Prefeitura Municipal de Brumado publica
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Prefeitura Municipal de Brumado 1 Segunda-feira • 27 de Julho de 2015 • Ano III • Nº 924 Esta edição encontra-se no site: www.brumado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Prefeitura Municipal de Brumado publica: • • • • Decisão Da Impugnação Interposta Pregão Presencial N° 065/2015. Resultado Tomada De Preço 005/2015. Adjudicação Resultado Tomada De Preço 005/2015. Homologação Resultado Tomada De Preço 005/2015. Gestor - Aguiberto Lima Dias / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação Brumado - Ba CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NOEC5+N6CTZBK3V6UY2VKA Segunda-feira 27 de Julho de 2015 2 - Ano III - Nº 924 Brumado Licitações PREFEITURAMUNICIPALDEBRUMADO CNPJnº14.105.704/000133 DECISÃO DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA Impugnante: BIOPLASMA – PRODUTOS LABORATÓRIOS E CORRELATOS LTDA Licitação de referência: Pregão Presencial n° 065/2015 Trata-se de Impugnação interposta, tempestivamente, pela empresa BIOPLASMA – PRODUTOS LABORATÓRIOS E CORRELATOS LTDA contra os termos do Pregão Presencial n° 065/2015 segundo delineado abaixo: DAS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO Os argumentos apresentados pela Impugnante se baseiam em questões pontuais que, no seu entender, desconsideram os princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, impedindo que várias empresas que possam cumprir todas etapas o conteúdo da legislação vigente e aplicada, sejam impossibilitadas de participar do certame. Os argumentos apresentados pela Impugnante resumidamente se expressam da seguinte forma: DO PEDIDO DA IMPUGNANTE A Impugnante, em face dos argumentos retrocitados, requer, em síntese, seja retirada a exigência do controle ser da mesma marca do equipamento e fabricante. Ainda, expõe que a exigência de cubetas descartáveis levará a uma restrição de participação de muitas empresas e requer as mudanças necessárias no edital. FUNDAMENTOS E DECISÃO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NOEC5+N6CTZBK3V6UY2VKA Esta edição encontra-se no site: www.brumado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Brumado Segunda-feira 27 de Julho de 2015 3 - Ano III - Nº 924 A análise procedida por esta Equipe do Pregão sobre as ponderações assentadas no petitório, bem como as respectivas conclusões que do questionamento resultaram, podem ser sintetizadas na forma a seguir exposta. x Controles da mesma marca: inicialmente, importante esclarecer que a administração não solicita uma marca específica. Os técnicos do LACEN solicitam que o reagente, controle e calibrador sejam da mesma marca, orientados por princípios que visam o aprimoramento técnico e garantia da qualidade dos exames, especificamente para uma melhor qualidade na avaliação da equipe técnica do laboratório na liberação dos laudos, para diminuição do desperdiço de material e perca de tempo com a descalibração do aparelho. Tudo em busca da melhoria contínua para realização de serviços com qualidade, profissionalismo, ética e humanização. Ademais, o LACEN/BA possui contrato para a realização do Controle Interno e Externo da Qualidade (CEQ) com a empresa “Controle de Qualidade para Laboratórios – Control-Lab”, integrante da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica – SBPC. x Cubetas descartáveis: devido interferências na reprodutibilidade e fidelidade em algumas reações como CREATININA, CÁLCIO, MAGNÉSIO, FÓSFORO, CPK, CK-MB E GLICOSE por conta da utilização de cubetas não descatáveis, bem como pelo fato de ocorrer PXLWDVUHSHWLo}HVHDLQGDSRUQmRSRVVXLUPRVXPDiJXDGHTXDOLGDGH a equipe técnica do LACEN Regional Brumado solicitou equipamentos modernos com cubetas descartáveis. Tudo visando XPD melhoria contínua para realização de serviços com qualidade, profissionalismo, ética e humanização. Ainda, não há que se falar em direcionamento, uma vez que as características exigidas no edital não mencionam marca. Ainda, verifica-se que por uma simples pesquisa no mercado, podemos encontrar os produtos com as características exigidas, ou seja, possibilita a participação de inúmeras licitantes capazes de atender plenamente o objeto. CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NOEC5+N6CTZBK3V6UY2VKA Esta edição encontra-se no site: www.brumado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Segunda-feira 27 de Julho de 2015 4 - Ano III - Nº 924 Brumado Assim, observa-se que a impugnante justifica sua solicitação com base em argumentos que não consideram a finalidade a ser alcançada com o objeto pretendido na presente licitação. Não é objetivo da administração acomodar, nas licitações públicas, toda e qualquer solução excêntrica em torno do objeto pretendido, mas garantir um ampla concorrência em torno do atendimento de suas necessidades, ou seja, o de atender o interesse público, o que foi alcançado no edital ora impugnado. Portanto, diante dos fundamentos apresentados, não há que se falar sobre direcionamento do certame, pois as exigências do edital não restringem a competitividade do caráter licitatório de forma desmesurada. O princípio que refuta a restrição ao caráter competitivo não é absoluto, visto que as normas que disciplinam as licitações públicas devem ser interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração (grifo nosso), o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. (Manual de Licitações e Contratos TCU 4ª Edição). Por conseqüência, ao atender o interesse público e a competitividade, haverá proposta mais vantajosa. CONCLUSÃO Assim, diante dos fatos e fundamentos apresentados pela área técnica, conheço da impugnação interposta, por estar nas formas da Lei, porém, quanto ao mérito, nego-lhe provimento. Brumado - Bahia, 27 de julho de 2015. JOSÉ REMILSON GOMES FRANCO PREGOEIRO CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NOEC5+N6CTZBK3V6UY2VKA Esta edição encontra-se no site: www.brumado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Brumado Segunda-feira 27 de Julho de 2015 5 - Ano III - Nº 924 PREFEITURAMUNICIPALDEBRUMADO CNPJnº14.105.704/000133 5HVXOWDGR720$'$'(35(d2 2EMHWR &RQVWLWXL REMHWR GD SUHVHQWH OLFLWDomR $WHQGHU GHVSHVD FRP VHUYLoR GH UHFXSHUDomR DVIDOWLFD FXMDV HVSHFLILFDo}HV H TXDQWLGDGHV VmR DV FRQVWDQWHV QR 3/$1,/+$ 25d$0(17È5,$ DQH[DGR D SUHVHQWH 7RPDGD GH 3UHoR 1 UHIHUHQWH DR 3$ Q HP FRQIRUPLGDGH FRP D /HL )HGHUDO Q WRUQD S~EOLFR R UHVXOWDGR GD OLFLWDomR DFLPD UHIHUHQFLDGD (PSUHVD YHQFHGRUD 5$//< &216758725$ /7'$0( LQVFULWD QR &13- VRE Q 9DORU 5 &ULWpULR GH -XOJDPHQWR 0HQRU 3UHoR *OREDO %UXPDGR ,GDOLQD5RFKDGD6LOYD5H]HQGH±3UHVLGHQWH $'-8',&$d2 5HVXOWDGR720$'$'(35(d2 2%-(72 &RQVWLWXL REMHWR GD SUHVHQWH OLFLWDomR $WHQGHU GHVSHVD FRP VHUYLoR GH UHFXSHUDomR DVIDOWLFD FXMDV HVSHFLILFDo}HV H TXDQWLGDGHV VmR DV FRQVWDQWHV QR 3/$1,/+$ 25d$0(17È5,$ DQH[DGR D SUHVHQWH 7RPDGD GH 3UHoR 1 UHIHUHQWHDR3$Q $'-8',&2 R REMHWR GHVWD /LFLWDomR D (PSUHVD 5$//< &216758725$ /7'$0( LQVFULWDQR&13-VREQ %UXPDGR%$GHMXOKRGH +202/2*$d2 5HVXOWDGR720$'$'(35(d2 2%-(72 &RQVWLWXL REMHWR GD SUHVHQWH OLFLWDomR $WHQGHU GHVSHVD FRP VHUYLoR GH UHFXSHUDomR DVIDOWLFD FXMDV HVSHFLILFDo}HV H TXDQWLGDGHV VmR DV FRQVWDQWHV QR 3/$1,/+$ 25d$0(17È5,$ DQH[DGR D SUHVHQWH 7RPDGD GH 3UHoR 1 UHIHUHQWHDR3$Q +202/2*2RUHVXOWDGRDSUHVHQWDGRSHOD&RPLVVmR3HUPDQHQWHGH/LFLWDomRUHIHUHQWH DR &RQYLWH VXSUDFLWDGR RULJLQDGD GR 3URFHVVR $GPLQLVWUDWLYR Q SDUD TXH SURGX]DRVOHJDLVHIHLWRV3XEOLTXHVHHFXPSUDVH %UXPDGR%$GHMXOKRGH CERTIFICAÇÃO DIGITAL: NOEC5+N6CTZBK3V6UY2VKA Esta edição encontra-se no site: www.brumado.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
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