Resolucao_063-12(Altera atrib.Sao Leopoldo)

Transcrição

Resolucao_063-12(Altera atrib.Sao Leopoldo)
Estado do Rio Grande do Sul
Defensoria Pública
Resolução CSDPE nº 63/2012
Altera as atribuições da 4ª e 5ª Defensorias
Públicas de São Leopoldo:
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 102, da Lei
Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 132/2009;
Considerando que foi decidido pelo Conselho Superior na Reunião Ordinária realizada em 21 de dezembro de 2012, quanto ao
Expediente Administrativo nº. 001846-30.00/12-1;
RESOLVE editar a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera e redistribui atribuições das Defensorias Públicas de São Leopoldo, restando o anexo C.34 da Resolução CSDPE nº
01/2010 com os seguintes Defensores Públicos titulares e atribuições:
Anexo C.34 – Defensorias Públicas de São Leopoldo
DEFENSORIA PÚBLICA
DEFENSOR PÚBLICO TITULAR
1ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO
LEOPOLDO
ROGÉRIO SOUZA COUTO
2ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO
LEOPOLDO
SANDRA KUPLICH AZEVEDO
3ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO
LEOPOLDO
MARIA ADRIANA MEDEIROS OLIVEIRA
4ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO
LEOPOLDO
CRISTIAINE ANGELITA JOHANN
5ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO
LEOPOLDO
TATIANA CARVALHO AZAMBUJA DA
SILVA
6ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SÃO
LEOPOLDO
CAROLINE RIBEIRO RODRIGUES
ATRIBUIÇÕES
1ª Vara Criminal (Processos de
competência do Júri e Procedimento
ordinário)
1ª Vara Criminal (Procedimento
Sumário e Precatórias)
3ª Vara Criminal (Processos Pares –
inclusive Execução Criminal)
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal (Processos Ímpares
- inclusive Execução Criminal)
Atendimento ao Ofensor/Réu nos
procedimentos da Lei nº 11.340/06
1ª Vara Cível (Primeiro Juizado)
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Atendimento e Ajuizamento
1ª Vara Cível (Segundo Juizado)
4ª vara Cível
5ª Vara Cível
Atendimento e Ajuizamento
Juizado da Infância e da Juventude
Juizado Especial Criminal
Direção do Foro
Atendimento e Ajuizamento
Art. 2º. A presente Resolução surtirá efeito a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2012.
Registre-se e Publique-se.
Nilton Leonel Arnecke Maria
Defensor Público-Geral do Estado e
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública
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