STATUS QUO DA VENDA RESPONSÁVEL EM PORTUGAL
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STATUS QUO DA VENDA RESPONSÁVEL EM PORTUGAL
Seminário “Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos” STATUS QUO DA VENDA RESPONSÁVEL EM PORTUGAL Maria Paula Mourão DGAV Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária HISTÓRICO – TÉCNICO RESPONSÁVEL Técnicos habilitados em n.º absoluto e acumulado/ano 1591 1688 N.º TR acreditados 1600 1299 1388 1475 1522 1347 1117 1200 726 761 800 355 400 182 35 35 89 87 116 97 90 77 Técnico habilitado por DRAP / RA (30 abr 2014) 0 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Set14 Anos Técnicos responsáveis Acumulado SITUAÇÃO ATUAL – TÉCNICO RESPONSÁVEL LEI n.º 26/2013, de 11 de abril Técnicos responsáveis habilitados (Agosto 2013) 1481 N.º Efetivo de TR 1500 1011 1000 470 500 0 Formação realizada Formação p/realizar TOTAL SITUAÇÃO ATUAL – DISTRIBUIÇÃO E VENDA LEI n.º 26/2013, de 11 de abril LEI n.º 26/2013, de 11 de abril VENDA RESPONSÁVEL – NOVIDADES • Formação superior em ciências agrárias e afins Engenharia Agronómica / Engenharia Florestal Técnico responsável Operador de venda • Formação específica obrigatória • Aceitação de funções em 3 locais (TR) DCAPF DCPF ADCAPF ADCPF • TR em funções numa empresa D ou DV só pode exercer funções em mais estabelecimentos de venda se o titular for o mesmo • Prazo de validade das habilitações – 10 anos • Técnico responsável • Operador de venda (efeito retroativo) • Aplicador (efeito retroativo) LEI n.º 26/2013, de 11 de abril VENDA RESPONSÁVEL – NOVIDADES (Cont.) • Manter a validade das habilitações de TR em vigor Certificado 26 • Prazo de validade da autorização de exercício de atividade de comercialização de PF – 10 anos • Manual de procedimentos operativos a elaborar pelo TR 6 meses após a data da Autorização de exercício concedida após 16 abril 2013 • Registos (distribuição e venda) • Requisitos mínimos adicionais para as instalações • Venda a partir de 26 nov 2015 apenas a aplicadores habilitados REQUISITOS PARA A VENDA Empresa distribuidora/estabelecimento de venda Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional Instalações exclusivas adequadas Técnico responsável habilitado Operador de venda habilitado Declaração que tomou de conhecimento da necessidade de dispor de autorização de utilização QUE PRODUTOS PODE VENDER? • Autorização de colocação no mercado; Autorização de venda n.º XXXX concedida pela DGAV • Estejam conformes no que diz respeito à classificação, embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de preparações perigosas; • Embalagens fechadas e invioladas QUEM ESTÁ AUTORIZADO A VENDER? • Operador de venda habilitado; • Técnico responsável habilitado; A QUEM VENDER? • Maior de idade e identificado; • A partir de 26 nov 2015 a quem apresente comprovativo que é aplicador habilitado; ALGUNS CONSIDERANDOS A RESPEITAR NUMA VENDA RESPONSÁVEL Recorrer à luta química se não houver alternativas • Inimigo identificado • Escolha do produto • Dose / concentração / volume de calda • Época de aplicação (estado fenológico da cultura, estado de desenvolvimento do inimigo) • EPI adequado • Material de aplicação adequado ALGUNS CONSIDERANDOS A RESPEITAR NUMA VENDA RESPONSÁVEL (Cont.) • Alertar para eventuais riscos que os produtos comportam para o Homem, animais, organismos (espécies não visadas) e ambiente; • Precauções a ter em consideração para evitar os riscos mencionados; • Aconselhar sobre as condições mais corretas para a utilização, transporte e armazenamento dos produtos; • Procedimentos a levar a cabo com os resíduos de embalagens vazias dos produtos. ALGUNS CONSIDERANDOS A RESPEITAR NUMA VENDA RESPONSÁVEL (Cont.) • Informar sobre a data limite de utilização do produto pelo aplicador; • Efetuar registos e manter durante 5 anos, incluindo: Venda - n.º da autorização de exercício de actividade - a data - o nome do comprador - o nome comercial do produto e o n.º de autorização de venda dos produtos - as quantidades - os lotes e quando aplicável o n.º da habilitação do aplicador especializado. Nota: A partir de 26 novembro de 2015 registar também o n.º da habilitação do aplicador. Distribuição - a data - a denominação e o n.º de AEA da empresa distribuidora ou do estabelecimento de venda - o nome comercial e o n.º de autorização de venda dos produtos - as quantidades e os lotes CONTRIBUTOS PARA A REALIZAÇÃO DE UMA VENDA RESPONSÁVEL • Manual de Procedimentos Operativos Objetivo – Descrição da operacionalidade do operador de venda • Código de conduta nos circuitos comerciais e outros documentos orientativos • Ações de monitorização / fiscalização DGAV / DRAP / ASAE / GNR / PSP (listas de verificação / formação) Autos levantados: MPO Registos na venda Instalações inapropriadas Falta de autorização • Ações de divulgação • Perguntas frequentes Empresas distribuidoras e estabelecimentos de venda; Habilitação de técnico responsável; Habilitação de operador de venda; Empresa prestadora de serviços de aplicação terrestre; Formação – Entidades Formadoras Certificadas. PROFISSIONALIZAÇÃO RIGOR RESPONSABILIZAÇÃO Obrigada pela atenção. Maria Paula Mourão DGAV Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária [email protected]
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