Habilitação de aplicadores de produtos
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Habilitação de aplicadores de produtos
Seminário “Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos” “Habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos / operadores de venda” Patacão, 5 de Novembro de 2014 Nídia Ramos e Maria José Romana 1 Seminário “Uso Sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos” “Habilitação de aplicadores de produtos fitofarmacêuticos / operadores de venda” •Legislação de suporte/Enquadramento legal •Habilitação de APF • Requisitos • Procedimentos • Despacho 6498/2014 •Habilitação de DCPF • Requisitos • Procedimentos •Formação •Alguns valores relativos à formação na DRAPALG 2 Legislação de suporte/Enquadramento legal Decreto-Lei nº 187/2006 de 19 de Setembro - que estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de PF´s.(Retificado pela Declaração de Retificação n.º 78/2006, de 17 de Novembro) •Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de maio - Regula o uso não profissional de PF’s •Decreto-Lei n.º 86/2010, de 15 de julho - que estabelece o regime de inspeção obrigatória dos equipamentos de aplicação de PF´s 3 Lei n.º 26/2013 – 11 de abril •Lei n.º 26/2013 de 11 de abril - regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional, e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos, e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos, transpondo a Diretiva n.º 2009/128/CE, do PE e do Conselho de 21 de outubro, no artigo 51.º estabelece um quadro de ação a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas. "Plano de Ação Nacional para o Uso Sustentável dos Produtos Fitofarmacêuticos" (Portaria n.º 304/2013, de 16 de outubro) vem dar cumprimento ao disposto no art. n.º 51 da Lei 26/2013 4 O uso sustentável de Produtos Fitofarmacêuticos O aplicador e o operador de venda desempenham um papel importante no cumprimento das directrizes do plano 5 Lei n.º 26/2013 - Aplicadores Requisitos - Habilitação A partir de 26 de novembro de 2015, o aplicador de produtos «Aplicador» aquele que, nas explorações agrícolas ou florestais, em zonas urbanas, lazer e navias de comunicação, I zonas - Certificadode de aproveitamento avaliação final da ação de formação sobre aplicação de PF, Artigo 18º, Alínea 1 a); procede à aplicação dos produtos IIfitofarmacêuticos - Formação superior ou de nível técnico-profissional, na área agrícola ou fitofarmacêuticos e seus adjuvantes, de uso profissional, para exercer a actividade, deverá possuir habilitação comprovada por (n.º 1 do artigo 18.º ): afins, que demonstre a aquisição de competências sobre as temáticas constantes da ação de formação, Artigo 18º, Alínea 1 b). III - Ter aproveitamento em prova de conhecimentos sobre aplicação de produtos fitofarmacêuticos, os aplicadores que, na data de 16 de abril de 2013, apresentavam mais de 65 anos de idade (n.º8 do Artigo 18º) (Despacho n.º 6498/2014- Aprova o regulamento da prova de conhecimentos para aplicador de PF´s). 6 Lei 26/2013 – O que fazer para obter a habilitação? O Aplicador deve ser detentor do respectivo Cartão de Aplicador (Artigo 25º). A habilitação como aplicador é comprovada pelo Cartão de Aplicador Apresentar junto da DRAP respectiva, o requerimento para emissão de cartão de identificação de aplicador, junto com o certificado: Certificado de formação em “APF” XXXXXXXXXXX Formação de nível técnicoprofissional ou superior, na área agrícola ou florestal Validade 10 anos Renovável por igual período Ter aproveitamento em prova de conhecimentos sobre APF (Desp. N.º6498/2014) XXXXXXXXXXX 2.º Via - taxa de 10,40€ Validade 5 anos Renovável por igual período 7 Despacho n.º 6498/2014 Âmbito de aplicação e destinatários •estabelece as condições de organização e de funcionamento da prova de conhecimentos para aquisição de habilitação de aplicador PF´s, que na data de 16 de abril de 2013, apresentavam mais de 65 anos de idade (n.º 8 do Artigo 18º - Lei n.º26/2013). •Ou seja as pessoas nascidas antes de 17 abril de 1948, podem requer a prova de conhecimentos. As habilitações académicas dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos não relevam para a realização da prova. 8 Despacho n.º 6498/2014 Requisitos - Prova de conhecimentos A prova de conhecimentos pode requerer-se: a) Por iniciativa do interessado, requerendo a realização da prova aos serviços da Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) da sua área de residência; ou b) Através de uma Organização de Agricultores, sendo o pedido requerido à DRAP da área onde o interessado pretende exercer a sua atividade 9 Despacho n.º 6498/2014 Requisitos – Local, Duração, Conteúdo • Local de realização - na DRAP da área de residência do requerente ou da área onde se localiza a Organização de Agricultores proponente. •O júri é constituído por três membros designados pela DRAP (devendo um deles ser um perito em matéria de fitossanidade e outro um técnico da área da formação profissional). Duração – 90 minutos Conteúdo: a) Princípios de proteção integrada; b) Meios de proteção das plantas; c) Produto fitofarmacêutico; d) Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos; e) Redução do risco na aplicação; f) Material e técnicas de aplicação; g) Transporte e armazenamento de produtos fitofarmacêuticos. 10 Despacho n.º 6498/2014 Requisitos - Outros •O formando tem direito a selecionar o material de aplicação a utilizar na prova de conhecimentos. •Considera-se apto o formando que atingir 75 % da avaliação de conhecimentos teórico -práticos. 11 Despacho n.º 6498/2014 Requisitos - Ação de formação preparatória Os destinatários podem frequentar uma ação de formação preparatória antes de submeterem-se à prova de conhecimentos: •Organização de Agricultores •ou outra entidade formadora certificadas (nos termos da Portaria n.º 851/2010 de 6 de setembro, alterada pela Portaria n.º 208/2013 de 26 de junho). Formação - n.º mínimo de 14 e máximo de 20 formandos Duração – mínima de 7 horas (parte prática pelo menos metade da formação) Regime: laboral ou pós laboral, devendo a parte prática ser realizada em período diurno Conteúdo – incidirá sobre as matérias já referidas 12 Lei 26/2013 – Operadores de venda Requisitos «Operador de venda» o utilizador profissional que nas empresas distribuidoras ou nos estabelecimentos de venda manuseia, aconselha e vende os produtos fitofarmacêuticos (Artigo 3.º, alínea p) Pode requerer a habilitação como operador de venda quem possuir formação sobre distribuição e comercialização de PF (Artigo 8º) A partir de 26 de novembro de 2015, é cancelada a habilitação aos operadores de venda que não comprovem ter aproveitamento na avaliação final em (Artigo 8.º): - ação de formação sobre distribuição e comercialização de PF; - atualização da ação de formação referida na alínea anterior, realizada no ano anterior ao termo da validade da mesma habilitação (Artigo 8.º, alínea 3). 13 Formação para Operadores de Venda Para obter o cartão : DRAP efetuou a formação Juntamente com o processo de autorização de exercício de DV / V Titulo individual: requerimento para emissão de cartão de identificação comprovando dispor de: • formação específica – obtida em ação homologada pela DRAP da região e promovida por entidade formadora acreditada. FOTO XXXXXXXXXXXXXXXX Validade 10 anos Renovável por iguais períodos 14 Certificação das entidades formadoras, cursos de formação e prova de conhecimentos É comunicada previamente à DRAP territorialmente competente, a realização das seguintes ações de formação e respetivas ações de avaliação e atualização (Artigo 24º): a) Ação de formação de distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos, destinada a operadores de venda; b) Ação de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos, destinada a aplicadores. 15 Formação – APF / DCPF Despacho n.º 5848/2002, de 15 de março: • Parte II - Regulamento • Requisitos das entidades formadoras:; • Requisitos técnicos e pedagógicos dos formadores; • Requisitos dos formandos; • Número de formandos a frequentar por curso; • Número de formadores por sessão prática; • Infra-estruturas físicas; • Equipamento didáctico-pedagógico; 16 Formação – APF / DCPF Norma Orientadora da DGADR n.º 07/2010 – 3.ª Revisão: •Parte III - Procedimentos para efeitos de homologação • Homologação de Cursos na área da Distribuição, Comercialização e Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos, dirigidos a aplicadores e operadores. • Definição de programas e da correspondência com Unidades de Formação de Curta de Duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificação(CNQ). - Curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – 50 horas – financiado pelo programa POPH; - Curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – 35 horas – não financiado; - Curso de Distribuição e Comercialização de Produtos Fitofarmacêuticos – 25 horas (financiado pelo programa POPH e não financiado). 17 CURSO DE APLICAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS OBJETIVO GERAL Capacitar os participantes para a manipulação e aplicação segura de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente, espécies e organismos não visados e o consumidor, de acordo com os princípios da proteção integrada. 18 Formação - APF Conteúdo programático teórico e prático (50 horas) (financiadas) / 35 (horas) (não financiadas): • Introdução à ação; • Bloco I - Princípios gerais da proteção das culturas; • Bloco II - Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos, sistemas regulamentares e redução do risco; • Bloco III - Máquinas de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e técnicas de aplicação (50 horas); • Bloco III – Material de aplicação (35 horas); • Bloco IV - Armazenamento, transporte e acidentes com produtos fitofarmacêuticos; • Avaliação. 19 CURSO DE DISTRIBUIÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FITOFARMACÊUTICOS OBJETIVO GERAL Capacitar os participantes para a atividade de distribuição e comercialização segura e responsável de produtos fitofarmacêuticos, minimizando os riscos para o aplicador, o ambiente e o consumidor. 20 Formação - DCPF Conteúdo programático teórico e prático (25 horas): • Introdução ao curso I - Produtos fitofarmacêuticos; II - Regulamentação aplicável aos produtos fitofarmacêuticos; III - Segurança na utilização de produtos fitofarmacêuticos; IV - Minimização do risco para o aplicador, para o ambiente e para o consumidor dos produtos agrícolas tratados; V - Acidentes com produtos fitofarmacêuticos; VI – Armazenamento seguro de produtos fitofarmacêuticos; VII – Venda responsável de produtos fitofarmacêuticos; • Avaliação. 21 Homologação das ações de formação (APF e DCPF) FASES DO PROCESSO 1. Pedido de homologação da ação à DRAP por parte da entidade promotora / formadora; 2. Emissão do parecer e homologação por parte da DRAP Algarve; 3. Início da ação; 4. Alterações durante a execução da ação; 5. Visita de acompanhamento no decurso da ação; 6. Avaliação; 7. Certificação. 22 Dados estatísticos Ações de formação Ano Curso de DCPF Curso de APF N.º de ações N.º de Formandos N.º de ações N.º de Formandos 2002 0 0 1 17 2003 0 0 4 58 2004 0 0 0 0 2005 0 0 2 24 2006 3 48 4 60 2007 0 0 0 0 2008 0 0 2 26 2009 1 16 9 124 2010 0 0 26 401 2011 1 12 21 303 2012 0 0 20 334 2013 2 20 35 510 2014 1 9 38 529 2014(em análise) 2 - 25 - TOTAL 10 105 187 2386 23 Dados estatísticos Cartões Ano Operador de Venda (DCPF) Aplicador (APF) 2009 43 5 2010 8 130 2011 2 475 2012 2 220 2013 12 239 2014 19 809 TOTAL 86 1878 Habilitação de aplicador pela via do Ofício: 608 24 Dados estatísticos Curso de DCPF Curso de APF Dados N.º de Formandos habilitados 2002 0 17 2003 0 58 2004 0 0 2005 0 24 2006 48 60 2007 0 0 2008 0 26 2009 16 43 124 5 2010 0 8 401 130 2011 12 2 303 475 2012 0 2 334 220 2013 20 12 510 239 2014 9 19 529 809 TOTAL 105 86 2386 1878 Relação: cartões emitidos / formandos N.º Habilitações concedidas de Cartões emitidos 83 % N.º de Formandos habilitados N.º de Cartões emitidos 79 % 25 Considerações finais • As ações de formação realizadas até 2006, da responsabilidade da DRAPAlgarve. Após esta data passaram a ser de iniciativa privada; • Mais celeridade na aplicação do despacho n.º 6498/2014 de 09/10/2014, referente à condições a estabelecer para prova de conhecimentos para aquisição de habilitação de aplicadores com mais de 65 anos, dado tratar-se dum grupo bastante numeroso de potenciais utilizadores profissionais de PF; • Após maio de 2013, quando se anexou o requerimento para a emissão do cartão de DCPF/APF, nos dossieres dos formandos, aumentou o número de pedidos; • Melhoria da articulação entre a homologação de certificados / emissão de cartões de aplicador, de modo a que todos os detentores de certificados sejam detentores dos respetivos cartões. 26 Nídia Ramos [email protected] Maria José Romana [email protected] “Obrigado pela V. atenção” 27
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