promotoria de justiça de direitos constitucionais e

Transcrição

promotoria de justiça de direitos constitucionais e
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
1ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
Portaria de Instauração de Procedimento Preparatório nº 051/2014
O
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através
da 1ª. Promotora de Defesa do Patrimônio
Público e da Moralidade Administrativa, em
exercício
cumulativo,
CASTELO
BRANCO,
Dra.
no
uso
ELAINE
CARVALHO
de
atribuições
suas
constitucionais e legais, notadamente aquelas previstas
nos artigos 127 e 129, III da Constituição Federal, além
das disposições contidas 8º, §1º, da Lei nº 7.347, de
24.07.85, e 26, I, da Lei nº 8.625, de 12.02.93, dentre
outras
relacionadas
com
a
defesa
dos
direitos
metaindividuais por parte do órgão ministerial, e de
acordo com o disposto no art. 4º, da Resolução n. 23,
de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério
Público e Resolução n. 010/2011-CPJ MPPA;
CONSIDERANDO,
o
Ofício
nº
311/2013-MP/1ªPJDIAT,
da
1ª
Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, e de
Acidentes de Trabalho da Capital, o qual, encaminhou cópia do Processo nº
2013/339350, contendo informações sobre possível desvio de medicamento do Hospital
Universitário Bettina Ferro para rede privada, sendo o medicamento fornecido pela
SESPA/PA.
CONSIDERANDO, a necessidade regularizar os autos;
CONSIDERANDO, que restando comprovada as irregularidades,
prática poderá configurar-se, em tese, ato de improbidade administrativa;
Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado
Rua Angelo Custodio, nº 36 Ângelo Custódio, Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730
Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638
Fax: 4008-0639
tal
ESTADO DO PARÁ
MINISTÉRIO PÚBLICO
1ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
CONSIDERANDO, ser dever do Ministério Público a defesa da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
conforme prescrito no artigo 127, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, como defensor da ordem jurídica e dos
interesses sociais, cabe ao Ministério Público atuar em resguardo dos princípios da
Administração Pública, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, entre os
quais os da legalidade, da moralidade e da eficiência;
Considerando, as disposições previstas na resolução n. 010/2011 CPJ,
que concede poderes para apurar fatos, que em tese autorizem o exercício da tutela de
interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis, individuais homogêneos e da
defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa do estado ou de
Município;
CONSIDERANDO, ser função institucional do Ministério Público, zelar
pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos
direitos constitucionalmente assegurados, assim como promover inquérito civil e ação
civil pública para a proteção dos direitos difusos e coletivos, tal como determina o
artigo 129 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, que em conformidade com art. 1º da Resolução
23/2007-CNMP o inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, será instaurado
para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos a cargo do
Ministério Público nos termos da legislação aplicável, servindo como preparação para o
exercício das atribuições inerentes às suas funções institucionais.
RESOLVE, Instaurar o presente Procedimento Preparatório,
DETERMINANDO- SE as seguintes providências:
1- Autuação da presente Portaria e dos documentos que originaram a
presente instauração;
2- Que a presente seja registrada em livro próprio desta Promotoria de
Justiça, controlando-se o respectivo prazo, anotando-se na contracapa dos autos a data
de instauração e das prorrogações que devam ser feitas;
Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado
Rua Angelo Custodio, nº 36 Ângelo Custódio, Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730
Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638
Fax: 4008-0639
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MINISTÉRIO PÚBLICO
1ª. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DA
MORALIDADE ADMINISTRATIVA
3- Comunicar
Constitucional
(por
e-mail),
à
PGJ,
sobre
a
CGMP
e
Centro
instauração
do
de
Apoio
presente
Operacional
procedimento,
encaminhando-se cópia da Portaria;
4- Determinar que todas as notificações expedidas por esta PJ
contenham menção do fato investigado, salvo hipótese de decretação de sigilo, e que
nos ofícios requisitório, seja concedido o prazo de 10 dias, encaminhando-se, ainda,
cópia de Portaria em cada ofício;
5- Comunique-se aos investigados, dando conhecimento da presente
instauração e encaminhando-se cópia da Portaria e da representação, para querendo,
apresentarem considerações escritas que entenderem cabíveis, visando o deslinde dos
fatos, facultando-lhe ser representado por advogado, enfatizando que o PP é de
natureza inquisitorial, sendo essa deliberação de caráter facultativo;
6- Encaminhe-se cópia da Portaria à douta PGJ para publicação no
diário oficial;
7- A afixação da presente Portaria no local de costume;
Após, devidamente cumprido, voltem os autos conclusos, para
ulteriores encaminhamentos, ficando nomeada como secretária do Procedimento
Preparatório ora instaurado, a servidora MARIA DO SOCORRO DE JESUS TEIXEIRA,
para secretariar os trabalhos investigativos, devendo cumprir todos os itens desta
Portaria, dispensando-a do compromisso legal, em virtude do vínculo com o Órgão.
Numerem-se completamente os autos.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário.
Belém, 16 de Junho de 2014.
ELAINE C. CASTELO BRANCO
5ª. Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade
Administrativa, em exercício cumulativo no 1º. cargo
Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público
e da Moralidade Administrativa – Ministério Público do Estado
Rua Angelo Custodio, nº 36 Ângelo Custódio, Cidade Velha, Belém /Pa – CEP: 66023-730
Tel: (91) 4008-0636 /4008-0638
Fax: 4008-0639

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