promotoria de justiça de direitos constitucionais e
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promotoria de justiça de direitos constitucionais e
ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 1ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório nº 051/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através da 1ª. Promotora de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, em exercício cumulativo, CASTELO BRANCO, Dra. no uso ELAINE CARVALHO de atribuições suas constitucionais e legais, notadamente aquelas previstas nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, além das disposições contidas 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de 24.07.85, e 26, I, da Lei nº 8.625, de 12.02.93, dentre outras relacionadas com a defesa dos direitos metaindividuais por parte do órgão ministerial, e de acordo com o disposto no art. 4º, da Resolução n. 23, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução n. 010/2011-CPJ MPPA; CONSIDERANDO, o Ofício nº 311/2013-MP/1ªPJDIAT, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, e de Acidentes de Trabalho da Capital, o qual, encaminhou cópia do Processo nº 2013/339350, contendo informações sobre possível desvio de medicamento do Hospital Universitário Bettina Ferro para rede privada, sendo o medicamento fornecido pela SESPA/PA. CONSIDERANDO, a necessidade regularizar os autos; CONSIDERANDO, que restando comprovada as irregularidades, prática poderá configurar-se, em tese, ato de improbidade administrativa; Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado Rua Angelo Custodio, nº 36 Ângelo Custódio, Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730 Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638 Fax: 4008-0639 tal ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 1ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA CONSIDERANDO, ser dever do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios da Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre os quais os da legalidade, da moralidade e da eficiência; Considerando, as disposições previstas na resolução n. 010/2011 CPJ, que concede poderes para apurar fatos, que em tese autorizem o exercício da tutela de interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis, individuais homogêneos e da defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa do estado ou de Município; CONSIDERANDO, ser função institucional do Ministério Público, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o artigo 129 da Constituição Federal; CONSIDERANDO, que em conformidade com art. 1º da Resolução 23/2007-CNMP o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais. RESOLVE, Instaurar o presente Procedimento Preparatório, DETERMINANDO- SE as seguintes providências: 1- Autuação da presente Portaria e dos documentos que originaram a presente instauração; 2- Que a presente seja registrada em livro próprio desta Promotoria de Justiça, controlando-se o respectivo prazo, anotando-se na contracapa dos autos a data de instauração e das prorrogações que devam ser feitas; Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado Rua Angelo Custodio, nº 36 Ângelo Custódio, Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730 Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638 Fax: 4008-0639 ESTADO DO PARÁ MINISTÉRIO PÚBLICO 1ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA 3- Comunicar Constitucional (por e-mail), à PGJ, sobre a CGMP e Centro instauração do de Apoio presente Operacional procedimento, encaminhando-se cópia da Portaria; 4- Determinar que todas as notificações expedidas por esta PJ contenham menção do fato investigado, salvo hipótese de decretação de sigilo, e que nos ofícios requisitório, seja concedido o prazo de 10 dias, encaminhando-se, ainda, cópia de Portaria em cada ofício; 5- Comunique-se aos investigados, dando conhecimento da presente instauração e encaminhando-se cópia da Portaria e da representação, para querendo, apresentarem considerações escritas que entenderem cabíveis, visando o deslinde dos fatos, facultando-lhe ser representado por advogado, enfatizando que o PP é de natureza inquisitorial, sendo essa deliberação de caráter facultativo; 6- Encaminhe-se cópia da Portaria à douta PGJ para publicação no diário oficial; 7- A afixação da presente Portaria no local de costume; Após, devidamente cumprido, voltem os autos conclusos, para ulteriores encaminhamentos, ficando nomeada como secretária do Procedimento Preparatório ora instaurado, a servidora MARIA DO SOCORRO DE JESUS TEIXEIRA, para secretariar os trabalhos investigativos, devendo cumprir todos os itens desta Portaria, dispensando-a do compromisso legal, em virtude do vínculo com o Órgão. Numerem-se completamente os autos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Belém, 16 de Junho de 2014. ELAINE C. CASTELO BRANCO 5ª. Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, em exercício cumulativo no 1º. cargo Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado Rua Angelo Custodio, nº 36 Ângelo Custódio, Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730 Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638 Fax: 4008-0639
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