Revista 41/2014 - Conselho Regional de Educação Física da 4ª

Transcrição

Revista 41/2014 - Conselho Regional de Educação Física da 4ª
PUBLICAÇÃO OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL
DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO - CREF4/SP
Rua Líbero Badaró, 377 - 3º andar
Centro - 01009-000 - São Paulo/SP
ANO XV • Nº 41 • MARÇO/ABRIL/MAIO • 2014
www.crefsp.org.br
SÃO JOÃO DA
BOA VISTA
SÃO PAULO
JULHO
SÃO PAULO
CATANDUVA
PRAIA GRANDE
MOGI DAS CRUZES
AGOSTO
SETEMBRO
PROGRAME-SE
PARA AS
PRÓXIMAS
PALESTRAS
SÃO SEBASTIÃO
SÃO PAULO
INDAIATUBA
EVENTOS
NEGÓCIOS
LEGISLAÇÃO
Participe da
Rede Integrada
Sebrae orienta sobre
empreendedorismo
Responsável
Técnico
2
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
Palavra do Presidente
D
O CREF4/SP está atento e
agindo eticamente contra
aqueles que querem tirar a
obrigatoriedade de serem as
aulas de Educação Física
ministradas por profissionais
formados para isso. Também está atento àqueles que
tentam denegrir a imagem
dos nossos profissionais nas
mídias. Esperamos em breve dar boas notícias aos que
acreditam na importância
da Educação Física e de seus
profissionais dentro de uma
sociedade ética e politicamente correta.
iversas vezes me pego pensando na saúde da população do Estado de São Paulo e, quando relaciono com a profissão que escolhi para exercer durante toda a minha vida, vejo
o quanto a Educação Física pode contribuir para as questões de saúde pública e isso me
faz sentir profunda realização pessoal e profissional.
A Educação Física está no dia a dia de todas as famílias, porque todas têm alguém no seu ciclo de
relacionamentos que frequenta a escola, os clubes, as academias, os hotéis, as Unidades Básicas de
Saúde (UBSs), as clínicas que promovem saúde e bem-estar, os centros esportivos...
A Educação Física faz parte da vida de todos nós, em um momento ou noutro.
E é na escola, com a educação, que tudo começa. É educando que conseguimos fazer e transformar
a nossa sociedade para construir um futuro melhor em todos os aspectos biopsicossociais. Mas
também é possível manter a saúde de uma população com educação e por que não Educação Física, uma profissão reconhecida como parte da área da saúde.
Bons professores, com boas condições de trabalho, podem promover o desenvolvimento motor e as
aptidões físicas do ser humano que certamente irão reverter em um adulto saudável.
Para mim, isso é tão claro que fico indignado quando vejo profissionais que não valorizam sua
profissão e, mais ainda, quando vejo políticos que deveriam estar atentos às questões da saúde e da
educação, procurando desmoronar um castelo de realizações que foi construído por meio de uma
guerra vencida com dignidade.
Como pode ser possível encontrar pessoas que acham que qualquer profissional pode ser professor
de Educação Física e que o resultado possa vir a ser “adequado”?
Para reverter essa situação, o Profissional de Educaçã Física tem de lutar pelos seus direitos, ir à
luta, mostrar sua capacidade, buscar conhecimento diário, ser o melhor no seu local de trabalho!
Podemos, sim, com o nosso conhecimento e estudo melhorar a vida das famílias que moram no
evoluído Estado de São Paulo e nesta cidade que chamamos de grande.
As leis devem ser respeitadas. E foi por meio de uma lei federal que conseguimos elevar o nível da
nossa categoria. Hoje somos uma profissão regulamentada como tantas outras tão valorizadas. Já
demos um grande passo! Agarrem-se a isso e caminhem para o sucesso.
Uma profissão regulamentada não pode perder o espaço que lhe pertence para outras profissões.
Isso seria injusto. Além disso, depois de tanta luta, o Profissional de Educação Física não pode
deixar que lhe tirem o valor que a Lei Federal nº 6.969/98 lhe conferiu.
Estamos, sim, na educação, nas quadras, nos campos, à frente de grandes campeonatos, eventos
esportivos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, estamos trabalhando para prevenir as
doenças, estamos em todos os lugares.
Coloque-se em evidência e se faça respeitar. Faça da Educação Física um instrumento forte e saudável para interceder positivamente, tornando a sociedade seguidora de valores e princípios essenciais
à qualidade de vida.
Flavio Delmanto
CREF 000002-G/SP
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO – CREF4/SP
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Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas
Rua Líbero Badaró, 377 – 3º andar – Centro – 01009-000 – São Paulo, SP – Telefax: (11) 3292-1700
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
3
nesta edição
CAPA
15
Ciclo CREF4/SP do
Conhecimento
CONHEÇA A PROGRAMAÇÃO
COMPLETA DOS MESES DE
JULHO, AGOSTO E SETEMBRO
Publicação oficial do
Conselho Regional
de Educação Física
da 4ª Região - CREF4/SP
Presidente.......................................Flavio Delmanto
1º Vice-Presidente.......Nelson Leme da Silva Junior
2º Vice-Presidente..............Marcelo Vasques Casati
1º Secretário................... Antônio Lourival Lourenço
2º Secretário...................................... José Medalha
1º Tesoureiro.............. Humberto Aparecido Panzetti
2º Tesoureiro.......... Pedro Roberto Pereira de Souza
Conselheiros
LEGISLAÇÃO
12
Responsável Técnico
CONHEÇA A RESOLUÇÃO CONFEF
Nº 134/2007 QUE DISPÕE SOBRE A
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
NEGÓCIOS
14
Empreendedorismo
SEBRAE INFORMA AOS PROFISSIONAIS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA COMO REALIZAR
UM PROPÓSITO
NOTÍCIAS
19
Reuniões, prêmios...
REUNIÃO DE COORDENADORES DE CURSOS
EM BAURU, DEMOCRATIZAÇÃO DO ESPORTE
EM INDAIATUBA E OUTRAS NOTAS
CICLO CREF4/SP DO CONHECIMENTO.................................................................................................................5
FISCALIZAÇÃO........................................................................................................................................................11
LEGISLAÇÃO...........................................................................................................................................................12
FISCALIZAÇÃO........................................................................................................................................................13
NEGÓCIOS..............................................................................................................................................................14
AGENDA..................................................................................................................................................................15
NOTÍCIAS.................................................................................................................................................................19
COMUNICAÇÃO......................................................................................................................................................22
COLAÇÃO DE GRAU...............................................................................................................................................23
ÉTICA.......................................................................................................................................................................22
PROCESSOS...........................................................................................................................................................24
REFLEXÃO...............................................................................................................................................................28
AGENDA DAS UMAS...............................................................................................................................................29
CARTA DO LEITOR..................................................................................................................................................30
4
Adriano Rogério Celante..................... 020789-G/SP
Alexandre Demarchi Bellan................. 011668-G/SP
Alexandre Janotta Drigo...................... 000839-G/SP
Antonio Carlos Pereira........................ 000005-G/SP
Antonio Lourival Lourenço.................. 003040-G/SP
Bruno Alessandro Alves Galati............ 006904-G/SP
Claudia Cezar de Sousa...................... 052213-G/SP
Elisabete Cati de Medeiros................. 025785-G/SP
Flavio Delmanto................................. 000002-G/SP
Humberto Aparecido Panzetti............. 025446-G/SP
Ismael Forte Freitas Junior................. 029776-G/SP
João Omar Gambini............................ 005302-G/SP
José Medalha..................................... 015907-G/SP
Marcelo Vasques Casati..................... 015211-G/SP
Marco Antonio Olivatto....................... 011942-G/SP
Margareth Anderáos........................... 000076-G/SP
Mário Augusto Charro........................ 000139-G/SP
Mirian Aparecida Ribeiro Borba Leme... 000228-G/SP
Nelson Leme da Silva Junior.............. 000200-G/SP
Nestor Soares Públio.......................... 005511-G/SP
Pedro Roberto Pereira de Souza......... 000259-G/SP
Rialdo Tavares.................................... 011507-G/SP
Rodrigo Nuno Peiró Correia................ 025699-G/SP
Rosemeire de Oliveira........................ 007518-G/SP
Tadeu Correa...................................... 001086-G/SP
Waldecir Paula Lima.......................... 000686-G/SP
Waldir Zampronha Filho..................... 013772-G/SP
Willian Urizzi de Lima......................... 000023-G/SP
Produção Editorial
CSG Comunicação
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(11) 4305-7380 – (11) 99252-3379
Jornalismo: Célia Gennari - MTB 21.650/SP
CREF 005000-G/SP
Diagramação: Elisa K. Kobashi - MTB 50.813/SP
Fotografia: César Viégas - MTB 24.219/SP
Produção Gráfica
Plural Editora e Gráfica Ltda.
Periodicidade: Trimestral
Tiragem: 86.500 exemplares
Distribuição: Gratuita
CREF4/SP
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das 8 às 17 horas
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Capa: Thinkstock
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
ciclo CREF4/SP do conhecimento
Ciclo
Palestras realizadas entre fevereiro e abril
CREF4/SP do Conhecimento
De 15 de fevereiro a 23 de abril, o CREF4/SP ofereceu 13 palestras gratuitas dentro do
Ciclo CREF4/SP do Conhecimento. Os temas foram variados, sempre com a intenção de
proporcionar conhecimento e aprimoramento profissional.
FEVEREIRO
E
m fevereiro, três assuntos ganharam destaque. Em São
Paulo, o Prof. Dr. Aylton José Figueira Junior falou
sobre Aspectos fisiológicos da atividade física para
criança e adolescente e o conselheiro Prof. Esp. Waldir
Zampronha Filho convidou os membro da Comissão Especial
de Ginástica Laboral do CREF4 para discorrerem sobre Orien-
tação técnica e profissional aplicada à Ginástica Laboral.
Nas cidades de Votuporanga e São José do Rio Preto, o conselheiro Prof. Esp. Antônio Lourival Lourenço e a Profª Andrea
Vidal falaram, respectivamente, sobre A valorização do Profissional de Educação Física e O mercado de fitness, as últimas tendências e as oportunidades de atuação profissional.
ATIVIDADE FÍSICA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
O professor reforçou que indivíduos
ativos têm melhor rendimento na escola, melhor comportamento, são mais
organizados e alcançam bons resultados
em vários aspectos da vida, incluindo
alimentação mais saudável e tempo para
descanso. Durante a palestra, o professor
advertiu: “a intervenção começa com a
família, que deve estimular a prática de
atividade física junto a seus filhos”. Essa
responsabilidade é dividida com os profissionais da área que atuam diretamente
Prof. Dr. Aylton José Figueira Júnior no CREF4
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
nas escolas, clubes e academias.
De acordo com os estudos, a recomendação para se obter o mínimo de saúde
é possibilitar a todas as crianças e adolescentes um total de 60 minutos de atividade física por dia e, pelo menos, 20
minutos de atividade vigorosa dentro
desses 60 minutos.
No entanto, o especialista acredita que a
academia é um ambiente de adultização
precoce e advertiu que “criança não precisa de academia, e sim de sociabilização”.
César Viégas
A
inatividade física infanto-juvenil
é dramática e, no Brasil, é um fator preocupante. Em São Paulo,
a cada ano, a atividade física entre crianças e adolescentes diminui. Dados
apontaram um total de 53,9% dos adolescentes inativos e 50% obesos. É preciso fazer algo, com urgência, para modificar essa
realidade, o que inclui uma mudança de
atitude e um conjunto de valores, que vai
se perdendo ao longo dos tempos.
No entanto, o Prof. Dr. Aylton José
Figueira Júnior reforçou a importância de se tratar criança e adolescente de
forma diferenciada, no que diz respeito à atividade física. “É preciso dosar a
quantidade de atividade conforme cada
faixa etária”, disse. “A força e a potência muscular de uma criança são menos
eficientes que em um adulto”. Ele acredita que, no geral, há ausência de um
compromisso maior dos profissionais
em perceber as sutis diferenças e aplicar a técnica de forma eficiente. “Nesse
nosso trabalho, algumas palavras como
emoção, humanização, alegria, sonho,
são essenciais para cumprirmos com
esse compromisso”, refletiu.
5
ciclo CREF4/SP do conhecimento
GINÁSTICA LABORAL
W
ro, Cynara Cristina Pereira, Marco Olivatto, Maria Aparecida P. Machado e Valquíria de Lima – participaram e contribuíram
em algum momento, tornando a manhã,
em São Paulo, mais instrutiva e interativa.
Cida deu início aos trabalhos com uma atividade simples de Ginástica Laboral (GL),
procurando preparar o corpo de todos para
as atividades daquele dia com exercícios
César Viégas
aldir Zampronha Filho, presidente da Comissão Especial de Ginástica Laboral do
CREF4, iniciou a apresentação do conteúdo, segundo ele, inédito,
informando a todos que o objetivo era
fazer dos presentes multiplicadores das
informações recebidas. Para isso, todos os
membros da comissão – Andressa Pinhei-
Acima, profissionais realizando as atividades propostas
Material utilizado: tabuleiro; um kit adesivo (3 fileiras
de adesivos maiores: verde, vermelha, amarela);
um par de dados; bolinhas; um marcador, um
homenzinho (o Profissional de Educação Física)
respiratórios, de alongamento e de coordenação. Depois, todos tiveram de anotar
em um post it a sua expectativa para aquele
dia, material que foi colado nas paredes.
A apresentação usou como parâmetro o conteúdo do guia de orientações
EXCELÊNCIA EM GINÁSTICA LABORAL, a ser distribuído, em breve,
a todos os profissionais de Educação
Física. Os itens abordados foram: objetivo e definição, aplicabilidade, habilitação e qualificação, direitos e deveres,
e as competências conceitual (conhecimento) e técnica (habilidade) e a capacidade profissional (atitude).
As equipes formadas conheceram, efetivamente, todo o conteúdo do guia, por
meio de uma ferramenta vivencial de
treinamento e desenvolvimento humano, o ‘jogo’. Cada uma das etapas teve
uma contextualização técnica / teórica,
retornando sempre para o jogo, para
“fazer para fazer sentido”.
No final, todas as equipes construíram
um mapa e tiveram de analisar, mudar
e trocar os selos de lugar. Pois, segundo
os palestrantes, o profissional deve estar
preparado para ceder, mudar e adaptar.
Só assim será capaz de responder a todas
as situações com que vai se defrontar no
dia a dia corporativo moderno.
O MERCADO DE FITNESS E O PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
6
Fotos: Arquivo A. Vidal
A
ntônio Lourival Lourenço,
conselheiro do CREF4, e
Andrea Vidal estiveram nas
cidades de Votuporanga
(dia 24) e São José do Rio Preto (dia
25). A UNIFEV – Centro Universitário de Votuporanga e a UNIRP
– Centro Universitário de Rio Preto
colaboraram para que o Ciclo fosse realizado nas cidades, oferecendo
seus espaços para as palestras. Valter Briguetti, coordenador do curso
de Educação Física da UNIFEV e
Mercides Bento da Silva, coordenador do curso de Educação Física da
UNIRP – Centro Universitário de
Rio Preto, ressaltaram a importância da presença de um conselheiro
nas atividades programadas.
Os professores Antônio Lourenço
e Andrea Vidal estiveram, em
fevereiro, em São José do Rio
Preto (acima) e Votuporanga (ao
lado)
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
O
Prof. Esp. Tiago Aquino da Costa e Silva (Paçoca) palestrou em São Paulo (março) e em Sorocaba (abril),
sobre os temas, Planejamento e gestão de carreira do
recreador de sucesso e Recreação na escola, respectivamente. A primeira palestra teórica e prática do Ciclo aconteceu
em Sorocaba. Em Campinas, o Prof. Dr. Alexandre Evangelista
falou sobre Treinamento de corrida de rua: bases fisiológicas
e metodológicas e, em São Paulo, o Prof. Esp. Nelson Leme da
Silva Junior, conselheiro do CREF4, apresentou o tema Educação
Física Escolar: boas práticas ou boas condutas?
GESTÃO DE CARREIRA E RECREAÇÃO NA ESCOLA
ciclo CREF4/SP do conhecimento
MARÇO
César Viégas
E
Paçoca esteve na sede do CREF (acima) e em Sorocaba (abaixo), no Ginásio Municipal de
Esportes Gualberto Moreira, no qual realizou a primeira aula teórica e prática do Ciclo CREF4/SP
do Conhecimento em espaço adequado
Arquivo Pedro R. P. Souza
m São Paulo, o Prof. Esp.
Tiago Aquino (Paçoca) falou
sobre carreira, lazer, recreação, terminologias e abriu
uma discussão sobre quem é o profissional do lazer. O objetivo final
consistiu em buscar a compreensão
sobre os conceitos fundamentais de
recreação e lazer, bem como sobre as
possibilidades de atuação na área.
Entre tantos comentários construtivos, explicou que “quando trabalhamos com lazer e recreação, temos que
ter um toque de felicidade para que
possamos cativar sempre as pessoas”,
e, logo no início da sua explanação,
observou que “um bom profissional é
um bom pai, é um bom amigo, é um
bom sujeito”, ou seja, o recreador não
deve se colocar atrás de uma máscara.
Ele citou Bramante (2012), que alertou para o fato de que no século XXI,
vivemos um paradoxo e temos de
procurar respostas para o que é lazer
e quais as possibilidades de negócios
que oferece; e, também, Drucker
(2012) para quem o lazer está entre
os melhores mercados de atuação
profissional.
Mas num mundo de avanços tecnológicos sem fronteiras e regido pela
conectividade, não são informações
e máquinas que fazem a diferença, e
sim pessoas e relacionamentos. “Os
avanços aprimoram a comunicação,
facilitam e diminuem os contratempos que tínhamos com algumas obrigações”, disse. Um momento, para
Paçoca, que pode ser aproveitado,
especialmente por aqueles que souberem entender e vivenciar as quatro leis da ludicidade: inovar, criar,
aventurar-se; desafiar os limites
e ampliar os sabores; ser tomado
pelo “friozinho na barriga”; usar a
imaginação, criar significados.
Em Sorocaba, Paçoca apresentou a
recreação escolar como possibilidade
de intervenção de forma pedagógica e sistematizada, para estimular a
convivência entre os educandos e as
experiências lúdicas. “A ludicidade
acompanha a vida inteira das pessoas.
As ações lúdicas, por meio dos jogos
e brincadeiras, são essenciais para a
descoberta de um mundo existente
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
no imaginário e na realidade de cada
um, possibilitando uma vivência única, exclusiva e inédita, o que favorece
o desenvolvimento humano daqueles que brincam”, disse lembrando
das palavras de Silva e Pines Junior
(2013). A parte prática da aula foi
pensada justamente para que os presentes pudessem vivenciar os jogos e
as brincadeiras.
Contato: www.professorpacoca.com.br
7
César Viégas
ciclo CREF4/SP do conhecimento
TREINAMENTO DE CORRIDA DE RUA
O
Alexandre Evangelista
esteve em Campinas
tema apresentado pelo Prof. Dr. Alexandre Evangelista, em Campinas, foi o mesmo no ciclo realizado
em São Paulo, em janeiro. A abordagem do doutor
em Ciências foi voltada para a qualidade de vida,
mas pode ser aplicada ao alto nível, com os devidos ajustes.
Alexandre provocou os presentes com várias indagações. “Sabemos que existe uma diferença muito grande entre sair correndo e correr. Sair correndo é ato de desespero, você fecha
o olho e vai, enquanto que correr é um ato científico, tem
controle das variáveis de treinamento, volume, intensidade,
densidade e duração”, explicou.
Existem quatro pilares fundamentais que devem ser considerados para trabalhar com corrida de rua. O mais importante
é a avaliação física. Se prescrever sem avaliar, a chance de
errar aumenta substancialmente. O segundo pilar é o metabolismo. Com os resultados da avaliação é possível prescrever
com maior exatidão e adequar o metabolismo à realidade da
prova. O tipo de prova é que vai determinar também o controle metabólico das variáveis. Meios e métodos de treino:
contínuo, intervalado e o fartleck. Cada item rendeu muitas
perguntas e excelentes respostas.
Para terminar, o professor falou das provas de maratona e meia
maratona e esmiuçou os aspectos bioenergéticos, capacidade
motora, volume de treino e recordes de cada uma delas.
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
“A
8
Nelson Leme, 1º vive-presidente do
CREF4, falou sobre a importâncias
das boas práticas e boas condutas
César Viégas
Educação Física Escolar está
cunhada em boas práticas ou
boas condutas?”, essa foi uma
das questões levantada pelo Prof.
Esp. Nelson Leme da Silva Junior no início da sua palestra em São Paulo. Ele,
ainda, instigou todos a pensar, “enquanto
professores de Educação Física, o que têm
feito para melhorar as suas condutas e as
suas práticas dentro da escola?”
Nelson participou, como delegado do
Estado de São Paulo, da Conferência Nacional de Educação (CONAE),
que discutiu as políticas públicas para
a educação no Brasil. Em 2010, com
a questão da Educação Física Escolar
estando muito em evidência e tendo a
Resolução 7 do Conselho Nacional de
Educação (CNE) limitado a atuação
do Profissional de Educação Física –
quando retirou a obrigatoriedade da
prática da Educação Física de ser ministrada por profissionais habilitados –, o
CREF4/SP, resolveu discutir a situação
da Educação Física em âmbito estadual.
Para isso, realizou em 12 cidades o I Fórum de Sustentabilidade da Educação
Física Escolar e do Esporte na Escola, que contou com a participação de
2.500 pessoas. “No fórum, queríamos
trazer subsídios para que o Profissional
de Educação Física discutisse na sua escola por que eles deveriam ministrar as
aulas e por que é preciso ter um Profissional de Educação Física ministrando
aulas para os alunos ao invés do professor polivalente”, explicou.
Após a compilação dos dados do fórum,
surgiu o documento Recomendações
Sobre Condutas e Boas Práticas do
Profissional de Educação Física na Escola. E, a partir de 2010, Nelson Leme
montou a palestra oferecida no Ciclo,
para começar a discutir, novamente, com
o Profissional de Educação Física, a situação de tal disciplina na escola.
Para ele, é de fundamental importância que a história da Educação Física
seja construída com responsabilidade e
comprometimento, seja defendida e estruturada com pleno êxito pelos profis-
sionais e, por fim, seja respeitada pelos
profissionais de outras áreas.
Boas práticas estão intrinsecamente
ligadas ao comportamento dos profissionais da área. O equilíbrio entre boas
práticas e boas condutas determina
quem é o profissional. “A Educação Física se sustenta na escola quando damos
subsídios para que as pessoas entendam
a importância de que haja um profissional qualificado ministrando aula para
os alunos”, concluiu.
O professor respondeu a todas as questões relativas ao tema, aos projetos de
lei em andamento, decisões judiciais relacionadas à obrigatoriedade do registro
do Profissional de Educação Física para
ministrar aula, entre outros assuntos.
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
A
O
bril foi o mês de eventos nos municípios de Itapeva, São Paulo (2), Piracicaba e Sorocaba.
Os temas foram Oportunidades e tendências
no mercado da atividade física, Iniciação ao
ciclo CREF4/SP do conhecimento
ABRIL
futebol para crianças de 3 a 6 anos, Quais os limites
das corridas de rua?, Resgate Aquático e Prevenção de
afogamento e Recreação na escola (mencionado do mês
de março).
NOVAS TENDÊNCIAS DA ATIVIDADE FÍSICA
mento. Neste ano, o Prof. Esp. Marco
Antônio Olivatto apresentou as Oportunidades e tendências no mercado
da atividade física. O Salão Nobre da
instituição lotou com profissionais de
Educação Física da região e
seus alunos.
Marco Olivatto, conselheiro
do CREF4, fez uma rápida
apresentação do Conselho
antes de entrar no tema do
dia, que versou sobre como
desenvolver um plano de
marketing e como tomar
decisões assertivas relacionaDa esq. p/a dir., os professores do curso de Educação Física
das aos programas dentro de
da FAIT, Fabrício Fávaro, Ricardo Damatto, Mariól Santos,
clubes, escolas e academias.
Marco Olivatto (CREF4), Marcelo Diarcádia, Antonio Carlos e
Também discutiu as tendênPriscila Portugal
cias e os comportamentos das famílias
frente à busca de um estilo de vida saudável, como estava programado.
“É uma honra Itapeva poder fazer
parte do mapa do Ciclo do CREF4,
pois desta forma pudemos oportunizar aos profissionais e estudantes de
Educação Física momentos de capacitação e apresentar-lhes as novas
tendências do mercado da atividade
física”, disse o coordenador do curso de Educação Física da FAIT, Prof.
Mariól Siqueira Santos.
Na oportunidade, foram arrecadados
aproximadamente 300 kg de alimentos não perecíveis, que foram entregues à Comunidade Terapêutica Mãe
da Vida de Itapeva.
FUTEBOL PARA CRIANÇAS DE 3 A 6 ANOS
O
Prof. Esp. João Paulo de
Araújo Cavalcanti e o Prof.
Felipe Augusto de Souza estiveram em São Paulo para
compartilhar um pouco da experiência
que conquistaram trabalhando com futebol infantil, na Escola de Futebol do
São Paulo F.C. – Unidade Sorocaba.
Eles trabalham com a categoria baby
foot, como é conhecida na região. “Hoje
o baby foot é o grande filão da nossa
escola, inclusive tendo lista de espera.
Viemos passar a informação de que é
possível trabalhar com essa idade, desde
que se procure atender alguns objetivos
específicos”, disse João.
Felipe comentou que para poder trabalhar com essa idade é preciso adaptar o que for possível: a bola deve ser
menor, o campo é reduzido, bem como
o tempo. Para entender o processo de
adaptação das suas aulas, os professores
abordaram quatro temas essenciais: psicomotricidade, formação do esquema
corporal, desenvolvimento motor e
jogo simbólico.
João Cavalcanti
Felipe de Souza
César Viégas
Arquivo FAIT
curso de Educação Física da
Faculdade de Ciências Sociais e Agrárias de Itapeva
(FAIT) recebeu, novamente, o Ciclo CREF4/SP do Conheci-
“Existem estudos que demonstram que
essa fase pré-escolar, 5 a 6 anos, é a fase
em que a criança vai ter o desenvolvimento de 75% da sua psicomotricidade”, informou João. A partir do momento que a criança consegue ter a psicomotricidade mais estimulada, passando a ter
um esquema corporal, fica muito mais
fácil ela se tornar uma pessoa mais saudável e um possível esportista.
“Montamos uma metodologia pensando em tudo o que a criança de 3 a 6
anos precisa na parte física para ela ter
mais ganhos”, comentou Felipe. O jogo
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
simbólico pretende fazer com que a
criança desperte para a real situação do
jogo e deixa tudo mais prazeroso para
a criança, que aprende de uma forma
lúdica e brinca com o imaginário.
Os palestrantes usaram o futebol, uma
paixão nacional, como uma das ferramentas para isso e mostraram ao público como estão trabalhando desde 2006
e, felizmente, os bons resultados que
têm alcançado. O objetivo da palestra
também foi preparar novos profissionais, a fim de que esse trabalho possa
crescer cada vez mais.
9
P
ara a palestra em Piracicaba, o Prof. Guilherme Pizzirani tomou como base a experiência profissional e o
convívio com atletas em eventos nos últimos 17 anos.
Pizzirani foi atleta nas provas de meio-fundo e fundo
entre os anos de 1997 a 2008 e integrante da seleção brasileira
de 1999 a 2002. Atualmente, é técnico de atletismo de Rio
Claro e idealizador do Clube de Corrida Pizzirani.
Ele abordou o histórico positivo das corridas de rua no Brasil e
sua evolução nos últimos 15 anos. “Como as provas mudaram,
o público cresceu e está cada vez mais exigente em relação à estrutura das provas, bem como às assessorias esportivas”, alertou,
acrescentando que “o Profissional de Educação Física precisa estar atualizado e ter melhor conhecimento desse público especial”.
As formas de treinar os alunos nas academias, utilizando a
esteira e simulando ao máximo a corrida na rua, bem como
fatores motivacionais para fazer com que o aluno tenha a cada
momento novos desafios e, dessa forma, possa sempre estar
motivado, também fizeram parte da exposição. Houve também troca de ideias sobre os tipos de tênis e demais materiais
disponíveis no mercado, assim como a expansão dos produtos
relacionados à corrida (tênis, roupas, aplicativos para celulares, relógios etc.)”.
A palestra foi realizada no Campus Taquaral da Unimep
Arquivo Pedro R. P. Souza
ciclo CREF4/SP do conhecimento
LIMITES DAS CORRIDAS DE RUA
Participantes e ao centro (camisa branca) o Prof. Guilherme Pizzirani
(Universidade Metodista de Piracicaba) como parte da programação da 2ª Maratona de Revezamento JP 42K. Piracicaba tem se destacado em todo o Estado com a realização de
diversas provas anualmente.
O evento contou com a presença do secretário municipal de Esportes, Lazer e Atividades Motoras (Selam), João Francisco Rodrigues de Godoy, o Johnny, além do professor Pedro Souza,
conselheiro do CREF4 e presidente do Panathlon Club Sorocaba,
Osvaldo Terezani e Silvia Crepaldi, representantes da Unimep.
RESGATE AQUÁTICO E PREVENÇÃO DE AFOGAMENTO
10
Com base na legislação, na ocorrência de
situações aquáticas no
ambiente profissional, é
preciso considerar três
pilares de sustentação
ou eliminação do afogamento: a prevenção,
os primeiros socorros
(profissionais habilitados com conhecimentos
em primeiros socorros)
e a retirada ou o resgate da vítima da água, lembrando que o
afogamento passa por quatro fases: medo,
estado de pânico, fase de luta (para manter-se na superfície da água) e fase de fadiga
(quando a vítima se entrega à morte).
Dentro dos limites oferecidos pelo auditório, o Prof. Ednei ofereceu uma parte prática e alguns participantes puderam interagir
e aprender ainda mais. Três bonecos foram
utilizados, simbolizando faixas etárias diferentes (adulto, criança e bebê). Passo a
passo, o professor solicitou que todas as
averiguações fossem feitas, seguindo o protocolo para profissionais da área da saúde,
bem como os procedimentos adequados
para a reanimação cardiorrespiratória para
Alguns participantes
puderam interagir com os
materiais oferecidos pelo
palestrante (em pé)
César Viégas
O
Prof. Ms. Ednei Fernando dos
Santos, especialista em Primeiros Socorros e Suporte Básico de Vida, apresentou um
tema que vem, infelizmente, chamando
a atenção da mídia: afogamentos. O objetivo de sua exposição foi apresentar a
parte operacional em relação ao Profissional de Educação Física e, principalmente, a Legislação sobre o tema.
Iniciou perguntando aos presentes:
“O Profissional de Educação Física
tem obrigação de prestar socorro?”.
Partindo do princípio legal, lembrou
o conteúdo do Artigo 135 do Código
Penal (1988), que fala sobre a omissão
de socorro, uma legislação válida para
todos os cidadãos, e comentou sobre o
item obrigatoriedade profissional, na
qual o Profissional de Educação Física é
mencionado entre outros profissionais
como o médico e o enfermeiro.
O afogamento não deixa de ser uma
emergência que só consegue ser solucionadas através de medida preventiva. Mas
se ela aconteceu, o Profissional de Educação Física deve estar preparado para,
no mínimo, atuar de forma básica dentro dos princípios de primeiros socorros.
cada idade específica.
O professor, há mais de 10 anos no Resgate do Corpo de Bombeiros, finalizou
sua apresentação mostrando técnicas de
salvamento aquático, realizadas por pessoas treinadas. “É preciso ter treinamento, técnica e equipamentos adequados,
bom conhecimento do local, plano de
emergência, calma e domínio da situação”, disse. Destacou, também, a necessidade de observação das seguintes regras:
primeiro, lance um objeto para a vítima
segurar; segundo, puxe a vítima através de
um recurso; terceiro, reme até a vítima.
“Se nada disso der certo, realize o quarto
passo, nade até a vítima”.
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
A
jornalista do Conselho acompanhou a fiscalização do
CREF4 em duas academias
localizadas no município de
Osasco, onde foi constatado o exercício
ilegal da profissão.
Na primeira academia, o cidadão que
estava na recepção se identificou como
profissional responsável pelas atividades do estabelecimento. Conforme
procedimento, o Agente de Orientação
e Fiscalização do CREF4/SP se identificou e solicitou a Cédula de Identidade Profissional. Neste momento, o fiscalizado alegou ser estagiário do local,
estudante do primeiro ano do curso de
Educação Física. Importante saber que
não havia no local profissional habilitado orientando as atividades.
O exercício ilegal da profissão ficou caracterizado, tendo ocorrido infração à
Lei Federal nº 9.696/98 e ao Artigo 47
das Leis de Contravenções Penais, pois
não foram atendidas as condições mínimas de estágio, além do próprio fiscalizado se identificar como responsável
pela orientação dos beneficiários.
Tanto a Pessoa Jurídica como a Pessoa Física foram devidamente autuadas, notificadas e orientadas a suspender as suas atividades, cientes de
que seriam adotadas as medidas legais cabíveis.
O fiscalizado foi orientado, caso queira, a apresentar impugnação (contestação) ao Auto de Infração lavrado,
dentro do prazo de 10 dias corridos,
conforme Resolução CREF nº 64/12.
Os processos passam pela análise do
coordenador do Departamento de
Orientação e Fiscalização em primeira
instância. Em caso de indeferimento
do coordenador, após ser cientificado,
o autuado poderá recorrer da decisão
junto à Comissão de Orientação e
Fiscalização, em segunda e última instância. Após o julgamento em última
instância, o fiscalizado é notificado da
decisão e informado sobre as providências que serão adotadas.
Ainda no local, outras irregularidades
foram constatadas, quais sejam: estofados dos aparelhos de musculação
rasgados e pisos quebrados pelo salão,
que podem colocar em risco a integridade física dos alunos. Essas observações também foram relatadas com a
orientação para a regularização, sob a
pena de encaminhamento do processo à Vigilância Sanitária, que possui
competência para fechamento do estabelecimento e/ou emissão de multas.
O fiscalizado informou à reportagem
que foi contratado para trabalhar na recepção e que procederá como orientado
pelo Agente, pois não faz parte dos seus
interesses profissionais estar irregular
perante a lei.
No segundo caso, a documentação
da Pessoa Jurídica estava em ordem.
Possuía certificado de registro válido e
quadro técnico atualizado, ambos em
lugar visível ao público. As instalações
também estavam em perfeito estado de
conservação e higiene.
No entanto, no momento da chegada
do Agente, o fiscalizado encontrava-se
exercendo atividades próprias do Profissional de Educação Física, atuando irregularmente como instrutor de
musculação.
O fiscalizado, que informou ser estagiário do último semestre do curso de
Educação Física, estava acompanhado em suas funções pela Responsável
Técnica, porém não possuía o Termo
O cronograma das ações de fiscalização do CREF4 abrange atendimento de
denúncias, bem como visitas para fiscalizações de rotina, planos específicos para fiscalização de eventos, atividades sazonais e diligências requisitadas
pelos órgãos internos do CREF4. Nos locais em que são constatadas as irregularidades, é programada revisita para verificar a regularização da situação.
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
fiscalização
AÇÕES E INFORMAÇÕES
DA FISCALIZAÇÃO
Conforme determina a legislação vigente, é obrigatória a
presença de profissional registrado durante o período de
prestação de serviço por parte
das empresas.
de Compromisso de Estágio (TCE),
conforme determina Lei Federal nº
11.788/08. Dessa forma, o exercício
ilegal da profissão ficou caracterizado, pois não foram atendidas as condições de estágio. O declarado estudante informou que atuava no local
há três dias e foi autuado de acordo
com os procedimentos explanados
anteriormente.
A Responsável Técnica disse à reportagem que a academia procura trabalhar
corretamente em todos os aspectos
e que valoriza a importância do Profissional de Educação Física. “Aqui o
estagiário tem de estar no último ano
do Bacharelado. Damos oportunidade,
mas tem de estar com a documentação em ordem. No caso, estávamos
esperando o retorno do documento
assinado pela instituição de ensino superior”, disse.
Na situação, o Responsável Técnico
também é autuado pela conivência
com a contravenção penal. Dependendo da gravidade e/ou da reincidência na infração, o profissional
poderá ser encaminhado à Comissão
de Ética Profissional para abertura de
processo e aplicação das penaliddes
correspondentes, conforme previsto
no Código de Ética.
O estagiário não pode iniciar
suas atividades sem o Termo de
Compromisso de Estágio e sem
a supervisão direta de um profissional habilitado.
11
legislação
ATENÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO
O Responsável Técnico deve ter conhecimento das leis pertinentes à sua área de atuação
e também àquelas relacionadas aos estabelecimentos esportivos nos quais ele possa vir
a desempenhar suas funções. Nesta edição será destacado o conteúdo da Resolução
CONFEF nº 134/2007. A íntegra da resolução está disponível no Portal CREF4/SP e na
página eletrônica do CONFEF.
A
Resolução CONFEF nº
134/2007 dispõe sobre a
função de Responsabilidade
Técnica nos estabelecimentos
prestadores de serviços no campo das
atividades físicas e esportivas.
A Responsabilidade Técnica na Profissão de Educação Física deve ser pautada: na legislação referida na Resolução
CONFEF nº 134/2007; no Código de
Ética do Profissional de Educação Física; nas demais Resoluções do Sistema
CONFEF/CREFs.
O profissional será contratado pela Pessoa Jurídica, tornando-se o principal
responsável pela Entidade, e por ela será
remunerado para assessorá-la em assuntos técnicos, não somente perante a
mesma, mas também perante o CREF e
frente à legislação pertinente. O vínculo
entre as partes deverá ser comprovado
por declaração de firma individual, pelos estatutos ou contrato social, ou pelo
contrato de trabalho do profissional
responsável.
A Pessoa Jurídica deverá manter um
Responsável Técnico para cada unidade
que a compõe. (Redação incluída pela
Resolução CONFEF nº 224/2012)
Cessada a assistência técnica o profissional responderá pelos atos praticados
durante o período em que deu assistência ao estabelecimento. Os estabelecimentos poderão manter Responsável
Técnico substituto.
Somente será permitido o funcionamento de estabelecimentos de prestação
de serviços em atividades físicas e esportivas sem a existência de Responsável
Técnico, pelo prazo de até 05 (cinco)
dias, para que se processe a contratação
de substituto.
O Profissional de Educação Física não
poderá exceder o desempenho de Responsável Técnico em mais de dois estabelecimentos em horários compatíveis.
Cabe aos CREFs manter controle próprio, através de livro, ficha ou sistema
informatizado.
Ele responderá perante o CREF por ato
do agente empregador, que corroborar
ou não denunciar e que concorra, de
qualquer forma, para: lesão dos direitos
da clientela; exercício ilegal da profissão
de Educação Física; não acatamento às
disposições desta, de outras resoluções
do Sistema CONFEF/CREFs, bem
como às leis.
O exercício da função de Responsável
Técnico cessa pela baixa, a qual é processada pelo respectivo CREF, quando:
solicitado, por escrito, pelo Profissional
Responsável Técnico é o Profissional de Educação Física contratado por Pessoa
Jurídica atuante na área de atividades físicas e esportivas e afins, para responder
por essa função. (Redação dada pela Resolução CONFEF nº 224/2012).
O Responsável Técnico tem por atribuição: coordenar as atividades dos profissionais de Educação Física; zelar pela boa qualidade e eficiência dos serviços prestados pelos profissionais de Educação Física; zelar pelo respeito às disposições
gerais da profissão e do estabelecimento; prestar apoio às atividades de atendimento e ensino, no caso de estágios curriculares acadêmicos; receber e analisar
as modificações e inclusões de procedimentos; inspecionar as condições físicas e
tecnológicas para o atendimento; coordenar o corpo técnico do estabelecimento;
supervisionar a execução das intervenções profissionais nas diversas atividades e
programas; zelar pelo fiel cumprimento do Código de Ética do Profissional de
Educação Física. A ele cabe garantir que durante os horários de atendimento à
clientela, estejam em atividades no serviço, profissionais de Educação Física em
número compatível com a natureza da atenção à ser prestada.
12
de Educação Física ou pelo estabelecimento; cancelada a inscrição do Profissional de Educação Física ou registro
do estabelecimento; ocorrido o impedimento do Profissional para o exercício
da profissão.
Aquele que deixar de exercer a função
deverá comunicar o fato ao CREF, no
prazo máximo de 15 dias, para que seja
procedida a respectiva baixa. O Responsável Técnico que se afastar por até
60 dias da função deverá comunicar o
fato, por escrito, ao representante legal
do estabelecimento, isentando-se, assim, de qualquer responsabilidade durante o aludido período. Nesses casos,
o estabelecimento deverá designar, através de documento escrito e assinado por
seu representante legal, um Responsável
Técnico substituto para o período de
afastamento do titular, sem que haja a
necessidade de informar ao CREF correspondente, no caso de afastamentos
de até 60 dias.
O Responsável Técnico que não cumprir as determinações da Resolução
CONFEF nº 134/2007 será responsabilizado conforme o Código de Ética
do Profissional de Educação Física.
Fonte: Resolução CONFEF nº 134/2007
Para exercer a função de Responsável Técnico o profissional deve
considerar: a preparação profissional adequada e necessária; o risco
aos usuários relacionado às condições que a prática das atividades
físicas e esportivas exigem; a diversidade dos serviços prestados pelo
estabelecimento prestador de serviços, assim como das instalações,
equipamentos e materiais técnicos;
o quadro técnico de profissionais,
bem como as atribuições específicas de cada um dos seus componentes.
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
A
prática da atividade física é
mais do que essencial à saúde
dos cidadãos, ela é primordial à
vitalidade e longevidade daqueles que a praticam. Porém, por envolver
o bem-estar, ela precisa ser adequadamente desenvolvida e com auxílio ou
supervisão de profissionais especialistas
na área de Educação Física. Sabe-se que
essa atividade é desenvolvida desde os
primórdios e que ela veio se atualizando e qualificando as necessidades vitais
dos seres humanos. Por isso, tornou-se
a principal razão de obtenção e manutenção de saúde das pessoas e, assim, um
promissor negócio à economia brasileira.
Portanto, é corrente o surgimento de
estabelecimentos que promovam e proporcionam a prática física, mas para o
funcionamento e legalização dessas atividades, os proprietários de academias,
clubes e afins devem estar atualizados e
obedecer a todas as normas – com rigor
– estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores e de vigilância em saúde, oferecendo
condições adequadas e seguras à vida de
todos os usuários.
A fiscalização desses estabelecimentos
não é realizada pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo informações da assessoria de
imprensa da Agência, a Anvisa é uma
reguladora de bens, produtos e serviços
sujeitos à Vigilância Sanitária e protege
a saúde da população por meio de fiscalização desses serviços e produtos.
Academias e estabelecimentos próprios à
prática esportiva são serviços de interesse
para a saúde, portanto, fogem ao escopo
normativo da Anvisa.
Para solucionar esta lacuna, em 2009, a
Agência convidou as Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios para construírem um documento, chamado de
“Recomendação Técnica”, que serve de
base para que os municípios e estados
elaborem, se assim o desejarem, normas
locais para academias, ou utilizem este
como roteiro nos procedimentos de fiscalização destes ambientes. A fiscalização
e regulamentação das academias, escolas,
estádios, clubes e demais estabelecimen-
tos de atividade física ficam a cargo da
Coordenação de Vigilância em Saúde
(COVISA) ou das secretarias de Vigilância Sanitária de cada cidade.
Em São Paulo, os técnicos responsáveis
pela Coordenação explicaram que os serviços de atividades de condicionamento
físico fazem parte do setor regulador e
devem ser cadastrados na Coordenadoria
de Vigilância em Saúde, pois são serviços
considerados de interesse à saúde, uma
vez que estão relacionados com a promoção, proteção e preservação da saúde. São,
portanto, passíveis de inspeção sanitária.
Alicerçada pelo manual citado, que
orienta as fiscalizações sanitárias, a COVISA criou a série “Guia do Cidadão
Vigilante”, destinada aos usuários dos
serviços do setor regulador e que viabiliza a colaboração dos usuários na vigilância e controle dos estabelecimentos
foco dos serviços da Coordenadoria.
O Guia, segundo os técnicos, informa
acerca de serviços, procedimentos e
situações que possam oferecer risco à
saúde. Portanto, há exemplares do Guia
disponíveis na praça de atendimento
do órgão, juntamente com um folder
de informações e orientações sobre prevenção de riscos à saúde nas academias.
FISCALIZAÇÃO
NA PRÁTICA
Segundo os técnicos da Coordenadoria, em São Paulo, a “COVISA possui
roteiro de inspeção interno, baseado
na legislação vigente e critérios de risco
apresentados pelos serviços em questão.
Do roteiro fazem parte tópicos que dizem respeito à área física, bem como aos
procedimentos e às rotinas executadas
nesses serviços”, destacaram os profissionais. Para eles, a importância dessa
fiscalização nesses ambientes de prática
esportiva é relativa à segurança dos usuários e proprietários, além da prevenção
de riscos, ou seja, é essencial para promoção, proteção e preservação da saúde.
A fiscalização dos serviços de interesse à
saúde se dá quando as denúncias desses
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
fiscalização
O EXERCÍCIO DA EDUCAÇÃO FÍSICA
E AS ORDENS FISCALIZATÓRIAS
serviços são dirigidas à COVISA. Sendo assim, é primordial que as pessoas
envolvidas e que têm o maior interesse
na fiscalização desses estabelecimentos
denunciem.
Os proprietários desses estabelecimentos também se preservam em termos de
riscos, quando cumprem rigorosamente
todas as normas. Trata-se de uma garantia de bem-estar e proteção de todos. “É
importante ressaltar que a inspeção sanitária é como uma foto, que visualiza
as condições do estabelecimento num
determinado momento. Sendo assim,
quando o estabelecimento cumpre a legislação e adota medidas de prevenção
consegue minimizar os riscos de forma
eficiente. Seguindo o fluxo e a rotina
pré-estabelecida em caso de acidentes,
não deve haver autuação do serviço”.
As normas mais importantes que os estabelecimentos devem cumprir criteriosamente são:
•Possuir profissional responsável técnico com registro no CREF (Lei Federal nº 6.839/80 e Artigo 6º da Resolução nº 52/2002 do CONFEF);
• Apresentar estrutura física adequada,
limpa e organizada (Resolução nº
52/2002 do CONFEF);
•Atentar para questões como iluminação, espaço, ventilação e equipamentos
(Resolução nº 52/2002 do CONFEF);
•Providenciar rotinas que impeçam a
contaminação cruzada entre os usuários. Portanto, aconselha-se que o
próprio usuário da academia higienize os equipamentos para o seu uso
com álcool 70%, que deve ser encontrado em todos os ambientes do local;
• Quando houver piscina, deve seguir a
legislação vigente para a manutenção
e controle da qualidade de água.
Sobre a limpeza, os profissionais ressaltaram ainda que “é importante que os
estabelecimentos cumpram uma rotina pré-estabelecida e utilizem somente
produtos saneantes com registro no Ministério da Saúde”.
Reportagem: Lilian Castilho e Célia Gennari
13
negócios
EMPREENDEDORISMO
E AS OPORTUNIDADES
Arquivo SEBRAE-SP
Renato Fonseca,
consultor do SEBRAE-SP
D
e um modo geral, empreender
significa realizar um propósito,
uma visão. Quando isso é aplicado ao mundo dos negócios, podemos
considerar a visão como a realização de
uma empresa ou a criação de um serviço. Portanto, empreender é buscar
recursos e construir uma situação que
permita que um negócio prospere. Por
isso, a questão da gestão é intrinsecamente ligada à força empreendedora.
Para fazer o negócio funcionar, gerar
riqueza e lucro é preciso ter gestão.
Um negócio que dá certo significa uma
boa percepção de uma oportunidade,
que também é o desejo e a necessidade
de alguém por algo. No mundo do esporte, da Educação Física, percebemos
uma tendência favorável atualmente,
que é a questão da boa saúde, do bem-estar físico, da procura pela estética, da
questão da alimentação, do ser saudável
e, portanto, da qualidade de vida.
Renato Fonseca, consultor do SEBRAE-SP, explica que, num mundo de vida
rápida, por conta das muitas atribuições,
nada favoráveis para que o indivíduo
viva com qualidade, as pessoas querem
buscar práticas mais saudáveis. Portanto,
em termos de macrotendências, a questão da saúde, da Educação Física e da
educação alimentar estão em evidência.
Para ele, trata-se de um momento muito
positivo para quem lida com o segmento
da saúde e da Educação Física. “A questão é descobrir modelos de negócios que
possam atender pessoas que hoje não estão sendo atendidas”, observou.
O Profissional de Educação Física que
quer empreender, deve procurar observar as oportunidades que existem
em segmentos, em nichos de clientes,
14
que muitas vezes estão descobertos pela
concorrência. “É preciso encontrar uma
brecha aonde ninguém está chegando”.
Para isso, segundo o consultor, é interessante fazer exercícios de segmentação de
mercado. Ele recomenda pegar uma cartolina, colar na parede e escrever PERFIL
DO CLIENTE QUE VOU ESTUDAR
e começar a recolher informações sobre
a escolha feita. Ou seja, a cartolina será o
“persona” daquele público. Nela, o profissional irá afixar papeizinhos autoadesivos,
post its, com anotações sobre como é uma
pessoa que tem faixa etária tal, que trabalha
o dia inteiro (ou não), quais as necessidades e dores que ela tem, ou seja, qual sua
situação e problemas que possui, os quais o
profissional poderá ajudar a resolver.
Renato ofereceu um exemplo (ilustrativo), um público que gostaria de ser atendido domingo à tarde, porque viaja muito, trabalha a semana inteira, podendo
dedicar-se à atividade física no domingo à
tarde... “Então, vou criar um programa de
domingo à tarde para esse público. É um
nicho específico no qual ele pode navegar
com grandes chances de atrair clientes.
Foi pensando nisso que surgiram as academias 24 horas ”, comentou.
Segundo o consultor, o grande número
de academias que podem ser facilmente
encontradas na Grande São Paulo, mostra
a resposta do negócio à tendência. “Mas
existem muitas oportunidades, ainda, dentro desse ambiente de serviços”, afirmou.
Tanto para o trabalho personalizado
quanto de massa, as recomendações são
as mesmas. Ele vai ter que entender os
problemas do público com o qual quer
trabalhar e construir condições de prestação de serviços que estejam ligadas à
realidade e ao desejo desse público.
Trabalhar de forma personalizada representa uma chance para que o profissional
estude detalhadamente o cliente e lhe ofereça vários tipos de serviços. Isso não quer
dizer somente uma série especial de exercícios, mas, por exemplo, mediante parcerias, orientação para alimentação, para
descansar melhor, para o atendimento aos
depressivos, entre outros.
Outro item importante a se considerar
é que o Profissional de Educação Física
pode gerar serviços complementares,
como ter um serviço de informação para
o cliente direto no smartphone, sobre a
sua evolução em termos de saúde.
São ideias que ampliam o serviço oferecido e que podem dar certo, se forem percebidas como valor por aquele segmento
para o qual está sendo oferecido. “Ideias
devem ser testadas, validadas, para ver se
têm sentido”, orientou o consultor.
Como se tornar um empreendedor?
Começa com o exercício de autoconhecimento das características do interessado
em relação às características dos empreendedores”, disse.
O consultor sugere fazer cursos relacionados a comportamento empreendedor,
como o EMPRETEC, do SEBRAE; ler
livros sobre biografias de empreendedores; observar a si próprio na questão de
ascensão e aversão ao risco, que é um
fator preponderante nesse campo; pensar como ele é em termos de desenvolvimento de redes de relacionamento e
como reage as situações que não dão certo. “São aspectos das vidas dos empreendedores que a pessoa tem de avaliar, para
saber se está disposta ou não a passar por
eles. Se o profissional perceber que tem
essas características, que está se sentindo
bem, que é o caminho dele, isso vai fazendo com que exercite, cada vez mais,
o comportamento empreendedor”,
esclareceu. “Não é errado, é legítimo, é
uma escolha de trilha a seguir pela vida.
Portanto, se perceber que não tem as
características necessárias, poderá optar
por trabalhar numa empresa e fazer um
empreendimento mais conservador”.
Reportagem: Célia Gennari
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
Ciclo
CREF4/SP do Conhecimento
PROGRAMAÇÃO DO 3º TRIMESTRE DE 2014
CATANDUVA
DOZE PALESTRAS:
SEIS NO INTERIOR E SEIS
NA CIDADE DE SÃO PAULO
SÃO JOÃO DA
BOA VISTA
INDAIATUBA
SÃO PAULO
MOGI DAS
CRUZES
SÃO SEBASTIÃO
PRAIA GRANDE
INSCRIÇÕES
As inscrições para o Ciclo CREF4/SP do Conhecimento devem ser feitas no Portal CREF4/SP
www.crefsp.org.br. Para participar, no dia do evento, o Profissional de Educação Física deve levar
2 kg de alimento não perecível, que serão doados a uma entidade filantrópica.
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
15
agenda
16
Data
Cidade
Local
26 de julho
das 8h30
às 12h30
São Paulo
CREF4/SP (Vale do
Anhangabaú, 304,
3º andar, Centro)
31 de julho
às 19h30
São João
da Boa
Vista
UNIFAE - Centro
Universitário das
Faculdades Associadas
de Ensino (Largo
Engenheiro Paulo de
Almeida Sandeville, 15)
2 de agosto
das 8h30
às 12h30
São Paulo
CREF4/SP (Vale do
Anhangabaú, 304,
3º andar, Centro)
7 de agosto
às 19h30
Catanduva
FIPA - Faculdades Padre
Albino - Campus I
9 de agosto
das 8h30
às 12h30
São Paulo
CREF4/SP (Vale do
Anhangabaú, 304,
3º andar, Centro)
14 de
agosto
às 9 horas
Mogi das
Cruzes
UMC - Universidade de
Mogi das Cruzes
Teatro Manoel Bezerra
de Melo – Prédio 3,
Campus 1 (Av. Dr.
Cândido Xavier de
Almeida e Souza, 200)
18 de
agosto
às 19h30
Praia
Grande
FPG - Faculdade Praia
Grande (Av. Kennedy,
4.000, na Aviação)
23 de
agosto
das 8h30
às 12h30
São Paulo
CREF4/SP (Vale do
Anhangabaú, 304,
3º andar, Centro)
5 de
setembro
às 19 horas
São
Sebastião
Teatro Municipal de São
Sebastião (Av. Altino
Arantes, s/n, Centro)
6 de
setembro
das 8h30
às 12h30
São Paulo
CREF4/SP (Vale do
Anhangabaú, 304,
3º andar, Centro)
19 de
setembro
das 19h
às 21h30
Indaiatuba
Auditório da Prefeitura
Municipal de Indaiatuba
(Av. Eng. Fábio Roberto
Barnabé, 2.800)
27 de
setembro
das 8h30
às 12h30
São Paulo
CREF4/SP (Vale do
Anhangabaú, 304,
3º andar, Centro)
Parceria/Apoio
Tema
Palestrante
Educação Física Escolar
Margareth
Anderáos
Planejamento estratégico
e elaboração de plano de
negócio para a área de
Educação Física
Alexandre
Demarchi Bellan
Esporte de aventura,
especificamente o
mergulho autônomo
Rodrigo Nuno
Peiró Correia
Medidas e avaliações:
novas tendências no
mercado fitness e saúde
Bruno Alessandro
Alves Galati
Ginástica funcional na
terceira idade
Érica Beatriz
Lemes Pimentel
Verderi
UMC
Do DNA ao Doping
Genético: como a genética
irá revolucionar o mundo
do esporte
Rodrigo Gonçalves
Dias, PhD
FPG
Esporte de aventura,
especificamente o
mergulho autônomo
Rodrigo Nuno
Peiró Correia
Motivação nas aulas de
Educação Física
William Urizzi
de Lima
Do DNA ao Doping
Genético: como a genética
irá revolucionar o mundo
do esporte
Rodrigo Gonçalves
Dias, PhD
Esportes em Projetos
Sociais
Rosemeire
de Oliveira
Educação Física e saúde
mental: ações possíveis
Luciano Sanfilippo
de Macedo
Montagem de programas
de musculação: do iniciante
ao avançado
Mario Augusto
Charro
UNIFAE
FIPA
UNIBR SÃO
SEBASTIÃO
(Faculdade de
São Sebastião)
Prefeitura
Municipal de
Indaiatuba e
Faculdade Max
Planck
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
A palestrante refletirá sobre a elaboração de um planejamento de Educação Física
escolar que atenda às necessidades e promova o desenvolvimento das crianças da
Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
César Viégas
ESPORTE DE AVENTURA, ESPECIFICAMENTE
O MERGULHO AUTÔNOMO
Alexandre Demarchi (CREF 011668G/SP) é bacharel e
licenciado em Ciências Sociais (Centro
Universitário Fundação Santo André),
bacharel em Educação Física (UNESP
– Rio Claro), master of Business Administration – Gestão Empreendedora de
Negócio (ESAMC, Campinas).
No Serviço Social da Indústria (SESI
SP) desde 1998, atualmente, exerce a
função de supervisor Regional de Esporte na região de Campinas, Indaiatuba e Jundiaí. Na ESAMC Sorocaba desde 2008, exerce a função de professor
da graduação dos cursos de Bacharelado e Licenciatura em Educação Física.
Conselheiro do CREF4.
César Viégas
A proposta da palestra é despertar os participantes para a importância e os
benefícios que a prática da Ginástica Funcional (GF) pode promover entre os
idosos. Elaborada por sequências de movimentos naturais do corpo que utilizamos no dia a dia, a GF tem como principal objetivo favorecer a realização
dos movimentos das AVDs com mais agilidade e destreza, com menor esforço
e domínio do movimento. A partir de uma junção de ritmo, movimento e
música, a atividade torna-se mais prazerosa, contribuindo assim, para a participação dos idosos nas aulas e tornando-se um instrumento motivador para a
prática do exercício físico.
Arquivo Pessoal
Bruno Alessandro
Alves Galati (CREF
006904-G/SP)
é
professor universitário da disciplina Medidas e Avaliações,
técnico e preparador
físico da Seleção Paulista de Boxe. Ex-preparador físico da Seleção Brasileira de
Boxe. Conselheiro do CREF4.
O palestrante apresentará a formação do mergulhador no Brasil, cursos, escolas e viagens e abordará os aspectos gerais da prática do Mergulho Autônomo com o uso de equipamentos específicos. Aspectos fisiológicos e segurança
na prática do Mergulho Autônomo também farão parte da exposição.
Rodrigo Nuno Peiró Correia (CREF 025699-G/SP)
é graduado em Administração de Empresas (PUC-SP)
e em Educação Física (USP), mestre em Educação Física (USP) e doutorando em Educação Física (USP).
Membro do Laboratório de Pedagogia do Movimento
Humano na Escola de Educação Física e Esporte da
USP, servidor público efetivo da Secretaria Municipal
de Esportes, Lazer e Recreação de São Paulo, instrutor de Mergulho Autônomo e mergulhador técnico pela International Association of Nitrox and
Technical Divers (IANTD). Conselheiro do CREF4.
GINÁSTICA FUNCIONAL NA TERCEIRA IDADE
MEDIDAS E AVALIAÇÕES:
NOVAS TENDÊNCIAS NO
MERCADO FITNESS E SAÚDE
O palestrante apresentará:
- os novos rumos da avaliação física na
saúde e no mercado Fitness;
- estudo biométrico;
- estudo fisiométrico;
- preparação de ficha biométrica;
- avaliação física;
- novos métodos de avaliação.
Margareth Anderáos (CREF 000076-G/SP) é doutora em
Ciências dos Esportes, mestre em Pedagogia do Movimento,
Psicopedagoga, Profissional de Educação Física e avaliadora
de cursos superiores de Educação Física. Coordenou durante
14 anos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Educação
Física no Estado de São Paulo, professora de Crescimento e
Desenvolvimento Humano. Conselheira do CREF4.
César Viégas
César Viégas
A palestra versará sobre modelos de ferramentas que auxiliem o Profissional de
Educação Física a avaliar o mercado, o
produto e o fator empreendedorismo,
beneficiando o seu negócio. O profissional receberá, também, informações para
entender como acontece a elaboração
de um planejamento, através de práticas
gerenciais, para o desenvolvimento do
negócio, em seus diversos módulos.
EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
agenda
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
E ELABORAÇÃO DE PLANO DE
NEGÓCIO PARA A ÁREA DE
EDUCAÇÃO FÍSICA
Érica Verderi (CREF 000269-G/SP) é graduada em Educação Física e Pedagogia, especialista em Educação do
Excepcional, em Reabilitação para Portadores de Hérnia
de Disco (Back Institute – Los Angeles – CA) e mestre
em Educação Motora. Docente e coordenadora técnica da
pós-graduação na UniFMU (Terceira Idade: Metodologia e
Prescrição de Atividades), docente na pós-graduação da Estácio de Sá (Treinamento Funcional e Reestruturação Postural Global); docente na Universidade do Estado de Yucatán – UADY (Campus Mérida/México),
no curso de licenciados em Reabilitação (Faculdade de Medicina). Professora
convidada da Universidade do Vale do México – UVM (Campus Monterrey e
Mérida/México), no curso de licenciados em Reabilitação. Proprietária e coordenadora do PEP – Programa de Educação Postural e criadora do Método
PEP – RMC – Reorganização Mecânica da Coluna. Fundadora e presidente
do CCI – Centro de Convivência dos Idosos de Sorocaba. Autora de livros.
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
17
agenda
MOTIVAÇÃO NAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EDUCAÇÃO FÍSICA
E SAÚDE MENTAL:
AÇÕES POSSÍVEIS
Na atualidade, as questões de saúde
mental se mostram amplas e cada vez
mais presentes nos diversos espaços
sociais. Este encontro quer apresentar
e discutir temas como: As Políticas
Públicas de Saúde, Reforma Sanitária e Reforma Psiquiátrica, Promoção
da Saúde no campo da Saúde Mental
e ações intersetoriais possíveis para o
profissional da Educação Física.
William Urizzi de Lima (CREF 000023-G/SP) é graduado em Educação Física e em Psicologia (CRP 6775-SP). É
professor das disciplinas aquáticas da FMU (SP), coordenador dos cursos de pós-graduação da FMU (SP) e Estácio (RJ), supervisor pedagógico da Metodologia Gustavo
Borges de Natação Formativa e proprietário da Dolphins
Academia (SP). Foi técnico das seleções brasileiras nos Jogos Pan-Americanos de Havana - Cuba (1991) e Winnipeg - Canadá (1999).
DO DNA AO DOPING GENÉTICO: COMO A GENÉTICA
IRÁ REVOLUCIONAR O MUNDO DO ESPORTE
Arquivo Pessoal
Os avanços em genômica resultaram no mapeamento e sequenciamento
do DNA humano, e na possibilidade de manipulação do código genético.
Genes com potencial para influenciar a performance física humana estão
sendo identificados e parte deste conhecimento parece estar sendo utilizado por alguns de forma ilícita, para o doping genético. Será abordado,
ainda, o “atual estado da arte” no contexto da genética e sua relação com
o esporte.
Arquivo Pessoal
César Viégas
Para obter bons resultados é preciso estar motivado. Pensando nisso, serão apresentados, durante a exposição, os tópicos a seguir: determinação de objetivos;
direção e intensidade da motivação; ativação motivacional; dinâmica e exercícios.
Rodrigo Gonçalves Dias (CREF 059988-G/SP)
é graduado Educação Física (UNICAMP), doutor
em Biologia Funcional e Molecular [UNICAMP &
Instituto do Coração – InCor (HCFMUSP)], pós-doutor em Genômica Funcional [InCor (HCFMUSP)]. Pesquisador do Laboratório de Genética
e Cardiologia Molecular – InCor (HCFMUSP).
Ganhador do Prêmio Jovem Cientista 2012 – Inovação Tecnológica
nos Esportes.
MONTAGEM DE PROGRAMAS
DE MUSCULAÇÃO: DO
INICIANTE AO AVANÇADO
Esta palestra visa oferecer ferramentas
para que os profissionais, que atuam
em salas de musculação, possam ter
maior embasamento sobre os principais critérios que orientam a montagem de programas de treinamento de
força muscular, para os mais variados
níveis de condicionamento físico e
objetivos.
César Viégas
18
Rosemeire de Oliveira (CREF 007518-G/SP) é graduada
em Educação Física (Escola Superior de Educação Física de
São Caetano do Sul – FEC do ABC) e mestre em Pedagogia
do Movimento Humano (Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo – EEFEUSP). De 2006
a 2010, foi presidente do CDC José Panta Alves, projeto
Social na Zona Leste. É docente da Universidade Guarulhos (UnG) na disciplina de Esportes em Projetos Sociais. Possui experiência
no Terceiro Setor, sendo diretora executiva da Associação Planeta Bola (ONG).
Conselheira do CREF4.
César Viégas
ESPORTES EM PROJETOS SOCIAIS
As desigualdades sociais levaram ao surgimento do conceito de vulnerabilidade
social e, como consequência, a abertura de possibilidades de participação das
ONGs (Organizações Não Governamentais) coordenando projetos na área da
Educação Física, do esporte e do lazer. O objetivo do encontro é apresentar aos
profissionais de Educação Física, que utilizam a ferramenta esporte como inclusão social, alguns conceitos já utilizados na área, na tentativa de contribuir para
melhorar essa situação de vulnerabilidade social e possibilitar uma melhor intervenção na gestão de projetos sociais.
Luciano Sanfilippo de Macedo
(CREF 047462G/SP) é graduado
em Educação Física e Psicologia,
tem pós-graduação em Educação Física Infantil e em
Psicopedagogia. É mestre em Educação e doutorando na Faculdade de
Saúde Pública (USP). Pesquisador do
Laboratório de Saúde Mental Coletiva (LASAMEC – FSP/USP).
Mario A. Charro
(CREF 000139-G/
SP) é graduado
em Educação Física, pós-graduado
em Musculação e
Condicionamento
Físico e mestre em Biotecnologia.
Professor nos cursos de graduação em
Educação Física das USCS e FMU,
coordenador dos cursos de pós-graduação em Musculação e Condicionamento Físico das USCS, FMU, Estácio de Sá e FEFISA. Autor de livros.
Conselheiro do CREF4.
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
notícias
REUNIÃO DE COORDENADORES
DE CURSOS EM BAURU
Arquivo CREF4
O
Seminário de Coordenadores de Cursos de Educação
Física do Estado de São Paulo foi realizado pela Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional do
CREF4 em parceria com o Conselho dos Dirigentes
das Escolas de Educação Física do Estado de São Paulo (CONDEEFESP) no dia 12 de abril de 2014, no Anfiteatro da Praça de
Esportes da UNESP Campus Bauru.
A meta do Seminário foi discutir Estratégias técnicas, pedagógicas
e legais de organização curricular e realizar a Troca de experiência
na área da saúde para os cursos de Licenciatura e Bacharelado.
No encontro, os temas Formação e Intervenção Profissional
e Currículo foram abordados pelos palestrantes, Alexandre Janotta Drigo, conselheiro do CREF4, Roberto Jorge Saad, presidente do CONDEEFESP e Mauro Betti, palestrante local convidado. O evento contou com a participação de Ismael Forte
Freitas Junior, conselheiro do CREF4, como mediador.
Da esq. p/a dir., Roberto Saad, Ismael Freitas Jr., Alexandre Drigo
e Mauro Betti
F
lavio Delmanto, presidente do
CREF4/SP, participou no dia 18
de março da Audiência Pública
O papel do Estado na formação em Saúde – quais os instrumentos
que o Estado mobiliza para garantir a
melhoria da formação em Saúde. Realizada na Assembleia Legislativa de São
Paulo (ALESP) e promovida pelo Fórum
dos Conselhos Atividades Fim da Saúde,
a audiência foi uma iniciativa do deputado estadual Carlos Neder, membro da
Comissão de Educação e Cultura (CEC)
da ALESP. Participaram cerca de 150
pessoas, entre conselheiros, representantes de universidades, dirigentes sindicais
e profissionais das diversas categorias.
A audiência pública foi planejada em
torno de três grandes eixos: a formação
de recursos humanos na área de Saúde; critérios de abertura de novos cursos e avaliação de egresso, e o papel
dos Conselhos Profissionais de Saúde
e do Estado no acompanhamento da
formação dos profissionais.
O deputado João Paulo Rillo, presidente da CEC, convidou as personalidades
presentes a comporem
a mesa de abertura, entre elas o representante
do Ministério da Saúde, Dr. Alexandre Medeiros, diretor do Departamento de Gestão
da Educação na Saúde;
a Dra. Ana Estela Ha- Flavio Delmanto, presidente do CREF4, fez parte da segunda mesa
ddad, primeira-dama de debates
do município de São Paulo, representan- tado Carlos Neder, será encaminhado
do a Faculdade de Odontologia da USP; ao ministro da Educação, bem como
a deputada Leci Brandão e Moacir Ber- aos secretários de Estado da Saúde, da
tolini Neto, coordenador do Fórum dos Educação e de Ciência e Tecnologia,
que não compareceram ao evento e não
Conselhos Atividades Fim da Saúde
Diante do questionamento geral sobre encaminharam representantes.
se os candidatos ao Governo do Estado de São Paulo têm opinião formada
O Fórum dos Conselhos Atividasobre a reforma do Estado, a gestão
des Fim da Saúde inclui os consedas políticas públicas e a formação dos
lhos regionais de Biologia, Biomeprofissionais de saúde para atuarem no
dicina, Educação Física, EnfermaSistema Único de Saúde, foi aprovagem, Farmácia, Fisioterapia e Terada a realização de uma nova audiência
pia Ocupacional, Fonoaudiologia,
pública, ainda no primeiro semestre de
Medicina, Medicina Veterinária,
2014, com convite a todos os candidaNutrição, Odontologia, Psicologia
tos e candidatas ao Governo do Estado.
e Serviço Social.
O relatório do evento, feito pelo depu-
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
Célia Gennari
AUDIÊNCIA PÚBLICA DISCUTE O PAPEL
DO ESTADO NA FORMAÇÃO EM SAÚDE
19
Cabe aos municípios, desenvolverem suas políticas públicas na área do esporte, mas para
que o projeto tenha sucesso, ele deve ser apoiado pelo poder executivo, durante a atribuição
do orçamento. Assim, o valor destinado ao setor de esportes, deve ser suficiente para sua
demanda durante o ano.
O
município de Indaiatuba tornou-se um modelo em políticas públicas esportivas no Brasil. Ele
possui 2,5% do orçamento destinado ao esporte,
e busca constantemente apoio financeiro através
das leis de incentivo e ementas parlamentares, para serem
aplicadas nos projetos em desenvolvimento, em áreas como
reformas e modernização das estruturas esportivas existentes
na cidade, melhoria do material etc..
Indaiatuba, uma cidade com aproximadamente 203 mil habitantes, tem como princípios, que norteiam suas políticas
públicas, a igualdade, a qualidade e a democracia, tendo uma
visão de que todos os munícipes são iguais e têm os mesmos
direitos e deveres.
No setor de esporte educacional, o Projeto Esporte Cidadão
teve como objetivo, potencializar o uso dos espaços públicos
esportivos, implantando diversas modalidades e oferecendo
aulas com duração de 50 minutos, dividindo em três turmas
com idades de 6 a 8 anos, 9 a 11 anos e 12 a 17 anos, sendo nos períodos da manhã e tarde, atendendo as crianças no
contra turno escolar, com dois encontros semanais, terças e
quintas, ou, quartas e sextas.
Às segundas-feiras, foram destinadas às reuniões administrativas e pedagógicas, onde os professores trazem as propostas e
dificuldades enfrentadas na semana anterior, para apreciação
dos coordenadores, e também para oferta de cursos de capacitação na área de saúde e educação, com o convênio firmado
no início de cada semestre entre a Secretaria de Esportes e a
Universidade do Estado de São Paulo (Unifesp), onde os professores têm a oportunidade de se atualizarem no mercado de
trabalho. O curso é subsidiado pelo município e está inserido
no horário de trabalho, para cada vez melhorar o atendimento à população.
PESQUISA SOBRE O ATENDIMENTO
Uma das ferramentas utilizadas para mensurar a qualidade do Projeto Esporte Cidadão, foi à aplicação de um
questionário aos pais dos alunos inscritos no projeto,
onde eles responderam sem se identificar, para que fosse possível quantificar os resultados obtidos em números
percentuais.
No momento da pesquisa, realizada
no mês de setembro de 2013, as vagas estavam preenchidas em 70,2%
de sua capacidade total. Participaram
3.255 alunos, número que corresponde a 51,2% dos participantes do projeto. Foram aplicadas 10 perguntas no
questionário, sendo 04 sobre assuntos
administrativos, 02 sobre a estrutura
física dos núcleos e 04 sobre aspectos
pedagógicos.
20
A primeira pergunta, sobre aspectos pedagógicos, que estão diretamente relacionados ao esporte educacional e sua
contribuição como uma ferramenta de auxílio na educação
formal, foi se o aluno consegue aprender coisas novas
durante às abordagens dos temas transversais (como
educação, saúde, ética e sociedade), o resultado foi, que
97,9% responderam sim e 2,1% responderam não. A outra questão, foi se houve melhoria no rendimento escolar,
após a criança iniciar nas atividades do projeto, 88% responderam sim e 12% responderam não.
Através dos resultados, concluiu-se que o esporte quando
aplicado no modelo educacional, auxilia a educação formal e
também contribui para a melhoria da aprendizagem da criança, não somente no aspecto esportivo, mas também no aspecto do rendimento escolar.
Fica a sugestão, faça um bom projeto, busque o incentivo
das leis para o esporte municipal e também democratize o esporte na sua cidade, o resultado certamente será
positivo!
Fonte: Secretaria de Esportes da Prefeitura Municipal de Indaiatuba
O município de
Indaiatuba,
após
a implantação do
modelo de esporte
educacional na secretaria de esportes,
passou de 2.730 vagas oferecidas para
9.055 vagas, dando
a opção de crianças
e adolescentes terem
atividade física no
contra turno escolar.
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
Arquivo SE de Indaiatuba
notícias
DEMOCRATIZAÇÃO DO ESPORTE
pertencente ao complexo de Escolas de
Formação da Universidade da Força Aérea Brasileira, sediada na cidade do Rio
de Janeiro), Roberto Galvani recebeu
a condecoração pelos mais de 40 anos
ininterruptos de serviços prestados ao
Desporto Militar do Brasil. Atualmente, ele é treinador da Seleção de Futebol
da Escola de Especialistas de Aeronáutica e chefe do Cerimonial Militar, onde
estão incluídas as Cerimônias de Abertura e Encerramento das Competições
Esportivas Nacionais referentes ao Ministério da Defesa.
Nesta cerimônia compareceram todas as
autoridades militares do alto comando da
Arquivo Galvani
R
oberto Galvani Leite Moreira
(CREF 103268-G/SP) foi condecorado, no dia 14 de março,
na Base Aérea de Brasília, Distrito Federal, com a Medalha Mérito
Desportivo Militar, comenda criada pelo
Decreto nº 5.958, de 7 de novembro de
2006, para premiar militares brasileiros que se destacaram em competições
desportivas nacionais e internacionais,
assim como militares e civis brasileiros
ou estrangeiros que prestaram relevantes
serviços ao Desporto Militar do Brasil.
Formado há 36 anos em Educação
Física pelo Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica (instituição
notícias
PROFISSIONAL RECEBE MEDALHA MÉRITO DESPORTIVO MILITAR
Cap. Galvani (dir.) com sua filha, Ten. Malafaia,
assessora jurídica do Centro de Controle Interno
da Aeronáutica e Ten. Cel. Lombardi, da Comissão
de Desportos Militares do Brasil
Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
além de todos os medalhistas brasileiros
dos Jogos Mundiais Militares de 2011,
realizado na cidade do Rio de Janeiro.
R
epresentantes de 16 secretarias
de esporte estaduais e municipais reuniram-se no dia 19 de
maio, em Brasília, com o secretário nacional de Esporte de Alto Rendimento, Ricardo Leyser, e o diretor de
Esporte de Base e de Alto Rendimento,
André Arantes.
O encontro marcou a primeira etapa de
um processo que tem como objetivo fortalecer algumas ações da pasta, entre elas
o programa Atleta na Escola e o Centro
de Iniciação ao Esporte (CIE), junto às
secretarias de Esporte de diversos estados
e municípios. Em sua apresentação, Ricardo Leyser aproveitou a ocasião para
reforçar os legados e avanços do esporte
brasileiro desde que o País foi escolhido,
em 2009, como sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Responsável por apresentar o programa Atleta na Escola para as secretarias
municipais e estaduais presentes ao encontro, André Arantes ressaltou a importância do esporte no âmbito escolar
para a descoberta de novos talentos e
detalhou o plano de ação do programa.
Secretário municipal de Indaiatuba (SP),
presidente da Associação Brasileira dos
Secretários Municipais de Esporte e Lazer e conselheiro do CREF4, Humberto Panzetti, esteve na reunião e comentou a importância das escolas no processo de descobrimento de novos atletas.
CONSELHO NACIONAL DE ESPORTES
O
conselheiro do CREF4, Humberto Panzetti faz parte do Conselho Nacional do Esporte (CNE) como representante dos secretários e gestores
municipais de Esporte e Lazer e tem como seu suplente o também conselheiro Antônio Carlos Pereira.
Humberto Panzetti foi nomeado no dia 17 de outubro de 2013, em Brasília, meses
após ter assumido a presidência da Associação Nacional dos Secretários Municipais
de Esportes e Lazer, composta por secretários de 14 estados do Brasil, e passa a
representar os interesses e posicionamentos deste segmento no CNE.
É a segunda vez que Panzetti integra o CNE. Entre 1995 e 1998, participou do colegiado representando as confederações brasileiras. Humberto Panzetti está à frente
da Secretaria Municipal de Esportes de Indaiatuba desde abril de 2012 e atua na
área esportiva há 30 anos como atleta de nível internacional, administrador em
entidades desportivas e gestor público na área de esportes.
“A escola tem
que passar a
ser o primeiro
contato dos
jovens com o
esporte, seja
na área educacional, no
caráter de participação ou no alto
rendimento. É lá que temos que descobrir o talento. Esse momento é importante porque a gente define uma
política clara, principalmente no que
diz respeito à política pública da área
educacional e esportiva.”
César Viégas
MINISTÉRIO DO ESPORTE RECEBE SECRETARIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS
Fonte: Ministério do Esporte
O Conselho Nacional do Esporte (CNE) é órgão colegiado de
deliberação, normatização e assessoramento, diretamente vinculado
ao Ministro de Estado do Esporte,
e parte integrante do Sistema Brasileiro de Desporto, tendo por objetivo buscar o desenvolvimento de
programas que promovam a massificação planejada da atividade física
para toda a população, bem como
a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do desporto nacional.
Fonte: Indaiatuba Fácil.com.br
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
21
comunicação
LEIA NO PORTAL CREF4/SP (www.crefsp.org.br)
No Portal CREF4/SP o Profissional de Educação Física e demais interessados têm acesso aos
principais conteúdos e notícias das ações do Conselho entre outras. A seguir, o resumo de
algumas notícias publicadas recentemente:
Arquivo Pessoal I.Arruda
AÇÃO EM PROL DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR
A Educação Física na escola, ministrada por profissionais competentes, está
ameaçada! Caso o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº116 de 2013 NÃO vire
Lei, anos de luta pela obrigatoriedade da disciplina ser ensinada por profissionais de Educação Física em todas as séries da Educação Básica serão perdidos.
Com a participação de todos, é possível agir junto com quem tem poder
para aprovar o Projeto, no caso os senadores. O CREF4 entende que fazendo
pressão, este seja aprovado. Sendo assim, solicita que os profissionais encaminhem aos três Senadores do Estado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB), Antônio
Carlos Rodrigues (PR) e Eduardo Suplicy (PT), mensagens solicitando apoio.
Da esq. p/a dir., Cristiano Moura, Flávio Canto
(ex-medalhista olímpico e apresentador do
evento) e Ivan Arruda
PRÊMIO PETROBRAS DE
ESPORTE EDUCACIONAL
NOTA DE REPÚDIO ÀS DECISÕES JUDICIAIS A
RESPEITO DOS TREINADORES DE FUTEBOL
No dia 15 de abril, o Profissional de
Educação Física Cristiano Marcelo Moura (CREF 026810-G/SP) ganhou o 1º
lugar no Prêmio Petrobras de Esporte
Educacional, categoria Universidades,
entre mais de 1.300 projetos inscritos.
Na premiação, apenas um nome de autor foi divulgado, pois o projeto só podia
ser cadastrado em um CPF, mas o mesmo tem dois autores: Cristiano Moura e
Ivan Eduardo de Abreu Arruda (CREF
010839-G/SP). Eles representaram a Faculdade de Pindamonhangaba, mantida
pela Fundação Universitária Vida Cristã
(FUNVIC), com o projeto “Perspectivas
do esporte educacional pela pedagogia de
projetos: diálogos pedagógicos”.
Os coordenadores da Faculdade de Educação Física da FUNVIC pesquisaram o golfe
e o tamboréu, pouco populares no Brasil.
O CREF4 vem a público registrar o seu repúdio às recentes decisões judiciais proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ações ajuizadas pelo Sindicato dos Treinadores de Futebol do Estado de São Paulo (SINTREFESP), as quais
objetivam excluir a profissão de treinador de futebol do rol de atividades
fiscalizadas pelo Sistema CONFEF/CREFs.
O CREF4 reprova veementemente o posicionamento adotado pelo Judiciário na matéria em questão, seja do ponto de vista jurídico ou sob o
aspecto do interesse público envolvido, já que a fiscalização profissional
é a única garantia de controle do padrão técnico e ético dos treinadores
esportivos, não havendo razão plausível para a exclusão dos técnicos de
futebol desse contexto.
O Conselho reitera o seu entendimento de que todas as atividades de
orientação e treinamento esportivo são atividades privativas dos
profissionais de Educação Física, graduados ou não, razão pela qual
continuará lutando no Judiciário para demonstrar a importância que a
fiscalização profissional pelo Sistema CONFEF/CREFs representa para
o desporto nacional, na certeza de que assim estará representando os
interesses da categoria e da sociedade.
INFORMAÇÃO EQUIVOCADA PRESTADA NO PROGRAMA “MAIS VOCÊ”
O CREF4/SP vem a público esclarecer
informações equivocadas prestadas pelo
presidente do CREF1/RJ-ES, Sr. André
Fernandes, a respeito da suposta inexistência de legislação no Estado de São
Paulo que exija a apresentação de atestado médico para a prática de atividades
físicas e desportivas em academias e estabelecimentos similares, no programa
22
televisivo “Mais Você”, veiculado na
Rede Globo no dia 9 de abril.
O Estado de São Paulo regulamenta o
assunto desde o ano de 2001, quando
a Lei Estadual nº 10.848/01 passou a
determinar em seu art. 5º que “as matrículas para frequentar os estabelecimentos de que trata esta lei dependem
de apresentação, pelo cliente, de atestado
médico recente, específico para a prática
esportiva em que pretende se inscrever”.
Ou seja, a mencionada regulamentação
ocorrida há mais de uma década existe
no Estado de São Paulo e é fiscalizada
pelos órgãos de Vigilância Sanitária,
conforme determinação da ANVISA,
não sendo, portanto, novidade para a
população e as academias paulistas.
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
colação de grau
COLAÇÃO DE GRAU E
PRÊMIO MÉRITO ACADÊMICO
RIBEIRÃO PIRES
SÃO PAULO
12 DE JANEIRO
FACULDADES INTEGRADAS DE RIBEIRÃO PIRES – FIRP/UNIESP
20 DE FEVEREIRO
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE
ANHANGUERA – UNIBAN
CAMPUS MARIA CÂNDIDA
Participação do conselheiro Waldir Zampronha Filho
Participação do conselheiro Rialdo Tavares
BATATAIS
22 DE MARÇO
CENTRO UNIVERSITÁRIO
CLARETIANO BATATAIS
Da esq. p/a dir., Marlene Freitas - representante da secretaria, Francinildo Barbosa - homenageado
de Matemática, Marli Pereira- homenageada de História, professor Fábio Araújo - coordenador dos
cursos de Administração e Gestão Financeira, Maria Helena Bettega - coordenadora do curso de
Pedagogia, Paulo Ansaldi - diretor da FIRP/UNIESP, Waldir Zampronha Filho - conselheiro do CREF4,
Maurício Piqueira - coordenador do curso de História, Cristovão Fiamenghi - coordenador dos cursos de
Educação Física - Licenciatura e Bacharelado, Dárcio Cerezoli - coordenador do curso de Matemática,
Douglas - homenageado de Educação Física e Roseli Muller - psicopedagoga
Arquivo C. U. Claretiano
Arquivo FIRP/UNIESP
Participação de Vivian Humanes
Rúbio, analista técnica do CREF4
Prêmio
de Mérito
Acadêmico
Rita de Cássia
Santos Silva
(Licenciatura)
GUARUJÁ
SÃO PAULO
26 DE MARÇO
UNIVERSIDADE DE RIBEIRÃO PRETO – UNAERP
CAMPUS GUARUJÁ
10 DE ABRIL
UNIVERSIDADE BANDEIRANTE ANHANGUERA – UNIBAN
UNIDADE CAMPO LIMPO
Participação do conselheiro José Medalha
Participação do conselheiro Marco Antonio Olivatto e do funcionário Paulo Henrique Manzato Gomes
Prêmio Mérito Acadêmico
M. Olivatto
Daniele Soares Correa
(Licenciatura)
Diego Diegues
Orivan Oliveira da Silva
(Bacharelado)
MÉRITO ACADÊMICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA
O Prêmio CREF4/SP de Mérito Acadêmico é outorgado aos alunos destaque de licenciatura e de bacharelado em Educação Física de cada Instituição de Ensino Superior – IES do Estado de São Paulo. A premiação se dá mediante parceria
entre a IES e o CREF4 e conta com a presença de um representante do Conselho.
Informações: (11) 3292-1700 / [email protected]
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
23
processos
RESULTADO DOS TRABALHOS
De setembro de 2013 a março de 2014, a Comissão de Ética Profissional – CEP analisou e
julgou 46 processos. Entre as principais infrações estão: conivência com o exercício ilegal
da Profissão; ausência de Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício
profissional; desvio de função; ausência do local de trabalho durante o horário de sua
responsabilidade comportamento antiético. A CEP comunica, abaixo, os resultados dos
seguintes Processos Éticos Disciplinares – PED’s:
DENÚNCIAS JULGADAS
PROCEDENTES
Profissional condenado à pena
de advertência escrita sem
aplicação de multa
Infração:
• Conivência com o exercício ilegal da
profissão
PED nº 0151/10 – A. J. C. Julgamento realizado em 13/03/2014. Infringido
o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º
incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI,
VIII do Código de Ética Profissional.
Trânsito em julgado em 13/03/2014.
PED nº 0009/11 – L. G. Julgamento
realizado em 29/01/2014. Infringido o
artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII
do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 13/02/2014.
PED nº 0167/10 – L. C. M. Julgamento realizado em 27/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
11/02/2014.
PED nº 0066/11 – M. A. Julgamento
realizado em 22/01/2014. Infringido o
artigo 6º incisos III, XV, XXI, artigo 7º
incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI,
VIII do Código de Ética Profissional.
Trânsito em julgado em 06/02/2014.
PED nº 0088/11 – R. C. P. Julgamento realizado em 22/01/2014. Infringido
o artigo 6º incisos VI, XIV, XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, V, VIII, artigo 8º
inciso V, artigo 9º incisos VI, VIII do
Código de Ética Profissional. Trânsito
em julgado em 06/02/2014.
PED nº 0048/11 – V. R. N. Julgamento realizado em 21/01/2014. In24
fringido o artigo 6º incisos XIV, XV,
artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
05/02/2014.
PED nº 0053/11 – I. P. Julgamento
realizado em 21/01/2014. Infringido
o artigo 6º incisos III, X, XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
05/02/2014.
PED nº 0060/11 – L. N. J. Julgamento realizado em 21/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos III, XV,
XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo
9º incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
05/02/2014.
PED nº 0081/11 – E. J. S. Julgamento
realizado em 16/01/2014. Infringido o
artigo 6º incisos XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º incisos VI,
VIII do Código de Ética Profissional.
Trânsito em julgado em 31/01/2014.
PED nº 0076/11 – L. S. Julgamento
realizado em 15/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV, artigo
7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º incisos V, VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
30/01/2014.
PED nº 0038/11 – V. R. R. O. Julgamento realizado em 14/01/2014.
Infringido o artigo 6º incisos VI, XIV,
XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de
Ética Profissional. Trânsito em julgado
em 29/01/2014.
PED nº 0075/11 – W. L. M. Julgamento realizado em 23/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV,
artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º
incisos V, VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
23/01/2014.
PED nº 0041/11 – B. S. F. Julgamento
realizado em 20/01/2014. Infringido
o artigo 6º incisos VI, XIV, XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, V, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
20/01/2014.
PED nº 0148/10 – J. C. T. B. Julgamento realizado em 16/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
16/01/2014.
PED nº 0072/11 – O. M. B. Julgamento realizado em 15/01/2014. Infringido o artigo 6º incisos XIV, XV,
artigo 7º inciso IV, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
15/01/2014.
PED nº 0014/11 – J. B. A. Julgamento realizado em 04/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
19/12/2013.
PED nº 0042/11 – E. L. A. Julgamento realizado em 04/12/2013. Infringido
o artigo 6º incisos VI, XIV, XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, V, VII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
19/12/2013.
PED nº 0047/11 – A. C. Julgamento
realizado em 04/12/2013. Infringido o
artigo 6º incisos XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII
do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 19/12/2013.
PED nº 0185/10 – L. C. L. Julgamento realizado em 29/11/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
Profissional. Trânsito em julgado em
16/12/2013.
PED nº 0146/10 – S. R. A. Julgamento realizado em 11/12/2013. Infringido
o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º
incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI,
VIII do Código de Ética Profissional.
Trânsito em julgado em 11/12/2013.
Infração:
•Ausência da Cédula de Identidade
Profissional válida durante o exercício
profissional
PED nº 0063/10 – M. T. C. M. Julgamento realizado em 27/01/2014.
Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI,
artigo 9º inciso VI do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
27/01/2014.
PED nº 0024/11 – S. L. C. S. Julgamento realizado em 03/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI,
artigo 9º incisos VI, VIII do Código de
Ética Profissional. Trânsito em julgado
em 18/12/2013.
Infrações:
• Conivência com o exercício ilegal da
profissão;
•Ausência da Cédula de Identidade
Profissional válida durante o exercício
profissional
PED nº 0007/11 – H. E. P. N. Julgamento realizado em 11/03/2014. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo
7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI,
VIII do Código de Ética Profissional.
Trânsito em julgado em 11/03/2014.
PED nº 0031/11 – M. S. Julgamento
realizado em 17/02/2014. Infringido o
artigo 6º incisos XIV, XV, XXI, artigo
7º incisos IV, VIII, artigo 8º inciso V,
artigo 9º incisos VI, VIII do Código de
Ética Profissional. Trânsito em julgado
em 10/03/2014.
PED nº 0100/11 – F. P. C. Julgamento
realizado em 23/01/2014. Infringido o
artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII
do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 23/01/2014.
PED nº 0138/10 – C. L. R. Julgamento realizado em 13/09/2013. Infringido
o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º
incisos IV, V, VIII, artigo 9º incisos VI,
VIII do Código de Ética Profissional.
Trânsito em julgado em 13/12/2013.
PED nº 0172/10 – O. O. F. Julgamento realizado em 13/09/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
13/12/2013.
PED nº 0169/10 – E. H. A. P. e
R. P. O. Julgamento realizado em
26/11/2013. Infringido o artigo 6º
incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV,
VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em
julgado em 11/12/2013.
PED nº 0179/10 – R. L. P. P. Julgamento realizado em 10/12/2013. Infringido o artigo 6º incisos XV, XXI,
artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
10/12/2013.
PED nº 0003/11 – O. R. A. Julgamento realizado em 26/11/2013. Infringido
o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º
incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI,
VIII do Código de Ética Profissional.
Trânsito em julgado em 26/11/2013.
Infração:
• Desvio de função
PED nº 0083/11 – R. R. C. Julgamento realizado em 11/02/2014. Infringido
o artigo 4º inciso VIII, artigo 6º incisos
III, IX, XV, XXI, artigo 7º incisos IV,
VII, VIII, artigo 9º incisos VI, VIII do
Código de Ética Profissional. Trânsito
em julgado em 10/03/2014.
PED nº 0030/11 – D. B. Julgamento
realizado em 14/01/2014. Infringido o
artigo 6º incisos XV, XIV, XXI, artigo
9º incisos VI, VIII do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em
29/01/2014.
PED nº 0084/11 – F. R. I. Julgamento
realizado em 16/01/2014. Infringido o
artigo 4º inciso VIII, artigo 6º incisos
III, IX, XV, XXI, artigo 7º inciso IV,
artigo 9º incisos VI, VIII do Código de
Ética Profissional. Trânsito em julgado
em 16/01/2014.
PED nº 0005/11 – L. S. S. Julgamento
realizado em 10/12/2013. Infringido o
artigo 4º inciso VIII, artigo 6º incisos
III, IX, XV, XXI, artigo 7º inciso IV, artigo 9º incisos VI e VIII do Código de
Ética Profissional. Trânsito em julgado
em 06/01/2014.
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
ATUALIZE
SEU
CADASTRO
Manter os
dados cadastrais
atualizados dentro
do Sistema CONFEF/
CREFs é dever de
todo registrado,
seja Pessoa Física ou
Pessoa Jurídica.
Com dados atualizados,
o registrado será informado,
periodicamente, sobre
procedimentos, normas
e ações do CREF4/SP.
A atualização cadastral pode
ser feita através
do portal
www.crefsp.org.br,
pelo Setor de
Atendimento ao
Profissional – SAP,
no telefone
(11) 3292-1700
e, ainda, por e-mail:
Pessoa Física:
[email protected]
Pessoa Jurídica:
[email protected]
25
processos
Infrações:
• Conivência com o exercício ilegal da
profissão;
• Desvio de função
PED nº 0160/10 – F. S. e J. M. L. R.
Julgamento realizado em 29/11/2013. J.
M. L. R. pela conivência com o exercício
ilegal da profissão e desvio de função, infringindo o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos
VI, VIII do Código de Ética Profissional
e o F. S. pela conduta de desvio de função, infringindo o artigo 4º inciso VIII,
artigo 6º incisos III, IX, XV, XXI, artigo
7º incisos IV, VIII, artigo 9º incisos VI,
VIII do Código de Ética Profissional.
Trânsito em julgado em 16/12/2013.
Infração:
• Ausência do local de trabalho durante
o horário de sua responsabilidade
PED nº 0044/11 – V. J. O. Julgamento realizado em 17/02/2014. Infringido o artigo 6º incisos X, XIV, XV, artigo 7º incisos IV, VII, VIII, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
10/03/2014.
PED nº 0002/11 – L. P. Julgamento
realizado em 27/01/2014. Infringido
o artigo 6º incisos XV, XXI, artigo 9º
incisos VI, VIII do Código de Ética
Profissional. Trânsito em julgado em
11/02/2014.
Profissional condenado à pena
de suspensão do exercício
profissional por 30 dias
Infração:
• Comportamento antiético
PED nº 0102/10 – W. S. Julgamento realizado em 13/09/2013. Infringido o artigo
6º incisos II, XV, artigo 7º inciso V, artigo
9º inciso VI do Código de Ética Profissional. Trânsito em julgado em 04/12/2013.
DENÚNCIA JULGADA
IMPROCEDENTE
PED nº 0064/11 – T. S. T. Julgamento
realizado em 17/02/2014. Arquivamento dos autos, considerando que, após a
defesa apresentada, bem como toda
instrução processual, verificou-se ter a
Denunciada comprovado nos autos que
não era a Responsável Técnica pelo estabelecimento nas datas das autuações.
Trânsito em julgado em 17/02/2014.
ABSOLVIDO DE PENALIDADE
PED nº 0176/10 – L. B. C. Julgamento realizado em 13/03/2014. Denúncia
julgada procedente, porém a profissional foi absolvida de penalidade. Trânsito em julgado em 13/03/2014.
PED nº 0037/11 – G. B. S. Julgamento realizado em 17/02/2014. Denúncia
É PRECISO DENUNCIAR!
SUA DENÚNCIA PODE CONTRIBUIR PARA MELHORAR
SEU AMBIENTE DE TRABALHO!
julgada procedente, porém o Denunciado foi absolvido de penalidade, visto
encontrar-se em situação regular perante o Sistema CONFEF/CREFs. Trânsito em julgado em 17/02/2014.
PED nº 0173/10 – A. C. A. Julgamento realizado em 27/01/2014. Denúncia
julgada procedente, porém denunciado foi absolvido de penalidade, com o
consequente arquivamento dos autos.
Trânsito em julgado em 27/01/2014.
PED nº 0089/11 – M. B. C. Julgamento realizado em 23/01/2014. Denúncia julgada improcedente, com o
consequente arquivamento dos autos e
Denunciado absolvido de penalidade.
Trânsito em julgado em 23/01/2014.
PED nº 0112/11 – D. M. O. Julgamento realizado em 23/01/2014, denúncia
julgada procedente, porém denunciada
foi absolvida de penalidade, com o consequente arquivamento dos autos. Trânsito em julgado em 23/01/2014.
PED nº 0018/11 – T. G. C. Julgamento realizado em 03/12/2013. Denúncia
julgada procedente, porém o profissional absolvido de penalidade, devendo
o Processo ser arquivado. Trânsito em
julgado em 03/12/2013.
PED nº 0035/11 – V. S. Julgamento
realizado em 03/12/2013. Denúncia
julgada improcedente, porém o profissional foi absolvido de penalidade, devendo o Processo ser arquivado. Trânsito em julgado em 03/12/2013.
CÓDIGO DE ÉTICA
Para maior orientação sobre os direitos e deveres no exercício da profissão, leia o Código de Ética, disponível
no Portal CREF4/SP.
Há profissionais que testemunham irregularidades e outros que, infelizmente, são vítimas de tais ações em seu dia a dia. É possível defender-se,
não se omitindo.
Quanto antes a denúncia chegar ao CREF4/SP, melhor será para todos –
sociedade e profissionais de Educação Física.
Profissionais éticos agregam valor à área da Educação Física e, com isso,
todos ganham respeito.
Para efetuar uma denúncia, acesse:
www.crefsp.org.br, ou, para mais informações,
ligue para (11) 3292-1700.
26
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
processos
CONHECENDO O CÓDIGO
DE ÉTICA PROFISSIONAL
Os incisos dos artigos do Código de Ética Profissional infringidos de setembro de 2013 a
março de 2014 foram:
Conivência com o exercício ilegal da Profissão – Infringidos os artigos: 6º incisos XV e XXI; 7º incisos IV e VIII; 9º
incisos VI e VIII.
Ausência da Cédula de Identidade Profissional válida durante o exercício profissional – Infringidos os artigos: 6º
incisos XV e XXI; 9º incisos VI e VIII.
Desvio de função – Infringidos os artigos: 4º inciso VIII; 6º
incisos III, IX, XV e XXI; 7º incisos IV; 9º incisos VI e VIII.
Ausentar-se do local de trabalho durante o horário de sua
responsabilidade – Infringidos os artigos: 6º incisos III, X e
XV; 7º inciso VII; 9º incisos VI e VIII.
PARA ENTENDER MELHOR AS INFRAÇÕES, É PRECISO
SABER O QUE DIZ CADA INCISO
O CAPÍTULO II do Código de Ética
Profissional aborda os Princípios e Diretrizes. O seu Art. 4º diz que o exercício profissional em Educação Física
pautar-se-á por alguns princípios. Entre
eles, (inciso VIII) a atuação deverá ser
dentro das especificidades do seu campo e área do conhecimento, no sentido da educação e desenvolvimento das
potencialidades humanas, daqueles aos
quais presta serviços.
O CAPÍTULO III fala sobre as Responsabilidades e Deveres. Nele constam
os artigos 6º, 7º e 9º, citados entre as
principais infrações desta publicação. A
seguir, os incisos citados nos processos.
O Art. 6º estabelece as responsabilidades e deveres do Profissional de Educação Física: (inciso II) o profissional
deve zelar pelo prestígio da profissão,
pela dignidade do profissional e pelo
aperfeiçoamento de suas instituições;
(inciso III) assegurar a seus beneficiários um serviço profissional seguro,
competente e atualizado, prestado com
o máximo de seu conhecimento, habili-
dade e experiência; (inciso X) zelar pela
sua competência exclusiva na prestação
dos serviços a seu encargo; (inciso XIV)
responsabilizar-se por falta cometida
no exercício de suas atividades profissionais, independentemente de ter
sido praticada individualmente ou em
equipe; (inciso IX) avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal,
e somente aceitar encargos quando se
julgar capaz de apresentar desempenho
seguro para si e para seus beneficiários;
(inciso XV) cumprir e fazer cumprir os
preceitos éticos e legais da profissão;
(inciso XXI) manter-se em dia com as
obrigações estabelecidas no Estatuto do
CONFEF.
O Art. 7º fala sobre o que é vedado ao
Profissional de Educação Física no desempenho das suas funções: (inciso IV)
exercer a Profissão quando impedido,
ou facilitar, por qualquer meio, o seu
exercício por pessoa não habilitada ou
impedida; (inciso V) concorrer, no exercício da profissão, para a realização de
ato contrário à lei ou destinado a frau-
dá-la; (inciso VI) prejudicar, culposa ou
dolosamente, interesse a ele confiado;
(inciso VII) interromper a prestação de
serviços sem justa causa e sem notificação prévia ao beneficiário; (inciso VIII)
refere ser vedado transferir, para pessoa
não habilitada ou impedida, a responsabilidade por ele assumida pela prestação
de serviços profissionais.
O Art. 9º fala sobre as condutas que
o Profissional de Educação Física deverá observar no relacionamento com
os órgãos e entidades representativos
da classe: (inciso VI) zelar pelo cumprimento deste Código; (inciso VIII)
acatar as deliberações emanadas do
Sistema CONFEF/CREFs.
Para maior orientação
sobre os direitos e
deveres no exercício da
profissão, leia o Código
de Ética, disponível no
Portal CREF4/SP.
POR QUE AS PENALIDADES IMPOSTAS SÃO DIVULGADAS?
A divulgação das penalidades impostas em Processos Éticos Disciplinares – PED decorre de norma estabelecida pelo
Conselho Federal de Educação Física – CONFEF. O Artigo 55 do Código Processual de Ética estabelece que: “As penalidades impostas no Procedimento Disciplinar processar-se-ão na forma estabelecida nas respectivas decisões, sendo procedidos
os apontamentos no prontuário do Profissional punido, bem como divulgadas na página eletrônica, na revista e/ou jornal do
respectivo CREF”.
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
27
reflexão
NINGUÉM PODE ALEGAR O
DESCONHECIMENTO DA LEI
Conforme previa o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 3º da Lei de Introdução ao Código
Civil – Decreto-lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942, “NINGUÉM PODE ALEGAR
DESCONHECIMENTO DA LEI” ou, ainda, como o próprio texto legal dizia, “Art. 3º – Ninguém
se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”
E
xplico em aula que toda lei, após
aprovada, passa pelo Presidente
da República, que, aquiescendo,
a sanciona (aprova). Em seguida, ela é publicada em Diário Oficial da
União (D.O.U.), o que a torna pública. Assim, ao tornar-se pública, a todos
compete conhecer a Lei. Uma vez pública, ela é de conhecimento de todos,
diríamos que tem efeito erga omnes.
Erga omnes é um termo
jurídico em latim que
significa que uma norma
ou decisão terá efeito
vinculante, ou seja,
valerá para todos. Por
exemplo, a coisa julgada
erga omnes vale contra
todos e não só para as
partes em litígio.
Também contextualizo que, na mesma esteira, a Insigne jurista e doutrinadora Maria Helena Diniz transcreveu o que é definido como parte do
Direito, que assim se explica: “direito
é o conjunto de normas, estabelecidas
pelo poder político, que se impõem e regulam a vida social de um dado povo
em determinada época”.
QUEM É O PODER
PÚBLICO?
São os nossos representantes, as pessoas em quem votamos, cuja escolha foi
feita por critérios pensados. Quer dizer, enquanto cidadãos, delegamos ao
poder público, também chamado de
poder político, o “poder” de nos administrar sobre como reger a vida para
vivermos harmonicamente em uma
sociedade, respeitando, nossos direitos
28
(sobre o que podemos) e deveres (qual
deve ser o preço de desfrutar do convívio em sociedade).
Tais conhecimentos das leis são fundamentais para o Profissional de
Educação Física porque, dentro da
denominada “Pirâmide das Leis”
(Pirâmide de Kelsen), as Resoluções
(do CREF ou do CONFEF) são parte
integrante deste ordenamento e, portanto, devem seguir os mesmos preceitos estabelecidos para todo o ordenamento jurídico Pátrio, pois têm os
mesmos efeitos legais específicos para
os profissionais que estão afetos a es-
tas Resoluções.
No Ordenamento Jurídico Brasileiro
temos como ápice da pirâmide a Constituição e, em graus inferiores, as demais normas legais (veja figura abaixo).
Neste sentido, podemos afirmar que
todos os profissionais de Educação
Física, obrigatoriamente, devem ter
conhecimento da legislação pertinente
à Educação Física e isto inclui, logicamente, a Lei nº 9.696/98, bem como
as Resoluções do Sistema CONFEF/
CREFs.
O próprio Código de Ética Profissional prevê em seu artigo 6º, XV:
PODER LEGISLATIVO – TIPOS DE LEIS NO BRASIL
Lei constitucional
Emenda à lei constitucional
Tratado internacional sobre Direitos Humanos aprovado pelo órgão
legislativo e executivo, em rito semelhante ao de emenda à Constituição
Lei complementar
Lei ordinária
Tratado internacional aprovado pelo órgão legislativo e executivo
Medida provisória
Lei delegada
Decreto legislativo
Resolução
Decreto
Portaria
Pirâmide de Kelsen é um sistema de escalonamento de normas jurídicas. O sistema,
desenvolvido pelo jurista filósofo europeu Hans Kelsen, um dos maiores teóricos do Direito do século XX, tem como proposta promover um esquema de hierarquia entre as diversas espécies de normas jurídicas, fazendo com que elas sejam tratadas como superiores
/ inferiores entre si.
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
• Constituição da República Federativa do Brasil. Destaque para
os 78 incisos do Art. 5º, disponível no site da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
• Código de Ética Profissional do
Sistema CONFEF/CREFs. Disponível no Portal CREF4/SP
Conselheiro Tadeu Correa (CREF
001086-G/SP / OAB/SP Nº 148.591)
Presidente da Comissão de Orientação e
Fiscalização, e da Comissão Especial de
Processos Administrativos, membro da
Comissão Especial de Lutas, Artes Marciais e Esportes de Combate
AGENDA DA UNIDADE MÓVEL
DE ATENDIMENTO
IMPORTANTE: Serão distribuídas exatas 90 senhas para atendimento por
dia. Quando a UMA não for ficar o dia todo no local, serão reduzidas a 45
senhas para atendimento por dia.
JULHO
ILHA SOLTEIRA
Praça dos Paiaguas, s/n
(próximo a Prefeitura)
De 15 a 17, das 8h30 às 12h e
das 13h às 16h30
ITÁPOLIS
Praça Roberto Del Guercio, s/n
Dia 15, das 8h30 às 12h e
das 13h às 16h30
ARARAQUARA
Rua Voluntários da Pátria, 1.295 - Centro
(Unidade I - UNIARA)
Dias 16 e 17, das 8h30 às 12h e
das 13h às 16h30
SANTA FÉ DO SUL
Av. Mangará, 477 – Jd. Mangará
(Campus II FUNEC)
De 22 a 24, das 8h30 às 12h e
das 13h às 16h30
ITUVERAVA
Praça 10 de Março, 161
(Secretaria de Esportes)
De 19 a 21, das 8h30 às 12h e
das 13h às 16h30
ATIBAIA
Av. Dr. Joviano Alvim, s/n (Ginásio Dr. José
Ap. Ferreira Franco)
Dia 30, das 13h às 16h30
Dia 31, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
Dia 1º, das 8h30 às 12h
PAULÍNIA
Av. José Lozano Araújo, 1.551 (Secretaria de
Esportes na entrada principal do Paço)
Dia 18, das 14h às 16h30
Dia 19, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
Dia 20, das 8h30 às 12h
AGOSTO
JAGUARIÚNA
Rua Epitácio Pessoa, s/n – Vila Sete de Setembro
(Centro de Lazer do Trabalhador – Azulão)
Dia 21, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
Dia 22, das 8h30 às 12h
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Rua Ivete Gabriel Atique, 45 – Boa Vista
(UNIRP – Unidade I)
De 5 a 7, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
PENÁPOLIS
Rua Brasil, 645 – Centro
(Secretaria de Esportes)
Dia 12, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
LINS
Rua Dom Bosco, 265 – Villa Alta (UNISALESIANO – campo próximo ao quiosque)
Dia 13, das 14h às 16h30
Dia 14, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
Revista CREF4/SP • nº 41 • março/abril/maio 2014 • ano xv
reflexão
Academicamente, manifesto-me sempre apontando que o “Direito” está
para nós em todos os momentos de
nossa vida, em seus vários aspectos e
áreas de atuação. Antes do nascimento, a lei protege os direitos do nascituro, mantendo inclusive o amparo
da gestante; com o nascimento, a lei
nos garante uma série de direitos, que
vão desde o Registro de Nascimento, direito à educação, à saúde, entre
outros e, para finalizar, podemos citar que nos protege, inclusive, após a
vida, pois existe previsão legal no Código Penal de crimes de vilipendio a
cadáver, ou seja, enquanto no descanso eterno, aquele lugar deve ser respeitado. Portanto, podemos afirmar
tranquilamente a importância de nos
preocuparmos em saber quais são os
nossos direitos e deveres.
agenda das umas
“cumprir e fazer cumprir os preceitos
éticos e legais da Profissão”.
Qualquer descumprimento destas
normas pode acarretar processo ético e aplicação das penas previstas no
Art. 12º do Código de Ética, que
podem ser de advertência até o cancelamento do registro profissional e
divulgação do fato.
É lógico que, no aspecto geral das leis,
é extremamente complicada uma atualização constante daqueles que não fazem parte deste complexo jurídico, tais
como advogados, juízes e promotores.
Mas, no aspecto profissional, todos nós,
profissionais de Educação Física, devemos nos aperfeiçoar e pesquisar sobre
as normas emanadas pelo órgão normatizador que é o Conselho Federal
de Educação Física (CONFEF), bem
como de seus regionais.
CARAGUATATUBA
Av. José Herculano, 50 – Jd. Brithânia
(Centro Esportivo Municipal
“Ubaldo Gonçalves” – CEMUG)
Dia 26, das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30
Dia 27, das 8h30 às 12h
A agenda completa está
disponível no Portal CREF4/SP:
www.crefsp.org.br
29
Thinkstock
carta do leitor
Qual a sua
opinião?
QUEREMOS CONHECÊ-LO E AUXILIÁ-LO A ENTENDER MELHOR OS
TEMAS RELATIVOS AO SISTEMA CONFEF/CREFS.
Ler e escrever
são ótimas
maneiras de
participar e
contribuir!
“Sou Personal Golf Trainer e Member of The Professional Golfers’
Association (PGA) Brasil – Qualify Professional e gostaria de solicitar que me coloquem em contato com o Sr. Terry Anton.
A matéria publicada na revista CREF de São Paulo * ANO
XIV * Nº40 * DEZEMBRO / JANEIRO / FEVEREIRO *
2014 (páginas 14 e 15), despertou meu interesse no programa.
Tenho um projeto chamado Golfe in door e, ao fazer o curso
de Qualify Professional, ministrado pelo Teacher & Professional
da PGA Europe, Mr. Tony Bennett, recebi dele alguns feedback’s
muito úteis. Entre eles, a indicação dos equipamentos que Mr.
Anton utilizou nas aulas, conforme as fotos da matéria publicada! Obrigado!”
Eduardo Murgel de Macedo
(CREF 028317-G/SP)
São Paulo (SP), 26 de março de 2014
Por e-mail
Prezado Profissional de Educação Física, para obter mais informações sobre o programa de formação do golfe que o Terry
Anton pretende trazer para o Brasil, entrar em contato com
José Fortes da Gama, do Instituto Brasileiro de Golfe e Turismo (IBGT), empresa constituída com foco na popularização e
desenvolvimento do golfe, que representa, oficialmente, o Start
New At Golf (SNAG) no Brasil. O endereço do IBGT é Av.
Paulista, 2.073 – Ed. Horsa II – Conjunto 1.702 – Cerqueira César – CEP 01311-300 – São Paulo (SP). Telefone: (11)
3373-7437. E-mail: [email protected]
“Existe alguma resolução ou lei sobre profissionais de dança,
lutas e pilates?”
Andrea Vidal
(CREF 002619-G/SP)
Diretora Geral da Fitness Mais –
Consultoria e Educação em Fitness
São Paulo (SP), 6 de maio de 2014
Por e-mail
Prezada Profissional de Educação Física, em resposta a sua solicitação o Departamento de Área Técnica do CREF4 informa que, com relação ao Pilates existe a Resolução CONFEF
nº 201/2010 que pode ser consultada no site do Conselho
Escreva para Revista CREF de São Paulo,
seção Carta do Leitor:
(11) 3292-1700
E-mail: [email protected] / Tel./Fax:
andar – Centro,
Endereço: Rua Líbero Badaró, 377 – 3º
São Paulo, SP – CEP 01009-000
“Estou com um problema. Entrei para trabalhar em uma
academia e eles querem me registrar como Instrutora de
Musculação, mas se a profissão foi regulamentada como
Profissional Educação Física, eles podem fazer isso? Não
sei o que fazer, pois estou fora da área há anos. Mas, no
meu último trabalho, já fui registrada como professora de
Educação Física. Me ajude!”
Rita de Cassia Pereira
(CREF 066594-O/SP)
São Paulo (SP), 8 de abril de 2014
Por e-mail
Prezada Profissional de Educação Física, em resposta a sua
solicitação o Departamento de Área Técnica do CREF4 informa que o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) e seus Regionais formam, em seu conjunto, uma
autarquia federal sem fins lucrativos, de interesse público,
com poder delegado pela União para normatizar, orientar,
disciplinar e fiscalizar o exercício das atividades próprias
dos profissionais de Educação Física e das pessoas jurídicas,
cuja finalidade básica seja a prestação de serviços nas áreas
de atividades físicas, desportivas e similares.
Assim sendo, assuntos de ordem especificamente trabalhistas fogem da alçada legal e ingerência deste Conselho
Profissional, razão pela qual devem ser conduzidos através dos sindicatos próprios, cuja função, dentre outras,
é mediação da relação trabalhista e fixação de piso salarial.
Federal de Educação Física (CONFEF) – www.confef.org.br,
em resoluções.
Já com relação as artes marciais, yoga e dança não existe nenhuma legislação específica vigente no Sistema. O CREF4
orienta aos profissionais que encontra-se atualmente em vigor uma ordem judicial que impede a exigência de registro
e a fiscalização de pessoas não registradas que atuem com
artes marciais, capoeira, dança e/ou ioga. Todavia, a decisão não impede que as entidades prestadoras de serviços nas
referidas áreas, bem com aquelas que promovem campeonatos e outros eventos, exijam o registro dos instrutores/
treinadores contratados ou participantes, como garantia de
credibilidade desses profissionais.
A orientação por profissionais de Educação Física devidamente registrados no Sistema
CONFEF/CREFs é a garantia dos usuários de que terá serviços de confiança, prestados
em conformidade a uma regulamentação de condutas ético-profissionais que são
submetidas a constantes procedimentos de fiscalização.
30
Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região
BENEFÍCIOS
O CREF4/SP, mediante parcerias, conseguiu algumas vantagens para os Profissionais de Educação Física
registrados. Os descontos oferecidos pelas empresas listadas abaixo não são cumulativos nem retroativos. Tenha
sempre em mãos sua Cédula de Identidade Profissional atualizada.
Para obter descontos nas universidades, o interessado deverá solicitar uma declaração ao CREF4, pelo e-mail
[email protected] ou pessoalmente na sede do CREF4, à rua Líbero Badaró, 377, 3º andar, Centro, São Paulo (SP).
Port Louis Pousada
www.portlouis.com.br
SERVIÇOS
SAÚDE
A Esportiva
www.aesportiva.com.br
Academia Happy Day
www.academiahappyday.com.br
Caixa Econômica Federal
www.caixa.gov.br
Qualicorp Soluções em Saúde
www.qualicorp.com.br/qualicorp
Grupo Impacto
www.impactocontabilidade.com.br
Sharing Ortodontia Especializada
www.sharingorto.com.br
Makalú Corretora e Adm.
De Seguros Ltda.
www.makaluseguros.com.br
Smart Fit
www.smartfit.com.br/unidades
Mocarzel Assessoria Contábil
www.mocarzel.com.br
Mongeral Aegon Seguros
e Previdência S.A.
www.mongeralaegon.com.br
www.aegon.com
ProfitSports
www.profitsports.com.br
Requisito Tecnologia – Software
Vida de Avaliação Global
www.requisito.com.br
Centro de Estudos do Laboratório
de Aptidão Física de São Caetano
do Sul – CELAFISCS
NO VO !
www.celafiscs.org.br
Colégio São José do Maranhão
www.colegiosjmaranhao.com.br
Faculdade Associada Brasil – FAB
www.faculdadebrasil.edu.br
Faculdades Metropolitanas
Unidas – FMU
www.portal.fmu.br
Fitness Mais
www.fitnessmais.com.br
NO VO !
Grupo Uniasselvi
Pós-Graduação a Distância
www.uniasselvipos.com.br
NO VO !
Instituto para o
Desenvolvimento Educacional,
Artístico e Científico – IDEAC
www.ideac.com.br
Strand Hotel Guarujá
www.strandhotel.com.br
LAZER
ACM – Associação Cristã de Moços
www.acmsaopaulo.org
Banstur Hotéis, Lazer e Turismo
www.banstur.com.br
Grupo Peraltas
www.peraltas.com.br
Hotel Lagoinha de Ubatuba
www.hotellagoinha.com.br
VIP Viagens e Turismo
www.vipviagenseturismo.com.br
DIVERSOS
Schmillevitch Diagnósticos
www.schmillevitch.com.br
Hotel Ninho do Falcão
www.ninhodofalcao.com.br
EDUCAÇÃO
Rio Quente Resorts
www.rioquenteresorts.com.br/
AVAESPORTE – Software
de Avaliação Física e
Prescrição
www.avaesporte.com.br/site
Clansoft Desenvolvimento de
Software Ltda.
www.clansoft.com.br
Hering
Informações no portal CREF4/SP
Medida Saúde – MS AVAN
www.msavan.com.br
The Business Universities – TBU
www.bomsensoturismo.com.br
Instituto Presbiteriano
Mackenzie
www.mackenzie.com.br
Universidade Santa
Cecília – Unisanta
www.unisanta.br
Instituto Sumaré de Educação
Superior – ISES
www.sumare.edu.br
Universidade São Judas Tadeu –
USJT
www.usjt.br
Núcleo de Educação Básica
Pirâmide de Hórus
www.colegiosjmaranhao.com.br
W POS Pós-Graduação a
Distância
www.wpos.com.br
Rede On Byte®
(11) 2215-2230
www.onbytevilamarianasp.com.br
LÍNGUAS
Senac São Paulo
www.sp.senac.br/jsp
Escola de Idiomas CCAA /
Unidade Jardim Paulista
www.ccaa.com.br/jardins
União Business School – UBS
www.faculdadeuniao.edu.br
Minds English School
www.mindsidiomas.com.br
Universidade Gama Filho – UGF
www.posugf.com.br
SKILL Idiomas /
Unidade Vila Sônia
www.desconto.skill.com.br
Universidade Nove de Julho –
Uninove
www.uninove.br
NO VO !
Nota: Convênios firmados até a data do fechamento desta edição.
Informações sobre as vantagens que cada convênio oferece ao Profissional de Educação Física registrado no CREF4/SP no www.crefsp.org.br
Rede Integrada de Eventos
Comemorativos 2014
Programe-se para participar!
Interessados em firmar parceria com o CREF4/SP
para participar desse grande evento estadual, devem entrar
em contato com o Departamento de EVENTOS, (11) 3292-1700,
ou escrever para [email protected]
A cobertura completa dos eventos dos anos anteriores pode ser vista no
Portal CREF4/SP e nas edições da Revista CREF de São Paulo.

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