Câmara Municipal de Angatuba

Transcrição

Câmara Municipal de Angatuba
Câmara Municipal de Angatuba
Estado de São Paulo
ATA DA 16ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGATUBA.
ANGATUBA Primeiro ano do primeiro biênio
da décima sexta legislatura. Aos vinte e sete dias do mês de setembro de dois mil e treze, às dez horas, nesta cidade de
Angatuba, Estado de São Paulo, reuniu-se a Câmara Municipal de Angatuba, em sala própria, sob a Presidência do
Vereador André Luiz Nunes Ferreira, comigo, Vereadora Maria Teresa Rodrigues Menke, Primeira Secretária, e com a
presença dos seguintes vereadores que assinaram o livro próprio: Benedicto dos Santos Júnior, Bruno Riciéri Américo
Santi, Brás Rochel, Noel Cordeiro de Moura, Pedro Luiz de Souza, Renato Gomes e Vanuza de Oliveira. Havendo número regimental e invocando a proteção de Deus, o Senhor Presidente deu início à sessão. A sessão foi suspensa por
quinze minutos para que fosse explanado sobre o Projeto de Lei nº 29/2013, por funcionária do setor municipal.
Reaberta a sessão foi passado para a ORDEM DO DIA:
DIA Em discussão o Projeto de Lei nº 29/2013 – Autoriza o Município de Angatuba, através do Poder Executivo, a receber a transferência dos ativos de iluminação pública, conforme
Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Vereador Bruno Riciéri Américo Santi expôs seu desconforto com o Projeto de Lei
nº 29/2013, alegando a origem ilegal do projeto. Justifica seu posicionamento, baseado em juristas brasileiros consagrados, pela necessidade de haver lei para impor obrigação ao contribuinte, e enfatiza a natureza de uma resolução,
imune de se submeter a um processo legislativo e com a função apenas de orientação e interpretação do dispositivo
existente, sendo assim díspar da de uma lei. Declarou a má interpretação pela ANEEL acerca do que seja ativo, a intenção da concessionária Elektro de imputar o ônus da distribuição de energia ao Município, sob o risco de haver
colapso no fornecimento de energia, apontou a competência da União para discussão do assunto, a determinação na
Constituição Federal sobre a necessária sanção de lei, norma e decreto pelo Poder Executivo Federal para imputação
obrigação fiscal ao contribuinte e a possibilidade de ente federativo instituir contribuição para prover serviço de iluminação pública, deixando claro a discricionariedade do ato jurídico público para tratar desse assunto. Lembrou a
privatização do serviço oferecido pela Elektro e, conforme determinação do projeto de lei em análise, a transferência
de sua infraestrutura para gestão do serviço com ônus ao Município, o que requisitará constituição de mão de obra
qualificada e capacidade de gestão do sistema. Como consequência da hipossuficiência técnica para gestão do serviço,
o Município deverá abrir licitação para terceirizá-lo, e, segundo norma da resolução citada, a concessionária Elektro
poderá participar do certame. Registrou a incompetência da ANEEL em reformar legislação de nível superior, como o
Decreto Federal nº 41.019 de 26/12/1957, em vigência, que regulamenta o serviço de energia elétrica. A resolução
da Agência não menciona o decreto federal, o que demonstra a ilegalidade daquela, uma vez que o poder normativo
das agências reguladoras está atrelado à lei. É inconstitucional, por meio de resolução, a ANEEL, ou a própria Elektro,
obrigar nosso Município, por meio de portaria, incorporar equipamentos e instalações pertencentes a distribuidores
de energia elétrica ou despender recursos operacionais para execução e manutenção do serviço de distribuição. Consoante a Constituição Federal, o Vereador enfatizou a incompetência municipal e a competência federal em tratar o
assunto energia elétrica e a dupla privatização do serviço a ocorrer com a recepção do projeto de lei pelo Poder Legislativo Municipal. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior destacou que vários municípios decidiram pela intervenção
judicial, a qual comprova a inconstitucionalidade da resolução da ANEEL, citou o pedido de liminar da cidade de
Ribeirão Preto para não cobrar a contribuição de iluminação pública, o qual foi concedido, e a alegação do Poder
Executivo deste Município de que haveria união entre os municípios não interessados em instituir a contribuição para
que houvesse maior força para entrar com pedido judicial, mas, na opinião do Vereador, o mesmo Poder já tinha
conhecimento da questão, o que já o autorizava entrar com ação judicial há tempo, pleiteando a liminar de tutela
antecipada para evitar a cobrança aos munícipes, uma vez que os valores serão repassados a estes e complementado
pelo Município. Finalizou com o registro da necessidade de se acionar o Judiciário quanto à inconstitucionalidade da
resolução da agência reguladora que instituiu a contribuição. Continuou sua explanação ao dar importância do projeto e seu caráter polêmico, e o equívoco que seria permitir à Prefeitura assumir os ativos da Elektro. Lembrou a tramitação do projeto em discussão no ano de dois e mil e quatro, ocasião em que não houve ameaça à permanência da
prestação de serviço. Posicionou o Município de Angatuba quanto ao seu potencial econômico, com base em número
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de habitantes, vinte e cinco mil, e quanto a assumir a transferência do ativo da concessionária Elektro, se considerar a
miríade de impostos instituídos aos contribuintes angatubense. Atualizou seu posicionamento contrário, quando de
sua gestão na Presidência da Câmara Municipal em dois mil e quatro, por meio de voto de minerva, ao projeto de
igual teor enviado pelo então Prefeito Emílio. Adicionou a questão do reajuste salarial para alguns setores do funcionalismo municipal e sugeriu projeto de lei para obter recursos ao atendimento dessa demanda, em vez de extrair
recursos do próprio trabalhador, já esgotado pela obrigatoriedade de pagar tantos impostos. Informou a aprovação de
concessão por trinta anos à SABESP feita pela Prefeitura sem haver contrapartida ao Município. Afirmou a possibilidade de haver cobranças futuras de outras concessionárias para custear seus próprios equipamentos, ao invés de
haver investimento da infraestrutura para aproveitamento do Município. Contrastou a decisão do Governo Federal
em retirar encargos tributários da conta de luz feita pela Presidente e a decisão do Poder Legislativo Municipal em
agir de forma oposta ao aprovar mais encargos tributários. Pediu aos demais Vereadores, que foram a favor ao projeto, que repensem, pois a decisão contrária tomada por ele quando de sua passagem na Presidência da Câmara permitiu sua paz de consciência. Exemplificou a implantação de refletores no bairro da Aguinha e no bairro dos Diogos, e
questionou a justiça do procedimento em levar luz e cobrar pelo seu oferecimento. Retomou seu posicionamento
acerca de cometer uma atrocidade com a Prefeitura, fazendo-a assumir o ônus financeiro resultante das responsabilidades dos agentes envolvidos pela proposta de lei. E finalizou sua participação sobre o assunto com a afirmação de
que a concordância ao projeto seria um voto contrário à população. A sessão foi suspensa por cinco minutos. Reabertos os trabalhos. O Vereador Brás Rochel cedeu aparte ao Vereador Bruno Riciéri Américo Santi que iniciou explicação sobre o que vem a ser resolução, que é o que está instituindo o que significa lei, usando das palavras de Celso
Antônio Bandeira de Mello em citação de Pontes de Miranda, complementa acerca dos limites que devem ser observados pela Administração para não se portar como legislador, diz Pontes de Miranda, “se o regulamento cria direitos
ou obrigações novas, estranhos à lei, ou faz reviver direitos, deveres, pretensões, obrigações, ações ou exceções que a
lei apagou, é inconstitucional.” Remeteu ao artigo duzentos e dezoito da resolução acerca dos custos envolvidos e
sobre a determinação da transferência de ativos ao município, tão logo o parágrafo primeiro do artigo vinte e um da
mesma resolução concede o direito à Elektro concorrer em licitação para terceirização do serviço de iluminação pública, e registrou seu teor, “a distribuidora pode prestar serviços descritos no caput mediante celebração de contrato
específico para tal fim, ficando a pessoa jurídica de direito público responsável pelas despesas decorrentes.”, e registra de outra maneira o que já havia sido dito na sessão, houve a privatização por duas vezes da mesma coisa. O Vereador Brás Rochel discorreu sobre o impacto de tal contribuição no orçamento do contribuinte, que significaria menos
alimentos à sua disposição, como um pacote de arroz cujo dispêndio reverterá para o custo de energia que já se paga.
Indicou outros impostos instituídos e em vigor sem a consulta da população, como exemplo o convênio firmado com
a Receita Federal sobre a cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural, o ITR. Dispôs a mudança de critério para enquadrar a propriedade rural para cobrança, como a troca do valor venal para o valor da terra nua, o uso
do índice do Instituto de Agronomia, que nem o Município de Itapetininga fez uso, utilizando o IFM, ou seja, Unidade
Fiscal Municipal. Reservou atenção de não haver empecilho ao pagamento de impostos se houver reversão dos recursos à melhoria das condições das estradas, mata-burros. Afirmou sua intenção em acionar a justiça com intuito de
haver zoneamento do município. E enfatizou o impacto financeiro ao produtor quando da transação da propriedade,
em que haverá incidência dessa carga tributária rural, e a necessidade de se avaliar o impacto à população quando
houver interesse da Administração na criação de impostos. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior aparteando discorreu sobre o Município de Angatuba, sudoeste do Estado, ser considerado carente e sobre o impacto de um imposto
sobre a principal renda econômica do município, a agricultura, de notório desenvolvimento restrito à zona rural. Em
continuidade o Vereador Brás Rochel retomou a importância da precedência de discussão para qualquer ação pública. Não houve discussão com sindicatos, cooperativas e Casa da Agricultura sobre o ITR para haver possibilidade de
zoneamento, segundo o Vereador. Como consequência, afirmou a irregularidade da cobrança dos recursos advindos
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do ITR. Finalizou sua participação mencionando seu compromisso de votar a favor do povo. A Vereadora Maria Teresa Rodrigues Menke retificou o termo utilizado dívida ativa por dívida, utilizado pelo Vereador Benedicto. Citou a
resolução normativa de nº 414 de 2013 da ANEEL, a qual estabelece as condições de fornecimento de energia elétrica
de forma atualizada e consolidada. Citando o artigo duzentos e dezoito, o qual transfere o ativo da concessionária
Elektro para Prefeitura, como relê, reator, braço, luminária e a lâmpada, sob o risco de não haver tal transferência
inexistir responsável pela manutenção da iluminação pública, seja pela Prefeitura seja pela Elektro. A sessão foi suspensa por tempo indeterminado. Reabertos os trabalhos. A Vereadora Maria Teresa Rodrigues Menke alegou que sem
a aprovação do projeto de lei que autorize tal transferência o Município não poderá contratar serviço de fornecimento de energia para iluminação pública. Registrou que não só o Município de Angatuba como também vários da região
são contrários ao posicionamento da ANEEL, e alguns já acionaram a Justiça Federal, com pedido de liminar, cujo
efeito será a suspensão dessa transferência de ativos entre concessionárias e Poder Público. Caso as decisões de mérito
das ações forem indeferidas, as Prefeituras continuarão com a obrigação de realizar a transferência de iluminação
pública para o seu próprio patrimônio. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior aparteando disse que a correção é
sobre a transferência dos ativos da iluminação pública e acresceu sobre a possibilidade do Chefe do Poder Executivo,
responsável pela gestão de quarenta milhões de reais da arrecadação anual do município, cobrar a Elektro pelo usufruto do solo do município, com a colocação da infraestrutura de iluminação pública, e proporcionar aumento da
arrecadação do município, sem obtê-la do munícipe. Ressaltou a responsabilidade deixada à Casa Legislativa Municipal quanto à decisão sobre a instituição da contribuição, sua posição contrária quanto à aprovação do projeto, com
intuito de preservar a renda do munícipe. Não havendo mais nenhuma manifestação foi colocado em votação sendo
aprovado por cinco votos favoráveis e três contrários. Votaram a favor os Vereadores Noel Cordeiro de Moura, Pedro
Luiz de Souza, Renato Gomes, Vanuza de Oliveira e Maria Teresa Rodrigues Menke, e contra os Vereadores Bruno
Riciéri Américo Santi, Benedicto dos Santos Júnior e Brás Rochel. Em discussão o Projeto de Lei nº 30/2013 – Institui
no Município de Angatuba a contribuição para custeio dos serviços de iluminação pública prevista no artigo 149-A
da Constituição Federal e dá outras providências. O Vereador Bruno Riciéri Américo Santi iniciou sua exposição com
referência ao parágrafo único do artigo 149-A da Constituição Federal, e declarou que o contribuinte tem direito a
exigir e efetuar reclamações diretamente à Prefeitura Municipal caso aquele conclua pela necessidade da expansão
da distribuição de energia em área pública ou pela constituição de iluminação, devido à parca manutenção, uma vez
que o contribuinte paga por esse serviço e deve receber contrapartida. Sendo assim, não será plausível argumentar
haver responsabilidade da ANEEL, do governo federal ou da Elektro, pois, com a aprovação do Projeto de Lei nº
29/2013, o município se torna responsável pela prestação do serviço, com certeza, de forma terceirizada, pois o
município não dispõe de corpo técnico para tal prestação. Enfatizou que todos devem ter em mente que, agora, o
custo será enorme, porque haverá inclusão financeira da expansão da distribuição da iluminação, num total de cento
e treze novos pontos, e cita o custeio desses pontos suportado por emenda parlamentar no aporte de cento e cinco mil
reais, já em andamento. Chamou a atenção, em passado recente, o Município, em condições restritas de orçamento,
mantinha com verbas próprias tal serviço, mas hoje há a dependência de verbas parlamentares para tanto. Citou a
estrondosa e atual influência financeira do Governo Federal via transferências, mas insuficiente para impedir o dispêndio do contribuinte para custear o serviço de iluminação pública. Trouxe à sua explanação a necessidade da instalação de outros pontos de iluminação que o Município ainda não disponibiliza, assim como a existência de locais
sem saneamento básico. Não haverá ensejo para desculpas, como ocorre com a Rua Theodoro José Rodrigues, com
alegação que a SABESP, por exemplo, não realizou as obras de infraestrutura necessária e impede a sua pavimentação. Assim, quanto ao serviço de iluminação, também não deve haver responsabilização da Elektro caso não haja
disponibilidade do serviço, uma vez que a responsabilidade para tanto passou para o Município, nem alegação de que
o contribuinte não está pagando pelo serviço. O serviço se dará por terceirização, mas a um custo alto, pois alguns
municípios até quadriplicaram o valor gasto com sua gestão. Deve-se atentar para essas questões, embora haja des-
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conto na fatura do contribuinte. Registrou seu ceticismo quanto ao valor orçado de quarenta e cinco mil novecentos e
oitenta e oito reais e dezenove centavos a ser arrecadado para custear o serviço, e remeteu à sugestão do Vereador
Benedicto dos Santos Júnior quanto à cobrança à Elektro pelo uso do solo do município. Se a concessionária cobra,
que o município também o faça. O serviço prestado pela Elektro não é de qualidade. Por meio de indicações e requerimentos feitos pelo Vereador com a vez da fala para tratar do assunto, o tema volta e meia retorna à discussão, tais
como uma casa que deveria receber a quantidade de cento e vinte sete de voltagem, na prática, recebe cem, cento e
um, não podendo o usuário usar uma furadeira, um liquidificador. Ou na zona rural, com duzentos e dez de limite de
voltagem, que às vezes não chega, e em outros bairros que não há a medida voltaica correta. O contribuinte reclama
para Prefeitura, e esta direciona a responsabilidade para Elektro. O Vereador Renato Gomes parabenizou o Vereador
Bruno por suas palavras e afirmou a necessidade de iniciativa de todos para cobrar diretamente da Prefeitura a prestação do serviço com qualidade, citou as reclamações que recebe sobre problemas de iluminação na Vila Volpi, Vila
Ribeiro e ultimou sua participação em cobrar também. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior sustentou a necessidade do Poder Público municipal em dar maior amparo a esse assunto devido à falta de qualidade em disponibilizar o
serviço pela Elektro. Afirmou que com a aprovação do Projeto de Lei nº 29/2013, o valor pré-definido e corrigido
para o contribuinte anualmente é por índice econômico, pelo IGPM mensal. Assim, haverá juros e correção, e quem
atrasar pagará dois por cento, e assim por diante conforme o período de inadimplência, situação que não havia com a
gestão da Elektro. Atualmente, já se cobram vinte e cinco por cento e, às vezes, doze por cento, conforme o gasto de
quilowatts. Enfatizou que o limite de isenção da contribuição em cinquenta quilowatts é muito pequeno, o que não
beneficiará nem cinco por cento do município. Os menos favorecidos serão os mais prejudicados. A Vereadora Maria
Teresa Rodrigues Menke aparteando atentou para que não haja confusão quanto ao que seja iluminação pública e a
iluminação disponibilizada para residências, uma vez que tensão de energia se refere ao âmbito residencial. Não
podemos confundir iluminação pública, que são postes luz que vão fazer a iluminação dentro do Município com a
energia que vai entrar na sua casa. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior diz que não sabe quem confundiu porque
sabemos que transferência é para iluminação. Infelizmente com essa aprovação que houve aqui hoje o valor prédefinido corrigido anualmente é por índice econômico pelo IGPM mensal com juros e correção, quem atrasar vai
pagar dois por cento e assim por diante, coisa que não havia antes com a Elektro. O Vereador Bruno Riciéri Américo
Santi aparteando concordou em se dar atenção a que não haja confusão do que seja iluminação pública e tensão disponibilizada a residências, e, em contrapartida, articulou que o Município cobra tanto da Elektro sobre o serviço
anual de distribuição de tensão residencial sem haver contrapartida quanto à melhora da prestação do serviço pela
concessionária. Serviços como expansão e manutenção, quando a Elektro, empresa de grande porte, não conseguia
atender a demanda, agora, será possível a cobrança direta do Poder Público. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior
diz que se empenhará com maior frequência na cobrança, pois o contribuinte passará a custear a iluminação pública
juntamente com as demais despesas que ele já arca pelo Município, sendo que há alguns bairros, como o da Figueira,
que não contam com iluminação pública e sofrerão cobrança. Pede aos demais Vereadores que foram a favor do projeto para repensarem sobre seus votos e registrou a responsabilidade também da Câmara Municipal em instituir mais
uma contribuição ao munícipe. O Vereador Brás Rochel discorreu sobre a importância do conhecimento prévio do
projeto pela população, uma vez que será possível identificar a quem se deve cobrar por um serviço de qualidade.
Questionou se haverá retorno em qualidade de serviço pago pelos contribuintes. Retomou o impacto da nova contribuição no orçamento de famílias de baixa renda. O Vereador Bruno Santi aparteando acresceu se a Prefeitura não
gerir o serviço de iluminação pública, a gestão será transferida, por meio de licitação, à empresa terceirizada, e questionou se o Poder Público responsabilizará a empresa terceirizada por má gestão do serviço. Lembrou que os proprietários de terrenos sem construção também serão cobrados para custear o serviço de iluminação. O Vereador Brás
Rochel chama a atenção para o aumento da demanda por atendimento para esse serviço e a necessidade de cobrança
frequente de todos. A Vereadora Vanuza de Oliveira aparteando acresceu a informação de que a Elektro é responsável
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pela iluminação pública até trinta e um de janeiro e a Prefeitura será responsável a partir de primeiro de março de
dois mil e quatorze. Informou que o consumo de zero a cinquenta quilowatts, teto de consumo para isenção da contribuição, atende quinhentos e dezessete casas no Município. Finalizou citando outro critério de isenção da contribuição, o de famílias cadastradas no programa Bolsa Família. O Vereador Brás Rochel retomou sua fala com a sugestão
de se ter feito audiências públicas para melhor avaliação do projeto e da demanda do Município quanto ao serviço. A
Vereadora Maria Teresa Rodrigues Menke afirmou a existência de uma audiência pública ocorrida no mesmo período
legislativo da presente sessão e questionou quantas pessoas participaram. O Vereador Bruno Santi aparteando alegou
que houve aviso quanto a uma reunião, mas que não pôde participar por estar no Município de Campinas. A Vereadora Maria Teresa Rodrigues Menke disse que se tratava de uma reunião, e não uma audiência pública, que não houve e que deu um exemplo sobre a ocorrência de audiência pública na Câmara Municipal. Sobre a CIP informou sobre
sua legalidade e acresceu que assunção da manutenção da iluminação pública feita pelos municípios tem respaldo
constitucional. Disse concordar com o empenho de todos em cobrar por um serviço de qualidade e, quanto ao Governo Federal, que tem expectativa quanto a uma possível prorrogação do prazo para transferência do serviço de iluminação ao Poder Público, à anulação da resolução da ANEEL, ou, ainda, ao deferimento da justiça das ações judiciais
sobre a inconstitucionalidade da resolução, sem deixar de considerar a possibilidade de não ocorrer tais fatos e haver
a transferência definitiva do serviço. Só haverá cobrança da contribuição se a transferência do ativo ocorrer, o que
dependerá do deferimento da liminar na justiça. O Vereador Renato Gomes aparteando questionou se a liminar já
está em trâmite e se caso haja seu deferimento, quais serão as consequências em relação à lei atual. A Vereadora Maria Teresa Rodrigues Menke diz que se tudo o que for votado hoje for ganho na liminar, voltará à lei anterior, não irá
continuar. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior aparteando questionou a Vereadora sobre a existência de autor de
liminar. Afirmou que, conforme a Vereadora Maria Teresa explanou, a questão é inconstitucional e questionou o
porquê não ter sido discutido antes no âmbito da justiça tal propositura. A Vereadora Maria Teresa Rodrigues Menke
diz que a ação já está preparada e será ajuizada em conjunto com outras cidades. Disse que foi clara quanto ao não
afirmar que já havia sido dada entrada de ação. Diz que não houve discussão em âmbito judicial porque a ANEEL
estipulou prazo até dia trinta. Expirado o prazo, não se terá responsável pelo serviço. Segue sua explicação com a
afirmação de que a Prefeitura irá subsidiar parte das despesas com a manutenção e expansão das redes em cerca de
cinquenta por cento. Relembrou que já se pagava esse imposto, com valor de quatro e setenta e dois centavos em
conta de luz, que foi retirado num primeiro momento, e questionou a todos se não haviam pensado na possibilidade
do retorno de tal contribuição, em maior valor. Não havendo mais nenhuma manifestação foi colocado em votação
sendo aprovado por cinco votos favoráveis e três contrários. Votaram a favor os Vereadores Noel Cordeiro de Moura,
Pedro Luiz de Souza, Renato Gomes, Vanuza de Oliveira e Maria Teresa Rodrigues Menke, e contra os Vereadores
Bruno Riciéri Américo Santi, Benedicto dos Santos Júnior e Brás Rochel. Em discussão o Projeto de Lei nº 31/2013 –
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal em outorgar concessão de direito real de uso sobre área, para instalação e funcionamento de indústria e dá outras providências. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior iniciou sua fala
apresentando o projeto como digno e merecedor ao Município que contribuirá para o aumento da área do empreendimento do empresário Fábio que, como decorrência, disponibilizará mais vagas de empregos. Informou que a construtora Construfame, Construção e Manutenção em Máquinas Limitada, já atuante há algum tempo no Município,
presta serviço em outras cidades como empreiteira, representando o Município de Angatuba, e participa na criação
de vagas de emprego aos munícipes. Enfatizou seu apoio incondicional quanto ao incentivo ao emprego, citando
como exemplo a participação do Vereador Renato Gomes em projeto, com participação do munícipe Juca para que o
mesmo obtivesse espaço amplo para desenvolver seu trabalho, pois, infelizmente, não são todos empresários que têm
essa oportunidade. Assim, quando a Prefeitura assume compromisso de desapropriar ou ceder área, ainda que por
tempo indeterminado, é muito importante para o Município que essa concessão tenha em contrapartida a geração de
mais empregos. O Vereador Renato Gomes parabenizou o Vereador Benedicto dos Santos Júnior e registrou sua ex-
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pectativa do surgimento de outros projetos de leis de mesma natureza para o desenvolvimento da cidade. O Vereador
Brás Rochel iniciou sua participação relatando as ações da Prefeitura em relação à cessão de áreas para instalação de
empresas no Município com intuito de gerar emprego e renda, e, como consequência, aumento da arrecadação de
impostos. O Vereador Bruno Santi registrou os benefícios incomensuráveis do projeto ao Município, tais como a geração de emprego, ainda que não esteja registrado no projeto que a destinação de imóvel a uma empresa deve atender
alguns requisitos, como quitação com a Receita Federal. A geração de emprego ao Município deve ser considerável,
pois não é barato o imóvel cedido pela Prefeitura. Enfatizou a necessária fiscalização por órgão da Prefeitura das empresas beneficiadas pela cessão de imóveis, pois tal favorecimento foca empresas industriais, mas há empresas que se
utilizam na forma residencial. Questionou se as empresas que já receberam imóveis, como a Construfame, atendem
aos requisitos de quitação com a Receita Federal, com a Previdência Social de seus funcionários, se há quantidade de
funcionários que justifique um contrato dessa envergadura, pois são caros imóveis de grande tamanho, e se há quitação dos impostos com Município. O Vereador Benedicto dos Santos Júnior aparteando considerou a responsabilidade
do Poder Executivo em verificar previamente as condições fiscais das empresas antes de enviar o projeto para tramitação no Poder Legislativo. Haja vista que há grande debate no Congresso Nacional, e na Câmara dos Deputados houve votação da anistia da Santa Casa, a ser enviado ao Senado, cuja aprovação ajudará em muito o município. A área
dessa empresa não é tão grande, com três mil duzentos e onze metros quadrados, mas crescerá muito e gerará muitos
empregos. O Vereador Bruno Santi continuou dizendo o que todos esperam com a iniciativa dessa proposição, tendo
em vista que o Município deve dar condições para que o empresário aqui invista. Imagina-se que uma empresa pode
se desenvolver sozinha, mas deve haver políticas públicas nessa seara para poder incentivar o empresário a se estabelecer no município, a gerar empregos e a aqui investir. Reafirmou que o Executivo não está efetuando fiscalização
adequada de empresas, pois diante da cessão de imóvel público para finalidade privada deve-se cobrar, em contrapartida, geração de empregos, quitação de tributos, principalmente as contribuições da Previdência Social, porque
reflete na aposentadoria do trabalhador. Há muitos casos de empresas que não pagam a contribuição ao INSS de seu
funcionário, tendo como consequência ações trabalhistas, multa, penhora e outras questões. Devem-se estimular as
empresas do Município a ficarem na cidade por meio de órgão da Prefeitura, principalmente empresas com intenção
de ceder algumas vagas de emprego ao Município, e enfatizou que a localidade de destinação de investimento do
empresariado seja expressa no projeto de lei, com a designação do nome do município, por exemplo, Município de
Angatuba. O Vereador Brás Rochel aparteando diz que já houve aprovação de projeto, com requerimento do Vereador Pedro Luiz de Souza, para instalação de empresa com mais de cem empregados, mas que não se concretizou e
questionou os motivos. O Vereador Pedro Luiz de Souza aparteando diz que a empresa Unick, com cento e vinte funcionários, não teria condições de instalação. Houve a chegada da empresa Ênfase, com oitenta funcionários, e em
reunião com o empresário, houve acordo para construção de um barracão que será inaugurado em janeiro. O Vereador Bruno Santi aparteando diz que são questões fundamentais para análise da admissibilidade de qualquer tipo de
projeto dessa envergadura, em que estamos cedendo um bem público com destinação particular, pois toda vez que
bem público é destinado para uma atividade particular, deve haver sempre interesse público, ou seja, geração de
emprego, investimento no município, e, principalmente, quitação com seus tributos. A Vereadora Maria Teresa Rodrigues Menke diz concordar com todos os demais Vereadores sobre a importância do investimento e estímulo às
empresas para que permaneçam na cidade. Registrou a importância não só de que a empresa Construfame ser de um
empresário de Angatuba como também o investimento realizado no Município que, consequentemente, gerará muitos
empregos. Não havendo mais nenhuma manifestação foi colocado em votação sendo aprovado por unanimidade.
Nada mais havendo a tratar foi encerrada a sessão, que de tudo para constar. Eu,...................................................., Maria Teresa Rodrigues Menke, Primeira Secretária, elaborei a presente ata que, após lida e achada conforme, vai pelo
Senhor Presidente e por mim assinada.
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André Luiz Nunes Ferreira
Maria Teresa Rodrigues Menke
Presidente
1ª Secretária