UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
1
POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
FABIANO DIAS PERFEITO
TASER: legalidade do emprego da tecnologia não-letal na atividade
Policial Militar
Florianópolis
2010
2
FABIANO DIAS PERFEITO
TASER: legalidade do emprego da tecnologia não-letal na atividade
Policial Militar
Monografia apresentada ao Curso de Aperfeiçoamento
de
Oficiais
com
especialização
lato
sensu
em
Administração de Segurança Pública, como requisito
parcial para obtenção do título de Especialista em
Administração de Segurança Pública pela Universidade
do Sul de Santa Catarina.
Orientador: Prof. Msc Giovani de Paula
Florianópolis
2010
3
FABIANO DIAS PERFEITO
TASER: legalidade do emprego da tecnologia não-letal na atividade
Policial Militar
Esta Monografia foi julgada adequada à obtenção
do título de Especialista em Administração de
Segurança Pública e aprovada em sua forma final
pelo Curso de Especialização em Administração
em Segurança Pública, da Universidade do Sul de
Santa Catarina.
Florianópolis, 13 de julho de 2010.
________________________________
Prof Msc Giovani de Paula
Universidade do Sul de Santa Catarina
__________________________
Major PM Adilson Moreira, Esp.
Polícia Militar de Santa Catarina
_____________________________________
Major PM Aurélio José Pelozato da Rosa, Esp.
Polícia Militar de Santa Catarina
4
Dedico esta monografia à minha esposa
Denise
Kobus
quem
tem
me
acompanhado nos últimos anos, sendo
minha parceira em todas as horas e
tornado a minha vida mais feliz.
Te amo!
5
AGRADECIMENTOS
Ao Grande Arquiteto do Universo, que é Deus, por tudo que propiciou em
minha vida.
Aos meus filhos Felipe e Amanda, a quem deposito todo o meu amor.
Ao meu pai-avô Manoel Perfeito (in memorian) a quem muito me ensinou
e que serve de exemplo pra minha vida.
A Professora Doutora Maria Lúcia Pacheco Ferreira Marques, pela
constante atenção dispensada no decorrer do curso.
Ao Senhor Tenente-Coronel Giovani de Paula, meu orientador, a quem
mesmo estando distante e com muitas missões, me direcionou da melhor maneira
para a produção deste trabalho.
Aos meus amigos de curso Capitão Andrade e Capitão Hug pelas
intermináveis horas de estudos.
6
“Ensinar cada um a respeitar e fazer
respeitar os próprios direitos humanos
e dos demais, e possuir quando
necessário, a coragem de afirmá-los
em quaisquer circunstâncias, inclusive
nas mais difíceis: tal é o principal
imperativo dos tempos”.
Amadou-Mahtar M’Bow
7
RESUMO
Este trabalho monográfico analisa as questões referentes ao emprego da arma nãoletal TASER à luz das normas internacionais de Direitos Humanos, emitidas pela
Organização das Nações Unidas – ONU e adotadas pelo Brasil pela sua situação de
país signatário. Não foi objetivo do trabalho a analise da eficiência ou não de armas
e munições não-letais e sim a legalidade de seu emprego, uma vez que existe a
preocupação dos organismos de Direitos Humanos, em especial da Anistia
Internacional, pela ocorrência de denúncias contra órgãos policiais do emprego
dessas tecnologias para fins de tortura. Ao trabalharmos o termo Tortura pudemos
verificar as nuances desse tipo penal e a linha tênue que pode ocorrer entre uma
ação policial legal e legítima e o cometimento de um delito. Mesmo sendo um tema
novo na literatura brasileira, pudemos nos apoiar em obras de qualidade que tiveram
suas publicações recentes. A questão do uso progressivo da força e o modelo
sugerido pela SENASP trouxeram ao trabalho uma nova visão da atuação policial,
moderna e de acordo com os anseios da sociedade.
Palavras-Chave: Polícia Militar. Não-letal. TASER. Direitos Humanos.
8
ABSTRACT
This monographic work analyses the issues relating to employment of non-lethal
weapon TASER in the light of international human rights standards, issued by the
United Nations – UN and adopted by Brazil for their situation of signatory country.
The goal was not to analyze the efficiency or not of weapons and ammunition nonlethal and yes the legality of your employment, since there is the concern of human
rights bodies, in particular from Amnesty International, upon the occurrence of
complaints against law enforcement employment of these technologies for purposes
of torture. To work the word Torture we saw the nuances of this type of criminal and
the fine line that can occur between a legitimate legal and police action and the
Commission of an offence. Even being a new theme in Brazilian literature, we assist
in quality works that had their recent publications. The issue of the progressive use of
force and the model suggested by SENASP brought to work a new vision of modern
police action, and according to the desires of society .
Key-words: Military Police. Non-lethal. TASER. Human Rights.
9
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 cartucho cal. 12 GL-103 ........................................................................................ 23
Figura 2 cartucho cal. 12 GL-103/A. ................................................................................... 24
Figura 3 cartucho cal. 12 GL-104........................................................................................ 25
Figura 4 cartucho cal. 37/38, 38,1 ou 40 mm GL-104/A ................................................. 26
Figura 5 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-201 ....................................................... 27
Figura 6 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-202 ....................................................... 28
Figura 7 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-203/L .................................................... 29
Figura 8 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-203/T .................................................... 30
Figura 9 Spray lacrimogêneo GL-108/CS .......................................................................... 31
Figura 10 Spray de espuma de pimenta GL-108/E.......................................................... 32
Figura 11 Zona de alvo efetivo ............................................................................................ 34
Figura 12 Representação gráfica de impulsos elétricos - TASER................................. 35
Figura 13 TASER M26 .......................................................................................................... 36
Figura 14 TASER X26........................................................................................................... 37
Figura 15 Representação dos efeitos da utilização da TASER ..................................... 38
Figura 16 Visão interna do cartucho TASER .................................................................... 39
Figura 17 Micro-confetes e cartucho numerado ............................................................... 40
Figura 18 Micro-confetes sendo lançados ......................................................................... 40
Figura 19 kit conexão Dataport ........................................................................................... 40
Figura 20 Tela de auditoria Dataport .................................................................................. 40
Figura 21 Cartucho TASER 4,60m ..................................................................................... 42
Figura 22 Cartucho TASER 6,40m ..................................................................................... 42
Figura 23 Cartucho TASER 7,60m ..................................................................................... 43
Figura 24 Cartucho TASER 10.67m ................................................................................... 43
Figura 25 Modelo Básico de Uso Progressivo da Força. ................................................ 59
Figura 26 Pirâmide de Emprego da Força (PMSC) ........................................................ 60
Tabela 1 Especificações técnicas da TASER M26.................................................... 45
Tabela 2 Especificações técnicas da TASER X26 .................................................... 47
10
LISTA DE SIGLAS
CCEAL - Código de Conduta aos Encarregados da Aplicação da Lei.
CRFB/88 – Constituição da República Federativa do Brasil – 1988.
CS - Ortoclorobenzalmalononitrilo
EUA – Estados Unidos da América
NMI – Incapacitação Neuromuscular
OC - Oleoresin Capsicun
ONU – Organização das Nações Unidas.
PBUFAF - Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo.
PM – Polícia Militar.
PSI – Sistema Inglês de medida de pressão
SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública.
11
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 13
1.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA ................................................................................. 14
1.1.1 Justificativa ................................................................................................................. 14
1.2 OBJETIVOS ..................................................................................................................... 15
1.2.1 Objetivo Geral ............................................................................................................. 15
1.2.2 Objetivos Específicos............................................................................................... 15
1.3 METODOLOGIA DE ESTUDO ..................................................................................... 16
1.3.1. Método de abordagem ............................................................................................ 16
1.3.2 Tipo de pesquisa ....................................................................................................... 17
1.3.3 Técnica de pesquisa ................................................................................................. 17
1.4 VISÃO GERAL DO TRABALHO ................................................................................... 18
2 TECNOLOGIAS NÃO-LETAIS ........................................................................................ 19
2.1 O EMPREGO DE ARMAS NÃO-LETAIS .................................................................... 21
2.2 MUNIÇÕES NÃO-LETAIS DISPONÍVEIS PARA USO POLICIAL ......................... 23
2.2.1 Jato direto lacrimogêneo GL-103 .......................................................................... 23
2.2.1.1 Operação ................................................................................................................... 24
2.2.2 Jato direto lacrimogêneo GL 103/A ...................................................................... 24
2.2.2.1 Operação ................................................................................................................... 25
2.2.3 Jato direto pimenta GL-104..................................................................................... 25
2.2.3.1 Operação ................................................................................................................... 25
2.2.4 Jato direto pimenta GL 104/A ................................................................................. 26
2.2.4.1 Operação ................................................................................................................... 26
2.2.5 Projetil médio alcance lacrimogêneo GL-201 .................................................... 27
2.2.5.1 Operação ................................................................................................................... 27
2.2.6 Projetil longo alcance lacrimogêneo GL-202 ..................................................... 28
2.2.6.1 Operação ................................................................................................................... 28
2.2.7 Carga múltipla lacrimogênea GL-203/L ............................................................... 29
2.2.7.1 Operação ................................................................................................................... 29
2.2.8 Carga tríplice lacrimogênea GL-203/T ................................................................. 30
2.2.8.1 Operação ................................................................................................................... 30
12
2.2.9 Spray lacrimogêneo GL-108/CS............................................................................. 31
2.2.9.1 Operação ................................................................................................................... 31
2.2.10 Spray de espuma de pimenta GL108/E ............................................................. 32
2.2.10.1 Operação ................................................................................................................. 32
3 TASER ................................................................................................................................. 34
3.1 Modelos da TASER ....................................................................................................... 35
3.1.1 TASER M26 .................................................................................................................. 36
3.1.2 TASER X26................................................................................................................... 36
3.2 PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO ............................................................................ 37
3.2.1 Sistema de municiamento ....................................................................................... 39
3.2.2 Micro-confetes ............................................................................................................ 39
3.2.3 Dataport serial da TASER ........................................................................................ 40
3.2.4 Modelos de cartuchos TASER ............................................................................... 41
3.2.4.1 Cartucho porta sólida amarela ............................................................................... 41
3.2.4.2 Cartucho porta sólida prata..................................................................................... 42
3.2.4.3 Cartucho porta sólida verde .................................................................................... 42
3.2.4.4 Cartucho porta sólida laranja .................................................................................. 43
3.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ................................................................................... 43
3.3.1 Especificações técnicas da TASER modelo M26 ............................................. 44
3.3.2 Especificações técnicas da TASER modelo X26 .............................................. 45
4 O EMPREGO DA TECNOLOGIA NÃO-LETAL TASER À LUZ DOS PRINCÍPIOS
DE DIREITOS HUMANOS ............................................................................................... 48
4.1 POLÍCIA E OS DIREITOS HUMANOS ....................................................................... 49
4.2 CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI
(CCEAL) .............................................................................................................................. 52
4.3 PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO
(PBUFAF) ............................................................................................................................ 56
4.4 USO PROGRESSIVO DA FORÇA E O MODELO SUGERIDO PELA SENASP . 58
4.4.1 O modelo de Uso Progressivo da Força adotado pela PMSC ....................... 60
4.5 EFEITOS SOBRE A SAÚDE FÍSICA DAS PESSOAS ATINGIDAS ...................... 61
5 CONCLUSÃO ..................................................................................................................... 64
REFERÊNCIAS ..................................................................................................................... 66
13
1 INTRODUÇÃO
A escolha do tema abordado partiu do interesse em aprofundar o estudo
sobre a mudança de cultura dentro das polícias, trazendo uma nova concepção para
o emprego de armas e tecnologias não-letais. Dentro desse prisma a tecnologia nãoletal TASER surgiu como um importante marco divisor nas questões de
enfrentamento na área de Segurança Pública, aliado a uma nova filosofia de
preservação da vida nas polícias de todo o mundo. Assim sendo, a Polícia Militar de
Santa Catarina passou a utilizar no ano de 2009 as pistolas “TASER” modelo M26.
Partindo dessa premissa temos os Organismos Internacionais de Direitos
Humanos, onde através do marco da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 10 de dezembro de 1948, tivemos um ponto de partida para as garantias
individuais de cada cidadão, entre elas o princípio da dignidade humana, ratificada e
adotada pelo Brasil na CRFB/88.
Desde então, mesmo que inicialmente de forma lenta e gradual, tivemos
uma série de normas internacionais e mais recentemente também no Brasil, visando
garantir o emprego legal do uso da força, sem desconsiderar aqueles princípios
trazidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Em 27 de agosto de 1990, foram adotados no oitavo Congresso das
Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores,
realizado em Havana, Cuba - 27 de agosto a 7 de setembro de 1990 - os Princípios
Básicos Sobre o Uso da Força e Armas de Fogo, tendo em sua essência a
humanização das ações policiais através de instrução aos encarregados da
aplicação da lei, utilização de armas não-letais e a previsão de leis que punam os
excessos praticados.
Em 07 de abril de 1997 foi sancionada a Lei n° 9455 que definiu o crime
de tortura no Brasil, além das penas e qualificadoras. Essa previsão veio a atender
as regras estabelecidas pela Organização das Nações Unidas, uma vez que sendo o
Brasil signatário de seus Tratados tem por dever atender as decisões desse órgão.
No momento em que o Brasil busca uma posição de maior destaque
dentro do cenário internacional, quebrando os vínculos com um período ditatorial,
14
não resta dúvida que manifestações voltadas à civilidade e ao atendimento de
normas e garantias individuais são bem vindas, levando mais segurança jurídica aos
cidadãos brasileiros e aos órgãos internacionais que monitoram as questões de
Direitos Humanos.
1.1 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
Na atividade policial, muitas vezes surge à necessidade da atuação
extrema, com a possibilidade de risco às vidas humanas, as tecnologias não-letais
surgem como medida de apoio na solução do conflito. Cabe ressaltar que a atuação
envolvendo armas, sejam elas letais ou não, poderão ensejar a instauração de
responsabilização na esfera criminal, civil ou administrativa. As políticas nacionais
de Direitos Humanos, aliado a outros instrumentos internacionais norteiam as ações
pela dignidade da pessoa humana.
Nesse sentindo, o estudo poderá servir de base para as decisões
estratégicas quanto ao emprego dessa tecnologia na Polícia Militar.
Assim, como mote principal do estudo analisaremos a seguinte questão: É
legal a utilização da pistola não-letal TASER à luz das normas internacionais de
Direitos Humanos?
1.1.1 Justificativa
As intervenções policiais que acabam resultando em morte recebem um
grande número de críticas da sociedade, em especial dos organismos humanitários,
sejam eles nacionais ou internacionais. Mesmo tendo a atuação recepcionada por
excludentes de criminalidade, o desgaste da instituição policial é inevitável. Sendo
nosso país signatário de tratados internacionais de proteção dos Direitos Humanos,
temos como escopo na atuação em ocorrências de grande vulto, a preservação da
vida humana.
15
O presente trabalho monográfico, frente ao problema apresentado,
procurará analisar a legalidade do emprego das tecnologias não-letais à luz das
normas de Direitos Humanos, com foco no emprego da tecnologia TASER.
Como premissa estratégica das polícias, a modernização na atividade
visa trazer uma melhor prestação de serviços, com a implementação de modernas
tecnologias e conceitos operacionais, resultando em um melhor resultado para a
sociedade.
Esta pesquisa buscará preencher uma lacuna nas questões pertinentes
ao emprego da tecnologia TASER uma vez que se apresenta como uma novidade
às policias, servindo assim como material de análise de sua legalidade.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 Objetivo Geral
Analisar a legalidade do emprego da tecnologia TASER na atividade
operacional da Polícia Militar de Santa Catarina, frente aos regramentos dos Direitos
Humanos.
1.2.2 Objetivos Específicos
Identificar as tecnologias não-letais disponíveis no mercado para uso
policial;
Analisar a tecnologia não-letal TASER e suas peculiaridades no emprego
policial;
Proporcionar um estudo do emprego da tecnologia não-letal TASER à luz
da doutrina de Direitos Humanos;
16
1.3 METODOLOGIA DE ESTUDO
O presente trabalho buscará na doutrina de Direitos Humanos, na
literatura sobre tecnologias não-letais, e normas vigentes, os fundamentos para a
análise da legalidade do emprego da tecnologia TASER no serviço policial militar.
Nos ensinamento de Gil (1989, p. 19), “a pesquisa deve ser desenvolvida
mediante o concurso dos conhecimentos disponíveis e a utilização cuidadosa de
métodos, técnicas e outros processos científicos”.
Neste entendimento leciona Vergara (1998, p. 48), que a pesquisa
bibliográfica:
[...] é o estudo sistematizado desenvolvido com base em material
publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material, acessível ao
público em geral. Fornece instrumental analítico para qualquer outro tipo de
pesquisa, mas também pode esgotar-se em si.
Desta forma, por ainda ser um assunto pouco tratado na literatura
especializada, utilizaremos também materiais disponíveis na rede mundial de
computadores e demais publicações do gênero.
1.3.1. Método de abordagem
Para a consecução do presente trabalho elegemos como método de
abordagem
o
dedutivo,
onde
identificamos
os
ditames
legais
frente
às
normatizações específicas propostas para o tema.
Se utilizando o método dedutivo, através das normas pertinentes em
sentido amplo, para a partir daí estabelecermos o ponto de partida para nosso
trabalho, conforme corrobora Ruiz (1978, p. 133) “os métodos, ao serem analisados
como ponto de partida através de raciocínio lógico, conduzem a uma conclusão
particular menos generalizada”. Já para Cervo e Bervian (1978, p. 29), método
dedutivo “[...] é a argumentação que torna explícitas verdades particulares contidas
em verdades universais.”
17
1.3.2 Tipo de pesquisa
Quanto ao tipo, a pesquisa será aplicada, com característica exploratória,
através do estudo de legislações, livros, sítios, artigos científicos e trabalhos
monográficos.
Sobre a pesquisa exploratória Ruiz (1978, p. 50) a define como:
Quando um problema é pouco conhecido, ou seja, quando as
hipóteses ainda não foram claramente definidas, estamos diante de
uma pesquisa exploratória. Seu objetivo, pois, consiste numa
caracterização inicial do problema, de sua classificação e de sua reta
definição.
Resta claro que o estudo da tecnologia TASER, por ser algo novo no
cenário policial nacional, portanto ainda carente de conhecido, se enquadra dentro
da pesquisa exploratória, que norteará a continuação de outras pesquisas.
1.3.3 Técnica de pesquisa
Como a presente pesquisa apresenta as características de uma pesquisa
básica, poderá gerar novos conhecimentos, porém sem aplicação prática imediata.
No entendimento de Gil (1989, p. 44), a pesquisa bibliográfica nos ensina
que:
[...] é desenvolvida com base em material já elaborado, constituído
principalmente de livros e artigos científicos. Embora em quase todos
os estudos seja exigido algum tipo de trabalho dessa natureza, há
pesquisas desenvolvidas exclusivamente a partir de fontes
bibliográficas. Boa parte dos estudos exploratórios pode ser definida
como pesquisas bibliográficas. As pesquisas sobre ideologias, bem
como aquelas que se propõem à análise das diversas posições
acerca de um problema, também costumam ser desenvolvidas quase
exclusivamente mediante fontes bibliográficas.
Desta forma, traremos ao nosso trabalho as principais obras disponíveis
sobre
o
tema,
destarte
o
desenvolvimento
do
exclusivamente através das pesquisas bibliográficas.
tema
será
desenvolvido
18
1.4 VISÃO GERAL DO TRABALHO
Estruturamos em quatro capítulos a presente pesquisa, buscando dessa
forma melhor dividir os assuntos, contribuindo para a sua compreensão, seguindo
uma lógica ao tema proposto.
No Capítulo 1 trataremos as questões fundamentais no aspecto teórico,
com a formulação do problema, trazendo as justificativas da definição do tema e a
definição das hipóteses. Cabe ressaltar que o trabalho contempla em seu bojo as
informações voltadas ao esclarecimento dos questionamentos propostos na
formulação do problema. Ainda neste capítulo serão apresentados os objetivos
gerais e específicos do trabalho, concluindo com os aspectos da pesquisa
metodológica.
Na abordagem do Capítulo 2, iremos discorrer sobre algumas munições
não-letais disponíveis no mercado ao uso policial, trazendo as características e o
emprego.
No Capítulo 3 abordaremos as questões propriamente técnicas da
tecnologia não-letal TASER, com suas definições, nomenclaturas, tipos de
cartuchos, princípio de funcionamento e auditorias.
Por derradeiro, e como aspecto essencial ao desenvolvimento desta
pesquisa traremos no Capítulo 4 as questões voltadas à aplicação de tecnologias
não-letais à luz dos Princípios de Direitos Humanos, contemplando as normas
internacionais de Direitos Humanos estabelecidas pela Organização das Nações
Unidas, suas correlações no sistema legal brasileiro e ainda quanto aos efeitos na
saúde do indivíduo que recebeu a descarga
Dentro dessa estrutura de abordagem procuraremos ao final responder a
pergunta problema, contribuindo para a análise do emprego da tecnologia não-letal
TASER na atividade Policial Militar de Santa Catarina diante dos regramentos dos
Direitos Humanos e dignidade da pessoa humana.
19
2 TECNOLOGIAS NÃO-LETAIS
O surgimento e utilização de armas, sejam elas letais ou não, estiveram
sempre ligadas ao momento cultural e político que se vivia. A história apresenta
algumas passagens que podem determinar certas referências em datas para nos
situarmos no tempo. A obra de Sayegh (1999, p. 90) nos apresenta uma visão da
evolução histórica das armas, dentre elas as não-letais:
Durante a guerra de Peloponeso (431 – 404 a. C.) gases sufocantes
advindos da queima do enxofre foram utilizados pelos espartanos
contra os soldados atenienses.
Na Idade Média, surgiu uma das mais famosas armas químicas,
conhecida como fogo grego. Tal arma foi usada pelos bizantinos
contra os sarracenos no cerco de Constantinopla, em 673 d. C. Uma
das características interessantes desta arma é que a água não
apagava o fogo. Possivelmente, tratava-se de uma mistura de breu,
piche, enxofre, nafta e cal, finalmente divididas. Em contato com a
água, o calor da hidratação da cal provocaria a ignição dos vapores
combustíveis. Contudo, a composição do fogo grego ainda é motivo
de controvérsias, acreditando alguns historiadores que se tratava de
uma mistura de salitre, piche e enxofre. No Novo Mundo, existem
vários relatos dos índios das três Américas utilizarem em combate a
queima de vegetais que desprendiam fumaças ou odores
sufocantes. Na Guerra Civil Americana (1861 – 1865), o governo
cogitou do uso do gás cloro (CL2) contra os revoltosos, com o intuito
de removê-los das eficientes trincheiras desenvolvidas pelas tropas
confederadas.
[...]. A história da utilização de armas químicas começou de fato
durante a 1ª Guerra Mundial (1914 – 1918), com a morte de mais de
100.000 pessoas entre civis e militares. Após a 1ª Guerra, novos
usos dos gases atingiriam a Etiópia, durante o seu conflito com a
Itália. Durante a guerra entre Japão e China (1938), os japoneses
usaram iperita junto com agentes biológicos, disseminando a peste
bubônica. Na Guerra da Coréia, em 1951, os EUA foram acusados
de usar agentes asfixiantes despejados por bombardeiros B-29. O
fato não foi comprovado pela ONU.
Para Sandes (2007, p. 4) em 1.200 d.C. um grupo de mercenários
conduziu na península italiana - o que hoje se considera como uma forma de guerra
não-letal - confrontos que eram caracterizados pela ausência de baixas.
Seguindo a lição do mesmo autor, aquela que ficou conhecido como a
Batalha de Zagonara – 1424 - não se teve registro de baixas por morte, devido
20
principalmente aos artefatos de defesa que eram bem superiores as armas
utilizadas, o que conseqüentemente acabou gerando um poder de defesa maior.
Tivemos no século XX aquele que se apresentou com a maior produção
de armas e munições da história. Destaca-se uma maior preocupação nesse
momento com o desenvolvimento de armas não-letais, o que acabou sendo a busca
de diversos governos.
Na obra trazida por Alexander (2005, p. 12), ele contempla esse momento
histórico da seguinte forma:
a falta de testemunhas agregada ao fato de que não estavam
consolidados ainda os organismos que surgiriam no decorrer do
século XX para conferir proteção às garantias individuais, permitiu o
avanço de armas especiais, mas não sem antes mostrar todo o seu
poder ofensivo de letalidade. Nesse interregno, durante a Primeira
Grande Guerra (1914-1918), a aplicação de armas em grande escala
marcou outro estágio na utilização de armas químicas. O impacto
social e político foi tão forte, que se buscou no período
imediatamente posterior à guerra referida, o estudo e o
desenvolvimento de armas menos danosas.
É justamente desse período, segundo Alexander (2003, p. 15), o
surgimento das primeiras munições de objetivo não-letal, tendo sido utilizadas
primeiramente nos conflitos entre católicos e protestantes, na Irlanda do Norte.
Foi por esta razão, entre outras, que, segundo Rover (1998, p. 3), em
outubro de 1993, o Secretário de Defesa dos Estados Unidos, deu início no
Pentágono a uma série de estudos para desenvolver armas que fossem menos
gravosas aos seres humanos e ao ambiente, com vista à sua futura utilização em
conflitos.
Tivemos na guerra civil da Somália, em 1995, outro momento importante
para a consolidação das armas não-letais. No entendimento de Sandes (2007, p. 3)
a utilização nesse evento foi importante para traçar o seu emprego nos conflitos
urbanos, com grande número de civis envolvidos. Por ser uma missão de paz
procuraram aplicar o maior esforço não-letal ao evento.
Continuando Sandes (2007, p. 3), que em 1996, através do programa
conhecido como NonLethal Program coordenado pelo Departamento de Defesa dos
EUA, teve como principal missão a pesquisa e o aperfeiçoamento das armas e
munições não-letais. Mesmo sendo o atendimento das forças militares americanas
21
como objetivo principal, esses estudos passaram a ser empregados para outras
finalidades que não apenas as militares.
É justamente em A Arte da Guerra (SUN TZU, 2003), que são
apresentados alguns aspectos que justificariam o emprego de armas não-letais, para
que se pudesse preservar o estado das coisas e pessoas que pretendiam dominar:
De modo geral, a melhor política na guerra é tomar um estado
intacto; arruiná-lo é inferior a isso. Capturar o exército inimigo é
melhor do que destruí-lo; deixar intactos um batalhão, uma
companhia ou um grupo de combate de cinco homens é melhor do
que destruí-los. Pois ganhar cem vitórias em cem batalhas não é o
apogeu da arte. Subjugar o inimigo sem lutar é o apogeu da arte.
Não se pode desconsiderar que mesmo uma arma não-letal, poderá ser
modificada e empregada em um alto grau de letalidade. Mesmo possuindo
características de não-letalidade o desvirtuamento do emprego técnico poderá
potencializar seus efeitos trazendo conseqüências tão danosas quanto daquelas
desenvolvidas para esse fim.
Uma preocupação que acompanhou o desenvolvimento das armas nãoletais, segundo Nascimento (2003, p.98) foi justamente o emprego dessas armas
para fins de tortura, o que já foi alvo de manifestação da Anistia Internacional,
gerando sua preocupação quanto a esse aspecto.
É cediço que a sociedade em geral, anseia pelo surgimento e
desenvolvimento de tecnologias que minimizem os efeitos resultantes de um conflito
entre polícia e cidadão, e podemos verificar que a evolução aponta para essa
direção, traçando um rumo de menos letalidade no emprego de armas.
2.1 O EMPREGO DE ARMAS NÃO-LETAIS
Inicialmente cabe a conceituação de armas não-letais para podermos
desenvolver o tema proposto. Segundo De Souza e Riani (2007, p. 4), “Não-letal é o
conceito que rege toda a produção, utilização e aplicação de técnicas, tecnologias,
armas, munições e equipamentos não-letais em atuações policiais”, ainda nesse
22
prisma trazemos a lição de HOLMES, Subsecretário de Defesa dos EUA que assim
definiu os termos na “II Conferência de Defesa Não-letal”:
Armas não-letais. Armas especificamente projetadas e empregadas
para incapacitar pessoal ou material, ao mesmo tempo em que
minimizam mortes, ferimentos permanentes no pessoal, danos
indesejáveis à propriedade e comprometimento do meio-ambiente
(ALEXANDER, 2003. p. 19).
Toda manifestação advinda de órgãos governamentais ou não, que
tratam da pessoa humana, refletem o pensamento moderno e politicamente correto
da dignidade de seu tratamento.
Temos em nossa Constituição Federal de 1988, através de seu artigo 5°,
a contemplação da inviolabilidade do direito à vida, um espelho da manifestação
contida na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que da mesma forma
ressalta o direito à vida. Esses princípios se multiplicaram sendo assim abordado no
Pactos da Humanidade, da Anistia Internacional (JUNIOR, p.63):
1. Os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei
deverão adotar e programar normas e regulamentos sobre o uso da
força e de armas pelos responsáveis pela aplicação da lei. Na
elaboração de tais normas e regulamentos, os governos e entidades
responsáveis pela aplicação da lei devem examinar constantemente
e minuciosamente as questões de natureza ética associadas ao uso
da força e de armas de fogo.
2. Os governos e entidades responsáveis pela aplicação da lei
deverão preparar uma série tão ampla quanto possível de meios, e
equipar os responsáveis pela aplicação da lei com uma variedade de
tipo de armas e munições que permitam o uso diferenciado da força
e da arma de fogo. Tais providências deverão incluir o
aperfeiçoamento de armas incapacitantes não-letais, para uso nas
situações adequadas com o propósito de limitar cada vez mais a
aplicação de meios capazes de causar morte ou ferimentos às
pessoas (grifo do autor). Com idêntica finalidade, deverão equipar os
encarregados da aplicação da lei com equipamento de legítima
defesa, como escudos, capacetes, coletes à prova de balas, a fim de
se reduzir a necessidade do emprego de armas de qualquer espécie.
O Direito à Vida, à Liberdade e à Segurança de todas as pessoas,
previsto no artigo 3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o outros
princípios que serão objeto de estudo nos próximos capítulos, reforçam o aparato
legal que justifica o emprego das armas não-letais.
23
2.2 MUNIÇÕES NÃO-LETAIS DISPONÍVEIS PARA USO POLICIAL
Nesta seção traremos algumas munições disponíveis no mercado
nacional, todas de fabricação da empresa Condor Tecnologias Não-letais, principal
fornecedora das polícias no Brasil. Não é o objetivo esgotar o tema proposto, mas
apenas, em harmonia com o tema deste trabalho, demonstrar outros dispositivos
não-letais disponíveis para emprego dos policiais na atividade de segurança pública.
2.2.1 Jato direto lacrimogêneo GL-103
O cartucho cal. 12 GL-103 foi desenvolvido para operações de controle
de distúrbios e combate à criminalidade. Deve ser lançado a curtas distâncias, com
o objetivo de dispersar grupos de infratores da lei e de evitar o contato físico com o
agressor.
O cartucho é composto de estojo de plástico com base de metal, espoleta
de percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea elaborada com cristais de
CS e diluente sólido em pó.
Figura 1 cartucho cal. 12 GL-103
Fonte: www.condornaoletal.com.br
24
2.2.1.1 Operação
Pode ser disparado pelo lançador CONDOR AM-402 ou por qualquer
arma calibre 12. A percussão da espoleta transmite chama à carga de projeção que
provoca a ejeção da carga lacrimogênea, formando-se uma nuvem de cristais de CS
(ortoclorobenzalmalononitrilo). A arma deve ser apontada a um ângulo tal que
permita que a carga lacrimogênea se disperse pouco acima da cabeça do agressor.
Não atirar contra o rosto do agressor. Respeitar uma distância mínima de 3 (três)
metros. Evitar o disparo contra o vento.
2.2.2 Jato direto lacrimogêneo GL 103/A
O cartucho cal. 37/38, 38,1 ou 40 mm GL-103/A foi desenvolvido para
operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Deve ser lançado a
curtas distâncias, com o objetivo de dispersar grupos de infratores da lei e de evitar
o contato físico com o agressor. O cartucho é composto de estojo de plástico com
base de metal, espoleta de percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea
elaborada com cristais de CS e diluente sólido em pó.
O cartucho é composto de estojo de alumínio, espoleta de percussão,
carga de projeção e carga lacrimogênea elaborada com cristais de CS e diluente
sólido em pó.
Figura 2 cartucho cal. 12 GL-103/A.
Fonte: www.condornaoletal.com.br
25
2.2.2.1 Operação
Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600, ou por qualquer arma
de mesmo calibre da munição. A percussão da espoleta transmite chama à carga de
projeção que provoca a ejeção da carga lacrimogênea, formando-se uma nuvem de
cristais de CS (ortoclorobenzalmalononitrilo). A arma deve ser apontada a um ângulo
tal que permita que a carga lacrimogênea se disperse pouco acima da cabeça do
agressor. Não atirar contra o rosto do agressor. Respeitar uma distância mínima de
3 metros. Evitar o disparo contra o vento.
2.2.3 Jato direto pimenta GL-104
O cartucho cal. 12 GL-104 foi desenvolvido para operações de controle
de distúrbios e combate à criminalidade. Deve ser lançado a curtas distâncias, com
o objetivo de dispersar grupos de infratores da lei e de evitar o contato físico com o
agressor.
O cartucho é composto de estojo de plástico com base de metal, espoleta
de percussão, carga de projeção e carga de pimenta em pó.
Figura 3 cartucho cal. 12 GL-104.
Fonte: www.condornaoletal.com.br
2.2.3.1 Operação
Pode ser disparado pelo lançador CONDOR AM-402 ou por qualquer
arma calibre 12. A percussão da espoleta transmite chama à carga de projeção que
26
provoca a ejeção da carga de pimenta, formando-se uma nuvem contendo partículas
de pimenta (OC). A arma deve ser apontada a um ângulo tal que permita que a
carga de pimenta se disperse pouco acima da cabeça do agressor. Não atirar contra
o rosto do agressor. Respeitar uma distância mínima de 3 metros. Evitar o disparo
contra o vento.
2.2.4 Jato direto pimenta GL 104/A
O cartucho cal. 37/38, 38,1 ou 40 mm GL-104/A foi desenvolvido para
operações de controle de distúrbios e combate à criminalidade. Deve ser lançado a
curtas distâncias, com o objetivo de dispersar grupos de infratores da lei e de evitar
o contato físico com o agressor.
O cartucho é composto de estojo de alumínio, espoleta de percussão,
carga de projeção e carga de pimenta em pó.
Figura 4 cartucho cal. 37/38, 38,1 ou 40 mm GL-104/A
Fonte: www.condornaoletal.com.br
2.2.4.1 Operação
Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600, ou por qualquer
arma de mesmo calibre da munição. A percussão da espoleta transmite chama à
carga de projeção que provoca a ejeção da carga de pimenta, formando-se uma
nuvem contendo partículas de pimenta (OC). A arma deve ser apontada a um
ângulo tal que permita que a carga de pimenta se disperse pouco acima da cabeça
do agressor. Não atirar contra o rosto do agressor. Respeitar uma distância mínima
de 3 metros. Evitar o disparo contra o vento.
27
2.2.5 Projetil médio alcance lacrimogêneo GL-201
O cartucho cal. 37/38 mm, 38.1 mm e 40 mm GL-201 com projetil
lacrimogêneo de médio alcance foi desenvolvido para emprego em operações de
controle de distúrbios e combate à criminalidade. O projetil é lançado a distâncias
médias de 90 m, antes ou por sobre obstáculos tais como: muros e barricadas, com
o objetivo de desalojar pessoas e dissolver grupos de infratores da lei pelo efeito do
agente lacrimogêneo.
O cartucho é composto de estojo e projetil de alumínio, espoleta de
percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea. O projetil é dotado de orifício
para a saída da fumaça contendo o agente lacrimogêneo
Figura 5 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-201
Fonte: www.condornaoletal.com.br
2.2.5.1 Operação
Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600 ou por qualquer
lançador de calibre semelhante ao da munição. O maior alcance é obtido
posicionando a arma a um ângulo de 45º em relação ao solo. O efeito terminal é a
formação de grande volume de fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS
(ortoclorobenzalmalononitrilo). Não atirar diretamente contra pessoas, pois o tiro
pode ser letal. Em contato com materiais de fácil combustão pode provocar chamas.
28
2.2.6 Projetil longo alcance lacrimogêneo GL-202
O cartucho cal. 37/38, 38.1 e 40 mm GL-202 com projetil lacrimogêneo de
longo alcance foi desenvolvido para emprego em operações de controle de
distúrbios e combate à criminalidade. O projetil é lançado a distâncias médias de
120 m, antes ou por sobre obstáculos tais como: muros e barricadas, com objetivo
de desalojar pessoas e dissolver grupos de infratores da lei pelo efeito do agente
lacrimogêneo.
O cartucho é composto de estojo e projetil de alumínio, espoleta de
percussão, carga de projeção e carga lacrimogênea. O projetil é dotado de orifício
para a saída da fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS.
Figura 6 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-202
Fonte: www.condornaoletal.com.br
2.2.6.1 Operação
Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600 ou por qualquer
lançador de calibre semelhante ao da munição. O maior alcance é obtido
posicionando a arma a um ângulo de 45º em relação ao solo. O efeito terminal é a
formação de grande volume de fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS
(ortoclorobenzalmalononitrilo). Não atirar diretamente contra pessoas, pois o tiro
pode ser letal. Em contato com materiais de fácil combustão pode provocar chamas.
29
2.2.7 Carga múltipla lacrimogênea GL-203/L
O cartucho cal. 37/38, 38.1 e 40 mm GL-203/L com carga múltipla
lacrimogênea foi desenvolvido para emprego em operações de controle de distúrbios
e combate à criminalidade. Os projéteis são lançados a distâncias médias de 80
metros antes ou após obstáculos tais como muros e barricadas, com o objetivo de
desalojar pessoas e dissolver grupos de infratores pelo efeito do agente
lacrimogêneo.
O cartucho é composto de estojo de alumínio, espoleta de percussão,
carga de projeção e 5 projéteis de alumínio contendo com carga lacrimogênea. Os
projéteis são dotados de orifício para a saída da fumaça contendo o agente
lacrimogêneo CS.
Figura 7 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-203/L
Fonte: www.condornaoletal.com.br
2.2.7.1 Operação
Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600 ou por qualquer
lançador de calibre semelhante ao da munição. O maior alcance é obtido
posicionando a arma a um ângulo de 45º em relação ao solo. O efeito terminal é a
formação de grande volume de fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS
(ortoclorobenzalmalononitrilo). A emissão ocorre pelos cinco projéteis, que se
distribui no terreno, se formando uma grande área gasada. Não atirar diretamente
contra pessoas, pois o tiro pode ser letal. Em contato com materiais de fácil
combustão pode provocar chamas.
30
2.2.8 Carga tríplice lacrimogênea GL-203/T
O cartucho cal. 37/38, 38.1 e 40 mm GL-203/T com carga múltipla
lacrimogênea foi desenvolvido para emprego em operações de controle de distúrbios
e combate à criminalidade. Os projéteis são lançados a distâncias médias de 80
metros antes ou após obstáculos tais como muros e barricadas, com o objetivo de
desalojar pessoas e dissolver grupos de infratores pelo efeito do agente
lacrimogêneo.
O cartucho é composto de estojo de alumínio, espoleta de percussão,
carga de projeção e cinco projéteis de alumínio contendo com carga lacrimogênea.
Os projéteis são dotados de orifício para a saída da fumaça contendo o agente
lacrimogêneo CS.
Figura 8 cartucho cal. 37/38, 38,1 e 40 mm GL-203/T
Fonte: www.condornaoletal.com.br
2.2.8.1 Operação
Deve ser disparado pelo lançador CONDOR AM-600 ou por qualquer
lançador de calibre semelhante ao da munição. O maior alcance é obtido
posicionando a arma a um ângulo de 45º em relação ao solo. O efeito terminal é a
formação de grande volume de fumaça contendo o agente lacrimogêneo CS
(ortoclorobenzalmalononitrilo). A emissão ocorre pelos 5 projéteis, que se distribuem
no terreno, formado-se uma grande área gasada. Não atirar diretamente contra
pessoas, pois o tiro pode ser letal. Em contato com materiais de fácil combustão
pode provocar chamas.
31
2.2.9 Spray lacrimogêneo GL-108/CS
Os sprays lacrimogêneos GL-108/CS foram desenvolvidos para utilização
na defesa pessoal, no controle de distúrbios e combate à criminalidade. A ação
irritante do CS ocorre em poucos segundos, provocando lacrimejamento intenso,
espirros e irritação da pele, das mucosas e do sistema respiratório.
Os sprays contêm uma solução lacrimogênea (CS) pressurizada com
micropartículas em suspensão que, ao atingirem a face do agressor, provocam sua
incapacitação.
Figura 9 Spray lacrimogêneo GL-108/CS
Fonte: www.condornaoletal.com.br
2.2.9.1 Operação
Na iminência de uma agressão, o spray lacrimogêneo (CS) deve ser
acionado diretamente contra a face do agressor. Basta um ou dois jatos de 0,5 a 1
segundo para incapacitar o agressor. No controle de distúrbios, sua ação irritante
das mucosas provoca a dispersão das pessoas afetadas, sem a necessidade de
emprego de força física. Os efeitos do CS geralmente duram em torno de 10 minutos
e podem ser minimizados lavando com água em abundância e sabão neutro a
região atingida.
32
2.2.10 Spray de espuma de pimenta GL108/E
A linha de sprays de pimenta na versão espuma foi desenvolvida
objetivando atender a operações onde se deseja incapacitar pessoas de forma
direcionada, sem contaminar o ambiente e as demais pessoas presentes no local.
O espargimento do agente pimenta na forma de espuma direcionada e
não em dispersão cônica como nos sprays tradicionais, concentra seus efeitos na
ardência sobre a pele e fechamento involuntário dos olhos. A irritação das vias
respiratórias é consideravelmente menor, o que possibilita sua utilização em
ambientes fechados, especialmente em locais nos quais a contaminação de pessoas
não envolvidas seja altamente indesejável, como é o caso de ambientes hospitalares
ou shopping centers.
Figura 10 Spray de espuma de pimenta GL-108/E
Fonte: www.condornaoletal.com.br
2.2.10.1 Operação
Na iminência de uma agressão, o espargidor de espuma de pimenta deve
ser acionado diretamente contra a face do agressor. Bastam um ou dois jatos de 0,5
a 1 segundo para incapacitar os agressores imediatamente. No controle de
distúrbios, sua ação irritante das mucosas provoca a dispersão das pessoas
afetadas, sem a necessidade de emprego de força física. Os efeitos do OC
geralmente duram em torno de 40 minutos e podem ser minimizados lavando com
água em abundância e sabão neutro a região atingida.
33
Pudemos observar que a evolução das armas e munições não-letais no
decorrer dos tempos nos aponta para o surgimento de um número maior de opções
mais eficientes e menos letais. Mesmo que a sua origem não possa ser definida com
precisão, temos por certo que muito se avançou desde seu surgimento, onde hoje
possuímos um grande leque de armas de menor letalidade. As armas de energia
conduzida, a exemplo da pistola TASER, nos aponta a um futuro com uma redução
ainda maior na letalidade, contribuindo assim para uma melhor solução das
ocorrências policiais.
34
3 TASER
O desenvolvimento da arma não-letal TASER, ou também chamada de
Equipamento Eletrônico de Controle (ECD), teve sua origem nos Estados Unidos da
América, no ano de 1960, através da empresa norte americana TASER International,
sendo que somente no ano de 1996, essa tecnologia passou a ser utilizada pelas
forças policiais americanas. A partir daí e de sua divulgação a nível mundial
rapidamente elevou o seu emprego à aproximadamente 100 países, passando a ser
empregada no Brasil no ano de 2002.
Numa onda de modernidade das tecnologias de emprego na atividade
policial, a TASER se apresenta como uma opção bastante segura e contempla os
anseios da sociedade de uma polícia com menos letalidade, trazendo um resultado
menos gravoso à população resultante das ações policiais.
A TASER é uma arma não-letal desenvolvida para incapacitar um alvo
humano, sem causar morte ou dano permanente. É uma Arma de Energia
Conduzida que utiliza nitrogênio comprimido para lançar um par de dardos a uma
distância segura de abordagem, ou por contato direto. Estes dardos estão
conectados à pistola TASER por condutores isolados de alta tensão. Quando os
dardos fazem contato com o alvo, a TASER transmite potentes pulsos elétricos
pelos condutores até o corpo do alvo, transpondo até cinco centímetros de roupa.
Figura 11 Zona de alvo efetivo
Fonte: www.taserbrasil.com.br
35
TASER é um equipamento com tecnologia de terceira geração em armas
de energia conduzida. Ela gera pulsos elétricos que afetam os sistemas usados pelo
corpo humano para a comunicação cérebro-músculos, gerando a Incapacitação
Neuromuscular (NMI) interferindo nos sistemas de controle motor e sensorial. Os
pulsos elétricos de baixa intensidade produzidos pelo TASER, muito semelhantes
aos gerados pelo cérebro, são denominados “TASER Waves” ou “T-Waves”.
Figura 12 Representação gráfica de impulsos elétricos - TASER
Fonte: www.taserbrasil.com.br
De modo semelhante ao que acontece com as estações de rádio que se
tornam ininteligíveis quando interferidas por sinais espúrios, o alvo humano perde
instantaneamente o controle, fica incapaz de realizar ações coordenadas e cai ao
solo quando as T-Waves sobrecarregam os sinais elétricos normais nas fibras
nervosas do corpo.
3.1 Modelos da TASER
A oferta de produtos TASER no mercado nacional está basicamente em
dois modelos – M26 e X26, que são fornecidas às instituições de segurança pública
e privadas.
36
3.1.1 TASER M26
A TASER M26 se apresenta como o modelo mais resistente,
confeccionada em polímero plástico de alta resistência é mais adequado ao perfil
policial. Com uma aparência semelhante a uma arma de fogo, a TASER M26 possui
um sistema de mira com alça e massa, ponto de laser, que em muito auxilia no
momento da utilização.
Figura 13 TASER M26
Fonte: www.taserbrasil.com.br
3.1.2 TASER X26
A TASER X26 surgiu em um segundo momento, sendo a mais moderna
da categoria. Dentre suas inovações apresenta um visor que mostra a quantidade de
acionamentos que ainda restam com aquele carregador. Um empecilho desse
modelo é que o carregador não é reutilizável, sendo utilizado em aproximadamente
37
225 disparos, o que acaba gerando um alto custo de manutenção, ao contrário do
modelo M26.
Figura 14 TASER X26
Fonte: www.taserbrasil.com.br
A TASER X26 possibilita a utilização da lanterna, integrada nesse
modelo, se apresentando como uma alternativa operacional, trazendo uma melhor
condição de utilização ao seu usuário.
3.2 PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO
Ao contrário da utilização da pistola TASER, que se apresenta bastante
simples, o seu princípio de funcionamento se apresenta complexo. Vejamos o
entendimento de Dantas e Medeiros (2006, p. 22):
A arma TASER tem como principio de funcionamento o acionamento
de uma corrente eletromagnética gerada por força elétrica
proveniente da energia das baterias da arma, onde, através dos
sistemas eletrônicos da arma, são gerados mais de 50 mil volts de
carga eletromagnética, que é transmitida através do contado direto
da arma com o indivíduo ou através do lançamento de dois dardos
similares a anzóis retos e presos a um fio muito fino, semelhante a
uma linha de pesca.
38
Figura 15 Representação dos efeitos da utilização da TASER
Fonte: www.taserbrasil.com.br
E ainda continuam os mesmos autores:
Esses dardos estão armazenados em uma cápsula de nitrogênio não
inflamável, a uma pressão de 1.800 PSI, e quando lançados, fixamse no corpo ou nas vestes do indivíduo alvejado, causando perda
instantânea dos movimentos. Isto porque a descarga eletromagnética
gera ondas T, idênticas às ondas cerebrais responsáveis pelos
movimentos, porém, com comando diverso daquele emitido pelo
sistema nervoso, ou seja, determinando bloqueio total e imediato do
sistema motor e sensorial humano, contudo, mantendo o estado de
consciência totalmente preservado, sem nenhum comprometimento
da capacidade auditiva e visual. O efeito paralisante da TASER
permanece enquanto o gatilho estiver sendo acionado, gerando uma
janela de tempo que permita que o indivíduo seja então algemado.
Cessado o acionamento do gatilho, a capacidade motora retorna
imediatamente, acompanhada de uma sensação de cansaço físico.
Tendo os dardos atingido o corpo da pessoa alvejada, esta deverá
ser levada a um hospital para extração dos mesmos, mediante um
procedimento médico de baixíssima complexidade, uma vez que o
poder de perfuração dos dados é extremamente superficial, atingindo
tão somente a pele.
Podemos destacar que a atuação da tecnologia agindo sobre o sistema
motor e sensorial do indivíduo, aliado ao fato de se manter a capacidade auditiva e
visual plena no momento em que se recebe a descarga, se apresenta como um fator
preponderante para o sucesso dessa opção tática.
39
3.2.1 Sistema de municiamento
As munições da arma TASER são as mesmas para os modelos M26 e
X26. O sistema de propulsão do cartucho do TASER consiste de uma cápsula com
nitrogênio comprimido (1800 PSI - não inflamável).
Figura 16 Visão interna do cartucho TASER
Fonte: www.taserbrasil.com.br
Os dardos são lançados a uma velocidade de 60 metros por segundo,
fazendo com que os micro-confetes sejam espargidos e caiam ao chão. Os modelos
de cartuchos que veremos a seguir possuem alcance determinado de 4,6m a
10,67m, sendo a limitação da ação um aspecto positivo da tecnologia.
3.2.2 Micro-confetes
Uma forma de auditoria e controle da pistola TASER é o lançamento de
micro-confetes no momento de sua utilização, os quais possuem o número do
cartucho que está sendo utilizado, possibilitando a identificação da arma e por
conseqüência do autor dos disparos.
As figuras abaixo trazem a identificação dos micro-confetes e da
numeração dos cartuchos TASER.
40
Figura 17 Micro-confetes e cartucho numerado
Fonte: www.taserbrasil.com.br
Figura 18 Micro-confetes sendo lançados
Fonte: www.taserbrasil.com.br
3.2.3 Dataport serial da TASER
Através do Dataport serial da pistola TASER se pode buscar o registro de
data e hora dos últimos 585 acionamentos do gatilho, sendo esses dados protegidos
pelo software permitindo a sua plena auditagem, impedindo que disparos alheios
aos necessários em serviço acabem caindo no anonimato.
Figura 19 kit conexão Dataport
Fonte: www.taserbrasil.com.br
Figura 20 Tela de auditoria Dataport
Fonte: www.taserbrasil.com.br
41
Para Luz (2006, p.7) esse sistema se apresenta com um grande
diferencial, trazendo mais segurança às auditorias do uso da arma. Vejamos:
A Interface de Dados das armas TASER é denominada Data-Kit. Em
função da sua natureza e objetivo, o Data-Kit costuma ficar em
poder do dirigente da Entidade Pública ou, então, do setor de
auditoria. O Data-Kit possibilita a obtenção dos dados armazenados
na arma, mas não a alteração ou supressão destes, logo, quem
realiza a auditoria poderá acessar os dados, mas não apagá-los. O
Data-Kit é, exclusivamente, o equipamento que viabiliza a auditoria
nas armas TASER, não tendo, entretanto, qualquer ligação com a
operação das mesmas.
Acreditamos que o sistema de auditagem através do Data-kit seja um dos
elementos que dão maior credibilidade e lisura ao uso da pistola TASER,
minimizando a possibilidade de sua má utilização, uma vez que os autores poderão
ser identificados.
3.2.4 Modelos de cartuchos TASER
Para a utilização na pistola TASER são disponibilizados quatro modelos
de cartuchos, além de um modelo para treinamento, que variam principalmente em
relação a distância de sua utilização, tendo por conseqüência uma variação na
penetração dos dardos.
3.2.4.1 Cartucho porta sólida amarela
Possui alcance de utilização de 4,6 metros, é normalmente utilizado para
fins de treinamento. Suas características operacionais são restritas em face de
necessidade do operador se aproximar em demasia da pessoa em que vai ser
aplicada a tecnologia.
42
Figura 21 Cartucho TASER 4,60m
Fonte: www.taserbrasil.com.br
3.2.4.2 Cartucho porta sólida prata
Possui um alcance de 6,40 metros, sendo de melhor utilização que o
modelo anterior por manter o operador da TASER numa maior distância com o seu
alvo.
Figura 22 Cartucho TASER 6,40m
Fonte: www.taserbrasil.com.br
3.2.4.3 Cartucho porta sólida verde
Com um alcance de 7,60 metros esse modelo se apresenta no nível
intermediário de distância, sendo o modelo mais utilizado pelas instituições que
adquiriram a TASER.
43
Figura 23 Cartucho TASER 7,60m
Fonte: www.taserbrasil.com.br
3.2.4.4 Cartucho porta sólida laranja
O cartucho laranja possui um alcance de uso de 10,67 metros, sendo que
é o único que possui marcação para definir a sua verticalidade, impedindo sua
utilização invertida, ao contrário dos demais modelos. É a munição TASER com
maior alcance de uso.
Figura 24 Cartucho TASER 10.67m
Fonte: www.taserbrasil.com.br
3.3 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As tabelas abaixo elencam as especificações técnicas da pistola TASER
M26 e X26, contendo as especificações físicas, de potência e os cartuchos
disponíveis, além dos acessórios disponíveis para o armamento.
44
3.3.1 Especificações técnicas da TASER modelo M26
Dimensões e peso da arma:
Forma de Onda:
Taxa de Pulso:
Duração do Pulso:
Pico de tensão do arco voltaico:
Corrente:
Energia por pulso:
Faixa de potência:
Fonte de Alimentação:
Faixa de temperatura de operação:
Corpo da arma:
Modalidades de utilização:
Memória interna da arma:
Miras da arma:
Porta de dados:
Comprimento: 18,11 cm; Altura:
15,24 cm; Largura: 4,44 cm; Peso:
544,31 gramas.
Comprimento com o cartucho: 21,10
cm.
Pulso de forma senoidal amortecida
/ pulso “arredondado”.
19 pulsos por segundo.
40 microssegundos na forma de
onda completa; 10 microssegundos
na fase primária.
Em circuito aberto: 50.000 Volts; em
contato: 5.000 Volts.
Média de 3,6 mA.
Nominal no capacitor principal: 1,76
joules; empregada em contato: 0,50
joules.
Nominal no capacitor principal: 26
Watts; empregada em contato: 10
Watts.
8 pilhas, de 1,2 Volts AA
recarregáveis de níquel-metalhidreto (NiMH), acondicionadas no
pente interno da arma, com
autonomia para cerca de 100
disparos à plena carga.
Com pilhas NiMH: de -20°C a 50°C.
Em polímero de alta resistência a
impactos, com sistema de
segurança (trava) ambidestro.
Através de disparo de cartucho com
alcance superior a 10 metros e
contacto direto da extremidade do
cano da arma no corpo do
oponente.
Digital, codificada, integrada à parte
interna da arma, registra data e
horário dos últimos 585
acionamentos do gatilho.
Alça e Massa e Mira luminosa, tipo
laser, de 650 mm, ambas integradas
ao corpo da arma.
Integrada ao corpo da arma, permite
a captura, através de um módulo
45
* Cartucho para a arma:
Número de Série da Arma e Número de
Série do Cartucho:
Acessórios indispensáveis ao funcionamento
de cada arma:
Acessório indispensável ao porte de cada
arma no cinturão:
Acessório indispensável ao porte de
cartuchos no cinturão:
** Acessório indispensável para a auditoria
de um LOTE de armas:
externo denominado Data Kit, dos
dados armazenados na memória
interna da arma, relativos ao
acionamento da mesma.
Cartucho com trava de proteção,
contendo dois dardos, propelido à
base de gás não-tóxico, nãoinflamável, não-explosivo, nãopoluente e não-contaminante, com
alcance superior a 10 metros,
contendo em seu interior uma
quantidade propositadamente
indeterminada de “confetes
identificadores” com o mesmo
número serial do cartucho, de forma
que este, ao ser deflagrado, libere
os respectivos confetes na cena do
disparo.
No corpo da arma, de forma
externamente visível e também em
seu interior, de forma digital
codificada. No corpo do cartucho, de
forma externamente visível e
também em seu interior, na forma
de “confetes identificadores”.
Conjunto com 8 pilhas AA
recarregáveis de níquel-metalhidreto (NiMH) de 1,2 Volts;
carregador de pilhas.
Coldre tático, em polímero,
específico para a arma;
Porta-Cartucho Duplo, em polímero,
com aba flexível, específico para o
porte de dois cartuchos no cinturão.
Módulo externo (Data-Kit) de
auditoria, com software, para
transposição de dados do
acionamento da arma para o
computador.
Tabela 1 Especificações técnicas da TASER M26
Fonte: www.taserbrasil.com.br
3.3.2 Especificações técnicas da TASER modelo X26
Dimensões e peso da arma:
Comprimento: 15,24 cm; Altura:
8,13 cm; Largura: 3,30 cm; Peso:
204,12 gramas.
Comprimento com o cartucho: 18,52
46
cm.
Forma de Onda:
Taxa de Pulso:
Duração do Pulso:
Pico de tensão do arco voltaico:
Corrente:
Energia por pulso:
Faixa de potência:
Fonte de Alimentação:
Faixa de temperatura de operação:
Corpo da arma:
Modalidades de utilização:
Memória interna da arma:
Miras da arma:
Lanterna:
Porta de dados:
Visor:
* Cartucho para a arma:
Pulso de forma complexa / pulso
“formatado”.
19 pulsos por segundo.
100 microssegundos.
Em circuito aberto: 50.000 Volts; em
contato: 1.200 Volts
Média de 2,1 mA.
Nominal no capacitor principal: 0,36
joules; empregada em contato: 0,07
joules.
Nominal no capacitor principal: 7
Watts; empregada em contato: 1,3
Watts.
Bateria digital descartável,
exclusiva, denominada DPM (Digital
Power Magazine), com autonomia
para cerca de 195 disparos.
De -20°C até 50°C.
Em polímero de alta resistência a
impactos, com sistema de
segurança (trava) ambidestro.
Através de disparo de cartucho com
alcance superior a 10 metros e
contacto direto da extremidade do
cano da arma no corpo do
oponente.
Digital, codificada, integrada à parte
interna da arma, registra data,
horário e a duração dos últimos
1.500 acionamentos do gatilho,
além da temperatura interna da
arma no momento do disparo.
Alça e Massa e Mira luminosa, tipo
laser, de 650 nm, ambas integradas
ao corpo da arma.
De luz branca, de baixa intensidade,
integrada ao corpo da arma.
Integrada ao corpo da arma, permite
a captura, através de um módulo
externo denominado Data Kit, dos
dados armazenados na memória
interna da arma, relativos ao
acionamento da mesma.
De LEDs, com dois caracteres,
exibe o percentual de carga
remanescente na bateria digital
(DPM), o tempo do disparo e o
status da iluminação.
Cartucho com trava de proteção,
47
Número de Série da Arma e Número de Série
do Cartucho:
** Acessório indispensável para o
funcionamento de cada arma:
*** Acessório indispensável ao porte de cada
arma no cinturão:
Acessório indispensável ao porte de cartuchos
no cinturão:
**** Acessório indispensável para a auditoria
de um LOTE de armas:
contendo dois dardos, propelido à
base de gás não-tóxico, nãoinflamável, não-explosivo, nãopoluente e não-contaminante, com
alcance superior a 10 metros,
contendo em seu interior uma
quantidade propositadamente
indeterminada de “confetes
identificadores” com o mesmo
número serial do cartucho, de forma
que este, ao ser deflagrado, libere
os respectivos confetes na cena do
disparo.
No corpo da arma, de forma
externamente visível e também em
seu interior, de forma digital
codificada. No corpo do cartucho, de
forma externamente visível e
também em seu interior, na forma
de “confetes identificadores”.
Bateria digital descartável,
exclusiva, denominada DPM (Digital
Power Magazine).
Coldre tático, em polímero,
específico para a arma.
Porta-Cartucho Duplo, em polímero,
com aba flexível, específico para o
porte de dois cartuchos no cinturão.
Módulo externo (Data-Kit) de
auditoria, com software, para
transposição de dados do
acionamento da arma para o
computador.
Tabela 2 Especificações técnicas da TASER X26
Fonte: www.taserbrasil.com.br
Conforme a Legislação Brasileira de Produtos Controlados (Anexo I da R105) as armas TASER são Armas Não-Letais de Pressão por Ação de Gás
Comprimido: Nº de Ordem: “0290”; Nomenclatura do Produto: "Arma de Pressão por
Ação de Gás Comprimido”.
É certo que a tecnologia TASER não é a panacéia das questões
envolvendo ocorrências policiais e armas não-letais, porém com a superação das
questões legais que ainda são suscitadas, seja pelos efeitos em relação a saúde
física, seja pela argüição de uma possível legitimação da tortura, esta opção tática
em muito contribuirá com a atividade policial.
48
4 O EMPREGO DA TECNOLOGIA NÃO-LETAL TASER À LUZ DOS PRINCÍPIOS
DE DIREITOS HUMANOS
O Brasil através da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88) ratificou seu
posicionamento intransigente na defesa dos direitos fundamentais, solidificando sua
posição de signatário da Organização das Nações Unidas no tocante às questões de
Direitos Humanos.
Nesse norte Maluf (1999, p.213) discorre:
O constitucionalismo dos séculos XVII e XVIII, de forma cristalina
elegeu o humanismo político e a limitação da autoridade pública,
concluindo assim que modernamente uma constituição só pode ser
legítima quando se baseia sobre os direitos do homem, posto que em
um estado democrático o homem é a própria razão de ser do Estado.
Hoje o Brasil é signatário dos seguintes instrumentos internacionais de
proteção dos Direitos Humanos:
• Carta das Nações Unidas, adotada na Conferência de São
Francisco em 26.06.1945, ratificada pelo Brasil em 21.09.1945;
• Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas em 10.12.1948, ratificada pelo
Brasil em 10.12.1948;
• Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela
Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, ratificado pelo
Brasil em 24.01.1992;
• Pacto dos direitos Econômicos, Sociais e Culturais, adotado pela
Assembléia Geral das Nações Unidas em 16.12.1966, ratificado pelo
Brasil em 24.01.1992;
• Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas
Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotado pela Assembléia Geral
das Nações Unidas em 10.12.1984, ratificada pelo Brasil em
28.09.1989;
• Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação contra a Mulher, adotada pela Assembléia Geral das
Nações Unidas em 18.12.1979, ratificada pelo Brasil em 01.02.1984;
49
• Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembléia
Geral das Nações Unidas em 20.11.1989, ratificada pelo Brasil em
24.09.1990;
• Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada
pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em
09.12.1985, ratificada pelo Brasil em 20.07.1989;
• Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher, adotada pela Assembléia Geral da
Organização dos Estados Americanos em 06.06.1994, ratificada pelo
Brasil em 27.11.1995;
• Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de
Discriminação Racial, adotada pela Assembléia Geral das Nações
Unidas em 21.12.1965, ratificada pelo Brasil em 27.03.1968;
• Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, adotada
pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos em
09.12.1985, ratificada pelo Brasil em 20.07.1989.
Mais que demonstrado está a preocupação do Brasil em relação às
questões de Direitos Humanos e Direitos e Garantias Individuais, sendo signatário
dos principais Tratados e Convenções emanados da ONU, corroborando desta
forma a previsão da CRFB/88.
4.1 POLÍCIA E OS DIREITOS HUMANOS
Através da Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas através da Resolução n. 217 de 10 de
dezembro de 1948, do qual o Brasil é signatário, ficou definido princípios morais e
éticos que devem orientar os povos das Nações Unidas.
[...]
Artigo III – Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.
Artigo V – Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou
castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
(CEPIA, 2001, p. 12-13)
50
Em 1979 foi criado o Código de Conduta para Funcionários Encarregados
de Fazer Cumprir a Lei, adotado pela Assembléia Geral das nações Unidas em 17
de dezembro de 1979, através da Resolução 36/169. A recomendação desta
resolução é devida ao respeito aos Direitos Humanos e a garantia das liberdades
fundamentais de todos os cidadãos.
Em decorrência do previsto no artigo V da Declaração Universal dos
Direitos Humanos foi estabelecida a Convenção Contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas, através da Resolução n. 34/46, em 10 de
dezembro de 1984 e ratificada no artigo 5° da Constituição Federal Brasileira de
1988.
Segundo Rover (1998, p.15):
em 27 de agosto a 07 de setembro de 1990, foi realizado em Cuba o
8° Congresso da ONU sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento
dos Infratores, tendo como objetivo proporcionar normas orientadoras
aos Estados-membros na tarefa de assegurar e promover o papel
adequado dos encarregados da aplicação da lei, com princípios
levados em consideração e respeitados pelos governos no contexto
da legislação e da prática nacional, e levados ao conhecimento dos
encarregados da aplicação da lei assim como de magistrados,
promotores, advogados, membros do executivo e legislativo e do
público em geral.
A CRFB/88 consagrou o princípio da dignidade da pessoa humana como
fundamento da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 1º, inciso III. A
Constituição Federal instituiu como direito fundamental “a igualdade perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança”,
conforme caput do art. 5º.
A Constituição Federal, também, elencou como direito fundamental,
respectivamente nos incisos XLIX e LVII, que “é assegurado aos presos o respeito à
integridade física e moral” e que “ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória”.
O art. 144, caput, da CRFB/88 estabelece que a segurança pública é
exercida para a preservação da incolumidade das pessoas: “Art. 144. A segurança
pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”;
51
Balestreri (2003, p.22, 23,24), “apresenta, após anos de experiência com
órgãos de segurança pública, algumas considerações acerca do tema: Polícia;
Policial e Direitos Humanos”. Destaca-se algumas de suma importância:
1. Policial é, antes de tudo, um cidadão e na cidadania deve nutrir sua
razão de ser. Irmana-se, assim, a todos os membros da comunidade,
em direitos e deveres – não há existência de uma sociedade civil e uma
sociedade policial. Tem-se que considerar, sem qualquer possibilidade
de dúvida, a condição de cidadania deste homem agente da lei;
2. Operador de Segurança Pública é, contudo, um cidadão qualificado
pelo serviço: emblematiza o Estado, em seu contato mais direto com a
população – passa, muitas vezes, o agente da lei a ser um ouvidor
Estatal, pois está ligado diretamente com a população de forma geral. É
a presença do Estado nos bairros, nas ruas e nas casas. Sua
autoridade, pela concessão e permissão do uso da força, impõe a
possibilidade de construção ou destruição social;
3. Há, assim, uma dimensão pedagógica no agir policial que, como em
outras profissões de suporte público, antecede as próprias
especificidades de sua especialidade - O policial é um pleno e legítimo
educador. É por comportamentos e atitudes, mais do que por suas
palavras, que o policial educa;
4. Reconhecimento dessa dimensão pedagógica é, seguramente, o
caminho mais rápido e eficaz para a reconquista da abalada autoestima
policial - quem se dá ao respeito, não é capaz de macular a si mesmo
com práticas atentatórias à própria dignidade de sua condição humana.
Um policial que queira bem a si mesmo e à profissão/missão que
exerce, jamais se deixará rebaixar a procedimentos ilegais;
5. Essa dimensão não se confunde com dimensão demagógica e,
portanto, não exime a polícia de sua função de intervir preventivamente
no cotidiano e repressivamente em momentos de crise - obviamente
não há polícia sem legitimidade para uso da força;
6. Uso legítimo da força não se confunde, contudo, com truculência –
embora haja possibilidades ou necessidades de emprego da força, em
situações diversas, a linha que divide a força e a truculência é muito
fina e frágil. Não há como pensar que uma força policial não possa usar
a força, pois ela pode ser a garantia da cidadania, porém, não pode ser
justificativa
ou
desculpa
para
aplicações
equivocadas
e
comportamentos ilegais;
7. Equilíbrio psicológico, tão indispensável na ação da polícia, passa,
também, pela saúde emocional da própria instituição - policiais que são
maltratados, em todos os campos possíveis – salário, formação,
relacionamento interno etc tendem a descontar posteriormente em um
“elo” de sua relação. Esse “elo”, normalmente, é a população;
8. A superação de desvios poder-se-ia realizar, ao mesmo em parte,
pelo estabelecimento de um núcleo comum de conteúdos na formação
de policiais – aqui se prega o investimento em formação e preparação
do homem agente de lei. Uma grade curricular fortalecida por
disciplinas que caminhem em diversas áreas e que contribuam para a
geração de policiais cidadãos é a forma de implantar uma mentalidade
ética e consciente.
A manifestação de Balestreri trazida acima, nos apresenta sinteticamente
um modelo de polícia condizente com uma polícia moderna e preocupada com a
52
sociedade. Sabemos que isso é um processo lento e gradual, que se travessa
atualmente, porém é a direção que tem que se tomar para podermos dizer que a
polícia brasileira atinge os padrões de excelência que tanto se busca.
A atuação através das parcerias entre as polícias e os diversos órgãos de
Direitos Humanos quem sabe desmistificará a atuação policial, trazendo uma maior
aceitação da sociedade em situações extremas e legítimas onde o emprego da força
demonstrou necessário e vital.
De forma a direcionar o estudo para o escopo proposto de nosso trabalho
estudaremos na seqüência duas normas internacionais, que da mesma forma que
as citadas anteriormente, foram aprovadas pela ONU e adotadas pelo Brasil, sendo
elas o Código de Conduta aos Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) e os
Princípios Básicos sobre o uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF).
4.2 CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI
(CCEAL)
Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, na sua resolução
34/169, de dezessete de dezembro de 1979, o Código busca orientar os Estados
membros quanto à conduta dos encarregados de aplicação da lei, ou seja, em nosso
caso os policiais.
Quanto a aplicação do CCEAL Rover (1998, p.7) discorre:
Sempre que os encarregados da aplicação da lei exercerem o seu
poder e autoridade devem respeitar e proteger os direitos e
liberdades de todas as pessoas, estejam estes expressos no direito
interno, internacional de direitos humanos ou no direito internacional
humanitário
O CCEAL foi elaborado em oito artigos, tendo a sua maior preocupação
nos campos da ética e moral, direcionando a atuação dos funcionários públicos que
detêm o poder para intervir no direito de ir e vir das pessoas.
São eles:
53
Artigo 1º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem
cumprir, a todo o momento, o dever que a lei lhes impõe, servindo a
comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais, em
conformidade com o elevado grau de responsabilidade que a sua
profissão requer. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS
DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009).
Podemos concluir que no art. 1° a expressão trazida pelo código de
“funcionários responsáveis pela aplicação da lei” se incluem aqueles que estão a
serviço do estado e que direta ou indiretamente possam intervir na vida da
comunidade.
Artigo 2º - No cumprimento do seu dever, os funcionários
responsáveis pela aplicação da lei devem respeitar e proteger a
dignidade humana, manter e apoiar os direitos fundamentais de
todas
as
pessoas”.
(CÓDIGO
DE
CONDUTA
AOS
ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009).
O respeito e a proteção à dignidade da pessoa humana assim como a
garantia dos direitos fundamentais estão bem sedimentados em nossa Constituição
Federal/1988, a qual assim previu em seu Preâmbulo sobre a instituição de nossa
Constituição “(...) destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais,
a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça
como valores supremos de uma sociedade fraterna (...)”
Artigo 3º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só
podem empregar a força quando estritamente necessária e na
medida exigida para o cumprimento do seu dever”. (CÓDIGO DE
CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009).
Em seu art. 3° o CCEAL nos trás a possibilidade da aplicação da força
pelos agentes que atuam em nome do estado, ressaltando que a atuação deverá ser
na medida exigida, ou seja, dentro da proporcionalidade e ainda dentro da uma
evidente necessariedade. Podemos aí visualizar a previsão indireta das excludentes
de ilicitude prevista em nosso ordenamento jurídico.
Para Moreira e Corrêa (2002, p.67) em harmonia com a correta aplicação
da força, nos trazem a importância do investimento do estado na disponibilização de
equipamentos próprios para cada tipo de atuação. Vejamos:
54
as organizações policiais devem equipar seus integrantes com vários
tipos de armas e munições, permitindo um uso diferenciado da força,
procurando ainda disponibilizar armas incapacitantes não-letais e
equipamentos de autodefesa que possam diminuir a necessidade do
uso de arma de fogo de qualquer espécie.
Mais que um posicionamento doutrinário o entendimento dos autores
traduz o anseio das normas prescritas pela ONU.
Artigo 4º - As informações de natureza confidencial em poder dos
funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem ser mantidas
em segredo, a não ser que o cumprimento do dever ou as
necessidades da justiça estritamente exijam outro comportamento.
(CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO
DA LEI, 2009).
Podemos mais uma vez observar a preocupação com as questões éticas
que o CCEAL apresenta em suas entrelinhas. Ressalta a importância da
confidencialidade das informações tidas pelos funcionários responsáveis pela
aplicação da lei, uma vez que se mal tratadas ou desviadas sua finalidade poderá
trazer sérios prejuízos à indivíduos. O certo é que o direito a privacidade e a
dignidade da pessoa se apresentam aqui como um tema tratado de forma
transversal.
Artigo 5º - Nenhum funcionário responsável pela aplicação da lei
pode infligir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer
outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante, nem
invocar ordens superiores ou circunstâncias excepcionais, tais como
o estado de guerra ou uma ameaça à segurança nacional,
instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública
como justificação para torturas ou outras penas ou tratamentos
cruéis, desumanos ou degradantes. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS
ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009).
Talvez o art. 5° seja o mais importante naquilo em que se refere ao trato
com as pessoas presas ou detidas, uma vez que deixa clara a vedação de qualquer
forma de tortura, seja praticada ou presenciada pelo funcionário responsável pela
aplicação da lei. Em sua última parte o artigo não deixa margem à prática de tortura
que busque legitimar a atuação em nome do estado, independente da situação
política que atravesse.
55
A Declaração sobre a Proteção de todas as Pessoas contra a Tortura e
outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assim definiu a
tortura:
Tortura significa qualquer ato pelo qual uma dor violenta ou
sofrimento físico ou mental é imposto intencionalmente a uma pessoa
por um funcionário público, ou por sua instigação, com objetivos tais
como obter dela ou de uma terceira pessoa informação ou confissão,
puni-la por um ato que tenha cometido ou se supõe tenha cometido,
ou intimidá-la a ela ou a outras pessoas. Não se considera tortura a
dor ou sofrimento apenas resultante, inerente ou conseqüência de
sanções legítimas, na medida em que sejam compatíveis com as
regras mínimas para o tratamento de reclusos. (DECLARAÇÃO
SOBRE A PROTEÇÃO DE TODAS AS PESSOAS CONTRA A
TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, 2009).
A expressão “apenas ou tratamento cruéis, desumanos ou
degradantes” deve ser interpretada de forma a abranger uma
proteção tão ampla quanto possível contra abusos, quer físicos quer
mentais. (DECLARAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO DE TODAS AS
PESSOAS CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU
TRATAMENTOS CRUÉIS, 2009).
Artigo 6º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem
assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda e, em
especial, devem tomar medidas imediatas para assegurar a
prestação de cuidados médicos sempre necessários. (CÓDIGO DE
CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009).
Uma vez que pessoas presas ou detidas encontrem-se sob condições de
risco à sua saúde, seja provocada pela atuação do funcionário, seja por outras
origens, o agente que atua em nome do estado tem a obrigação de prestar a
assistência e fazer os encaminhamentos necessários ao seu pronto atendimento.
Artigo 7º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei não
devem cometer qualquer ato de corrupção. Devem, igualmente, oporse rigorosamente e combater todos estes atos. (CÓDIGO DE
CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA APLICAÇÃO DA LEI, 2009).
O combate a corrupção nos meios policiais é uma das pedras basilares
para que a atividade tenha êxito. Dessa forma esse artigo pleiteia que o funcionário
se mantenha numa conduta ilibada nos aspectos pertinentes a corrupção, tanto
consigo como com aqueles que estão susceptíveis.
56
Artigo 8º - Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei devem
respeitar a lei e este Código. Devem, também, na medida das suas
possibilidades, evitar e opor-se com rigor a quaisquer violações da lei
ou do Código. (CÓDIGO DE CONDUTA AOS ENCARREGADOS DA
APLICAÇÃO DA LEI, 2009).
Para reforçar o posicionamento e o espírito do código no art. 8° mais uma
vez a ONU chama a atenção dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei, de
forma a envolver a todos em seus princípios, para dessa forma ter o êxito almejado
na gênese da norma.
4.3 PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMAS DE FOGO
(PBUFAF)
Os PBUFAF são um instrumento adotado pela ONU que se propôs a
nortear o emprego de força e de arma de fogo nas ações do estado contra
indivíduos. Foram adotados no oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a
Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, realizado em Havana, Cuba, em
27 de agosto a 7 de setembro de 1990.
No entendimento da SENASP (2006, p.8), tais princípios estabelecem:
que o contido no documento devem ser considerados e respeitados
pelos governos no contexto da legislação e da prática nacional, e
levados ao conhecimento dos policias, assim como de magistrados,
promotores, advogados, membros do executivo, legislativo e do
publico em geral. Seu preâmbulo reconhece a importância e
complexidade do trabalho policial, além de destacar seu papel de
vital importância na proteção da vida, liberdade e segurança de todas
as pessoas. Dá ênfase ainda, na eminência da manutenção da
ordem pública e paz social, bem como na importância das
qualificações, treinamento e conduta dos encarregados da aplicação
da lei.
Enfatiza os seguintes aspectos:
1. Os governos deverão equipar os policiais com vários tipos de armas
e munições, permitindo um uso diferenciado de força e armas de fogo;
57
Com a disponibilização aos policiais de armas e munições para emprego
nas diversas situações, teremos um menor índice de letalidade, na medida em que
armas e munições não-letais equipem esses mesmos policiais, dando uma opção de
emprego do armamento na hora do confronto.
2. A necessidade de desenvolvimento de armas incapacitantes nãoletais para restringir a aplicação de meios capazes de causar morte ou
ferimento;
Mais que a orientação para o emprego das armas e munições não-letais,
os PBUFAF norteiam o desenvolvimento de novas armas ainda menos letais,
minimizando a ocorrência de óbitos nas ações policiais
3. Uso da arma de fogo com o intuito de atingir fins legítimos de
aplicação da lei deve ser considerado uma medida extrema;
Frisa uma vez mais que o emprego de arma de fogo deve ser a exceção
da atuação policial e não a regra como ocorre nos dias atuais, caracterizando o
emprego da arma de fogo como a medida mais extrema do emprego policial
4. Os policias não usarão armas de fogo contra indivíduos, exceto em
casos de legítima defesa de outrem contra ameaça iminente de
morte ou ferimento grave; para impedir a perpetração de crime
particularmente grave que envolva séria ameaça à vida; para efetuar
a prisão de alguém que resista à autoridade; ou para impedir a fuga
de alguém que represente risco de vida;
Nesse item 4 os PBUFAF nos apresentam as exceções que autorizam o
emprego da arma de fogo contra indivíduos na atuação policial, em que fazendo um
paralelo com o direito penal brasileiro se apresenta como as excludentes de
ilicitudes.
5. Para efetuar o uso da arma de fogo, os policiais deverão identificarse como tal, avisar prévia e claramente a sua intenção de usar armas
de fogo;
A verbalização no contato com os indivíduos durante o atendimento das
ocorrências policiais vem ganhando cada vez mais espaço no plano tático, o que por
58
muitas vezes acaba contornando a situação e trazendo êxito a solução da
ocorrência.
6. Para o uso indevido da força e armas de fogo, os governos deverão
assegurar que o uso arbitrário pelo policial seja punido como delito
criminal, de acordo com a legislação.
Em nosso país o arcabouço jurídico não isenta nenhum indivíduo da pena
em relação ao uso indevido da força e de arma de fogo. Na esfera policial temos as
corregedorias e as ouvidorias que acompanham os casos que surgem, além da
imprensa e do Ministério Público
4.4 USO PROGRESSIVO DA FORÇA E O MODELO SUGERIDO PELA SENASP
A doutrina sobre o uso progressivo da força nos apresenta uma gama de
opções desenvolvidas voltadas a humanização das ações policiais nos contatos
diretos com o indivíduo. Mais que um norte para a atuação policial ela se apresenta
como um instrumento legitimador dessas ações, e se apresenta de forma
harmoniosa ao sistema legal brasileiro e as orientações da ONU.
Nesse sentido Dutra (2009, p. 41) discorre:
A legislação pátria, embora reconheça e legitime o uso da força,
estabelece limites à sua prática, impondo uma fronteira branda e
tênue, que separa a legalidade da ilegalidade. O exagero e a
desproporcionalidade da reação policial ferem diretamente
fundamentos de direitos à vida, à liberdade e à integridade e
segurança do homem. A Declaração Universal dos Direitos
Humanos proclama esses direitos. O direito à vida é o bem supremo
que, se não assegurado, faz com que todos os demais percam o
sentido. (FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA. USO LEGAL DA
FORÇA, 2009). Os Estados não negam a sua responsabilidade na
proteção do direito à vida, liberdade e segurança pessoal quando
outorgam aos seus encarregados de aplicação da Lei a autoridade
legal para a força e arma de fogo. (SENASP, 2006). Níveis de
aplicação dessa força foram estudados e adotados. Perceberam os
órgãos de segurança, ao longo dos anos, que o caminho a ser
adotado contra este desnível é o estabelecimento de níveis de uso
da força, que atendam à necessidade operacional do caso real, mas
que não desequilibrem a relação: reação e ação.
59
Buscando uma padronização para as polícias dos entes federados a
Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) sugeriu um modelo básico de
uso progressivo da força.
O gráfico se apresenta numa ascendente em seis níveis, partindo de uma
situação de normalidade onde a simples presença policial é a solução e
contemplando a atuação numa situação agressão letal onde o emprego da força
letal é legítimo e necessário.
Figura 25 Modelo Básico de Uso Progressivo da Força.
Fonte: Moreira e Corrêa, 2002.
Possuindo a ação do suspeito de um lado e a reação do policial do outro,
o gráfico se apresenta bastante didático, facilitando a leitura e o entendimento por
parte dos policiais que atuam na segurança pública.
Moreira e Corrêa (2002, p. 84) assim analisam o modelo de uso utilização
do uso progressivo da força:
Uma vez que existem resistências e agressões em variadas formas
e graus de intensidade, o policial terá que adequar sua reação à
intensidade da agressão, estabelecendo formas de comandar e
direcionar o suspeito provendo seu controle.
[...]
Você pode mentalmente percorrer toda a escala se força em menos
de um segundo e escolher a resposta que aparece ser mais
adequada ao tipo de ameaça que enfrenta. Se sua manobra falha ou
as circunstancias mudam, você pode aumentar seu poder,
ampliando o nível de força de um modo consciente ao invés de agir
60
com raiva ou medo. Essa avaliação entre as opções para a
abordagem ajuda você a manter seu equilíbrio tático.
No entendimento de Dutra (2009, p. 54):
Certo frisar que cada situação é única e como tal deve ser sempre
considerada. Em outras palavras, não há um roteiro pronto que
atenda a todas as dúvidas de comportamento, resolva todos os
problemas ou apresente todas as soluções e, mais importante,
decida pelo policial. Deve-se, sim, acreditar no modelo adotado e
torná-lo um guia referencial de atitudes e parâmetros a serem
adotados no dia a dia da atividade policial, sem deixar, com isso,
que o tirocínio ou o feeling também ajude nas decisões.
Entendemos que independente de outros modelos de uso progressivo da
força disponíveis nas doutrinas, a proposição da SENASP trouxe aquele de maior
praticidade e fácil entendimento.
4.4.1 O modelo do Uso Progressivo da Força adotado pela PMSC
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) adotou como modelo de Uso
Progressivo da Força aquele previsto em seu Manual de Técnicas de Polícia
Ostensiva, onde Junior et al (2009, p. 6) assim o adaptaram do modelo FLETC:
Agressão Letal
Agressão Não Letal
Resistência Física Ativa
Resistência Física Passiva
Cooperativo ou Resistência Verbal
Ato que requer intervenção policial
CIDADÃO ABORDADO
Força Letal
Força Não Letal
Controle Físico
Controle de Contato
Verbalização
Presença Física
POLICIAL
Figura 26 Pirâmide de Emprego da Força (PMSC)
Adaptado do Modelo de FLETC (GRAVES & CONNOR , 1994,: p. 8)
61
Podemos observar que esse modelo adotado pela PMSC contempla
algumas variações daquele sugerido pela SENASP, inicialmente pela questão de
visualização, onde as cores se apresentam numa variação de intensidade, partindo
da cor verde e ao final da pirâmide possuindo a cor preta para uma abordagem
envolvendo força letal em resposta a uma agressão letal. Ainda nessas variações,
além de outras nomenclaturas, podemos observar a mudança quanto ao tratamento
dispensado inicialmente ao indivíduo abordado, substituindo a expressão “suspeito”
por “cidadão abordado”, trazendo dessa forma uma visão mais humanística à
abordagem.
4.5 EFEITOS SOBRE A SAÚDE FÍSICA DAS PESSOAS ATINGIDAS
Desde o início do emprego da pistola TASER, com as divulgações de
imagens através das reportagens, muitos questionamentos foram feitos em relação
aos efeitos que trariam a saúde física do indivíduo que receba a aplicação. Para o
cidadão comum a preocupação é pertinente na medida em que temos uma descarga
elétrica e a possibilidade do indivíduo estar utilizando marcapassos ou outro
dispositivo eletrônico similar.
Desta forma, para avaliar essa situação e ratificar o posicionamento do
fabricante, foram publicados estudos em revistas especializadas, assegurando a
utilização da TASER para casos análogos a portadores de marcapassos e de
cardiopatia
Trazemos a publicação da revista da Sociedade Brasileira de Cardiologia
(2007, p. 63), datada de 07 de setembro de 2007, contendo a análise clínica das
alterações cardiovascular após aplicações seguidas do dispositivo TASER em
voluntários humanos. Vejamos:
Análise clínica das alterações cardiovascular após aplicação
seguidas do dispositivo de TASER® em voluntários humanos
SERGIO TIMERMAN, MARIA MARGARITA CASTRO GONZALEZ,
ANTONIO DE PADUA MANSUR, FLÁVIO ROCHA BRITO
MARQUES, JOSE ANTONIO FRANCHINI RAMIRES.
Instituto do Coração (InCor) São Paulo SP BRASIL.
62
Objetivo: O dispositivo TASER X26 é uma arma/dispositivo condutor
elétrico (CEW) usada para contenção em: situações de conflitos
urbanos, tumultos, seqüestros com reféns, suspeitos violentos e
transferências de apenados. Alguns relatos recentes significativos do
TASER, sugerem seu papel potencial de morte súbita, até 48 horas
em custódia. Uma hipótese é que o TASER poderia induzir a morte
por arritmias ou dano miocárdico. Procuramos determinar se a
exposição humana a um dispositivo padrão de TASER causou
alguma alteração clínica detectável. Resultados: Em teste em 579
voluntários saudáveis, ocorreu as seguintes alterações: imediatas:
incoordenação neuromuscular (efeito desejável pela arma) completa
em 99,60%, parcial em 04%; alterações visuais parcial 0.04%;
acidentes por queda 0.17%; tonturas, perda de consciência em 0.7%;
dor no peito 0%; dispnéia 0%; lesões definitivas direta 0,0%; arritmias
à palpação pulso 0,0%, pela exposição pelo TASER foi induzido
freqüentemente os seguintes efeitos do dardo: abrasões e ferimentos
em 61% de efeitos elétrico: queimaduras localizadas. Nenhum dos
voluntários após 48 horas reportaram qualquer sinais ou sintomas de
alterações cardiovasculares.
Conclusões: A aplicação de TASER X26 não causou danos clínicos
detectáveis. As teorias de TASER induzem a morte ou dano
miocárdio não são suportados por nossos achados. Avaliação ECG e
marcadores bioquímicos estão sendo avaliados logo após a
aplicação do mesmo.
Da mesma forma a publicação no Jornal do Congresso Brasileiro de
Cardiologia (2007, p. 02), de 8 de setembro de 2007 com o título “Pesquisa nega
risco de morte de dispositivo usado para contenção”, trazendo o mesmo
posicionamento quanto a ausência de riscos às pessoas que receberam a aplicação
dos efeitos da pistola TASER.
Em situações de violência, nas quais há ameaça à vida humana - por
exemplo, conflitos urbanos e seqüestros com reféns - é comum o uso
do dispositivo TASER X26, um condutor elétrico (CEW) para conter o
agressor. No entanto, há relatos de que o uso desse dispositivo
poderia não apenas contribuir para a contenção, mas induzir morte
por arritmias ou dano miocárdico. Por conta dessas suposições,
Sergio Timerman e colegas do InCor realizaram pesquisa com 579
voluntários saudáveis. O trabalho resultou no artigo intitulado Análise
clínica das alterações cardiovascular após aplicação seguidas do
dispositivo de TASER® em voluntários humanos que compõe a
sessão de Temas Livres deste Congresso. Segundo o texto do artigo,
ao utilizarem o dispositivo, os participantes mostraram as seguintes
reações: “imediatas: incoordenação neuromuscular (efeito d e s e j á
v e l pela arma) completa em 99,60%, parcial em 4%; alterações
visuais parciais 0,04%; acidentes por queda 0,17%; tonturas, perda
de consciência em 0,7%; dor no peito 0%; dispnéia 0%; lesões
definitivas diretas 0%; arritmias à palpação pulso 0,0%. Além disso,
63
pela exposição ao TASER, “foram induzidos freqüentemente os
seguintes efeitos do dardo: abrasões e ferimentos em 61% de efeitos
elétrico: queimaduras localizadas”. De acordo com os autores,
nenhum dos voluntários relatou quaisquer sinais ou sintomas de
alterações cardiovasculares após 48 horas.
Desta forma, eles constataram que a aplicação do TASER X26 “não
causou danos clínicos detectáveis”. E que as teorias de que o
TASER pode levar à morte ou dano miocárdico não foram
comprovadas no estudo. Agora, os autores devem continuar a
pesquisa, avaliando resultados de ECG e marcadores bioquímicos.
O Dr. Fernando A. Lucchese, Cirurgião cardiovascular e Diretor do
Hospital São Francisco no Rio Grande do Sul, CRM 4855 RS, em laudo datado de
15 de abril de 2004, analisou o princípio de funcionamento da TASER e os riscos
que esse equipamento pode trazer as pessoas, em especial o funcionamento do
marcapasso.
Sobre esse Laudo Dantas e Medeiros (2006, p. 37) discorrem:
Ele explica que indivíduos atingidos por correntes elétricas de alta
voltagem e baixa amperagem sofrem contratura muscular e perda
da coordenação motora. Relata ainda que a TASER utiliza cargas
elétricas de 50.000 volts com baixa amperagem (0,0021mA)
suficientes para promover perda total do controle muscular e
conseqüente queda ao solo do indivíduo.
Segundo suas considerações, a potência desenvolvida pela
TASER (14 Watts) é insuficiente para causar danos musculares
definitivos, e as corrente elétricas envolvidas não são suficientes
para estimular o coração e fazê-lo contrair-se, o que poderia
representar risco para o indivíduo. A fibrilação ventricular, mais
grave arritmia cardíaca, só começa a ser induzida com cargas
pelo menos 10 vezes maiores dos que as propostas pela TASER,
afirma o renomado especialista.
O estímulo elétrico gerado pela TASER não dispõe de largura e
amplitude de pulsos suficientes para inibir ou alterar o
funcionamento do marcapasso. Por isso, empresas como a
Medtronic (EUA) e Biotronic (Alemanha) não reconhecem risco
significativo no uso destas armas em pacientes portadores de
marcapassos. Como conclusão, o estudo apresenta que não lhe
parece significativa a possibilidade de dano definitivo à saúde
causada por este tipo de arma.
Acreditamos desta forma que a questão médica, em relação aos efeitos
que possam advir nos indivíduos do recebimento da carga da pistola TASER se
apresenta suficientemente esclarecida, tendo os pareceres dos médicos renomados
dado maior legitimação ao emprego dessa tecnologia nas questões pertinentes à
saúde física.
64
5 CONCLUSÃO
A proposta inicial deste trabalho foi realizar uma análise das questões
legais pertinentes ao emprego da TASER como arma não-letal e as repercussões na
área dos Direitos Humanos e suas entidades representativas. As questões técnicas
do emprego da TASER eram de comum conhecimento, porém as questões
referentes aos Tratados e Convenções internacionais da ONU, em que o Brasil é
signatário, foram o grande mote a ser trazido.
Desde o final da ditadura militar o Brasil atravessou um intenso momento
político e social que teve seu ápice com a promulgação da CRFB/88, aquela que
ficou conhecida como a Constituição Cidadã. As instituições policiais passaram a
receber maior atenção das entidades de Direitos Humanos que colocaram em
cheque muitas das atuações, lançando aos órgãos de imprensa suas indagações e
reprovações, certo que em algumas vezes com razão.
Os questionamentos que foram surgindo da sociedade frente à atuação
das polícias fizeram com que a mudança na forma de enfrentamento da
criminalidade fosse ganhando contornos mais técnicos e com resultados menos
gravosos à comunidade. Com a mudança de pensamento das polícias e dos
mandatários, foram surgindo técnicas e táticas que se destinam a diminuir a
reprovação das ações policiais.
O desenvolvimento das armas não-letais, como proposto pela ONU,
atende os anseios da sociedade, uma vez que há a expectativa de uma polícia cada
vez mais eficiente em suas ações. O Código de Conduta aos Encarregados da
Aplicação da Lei e os Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Arma de Fogo,
trouxeram regras norteadoras para a doutrina policial, tendo ambas a finalidade ética
e moral nas ações policiais do Estado.
A tecnologia não-letal TASER, que teve seu desenvolvimento nos EUA no
ano de 1960, passando a ser empregada naquele país no serviço policial em 1996,
trouxe uma inovação entre as armas e munições não-letais, na medida em que gera
a incapacitação neuromuscular, incapacitando momentaneamente qualquer reação
por parte do indivíduo que receba a descarga.
65
Seu uso recente no Brasil e mais ainda no Estado de Santa Catarina
(2009) tem mostrado um resultado bastante aceitável para os parâmetros táticos,
porém aí surgiu a preocupação das questões envolvendo a repercussão de seu
emprego, mas notadamente em relação aos órgãos de Direitos Humanos.
De um lado temos o indivíduo que sofreu os efeitos da tecnologia não-letal
e do outro o encarregado da aplicação da lei que efetivamente utilizou a tecnologia,
de forma que quanto menor e permanentes forem os efeitos, teremos uma situação
menos estressante aos dois pólos envolvidos na ocorrência. Não podemos
desconsiderar os efeitos psicológicos que possam resultar tanto no aplicador da
medida quanto na pessoa que sofreu os efeitos na tecnologia não-letal.
Os laudos médicos sobre os efeitos resultantes do emprego da tecnologia
não-letal TASER trazidos na seção 4.5 – Efeitos sobre a saúde física das pessoas
atingidas – demonstram a ausência de riscos à saúde, em especial às pessoas
portadoras de marcapassos e cardiopatas.
A fundamentação
necessária para o desenvolvimento de armas
incapacitantes não-letais voltadas a restringir a aplicação de meios capazes de
causar morte ou ferimento, encontra-se nos Princípios Básicos sobre o Uso da Força
e da Arma de Fogo, e deve ser utilizada como marco teórico dessa tecnologia.
Uma medida preventiva que poderia ser adotada pelas polícias no tocante
aos aspectos legais da tecnologia TASER, e aqui registro como sugestão, é o
encaminhamento desta monografia, ou deste assunto, para análise de um órgão
estatal de Direitos Humanos, a exemplo do Estado da Paraíba, onde o aval da
Comissão Estadual de Direitos Humanos trouxe mais garantias as polícias para o
emprego da TASER.
Por derradeiro, cabe destacarmos o entendimento favorável que as
pesquisas deste trabalho apontaram para o emprego da tecnologia TASER na
atividade policial por estar em perfeita harmonia com as normas emitidas pela ONU
e dentro das aspirações da sociedade.
66
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