ATA AGO 18/10/2015

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ATA AGO 18/10/2015
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDR4ÁRIA - AG0/2015 - 2 PARTE,
Definição de estilo: Normal: Fonte:
(Padrão) Anal, 12 pt, Justificado,
Recuo: A esquerda: 1,25 cm, Espaço
Lepois de: O pt
Realizada em 18 de outubro de 2015- RETIFICADA
í Definição de estilo:
Retificamos a ATA da Assembleia Geral Ordinária - AGO realizada aos 18 dias
do mês de outubro de 2015, que, por um lapso deixou de constar da ATA
quase 1h20 de gravação do 00-2, que tratava de assuntos relevantes como os
itens aprovados, austes gramaticais e algumas manifestações da Assembleia.
Dessa forma, após as alterações, esta substituirá à anterior e a nova redação
da ATA passará ser a seguinte:
os 18 dias do mês de outubro de 2015, às
09h00 em primeira convocação e às 9h30 em segunda convocação,joi
,reaberta pelo então Presidente da Mesa da AGO/20155r. Antonio halo de
Aguiar Teixeira .JG-149) a qual teve início em 31/05/2015, e, em virtude das
ausências do Síndico Sr. Ednilson Paula Melo, que renunciou ao cargo em
17/10/2015,e do Subsíndico Sr. Leonel de Souza Moniz,Muniz, afastado por
licença médica de 30 dias, a partir do dia 02/10/2015. O Presidente da Mesa
deu início aos trabalhos, convidando a Sra. Maria Isabel de Figueiredo Poggi
(J-109),para secretariar à AGO, que contou com a presença de 77 (setenta e
sete) condôminos. Em seguida o Presidente da Mesajez a leitura da carta de
renúncia do Síndico, Sr. Ednilson Paula de Mello, conforme Anexo 1, e, em
continuidade,leu o Editalressaltou as observações de Convocação desta
Assembleia, que contou com a seguinte Pauta: 1) apresentação e votação das
contas do período de maio/2014 a abril de 2015: e 2) apresentação e votação
do orçamento para o período 2015/2016, em seguida informou aos que os
,Condôminos que osjnadimplentes não poderiam votar e que os membros do
Conselhos ConselhosA Fiscal e Consultivo não poderiam ser procuradores de
condôminos. _ A seguir o Presidente da Mesa leu a pauta da AGO
Cabeçalho: À
esquerda, Recuo: A esquerda: O cm
Definição de estilo: Rodapé: À
esquerda, Recuo: A esquerda: 0
Formatado: Superior: 3 cm, Inferior:
3,25 cm
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período de maio/2014 a ab012015. Neste momento, tendo em vista a
renuncia do Síndico e a ausência do Subsíndico o Presidente da Mesa indagou
ao empregado administrativo do CEJB, Sr. Renato, quem faria a apresentação
da prestação de contas e do orçamento do Condomínio, o qual respondeu que
não faria e que não sabia quem faria. Dessa forma, o Presidente da Mesa
passou a palavra ao Conselho Fiscal.Enquanto os membros do Conselho
Fiscal distribuíam o Relatório e o Parecer do CF aos condôminos presentes, o
Sr. Ítalo indagou à assembléia assembleiaAsobre quem não compareceu no
Formatado: Fonte: 12 pt
dia 31/05/2015, bem como se queriam que fosse hda44oa ATA da primeira
parte da AGO/2015, o Sr.-Cantidio Rosa Dantas se manifestou dizendo não
haver necessidade da leitura,uma vez que a AGO estava em aberto e que não
fazia sentido a sua leitura, momento em que o Presidente da Mesa informou
que o Relatório do CF relatava os fatos, recapitulando o que foi dito na primeira
parte da AGO, havendo concordância de todos pela não leitura da ATA.O
Presidente da mesa,passou então a palavra parao Presidente do Conselho
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tendo como primeiro item a prestação de contas
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Fiscal - PCF, Sr. José Carlos Machado De Simone (J-1 02), que cumprimentou
e se apresentou para os Condôminos, contando com a presença do terceiro
membro do CF o Sr. Luiz Carlos Guimarães Viana (C-06), justificando
a ausência do segundo membro do
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(J-106),
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serviço, e agradeceu a presençaAtGO de todos.
Antes de falar
sobre o conteúdo do seu Relatório o PCF fez uma breve explanação ,
,salientando que este é um documentopara ser lido com calma, em casa, e que
ia ater-se apenas' aos pontos considerados mais relevantes. Iniciou então
falando sobre o papel do Conselho Fiscal - CF, dizendo que este tem como
farol a Convenção e que os trabalhossão realizados com a visão de um
retrovisor de um carro, ou seja, em fatos passados, uma vez que eles não
Formatado Fonte: 12 pt
2015/2016 DO CEJB, Anexo II desta ATA. visando
concluir
e encerrar
estão presentes na Administração. Ressaltou ainda que a idéia í de i a de que o
CF está atrapalhando o Condomínio está totalmente errada, citando como
exemplo que o último balancete que recebeu foi o de julho/2015 e, portanto,
não sabem o que aconteceu -,em agosto e setembro/2015, bem como que teve
conhecimentopelos empregados de que eles estão recebendo seus salários de
forma parcelada, sendo que o CEJB dispõe de recursos para isto. Ressaltou
ainda que, apesar das ausências dos Srs. Ednilson e Leonel nesta assembleia,
todos os fatos foram do estrito conhecimento dos dois, os quais não estão
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presentes nesta AGO para defenderem-se. O PCF ressaltou que tudo que será
tratado nesta Assembleia é do estrito conhecimento da Administração, pois o
assunto já havia sido exposto em reunião específica dos Conselhos Consultivo
e Fiscal, que teve com convidados, pelo síndico o Sr. Pitanga e pelo Conselho
Fiscal o Sr. Ítalo, ou sela, os Srs. Ednison e Leonel, bem com a Presidente do
Conselho Consultivo e demais membros, não podem dizer que não sabiam do
conteúdo do Relatório do Conselho Fiscal. O PCF iniciou a apresentação. para
a Assembleia, pelo RELATÓRIO E PARECER CONCLUSIVO, SOBRE A
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE MAIO/14 A ABRIL/15 DO
CEJB E SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O PERÍODO
2015/2016 DO CEJB, Anexo II desta ATA, visando concluir e encerrar a AGO
de 31/05/2015. 05
defenderem se.,
Em seguida o PCF inicia sua apresentação com base no
Relatório, Anexo II desta ATA, porém, antes de começar, lembra que, anexo a
esse relatório, consta um caderno numerado na parte superior direita para que
os condôminos acompanhem os relatos de cada item. No que diz respeito ao
Relatório/Parecer do CF, no item n° 1 do Relatório, constam os acontecimentos
ocorridos, de forma cronológica, a partir da AGO de 31/05/2015; No item n° 2
do mesmo, apresenta todas as falhas administrativas, com os respectivos
1° Ofício de Brasília-DF
N° de Protocolo e Registro
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resumos das Justificativas da Administração e dos respectivos pareceres do
cujas falhas foram classificadascomo: 1) Falhas Administrativas
Simples; 2) Falhas Administrativas de Mediana Gravidade; e 3) Falhas
Administrativas Graves; e no Item 3, trata do Parecer sobre da Proposta
Orçamentária 201512016. Com base nos itens supracitados, o CF deu seu
Parecer Conclusivo para Votação da Assembleia, dividido em 6(seis) itens,
com as devidas justificativas e recomendações da AGO, conforme itens 1 a 6,
fls 19 a 21 do Anexo II desta ATA. Em seguida, o PCF pediu à assembleia que
acompanhasse a sua explanação com o caderno, anexo do anexo II desta
ATA, justificando a demora em realizar esta Assembleia, haja vista que o prazo
para as justificativas/esclarecimentos da Administração eram de 30 (dias),
conforme solicitado pelo Sr. Ednilson na AGO de 31/05/2015, o que não
ocorreu, conforme cronologia dos fatos relatados no item 1 do Relatório, Anexo
II desta ATA. O PCF iniciou sua explanação pelas falhas graves, salientado
que elas não foram atendidas, começando pela página 11 do Relatório anexo Ii
desta ATA, em que a Administração do CEJB não justifica o depósito de R$
58.935,57 (cinquenta mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e sete
centavos), na conta do CEJB, em 25/06/2014, sem a devida comprovação de
sua origem. Para checar a origem desse valor o CF elaborou um gráfico
denominado de Linha do Tempo, que abrange o período do ano 2000 ao ano
de 2015. Relata que em 2000 havia um débito do conjunto D lote26, hoje CEJB
li, que passou a ter uma dívida com o Condomínio; em 2001 foi criada uma
Comissão Paritária para estudar sobre o desmembramento do CEJB, a AGO
de 08/04/2001 aprovou diversos itens da Comissão Paritária, dentre eles o que
esta, no verso da folha 7: " .,.os créditos a receber de condôminos
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CF,
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inadimplentes deverão ser recolhidos à conta da administração a que
pertencem, bem como negociações em juízo serem submetidas à decisão
das mesmas - 88 (oitenta e oito) votos sim APROVADO".em 0810412001
fo-eaboada-e-apíovada -uma_ATA, que estabeFeee—a---GomTssão
aFi4ár4a Em 2002, ainda, antes do desmembramento, o CEJB moveu uma
ação contra o condômino, proprietário do lote D-26, para cobrança de débitos,
e o Advogado era o Or. Ednilson de Paula Meio (o PCF ) nforma que ele
Ednilson) Àe a Condôminacondômina Ora. Andréa Társia Duarte são os
Advogados que mais tem ação neste Condomínio). De 2002 a 2007 se teve um
vazio, não ocorreu praticamente nada em relação ao desmembramento nem
em relação à ação supracitada. Em 2007 tem-se uma segunda ação contra o
mesmo condômino, desta vez impetrada pela Ora, Andréa Társia Duarte. Em
2008, houve o desmembramento, a partir do momento que foi criado o CNPJ,
sem nenhum documento base para isso, no entanto)em-se que se reportar ao
estudo feito pela Comissão Paritária. Foi então criado o CEJB II. Em 2010 foi
contratado um administrador profissional, na gestão do Sr. Gilmo. £cuja
necessidades
de
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ia conforme documento de 6 (seis) páginas. O PCF
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N ° de Protocolo e Registro
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ressalta a importância de um Administrador Profissional, o qual foi contratado
na gestão do Sr. Gilmo França, depois de duas tentativas de escolha/seleção,
de forma que o controle dos processos judiciais, além da organização
administrativa, passou a ter um toque administrativo- mais confiável, ou seja,
um acompanhamento administrativo, isso facilitou muito para a catalogação
dos processos judiciais. Nesta gestão que iniciou em 2014 não houve mais a
contratação do Administrador, cuja função passou a ser exercida pelo
Subsíndico o Sr. Leonel de Souza MunizA, o CF não concordou, uma vez que
se deixou de ter um Administrador em tempo integral por outro que ficava 2 ou
3h na administração do condomínio acumulando as funções de Subsíndico e
de Administrador, além de que o Sr. Leonel não era um bom Administrador,
,afirma, pois quando se perguntava ao Sr. Leonel sobre determinado processo
judicial, ele respondia que não sabia e o assunto estava com o Dr. Ednilson
(Síndico) sob a alegação de que ele era o Advogado do Condomínio,essaltou,
ou seja, além das demais atividades administrativas, perdeu-se a catalogação
do processos judiciais. Em seguida o PCF relatou sobre a segunda parte da
folha da linha do tempo, que trata daentrada e saída do valor de
£R$ 58.935,57 (cinquenta mil novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e
sete centavos), sem a devida comprovação de sua origem.Pois bem, disse o
PCF, em 25/06/2014, esse valor foi depositado na conta do CEJB, através de
um TED feito pelo Dr. Ednilson e,em 23/10/2014,24/1O/2014, À esse valor saiu
da conta do CEJB por meio do cheque n° 04688 do BRB, nominal e cruzado,
para CEJB II, mas foi contabilizado no balancete de outubro/2014 do CEJB, o
qual apareceu no balancete de outubro/2014,junto com o alvará Judicial no
valor de R$ 119.283,92 (cento e dezenove mil duzentos e oitenta e três reais e
noventa e dois centavos), um extrato de conta, um recibo de TEDprédito da
CEF, e a cópia do cheque, mas não foi dada qualquer justificativa ,&e414
nenhuma explicação, até que se chegou na AGO/2015, realizada em
31/05/2015, na qual também não foi dada qualquer explicação. Na folha
seguinte, que trata do Processo e Alvará Judicial,Joi demonstrado pelo PCF
que os valores se referiam à dívida da Condôminacondôminado conjunto O26, que tinha como autores da ação o Dr. Ednilson e a Dra. Andréa, o
arrematador do imóvel que fez o depósito judicial e o réu, demonstrando ainda
os valores referentes ao depósito judicial e a discriminação de rubricas como:
1. Saldo CcjCEFde depósito judicial no valor de R$ 178.234,Á23; 2. Valor da
Dívida
de
R$ 119.283,92; 3. Valor do TED/CEJB de R$ 12,85;4. E o saldo de R$
58.935,57, que se refere à parcela a maior que corresponde à diferença entre o
saldo existente na conta judicial da CEF e o previsto a ser sacado no Alvará
Judicia11 .58.935,57.L Antes de concluir o entendimento do CF, o PCF ressaltou
que no momento da ação em 2002, foi utilizado o CNPJ do CEJB, uma vez que
ainda não se havia feito o desmembramento, mas de acordo com o estudo da
Comissão Paritária e ATA —aprovada em assembleia sobre o
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desmembramento estava certaoef-tOÀ de que os haveres judiciais e os bens
patrimoniais de lá ficariam lá e os daqui ficariam aqui, então o Dr. Ednilson,
como Sindico do CEJB e Advogado da causa, não teria que depositar nada na
conta dono- CEJB, uma vez que esses valores poderiam pertencer ao Réu ou
ao Arrematador ou ao CEJB II. Continuando a explanação do PCF apresentou
os detalhes do Alvará, do TED, do Extrato e do Cheque emitido em 24/10/2014
para o CEJB li, que apareceu no extrato do CEJB como saída, mas não deu
entrada no CEJB II, ou seja, o Sr. Ednilson endossou o mesmo,
indevidamente ( pois o endosso deveria ser dos Administradores do CEJB II),
e depositou na sua conta pessoal. O PCF, por não ser Advogado e por não ter
condições de tipificar a fraude, disse que ocorreu uma fraude administrativa e
financeira nas dependências da Administração do CEJB
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cometendo uma fraude ou estelionato e, somente depois da AGO
iniciada no.dia 30/05/2015, em 05/06/2015, o Sr. Ednilson de Paula Meio, que
desde outubro/2014 não se tinha qualquer explicação, apresentou para o CF o
estudo da Comissão Paritária e a ATA que o aprova; e uma declaração falsa,
referente á sua prestação de contas junto ao CEJB II, como Advogado do
CEJB II, assinada pelo Sr. Gilson Gregório, Síndico do CEJB II, um senhor de
81 anos, humilde e tranquilo, que foi induzido ao erro,o qual declarou que não
foi ele quem preparou essa declaração, afirmando que foi elaborada gjp . Dr.
Ednilson,ou seja, já recebeu pronta 05/06/2015, apesar de estar com o timbre
do CEJB li. Nessa declaração, no 2 0 Parágrafo, relata que no dia 26/06/2014
eles (CEJB II) receberam o valor de R$ 11 9.283,92 . (cento e dezenove mil,
duzentos e oitenta e três reais e noventa e dois centavos), ou seja, todo o
depósito do Alvará Judicial e, em 24/10/2014, um dia após a emissão do
cheque, que é de 23/10/2014, recebeu também os R$ 58.935,57 totais. Na
folha seguinte, n° 13, junto com a declaração, o CF recebeu uma ameaça
ostensiva, onde está escrito na última linha do 1 1 parágrafo, que o CF fez um
teatro na AGO/2015 de 31/05/2015, primeira parte, de que vão entrar com uma
ação judicial contra os membros do CF, em papel timbrado do escritório do Dr.
Ednilson de Paula Meio, porém até esta data não entraram e se não entraram é
porque não tem provas, afirma o PCF,aiiás, não foi só isto, o PCF informa que
fizeram carta anônima atingindo a sua família, e ressalta que tudo isso não lhe
afeta e que tudo será levantado na área policial, como justiça e não como
vingança. Na folha 14 do caderno, marcado por uma seta, está dito pela
Comissão Paritária deque os haveres são do CEJB li. Na folha 15, o PCF pede
para que todos observem a ATA feita a mão, pheia de rasuras, que, mesmo
assim, foi registrada emRO cartório, em que diz que os créditos de lá são de lá
e os daqui da daqui. Na folha 16, está o extrato bancário do CEJB de
outubro/2014, onde consta o referido cheque que foi compensado no mesmo
dia da sua emissão (23/10/2014) e foi exatamente isto que chamou á atenção
do CF, causando estranheza sobre um cheque nominal e cruzado ser
compensado no mesmo dia. Na folha 17 o PCF apresenta um extrato do CEJB
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li, também de outubro/2014, (o PCF informa que desde julho/2015 vinha
tentando fazer contato com o Conselho Fiscal do CEJB llpor meio de um
Condômino, que os levassem até lá, e que, tendo em vista às dificuldades, isto
só foi possível depois de quase dois meses),me-Se& no qual não consta o
depósitodo cheque na conta do CEJB li, nem depositado nem compensado.
Na folha 18, consta o Balancete de outubro do CEJB li, no qual não está
registrado qualquer G—Jançamento desse cheque. O PCF informou que foi
solicitado à Administração do CEJB, nosso condomínio, que recuperasse junto
ao BRB a microfilmagem do cheque, mas sem sucesso, pois não os
forneceram, talvez por não quiserem fazer provas contra si. Em virtude disso o
CF solicitou ao CEJB ii que lhes fornecessem a microfilmagem, uma vez que o
cheque estava nominal e cruzado para eles, e a mesma foi conseguida
oficialmente, conforme solicitação constante na Folha 19.20..Na folha 2024se tem a confirmação aonde foi parar esse cheque, o qual foi endossado
unilateralmente e indevidamente pelo Dr. Ednilson de Paula Meio e depositado
na sua conta corrente pessoal, no banco itaú Unibanco, conforme
detalhamento de identificação constante do cabeçalho dessa folha. O PCF
recebeu orientação do sistema bancário de que todo cheque emitido por
pessoa jurídica, passível de endosso, tem que ser aposto no verso um carimbo
do cedente, relatando o motivo do endosso e assinado pelo endossante, pois
isto não foi feito pelo CEJB II. O PCF pergunta: como pode ser endossado pelo
Dr. Edniison, sendo que o endosso deveria ser do credor do cheque? E afirma
"estamos percebendodef4G de uma fraude administrativa, onde o Síndico
usou o sistema administrativo do CEJB confundindo o cargo de Síndico com a
função de Advogado", o que não pode ocorrer. Na folha 21/22, consta uma
declaração real doCEJB ii(o Síndico do CEJB li, quando sentou com o CF do
CEJB para tratar desse assunto, com todas as provas apresentadas pelo CF
do CEJB), disse que foi envolvido, quando emitiu a primeira declaração
redigida pelo Dr. Ednilsopna qual estava atrelada a uma prestação de contas
do processo, em 05/06/2015, no valor restante de R$ 47.148,47 (quarenta e
sete mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos), valor este,
referente aos R$ 58.935,57 (cinqüenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco
reais e cinqüenta e sete centavos) menos honorários e taxas ordinárias. Nessa
declaração constante da Folha 21/22 o Síndico do CEJB ii detalha tudo sobre o
processo, bem como os valores recebidos, honorário e demais valores, cujo
pequeno trecho foi lido nesta AGO/2015 pelo PCF. Depois dessa declaração,
segundo o Síndico do CEJB li, disse ao PCF do CEJB, que o Dr. Ednilson iria
processá-lo por causa dessa declaração. Na Folha 23consta o extrato
bancário de junho de 2014,, que tratado CEJB II. onde se vê o depósito de
R$ 82.097:30 (oitenta e dois mil, noventa e sete reais e trinta centavos
daquele valor restante, feito na conta do CEJB em 05/06/2015,
contradizendo
a
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apresentada
pelo
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R$ 47.14847 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e
sete centavos) emitido pelo Dr. Ednilson e a Sra. Magda (sua esposa)
da sua conta conjunta, nominal ao CEJB li,que foi compensado na conta do
CEJB II em 08/06/2015, conforme extrato bancário da folha 24, de modo a
legalizar a situação junto ao CEJB II. Na Folha 26, consta outra declaração do
escritório do Dr. Ednilson, formalizandofOrmalizadoÀ o repasse do valor
supracitado, na qUal deixa claro que foi cobrado honorário e sucumbência do
CEJB II, em duplicidade. -Para comprovar a irregularidade o PCFalerta que o
cheque de R$ 47.148,47 (quarenta e sete mil, cento e quarenta e oito reais e
quarenta e sete centavos) oi datado em 05106/2015 e a declaração de
prestação de contas foi data de 25/10/2014,23I10/2015, que foi assinada
inadvertidamente pelo Síndico do CEJB Ji. Sobre isto o PCF leu o parecer do
CF, constante do Relatório, que se caracteriza uma fraude no sistema
administrativo do CEJB. Neste momento o condômino Leonardo Bicalho
pergunta ao PCF qual fce4:aA o objetivo detodo esse processo?sse trabalho.,
O PCF ressaltou que tem objetivo de fazer um trabalho transparente de
fiscalização e o CF écomo um órgão de ajuda aos Administradores do CEJB,
ou seja, exercendo o verdadeiro papel de um CF no CEJB.Continuando a sua
explanação o PCF indaga: qual é a confiança que se tem no Sindicoque tem
esse tipo de atitude?-? Vai acontecer outra vez? Continuado o PCF disse a
assembleia que, depois disso tudo, o CF participou de 2 (duas) reuniões com o
Conselho Consultivo e o Síndico, uma, dia 01/10/2015 e outra dia 07/10/2015,
que teve como convidado o Sr. Pitanga, que na visão do CF ele estava na
condição de mediador dessas irregularidades e do Presidente da Mesa da
AGO, o Sr. jtalo. Na primeira reunião o CF se fez presente para apresentar
tudo isto que foi falado aqui nesta AGO. Na segunda reunião, realizada no dia
07/10/2015 o PCF disse que a Ora. Andréa propôs, em nome do Or. Ednilson,
que fosse aprovada a prestação de contas, enquanto o Sr. Leonel (Subsindico)
estava de licença médica (e, quando voltasse, voltaria como Síndico), em
contrapartida, ele (Or. Ednilson) renunciaria ao cargo de Síndico. Isto foi
duramente rejeitado pelo CF e parte do CC como o Sr. Gabriel, a Sra. Ana
Rosa e a Sra. Kátia, que nesta Assembléia se manifestou como testemunha da
proposta feita ao CF Kát.aque nesse momento se manifestaram, dizendo que
o Ora. Andréa também lhe havia feito a mesma proposta de acordo, com o
intuito de que a comunidade não tomasse conhecimento desses fatos, o que foi
ratificado pelo PCF, dizendo que antes da reunião a Ora. Andréa, pediu para
falar-lhe reservadamente sobre essa proposta. Voltando ao Relatório, na
página 09 do Relatório anexo a esta ATA, tem-se outro aspecto de falha
grave, ou seja, pagamento por recibo simples aos Advogados: Or. Mário
Gilberto de Oliveira; Or. Ednilson de Paula Melo; e Ora. Andréa Társia Duarte,
configurando-se irregularidade tributária e fiscal, pois o CEJB é passivo das
obrigações tributária e judiciária, conforme estabelece o Código Tributário
Nacional, ou seja, os pagamentos devem ser feitos por RPA ou Nota Fiscal. No
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caderno, Folha 02 e seguintes,_em-se as comprovações dos pagamentos
feitos por recibos simples, sem o devido recolhimento dos tributos, ou seja, só
os três advogados receberam seus honorários por recibo simples sem pagar
tributo, sendo que isso foi alertado à Administração de que isso não era
admissível, pois isso ocorre desde o início da administração, mas na Folha 05,
existe uma autorização, datada de 13/07/2015, depois da AGO de 31/05/2015,
do Sr, Leonel para a Sra. Nilda Farias, para que continuasse a fazer os
pagamentos por recibo simples, mais do que isso, tentaram aprovar junto ao
CF um novo contrato com o Dr. Mário Gilberto de Oliveira, embutindo ou
tributos, passando de R$ 3.403,00 para R$ 4.029,00, mas o CF rejeitou e disse
que levassem para a assembleia, em seguida apresentaram um segundo
contrato retirando este item dos tributos, mas mantendo internamente os
tributos para o CEJB pagar, apresentando em outra folha a estruturações dos
tributos com todos os valores a serem recolhidos, com o objetivo de justificar o
pagamento dos tributos pelo CEJB, e ainda, como prova contra eles,
apresentaram uma tabela de pagamento dos honorários do Dr. Mano Gilberto
de Oliveira, que informa todos os pagamentos efetuados por recibo simples,
sem o recolhimento dos tributos, sob a alegação de que assim ficaria mais
barato, enfim este assunto não foi aprovado pelo CF, pois continua em aberto.
Na página 10 do relatório, anexo 2 desta ATA o CF dá foco à contratação da
Empresa de Auditoria TELUZ para auditar os últimos 4 anos, contratada sem
qualquer critério técnico. O PCF disse que, numa reunião feita com o CC e CF,
chegaram com a ideia de contratar um Auditor para fazer uma auditoria nos
últimos 4 (quatro) anos, foi indagado ao síndico:,para que essa auditoria? O
PCF observou que,nesse período, o Síndico era o Sr. GiImoe que ele teve as
suas contas aprovadas em AGO e que, para cancelar a decisão da AGO, é
preciso a comprovação de dolo e tem que ser por via judicial, portanto na visão
do CF, como não houve dolo ou fraude naquela gestão, cuja prestação de
contas foi aprovada em AGO, não precisaria ter sido feito Auditoria,
principalmente em caso de erro administrativo, que podem ser corrigidos pela
própria Administração do CEJB. No entanto, levaram o assunto a AGE, que
aprovou essa auditoria, com o parecer do CC, sem ouvir o CF que detém o
conhecimento necessário para isto, nem tampouco fizeram um processo de
licitação por meio de carta convite, com as devidas especificações do que se
queria auditar. O CF alertou na época que o processo não estava correto e que
essa licitação era passível de nulidade. Depois disso, conforme Folha 06 do caderno
anexo do Relatório, trata-se de uma ATA do CC, na qual está escrito que não se deve
tratar o CEJB como um Órgão Público, que segue a Lei 8.666/96. O PCF disse que
não precisa de tanto rigor, mas é necessário o mínimo de formal idadecritéflo para
escolha de empresas. Em seguida, nessa mesma ATA do CC, determinaao Síndico
que adote as medidas necessária para que essa, Auditoria fosse realizada, ifliciada,
sendo que não é prerrogativa do CC determinar nada, sem a autorização do CF. A
proposta comercial da TELUZ era para fazer uma Auditoria dos últimos 4 anos,
pegando também parte desta gestão, momento em que o Auditor deveria trabalhar
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em conjunto com o CF, o que não ocorreu, sendo que a Administração passou para o
Auditor a documentação dos mandatos do Srs. Gilmo/Arlindo e da atual
Administração, o que confundiu a cabeça do Auditor. OPCFdisse que o CF foi
contra e emitiu vários pareceres, com recomendações que não chegaram às mãos
do Auditor, pois a Administração não encaminhava para ele. O PCF informou que o
CF conseguiu uma reunião com o Auditor e solicitou que o mesmo utilizasse a técnica
de circularização para que ele levantasse todos os processos existentes, seus
respectivos advogados e os seus andamentos para se saber o que estava
acontecendo em cada processo. O PCF alertou que essa empresa foi a única que
apresentou 2 duas propostas, sendo uma em setembro e outra em outubro, na
primeira cobra R$ 40.800,00 (quarenta mil e oitocentos reais) e na segunda cobra R$
32.000,00(trinta e dois mil reais), 7 com o intuito de ganhar das outras, caracterizandose uma irregularidade. Em conversa pessoal com o Sr. Carlos (Auditor) ele disse ao
PCF que não recebeu apoio da Administração para fazer um trabalho eficiente; que
não foi informado sobre a sua contratação; que não sabia que estava participando de
uma licitação: que seu nome pessoal está em jogo; que nenhuma amizade que lhe
trouxe para cá, vai manchar o seu nome; e que por isso seria melhor não continuar os
trabalhos de auditoria. O PCFcomplementa: jogamos R$ 44.000,00(quarenta e
quatro mil reais) fora que poderia ter sido utilizado no sistema de câmera, sendo que
o CF foi contra essa contratação, mas, indevidamente, o CC determinou a
contratação sob a alegação de que o processo e critério de escolha 5ãOé auto:
definíveis,—defiflíveI, porém o PCF ratifica que o sistema de contratação não foi
adequado e a sua finalidade não foi atendida. Na página 11 do Relatório, Anexo 2
desta ATA, o PCF relata sobre a ausência de controle dos depósitos judiciais do
CEJB e o saque dos mesmos, pois o CF alertou á Administração que queria saber se
existem depósitos judiciais, no entanto, fizeram uma folha inteira para explicar o que
era depósito judicial, mas as informações prestadas ao CF foram uma descrição, na
área do direito do que e um deposito iudicial com definições coletadas no Google ou
seja, não responderam o que foi solicitado. Consultado ao Auditor o mesmo informou
que não recebeu apoio para fazer esse tipo de levantamento. Tudo isso, falta de um
bom administrador para esse controle, conforme o PCF. Em seguida o PCF se reporta
às falhas de mediana gravidade, graves constante do final da página 7 do Relatório,
e inicia com a falta de autorização do CF para aquisições que excedam 3 salários
mínimos, ignorando as prerrogativas do CF, previstas na Convenção, passando-se
para o CC como se o CF fosse, ou seja, troca de papeis, mas o CC não percebia isso.
Neste momento a Sra. Kátia ressaltou que ela e mais dois membros do CC foram
contra, mas como existe uma maioria a favor do Síndico, esses membros eram
sempre voto vencido. No entanto, o PCF informou que só passaram a pedir
autorização ao CF a partir de maio/2015, neste momento o CF abre parênteses para
informar que da mesma forma foi contratado a elaboração de um proieto da portaria
C2, também sem o CF ter sido consultado sobre o valor, fecha
parênteses. maio/2015 Alem disso salienta o PCF existe outra falha esta em
relação à R.A.
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que ganhou uma licitação no valor de
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R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais), contratada para levantar os problemas no
sistema de câmeras, sem requisitas técnico e administrativosadmnistrativo,A
beneficiando a contratada. O PCF, numa reunião do CF com o CC,fiisse que o Sr.
Leonel informou que existe uma empresa indicada pela Dra. Andréa, que vai fazer
uma revisão no sistema de câmeras' (CFTV), momento em o PCF pediu para parar o
processo e fazê-lo comas formalidades mínimas requeridas, ou seja, Carta Convite
com as especificações previstas para no mínimo 3 empresas, Pararam o processo e
na semana seguintes apareceram 3 propostas, inclusive da R.A. Informática, que foi
contratada, recebeu R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) como primeira parcela,
e sumiu. Agora o condomínio está cobrando o valor judicialmente, ou seja, gastando
com Advogado. Na Folha 1 do caderno anexodo Relatório anexo 2 desta ATA, tratase da R. A. Informática e, conforme relato do PCF, a R. A. Informática não era a
mesma, mas sim a TR3NOA, cujo Diretor enviou uma carta ao CEJB se apresentando
e informando o por que saiu da R. A. Informática, Na folha 09 do caderno do relatório,
trata-se do porqueo CEJB não comungou esforços para reduzir a inadimplência,
ratificando mais uma vez a necessidade de se ter um Administrador para fazer esses
controles. Finalizando sua exposição sobre as falhas administrativas, o PCF passou
para o próximo item da pauta que trata do orçamento para 201512016, porém antes
de dar continuidade ao próximo assunto o Presidente da Mesa, de acordo com o Art.
26 da convenção, passou a palavra aos condôminos presentes na AGO, devidamente
inscritos, tendo como primeiro a se manifestar p Sr. Gilmo França (J-116), que
cumprimentou a todos e se apresentou, informando que já foi Síndico por 3 anos na
gestão anterior,e teve que sair por necessidade de serviço. Na sua época, alguns
condôminos já o questionavam sobre a necessidade de se fazer uma auditoria no
CEJB. Inicialmente pediu desculpas às senhoras Kátia, Mechtildes, Sandra e Ana
Rosa, que o questionavam sobre o valor de hum milhão e meio eque queriam
auditoria, e ele se manifestou contra auditorias realizadas em contas já aprovadas
pela assembleia, que, no seu caso, abrange a Portaria Principal; a Área de Lazer; o
Estacionamento; e etc., etc., e que, engajado com este CF,disse que entende que os
assuntos ora relatados são crimes graves e passíveis de ação penal, incondicionada
de representação, independente do CEJB II tomar providência ou não, o CEJB tem
que tomar providências, junto p,órgãos competentes, para que o Estado tome conta
disso, pois o considera como fraude e lavagem de dinheiro, configurando em pelo
menos três crimes gravés. Ressalta, ainda, que essa auditoria teve o interesse da
Ora. Andréa, porque eIaé sócia da irmã do Auditor, há mais de 20 anos.
Prosseguindo sua manifestação falou sobre a linha de sucessão em que, com a
renúncia do Dr. Ednilson e a licença médica do Sr. Leonel, que, se voltar na segundafeira,ele ssumeo cargo de Síndico e a Ora. Andréa, como presidente do CC,
assume como Subsíndica, isto não pode acontecer, pois os dois estão envolvidos
nessas questões e, portanto, não podem assumir. Em seguida o Presidente da Mesa
pôs em votação a proposta formulada pelo Sr. Gilmo, que é de o CEJB
prosseguir com o processo judicialmente, e que foi aprovada por unanimidade,
no entanto, o PCF, para esclarecer melhor esse posicionamento, disse que não
obteve ajuda da Administração, em especial, para obtenção da microfilmagem do
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cheque, que havia pensado até em entrar com uma ação judicial, mas em consultas
há alguns policiais da 300 DP eles orientaram que o Síndico poderia alegar que só
entregaria a microfilmagem em juízo, até mesmo porque, para se fazer isso, teria que
ser aprovado em Assembleia, no entanto, a sua intenção coaduna com a do SR,
Gilmo, e que, agora aprovado pela Assembleia, isto pode ser feito. Dando
continuidade, o Presidente da Mesa passa a palavra ao segundo inscrito, Sr.
Leonardo Carlúccio (E-3 e 4), que faz uma explanação de como foi feita aproposta
para adquirir seus lotes (E3 e E4) ,no CEJB, bem como os outros dois El e E2, que
hoje pertencem ao Sr. Waltrik, adquiridos iunto à Congregação Maçônica
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Compasso.CEJB.1 Tal proposta foi realizada com base na quitação dos valores
cobrados judicialmente apresentados peloaO condomínio, somando-se ao valor total
dos lotes. A transação foi realizada de forma ética e transparente, porém o Sr.
Leonardo enfatiza a postura grosseira e anti profissional do Sr. Ednilson durante todo
o processo de compra, pois nos cálculos apresentados e quitados pela Congregação
Maçônica Compasso, pagos em espécie por ele e o Sr, Waltrik, depois da total
quitação dada pelo CEJB, este mais tarde veio apresentar um erro nos cálculos,
feito pelo Síndico Sr. Ednilson, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) o qual, inclusive, não
regularizou a situação dos lotes iunto à Administração até esta data, negando os
direitos de proprietários, que perante o juízo os débitos com o CEJB estão quitadose
que, inclusive, os direitos de proprietário não foram repassados ao Sr.
Leonardo, devido- aos—es cometidos pelo Sr. EdniTson durante a
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transação, que resultaram em pendências judiciais. O Sr. Ednilson até hoje não se
prontificou a consertar os erros cometidos por ele mesmo. Foi questionado o caráter e
comportamento do Sr. Ednilson, visto que a postura de um síndico não deveria ser
essa.Em seguida, o Sr. Leonardo faz duas colocações: primeiramente, diz que existe
uma conivência e falta de lisura com o comportamento do Sr. Leonel e questiona se a
assembleia tem o poder de solicitar seu afastamento. Depois, questiona se é possível,
na reunião em questão, apresentar o nome de um interventor na situação do
condomínio, para resolver legalmente as questões pendentes.O Presidente da Mesa
diz que, de acordo com artigo 21, item IV da Convenção, a assembleia geral
determina em votação o afastamento de qualquer membro eleito, por maioria simples,
desde que a assembleia geral seja especialmente convocada para este fim, ou seja,
uma AGE para esse fim.flffi- Portanto, o Sr. Leonel não poderia ser destituído na ATA
AG012015, mas disse que lá estava presente o conselho fiscal e o conselho
consultivo, são eles responsáveis pela convocação da Assembleia para a referida
destituição.Em relação ao interventor mencionado pelo Sr. Leonardo, o Presidente da
Mesa disse que isto será tratado nesta AGO e que o interventor irá substituir o
Subsíndico. O Sr. Leonardo Bicalho (F-92), terceiro inscrito, apresentou um relatório
formal feito sobre com base n1a saúde pública nod.o condomínio, e enfatiza a falta
de preocupação da administração em relação a esse assunto. Sobre o trabalho
apresentado foi lido um preâmbulo que, dada a falta iniciativa dos Administradores,
suaereassunto, suqerindo ainda a convocação de uma assembleia geral
administrativa extraordinária, p . específica para a deliberação sobre a destituição do
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sindico e sub-síndico. O presidente da mesa enfatiza que haverá a convocação da
assembleia para destituição dos membros mencionados, mas informa que o foco da
Assembleiaassemblei-a realizada no momento era a aprovação de contas e ao
orçamento.O Sr. Jorge Nelson (J-113) parabeniza o trabalho do CF e propõe a
aplicação de multas para a sonegação de informações por parte do Síndico e
Subsíndico, no prazo de 30 dias, sujeito a uma multa de R$ 10.00000 (dez mil reais),
pois em havendo investigação em relação as contas e se o Sindico ou Subsindico for
desaprovadoou haja qualquer indício de fraude, deveria haver, haveF * uma multa
tambémno valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), além de ficar inelegível, não
podendo mais participar da gestão do condomínio. O presidente da mesa diz que
essa proposta poderá fazer parte da pauta da próxima AGE oueÁ deve ser incluída na
nova convenção.O Sr.Cantídio disse que o que for deliberado na reunião deverá ser
gravado e deverá ter sequência, pois muitas coisas decididas anteriormente já foram
aplaudidas pela assembleia, mas não se deu sequência. O Sr.Cantídio também
questiona o porquê de a Sra. Andréia não estar presente na assembleia em questão.
O Presidente da mesa agradece a participação do Sr. Cantídio e em seguida retifica o
que disse para o Sr. Jorge Nelson, em relação à sua proposta,dizendo que a
suae&saÁ proposta deve ser objeto da nova Convenção, a qual está concluída pelo
grupo de trabalho que coordenou, carecendo de ajustes e revisão, faltando apenas
encaminhar para os condôminos para apreciação e sugestões. A Sra. Carmen Falcão
(J-122) falou sobre a preocupação que possuí em relação ao Sr. Leonel assumir o
condomínio, referindo-se a ele como desequilibrado. Diz, também, que se o Sr.
Leonel não assumir, quem assumirá será a Dra. Andréia, o que consiste em uma
preocupação maior ainda. Em seguida o Presidente da Mesa passou a palavra para a
Sra. Ana Rosa que fez um desabafo emocionado, se redimindo junto aos condôminos
por ser vista como uma pessoa de difícil trato, encrenqueira e etc., mas ressaltou que
essa é a sua forma de ser e que ficava desestruturada com as ações de
desonestidade ocorrida neste condomínio e, por isso, participa a 25 anos do Conselho
Consultivo, momento em que ressalta o mau caráter de alguns moradores que se
utilizam dos equipamentos do CEJB (telefone, Xerox e etc.) em benefício próprio.
finaliza elogiando e agradecendo o papel do CF. Em seguida o Presidente da Mesa
passoua a Palavra ao Sr. José Jorge, que elogiou o trabalho realizada pelo CF e
sugere que seja feita uma auditoria sobre os processos judiciais ou ações. tanto os
que estão em curso como os já encerrados, bem como que o Dr. Ednilson seja
destituído das ações em seu poder, que ele subestabeleça as ações em seu poder.
Dando sequência à AGO, a palavra foi cedida ao PCF para tratar da aprovação ou
rejeição das contas do período de 2014/2015, bem como do Orçamento 2015/2016.
Neste momento o PCF em primeiro lugar agradece o apoio das Sras Ana Rosa,
Tildinha e Kátia, na condução do trabalho de investigação junto ao Síndico e
Conselho Fiscal do CEJB II e em segundo lugar informa ao Sr. Leonardo Bicalho que
leu o seu documento e que só foi pra frente porque o CF forçou à Administração em
promover a desFatização e, em seguida, considerando o Relatório do CF; as
justificativas apresentadas pela Administração; o relatório da auditoria; e o Parecer do
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CF, transcrito no final desta ATA, o PCF recomenda a Rejeição das Contas do
Síndico e do Subsíndico referentes ao período maio12014 a abril12015. Posto em
votação pelo Presidente da Mesa a proposta foi aprovada por unanimidade. Em
seguida o PCF relatou detalhes sobre o Orçamento apresentado pela a Administração
com um reajuste de 10% sobre a Taxa Ordinária, conforme proposta orçamentária a
seguir detalhada: Taxa Ordinária R$ 343,24 (trezentos e quarenta e três reais e vinte
e quatro centavos); Fundo de Reserva
R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos); Bônus sobre Adimplência
(desconto) R$ 100,00 (cem reais): Taxa Condominial R$ 477,56 (quatrocentos e
setenta e sete reais e cinqüenta e seis centavos), cujos cálculos não foram bem
entendidos pelos Condôminos e, portanto, questionado por alguns, o que foi, de certa
forma, esclarecido pelo PCF. dizendo que a Administração fez uma conta de
chegada, sem um critério técnico definido, mas que isso não comprometia a
orçamento para o período de 2015/2016, uma vez que esse reajuste tem sua vigência
a partir do mês de outubro/2015 e que o aumento do desconto só afetaria àqueles
que pagassem após a data de vencimento. Sob a recomendação do PCF a
proposta foi colocada em votação pelo Presidente da Mesa, a qual foi aprovada
pela maioria dos Condôminos, sendo que apenas 2 (dois) votaram contra. Em
seguida o PCF propôs à Assembleia, apesar de não constar da pauta da assembleia,
mas estar correlato a tudo o que foi tratado nesta AGO, a proteção jurídica, em defesa
do CF, em caso do Síndico (Dr. Ednilson) ou o Subsíndico (Sr. Leonel) ou qualquer
outro condômino vir questioná-los judicialmente a respeito do que aqui fora tratado na
Assembleia e nos relatórios e pareceres supracitados. O presidente da mesa pôs
em votação e a proposta do PCF foi aprovada por unanimidade. Em seguida o
PCF disse que a proposta de contratação de um Administrador Profissional já havia
sido aprovada numa AGO e que a comissão para escolha, seleção e recrutamento
desse Administrador era formada pela Ora. Andréa, o Or. Dionisio e a própria
Administração e que o objetivo era cumprir o que foi decidido naquela AGO e não foi
cumprido pela atual Administração, talvez com objetivos escusos, portanto, propõe a
ratificação de contratação de um administrador profissional o mais rápido possível,
sugerindo, inclusive, o retorno do Sr. Fabiano. O Sr. José Jorge disse que não cabe a
esta AGO ratificar o que foi decidido em Assembleia anteriror. A Sra. Rosa Maria (H214) se manifestou contra a contratação do Sr. Fabiano; o Sr. Gilmo se colocou à
disposição para fazer parte da Comissão; em fim como o assunto já foi aprovado e
não cabe ratificar nesta Assembleia, O Presidente da Mesa propôs a contratação de
uma empresa, mas não foi aceito pela Assembleia, o mesmo propôs então o Sr.
Dionisio, a Sra. Katia e o Sr. Gilmo, havendo também questionamentos de alguns
condôminos requerendo' que os presentes se manifestem então a Sra Sirlene
Bandeira se colocou à disposição da Comissão, assim como o Sr, Cantídio. Feito isto
a Comissão de seleção foi assim formada pelo Sr. Dionisio: o Sr. Gilmo; a Sra Kátia
Regina; a Sra. Sislene; e o próprio Síndico. Neste momento foi questionado por uma
condômina que não se identificou se na Convenção já existiam as atribuições do
Administrador? O Presidente da Mesa informou que a Convenção reza sobre as
atribuições dos Administradores Setoriais, que podem ser as mesmas, acrescidas de
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mais alguma tarefa que a comissão, identificar, inclusive, sugeriu que o Administrador
deve ter um Plano de Trabalho elaborado pelos Conselhos Consultivo e Fiscal e a
Comissão de Seleção. Voltando à Comissão o Presidente da Mesa pôs em
votação a formação da Comissão, a qual foi aprovada por unanimidade. O PCF
passou então para o próximo item que trata da Contratação de um Escritório de
Advocacia (e que doravante os contratos sejam com firmas reconhecidas em cartório
para evitar qualquer tipo de dúvida) para qualquer tipo de assunto como: cobrança,
ações na área cível, criminal, trabalhista, etc... etc., o Sr. José Jorge fez uma
ressalva, no que diz respeito aos assunto fundiários junto à Terracap que está com o
Dr. Mário Gilbertõ, o qual tem um grau de especialidade e conhecimento fundiário
dessa região do Jardim Botânico. O Presidente da Mesa ressaltou a importância de
se manter o Dr. Mário Gilberto. O PCF ratificou que os assuntos fundiários não estão
no escopo da contratação do Escritório de Advocacia. O Presidente da Mesa observa
que esse assunto também está correlato a tudo que foi relatado nesta Assembleia e,
portanto, não há necessidade de só votar se estiver na pauta desta Assembleia. A
Sra. Sandra (H-231) indaga se em caso de retirar o Advogado do Condomínio das
ações que ele acompanha a execução eles poderiam entra com uma ação contra o
Condomínio, porém, o Presidente da Mesa informou que só se pagar os honorários
do advogado para ele substabelecer procuração, pois, já havia conversado com o
próprio Dr. Ednilson sobre isso e ele disse que não abre mão dos seu honorários. O
Sr. Leonardo Carluccio disse que somente em caso má prestação de serviços ao
condomínio pode ser destituída o advogado sem ônus para o condomínio. Quanto ao
processo de contratação do escritório de Advocacia foi veementemente contra a
formação de Comissão sem a qualificação exigida, mas sugeriu que, com a ajuda de
advogados condôminos do CEJB se elabore um edital bem delineado, com as
especificações técnicas necessárias e exigências documentais para que se envie uma
Carta Convite aos escritório pré-selecionados, ficando esses advogados condôminos
responsáveis pelas análises da capacidade técnica e administrativa de cada escritório
participante do certame, Após essas discussões o Presidente da Mesa pôs em
votação, o que foi aprovado por unanimidade. Como último item o CF recomenda
a destituição do Síndico e do Subsíndico, como o Síndico renunciou, restou apenas o
Subsindico, que de acordo com a Convenção deve ser convocada uma AGE
específica, pelos CC e CF, e considerando que alguns membros do estão presentes
nesta Assembleia o PCF sugere que se aproveite este momento para que os
conselheiros aqui reunidos, quórum suficiente, aprovem a convocação da AGE, cuja
logística de realização da Assembleia ficaria a cargo da Administração do CEJB, tal
AGE tem como fulcro a destituição do Subsíndico por conivência com o Sindico, má
administração e outros, constante do Relatório do CF, bem como constar da pauta da
AGE a ratificação dos assuntos não pautados nesta AGO. Diante do exposto o
Presidente da Mesa submeteu aos conselheiros presentes a sugestão do PCF de
convocar a AGE, os quàis concordaram, e marcaram a AGE para o dia 22/10/15
(quinta-feira). O presidente da Mesa solicita à Assembleia, que referende a obrigação
da Administração, por meio dos funcionários presentes nesta AGO, de dar
prosseguimento a essa convocação de imediato. Em seguida foi levantada por um
de Braslua-DF
#., bifilOCOto e RegistrO
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Condômino a possibilidade de destituir a Presidente do Conselho Consultivo (Dra.
Andréa), ou seja eliminá-la definitivamente do CC, O PCF informa que, no caso da
destituicão da Dra.há 25 anos do Conselho Consultivo. Dando seauêncja à
aceitaçao aos uonseinos e aa /-\ssemolela. u t-'t- inrorma que, no caso
Andréa, envolvida nessas questões, a Convenção não
prevê que se adote o mesmo critério adotado para o Síndico e Subsíndico, os quais
são destituídos pela assembleia específica convocada pelos CC e CF, ou seja, a
destituição de um dos membros dos conselhos deve ser feita entre os pares e a Ora.
Andréa detém o apoio da maioria e que essa maioria também apoia o Síndico e o
Subsíndico (Ednilson e Leonel), mas diante das manifestações dos condôminos, o
PCF ratificou que os membros do CC são os queConselhos é quem tem deqtte
fazer esse procedimento. Uma Sra. Condômina que não se identificou, perguntou se
era possível convocar uma nova assembleia com a presença do Conselho Consultivo
para se votar essa destituição. O Sr, Oscar (G-139) disse que temos que se certificar
dessas atitudes, eivadas de legalidade, para que essas pessoas não venham,
judicialmente, se sobrepor e, ainda sugeriu que na próxima assembleia (AGE) isto
fosse item de pauta para discussão. Neste momento o Sr. Gilmo disse que o
importante agora seria a escolha do Subsíndico e sugeriu o nome do Sr. ítalo. A
seguir, o PCF informou que na última reunião com o CC, dia 07/10/2015, diante do
pretenso acordo proposto pela Presidente do CC, foi solicitado ao Or. Ednilson que
renunciasse na AGO para que o CEJB cumprisse os seus compromissos, quando, de
acordo com o Art.. 70 da Convenção, foi perguntado a cada membro do CC presente,
se alguém poderia assumir esse cargo, o que não foi aceito por nenhum dos
conselheiros presentes, como não houve o interesse nessa substituição, na mesma
reunião o PCF indicou o nome do Sr. ítalo, o qual disse que aceitaria ficar por um
tempo curto para preparar a eleição, cujo mandato seria como Síndico, tendo em vista
o afastamento do Sr. Leonel, e de Subsíndico, caso o Sr. Leonel tenha alta médica,
mas se, na próxima AGE o Sr. Leonel renunciar ou for destituído do cargo, seria
necessário mais um nome, para assumir o Cargo de Subsíndico, uma vez que o Sr.
ítalo passaria a ser o Síndico, o que deve ser decidido nesta AGO. O Sr. Acácio (C35) iniciou sua manifestação, mas não há concluiu. O Sr. ítalo disse que já teve uma
de
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passagem no condomínio por 2 meses como Subsíndico, na gestão do Sr. Arlindo, e
que ficou muito incomodado quando um condômino se manifestou dizendo que, "ao
invés de aumentar a taxa de condomínio acabasse com o cargo de subsíndico, pois
ele não fazia nada", sendo que durante a sua permanência trabalhou na elaboração
de manuais do CEJB, e por isso renunciou naquela momento, prometendo para si
mesmo que nunca mais se candidataria a cargo nenhum no CEJB, tendo, também,
como outro motivo, não concordar com a atual Convenção que dá total autonomia
financeira ao CF, pois ficaria passivo de ficar na mão do CF, a partir do momento que
houvesse qualquer discordância, para aprovar despesas, mesmo assim o Sr. Ítalo se
colocou à disposição dod-ee CF e de todos para fazer essa transição, mas solicitou
que essa indicação fosse feita na AGO, até mesmo para que outros condôminos se
candidatassem e não desse a conotação de estaria sendo empurrado de goela
abaixo. O Sr. Ítalo, então, como Presidente da Mesa, indagou à assembleia se
alguém gostaria de se candidatar e ninguém se manifestou, ressaltando que ele,
também, não seria candidato a nada nas próximas eleições, momento em que foi
colocado pelos condôminos presentes, que se elegesse, então, a segunda pessoa
seja,fGsse
para assumir o cargo de Subsíndico, caso o Sr. Leonel renuncie.
destituído do cargo. O PCF retoma a palavra para informar que, em sendo o Sr. ítalo
e quem se candidatassem para assumir o cargo de subsíndico, deveriam apresentar
as certidões exigidas no processo eleitoral e esta ATA fosse concluída em tempo
hábil para registro em cartório para qse possa efetuar os pagamentos de pessoal e
fornecedores. Neste momento após discussões entre os condôminos o Sr. Leonardo
Carlúccio se candidatou e foi aprovado por unanimidade. Em seguida o Presidente da
mesa reforçou a necessidade de que fossem apresentadas as certidões negativas
solicitadas de acordo com a Convenção, inclusive a dele. Em seguida o Presidente da
Mesa pôs em votação as indicações do Sr. Antonio ítalo de Aguiar Teixeira - G149
(para Síndico) e do Sr. Leonardo Carlúccio - E3 e 4 (para Subsíndico), o que foi
aprovado por unanimidade, para no prazo de 60 (sessenta dias) para gerir o CEJB e
abrir nova eleição. O PCF alertou que quem entrar nessa eleição não pode assumir o
mandato ppjíde mais de 2 (dois) anos, pois o Código Civil não prevê isto. Neste
momento o Presidente da Mesa agradece a presença de todos, convoca-os para
Assembleia marcada para o dia 22/10/2015 e encerra a Assembleia. Eu, como
secretária desta Assembléia transcrevo a seguir o PARECER CONCLISIVO PARA
VOTAÇÃO DA ASSEMBLEIA, conforme solicitação do PCF registrada no corpo desta
ATA, acrescentando o resultado da votação. 1911 W201 5 e encerra a assembleia.
PARECER CONCLUSIVO PARA VOTAÇÃO DA ASSEMBLEIA
1. Com fulcro na letra 'a" do Inciso 1 do Art. 18 e Inciso VII do Art. 56 da
Convenção e, ainda, fundamentado nas iustificativas apresentadas pela
Administração do CEJB, nos apontamentos já feitos pelo Conselho Fiscal em seus
Relatórios Mensais e neste Relatório e corroborado pelo Relatório da Auditoria
Independente TELLUZ, RECOMENDAMOS, à AGO, rejeitar as contas do Síndico e
Subsíndico do CEJB, referentes ao período de Maio/14 a Abril/15; e que este
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Relatório/Parecer seja anexado á Ata desta Assembleia e que o Parecer seja
transcrito na Ata desta Assembleia. E informamos que toda documentação suporte
deste parecer se encontra a disposição dos Condôminos. A Assembleia aprovou
por unanimidade.
2. Com fulcro na letra "c" do inciso 1 do Art. 18 e Inciso V do Art. 56 da
Convenção, este Conselho Fiscal, tomando como Proposta Orçamentária para o
período 201512016', o Orçamento que foi enviado para a AGO de 31105/2015,
considera que o mesmo carece de requisitos técnicos, inclusive quanto ao desconto
de pontualidade (R$ 100,00), ficando a taxa condominial elevada em 10%, na
aplicação deste desconto. Mesmo com estas observações, o Conselho Fiscal
RECOMENDA que este Orçamento seja submetido para a votação da AGO. A
Assembleia aprovou pela a maioria dos votos, com apenas 2(dois) votos contra.
3. Ainda, considerando o Art. 17 da Convenção que diz "As Assembleias
Geral e Setoriais são órgãos deliberativos superiores e a última instância
decisória do Condomínio"; e, ademais, amparado pelo Art. 16, que diz "O Síndico,
Subsíndico, Administradores Setoriais e os demais membros dos Conselhos e
seus substitutos legais não serão responsáveis pelas obrigações contraídas em
nome do Condomínio, desde que tenha agido no exercício de suas atividades e
atribuições, porém, responderá pelo excesso de representação e pelos
prejuízos a que der causa por culpa, dolo ou omissão". A despeito da ressalva do
Art. 32 que diz "Nas Assembleias serão discutidos e votados apenas os
assuntos previamente descritos na pauta e comunicados aos Condôminos
quando de sua convocação"; colocamos para apreciação e votação em
Assembleia que caso o Sr. Ednilson queira entrar na justiça contra o Conselho
Fiscal, conforme sua intenção na Carta dirigida ao Sr. Leonel o pode fazer, mas não
como Síndico, e sim como pessoa física. E a defesa do Conselho Fiscal deverá ser
custeada pela Administração do CEJB, pois o Conselho Fiscal é órgão de
governança da Estrutura do CEJB, e seus membros são eleitos para agir em
nome da legalidade dos fatos, no dever fiduciário aos Condôminos e ao
Condomínio conforme estabelecido na sua Convenção. A Assembleia aprovou
por unanimidade.
4. Ainda, considerando o Art. 17 da Convenção, já descrito anteriormente e o
Art. 21 em seu Inciso VI, que diz "Compete à Assembleia Geral:... VI— conhecer e
deliberar sobre quaisquer reclamações de Condôminos em qrau de recurso, no
que se refere às questões de interesse geral": mesmo com a ressalva do Art. 32 iá
descrito acima; este Conselho Fiscal entende que o Condomínio necessita de um
Administrador Profissional capacitado, contratado conforme processo seletivo feito
anteriormente, que trabalhe em tempo integral e orientado para cumprir metas
estabelecidas, que ponha em termos administrativos todos os processos judiciais e
acordos em andamentos e que reduza o índice de inadimplências pois não
percebemos melhora nos serviços prestados, com o atual Subsíndico/Administrador.
Este item já foi votado na AGO de 31/05/2015. mas foi desconsiderado pela
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Administração do CEJB, com a justificativa de que tal fato somente pode ser
em AGE. com Dauta oara tal. Colocamos oara aoreciacão e votacãn
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Assembleia a contratação de um Administrador Profissional. A Àssem&
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5. Também, com as mesmas considerações acima, o Conselho Fiscal lulqa que
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o Condomínio necessita de um Escritório de Advocacia Especializado, contratadT1602i0.OQ943DpM
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por meio de critérios seletivos, para tratar de nossas causas judiciais, que estejà'ti5UIt3T
completamente. desvinculado de qualquer ligação de parentesco ou amizade com o
nossos Condôminos e que não seja Condômino, conforme Ata da AGO de
26/0512012. E, ainda, com a ressalva de que todas as ações judiciais em curso em
posse de outros advogados, sejam transferidas ao referido Escritório, para
representar de forma única o CEJB, possibilitando o efetivo controle e informações
consistente do contencioso do Condomínio. Este item, também, já foi votado na AGO
de 31/05/2015, mas foi desconsiderado pela Administração do CEJB, com a
justificativa de que tal fato somente pode ser aprovado em AGE, com pauta para tal.
Colocamos para apreciação e votação da Assembleia a contratação de um
Escritório de Advocacia. A Assembleia aprovou por unanimidade.
6. Diante da gravidade do fato cometido pela pessoa do Síndico (endosso
unilateral e indevido do cheque) e diante da omissão e conivência da pessoa do
Subsíndico, na fraude praticada na Administração do CEJB, evidenciando quebra da
Ética Profissional; ademais, diante de outras Falhas Administrativas cometidas e
relatadas acima, este Conselho Fiscal Recomenda, à AGO, a Destituição do Sr.
Ednilson Paula Meio do cargo de Síndico do CEJB e do Sr. Leonel de Souza
Moniz dos cargos de Subsíndico e Administrador do CEJB, com base no Art. 17.
no Inciso IV do Art. 21, e na letra c) do Inciso III do Parágrafo Único do Art. 37 - em
uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), com pauta definida para tal e votação
por maioria simples dos Condôminos presentes. E, ainda, conforme o Inciso II do Art.
23, no qual os Conselhos Consultivo e Fiscal, com quórum da metade mais um de
seus membros, podem convocar uma Assembleia, para tal fim, este Conselho Fiscal
Recomenda, que a manifestação dos Conselhos Consultivo e Fiscal, deva ser nesta
AGO, na frente dos Condôminos. Que nesta AGO seia marcada a data da AGE e a
determinação à Administração de cumprimento das obrigações administrativas de
convocação. Ademais, este Conselho Fiscal recomenda, ainda, que o fato
ocorrido deva ser comunicado às autoridades comoetentes. A Assembleia
aprovou por unanimidade.
Brasília/DF 2848 de dezembrooutubro de 2015
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