Portal da Prefeitura Municipal de Itabuna

Transcrição

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
D E C R E T O Nº. 10.717, de 09 de janeiro de 2014
EMENTA: Nomeia os membros do Comitê
Executivo que dispõe sobre o apoio no
processo de elaboração da Política Pública
de Saneamento e do respectivo Plano
Municipal de Saneamento Básico, instituído
pelo Decreto nº 10.715 de 09 de janeiro de
2014 e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º - O Comitê Executivo de apoio ao Plano de Saneamento Básico do Município de
Itabuna, criado pelo Decreto nº 10.715 de 09 de janeiro de 2014, será composta por membros
representantes dos órgãos públicos municipais, abaixo nominados, que ficam de logo nomeados:
1- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA
TITULAR: Wenceslau Augusto dos Santos Júnior
SUPLENTE:
Eliane Batista de Abreu
2- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
TITULAR: Aline Maron Setenta
SUPLENTE:
Harrison Ferreira Leite
3- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Sandro José Costa Lopes
SUPLENTE:
Pablo Luiz da Silva Viana
4- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: João Luiz Barbosa Costa
SUPLENTE:
Fábio Mendes Pereira
5- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
TITULAR: Ana Paula de Menezes
SUPLENTE:
Waleska Ribeiro Caldas da Costa Viana
6- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
TITULAR: Alfredo Melo
SUPLENTE:
Claudio Souza da Silva
7- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Ricardo Borges Santana
SUPLENTE:
Maria Rita de Barros Santana
8- EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL S/A – EMASA
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
TITULAR: Anderson Alves Santos
SUPLENTE:
Ângelo Marcos Santos Lucena
Art. 2º - A Comissão do Plano Municipal de Saneamento Básico constituído como
COMITÊ EXECUTIVO DE APOIO AO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITABUNA, deverá
estar instalada e em funcionamento em até 05 (cinco) dias da data de vigência deste decreto,
sob a coordenação do servidor Wenceslau Augusto dos Santos Junior, representante da
Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia.
§ 1º - Uma vez instalada a Comissão do Plano Municipal de Saneamento Básico de
Itabuna, elaborará o seu regimento interno.
§ 2º - A Comissão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Itabuna decidirá sempre
por maioria absoluta de seus membros.
§ 3º - A Comissão deliberará através do Ato da Comissão aprovado na forma do disposto
neste Decreto.
Art. 3º - Através de Ato da Comissão poderá ser modificada, aumentando ou reduzindo, a
composição originária do Colegiado, por decisão da maioria absoluta de seus membros.
Parágrafo único - A Comissão, por decisão da maioria de seus membros, poderá
convocar órgãos e entidades representativos do setor para participar das reuniões do colegiado e
demais atividades e eventos por ela promovidos com direito a voz, porém sem direito a voto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA em 09 de janeiro de 2014.
.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano

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