Regulamento da Campanha “COMPROU GANHOU
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Regulamento da Campanha “COMPROU GANHOU CAFETEIRA DOLCE GUSTO” 1. 1.1. Definição da Campanha: A Ação “Comprou Ganhou” nomeada como “COMPROU GANHOU CAFETEIRA DOLCE GUSTO” é uma iniciativa da GAFISA S.A., pessoa jurídica de direito privado com sede e foro na Avenida das Nações Unidas, nº 8501, 19º Andar – Ed. Eldorado Business Tower, na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 01.545.826/0001-07 (doravante “GAFISA”), destinada exclusivamente aos clientes inscritos regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e maiores de 18 (dezoito) anos ou completados até a data de início desta campanha - que preencherem as condições previstas neste Regulamento. 1.2. Trata-se de uma ação baseada na mecânica “COMPROU GANHOU”, sem qualquer modalidade de competição entre os participantes, sorte ou álea entre eles, não se assemelhando a qualquer modalidade de vale-brinde, concurso ou operação similar, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71. 1.3. Esta Ação alcançará a todos os clientes que cumprirem cumulativamente com todas as premissas aventadas neste Regulamento. 1.4. A Cafeteira Expresso Arno Dolce Gusto, modelo Piccolo DP06 na cor vermelha – 15 bar, será entregue somente para os 10 primeiros Clientes Participantes que adquirirem exclusivamente nos dias 25/10/2014 e 26/10/2014 uma unidade imobiliária no empreendimento “EASY CIDADE UNIVERSITÁRIA” sito na Av. Engenheiro Heitor Antonio Eiras Garcia, 509 e Rua João Gomes Junior, 81. O Prêmio será efetivamente entregue no ato da assinatura do “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”. 2. Empreendimentos Participantes da Promoção: 2.1. A Campanha “Comprou-Ganhou” está vinculada somente a empreendimentos “em lançamento” da GAFISA, como divulgado no site da GAFISA (www.gafisa.com.br/regulamentos) e de acordo com a disponibilidade do estoque de vendas. 2.2. Não estão incluídas nesta Campanha unidades de outros empreendimentos GAFISA que venham a ser adquiridos pelos Clientes Participantes. 3. Período da Ação 3.1. O período de participação na presente Campanha relacionado ao empreendimento “EASY CIDADE UNIVERSITÁRIA” terá início às 06:00 hs do dia 25 de outubro de 2014 e se encerrará às 23:59 hs do dia 26 de outubro de 2014 (“Período de Participação”). 3.1.1 4. 4.1. As aquisições realizadas fora do prazo da Campanha não serão abrangidas pela mesma. Condições obrigatórias e essenciais para participação e validação desta Campanha: Para efeito de participação desta Campanha relacionada ao empreendimento “EASY CIDADE UNIVERSITÁRIA” e para fazer jus ao prêmio previsto na cláusula 1.4 deste Regulamento, o Cliente Participante deverá obrigatoriamente seguir com as premissas estabelecidas: (i) adquirir unidade imobiliária do Empreendimento “EASY CIDADE UNIVERSITÁRIA”nos dias 25 e 26 de outubro de 2014, e enquanto existirem unidades na carteira de vendas, como estabelecido no item 3 desse Regulamento; (ii) 4.2 entregar à GAFISA todos os documentos necessários para efetuar a compra da unidade. O prêmio “Cafeteira Expresso Arno Dolce Gusto” é exclusivo, pessoal e intransferível, não podendo ser cedido ou transferido a terceiros ou convertido, total ou parcialmente em dinheiro, assim como não constituirá crédito, em casos de alienação, renegociação ou cessão da unidade a terceiros. 5. Prazo para Entrega do Prêmio 5.1 De acordo com a premissa estabelecida na clausula 1.4, o prêmio será retirado pelo cliente no ato da assinatura do “Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Unidade Autônoma e Outras Avenças”. 6 . Condições Gerais do Concurso 6.1. A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições aqui previstas, não sendo admitida qualquer alteração. 6.2. Salvo se restar comprovada culpa direta e exclusiva da GAFISA, esta não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer danos, prejuízos ou avarias causados ao Cliente em decorrência de qualquer vício/defeito da “Cafeteira Dolce Gusto”, os quais deverão ser reclamados diretamente com a empresa responsável pelo produto oferecido como Prêmio. 6.3. A GAFISA não se responsabiliza por ocorrências, restrições, impedimentos e/ou quaisquer fatores alheios à sua vontade que impeçam ou possam vir a impedir o Cliente de usufruir o prêmio oferecido. Do mesmo modo, a GAFISA não se responsabiliza por danos ou prejuízos incorridos pelo Cliente, decorrentes do produto oferecido como Prêmio. 6.4. A Presente Campanha não é cumulativa com outras ofertas/promoções. 6.5. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou poderá ser prorrogado, suspenso ou cancelado, a exclusivo critério da GAFISA, a qualquer momento desde que antes do início do Período de Participação, por meio do envio de comunicação formal aos Clientes Participantes. 6.6. Com a participação na Campanha “Comprou Ganhou”, os Clientes Ganhadores declaram que estão cientes de que a GAFISA poderá realizar algum tipo de registro audiovisual ou fotográfico da entrega das Ofertas e autorizam de forma definitiva e irrevogável, desde já, sem qualquer ônus a GAFISA e/ou empresa organizadora por elas contratada, e/ou das empresas acionistas ou coligadas, controladas ou controladoras direta ou indiretamente, e sem qualquer limitação temporal, a utilização de seus nomes, imagem, voz, dados biográficos (“Imagem”) para: (i) exibição da Imagem em qualquer território, em qualquer dia e horário, sem limitação de veiculações, por si e/ou por terceiros, em televisão em qualquer de suas modalidades (televisão aberta ou televisão por assinatura), exibições estas que poderão ser realizadas via transmissão ou retransmissão por radiodifusão em sistema UHF, VHF, cabo, MMDS, satélite, independentemente da modalidade de comercialização empregada, das características e atributos do sistema de distribuição, abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade ou não, incluindo aparelhos de telefonia móvel ou outros equipamentos digitais equipados com transmissão de dados sem fio, ou por qualquer outro meio de transporte de sinal hoje existente; (ii) fixação e reprodução da Imagem, na íntegra ou em versão compactada, por meio de quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional e de qualquer tipo de suporte material que possa ser reproduzido em exemplares, analógico ou digital, tais como DVD, VHS, CD ROM, CD-I, homevideo, suportes de computação gráfica em geral, podendo promover a venda e/ou locação ao público; (iii) exibição, reexibição e disponibilização da Imagem em qualquer tipo de local de frequência coletiva, em circuito fechado e por meio da Internet; (iv) utilização da totalidade ou de trechos, partes ou fotografias, para fins institucionais, produção de material promocional em qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, e para fins de divulgação de empreendimentos da GAFISA. 6.7. A GAFISA, a seu critério exclusivo, poderá excluir da Campanha “Comprou Ganhou” qualquer Cliente Ganhador que proceder de forma desleal, e/ou utilizar de meios escusos para participar desta Oferta e/ou de mecanismos que criem condições irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, de forma considerada ilícita ou contrária aos bons costumes e à ética, ou ainda, caso sejam apurados indícios de fraudes que visem prejudicar a GAFISA e/ou terceiros, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela GAFISA em face do infrator. 6.8. Quaisquer questões, dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão decidias, em qualquer hipótese, pela GAFISA, a seu exclusivo critério. 6.9. Todas as dúvidas quanto a Campanha “Comprou Ganhou” poderão ser direcionadas à Central de Atendimento da Gafisa, e-mail [email protected]. 6.10. O Regulamento da Campanha “Comprou Ganhou” será disponibilizado pela GAFISA no site www.gafisa.com.br/regulamentos e no stand de vendas do empreendimento “EASY CIDADE UNIVERSITÁRIA” participante dessa Campanha. Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado do São Paulo, com exclusão de qualquer outro, para dirimir eventuais litígios decorrentes do Concurso de que trata este Regulamento. São Paulo, 25 de outubro de 2014. GAFISA S.A. ANEXO I Lista dos documentos a serem apresentados para a aquisição da unidade Documentos RG, CPF ou CNH (de todos os proponentes); Comprovante de Estado Civil; Comprovante de residência (emitido com menos de 90 dias); Ficha cadastral completa (Telefones, e-mail e profissão); Serasa dos proponentes PF e PJ (se houver); Para venda através de procuradores, além dos documentos acima citados dos compradores, devem apresentar: Procuração Pública original ou cópia autenticada; RG e CPF do procurador Comprovante de renda
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