orientações sobre vistorias - Corpo de Bombeiros de Cascavel

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orientações sobre vistorias - Corpo de Bombeiros de Cascavel
ORIENTAÇÕES SOBRE VISTORIAS
Regulamentação:
Em Cascavel a vistoria do Corpo de Bombeiros foi regulamentada, pelo
convênio entre a Prefeitura Municipal de Cascavel e o Corpo de Bombeiros,
através da Lei nº 1843/85, alterada pela Lei nº 2.349/92, sendo que atualmente
a vistoria é realizada com base na Lei Estadual nº 13.976/2002 que criou o
FUNCB (Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros).
Quando é Necessária?
É necessária a vistoria do Corpo de Bombeiros para a liberação do
Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras "CVCO" ("habite-se") no caso de
edificações novas (recém-construídas), reformadas ou ampliadas, e também
para a liberação do "Alvará de Funcionamento", de estabelecimentos
comerciais, industriais, prestadores de serviços e residenciais multifamiliares,
pela Prefeitura Municipal. Ressalvado o direito do Corpo de Bombeiros de
realizar vistorias preventivas fiscalizadoras, em qualquer estabelecimento no
município, quando houver risco iminente.
Procedimento para a Solicitação de Vistoria:
Para a solicitação de vistoria, o requerente deverá dirigir-se ao guichê do
Corpo de Bombeiros na Prefeitura Municipal ou no Quartel Central do Corpo de
Bombeiros, para solicitar a Vistoria via internet.
Será emitida uma Guia de Recolhimento "GR", a ser paga no banco ITAÚ. O
valor da GR será calculado, para cada edificação, de acordo com o
estabelecido na Lei 13.976/02 – Lei que cria o FUNCB (Fundo do Corpo de
Bombeiros).
Documentação Necessária:
Para o caso de concessão do "Alvará de Funcionamento" deverá ser
informada a área da edificação, o Endereço e ponto de referência, o CNPJ/MF
da empresa ou, caso não possua, o CPF do proprietário, e ainda, o nome do
escritório contábil ou contador da empresa.
Para o caso de concessão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra
"CVCO" ("habite-se"), deverá ser apresentado o Projeto de Prevenção de
Incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Prazos:
Após requerida a vistoria junto ao Corpo de Bombeiros a vistoria será
realizada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o pagamento da Guia
de Recolhimento, referente a Taxa de Vistoria.
Após a realização da vistoria, o documento relativo ao resultado desta,
estará disponível no local onde foi protocolado o pedido, no prazo máximo de
02 (dois) dias úteis.
Documentos Emitidos:
Após a realização da vistoria poderão ser emitidos os seguintes
documentos:
a)
Laudo de Vistoria - indica que a obra nova, reformada ou
ampliada está de acordo com a legislação preventiva, sendo necessário a
apresentação deste documento junto a Prefeitura Municipal de Cascavel para a
concessão do Certificado de Vistoria e Conclusão de Obras "CVCO" ( "Habitese").
b) Certificado de Vistoria - indica que o estabelecimento está de
acordo com a legislação preventiva, no corrente ano, sendo necessária a
apresentação deste documento junto a Prefeitura Municipal de Cascavel para a
concessão do Alvará de Funcionamento ou Liberação de Uso Comercial.
c)
Relatório de Vistoria - indica que foram constatadas
irregularidades no estabelecimento quanto ao seu sistema preventivo. Após
adequação das irregularidades, deverá ser reencaminhado o processo para a
realização de nova vistoria.
d) Notificação (emitida após a segunda vistoria no local) - indica
que o sistema preventivo do estabelecimento continua em situação irregular
quanto à legislação preventiva, sendo que no prazo máximo de 20 (vinte) dias,
deverá regularizar ou dar início a regularização dos itens em desacordo.
e)
Certificado de Reprovação - indica que, mesmo após a emissão
de Relatório de Vistoria e/ou Notificação o sistema preventivo do
estabelecimento, não foi regularizado. Neste caso não será emitido pela
Prefeitura Municipal de Cascavel o documento de liberação (Alvará de
Funcionamento e/ou Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra "CVCO");
uma cópia do Certificado de Reprovação será encaminhada à Secretaria
Municipal de Finanças para as providências cabíveis, que poderão ser: multa,
embargo, interdição temporária, denegação ou cancelamento do Alvará de
Funcionamento.
Identificação dos Vistoriadores:
Os bombeiros que executam as vistorias deverão estar fardados com
identificação de fácil visualização do nome, posto ou graduação em tarja fixada
ao lado direito do peito.
Em hipótese alguma deverá ser solicitada ou ofertada vantagem de
qualquer natureza aos vistoriadores, quaisquer dos casos serão
rigorosamente apurados e punidos conforme legislação específica
(Código Penal Brasileiro e Código Penal Militar).
Em caso de solicitação de pagamento de taxas ou qualquer outra
vantagem (brindes) no momento da vistoria, e ainda ausência da identificação
DENUNCIE.
Atitude dos Vistoriadores:
Durante as vistorias cabe aos vistoriadores a verificação da existência
ou não do sistema de proteção contra incêndios da edificação, bem como sua
adequação e funcionamento.
Os vistoriadores deverão solicitar e prestar informações durante o
andamento da vistoria, e ainda informar quanto aos procedimentos a serem
adotados pelo requerente para a finalização do processo.
Endereços Úteis:
Corpo de Bombeiros – Quartel Central:
- Rua General Osório 2791, Ciro Nardi, Fone:(0xx45) 32243577 CEP
85802-070.
Secretaria Municipal de Finanças – Prefeitura Municipal de Cascavel:
- Rua Paraná 5000, Centro, Fone: (0xx45) 3222-2020
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Nosso email:
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PRINCIPAIS PROBLEMAS NAS VISTORIAS
Documentação:
Verificar antes de locar o imóvel quanto à situação da edificação: se possui
Certificado de Vistoria atualizado (aprovação) ou se possui pendências
(reprovação).
Muitas empresas se instalam em edificações reprovadas pelo Corpo de
Bombeiros, fazem um investimento grande na reforma da sala comercial e
instalação da empresa e depois tem dificuldade em conseguir a liberação do
Alvará de Funcionamento em virtude de não conseguirem o Certificado de
Vistoria da Empresa, por essa estar instalada em uma edificação reprovada.
Detalhes sobre necessidade de Projeto Previncêndio:
1. Para obras novas acima de 100m2 é necessária a aprovação de Projeto
Previncêndio junto ao Corpo de Bombeiros para obtenção do Certificado de
Vistoria.
2. Para obras existentes, se já houver liberação do Corpo de Bombeiros para
empresas no mesmo local e com ramo de atividade similar, não será
necessária a aprovação de projeto, apenas vistoria no local e instalação dos
sistemas preventivos necessário (extintores, sinalização e saída de
emergência, central de GLP, etc).
3. Para os casos de ampliação de área construída da edificação ou mudança
de ocupação para local de reunião de público ou risco especial(boates,
restaurantes, revendas de GLP, postos de combustíveis,etc) será também
necessário a aprovação de Projeto Previncêndio.
4. As edificações antigas (comprovadamente construídas antes de 1976),
comprovação essa feita através do Certificado de Conclusão de Obras emitido
pela Prefeitura Municipal ou Cópia do Registro de Imóveis com a edificação
averbada, que não sofreram ampliação ou mudança de ocupação para local de
reunião de público (boates, danceterias, clubes, salões sociais, restaurante,
etc) NÃO será exigido projeto previncêndio, desde que apresente a
comprovação acima e não haja a necessidade de instalar hidrantes.
Extintores:
O código de prevenção de incêndios estabelece a necessidade de proteção
de todas as edificações comerciais e residenciais multifamiliares com extintores
sendo (genericamente):
1. Para edificações risco leve (comercial, prestação de serviços e
residenciais): 01(um) extintor para uma área de até 500m2, sendo que a
maior distância a ser percorrida para alcançá-lo não seja superior a 20m.
2. Para edificações risco moderado (industrial, depósitos e locais com maior
carga incêndio): 01(um) extintor para uma área de até 250m2, sendo que a
maior distância a ser percorrida para alcançá-lo não seja superior a 15m.
3. Para edificações risco elevado (alguns tipos de indústrias e depósitos,
revendas de GLP e outros locais com elevada carga incêndio): 01(um) extintor
para uma área de até 150m2, sendo que a maior distância a ser percorrida
para alcançá-lo não seja superior a 10m.
4. Os extintores devem ser adequados a Classe de risco a ser utilizada:
a) Classe A: materiais sólidos (papel, madeira, etc): Extintor de água;
b) Classe B: líquidos inflamáveis: Extintor de pó químico seco (PQS);
c) Classe C: materiais energizados (equipamentos
eletrônicos) : Extintores de PQS ou CO2 (gás carbônico).
elétricos
e
5. Conforme a necessidade será solicitada à instalação de extintores de
forma a atender as duas classes de incêndio.
6. Os extintores deverão estar instalados em suporte específico no máximo a
1,60m do solo até o gatilho do extintor, devidamente sinalizados e
desobstruídos, sendo:
a) sinalização de parede em todos os casos logo acima do extintor e de
acordo com o tipo de extintor;
b) sinalização de piso com faixas (interna vermelha e externa amarela)
com 10cm de espessura um quadrado com 1m2, logo abaixo do extintor em
depósitos, pisos brutos e locais onde haja possibilidade de fácil obstrução do
extintor;
c) o extintor deve ser instalado em locais de fácil acesso e onde não
fiquem obstruídos por mercadorias ou móveis;
d) os extintores devem estar dentro do prazo de manutenção, verificar
etiqueta do INMETRO, quanto a validade da recarga(anual) e do teste
hidrostático (5 anos), atentar também quanto ao manômetro que deve estar
com o ponteiro no verde e com o lacre inviolado, caso esteja em situação
diferente, entrar em contato com a empresa responsável pela manutenção ou
recarga.
Hidrantes:
Nas edificações com mais de 1500m2 e/ou 4 ou mais pavimentos quando
Risco Leve e mais de 1000m2 e/ou 3 ou mais pavimentos quando Risco
Moderado é exigido a instalação de sistema preventivo fixo (hidrantes)
a) Hidrantes: devem estar instalados em locais de fácil acesso,
desobstruídos e bem sinalizados, devem possuir em seu interior mangueiras de
incêndio acondicionadas de forma adequada (zig-zag ou enroladas), esguichos
e chave mangueira, todos com a manutenção e a validade em dia, no caso das
mangueiras elas trazem a validade inscrita próximo das juntas. De preferência
não devem ficar conectadas ao registro, pois em caso de vazamentos as
mesmas danificarão em pouco tempo.
b) Caixa de hidrante: devem ser pintadas de vermelho e com a inscrição
hidrante, com a fechadura e o registro em funcionamento adequado. Quando
possuir botoeira para acionamento do sistema, esse deverá estar em perfeito
funcionamento e manutenção.
c) Mangueiras: devem conferir com o previsto no Projeto Previncêndio
quanto a quantidade, tamanho e tipo, sendo que para residenciais (tipo I) e
comerciais (tipo II) a inscrição com o tipo fica próximo as juntas.
c) Hidrante de Recalque: ficam a 1/3 da calçada da entrada principal da
edificação e são destinados a pressurização da rede hidráulica de prevenção
de incêndios pela viaturas do Corpo de Bombeiros, em caso de incêndio.
Devem estar sempre em condições de uso (manutenção, desobstruídos e
sinalizados), com dreno ou brita no seu fundo para escoamento da água da
chuva ou após utilização.
d) Caixa d’água: devem possuir reservatório com volume conforme Projeto
Previncêndio, com reserva de 1/3 destinada para combate a incêndio, ou seja,
não poderá ser utilizado para outros fins. Caso possua casa de máquinas, essa
deve possuir extintor de CO2 6kg, e placa dizendo “em caso de incêndio não
utilize água”.
Escadas:
As escadas devem possuir as especificações e dimensões conforme projeto
previncêndio.
a) para escadas de uso comum a largura mínima e largura do patamar não
podem ser inferiores a 1,10m, sendo admitidas escadas com no mínimo 0,80m
para escadas que servem a uma única residência ou ainda em comércios onde
a escada dá acesso a um pequeno depósito, escritório ou mezanino onde a
área não seja superior a 60m2 e de acesso a um número restrito de pessoas.
b) as escadas de uso comum também não poderão ser em leque ou
circulares, sendo essas admitidas apenas nas condições do item anterior.
b) o piso das escadas deve ser antiderrapante (uso de cerâmicas, fitas e
revestimentos antiderrapante) e incombustível (não são permitidos pisos do
tipo paviflex, plurigoma, borracha, madeira, etc, salvo se possuírem laudo de
incombustibilidade conforme NBR 9442);
c) nas escadas protegidas ou a prova de fumaça(escadas enclausuradas),
será obrigatória a adoção de portas corta fogo, conforme norma brasileira,
devendo estar permanentemente fechadas . Nas escadas a prova de fumaça é
obrigatória a presença de antecâmaras que devem estar permanentemente
desobstruídas e com os dutos de ventilação em perfeitas condições.
d) nas escadas de uso comum é rotas de fuga é obrigatória a instalação de
iluminação e saída de emergência conforme norma brasileira.
Corrimãos:
As escadas devem possuir corrimãos em material incombustível em ambos
os lados da escada, contínuos e sem arestas, com afastamento de no mínimo
4cm da parede bem fixados na altura entre 0,80 e 0,92m, conforme NBR 9077.
Guarda corpo:
No vão livre ou partes internas das escadas e em locais com desnível
superior a 19cm, serão exigidos guarda corpos com altura mínima de 1,10,
conforme NBR 14718, podendo ser metálico com afastamento máximo entre as
longarinas verticais de 11cm, tipo malha/tela metálica com tamanho de 4cm, de
alvenaria ou ainda revestido de vidro desde que temperado com 10cm de
espessura.
Iluminação de emergência:
Devem ser instaladas lâmpadas de iluminação emergência, de acordo com a
norma brasileira, em todas as rotas de fuga, corredores e escadas destinados a
evacuação da edificação em caso de incêndio ou pânico.
Devem estar com a manutenção e funcionamento em dia, para verificar
basta apertar o botão de teste ou retirar a mesma da tomada, essa deve ligar
automaticamente.
Saídas de emergência:
São consideradas saídas de emergência: corredores, escadas, acessos e
portas utilizados para evacuação de edificação em caso de incêndio ou pânico.
a) As saídas de emergência devem ser dimensionadas conforme NBR 9077
e executadas de acordo com o projeto previncêndio;
b) As saídas de emergência devem ter largura mínima de 1,10m, estar
permanentemente desobstruídas, iluminadas, sinalizadas e possuírem seu
revestimento em material incombustível;
c) As portas das saídas de emergência devem ser dimensionadas e
executadas de acordo com o projeto previncêndio, sendo que em salas e locais
com capacidade para mais de 50 pessoas devem abrir no sentido de fuga; já
nas salas e recintos com capacidade para mais de 200 pessoas além de abrir
no sentido de fuga devem possuir barra antipânico para acionamento, devendo
estar permanentemente desobstruídas, iluminadas e sinalizadas, com a
inscrição “SAÍDA” fixada logo acima da porta.
Central de GLP:
É exigida a instalação de Central de GLP(gás de cozinha) para edificações
residenciais com 3 ou mais pavimentos e para edificações comerciais com
público transitório, sendo nos demais casos a orientação é a instalação do
botijão de gás de 13kg em abrigo externo e descoberto da edificação;
a) a central de GLP deve ser prevista e ser construída de acordo com o
projeto previncêndio.
a) Deve possuir proteção por extintores com no mínimo 2 extintores de PQS
6kg para até 900kg de GLP, sendo que esses deverão estar devidamente
instalados e protegidos contra intempéries do lado externo da central de GLP;
b) Deve estar afastada no mínimo 3m de pontos de ignição (pontos elétricos,
lixo, materiais combustíveis, ralos de captação de água e esgoto, rebaixos e
estacionamento de veículos) e 15m de baterias de hidrogênio e oxigênio.
c) Deve ser construída em local descoberto, confeccionada em material
incombustível (concreto), sendo admitido a construção das paredes laterais em
alvenaria de tijolos, com altura interna de no mínimo 2,00m, com aberturas
para ventilação na lateral (superior e inferior) no mínimo 20% da área, e ainda,
fechada na parte frontal somente com porta tipo tela ou veneziana abrindo para
fora, sem fechadura, sendo admitido apenas cadeado.
d) Deve possuir placas com dizeres “INFLAMÁVEL, PROIBIDO FUMAR”

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