Impostos sobre o Património e IVA
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Impostos sobre o Património e IVA
IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO IVA Speaker (Arial 24pt) Luís MS Oliveira ORÇAMENTO DE ESTADO 2012 25 de Outubro 1 IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO 2 MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY First Update – 1 September 2011 6. Housing market 6.3. The Government will review the framework for the valuation of the housing stock and land for tax purposes and present measures to (i) ensure that by end 2012 the taxable value of all property is close to the market value and (ii) property valuation is updated regularly (every year for commercial real estate and once every three years for residential real estate as foreseen in the law). These measures could include enabling municipal officers, in addition to tax officers, to evaluate the taxable value of property and the use of statistical methods to monitor and update valuations. [Q3-2011] 3 MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY First Update – 1 September 2011 Fiscal policy in 2012 1.24. Changes in property taxation to raise revenue by at least EUR 250 million by reducing substantially the temporary exemptions for owner-occupied dwellings. Transfers from the central to local governments will be reviewed to ensure that the additional revenues are fully used for fiscal consolidation. Fiscal policy in 2013 1.34. Update the notional property value of real estate assets for tax purposes to raise revenue by at least EUR 150 million in 2013. Transfers from the central to local governments will be reviewed to ensure that the additional revenues are fully used for fiscal consolidation. 4 MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY First Update – 1 September 2011 6. Housing market 6.4. The Government will modify property taxation with a view to level incentives for renting versus acquiring housing. [Q4-2011] In particular, the Government will: i) Limit income tax deductibility of rents and mortgage interest payments as of 01.01.2012, except for low income households. Principal payments will not be deductible as of 01.01.2012; ii) Rebalance gradually property taxation towards the recurrent real estate tax (IMI) and away from the transfer tax (IMT), while considering the socially vulnerable. Temporary exemptions of IMI for owner-occupied dwellings will be considerably reduced and the opportunity cost of vacant or nonrented property will be significantly increased. 5 IMI Actuação sobre as isenções Isenções passam a ter o limite de 3 anos (presentemente, podem ir até 8) e passa a haver um período uniforme. Isenções apenas se aplicam: -a imóveis cujo valor patrimonial tributário não ultrapasse 125.000 euros (limite actual: 236.250 euros) e - se o rendimento colectável do agregado familiar não ultrapassar 153.300 euros. 6 IMI Actuação sobre a base tributável Actualização do valor patrimonial tributário Prédios urbanos habitacionais, terrenos para construção ou outros: actualização trienal com base em 75% dos coeficientes de desvalorização monetária fixados anualmente Prédios destinados a comércio, indústria e serviços: actualização efectuada anualmente com base nos coeficientes de desvalorização monetária fixados anualmente. 7 IMI Localização passa a ter maior impacte no valor tributável As avaliações passam a ter em conta um coeficiente de localização que pode variar entre 0,4 e 3,5. Actualmente varia entre 0,4 e 2, podendo nalgumas zonas de "elevado valor imobiliário" chegar aos 3 e nalgumas zonas rurais ser reduzido para 0,35. Nas zonas rurais, mantém-se a possibilidade de redução do coeficiente para 0,35. 8 IMI Actuação sobre as taxas Aumento de 0,1%: Prédios urbanos vendidos ou avaliados desde 2004: taxa passa de um intervalo entre 0,2% e 0,4% para um intervalo entre 0,3% a 0,5%. Prédios ainda não avaliados ao abrigo do CIMI, taxa passa de um intervalo entre 0,4% e 0,7% para um intervalo entre 0,5% e 0,8%. Quando os detentores tenham sede em jurisdição com regime fiscal «claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do ministro das Finanças», a taxa imposto sobe de 5% para 7,5%. 9 IMI As taxas são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano ou em ruínas. Estes aumentos apenas se aplicam em 2013. Em 2014 prevê-se que exista nova tabela de taxas e todo o parque imobiliário deve estar reavaliado ao abrigo do Código do IMI. 10 IMT Aumento da taxa de IMT de 8% para 10% aplicável à aquisição de prédios por entidades com residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável Prescrição: Tendo sido atribuídos benefícios que caduquem, o prazo de prescrição do IMT conta-se a partir da data em que os benefícios ficaram sem efeito. 11 IVA 12 Estrutura actual de taxas de IVA – a nível comunitário: Adoptada em 1992, num pacote de medidas para a abolição de controlos fronteiriços e a criação do Mercado Interno Uma só taxa sandard: 15% ou superior Máximo de 2 taxas reduzidas: 5% ou superiores - podem ser aplicadas discricionariamente às categorias de bens e serviços do Anexo III à Directiva 2006/112 Taxas reduzidas temporárias foram tornadas permanentes em 2009 (Dir. 2009/47) 13 LIST OF VAT RATES APPLIED IN THE MEMBER STATES - 1 July 2010 Super Reduced Rate (< 5%) Reduced Rate Standard Rate Parked rate Belgium 06 / 12 21 12 Bulgaria 7 20 Czech Republic 10 20 Denmark 25 Germany Greece 7 19 5,5 / 11 23 Spain 4 8 18 France 2,1 5,5 19,6 Ireland 4,8 13,5 21 4 10 20 5 / 18 25 Netherlands 6 19 Austria 10 20 7 22 Portugal 6 / 13 23 Romania 5/9 24 Slovenia 8,5 20 Slovakia 6 / 10 19 Finland 6 / 13 23 Sweden 6 / 12 25 5 17,5 Italy Hungary Poland United Kingdom 3 13,5 12 13 14 LIST OF VAT RATES APPLIED IN THE MEMBER STATES - 1 July 2011 Super Reduced Rate (< 5%) Reduced Rate Standard Rate Parked rate Belgium 06 / 12 21 12 Bulgaria 9 20 Czech Republic 10 20 Denmark 25 Germany Greece 7 19 6,5 / 13 23 Spain 4 8 18 France 2,1 5,5 19,6 Ireland 4,8 13,5 21 4 10 20 5 / 18 25 Netherlands 6 19 Austria 10 20 7 22 Portugal 6 / 13 23 Romania 5/9 24 Slovenia 8,5 20 Slovakia 10 20 Finland 9 / 13 23 Sweden 6 / 12 25 5 20 Italy Hungary Poland United Kingdom 3 13,5 12 13 15 Taxa ‘parqueada’ no caso português 1. Wine 2. Appliances, machinery and other equipment designed exclusively or mainly for the following purposes: (a) Collection and use of solar energy, wind energy, or geothermal energy; (b) Collection and use of other forms of alternative energy; (c) Production of energy by the incineration or modification of detritus, garbage, and other waste; (d) Exploration of and search for oil and/or development of the discovery of oil and natural gas; (e) Avoidance or reduction, by measuring and controls, of any form of pollution. 3. Agricultural tools and utensils, mobile silos, tractors, pumps and other machinery designed exclusively or mainly for the purpose of agriculture, cattle breeding or forestry. 4. Heating oil and diesel for the agriculture 16 Evolução histórica das taxas do IVA em Portugal REDUCED 1/01/1986 1/02/1988 24/03/1992 1/01/1995 1/07/1996 5/06/2002 1/07/2005 1/07/2008 1/07/2010 1/01/2011 8 8 5 5 5 | 12 5 | 12 5 | 12 5 | 12 6 | 13 6 | 13 STANDARD 16 17 16 17 17 19 21 20 21 23 INCREASED 30 30 30 - PARKED 12 12 12 13 13 17 Base legal da estrutura das taxas: Artigo 18.º As taxas do imposto são as seguintes: - Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da lista I anexa a este diploma, a taxa de 6%; - Para as importações, transmissões de bens e prestações de serviços constantes da Lista II anexa a este diploma, a taxa de 13%; - Para as restantes importações, transmissões de bens e prestações de serviços, a taxa de 23%. As taxas são, respectivamente, de 4%, 9% e 16%, relativamente às operações efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. 18 MEMORANDUM OF UNDERSTANDING ON SPECIFIC ECONOMIC POLICY CONDITIONALITY First Update – 1 September 2011 Fiscal policy in 2012 1.25. Raise VAT revenues, including through an increase in the efficiency of the VAT structure, to achieve a yield of at least EUR 410 million by: i. reducing VAT exemptions; ii. moving categories of goods and services from the reduced and intermediate VAT tax rates to higher ones; iii. proposing amendments to the regional finance law to limit the reduction of VAT in the autonomous regions to a maximum of 20% vis-à-vis the rates applicable in the mainland. 19 De 6% para 13% * Águas de nascente, águas minerais, medicinais e de mesa ainda que reforçadas ou adicionadas de gás carbónico ou de outras substâncias. ( Lei 51-A/2011, de 30 de Setembro, já eliminou a taxa reduzida de IVA sobre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal ) 20 De 6% para 23% * Bebidas e sobremesas lácteas; * Iogurtes de soja; * Refrigerantes e xaropes de sumos, bebidas concentradas de sumos e produtos concentrados de sumos; * Batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura; * Espectáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos; * Ráfia natural 21 De 13% para 23% * Conservas de frutas ou frutos, designadamente em molhos, salmoura ou calda e suas compotas, geleias, marmeladas ou pastas; * Frutas e frutos secos, com ou sem casca; * Conservas de produtos hortícolas, designadamente em molhos, vinagre ou salmoura e suas compotas; * Óleos directamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares); * Margarinas de origem animal e vegetal; * Café verde ou cru, torrado, em grão ou em pó e seus sucedâneos e misturas; 22 De 13% para 23% * Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizzas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio; * Aperitivos à base de produtos hortícolas e sementes; * Aperitivos ou snacks à base de estrudidos de milho e trigo, à base de milho moído e frito ou de fécula de batata, em embalagens individuais; 23 De 13% para 23% * Aparelhos, máquinas e outros equipamentos exclusiva ou principalmente destinados a: a) Captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica; b) Captação e aproveitamento de outras formas alternativas de energia; c) Produção de energia a partir da incineração ou transformação de detritos, lixo e outros resíduos; d) Prospecção e pesquisa de petróleo e ou desenvolvimento da descoberta de petróleo e gás natural; e) Medição e controlo para evitar ou reduzir as diversas formas de poluição. * Prestação de serviços de alimentação e bebidas (restauração) * Gasóleo de aquecimento. 24 Impactes dos aumentos de taxas sobre tipologias de produtos, por alteração das listas, sobre o mercado interno (consumo) - Compressão do consumo (menor para produtos de primeira necessidade e afins – Listas I e II Anexas) – incógnita sobre rigidez / elasticidade quanto à medida da repercussão - Efeito de substituição, entre consumo e actividades não remuneradas (incluindo economia paralela) - Efeito na repartição temporal do consumo (com quebra de receita sobretudo em bens duradouros) 25 - Efeito de acréscimo da desigualdade vertical na distribuição da carga fiscal / Dispersão da propensão marginal para o consumo / Regressividade dos impostos indirectos / Efeitos agravados pela variação na distribuição de bens entre taxa standard e reduzida(s) - Efeito de agravamento dos custos de produção para sectores que não deduzem IVA nos inputs (v.g., agricultura, banca, seguros, ...) 26 Aplicação no âmbito do IVA do regime de preços de transferência vigente no IRC (16) * O preço deixa de ser o valor tributável nas transmissões de bens ou prestações de serviços efectuadas por sujeitos passivos que tenham relações especiais com os respectivos adquirentes ou destinatários, caso em que o valor tributável é o valor normal (...), quando se verifique uma de várias situações. A derrogação não é aplicada se for feita prova de que a diferença entre a contraprestação e o valor normal não se deve à existência de uma relação especial entre o sujeito passivo e o adquirente dos bens ou serviços. Extensão do conceito de relações especiais: relações estabelecidas entre um empregador e um empregado, a família deste ou qualquer pessoa com ele estreitamente relacionada. (*) Regime já era usado na renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis (DL 21/2007) 27 Flexibilização das bases para as liquidações oficiosas e fixação de valor mínimo (88) Se a declaração periódica não for apresentada, a Direcção-Geral dos Impostos, com base nos elementos de que disponha, relativos ao sujeito passivo ou ao respectivo sector de actividade, procede à liquidação oficiosa do imposto, a qual tem por limite mínimo um valor anual igual a 6 ou 3 vezes a retribuição mínima mensal garantida, respectivamente, para os sujeitos passivos com periodicidade mensal ou trimestral. 28 Facturação electrónica e dedução do IVA em IRS, IMI, IUC (autorização legislativa) Fica o Governo autorizado a aprovar um regime que institua e regule a emissão e transmissão electrónica de facturas e outros documentos com relevância fiscal. (...) Criar deduções em sede de IRS, IMI ou IUC correspondentes a um valor de até 5% do IVA suportado, e efectivamente pago, pelos sujeitos passivos na aquisição de bens ou serviços, sujeitas a um limite máximo. 29 A latere... Regulamento (UE) n.º 904/2010, de 7 de Outubro de 2010 relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude no domínio do imposto sobre o valor acrescentado Entra em vigor em 1 de Janeiro de 2012 Regras e procedimentos que permitem às autoridades competentes dos Estados-Membros cooperar e trocar entre si todas as informações que possam ajudar a realizar uma correcta avaliação do IVA, controlar a correcta aplicação do IVA, designadamente o relativo às operações intracomunitárias, e lutar contra a fraude ao IVA. 30 [email protected] 31