resoluções da plenária nacional da fenasps

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resoluções da plenária nacional da fenasps
RESOLUÇÕES DA PLENÁRIA NACIONAL DA FENASPS
DATA: 18 de junho de 2011
LOCAL: Hotel St. PAUL- Brasília/DF
ESTADOS PRESENTES: PB- RS-PR-CE-RN-SP-MG-ES-RJ-DF-SC-SE-BA
Nº. DE PARTICIPANTES: 317
PAUTA: 1) Informes do Plantão: Reuniões dos GT’s - Reuniões com o governo - Reuniões CGNAD Reunião dos trabalhadores com jornada especifica de 30hs - Situação dos PL’s e MP’s no Congresso
Nacional – GEAP 2) Avaliação de Conjuntura e Plano de lutas: Marcha Nacional (16.06) e mobilização
nos Estados - Análise sobre Processo de Negociação com o Governo; 3) Assuntos Gerais.
1. INFORMES DO PLANTÃO:
1.1 MARCHA NACIONAL DOS SPF REALIZADA DIA 16/06:
Aproximadamente 700 militantes da base da FENASPS, representando 13 Estados da
Federação, participaram da terceira Marcha Nacional dos Servidores Públicos Federais organizado pelas
26 entidades que fazem parte da Campanha Salarial 2011.
A Federação realizou atividades (15 a 17-06) com participação de ativos e aposentados que, com
muita luta e determinações demonstraram mais uma vez que estão firmes em defesa dos sete pontos
constantes na Campanha Salarial e em Defesa da paridade entre ativos e aposentados.
1.2 GREVE DA FASUBRA:
Foi cedido espaço para informes da greve da FASUBRA, iniciada dia 06/06/11, e por
unanimidade foi aprovado apoio, solidariedade e indicação de participação nas atividades nos Estados
para que nesta greve não aconteça à criminalização ao movimento conforme aconteceu na última greve
no INSS e dos bombeiros.
1.3 INFORMES DO TERMO DE ACORDO DE REPOSIÇÃO DE HORAS DA GREVE DO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:
Está repercutindo de forma negativa na base, pois esta decisão foi tomada unilateralmente sem consulta
previa a categoria.
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1.4 NEGOCIAÇÕES NO
GESTÃO-MPOG:
MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
As negociações referentes à pauta geral discutida com o conjunto das Entidades dos servidores
públicos federais, não houve avanço na Mesa de Negociação e no que diz respeito ao ponto Negociação
Coletiva de Trabalho e Direito de Greve, existem divergências entre as entidades.
O governo tem demonstrado interesse apenas em tratar da regulamentação da Convenção nº151
da OIT, que regulamenta o direito de greve. Mas neste ponto existem divergências entre as entidades
filiadas e próximas da CUT, que negociaram uma proposta com o MPOG, e as demais entidades, umas
porque vêem na proposta restrição do direito de greve, outras porque querem implantar o imposto
sindical para os servidores públicos e impor a unicidade sindical.
Quanto à questão salarial o Secretario da SRH-MPOG, Duvânier Paiva, informou no dia 16 que
numa próxima reunião a se realizar no dia 5 de julho/11 onde tornará pública a posição do governo
sobre reajuste e política salarial.
De concreto há apenas o fato que as mobilizações realizadas em Brasília e nos Estados
impuseram, de uma forma ou outra, a derrota da MP nº520 no Senado.
1.5 MESA SETORIAL DE NEGOCIAÇÃO DO MINISTERIO DA SAÚDE:
Em todas as reuniões da Mesa Setorial os representantes da FENASPS têm sido enfáticos em
cobrar a necessidade da Reposição das Perdas Salariais da Carreira da Seguridade Social, neste sentido
já foi apresentada em diversas reuniões a proposta de Reestruração da Tabela Salarial para Carreira da
Previdência, Saúde e Trabalho. Foi assinado também o Protocolo sobre a situação dos servidores
Cedidos na Avaliação de Desempenho implantada pelo governo. No dia 19 de maio foi entregue ao
Ministro da Saúde, pauta de reivindicações da saúde e FUNASA e o Protocolo que visa garantir os 100
pontos aos servidores cedidos. Nesta audiência o Ministro se comprometeu em a avalizar todos os
protocolos assinados na mesa e ainda sensibilizar a Área de Gestão de Pessoas do Ministério do
Planejamento, no sentido de agilizar as questões referentes aos trabalhadores da Saúde e FUNASA.
Na próxima reunião da Mesa Setorial serão recolocados os problemas inerentes ao processo de
avaliação implantado em janeiro de 2011, servidores sendo ameaçados, assediados e provocados pelos
Gestores nos locais de trabalho, situação esta que não pode continuar.
E para retirar mais um pedacinho do famigerado salário dos servidores o governo agora tem
descontado do contra cheque dos servidores valores referentes à VPNI, sob a alegação que foi paga
indevidamente.
1.5 INFORMES DO GT DO SEGURO SOCIAL:
O Grupo de Trabalho do Seguro Social iniciou discutindo a questão da carga horária por
iniciativa da FENASPS. Depois de avaliar dados apresentados pelos representantes das diretorias do
INSS no Grupo, da Federação e de outras entidades verificou-se que o desempenho no processamento
dos benefícios nos 12 meses anteriores a implantação das 40 horas foi melhor do que nos 12 meses
seguintes, que o número de afastamentos por licença médica aumentou e apresenta tendência a crescer
devido a política de metas estabelecida pela GDASS. Junto com isso verificou-se a flexibilidade da
jornada existente em outros órgãos, em particular do Judiciário. E se constatou que em 2014 em torno de
15.000 servidores do INSS preencherão as condições para requerer aposentadoria. Em função disso
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chegou-se a conclusão que o Grupo deve indicar a aplicação do Decreto Presidencial nº4. 836/2003 no
INSS.
O segundo ponto tratado foi a GDASS no que tange a sua incorporação. O Grupo concordou que é
insustentável que mais de 70% da remuneração da Carreira do Seguro Social seja constituído por uma
gratificação variável chegando-se a conclusão da necessidade de incorporar 80% da GDASS de forma
gradativa. Ao mesmo tempo numa reunião do CGNAD com o Presidente do INSS este afirmou que é
favorável a incorporação em 3 parcelas.
No mais o GT discutiu a fusão com a carreira dos servidores da Superintendencia de Previdência
Complementar-PREVIC e o remanejamento dos servidores do MPS para essa nova carreira, a
criação de uma Gratificação de Qualificação a ser recebida por nº de horas de treinamento e
capacitação no INSS, graduação, especializações na área de atuação do INSS, atribuições dos
Analistas e Técnicos, agregação de cargos e iniciou uma discussão sobre a tabela de remuneração.
Será organizada pelo GT uma palestra com especialistas em carreiras e um seminário sobre
atribuições no dia 8 de julho.
- A próxima reunião do GT ocorrerá no dia 7 de julho.
7.1 SITUAÇÃO DOS TRABALHADORES
REGULAMENTADA EM LEI:
Relatório da reunião (18/06) segue posteriormente.
(AS)
COM
JORNADA
ESPECÍFICA
E
2. CONJUNTURA E PLANO DE LUTAS:
1. Dar continuidade as iniciativas de unificar as lutas e mobilizações junto com calendário dos
SPF;
2. Orientar aos Estados realização de assembléias Estaduais para preparar o dia Nacional de Luta
unificada com o conjunto dos Servidores Públicos Federais com realização de atos, atividades de
mobilização e paralisação nos Núcleos Estaduais de Saúde com o seguinte eixos e
reivindicações:
Eixos da Campanha Salarial Unificada dos Servidores Públicos Federais:
1. Contra qualquer reforma que retire direitos dos trabalhadores.
2. Regulamentação/institucionalização da negociação coletiva no setor público e direito de greve
irrestrito.
3. Retirada dos Projetos de Leis e Medidas Provisórias e Decretos contrários aos interesses dos
servidores públicos (PL 549/09, PL 248/98, PL 92/07, MP 520/09 e demais proposições do
gênero).
4. Cumprimento por parte do governo dos acordos firmados e não cumpridos.
5. Paridade (igualdade) entre ativos, aposentados e pensionistas.
6. Definição de data-base em 1º de maio.
7. Política salarial permanente com reposição inflacionária, valorização do salário-base e
incorporação das gratificações.
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Pauta Específica já aprovada:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
Incorporação da GDPST, GDASS, GACEN e todas as gratificações de produtividade ao VB;
30 horas sem redução salarial;
Plano de Carreiras com valorização dos trabalhadores;
Condições de Trabalho;
Concurso Público;
Reposição do INPC acumulado nos últimos 12 meses acrescido da variação do PIB.
3. DELIBERAÇÕES GERAIS:
1. Construir dia Nacional de mobilização em 05/07 utilizando para discussão a pauta geral e específica;
2. Construir mobilização nacional e permanente dos trabalhadores do Seguro e Seguridade Social
pressionando o Governo e Parlamentares em atender as reivindicações da categoria;
3. Intensificar as ações no Congresso Nacional para aprovação do Projeto de anistia em relação à greve
do INSS e do Ministério do Trabalho e Emprego;
4. Instalar Comando Nacional de Mobilização dos Trabalhadores do Ministério do Trabalho e
Emprego e Saúde para ações no Congresso Nacional;
5. Solidariedade com as categorias em luta;
6. Realizar encontro nacional dos aposentados precedido de encontros Estaduais;
7. Realizar Seminário Nacional do Jurídico sobre assuntos de aposentadorias a ser construído no mês
de agosto/11;
8. Que a Secretaria de Aposentados discuta data e local para a realização do ENAPO para apresentar
na próxima Plenária Nacional, uma vez que o Estado do Espírito Santo, que foi indicado
anteriormente, não poderá realizar;
9. Discussão na Mesa Setorial do Ministério da Saúde sobre os problemas ocorridos, nos Estados,
devido o processo de Avaliação de Desempenho, principalmente com os Gestores Estaduais;
10. Que as despesas com as atividades dos aposentados e ativos, em Brasília, no período de 15 a 17/06,
sejam rateadas entre os Sindicatos Estaduais;
11. Realizar mapeamento dos Servidores Cedidos, SOS Cedidos para localização e acompanhamento da
situação da Avaliação de Desempenho e das políticas de governo;
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12. Que a Secretaria de Gênero e Raça da FENASPS indique a realização de Encontros Estaduais e
realize no mês de setembro/11 Encontro Nacional para discutir as questões de gênero, discriminação
racial e opressão;
13. Realização de Seminário da GEAP/CAPESAÚDE;
14. Que a FENASPS esteja na luta dos trabalhadores do hospital da Piedade no Rio de Janeiro contra a
precarização e privatização, em defesa da Saúde e dos direitos dos trabalhadores;
15. Intensificar e dar publicidade sobre os assuntos discutidos no GT e atualizar a posição da Federação
sobre Plano de Carreiras do Seguro e da Seguridade Social rateando os custos com os Sindicatos
Estaduais;
16. Fortalecer a mobilização em todos os setores da Saúde e nos Núcleos Estaduais;
17. Durante o período do GT do Seguro Social: a) realizar reuniões do Comando de Mobilização nos
Estados para acompanhar as discussões; b) Reunião do Comando de preparação do GT, em Brasília,
um dia antes da realização para preparação e depois para avaliação;
18. Participação nos fóruns Estaduais em relação à Saúde;
19. Respeitando a autonomia do Estado, realizar acompanhamento da Assessoria Jurídica da FENASPS
no desdobramento da liminar no processo impetrado pelo Rio de Janeiro referente às 30 horas para
os profissionais com jornada de trabalho especificada em Lei.
20. Nas ações do Congresso Nacional procurar na Comissão de Saúde o relator da EC 29 que em visita
realizada no período das atividades do dia 16/06, este se colocou a disposição;
21. Solidariedade a luta dos bombeiros, pela anistia dos lutadores e moção de repúdio ao Governador do
Rio de Janeiro;
22. Campanha Nacional pelas 30 horas e incorporação da GDASS com proposta de materiais unificados
(adesivos, cartazes, coletes, outros).
4. CALENDÁRIO:
5/07 - Dia Nacional de Luta em conjunto com os Federais, indicando paralisação nos Núcleos
Regionais do Ministério da Saúde;
5 e 16/07 - Assembléias específicas no Seguro e Seguridade Social com retirada de delegados para os
Encontros Específicos nos dias 24 e 25/07;
07/07 – Encontro Nacional dos Trabalhadores do MTE;
26/07 – Plenária Nacional da FENASPS;
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5. MOÇÕES
MOÇÃO DE REPÚDIO:
Nós, assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS manifestamos nosso
repúdio às alterações implantadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e
Instituto Nacional do Seguro Social (MDS/INSS) nos instrumentais de Avaliação Social e Médica do
Benefício de Prestação Continuada para Pessoa com Deficiência.
O Benefício de Prestação de Continuada (BPC), destinado à pessoa com deficiência e
ao idoso é Política Pública de Assistência Social, garantia de 1 salário mínimo àqueles que não possuam
meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família. Constitui, portanto, direito do
cidadão e dever do Estado, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS 8.742/93), cuja
finalidade é garantir e ampliar a proteção social na perspectiva da Seguridade Social, conforme
Constituição Federal de 1988, o qual caracterizou-se, durante dez anos, como o único programa de
transferência de renda desta Política Pública em todo país:
O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário
mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com
70 (setenta) anos1 ou mais e que comprovem não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.
(LOAS, artigo 20.)
A mudança no formato da avaliação para acesso ao BPC surgiu a partir da Ação Civil Pública
nº.: 2007.30.00.204-0/Acre, que culminou na publicação do Decreto 6.214/2007 que regulamenta a nova
concepção na avaliação deste benefício, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade
(CIF), o qual foi instituído pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº. 1 de 29/05/09, que institui os
instrumentos da avaliação médico-pericial e social da deficiência e do grau de incapacidade de pessoas
com deficiência requerentes ao Benefício de Prestação Continuada.
O Novo Modelo de Avaliação do BPC trouxe uma nova conceituação teórica baseada na
Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), onde a incapacidade é um
fenômeno biopsicossocial, que abrange a limitação no desempenho de atividade e restrição da
participação, com redução efetiva acentuada da capacidade de inclusão social, em correspondência à
interação entre a pessoa com deficiência e seu ambiente físico e social.
Após a implantação deste Novo Modelo de Avaliação, houve um aumento significativo no
reconhecimento do direito ao BPC, cerca de 26% em todo Brasil, conforme Nota Técnica
DBA/SNAS/MDS n°. 69, que traz uma análise das concessões do benefício de 2009-2010. Este dado
representa a ampliação da proteção social básica no país, atingindo de forma menos restritiva outros
tipos de patologias, sobretudo àquelas classificadas como crônicas (neoplasias, HIV/AIDS, insuficiência
renal, doença de chagas, seqüelas de acidente vascular cerebral, entre outras), as quais eram
desconsideradas pelo modelo de avaliação na perspectiva tradicional/biomédica.
Em 24 de maio de 201, por meio da Portaria Conjunta MDS/INSS nº 012, foram instituídas
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Redação alterada pela lei 10.741/2003, que reduz para 65 anos a idade mínima de concessão do BPC.
- Publicadas no DOU, na data de 26 de maio de 2011.
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alterações nos instrumentos de avaliação social e médica da pessoa com deficiência para acesso ao
Benefício de Prestação Continuada.
Reconhecemos que algumas das alterações trouxeram avanços no novo instrumental ao
preencherem lacunas antes existentes e que eram reconhecidamente barreiras no instrumento anterior,
contudo outras materializaram um retrocesso na conquista de direitos dos usuários da Política Pública de
Assistência Social, à medida que restringem o acesso ao benefício assistencial para pessoa com
deficiência previsto na Lei Orgânica da Assistência Social.
Uma das principais mudanças no instrumental foi o conceito adotado para as pessoas com
deficiência: “aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. Nesse contexto,
impedimentos de longo prazo são entendidos como “aqueles que incapacitam a pessoa com
deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos”.
A alteração conceitual prevista está na contramão dos preceitos da Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), visto que privilegia o modelo biomédico na avaliação,
definição e estabelecimento do tempo de permanência da incapacidade, em detrimento da análise
biopsicossocial, descartando assim os inúmeros fatores que determinam a condição de incapacidade.
De acordo com a nova proposta, se a avaliação médica considerar o quadro de incapacidade
reversível em menos de dois anos o benefício será indeferido independente do resultado da avaliação
social e médica. Ou seja, se no momento da avaliação social e médica for reconhecida a incapacidade,
esta ficará sujeita ao tempo de duração/permanência de no mínimo 2 anos, o que será definido apenas
pelo médico perito, caso contrário, o requerente terá seu direito violado, uma vez que a avaliação do
assistente social junto a esta demanda será simplesmente desprezada.
Por tratar-se de um benefício da política pública de Assistência Social3, e considerado como
proteção social básica4, as alterações preconizadas pelo novo instrumental de avaliação são altamente
excludentes e contradizem os conceitos de Proteção e Seguridade Social, pois desconsidera as
características do público atendido, o qual via de regra encontra-se num processo contínuo de
expropriação, desprovidos de recursos materiais que garantam a sua (re) produção social.
Devemos ressaltar que o modelo aplicado até a recente alteração caminhava para se alinhar a
compreensão sócio-política de que a incapacidade física ou mental, não pode ser compreendida como
uma questão do indivíduo, mas como universo complexo que envolve a relação entre pessoas e seu
contexto social. A incapacidade não pode ser reduzida à limitação decorrente do déficit ou da
deficiência de cada sujeito, ou da doença adquirida, mas deve-se levar em conta todo o contexto social
que está inserido.
Ademais, seguindo a lógica desta proposta, se no momento da avaliação é indagado ao perito
médico se a incapacidade pode ser revertida em prazo inferior a 02 anos, deveria então haver também o
questionamento ao assistente social se aquele sujeito tem acesso às políticas públicas necessárias para
que este quadro realmente possa se reverter, e em caso negativo a afirmação médica não se sustentaria,
não com o objetivo de anular a avaliação médica e sim porque como a CIF preconiza, a avaliação
médica e social se complementam.
3
- De acordo com a Política Nacional de Assistência Social o BPC faz parte da proteção social básica do
Sistema Único de Assistência Social.
4
- A proteção social básica tem por objetivos “prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de
potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários” (PNAS, 2004, p. 33).
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Tais reflexões não são somente baseadas na CIF, mas encontram sustentação também no
arcabouço histórico, político e teórico expresso na Lei Federal 8080/90, resultante de todo o processo de
lutas da sociedade brasileira que remete a compreensão de que os determinantes e condicionantes no
processo saúde/doença da população advêm da segurança social em que esta sociedade esta organizada:
“Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes,
entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o
meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer
e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da
população expressam a organização social e econômica do País”
Cabe destacar que foi criado um Grupo de Trabalho Interministerial, em funcionamento desde
2009 e instituído formalmente pela Portaria Conjunta MDS/INSS nº. 2, de 20 de dezembro de 2010,
para o Acompanhamento, Monitoramento e Aprimoramento do Novo Modelo de Avaliação do
Benefício de Prestação Continuada. Nós, assistentes sociais do INSS esperamos que este adote um
dialogo franco com os profissionais que atuam na ponta, pois apenas assim nos fortaleceremos
mutuamente a fim de que o aprimoramento do nosso trabalho se reflita em ações que possibilitem o
acesso aos direitos da população usuária.
Nesse sentido, em repúdio as alterações mencionadas, pautados no Código de Ética Profissional,
reafirmamos o compromisso com os princípios do projeto ético-político do Serviço Social pela
ampliação e consolidação dos direitos sociais da classe trabalhadora, pelo posicionamento em favor da
equidade e justiça social que assegure a universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos
programas e políticas sociais.
Assistentes Sociais e Trabalhadores do Seguro e da Seguridade Social.
Brasília, 18 de junho/11.
MOÇÃO DE REPÚDIO:
O Movimento Negro Unificado do Estado do Rio Grande do Sul e a Secretaria de Gênero e Combate a
Discriminação Racial do SINDISPREV/RS encaminha moção e repúdio contra a Brigada Militar do
Estado, especificamente na cidade de Jaguarão que está ameaçando de morte os militantes e dirigentes
do Movimento Negro que denunciaram o Comando for Crime de racismo.
Brasília, 18 de junho/11.
MOÇÃO DE REPÚDIO:
A FENASPS repudia os atos de violência cometidos pela atual gestão do DCE da PUC/RS.
A Atual gestão está ligada ao PDT e ao vereador envolvido no esquema de corrupção Projovem.
Somos contra o espancamento as duas estudantes do movimento 89 de junho com tentativa de estupro.
Somos contra, também, ao abuso machista sofrido não somente pelas duas mulheres do movimento, mas
às pressões psicológicas e físicas a todas as mulheres do movimento. É preciso que combatamos com
veemência toda e qualquer postura machista desta máfia do DCE, que permanece com esta política há
mais de duas décadas na PUC/RS, tratando as mulheres como ser inferior, passível de violência.
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Repudiamos ainda a Comissão por parte da reitora da PUC/RS, que em casos anteriores de violência ao
movimento 89 de junho se omitiu do processo.
Defendemos a autonomia do movimento 89 de junho bem como suas reivindicações por eleições
democráticas para o DCE e auditoria nas contas da atual gestão.
A Federação se solidariza coma estudantes e solicita a punição dos agressores do DCE da PUC/RS.
- Somos a favor de uma sociedade livre de opressões, sem violências a mulher.
Brasília, 18 de junho/11.
MOÇÃO DE APOIO:
A Plenária Nacional da FENASPS solidariza com os trabalhadores do Ministério do Trabalho e
Emprego contra os ataques do governo pela implantação da jornada de 40 horas e pela imposição de
compensação de 968 horas extras ou desconto referente ao período da greve realizada em 2010.
Brasília, 18de junho/11.
Obs.: Recomendamos realização de assembléias, do INSS, aos sábados por motivo de registro no
SISREF dos servidores ativos.
Anexos: - Cronograma dos Encontros Estaduais de Peculistas - 4º ENAPEC
- Edital: Convocação de Eleições de Diretoria SINDPREV/SC
Brasília, 21 de junho de 2011.
Secretaria de Organização/FENASPS
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