CONTRATO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ

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CONTRATO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ
CONTRATO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO DE SAÚDE REDE SEMPRE PESSOA FÍSICA
O presente instrumento denominado CONTRATO E CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PRÉ-PAGO DE SAÚDE REDE
SEMPRE (“CONTRATO”) regula a utilização pelo CONTRATANTE, definido no item 1 abaixo, do Cartão Pré-Pago de Saúde Rede Sempre,
disponibilizado pela Ônix Serviços de Valor Agregadado Ltda. pessoa jurídica devidamente constituída e validamente existente de
acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Rua do Carmo, nº 43, 9º andar (Parte), Centro, CEP: 20.011-020,
Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.445.579/0001-21, neste ato representada na
forma de seu contrato Social, doravante denominada (“ADMINISTRADORA”).
Após o CONTRATANTE ter lido atentamente e compreendido o conteúdo deste CONTRATO, o CONTRATANTE fará a adesão a este
CONTRATO mediante a realização do pagamento da taxa de adesão, anuidade ou inserção de crédito (recarga) para carregamento de
Saldo do Cartão Pré-Pago de Saúde Rede Sempre.
Ao aderir a este CONTRATO, o CONTRATANTE declara, conforme definido abaixo, aceitar e concordar com todos os seus termos e
condições,
sendo
que
uma
cópia
do
presente
CONTRATO
estará
disponível
no
site
http://www.redesempre.com.br/contrato/pessoafísica.
1. DEFINIÇÕES:
Para os fins deste CONTRATO, serão adotadas as seguintes definições:
A) ADMINISTRADORA: Empresa Administradora de Cartões, emissora do cartão Pré-Pago de Saúde REDE SEMPRE e proprietária do
PRODUTO.
B) AFILIADOS: Profissionais ou estabelecimentos de saúde, pessoas físicas ou jurídicas, que mantém contrato com a
ADMINISTRADORA para afiliação a REDE SEMPRE, para realização de consultas médicas, procedimentos odontológicos, exames
de análises clínicas, serviços de diagnose e terapia com preços diferenciados para o PORTADOR do CARTÃO.
C) BENEFÍCIO MEDICAMENTOS – Benefício oferecido ao PORTADOR do Cartão Pré-pago de Saúde REDE SEMPRE que oferece
descontos diferenciados em medicamentos específicos em rede de farmácias localizadas na maioria das regiões do Brasil.
D) CARTÃO: cartão de plástico ou virtual de propriedade exclusiva da ADMINISTRADORA emitido na modalidade pré-pago de saúde
e cedido para uso do PRODUTO pelos PORTADORES, sob responsabilidade do CONTRATANTE, contendo tarja magnética e a
logomarca REDE SEMPRE.
E) CARTÃO ATIVO: CARTÃO que se encontra com o pagamento em dia da taxa de adesão, anuidade ou mensalidade do PRODUTO
pelo CONTRATANTE.
F) CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que adquire o PRODUTO para si próprio, podendo disponibilizá-lo aos PORTADORES que
o utilizarão na REDE SEMPRE.
G) DISTRIBUIDOR: Empresa que mantém CONTRATO com a ADMINISTRADORA com o fim específico para realizar as atividades de
comercialização do PRODUTO.
H) EMERGÊNCIA è uma alteração aguda do estado de saúde que implica risco imediato à vida ou de lesões irreparáveis para o
paciente, em cacterizada declaração do médico assistente.
I)
PRODUTO: Meio de pagamento pré-pago para uso exclusivo em serviços de saúde prestados por profissionais e/ou
estabelecimentos de saúde afiliados a REDE SEMPRE, que permite a realização de consultas médicas, exames eletivos de diagnose,
procedimentos de terapias, serviços de odontologia com preços diferenciados e benefício desconto em medicamentos,
J) PORTADOR: Pessoa física que possui relação de dependência legal com o CONTRATANTE de acordo com a legislação tributária do
Imposto de Renda, que utilizará o PRODUTO como meio de pagamento dos serviços prestados pelo AFILIADO, mediante senha
numérica escolhida pelo titular do CARTAO.
K) REDE SEMPRE: Conjunto de AFILIADOS para atendimento ao(s) PORTADOR (ES) que adquiriam o PRODUTO.
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L) SENHA: Código numérico pessoal para uso do PRODUTO pelo PORTADOR, escolhida pelo titular do cartão, que possibilitará a
realização das operações de pagamento e que deverá ser mantida de forma sigilosa, segura pelo PORTADOR e guardada em local
diferente do cartão a fim de que, em caso de perda do Cartão, quem o encontrar não possa utilizá-lo de forma indevida.
M) TRANSAÇÃO: Toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços efetuado com o CARTÃO na REDE SEMPRE.
N) URGÊNCIA É uma situação causada por evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional.
2.
OBJETO:
2.1 O objeto do presente CONTRATO é a disponibilização do CARTÃO pré-pago de Saúde Rede Sempre para que o CONTRATANTE, a
seu exclusivo critério, possa nele adicionar créditos que serão utilizados pelos PORTADORES como pagamento de serviços de
saúde nos AFILIADOS à REDE SEMPRE de acordo com o PRODUTO adquirido.
2.1.1
Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS NO PRODUTO AS INTERNAÇÕES HOSPITALARES, EXAMES DE DIAGNOSE QUE
NECESSITEM DE INTERNAÇÃO HOSPITALAR, DAY CLINIC OU PROCEDIMENTOS COM RISCOS E INTERCORRÊNCIAS MÉDICA e
QUAISQUER PROCEDIMENTOS OU SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA.
2.1.2
O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de que o PRODUTO contratando não se trata de ASSISTÊNCIA MÉDICA, PLANO
ou SEGURO DE SAÚDE, não sendo regulamentado pela ANS – Agência Nacional de Saúde.
2.2 Os valores das consultas médicas, exames eletivos de diagnose, procedimentos de terapias, serviços de odontologia integrantes
do PRODUTO, são negociados pela ADMINISTRADORA junto aos AFILIADOS.
2.3 Não serão admitidos atendimentos de consultas médicas, e exames eletivos de diagnose, procedimentos de terapias e serviços
de odontologia por profissionais de saúde que não sejam AFILIADOS.
2.4 Como o CARTÃO é emitido na modalidade “pré-pago”, o mesmo não oferece qualquer tipo de concessão de linha de crédito e,
portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo CONTRATANTE junto a
ADMINISTRADORA.
2.5 Não haverá qualquer remuneração ao CONTRATANTE sobre o Saldo disponível no CARTÃO
2.6 Após a data de vencimento do CARTÃO, eventual Saldo remanescente poderá ser transferido para novo CARTÃO por solicitação
do CONTRATANTE.
2.7 O CONTRATANTE receberá no endereço de entrega por ele informado uma Carta de Boas Vindas e cartão magnéitico com as
informações sobre como ativar, criar uma senha e utilizar o seu CARTÃO.
2.8 O CONTRATANTE autoriza, neste ato, o compartilhamento de seus dados cadastrais com o DISTRIBUIDOR, que será discriminado
na Carta de Boas Vindas enviada pelo ADMINISTRADORA ao CONTRATANTE.
2.9 O CONTRATANTE será responsável pelos encargos financeiros de eventual alteração ou criação de tributo ou outro tipo de
encargo estabelecido por órgão governamental que incida sobre as TRANSAÇÕES. A ADMINISTRADORA poderá deduzir
automaticamente do Saldo do CARTÃO o valor relativo a tais encargos financeiros.
2.10 Os serviços ofertados pelo PRODUTO somente poderão ser utilizados pelo CONTRATANTE na REDE SEMPRE mediante
pagamento com o CARTÃO pré-pago de Saúde Rede Sempre, não sendo permitido o pagamento em dinheiro ou outro tipo de
cartão diretamente aos AFILIADOS.
2.11 O PRODUTO não tem o objetivo de conceder quaisquer descontos aos seus PORTADORES nos preços de produtos ou serviços,
mas apenas de trabalhar de acordo com os preços previamente informados pelos estabelecimentos e profissionais afiliados à sua
REDE SEMPRE.
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DA UTILIZAÇÃO
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3.1 O PRODUTO só poderá ser utilizado quando os créditos estiverem disponíveis e o CARTÃO ATIVO, na forma dos itens abaixo.
3.1.1 O Valor da Adesão e Anuidade de cada CARTÃO com o pagamento devidamente quitado pelo CONTRATANTE, conforme
valores discriminados na Carta de Boas Vindas deste PRODUTO enviado ao CONTRATANTE.
3.1.2 O pagamento das parcelas de anuidade do PRODUTO será debitado dos créditos existentes no CARTÃO no dia do vencimento,
caso o CONTRATANTE não possua créditos no CARTÃO nesta data, serão realizadas outras tentativas de débito.
3.1.3 Caso não exista crédito no CARTÃO no período de 30 (trinta) dias a utilização do PRODUTO será suspenso até a devida
regularização de pagamento.
3.1.4 O CONTRATANTE concorda que as parcelas de anuidade poderão ser debitadas pela ADMINISTRADORA nos créditos
adquiridos.
3.1.5 O dia de pagamento da primeira parcela da anuidade do PRODUTO será fixado como padrão para as demais parcelas
vincendas.
3.1.6 Os cancelamentos poderão por inadimplência do CONTRATANTE, por um período superior a 60 (sessenta) dias.
3.2 O CARTÃO do PRODUTO será entregue ao CONTRATANTE com situação DESABILITADO para utilização o mesmo deverá ser
habilitado através da Central de Atendimento telefone 3003-6633 ou pela Internet www.redesempre.com.br/cliente.
3.3 Para a realização de consultas médicas, exames eletivos de diagnose, procedimentos de terapias, serviços de odontologia o
PORTADOR deverá entrar em contato com a Central de Agendamento REDE SEMPRE através do número 3003-6633 para solicitar
o agendamento do serviço de saúde.
3.3.1 O agendamento de consultas médicas, exames eletivos de diagnose, procedimentos de terapias, serviços de odontologia será
realizado de acordo com os locais, dias e horários disponíveis nos AFILIADOS.
3.3.2 A solicitação de agendamento do serviço de saúde e escolha do AFILIADO prestador do serviço de saúde é de responsabilidade
única do PORTADOR;
3.3.3 O PORTADOR tem acesso aos valores vigentes dos serviços de saúde para cada AFILIADO através de nossa central de
agendamento ou em nosso portal do cliente www.redesempre.com.br/cliente.
3.3.4 O PORTADOR deverá previamente identificar no portal do cliente www.redesempre.com.br/cliente a disponibilidade de
crédito suficiente ao pagamento da consulta médica oi exame de diagnose e terapia com o CARTÃO.
3.3.5 Em nehuma hipótese a ADMINISTRADORA se responsabilizará por demandas judiciais e/ou administrativas relacionadas à
prestação de serviços de saude prestado pelo AFILIADO.
3.4 Para a utilização do benefício medicamento, desconto na compra de medicamentos, o PORTADOR deverá consultar a rede de
farmácias afiliadas a VIDALINK no site www.vidalink.com.br e dirigir-se a farmácia escolhida;
3.5 As inserções de créditos (recargas) realizadas pelo CONTRATANTE estarão disponíveis em até 02 (dois) dias úteis após a sua
aquisição, dependendo da forma de pagamento e liquidação (normas vigentes do sistema financeiro nacional).
3.5.1 A aquisição de crédito deverá ser efetuada através de pagamento de boleto ou putras opções de recarga disponíveis no portal
do cliente www.redesempre.com.br/cliente.
3.6 A Consulta de crédito disponível no CARTÃO deverá ser realizada pelo CONTRATANTE ou PORTADOR através da Internet no site
www.redesempre.com.br/cliente.
3.6.1 Identificado pelo CONTRATANTE ou pelo PORTADOR que não há créditos suficientes para a realização da consulta médica ou
exame de diagnose e terapia, poderá ele adquirir créditos de acordo com o estipulado na cláusula 3.5;
3.7 O CONTRATANTE envidará todos os esforços para que o PORTADOR não vá ao endereço do AFILIADO para realização de consulta
médica ou exame de diagnose e terapia sem a certeza que o há créditos suficientes para que o atendimento possa ser realizado.
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3.8 O CONTRATANTE deverá orientar o PORTADOR sobre a rotina do atendimento descrita neste CONTRATO.
3.9 O PORTADOR antes de realizar a consulta médica ou exames de diagnose e terapia, deverá autorizar o débito no saldo do seu
CARTÃO através da digitação da SENHA ou assinatura do comprovante de autorização de atendimento emitido pelo AFILIADO.
3.10 O PORTADOR deverá conferir junto aos AFILIADOS prestador dos serviços de saúde, se o procedimento médico autorizado é o
mesmo que será realizado e solicitado pelo PORTADOR.
3.11 O PORTADOR ao utilizar o CARTÂO na REDE SEMPRE deverá solicitar ao AFILIADO o recibo e comprovante fiscal para fins de
dedução do imposto de Renda e comprovação junto a Receita Federal do Brasil.
3.12 É obrigação exclusiva do PORTADOR cancelar a autorização validada por SENHA no AFILIADOS, caso o atendimento não se
realize, devendo para tanto solicitar ao AFILIADO a realização de uma transação de cancelamento.
3.13 Na medida em que o PORTADOR utilizar o CARTÃO na realização de consulta médica ou exames de diagnose, os créditos serão
abatidos automaticamente, conforme valores definidos na tabela de procedimentos disponível no portal do CONTRATANTE
www.redesempre.com.br/cliente.
3.14 É vedado o uso do CARTÃO para qualquer atividade ilícita, com finalidade de realizar lavagem de dinheiro ou qualquer outra
atividade contra o sistema financeiro nacional.
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SEGURANÇA DO CARTÃO
4.1 São deveres do CONTRATANTE:
4.1.1
Guardar e conservar de forma segura a senha de acesso e utlização do CARTÃO;
4.1.2 Não gravar qualquer senha onde possa ocorrer o acesso por outras pessoas;
4.1.3 Não passar sua senha para qualquer terceiro; Central de Atendimento REDE SEMPRE. ou quaisquer funcionários da
ADMINISTRADORA
4.1.4 Não passar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas.
4.1.5 O CONTRATANTE será responsável por todas as perdas se:
4.1.5.1 O Cartão for utilizado de forma imprópria pelo CONTRATANTE;
4.1.5.2 O CONTRATANTE tenha agido, no mínimo, com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança
previstas neste CONTRATO;
4.1.5.3 O CONTRATANTE tenha agido com dolo ou má-fé.
4.1.6 Como medida de segurança, a ADMINISTRADORA poderá, sem qualquer custo ou ônus para o CONTRATANTE, bloquear o
CARTÃO preventivamente caso identifique TRANSAÇÕES fora do padrão de uso do CARTÃO.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Em casos de perda, roubo, furto ou extravio do cartão o CONTRATANTE deverá comunicar o fato, imediatamente, a Central de
Atendimento ao cliente REDE SEMPRE através do número 3003-6633 para bloqueio dos créditos restantes.
5.1.1
O envio de novo cartão será condicionado ao pagamento de Taxa referente à emissão da 2º via do cartão, no valor descrita na
Carta de Boas Vindas enviada ao CONTRATANTE:
5.2 Este CONTRATO vigorará por prazo indeterminado, a partir da data em que é aceito de comum acordo pelas partes, sendo o
prazo de validade inicial do CARTÂO informada na Carta de Boas Vindas enviada ao CONTRATANTE.
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5.2.1 O prazo de validade do CARTÃO será renovado automaticamente por igual período, mediante o pagamento de uma nova taxa
de anuidade/mensalidade, que terá seu valor atualizado anualmente, de acordo com a variação percentual do IPCA - Índice
de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE, apurado no período de 12 (doze) meses, contado a partir da data de início de
vigência do CARTÃO.
5.3 Reserva-se às partes o direito de dar por rescindido o presente instrumento a qualquer tempo.
5.4 No caso de rescisão os valores restituídos serão os valores constantes no saldo do cartão.
5.5 A tolerância ou transigência de qualquer das partes quanto ao cumprimento das obrigações contratuais da outra, serão
considerados atos de mera liberalidade, que não poderão ser invocados pela parte inadimplente e não acarretam a renúncia ou
modificação dos termos ora pactuados, que permanecerão integralmente válidos para todos os fins de direito.
5.6 Os termos do presente instrumento obrigam as partes e seus sucessores a qualquer título.
5.7 A assinatura do presente CONTRATO é firmada pelo CONTRATANTE com o ato do pagamento da taxa de adesão, anuidade ou
inserção de crédito (recarga) para carregamento de Saldo do Cartão Pré-Pago de Saúde REDE SEMPRE.

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