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- A.CRIA.Nc:JFtc:JLIS PREFEI-.-UR.A. 2<><>9 LEI N° ~UNIC:IP.A.L - 2<> ..• 2 688/2009 SÚMULA - "Cria o quadro de pessoal de cargos e salários da Câmara Municipal de Adrianópolis, no que tange ao sistema de cargos de provimento efetivo e em comissão, respectivamente e dá outras providências" A Câmara Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÃO MANOEL PAMPANINI, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica criado o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Adrianópolis, qual estabelece o sistema de cargos de provimento efetivo e em comissão, que passa a vigorar na forma estabelecida nesta Lei e seus anexos. Artigo 2° - Fica criado o sistema de cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara, nos termos do Anexo I, abaixo descrito. Anexo I Nomenclatura Simbologia Quant. de Vagas Diretor Administrativo DADM 1 Controle Interno COIN 1 Assessor Administrativo ASSA 1 Procurador Jurídico PJUR 1 Assessor Parlamentar ASSP 3 A V. MAL. MASCARENHAS 1319 DE MORAIS, 57 - CEP 83.490-000 - CENTRO - ADRIANOPOLlS/PR [email protected] CNPJ 76.105.642/0001-17 - FONE/FAX (041) 3678-1282 e 3678- A.CRIA.~c5PCJLI!:i PREFEITURA. 2009 Artigo 30 - NlUr.~IC:IPA.L - 20"12 Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo na estrutura administrativa da Câmara do Município de Adrianópolis, conforme tabela abaixo, constando nomenclatura, simbologia, escolaridade, carga horária e quantidade de vagas: Nomenclatura Simbologia Escolaridade Carga Horári a Quant. de Vagas Auxiliar de Serviços Gerais ASG Alfabetizado 40 02 Auxiliar Administrativo ADM Ensino Médio 40 02 Motorista MOT Ensino Fundamental 40 01 Técnico em Controle Contábil rcr Técnico em Contabilidade, registro junto CRC/PR 40 01 i Advogado Recepcionista PARAGRAFO ÚNICO - Artigo 40 - ADV Advogado com registro na OAS 20 01 RCP Ensino Fundamental 40 02 Os vencimentos atribuídos a simbologia dos cargos adotada no caput dos artigos anteriores, correspondem aos valores apontados no anexo I desta Lei, que devera sofrer reajustes e/ou recomposição salariais no mesmo período e índices estabelecidos pelo Executivo Municipal. Os servidores do Quadro de Provimento Efetivo poderão concorrer a Promoção Funcional, conforme Tabela de Vencimentos e Evolução Salarial para formação de Carreira Profissional, fundamentada no principio constitucional de valorização das funções publicas, com observância do tempo de serviço, da escolaridade, da natureza do grau de responsabilidade e da complexidade das atividades desenvolvidas, baseando-se nos componentes específicos de cada cargo efetivo. A evolução do servidor na carreira dar-se-a através de . Promoção Vertical e Horizontal, observando a natureza, AV. MAL. MASCARENHAS DE MORAIS, 57 - CEP 83.490-000 - CENTRO - ADRIANOPOLlS/PR - FONE/FAX (041) 3678-1282 e 36781319 [email protected] CNPJ 76.105.642/0001-17 ~----..------------------~~~~--. ~1:J~1~~c5r:-CJLI!':Ei I PREFEITURA. 2009 - NlUNIC:IPA.L 20-.2 grau de responsabilidade, a complexidade, a escolaridade, o tempo de serviço e os demais requisitos exigidos e necessários para um eficiente desempenho no cargo efetivo. § 2° - § 3° - Promoção Vertical consiste na passagem de um nível para o outro nível imediatamente superior, dentro da mesma classe, por titulação de curso de escolarização formal, relacionado com as funções do cargo efetivo do servidor. § 4° - O servidor em período de estagio probatório não terá direito a promoção enquanto permanecer nesta condição. Artigo 5° - O crescimento horizontal e vertical previstos nesta Lei, serão submetidos previamente a disponibilidade orçamentárla e financeira, mediante inclusão na Lei de Diretrizes' Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, respeitados os limites com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade. Artigo 6° - A atribuição de cada cargo de provimento efetivo criado nesta Lei, obedecera ao descrito no Anexo II, sem prejuízo de outras determinações funcionais pela direção da Entidade. Artigo 7° - As atribuições dos servidores efetivos e comissionados serão determinados por ato próprio da Mesa Diretiva da Câmara Municipal· Artigo 8° - Os cargos criados na forma do artigo 20 serão regidos pelo Estatuto dos Servidores do Município de Adrianópolis, com provimento por meio de Concurso Publico, conforme dispõe o Artigo 37 da Constituição Federal, e ingressaram obrigatoriamente na Classe I - Nível I da tabela referente ao seu carqo. Artigo 9° - Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo poderã9 receber gratificação por função desempenhada a ser criada pela Mesa Diretora, atendendo a percentuais de 40 a 60010 do vencimento básico. AV. MAL. MASCARENHAS 1319 Promoção horizontal é a passagem de uma classe para a outra, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, de acordo com a presente Lei, a qual dependera de cumprimento do interstício mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo de provimento efetivo, da obtenção de pontuação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento na avaliação de desempenho na forma instituída pela Mesa Diretora. DE MORAIS. 57 - CEP 83.490-000 - CENTRO - ADRIANOPOLlS/PR [email protected] CNPJ 76.105.642/0001-17 - FONE/FAX (041) 3678-1282 e 3678- - o N, .- """"'''', ",'",....."""""-----------_ _ ...- PREFEI-.-URA.. 2<><>9 IVIUNIC:IPA..L - 2<>-.2 ..• Artigo 10° - O serviço de Controle Interno da Câmara Municipal será exercido através da Controladoria Geral do Município, sendo que o Controlador Interno da Câmara, atuara de forma subsidiaria e complementar. Artigo 11° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeito Municipal AV, MAL. MASCARENHAS 1319 DE MORAIS, 57 - CEP 83.490-000 - CENTRO - ADRIANOPOLlS/PR pm@adrianopolis,pr.gov,br CNPJ 76.105.642/0001-17 - FONE/FAX (041) 3678-1282 e 3678- · ~~~ ~Q~\ ~ ~~ CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLlS CNPJ 00.532.195/0001-10 - ESTADO DO PARANÁ- AUTOGRAFO DE PROJETO DE LEI 18/2009 Súmula: Cria o quadro de pessoal de cargos e salários da Câmara Municipal de Adrianópolis no que tange ao sistema de cargos provimento efetivo e em comissão, respectivamente e dá outras providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLlS, em sessão ordinária, realizada aos quinze dias do mês de setembro de dois mil e nove APROVOU, o Projeto de lei 14/2009, que trata da criação do quadro de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Adrianópolis e dá outras providencias. Sala das sessões, 16 de setembro de 2009. - 1õõ.532.195/000 1- iõ1 cÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS Av. Marechal M. de Moraes, 56 • Centro 83.490·000 • Adrianópolis • ~ IS§' AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 56 • CENTRO • CEP 83.490·000 • A o R I A N Ó P FONE: (41) 3678·1515/3678·1478· FAX: (41) 3678·1515 o L IS • ESTADO DO PARANÁ
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