Decisão do Debate TRÊS PODERES X DEBATEIROS

Transcrição

Decisão do Debate TRÊS PODERES X DEBATEIROS
Equipes TRÊS PODERES X DEBATEIROS
Decisão do colegiado
O colegiado decidiu, por unanimidade que diante das argumentações apresentadas,
pela Promotoria (Três Poderes) e pela Defesa (Debateiros) que o Réu Jack deve ser
absolvido das condutas a ele imputadas, em tese como crimes.
Entendeu a turma de forma unanime que a desenvoltura da equipe Debateiros foi
superior à desenvoltura apresentada pela equipe Três Poderes.
Embora ambas as equipes tenham apresentado argumentação coerente com a obra a
equipe Debateiros, por seus componentes, demonstrou mais segurança e conseguiu
apresentar, de forma mais coerente os argumentos que dispunham.
A equipe Três Poderes, embora tenha demonstrado conhecimento do tema e trazido
argumentos razoáveis, prendeu-se por demais em alguns poucos argumentos sem
desenvolve-los de forma adequada, e se esforçou em demasia em defender Ralph e
legitimar os atos e seu governo, e por um dado momento esqueceu-se de trazer
elementos que pudessem evidenciar a culpa, ou dolo do acusado Jack.
Já quanto a equipe Debateirosue há que se pontuar todos os integrantes desta se
portaram de forma muito segura e souberam trazer ao debate pontos cruciais para
desqualificar os argumentos da acusação. Mostraram-se atentos ao longo de todo o
debate, conseguindo responder de forma eficaz as perguntas propostas, bem como
trazendo contra-argumentos para os argumentos apresentados pela acusação.
Além disso, demonstraram muito domínio do tema e do próprio livro O senhor das
moscas, chegando a apontar incongruências trazidas pela Acusação ao longo do
debate.
A Acusação por sua vez, embora tenha feito um bom trabalho qualificando os as
condutas criminais praticadas por Jack, pontuando uma a uma, esqueceu-se de citar
um dos mais importantes acontecimentos em termos de responsabilidade de Jack, que
foi, a última ação do grupo, a perseguição a Ralph e o ateamento de fogo na ilha.
Aproveitando-se desse deslize da promotoria, a Defesa conseguiu derrubar a
argumentação trazida pela Acusação, pois segundo o ditado jurídico “O que não está
nos autos não está no mundo”, portanto, considerando que para esse colegiado, a
última das condutas era de extrema importância para qualificar os atos de Jack, pois é
a única ocasião em que ele incita diretamente a turma para ir em busca de Ralph,
demonstrando seu poder sobre os demais, a simples falta de qualificação da mesma,
ou imputação dos atos ali cometidos, por si só já desarticula a maioria dos argumentos
trazidos pela acusação.
Para além disso, é preciso pontuar que a equipe trouxe argumentação jurídica de fato.
Algumas sem muita possibilidade de aplicação, mas com até certa lógica para o caso
concreto.
Houveram argumentações principiológicas e pautadas pela falta de ação direta de Jack
nos atos cometidos, sendo assim, arguiu bem a equipe acerca do in dubio pro reo.
De forma pertinente a equipe fez uso de teorias alternativas e não se prendeu apenas
a uma única possibilidade.
Merece destaque o fato de que ambas as equipes tocaram no ponto da
inimputabilidade por parte dos agentes, a promotoria solicitando a aplicação de
medidas socioeducativas e não condenação ao cárcere mais severo, e a defesa
chegando a fazer comparações entre a maioridade penal no Brasil e na Inglaterra, que
é o país de nacionalidade dos personagens da obra de Golding.
Ainda, no tangente ao direito penal, conseguiu a defesa demonstrar que não foi feita a
distinção de condutas, ou seja, a promotoria não trouxe elementos que
demonstrassem efetivamente que fora Jack executor dos fatos, mandante, ou sequer
partícipe, portanto, a condenação pelo simples fato de ter ascendido ao poder não
merece guarida, sendo a absolvição medida que se impõe.