Decisão do Debate TRÊS PODERES X DEBATEIROS
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Decisão do Debate TRÊS PODERES X DEBATEIROS
Equipes TRÊS PODERES X DEBATEIROS Decisão do colegiado O colegiado decidiu, por unanimidade que diante das argumentações apresentadas, pela Promotoria (Três Poderes) e pela Defesa (Debateiros) que o Réu Jack deve ser absolvido das condutas a ele imputadas, em tese como crimes. Entendeu a turma de forma unanime que a desenvoltura da equipe Debateiros foi superior à desenvoltura apresentada pela equipe Três Poderes. Embora ambas as equipes tenham apresentado argumentação coerente com a obra a equipe Debateiros, por seus componentes, demonstrou mais segurança e conseguiu apresentar, de forma mais coerente os argumentos que dispunham. A equipe Três Poderes, embora tenha demonstrado conhecimento do tema e trazido argumentos razoáveis, prendeu-se por demais em alguns poucos argumentos sem desenvolve-los de forma adequada, e se esforçou em demasia em defender Ralph e legitimar os atos e seu governo, e por um dado momento esqueceu-se de trazer elementos que pudessem evidenciar a culpa, ou dolo do acusado Jack. Já quanto a equipe Debateirosue há que se pontuar todos os integrantes desta se portaram de forma muito segura e souberam trazer ao debate pontos cruciais para desqualificar os argumentos da acusação. Mostraram-se atentos ao longo de todo o debate, conseguindo responder de forma eficaz as perguntas propostas, bem como trazendo contra-argumentos para os argumentos apresentados pela acusação. Além disso, demonstraram muito domínio do tema e do próprio livro O senhor das moscas, chegando a apontar incongruências trazidas pela Acusação ao longo do debate. A Acusação por sua vez, embora tenha feito um bom trabalho qualificando os as condutas criminais praticadas por Jack, pontuando uma a uma, esqueceu-se de citar um dos mais importantes acontecimentos em termos de responsabilidade de Jack, que foi, a última ação do grupo, a perseguição a Ralph e o ateamento de fogo na ilha. Aproveitando-se desse deslize da promotoria, a Defesa conseguiu derrubar a argumentação trazida pela Acusação, pois segundo o ditado jurídico “O que não está nos autos não está no mundo”, portanto, considerando que para esse colegiado, a última das condutas era de extrema importância para qualificar os atos de Jack, pois é a única ocasião em que ele incita diretamente a turma para ir em busca de Ralph, demonstrando seu poder sobre os demais, a simples falta de qualificação da mesma, ou imputação dos atos ali cometidos, por si só já desarticula a maioria dos argumentos trazidos pela acusação. Para além disso, é preciso pontuar que a equipe trouxe argumentação jurídica de fato. Algumas sem muita possibilidade de aplicação, mas com até certa lógica para o caso concreto. Houveram argumentações principiológicas e pautadas pela falta de ação direta de Jack nos atos cometidos, sendo assim, arguiu bem a equipe acerca do in dubio pro reo. De forma pertinente a equipe fez uso de teorias alternativas e não se prendeu apenas a uma única possibilidade. Merece destaque o fato de que ambas as equipes tocaram no ponto da inimputabilidade por parte dos agentes, a promotoria solicitando a aplicação de medidas socioeducativas e não condenação ao cárcere mais severo, e a defesa chegando a fazer comparações entre a maioridade penal no Brasil e na Inglaterra, que é o país de nacionalidade dos personagens da obra de Golding. Ainda, no tangente ao direito penal, conseguiu a defesa demonstrar que não foi feita a distinção de condutas, ou seja, a promotoria não trouxe elementos que demonstrassem efetivamente que fora Jack executor dos fatos, mandante, ou sequer partícipe, portanto, a condenação pelo simples fato de ter ascendido ao poder não merece guarida, sendo a absolvição medida que se impõe.