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CENTRO DE INFORMATICA E AUTOMA<;AO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA S.A.- CIASC
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DE SANTA CATARINA- SINDPD/SC
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
ACT 2015/2016
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2015/2016
SUMARIO
10REPOSI<;AO SALARIAL 000000 00000000 00 000ooooo ooo ooooooo oooooo 00 000 O
OOOO Oooooooo ooooo ooooooooo oooooo oooooo oooooo ooo ooooo 000000000 0000 000 0000000 0000 Oo3
OoO OOOo Oooooo oOOoo ooooo ooooooooooooo ooooo ooooooooooooooo oooo ooooo ooooooooooooooooooooooooooooooo oo 3
2 0ADICIONAL NOTURNO oOOO OOOOOoOOO OOOOOOOOO OOO OOO O
30 AUXiLIO EDUCA<;AO oooo oooooooo ooo ooooooooo oo ooooo oooooooo oooo oooooooooooo oooo oooooo ooo ooo ooooooo oooo oooooo oooo ooo oo ooo ooooooooooo oo ooo oo oooooo ooo ooo 3
40 MUDAN<;AS ESTRUTURAIS E TECNOLOGICAS .. ............ .. ................ .............. .... .. .. .. .... ...... .................. 3
50 AUXILIO AO DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL .............. .. .......................... 04
60COMPLEMENTA<;AO DO AUXILIO DOEN<;A OU ACIDENTE TRABALHO .... .... ............ .... .. .. .......... 04
70LICEN<;A-MATERNIDADE E POR ADO<;AO .................. .... .... .. ...... .... .. .. .. .... .......... .................................. 4
80AUXILIO FUNERAL ooooooo ooooOoooooo oooooooooooooo oooo ooo oo ooooooooo oo oooooo ooooo ooo oo ooooo ooo oooooooo oooooooo ooooo oooo ooo oooo ooooo oooo ooooooooooo oo oooo 4
9oEMISSAO DA CAT - COMUNICA<;AO DE ACIDENTE DE TRABALHO ........ .. .. ................ .. ................ o4
1OoACIDENTE DE TRABALHO oooo oooooooo ooo oooo oooo oooo ooooooooooo ooooooooooooooo ooo oooo oo oooooo ooooooooooo oooooo ooooooooooooooooo ooooooo ooooooooo o5
II. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO E/OU EM AUXILIO DOEN<;A .......... .. .... ...... .............. ............ .... 5
120 REPRESENT ANTE DOS EMPREGADOS .................. .... .......... .. .. .. .... .. .. .... .. .... .... .. .............. .. .. ...... ...... ...... 5
13 0DESCONTO EM FOLHA oooooooo ooooooooo ooooooooooo oooooooooo oooooooooooo oooooo oo oo oooooo oooooooo oooooooooooooooooooo oooooo ooo ooooooooooo ooo ooooo ooo5
140 VALE ALIMENTA<;AO .. oooo ooooo OOOOOO OOOOOOOOOOOOOO OOOO OOOO OOOO OOOOOOO OOOOOOOO OOOOOOOOo ooooooooo ooooooooooooo oOOO OoOOOOOO OOOOOOOOOO OOOOOOoOOOOOOooo 5
!5 0LIBERA<;AO DE DIRIGENTE SINDICAL ...... .... .... .. ........................ .... .............. .. .. .. .. .. ............................ o6
160 ERGONOMIA ooooo ooo ooo ooooooooooooo ooooo oo ooo ooooo oooo oooo ooooo ooooooo ooooooooooo oooooo oooooo ooooo ooOoo oooo oooooo ooo ooooo ooooooooooo oooo oo oooo ooo oooo ooOOOO 6
170TRANSPORTE ooo ooooooooooo ooooooo oooo ooooooooooo oooooooo Ooooooo ooOO oOoOO ooooooooo ooooo ooooooooooooo oo oooooooooooo oooooo ooooo ooooooooooo ooooooo ooooooo oo ooo6
180 HORAS EXTRAS/COMPENSA<;AO oo ooooooo oooooooooo ooooooooo ooooooo oo oo ooooooooo oooo ooo oooooooooooooo oooo oooooo oooOo oooo oooo oooooooo oooooo o7
190 SOBREAVISOo oooooooo oo oo oo oooo ooooooo ooo ooooooooo ooo oooo oooo oooooo ooo ooooooo ooo oooooooo OoOOOOO OoOooooo oooooooooooo oooo ooo oooooooooo oo oo ooooo oooo ooooo ooo oo7
200 AUXILIO DOEN<;A DO TRABALHO .... .. .... .. ............ ...... .... ............ .......... ...... .......................................... 8
21. LIBERA<;AO DE HORAS PARA A CATEGORIA ........ .. .. ........................................ ...... .... ...................... o8
22 0 REALIZA<;AO DE SEMINARIOS OU PALESTRAS NA EMPRESA ...... ............ ...... .... .... ........ .. .. .... ...... o8
23 0QUADRO DE A VISOS oo ooooooo oooo ooooo ooooo oooo ooooOOoOO OOOO OO
OOOO OOOoo ooooO OOOOOoO oOO OOOO oOooooooo ooo oooo oooooo oooooooo ooooo ooo oo oooo oooo oooooo oo ooo 8
24 0AFASTAMENTO PARA ACOMPANHARFAMILIAR DOENTE ...... ...... .... .......... .. .. .. .. .. .... .... .......... .. .... 8
250 CONTRATA<;AO DE MEDICO PARA ATENDIMENTO NO SERVI<;O DE SAUDE ...... .. .... .............. .. 8
260 GARANTIA DE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL .... ............ ........ .. .. .. ........ .. ........ .... ........ .... .. .......... 9
270 LICEN<;A PREMIOooo oooooooooooo oooo ooo ooo ooo oooo oOooooooooo oooooooo ooooooooo ooo ooooooooooo oo oooo oo ooo oooooooooooooo oo oo oooooooooo ooo ooo ooooo oooo ooooo oo 9
280 PLANO DE SAUDE E ASSISTENCIAL ................ .. .......... .......... .. .. ...... ........ .. ........ .... .... .... ...... ...... .......... .. 9
290 EDUCA<;AO PARA EMPREGADOS .... .... .......... ...... .. 0.......... ...... .. .. .. .......... .. .. .. 0........ .................... .......... 10
300TREINAMENTO/CAPACITA<;AO ooooo ooooo ooooooo oooo oooo ooooooo oooooo oo oOOOOoOOO OOOoOO OOOoOOOOO OOOO OO OOO OOooo ooOO OOOOO OOOOoOo oOO OOOOOOOOOO O10
310 AVISO PREVIO .. .. .. .. .. .. ........ .............. .... .. .................... .. .. .... .... .............. ............ .. .............. .......... ............ .. 10
320 LIBERA<;AO PARA ESTUDANTES oooooooo ooooo oo ooooo oooooo ooo oooooo oooo oooo oooo oooooooooo oooooOOOO OOOO OOOOOOOO OOO OO O
OOOOOOOO OOOOO oOooo oo O10
33 0 LIBERA<;AO EMPREGADOS PARA DEBATES/CURSOS/CONGRESSOS .. ........................ .............. 0 10
340DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMATICA ................................ .... .................... .... ...... .. .... ...... .. .. .. .. .. II
350 PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO .. ............ ........ ............ ...... .. .. .... ........ .. .. .. .. .. .......... .. .. ........ ...... 11
360 VIGENCIAo ooooooooooooooooooo oooooooooo ooooooooooo oooo ooooooooooooo oooooooooo ooooooooooooooooo ooo oooooo oooooooooOOOO OOO OOOOOOOOOO OOO oOO OOo Ooooo ooo oo oooooo oo 11
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2015/2016
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2015/2016
Pelo presente instrumento, de um lado o Centro de Informatica e Automa~ao do
Estado de Santa Catarina S.A. - CIASC, devidamente inscrito no CNPJ sob o
numero 83 .043.745/0001 -65 , neste ato representado, por seu Presidente, e pelo
Vice-presidente Adm inistrative e Financeiro , com anuencia do Conselho de
Politica Financeira - CPF , e de outro o Sindicato dos Empregados em
Empresas de Processamento de Dados de Santa Catarina - SINDPD/SC,
representado por seu Presidente e Secretaria Geral, resolvem celebrar o presente
Acordo Coletivo de Trabalho- ACT 2015/2016, que se regera pelas clausulas e
condi<;6es seguintes :
1. REPOSICAO SALARIAL
Os salaries dos integrantes da categoria profissional , representada pela entidade
sindical acima nominada, serao reajustados , a partir de 1° de maio de 2015 , no
percentual de 100% (cern por cento) , do indice da infla<;ao do periodo de 1° de
maio de 2014 a 30 de abril de 2015 , representado pelo INPC do IBGE (8 ,34%) ,
aplicado sabre os valores vigentes em 30 de abril de 2015 , com pagamento
retroativo a partir de 1° de maio de 2015.
2. ADICIONAL NOTURNO
Aos empregados que exercerem suas fun<;6es entre 22h e 05h , sera pago o
adicional noturno de 50% (sabre a hora normal), a titulo de adicional noturno.
3. AUXiLIO EDUCACAO
a
0 CIASC ressarcira , mensalmente, mae ou pai empregado habilitado, despesas
com matrfcula e/ou mensalidade, ate o limite de 01 (um) salario minima legal,
comprovadamente efetuadas com o pagamento de servi<;os de creche, ber<;ario,
baba ou pre-escola de filhos dependentes, compreendidos na faixa etaria de 0
(zero) a 5 (cinco) anos.
3.1. 0 empregado que deixar de comprovar o pagamento das despesas por 2
(dois) meses consecutivos , perdera o direito ao mesmo.
3.2. No caso dos responsaveis pelo menor trabalharem no CIASC ou em um ou
mais 6rgao ou entidade, vinculados de alguma forma ao Estado, o beneficia
somente podera ser usufrufdo atraves de um dos responsaveis.
3.3. 0 ressarcimento do referido auxflio, somente sera efetuado via folha de
pagamento.
4. MUDANCAS ESTRUTURAIS E TECNOLOGICAS
Toda vez que forem implantadas mudan<;as tecnol6gicas , o CIASC desenvolve
pregados cujas atividades
programas para , prioritariamente, reaproveitar os
forem abrangidas pelas mudan<;as. A empresa capac ta a os empregados atingidos
pelas mudanc;as, com programa especffico
trein
nto imediato, para atender
aos objetivos tra<;ados ela nova estruturac;-
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ·ACT 2015/2016
5. AUXiLJO AO DEPENDENTE PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL
0 CIASC, a partir da vigencia do presente acordo, pagara, mensalmente, a
importancia de 01 (um) salario minima regional aos empregados com dependentes
portadores de doen9as fisicas ou mentais, invalidantes, irreversfveis, sem limite de
idade, devidamente comprovadas .
5.1. Sera permitida a flexibilidade no horario de trabalho desde que
devidamente comprovada a necessidade. 0 cumprimento da jornada
integral de trabalho devera ser negociado com a respectiva gerencia.
6. COMPLEMENTACAO DO AUXiLJO DOENCA OU ACIDENTE TRABALHO
Em caso de concessao de auxflio doen9a ou acidente de trabalho pela previdencia
social, ficara assegurado ao empregado a complementa9ao salarial em valor
equivalente a diferen9a entre a importancia recebida do INSS e o somat6rio das
verbas fixas, mediante apresenta9ao de recibos dos valores pages pelo INSS.
6.1. Caso haja atraso por parte do INSS quanta ao pagamento do beneficia, o
CIASC efetuara o pagamento integral do salario, enquanto o INSS nao
regularizar a situa9ao , devendo o empregado ressarcir ao CIASC no mesmo
dia do recebimento do beneficia junto ao INSS. Nos meses seguintes, o
CIASC creditara apenas o complemento do valor devido entre o valor pago
pelo INSS e o valor receb ido no CIASC. Caso o empregado nao apresente
o recibo de pagamento do INSS ao CIASC, no prazo de 2 (dais) meses,
perdera o beneficia .
6.2. 0 CIASC concedera tambem esse beneficia aqueles que nao possufrem 12
(doze) meses de contribui9ao como empregado da empresa .
6.3. A complementa9ao prevista nesta clausula sera devida, tambem , no 13°
salario .
6.4. 0 empregado afastado, a cada 3 (tres) meses, devera se submeter a
avalia9ao do medico indicado pelo CIASC , para ter direito a continuidade ao
complemento do beneficia.
7. LICENCA-MATERNIDADE E POR ADOCAO
A empresa participara do Programa Empresa Cidada , destinado a prorroga9ao da
licen9a-maternidade par mais 60 (sessenta) dias, conforme Lei 11 .770, de 9 de
setembro de 2008, perfazendo 180 (cento e oitenta) dias de licen9a.
7.1.No caso de ado9ao, o pa i, empregado, tera direito a licen9a paternidade de
7 (sete) dias corridos. 0 infcio da licen9a se dara a partir da data da ado9ao.
8. AUXiLJO FUNERAL
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0 CIASC concedera auxflio-funeral pelo falecimento de empregado, no va ir'Je 6
(seis) vezes o menor salario-base vigente na empresa, no mes de ocorrencia do
fato . 0 auxilio-funeral sera pag o ao c6njuge ou ao dependente beneficiario .
9. EMISSAO DA CAT- COMUNICACAO DE ACIDENTE DE TRABALHO
9.1. 0 CIASC enviara ao SINDPD/SC, tri h'estralmente, c6pia da CAT Comunica<;ao de Acidente de Trabalho , para fi estatistic s
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO • ACT 2015/2016
9.2. No caso de acidente fatal, ocorrido nas dependencias da empresa, o
SINDPD/SC devera ser comunicado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
10. ACIDENTE DE TRABALHO
Sera garantido o afastamento do trabalhador em razao de Acidente de Trabalho,
com a respectiva emissao da Comunicac;ao de Acidente de Trabalho - CAT. Tal
emissao sera feita com c6pia para o Sindicato.
10.1.A Empresa encaminhara ao INSS, par meio da CAT (Comunicac;ao de
Acidente de Trabalho), no prazo maximo de 10 (dez) dias ap6s a
constatac;ao do evento, para perfcia previdenciaria, os empregados
portadores de doenc;a ocupacional, mencionando as caracterfsticas da
doenc;a e comunicando o fato ao Representante dos Empregados e ao
SINDPD/SC.
10.2
Ap6s a licenc;a, o empregado pod era participar de recrutamento interno e
treinamento em igualdade de condic;oes com os demais empregados.
10.3 Nao havera discriminac;ao em relac;ao a empregado reabilitado par acidente
de trabalho.
11. ESTABILIDADE DO ACIDENTADO E/OU EM AUXiLIO DOENCA
Ficara garantida, ap6s a alta previdenciaria, a estabilidade no emprego, par 1 (um)
ana, ao empregado acidentado no trabalho e ao empregado que ficou par mais de
3 (tres) meses consecutivos sob auxflio-doenc;a.
12. REPRESENT ANTE DOS EMPREGADOS
0 CIASC assegurara a eleic;ao de 1 (um) representante dos empregados, em ate
45 dias, a partir da data base (mes de maio), para fins do artigo 11, da Constituic;ao
Federal, e artigo 14, incise II, da Constitiuic;ao Estadual, aplicando-se a disposic;ao
do artigo 543, da CLT.
13. DESCONTO EM FOLHA
0 CIASC enviara, no prazo maximo de ate 6 (seis) dias, a relac;ao mensa! de todos
os descontos efetivados em folha de pagamento, decorrentes de mensalidades,
impasto sindical e reversao salarial ao SINDPD/SC.
14. VALE ALIMENTACAO
A empresa garantira o Programa de Alimentac;ao do Trabalhador (PAT) para seus
empregados, par meio do fornecimento mensal de 22 (vinte e dais) vales
alimentac;ao.
0 valor vigente de R$ 20,22 (vinte reais e vinte e dais centavos) cada vale,
acordado para as anos de 2014/2015, sera aumentado em R$ 1,0 , passando ao
valor total de cada vale: R$ 21,22 (vinte e um reais e vinte e dais c n~
tvos}"m
pagamento retroativo a partir de 1° de maio de 2015.
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....
14.1 0 empregado nao recebera vale alimentac;ao quando em:
14.1.1.Licenc;a sem remunera9ao;
14.1.2.licenc;a medica ap6s OS 120 ( e toe vinte) primeiros dias;
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2015/2016
14.1 .3.Licenya para concorrer e/ou exercer mandata eletivo;
14.1.4.Cumprindo suspensao disciplinar;
14.1.5.Faltas injustificadas;
14.1.6.Prisao preventiva .
15. LIBERACAO DE DIRIGENTE SINDICAL
0 CIASC liberara do registro de frequemcia, sem prejufzo da remunera9ao e das
demais vantagens contratuais, um dirigente sindical do sindicato majoritario, para
tratar de assuntos de interesse da categoria.
16. ERGONOMIA
0 CIASC mantera um grupo de trabalho, composto por 2 (dois) representantes do
CIASC e 1 (um) representante do sindicato majoritario, empregado do CIASC , para
verificar a aplica9ao das condi96es ergonomicas recomendadas pela NR.
17. TRANS PORTE
0 CIASC mantera o transporte aos seus empregados, obedecendo aos seguintes
criterios :
17.1. Para os empregados que trabalham em turnos de 06 (seis) horas, o CIASC
mantera o transporte sem onus para o empregado, para os
deslocamentos residen cia-trabalho, trabalho-residencia , atraves do
fornecimento de vale-transporte.
17.1.1. Para os casas excepcionais de transporte, como atendimento ao
portador de necessidades especiais e horario de entrada/safda
dos turnos da 01 h, o CIASC fornecera transporte alternative sem
onus para o empregado, observando-se cada caso especffico.
17.2. Para os empregados que trabalham em jornada de 08 (oito) horas, com
salario base mensa! ate R$ 2.000 ,00 (dois mil reais) vigente no mes de
abril/04 , o CIASC mantera o transporte sem onus para o empregado, para
os deslocamentos residencia-trabalho, trabalho-residencia , atraves do
fornecimento de vale-transporte.
17.3. Para os empregados que trabalham em jornada de 08 (oito) horas, com
salario base mensa! acima de R$ 2.000,00 (dois mil reais) vigente no mes
de abril/04 , o CIASC disponibilizara o transporte para os deslocamentos
residencia-trabalho, trabalho-residencia , atraves do fornecimento de valetransporte , com desconto de 6% (seis por cento) incidente sabre o salario
base , limitado ao custo do beneffcio.
17.4. Para o exercfcio do direito de receber o vale-transporte o empregado
requerera inicialmente e comprovara por meio de documento especffico, o
enderego res idencial , junto a area de Desenvolvimento Humano do
CIASC , cabendo ao empregado fazer a melhor op9ao para uso do
transporte. No caso de mudan9a de end e9o, o empregado devera
de Desenvolvimento
comunicar e comprovar a altera9ao junto a
Humane~
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO- ACT 2015/2016
17.5. 0 vale-transporte fornecido pela empresa nao possui natureza salarial, nao
se incorporando a rem unerac;ao do empregado para quaisquer outros
efeitos.
17.6. Se, por motive de forc;a maior, a modalidade atual nao puder ser mantida,
a empresa se comprometera a estudar formas substitutivas , negociando
como SINDPD/SC qualquer alterac;ao .
18. HORAS EXTRAS/COMPENSACAO
As horas extras trabalhadas entre 22h e 05h , e em qualquer horario nos
domingos e feriados , serao acrescidas em 100% sobre a hora normal.
18.1. As demais serao remuneradas de acordo com a lei.
18.2. Poderao as horas extras , mediante
acordo
entre
empregado e
empresa , serem compensadas na mesma proporc;ao de sua
remunerac;ao.
18.3. As horas compensaveis poderao ser acumuladas no maximo de 40
(quarenta horas) para serem gozadas em perfodo negociado entre
empregado e empresa .
18.4. As horas compensaveis que excederem as 40 (quarenta horas)
acumuladas, deverao ser gozadas durante o mes subseqOente em que
forem realizadas.
18.5. Somente serao reconhecidas como horas extras, as devidamente
autorizadas pela empresa , atraves de acordo de prorrogac;ao da jornada
de trabalho.
19. SOBREAVISO
Quando o CIASC escalar algum empregado no regime de sobreaviso(conforme art.
244 , §2° da CL T) devera considerar o que segue :
19.1. Considerar-se-a sob regime de sobreaviso o empregado que estiver a
disposic;ao da empresa , aguardando convocac;ao para o atendimento de
situac;ao de emergencia .
19.1.1. Nestes casos , e imprescindfvel para a caracterizac;ao do regime
de sobreaviso que o empregado tenha recebido comunicac;ao
previa e escrita da respectiva chefia imediata, informando-o da
escalac;ao.
19.1.2. A convocac;ao de empregado, escalade em regime de sobreaviso,
para o compa recimento ao trabalho podera ser realizada por
intermedio de ligac;ao telef6nica ou por outros meios eletr6nicos,
como "bip", "pager" ou similares.
19.1.3.0 mero porte por parte do empregado de celulares, bip , pager ou
sim ilares, sem o cumprimento do disposto no incise primeiro deste
paragrafo nao caracterizara a escalac;ao em regime de
sobreaviso.
19.2. A todo empregado que ficar formal mente de sobreaviso , nos periodos
fora de sua jornada normal de trabalho, sera ass !gurado o pagamento do
tres por cento) de s a
adicional de sobreaviso equivalente a 33% (trint
hora nor al, em relac;ao ao respective nfvel salari I.
e
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2015/2016
19.3.Ao empregado que estiver de sobreaviso sera devido o pagamento de
hora extra pelo tempo em que permanecer trabalhando , a partir do momenta
em que comparecer ao trabalho, em atendimento a convocac;ao realizada
pela empresa , deixando de fazer jus durante o periodo de trabalho ao
adicional previsto no parag rafo anterior.
19.4.0 CIASC somente podera utilizar desta clausula em circunstancias
eventuais .
20. AUXiLIO DOENCA DO TRABALHO
A empresa se comprometera a pagar todas as despesas com tratamento de
doenc;as decorrentes da atividade profissional , independentemente do plano de
saude, desde que devidamente comprovada por laudo medico indicado pela
empresa .
21. LIBERACAO DE HORAS PARA A CATEGORIA
A empresa liberara ate 240 (duzentas e quarenta) horas por ano , para os
empregados poderem participar de atividades promovidas pelo sindicato fora da
empresa . Estas 240 (duzentas e quarenta) horas por ano, serao divididas com
todos os empregados . Os dirigentes sindicais nao serao contemplados com o uso
destas horas.
22. REALIZACAO DE SEMINARIOS OU PALESTRAS NA EMPRESA
A empresa autorizara o SINDPD/SC a realizar reunioes ou palestras no local de
trabalho. Os assuntos a serem discutidos serao previamente agendados com a
empresa.
23. QUADRO DE AVISOS
Ficara assegurada a permanencia do quadro de avisos , sob responsabilidade da
entidade sindical , no pred io do CIASC , para divulgac;ao de informac;oes a categoria ,
excluidas aquelas com teor difamat6rio, calunioso ou injurioso.
24. AFASTAMENTO PARA ACOMPANHAR FAMILIAR DOENTE
Mediante parecer do setor medico e/ou avaliac;ao do servic;o social, a empresa ,
autorizara a liberac;ao do empregado que necessitar acompanhar familiar doente
(conjuge , ascendente e descendente), por periodo determinado, sem prejufzo para
o mesmo.
25. CONTRATACAO DE MEDICO PARA ATENDIMENTO NO SERVICO DE
SAUDE
0 CIASC mantera sob contrato uma empresa especializada em Clfnica Geral ,
Medicina e Seguranc;a do Trabalho para prestac;ao de servic;os de saude
ocupacional , a qual disponibilizara tambem , urn medico capacitado para atender
em horarios especfficos no Servic;o de Saude e Seguranc;a do Trabalho , os seus-rq-empregados , abrangendo a especialidade Clfnica G r I, com fregue ·a de 05
(cinco) dias por semana , na base de 04 (quatr. hora
r dia.
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ACQRDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2015/2016
26. GARANTIA DE ACESSO AO DIRIGENTE SINDICAL
Os dirigentes sindicais da categoria subscrita terao acesso aos recintos do CIASC,
inclusive as areas externas ao pn§dio, desde que haja a devida concordancia par
escrito do CIASC , para efetuar distribu ic;ao de boletins sindicais , informac;oes
adm inistrativas, trabalhistas, assembleias e da convenc;ao coletiva , de interesse da
entidade sindical representativa da categoria profissional.
27. LICENCA PREMIO
Ap6s cada 5 (cinco) anos de servic;o, efetivamente traba lhados na administrac;ao
indireta do Estado de Santa Catari na, o empregado admitido no CIASC ap6s 9 de
outubro de 1980, tara jus a licenc;a premia de 30 (trinta) dias, nao cumulativa com
outras concess6es , e nao podend o ser transformada em pecunia , exceto nos casas
de rescisao contratual sem justa causa, na aposentadoria por invalidez ou
falecimento.
27.1. A contagem do tempo de servic;o para a aquisic;ao de direito a licenc;a
premia sera feita pelo somat6rio do tempo dos contratos de trabalho
firmados na administrac;ao direta e indireta de Santa Catarina,
descontados os periodos ja concedidos.
27.2. Nao sera considerado como periodo de trabalho:
27 .2.1 .0 tempo em que o empregado permanecer em licenc;a sem
remunerac;ao ;
27.2.2.0 empregado afastado por mais de 6 (seis) meses em licenc;a pelo
INSS no periodo aquisitivo.
27.3. 0 empregado em gozo de licenc;a premia tara jus a todos os direitos e
vantagens do seu cargo , como se em exercicio estivesse ;
27 .4. A licenc;a premia podera ser usufruida em periodos nao inferior a 7 (sete)
dias corridos, ate completar o total de 30 (trinta) dias.
28. PLANO DE SAUDE E ASSISTENCIAL
28.1 . Plano de Saude
28 .1. 1. A empresa , mediante termo de adesao, efetuara o repasse mensal de
8% (oito por cento) , incidente sabre o valor da folha bruta de salaries
(remunerac;ao) , a CASACARESC , executora do Plano de Saude dos
empregados do CIASC.
28 .1.2. 0 percentual acima acordado sera integralizado pela empresa e pelos
empregados , cabendo a empresa a integralizac;ao de 4% (quatro por cento) ,
e a parte do empregado a integralizac;ao dos restantes 4% (quatro por
cento) , observando-se as regras previstas nos regulamentos e assembleia
geral da CASACARESC.
28 .1.3. Sera facultado ao empregado a opc;ao de adesao ao plano de
complementac;ao de saude e, nos casas e que houver a nao adesao e/ou
desistencia, a empresa se desobri
do
do perce ual
correspondente a esse empregado.
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ACORDO COLETIVO DE TRABALHO • ACT 2015/2016
28 .1.4. A empresa , mantera no seu Regulamento de Pessoal as regras
referentes ao Plano de Saude CASACARESC.
28.2. Plano Assistencial
28 .2.1. A empresa mantera o DATUSPREV.
29. EDUCACAO PARA EMPREGADOS
Desde que nao haja onus para o CIASC , este se compromete a celebrar convemios
com as entidades de ensino com o intuito de obter descontos nas mensalidades
para empregados/dependentes.
30. TREINAMENTO/CAPACITACAO
0 CIASC oferecera aos trabalhadores cursos/treinamento de formac;ao/atualizac;ao
tecnol6gica referente aos trabalhos desenvolvidos pelos mesmos, oportunizando a
todos os mesmos conhecimentos.
Trimestralmente divulgara aos trabalhadores o calendario de cursos/treinamentos
(via intranet) para que todos tenham conhecimento do mesmo.
31. AVISO PREVIO
No caso de extinc;ao do contrato de trabalho ou pedido de demissao voluntario , o
CIASC desobrigara de cumprimento de Aviso Previo o empregado que comprovar
outra forma de trabalho.
32. LIBERA<;AO PARA ESTUDANTES
A Empresa, sempre que possfvel, tornara compatfvel o horario da jornada de
trabalho do empregado estudante, com o horario de suas atividades curriculares ,
referentes ao sistema oficial de ensino (ensinos fundamental, medio e superior) .
32 .1.0 empregado devera solicitar a alterac;ao do horario de trabalho , mediante
apresentac;ao de declarac;ao da instituic;ao de ensino , atestando a
inexistencia da possibilidade de realizac;ao das atividades escolares em
outre horario.
32 .2.A alterac;ao do horario de trabalho nao devera implicar reduc;ao da jornada
semanal de trabalho .
32 .3.0 empregado matriculado em curse regular, supletivo de ensino
fundamental ou medic, preparat6rio ao exame pre-vestibular ou em curse
que venha atender a sua formac;ao profissional , com horario de trabalho
nao alterado no disposto acima, podera interromper a sua jornada de
trabalho sem prejufzo da remunerac;ao , mediante comprovac;ao junto a
Chefia lmed iata , para prestac;ao de exames e provas, na hip6tese dos
mesmos coincidirem com seu horario de trabalho.
33. LIBERACAO EMPREGADOS PARA DEBA
A libera~;ao para participa9ao dos empregados e
que contribuam iretamente para o
5/CURSOS/CONGRESSOS
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT 2015/2016
tecn ico-profissional devera ser negociada previamente com a Chefia lmediata e
autorizado pela Diretoria, sem nenhum prejufzo para o mesmo.
34. DIA DO PROFISSIONAL DE INFORMATICA
0 CIASC instituira, assim como as empresas DATAPREV e SERPRO, o "Dia do
Profissional de Informatica", a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.
35. PENALIDADE POR DESCUMPRIMENTO
Fica estabelecido que no caso de descumprimento deste Acordo Coletivo de
Trabalho, sera aplicada a penalidade prevista na legisla<;ao que rege a materia.
36. VIGENCIA
0 presente Acordo Coletivo de Trabalho tera vigencia de 1° de maio de 2015 a 30
de abril de 2016.
Florian6polis, Ul_de ~
Rob o Rogerio do Amaral
Pr idente - CIASC
~~?--=-'"'--~-::
Diretoria - SINDPD/SC
11
de 2015.