IVA (entrada em vigor a 01 de Julho de 2016)
Transcrição
IVA (entrada em vigor a 01 de Julho de 2016)
IVA Neste momento existem três taxas de IVA: Bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (6%), Bens e serviços à taxa intermédia (13%) e Bens e serviços sujeitos à taxa normal (23%). De forma a clarificar muitas das dúvidas colocadas pelos nossos associados, transcrevo algumas das perguntas e as respostas dadas. P: Quando sirvo à mesa um pastel de nata, uma empada e um galão qual é a taxa a aplicar? R: Desde que haja prestação de serviços a taxa a aplicar em todos os produtos alimentares é sempre 13%, quanto às bebidas e enquadradas na prestação de serviços, o galão, chá, infusões, iogurtes, batidos (por serem considerados produtos lácteos), café, café com leite, galão, leite com chocolate, (produtos de cafetaria), a taxa é de 13%. P:Quando sirvo à mesa uma torrada, um croissant, um sumo natural de laranja e um néctar qual a taxa a aplicar? R: A torrada e o croissant, são taxados a 13%. O sumo de laranja natural e o néctar a 23%. (Esperamos esclarecimentos sobre a taxa de IVA a aplicar aos sumos elaborados nos estabelecimentos de Restauração e Bebidas) P: Ao balcão, quando um cliente quer levar uma caixa com pastéis (natas, bolas de Berlim, etc). Qual a taxa a aplicar? R:Como o produto não é consumido dentro do estabelecimento mas sim para levar para fora, a taxa a aplicar a toda a pastelaria é de 23% P: Os croissants massa brioche, meio folhado, recheado com ovo ou chocolate, para serem consumidos dentro do estabelecimento qual a taxa? R: Como se trata de uma prestação de serviços é taxado a 13%. P: Os croissants massa brioche, meio folhado, recheado com ovo ou chocolate para levarem para fora qual é a taxa? R:A taxa é a mesma que já se praticava, 6%. P:Se um cliente quiser comprar numa garrafeira uma garrafa de vinho? R. A taxa é 13% P: Se for servido à mesa um prego no prato e um copo de vinho, qual a taxa? R.O prato é taxado a 13% o vinho a 23% (as bebidas alcoólicas quando incluídas numa prestação de serviços são sempre taxadas a 23%). P:Se um menu for composto por sopa, prato, água lisa e café? Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares Rua de Tomar, Nº 11 – 1º andar | Apartado 1050 | 3001-501 Coimbra | Portugal Telefone 239 852 410 | Nº Verde 800 205 449| Fax 239 833 099 | Telemóvel 964 655 561 www.acip.pt | Instituição de Utilidade Pública | [email protected] 1 IVA R: A taxa é 13% P:Se um menu for composto por sopa, prato, pão, néctar e café? R: A taxa é 13% sobre a sopa, prato, pão, café e 23% sobre o néctar. P:Se um menu for composto por sandes de queijo e fiambre, néctar e café? R: 13% sobre a sandes e café e 23% sobre o néctar. P: Uma sandes de queijo e fiambre para levar para fora? R:Se for para consumo imediato, 13% P:Vendo rissóis congelados, qual o IVA? R: A transmissão de produtos preparados à base de carne, peixe, legumes, hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas que se apresentem no estado congelado ou pré congelado, quando estes produtos não constituam refeições confecionadas para consumo imediato a taxa é 23%. P:Qual a taxa a aplicar às pizzas, sandes e sopas, quando fornecidas no estabelecimento? E para levar para fora? R: A taxa é 13% em ambas as situações. São produtos que constituam refeições prontas a comer. P: As refeições prontas a consumir nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio qual a taxa? R: A taxa é 13% P: Ao balcão, quando um cliente quer levar uma caixa com rissóis, ou empadas ou croquetes, qual a taxa? E se for acompanhada de uma caixa com natas? R: Como se trata de uma refeição pronta a consumir a taxa é de 13%. Relativamente às natas (tratando-se de um produto de pastelaria é taxado a 23%. P: Ao balcão (Para levar para fora) qual a taxa a aplicar às cervejas? R: A taxa é a mesma que praticava, 23% P: Se servir à mesa uma tosta mista e uma cerveja, qual a taxa? R: 13% para a tosta e 23% para a cerveja. Todas as bebidas alcoólicas ou com grau alcoólico, são taxadas a 23%, quando integradas numa prestação de serviços. P: Se um cliente pedir para levar à mesa um croissant e uma água com sabor (por exemplo água com sabor a limão), qual a taxa de IVA? Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares Rua de Tomar, Nº 11 – 1º andar | Apartado 1050 | 3001-501 Coimbra | Portugal Telefone 239 852 410 | Nº Verde 800 205 449| Fax 239 833 099 | Telemóvel 964 655 561 www.acip.pt | Instituição de Utilidade Pública | [email protected] 2 IVA R: O croissant 13%, (quando integrado numa prestação de serviços toda a alimentação é taxada a 13%), os sumos, os sumos naturais por exemplo sumo natural de laranja, quando incluídas na prestação de serviços são taxadas a 13%, as águas com sabores 23%. Para levar para fora o croissant é taxado a 6%, o sumo natural de laranja 6%, as águas de nascente,minerais,medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas com gás carbónico 13%, e as águas com sabores (águas adicionadas com outras substancias) 23%. P: Se servir à mesa um café com “cheirinho” (aguardente), qual a taxa? R: O café 13% e o “cheirinho” 23%. Resumindo: Os salgados (rissóis, empadas, pastéis de carne e similares), enquadradas na verba 3.1 da lista II -13% Cachorros, pregos e similares, enquadradas na verba 3.1 da lista II - 13% Iogurtes, enquadradas na verba 3.1 da lista II - 13% Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, enquadradas na verba 3.1 da lista II -13% Águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias - 23% Vinhos comuns (verdes, maduros etc.) - 23% Cerveja - 23% Refrigerantes - 23% Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de aveia, arroz e amêndoa sem teor alcoólico - 23% Outras bebidas alcoólicas (whisky, aguardente, gin, vodka, caipirinha, brandy e outras) -23% Em relação às Pastelarias, deve ter-se em conta que as transmissões de bolos e pastelaria diversa, incluindo os próprios bolos de aniversário, quando consumidos dentro do estabelecimento, isto é no âmbito do serviço de alimentação e bebidas, são passíveis de taxa intermédia 13 %, por enquadramento na verba 3.1 da lista II anexa CIVA. Já nas transmissões de bolos e pastelaria diversa, quando consumidos fora do estabelecimento comercial, por exemplo para revenda, são passíveis da taxa normal (23%), por falta de enquadramento em qualquer verba das listas anexas ao CIVA. Consumo dentro do estabelecimento: Café, chá, copo de leite, meia de leite, galão, cevada e similares - 13% (Verba 3.1 da lista II) Bolos, pastéis, e outros produtos de pastelaria - 13% (Verba 3.1 da lista II) Pão simples ou torrado, tostas e sanduiches diversas - 13% (Verba 3.1 da lista II) Cachorros, pregos e similares - 13% (Verba 3.1 da lista II) Salgados (rissóis, empadas, pasteis de carne e similares) - 13% (Verba 3.1 da lista II Pizzas - 13% (Verba 3.1 da lista II) Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares Rua de Tomar, Nº 11 – 1º andar | Apartado 1050 | 3001-501 Coimbra | Portugal Telefone 239 852 410 | Nº Verde 800 205 449| Fax 239 833 099 | Telemóvel 964 655 561 www.acip.pt | Instituição de Utilidade Pública | [email protected] 3 IVA Consumo fora do estabelecimento: Pão (ver conceito de pão definido na Portaria nº52/2015, de 26/02) - 6% (Verba 1.1.5 da Lista I) Queijos - 6% (Verba 1.4.4 da Lista I) Iogurtes - 6% (Verba 1.4.5da Lista I) Leites achocolatados, aromatizados, vitaminados ou enriquecidos - 6% (Verba 1.4.7 da Lista I) Sumos e néctares de frutos e de algas ou de produtos hortícolas e bebidas de aveia, arroz e amêndoa sem teor alcoólico - 6% (Verba 1.11 da Lista I) Pizzas e sandes prontas a consumir - 13% (Verba 1.8 da Lista I) Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com exceção das águas adicionadas de outras substâncias -13% (Verba 1.11da Lista I) Águas adicionadas de outras substâncias – 23% Bolos e outros produtos de Pastelaria - 23% Salgados (rissóis, empadas, pastéis de carne e similares) - 23% (A ACIP considera que são alimentos prontos a comer e/ou levar para consumo imediato, deveria ser taxado a 13%, aguardamos esclarecimentos). Fiambre - 23% Gelados, sorvetes e similares - 23% Chocolates, rebuçados, amêndoas, pastilhas e similares - 23% Refrigerantes - 23% Outras bebidas alcoólicas (vinho, vinho do porto, whisky, aguardente, brandy e outras) -23% Nota Importante: O fornecimento de refeições prontas a consumir, (independentemente de se tratar de refeição principal ou não, por exemplo: entradas, aperitivos, sandes, sobremesas, gelados etc., para consumo nas instalações do prestador de serviços, no caso de serviço de restauração, ou para consumo no local onde o serviço é prestado, no caso do catering), nos regimes de pronto a comer e levar (takeaway) ou com entrega ao domicílio beneficiam da taxa intermédia (13%), por inclusão na verba 1.8. da lista II do CIVA. De realçar que neste caso, a alimentação (refeições preparadas) é taxada a 13%, o pão a 6%, a pastelaria a 23% e as bebidas tributadas à taxa do imposto que lhes corresponde individualmente. Lista I e II do CIVA e ofício-circulado nº 30180, de 31/03/2016, da área de gestão tributária do IVA. Coimbra, 05 de Julho de 2016 O Presidente do Concelho Diretivo Dr. José Francisco Silva Secretária – Geral da ACIP Dra Graça Calisto Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares Rua de Tomar, Nº 11 – 1º andar | Apartado 1050 | 3001-501 Coimbra | Portugal Telefone 239 852 410 | Nº Verde 800 205 449| Fax 239 833 099 | Telemóvel 964 655 561 www.acip.pt | Instituição de Utilidade Pública | [email protected] 4
Documentos relacionados
novas taxas iva estabelecimentos restauração e
Outras bebidas alcoólicas (aguardente, whisky, gin, vodka, brandy, caipirinha e outras) Refeições prontas a consumir, incluindo pizas, sandes, sopas, etc Verba 1.8 da Lista II Gelados, produtos de ...
Leia mais