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Transcrição

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-
A.CRIA.Nc:JFtc:JLIS
PREFEI-.-UR.A.
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LEI N°
~UNIC:IP.A.L
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2
688/2009
SÚMULA - "Cria o quadro de pessoal de cargos
e salários da Câmara Municipal de
Adrianópolis,
no que tange ao
sistema de cargos de provimento
efetivo
e
em
comissão,
respectivamente
e
dá
outras
providências"
A Câmara Municipal de Adrianópolis, Estado do Paraná, aprovou e eu,
JOÃO MANOEL PAMPANINI, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° -
Fica criado o quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Adrianópolis, qual estabelece o sistema de cargos de
provimento efetivo e em comissão, que passa a vigorar na
forma estabelecida nesta Lei e seus anexos.
Artigo 2° -
Fica criado o sistema de cargos de provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente
da Câmara, nos termos do Anexo I, abaixo descrito.
Anexo I
Nomenclatura
Simbologia
Quant. de Vagas
Diretor Administrativo
DADM
1
Controle Interno
COIN
1
Assessor Administrativo
ASSA
1
Procurador Jurídico
PJUR
1
Assessor Parlamentar
ASSP
3
A V. MAL. MASCARENHAS
1319
DE MORAIS, 57 - CEP 83.490-000
- CENTRO - ADRIANOPOLlS/PR
[email protected]
CNPJ 76.105.642/0001-17
- FONE/FAX
(041) 3678-1282
e 3678-
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PREFEITURA.
2009
Artigo 30
-
NlUr.~IC:IPA.L
-
20"12
Ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo
na estrutura administrativa
da Câmara do Município de
Adrianópolis,
conforme
tabela
abaixo,
constando
nomenclatura, simbologia, escolaridade, carga horária e
quantidade de vagas:
Nomenclatura
Simbologia
Escolaridade
Carga
Horári
a
Quant.
de
Vagas
Auxiliar de Serviços Gerais
ASG
Alfabetizado
40
02
Auxiliar Administrativo
ADM
Ensino Médio
40
02
Motorista
MOT
Ensino
Fundamental
40
01
Técnico em Controle Contábil
rcr
Técnico em
Contabilidade,
registro junto
CRC/PR
40
01
i
Advogado
Recepcionista
PARAGRAFO ÚNICO -
Artigo 40
-
ADV
Advogado com
registro na OAS
20
01
RCP
Ensino
Fundamental
40
02
Os vencimentos atribuídos a simbologia dos
cargos adotada no caput dos artigos anteriores,
correspondem aos valores apontados no anexo
I desta Lei, que devera sofrer reajustes e/ou
recomposição salariais no mesmo período e
índices estabelecidos pelo Executivo Municipal.
Os servidores do Quadro de Provimento Efetivo poderão
concorrer
a Promoção Funcional, conforme Tabela de
Vencimentos e Evolução Salarial para formação de Carreira
Profissional, fundamentada
no principio constitucional
de
valorização das funções publicas, com observância do tempo
de serviço, da escolaridade,
da natureza do grau de
responsabilidade
e da complexidade
das atividades
desenvolvidas, baseando-se nos componentes específicos de
cada cargo efetivo.
A evolução do servidor na carreira dar-se-a através de .
Promoção Vertical e Horizontal, observando a natureza,
AV. MAL. MASCARENHAS DE MORAIS, 57 - CEP 83.490-000 - CENTRO - ADRIANOPOLlS/PR - FONE/FAX (041) 3678-1282 e 36781319
[email protected]
CNPJ 76.105.642/0001-17
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I
PREFEITURA.
2009
-
NlUNIC:IPA.L
20-.2
grau de responsabilidade, a complexidade, a escolaridade, o
tempo de serviço e os demais requisitos exigidos e
necessários para um eficiente desempenho no cargo efetivo.
§ 2° -
§ 3° -
Promoção Vertical consiste na passagem de um nível para o
outro nível imediatamente superior, dentro da mesma
classe, por titulação de curso de escolarização formal,
relacionado com as funções do cargo efetivo do servidor.
§ 4° -
O servidor em período de estagio probatório não terá direito
a promoção enquanto permanecer nesta condição.
Artigo 5° -
O crescimento horizontal e vertical previstos nesta Lei,
serão
submetidos
previamente
a
disponibilidade
orçamentárla
e financeira, mediante inclusão na Lei de
Diretrizes' Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual,
respeitados os limites com gastos de pessoal estabelecidos
pela Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade.
Artigo 6° -
A atribuição de cada cargo de provimento efetivo criado
nesta Lei, obedecera ao descrito no Anexo II, sem prejuízo
de outras determinações
funcionais pela direção da
Entidade.
Artigo 7° -
As atribuições dos servidores efetivos e comissionados serão
determinados por ato próprio da Mesa Diretiva da Câmara
Municipal·
Artigo 8° -
Os cargos criados na forma do artigo 20 serão regidos pelo
Estatuto dos Servidores do Município de Adrianópolis, com
provimento por meio de Concurso Publico, conforme dispõe
o Artigo 37 da Constituição Federal, e ingressaram
obrigatoriamente na Classe I - Nível I da tabela referente ao
seu carqo.
Artigo 9° -
Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo
poderã9 receber gratificação por função desempenhada a
ser criada pela Mesa Diretora, atendendo a percentuais de
40 a 60010 do vencimento básico.
AV. MAL. MASCARENHAS
1319
Promoção horizontal é a passagem de uma classe para a
outra, imediatamente superior, dentro do mesmo nível, de
acordo com a presente Lei, a qual dependera de
cumprimento do interstício mínimo de dois anos de efetivo
exercício no cargo de provimento efetivo, da obtenção de
pontuação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de
aproveitamento na avaliação de desempenho na forma
instituída pela Mesa Diretora.
DE MORAIS. 57 - CEP 83.490-000
- CENTRO - ADRIANOPOLlS/PR
[email protected]
CNPJ 76.105.642/0001-17
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(041) 3678-1282
e 3678-
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Artigo 10° - O serviço de Controle Interno da Câmara Municipal será
exercido através da Controladoria Geral do Município, sendo
que o Controlador Interno
da Câmara, atuara de forma
subsidiaria e complementar.
Artigo 11° - Esta lei entrara
em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
Prefeito Municipal
AV, MAL. MASCARENHAS
1319
DE MORAIS, 57 - CEP 83.490-000
- CENTRO - ADRIANOPOLlS/PR
pm@adrianopolis,pr.gov,br
CNPJ 76.105.642/0001-17
- FONE/FAX
(041) 3678-1282
e
3678-
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CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLlS
CNPJ 00.532.195/0001-10
- ESTADO DO PARANÁ-
AUTOGRAFO DE PROJETO DE LEI 18/2009
Súmula: Cria o quadro de pessoal de
cargos e salários da Câmara
Municipal de Adrianópolis no que
tange
ao
sistema de cargos
provimento efetivo e em comissão,
respectivamente
e
dá
outras
providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLlS, em sessão ordinária, realizada aos quinze dias do
mês de setembro de dois mil e nove APROVOU, o Projeto de lei 14/2009, que trata da criação
do quadro de cargos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Adrianópolis e dá
outras providencias.
Sala das sessões, 16 de setembro de 2009.
-
1õõ.532.195/000 1- iõ1
cÂMARA MUNICIPAL DE ADRIANÓPOLIS
Av. Marechal M. de Moraes, 56 • Centro
83.490·000 • Adrianópolis • ~
IS§'
AV. MARECHAL MASCARENHAS DE MORAES, 56 • CENTRO • CEP 83.490·000 • A o R I A N Ó P
FONE: (41) 3678·1515/3678·1478·
FAX: (41) 3678·1515
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L IS •
ESTADO DO PARANÁ

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