ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER ACTA N.º 15 - 2009-2013

Transcrição

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER ACTA N.º 15 - 2009-2013
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
ACTA N.º 15 - 2009-2013
ACTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA
MUNICIPAL DE ALENQUER, DO MÊS DE SETEMBRO DE
2011, REALIZADA NO DIA 29, A PARTIR DAS 20H10, NA
SALA A ESSE FIM DESTINADO, SITA NO EDIFÍCIO DOS
PAÇOS DO CONCELHO.
MESA: Presidente: Fernando Augusto Marques Rodrigues
1.º - Secretário: Ana Margarida Henriques Gaio Neves (em substituição)
2.º - Secretário: João Joaquim do Carmo Ganchas
MEMBROS PRESENTES:
Alberto Manuel Carvalhosa Marcolino, Amândio Esteves da Silva (Secretário da
Junta de Freguesia de Ribafria, em substituição do Presidente Manuel Benjamim
Caseiro), Ana Paula Ferreira Félix Ferreirinha (Secretária da Junta de Freguesia de
Pereiro de Palhacana, em substituição do Presidente José João Pereira Grácio),
Carlos Manuel Bernardo dos Santos, Célia Maria Falé Nicolau, Diogo Alexandre
Oliveira Carvalho, (Secretário da Junta de Freguesia de Ota, em substituição do
Presidente José Augusto Almeida Honrado), Fernanda Cândida Vaz Rodrigues
Torres, Fernando José Gomes Franco, Guilherme Ângelo Freire Coelho, Hélder
Antunes Batista, Jacinto Aguiar Agostinho, João Luís Vieira Vicente, Joaquim
Correia Pedro, José Carlos Ferreira de Morais, José Henrique Tomé Leitão
Lourenço, José Manuel Sousa Oliveira Mendes, Luís Carlos Lopes Inácio Ferreira,
Luís Manuel Carvalho de Aguiar Gualdino, Manuel dos Santos Viana, Maria Antónia
Belchior Barreto, Maria de Lurdes L. M. F. Calçada, Maria Helena Nogueira Santo,
Maria Margarida Vidigal Pereira (Tesoureira da Junta de Freguesia de Cadafais, em
substituição do Presidente João Domingos Verdilheiro Costa), Mário Rui Matos
Isidoro, Nuno Pedro Correia Lopes Granja, Octávio Manuel Ferreira Amaro, Paulo
Alexandre Matias Assunção, Sónia Isabel André Félix, Veladimiro Castilho de
Matos, Victor Manuel Teixeira Narciso, Victor David Rodrigues Ronca e Victor
Inácio Cerqueira.
MEMBROS NÃO PRESENTES: Jorge Humberto Feliciano Brito Fernando, Luís Filipe Faria
de Brito Barros Mendes e Célia Maria Rolo Marques Perdigão – que justificou a ausência.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
MEMBROS DO EXECUTIVO PRESENTES: Presidente: Jorge Manuel da Cunha Mendes
Riso; Vereadores: João António Hermínio, José Manuel Catarino, Maria Manuela Mendes,
Nuno Miguel Coelho; Pedro Afonso Monteiro e Sandra Isabel Saraiva.
PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA”
O plenário tomou conhecimento das seguintes substituições:
----- A deputada (PS) Sr.ª. CÉLIA MARIA ROLO MARQUES PERDIGÃO justificou a sua
falta. Em sua substituição foi convocado o deputado Sr. José Henrique Tomé Leitão
Lourenço.
O deputado (PS) Sr. EDUARDO ANTUNES DUARTE justificou a sua não comparência à
reunião. Solicitou a sua substituição – esteve nesta qualidade o deputado Sr. OCTÁVIO
MANUEL FERREIRA AMARO, membro disponível na respectiva lista. Os eleitos Srs.
Adelino Nascimento Ribeiro Silva, Manuel Vidicas Santa Rita e José Fernandes Tavares que
precediam o cidadão antes citado justificaram a sua impossibilidade de comparecer aos
trabalhos.
A deputada (CDU) Sr.ª NAZARÉ MARIA CAETANO GONÇALVES RODRIGUES solicitou a
suspensão do seu mandato por um período de 180 dias, a contar de 27 de Setembro de
2011. Foi convocada para a substituir a eleita na respectiva lista Sr.ª FERNANDA CÂNDIDA
VAZ RODRIGUES TORRES. O plenário conheceu o pedido de suspensão, sem nada
objectar.
A eleita (BE) Sr.ª RUTE ISABEL COELHO CORREIA renunciou ao mandato, através de
carta. O plenário conheceu o pedido sem nada objectar. Em sua substituição foi convocado
o eleito na respectiva lista, Sr. LUÍS CARLOS LOPES INÁCIO FERREIRA.
O Presidente da Junta de Freguesia de Cadafais Sr. JOÃO DOMINGOS VERDILHEIRO
COSTA (PS) justificou a sua não comparência por ter compromissos na sua autarquia.
Designou para o substituir a tesoureira, Sra. MARIA MARGARIDA VIDIGAL PEREIRA.
O Presidente da Junta de Freguesia de Pereiro de Palhacana Sr. JOSÉ JOÃO GRÁCIO
(PS) justificou a sua não comparência por ter compromissos na sua autarquia. Designou
para o substituir a secretária da Junta Sra. ANA PAULA FERREIRA FÉLIX FERREIRINHA.
O Presidente da Junta de Freguesia de Ribafria Sr. MANUEL BENJAMIM CASEIRO (PS)
justificou a sua não comparência por ter compromissos na sua autarquia. Designou para o
substituir o secretário da Junta Sr. AMÂNDIO ESTEVES DA SILVA.
O Presidente da Junta de Freguesia de Ota Sr. JOSÉ AUGUSTO CARVALHO ALMEIDA
HONRADO (Por Ota) justificou a sua não comparência por ter compromissos na sua
autarquia. Designou para o substituir o secretário da Junta, Sr. DIOGO ALEXANDRE
OLIVEIRA CARVALHO.
A deputada (PSD) Sr.ª VERÓNICA LÚCIA SEBASTIÃO DOS SANTOS solicitou a
suspensão do seu mandato por um período de 101 dias, a contar de 26 de Setembro de
Sessão ordinária de 29SET2011
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2011. Foi convocado para a substituir o eleito na respectiva lista, Sr. VÍTOR INÁCIO
CERQUEIRA. Dado a conhecer ao plenário, não suscitou qualquer intervenção.
O deputado (CDS-PP) Sr. JOÃO BERNARDO GALVÃO TELES justificou a sua não
comparência. Solicitou a sua substituição. Uma vez que a eleita que lhe segue na ordem da
lista pelo qual foi eleito CDS (PSD/CDS/PPM/MPT) Sra. Alexandra Barros Ventura declarou
a sua indisponibilidade para o substituir. Foi convocado o Sr. GUILHERME ANGELO
FREIRE COELHO.
LEITURA DO RESUMO DO EXPEDIENTE ENDEREÇADO À ASSEMBLEIA – Conforme
documento anexo à Acta.
INTERVENÇÕES:
Deputada Sra. Maria Helena Santo (PSD) – Louvou o esforço que se verificou na
convocatória desta Assembleia. Quase todos os documentos chegaram atempadamente!
Chamou a atenção do Executivo para a falta de informação e colaboração deste Município
tendo em vista a legalização dos estabelecimentos comerciais e industriais. Considerou ser
penoso, difícil e burocrático o processo. A Câmara não tem estado a agilizar no sentido de
acompanhar os munícipes.
Gostava que os comerciantes com estabelecimentos por legalizar - carecem de alvará chegassem à Câmara e lhes fosse dito de forma muito simples o que tem de ser feito.
Moções: referiu em campanha eleitoral e neste plenário, que se devia potenciar a Vila de
Presépio: sugeriu até que se visse na época natalícia o aproveitamento das margens do
Rio… o BE ao pegar na ideia, até a lisonjeava, vai de certo contar com o voto favorável da
sua bancada.
Lançava um desafio ao Executivo camarário, visto ter constatado que o Município de
Arraiolos colocou a instalação do sistema LED em toda a Vila, e pensou também ser uma
ideia bonita para a colina de Alenquer, numa época em que se precisa de economizar.
Considerou ser uma oportunidade fantástica para pôr em prática em Alenquer, dada a
morfologia do concelho e o rio.
Por último relevou o facto do Sr. Deputado Veladimiro ter estado na base de um movimento
que se predispôs a discutir Alenquer. Não pode estar presente no debate final mas
congratulava-se com a iniciativa. Embora o tenha proposto, na assembleia, na ocasião
registou o voto contra da CDU – Sr. Vladimiro.
Senhor Presidente da Câmara – Lamentou a circunstancia dos serviços não responderem
da forma como gostaria. Acrescentou não serem aquelas as instruções dadas aos serviços,
já que a ideia é facilitar no estrito cumprimento da lei. Enfatizou o facto de a legislação ser
muitas vezes intrincada o que não faculta, de algum modo a pretendida agilização.
Sessão ordinária de 29SET2011
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Agradeceu o alerta. Comprometeu-se a transmitir aos serviços o aviso feito. A intenção
subjacente aos procedimentos é motivar as pessoas e fazer com que se legalizem.
No respeitante à instalação LED, Alenquer faz parte do projecto da Oeste Sustentável, em
curso previsto para toda a região Oeste. Vai ser contemplado a partir de Setembro do
próximo ano. Acrescentou: as instalações começam em Janeiro/Fevereiro nos diferentes
concelhos e serão considerados, em primeiro lugar, as “fases” dependentes dos postos de
transformação fornecedores de energia para a rede pública a partir de um determinado
potência.
Deputado Sr. Veladimiro Matos (PCP) – Referiu à deputada Sra. Maria Helena Santo a
razão do voto contra da CDU, à sua proposta: não eram necessárias pessoas de fora para
se fazer o debate. E tal ficou provado!
O debate “Todos por Alenquer” teve uma forte participação, com 120 presenças. Contou
com pessoas ávidas de apontar soluções… de serem ouvidas. Fizeram parte da audiência
cidadãos comuns e comerciantes. Houve um espírito de unidade, na diversidade, que vem
aqui salientar.
Agradece a três pessoas, que desligando-se da sua filiação partidária, estiverem presentes
na comissão coordenadora, nomeadamente: Carlos Calixto, da JSD, Guilherme Coelho, da
Comissão Concelhia e do Presidente da Câmara, que esteve na qualidade de Jorge Riso deixava-lhe expresso o seu apreço, pelo facto.
A única presença de fora do Concelho, que interveio, foi uma socióloga, a cargo de quem
ficaram as conclusões do debate, visto não terem conseguido ninguém de Alenquer.
Salientou que as conclusões já estão no mural da página do Facebook do grupo “Todos por
Alenquer”. Convidou os demais deputados a lerem o mesmo. Este movimento cívico é no
sentido de dinamizar, revitalizar e procurar atractividade à Vila de Alenquer.
Leu uma comunicação, a seguir reproduzida, subscrita pela Dra. Sónia Frias, antropóloga e
investigadora na área dos movimentos de cidadãos, docente do Instituto Superior de
Ciências Sociais e Políticas.
Dia 17 de Setembro, fui convidada a assistir em Alenquer a uma reunião de cidadãos que se me afigurou de
grande valor.
A preocupação sobre um certo estado de inacção, talvez de apatia, que promete afectar o desenvolvimento da
Vila, parece, ao que compreendi, afligir genuinamente grande parte da população de Alenquer.
Na reunião – a entrada era livre – puderam fazer-se ouvir os alenquerenses que ali foram, cidadãos
empenhados em contribuir com generosidade para uma discussão crítica e aberta sobre a situação da sua
Vila, mas sobretudo para cooperar na busca de uma solução para a mudança.
Surpreendeu-me pela positiva a vontade presente, pois que a organização de cidadãos em Movimentos, tem
sido pouco comum em Portugal, ainda que a esses Movimentos, se lhes reconheça a possibilidade de se
poderem tornar hoje, em tempos de globalização e informatização, muito dinâmicos e actuantes.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Todos por Alenquer, sugeriu-se nas Redes Sociais. Depois veio à praça. Isso por si só, já faz desta iniciativa
um fenómeno original, inovador e prometedor.
De realçar a diversidade dos cidadãos presentes e o corpo dado, de forma espontânea, a esta forma de
actuação pela participação.
A plateia, ofereceu-se-me representativa da multiplicidade e diversidade de segmentos sociais, políticos,
económicos que compõem a sociedade alenquerense.
Dar voz a um conjunto de actores sociais tão distintos só é possível quando existe uma aproximação dos
cidadãos e se valoriza o diálogo para além da diversidade de interesses e valores.
Mesmo que esse diálogo possa não ser sempre (em regra nunca é), isento de conflitos, os objectivos que
unem os cidadãos (ainda que se possam diversos), permitem quase sempre a criação de oportunidades de
discussão e reflexão.
A reunião foi expressão de um colectivo informalmente organizado, que se reuniu para discutir a situação da
sua Vila e para em conjunto, apurar estratégias, que possibilitem a reactivação da vida e da economia da
Vila a que todos pertencem e que todos representam.
Este tipo de Movimentos consegue por norma, reforçar o sentido de proximidade e solidariedade dos
indivíduos; reforçar aquilo a que se chama identidade colectiva e sentimento de pertença, cimentando-se por
essa via a ideia de unidade na diversidade que se pode constituir numa força poderosa, para prosseguir,
neste caso Por Alenquer.
Todos Por Alenquer, foi expressão de um activismo (não revolucionário), alicerçado na vontade da
comunidade para cooperar por uma causa que, não só, é de todos, mas sobretudo toca a todos.
A mudança em Alenquer, pode passar (passa com toda a certeza) pelas pessoas. A sua participação em luta
pela procura de novos rumos para Alenquer, pode alterar a história de uma vila, que na margem do distrito
de Lisboa, acabou, talvez vítima dessa proximidade à capital, por ser remetida para um certo isolamento e
uma certa apatia, que, ao que vi e ouvi, a população está determinada a combater.
Deputado Sr. Jacinto Agostinho (PS) – Presidente da Junta de Freguesia de Olhalvo –
Expressou tristeza por entender que o Alto Concelho do Município de Alenquer deve ser
para “abater”. Tem vindo a lutar contra o encerramento das estações de correio dos CTT,
em especial a da sua freguesia, dado o facto de aquele serviço representar uma mais-valia
para as populações de Ventosa, Aldeia Gavinha e até Vila Verde dos Francos.
Deu nota da diligência da empresa, CTT, feita no sentido de contratar um estabelecimento
comercial para fazer de posto de correio. Os CTT não tiveram a amabilidade de emitir
qualquer comunicado à Junta de Freguesia informando do fecho da estação, no passado dia
14 de Setembro. Foi uma falta de respeito não ter sido dado conhecimento à Junta.
Deputado Sr. Alberto Marcolino (PS) – Comissão de Ambiente e Ordenamento do
Território (CAOT): informou que estava prevista uma reunião da CAOT no dia 23 de
Setembro que não se realizou por falta de quórum. Nessa reunião havia alguns pontos para
discussão e análise com interesse para serem remetidos a esta Assembleia para aprovação.
Não foi possível alcançar este desiderato.
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Apenas foi viável tratar de um único assunto, dado à sua relevância para a tomada de
decisão no que respeita ao interesse público municipal. Este assunto interliga-se com o
ponto 7 da agenda de trabalhos desta reunião. Trata-se da “elaboração de critérios para
atribuição de interesse municipal” em situações de afectação da REN. Produziu-se uma
recomendação que se encontra para votação nesta Assembleia, elaborada com base numa
proposta sua e em comentários de alguns membros da CAOT. Lembrou que: na última
sessão de Assembleia foram aprovadas duas recomendações com origem na CAOT, sendo
uma delas sobre as pedreiras onde se colocaram algumas questões e se faziam
recomendações muito concretas e calendarizadas ao Executivo para se ir acompanhando
as actividades da Câmara, nessa matéria.
Dando cumprimento à Recomendação deveriam ser apresentados dois relatórios nesta
sessão, mas a CAOT só recebeu o primeiro relatório relativo a Junho e mesmo assim esse
não contém as respostas esperadas dos serviços técnicos, de uma Câmara com
responsabilidades e com competências importantes dadas pela legislação que permite uma
actuação mais firme e acompanhamento da actividade de exploração de inertes do concelho
de Alenquer. Não emite opinião mais detalhada sobre o citado relatório e reserva isso para a
próxima reunião da CAOT. Certamente haverá uma nova recomendação a ser apresentada
à Assembleia. A informação dos serviços, de um modo geral, não agradou aos membros da
CAOT: pediu-se uma identificação de empresas que ao abrigo do artigo 31.º, não possuem
vistoria de exploração trianual, com objectivo de documentar a Assembleia de modo a
facultar-lhe os meios para a elaboração de um ofício pressionando os serviços Regionais de
Economia. A identificação dessas empresas não foi apresentada. Elaborou-se, tão só, uma
interpretação jurídica do artigo 31.º que não revela abertura dos serviços técnicos da
Câmara para intervir na área das pedreiras. Esta interpretação recorrente não favorece a
intervenção da autarquia no processo de licenciamento de pedreiras e muito menos da sua
fiscalização.
Foi constituída a equipa técnica sugerida na citada Recomendação, no entanto, esta não
apresentou um relatório relativo devido no mês de Setembro, conforme solicitado na
Recomendação.
Deputado Sr. José Carlos Morais (MPT) – Focou o facto de o feedback ser positivo no que
respeita ao seguimento dado pela Câmara às recomendações que são aprovadas nesta
Assembleia. Exemplificou com o Regulamento Municipal - que é alterado na sequência de
uma Recomendação aprovada em Assembleia e o caso das Hortas Sociais, que originou a
elaboração de instrumentos regulamentares. Os documentos aprovados neste órgão estão a
ser entendidos pela Câmara como importantes e capazes de a ajudar na sua gestão,
destacando tal facto como bom. As soluções apresentadas por alguns deputados foram
entendidas como uma colaboração útil.
Dirigiu-se aos representantes das freguesias que fazem parte desta Assembleia para lhes
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dizer que o Governo, por imposição da Troika, vai levar a cabo uma reorganização
administrativa. Apelou para resistirem a essa reorganização vinda do topo. As freguesias e
os municípios portugueses não são meras regiões administrativas do estilo dos distritos.
Não podem ser traçados a régua e esquadro, por Lisboa. São entidades que representam
comunidades com tradição e história - devem merecer uma reorganização com a aprovação
dessas próprias comunidades.
Fazer crer à população portuguesa que são as freguesias e os executivos das freguesias os
responsáveis por custos exagerados da administração pública é uma grande maldade feita
às pessoas que dedicam uma grande parte da sua vida a servir populações. As pessoas
representativas de entidades comunitárias, com importância histórica, no nosso país devem
resistir a reorganizações que nada têm que ver com a natural organização das
comunidades, das aldeias e das vilas.
Deputado Sr. Joaquim Pedro (PCP) – Presidente da Junta de Freguesia de Abrigada –
Informou, à semelhança do seu colega Jacinto Agostinho, que a estação de correios de
Abrigada também vai encerrar, estando já efectuado um contrato com uma Papelaria que
passará a ser um Posto de Correios. Disse terem existido várias tentativas de negociação
com a Junta de Freguesia, sendo um processo que já se arrasta há mais de cinco anos.
Desta vez, o negociador informou-o que em 2011 não havia alternativa, e a estação dos
correios ia mesmo fechar, apesar dos esforços da Junta para que tal não sucedesse!
Sr. Presidente da Câmara – Reiterou que as sugestões desta Assembleia para o executivo
municipal foram sempre importantes. Quando exequíveis são postas em prática no
pressuposto de que são benéficas para a gestão autárquica. Tal foi feito com a questão das
normas de funcionamento das hortas sociais - ainda não veio à Assembleia, mas o
Regulamento está praticamente fechado. Vai ser analisado e votado em reunião de Câmara.
O mesmo sucedeu com o Regulamento dos Resíduos Sólidos Urbanos, e com as
recomendações relativas às pedreiras (proposta da CAOT).
As recomendações recebidas pelo Executivo foram todas consideradas. Estava latente
numa anterior intervenção crítica à actuação da câmara. Esclarecia que a equipa
(recomendada pela CAOT) foi imediatamente criada. Lembrou que tal aconteceu em
Junho/Julho, e que a equipa é constituída por uma engenheira do ambiente, uma geógrafa,
uma jurista e um fiscal, sendo que num período de férias não é fácil reunir todos os
elementos. A CAOT tem tido sempre acesso aos técnicos e à documentação da Autarquia, e
portanto, se não trabalha com maior proximidade é porque não quer.
Em termos de implementar a recomendação da CAOT/Pedreiras disse terem sido feitos dois
e-mails… mas sem resposta por parte da entidade licenciadora. Concluiu dizendo que os
serviços não têm conhecimento relativamente às vistorias referenciadas, senão seria dada
essa informação à CAOT.
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Informou ter noticia de que a APA (Agência Portuguesa do Ambiente) convocou para dia 10
de Outubro, uma reunião para análise técnica - consulta pública/pedreira da Calbrita, tendo
a mesma sido direccionada à CAOT, Câmara e. Presidentes de Junta. Oportunamente será
divulgada a hora e local do encontro.
Realçou que devido ao esforço, persistência e insistência, não só da Câmara Municipal mas
também da Assembleia e de algumas juntas de freguesia, ao mostrarem o seu desagrado e
protesto contra o traçado da linha de alta tensão Carregado/Rio Maior, conseguiu-se o
chumbo do projecto pelo Ministério de Ambiente.
Deputado Sr. Vítor Narciso (PCP) – Enquanto trabalhador dos Correios e membro do
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Correios e Telecomunicações de Portugal, disse
estarem numa luta nacional conjuntamente com muitas autarquias deste país em defesa do
serviço público de correios. Mencionou ter estado na Assembleia da República a ouvir o Sr.
Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Telecomunicações e o Sr.
Presidente do Conselho de Administração dos CTT que referiu ser esta a política
determinada para o sector mas desde que o Governo dê indicações em contrário, param-se
os encerramentos das estações de correio.
Reparou que estranhamente os Grupos Parlamentares participantes nos trabalhos não se
pronunciaram. Disse que o serviço público e universal de correios em muitas freguesias
deste país é o único a aproximar as populações e que luta contra as assimetrias regionais.
Ao transferirem para as juntas de freguesia a responsabilidade das estações de correio,
sabendo-se à partida que existe um projecto para diminuir 25% das juntas de freguesia,
muitas da quais tomaram conta dessas mesmas estações, o que vai acontecer é que uma
boa parte da população vai deixar de ter acesso ao serviço de correios. Considerou ser
urgente que o poder local tome uma posição relativamente ao encerramento das estações e
à própria distribuição do correio. Apelou para que em reuniões conjuntas se encontre uma
solução para este problema. Trata-se de uma questão de bem-estar e de serviço público
que as autarquias devem defender relativamente aos seus munícipes.
MOÇÃO E RECOMENDAÇÕES, APRESENTADAS NO PERÍODO DE ANTES DA ORDEM
DO DIA:
Moção Bloco de Esquerda
CONTRA O CORTE NAS REFEIÇÕES ESCOLARES
Em reunião do Concelho de Ministros realizada no final do mês de Julho, o Governo aprovou uma resolução
que prevê um corte de praticamente 6% no valor destinado às refeições escolares, o qual será entregue à
Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale de Tejo (DRELVT) para o ano lectivo 2011/2012.
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Considerando que:
Esse corte é mais uma gota no oceano de sacrifícios que as famílias têm vindo a sofrer, como a retracção na
acção social escolar, o corte nos abonos de família, a redução das prestações sociais, bem como aos sucessivos
aumentos de preços nos transportes públicos e de outros serviços públicos essenciais como o aumento do IVA do
gás e da electricidade. Toda esta austeridade, associada à deterioração da qualidade do serviço público de
educação, significa em primeira instância um drástico aumento das desigualdades sociais.
Perante a situação económica e social do país, um corte no serviço básico de alimentação, como são os
refeitórios escolares, constitui mais um ataque à Escola Pública, ao Estado Social e especificamente às famílias
que todos os dias têm, por falta de opção, lidar com estes problemas. No momento em que o desemprego bate
recordes, o Governo reduz o montante disponibilizado para as refeições dispensadas nas escolas da rede
pública.
No caso do concelho de Alenquer, a situação torna-se mais premente, uma vez que os cidadãos e cidadãs já
sofrem com particular intensidade a austeridade que lhes é imposta no seu dia-a-dia. Recorde-se que a
esmagadora maioria dos estudantes de Alenquer se deslocam diariamente às suas escolas por via de transportes
públicos constituindo uma despesa que pesa no orçamento familiar. Também por esta mesma razão de terem
que percorrer quilómetros há muitas crianças que não podem ter as refeições em casa, daí a crucial
necessidade da refeição fornecida pela escola.
De referir ainda a importância destas refeições para muitas crianças e adolescentes, sendo que em muitos casos
constitui a única refeição equilibrada e capaz de satisfazer as necessidades básicas desses jovens. A
importância da alimentação com qualidade é unanimemente reconhecida, em particular nalguns períodos da
vida, como é o caso da infância e juventude. Seguramente, esta medida não tem por base essa preocupação.
Esta decisão mostra mais uma vez a falta de sensibilidade social que este Governo juntamente com uma
exacerbada preocupação capitalista que não olha a meios para atingir os fins, fins, esses que deixarão as
famílias de Alenquer ainda mais de rastos.
Considerando o cenário de fragilidade financeira da autarquia e as declarações do Presidente Jorge Riso à
Lusa “ a concretizar-se o corte e caso sejam os municípios a assumir a despesa, vai ser "mais uma corda a
asfixiar a câmara", disse, adiantando que Alenquer "não tem capacidade para suportar mais custos com a
educação", agravados com a dívida de 150 mil euros do Ministério da Educação, referente ao ano lectivo
anterior.”
Atendendo ao exposto, a Assembleia Municipal de Alenquer vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Educação e Ciência, as seguintes perguntas:
1. Quais são os critérios em que o Governo se baseou para a determinação das verbas a atribuir a cada
Direcção Regional de Educação com fim ao fornecimento de refeições nos refeitórios escolares?
2. Pode o Governo garantir que nenhuma criança das regiões abrangidas pela redução de verbas ficará privada
de refeição escolar?
Se aprovada, esta moção deve ser enviada ao Ministro da Educação e Ciência, Presidente da Assembleia da
República, grupos parlamentares e comunicação social. Deve também ser dado conhecimento aos
Agrupamentos de escolas do concelho e aos encarregados de educação.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
VOTAÇÃO:
Partidos
Contra
A favor
Abstenção
PS
1
7
11
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
BE
1
MPT
1
Por Ota
1
8
TOTAL
13
12
Moção APROVADA, por maioria.
Recomendação Bloco de Esquerda
POTENCIAR ALENQUER COMO VILA PRESÉPIO
Para revitalizar o comércio tradicional de Alenquer de modo equilibrado e sustentável, é necessário a
introdução de políticas que potenciem as compras no comércio a retalho e minimizem as compras nas grandes
superfícies. Para o efeito, é preciso dar o “grande salto”, mudando processo e mentalidades e concretizar
ideias com trabalho, poder reivindicativo e cultural de exigência de forma a conferir a este concelho e região a
potencialidade e atractividade merecidas.
Neste contexto, e para potencializar Alenquer como Vila Presépio, o Bloco de Esquerda propõem:
- O encerramento da Rua Triana ao trânsito na época natalícia (Período a definir) e a sua dinamização
económica, social e cultural;
- A Iluminação a rua Triana de forma original e criativa, podendo recorrer à tecnologia LED para reduzir
custos de consumo;
- Apelar aos comerciantes para decorar as fachadas e montras com motivos de Natal;
- Colocar ao longo da rua Triana, música ambiente da época;
- Promoção de actividades de rua (actuação de grupos corais e de música popular portuguesa do concelho,
actividades circenses, teatro de rua, marionetas, estátuas humana, dança, etc.;
- Potenciar as margens do rio promovendo o concurso “Presépios de Alenquer”. Neste concurso podem
participar escolas, associações e freguesias com critérios a definir;
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
- Desafiar os agrupamentos a apresentarem actividades culturais que dinamizem a rua Triana (como por
exemplo a criação de um Presépio Humano);
- Promoção da vila através de um passeio nocturno de motas (percurso a definir) com a utilização de tochas;
- Colocação de um Carrossel Infantil e uma Pista de Gelo no parque de estacionamento da Misericórdia (pagar
pelos utilizadores);
Mercado de Natal dos vinhos produzidos no concelho ao longo da rua Triana – A realizar todos os Sábados de
Dezembro;
- Apelar aos pasteleiros do concelho para criarem em conjunto um bolo gigante em homenagem á vila presépio
(Este bolo seria um desafio á criatividade e imaginação e uma futura imagem de marca da vila);
- A criação da “Casa de Natal” na rua Triana. Este espaço é dedicado as crianças. Nele estas poderão ver e
brincar com Pai Natal, ouvir histórias e participar em Jogos de Natal, tal como aprender a pintar e decorar o
seu presente de forma original e criativa para oferecer como prenda de natal! Doar presentes para os mais
necessitados.
A implementação deste projecto têm custos reduzidos, devendo avançar ao abrigo de parcerias e acordos entre
o Município, ACICA e comerciantes.
O BE está aberto a sugestões e recomendações para melhorar e colocar em prática a proposta apresentada.
Esclarecendo antes da votação qualquer dúvida que eventualmente possa surgir em cada item.
Atendendo ao exposto, o BE recomenda que esta Assembleia aprove a proposta apresentada e que aprove a
criação de um grupo de trabalho para estudar a melhor forma de colocar estas ideias efectivas em prática para
a divulgação e promoção da vila no Concelho e no País.
Se aprovada, esta recomendação deve ser enviada á ACICA, Grupo “Todos por Alenquer” e Comunicação
Social. Deve também ser dado conhecimento aos Agrupamentos de Escolas do concelho e aos encarregados
de educação.
VOTAÇÃO:
Partidos
PS
Contra
A favor
Abstenção
1
17
1
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
1
1
32
1
Moção APROVADA, por maioria.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
INTERVENÇÕES DO PÚBLICO:
Sra. Carla Castanheira – Referiu que vai ser presença assídua em todas as sessões de
Assembleia e reuniões de Câmara até ver resolvidas as insuficiências ligadas ao
funcionamento do Centro Escolar do Carregado. Questionava o Sr. Presidente da Câmara
quanto à colocação dos sinais de trânsito; em que altura se intenta retirar os blocos de
cimento localizados no final do passeio que dá acesso ao Centro e sobre a previsão da
colocação de lombas, ainda que provisórias, para evitar velocidade dos veículos.
Pretendeu também saber se o Regulamento da Componente de Apoio à Família vai entrar
em vigor e, caso não entre, se a Câmara assume o compromisso de assegurar o apoio à
família das crianças.
Sr. Presidente da Câmara – Esclareceu: ainda não tinha timings definidos sobre a questão
da sinalética. Não havia previsão de serem colocadas lombas naquela estrada. Sobre o
passeio referiu estar em obra. Vai ser executado.
A intenção da Câmara era por o Regulamento em vigor o mais depressa possível. Lembrou
que o Carregado nunca teve prolongamento. A Câmara sempre privilegiou, desde que haja
condições, o prolongamento da componente de apoio à família, não é pela ausência de
Regulamento que o deixará de fazer. Chamou a atenção para que antes estejam reunidas
as condições em termos de recursos físicos, humanos e de entendimento com o
Agrupamento de Escolas.
Munícipe Sr. Carlos Calixto – Presidente da Juventude Social-Democrata de Alenquer –
Abordou o tema da juventude, expressando desilusão pelo programa de actividades que a
Câmara desenvolveu para celebrar as Comemorações do Dia Mundial da Juventude. Disse
ter-se resumido a dois eventos, um desconto na entrada do Complexo Municipal Víctor
Santos e o anúncio de um fim-de-semana de festa no Parque das Tílias, com dj’s e
desportos radicais, não tendo este último acontecido.
Os jovens de Alenquer necessitam de mais, de locais onde se possam desenvolver, de
acções para tomarem contacto com a cidadania. Salientou, por fim, que o problema não é
apenas financeiro.
Sugeriu, nomeadamente, que a próxima Assembleia Municipal tenha como tema “Os Jovens
de Alenquer e os seus problemas”, e que seja descentralizada para o pátio da Escola
Secundária Damião de Goes; que as datas das Assembleias sejam divulgadas por e-mail ou
newsletters; e que seja dado conhecimento ao público das moções e outros documentos
apresentados antes da ordem do dia e também ao longo desta.
Sr. Presidente da Assembleia – Fez nota de que quando os documentos em discussão
são apresentados com alguma antecedência estes podem ser mostrados ao público.
Sr. Presidente da Câmara – Aceitava a critica se o Sr. Carlos Calixto tivesse dito que a
Câmara não comemorou com toda a dignidade o Dia Mundial da Juventude, até podendo
invocar problemas financeiros e outros. Explicitou que a Câmara não pode ser acusada é de
não colaborar com as entidades que lhe sugerem e pedem iniciativas. O desconto foi
solicitado pelo IDP para que fosse dado facilidade na entrada dos equipamentos municipais
através de e-mail que foi enviado a todas as autarquias na véspera do Dia da Juventude.
Sobre a questão do Parque das Tílias não foi uma organização da Câmara, mas sim de uma
Associação de Jovens que solicitou apoio.
Sessão ordinária de 29SET2011
12
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Munícipe Sr. Jorge Filipe – Citou a petição pública “Redução da tarifa da água e
saneamento e re-municipalização da distribuição e extracção de água de Alenquer e Ota”
que conta com mais de 100 assinaturas tende questionado se esta seria discutida, hoje, no
ponto 4.
Questionou o sobre quais as diligências tomadas por causa da muralha de uma propriedade
que ameaça ruir, na Rua Duarte Rosa Ramos,
Sr. Presidente da Assembleia – Esclareceu que foi recepcionada, hoje, uma petição cujo
teor foi dado conhecimento a todos os deputados. A temática nela aludida vai ser discutida
nesta sessão, porque está agendada como ponto na ordem do dia.
Já os termos e o conteúdo não podem ser examinados porque o Regimento estabelece que
qualquer petição obedece à verificação de questões formais, devendo ser preparada e
analisada pela Mesa e Comissão Permanente para só depois serem trazidas à sessão de
Assembleia. Notou que nunca poderá ser apresentada no próprio dia, uma vez que as
decisões não podem ser tomadas “em cima do joelho”.
Rematou que o assunto de qualquer maneira vai ser discutido no ponto 2.
Quanto à muralha elucidou que o proprietário já foi notificado. Foi-lhe dado um prazo para o
arranjo da mesma. Só depois de este correr se poderá intervir.
Deputada Sra. Maria Helena Santo (PSD) – Disse-se sensibilizada por ver os jovens a
participarem activamente no seu Concelho. Referiu-se à intervenção do Sr. Carlos Calixto
como brilhante ao sugerir propostas muito interessantes, nomeadamente, uma assembleia
municipal temática sobre a juventude e até sugeriu o local. Interpelou o Presidente da
Assembleia sobre a aceitação desta proposta e se a vai pôr em prática.
Sr. Presidente da Assembleia – Concordou com a satisfação da Sra. Deputada por haver
jovens que se interessam pelo Município. No entanto, considerou não poder dar uma
resposta sem ouvir a Comissão Permanente ou a Mesa da Assembleia. Comprometeu-se a
pô-lo à consideração da Comissão, que terá de ter em conta o facto dos membros desta
Assembleia não serem profissionais, terem um trabalho durante o dia, factores que terão de
ser equacionado.
Deixou o convite aos jovens para que compareçam numa Assembleia, a realizar em horário
compatível com a disponibilidade dos senhores deputados. Poderá ser feita noutro sítio para
ser mais acessível e aliciante para intervirem. É um assunto que não deve ser respondido
de imediato, sem ouvir mais pessoas.
Informou o plenário, de que o Sr. Presidente da Câmara comunicou aos serviços da
Assembleia para promoverem a retirada da proposta do Regulamento da Componente de
Apoio à Família, uma vez que foi matéria discutida, apenas, na última segunda-feira. Alegou
não saber os motivos para que fosse retirada e que se sentia pouco informado para discutir
esta matéria.
Sr. Presidente da Câmara – A Câmara lamentava a apresentação tardia dos documentos.
Foram votados na última segunda-feira. Julgou ser perfeitamente aceitável pô-los à
discussão face ao interesse que detêm. No entanto a pretensão esbarrou, posteriormente,
com algumas questões formais de carácter jurídico, pelo que entendeu por bem propor que
fosse retirada da «Ordem do Dia», sendo que não porá em causa a prestação do serviço
embora não regulamentado.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
ORDEM DO DIA
PONTO 1 – Aprovação da ACTA da sessão de 29 Junho (Acta n.º 14 2009/2013) art.º 61.º do Regimento. (Categoria D art.º 33.º do Regimento)
PONTO 2 – Apreciação e votação de uma proposta da Câmara Municipal de
REVISÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DE ALENQUER
celebrado com a ADA – Águas de Alenquer, SA al. q) n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º169/99 de
18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. - (Categoria A art.º. 33.º
do Regimento
PONTO 3 – Concessão de autorização à Câmara para o LANÇAMENTO DE
UMA DERRAMA PARA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA EM 2012— alínea f), n.º 2 do art.º 53.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33.º do Regimento)
PONTO 4 – Fixação sob proposta da Câmara, do valor das TAXAS DO IMI –
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, para liquidação e cobrança em 2012 — Lei n.º
64/2001 - (Categoria D art.º 33.º do Regimento)
PONTO 5 – Apreciação de uma proposta da Câmara de PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO NO IRS, em 2012 — art.º 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, conjugado
com a alínea h), n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que
lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. – (Categoria D art.º 33.º do Regimento)
PONTO 6 – Reconhecimento como de INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, A
INFRA-ESTRUTURA DA ESCOLA BÁSICA DO 1.º CICLO E JARDIM DE INFANCIA DE
CABANAS DE TORRES, para efeitos de desafectação de solo incluído na RAN, nos termos
do Dec. Lei n.º 73/2009, de 31 de Março e ao abrigo da al. b) n.º 3 do art.º 53.º da Lei
n.º169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. (Categoria D art.º 33.º do Regimento)
PONTO 7 – Emissão de uma DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
MUNICIPAL DO PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DA PEDREIRA DE CALCÁRIO N.º 1760,
DENOMINADA “COVA DA ÉGUA”, SITUADA NA SERRA DE OTA, FREGUESIA DE MECA
- alínea d), secção V da Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro.- (Categoria B art.º. 33º
do Regimento)
PONTO 8 – Apreciação e votação de uma PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Á
POSTURA DE TRANSITO E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS PARA A SEDE DO
CONCELHO – RUA PERO DE ALENQUER - al. a) n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º 33.º do
Regimento)
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
PONTO 9 – Apreciação e votação de uma PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO
REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESIDUOS DO CONCELHO DE ALENQUER - al. a) n.º 2
do art.º 53.º da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de
Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
PONTO 10 – Apreciação e votação de uma PROPOSTA DE ALTERAÇÃO
AO REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ACTIVIDADES PREVISTAS NOS
DEC.LEI Nº. 264/2002 DE 25 DE NOVEMBRO e Nº. 310/2002 DE 18 DE DEZEMBRO
(VIDE Dec. Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril) - al. a) n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º 33.º do
Regimento)
PONTO 11 – Apreciação e votação de uma PROPOSTA DE REVOGAÇÃO
DOS ART.º 105.º E 106.º DA TABELA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS - al.
e) n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002
de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
PONTO 12 – Apreciação e votação de uma proposta da Câmara Municipal
para ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL DO MUNICIPIO — alínea b), nº. 2 do art.º 53.º
da Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
PONTO 13 – Concessão de autorização para o Município aderir à
ASSOCIAÇÃO REDE DE JUDIARIAS DE PORTUGAL – ROTAS SEFARO — alínea m), n.º
2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei
n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
PONTO 14 – Apreciação de uma INFORMAÇÃO ESCRITA DO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA acerca da actividade municipal e da situação financeira do
Município e dos processos jurídicos pendentes – estado actualizado dos mesmos. al. e) n.º
1 do art.º 53.º da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
PONTO 15 – Apreciação e votação de uma proposta de ALTERAÇÃO AO
REGULAMENTO
DA
COMPONENETE
DE
APOIO
Á
FAMILIA
NOS
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DA REDE
PUBLICA DO MUNICIPIO DE ALENQUER (alínea a) n.º 2 art.º. 53.º da Lei n.º 169/99 na
redacção da Lei n.º 5 – A 2002 de 11 de Janeiro) - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
Os documentos correspondentes a estes pontos da ordem do dia foram
remetidos electronicamente para os senhores deputados, cumprindo-se o prazo legal
para o efeito.
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Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
ORDEM DO DIA
PONTO nº 1 — Aprovação da ACTAS da sessão de 29 Julho 2011 (Acta n.º
14 - 2009/2013) art.º 61.º do Regimento (Categoria D art.º 33.º do Regimento).
O documento que enforma este ponto da ordem do dia foi distribuído aos senhores
deputados em tempo útil. Não foi pedida qualquer alteração ao seu conteúdo nem suscitada
qualquer questão, em plenário.
VOTAÇÃO (acta n.º 14):
Partidos
Contra
PS
A favor
Abstenção
16
3
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
1
0
31
3
Acta APROVADA, por maioria.
PONTO 2 – Apreciação e votação de uma proposta da Câmara Municipal de
REVISÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS DE ALENQUER
celebrado com a ADA – Águas de Alenquer, SA al. q) n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º169/99 de
18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro - (Categoria A art.º 33.º
do Regimento)
ANALISADA AS SEGUINTES PROPOSTA E (RECOMENDAÇÕES) MOÇÕES
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
PROPOSTA CMA
Revisão da Concessão de Exploração e Gestão dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem
de Águas Residuais de Alenquer Celebrado com a AdA – Águas de Alenquer, S.A.
(Segundo Aditamento ao Contrato de Concessão)
Considerando que:
(A)
Por Contrato de Concessão celebrado em 17 de Novembro de 2003 entre o Município de Alenquer
(Concedente) e a AdA – Águas de Alenquer, S.A., (Concessionária), foi atribuída a esta última a
concessão da exploração e gestão dos serviços públicos de distribuição de água e de drenagem de águas
residuais de Alenquer;
(B)
Em 12 de Março de 2008 foi outorgado um aditamento ao Contrato de Concessão no âmbito de um
processo de reposição do equilíbrio económico-financeiro da Concessão;
(C)
Na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, a prestação de serviços
públicos essenciais ficou sujeita a um conjunto de novas regras, das quais a proibição de cobrança de
tarifa/taxa de aluguer de contador e a legitimação de tarifas de disponibilidade e de utilização dos
serviços;
(D)
Em 24 de Julho de 2009 a Concessionária requereu ao abrigo do disposto no n.º 2 da Cláusula 88.ª do
Contrato de Concessão à reposição do equilíbrio económico – financeiro da concessão, devido à
ocorrência de alguns eventos perturbadores do mesmo, os quais se traduziram após respectiva análise
numa variação tarifária de +16,5% (dezasseis e meio por cento) e numa actualização dos pressupostos
operacionais relacionados;
(E)
Entrou igualmente em vigor um novo regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público
de água, saneamento de águas residuais e gestão dos resíduos urbanos, nos termos do Decreto - Lei n.º
194/2009, de 20 de Agosto, estando já em curso o prazo legal para cumprimento da obrigação de
adaptação do Contrato de Concessão às disposições do mesmo resultantes;
(F)
Pretendendo dar aplicação às disposições legais citadas nos Considerandos anteriores, assim como a
vários outros diplomas que determinam a proporcionalidade das tarifas e taxas as fixar pelos serviço de
água, o Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR I.P., actual ERSAR I.P.) emitiu uma
Recomendação relativa aos tarifários dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo
humano, saneamento de águas residuais urbanas e gestão dos resíduos urbanos (Recomendação IRAR n.º
01/2009 de 28 de Agosto de 2009);
(G)
Com vista à conformação às novas disposições legais e à Recomendação IRAR n.º 01/2009 de 28 de
Agosto de 2009, é necessário proceder à adaptação da estrutura do Tarifário e consequentemente do
Caso Base e bem assim à revisão de algumas cláusulas do Contrato de Concessão;
(H)
Na reunião ordinária de 5 de Setembro de 2011 a Câmara deliberou, por maioria, aprovar a
revisão/aditamento do contrato de concessão da exploração e gestão dos serviços públicos de
distribuição de água e de drenagem de águas residuais de Alenquer, celebrado com a AdA – Águas de
Alenquer, S.A. (2.º Aditamento) com base nos elementos descritos na alínea H.1), dos quais resultou a
aprovação do tarifário de reposição relativo ao “Cenário 3”.
H.1) Lista de Anexos:
- Anexo 1: Proposta de 2.º Aditamento ao Contrato de Concessão da exploração e gestão dos serviços
públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de Alenquer:
a) 2.º Aditamento ao Contrato de Concessão;
b) Caso Base Revisto;
c) Minuta de Protocolo – Tarifário Especial;
d) Tarifário de Reposição;
e) Níveis de Serviço.
- Anexo 2: Proposta de 2.º Aditamento ao Contrato de Concessão da exploração e gestão dos serviços
públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de Alenquer:
a) 2.º Aditamento ao Contrato de Concessão;
Sessão ordinária de 29SET2011
17
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
b) Caso Base Revisto;
c) Minuta de Protocolo – Tarifário Especial;
d) Tarifário de Reposição actualizado a tarifas reais de 2011;
e) Níveis de Serviço.
- Anexo 3: Cenários Tarifários.
PROPONHO:
Que a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe confere a alínea q) do n.º 2 do
artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 d Janeiro, tendo em
atenção a Cláusula 88.ª do Contrato de Concessão, delibere autorizar a alteração do contrato da concessão de
exploração e gestão dos serviços públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de
Alenquer celebrado com a AdA – Águas de Alenquer, S.A. (Segundo Aditamento ao Contrato de Concessão),
obedecendo às condições gerais já definidas anteriormente. (aprovadas pela Assembleia Municipal em
26.SET.2002 e 27.SET.2007). e às disposições legais aplicáveis.
Os anexos referidos figuram anexos à presente Acta.
MOÇÃO BLOCO DE ESQUERDA
MUNICIPES VÃO PAGAR MAIS PELA ÁGUA QUE CONSOMEM
Considerando que:
Na passada sessão camarária de 5 de Setembro de 2001 a Câmara Municipal homologou o Cenário 3 da
proposta do Concelho de Administração da Ada, deliberando o aumento significativo (15%) das tarifas da água
para 2012 com dois votos favoráveis do PS (presidente Jorge Riso e vereador João Hirminio), abstenção
simulada da Coligação Pela Nossa Terra (PSD/CDS) e da vereadora ou ex-vereadora PS (Manuela Mendes),
com votos contra da CDU. Em tempo de grandes constrangimentos económicos, tanto no seio das famílias como
nas pequenas e médias empresas com particular destaque para o comércio local agrava-se, substancialmente, o
custo do abastecimento de água e do tratamento de águas residuais, facto que não podemos aceitar. Apenas
admitindo que os mesmos possam chegar aos índices da inflação prevista para o corrente ano.
O aumento preconizado pelos AdA prejudica todos os consumidores, em particular os utilizadores não
domésticos (comércio e serviços); É sobretudo ao nível das tarifas de saneamento, que o tarifário é mais injusto
.A tarifa variável de Saneamento, corresponde a 90% do valor de abastecimento de água apurado na factura.
Esta componente da tarifa de saneamento, revela-se particularmente pesada no cômputo de todas as tarifas que
integram a factura da água. Esta medida, consubstancia uma dura machadada nos já curtos orçamentos das
famílias e dos comerciantes do Concelho de Alenquer, com a qual não podemos concordar.
Numa época de agravamento da crise económica e social, onde quem mais sofre são sempre os mesmos – a
situação torna-se particularmente mais grave quando a generalidade das empresas, trabalhadores e famílias
vão continuar a perder poder de compra no ano corrente face aos aumentos salariais muito abaixo da inflação
prevista. E quando este aumento, se verificada muito acima deste valor.
O aumento preconizado pela AdA, chancelado pela Câmara Municipal de Alenquer,impõe a todos nós
munícipes deste concelho mais sacrificios não garantindo o congelamento das tarifas no futuro, nem a
sustentabilidade financeira da AdA. Sendo, um dos valores mais elevados da área metropolitana de Lisboa.
Hoje os consumidores pagam o dobro e por vezes o triplo do que pagavam na factura da água antes da
privatização. Não é justo que sejam os consumidores a pagar a gestão danosa da Ada e incompetência e
negligencia da autarquia, que omitiu a Ada a verdadeira extensão dos km de tubagem e qualidade das águas do
concelho.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Face ao exposto, o grupo do BE, com assento na Assembleia de Municipal, propõem que a Assembleia de
Municial de Alenquer reunida em sessão ordinária de 29 de Setembro de 2011, delibere:
1. Recomendar à Câmara Municipal e á AdA, a suspensão do tarifário aprovado;
2. Recomendar ao Conselho de Administração do AdA e da AdO, a adoção de medidas de racionalização
do consumo da água por outras formas, e não recorrer a aumentos exagerados do tarifário, começando
por combater os desperdícios e fugas da mesma e implementando um sistema de reutilização das águas
residuais;
3. Recomendar à AdA que envie os mapas de qualidade aos clientes juntamente com as facturas;
4. Recomendar á Câmara Municipal e a AdA a realização de uma sessão pública de esclarecimento junto
da população;
Dar conhecimento desta moção às redacções de dois jornais de relevância nacional
concelhia. Dar conhecimento desta moção à ACICA.
MOÇÃO MPT
A água para consumo público não pode ser um negócio
A Assembleia Municipal de Alenquer:
- Reconhecendo o direito de todos os seres humanos à água potável e ao saneamento.
- Considerando que a água doce potável é um bem raro, cuja distribuição em condições adequadas para o
consumo humano envolve custos consideráveis.
- Tomando conhecimento do custo envolvido na aquisição da água à EPAL pela Águas do Oeste (0,30€/m3),
para posterior revenda ao Município de Alenquer a um custo de 0,58€/m3.
- Reconhecendo que o ponto 5 da cláusula 3ª, do contrato entre a Águas do Oeste e o Município de Alenquer,
obriga a autarquia ao pagamento de um valor mínimo garantido à entidade fornecedora, independente de
qualquer redução do consumo de água que se possa verificar.
Manifesta a sua total oposição à intervenção de entidades intermediárias nas Águas e Saneamento, que, com
uma atitude comercial, colocam em risco o serviço público a custo justo, e a necessária promoção da redução
do consumo de água potável.
Recomenda à Câmara Municipal de Alenquer que, logo que tal seja possível e viável, proceda à revisão do
contrato de fornecimento de águas que assinou com a Águas do Oeste.
INTERVENÇÕES
Sr. Presidente da Assembleia – Relevou o facto da questão das águas ser algo que tem
sido discutido pela população de Alenquer de modo apaixonado, pelas diversas incidências
que se arrastam há décadas.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Referiu, depois, a existência e teor da documentação atrás citada.
Enfatizou o facto de a assembleia não ir aprovar os contratos, condições ou tarifários mas
sim autorizar ou não a alteração do contrato da concessão de exploração e gestão dos
serviços públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais de Alenquer
celebrado com a AdA – Águas de Alenquer, S.A. (Segundo Aditamento ao Contrato de
Concessão), obedecendo às condições gerais já definidas anteriormente. (aprovadas pela
Assembleia Municipal em 26.SET.2002 e 27.SET.2007) e às disposições legais aplicáveis.
Aludiu depois à complexidade do processo nos capítulos jurídico e económico, situação que
levara a Câmara a socorrer-se de uma assessoria técnica exterior aos serviços,
nomeadamente do Instituo Superior Técnico – presente, na sala da sessão, um técnico que
colaborou na renegociação do contrato (Dr. Pedro Simões), com o fito de explicitar as bases
da proposta da Câmara.
Sr. Presidente da Câmara – Referiu que a complexidade da matéria em apreço levara a
Câmara a contratar uma equipa especialista do IST, liderada pelo Dr. Rui Cunha Marques
(actualmente ausente do país, daí não estar presente).
Delegou no Sr. Vice-presidente da Câmara a apresentação da proposta.
Vereador Sr. João Hermínio – Vice-presidente da câmara – O contrato de concessão
prevê que passados cinco anos da sua vigência a concessionária possa pedir a revisão do
tarifário. Isto sucedeu tendo por base algumas alterações/exigências legislativas
(recomendação tarifária 1/2009 – ajustamento do tarifário de modo a contemplar,
beneficiando, as famílias numerosas, os pensionistas e reformados, entre outros). Há,
colateralmente, atraso em investimentos por parte da ADO- Aguas do Oeste o que
condicionou a estrutura financeira das Águas de Alenquer; houve diminuição dos
rendimentos previsionais: foram eliminadas as tarifas de ligação dos ramais (contempladas
contratualmente). Aquando da concessão da exploração/feitura do contrato não foi
determinada com exactidão, por dificuldades técnicas objectivas, a real extensão da rede de
saneamento básico, implantada. Posteriormente, constatou-se que a rede/condutas era
substancialmente maior e esta situação implicou custos acrescidos às Aguas de Alenquer,
para a gestão do troço excedente, dos quais deve ser ressarcida.
No processo de revisão ficou de fora a questão dos caudais/consumos de água. O contrato
prevê que em caso de diminuição, em cerca de 20%, do consumo contratualizado, as Aguas
de Alenquer podem pedir o reequilíbrio financeiro. Não se apurou que esta premissa tenha
sido alcançada.
As Águas de Alenquer, em Julho de 2009, solicitaram diligências no sentido de se operar o
reequilíbrio financeiro da empresa tendo por base um fenómeno constatado que se traduz
nas incrustações calcárias na tubagem, causador de problemas de fornecimento de água,
nas freguesias de Pereiro de Palhacana, Ribafria, Olhalvo e Aldeia Gavinha. Este
imponderável obrigou a empresa a um conjunto de investimentos não previstos
contratualmente, na ordem dos 22 milhões de euros. Na sequência, tendo em conta o
montante em causa, foi aberto um processo de negociação (Câmara/Aguas de Alenquer).
Para a boa consecução do mesmo o executivo teve de se socorrer dos conhecimentos
técnicos/jurídicos de uma equipa coordenada pelo professor Cunha Marques do IST. As
Sessão ordinária de 29SET2011
20
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
negociações decorreram sob a égide da Câmara (contemplaram o reequilíbrio financeiro e a
revisão tarifária).
A proposta que vem à aprovação da Assembleia deixa de fora a questão das incrustações
calcárias. A Câmara conjuntamente com a EPAL e as ADOeste tem em curso o estudo da
questão visando o alcance de uma solução. A Câmara não é a fornecedora da água daí não
se sentir responsável pelas incrustações calcárias. Há que apurar a entidade responsável
para a imputação dos custos advenientes do citado fenómeno.
O documento/proposta ora sujeito à aprovação do plenário vai implicar em média um
aumento global na factura em cerca de 13%/14%. É todavia equilibrado. Notava que foram
acautelados os munícipes com menores recursos financeiros (famílias numerosas,
pensionistas e reformados).
No Regulamento a ser aprovado, posteriormente, pela Câmara, será contemplado um
conjunto de itens como sejam a ligação dos ramais e outros serviços acessórios ao
consumo de água corrente e das águas residuais.
A Câmara equacionou incorporar no seu orçamento a questão do aumento tarifário – em vez
de fazer reflectir junto dos consumidores os custos do reequilíbrio financeiro - mas a
conclusão óbvia foi a de que se os munícipes não pagavam de uma forma pagariam de
outra, através de impostos e taxas. A opção foi a da imputação directa.
Ao nível dos municípios do Oeste a problemática do aumento dos tarifários das
águas/saneamento básico está a colocar-se de forma evidente face aos desequilíbrios entre
os custos reais de exploração e o preço de venda, o que levará a breve trecho a aumentos
na ordem dos 50% no tarifário. À excepção de Torres Vedras e de Peniche todos os demais
têm deficits financeiros significativos.
Deputado Sr. Amândio Silva (PS) – Secretário da Junta de Freguesia de Ribafria - A
Câmara está disposta a obrigar as Águas de Alenquer a repor os pavimentos que danifica,
para reparar roturas, nas condições que então existiam?
Deputada Sr.ª Helena Santo (PSD) – (dirigiu-se ao técnico do IST) - Que alterações foram
introduzidas no contrato? Havia um conjunto de reclamações, nomeadamente, uma
Recomendação da Assembleia Municipal à Câmara: foram tidas em linha de conta no
processo negocial? Foram dadas a conhecer aos negociadores (IST)? O que foi obtido
como ganho para o município/munícipes?
Deputado Sr. Carlos Santos (PS) – (dirigiu-se ao técnico do IST) - Que parâmetros
presidiram à negociação e dentre estes quais os que determinaram a formulação dos três
hipóteses de tarifário (cenários 1,2,3), fundamentalmente o que foi aprovado em reunião de
Câmara – cenário 3?
Deputado Sr. Vitor Cerqueira (PSD) - Segundo a exposição do Sr. Vice-Presidente as
negociações tiveram na sua base uma recomendação da ERSAR, IP, nº. 1/2009, todavia
existe a recomendação nº. 2/2010 que é mais especifica no que concerne aos tarifários ao
pretender uniformizar os preços da água no país. Isto não irá suceder se for aprovado o
tarifário preconizado pela Câmara!
Sessão ordinária de 29SET2011
21
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Na proposta consta uma tarifa familiar e uma outra social – a primeira para famílias
numerosas – como se considera uma família numerosa? A tarifa social destina-se a
pensionistas e reformados – quais os valores/rendimentos que determinam o acesso? O que
vigora, actualmente, é a pensão mínima do regime agrícola!
Deputado Sr. Hélder Batista (PSD) – Que razões levaram o vereador Sr. João Hermínio a
votar contra a proposta de tarifário que venceu na Câmara (cenário 3)?
Sr. Presidente da Assembleia – A Assembleia não vota as tarifas, estas são da
competência da Câmara. Vota sim as condições gerais do contrato.
Ressalva-se o facto de se estar a discutir este assunto sabendo-se que a Câmara já
aprovou o tarifário.
Sr. Presidente da Câmara – Algumas temáticas, vertidas em discussão, serão
contempladas no Regulamento. Famílias numerosas: 3 filhos ou mais. Uniformização dos
preços de água: na AMEGA (composta por 19 municípios, incluindo Alenquer) verificou-se
que no âmbito desta associação há 9 municípios com preços superiores aos de Alenquer.
Mafra é a “campeã”! Segue-se-lhe Constância, (geridas por forças politicas de quadrantes
opostos). Intenta-se a uniformização dos preços ao nível do Oeste, todos irão subir os
tarifários à excepção de Torres Vedras e Peniche que terão de baixar.
Deputado Sr. Vladimiro de Matos (CDU) - Na Comissão Permanente foi lido pelo deputado
Sr. José Carlos (MPT) uma cláusula do contrato onde se estipula que não poderá haver
aumentos superiores ao índice da inflação. Este valor (aumento) é superior – o que o
justifica? Quais são as condições gerais alteradas?
Sr. Presidente da Assembleia – Os termos do contrato foram aprovados em 2000. Na
alteração feita em 2007 foi modificada a questão dos aumentos que passou a ter em linha
de conta, também, a vertente custo/compra de água pela ADA – Aguas de Alenquer às
Aguas do Oeste.
Dr. Pedro Simões - (técnico do IST – elemento da equipa contratada pela Câmara) – O
trabalho desenvolvido pela equipa foi meritório e benéfico para o município. A proposta
inicial de reequilíbrio financeiro apontava para mais do dobro e estava devidamente
justificada, nomeadamente pela questão das incrustações calcárias que é bastante
relevante pelo impacto significativo que tem nos custos operacionais da empresa. A
empresa está em situação difícil e isto reflecte-se na prestação do serviço ao nível da
manutenção da rede nas vertentes do abastecimento de água e do saneamento das águas
residuais. O aumento no tarifário tem em vista o reequilíbrio da empresa e a concomitante
melhoria da sua prestação de serviços.
Resumo técnico da revisão - Decreto-lei nº. 194/2009 e Recomendação tarifária nº. 1/2009 –
as premissas que contemplam são as escalpeladas pelo Sr. Vice-Presidente.
Houve um atraso na implantação das infra-estruturas das Águas do Oeste – implicaram
negativamente, até agora, na facturação da empresa. Obriga que se faça o acerto de
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
contas; a nível do concurso público para a adjudicação/concessão dos sistemas de
saneamento e abastecimento de águas houve a questão da extensão das redes, sobretudo
no saneamento de águas, que foi contabilizada para menos do que era na realidade, como
se viu em peritagem posterior. O caderno de encargos elencou quilometragem a menos!
Este aspecto teve incidências nos capítulos de operacionalidade e manutenção e acresceu
os custos.
O modelo económico-financeiro da concessão foi perspectivado com uma estrutura de
consumo que levou em linha de conta a vinda do aeroporto para Ota. Não vindo este foi
necessário fazer-se reajustes. Há registo de que nos últimos anos se verifica retracção clara
do consumo por parte do tecido socioeconómico.
Acresce o significativo aumento dos tarifários de fornecimento, em alta, pelas Águas do
Oeste, até então não vertido mas que agora é indexado por via do enquadramento legal.
Soma-se, igualmente, os custos não previstos em contrato com a realização das análises
laboratoriais, sobretudo ao nível dos efluentes. Passa a ser excluído o pagamento dos
ramais – todavia os encargos correlativos são repercutidos no tarifário. Igualmente, a
questão do apoio às famílias numerosas, pensionistas e reformados é incidente, em termos
de custos, no tarifário.
A recomendação n.º 2/2010 não é compulsória. A homogeneização dos tarifários vai ser
feita ao nível do Oeste.
Vereador Sr. João Hermínio – vice-presidente da câmara – Elucidou que a proposta de
tarifário obteve a concordância do ERSAR.IP - que emitiu parecer favorável. Há, assim,
conformação com a recomendação 2/2010 no que concerne ao seu objecto.
Voto na Câmara (resposta ao deputado Sr. Helder Batista): o cenário mais adequado, no
seu entendimento, era o que não penalizava o sector industrial e comercial atendendo à
actual situação económica do país. O cenário 1 é mais equitativo no esforço pedido aos
consumidores.
Deputado Sr. Alberto Marcolino (PS) - Reportou à cláusula 88.º do contrato - versa sobre
a questão do reequilíbrio económico-financeiro da concessão, 2.º aditamento – para indagar
se a mesma se articula com as recomendações feitas pela entidade reguladora ERSAR
tendo em conta os dados divergentes, no contrato, que posteriormente se vieram a
constatar: evolução da população, caudais de consumo e outros.
Deputado Sr. Nuno Granja (PS) - Presidente da Junta de Freguesia de Carnota – Declarou
pertinente a Moção apresentada pelo deputado Sr. José Carlos (MPT) na vertente negócio,
entre as Águas do Oeste e as Águas de Alenquer, designadamente na perspectiva aventada
de havendo uma diminuição em cerca de 20% do consumo de água existir a probabilidade
de renegociar o equilíbrio económico-financeiro da empresa concessionária o que se
traduziria, na prática, na penalização pelo baixo consumo dos utentes.
Qual é a tarifa a pagar pelas Juntas de Freguesia e pelas associações/ colectividades locais,
então isentas no primeiro escalão?
Relevou, depois, o consenso no executivo camarário para a aprovação do cenário 3, mesmo
tendo em conta a aprovação, em sede da assembleia, de uma recomendação que visava a
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
diminuição do valor/tarifário. Notou que o preço da água em Vila Franca de Xira é
substancialmente mais baixo e que aquela autarquia tem saúde financeira.
Deputado Sr. Vladimiro de Matos (CDU) – Quais são as percentagens/aumento médio a
incidir na factura dos consumos, para os diversos tipos de consumidores?
Sr. Presidente da Câmara - Na Câmara fizeram-se duas votações. Uma para a aprovação
dos termos/revisão do contrato de concessão. Uma outra em que se apreciaram 3 hipóteses
de tarifários: um penalizava mais os consumidores domésticos, outros, o comércio e a
indústria. Foi aprovado a que menos penaliza os consumidores domésticos e mais o
comércio e a indústria.
A média do aumento é igual nas 3 hipóteses. A diferença entre os cenários está nos
destinatários/consumidores que sofrem mais, financeiramente, com o ajustamento. O peso
do encargo é indexado ao escalão do consumo isto é paga mais quem mais gasta.
Na aprovação do cenário 3 fora tido, por si, em conta o número de contadores. Os
industriais que mais pagariam têm furos próprios e por isso não consomem. É o caso da
Matutano e da Interaves. A tarifa 3 penaliza mais mas menos consumidores (comércio e
industria). Defende os domésticos – a tarifa, para estes, no primeiro escalão, é igual ao valor
da compra em alta às Águas do Oeste. Isto é as Águas de Alenquer cobram aos
consumidores o mesmo valor com que compra a água.
No que tange ao factor preço praticado no vizinho município de Vila Franca de Xira notou
que o fornecedor de água não é as Águas do Oeste mas a EPAL – que pratica preços de
venda da água em alta, muito mais baixos.
Concordava com a Moção do deputado Sr. José Carlos (MPT) dada a inopinada
intermediação das Águas do Oeste que encarece os custos e cria dificuldades aos
municípios que serve. A EPAL vende a água a 0.18€ m3. As Águas do Oeste vendem a
0.59€ m3.
As autarquias (Câmara e Juntas de Freguesia) têm um tarifário próprio! O preço a praticar
está ao nível do segundo escalão. As colectividades ficam contempladas no segundo
escalão. Acabaram as isenções!
Deputada Sr.ª Helena Santo (PSD) - Disse-se de acordo com a intervenção do Sr.
Presidente da Câmara (última parte). Notou que a Câmara, na qual se integrava o então
vereador Jorge Riso, hoje presidente de câmara, fizera uma negociação com uma empresa
da qual resultou prejuízo para o concelho. Pretendeu saber se o então vereador (e vicepresidente da Câmara) votara contra o contrato de privatização das águas e contra a
adesão às Águas do Oeste
Sr. Presidente da Câmara – Não houve privatização das águas mas sim uma concessão
da exploração e gestão feita com as Águas de Alenquer. Votou a favor desta.
Na sua anterior intervenção referiu-se às Águas do Oeste. A adesão às Águas do Oeste
não resultara de nenhuma deliberação do executivo mas sim da decorrência da lei. Em sede
da associação das Águas do Oeste, a exemplo dos demais autarcas que integram a dita
associação (11 presidentes de Câmara), insurgiu-se contra a intermediação das Àguas do
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Oeste. As Câmaras só têm 49% do capital das Águas do Oeste daí encontrarem-se sem
capacidade para poder fazer vingar as suas reivindicações.
Dr. Pedro Simões - (técnico do IST – elemento da equipa contratada pela Câmara) No que
concerne à vertente do caudal a interpretação da ERSAR relativa à variação dos 20%
aponta para uma abrangência anual. Há, todavia, o facto da acumulação já verificada ter
ultrapassado, claramente, os 20%. Na negociação para a revisão conseguiu-se que não
fosse vertida o consumo real – o que foi perspectivado e o registado efectivamente, tendo
em conta o articulado do modelo financeiro firmado com a empresa. Este facto redundou em
benefício do município.
Deputado Sr. Alberto Marcolino (PS) - Que razões levaram a equipa negocial a preferir a
vertente caudais anuais? Porque não se seguiram as recomendações da ERSAR e se optou
por uma forma que cria condições para que a concessionária faça sucessivos pedidos de
reequilíbrio financeiro?
A questão da capitação (inclusa no segundo aditamento) que se apresentava muito elevada
em relação aos cenários apresentados anteriormente foi tida em consideração para
benefício do município?
Deputado Sr. Victor Narciso (CDU) – Do ponto de vista político o que é que a Assembleia
vai deliberar acerca da decisão tomada pela Câmara, como seja o aumento médio de 15%
da água? A água é de Alenquer, é um bem precioso! A CDU está frontalmente contra o
aumento do tarifário, daí propor o voto contra o aumento preconizado pela Câmara.
Sr. Presidente da Câmara – Sendo como se disse um bem precioso, este tem custos. Não
defende o aumento do tarifário já que é também um consumidor. A opção da Câmara foi
política. Notou que os quadros comparativos da variação haviam sido distribuídos aos
grupos municipais.
Sr. Presidente da Assembleia – Que alternativas se colocam ao município acaso a
assembleia não aprove a proposta que tem em debate?
Dr. Pedro Simões - (técnico do IST – elemento da equipa contratada pela Câmara) Há seis
eventos advenientes do quadro legal que justificam a parte da revisão do contrato. A
vertente do consumo poderia, em parte, estar de fora mas aproveitou-se o quadro da
negociação para se tratar da divergência existente, sob pena de para o ano que vem ou
seguinte se tornar a rever o contrato exclusivamente nesta matéria e muito provavelmente
com um aumento mais oneroso para a população. No novo acordo reservou-se uma parcela
de aumento na ordem de 1,5%, dos 20%, como contraponto. Não se aprovando agora o
aumento este será maior para o ano.
Em causa está o não abastecimento de água!
A denúncia do contrato vigente implica um dispêndio financeiro por parte do município na
ordem dos 54 milhões de euros. É uma opção…
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Capitações – o acerto feito salvaguardou o não levantamento da cláusula de reequilíbrio nos
próximos anos. Foi reduzida a capitação base pelo utilizador na nova revisão.
Deputada Sr.ª. Helena Santo (PSD) – O que fora dito sob o ponto de vista da
responsabilização política é de uma gravidade imensa, estando em causa o bem que é a
água. Há um contrato que mercê das negociações feitas apenas permitiu que o aumento
não fosse tão grande, conforme se inferia da intervenção do técnico do IST.
Em concreto: quais foram as alterações introduzidas no contrato e destas quais as de
iniciativa da Câmara?
As Águas do Oeste têm o exclusivo da distribuição de água às Águas de Alenquer e a estas
foi-lhe concessionada a exploração, no município. Esta última realidade foi concretizada ao
tempo em que o actual presidente de Câmara era vereador, daí que ele não possa assacar
a responsabilidade dos aumentos às Aguas do Oeste. A culpa recai nos municípios que
contrataram com as ADO e no município de Alenquer que celebrou um contrato de
exploração da rede de água - um pacto que é, no mínimo, a favor da empresa.
É sabido que as Águas de Alenquer cobram saneamento a quem não beneficia do serviço;
não resolve problemas de roturas quando chamada; tem um tarifário desajustado e ilegal…
Estas situações não estão resolvidas!
A Assembleia Municipal fez uma recomendação à Câmara, no inicio do corrente mandato,
no sentido da alteração do contrato através de negociação. O que daí resultou, segundo a
explanação do técnico do IST, foi que “eles queriam mais dinheiro e nós conseguimos que
lhes fosse dado menos”… Não se lutou para ganhar!
Conhecia o sentido do voto dos vereadores do PSD, na Câmara, (abstenção) e as razões
que lhes estão subjacentes. Todavia, pediu ao seu grupo municipal para votar contra a
proposta/contrato em discussão. Não dava o seu voto a quem se conforma com a inércia
sabendo que tem um contrato mau, por si negociado, e não luta para o alterar. O Sr.
Presidente da Câmara fica-se pelo lamento! Não há uma resposta que indicie ter havido
mudanças no contrato.
Em coerência, defendia a posição do vereador Nuno Coelho (PSD) na Câmara após ter
obtido deste a razão do seu voto: “perante o caos que sobreviria, dado o contrato que foi
feito, não tinha conscientemente alternativa do ponto de vista político. Seria complicado para
o concelho, poderia ser a sua rotura em termos financeiros e em termos do abastecimento
de água.
Diz-se mal da situação mas quem a criou? Diz-se agora mal das Águas do Oeste e afirmase que a situação ora em causa é inevitável. Mas há responsáveis destes factos: são
aqueles que geriram os destinos do concelho... o Sr. Presidente da Câmara deveria ter tido
mão firme, no processo de negociação.
Deputado Sr. José Carlos (MPT) - O concelho é rico em recursos aquíferos. A água é um
bem essencial (não é só de Alenquer, é de todos. É planetária).
A água consumida no país é de boa mas para se ter a água na torneira, nesta condição, há
um processo de qualificação que é caro e isso reflecte-se na factura. É obvio que se se
continuar a poluir as linhas de água e a fazer impermeabilização dos solos não permitindo,
assim, a infiltração da água nos aquíferos cada vez haverá menos água e esta mais poluída.
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Depois há que tratá-la para estar em condições de consumo e isto encarece o produto final.
É errado dizer-se à população que se pode baixar o tarifário e que a água pode ser muito
barata!
É óbvio que se pode subsidiar os encargos com a exploração/gestão da água mas esta
opção obriga a que todos paguem, através de impostos, os consumos indiscriminados.
As questões chocantes, neste processo, são a intermediação das Águas do Oeste – compra
a água 0,30€ e vende-a depois às Águas de Alenquer a 0,58€, sem que tenha feito nada no
processo (é um mercantilismo de abutres com base num bem e serviço público) e o contrato
de concessão que no seu ponto 5, cláusula 3ª, refere um “consumo mínimo garantido”.
Isto é, o município não pode ter uma posição ecológica e ambientalmente responsável para
promover consumos razoáveis já que reduzindo o consumo terá de pagar à mesma,
correndo-se o risco de ver-se aumentada a tarifa… é uma garantia de lucro firmada em favor
da empresa! A Câmara de Alenquer está obrigada a este consumo o que se traduz num
encargo de 2 milhões 200 mil €/ano, perante as ADO.
O problema no rearranjo/equilíbrio financeiro da ADA reside, também, nestas questões e
será uma constante enquanto não se modificarem os desígnios enunciados.
Apelou à aprovação da Moção que subscreve em nome do MPT.
Deputado Sr. Carlos Santos (PS) – A questão das concessões da gestão e exploração das
águas e saneamento é transversal às forças políticas que administram Câmaras Municipais.
O modelo da concessão está errado. Colocou-se um bem público na esfera do comércio
gerido, o que é complicado.
Quedava-se na convicção de que a Câmara, há 10 anos, poderia ter renegociado o contrato
mas isso não o impedia de verberar o apodo de irresponsável a quem negociou o contrato
isto porque, se tivesse corrido bem, seria “bestial, ao invés passa a besta”. Estava para
saber o que é a “responsabilidade política”…
Como se privatiza as Águas de Portugal já que todo o modelo culmina nesta entidade?
Trata-se de uma empresa de âmbito nacional criada, ao tempo, por um governo de gestão
que ajustou, com a oposição, para depois poder negociar com a troika condições de auxílio
económico ao país, por terceiros. Na altura, o governo não aceitou a privatização das Águas
de Portugal.
No quadro actual não há alternativas para além da aprovação da proposta da Câmara.
Podia, quando muito, discutir-se o modelo/uso da distribuição da água. Discutir-se questões
de pormenor relativas ao contrato nada é além de pura treta!
Concorda com a proposta do MPT dado que aponta ao cerne da questão. Não concordava,
isso sim, é que se apontem culpados quando a opção ADO foi feita a nível nacional, há
muito tempo. Responsavelmente, iria votar a favor da proposta mesmo estando, embora,
reticente quanto à prática que tem adeptos em todos os quadrantes políticos – câmaras
municipais do país – de concessionar a gestão e exploração das águas e saneamento.
Deputado Sr. Luís Ferreira (BE) – Disse que antes de a Câmara ter celebrado o contrato
de concessão detinha um processo sigiloso com a EPAL, justamente pela omissão dos
problemas ligados às incrustações, na rede de distribuição da água. Esta vertente implicou
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
na questão dos erros detectados no contrato. A Câmara “escondeu” uma realidade que era
do seu conhecimento. Instou o Sr. Presidente de Câmara a aclarar a matéria em apreço.
Com este reajustamento nos tarifários (+15%) qual é o horizonte de sobrevivência da ADA?
A ADA terá possibilidade de pagar às ADO os 5 milhões € que deve em função da compra
de água em alta? A Câmara deve exigir à ADA a redução do seu passivo sob pena desta
vertente vir a ser encargo dos munícipes!
Não foram estudadas alternativas no que toca à racionalização e aproveitamento das águas
residuais, circunstancia que poderia baixar o valor do tarifário.
O Bloco de Esquerda é contra e condena o aumento do tarifário dado que implica com as
famílias e com as empresas.
Em relação do voto do PSD na Câmara (abstenção), aludido pela deputada Sr.ª. Helena
Santo, referiu que o mesmo era dissimulado e falho de coragem na medida em que, na
prática, contribuiu para garantir o aumento do tarifário. O PS tinha assumido o aumento
claramente! Lembrou que a “privatização” das águas havia sido votada favoravelmente pelo
PS e pelo PSD.
Deputado Sr. Veladimiro de Matos (CDU) - Fez notar que a CDU esteve desde sempre
contra a “privatização das águas”. Há uma empresa pública ADO (que é detida em 51% pelo
Estado e em 49% pelos municípios do Oeste), cujo exemplo é colocar o seu lucro acima dos
100%. É um escândalo indiciário da preparação de um plano que visa a privatização dos
sistemas de abastecimento de água, a nível nacional. O aumento gradual dos preços é de
molde a fazer a “papinha” que torna apetecível, aos privados, a exploração.
O PSD votou a favor da concessão e tem por isso culpas no seu cartório.
Há duas hipóteses a considerar: ou a Câmara reassume a exploração das águas com todas
as contingências que isso implica ou iria assistir-se recorrentemente a pedidos de
reequilíbrio financeiro por parte da ADA.
A água é um bem essencial da humanidade que não pode ser posto à mercê de
especulações. O novo aumento vai ter implicações nos encargos das famílias.
Deputada Sr.ª Helena Santo (PSD) – Requereu a defesa da honra. O PSD votara a favor
da concessão às Aguas de Alenquer, por acreditar que esta era a melhor solução. Verificou,
posteriormente, que assim não era. Achava injusto o aproveitamento desta
irresponsabilidade politica já que todos - incluindo o vereador Sr. Nuno Coelho (PSD) – tudo
têm feito para defender os munícipes contra os abusos que são praticados pelas Águas de
Alenquer. Aqui foi hoje explicado o voto do Sr. Vereador – que é um voto de
responsabilidade e pela salvaguarda das implicações nefastas para o município, acaso tal
não tivesse assumido a posição já descrita).
Em campanha eleitoral quer como cidadã quer como elemento do PSD tivera uma posição.
Sabia que o seu voto contra era de protesto e não ia influenciar o resultado final da votação.
A responsabilidade política que recai sobre os vereadores do PSD fez com que se
abstivessem. A irresponsabilidade política que recai sobre outros vereadores fez com que
tirassem dividendos políticos.
Não deveriam vir com armas de arremesso para colherem dividendos políticos. No processo
há um responsável – foi quem esteve à frente do destino do concelho.
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Sr. Presidente da Mesa - Fez notar que não verificou motivo para este recurso (defesa da
honra) na medida em que as “acusações” proferidas tinham-se inscrito no contexto político
da discussão. Enfatizou as contradições do discurso.
Deputado Sr. Guilherme Coelho (CDS) - Interpelou o deputado do BE Sr. Luís Ferreira, no
sentido deste declarar as soluções que preconiza em alternativa àquela em apreciação.
O CDS está solidário com o sentido de voto dos vereadores do PSD.
Deputado Sr. Luís Ferreira (BE) – Disse que defendera a racionalização e aproveitamento
das águas residuais. Opinava que se poderia rescindir o contrato com as Águas de Alenquer
após se avaliar o custo e posteriormente desenvolver nova negociação com uma outra
empresa, algo que não foi considerado.
Sr. Presidente da Câmara – Não se sentia ofendido na sua honra mas sentia-se duramente
visado pela deputada Sr.ª. Helena Santo (PSD).
A forma empolgada como a senhora deputada defendia as suas ideias não escondia uma
série de imprecisões: a concessão das águas à ADA foi votada favoravelmente, ao tempo,
pelo PS e pelo PSD. A CDU votou contra; as Águas do Oeste foram impostas por
instrumentos legais aos municípios do oeste – estes viram-se compelidos a aceitar sob pena
de ficarem sem o abastecimento de água, em alta. Não houve alternativa nem votação na
Câmara – já reiterara esta explicação; não foi o Dr. Pedro Simões o autor do estudo, antes
uma equipa multidisciplinar em que se integra, esta liderada pelo Prof. Cunha Marques –
que está ausente do país daí o não estar hoje presente.
O estudo foi acompanhado, nas diversas etapas, pelos técnicos e por todo o elenco do
executivo municipal. Só quem esteve/participou nas reuniões poderá afirmar se houve ou
não mão firme.
A senhora deputada entendia que o voto do PSD na Câmara teve em linha de conta os
interesses do município. Importava referir que a proposta foi do PS sendo viabilizada,
aquando da votação, pelo PSD. Fora um voto responsável do PS secundado pelo PSD, na
Câmara.
Reportando, depois, ao deputado Sr. Luís Ferreira (BE) referiu que entendia a sua
intervenção. O que separava a Câmara das Águas de Alenquer na questão das incrustações
calcárias é um facto: não é a Câmara a entidade que fornecia a água potenciadora do
fenómeno mas sim a EPAL, na altura, e depois as Águas do Oeste. A ADA entende que
deveria ter sido a Câmara a dar conhecimento desta anomalia (incrustações) mas a posição
do executivo diverge pelo que a questão há-de ser dirimida em juízo se outra prorrogativa
não vier a ser consensualizada. O processo que esteve subjacente ao caderno de encargos
foi límpido, sabia-se da questão do calcário…
As dívidas da ADA às ADO não resultam, apenas, do fornecimento de água. Há a questão
dos juros (cerca de um milhão de euros). Na negociação que levou á formulação da
proposta em análise foi exigido, pela Câmara, à ADA a apresentação de um plano de
pagamento às ADO, inclusive estão contempladas cláusulas penalizadoras por
incumprimento.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
A Câmara tem a convicção de que este reequilíbrio da empresa será o necessário para
garantir a sua exequibilidade no período restante da vigência do contrato. Alenquer não é
auto-suficiente em água (resposta ao deputado Sr. José Carlos MPT), muita provem da
captação da barragem do Castelo do Bode.
No que concerne aos caudais mínimos de consumo não há ganhos nem perdas para o
município.
Importava relevar que as Águas do Oeste têm a seu encargo a implantação das infraestruturas de saneamento básico: remodelação das ETAR de Alenquer e do Carregado para
além de outras disseminadas pelo concelho. Como senão o facto de haver incumprimento
desta entidade quanto aos prazos prefixados para realizar as remodelações a que se
obrigou ao nível das ETAR e da rede de saneamento o que prefigura prejuízos das Águas
de Alenquer.
Em relação à “mão firme” fez notar que o Presidente da Camada exigira às ADO uma
indemnização pelos prejuízos causados. Não houve, ainda, resposta…
VOTAÇÕES
VOTAÇÃO da Proposta subscrita pela Câmara:
Partidos
Contra
PS
PPD/PSD
2
CDU
(PCP-PEV)
5
A favor
Abstenção
18
1
4
CDS-PP
BE
1
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
1
8
19
7
APROVADA, por maioria.
Sessão ordinária de 29SET2011
30
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
VOTAÇÃO da Moção/recomendação subscrita pelo BE:
Partidos
PS
PPD/PSD
Contra
A favor
18
1
6
CDU
(PCP-PEV)
CDS-PP
5
1
BE
MPT
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
1
1
27
7
0
A favor
Abstenção
18
1
REJEITADA
VOTAÇÃO da Moção subscrita pelo MPT:
Partidos
Contra
PS
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
1
0
27
7
APROVADA, por maioria.
Sessão ordinária de 29SET2011
31
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Declaração de voto CDU (moção MPT):
“A CDU absteve-se na Moção do MPT por ela não colocar em causa a privatização da água. Este é a
nosso ver o fulcro do problema!”
Declaração de voto CDU (proposta CMA):
REVISÃO DA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE AGUAS RESIDUAIS DE ALENQUER
A CDU manifesta a sua preocupação por mais uma tomada de posição da Câmara Municipal que vai
contra os direitos básicos dos Munícipes do Concelho de Alenquer, desta feita agravando as mais
diversas camadas da população com um aumento média de 15% assim como colectividades, comércio e
indústria com valores que podem chegar aos 30% de aumento.
Desde inicio deste processo de privatização em 2003 que a CDU se tem manifestado sucessivamente
contra a privatização dos serviços de distribuição de agua, e mais tarde com a inclusão da taxa de
saneamento, a nosso ver mal negociados pela gestão PS sempre com o apoio do PSD e PSD/CDS.
Os termos do contrato de concessão foram negociados sem terem em conta os interesses dos
habitantes do concelho de Alenquer.
0 Concelho de Alenquer sempre teve e tem água quer para se auto abastecer quer para ceder a
outros concelhos. Não é pois legítimo que em nome de interesses privados e com o patrocínio do
PS, PSD e CDS sejam os alenquerenses a pagar a factura.
Para nós CDU, toda esta situação não é mais senão a preparação de uma privatização total das
águas de Portugal e neste caso das Aguas do Oeste, onde o Estado detém 51% e os Municípios
abastecidos detêm 49%. Qualquer dia vamos ter de pagar a água ao preço do petróleo.
A água e um bem comum da humanidade e um direito fundamental para a vida dos cidadãos. Dizemos
mais, a privatização da água potável, de todas as privatizações, é a mais escandalosa porque põe
em causa o próprio direito à vida.
Não é por acaso que em todo o mundo cresce o movimento social contra a privatização da água, e
que em países europeus que actualmente, dominam a política sócio económica portuguesa, caso da
França e Alemanha, muitas das cidades estão a remunicipalizar a gestão da água, exemplo de Paris e
Berlim.
Perante este quadro, a CDU não poderia ter outro voto que não fosse votar contra esta medida
municipal que vai afectar ainda mais a vida dos munícipes alenquerenses.”
Declaração de voto BE (proposta CMA):
PS e CPNT cederam ao aumento das tarifas da água imposto pelo Concelho de Administração da AdA,
penalizando quem vive dos seus salários e quem está em dificuldade para manter o seu negócio. Fazendo
crer aos munícipes que os sacrifícios tocam a todos por igual, quando todos sabem que a factura vai ser
cobrada a quem menos tem e menos pode — aos trabalhadores, aos desempregados, aos reformados ou a
quem vive dos seus pequenos rendimentos e negócios. Mantendo intocáveis privilégios e benefícios.
Culpar e sacar a quem não teve a responsabilidade dos erros estratégicos do passado! Ou não? Bem se
aplica aqui aquele ditado popular: uns comeram os figos e a outros rebentaram-lhe a boca! Mas fiquem
sabendo, quem luta não cala, nem consente esta caminhada para o abismo! E que a resignação não
acaba aqui nesta votação!
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Declaração de Voto do PRESIDENTE DA JUNTA DE FREGUESIA DE CARNOTA – SR.
NUNO PEDRO CORREIA LOPES GRANJA. (apresentada por escrito)
“Revisão da Concessão de Exploração e Gestão dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e de
Drenagem de Águas Residuais de Alenquer Celebrado com a AdA – Águas de Alenquer, S.A.
(Segundo Aditamento ao Contrato de Concessão)
O voto a favor desta revisão foi consciente de que era inevitável, sendo que outra intenção de voto traria
consequências graves para o Concelho de Alenquer, nomeadamente no aumento da sua dívida, já que a
“falência” da empresa Águas de Alenquer leva a que seja o Município a assumir os compromissos
perante as Águas do Oeste.
Sei que esta aprovação leva a um aumento generalizado da tarifa do consumo da água, sendo que as
colectividades, associações, empresas e Juntas de Freguesia são os grandes penalizados, inclusive fui eu
o membro da Assembleia o primeiro que alertei para o fato como aliás consta da ata, pedindo
esclarecimentos a esse nível por várias vezes, mostrando que a minha intervenção foi sustentada numa
análise pormenorizada dos documentos.
A minha posição deve ser baseada nos esclarecimentos prestados e cenário actual, e lendo a ata de
aprovação desta Proposta no Orgão Executivo, chega-se à conclusão de que esta era a única solução
possível, palavras da principal força politica na Oposição (CPNT).
Em suma a fatura também será suportada pelas contas da Junta de Freguesia, mas com a garantia de
que este era o cenário mais vantajoso para os munícipes e logo fregueses da Freguesia de Santana da
Carnota, votei a favor. O meu voto deve ser sempre de responsabilidade e não de protesto, porque
protesto contra a irresponsabilidade.”
PONTO 3 – Concessão de autorização à Câmara para o LANÇAMENTO DE UMA
DERRAMA PARA LIQUIDAÇÃO E COBRANÇA EM 2012— alínea f), n.º 2 do art.º 53.º da
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de
11 de Janeiro. - (Categoria D art.º 33.º do Regimento)
POR PROPOSTA DO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA OS PONTOS 3, 4 E 5 FORAM
DISCUTIDOS CONJUNTAMENTE, AINDA QUE VOTADOS EM SEPARADO. O PLENÁRIO
ACEITOU TACITAMENTE.
PROPOSTA
LANÇAMENTO DE DERRAMA PARA O ANO DE 2012
De acordo com o estabelecido na alínea b) do artigo 10. ° Da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro — Lei das
Finanças Locais, o produto da cobrança de derramas lançadas nos termos do artigo 149 do mesmo diploma
legal, constitui uma receita municipal.
Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 14. ° Da Lei nº.
2/2007, de 15 de Janeiro — Lei das Finanças Locais, “Os Municípios podem deliberar lançar anualmente uma
derrama, ate ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o
rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda a proporção do rendimento gerado na sua área
geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma
Sessão ordinária de 29SET2011
33
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com o estabelecimento estável nesse
território”;
Considerando que de acordo com o numero 4 do artigo 14.° da referida Lei, “a Assembleia Municipal pode, por
proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxa reduzida de derrama para os sujeitos passivos com
um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os €150 000’;
A Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de Setembro corrente, deliberou, por unanimidade,
propor o Lançamento de Derrama para o ano de 2012, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 64. ° da Lei
n9 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A12002, de 11 de Janeiro, e submeter a
aprovação da Assembleia Municipal, para que este órgão deliberativo autorize o seu lançamento para o ano
de 2012, nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º da citada Lei, fixando a taxa de 1,5% sobre o lucro
tributável aos sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150.000,00€ (cento e cinquenta mil
euros), e de 0% as empresas com um volume de negócios igual ou inferior ao referido valor.
PONTO 4 – Fixação sob proposta da Câmara, do valor das TAXAS DO IMI –
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS, para liquidação e cobrança em 2012 — Lei n.º
64/2001 - (Categoria D art.º 33.º do Regimento)
POR PROPOSTA DO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA OS PONTOS 3, 4 E 5 FORAM
DISCUTIDOS CONJUNTAMENTE, AINDA QUE VOTADOS EM SEPARADO. O PLENÁRIO
ACEITOU TACITAMENTE.
PROPOSTA
Proposta de Fixação das Taxas para Liquidação e Cobrança em 2012 do Imposto Municipal sobre Imóveis
Tendo em vista a competência da Assembleia Municipal vertida na alínea f) do n.º 2 do artigo 53.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, esta Câmara
Municipal na sua reunião ordinária realizada no dia 12 de Setembro corrente, deliberou, por unanimidade,
aprovar e propor a esse órgão deliberativo a aprovação das Taxas do IMI sobre os imóveis classificados de
prédios urbanos existentes no Município de Alenquer, a liquidar e a cobrar no ano de 2012 nos termos dos
artigos 1.º e 112.º do CIMI, pelas seguintes percentagens:
a) Prédios urbanos: 0,68%
b) Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: 0,38%
Majoração de 30%, admitida no n.º 8 do artigo 112.º do CIMI, a aplicar a prédios urbanos
degradados, segundo a definição constante da mesma norma, fazendo-se a minoração de igual valor logo que
efectuada a recuperação do imóvel, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, cujo prazo não ultrapassará 8 anos.
PONTO 5 – Apreciação de uma proposta da Câmara de PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO NO IRS, em 2012 — art.º 20.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, conjugado
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
com a alínea h), n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que
lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. – (Categoria D art.º 33.º do Regimento)
POR PROPOSTA DO SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA OS PONTOS 3, 4 E 5 FORAM
DISCUTIDOS CONJUNTAMENTE, AINDA QUE VOTADOS EM SEPARADO. O PLENÁRIO
ACEITOU TACITAMENTE.
PROPOSTA
Proposta de Fixação da Taxas de Participação Variável no IRS para o ano de 2012
Tendo em vista a competência da Assembleia Municipal vertida na alínea h) do n.º 2 do artigo 53.° da Lei n.º
169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n. ° 5-A12002, de 11 de Janeiro, esta Câmara
Municipal na sua reunião ordinária realizada ontem, deliberou, por unanimidade, propor a esse órgão
deliberativo, a aprovação da taxa de participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na
área deste Município pelo percentual de 5%, a ser cobrado no ano de 2012, calculada sobre a respectiva colecta
líquida das deduções previstas no n.º 1 do artigo 78º do Código do IRS, conforme documento anexo.
INTERVENÇÕES
Sr. Presidente da Câmara – Disse não ter muito mais a acrescentar ao teor das propostas.
Avançou, contudo, que na base da deliberação da Câmara estão dois factores relevantes
para a determinação dos impostos: a falta de receitas e a necessidade da Autarquia suprir
essas mesmas receitas; e ao ter-se considerado o momento de crise económica/financeira
que o país atravessa foi entendido fixar-se uma taxa inferior ao limite máximo previsto na lei.
Deputada Sra. Maria Helena Santo (PSD) – Congratulou-se com o esforço que tem sido
feito pela Coligação, perante a crise que assola no país, para que os munícipes de Alenquer
possam beneficiar de uma redução de taxas do IMI. Estendeu esse mesmo regozijo ao
executivo socialista por ter votado e aceite uma proposta da Coligação, no sentido indicado.
Salientou que a Câmara pode ir mais longe e como tem o propósito de colaborar, de exercer
o seu direito de expressão e de liberdade nesta Assembleia, e acima de tudo de cumprir o
mandato que lhe foi confiado e não se demitir das suas responsabilidades e opiniões, quis
também sugerir algo de importância: face ao valioso património arquitectónico edificado
devia-se apostar na reabilitação, havendo algum incentivo, quer a nível da execução dos
projectos, quer da agilização dos procedimentos ou mesmo das taxas de IMI para a fixação
de jovens e reconstrução urbana.
A Câmara ao majorar em 30% no IMI os prédios degradados e ao minorar, no mesmo valor,
os recuperados dá um sinal claro.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
VOTAÇÃO PONTO 3:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
A favor
Abstenção
APROVADO, por unanimidade.
VOTAÇÃO PONTO 4:
Partidos
Contra
PS
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
VOTAÇÃO PONTO 5:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
PONTO 6 – Reconhecimento como de INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, A
INFRA-ESTRUTURA DA ESCOLA BÁSICA DO 1.º CICLO E JARDIM DE INFANCIA DE
CABANAS DE TORRES, para efeitos de desafectação de solo incluído na RAN, nos termos
do Dec. Lei n.º 73/2009, de 31 de Março e ao abrigo da al. b) n.º 3 do art.º 53.º da Lei
n.º169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. (Categoria D art.º 33.º do Regimento)
Proposta
Considerando o enquadramento da operação urbanística, construção da Escola Básica do 1° Ciclo e Jardim e
Infância de Cabanas de Torres, nos instrumentos de gestão territorial;
Considerando que esta Câmara pretende executar a referida obra no prédio sito na freguesia de Cabanas de
Torres, inscrito na Conservatória do Registo Predial de Alenquer sob o n.º 963;
Considerando que esta Autarquia só detém a referida propriedade, onde se verificou, de acordo com a Carta
Educativa do Concelho, a necessidade de construir um novo pólo escolar;
Considerando que parte da propriedade se insere numa zona classificada como Reserva Agrícola Nacional
(RAN);
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Considerando que a utilização do terreno se enquadra na alínea 1) do numero 1 do artigo 22° do Decreto-Lei
n.º 73/2009, de 31 de Marco;
Considerando que no âmbito da revisão do PDM de Alenquer a referida propriedade, onde esta previsto o novo
pólo escolar, será zona afecta para equipamento colectivo, integrada em perímetro urbano;
Considerando que a não existência de alternativa viável fora de solos classificados como RAN se prende com
factores económicos, geográficos, técnicos e sociais;
Considerando que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 12 de Setembro de 2011, deliberou por
unanimidade, reconhecer de interesse público municipal a infra-estrutura da Escola Básica do 1° Ciclo e
Jardim de Infância de Cabanas de Torres, a levar a efeito em Cabanas de Torres, deste Concelho.
PROPONHO que a Assembleia Municipal, reconheça de interesse publico municipal a construção
do equipamento em causa, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 53.°da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 5-A12002, de 11 de Janeiro, para efeitos de desafectação do
solo da RAN, nos termos do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Marco.
INTERVENÇÕES
Deputado Sr. José Carlos Morais (MPT) – Informou que o seu sentido de voto era
favorável. Frisou, no entanto, a forma como esta declaração de interesse público chega à
Assembleia e a maneira como é solicitada.
Os pedidos deste estilo devem ser feitos antes de se executar ou iniciar o processo relativo
ao empreendimento, têm de ser justificados. Só serão atendíveis se não existir sítio
alternativo - nesta condição será válida a desanexação de um local classificado como RAN
ou REN.
Solicitou à Câmara que detenha uma atitude diferente daquela que havido tido durante
anos: existiram maus hábitos, visto qualquer terreno classificado, se fosse para uma obra
municipal, era motivo de excepção.
Reiterou que as classificações são válidas quer para os munícipes quer para o Município;
devem respeitar o PDM e reter as mesmas indicações. É sua opinião que esta solicitação
chegou atrasada à Assembleia.
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
VOTAÇÃO:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
34
1
APROVADO, por maioria.
PONTO 7 – Emissão de uma DECLARAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
MUNICIPAL DO PROJECTO DE AMPLIAÇÃO DA PEDREIRA DE CALCÁRIO N.º 1760,
DENOMINADA “COVA DA ÉGUA”, SITUADA NA SERRA DE OTA, FREGUESIA DE MECA
- alínea d), secção V da Portaria n.º 1356/2008, de 28 de Novembro. - (Categoria B art.º. 33º
do Regimento)
Proposta
Ofício da CMA datado de 01.08.2011
Para os efeitos consignados na alínea d), Secção V — Prospecção e exploração de recursos geológicos [Massas
Minerais — Pedreiras] da Portaria n.°1356/2008, de 28 de Novembro, que define as condições de viabilização
das acções compatíveis com a REN, cujo Regime se encontra definido pelo Decreto — Lei n.º 166/2008, de 22
de Agosto, em anexo remeto a V. Ex.ª a fotocopia da deliberação tomada por este órgão executivo na sua
reunião de 27 de Junho do corrente ano, referente ao assunto mencionado em titulo, na parte respectiva, no
pressuposto de que a mesma de cabal resposta as questões apresentadas.
Mais remeto a V. Ex.ª novo plano de lavra da citada pedreira para documentar o pedido de declaração de
interesse público municipal.
Cópia de parte da acta da CMA
Reporto o assunto em epigrafe para informar V. Ex.ª, de que o tema em epigrafe inscrito na ordem do dia da
sessão ordinária, deste órgão relativa ao mes de Abril, não foi objecto de analise, por se ter concluído que a
proposta que nos foi apresentada carece de uma analise aprofundada por parte dos membros deste órgão dos
diversos aspectos que o assunto implica, o que não foi possível por ter sido parca a informação fornecida e ser
diminuto o período de tempo entre a apresentação do mesmo a esta Assembleia e a data de realização desta
reunião.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Mais informo que o assunto foi agendado para a sessão desta Assembleia a realizar em Junho, agradecendo
desde já toda a disponibilidade dos Serviços da Câmara para o fornecimento de informações complementares
sobre a matéria e no apoio aos membros desta Assembleia, designadamente a CAOT, nas diligências que irão
ser promovidas com vista aquela análise.”
Tendo em vista objectivar a solicitação da Assembleia Municipal solicitamos a LAFARGE, que nos facultasse
elementos consentâneos o que veio a suceder. A empresa remeteu-nos através da sua carta de 31 de Maio
esclarecimentos (anexos a presente informação) que poderão de algum modo servir como base para a analise
da Comissão de Ambiente e Ordenamento do Território (CAOT).
Em nosso entender e indubitável o interesse municipal na medida em que, a laboração da empresa,
particularmente numa altura em que a economia nacional se ressente com a falta de investimentos e
concomitantemente com o desemprego, se torna importante para evitar mais mão-de-obra parada.
Por outro lado não e de desprezar a questão dos lucros para o erário publico com a exploração/transacção dos
inertes retirados da pedreira a qual se alia um conjunto de efeitos colaterais também de ordem económica.
Verifica-se ainda que a firma contribui com a cedência de resíduos de inertes a título gratuito tanto para a
autarquia como para as juntas de freguesia.
O Plano Director Municipal consagra a área em apreço como potencialmente apropriada para a extracção de
inertes, situação que não choca, assim, com qualquer inconveniente de ordem ambiental, ou melhor dizendo
apenas se dará continuidade a uma prática com decénios de anos de actividade.
E o que me cumpre informar.
”O Sr. vereador José Catarino sublinhou que, na documentação apresentada, não e abordada a questão da
parcela propriedade desta Câmara Municipal, ao que o Director do Departamento de Urbanismo prestou os
devidos esclarecimentos.
O Sr. vereador Nuno Coelho disse que a questão se prende com a posse do terreno e se fará sentido a Câmara
atender o pedido com o processo de litígio existente.
O Sr. Presidente referiu que, esta em causa considerar de interesse municipal a área da exploração, tendo o
vereador Nuno Coelho acrescentado fazer sentido a manutenção da actividade, a qual tem algum peso no
concelho.
Continuando no uso da palavra o Sr. Presidente disse que, no PDM, a área esta classificada para exploração de
inertes, concordando que se declare manter a deliberação já tomada, com exclusão da parcela de terreno em
litigio e salvaguardadas as áreas de reserva. Contudo, a Assembleia Municipal pretende saber se existe
interesse para o Município, o que agora se justifica.
O Sr. vereador José Catarino concordou e sublinhou a questão da recuperação das áreas já exploradas.
Finda a analise, a Câmara deliberou, por unanimidade, manter a sua deliberação tomada na reunião de 14 de
Marco transacto, em que declarou de interesse publico municipal o projecto de ampliação da pedreira de
calcário numero 1760, denominada “Cova da EGA”, situada na Serra da Ota, freguesia de Meca, condicionado
a apresentação de um Plano de Lavra que excepcionasse a parcela de terreno com a área aproximada de 1,lha,
inscrita sob o artigo 22 da Secção F da freguesia de Meca, pertencente a este Município, o que agora foi
apresentado e ao compromisso assumido pela requerente e esta Câmara Municipal de não ser iniciada nesta
parcela qualquer exploração.
Mais deliberou a Câmara, por unanimidade, remeter a documentação agora apresentada a Assembleia
Municipal para que declare o interesse publico municipal do projecto de ampliação da referida pedreira, nos
termos e para os efeitos consignados na alínea d), da Secção V — Prospecção e Exploração de Recursos
Geológicos (Massas Minerais — Pedreiras) da Portaria numero 1356/2008, de 28 de Novembro, que define as
condições de viabilização das acções compatíveis com a REN, cujo regime se encontra definido pelo DecretoLei numero 166/2008, de 22 de Agosto, conjugado com o disposto no numero 3 do artigo 53Y da Lei numero
169/99, de 18 de Setembro.
Neste ponto são também colocados a votação uma Recomendação da CAOT e uma
Recomendação do Senhor Presidente da Mesa.
RECOMENDAÇÃO da CAOT
Critérios para atribuição de interesse público de âmbito municipal a projectos privados.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
1. Introdução
A atribuição de interesse público municipal a um projecto que afecte a Reserva Ecológica Nacional (REN), ou
parte desta, deverá ter subjacente vários princípios e condicionamentos inerentes à protecção do valor
ambiental do ecossistema que fica prejudicado com a realização do projecto.
Deverá simultaneamente ter-se em consideração a dificuldade de quantificação do valor afectado devendo
razoavelmente ser majorado.
2. Princípios
O interesse público municipal, quando solicitado, deve obedecer ao seguinte conjunto de princípios:
1. Princípio de primazia da Lei.
O princípio da primazia da Lei está subjacente a qualquer interesse particular sobre o bem público e
neste caso deve aplicar-se para proteger o valor ambiental do município.
2. Princípios da prevenção e da primazia do valor da REN sobre outros interesses.
Os princípios da primazia do valor da REN e o princípio da prevenção articulam-se na necessidade de
prova de que não existem alternativas técnicas e economicamente viáveis, no período de tempo
correspondente ao licenciamento, fora da área REN afectada pelo projecto.
3. Princípio do reconhecimento e justificação do projecto face a factores sócio económicos.
O princípio do reconhecimento e justificação do projecto face a factores sócio económicos, contempla
o estudo de viabilidade do projecto face a pressupostos sociais ou de mercado de curto e médio prazo
que justifique a sua sustentabilidade. Este princípio deve articular-se coerentemente com a área a
licenciar, e o horizonte temporal do projecto.
4. Princípio da compensação.
O princípio da compensação aplica-se quando comprovadamente houver necessidade de afectação de
áreas integrantes da REN.
3. Condicionantes
O interesse municipal, quando solicitado, pode ser atribuído com os seguintes pressupostos:
1. Não se encontrarem já afectadas pelo projecto a licenciar as áreas da REN em causa. Este facto a ser
comprovado por vistoria da Câmara Municipal, precedendo, a pedido do requerente, o pedido de
interesse municipal;
2. O projecto deve enquadrar-se na legislação em vigor que regule o licenciamento de actividades do
sector privado;
3. Cumprimento de exigências ambientais impostas em licenciamentos anteriores;
4. Cumprimento das regras do Plano Director Municipal;
5. Justificação pelo requerente da não existência de alternativas viáveis fora da área REN a afectar pelo
projecto;
6. Apresentação pelo requerente da viabilidade sócio económica do projecto a licenciar que justifique a
sustentabilidade do projecto;
7. Apresentação pelo requerente de compensação ambiental apropriada de protecção ambiental na zona
do projecto ou noutra zona do município.
8. Apresentação de outras medidas de compensação na área da protecção ambiental, ou contribuição
para um Fundo de Protecção Ambiental a ser criado pela Assembleia Municipal e gerido pela Câmara
Municipal.
Sessão ordinária de 29SET2011
41
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
As medidas de compensação indicadas, em alternativa, nos pontos 5 e 6 deverão ser aprovadas pela
Câmara com a respectiva calendarização e consequente fiscalização.
Apresentado pelo Coordenador da Comissão de Ambiente e Ordenamento do Território (CAOT) com
alguns contributos da CDU, Partido da Terra e Junta Freguesia da Ota.
RECOMENDAÇÃO do Presidente da Assembleia Municipal
Assunto: Direitos do Município relativamente a prédio rústico
Por carta de 26 do corrente, a empresa Construções Pragosa, SA, na qualidade de arrendatária do prédio
rústico, inscrito sob o artigo 22 da Secção F, da Freguesia de Meca, propriedade deste Município, vem pôr em
causa a atuação da Câmara na defesa daquele seu património, dada a situação de conflito de interesses sobre o
mesmo, com outrem que se arroga também de proprietário do mesmo.
Defende aquela empresa que a Câmara deveria ter promovido a defesa dos seus direitos através de ação
judicial.
Face a esta exposição o Presidente da Assembleia Municipal vem propor à mesma que sejam solicitadas as
informações e feitas as recomendações seguintes:
a) Que a Câmara informe a Assembleia das diligências que efetuou para defesa daquele direito do
Município;
b) Que avalie o resultado e as perspetivas das mesmas diligências e a necessidade / razoabilidade de
acionar judicialmente, procedendo de acordo com a forma mais eficaz de defesa dos direitos do
Município;
c) Que informe a Assembleia da natureza e condições do contrato de arrendamento do terreno às
Construções Pragosa, S.A.;
d) Que avalie o interesse atual e potencial do Município na manutenção do ónus que representa, para o
valor do prédio, aquele contrato de Arrendamento;
e) Que do resultado dessas avaliações dê conhecimento a esta Assembleia;
Alenquer, 26 de Setembro de 2011
O Presidente da Assembleia
Fernando Augusto Marques Rodrigues
INTERVENÇÕES
Deputada Sra. Maria Helena Santo (PSD) – Colocou uma dúvida no âmbito jurídico: na
proposta/acta da câmara existe patente um litígio sobre uma determinada parcela: a Câmara
entende que a mesma fica excluída do plano de lavra. Questionava se se entendia por esse
mesmo plano, a área onde se vai explorar a pedreira.
Refere ainda que coisa diferente é o estudo do impacto ambiental - feito e aprovado. Da
leitura feita aos documentos constata que a parcela em causa está inclusa no plano de
lavra.
Sessão ordinária de 29SET2011
42
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Indagou: o projecto foi aprovado com a parcela incluída, sendo que a declaração de
interesse público que votará é de um projecto com a parcela que a entidade privada inclui no
seu projecto mas que a Câmara diz que é dela?
Acrescentou que existe um compromisso da entidade privada não explorar essa parcela.
Questionou enquanto jurista, e na presença de outros ilustres juristas também na sala, se
não fará isso tudo um processo ilegal. Julgou existir uma contradição, no sentido onde se diz
que a parcela está excluída, mas que o projecto foi aprovado com a parcela.
Sr. Presidente da Assembleia – Disse não ser especialista nesta área, e remete essa
mesma questão para os serviços da Câmara. Por outro lado, agradeceu a precisão do
comentário da Sra. Deputada, pois havia dito que está excluída, mas de facto existe um
compromisso de estar condicionada, a que o Plano de Lavra não inclua aquela parcela.
Enquanto Presidente da Assembleia não se sente em condições de dar um parecer jurídico
sobre se está incluído ou mesmo da ilegalidade da mesma.
Sr. Presidente da Câmara – Disse: a análise da Sra. Deputada estará correcta. A
requerente apresenta o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) de toda a área – considerada no
PDM como zona de exploração de inertes, no pressuposto de que é dona da parcela.
A Câmara afirma, todavia, que a parcela é sua pertença, daí o litígio. Irá ser dirimido por via
judicial, a não ser que haja acordo. Houve uma escritura por usucapião em nome da
requerente. Explicitou que existem duas questões que a Câmara entendeu: por um lado, o
facto de se pretender explorar uma pedreira numa área consignada em PDM; por outro lado,
a salvaguarda dos interesses da Câmara que continua a chamar a si a titularidade daquela
parcela.
Acrescentou que o estudo do impacto ambiental é válido para toda a área requerida, no
entanto, o plano de lavra da exploração de inertes em toda aquela área, salvaguarda a
parcela, em causa. No plano de lavra ficou assegurado o acesso à propriedade e a área de
protecção, por lei exigida na exploração até ao limite da propriedade (que a Câmara alega
ser sua).
Foi neste pressuposto que a Câmara considerou o interesse público, salvaguardando os
interesses da Autarquia, no caso de vir a provar-se que aquela propriedade é sua. Foi com
toda esta abertura que a Câmara deliberou, julgando estar a salvaguardar os seus
interesses enquanto legítima proprietária da parcela e não impedindo à requerente de
prosseguir a exploração de inertes numa área consignada no PDM àquela actividade.
Deputado Sr. José Carlos Morais (MPT) – O processo não é transparente. A legislação
obriga a que determinados projectos, nomeadamente as pedreiras de grande dimensão para
serem licenciadas necessitam de um EIA.
Sessão ordinária de 29SET2011
43
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
No EIA prévio ao licenciamento, o promotor tem de entregar o projecto de exploração que
está em causa para ser avaliado. O resultado desse estudo chama-se Declaração de
Impacto Ambiental (DIA) e que tem como resultado um dos três cenários seguintes:
desfavorável, em que o projecto de licenciamento é inviabilizado; favorável, o projecto pode
ser licenciamento imediatamente; e favorável condicionado.
A DIA estabelece quais as condições que têm de ser cumpridas para que o projecto possa
ser licenciado. Era o caso deste EIA, em que foi apresentado um projecto que definia uma
área, uma forma de exploração e cujo resultado foi favorável condicionado.
Tal implicou três condições: primeira, que o projecto passe a respeitar o regime jurídico da
REN, uma vez que uma parte onde o projecto se vai desenvolver estava classificado com
reserva ecológica nacional.
Se o promotor quiser legalizar tem de compatibilizar o seu projecto de expansão da pedreira
com o regime da REN. E para isso são precisos dois requisitos, que a Assembleia Municipal
declare a ampliação da pedreira como de interesse público municipal o que justifica a
ocupação da REN e que o promotor apresente uma compensação ambiental por ocupar
uma área de REN, isto é, um estudo de transplante de orquídeas datado, com assinatura de
responsáveis e ser aprovado pelo ICNB.
Estas eram as condições para compatibilizar a ampliação com o regime jurídico da REN.
É também necessária uma declaração de compatibilização com o Plano Municipal da
Defesa da Floresta Contra Incêndios, que compete à Câmara. Desconhecia se a mesma
fora emitida. E por fim, o respeito por medidas minimizadoras, entre elas, monitorização
bianual da qualidade do ar, das águas, instrumentos que era importante serem fornecidos
aos membros da Assembleia.
Sendo estas as condições, o promotor apresenta um EIA para ampliar a área de exploração
da pedreira, mas um terço dessa área que seria explorada, já está a ser feito, ilegalmente.
Se a assembleia não atribuísse o interesse público municipal, o promotor tinha explorado
área pela qual não tinha licença de exploração e devia ser obrigado a repor toda a pedra.
Entendeu que se está compulsivamente obrigado a dar interesse público municipal não para
licenciar uma ampliação mas para legalizar uma exploração que ultrapassou os limites para
os quais estava licenciado.
O promotor assume-o no EIA que entrega, havendo inclusive uma fotografia aérea que
mostra a área a licenciar, sendo um terço dessa já tem um buraco feito pela pedreira.
Referiu como justificativo dessa situação apresentado no Estudo: a passagem de um grupo
de trabalho do Ministério da Economia que lhe disse para ir explorando essa parte que não
está licenciada e depois daqui a um ano apresentar o EIA. Insurgiu-se contra esta pretensa
justificação, dizendo que não tem qualquer validade.
Sobre a vertente jurídica aqui em debate, o que é solicitado ao órgão deliberativo municipal
é que se cumpra uma daquelas condições. Entendia que se for declarado o interesse
Sessão ordinária de 29SET2011
44
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
público municipal, o promotor fica com a primeira das condições cumprida, sendo que as
restantes já não passam pela Câmara.
O que está causa no licenciamento é toda a área, incluindo a parcela que a Câmara advoga
como sua propriedade. Neste cenário, entendeu que a Câmara tentou chegar a um “acordo
de cavalheiros” com o promotor, em que pretende que se declare o interesse público
municipal a troco de uma promessa de não mexer naquela zona... a empresa, se pretender,
depois de licenciada para explorar a área, já o pode fazer. A Câmara não tem qualquer
influência no licenciamento.
Votava contra, pois não concorda que se dê interesse público municipal para licenciamento
de processos que foram feitos de forma ilegal. Sublinhou que ao fazê-lo está-se a dar a
todos os munícipes a possibilidade de passarem impunemente ao terem indevidamente
construído em REN ou RAN. Considerou não poder existir dois pesos e duas medidas
conforme o poder dos interesses que estão em causa, logo quem quiser o interesse público
municipal deve solicitá-lo primeiro e só depois colocar o projecto.
Deputada Sra. Maria Helena Santo (PSD) – Interpelou o Sr. Deputado José Carlos Morais
no que respeita apresentação pela entidade promotora do projecto, se esta teve de
demonstrar que era também proprietária da parcela que a Câmara reivindica. Questionou se
a empresa se identifica como proprietária de tudo.
Deputado Sr. José Carlos Morais (MPT) – Disse que no projecto não faz prova dessa
propriedade, refere apenas “área da propriedade” no EIA. Expressou que não sabe se
entregou algum documento que o comprove.
Sr. da Presidente da Assembleia – Enfatizou a questão do “acordo de cavalheiros” para
referir que o mesmo não tem sustentação jurídica e como tal impede que esta Assembleia
delibere em consciência.
Deputado Sr. Alberto Marcolino (PS) – Complementou, sobre a questão da propriedade
da parcela, de acordo com a DIA e na sequência da consulta pública onde, a Câmara fez
um ofício reivindicando a posse daqueles 11 mil m2 de terreno no meio do projecto que
estava a ser avaliado, a Comissão de Avaliação remete a questão para a entidade
licenciadora, uma vez que não era matéria ambiental.
Esclareceu que se torna necessário fazer uma distinção na questão deste pedido de
interesse municipal por parte da empresa da Cova da Égua. Por um lado, quando a Câmara
tem interesses de proprietário numa parcela de terreno dentro de uma área que foi
identificada no quadro de um projecto de execução, em que foi o promotor que avança com
um pedido de exclusão daquela área; e uma outra, a solicitação de interesse municipal para
desafectação da REN.
Sessão ordinária de 29SET2011
45
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Julgou que a primeira destas situações é bastante mais importante, visto existir um promotor
que pretende licenciar uma propriedade que é da própria Câmara, não percebendo como
esta Edilidade pode definir como interesse municipal algo que é seu e que está a
desvalorizar. Realçou que essa questão devia ser alvo de uma negociação, onde deviam ser
ponderados os benefícios e os prejuízos.
Neste sentido, apresenta uma Recomendação da CAOT para casos de desafectação da
REN e conclui que não se poderiam somente definir os critérios para a Cova da Égua pois
existem muitos outros projectos de outros promotores que vão afectar zonas da REN.
Referiu que assim decidiu-se por critérios de atribuição de interesse público de âmbito
municipal de projectos privados, onde estão subjacentes quatro princípios e um conjunto de
condicionamentos.
Finalizou que com esta Recomendação, a pedreira da Cova da Égua, ou outro qualquer
projecto privado sabe quais são as condições que a Câmara deve exigir para atribuição de
interesse público municipal. Propôs, portanto, que este pedido de interesse municipal fosse
retirado e que o Sr. Presidente pusesse à votação as duas recomendações que estão em
cima da mesa.
Sr. da Presidente da Assembleia – Na sequência da intervenção do Sr. Deputado Alberto
Marcolino, propôs que se votem as recomendações, e no caso, da sua aprovação, a
proposta da Cova da Égua desça à Câmara para que se reaprecie o seu conteúdo.
Deputado Sr. Vítor Narciso (PCP) – Apresentou concordâncias com as recomendações do
Presidente da Assembleia e da CAOT, e disse existirem três factores de importância
desigual, como sejam a legalidade, as compensações ambientais/licenciamento, e o
emprego, que devem ser tomados em conta. Conclui que existindo condições para
declaração interesse público, desde que sejam cumpridos os pressupostos discutidos, é de
seu entender que esta proposta seja retirada e volte à Câmara.
Deputado Sr. José Carlos Morais (MPT) – Falou que a questão do emprego aparece
sempre ligada a casos semelhantes, no entanto, as empresas não se devem demitir de
cumprir a lei pois quem está a pôr em causa os empregos não é esta Assembleia ao exigir
que se cumpram os requisitos legais.
Sessão ordinária de 29SET2011
46
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
VOTAÇÃO da Recomendação da CAOT:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
VOTAÇÃO da Recomendação do Presidente da Assembleia:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
Sessão ordinária de 29SET2011
47
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
A Mesa colocou à consideração da Assembleia que não seja discutido nem votado o pedido
da declaração de interesse público municipal, sem que sejam respeitados os princípios
definidos.
VOTAÇÃO:
Partidos
Contra
PS
A favor
Abstenção
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
1
0
TOTAL
35
0
APROVADO, por unanimidade.
PONTO 8 – Apreciação e votação de uma PROPOSTA DE ALTERAÇÃO Á
POSTURA DE TRANSITO E ESTACIONAMENTO DE VEICULOS PARA A SEDE DO
CONCELHO – RUA PERO DE ALENQUER - al. a) n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º 33.º do
Regimento)
PROPOSTA
ALTERAÇÃO À POSTURA DE TRÂNSITO E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PARA A SEDE DO CONCELHO –
RUA PÊRO DE ALENQUER
Tendo em vista a competência da Assembleia Municipal vertida na alínea a) do n.º 2 do artigo
53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, esta
Sessão ordinária de 29SET2011
48
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Câmara Municipal propõe ao referido órgão deliberativo a aprovação da Alteração à Postura acima
mencionada, cuja versão se anexa.
Nota Justificativa
Considerando que a Alteração a Postura de Transito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho —
Rua Pêro de Alenquer. Aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 16 de Dezembro de
2009. sob proposta desta Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária de 30 de Novembro do mesmo
ano, proíbe o trânsito de veículos no sentido único descendente, autorizando-o no sentido único ascendente e
nos dois sentidos aos sábados, domingos e feriados:
Considerando que as instalações do Centro de Saúde já não se encontrem localizadas nesta via, motivo pelo
qual foi aprovada a alteração a citada postura:
Considerando que e notaria a dificuldade de circulação no acesso de veículos municipais e outros ao edifício
dos Paços do Concelho, causando prejuízos ao Município e aos Cidadãos Munícipes;
Com o objectivo de melhorar a circulação e o estacionamento de veículos na parte Alta da Vila, esta Câmara
Municipal na sua reunião ordinária de 11 de Abril. deliberou, por unanimidade aprovar a Proposta de
Alteração a Postura de Transito e Estacionamento de Veículos para a Sede do Concelho — Rua Pêro de
Alenquer e na sua versão de projecto submete-la à discussão pública nos termos do artigo 118.0 de Código do
Procedimento Administrativo
≪1
Do Transito e Estacionamento de Veículos
Artigo l.°
E proibido o transito de veículos:
2) No sentido único descendente:
2.10)—Revogado.
Artigo 2.°
E autorizado o transito de veículos:
1) No sentido único ascendente:
1 .7 )(Revogação.)
3)— Nos dois sentidos:
3.6) — Na Rua Pêro de Alenquer
Artigo 1.
Entrada em vigor
A Presente Alteração a Postura entra em vigor 15 dias após a sua publicação, e revoga as anteriores que
contrariem as presentes disposições,
INTERVENÇÕES
Nenhum dos deputados presentes se quis pronunciar sobre esta matéria.
Sessão ordinária de 29SET2011
49
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
VOTAÇÃO:
Partidos
Contra
PS
A favor
Abstenção
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
1
0
TOTAL
35
0
APROVADO, por unanimidade.
PONTO 9 – Apreciação e votação de uma PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO
REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESIDUOS DO CONCELHO DE ALENQUER - al. a) n.º 2
do art.º 53.º da Lei n.º169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de
Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
PROPOSTA
ALTERAÇÃO AO REGULAMENTO MUNICIPAL DE RESÍDUOS DO CONCELHO DE ALENQUER
Considerando que:
Na sessão da Assembleia Municipal de 25 de Fevereiro do corrente ano, foi aprovada, por
unanimidade, uma Recomendação para a revisão do Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho de
Alenquer, formulada pelo Grupo Municipal do MPT – Partido da Terra;
Esta Câmara Municipal acolheu a sugestão apresentada pelo Órgão Deliberativo e introduziu a
Recomendação na proposta de Alteração ao Regulamento em título;
Entretanto, foi submetida a apreciação pública a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal
de Resíduos do Concelho de Alenquer, nos termos e para efeitos do estipulado no artigo 118.º do Código do
Procedimento Administrativo;
A presente proposta de Alteração ao supra citado Regulamento foi aprovada por unanimidade, na
reunião ordinária deste Órgão Executivo de 29 de Agosto pretérito.
Sessão ordinária de 29SET2011
50
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Proponho:
Que a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe confere a alínea a) do número
2 do artigo 53.º da Lei número 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei número 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, delibere aprovar a Alteração ao Regulamento Municipal de Resíduos do Concelho de Alenquer, que
se anexa
INTERVENÇÕES
Nenhum dos deputados presentes se quis pronunciar sobre esta matéria.
VOTAÇÃO:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
PONTO 10 – Apreciação e votação de uma PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO
REGULAMENTO SOBRE O LICENCIAMENTO DAS ACTIVIDADES PREVISTAS NOS
DEC.LEI Nº. 264/2002 DE 25 DE NOVEMBRO e Nº. 310/2002 DE 18 DE DEZEMBRO
(VIDE DEC. Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril) - al. a) n.º 2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99 de 18
de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º 33.º do
Regimento)
Sessão ordinária de 29SET2011
51
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Por proposta do Sr. Presidente da Assembleia endereçada ao plenário, os
pontos 10, e 11 foram discutidos conjuntamente, ainda que votados em separado.
Este mesmo plenário aceitou tacitamente.
PROPOSTA
Cópia da acta da Câmara:
Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades previstas no Decreto – Lei n.º 264/2002, de
25 de Novembro, e no Decreto – Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro: - Informação número 31, datada de 7 de
Setembro corrente, da Coordenadora Técnica, Margarida Maria Comporta Conrado, do seguinte teor:
“Em cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, foi a proposta de
alteração mencionada em epígrafe, submetida à apreciação pública para recolha de sugestões pelo prazo de 30
dias úteis, com a publicação do Edital na 2.ª Série do Diário da República, afixação do mesmo nas Juntas de
Freguesia do Concelho e divulgação no site desta Câmara Municipal.
Tendo terminado no dia 1 de Setembro corrente aquele prazo, informo V. Ex.ª que nesta Câmara Municipal não
foram apresentadas sugestões.
É o que me cumpre informar.”
Assim informada, a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração ao Regulamento em
epígrafe e, nos termos da alínea a) do número 6 do artigo 64º. da Lei número 169/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propor a sua aprovação à Assembleia
Municipal para os efeitos consignados na alínea a) do número 2 do artigo 53º. do mesmo diploma legal.
INTERVENÇÕES
Nenhum dos deputados presentes se quis pronunciar sobre esta matéria.
VOTAÇÃO PONTO 10:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
Sessão ordinária de 29SET2011
52
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
PONTO 11 – Apreciação e votação de uma PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DOS
ART.º 105.º E 106.º DA TABELA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS - al. e) n.º
2 do art.º 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002 de 11
de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
Por proposta do Sr. Presidente da Assembleia endereçada ao plenário, os
pontos 10, e 11 foram discutidos conjuntamente, ainda que votados em separado.
Este mesmo plenário aceitou tacitamente.
PROPOSTA
REVOGAÇÃO DOS ARTIGOS 105.º E 106.º DA TABELA DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS MUNICIPAIS
Considerando que o Decreto - Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, simplifica o regime de exercício de diversas
actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento Zero», destinado a reduzir encargos
administrativos sobre os cidadãos e as empresas, mediante a eliminação de licenças, autorizações, validações,
autenticações, certificações, actos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, registos e outros
actos permissivos, substituindo-os por um reforço da fiscalização sobre essas actividades;
Considerando que no âmbito das alterações legislativas introduzidas pelo citado diploma, procedeu-se à
elaboração da Proposta de Alteração ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades previstas no
Decreto - Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto - Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro, que
contempla a revogação dos artigos 105.º e 106.º da Tabela de Taxas e outras Receitas Municipais;
Considerando que o citado Decreto - Lei elimina o regime de licenciamento de exercício de outras
actividades económicas, para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como a
venda de Bilhetes para espectáculos públicos em estabelecimentos comerciais e o exercício da actividade de
realização de leilões em lugares públicos;
PROPONHO que a Assembleia Municipal no uso da competência que lhe confere a alínea e) do número 2
do artigo 53.º da Lei número 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei número 5-A/2002, de 11 de
Janeiro, delibere aprovar a revogação dos artigos 105.º correspondente à Venda de Bilhetes para Espectáculos
e 106.º correspondente à realização de Leilões, da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
INTERVENÇÕES
Nenhum dos deputados presentes se quis pronunciar sobre esta matéria.
Sessão ordinária de 29SET2011
53
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
VOTAÇÃO:
Partidos
Contra
A favor
PS
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
PONTO 12 – Apreciação e votação de uma proposta da Câmara Municipal para
ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL DO MUNICIPIO — alínea b), nº. 2 do art.º 53.º da
Lei nº. 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de
11 de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
PROPOSTA
1.ª ALTERAÇÃO AO MAPA DE PESSOAL DE 2011
PROPOSTA DE ALTERACAO
Primeira proposta de alteração ao mapa de pessoal do ano de 2011, aprovado em sessão ordinária da
Assembleia Municipal de 22/12/2010:
SERVICOS DE APOIO A GESTAO MUNICIPAL:
Mobilidade do posto de trabalho já criado, no cargo de assistente técnico afecto a Divisão do Potencial
Humano para os Serviços de Protecção Civil afecto aos Serviços de Apoio à Gestão Municipal.
. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO:
Mobilidade do posto já criado, no cargo de assistente operacional afecto
ao Departamento Operativo para a Divisão de Contratação Pública
A mobilidade dos referidos postos de trabalho não implica um aumento global da despesa prevista.
Sessão ordinária de 29SET2011
54
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
INTERVENÇÕES
Nenhum dos deputados presentes se quis pronunciar sobre esta matéria.
VOTAÇÃO:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
PONTO 13 – Concessão de autorização para o Município aderir à ASSOCIAÇÃO
REDE DE JUDIARIAS DE PORTUGAL – ROTAS SEFARO — alínea m), n.º 2 do art.º 53.º
da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002,
de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
REDE DE JUDIARIAS DE PORTUGAL
Na reunião ordinária desta Câmara Municipal do dia 19 de Setembro, foi deliberado, por unanimidade, aderir à
Associação Rede de Judiarias de Portugal – Rotas SEFARAD, com base nos fundamentos apresentados.
O município de Alenquer tem marcas indeléveis da presença da comunidade judaica bem como, um vasto e rico
património associado, o qual é merecedor de dinamização e divulgação consentâneas. O município de Alenquer
poderá constituir uma mais-valia indubitável na consolidação desta rota e que a integração em redes ou rotas
temáticas e de âmbito nacional é um instrumento fundamental para a promoção da história e do património local, e
consequente aumento do turismo cultural, vertente para a qual Alenquer está naturalmente vocacionada.
O topónimo “Judiaria” resistiu em Alenquer, ao passar dos séculos e continua a identificar um bairro inserido na
zona histórica da vila e a assinalar o local de fixação da comunidade judaica de Alenquer, que teve alguma
importância na Idade Média.
Sessão ordinária de 29SET2011
55
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Assim, PROPONHO que a Assembleia Municipal, no uso da competência que lhe confere a
alínea m) do número 2 do artigo 53º., da Lei número 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção da Lei número
5-A/2002, de 11 de Janeiro, delibere autorizar a adesão deste Município à supracitada Associação
INTERVENÇÕES
Nenhum dos deputados presentes se quis pronunciar sobre esta matéria.
VOTAÇÃO:
Partidos
Contra
PS
A favor
20
PPD/PSD
6
CDU
(PCP-PEV)
5
CDS-PP
1
BE
1
MPT
1
Por Ota
TOTAL
Abstenção
1
0
35
0
APROVADO, por unanimidade.
PONTO 14 – Apreciação de uma INFORMAÇÃO ESCRITA DO SENHOR
PRESIDENTE DA CÂMARA acerca da actividade municipal e da situação financeira do
Município e dos processos jurídicos pendentes – estado actualizado dos mesmos. al. e) n.º
1 do art.º 53.º da Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro. - (Categoria D art.º. 33º do Regimento)
Apreciada a seguinte informação:
No cumprimento da disposição contida na alínea e), n.º 1 do art.º 53, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
presto à Assembleia Municipal informação acerca da actividade do município.
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Sessão ordinária de 29SET2011
56
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Por informação do Sr. Presidente da Agência de Desenvolvimento Regional do Oeste – ADRO, foi decidido por
aquela associação e comunicado a todos os presidentes de câmara do Oeste que a realização do IV Congresso
do Oeste terá lugar no 1.º trimestre de 2012.
AMBIENTE
· Resíduos Sólidos
o
·
Gestão de óleos Alimentares Usados (OAU)
o
·
Na sequência da assinatura do protocolo com a Valorcar (Sociedade de Gestão de Veículos
em Fim de Vida, Lda), que preconiza a gestão ambiental equilibrada de veículos em final de
vida, foram encaminhados vários VFV (veículos em final de vida), provenientes da frota
municipal, para empresas licenciadas como operadores de gestão de resíduos. Os VFV
encaminhados tinham várias categorias nomeadamente, motociclos, veículos ligeiros, veículos
pesados e sucata metálica.
A Câmara Municipal de Alenquer, na sua reunião ordinária de 29 de Agosto, deliberou
favoravelmente a assinatura de um protocolo com empresa Biosys, respeitante à colocação de
oleões pelo Concelho de Alenquer. O protocolo aceite foi a versão final discutida entre a
Divisão de Ambiente e respectiva empresa. Entretanto, desencadear-se-ão as diligências tidas
por necessárias para a assinatura e respectivos procedimentos para dar cumprimento ao
protocolo.
Educação Ambiental
o
Na sequência de uma solicitação de parceria com as bibliotecas escolares, foi efectuada uma
acção de sensibilização na Escola Básica de Abrigada, subordinada ao tema da Reutilização.
Foram efectuados vários trabalhos manuais no âmbito da reutilização dedicados à
biodiversidade, nomeadamente animais e plantas.
PROTECÇÃO CIVIL
· Entre Junho e Setembro procedeu-se ao acompanhamento das obras nas matas do Areal, Castelo e
Rolim bem como, ao reconhecimento de caminhos florestais e à validação de pontos de água.
·
Destaque também para a execução de cartografia de Apoio ao Combate, a qual foi disponibilizada aos
Bombeiros Voluntários de Alenquer e Merceana, aos Sapadores Florestais e ao SEPNA.
·
Em Agosto a Câmara Municipal recebeu uma delegação chinesa de Protecção Civil. Essa visita teve
como objectivo instruir a referida delegação quanto ao Plano Municipal de Emergência e ao Plano
Operacional Municipal do município de Alenquer assim como, em relação a aspectos operacionais de
Protecção Civil.
·
Neste mesmo mês, foram distribuídos extintores pelas associações de caçadores, acompanharam-se os
trabalhos de manutenção nos estradões florestais na Serra do Montejunto e procedeu-se ao
levantamento de áreas ardidas.
·
Relatório de ocorrências 1 de Setembro 2011-09-08
No passado dia 1 de Setembro de 2011 registou-se uma forte precipitação na região de Alenquer,
afectando as freguesias a sul do concelho e principalmente a vila de Alenquer. Segundo os dados
recolhidos pela Estação Meteorológica de Pancas – Associação de Viticultores de Alenquer, no
período compreendido entre as 00.00 horas e as 24.00 horas de 1 de Setembro de 2011 verificou-se
uma precipitação acumulada de 81,2 l/m², tendo ocorrido um pico entre as 15.00 e as 17.00 horas com
o registo de 37 l/m².
Deste período de intensa precipitação durante a tarde, resultaram inundações na via pública, lojas e
garagens na vila de Alenquer e o arrastamento de pedras e outros detritos para a faixa de rodagem
(EN9 e IC2). Foi dado o alerta para esta ocorrência (117166 – CDOS) pelas 16.37 horas, com o
Sessão ordinária de 29SET2011
57
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
accionamento de vários agentes de protecção civil e dos meios próprios da Câmara Municipal de
Alenquer – Departamento Operativo) tendo os trabalhos sido concluídos pelas 23.59 horas.
Local da Ocorrência
Rua Triana
Descrição da ocorrência
Inundação na Via pública
Inundação em 2 garagens e 4 lojas
Igreja de São Pedro
Inundação
Igreja de São Francisco
Inundação
Edifício Romeira
Inundação
Rua Francisco Carmo (Calçadinha)
Danos no pavimento
E.M. 523 Casal do Bruxo-Alenquer
Pedras e outros detritos na faixa de
rodagem
Av. Ant. Maria Jalles
Danos no pavimento
Estrada do Brandão - frente aos
bombeiros
Pedras e outros detritos na faixa de
rodagem
E.M. 522 - frente à Lanidor
Pedras e outros detritos na faixa de
rodagem
E.N. 9 Cruz de Bufo/Alenquer
IC2 - Cheganças (frente à Linde)
Meios envolvidos
Pedras e outros detritos na faixa de
rodagem
B. V. Alenquer - 4 viaturas, 13
bombeiros;
B. V. Merceana - 3 viaturas,
11 bombeiros;
G.N.R. Alenquer - 3 viaturas,
6 agentes;
SMPC - 2 viaturas;
Meios CMA-DO
Viaturas – 5
Pessoal – 19 trabalhadores
Meios AdA
Viaturas – 2
Pessoal – 5 trabalhadores
Estradas de Portugal
ACÇÃO SOCIAL
· Realização de 2 sessões de técnicas de Procura de Emprego no dia 06 de Setembro de 2011, dirigidas a
26 utentes do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), cujos principais objectivos foram contribuir
para a aquisição de técnicas de procura activa de emprego, assim como, facilitar o acesso ao mercado
de trabalho.
·
Abertura do Gabinete Integrado de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência (GIIMPD)
no dia 13 de Setembro de 2011, o qual tem como principal objectivo apoiar portadores de deficiência,
seus familiares e técnicos da área, informando sobre direitos, benefícios e recursos existentes. O
encaminhamento das situações apresentadas à técnica do Gabinete de Acção Social/Saúde responsável
pelo atendimento assentará na mediação entre serviços públicos e privados e no estabelecimento de
parcerias locais. Caberá, também, ao GIIMPD divulgar boas práticas no trabalho na área da
deficiência.
·
No âmbito da Rede Social de Alenquer, no dia 5 de Julho realizou-se na Biblioteca Municipal de
Alenquer um workshop de actualização do Diagnóstico Social de Alenquer, que contou com a
participação de diversas entidades locais.
·
Abertura da Loja Social de Alenquer, no dia 8 de Setembro, espaço que tem como principal objectivo
contribuir para uma melhoria das condições de vida da população concelhia em situação de
fragilidade social, mediante a atribuição gratuita de bens de diversa ordem, como sendo vestuário,
calçado, têxteis, material didáctico, mobiliário e pequenos electrodomésticos. É objectivo promover
também a preservação ambiental, contribuindo para o combate ao desperdício e procedendo ao
reaproveitamento de bens e equipamentos.
EDUCAÇÃO
Pessoal não docente
Sessão ordinária de 29SET2011
58
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
·
Dinamização de 9 acções de sensibilização/formação dirigidas a 220 assistentes operacionais a
desempenhar funções nos jardins-de-infância e escolas do 1. Ciclo do ensino básico da rede pública do
concelho. As temáticas destas acções foram: primeiros socorros, transporte colectivo de crianças,
actividade lúdica, animação de grupos - expressões artísticas, relacionamento interpessoal e
assertividade, problemas de comportamento e bullying, desenvolvimento psicológico e terapia da fala.
Da referir que as acções foram dinamizadas por técnicas superiores do gabinete de educação e da área
dos apoios terapêuticos da Divisão do Potencial Humano.
Rede Escolar
· No âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º44/2010, de 14 de Junho de 2010, que estabelece
orientações para o reordenamento da rede, a DREVT comunicou ao município a concessão da
autorização excepcional de funcionamento para o ano lectivo 2011/2012, dos seguintes
estabelecimentos de ensino: EB de Paúla e EB de Pereiro Palhacana (autorização solicitada pela
CMA).
·
No ano lectivo 2011/2012 foram suspensos os seguintes estabelecimentos de ensino: EB de Bairro cuja
escola de acolhimento foi a EB de Abrigada; a EB do Camarnal cuja escola de acolhimento foi a EB de
Alenquer; a EB de Lapaduços, cuja escola de acolhimento foi a EB de Vila Verde dos Francos, e ainda,
a EB de Ribafria cuja escola de acolhimento foi a EB Ribafria. De referir que estes últimos já estavam
a funcionar no ano lectivo transacto com regime de autorização excepcional.
·
Abertura do Centro Escolar do Carregado, no dia 15 de Setembro de 2011, estabelecimento com
capacidade para 16 salas de 1.º ciclo e 8 salas de jardim-de-infância, mas cuja frequência será de 14 e
7 salas respectivamente.
JUVENTUDE
No âmbito das comemorações do Dia Internacional da Juventude, no dia 12 de Agosto de 2011, os
jovens entre os 12 os 30 anos tiveram 50% de desconto nas piscinas municipais. De referir também que
a página da juventude no sítio da Câmara Municipal, foi alvo de actualização. Estas iniciativas
inserem-se no programa que assinalou o Ano Internacional da Juventude no concelho – traçado na
sequência de uma parceria com o Instituto Português da Juventude (IPJ).
CULTURA
· Para celebrar o Dia dos Avós, a 26 de Julho, a Biblioteca Municipal foi palco, de 4 a 31, de uma
Exposição de Artesanato com os trabalhos realizados pelos participantes nos ateliers do Sector Adulto
durante o ano de 2010 em conjunto com os bordados elaborados pelas alunas da Disciplina de
Bordados da Universidade da 3ª Idade. Também dentro desta temática foram realizadas, no mesmo
dia, três Sessões de Leitura em Voz Alta destinada a avós e netos cujo objectivo foi, essencialmente, a
animação e promoção da leitura junto destes dois públicos, bem como a troca de experiencias entre os
mesmos.
·
De salientar, mais uma edição da Feira Medieval no Parque Vaz Monteiro com muita animação,
gastronomia e artesanato para todos os gostos.
·
Também em Julho a Biblioteca realizou uma actividade dedicada aos mais novos, nomeadamente
crianças entre os 7 e os 12 anos) intitulada “Uma Noite na Biblioteca”. Esta consistiu numa forma
diferente de divulgar e promover a leitura, através de brincadeiras e jogos a partir de livros.
·
Ainda em Julho deu-se início a um novo projecto, denominado “Biblioteca em Movimento”, a terminar
no final de Setembro, cujo objectivo é essencialmente fazer a biblioteca chegar às pessoas com o intuito
de lhes criar e / ou reforçar o gosto pela leitura, bem como dar a conhecer as várias ofertas que estão
ao dispor dos utilizadores neste serviço. Assim, durante os meses de Julho, Agosto e Setembro a
Biblioteca Municipal de Alenquer percorrerá, 3 vezes por semana, alguns espaços públicos do
concelho.
·
Durante o mês de Agosto esteve patente, na Biblioteca Municipal de Alenquer, os trabalhos realizados
pelos agrupamentos de escolas do concelho, nomeadamente Alenquer, Abrigada, Carregado e
Merceana.
Sessão ordinária de 29SET2011
59
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
·
Este mês de Setembro foi dedicado à pintura, neste sentido está acessível, na Biblioteca Municipal de
Alenquer, uma Exposição de Pintura da autoria do pintor Mário Casimiro.
·
No Museu João Mário está igualmente patente uma Exposição de Pintura com os trabalhos realizados
na disciplina de Pintura & Pintores da Universidade da 3ª Idade 2010.
·
Tivemos ainda uma tertúlia com o pintor Mário Casimiro, na Biblioteca, onde o nosso conterrâneo
contou aos presentes o seu percurso como pintor, bem como satisfez algumas curiosidades.
·
No dia 17 de Setembro teve lugar a Feira de Velharias. Estiveram presentes 60 expositores,
provenientes de vários pontos do país. Mas a maioria dos expositores eram concelho de Alenquer. O
público aderiu com entusiasmo e manifestou contentamento pelo facto desta iniciativa continuar a
realizar-se ao longo do ano no terceiro sábado de cada mês.
SAÚDE
No dia 28 de Setembro, pelas 8.30 horas, terá lugar nos Paços do Concelho mais uma Colheita de Sangue
organizada pelo Instituto Português do Sangue.
DESPORTO E COLECTIVIDADES
· No dia 4 de Setembro foi inaugurado mais um campo sintético: depois dos relvados do Sport Alenquer
e Benfica e da Associação Desportiva do Carregado, foi a vez do parque de jogos do Linhais, na Ota. A
utilização do relvado sintético estará aberta a todas as faixas etárias, mas terá especial incidência na
formação. O clube dá formação a 180 crianças, mas com o novo relvado espera que esse número
aumente. A colocação do "Armando Bejinha", nome dado ao novo campo sintético em homenagem a
um sócio fundador do clube, insere-se num contrato-programa de desenvolvimento desportivo,
assinado entre o FCO e a câmara municipal a 4 de Novembro do ano passado.
·
O fim-de-semana de 10 e 11 de Setembro foi preenchido por três acontecimentos desportivos: o Slalom
de Alenquer/Alvaiázere e a 19.ª Volta a Portugal do Futuro. A prova de Slalom de Alenquer/Alvaiázere,
competição de perícia automóvel reservada a viaturas ligeiras transformadas ou não, disputou-se em
duas partes: a primeira realizou-se em Alenquer, na tarde de sábado, e a segunda no domingo em
Alvaiázere. A quinta e última etapa da 19.ª Volta a Portugal do Futuro também foram disputadas em
Alenquer no dia 11, com partida e chegada à “vila presépio de Portugal”. A prova, que durou cinco
dias, passou por Aveiro/Águeda, no dia 7, Águeda/Batalha, a 8, Leiria/Rio Maior, a 9, e Rio
Maior/Montejunto no dia seguinte. A etapa de Alenquer contou com um percurso de 102,8 quilómetros
e decorreu de manhã. A 19.ª Volta a Portugal do Futuro teve o apoio das autarquias de Aveiro,
Águeda, Batalha, Leiria, Rio Maior e Alenquer.
·
Regulamento Municipal de Apoio às Colectividades e ao Associativismo (RMACA) - Disponível a partir
de 25 de Agosto de 2011, entrando em vigor a 16 de Setembro de 2011. Fruto de um amplo debate com
as associações e agentes locais, o RMACA tem como directriz fundamental constituir um instrumento
objectivo e transparente de relacionamento com as colectividades e associações de âmbito desportivo
recreativo e cultural do concelho, fundamentado num quadro de normas e critérios que sejam
facilmente perceptíveis por todos os agentes envolvidos no movimento associativo local. Consagrando
genericamente três tipos de apoios – de natureza financeira; de natureza financeira e logística, ou
apenas de natureza logística – o RMACA tem em grande medida direccionado o foco dos apoios para a
actividades desportivas e culturais na área da formação, sem esquecer as actividades de carácter
pontual que são desenvolvidas pelas associações do concelho.
TURISMO E ACTIVIDADES ECONÓMICAS
· Decorreu, no dia 9 de Julho, no Museu do Vinho a Comemoração dos 200 anos do Real Celleiro.
Decorada a preceito para receber os convidados, a entrada do portal exibiu alguns artefactos ligados
à vida no campo – alfaias, uma carroça, uma cesta, instrumentos agrícolas, fardos de palha e figuras
envergando trajes da lavoura com o apoio da UNICARO. A data foi assinalada, com uma conferência
comemorativa do II Centenário do Real Celleiro "A instituição e o Edifício", que teve como oradores
António Guapo, José Lourenço e Joaquim Alexandre, uma peça de teatro (evocação histórica relativa a
Alenquer há duas centenas de anos – 1811) e uma exposição de conteúdos informativos e artefactos
representativos do Real Celleiro, que teve o apoio do Arquivo Histórico Municipal de Alenquer. Houve
Sessão ordinária de 29SET2011
60
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
ainda, uma prova de vinhos da Quinta do Carneiro, e a actuação d"Os Vindimeiros" de Aldeia
Gavinha.
·
O Pelouro das Actividades Económicas da Câmara Municipal de Alenquer, Portal da Rota da Vinha e
do Vinho do Oeste em parceria com a Associação das Rotas dos Vinhos de Lisboa, resolveram
promover o “Mês do Produtor” no Museu do Vinho de Alenquer. No contexto enunciado, o Produtor
Quinta do Carneiro, procedeu “(H) À PROVA DE VINHOS”, no dia 09 de Julho, no Museu do Vinho
de Alenquer. Fazendo cumprir o papel didáctico deste Portal, foram organizadas visitas guiadas ao
respectivo núcleo museológico (Lar Penedos de Alenquer e turistas individuais). Foram organizadas no
Museu do Vinho, provas de vinhos a dois grupos da entidade “ Cá & Lá – Agência de Selecção e
Desenvolvimento Local”.
·
A Feira do Campo do mês de Junho realizou-se no dia nove com a participação do grupo
“Bombrando” e da “Banda Sentido Proibido”. A Feira do Campo do mês de Setembro a de dia 10 de
Setembro, com a participação do “Grupo de Sevilhanas de Penedos.
·
Participação na FIA – Feira internacional de Artesanato. O município de Alenquer, através do
Turismo do Oeste, marcou presença na Feira Internacional do Artesanato (FIA), em Lisboa, que se
realizou de 25 de Junho a 3 de Julho. Alenquer fez-se representar na Feira Internacional de Lisboa
(FIL) pelos vinhos da Adega Cooperativa da Labrugeira, pelos doces da Quinta Margem D’Arada e
por vários artesãos do concelho que se dedicam a áreas como o restauro, a bijuteria em estanho e a
pintura. Nesta 24.ª edição, estiveram representadas na FIL todas as regiões nacionais e por lá
passaram mais de 130 mil pessoas. Dirigido a profissionais do artesanato, das artes e do design assim
como interessados em geral, os visitantes puderam conhecer e comprar peças de artesanato, de origem
portuguesa e estrangeira, saborear a oferta gastronómica e usufruir de variadas actividades
multiculturais. Tiveram também a possibilidade de ver ao vivo artistas a criar as suas peças.
Organizada pela AIP-FCE/Feira Internacional de Lisboa, com a colaboração do Instituto de Emprego
e Formação Profissional, este certame aposta no melhor artesanato que se faz, não só em Portugal
como também em mais de 40 países, na gastronomia e em animação multicultural.
OBRAS
Obras Empreitada
Fase
concurso
Apreciação
propostas
Adjudicação
Observações
Construção da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim de
Infância de Vila Verde dos Francos
X
Em processo de
Visto Tribunal
de Contas
Concepção e execução da Via de Cintura de Alenquer
X
Expropriações
Construção da Escola Básica do 1º Ciclo e Jardim de
Infância de Cabanas de Torres
X
Em Execução
Arruamento envolvente ao centro escolar do Carregado
X
Em Execução
X
Em Execução
Consolidação de Talude de Linha de água contínua à
E.N. 518-1 ao Km 1+300 (Porto da Luz / Canados)
Estabilização e reposição de arruamentos em A-dosCarneiros
Empreitada de sustentação da E.N. 9-3 entre o Km
4+150 e o Km 5+850
X
X
Reposição de muro de suporte e aterro localizado na
E.M., cerca do Km 1+200, a partir de A-dos-Carneiros
(Lado direito)
E.M. Ribafria – Pereiro: Estabilização e reposição, cerca
do Km 1+100 na extensão de 150 m
Sessão ordinária de 29SET2011
Aguarda
consignação
Aguarda
consignação
Aguarda
Concurso
X
Assinatura
Contrato
61
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Requalificação da Rua Triana
Recuperação do Caminho Vicinal Guimaroa –
Curvaceira de Cima
Execução da Passagem Hidráulica (PH) em Azenha das
Machadas
Construção de Muro de Gabiões para Sustentação de
Terras em Pedrulho, Freguesia de Santo Estêvão
Concurso
Deserto
Aguarda
Concurso
Aguarda
Concurso
Concurso
Pendente
Obras por Administração Directa
Reparação e pavimentação do logradouro da Eb1 da Labrugeira
Reparação de linha de água com colocação de manilhas de betão de Ø500 e murete de encosto no Camarnal
Construção de muralha para reparação de talude em Casais Brancos
Reparação de valetas em calçada no Casal do Ferreiro (estrada Casco a Olhalvo)
Reparação da calçada de S. Roque (Abrigada)
Trabalhos de execução de valeta em calçada de vidraço na rua Pêro de Alenquer/calçada Damião de Góis
Construção de 1 armários técnicos para o parque de estacionamento de pesados na Carapinha
Reparação de paredes interiores das salas do R/chão do edifício da Romeira
Reparação de beirado e cobertura na fachada principal do anexo do edifício da Romeira (instalações do rancho de
Alenquer)
Reparação e limpeza de diversos caminhos municipais e vicinais
Reparação de calçadas em arruamentos do Município
Execução de trabalhos de reparação com massa fria, de arruamentos do município
Pavimentação de arruamentos em Casais Novos
Reparação nas redes eléctricas, redes de águas e de esgotos em escolas e outros edifícios municipais.
Trabalhos de conservação e reparação em edifícios dos estabelecimentos de ensino do Concelho
Reparação nas redes de rega dos jardins municipais.
Apoio técnico e logístico em eventos promovidos por Juntas de Freguesia e colectividades
Reparação de aqueduto na entrada em Alenquer na Vila Alta
Reparação da rede de esgoto pluvial pública no troço de atravessamento da Qtª da Bela Vista (Aldeia Galega)
Furação e aplicação de rede de vedação tipo ovelheira completa, na envolvente de acesso ao Complexo Escolar do
Carregado
Regularização do pavimento na envolvente de acesso ao Complexo Escolar do Carregado
Alenquer, 20 de Setembro de 2011
O PRESIDENTE DA CÂMARA
Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso
Sessão ordinária de 29SET2011
62
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
ASSUNTO: INFORMAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO
Em cumprimento do que se encontra estabelecido na alínea e) do n.º 1 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, conjugada com o n.º 4 do artigo 68.º da mesma Lei, cumpre-me informar V. Ex.ª da situação financeira do
Município com referência ao dia 16 do mês em curso:
§ Disponibilidades (em cofre e em bancos)
699.796,54 €
§
§
Empréstimos:
Capital em dívida
em 31.12.2010
Amortizações
pagas em 2011
10.142.227,61 €
739.782,02 €
Capital em dívida
em 16.09.2011
9.402.445,59 €
Amortizações
a pagar em
2011
151.989,03 €
Capacidade de Endividamento:
Sessão ordinária de 29SET2011
63
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Designação
Montante
TOTAL ENDIVIDAMENTO BANCÁRIO CURTO PRAZO
EMPRÉSTIMOS DE CURTO PRAZO NÃO AMORTIZADOS ATÉ 31 DE
DEZEMBRO DO ANO EM CAUSA
CAPITAL EM DÍVIDA DE MÉDIO E LONGO PRAZOS MUNICÍPIO
TOTAL ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO MUNICÍPIO
CONTRIBUIÇÃO AM, SM E SEL PARA O ENDIVIDAMENTO BANCÁRIO
DE MÉDIO E LONGO PRAZOS
CONTRIBUIÇÃO AM, SM E SEL PARA O ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO
CAPITAL EM DÍVIDA DE EMPRÉSTIMOS DE MÉDIO E LONGO PRAZOS
EXCEPCIONADOS DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO MUNICIPAL
DÍVIDAS À EDP 1988
CAPITAL EM DÍVIDA DE MÉDIO E LONGO PRAZOS A CONSIDERAR
ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO A CONSIDERAR
Observações
0,00 (A) = Saldo credor conta 2311
(B) = Saldo credor conta 2311 em 31 de Dezembro
9.402.445,59 (C) = Saldo credor conta 2312
(D) = Passivos - Activos da linha (A) do Quadro 2. Activos e
21.061.245,20
passivos financeiros
(E) = Total das contribuições AM, SM e SEL para o
endividamento bancário de médio e longo prazos*
(F) = Total das contribuições AM, SM e SEL para o
endividamento líquido*
(G) = Campo A do recapitulativo do Quadro 3. Endividamento de
3.066.444,73
médio e longo prazos
(H) = Campo B do recapitulativo do Quadro 3. Endividamento de
0,00
médio e longo prazos
6.336.000,86 (I) = (C) + (E) - (G) + (B)**
17.994.800,47 (J) = (D) + (F) - (G) - (H)
Limites endividamento municipal (recapitulativo)
1.573.013,36 (K) = Campo (E) do Quadro 1
15.730.133,60 (L) = Campo (F) do Quadro 1
19.662.667,00 (M) = Campo (G) do Quadro 1
ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO
ENDIVIDAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZOS
ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO
Situação face aos limites
Excesso
(N) = Excesso, se (A) > (K); (N) = Margem, se (A) < (K)
ENDIVIDAMENTO DE CURTO PRAZO
Margem
Excesso
1.573.013,36
Margem
Excesso
9.394.132,74
Margem
1.667.866,53
(O) = Excesso, se (I) > (L); (O) = Margem, se (I) < (L)
ENDIVIDAMENTO DE MÉDIO E LONGO PRAZOS
(P) = Excesso, se (J) > (M); (P) = Margem, se (J) < (M)
ENDIVIDAMENTO LÍQUIDO
·
Dívidas a Terceiros (Empreiteiros e Fornecedores)
(curto prazo)
§
Dívidas de 2010
Em 31.12.2010
Em 16.09.2011
Dívidas de 2011
Em conferência
Outras
14.869.044,51 €
3.559.420,66 €
7.714.961,67 €
2.683.470,55 €
Dívidas de Terceiros
Dívidas a 16.09.2011
1.097.123,82 €
§
Investimentos Financeiros
Entidade
Águas do Oeste, S.A.
Águas de Alenquer
Capital
1.702.670,00 €
18.949.711,92 €
Alenquer, 19 de Setembro de 2011
A Directora do Departamento Administrativo e Financeiro,
Sessão ordinária de 29SET2011
64
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
(Ana Isabel da Cruz Brázia)
PROCESSOS JUDICIAIS PENDENTES EM 19 DE SETEMBRO DE 2011
1 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CÍRCULO DE LISBOA
6ª. Unidade Orgânica – 1ª Secção – Proc. N.º 359/2000
AUTORA E RECORRENTE: Filomena Maria Pipa de Amorim Alves Pacheco e outros;
RÉU E RECORRIDO: Município de Alenquer
Sumário: A autora pretende a condenação da Câmara Municipal em indemnização por
prejuízos alegadamente provocados pelas obras levada a cabo no troço da estrada
Camarnal/Obras Novas.
Situação processual: As partes apresentaram os articulados respectivos de acordo com a Lei
processual; foi designado o dia 17 de Fevereiro de 2006 para a audiência preliminar, a qual
veio a ser suspensa para o dia 6 de Abril de 2006, pelo que se aguarda a marcação de nova
data pela Magistrada do processo.
Tendo já decorrido o prazo de 30 dias para que as partes chegassem a acordo. No entanto, já
existe um esboço de acordo que aguarda a aprovação final das partes para ser celebrado no
próprio processo e que será submetido a despacho de homologação do Doutor Juiz.
Existe um pré-acordo sobre o modo de finalizar o processo judicial, o qual aguarda a
redacção final para ser marcada a data para ser lavrado o termo de transacção no próprio
processo, para que seja sujeito a despacho do Excelentíssimo Magistrado.
Relativamente a esse acordo, que o impede de ser ultimado, decorre o estudo dos custos
respectivos para que seja tomada a decisão final sobre o mesmo.
Entretanto, fui notificado pelo Tribunal (25/01/2010) de que foi designado o dia 5 de Março
próximo para a audiência preliminar a realizar na Tribunal. Assim, estamos a diligenciar
para que o acordo já delineado seja possível de ser ultimado antes da data fixada para que
possa ser lavrado e assinado nesse dia no Tribunal.
Estivemos presentes na audiência preliminar acima referida, onde foi obtido o acordo das
partes já previsto, o qual foi homologado pelo Excelentíssimo Magistrado, acordo este que só
ficará ratificado logo que todos os intervenientes no processo estejam devidamente
notificados, cujo prazo está a decorrer na presente data.
Processam-se actualmente as formalidades relativas ao respectivo pagamento aos Autores,
bem como judicialmente decorre a fase processual do cálculo das custas respectivas, a fim de
ser despachado o arquivamento deste processo, que já se encontrava em Juízo desde o ano
2000.
O pagamento acordado foi efectuado, aguardando-se a conta final de custas, e caso haja
lugar ao pagamento de algum valor a este título, após se verificar a sua regularização, o
processo será arquivado.
2 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DO CÍRCULO DE LISBOA
PROC. N.º 111/03 – 2ª Secção
AUTOR: Rui Rodrigues de Oliveira e M.ª Augusta da Silva Viana Borges de Oliveira
RÉU: Município de Alenquer
Sessão ordinária de 29SET2011
65
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Sumário: Trata-se de uma acção relacionada com as Feiras da Ascensão realizadas em 2001
e 2002, em que é pedida responsabilidade civil contratual a este Município.
Situação processual: As partes apresentaram os articulados respectivos, aguardando-se os
ulteriores termos do processo, cujo impulso pertence ao Magistrado do processo.
A Autarquia foi notificada em 05/06/07 do despacho a alterar a forma de processo
apresentada pelos AA. tal como havia sido contestado.
Mais foram os Autores notificados para em 10 dias juntarem aos autos os “contratos de
concessão” que invocam, o que se aguarda seja cumprido.
Até à data não fomos notificados dessa junção.
Aguarda-se despacho, que se entende deve ser, a pôr fim ao processo.
Em 19 de Setembro de 2008 recebemos Douta Sentença que julgou procedente a excepção de
ilegitimidade passiva do Município de Alenquer, tal como havíamos alegado na contestação
do Município, pelo que foi absolvido da instância o Município.
Aguarda-se o prazo de trânsito em julgado da Sentença, o que acontecerá se os Autores Rui
Rodrigues de Oliveira e Maria Augusta da Silva Viana Borges de Oliveira não recorrerem da
mesma.
A Sentença transitou em julgado, estando a decorrer o prazo para reclamação da conta de
custas da responsabilidade dos Autores. Fomos notificados dessa conta e, pelo menos da nossa
parte, não merecerá qualquer reclamação, por se mostrar correcta.
Até ao presente não fomos notificados sobre se os Autores efectuaram o pagamento das custas
devidas, para que o processo seja definitivamente arquivado.
3 – TRIBUNAL JUDICIAL DE ALENQUER
PROC. N.º 66-A/1999 - 2º Juízo
RECLAMANTE – Têxtil Investissements Corp. Panamá e outros
RECLAMADO: Confecções Kallen Portuguesa, Lda.
Sumário: Trata-se de uma acção de reclamação de créditos relacionada com a falência da
Confecções Kallen Portuguesa, Lda. onde a Câmara Municipal de Alenquer é credora.
Situação processual: Em 23 de Setembro de 2002 foi apresentado recurso relativamente à
graduação de créditos proposta, tendo o mesmo sido admitido em 22 de Outubro de 2002. O
processo encontra-se a aguardar os ulteriores termos.
Até à data não fomos notificados da conclusão do processo.
4 – TRIBUNAL JUDICIAL DE ALENQUER
PROC. N.º 350/2002 – 1º Juízo
AUTOR – João Filipe Ferreira Franco
RÉU: Construções Pragosa, S.A.
Sumário: Acção declarativa de condenação na forma sumária, em que o Autor deduziu
incidente de intervenção provocada, requerendo o chamamento ao processo do Município de
Alenquer para assumir alegadas responsabilidades no acidente de viação.
Situação processual: O Município de Alenquer apresentou a sua contestação, requerendo a
intervenção provocada da sua Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A, intervenção esta
que foi admitida.
Sessão ordinária de 29SET2011
66
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Apresentadas as contestações de todos os intervenientes, partes principais e chamados, veio a
Advogada do Autor a renunciar ao mandato.
Foi, entretanto, pedido apoio judiciário por parte do Autor.
Foi proferida decisão judicial que julgou a acção improcedente, pelo que absolveu do pedido
os Réus e o Município de Alenquer.
Foi interposto pelo Autor, em 11 de Setembro de 2006, recurso de apelação do despacho
saneador – sentença, recurso este que foi admitido.
Porém, dado que o Autor não apresentou as respectivas alegações de recurso, o mesmo foi
julgado deserto por despacho de 23 de Novembro de 2006.
Em 23 de Janeiro de 2007 fomos notificados da conta de custas finais, estando a decorrer o
prazo para eventuais reclamações sobre a mesma.
Aguardamos que seja definitivamente mandado arquivar.
5 – 15ª VARA CÍVEL DE LISBOA
3ª Secção – PROC. N.º 13448/1995
REQUERENTE: Tello – Sociedade de Engenharia Civil, Lda.
LIQUIDATÁRIO JUDICIAL: Dr. João Manuel de Jesus Manata
Sumário: Acção de falência (apresentação) relativa à empresa supra identificada.
Situação processual: Relativamente à empresa em causa e mais concretamente aquando da
apresentação da falência em tribunal, decorria nesta autarquia a execução de uma empreitada
adjudicada a essa sociedade. A autarquia reteve em seu poder créditos relativos a essa
empreitada adjudicada e não concluída que agora vêm ser reclamados pelo liquidatário
judicial e, face à qual, foi emitido despacho pelo M.mo Juiz do processo no sentido de serem os
mesmos entregues ao liquidatário, em contradição com despacho anterior em sentido oposto.
Foi elaborado requerimento a pedir esclarecimento perante a contradição que entendemos
existir entre despachos. Tendo sido prestado o esclarecimento pedido, foi interposto recurso
do despacho do M.mo Juiz. Proferido o acórdão pelo Tribunal da Relação de Lisboa, foi dada
razão à Câmara Municipal de Alenquer e revogado o segundo despacho, mantendo-se o
primeiro que não obriga ao depósito dos montantes no processo de falência.
Foi proferida sentença na qual foi ordenado a esta Câmara o depósito à ordem do processo
dos créditos na posse da Autarquia, sem pagamento dos juros solicitados pelo liquidatário
judicial. Cumprida a obrigação imposta pela sentença procedeu-se à entrega no processo de
falência do capital em posse da Câmara, encontrando-se, assim, este processo concluído.
Consta da presente lista como processo pendente em Dezembro de 2006, dado que não
recebemos qualquer notificação do processo de falência por não sermos parte no mesmo, pelo
que pensamos que este processo de falência ainda não terminou.
Não teve mais andamento processual, ou pelo menos, não fomos notificados de qualquer acto
processual.
6 - INSPECÇÃO-GERAL DO TRABALHO
Subdelegação de Vila Franca de Xira PROC. C.O. n.º 260301894/03
PROC. C.O. n.º 260301895/03
ENTIDADE AUTUANTE – Inspecção-Geral do Trabalho
ARGUIDA: Câmara Municipal de Alenquer
Sumário: Processos de contra-ordenação referentes a infracção ao disposto nos artigos 76º
n.os1 e 8º do RCEG n.º 3820/85, mais concretamente o desrespeito pelo período de repouso
diário obrigatório para condutores de veículos pesados de passageiros.
Sessão ordinária de 29SET2011
67
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Situação processual: Foi deduzida impugnação dos factos imputados a esta autarquia,
procedeu-se à inquirição de testemunhas no dia 24 de Novembro de 2004, aguardando a
respectiva decisão.
7 – DELEGAÇÃO DE TRANSPORTES DE LISBOA.
Proc. C.O. n.º 300832703/000470/03
ARGUIDA: Associação de Municípios do Oeste
Sumário: Trata-se de uma contra-ordenação relativa a excesso de carga transportada, a
responsabilidade da referida contra-ordenação recai sobre esta autarquia uma vez que o
veículo em causa se encontra ao serviço do Município de Alenquer, devido a protocolo com a
referida Associação.
Situação processual: Foi impugnada a acusação administrativa, aguardando-se os ulteriores
termos do processo.
8 – TRIBINAL JUDICIAL DE ALENQUER
1º Juízo – Proc. nº. 1101/03.9TBALQ
AUTOR – Município de Alenquer
RÉUS – Leonel da Costa e mulher
Sumário: Acção Declarativa com processo ordinário relacionada com o Largo da Cruz sito
na localidade de Guizanderia, a qual visa anular uma escritura por usucapião celebrada
pelos réus, respectivo registo, que por diversas diligências formais, no nosso entender falsas,
permitiram que os réus formalmente se apropriassem de parte do referido largo, que
entendemos constituir domínio público da Autarquia.
Situação processual: Apresentada a contestação por parte dos réus, foi determinado o registo
da acção que está em curso. Foi requerido a sua apensação ao novo processo proposto pelos
aqui réus.
9 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA (1ª Secção – Proc. n.º 93/03)
Actualmente: 1º Juízo Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa
1ª Secção Proc. nº. 293/03, que passou a
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa
6.ª Unidade Orgânica – Proc. n.º 293/03
Recorrente: - Aliança Florestal, S.A e Portucel Florestal, S.A.
Recorrido: - Câmara Municipal de Alenquer
Contra Interessada: - ANA Aeroportos de Portugal S. A.
Sumário: Recurso contencioso onde se pede a anulação uma deliberação da Câmara que
indeferiu a pretensão dos recorrentes de rearborização de uma área abrangida pelas medidas
preventivas para o aeroporto, deliberação essa precedida do parecer negativo da ANA, que é
vinculativo para a Autarquia.
Situação processual: Foi apresentada a contestação desta Autarquia, seguindo o processo
com a notificação da ANA para o mesmo recurso, tendo esta apresentado contestação fora de
prazo.
O processo encontra-se a aguardar decisão judicial para o seu prosseguimento, dependendo
do respectivo Magistrado.
Foi proferida sentença, notificada a 02/11/2009, que declarou extinta a instância por
inutilidade superveniente da lide, após as Autoras terem declarado judicialmente que
Sessão ordinária de 29SET2011
68
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
deixaram de ter interesse na continuação do recurso, perante as alterações factuais
verificadas conexas com a localização do Aeroporto da Ota. Aguarda-se notificação de conta
final.
10 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
(ex-Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures (Lisboa 2)
Proc. nº.280/04.2 BELRS - 5º UNIDADE ORGÂNICA
AUTOR – Gran Cru Propreities Limited
RÉUS – Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e Pescas e Município de
Alenquer
Contra-interessados: Victor Manuel Falé Cipriano e outra.
Sumário:
Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Actos Administrativos que visa
anular os actos e pareceres que deram origem ao licenciamento da construção de uma
moradia unifamiliar por Vítor Manuel Falé Cipriano.
Situação processual:
Foi por este Município apresentada contestação em 17 de Setembro de 2004, tendo o
Ministério Público junto do Tribunal requerido que a CRARO juntasse ao processo vários
documentos. Foi proferido despacho saneador em 26 de Abril de 2006.
Foi apresentado o rol de testemunhas do Município em 16 de Maio de 2006.
Foi este Município notificado do requerimento probatório da Autora em 17 de Maio de 2006.
Foi efectuada uma inspecção ao local da questão no dia 4 de Julho, com a participação dos
três Magistrados do processo e os representantes das partes.
Em 18 de Julho de 2006 foi realizada a audiência de discussão e julgamento o julgamento,
para a qual estava agendada a inquirição das testemunhas e depoimento de parte do
Município, representado pelo Ex.mo Senhor Presidente da Câmara. Contudo, iniciado o
julgamento, ocorreram vários incidentes processuais, pelo que o mesmo foi suspenso.
Os incidentes processuais foram decididos, indeferindo-se as questões jurídicas levantadas
pelos contra-interessados e foi marcado o respectivo julgamento do processo dia 21 de Março
de 2007.
O julgamento teve lugar nessa data, prosseguindo em várias sessões para inquirição das
testemunhas e para alegações orais dos mandatários das partes.
No dia 11 de Junho corrente o Tribunal Colectivo deu as respostas à matéria de facto.
Está a decorrer o prazo para alegações de direito por parte dos mandatários da Autora,
seguindo-se a resposta de direito deste Município.
Passada esta fase de alegações será proferida a sentença.
Aguarda-se notificação do Tribunal.
Foi proferida sentença que julgou procedente a acção. Não se tendo conformado com a
decisão proferida, foram interpostos recursos da sentença pelos contra-interessados Victor
Manuel Falé Cipriano e outra, bem como pelo Município. Foram já apresentadas pelos
Recorrentes as respectivas alegações, aguardando-se as respostas às mesmas por parte da
Autora ou despacho judicial.
Por notificação de 23-02-2010, foi-nos transmitido o despacho judicial que admitiu os
recursos interpostos, iniciando-se assim o prazo para as eventuais contra-alegações da
Autora/Recorrida.
Fomos notificados no passado dia 07 de Abril das contra-alegações da parte contrária,
aguardando-se agora decisão judicial de remessa do processo.
Em 03 de Maio de 2010 fomos notificados de que os autos de recurso foram distribuídos no
Tribunal Central Administrativo Sul em 29-04-2010.
Sessão ordinária de 29SET2011
69
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Fomos notificados do parecer da Ex.ma Procuradora Geral Adjunta sobre os recursos,
decorrendo agora o prazo para eventuais respostas àquele parecer, para ser depois proferido
o acórdão de decisão.
Aguarda-se notificação do Acórdão.
11 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALENQUER
Proc. nº. 551/02 – 1º Juízo
Processo especial de falência de SACLENE – Embalagens Plásticas, Lda.
Situação processual:
Foi por este Município apresentada reclamação de créditos por dívidas de pagamento de
consumo de água, aguardando-se os ulteriores termos do processo.
12 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOURES (LISBOA 2)
Proc. nº. 318/05.6 BELRS
AUTORA – Espaços Verdes – Projectos e Construção, Lda.
RÉU – Município de Alenquer.
Sumário: A Autora requer a condenação do Município no pagamento de uma indemnização
pelos trabalhos executados pela mesma no âmbito da empreitada de remodelação de arranjos
exteriores e das escolas preparatória e secundária de Alenquer – intitulando-se
subempreiteira.
Situação processual: O Município de Alenquer apresentou a sua contestação ao requerido em
14 de Dezembro de 2005.
A autora replicou em 19 de Janeiro de 2006.
Em 15 de Maio de 2006, foi proferido despacho, convidando a autora a juntar o contrato de
subempreitada, que diz ter celebrado.
O Município foi notificado para juntar vários documentos, todos relacionados com o concurso
em causa.
Em 29 de Maio de 2006, foram enviados para o processo e para a Advogada da Autora cópias
desses documentos referentes ao concurso em causa, nomeadamente o seu programa e o
contrato de empreitada celebrado com a sociedade “Conegil”.
Em 30 de Maio de 2006, foi este Município notificado de que a Autora não juntou “contrato
de subempreitada” afirmando que o mesmo não foi celebrado “por documento”.
Foi designado o dia 8 de Fevereiro de 2007, pelas 10 horas, para se proceder à audiência
preliminar, com a presença dos Advogados das partes, o que foi adiado para o dia 1 de Março
data em que o mesmo teve lugar.
O julgamento teve início no dia 4 de Maio de 2007, prosseguindo em diversas sessões, sendo
que a última teve lugar no passado dia 14 de Junho corrente.
Em 22 de Outubro de 2007, o Município foi notificado da improcedência da acção, e em
relação ao que foi apresentado recurso pela Autora, estando a decorrer o prazo para o
Município apresentar as contra-alegações, caso seja entendido ser útil fazê-lo.
Aguarda-se a decisão do recurso ou qualquer outra decisão que seja entendida necessária
pelo Magistrado do processo.
13 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOURES (LISBOA 2)
Proc. nº 543/05.0BELRS
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Recorrente: Ministério Público.
Recorrido: Município de Alenquer.
Contra-interessados: Marco José Póvoa Rocha e outra.
Sumário: Pretende-se com a presente acção administrativa especial a declaração de nulidade
das deliberações camarárias relativas ao licenciamento do processo de obra dos contrainteressados acima identificados.
Situação processual: O Município contestou em 30 de Janeiro de 2006.
A Ex.ma Procuradora do Ministério Público junto do Tribunal requereu que fosse oficiado à
CCDR-LVT para informações a ser juntas ao processo.
Aguardando-se os ulteriores termos processuais da iniciativa do Digno Magistrado do
processo.
14 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LOURES (LISBOA 2)
Proc. nº. 65/06.1BELRS – Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa com
Actos Administrativos.
Passou para
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa – 5ª Unidade Orgânica
Proc. n.º 65/06.1BELRS
Recurso
TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO SUL
2º Juízo – 1ª Secção (Contencioso Administrativo)
Processo n.º 03935/08
AUTOR – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).
RÉU – Município de Alenquer.
Sumário: O Autor requerer a anulação do despacho do Ex.mo Senhor Presidente da Câmara
Municipal de Alenquer que considera como horizontais as carreiras de Tractoristas e
Condutores de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais
Situação processual: Foi apresentada pelo Município a respectiva contestação, em 17 de
Março de 2006.
Em 17 de Outubro de 2006 o STAL apresentou as suas alegações escritas.
Em 13 de Novembro de 2006 o Município apresentou as suas alegações escritas de resposta.
Foi proferida sentença julgando a acção improcedente, dando assim razão ao Município.
O Autor recorreu da sentença estando a decorrer os termos desse recurso.
Foi recebida em Junho de 2008 a resposta do Ministério Público que entende ser julgado o
recurso como em 1ª instância, o que vai ao encontro da razão do Município.
O Município apresentou resposta ao parecer do MºPº em 19/06/08.
Em 11 de Julho de 2008 foi proferido acórdão pelo Tribunal Central Administrativo Sul que
confirmou e negou provimento ao recurso da Sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de
Lisboa que tinha julgado improcedente a acção proposta contra o Município pelo STAL, assim
se mantendo a absolvição do Município de Alenquer tal como havia sido julgado em 1.ª
instância.
Aguarda-se despacho final de arquivamento do processo.
15 – TRIBUNAL JUDICIAL DE ALENQUER
1º JUÍZO
Proc. nº 1059/06.2TBALQ
Sessão ordinária de 29SET2011
71
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Procedimento Cautelar.
Requerentes: Maria Teresa Ribeiro Pinto Assoreira Almendra e Heitor Hamilton Almendra.
Requeridos: Município de Alenquer, Paviquer Lda. e Pragosa, S.A.
Sumario: Pretendem os requerentes decisão judicial de ratificação do embargo extrajudicial
que incidiu sobre as obras iniciadas no complexo escolar de Paredes, omitindo um protocolo
celebrado, para o efeito, entre o Município e os requerentes.
Situação processual: O Município de Alenquer foi citado no dia 19 do corrente mês de Junho
para deduzir oposição à providência requerida, o que em 29 de Junho deu entrada no
Tribunal.
Foi proferida decisão judicial que determinou a absolvição da instância do Município.
Os requerentes recorreram desta decisão, tendo sido admitido o recurso.
Porém, por negociações directas entre o Ex.mo Senhor Presidente e os Requerentes foi
acordado um aditamento ao protocolo para resolução dos problemas em litígio, no qual, entre
o mais, os Requerentes se comprometeram a desistir do procedimento judicial.
O processo foi mandado arquivar.
Aguarda-se a conta final para dar por findo totalmente o processo.
16 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
5ª Unidade Orgânica
Proc. nº. 607/06.2BELRS
(ex-Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures (Lisboa - 2) – Procº. nº 607/06. 2BELRS)
Acção Administrativa comum – forma ordinária.
Autora: ARTUR NOBRE, LDA
Réu: MUNICÍPIO DE ALENQUER
Sumário:
A autora pretende a condenação do Município a pagar-lhe a quantia de €79.615,18, acrescida
de juros legais, que diz lhe serem devidos por trabalhos relacionados com a empreitada da
obra da Escola Básica 123 da Abrigada, a cargo do empreiteiro Tello – Sociedade de
Engenharia Civil, Lda., que entretanto foi declarada falida, e que a autora entende ser
obrigação do dono da obra efectuar o pagamento nesta situação.
Situação processual:
O Município foi citado para a acção apresentando a respectiva contestação dentro do prazo
estipulado. Aguardam-se os ulteriores termos do processo.
Foi designado o dia 17 de Abril de 2008 para a Audiência Preliminar.
Estivemos presentes nesta audiência, onde foram levantados vários problemas processuais,
que determinaram, a suspensão da audiência, aguardando-se assim a notificação do despacho
do Dr. Juiz para marcará a data para a continuação da audiência.
Foi proferido despacho pelo Ex.mo Juiz que julgou intempestiva a Réplica apresentada pela
Autora, assim a mandando desentranhar do processo.
Aguarda-se andamento processual, a determinar pelo Ex.mo Juiz.
Em 11 de Dezembro de 2009 fomos notificados do despacho saneador e para apresentar
provas para audiência e julgamento, o que foi apresentado pelo Município no prazo legal.
Aguarda-se despacho judicial.
Tendo sido designado o dia 16 de Março último para a audiência e julgamento, estivemos
presentes no Tribunal nesse dia, bem como as nossas testemunhas.
Sessão ordinária de 29SET2011
72
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Iniciado o julgamento foram por nós levantadas várias questões jurídicas que achámos
pertinentes para o momento, o que determinou que o Tribunal ordenasse a junção ao processo
de vários documentos por parte da Autora e que o julgamento ficasse suspenso até data a
designar pelo Ex.mo Magistrado para o seu prosseguimento.
A Autora já juntou diversos documentos, aguardando-se, assim, o prosseguimento do
julgamento.
Procedeu-se à audiência de julgamento, tendo sido prestados os depoimentos das testemunhas
da Autora e das testemunhas do Município.
No dia 20 de Maio de 2010 foi, pelo Excelentíssimo Magistrado do processo, dada a resposta
à base instrutória, com a nossa presença, mas sem a presença da Autora ou seu representante
legal. Após a notificação dos mandatários das partes para alegarem de direito, a Autora não
apresentou alegações.
Aguarda-se a sentença judicial. Foi proferida decisão dando provimento à acção, pelo que
decorre o prazo para recurso, estando a ser preparadas as respectivas alegações. Foram
apresentadas as alegações de recurso. Aguarda-se o Acórdão decisório.
17 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALENQUER
PROC. INQUÉRITO Nº 358/07.0 GAALQ
Sumário: Queixa-crime apresentada contra o Município e outros, cujo objecto é a morte de
um canídeo.
Situação processual: Terminado o inquérito pelo Ministério Público o mesmo conclui pela
inexistência de matéria para fazer prosseguir o processo, pelo que foi o mesmo arquivado.
18 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE BENAVENTE
1º JUÍZO
PROC. Nº 1193/07.1TBBNV
Autores: CARLOS JOSÉ DA PIEDADE RAMOS E OUTRA
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER E OUTROS
Sumário: Acção ordinária onde se pretende ver substituído o prédio que possibilitou a
emissão da garantia bancária prestada à Câmara Municipal de Alenquer pela URBIBUILD,
Construções, Lda. por intermédio da entidade bancária Caixa de Credito Agrícola, no
Processo de Loteamento n.º 500/2001 – Quinta do Pucarinho – Merceana.
Situação processual: A Câmara foi notificada encontrando-se a decorrer o prazo para
contestação.
Foi apresentada a contestação da Câmara Municipal dentro do prazo legal, aguardando-se os
ulteriores trâmites processuais dependentes de despacho judicial.
19 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
4.ª Unidade Orgânica
PROC. Nº 3204/07.1BELSB – Providência Cautelar
Autores: JOSÉ CARLOS BATISTA RAFAEL E ÉLIA MARIA PEREIRA DUARTE
Sessão ordinária de 29SET2011
73
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Sumário: Providencia Cautelar onde se pretende que seja emitida, ainda que
provisoriamente, licença de utilização para o estabelecimento comercial sito no R/c do Lote
100 da Urbanização da Barrada – Carregado.
Situação processual: A Câmara foi notificada encontrando-se a decorrer o prazo para
deduzir oposição.
Foi deduzida a oposição, estando marcada a inquirição das testemunhas para o dia 27 de
Fevereiro de 2008.
Procedeu-se ao julgamento tendo sido proferida sentença, que não decretou a providência
requerida, substituindo-a por decisão que determina que a CMA não deverá durante um mês
proceder a retirada da fuga, e os requerentes apresentarem à CMA solução alternativa.
Encontra-se apensa ao processo principal.
20 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
PROC. Nº 252/08.8 BELSB
Autor: HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE ALENQUER
Sumário: O autor pede a condenação da CMA para pagamento das quantias que
correspondem aos tratamentos que prestou a Mário José Franco Coluna Ganchas, por
acidente em que foi atribuída culpa ao Município pela sua ocorrência.
Situação processual: Decorre o prazo para a contestação da C.M.A.
Esta foi apresentada aguardando-se notificação de despacho judicial para andamento do
processo.
Fomos notificados em Fevereiro/2010 da junção de uma certidão do processo judicial que
decorreu no Tribunal Judicial de Vila Franca de Xira, que já findou e que versava sobre o
mesmo débito que ora é requerido no Tribunal Administrativo, sendo esta a posição defendida
pela Câmara Municipal. Foi designada a audiência preliminar para Janeiro/2011.
Foi realizada esta audiência, tendo ficado suspensa a fim do Autor Hospital juntar ao
processo os boletins clínicos do sinistrado e posteriormente os réus se pronunciarem.
Foram juntos aos autos os boletins clínicos. Aguarda-se despacho do Mº Magistrado do
processo.
21 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
4.ª Unidade Orgânica
Proc. nº. 803/08.8BELSB
Acção Administrativa Comum – forma ordinária
Autores: José Carlos Batista Rafael e Élia Maria Pereira Duarte
Réu: Município de Alenquer.
Contra-interessado: Fernando Alves Bernardes.
Sumário: Os Autores pretendem obter sentença que condene o Réu a “abster-se de executar
ordem tendente ao encerramento do estabelecimento” de restaurante no Carregado, enquanto
o procedimento administrativo de concessão de licença de utilização não lhes for concedido.
Sessão ordinária de 29SET2011
74
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Situação processual: Está a decorrer o prazo para a contestação do Município, que está em
preparação para ser entregue no Tribunal.
Foi apresentada a contestação do Município, em 04/07/2008, aguardando-se o impulso
processual por parte do Tribunal.
Foi marcado para o dia 10 de Fevereiro de 2009 uma conferência entre os mandatários das
partes no Tribunal.
Nesta data aguarda-se a marcação de conferência para esclarecer o Tribunal sobre uma
solução legal para o licenciamento do estabelecimento.
Aguarda-se notificação para data da audiência preparatória.
Em 17 de Novembro de 2009 procedeu-se a uma reunião entre os Mandatários das partes e
Ex.mo Juiz, para esclarecimento do Tribunal sobre a situação do processo de licenciamento.
Conforme determinado pelo Ex.mo Juiz, o Município apresentou requerimento em 02 e
Dezembro de 2009, pelo qual informou o Tribunal do estado actual (à data) sobre o
licenciamento camarário, tendo junto ao processo judicial os documentos que suportaram as
informações apresentadas, como igualmente tinha sido determinado pelo Ex.mo Magistrado
do processo.
Aguarda-se o andamento processual, dependente de decisão judicial.
Por notificação judicial de 03/02/2010, fui informado de que a Ilustre Mandatária dos Autores
havia renunciado ao mandato forense por actual exercício de funções incompatíveis com a
Advocacia.
Aguarda-se o andamento processual da iniciativa do Ex.mo Magistrado, previsto legalmente
para o efeito.
Foi proferida Douta Sentença que julgou improcedente a acção. Aguarda-se o despacho final
sobre a conta e arquivamento.
22 - TRIBUNAL ADMIONISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
1ª Unidade Orgânica
Proc. nº. 874/08.7BELSB – Providência Cautelar.
Requerente: Alberto Martins de Mesquita & Filhos S A
Requerido: Município de Alenquer.
Contra-Interessados: Tomás de Oliveira, Empreiteiros SA; Somague Engenharia SA; MotaEngil, Engenharia e Construção, SA e Construções Pragosa, S A.
Sumário: Providência cautelar com vista a obter sentença que determine a suspensão da
eficácia da deliberação CMA que excluiu a Requerente do Concurso Público Internacional da
Empreitada da Obra de Concepção e Execução da Via de Cintura de Alenquer, suspensão do
procedimento de formação do contrato.
Situação processual: Foi apresentada a oposição do Município, aguardando-se o prazo para
oposição dos contra-interessados.
Em 17 de Julho de 2008 foi proferida Douta Sentença que indeferiu a providência cautelar
requerida, assim dando razão ao Município de Alenquer.
Aguarda-se o despacho final de arquivamento após o pagamento das custas pela Sociedade
Requerente.
23 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
1ª Unidade Orgânica
Proc. nº. 873/08.9BELSB – Acção de processo de contencioso pré-contratual.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Autora: Alberto Martins de Mesquita & Filhos S A
Réu: Município de Alenquer.
Contra-Interessados: Tomás de Oliveira, Empreiteiros SA; Somague Engenharia SA; MotaEngil, Engenharia e Construção, SA e Construções Pragosa, S A.
Sumário: A Autora pretende obter sentença que anule a deliberação da Câmara Municipal de
Alenquer que a excluiu do Concurso Público Internacional da Empreitada da Obra de
Concepção e Execução da Via de Cintura de Alenquer.
Situação processual: Está a decorrer o prazo para o Município e os contra-interessados
apresentarem as respectivas contestações, o que da parte do Município está em preparação
para ser entregue no Tribunal.
Esta contestação do Município foi entregue em 18/06/2008.
Em 17 de Julho de 2008 foi proferido despacho saneador e fixado o valor da acção em €
7.540.666,97.
Por carta registada de 18.08.2008, fomos notificados de que a Autora, Alberto Martins
Mesquita & Filhos, SA em 12 de Agosto de 2008 requereu ao Tribunal a desistência do pedido
feito nesta acção, invocando que não mantinha interesse na sua prossecução.
O Ex.mo Juiz do processo proferiu decisão aceitando o requerimento da Autora, pelo
determinou e julgou extinta a instância, assim dando por findo o presente processo com custas
pela Autora.
Aguarda-se o despacho final de arquivamento após o pagamento das custas pela Sociedade
Autora.
24 - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
5ª Unidade Orgânica
Proc. nº. 991/08.3BELSB
Acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos
Autor: Jerónimo Manuel de Almeida Candeias
Réu: Município de Alenquer.
Sumário: Pretende o Autor obter sentença em que o Tribunal declare juridicamente
inexistente, ou nula (ou anulável) a deliberação da Câmara Municipal de Alenquer que lhe
aplicou a pena disciplinar de suspensão, graduada em 130 dias.
Situação processual: Foi apresentada a contestação em nome do Município de Alenquer, no
prazo legal. Aguarda-se despacho judicial de andamento processual.
Foi proferida sentença/acórdão que julgou improcedente a acção proposta contra o
Município, decisão esta que nos foi notificada em 21 de Outubro de 2009.
Aguardamos a notificação judicial sobre se o Autor interpôs eventual recurso dessa sentença.
Foi devolvido o processo instrutor à CMA, o qual havíamos anexado com a contestação de
acordo com a Lei, pelo que se conclui que não foi interposto recurso pelo Autor.
Aguarda-se a conta de custas.
Foi entretanto devolvido à CMA o processo disciplinar correspondente, que tinha sido junto
ao processo judicial, aguardando-se a notificação da conta final.
25 - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
3ª Unidade Orgânica.
Passou à 2ª Unidade Orgânica
Proc. n.º 1421/08.6 BELSB
Acção Administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos.
Autora: Lenine Pereira Alegre Sociedade Metalúrgica, Limitada
Réu: Município de Alenquer.
Sumário:
Pretende a Autora com a presente acção que seja anulada judicialmente a deliberação da
Câmara Municipal de Alenquer, tomada em reunião ordinária de 21.01.2008, que indeferiu o
pedido de licenciamento de um edifício para nele instalar a Autora um estabelecimento
industrial.
Situação processual:
O Município de Alenquer apresentou a sua contestação no prazo legal. Na presente data está
a decorrer o prazo para o Município apresentar as suas alegações em resposta às
apresentadas pela Autora.
Foram apresentadas judicialmente as alegações do Município no respectivo prazo, mantendose a posição inicial da contestação, no sentido de que a deliberação em causa neste processo
judicial se mostra legalmente correcta.
Em 26 de Janeiro de 2011 foi remetido ao Tribunal um CD-R com a contestação e alegações
que foram apresentadas pelo Município, conforme solicitação do Ex.mo Magistrado do
processo.
Aguarda-se decisão final.
26 - TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
3ª Unidade Orgânica.
Proc. nº. 1161/08.6BELSB
Acção Administrativa comum – forma ordinária.
Autora: Quinta do Brandão – Investimentos Imobiliários, S. A
Réus: Município de Alenquer.
Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso.
Luís Fernando Martins Rema.
José Manuel Fazendeiro Catarino.
Nuno Miguel Domingos Coelho.
Eurico João Alves Borlido
Pedro Miguel Cristóvão Moreira.
Sumário: Pretende a Autora com a presente acção que seja proferida sentença judicial que
condene os Réus no pagamento de uma indemnização por danos emergentes, danos morais e
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
lucros cessantes, que diz não poder desde já calcular e, por isso, relega a indicação do seu
valor para execução de sentença.
A responsabilidade que a Autora pretende imputar aos Réus refere-se a actos praticados pela
Câmara Municipal de Alenquer e dos restantes Réus como seu Presidente e Vereadores, no
âmbito do chamado processo de loteamento da Quinta do Brandão.
Situação processual: O processo encontra-se na fase de contestação para a qual se dispõe do
prazo de 30 dias, acrescido de dilação.
Foram apresentadas as respectivas contestações, aguardando-se o andamento processual que
está dependente de despacho judicial.
Por óbito do Distinto Advogado, Dr. Morais e Castro, mandatário constituído pelo Senhor
Vereador José Manuel Catarino, o processo será suspenso, se e até à constituição do novo
mandatário particular para o Senhor Vereador, o que ainda não nos foi notificado.
27 – TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE ALENQUER
2º JUÍZO
Proc. nº. 1251/08.5TBALQ
Acção Declarativa com Processo Ordinário
Autores: Leonel Costa e Maria Edviges Assunção Anacleto Costa
Réus: Câmara Municipal de Alenquer e Constantino Oliveira Tomé e Maria Generosa
Macedo Tomé
Sumário: Pretendem os Autores que seja declarado judicialmente que são os legítimos
proprietários do prédio sito no Largo da Cruz, Guizanderia, Carregado e, consequentemente,
os réus condenados a absterem-se de praticar quaisquer actos sobre o prédio dos autores,
nomeadamente os seus vizinhos e aqui réus, Constantino e mulher a fecharem aberturas que
fizeram no seu prédio e que alegam estar em desacordo com a Lei, tudo, como dizem a
Câmara Municipal não estar a actuar para evitar aqueles actos ilegais dos vizinhos. Pedem
igualmente indemnização pelos danos que dizem estar a ter pelos actos ilegais dos réus.
Situação processual: Foi apresentada a respectiva contestação do Município. Aguarda-se o
andamento do processo, cujo impulso processual é do Meretíssimo Juiz.
Foi proferida decisão judicial que declarou a incompetência absoluta deste Tribunal Judicial
para a presente acção, visto que o Tribunal competente é o Tribunal Administrativo, tal como
tínhamos, bem como os demais Réus, excepcionado em sede de contestação. Os Autores
recorreram desta Decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, pelo que decorrem os actos
processuais próprios desse recurso.
28 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
5ª Unidade Orgânica
Proc. nº. 775/09.1BELSB
Acção Administrativa Especial de Pretensão Conexa com Actos Administrativos.
Autora: Quinta do Brandão – Investimentos Imobiliários, SA
Réu: Município de Alenquer.
Sumário: Pretende a Autora, em síntese, que seja determinado judicialmente a anulação das
deliberações da Câmara Municipal de Alenquer tomadas no âmbito do Alvará de Loteamento
nº. 30/92, na sua reunião ordinária de 9 de Dezembro de 2008, que indeferiu o pedido de
prorrogação do prazo e declarou a caducidade do Alvará; que seja ordenado o cancelamento
dos registos na sequência daquela deliberação; anulados todos os actos subsequentes àquela
deliberação, incluindo a deliberação de 2 de Março de 2009 que ordenou a cassação do
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Alvará; condenado o Município a reconhecer que o atraso das obras não resulta da conduta
da Autora; que a caducidade do Alvará não acautela o interesse público e condenado o
Município em custas e procuradoria condigna.
Situação processual: Foi apresentada a respectiva contestação do Município de Alenquer.
Aguarda-se o impulso processual, cuja determinação pertence ao Ex.mo Juiz do Processo. Em
11 de Janeiro de 2010, foram remetidas ao Tribunal Administrativo 15 pastas referentes ao
Proc. Instrutor Camarário (nº. 667/81), as quais tinham sido devolvidas à Câmara Municipal
pelo Ministério Público e que devem estar junto ao presente processo judicial, de acordo com
a Lei e como para o efeito nos foi notificado pelo Tribunal Administrativo.
Os Mandatários das partes foram notificados do despacho judicial de 9 e Março último, para
indicarem, se o entenderem, as matérias que acharem ainda controvertidas e constantes nos
seus articulados, para serem, se julgadas aceites pelo Tribunal, sujeitas a prova.
Foram requeridos pela Autora os factos do seu articulado que entendia deverem fazer parte
da base instrutória.
Em 14/06/2010, juntámos ao processo um CD-R com a contestação do Município, conforme
notificação judicial para o efeito.
Conforme foi determinado pelo Ex.mo Magistrado do processo, a Autora foi notificada para
informar os autos sobre qual o valor dos trabalhos necessários à conclusão da obra, para
efeitos de fixação judicial do valor da acção. A Autora veio indicar o valor dessas obras que
entende ser de 1.150.000,00 € (um milhão cento e cinquenta mil euros). Em face desta
informação, aguarda-se despacho judicial.
29 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
4ª Unidade Orgânica
Proc. nº 1640/10.SBELSB
Processo Cautelar
Requerente: Município de Alenquer
Requeridos: Ministério da Educação
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo
Sumário: De acordo com a Deliberação da Câmara Municipal e conforme suas instruções
posteriores, foi proposto o procedimento cautelar, que como processo urgente que é, pôde ser
interposto e decorreu durante as férias judiciais, tendo sido apresentada judicialmente a
respectiva petição inicial.
O presente processo tem por objectivo principal obter uma decisão do Tribunal que determine
a suspensão judicial da constituição do denominado “Mega Agrupamento” de Escolas em
Alenquer, até que seja cumprido o correspondente ordenamento jurídico pela Administração
Central, nomeadamente, no que diz respeito à necessária e legalmente exigível intervenção
municipal, como foi entendido pela Câmara Municipal de Alenquer e, no seu entender, não foi
respeitado pelo Ministério e seus Serviços.
Situação processual: Após a interposição do processo judicial, fomos notificados do
Despacho do Ex.mo Magistrado Judicial que determinou a junção aos autos dos elementos
identificadores das decisões administrativas que estão em causa.
Por não serem do conhecimento camarário tais elementos, foram os mesmos solicitados, por
fax com carácter de urgência, à Direcção Regional e à Comissão Administrativa Provisória
(que entretanto já havia tomado posse), tendo unicamente merecido resposta por parte da
Comissão Administrativa, que juntou cópias de documentos relacionados com tais decisões,
mas não identificadores das mesmas, com o esclarecimento de que eram os únicos elementos
que possuíam.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
O Município apresentou requerimento no processo a dar conhecimento da situação cima já
sumariamente explicada, solicitando novamente a citação dos Requeridos para deduzirem a
sua oposição no processo e juntarem as decisões administrativas que estão na base da
constituição do referido “Mega Agrupamento”.
O Ex.mo Magistrado deferiu, pelo que determinou a citação dos Requeridos.
O Requerido Ministério da Educação deduziu oposição, defendendo, em suma, a legalidade do
seu procedimento, invocando falta de razão do Município no presente processo.
A notificação desta oposição foi-nos enviada pelo Tribunal, tendo sido hoje recebida, sendo
que à mesma não pode processualmente o Município responder, pelo que se aguarda
despacho judicial. A decisão judicial foi proferida, tendo julgado improcedente o processo
cautelar, aguardando-se a conta final do procedimento.
30 – TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
2ª Unidade Orgânica
Proc. nº 2337/10.1BELRS
Processo de Impugnação
Impugnante: REN – REDE ELÉCTRICA NACIONAL, S.A.
Impugnado: Câmara Municipal de Alenquer – Representante da Fazenda Pública.
Sumário: Pretende a Impugnante com o presente processo tributário que sejam julgados
nulos ou anulados os actos de liquidação da taxa municipal de urbanização cobrada pela
Câmara em resultado de uma operação de destaque de uma parcela de terreno com a área de
76.000 m2 do prédio situado na Vala do Carregado, no complexo conhecido por “Central
Termoeléctrica”, bem o acto de indeferimento da reclamação graciosa deduzida contra o acto
e liquidação. Em consequência, pretende a devolução do valor a taxa paga, acrescida de
juros.
Situação processual: Tendo sido notificado para contestar, nos termos do Código de
Procedimento e de Processo Tributário, o Representante da Fazenda Pública junto da
Câmara Municipal, foi apresentada a respectiva contestação. Aguarda-se o andamento
processual correspondente.
31 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
5ª Unidade Orgânica
Proc. Nº 1007/11.8BELSB (Acção Administrativa especial de pretensão conexa com
actos administrativos)
AUTOR – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local (STAL).
RÉU – Município de Alenquer.
Sumário: Pretende o Autor Sindicato com a presente acção especial que o Tribunal,
essencialmente, julgue nulos os actos administrativos de processamento de vencimentos e
abonos relativos aos meses de Janeiro de 2011 e seguintes, processados nos termos do art.º 19
da Lei nº. 55-A/2010, de 31 de Dezembro, por entender, nomeadamente, que a referida Lei –
Orçamento de Estado para 2011 – ser inconstitucional, formal e materialmente; pede, além do
mais e consequentemente, o restabelecimento da situação dos funcionários que foram
abrangidos com esse dispositivo legal.
Sessão ordinária de 29SET2011
80
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Situação processual: Tendo este Município sido citado para contestar a referida acção,
decorre na presente data, o prazo para efeitos de apresentação da correspondente contestação
do Município.
O Município apresentou no Tribunal a respectiva contestação, pelo que o processo fica a
aguardar a seguinte fase processual, cuja iniciativa é da secção judicial.
32 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
4ª Unidade Orgânica
Proc. Nº 1348/11.4BELSB (Acção Administrativa especial de pretensão conexa com actos
administrativos)
AUTORA – Maria Teresa Ribeiro Pinto Assoreira.
RÉU – Município de Alenquer.
Sumário: Pretende a Autora, com a presente acção especial, que o Tribunal declare a
nulidade ou anular a Deliberação da Câmara Municipal de Alenquer tomada em reunião
ordinária de 17.01.2011, e, consequentemente, determine a condenação do Réu Município no
seguinte: - 1) A pagar-lhe uma prestação compensatória mensal pela utilização do terreno
cedido para o Complexo Escolar das Paredes, desde Junho de 2008 e a data em que entrar em
vigor o novo Plano Director Municipal (€ 14.835/mês), o que à data da propositura desta
acção é no montante de € 519.225,00 – 2) Condenado o Réu a iniciar o procedimento
expropriativo da área ocupada pelo Complexo Escolar e a pagar-lhe também prestação
compensatória mensal até à data de declaração de utilidade pública que vier a ser declarada.
Situação processual: Tendo Município sido citado para contestar esta acção, decorre, nesta
data, o prazo judicial para ser apresentada judicialmente a contestação do Município,
contestação esta que está a ser preparada para o efeito.
Foi apresentada no Tribunal a respectiva contestação do Município.
33 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
1ª Unidade Orgânica
Processo Nº 2402/11.8BELSB (Processo de contencioso pré-contratual)
Autora: Inforlândia – Sistemas e Serviços de Informática, Lda.
Réu: Município de Alenquer
Contra-interessados:
- Polisistemas – Equipamentos e Sistemas de Escritório, Lda.
- Basedois – Informática e Telecomunicações, Lda.
- Areal Editores, S.A.
- Douro Bytesolution – Informática, Serviços e Consultadoria, Lda.
- Exitus – Soluções Tecnológicas, Lda.
Sumário: Pretende a Autora com a presente acção judicial que o Tribunal anule a decisão do
Júri que excluiu a proposta por ela apresentada no âmbito do concurso público para
aquisição de material informático e quadros interactivos para o Centro Escolar do
Carregado.
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
Situação processual: O Município foi citado no passado dia 09 de Setembro/2011, pelo que
está em preparação a sua contestação a apresentar no Tribunal dentro do prazo legal.
34 – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO DE LISBOA
2ª Unidade Orgânica
Processo Nº 2397/11.8BELSB (Processo de Intimação para prestação de informações e
passagem de certidões)
Autora: LIDEMAR – SOCIEDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS, LDA.
Réu: Município de Alenquer.
Sumário: Pretende a Autora, em síntese, com o presente processo de intimação que o
Município seja obrigado judicialmente a prestar-lhe diversas informações sobre o seu
processo de Loteamento nº 2/2009 e o conteúdo que sobre o mesmo se pronunciou a Inspecção
Geral da Administração Interna Local, bem como a passagem de certidão de todos os
documentos relativos a tal acção inspectiva e teor das correspondentes conclusões.
Situação processual: O Município foi citado no passado dia 09 de Setembro/2011, pelo que
está em preparação a sua resposta a apresentar no Tribunal dentro do prazo legal.
Alenquer, 19 de Setembro de 2011.
O Gabinete Jurídico
O Jurista
(Mário Salsinha)
INTERVENÇÕES
Deputado Sr. José Manuel Mendes (PSD) – Presidente da Junta de Freguesia do
Carregado – Questionou o Sr. Presidente da Câmara sobre vários problemas na sua
freguesia: para quando as obras no Parque Infantil da Ferraguda; reparação de buracos na
entrada do parque dos camiões localizado na Urbanização da Barrada; sinalética na
freguesia; piso deteriorado na Guizanderia e Ferraguda.
Referiu também a dívida que a Câmara tem com o Carregado e ainda a questão do
protocolo dos espaços verdes que expirou em 31 de Agosto, e face às dificuldades que a
Câmara tem em cumprir os pagamentos não foi possível mantê-lo.
Deputado Sr. Luís Ferreira (BE) – Indagou ao Sr. Presidente de Câmara o que projecta
para as escolas desactivadas e o que pensa fazer, em especial, no Carregado. Sobre o
Regulamento da Componente de Apoio à Família qual a data para a aprovação?
No que respeita a Ribafria, disse ter conhecimento que as obras tinham iniciado, querendo
saber qual o montante total da adjudicação, se os trabalhos são feitos de forma faseada ou
continuada. Disse saber que o montante inscrito no orçamento transacto para as referidas
obras era de 79 mil euros, sendo que esta não foi utilizada como estava previsto, logo
Sessão ordinária de 29SET2011
82
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
questionou se a mesma verba passou para o Orçamento de 2011 ou se será utilizada noutro
fim.
Verificou no site do site do Município que a Autarquia fez um protocolo para a reciclagem de
óleos domésticos, e questiona se esse protocolo vem no seguimento da moção aprovada
nesta Assembleia pelo BE.
Perguntou qual a empresa que ganhou a adjudicação em Ribafria e em À-dos-Carneiros e
sobre os 79 mil euros questionou se a mesma verba passou para o Orçamento de 2011 ou
se será utilizada noutro fim.
Senhor Presidente da Câmara – Disse que não tinha presente o valor da adjudicação da
obra de sustentação da EN 9-3 entre o Km 4+150 e o Km 5+850, mas esclareceu que está a
ser executada em contínuo, e que esta informação, ainda que disponível no site
institucional, pode ser-lhe transmitida pelos serviços.
No que respeita às escolas desactivadas referiu que em primeiro se irá atender ao interesse
das juntas pelos edifícios - no caso do Carregado existe a intenção da Freguesia em ficar
com o espaço. Em relação a outras freguesias, a Câmara tem que pensar no que fazer a
esse património.
Sobre o Regulamento da Componente de Apoio à Família indicou que virá na próxima
sessão desta Assembleia. Quanto aos óleos domésticos, o assunto veio à Câmara e
escolheu-se a empresa, vindo na sequência de várias intenções não só BE, para a
reciclagem dos óleos.
No que concerne à intervenção do Sr. Presidente da Freguesia do Carregado refere que
reuniu com alguns elementos do seu executivo - face ao atraso no pagamento do protocolo
dos espaços verdes, e porque também percebe que quem faz o serviço deve ser pago
atempadamente, a Câmara retomou os espaços verdes e adquiriu uma máquina.
Em Outubro a Câmara fará uma redução significativa, da sua dívida, não só na Junta do
Carregado como nas restantes.
A sinalização horizontal foi feita pela Pisoeste, mas que na vertical ainda falta concretizar
muita coisa.
Informou que se retiraram numerosas viaturas, abandonadas, das ruas da Freguesia.
Tomou nota da situação apontada no Parque dos Camiões, e esclareceu que o Parque
Infantil na Ferraguda, está praticamente pronto.
Informou terem sido as empresas Pragosa e Calbrita, respectivamente as ganhadoras dos
concursos para a execução das obras em Ribafria e À-dos Carneiros.
A essa verba está consignada à obra tal como foi inscrita.
Deputado Sr Veladimiro Matos (PCP) – Pediu informação sobre o pedido de viabilidade da
recuperação da Chemina e da proposta do Governo no que respeita à eliminação de
freguesias.
Sr. Presidente da Câmara – No que respeita à recuperação da Chemina - não há uma
deliberação por parte da Câmara. Existe interesse de um promotor naquele espaço,
portanto, já houve reuniões com investidores, em que se discutiu a recuperação do edifício
dando como contrapartida a cedência do espaço e a sua exploração para comércio e
serviços. Avançou que se fazia depender muito da Câmara o avanço do processo, ou seja, a
área estimada para a Câmara seria na ordem dos dois mil metros e portanto é necessário
ponderar.
A Câmara está a redefinir qual a área que querem efectivamente e saber se o promotor
continua interessado no projecto.
Sessão ordinária de 29SET2011
83
ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
No que toca à eliminação das freguesias sabia o mesmo que os Srs. Deputados, atentou
que está alerta através de uns critérios que viu recentemente, em que apenas cinco
freguesias das actuais se mantêm, e as restantes vão ter de ser agrupadas.
Deputado Sr. Vítor Ronca (PSD) – Presidente da Junta de Freguesia de Triana –
Lamentou o fecho da Escola do Camarnal e o facto da sua freguesia ser uma das do país
que mais sofre por causa da exploração de inertes, tanto no Camarnal como em Albarróis.
Apelou para a atenção da Câmara para as recorrentes estradas degradadas, rotundas
pejadas de terra e areia, aquedutos entupidos.
Deputada Sr.ª. Maria Helena Santo (PSD) – Disse ter sido confrontada com a situação de
degradação do Parque Infantil no Parque Vaz Monteiro, pelo que gostaria de ouvir o Sr.
Presidente da Câmara sobre este problema.
Senhor Presidente da Câmara – Disse que os sucessivos arranjos do Parque duram pouco
tempo, uma vez que é vandalizado com muita frequência. Aproveitou para dizer que ao Sr.
Presidente de Junta de Triana que o impacto das pedreiras é uma questão que devia ser
prevista nas compensações que aqui se debateram e que a seu ver também não deviam
ficar para a Câmara.
Deputado Sr. Amândio Silva (PS) – Elogiou o trabalho do caminho da Nogueira.
Congratulou-se por se ter começado as obras em Ribafria, e apelou para que se tomasse
em atenção a ponte da Azedia, uma vez que vem aí o Inverno.
Alertou as Azenhas das Machadas - podia aproveitar-se a presença das máquinas para o
arranjo da margem direita do rio. Lembrou o problema das tampas de saneamento no sítio
de Remédios.
Lamentou o fecho da Escola de Azedia.
Avisou sobre a serra de Palaios e o problema da degradação da Estrada Nacional 9.3
causada passagem de maquinaria ao serviço da Quinta de Chocapalhas. Por fim, ainda
referiu a falta de espelhos na freguesia.
Sr. Presidente da Câmara - Limpeza na ponte de Azedia: já alertara os serviços para ser
feita dentro do troço urbano.
Deputado Sr. Guilherme Coelho (CDS) – Abordou a temática da criminalidade no
Carregado que tem vindo a assumir proporções violentas, interrogando a Câmara se tem
feito alguma coisa para a combater. Interrogou sobre qual a previsão de se melhorar o piso
degradado no Carregado. Advertiu para a inexistência de policiamento de proximidade.
Sr. Presidente da Câmara – Esclareceu em relação ao piso, que as vias do Carregado não
são as mais prioritárias neste momento, pois existem zonas do concelho em pior estado.
Conjugado a falta de recursos materiais e humanos e a de dinheiro, admitiu ser muito difícil
repor todas as situações do Concelho.
Sobre a criminalização, aclarou que no sentido repressivo compete à GNR, havendo
reuniões frequentes, os meios não são muitos. As estatísticas dizem que tem havido uma
redução da criminalidade. Chamou a atenção para o número de polícias efectivos que estão
no posto, que é bastante reduzido.
Deputado Sr. Luís Ferreira (BE) – Sobre a Recomendação do BE “Potenciar Alenquer
como Vila Presépio” que foi apresentada nesta Assembleia, perguntou como pensa por em
Sessão ordinária de 29SET2011
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ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE ALENQUER
prática as ideias expostas. Aproveitou também para solicitar o contrato com das Águas de
Alenquer que foi pedido na reunião da Comissão Permanente e que entretanto chegou.
Encerradas as intervenções o senhor Presidente da Assembleia deu a palavra ao
público presente.
Munícipe Sr. Edgar Alves – Disse que a criminalidade no Carregado está cada vez maior,
exemplificando diversas situações de casos violentos, nomeadamente carjacking, pessoas
roubadas nos ‘túneis’, assalto à mão armada no quiosque de venda, assalto da “Loja
Reciclar” e nada é feito. Alertou para o medo dos munícipes daquela freguesia em saírem à
noite.
Munícipe Sr. Carlos Calixto – Agradeceu à Sra. Deputada Maria Helena Santo por ter
acolhido a sugestão de um plano de habitação para os jovens e deixou uma reflexão sobre o
assinalar de uma data importante para Portugal, o dia 5 de Outubro de 1143.
Senhor Presidente da Câmara –. Sugeriu que lhe fosse dada uma cópia da acta desta
sessão de Assembleia para ser entregue à GNR, uma vez ser reveladora da preocupação
dos munícipes que intervieram sobre questão do Carregado.
------------E não havendo nada mais a tratar, o senhor Presidente da Assembleia mandou ler
o texto da deliberação correspondente aos pontos da ordem do dia números
2, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 elaborados em minuta, que submeteu de imediato à
votação do plenário, tendo sido obtido os resultados que se lhes indicam. A votação teve em
vista o disposto no nº. 3 do art.º 92.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro com a redacção
que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Depois, deu por encerrados os trabalhos às 01H30, do dia 30 de Setembro de 2011.
O PRESIDENTE DA MESA,
Fernando Augusto Marques Rodrigues
O FUNCIONÁRIO DESIGNADO PARA A ELABORAÇÃO DA ACTA,
Fernando Pinto da Silva
Sessão ordinária de 29SET2011
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