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Transcrição

c - TSE
ESTADO DO PIAUÍ - PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
FÓRUM REGIONAL SUL - Conjunto Bela Vista, BR 316, Km 05, Teresina-PI - Tel 3237-1666
CERTIDÃO
CERTIFICO, atendendo solicitação da pessoa interessada,
que revendo os livros e/ou o sistema computacional a cargo desta escrivania,
NADA CONSTA em relação a pessoa abaixo qualificada:
Sr.(a) CARLA SOARES SANTOS, brasileiro, RG N° 1.043.243 SSP-PI, CPF
N° 307.188.213-00, residente e domiciliado na Conj. Ipase Novo, Qdra. C,
Casa 79, Aeroporto, Teresina-PI.
O referido é verdade e dou fé.
.^Téresina, 18 de julho de 2014.
ts-Pires Ba
^Técnico Administrativo-
KiDER ÍU>K:USTG
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ESTADO DO PIAUÍ - PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO ESPECIAL ClVEL E CRIMINAL ZONA SUL 2- PARQUE PIAUl
FÓRUM REGIONAL SUL - BR 316, K M 05, Teresina - Piauí,
CEP 64030-010 Telefone: (086) 3237 1666
CERTIDÃO
c
Certifico, atendendo solicitação de antecedentes
criminais, que revendo os livros e/ou o sistema computacional
a cargo desta
escrivania, que
NADA CONSTA em relação a
até a data de julho/2012
pessoa abaixo
qualificada,
neste Juizado Cível e |Criminal Zona Sul 2, Unidade II, Parque
Piauí que passou a denominar-se Juizado Especial da Fazenda
Pública, tendo em vista a Resolução n° 28/2012, de 13 de agosto
da Lei Complementar n° 189/2012(conforme cópia anexa):
Sr.(a) CARLA SOARES SANTOS,brasileira.viúva, RG n° 1.043.
243-SSP/PI, CPF n° 307.188.213 - 00, residente e domiciliada no
CJ Ipase Novo, n° 79, QD-C, Bairro - Aeroporto , Teresina-PI.
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Teresina(PI), 18 de julho de 2014
Maria do Socorro C. de Sousa e Salles
- Técnica Judiciária -
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DJPI19/09/2012 -Pg. 11 Diário de Justiça do Estado do Piauí jDiâr... h<tp://www jusbrnsil.com.br/diarios/40679223/djpi-19-09-2012-pg..
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17 d* pilho de 201*
Paginai -19/09/2012 • DJPI
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T R I 6 U NAL DE J US T IÇ ADO E8T AD O DO PI AU I
EXPEDIENTE DAPRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO n* 2*7101!. DE 13 DE AGOSTO DE 1012
Altera a Resolução fl* 33/2008. da 27 de novembro de 2005, quanto • área territorial de Juizados Especiais Cíveis e Criminai* de Teresiro. laça as
modiffcaçow introduzida* peta Lei Complementar Estadual rf 109. de 24 de JKhO da 2012.
OTRIBUNAL OE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, nousode auas atribiaçoM lesais, iraculpMaa noart. 81, daResotuçio n* 02, de 12 da novembro He
1987- Regimento Intomo do Tribunal de Justiça;
c
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Estadual n° 100, da 24 de Julho de 2012;
CONSIDERANDO qué. através da mencionada Lei, o Juizado Especial Cível e Criminal da Zona EU 2, Unidade Vil ? Parque Puiul passoua denominar-se
Juizado Espaça da Fazenda Pública, com as atribuiçoe» definidas na legislação federal especializada;
CONSIDERANDO qu) em razio da tupra mencionada modificação, a Comarca de Teresina passou a ter oito Juizados Especiais CiiWs a Criminais;
CONSBERANDO qu» os leito* ajuizado» ale a data da publicaçãoda Lei Complementar Estadual n* IBS/2012 (24.07.2D12), no Juizado Especiale
Criminal da Zona Sul2, Unidade Vil 1 Parque Piauí, serio processados a Julgados no Juizado Especial da Fazenda Pública;
CONSIDERANDO qua a referida alteração acarretou a necessidade da relormiiaclo da irea de competência territorial do Juzado Especial Cível e
Criminal da Zona Sul 1, Unidade VI? Bela Vista, com a extinção do Juizado Especial Cival• Criminal da Zona Sul 2, Unidade VII 7 Parque Piau), alam da
necessária mxMicaçéo. lambam, na área da competência, da Unidade I, Juteado Espacial CM a Criminal de Zona Centro 1, tudo visando umafala e
igualitária dhtribuçio/rodlstnbiàçSo de competências territoriais;
RESOLVE:
Art. 1*TO Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul 1. Unidade VI ? Bela Vista passa a ter ama da competência territorial abrangida paia
C
Incorporação da troa do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul 2, Unidade Vil f Parque Piauí, face a extinçflo deste pela Lei Complementar n°
1SM01Í, devendo Mf obedecida as divisões e localizações, abaixo descritas:
UNIDADE VI ? Bela Vista; com es limitações da Av, Gil Martins, entra a BR-316 e o Rio Poli, mais as limitações do lado sul da Av. Getúlio Vargas, ontre a
BR-316 e o Rio Pemalba, abrangendo os bairros, vias e favelas, conforme o disposto no Anexo I e mapa desta Resolução.
AfL V - Fica ereiuida da competAncla territorial do Juizado Espacial Cível e Criminal da Zona Sii 1, Unidade VI- Bela Vista, os bairros Trfls Andares e
Redenção, qua doravante passarío integrar a competência territorial da Unidade I. Juizado Especial Cível e Criminai da Zona Centro 1. conforma o Aneno
IIe mapadesta' Risduçao.
Art. 3' • Fica incorporadoo anexo do Juizado Especial Civeta Criminal da Zona Sii 2, Unidade VII Parque Piauí, lace sua extinção, ao Juizado Especial
Cível e Crlmhal da Zona Sul 1, Unidade VI ? Bela Vlata, passando, doravante, a ler segutnle composição:
Anexo v Faculdade. Piauiense ? FAP < Dei. Nüdomsr da Síveíra Soares}
Ane» 2- Des. Vicente Ribeiro Gonçalves
Art 4*-O* feitos ajuizados it* a data da publicação da Lei Complementar n*1899/20l2 (24.07.12) no Juizado Especial Civel a Cnmaisl da Zona Sií 2,
Uridade VII- Parque PJaui. serio processados a julgados no Juizado Especial da Fezenda Pública.
ArL6" - Esta rasohjçfo entra em visor no data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
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17/07/2014 10:1
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Estado do Piauí
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Jiario
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República Federativa do Brasil
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Diãioi: Hr, Üirindo José Lopes Mietudo
Joiniliiii K«ponüvet: Dinwin Ftiniriifeí Arjújo
ANOXXXIV-TEftES|jA-PI OisrTOiilblllzaçao;qunrta-folrn, 13deaclombrode2012-[HilJllcaçao;<|ul[ita.fcÍni. 20110 801010^0^2012-^7.127
(LeI ii" 11.419. do 19 do dc-iembro de 2306, ait. J'|
.•' -.TNBUNA^DE-JÜ3TI&! DO ESTADO CO PIAUl .
'-,': ;VKP^'mEDf-PRESIDÊNCIA
Rio Pamaiba, acianjcndo os bairros, vilas a las-elas,
conforme o aupoelo no Aneio I c inniin í)e;la
Resolução
Arl2"-F>caciclufdaaaec.'))|!£\£r,;!alcrr^cnat
do Juiiaío Esfeo.il Ci/ol b Cnnwal de lor\.i Sul i,
Rgsoiuç^q^i^jnp ff=i3riFArtpsrripi;,;ni^
Aticra a Rejeijçio n' 33í200B. So 27 de
novombro de 2001 quanto o área Territorial
de Juiiidoj Eipedjoli CIvoll 0 Criminnfs de
Teresina. face as fwdilleacoes introduzidas
Uridaila VI- Eeü VijKt. os Damos Tris Andaius u
CONSIDERANDOOque censía no despacho
Uosta Projidíncla ãs
lis. 30/31 do processo
administrativo psosocohmao iab • r° 0(1319", de
03ÍG3/2D13,
RESOLVE: Ari. 1' - REMOVER.
proiiSEriMitiHu, pnro a Ccmarcada Captial, a (m Uu
Rodcnçio, que doravante passarão inlcgur a
acompannar teu cecendente para ti.ilamenla oc
comoctíncia liTiisnaloa Uiiidaile I. Junaio G:cec:al
CívdIc Criminal da ZcnaCenlro t,ccnlc:incO'ViDi3
saúde a semeara SA>V,iA RACHEL SOUSA SALES
SANTOS. Matricula n* 3730, ccupanie do carjo de
II e mapa deita Resoluçíu.
Art.3' • Fica IncüípcraUo o anexo do Juizada
Especial Cível aCrinunalda Zona Sul 2, Unidade vil-
na lornin dos aris. 35 c 17, da Lei Comnlomonias
Estadualn' I3.do0roi04 An.2*.CETERMitíAB
EscriiíS Judicial da Comarco da Ribeiro Goneaiues,
peIaLelCcrtç!emt*iarcl5!3Úualn*189.dD2í
P.irque Ptsui, face sua oitínçJí. ao Juizado Sspectal
dtjaliooí20t2, f
CIvcl n Criminal da Zona Sul 5. UnBadn VI - Gela
que a s«rvidcra rclcrne a sua cia^io du cr^em i^i
logo tneiÍEtam os maiivos que (usLifiqticai esia
Visla. passando, doravante, s ler scrjuiiilo
composição;
nnoio !-Fosu:dadePi4uicn}i;-FAP(Ous Hüdcmar
da Sihcira Sosresj
Anem 2- Oes. Vicente Rlte«o Gcnçai.cs
Art, -t1- Os fcilos ajuizados ale a cí.iia da
SE, GABINETE OA PRESIOENCIA DO EGRÉGIO
O-IRIBUNAlíDEJVSTIÇAOOESTADODO
PIAUÍ, no uso do luas auiOuiçAoi Icgois, Insculpidas
no ail.ll, daReieiuçía n*02. de 12 do novembro de
lajT-ReginentolniniradiTrieunalOt! Juslrça;
CONSIDERANDO o ditpcsio na
Lei
Complementar Esladdai n*1|9. de 2«ee Julpoco2012:
CQrJSIDÍWNCOájB através damflne-aiiBda
publicação da Lei CBníplementnr n" lBGI2Ut3
(2'l 0J.12inaJ-^3tfaEspfCiaCiiicl(!Crírrr.ialdaZenn
Lo',DJuaadoEspcclllCivejuCríniiitaldJ?criaSul2.
unidade Vil - Parque Piau| passou a denominar- se
c jurados no Juiiada Espesial da FaiMíln POUics
Justado Especial da Fnwrida Público, com os
aliiSwíçíci definidas na lugislacâo federal
Art.5"- Esta ruiCH^o entra em vincr na d;ii,t
eu sua piitiii:E;a3. ítucjaüa». ai iMriviècs nm
esceclüiiasa;
cassou aler(MD Juízaüoa Éspscsais Civcis e Cnnvnato;
CONSIDERANDO due es le.ioi ajiliadns «tá
SALA IV.SSESSÔSSDDECREQiOTRí3UNAL PLÊMO.
em Teiasina(PI), 13 do setembro do 3B12.
OEHA. EULAL1A MARIA RIBEIRO GOrJÇALVfJS
da Zona Sul 2. Unidade VII - parque Piauí, serão
ÍJASaííEIJIO PI I(HEÍRO
PKESCeílE
DES KRíJAHOO CARVALHO KENCÊS
VXE-PRESIOJTE
processados o julgados no Juizado Espacial da
DES. FRANCISCOAÍITOMIOPAESLAIIOIM FILHO
Fazenda Pública,
COPREGÉDdR-GEUALDAJUSUÇA
DES AUGUSTO FALCÃOLOPES
adatadaprUicaçâo doLe!CoTalcrrcntar Estadualn*
189/2012 (2^,07.2012), mjJnaodoEspeeiaieCniflal
CONSIDERANDO' que a (ofenda aTOnçaa
ron»çíto. nos tornioido § 2", do an. 3*.daiesotiiçfio
2B/20IO. REGISTRE-SE,PUOUOUE-SeoCUMPKA-
TRiBUNALDS JUSTIÇA DOESTADO DOPIAUÍ, cm
Teicslíia. 17 de setembro de 20t2.Desemb3.'rj33era
EULÁKAMARlA RIFiEIRO GCKÇALVSS 1-WSCi.V.EtíTO
Pí*=aO.PríESID=NTEOOTreBJW.LDcJUSTiCADD
PL.-.U
Sul 2, LfnuiaifcVit- PniquePíaui. serão piocestaíus
ccnira:in
CONSIDERANDO que cm isiao tio supra
rmmciOrtada modlfiC3Çiln,|ii Comarca de Turcslna
JÜKSSBECáQ
J.DE2212
A PRESIDENTE 00 EGRÉGIOTRÜJUNAL Cs
JUSTIÇA 00 ESTADO DO PIAUl. Desemtaroaiísra
eULALJAMARlAfüBEIROGOrJÇALVESNASCRtSMTO
PINHEIRO, no uso do suas .-Hriüuitfias lega'!, eis..
RESOLVE: EXCí.'=RAR. a peC^e. a
lemiiora ALINE CE SOUSA COSTA, do Carfia cm
Co ia"s sao d e AS S E5S0R AO M1MSTRA7IV0. Sírrbo.o
PJGÍS, da catruwia admimitiair/a da Secretaria de
Planojamunio o GcsiSo Eslratirç.ca cetle Tribunalcc
JjilcaREGISTRE-SE.PUSLIOUE-SEeCUMPaA.se
Gí,S';;ETE DAFIÍESIDÍNCtADO EGREG:OTRIEÍj;jfi
Itarrttcu a necessidade de rclormiMçao da areado
CHS LU:ZGOI«AÜAÜHAWDÃOOE CARVALHO
OUJUSTIÇADO t-STADO DOPIAUÍ, cm Icesiia. 10
competência lerrtórist ce Juiiodo Especial Civel e
0ES.KAII.ÍUH!JONO«ATODA COSIA ALENCAR
C=S. EDVALDOPEKEIHADEV-Oü/ÍA
de soii:riiEra de 2312, Dclcn-.aargadsr;! EULALIV
MARIA RIBEIRO GONÇALVES MASCir.-.=1110
FI.WãlRO.PRESIDEHTc 00 TíliBUIttL OS JUSTIÇA
üü PIAUÍ
OirnsaldaZonaSul1,Unidade Vi-Heia Visla.com a
eilnçiodBJunadoEspecinlCivoleCnmiialdaZono
Sul2, Unidade VII - Pjrquo Piauí, alim da necessir ia
modilicaçao, lambem, na área do compolinda. da
UnWade I, Juizado EspeasSCivil o Criminal da Zona
Centro t. tudo visando uma justo e igualitária
CisinouisáÕAoastntuiíio docorrípciincias lcí(.tciiai3,
RESOLVEI
Art.f-O Juizado Especial Cival eCriminiil da
Zcna Sul I. Unidade VI - Ma Visla passa a ler área
deeempístincla IcmtonaiaMBngida pila incorrjsraíaa
CES. JOSC RlDAMAROUVEIDA
0ES.HAROI.DOOUVEIRAHEIIEI.1
DES. RAIMUNDO EUFliASIO ALVES FILHO
DES. JOAQUIMDIAS DE SANTANA FILHO
DES. SCBASTIAO FUDHIROMARIirfS
DES. JOSÉ JAVES COMES PEREIRA
•ES ERIVAÍJJOSÊDASILVALOHES
Sul 2. Unidade Vil -Parque Paul. loco n intinçao
Wile cíEa L» Complementar n* tl!0.'I012. eorenna
EUlAlAMARIA RIS BROGOKÇALVES hWSCB/=KTO
DES HILO DE ALMEIDA SOUSA
cm visla o oue consia dos auios adminisualivos
PlinHEIRO.nousodosuasDIiitulííesiesaís.elenca
r-folacoüiodos em 1QDü,;0I2. sOOon* 01M92Í,
BauiltB.cail.1' poiMBfietia
Fnr?Tamfl>.-7çi?,t7Fi,7,DESETE','ripiQiDr!;f)^
ter oaeflíciaa as divisuds e localizaçães, nsoiio
RESOLVE: CONCEDER, com tundarocrMa
noait.Bí.dalciCcmpTenuwarr^.M.do Jcolar.cSio
UelEíW.asar.-iieraAMADãlSCASSEANOOAaLVA
APReSIDENlEOOEGREGIOTRlDUMALDE
doscrtias:
A PRESSOÉfítE DO EGRÉGIO TRI3UWLD2
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUl. Descmbamsifcía
OES.PEDRODEALCAiJTAflADASILVAMACÚDD
OES. JOSÉ FRAUCISCO DOMASCIMENTO
da área Sojuiiaco Espídai Cível k Qiminol da Zciia
BARBOSA, ocupnnle do catflo efeiwo de Conlador.i.
UNIDADEVI- Dela Viiia: com as «iiítaçcos da Av, Ci.i
JUSTIÇA 00 ESTADO DO PIAUl. Ddssmbarrjadcríi
Nivx-I li. Rufníflndn l, do Õuaaro Pemwnemo de
Martins, erírc- a QR-316 e cffio Poíi, n-ais as linvln; 6es
EÜLAUAMARÍARSEEIRO GONÇALVES NASCH/E:.TO
PiN-IEIBO, no uso do luas atjisa-iiet !uja.i e.
Secreiaiia do Eco.-.crnía e Franjas dasle Tribunalde
Mlai-ajulCaA» Geiãlio Vargai. t:n-.r<inBR-3lniro
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Màtm
consciente,
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Pessoal do Poder JudiciArlo. com lotação na
"ART. 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial ò sadia qualidade de vida,
impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo para as
presentes e futuras gerações," (CF, 1988).
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