Pesquisa por Campos No Espelho do Acórdão, o que são

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Pesquisa por Campos No Espelho do Acórdão, o que são
Perguntas Frequentes
Jurisprudência - Pesquisa por Campos
1. No Espelho do Acórdão, o que são campos?
Os campos do espelho do acórdão são espaços que fornecem informações tanto de identificação
quanto de conteúdo da decisão do órgão julgador.
Os campos relativos ao Processo, Relator(a), Órgão Julgador, Data do Julgamento, Data da
Publicação/Fonte fornecem informações processuais sobre o acórdão e permitem a seleção de dados
referentes ao processo.
Para encontrar informações relativas ao resultado do julgamento, basta olhar os campos referentes à
Ementa e ao Acórdão.
Há vários outros campos, por exemplo, Notas, Informações Adicionais, Palavras de Resgate,
Referência Legislastiva, Veja e Sucessivos.
Cada campo tem uma sigla, composta de 3 ou 4 letras. Esse argumento de pesquisa deve ser
precedido e sucedido por ponto final, sem espaço entre o argumento de pesquisa e a designação do
campo.
2. Como pesquisar nos campos do Espelho do Acórdão utilizando Pesquisa por campos específicos?
Basta digitar a informação desejada nos espaços específicos da página (no caso de pesquisas por
Número do Processo, Ministro, Data de Julgamento e Publicação, Órgão Julgador,
Ementa/Indexação, Legislação e Notas).
Há perguntas específicas para cada um dos campos específicos.
3. É possível pesquisar nos campos do espelho do acórdão pela Pesquisa Livre?
Sim. Nesse caso, a busca pode ser realizada combinando termos de pesquisa e as siglas de cada
campo, que serão apresentadas em perguntas específicas.
Por exemplo, caso a busca de seu interesse seja por processos originários do estado de São Paulo,
basta utilizar o critério SP.UF. no campo “Pesquisa Livre”; caso a busca seja por recursos especiais,
basta utilizar o critério Recurso Especial.DCLA. no campo “Pesquisa Livre”.
4. Quais são os campos pesquisáveis na parte 'Processo'?
4.
O primeiro diz respeito à classe processual, que pode ser pesquisada com o uso de diversas siglas.
.CLAS.
Essa sigla permite a pesquisa baseada na classe processual do julgado, conforme disposto no art. 67
do RISTJ.
É importante lembrar que o sistema só aceita a classe exatamente como prevista no regimento
interno, sem qualquer incidente processual.
A seguir, telas da pesquisa e dos resultados, em lista resumida.
.CLAP.
Outra forma de pesquisar a classe processual é pela sigla da CLAsse Padronizada, que permite
localizar julgados que contenham a classe do termo de pesquisa.
.DCLA.
É possível, ainda, pesquisar pela sigla de Denominação da CLAsse.
Ao optar pelo uso dessa sigla, informa-se por extenso o nome da classe desejada e o resultado trará
julgados como termo pretendido.
5. Como pesquisar pelo número do processo ou pelo número do registro?
O NÚMero da classe processual, também é um campo pesquisável pela sigla .NUM. ou pelo
preenchimento do número do julgado no campo Número.
Nessa caixa, é possível pesquisar pelo número do registro, que deve ser escrito sem barra e sem
hífen.
É importante salientar que o acórdão somente será encontrado na base de jurisprudência se tiver
sido publicado no Diário da Justiça.
6. Como restringir a pesquisa por unidade da federação?
É possível filtrar a pesquisa de acórdãos pela unidade da federação de origem do processo. Para tal,
utiliza-se a sigla do Estado em combinação com o critério de pesquisa .UF.
Por exemplo, quando se quer localizar todos os processos provenientes do Estado do Rio de
Janeiro, utilizaremos o critério RJ.UF. no campo “Pesquisa Livre”:
7. Como pesquisar pelo nome do(a) Ministro(a)?
Para delimitar a busca de jurisprudência por Ministro(a), seja ele relator(a), revisor(a) ou relator(a)
para acórdão, é possível utilizar a pesquisa pelo campo 'Ministro', ou então, pela “Pesquisa Livre”.
Pelo campo “Ministro”, basta clicar na caixa de seleção específica e escolher o ministro cujas
decisões e acórdãos se deseja pesquisar; caso se queira selecionar mais de um ministro, basta clicar
no botão com o símbolo de adição ao lado direito:
A ferramenta não fará distinção quanto à função desempenhada pelo ministro.
Para pesquisar os processos em que determinado ministro atuou como relator, basta digitar o nome
do ministro no campo Pesquisa livre acompanhado da sigla .RELA.
Para pesquisar o ministro que inicou a divergência e prevaleceu em relação ao voto do relator
originário, deve-se direcionar a pesquisa para encontrar o Relator para ACOrdão, usando-se a sigla
.RACO.
Para encontrar julgados em que o ministro atuou como revisor, a sigla a ser utilizada é .REVI.
8. Como pesquisar julgados a partir da data de julgamento ou de publicação?
No campo específico “Data”, há três subcampos a serem preenchidos: o primeiro é destinado à
inserção de uma data inicial para aquela pesquisa; o segundo, para a data final da pesquisa; e o
terceiro é uma caixa de seleção destinada a escolher entre data de publicação ou data de julgamento.
Por exemplo, caso se queira recuperar processos publicados a partir de 1º de fevereiro de 2016, o
primeiro campo será preenchido com a data, no formato DD/MM/AAAA (vale lembrar que basta
digitar os números e o sistema automaticamente preencherá com as barras transversais – no caso,
basta digitar 01022016); o segundo campo será deixado em branco – uma vez que não se busca um
termo final; e, por fim, a caixa de seleção deverá ficar na opção “Publicação”:
Caso se deseje recuperar os processos julgados até o dia 10 de dezembro de 2015; o primeiro
campo será deixado em branco; o segundo campo será preenchido com a data, no formato
DD/MM/AAAA (no caso, 10/12/2015); e, por fim, a caixa de seleção ficará na opção
“Julgamento”:
Vale lembrar que os critérios podem ser combinados; caso se queiram os processos julgados entre
duas datas – por exemplo, entre 1º e 22 de março de 2016: o primeiro campo será preenchido com a
data inicial, no formato DD/MM/AAAA; o segundo campo será preenchido com a data final, no
formato DD/MM/AAAA; e, por fim, a caixa de seleção ficará na opção “Julgamento”:
9. Como fazer a recuperação pelo tipo de decisão?
Para buscar acórdãos por uma decisão determinada, utiliza-se a fórmula .DECI.
Como a busca é realizada levando em consideração as palavras como estão grafadas, é importante
usar o símbolo “$” depois dos radicais.
Por exemplo, numa pesquisa em que se pretenda recuperar acórdãos que não foram conhecidos, à
unanimidade, o critério a ser utilizado deverá ser o seguinte:
10. Como pesquisar pela Ementa/Indexação na Pesquisa por campos específicos?
Para realizar a pesquisa por termos específicos que estejam localizados no campo Ementa ou nos
campos indexados do espelho (“Resumo Estruturado”, “Informações Complementares”, “Outras
Informações' ou 'Informações Adicionais'), pode-se utilizar o quadro “Ementa/Indexação”
disponibilizado na página de pesquisa, sendo possível utilizar qualquer termo desejado.
Por exemplo, se a busca for por precedentes que tratem de locação e desapropriação, o critério de
pesquisa deverá ser:
11. Qual a diferença entre a pesquisa realizada no Campo específico Ementa/Indexação e a realizada no
campo Pesquisa Livre?
A pesquisa limitada por “Ementa” ou pela “Indexação” permite a busca mais precisa, resgatando,
em princípio, acórdãos que efetivamente trazem a discussão jurídica sobre a questão, evitando
acórdãos em que o termo buscado seja citado em outros campos do documento.
No campo Pesquisa Livre, se não houver restrição de campos, o resgate é mais abrangente.
É possível restringir a pesquisa livre ao mesmo âmbito da pesquisa realizada no campo
Ementa/Indexação por meio do uso dos critérios .EMEN. (para buscar nas ementas) e .INDE. (para
buscar no campo “Outras Informações/”Resumo Estruturado”/”Informações Complementares”),
como no exemplo:
12. Como pesquisar o campo Notas a partir da Pesquisa por campos específicos?
Para pesquisar o campo Notas na Pesquisa por campos específicos basta clicar na caixa
correspondente e selecionar a opção desejada.
13. Como pesquisar utilizando o campo legislação na Pesquisa por campos específicos?
A pesquisa pelo campo específico Legislação está disponível para a base de dados de acórdãos e de
súmulas. O preenchimento é simples e prático.
Exemplo: pretende-se localizar documentos que tenham tratado do artigo 1º, parágrafo único, da
Lei n. 8.030/1990:
É possível combinar legislações, clicando no botão (+)
Há também a caixa de seleção onde se pode selecionar a norma pelo 'nome', conforme figura
abaixo:
14. Como pesquisar atos normativos no texto dos acórdãos ou das decisões monocráticas?
Para pesquisar leis no texto, seja na ementa dos acórdãos ou na decisão monocrática, digite, na
caixa Pesquisa Livre, o número da lei com ponto e sem ponto, entre aspas e acrescente o $ fora das
aspas.
Exemplo:
(“8112”$
ou
“8.112”$).
Isso permite que sejam localizadas várias formas de escrita do número da lei no texto (8112, 8.112,
8112/90, 8.112/90, 8112/1990, 8.112/1990, 8112-90, 8.112-90, 8112-1990, 8.112-1990).
Para
artigos,
utilize
art$
(localiza:
art,
art.;
artigo
etc.)
Para parágrafos, utilize par$ ou o símbolo de parágrafo (§). Ex: (par$ ou § ou §§) adj4 3
Para incisos, utilize inc$ seguido da(s) letra(s) correspondente(s) ao número romano ou apenas a(s)
letra(s)
correspondente(s)
ao
número.
Ex:
((inc$
adj3
III)
ou
III)
Para alíneas, utilize alin$ seguida da(s) letra(s) correspondente(s) ou apenas a(s) letra(s). Ex: ((alin$
adj5 d) ou d)
Essa forma de pesquisa é muito útil para pesquisar a legislação na base de decisões monocráticas.
E x e m p l o s :
- Para pesquisar o inciso III, do parágrafo primeiro, do artigo primeiro da lei 8.630/93, digite na
caixa
Pesquisa
Livre:
lei$ adj4 (“8630”$ ou “8.630”$) adj4 art$ adj 1 prox3 (par$ ou § ou §§) adj 1 adj3 inc$ adj III
- Para pesquisar o inciso III, do parágrafo primeiro do artigo 10, da lei 9437/97, digite na caixa
Pesquisa Livre: lei$ prox4 (“9437”$ ou “9.437”$) com art$ prox4 10 com (par$ ou § ou §§) prox6 1
com inc$ prox4 III
15. Como pesquisar o campo Veja?
A recuperação no campo Veja pode ser feita pelo assunto ou pelo número de um determinado processo. A sigla
do campo é .VEJA.
Suponhamos que se queira resgatar decisões que tenham se baseado em acórdãos que falem sobre
responsabilidade civil. Deve-se fazer a pesquisa da seguinte forma:
Serão resgatados precedentes que tenham como fundamento acórdãos que tratam de responsabilidade civil. Tais
decisões estarão dispostas no campo VEJA com o assunto e respectivos números.
Outra situação que pode acontecer é quando se tem um número de processo cujo acórdão foi publicado e se queira
saber se ele foi citado por algum ministro como fundamentação.
Por exemplo, gostaria de saber se o RESP 1107460 foi citado como fundamentação de algum outro precedente. A
pesquisa será feita da seguinte forma:
16. Como realizar a pesquisa pela Fonte de publicação do julgado?
Para localizar um acórdão que foi citado na Revista de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no volume
89, página 118, deve-se lançar, no campo “Pesquisa Livre”, o seguinte critério: (rstj com vol 00089 com pg
00118).font.
É necessário atentar para a forma de organização do critério de pesquisa: primeiramente lança-se a sigla da
publicação, no caso “rstj”; em seguida, utiliza-se a expressão “vol” para o volume da revista, seguido do número
com cinco algarismos (deve-se colocar o número zero quantas vezes forem necessárias para completar o número –
por exemplo, o volume 12 será lançado como 00012; o volume 120 será lançado como 00120); posteriormente,
utiliza-se a expressão “pg” para a página da publicação, seguido do número com cinco algarismos (seguindo o
mesmo padrão exposto acima). Todo o critério deve vir entre parênteses, seguido da fórmula .FONT..
17. Como realizar a pesquisa por órgão julgador?
Para recuperar acórdãos de determinada Turma, Seção ou da Corte Especial, basta escolher na caixa
de seleção, o órgão que se pretende consultar. É possível adicionar mais de um órgão julgador,
valendo-se do botão (+)
18. É possível combinar campos de pesquisa?
Sim, é possível – e altamente recomendável – combinar campos de pesquisa.
Por exemplo, para pesquisar os processos que tenham tratado de indenização por dano moral, que contenham a
palavra banco/bancário e afins em qualquer lugar do texto, no primeiro semestre de 2015, o critério de pesquisa
poderia ser montado da seguinte forma, combinando-se a Pesquisa por campos específicos e a Pesquisa livre:
Outro exemplo possível seria pesquisar todos os acórdãos em que a Ministra Assusete Magalhães tenha atuado e
que tenham como fundamento o art. 535 do Código de Processo Civil, o critério de pesquisa ficaria assim:
É possível realizar outras combinações de campos, utilizando os critérios de forma combinada para encontrar a
informação desejada.
19. Como pesquisar por campos na base de dados de decisões monocráticas?
A pesquisa na base de Decisões Monocráticas se restringe a alguns campos do documento.
Nas caixas de seleção da Pesquisa por campos específicos, é possível consultar por Número,
Ministro, Data (apenas publicação), Órgão Julgador e Ementa
Para maiores esclarecimentos sobre como pesquisar nesses campos, verificar as perguntas
específicas, lembrando, sempre de deixar selecionada apenas a base de dados Decisão Monocrática.
Para pesquisar a legislação na base de decisões monocráticas, verificar a pergunta sobre como
pesquisar legislação no texto.
É possível pesquisar pela classe do processo (.CLAS.).
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