Musa do Carnaval_Final_AtualizadoSite

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CONCURSO MUSA DO CARNAVAL
Início e Término: 4 de fevereiro de 2012 a 14 de fevereiro de 2012
O Jornal da Tarde, de titularidade da S.A. O Estado de S. Paulo Ltda. (a
“OESP”) (Av. Caetano Álvares, 55, São Paulo, SP, CEP 02598-900 - CNPJ/MF
61.533.949/0001-41) convida seus leitores a participar da votação para escolha da
Musa do Carnaval de 2011, de acordo com as condições definidas abaixo:
1.
Cada uma das 14 (quatorze) Escolas de Samba de São Paulo do Grupo
Especial de 2011 (as “Escolas de Samba”) deverão indicar 1 (uma)
passista de sua Escola de Samba (a “Passista”), para participação no
Prêmio Musa do Carvanal 2011.
1.1.
As Passistas indicadas pelas Escolas de Samba não poderão ser conhecidas
do grande público.
I.
Votação Inicial
2.
Durante todo o período de realização do Concurso Musa do Carnaval ficarão
disponíveis nos sites www.estadao.com.br ou www.jt.com.br, informações e
fotografias das Passistas indicadas pelas Escolas de Samba.
2.1.
Juntamente com as informações e fotografias de cada uma das Passistas
haverá a opção “VOTAR”, devendo o leitor do Jornal da Tarde optar pela
Passista de sua preferência e efetuar seu voto.
2.2.
A votação referida no subitem 2.1 acima ocorrerá no período de 4 de
fevereiro de 2012 a 8 de fevereiro de 2012, até as 20h00, Horário de
Brasília.
2.3.
No dia 9 de fevereiro de 2012 será divulgado um ranking inicial com as 5
(cinco) passistas mais votadas (o “Ranking Inicial”), sendo que as
mesmas serão submetidas à nova votação, conforme estabelecido no item 3
abaixo.
2.3.1. Caso o número de votos seja igual entre uma ou mais Passistas e que tais
votos as classifiquem no Ranking Inicial de mais votadas, as mesmas serão
classificadas para votação estabelecida no item 3 abaixo.
II.
Votação Final
3.
As Passistas classificadas no Ranking Inicial, conforme indicado no item 2 e
em seus subitens, serão submetidas à nova votação, que será realizada no
período de 9 de fevereiro de 2012 a de 13 de fevereiro de 2012, até as
20h00min, Horário de Brasília.
3.1.
A votação citada acima será realizada nos sites www.estadao.com.br ou
www.jt.com.br, devendo o leitor do Jornal da Tarde optar pela Passista de
sua preferência e efetuar seu voto na opção “VOTAR” que estará disponível
juntamente com as informações e fotografias de cada uma das Passistas
classificadas no Ranking Inicial.
3.2.
Serão classificadas como vencedoras do presente Concurso, as Passistas
classificadas no ranking final como as 3 (três) mais votadas (o “Ranking
Final”).
3.2.1. Caso o número de votos seja igual entre uma ou mais Passistas e que tais
votos as classifiquem no Ranking Final de mais votadas, o critério de
desempate será o maior número de votos das Passistas na Votação Inicial,
sendo considerada como vencedora.
3.2.1.1. Tendo em vista o disposto acima, a Escola de Samba deverá apresentar
atestado comprovando o período em que a Passista representa a Escola de
Samba.
3.3.
O resultado da votação definida no item 3 acima será realizada no dia 14 de
fevereiro de 2012, nos sites www.estadao.com.br ou www.jt.com.br, e no
Jornal da Tarde. Fica estipulado que a OESP, a seu exclusivo critério,
também poderá divulgar o resultado deste Prêmio por meio de emissoras de
rádio, sites de internet ou por qualquer veículo de mídia escrita.
3.4.
A OESP poderá alterar a data e forma de divulgação do resultado deste
Prêmio em virtude de caso fortuito e/ou força maior.
III.
Prêmio
4.
As Passistas classificadas no Ranking Final receberão os títulos indicados
abaixo:
1º Lugar – Passista com maior número de votos – título de Musa do
Carnaval JT de São Paulo - 2012;
2º Lugar – Passista com segundo maior número de votos – título de 1ª.
Princesa do Carnaval JT de São Paulo - 2012;
3º Lugar – Passista com terceiro maior número de votos – título de 2ª.
Princesa do Carnaval JT de São Paulo - 2012;
IV.
Disposições Gerais
5.
Todas as Passistas indicadas pelas Escolas de Samba deverão ser capazes,
residentes no Brasil e maiores de 18 (dezoito) anos.
6.
A participação das Passistas neste prêmio será a título gratuito e sua
indicação será de única e exclusiva responsabilidade da Escola de Samba.
7.
O presente Concurso não tem qualquer vinculação a pagamento, sorteio,
vale-brinde, ou operação assemelhada, nem vinculação de seus
participantes à aquisição de qualquer bem e/ou utilização de qualquer
serviço.
8.
Ficarão imediatamente desclassificadas deste Concurso as Passistas cujos
votos sejam obtidos por qualquer meio robótico, repetitivo, automático,
mecânico e/ou análogo com intuito deliberado de reprodução automática
e/ou repetitiva de votos, o que importará na nulidade também de todos os
votos recebidos por tal Passista.
9.
Na hipótese de evento de caso fortuito ou força maior, independente da
vontade da OESP, que impeça o acesso dos leitores aos sites
www.estadao.com.br ou www.jt.com.br, poderá o presente Concurso ser
interrompido; e a OESP reserva-se ao direito de outorgar o título definido no
item 4, considerando apenas as votos realizados até a data da dificuldade ou
imprevisto.
10.
O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou
cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer
outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da OESP e que
comprometa o Prêmio de forma a impedir ou modificar substancialmente a
condução do Prêmio como originalmente planejado.
11.
Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível
pela OESP.

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