Habilitação de aplicadores de produtos

Transcrição

Habilitação de aplicadores de produtos
Seminário
“Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos”
“Habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos /
operadores de venda”
Patacão, 5 de Novembro de 2014
Nídia Ramos e Maria José Romana
1
Seminário
“Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos”
“Habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos /
operadores de venda”
•Legislação de suporte/Enquadramento legal
•Habilitação de APF
• Requisitos
• Procedimentos
• Despacho 6498/2014
•Habilitação de DCPF
• Requisitos
• Procedimentos
•Formação
•Alguns valores relativos à formação na DRAPALG
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Legislação de
suporte/Enquadramento legal
Decreto-Lei nº 187/2006 de 19 de Setembro - que estabelece as condições e
procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de
embalagens e de resíduos de excedentes de PF´s.(Retificado pela Declaração
de Retificação n.º 78/2006, de 17 de Novembro)
•Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio - Regula o uso não profissional de PF’s
•Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho - que estabelece o regime de inspeção
obrigatória dos equipamentos de aplicação de PF´s
3
Lei n.º 26/2013 – 11 de abril
•Lei n.º 26/2013 de 11 de abril - regula as atividades de distribuição, venda
e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, e de
adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e define os procedimentos de
monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a
Diretiva n.º 2009/128/CE, do PE e do Conselho de 21 de outubro, no artigo
51.º estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização
sustentável dos pesticidas.
"Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos
Fitofarmacêuticos"
(Portaria n.º 304/2013, de 16 de outubro)
vem dar cumprimento ao disposto no art. n.º 51 da Lei 26/2013
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O uso sustentável de Produtos
Fitofarmacêuticos
O aplicador e o operador de
venda desempenham um papel
importante no cumprimento das
directrizes do plano
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Lei n.º 26/2013 - Aplicadores
Requisitos - Habilitação
A partir de
26 de novembro de 2015, o aplicador de produtos
«Aplicador» aquele que, nas explorações
agrícolas ou florestais, em zonas urbanas,
lazer e navias
de
comunicação,
I zonas
- Certificadode
de aproveitamento
avaliação
final da
ação de formação
sobre aplicação de PF, Artigo 18º, Alínea 1 a);
procede
à
aplicação
dos
produtos
IIfitofarmacêuticos
- Formação superior ou de nível técnico-profissional, na área agrícola ou
fitofarmacêuticos e seus adjuvantes, de uso profissional, para exercer a
actividade, deverá possuir habilitação comprovada por (n.º 1 do artigo 18.º ):
afins, que demonstre a aquisição de competências sobre as temáticas
constantes da ação de formação, Artigo 18º, Alínea 1 b).
III - Ter aproveitamento em prova de conhecimentos sobre aplicação de
produtos fitofarmacêuticos, os aplicadores que, na data de 16 de abril de 2013,
apresentavam mais de 65 anos de idade (n.º8 do Artigo 18º) (Despacho n.º
6498/2014- Aprova o regulamento da prova de conhecimentos para aplicador de PF´s).
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Lei 26/2013 – O que fazer para obter a
habilitação?
O Aplicador deve ser detentor do respectivo Cartão de Aplicador (Artigo
25º). A habilitação como aplicador é comprovada pelo Cartão de Aplicador
Apresentar junto da DRAP respectiva, o requerimento para emissão de
cartão de identificação de aplicador, junto com o certificado:
Certificado de formação em “APF”
XXXXXXXXXXX
Formação de nível técnicoprofissional ou superior, na área
agrícola ou florestal
Validade 10 anos
Renovável por igual período
Ter aproveitamento em prova de
conhecimentos sobre APF
(Desp. N.º6498/2014)
XXXXXXXXXXX
2.º Via - taxa de 10,40€
Validade 5 anos
Renovável por igual período
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Despacho n.º 6498/2014
Âmbito de aplicação e destinatários
•estabelece as condições de organização e de funcionamento da prova de
conhecimentos para aquisição de habilitação de aplicador PF´s, que na data de 16
de abril de 2013, apresentavam mais de 65 anos de idade (n.º 8 do Artigo 18º - Lei
n.º26/2013).
•Ou seja as pessoas nascidas antes de 17 abril de 1948, podem
requer a prova de conhecimentos.
As habilitações académicas dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos não
relevam para a realização da prova.
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Despacho n.º 6498/2014
Requisitos - Prova de conhecimentos
A prova de conhecimentos pode requerer-se:
a) Por iniciativa do interessado,
requerendo a realização da prova aos
serviços da Direção Regional de
Agricultura e Pescas (DRAP) da sua área
de residência; ou
b) Através de uma Organização de
Agricultores, sendo o pedido requerido à
DRAP da área onde o interessado
pretende exercer a sua atividade
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Despacho n.º 6498/2014
Requisitos – Local, Duração, Conteúdo
• Local de realização - na DRAP da área de residência do requerente ou da área
onde se localiza a Organização de Agricultores proponente.
•O júri é constituído por três membros designados pela DRAP (devendo um deles ser
um perito em matéria de fitossanidade e outro um técnico da área da formação profissional).
Duração – 90 minutos
Conteúdo:
a) Princípios de proteção integrada;
b) Meios de proteção das plantas;
c) Produto fitofarmacêutico;
d) Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos;
e) Redução do risco na aplicação;
f) Material e técnicas de aplicação;
g) Transporte e armazenamento de produtos fitofarmacêuticos.
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Despacho n.º 6498/2014
Requisitos - Outros
•O formando tem direito a selecionar o material de aplicação a utilizar na prova de
conhecimentos.
•Considera-se apto o formando que atingir 75 % da avaliação de conhecimentos
teórico -práticos.
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Despacho n.º 6498/2014
Requisitos - Ação de formação preparatória
Os destinatários podem frequentar uma ação de formação preparatória antes de
submeterem-se à prova de conhecimentos:
•Organização de Agricultores
•ou outra entidade formadora
certificadas (nos termos da Portaria n.º 851/2010
de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013 de 26
de junho).
Formação - n.º mínimo de 14 e máximo de 20 formandos
Duração – mínima de 7 horas (parte prática pelo menos metade da formação)
Regime: laboral ou pós laboral, devendo a parte prática ser realizada em período diurno
Conteúdo – incidirá sobre as matérias já referidas
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Lei 26/2013 – Operadores de venda
Requisitos
«Operador de venda» o utilizador profissional que nas empresas
distribuidoras ou nos estabelecimentos de venda manuseia, aconselha e
vende os produtos fitofarmacêuticos (Artigo 3.º, alínea p)
Pode requerer a habilitação como operador de venda quem possuir
formação sobre distribuição e comercialização de PF (Artigo 8º)
A partir de 26 de novembro de 2015, é cancelada a habilitação aos
operadores de venda que não comprovem ter aproveitamento na avaliação
final em (Artigo 8.º):
- ação de formação sobre distribuição e comercialização de PF;
- atualização da ação de formação referida na alínea anterior,
realizada no ano anterior ao termo da validade da mesma habilitação (Artigo
8.º, alínea 3).
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Formação para Operadores de
Venda
Para obter o cartão :
DRAP efetuou a formação
Juntamente
com
o
processo de
autorização
de exercício
de DV / V
Titulo
individual:
requerimento
para emissão
de cartão de
identificação
comprovando dispor de:
• formação específica – obtida
em ação homologada pela DRAP da
região e promovida por entidade
formadora acreditada.
FOTO
XXXXXXXXXXXXXXXX
Validade 10 anos
Renovável por iguais períodos
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Certificação das entidades formadoras, cursos
de formação e prova de conhecimentos
É comunicada previamente à DRAP territorialmente competente, a
realização das seguintes ações de formação e respetivas ações de
avaliação e atualização (Artigo 24º):
a) Ação de formação de distribuição e comercialização de
produtos fitofarmacêuticos, destinada a operadores de venda;
b)
Ação
de
formação
de
aplicação
de
produtos
fitofarmacêuticos, destinada a aplicadores.
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Formação – APF / DCPF
Despacho n.º 5848/2002, de 15 de março:
• Parte II - Regulamento
• Requisitos das entidades formadoras:;
• Requisitos técnicos e pedagógicos dos formadores;
• Requisitos dos formandos;
• Número de formandos a frequentar por curso;
• Número de formadores por sessão prática;
• Infra-estruturas físicas;
• Equipamento didáctico-pedagógico;
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Formação – APF / DCPF
Norma Orientadora da DGADR n.º 07/2010 – 3.ª Revisão:
•Parte III - Procedimentos para efeitos de homologação
• Homologação de Cursos na área da Distribuição, Comercialização e
Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, dirigidos a aplicadores e
operadores.
• Definição de programas e da correspondência com Unidades de
Formação de Curta de Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de
Qualificação(CNQ).
- Curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – 50 horas –
financiado pelo programa POPH;
- Curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – 35 horas – não
financiado;
- Curso
de
Distribuição
e
Comercialização
de
Produtos
Fitofarmacêuticos – 25 horas (financiado pelo programa POPH e não
financiado).
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CURSO DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS
FITOFARMACÊUTICOS
OBJETIVO GERAL
Capacitar os participantes para a manipulação e
aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos,
minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente,
espécies e organismos não visados e o consumidor,
de acordo com os princípios da proteção integrada.
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Formação - APF
Conteúdo programático teórico e prático (50 horas)
(financiadas) / 35 (horas) (não financiadas):
• Introdução à ação;
• Bloco I - Princípios gerais da proteção das culturas;
• Bloco II - Segurança na utilização de produtos
fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do
risco;
• Bloco III - Máquinas de aplicação de produtos
fitofarmacêuticos e técnicas de aplicação (50 horas);
• Bloco III – Material de aplicação (35 horas);
• Bloco IV - Armazenamento, transporte e acidentes com
produtos fitofarmacêuticos;
• Avaliação.
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CURSO DE DISTRIBUIÇÃO E
COMERCIALIZAÇÃO DE
PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS
OBJETIVO GERAL
Capacitar os participantes para a atividade de
distribuição e comercialização segura e responsável
de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos
para o aplicador, o ambiente e o consumidor.
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Formação - DCPF
Conteúdo programático teórico e prático (25 horas):
• Introdução ao curso
I - Produtos fitofarmacêuticos;
II - Regulamentação aplicável aos produtos fitofarmacêuticos;
III - Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos;
IV - Minimização do risco para o aplicador, para o ambiente e para
o consumidor dos produtos agrícolas tratados;
V - Acidentes com produtos fitofarmacêuticos;
VI – Armazenamento seguro de produtos fitofarmacêuticos;
VII – Venda responsável de produtos fitofarmacêuticos;
• Avaliação.
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Homologação das ações de
formação (APF e DCPF)
FASES DO PROCESSO
1. Pedido de homologação da ação à DRAP por parte da entidade
promotora / formadora;
2. Emissão do parecer e homologação por parte da DRAP Algarve;
3. Início da ação;
4. Alterações durante a execução da ação;
5. Visita de acompanhamento no decurso da ação;
6. Avaliação;
7. Certificação.
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Dados estatísticos
Ações de formação
Ano
Curso de DCPF
Curso de APF
N.º de ações
N.º de Formandos
N.º de ações
N.º de Formandos
2002
0
0
1
17
2003
0
0
4
58
2004
0
0
0
0
2005
0
0
2
24
2006
3
48
4
60
2007
0
0
0
0
2008
0
0
2
26
2009
1
16
9
124
2010
0
0
26
401
2011
1
12
21
303
2012
0
0
20
334
2013
2
20
35
510
2014
1
9
38
529
2014(em análise)
2
-
25
-
TOTAL
10
105
187
2386
23
Dados estatísticos
Cartões
Ano
Operador de Venda
(DCPF)
Aplicador (APF)
2009
43
5
2010
8
130
2011
2
475
2012
2
220
2013
12
239
2014
19
809
TOTAL
86
1878
Habilitação de aplicador pela via do Ofício: 608
24
Dados estatísticos
Curso de DCPF
Curso de APF
Dados
N.º de
Formandos
habilitados
2002
0
17
2003
0
58
2004
0
0
2005
0
24
2006
48
60
2007
0
0
2008
0
26
2009
16
43
124
5
2010
0
8
401
130
2011
12
2
303
475
2012
0
2
334
220
2013
20
12
510
239
2014
9
19
529
809
TOTAL
105
86
2386
1878
Relação: cartões
emitidos / formandos
N.º Habilitações
concedidas
de Cartões emitidos
83 %
N.º de
Formandos
habilitados
N.º de Cartões
emitidos
79 %
25
Considerações finais
• As ações de formação realizadas até 2006, da responsabilidade da
DRAPAlgarve. Após esta data passaram a ser de iniciativa privada;
• Mais celeridade na aplicação do despacho n.º 6498/2014 de
09/10/2014, referente à condições a estabelecer para prova de
conhecimentos para aquisição de habilitação de aplicadores com mais
de 65 anos, dado tratar-se dum grupo bastante numeroso de
potenciais utilizadores profissionais de PF;
• Após maio de 2013, quando se anexou o requerimento para a emissão
do cartão de DCPF/APF, nos dossieres dos formandos, aumentou o
número de pedidos;
• Melhoria da articulação entre a homologação de certificados / emissão
de cartões de aplicador, de modo a que todos os detentores de
certificados sejam detentores dos respetivos cartões.
26
Nídia Ramos
[email protected]
Maria José Romana
[email protected]
“Obrigado pela V. atenção”
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