a extensão do fenômeno criminal
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a extensão do fenômeno criminal
A EXTENSÃO DO FENÔMENO CRIMINAL o que dizem os estudos de auto-relatoi Marcos Rolim Estudos de auto-relato (self report studies), onde se oferece aos entrevistados garantia absoluta de sigilo e/ou anonimato, passaram a ser realizados com mais freqüência a partir dos anos 50. Em um trabalho pioneiro, Porterfield (1946) examinou os registros criminais de 2.049 jovens encaminhados à Justiça em Fort Worth, Texas, identificando 55 tipos diversos de crimes pelos quais os mesmos foram acusados. Depois disso, ele entrevistou 200 jovens do sexo masculino e 137 do sexo feminino, de três faculdades do norte do Texas, para descobrir se e em que freqüência aqueles estudantes – que jamais haviam sido conduzidos à Justiça – haviam praticado algum daqueles 55 delitos. Para a surpresa geral, ele encontrou que todos os entrevistados haviam cometido, pelo menos, um dos crimes listados. Os crimes cometidos pelo grupo de estudantes entrevistados eram tão sérios quanto os demais cometidos pelos chamados “delinqüentes” - ainda que praticados com menor freqüência, mas apenas alguns poucos estudantes haviam estado em contato com algum tipo de autoridade legal por conta deles. Inspirados por este trabalho, Wallersteins e Wylie (1947) desenvolveram uma pesquisa similar com 1.698 adultos – homens e mulheres – a respeito de crimes eventualmente praticados por eles até a idade de 16 anos. Usaram para isso uma listagem com 49 tipos penais. Quase todos os entrevistados relataram haver cometido pelo menos um dos crimes listados sendo que 64% dos homens e 29% das mulheres confirmaram a prática de, pelo menos, um delito grave com uso de violência. Estes estudos foram os primeiros e, por conta disso, não contavam ainda com técnicas mais sofisticadas, nem foram construídos a partir de uma metodologia adequada. São estudos históricos, entretanto, que inauguraram novos caminhos para se conhecer as infrações invisíveis e que trouxeram oportunidades inéditas de pesquisa. Estudos posteriores permitiram revelações muito importantes. Assim, por exemplo, ficou demonstrado que, em que pese a grande maioria dos jovens estar comumente envolvida com algum tipo de atividade ilegal, apenas alguns poucos entre eles cometem crimes sérios repetidas vezes. Gold (1966), por exemplo, encontrou um percentual de 88% de respostas afirmativas para um ou mais delitos, mas apenas 6% dos meninos e nenhuma das meninas no grupo que ele estudou haviam praticado assalto à mão armada. Segundo a ampla revisão de Thornberry e Krohn (2000) esses estudos comprovaram que não havia uma correlação significativa do ponto de vista estatístico entre os relatos positivos para o crime feitos pelos jovens e sua origem social, a correlação era bastante fraca e não espelhavam - de maneira alguma - os dados oficiais a respeito das taxas infracionais. Muncie (2002: 20) cita os trabalhos de Anderson e o de Grahan e Bowling para confirmar esta mesma conclusão. O que esses pesquisadores descobriram foi que adolescentes de classe média tinham tantas probabilidades de se envolver em crimes quanto adolescentes de famílias pobres. Esta conclusão contrasta radicalmente com os dados estatísticos produzidos pelos registros policiais onde a quantidade de jovens de classe média envolvidos na prática de atos infracionais é muitas vezes inferior ao seu peso social quando comparada ao número de registros envolvendo jovens e garotos pobres. Reforça-se assim a idéia de que as estatísticas policiais oferecem, menos do que um “retrato do crime”, um retrato da própria forma como a polícia trabalha. A partir dos anos 60, os pesquisadores passaram a reconhecer plenamente o potencial deste tipo de pesquisa e passaram a incluir outros tipos de questões a respeito da vida dos adolescentes com uma escala de infrações nos mesmos questionários de forma a explorar outras variáveis. Temas interessantes a respeito da família, dos grupos de amigos e da escola passaram a ser tratados com base na nova metodologia despertando cada vez maiores atenções. Outro desenvolvimento importante foi a introdução de pesquisas nacionais a partir dos anos 70 com base na metodologia de crimes auto-relatados. Williams e Gold realizaram a primeira pesquisa nacional com uma amostragem de 847 meninos e meninas entre 13 e 16 anos a respeito do uso de drogas. Novamente, a correlação entre as características sociais e o comportamento ilegal apareceu de forma muito mitigada. No desenvolvimento desta metodologia de pesquisa, tornou-se evidente a necessidade de buscar respostas mais precisas que permitissem desagregar os dados. Nos primeiros estudos, era comum se oferecer aos entrevistados um pequeno grupo de alternativas de respostas para se medir a freqüência em que determinado crime havia sido cometido. Assim, por exemplo, a alternativa “freqüentemente” poderia incorporar o entrevistado que havia praticado 5 ou 50 furtos. Passou-se, então, a medir mais adequadamente a freqüência e a variedade de delitos cometidos. Para se evitar a interpretação errônea do próprio autor sobre a dimensão do ato ilegal praticado, os modernos estudos de auto-relatos têm apresentado questões que se sucedem às respostas afirmativas para um conjunto de delitos envolvendo, por exemplo, uma avaliação sobre os valores dos bens subtraídos para os casos de furto ou roubo, a extensão dos danos causados às vítimas para os casos de agressão, e assim sucessivamente, o que envolve, muitas vezes, questões abertas como: - “Descreva exatamente o que você fez”, entre outras. Pesquisas específicas que avaliaram a segurança deste tipo de abordagem terminaram por contestar todas as críticas existentes . Sabe-se hoje, por exemplo, que a correlação entre crimes auto-relatados e os indicadores oficiais de infração é bastante alta no caso de jovens, chegando a 0,83 segundo Hindelang et al (1981) . Os jovens parecem ter o desejo de relatar seus encontros com a Polícia e não vacilam em contar sua experiência com a justiça criminal. Quando compararam as informações prestadas pelos entrevistados sobre prisões que haviam sofrido com os dados oficiais a respeito, Hardt e Petersen-Hardt (1977) já haviam encontrado 78% de coincidência. Resultados semelhantes foram relatados por vários outros estudos. Outras formas têm sido utilizadas para se medir a confiabilidade do método dos estudos auto-relatados. Assim, por exemplo, o Programa de Monitoramento Sobre o Abuso de Drogas entre Pessoas Detidas (The Arrestee Drug Abuse Monitoring – ADAM ) nos EUA têm realizado entrevistas com pessoas detidas provisoriamente nas Delegacias de Polícia em várias cidades sobre o uso de drogas e, após a coleta das respostas, solicitado aos entrevistados que, também voluntariamente, se disponham a coletar amostras de urina. Tanto as respostas quanto as amostras são coletadas de tal forma que se preserve o anonimato das pessoas. Em regra, há 90% de colaboração para as entrevistas e 80% para o oferecimento de amostras de urina. As amostras são testadas para 10 tipos diferentes de drogas. O programa comparou 1.988 resultados dos exames de urina de homens detidos com as entrevistas concedidas por eles a respeito do uso de drogas (US Department of Justice, 1990) obtendo resultados variados dependendo do tipo de droga. Para o consumo de maconha em Nova York, por exemplo, 28% dos detidos haviam auto-relatado serem consumidores e 30% dos testes foram positivos. Resultados semelhantes foram encontrados na Philadelphia com 28% de consumo autorelatado para 32% de testes positivos. Para drogas mais pesadas, não obstante, este tipo de verificação constatou uma tendência constante para a subnotificação. Para o consumo de cocaína, por exemplo, 47% dos detidos em Nova York relataram o consumo, enquanto os testes de urina foram positivos em 74% das vezes. Ainda na Philadelphia, para citar as mesmas cidades, 41% dos detidos relataram o consumo de cocaína, mas os testes foram positivos para 72% dos casos. Segundo Thornberry e Krohn (2000:58), níveis similares de subnotificação foram encontrados em outras cidades para outras drogas pesadas como heroína, por exemplo. Ainda assim, a incidência de casos de consumo auto–relatados parece bastante significativa, especialmente se atentarmos para as circunstâncias específicas vividas por alguém que está provisoriamente detido e que teme que seu depoimento – ainda que diante das garantias de sigilo - possa, de alguma forma, ser usado contra si próprio em um processo judicial. Outras inovações têm tornado o método dos estudos de auto-relato ainda mais confiável. Entre elas, o uso dos computadores portáteis para que o entrevistado possa responder diretamente as questões que aparecem na tela, sem que o entrevistador tenha que lê-las em voz alta. Tal sistema tem sido utilizado largamente nos EUA pelo National Crime Survey e, mais recentemente, no Reino Unido, como recurso auxiliar, também pelo British Crime Survey. Com o uso dos computadores, é reforçada a discrição tão necessária ao entrevistado e, segundo vários especialistas, alguns problemas são contornados como, por exemplo, a tendência de que os entrevistados deixem de responder positivamente a uma pergunta por perceberem - no questionário tradicional que este tipo de resposta irá obrigá-los a uma série de outras respostas. Na tela do computador, o programa não permite que o entrevistado antecipe este desdobramento. Em um texto muito oportuno onde demonstra que a infração ou o desrespeito a determinadas normas legais diz respeito à própria condição do “adolescer”, Santos (2000:172) cita três trabalhos importantes de crimes auto-relatados entre a juventude. O primeiro trabalho citado foi o de Kirchhoff realizado com 976 estudantes de segundo grau, que colheu relatos de 9.677 infrações penais não-registradas como lesão corporal, rixa, dano, furto e outras. O segundo estudo citado foi o de Frehsee com 524 estudantes declarando ter cometido um ou mais delitos no período do ano anterior em uma amostra de 610 entrevistados. (ou seja, apenas 86 declararam não ter cometido qualquer tipo de delito no mesmo período) Por fim, o autor cita o estudo de Shumann com 690 adolescentes dos quais 89,45% teriam cometido um ou mais delitos no ano anterior. Resultados muito semelhantes foram encontrados em muitas outras pesquisas. Em um dos estudos pioneiros, Elmhorn (1965) encontrou 92% de respostas afirmativas para “pelo menos um delito em minha vida” entre adolescentes em uma escola em Estocolmo. 53% deles admitiram ter praticado um “crime sério”, particularmente furto. Farrington (1989) relatou 96% de respostas afirmativas para a mesma questão entre uma amostra de pessoas de até 32 anos e o Ministério do Interior britânico (Home Office) encontrou um percentual de um terço de respostas afirmativas para a mesma questão num grupo de jovens do sexo masculino entre 22 e 25 anos (para as mulheres na mesma faixa o percentual foi de 4%). Assim, a idéia simplificadora segundo a qual a prática de delitos é, em si mesma, uma opção concentrada em determinados segmentos da população, notadamente entre os marginalizados socialmente, já não pode ser mais sustentada mesmo diante do fato também já conhecido da concentração criminal para os casos de “infratores múltiplos”. Graças às pesquisas e aos estudos realizados por acadêmicos, sabemos hoje que determinados crimes como abuso sexual de crianças ; violência doméstica ; arruaças produzidas por torcedores de futebol , furtos no local de trabalho e uso ou tráfico de drogas são cometidos por pessoas de todas as classes sociais. Por fim, o conjunto de estudos realizados a partir dos novos instrumentos de coletas de dados nos oferece um panorama até então desconsiderado a respeito das vítimas. Sabemos mais hoje a respeito dos seus sentimentos e expectativas e sobre o impacto moral e financeiro que sofreram, além de termos dados confiáveis a respeito do medo que sentem e da imagem que fazem da polícia e do sistema de justiça criminal como um todo. Referências: ANDERSON, S.; KINSEY, R.; LOADER, I. and SMITH, C. (1994). Cautionary Tales: Young People, Crime and Policing in Edinburgh, Aldershot, Averbury. BAKER, A; and DUNCAN, S. 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US Department of Justice, Office of Justice Programs 810 Seventh Street, N.W. Washington, DC. WALLERSTEIN, J.S., and WYLIE, C.J. (1947) Our law-abiding law-breakers. Probation 25:107–112. WILLIAMS, Jay R. and GOLD, Martin. (1972), From delinquent behavior to official Delinquency. Social Problems 20 (2): 209–229. i Extraído de ROLIM, Marcos. “A Síndrome da Rainha Vermelha: policiamento e segurança pública no século XXI” Rio de Janeiro, Zahar/Oxford University, 2006.