STATUS QUO DA VENDA RESPONSÁVEL EM PORTUGAL

Transcrição

STATUS QUO DA VENDA RESPONSÁVEL EM PORTUGAL
Seminário
“Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos”
STATUS QUO
DA VENDA RESPONSÁVEL
EM PORTUGAL
Maria Paula Mourão
DGAV
Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária
HISTÓRICO – TÉCNICO RESPONSÁVEL
Técnicos habilitados em n.º absoluto e acumulado/ano
1591 1688
N.º TR acreditados
1600
1299
1388
1475
1522
1347
1117
1200
726 761
800
355
400
182
35 35
89
87
116 97 90
77
Técnico habilitado por DRAP / RA (30 abr 2014)
0
2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Set14
Anos
Técnicos responsáveis
Acumulado
SITUAÇÃO ATUAL – TÉCNICO RESPONSÁVEL
LEI n.º 26/2013, de 11 de abril
Técnicos responsáveis habilitados
(Agosto 2013)
1481
N.º Efetivo de TR
1500
1011
1000
470
500
0
Formação
realizada
Formação
p/realizar
TOTAL
SITUAÇÃO ATUAL – DISTRIBUIÇÃO E VENDA
LEI n.º 26/2013, de 11 de abril
LEI n.º 26/2013, de 11 de abril
VENDA RESPONSÁVEL – NOVIDADES
• Formação superior em ciências agrárias e afins
Engenharia Agronómica / Engenharia Florestal
Técnico
responsável
Operador de
venda
• Formação específica obrigatória
• Aceitação de funções em 3 locais (TR)
DCAPF
DCPF
ADCAPF
ADCPF
• TR em funções numa empresa D ou DV só pode exercer funções em
mais estabelecimentos de venda se o titular for o mesmo
• Prazo de validade das habilitações – 10 anos
• Técnico responsável
• Operador de venda (efeito retroativo)
• Aplicador (efeito retroativo)
LEI n.º 26/2013, de 11 de abril
VENDA RESPONSÁVEL – NOVIDADES (Cont.)
• Manter a validade das habilitações de TR em vigor
Certificado
26
• Prazo de validade da autorização de exercício de atividade
de comercialização de PF – 10 anos
• Manual de procedimentos operativos a elaborar pelo TR
6 meses após a data da Autorização de exercício concedida após 16 abril 2013
• Registos (distribuição e venda)
• Requisitos mínimos adicionais para as instalações
• Venda a partir de 26 nov 2015 apenas a aplicadores habilitados
REQUISITOS PARA A VENDA
Empresa distribuidora/estabelecimento de venda
Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional
Instalações exclusivas adequadas
Técnico responsável habilitado
Operador de venda habilitado
Declaração que tomou de
conhecimento da necessidade de
dispor de autorização de utilização
QUE PRODUTOS PODE VENDER?
• Autorização de colocação no mercado;
Autorização de venda n.º XXXX concedida pela DGAV
• Estejam conformes no que diz respeito à classificação,
embalagem, rotulagem e fichas de dados de segurança de
preparações perigosas;
• Embalagens fechadas e invioladas
QUEM ESTÁ AUTORIZADO A VENDER?
• Operador de venda habilitado;
• Técnico responsável habilitado;
A QUEM VENDER?
• Maior de idade e identificado;
• A partir de 26 nov 2015 a quem apresente comprovativo que é
aplicador habilitado;
ALGUNS CONSIDERANDOS A RESPEITAR
NUMA VENDA RESPONSÁVEL
Recorrer à luta química se não houver alternativas
• Inimigo identificado
• Escolha do produto
• Dose / concentração / volume de calda
• Época de aplicação (estado fenológico da cultura, estado de
desenvolvimento do inimigo)
• EPI adequado
• Material de aplicação adequado
ALGUNS CONSIDERANDOS A RESPEITAR
NUMA VENDA RESPONSÁVEL (Cont.)
• Alertar para eventuais riscos que os produtos comportam para o
Homem, animais, organismos (espécies não visadas) e ambiente;
• Precauções a ter em consideração para evitar os riscos mencionados;
• Aconselhar sobre as condições mais corretas para a utilização,
transporte e armazenamento dos produtos;
• Procedimentos a levar a cabo com os resíduos de
embalagens vazias dos produtos.
ALGUNS CONSIDERANDOS A RESPEITAR
NUMA VENDA RESPONSÁVEL (Cont.)
• Informar sobre a data limite de utilização do produto pelo aplicador;
• Efetuar registos e manter durante 5 anos, incluindo:
Venda
- n.º da autorização de exercício de actividade
- a data
- o nome do comprador
- o nome comercial do produto e o n.º de autorização de venda dos produtos
- as quantidades
- os lotes e quando aplicável o n.º da habilitação do aplicador especializado.
Nota: A partir de 26 novembro de 2015 registar também o n.º da habilitação do aplicador.
Distribuição
- a data
- a denominação e o n.º de AEA da empresa distribuidora ou do estabelecimento de venda
- o nome comercial e o n.º de autorização de venda dos produtos
- as quantidades e os lotes
CONTRIBUTOS PARA A REALIZAÇÃO DE
UMA VENDA RESPONSÁVEL
• Manual de Procedimentos Operativos
Objetivo – Descrição da operacionalidade do operador de venda
• Código de conduta nos circuitos comerciais e outros documentos orientativos
• Ações de monitorização / fiscalização
DGAV / DRAP / ASAE / GNR / PSP (listas de verificação / formação)
Autos levantados: MPO Registos na venda Instalações inapropriadas Falta de autorização
• Ações de divulgação
• Perguntas frequentes
Empresas distribuidoras e estabelecimentos de venda;
Habilitação de técnico responsável;
Habilitação de operador de venda;
Empresa prestadora de serviços de aplicação terrestre;
Formação – Entidades Formadoras Certificadas.
PROFISSIONALIZAÇÃO
RIGOR
RESPONSABILIZAÇÃO
Obrigada pela atenção.
Maria Paula Mourão
DGAV
Direção de Serviços de Meios de Defesa Sanitária
[email protected]

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