Regulamento - Campanha de Incentivo Nome do Concurso
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Regulamento - Campanha de Incentivo Nome do Concurso
Regulamento - Campanha de Incentivo Nome do Concurso: Minha Vida dá um Filme 1.Esta é uma Campanha de Incentivo, na modalidade Concurso Cultural, de responsabilidade da GAFISA S/A, inscrita no CNPJ/MF nº. 01.545.826/0001-07, com sede na Avenida das Nações Unidas, 8501 – 19º andar, Pinheiros, CEP 05.425-070, Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Fone: (11) 30259916/Fax: (11) 3025-9000/e-mail: [email protected], sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, não estando subordinada a qualquer espécie de álea, sorte, risco ou pagamento pelos concorrentes (Lei 5.768/71, art. 3, inciso II), nos termos e restrições previstas neste Regulamento. 2.A Campanha de Incentivo é destinada apenas e exclusivamente aos corretores de imóveis da empresas listadas abaixo, que tenham efetivado a venda de ao menos 1 (um) apartamento da GAFISA S/A e que estejam devidamente regularizados no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). * Gafisa Vendas CNPJ 07722403001-93 Av. Nações Unidas 8501 – 18º andar - Pinheiros - CEP 05425-070 São Paulo – SP. * Fernandez Mera Negócios LTDA CNPJ 52.840.709.0001-07 Av. Brigadeiro Luis Antonio, 4910 - Jardim Paulista São Paulo - SP, 01402-002 * Abyara CNPJ 09.564.811.0001-90 Av. República do Líbano, 1.110 - Moema São Paulo - SP, CEP 04502-001 * Vianna CNPJ 09.291.625.0001-24 Rua Amazonas, 439 – São Caetano do Sul – SP, CEP 09520-070 * Brasil Brokers CNPJ 08.674.607.0001-69 Rua Estados Unidos, 1765 - Jardins – SP CEP 01427002 * Piccoloto CNPJ 14.313.016/0001-69 Rua Artur de Freitas Leitão, 51 - Nova Campinas - CEP 13092-141 – Campinas/SP * Lopes CNPJ 08.078.847/0001-09 Rua Estados Unidos, 1971 - Jardim Paulista - São Paulo/SP – CEP 01427-000 * Real Imóveis CNPJ 08.078.847/0001-09 Rua Estados Unidos, 1971 - Jardim Paulista - São Paulo/SP – CEP 01427-000 3. O Concurso será realizado de 22.8.2014 a 05.09.2014, e a participação será aberta a todo e qualquer corretor de imóveis das empresas descritas neste Regulamento, desde que maiores de 18 (dezoito) anos, excluindo-se os empregados, colaboradores, diretores ou gerentes da GAFISA S/A, e, também, os empregados das agências de propaganda e publicidade envolvidas , bem como os cônjuges e parentes das pessoas excluídas, até segundo grau. As inscrições das pessoas impedidas de participar deste Concurso, quando identificadas, serão invalidadas e desclassificadas imediatamente. 3. Para participar do Concurso, que é absolutamente independente de qualquer compra ou uso de serviços, o interessado deverá enviar ao site www.gafisa.com.br/diadocorretor, 1 (uma) imagem, de forma digital (terminação .jpg ou .pdf), com tamanho máximo de 2MB (dois megabytes), e uma frase de até 1.000 caracteres, e que corresponda ao tema proposto: “Qual momento da sua vida de corretor daria um filme?". O corretor deverá informar nome, telefone, e-mail, endereço fixo e empresa de vendas, completo e correto para correspondência, bem como os demais campos do site, de forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade. Será aceita apenas 1 (uma) imagem por corretor. Outras fotografias serão automaticamente desconsideradas e inutilizadas, ao critério da GAFISA S/A. Depois de concluído o cadastro, o sistema validará o mesmo. Para saber se a sua participação foi concluída com sucesso, após o preenchimento do cadastro, o participante receberá mensagem de confirmação de sua participação no concurso. Caso o cadastro não seja concluído, o participante receberá mensagem de erro. Para efeitos deste Concurso, serão consideradas como válidas as participações que atenderem todas as condições e prazos deste Regulamento. Não serão aceitas imagens que contenham o nome GAFISA, por se tratar de um concurso cultural. 4. Serão aceitas as imagens recebidas até 05.09.2014 para o site www.gafisa.com.br/diadocorretor. 5. Serão premiados 50 (cinquenta) corretores de imóveis, que enviarem as imagens e o texto conforme os requisitos deste Regulamento, que sejam as mais adequados ao tema, de acordo com uma Comissão Julgadora composta e eleita pela GAFISA S/A, sendo tal decisão soberana e irrecorrível. A avaliação será baseada nos seguintes critérios e pela ordem: originalidade, criatividade, autenticidade das imagens e adequação ao tema proposto. Estarão automaticamente desclassificadas imagens e textos de conteúdo erótico, inadequado, cadastros inconsistentes (dados falsos), uso indevido de imagens de pessoas públicas ou de terceiros, utilização de palavras e termos inapropriados ou que violem a política ou imagem da GAFISA S/A ou de terceiros. A GAFISA S/A não se responsabilizará pelos critérios técnicos adotados pela Comissão Julgadora. Ademais, a GAFISA S/A não premiará a mesma família mais de 1 (uma) vez, retirando-se os prêmios adicionais. 6. COMISSÃO JULGADORA. A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) julgadores independentes, de reputação ilibada, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis. A Comissão Julgadora fará uma préseleção das melhores imagens e frases que se enquadrem ao tema proposto: “Qual momento da sua vida de corretor daria um filme?”. Dentre os participantes melhores avaliados, a Comissão Julgadora selecionará os 50 (cinquenta) corretores vencedores. O vencedor passará por uma avaliação final, para certificar e autenticar as imagens. Caso seja constatada que as imagens não atendem aos requisitos, o vencedor será desclassificado e a Comissão Julgadora selecionará outro vencedor. 7. Cada um dos 50 (cinquenta) vencedores receberá como prêmio 2 (dois) Cartões Cineticket Combo, individuais e intransferíveis, que representam entrada única, para o vencedor e um acompanhante, nos filmes e cinemas da rede Kinoplex, cadastrados exclusivamente ao seu portador, válido até 23.12.2014, e incluem para a sessão de cinema a ser assistida pelos portadores do Cartão, 1 (uma) pipoca pequena e 1 (um) refrigerante de 500ml. O Cartão Cineticket Combo é válido nos seguintes cinemas e não estão incluídas as salas 3D e Platinum: RIO DE JANEIRO Bay BRASÍLIA SÃO PAULO Market Kinoplex Park ShoppingKinoplex Cine Carioca Meier(possui Iguatemi sala Platinum)(Possui Pátio BrasilKinoplex Kinoplex TijucaTerraço Kinoplex NovaKinoplex Boulevard América Kinoplex Madureira Via MANAUS Parque (Em obra) Kinoplex Fashion Mall Kinoplex Leblon Leblon Rio Sul Roxy Kinoplex São Luiz Kinoplex Top Shop (N. Iguaçu) Kinoplex Grande Rio Kinoplex Shopping West ItaimAmazonas sala Platinum)Shopping Vila Shopping(Possui sala Platinum) Olimpia MACEIÓ Kinoplex Maceió OSASCO RECIFE Kinoplex Osasco Boa Vista CAMPINAS FORTALEZA GOIÂNIA Kinoplex D. Pedro North Shopping Kinoplex GoiâniaKinoplex Shopping VITÓRIA da Costa 8. A divulgação dos premiados será feita em 09.09.2014. O presente concurso assegurará a igualdade de condições entre os participantes e utilizará como formas de apuração dos resultados o desempenho dos participantes na avaliação da Comissão Julgadora. 9. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos deste Regulamento, o corretor estará automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, sem restrição, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável: (i)Que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos pelos corretores por meio do formulário de participação, poderão ser utilizados pela GAFISA S/A para os fins necessários para a adequada promoção, realização e conclusão deste Concurso. (ii)Que a GAFISA S/Anão é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio. (iii)O participante declara que é autor dos textos e das imagens enviadas para a modalidade concurso cultural respondendo penal e civilmente por esta informação, isentando a GAFISA S/A de qualquer responsabilidade. Os participantes serão responsáveis pela utilização indevida de direitos autorais e conexos pertencentes a terceiros e responderão por eventuais danos causados a tais terceiros. (iv)Para os fins deste Concurso, ao submeter ou criar a sua imagem e o seu texto para participação, o corretor concede uma licença exclusiva, não revogável, global e por prazo indeterminado à GAFISA S/A, relativa à totalidade dos direitos patrimoniais de autor, assim como sobre os direitos que lhe são conexos, para que a mesma divulgue e exponha tais imagens e texto livremente com quaisquer terceiros e para quaisquer finalidades relativas à promoção, que poderão ser fixadas ou impressas em ambientes físicos, eletrônicos e/ou quaisquer suportes aptos à gravação e leitura de informações eletrônicas incluindo, mas não se limitando a qualquer tipo de mídia impressa ou não, incluindo ambientes na Internet, Intranets, demais redes públicas ou privadas de dados, dispositivos móveis tais como celulares e dispositivos de mão, computadores e aparelhos com capacidade de processamento de informações, mídias físicas como CDs, DVDs, cartões de memória, discos rígidos, fotos, cartazes, outdoors, jornais, revistas, exposições, ou quaisquer outros suportes bem como autoriza, automaticamente, a GAFISA S/A a se utilizar de sua imagem física, nome e/ou voz: fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação deste Concurso por prazo indeterminado. 10. Fraudes: Serão sumariamente excluídos os corretores que cometerem qualquer tipo de fraude, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. Praia 11. Para aqueles impedidos de participarem do Concurso, caso seja identificado que qualquer um deles efetuou sua participação e obteve um prêmio, sua inscrição será considerada nula, pela infração a este Regulamento, sendo apurado um novo vencedor pela Comissão Julgadora. 12. Após a divulgação do resultado do concurso, a GAFISA S/A entrará em contato com o contemplado, por meio de contato telefônico e/ou email e/ou telegrama. Caso o contemplado decida voluntariamente desistir do prêmio, deverá ser assinado um termo de desistência e, sucessivamente, será apurado um novo vencedor pela Comissão Julgadora. 13. Para entrega do prêmio, serão solicitadas as cópias do CPF, RG, inscrição regular no CRECI do contemplado, comprovante de vínculo ativo de corretor com alguma das empresas descritas neste Regulamento bem como será verificado, administrativamente, se o vencedor atende aos requisitos do concurso, no tocante à venda do apartamento, aludido no item 2 do presente regulamento. Caso o premiado tenha sido demitido ou excluído de alguma das empresas, o prêmio será anulado e concedido automaticamente a um novo vencedor pela Comissão Julgadora. 14. O prêmio será entregue no domicílio do contemplado, tal qual inserido no ato de cadastro, até 15 (quinze) dias, contados da apresentação dos documentos requeridos. 15. O contemplado obrigar-se-á a assinatura de recibo de entrega do prêmio, por ato próprio ou por terceiro por ele designado, mediante apresentação de procuração. Caso o contemplado se negue a assinar o recibo, o documento será preenchido por 2 (duas) testemunhas presentes no ato, que atestarão a entrega do prêmio ou a sua negativa pelo contemplado. Neste sentido, a GAFISA S/A não se responsabiliza pela não entrega do prêmio no caso do corretor informar de forma indevida os seus dados ou por motivos de força maior ou caso fortuito ou, ainda, diante da recusa de recebimento feita pelo próprio participante. 16. Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição. 17. O prêmio é individual e intransferível, bem como não poderá ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro. 18. Todas as despesas necessárias à entrega do prêmio, inclusive pagamento de taxas, impostos, contribuições previdenciárias e/ou emolumentos serão custeados pela GAFISA S/A. 19. Prescrição do direito aos prêmios. Em ocorrendo a hipótese do ganhador não ser localizado ou não reclame pelo prêmio nos prazos previstos neste Regulamento, este perderá o direito de receber o prêmio a que faz jus. 20. Canais e formas de divulgação institucional pela mídia. A divulgação deste concurso poderá ser feita por meio de anúncios, material de ponto de venda, volantes, filmes comerciais para televisão e/ou cinema, cartazes, mala direta, press releases, internet, meios digitais, mídias sociais, entre outros meios. O regulamento e a lista www.gafisa.com.br/diadocorretor. de ganhadores serão divulgados no site do Concurso 21. Esclarecimentos sobre o Concurso. As dúvidas dos corretores sobre o Concurso poderão ser esclarecidas por contato e-mail junto ao site www.gafisa.com.br/diadocorretor. 22. O provimento de condições apropriadas de acesso à rede de Internet é de responsabilidade da prestadora de serviços contratada pelo consumidor para tal finalidade (provedor), sendo de responsabilidade da GAFISA S/A apenas a manutenção e disponibilização do site www.gafisa.com.br/diadocorretor. Em caso de perda de conexão à rede de Internet, no momento da realização do cadastro ou no envio das informações, não será devida qualquer indenização por parte da GAFISA S/A, tendo o consumidor que aceitar a implicação da eventual falha. 23. Nos casos de falhas ocasionadas pela empresa, cumpre informar que a GAFISA S/A possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução do Concurso e/ou prejuízos aos corretores. 24. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da GAFISA S/A e que comprometa o Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 25. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora. 26. Qualquer tolerância ou concessão por parte da GAFISA S/A ou da Comissão Julgadora no tocante aos direitos, obrigações e responsabilidades constantes deste regulamento deve ser interpretada como uma mera liberalidade, não implicando a alteração ou novação dos termos e das condições aqui estipuladas. 27. Uma vez entregue o prêmio, a manutenção do Cartão Cineticket Combo é exclusiva do premiado, isentando a GAFISA S/A de qualquer tipo de responsabilidade. Assim, a GAFISA S/A não se responsabiliza pelo prêmio, no caso de perda ou qualquer ocorrência no que se refere ao Cartão Cineticket Combo por parte do premiado. 28. Reconhecimento de cláusulas e aceitação das regras do Regulamento. A simples participação neste concurso de incentivo à criatividade implica total conhecimento e aceitação irrestrita deste regulamento. 29. Elege-se o foro central da capital do Estado de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste regulamento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.