Prefeitura Municipal be Tanabi

Transcrição

Prefeitura Municipal be Tanabi
Prefeitura Municipal de Tanabi
Estado de São Paulo
RUA DR. CUNHA JUNIOR, 242 – FONE: (17) 3272-9000 – FAX (17)3272-9002 - CEP 15170-000
site: www.tanabi.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 1.866/2013, DE 25 DE JUNHO DE 2013,
REFERENTE À INEXIGIBILIDADE Nº 04/2013.
Contrato administrativo que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL
DE TANABI e a JADS E JADSON PRODUÇÕES ARTÍSTICAS
LTDA - ME, referente ao fornecimento de show da dupla “Jads &
Jadson” para os festejos do 131º anos do município de Tanabi.
Aos vinte e cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e treze na sede da Prefeitura
Municipal de Tanabi, localizada na Rua Dr. Cunha Junior, n.º 242, Centro, CEP: 15170-000, na
presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes contratantes, de um lado
como contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI, inscrita no CNPJ, de n.º
45.157.104/0001-42 neste ato representada pela Prefeita Municipal Maria Isabel Lopes Repizo,
portadora do RG nº 12.535.830 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF 317.084.108-48, residente e
domiciliada na Rua Dr. Cunha Junior nº 1.179, Centro, nesta cidade de Tanabi, Estado de São
Paulo, e de outro lado como contratada JADS E JADSON PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 15.641.222/0001-60, localizada na Rua Engenheiro Roberto
Mange, nº 1230, Bairro Taquarussu, CEP: 79.006-630, na cidade de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Sr. Jads Paulo dos Santos, brasileiro, solteiro,
empresário, portador da Cédula de Identidade RG sob nº 581.155 SEJUSP/MS, inscrito no
CPF/MF sob nº 448.618.851-91, residente e domiciliado na Rua Silvio Romero, nº 324, Vila
Regina, CEP: 79.041-610, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,
resolvem celebrar o presente contratado, regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1º - DO OBJETO:
1.1. Fornecimento de show da dupla “Jads & Jadson” para os festejos do 131º anos do
município de Tanabi.
CLÁUSULA 2º - PREÇO:
2.1. A contratada obriga-se a fornecer o objeto deste contrato pelo valor total de
R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais) no qual estão incluídos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, e demais despesas de qualquer natureza para a consecução dos serviços
objeto desta contratação, como estadias (hospedagem), alimentação, transporte e outras
inclusive todas as despesas tributárias, previdenciárias e trabalhistas (inclusive nota fiscal do
artista).
CLÁUSULA 3º - PRAZO:
3.1. O show com a dupla “Jads & Jadson” será realizado no dia 06 de julho de 2013, às
23h30min, na 9ª Edição do “Tanabi Rodeo Show” – Recinto de Exposições “José Ribeiro”.
3.2. A apresentação do show terá a duração mínima de 01 hora e 30 minutos.
3.3. Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que venha atrasar a execução dos serviços, a
contratante estipulará novo prazo para a realização do evento.
CLÁUSULA 4º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento será efetuado no dia 06 de julho de 2013, mediante a apresentação da nota
fiscal.
4.2. Em caso de devolução da fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir
após a sua apresentação.
CLÁUSULA 5º - SUSTAÇÃO DE PAGAMENTO:
5.1. Poderá a contratante sustar o pagamento da fatura no caso de inadimplência da contratada
para com a contratante na execução deste contrato.
CLÁUSULA 6º - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. Em cumprimento as suas obrigações contratuais, cabem à contratada;
6.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela realização dos serviços, objeto do presente
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contrato no prazo estipulado e nos termos da legislação vigente.
6.1.2. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações
assumidas neste termo.
6.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo transporte, refeições e hospedagem.
CLÁUSULA 7º - RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
7.1. É de exclusiva responsabilidade da contratada a responsabilidade técnica e a qualidade
dos serviços contratados.
7.2. O pessoal utilizado nos serviços, objeto deste termo, não terá qualquer vínculo
empregatício com a contratante, sendo de inteira responsabilidade da contratada, todas as
despesas diretas ou indiretas com o mesmo;
7.2.1. O eventual inadimplemento pela contratada dos encargos previstos no item 7.2, não
transfere à contratante a responsabilidade pelo seu pagamento nem poderá onerar o objeto
deste contrato.
CLÁUSULA 8º - DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
8.1. A contratada responderá integralmente por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou
materiais que seus empregados ou prepostos, em razão de omissão dolosa ou culposa,
venham a causar ao patrimônio da contratante, em decorrência da execução dos serviços
prestados, objeto deste contrato, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a
terceiros, a que título for;
8.2. A contratante estipulará prazo à contratada para a reparação de danos porventura
causados.
CLÁUSULA 9º - RESCISÃO:
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências
contratuais e previstas em Lei.
9.2. Constitui motivo para rescisão do contrato:
9.2.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
9.2.2. A falta de qualidade nos bens e serviços executados;
9.2.3. A dissolução da sociedade ou declaração de sua falência;
9.2.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada que, a
juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
9.2.5. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da
execução do contrato;
9.3. Nos casos de rescisão previstos no presente termo, será efetuada uma avaliação pela
Secretaria dos Negócios Jurídicos, para que se possa calcular a remuneração dos serviços
realizados até a data que ocorreu o evento.
CLÁUSULA 10º - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão pela seguinte dotação
orçamentária: (02.05.00.27.813.0027.2045.0000.3.3.90.39.00)
CLÁUSULA 11 - DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR:
11.1. Qualquer falta cometida pela contratada somente poderá ser justificada, desde que
comunicada por escrito e, não considerada como Inadimplência contratual, se provocada por
fato que seja alheio ao seu controle, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, conforme
com o parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA 12 - DA FISCALIZAÇÃO:
12.1. A fiscalização do objeto fornecido pela Contratante será feita pela Secretaria Municipal
Esporte, Lazer e Turismo, o que não exonera, tampouco diminui a completa responsabilidade
da Contratada por qualquer inobservância ou omissão das cláusulas contratuais.
Parágrafo Único: O Sr. Ademir Lopes da Silva, portador da cédula de identidade RG nº
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14.177.908, fica designado como responsável geral pela fiscalização e acompanhamento do
objeto desta licitação.
CLÁUSULA 13 - DOS DOCUMENTOS:
13.1. O presente contrato fica anexado ao Processo de Inexigibilidade nº 06/2013, os quais são
os únicos instrumentos legais reguladores dos serviços ora contratados, substituindo todos e
quaisquer documentos anteriormente pactuados entre a Contratante e a Contratada.
CLAUSULA 14 - CONDIÇÕES GERAIS:
14.1. Além das cláusulas deste instrumento, os contratantes declaram conhecer e sujeitar-se às
normas da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores,
especialmente o caso de rescisão administrativa prevista em art. 77.
CLÁUSULA 15 - DAS SANÇÕES:
15.1. O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas,
ou a infringência dos preceitos legais pertinente, ensejará, além das demais sanções previstas
na Lei 8.666/93, a aplicação das seguintes medidas:
15.1.1. Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
15.1.2. Multa, equivalente a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, devidamente
atualizado;
CLAUSULA 16 - FORO.
16.1. O Foro do presente Contrato é o da comarca de Tanabi, com renúncia expressa por
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente em 03 vias de igual teor e forma
para que produza seus reais e jurídicos efeitos, na presença das testemunhas abaixo.
Tanabi, 25 de junho de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANA
Maria Isabel Lopes Repizo
Contratante
JADS E JADSON PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - ME
Jads Paulo dos Santos
Contratada
Testemunhas:
Ademir Lopes da Silva
Paulo César Avanço

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