a extensão do fenômeno criminal

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a extensão do fenômeno criminal
A EXTENSÃO DO FENÔMENO CRIMINAL
o que dizem os estudos de auto-relatoi
Marcos Rolim
Estudos de auto-relato (self report studies), onde se oferece aos entrevistados
garantia absoluta de sigilo e/ou anonimato, passaram a ser realizados com
mais freqüência a partir dos anos 50. Em um trabalho pioneiro, Porterfield
(1946) examinou os registros criminais de 2.049 jovens encaminhados à
Justiça em Fort Worth, Texas, identificando 55 tipos diversos de crimes pelos
quais os mesmos foram acusados. Depois disso, ele entrevistou 200 jovens do
sexo masculino e 137 do sexo feminino, de três faculdades do norte do Texas,
para descobrir se e em que freqüência aqueles estudantes – que jamais
haviam sido conduzidos à Justiça – haviam praticado algum daqueles 55
delitos. Para a surpresa geral, ele encontrou que todos os entrevistados haviam
cometido, pelo menos, um dos crimes listados. Os crimes cometidos pelo grupo
de estudantes entrevistados eram tão sérios quanto os demais cometidos pelos
chamados “delinqüentes” - ainda que praticados com menor freqüência, mas
apenas alguns poucos estudantes haviam estado em contato com algum tipo
de autoridade legal por conta deles. Inspirados por este trabalho, Wallersteins e
Wylie (1947) desenvolveram uma pesquisa similar com 1.698 adultos –
homens e mulheres – a respeito de crimes eventualmente praticados por eles
até a idade de 16 anos. Usaram para isso uma listagem com 49 tipos penais.
Quase todos os entrevistados relataram haver cometido pelo menos um dos
crimes listados sendo que 64% dos homens e 29% das mulheres confirmaram
a prática de, pelo menos, um delito grave com uso de violência.
Estes estudos foram os primeiros e, por conta disso, não contavam ainda com
técnicas mais sofisticadas, nem foram construídos a partir de uma metodologia
adequada. São estudos históricos, entretanto, que inauguraram novos
caminhos para se conhecer as infrações invisíveis e que trouxeram
oportunidades inéditas de pesquisa. Estudos posteriores permitiram revelações
muito importantes. Assim, por exemplo, ficou demonstrado que, em que pese a
grande maioria dos jovens estar comumente envolvida com algum tipo de
atividade ilegal, apenas alguns poucos entre eles cometem crimes sérios
repetidas vezes. Gold (1966), por exemplo, encontrou um percentual de 88%
de respostas afirmativas para um ou mais delitos, mas apenas 6% dos meninos
e nenhuma das meninas no grupo que ele estudou haviam praticado assalto à
mão armada.
Segundo a ampla revisão de Thornberry e Krohn (2000) esses estudos
comprovaram que não havia uma correlação significativa do ponto de vista
estatístico entre os relatos positivos para o crime feitos pelos jovens e sua
origem social, a correlação era bastante fraca e não espelhavam - de maneira
alguma - os dados oficiais a respeito das taxas infracionais. Muncie (2002: 20)
cita os trabalhos de Anderson e o de Grahan e Bowling para confirmar esta
mesma conclusão. O que esses pesquisadores descobriram foi que
adolescentes de classe média tinham tantas probabilidades de se envolver em
crimes quanto adolescentes de famílias pobres. Esta conclusão contrasta
radicalmente com os dados estatísticos produzidos pelos registros policiais
onde a quantidade de jovens de classe média envolvidos na prática de atos
infracionais é muitas vezes inferior ao seu peso social quando comparada ao
número de registros envolvendo jovens e garotos pobres. Reforça-se assim a
idéia de que as estatísticas policiais oferecem, menos do que um “retrato do
crime”, um retrato da própria forma como a polícia trabalha.
A partir dos anos 60, os pesquisadores passaram a reconhecer plenamente o
potencial deste tipo de pesquisa e passaram a incluir outros tipos de questões
a respeito da vida dos adolescentes com uma escala de infrações nos mesmos
questionários de forma a explorar outras variáveis. Temas interessantes a
respeito da família, dos grupos de amigos e da escola passaram a ser tratados
com base na nova metodologia despertando cada vez maiores atenções. Outro
desenvolvimento importante foi a introdução de pesquisas nacionais a partir
dos anos 70 com base na metodologia de crimes auto-relatados. Williams e
Gold realizaram a primeira pesquisa nacional com uma amostragem de 847
meninos e meninas entre 13 e 16 anos a respeito do uso de drogas.
Novamente, a correlação entre as características sociais e o comportamento
ilegal apareceu de forma muito mitigada.
No desenvolvimento desta metodologia de pesquisa, tornou-se evidente a
necessidade de buscar respostas mais precisas que permitissem desagregar
os dados. Nos primeiros estudos, era comum se oferecer aos entrevistados um
pequeno grupo de alternativas de respostas para se medir a freqüência em que
determinado crime havia sido cometido. Assim, por exemplo, a alternativa
“freqüentemente” poderia incorporar o entrevistado que havia praticado 5 ou 50
furtos. Passou-se, então, a medir mais adequadamente a freqüência e a
variedade de delitos cometidos. Para se evitar a interpretação errônea do
próprio autor sobre a dimensão do ato ilegal praticado, os modernos estudos
de auto-relatos têm apresentado questões que se sucedem às respostas
afirmativas para um conjunto de delitos envolvendo, por exemplo, uma
avaliação sobre os valores dos bens subtraídos para os casos de furto ou
roubo, a extensão dos danos causados às vítimas para os casos de agressão,
e assim sucessivamente, o que envolve, muitas vezes, questões abertas como:
- “Descreva exatamente o que você fez”, entre outras.
Pesquisas específicas que avaliaram a segurança deste tipo de abordagem
terminaram por contestar todas as críticas existentes . Sabe-se hoje, por
exemplo, que a correlação entre crimes auto-relatados e os indicadores oficiais
de infração é bastante alta no caso de jovens, chegando a 0,83 segundo
Hindelang et al (1981) . Os jovens parecem ter o desejo de relatar seus
encontros com a Polícia e não vacilam em contar sua experiência com a justiça
criminal. Quando compararam as informações prestadas pelos entrevistados
sobre prisões que haviam sofrido com os dados oficiais a respeito, Hardt e
Petersen-Hardt (1977) já haviam encontrado 78% de coincidência. Resultados
semelhantes foram relatados por vários outros estudos.
Outras formas têm sido utilizadas para se medir a confiabilidade do método dos
estudos auto-relatados. Assim, por exemplo, o Programa de Monitoramento
Sobre o Abuso de Drogas entre Pessoas Detidas (The Arrestee Drug Abuse
Monitoring – ADAM ) nos EUA têm realizado entrevistas com pessoas detidas
provisoriamente nas Delegacias de Polícia em várias cidades sobre o uso de
drogas e, após a coleta das respostas, solicitado aos entrevistados que,
também voluntariamente, se disponham a coletar amostras de urina. Tanto as
respostas quanto as amostras são coletadas de tal forma que se preserve o
anonimato das pessoas. Em regra, há 90% de colaboração para as entrevistas
e 80% para o oferecimento de amostras de urina. As amostras são testadas
para 10 tipos diferentes de drogas. O programa comparou 1.988 resultados dos
exames de urina de homens detidos com as entrevistas concedidas por eles a
respeito do uso de drogas (US Department of Justice, 1990) obtendo
resultados variados dependendo do tipo de droga. Para o consumo de
maconha em Nova York, por exemplo, 28% dos detidos haviam auto-relatado
serem consumidores e 30% dos testes foram positivos. Resultados
semelhantes foram encontrados na Philadelphia com 28% de consumo autorelatado para 32% de testes positivos. Para drogas mais pesadas, não
obstante, este tipo de verificação constatou uma tendência constante para a
subnotificação. Para o consumo de cocaína, por exemplo, 47% dos detidos em
Nova York relataram o consumo, enquanto os testes de urina foram positivos
em 74% das vezes. Ainda na Philadelphia, para citar as mesmas cidades, 41%
dos detidos relataram o consumo de cocaína, mas os testes foram positivos
para 72% dos casos. Segundo Thornberry e Krohn (2000:58), níveis similares
de subnotificação foram encontrados em outras cidades para outras drogas
pesadas como heroína, por exemplo. Ainda assim, a incidência de casos de
consumo auto–relatados parece bastante significativa, especialmente se
atentarmos para as circunstâncias específicas vividas por alguém que está
provisoriamente detido e que teme que seu depoimento – ainda que diante das
garantias de sigilo - possa, de alguma forma, ser usado contra si próprio em um
processo judicial.
Outras inovações têm tornado o método dos estudos de auto-relato ainda mais
confiável. Entre elas, o uso dos computadores portáteis para que o entrevistado
possa responder diretamente as questões que aparecem na tela, sem que o
entrevistador tenha que lê-las em voz alta. Tal sistema tem sido utilizado
largamente nos EUA pelo National Crime Survey e, mais recentemente, no
Reino Unido, como recurso auxiliar, também pelo British Crime Survey. Com o
uso dos computadores, é reforçada a discrição tão necessária ao entrevistado
e, segundo vários especialistas, alguns problemas são contornados como, por
exemplo, a tendência de que os entrevistados deixem de responder
positivamente a uma pergunta por perceberem - no questionário tradicional que este tipo de resposta irá obrigá-los a uma série de outras respostas. Na
tela do computador, o programa não permite que o entrevistado antecipe este
desdobramento.
Em um texto muito oportuno onde demonstra que a infração ou o desrespeito a
determinadas normas legais diz respeito à própria condição do “adolescer”,
Santos (2000:172) cita três trabalhos importantes de crimes auto-relatados
entre a juventude. O primeiro trabalho citado foi o de Kirchhoff realizado com
976 estudantes de segundo grau, que colheu relatos de 9.677 infrações penais
não-registradas como lesão corporal, rixa, dano, furto e outras. O segundo
estudo citado foi o de Frehsee com 524 estudantes declarando ter cometido um
ou mais delitos no período do ano anterior em uma amostra de 610
entrevistados. (ou seja, apenas 86 declararam não ter cometido qualquer tipo
de delito no mesmo período) Por fim, o autor cita o estudo de Shumann com
690 adolescentes dos quais 89,45% teriam cometido um ou mais delitos no ano
anterior. Resultados muito semelhantes foram encontrados em muitas outras
pesquisas. Em um dos estudos pioneiros, Elmhorn (1965) encontrou 92% de
respostas afirmativas para “pelo menos um delito em minha vida” entre
adolescentes em uma escola em Estocolmo. 53% deles admitiram ter praticado
um “crime sério”, particularmente furto. Farrington (1989) relatou 96% de
respostas afirmativas para a mesma questão entre uma amostra de pessoas de
até 32 anos e o Ministério do Interior britânico (Home Office) encontrou um
percentual de um terço de respostas afirmativas para a mesma questão num
grupo de jovens do sexo masculino entre 22 e 25 anos (para as mulheres na
mesma faixa o percentual foi de 4%).
Assim, a idéia simplificadora segundo a qual a prática de delitos é, em si
mesma, uma opção concentrada em determinados segmentos da população,
notadamente entre os marginalizados socialmente, já não pode ser mais
sustentada mesmo diante do fato também já conhecido da concentração
criminal para os casos de “infratores múltiplos”. Graças às pesquisas e aos
estudos realizados por acadêmicos, sabemos hoje que determinados crimes
como abuso sexual de crianças ; violência doméstica ; arruaças produzidas por
torcedores de futebol , furtos no local de trabalho e uso ou tráfico de drogas
são cometidos por pessoas de todas as classes sociais.
Por fim, o conjunto de estudos realizados a partir dos novos instrumentos de
coletas de dados nos oferece um panorama até então desconsiderado a
respeito das vítimas. Sabemos mais hoje a respeito dos seus sentimentos e
expectativas e sobre o impacto moral e financeiro que sofreram, além de
termos dados confiáveis a respeito do medo que sentem e da imagem que
fazem da polícia e do sistema de justiça criminal como um todo.
Referências:
ANDERSON, S.; KINSEY, R.; LOADER, I. and SMITH, C. (1994). Cautionary
Tales: Young People, Crime and Policing in Edinburgh, Aldershot,
Averbury.
BAKER, A; and DUNCAN, S. (1985), Child Sexual Abuse: A Study of
Prevalence in Great Britain, Child Abuse and Neglect, 9: 457-67.
DOBASH, R.E. and DOBASH, R.P. (1992), Women, Violence and Social
Change, London: Routledge.
DITTON, J. (1977), Part-time Crime, London: Macmillan.
ELMHORN, K. (1965), Study in Self-reported Delinquency Among School
Children in Stockolm, in: K.O. Christiansen (ed.) Scandinavian Studies in
Criminology, London:Tavistock.
FARRINGTON, D.P. (1989), Self-reported and Official Offending from
Adolescence to Adulthood, in: M.W. Klein (ed.), Cross-national Research in
Self-reported Crime and Delinquency, Dordrecht:Kluwer.
GRAHAN, J.C. and BOWLING, B. (1995), Young People and Crime, Home
Office Research Study, n.145, London: HMSO.
GOLD, M. (1966), Undetected delinquent behavior. Journal of Research in
Crime and Delinquency 3:27–46.
HINDELANG, M.J., HIRSCHI, T. and WEIS, J.G. (1981), Measuring
delinquency. Beverly Hills:Sage Publications.
HARDT, R.H. and PETERSEN-HARDT, S. (1977), On determining the quality
of the delinquency self-report method. Journal of Research in Crime and
Delinquency 14:247–261.
MUNCIE, John. (2002), Youth and Crime, London: Sage.
MURPHY, P.; WILLIAMS, J. and DUNNING, E. (1990), Football on Trial:
Spectator Violence and Developments in the Football World, London:
Routledge.
PEARSON, G. (1987), The New Heroin User, Oxford: Blackwell.
PORTERFIELD, Austin (1943), Delinquency and outcome in court and
college. American Journal of Sociology 49 (November): 199–208.
PORTERFIELD, Austin (1946), Youth in trouble. Fort Worth: Leo Potishman
Foundation.
SANTOS, Juarez Cirino. (2000), O Adolescente Infrator e os Direitos
Humanos, in: “Discursos Sediciosos”, ano 5, números 9/10, Rio de Janeiro,
Freitas Bastos Editora.
THORNBERRY, Terence P. and KROHN, Marvin D. (2000), The Self-Report
Method for Measuring Delinquency and Crime in: ‘Measurement and
Analysis of Crime and Justice’, Vol. 4 Criminal Justice. US Department of
Justice, Office of Justice Programs 810 Seventh Street, N.W. Washington, DC.
WALLERSTEIN, J.S., and WYLIE, C.J. (1947) Our law-abiding law-breakers.
Probation 25:107–112.
WILLIAMS, Jay R. and GOLD, Martin. (1972), From delinquent behavior to
official Delinquency. Social Problems 20 (2): 209–229.
i
Extraído de ROLIM, Marcos. “A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e
segurança pública no século XXI” Rio de Janeiro, Zahar/Oxford University, 2006.