Prefeitura Municipal de Dumont

Transcrição

Prefeitura Municipal de Dumont
Prefeitura Municipal de Dumont
Praça Josefina Negri, nº 21 – Dumont – Fone: (0xx16) 3944-1311 – Estado de São Paulo
DECRETO N.º 1.518
DE 10 DE ABRIL DE 2006.
DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR ANTONIO ROQUE BÁLSAMO, Prefeito
Municipal de Dumont, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e etc.;
DECRETA:-
ARTIGO 1º - Ficam designados como membros do
Conselho de Alimentação Escolar, conforme determina os incisos I e V do artigo
3º da Medida Provisória n.º 2178-36, para o mandato de 2 (dois) anos, facultada
a recondução, as seguintes pessoas:I – Representantes do Poder Executivo
Titular: Marli Aparecida Bálsamo Donegá Lara Santos
Suplente: Elena Maria Alves Lorenzato
II – Representantes do Poder Legislativo
Titular: Rosiane Marin Fernandez
Suplente: Silvio Donizete da Silva
III – Representantes dos Professores
Titular: Maristela Danese Leonello
Suplente: Sônia Maria de Souza Polegato
Titular: Isabel Cristina Gonçalves Salomão
Suplente: Daniela de Arruda Fernades
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Prefeitura Municipal de Dumont
Praça Josefina Negri, nº 21 – Dumont – Fone: (0xx16) 3944-1311 – Estado de São Paulo
IV – Representante dos Pais de Alunos
Titular: Sandra Regina Biagi Betiol
Suplente: Marlene Minutti Jardim
Titular: Fernanda Bálsamo Ferracini
Suplente: Vera Lúcia Alves Betiol
V – Representante da Sociedade Civil
Titular: Apparecida Donegá Salomão
Suplente: Dorvalina Constantino Fábio
ARTIGO 2º - As atividades de membro do Conselho de
Alimentação Escolar, são consideradas de interesse público relevante e não
são remuneradas.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT
AOS 10 DE ABRIL DE 2006.
Antonio Roque Bálsamo
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local
de costume, na sede administrativa da Prefeitura, na mesma data, por inexistir
imprensa oficial do Município e jornal particular, nos termos do artigo 92 da Lei
Orgânica do Município.
Fabíola Peixoto Guelere
=Escriturária =
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