Decreto 3.525 - Prefeitura Municipal de Pederneiras

Transcrição

Decreto 3.525 - Prefeitura Municipal de Pederneiras
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ECDDA
(Que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do FUNDEB)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de
Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a necessidade de promover nomeação, para o
biênio 2011/2013, dos membros do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, criado pela
Lei n° 2.555, de 28 de fevereiro de 2007,
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Art.1º - Ficam designadas as pessoas adiante relacionadas, para comporem o
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do
FUNDEB, criado pela Lei n° 2.555, de 28/02/2007, alterada pela Lei
n° 2.582, de 20/07/2007:
I – Representantes do Poder Executivo Municipal:
Titular 1: Cláudia Marisa Melozi Gregolin
Titular 2: Letícia Pereira Camargo
Suplente 1: Luciana Cristina Fabre Serotini
Suplente 2: Lílian Alessandra Pinal de Mello
II - Representantes dos Professores da Educação Básica Pública:
Titular: Nilcéia Adriana Trevise dos Passos (reconduzido)
Suplente: Adriana Falco Cardoso
III - Representantes dos Diretores das Escolas Públicas:
Titular: Kátia Regina Gimenes Andrade
Suplente: Lucilene Martins Neves Garcia
IV - Representantes dos Servidores Técnico-Administrativos das
Escolas Públicas:
Titular: José Roberto Albonetti
Suplente: Ciléia da Silva Grassi Mariano (reconduzido)
1
V - Representantes de Pais de Alunos da Educação Básica Pública:
Titular 1: Suzana da Silva Cardoso de Castro
Titular 2: Silvania Aparecida Sanches Barroso
Suplente 1: Salete de Oliveira
Suplente 2: Eliane Elias Paderes
VI - Representantes de Estudantes da Educação Básica Pública:
Titular 1: Dalva Fonseca
Titular 2: Isabela de Arruda
Suplente 1: Maria Barboza
Suplente 2: Aruane Mello Pineda
VII - Representantes do Conselho Municipal de Educação:
Titular: Ana Maria Maciel Rinaldi
Suplente: Márcia Helena Turini
VIII - Representantes do Conselho Tutelar Municipal:
Titular: Karin Cristina Gândara Queiros Vertuan
Suplente: Amanda Fabrício Cronca
Art.2º - O mandato dos membros ora nomeados será de 02 (dois) anos, a partir da
data da posse.
Art.3º - Todos os integrantes do Conselho ora nomeados atuarão sem quaisquer
ônus para os cofres públicos municipais, sendo que as atividades
desenvolvidas serão consideradas, como relevantes serviços prestados
ao Município de Pederneiras.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.438, de
11/08/2011.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 1º de dezembro de 2011.
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