procedimento licitatório nº 5/2007 - prefeitura municipal de três marias

Transcrição

procedimento licitatório nº 5/2007 - prefeitura municipal de três marias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013
PROCESSO Nº 164/2013
Razão Social: _______________________________________________________________________________
CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________________
E-mail: ____________________________________________________________________________________
Cidade:_______________________Estado_____Telefone:____________________Fax:____________________
Pessoa para contato:__________________________________________________________________________
Recebemos através do acesso à página www.tresmarias.mg.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local: _______________________, _____de________________de 2013.
____________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Três Marias e essa
empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao
Setor
de
Licitação
por
meio
do
fax (38)
3754-5151
ou
e-mail:
[email protected].
A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Três Marias – MG, 09 de Agosto de 2013, 50º ano da emancipação política.
Ramon Lúcio Pires
Pregoeiro Substituto
1
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 093/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013
PROCESSO Nº 164/2013
DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de Agosto de 2013
HORÁRIO: 08:30 horas
LOCAL: SALA DE ABERTURA DE LICITAÇÕES
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS-MG torna público que realizará licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser regida
pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Regulamento aprovado pelo Decreto
Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Decreto Municipal nº 1.389, de 19 de abril de
2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei
Complementar nº. 123 de 14 dezembro de 2006, demais normas legais e, ainda, pelo
estabelecimento no presente Edital e seus Anexos.
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– OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para prestação de serviço
de Sistema de Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras destinado a Segurança
Patrimonial dos imóveis, onde estão instalados a Prefeitura Municipal de Três Marias,
Secretarias Municipais, Divisões, Setores, Escolas Municipais, Creches Municipais e
demais imóveis que compõem a estrutura administrativa do Município de Três Marias,
conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência, Minuta de Contrato, deste
instrumento convocatório. A empresa deverá disponibilizar unidade móvel, casa seja
acionada disparos dos equipamentos instalados, para averiguação.
1.2. A empresa vencedora do certame deverá instalar uma unidade com quadro de pessoal
devidamente preparado e equipado com lotação em Três Marias para que, em caso de
disparo, a unidade possa ser prontamente verificada e inspecionada in loco.
1.3. A empresa vencedora manterá plantonista para o monitoramento dos alarmes 24 horas
por dia.
1.4. Os valores cotados para a prestação de serviço constante do objeto do presente Pregão
deverão estar de acordo com o termo de referência constante no ANEXO I, deste edital.
2.2 – A Visita Técnica será realizada no dia 15 e 16 de agosto de 2013, em horário a ser
agendado pela SEMOBS - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo
telefone: (38) 3754-5399.
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1.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da
Administração Pública Municipal, no endereço: Praça Castelo Branco, nº 03 – Centro, na
cidade de Três Marias, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia 23/08/2013 às 08:30
horas e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo
Decreto nº 2.028, de 02 de janeiro de 2013.
2 – ENTREGA DOS ENVELOPES
2.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”:
2.1.1 - Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO” deverão ser
indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de
abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados, a seguir.
LOCAL: Praça Castelo nº. 03, Centro – Três Marias/MG
DATA: 23/08/2013
HORÁRIO: 08:30 horas
2.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
a)
no envelope de PROPOSTA COMERCIAL:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
PROCESSO Nº. 164/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2013
NOME DA LICITANTE E Nº. CNPJ
PROPOSTACOMERCIAL
b)
no envelope de HABILITAÇÃO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
PROCESSO Nº. 164/2013
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2013
NOME DA LICITANTE E Nº. CNPJ
HABILITAÇÃO
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2.2 – A Prefeitura Municipal de Três Marias não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no
local, data e horário definidos neste edital.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade
compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação e requisitos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus
Anexos.
3.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
3.2.1 - Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com o
Município ou qualquer de seus entes da Administração Direta e Indireta; ou que tenham sido
declarados inidôneas pela Administração Pública.
3.2.2 - Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores
ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou tenham sofrido a
penalidade aludida no item 3.2.1.
3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
3.2.4 - Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si.
3.2.5 - Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução
ou liquidação.
4 – CREDENCIAMENTO
4.1 – No início da sessão, o proponente, ou seu representante, deverá apresentar-se ao
pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que, expressamente, o
credencie a participar do certame, ofertar lances e a responder pela representada.
4.2 - Caso o credenciado seja sócio ou participante da empresa é indispensável que se
comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos
os demais atos inerentes ao certame, em nome da empresa.
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4.3 - O credenciado deverá comparecer à sessão portando a carteira de identidade, procuração
(pública ou particular) e contrato social ou documento equivalente que comprove poderes do
outorgante para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa.
4.4 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos abaixo, no
seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto:
a) Instrumento de mandato público;
b) Instrumento de mandato particular, assinado por dirigente, sócio ou proprietário da
empresa proponente, com firma reconhecida em cartório. Neste caso, deverá ser
apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou ato
constitutivo, e da última alteração contratual, no qual sejam expressos os poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
c) Documento, em vigor, de constituição da empresa, quando se tratar de sócio,
administrador ou diretor.
4.5 – Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e
deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei
Complementar nº 123/2006.
4.6 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, o seu representante legal
deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º,
do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, a licitante deverá apresentar à equipe de
Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo VI Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada
por um dos seguintes documentos:
4.6.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;
4.6.2 – Certidão Simplificada Digital;
4.6.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos
e Contribuições – Simples Nacional.
5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
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5.2 - Não serão admitidos mais de um representante por empresa, nem um único representante
para mais de uma empresa.
5.3 - Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das
empresas, deverão os representantes portar em mãos a documentação prevista no subitem 4.4
deste instrumento, não devendo a mesma ser colocada dentro do envelope de “Habilitação”.
5.4 - Deverá ser ainda entregue, OBRIGATORIAMENTE, juntamente com o
credenciamento, declaração emitida pelo proponente, na qual afirma estar ciente das normas
contidas neste edital e que atende todos os requisitos de comprovação de habilitação
solicitados no item 4 deste edital.
5.4.1 – As ME e EPP devem fazer constar da declaração a que se refere este item, se for o
caso, a restrição da documentação exigida, para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
sob pena de ser considerada inabilitada neste procedimento, sem prejuízo das demais
penalidades cabíveis.
5.5 - O prazo para credenciamento encerra-se no momento em que o Pregoeiro declara
encerrada a fase de credenciamento.
6 – PROPOSTA COMERCIAL
6.1 – A proposta deverá ser elaborada, de forma clara, em papel timbrado e atender aos
seguintes requisitos:
6.1.1 - datilografadas ou impressas, com páginas rubricadas, sendo a última assinada pelo
representante legal da empresa, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões,
salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais
licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu
conteúdo, devendo conter:
a) razão social, número do CNPJ, endereço completo, número do telefone e do fax da empresa
proponente, observando-se que o CNPJ da licitante deverá ser o mesmo que constará da nota
fiscal a ser emitida pela empresa vencedora desta licitação, após a entrega de seu objeto;
b) descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações do
Anexo I deste Edital e Escopo dos Serviços;
c) preço unitário e total por lote, expresso em moeda corrente nacional em algarismos e por
extenso, relativos ao item cotado, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já inclusos
todos os tributos, fretes, seguros, transporte e quaisquer outras despesas inerentes à prestação
dos serviços ou fornecimento dos produtos;
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d) prazo de validade de proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada
para a entrega dos envelopes;
e) prazo para entrega dos serviços: será executado conforme Termo de Referência, Anexo I
do Edital;
f) prazo para pagamento: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da execução dos serviços e
apresentação de hábil documento fiscal.
6.2 – Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à entrega do objeto.
6.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas
propostas que ofertem apenas uma cotação para o item do objeto desta licitação.
6.4 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço total
do lote; ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último;
6.5 – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as
condições de habilitação do autor da melhor oferta.
7.2 - O envelope de habilitação deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos
abaixo relacionados:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por
ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Estado.
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g) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União,
emitida pela Receita Federal;
h) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento;
i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
j) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 18 (dezoito) anos de idade
desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de 16
(dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de
idade, na forma do artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
k) Atestado de vistoria ao local da execução dos serviços.
l) Registro do Responsável Técnico emitido pelo órgão de representação profissional o
CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), que irá acompanhar a
instalação dos equipamentos).
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da
comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90
(noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do
artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no
mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da
presente licitação. Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade
indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.3 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste
edital, pelo Certificado de Registro Cadastral, para participar de licitações junto à
Administração Direta do Município de Três Marias, no ramo de atividade compatível com o
objeto do certame, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se
apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de
apresentação das propostas.
7.4 - Os documentos supramencionados deverão estar com vigência plena na data fixada para
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entrega dos envelopes, os quais poderão ser apresentados em original, cópia autenticada,
publicação em órgão da Imprensa Oficial ou certidão obtida através da rede Internet.
7.5 - A autenticação dos documentos poderá ser feita por cartório competente, pelo pregoeiro
ou qualquer membro da equipe de apoio, à vista dos originais, no ato de abertura da sessão do
pregão.
7.6 - Os documentos retrorelacionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo.
7.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos ou a apresentação dos mesmos em
condições diferentes das exigidas para a habilitação implicará, automaticamente, na
inabilitação da licitante.
7.8 - Uma vez incluído no procedimento, nenhum documento será devolvido, exceto os
originais, se substituídos por cópias autenticadas.
7.9 - Para fins de conferência, o pregoeiro reserva-se o direito de exigir os originais de todos
os documentos apresentados em fotocópias.
7.10 – As ME’s e as EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a
habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes
apresentem alguma restrição.
7.10.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente
apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual
período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
7.10.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento,
devidamente fundamentado, a ser dirigido o pregoeiro.
7.10.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 2 (dois) dias úteis,
inicialmente concedidos.
7.10.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.11 – Todos os documentos de habilitação deverão ter vigência até o dia previsto para
realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias,
contados de sua expedição.
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7.12 – A Prefeitura manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes,
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas
retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o recolhimento dos envelopes de proposta comercial e de habilitação,
credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro
declarará aberta a sessão do PREGÃO, e não mais aceitará novos proponentes.
8.2 – Classificação das propostas comerciais
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas, verificando se
foram atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)
à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na
cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo
de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.2.4 – Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas
nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas.
8.2.5 – Será desclassificada a proposta que:
a) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do
disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) não corresponda às especificações do objeto desta licitação;
8.3 – Lances verbais
8.3.1 - Às licitantes classificadas será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de
lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta
classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 – Os lances verbais deverão ser dados considerando o valor total do lote.
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8.3.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas,
será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará
na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pelo mesmo, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.5 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar
necessário.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará
a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
8.4.1.1 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta
escrita de menor preço e o valor estimado da contratação;
8.4.1.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, podendo o
pregoeiro negociar para obter melhores condições.
8.4.2 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço por lote, será(ão) aberto(s) o(s)
envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em)
formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s).
8.4.3 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sito ofertada por
ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% superior à melhor
proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº
123/2006.
8.4.4. – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.4.1 – a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco)
minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela
considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do
mesmo direito;
8.4.4.2 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem
anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam
dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito.
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8.4.4.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem
no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
8.4.5 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances.
8.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será(ão) declarado(s) o(s)
proponente(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto para o qual apresentou
proposta, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 .
8.4.7 - Se a proposta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) não atender(em) às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a
respectiva licitante habilitada declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.4.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que
seja obtido um melhor preço.
8.4.9 – A licitante detentora da melhor oferta de cada lote deverá encaminhar o pregoeiro, no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a proposta de preços contendo o preço de todos os itens
que compõem a proposta, com os valores finais de seu lance.
8.4.10 – Para julgamento e análise das propostas o pregoeiro poderá solicitar assessoramento
técnico de órgãos ou profissionais especializados.
8.4.11 - Da sessão do pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
8.4.12 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao
pregão, o pregoeiro devolverá às licitantes, desclassificadas em todos os lotes, os envelopes
de “HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias
úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo
intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12
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9.2 - A licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão
reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas
para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata,
sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do
direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Três Marias e comunicado a todas as licitantes via fax ou correio
eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à
licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação e determinará a
contratação.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato.
11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 02 dias corridos contados da data da convocação,
comparecer a Prefeitura Municipal de Três Marias, junto à Procuradoria Geral do Município
para assinatura do contrato.
11.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se
recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das
ofertas, e assim sucessivamente.
12 – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
12.1 - Expedida a Autorização e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II,
“a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a fiscalização quanto ao acompanhamento
13
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ficará a cargo do órgão competente do Município, conforme estabelecido nas condições de
contratação.
12.2 – A Prestação dos Serviços será executado conforme obrigações do constantes no Anexo
I – Termo de Referência do Edital e Minuta de Contrato. Caso a qualidade dos serviços
prestados não corresponda às exigências da presente peça editalícia, o contrato será rescindido
sem direito a qualquer indenização à Contratada;
12.3 - O prazo de prestação dos serviços do objeto desta licitação será por um período
previsto de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato podendo ser este prazo
prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação
aplicável, na forma do artigo 57 da Lei 8.666/93.
12.4 – Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade das obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13 – PAGAMENTO
13.1 - As despesas decorrentes desta licitação serão pagas mensalmente através da Divisão de
Administração Financeira da Prefeitura Municipal de Três Marias ou em estabelecimento
bancário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da execução do objeto,
mediante apresentação de hábil documento fiscal.
13.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será
contado a partir da regularização dos mesmos.
13.3 - Para facilidade de pagamento, solicita-se a indicação do número da conta bancária,
nome do banco e agência.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão, no presente exercício, à conta das
dotações:
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00113
02
02.06
02.06.01
04.122.0002.2009
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA€AO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA€AO
MANUT. SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
00276
02
PODER EXECUTIVO
14
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Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
02.08
02.08.01
04.122.0002.2040
3.3.90.39.00
1.00.00
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
MANUTENÇÃO SEC. OBRAS E SERV. URBAN
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00394
02
02.11
02.11.01
23.695.0052.2049
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SECR.MUNI.DESE.ECONO.ESPORTE E TURISMO
SECR.MUNI.DESE.ECONO.ESPORTE E TURISMO
MANUT. SEC. MUN. DESEN. ECON. E TUR
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00442
02
02.13
02.13.01
08.122.0064.2053
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Sec.Mun.Assist.Prom.Social
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00468
02
02.13
02.13.01
08.244.0064.2055
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social às Familias - Cras Paif
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00484
02
02.13
02.13.01
08.244.0066.2056
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do CREAS
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00541
02
02.14
02.14.01
10.122.0002.2060
3.3.90.39.00
1.02.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00569
02
02.14
02.14.01
10.301.0093.2062
3.3.90.39.00
1.02.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
Ficha
Órgão:
Unidade:
00589
02
02.14
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
15
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Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
02.14.01
10.302.0089.2063
3.3.90.39.00
1.02.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção da Rede Ambulatorial
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00606
02
02.14
02.14.01
10.304.0092.2065
3.3.90.39.00
1.02.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
Ficha
00164
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
02
02.07
02.07.01
12.361.0013.2020
3.3.90.39.00
1.01.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00188
02
02.07
02.07.01
12.365.0016.2021
3.3.90.39.00
1.01.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUT. ENSINO PRE-ESCOLAR
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Ficha
00200
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
02
02.07
02.07.01
12.365.0016.2022
3.3.90.39.00
1.01.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUTENÇÃO DE CRECHES
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00236
02
02.07
02.07.01
13.391.0025.2036
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE TM
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00248
02
02.07
02.07.01
13.392.0024.2037
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA
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Recursos Ordinários
15 – DAS PENALIDADES
16
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
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15.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a
Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das
demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será
aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral
por parte da Administração.
15.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a
Prefeitura Municipal de Três Marias-MG, poderá, garantida a prévia defesa da licitante
vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal
e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à
regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da
administração da Prefeitura Municipal de Três Marias-MG;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor
estimado do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura M. de Três Marias, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura
Municipal de Três Marias, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva
notificação;
15.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou
descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Três Marias-MG.
16 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 – Até 2 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante
petição por escrito, protocolada na Prefeitura Municipal de Três Marias.
16.2 – O pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17
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16.3 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados
determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do pregão.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via
Internet e tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as
publicações referentes ao processo no site www.tresmarias.mg.gov.br e publicações no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
17.2 - A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das
condições de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de
ignorância das condições estabelecidas neste edital.
17.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos
Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.4 – O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometam a lisura da licitação.
17.5 - É facultada o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo,
bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a
fundamentar as decisões, vedada a juntada de documento ou informação que deveriam constar
originariamente do envelope de proposta ou de habilitação.
17.6 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela, após a abertura da sessão do
pregão.
17.7 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme
previsto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, sendo os preços unitários usados
para cálculo de eventuais acréscimos ou deduções de quantitativos.
17.8 - É vedado à vencedora subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto e/ou
a prestação de serviços.
17.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público,
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte,
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e
devidamente comprovado.
17.10 – São anexos do presente edital:
18
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a) ANEXO I – Objeto da Contratação – Termo de Referência (especificações e quantitativo);
b) ANEXO II – Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Menor Empregado;;
e) ANEXO V – Modelo de declaração de inexistência de fatos superveniente impeditivo da
habilitação;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de ME ou EPP.
g) ANEXO VII – Modelo de Termo de Vistoria;
h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato;
17.12 – As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação
através do telefax.: (38) 3754-5338; os interessados em adquirir o edital, poderão fazê-lo pelo
site www.tresmarias.mg.gov.br, por FAX ou diretamente à Praça Praça Castelo Branco, 03 –
Centro.
Três Marias – MG, 09 de Agosto de 2013, 50º ano da emancipação política.
Ramon Lúcio Pires
Pregoeiro Substituto
19
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A N E X O I – TERMO DE REFERÊNCIA
Número Processo .: 164/2013
Data Processo ...: 17/06/2013
Modalidade ......: Pregão
Apuração ........: Menor Preço Lote
Data Entrega ..........:23/08/2013 08:30:00
Data Abertura ........: 23/08/2013 08:30:00
Sequência Modalidade: 084/2013
Tipo Compra ........: Prestação de Serviços
1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Sistema de Alarme e
Monitoramento eletrônico com câmeras destinado a Segurança Patrimonial dos imóveis, onde estão
instalados a Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais, Divisões, Setores, Escolas
Municipais, Creches Municipais e demais imóveis que compõem a estrutura administrativa do
Município de Três Marias.
LOTE 01: SISTEMA DE ALARME E MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM CÂMERAS
ITEM
LOCAIS A SEREM INSTALADOS OS SISTEMAS DE ALARME E
MONITORAMENTO
ENDEREÇO
UND
QUANT
SERV.
SERV.
01
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 –
CENTRO
PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 –
CENTRO
PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 –
CENTRO
PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 –
CENTRO
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
AV. JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, N.
12 – ANDREQUICÉ
SERV.
01
SECRETARIA DE SAÚDE
1
CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICO – SOCIAL
RUA BENJAMIM CONSTANT N. 07 - JK
2
CENTRO DE SAÚDE RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS
RUA CURITIBA N. 11 - CENTRO
3
CENTRO DE SAÚDE JUQUINHA GUIMARÃES
RUA JOÃO RAMOS, N. 196 - IPIRANGA
4
LABORATÓRIO MUNICIPAL
5
PSF - JOAQUIM DE LIMA
6
PSF - NOVO HORIZONTE
RUA CURITIBA, N. 55 - CENTRO
RUA MOZART DE LIMA S/N. - JOAQUIM
DE LIMA
RUA BEGÔNIA N. 134 - NOVO
HORIZONTE
7
PSF - SÃO JORGE
8
PSF - SEBASTIÃO ALVES
9
PSF ERMIRIO DE MORAIS
10
11
PSF- IPIRANGA
SEDE DA SESAU - FISIOTERAPIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
12
SEDE DA FARMÁCIA MUNICIPAL
RUA GOIAS N. 400 - SÃO JORGE
RUA PEDRO LOURENÇO N. 100 SEBASTIÃO ALVES
RUA OZÓRIO NUNES DE LIMA, S/N. ERMIRIO DE MORAIS
RUA GERALDO GOMES, S/N. – IPIRANGA
AV. DO CONTORNO N, 01 - CENTRO
(PRÉDIO DO LIONS)
AV. GETÚLIO VARGAS, N. 175 - PARQUE
DIADORIM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
13
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - SEMAD
14
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - DRH
15
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - 2º PISO
16
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - 3º PISO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
17
CASA ROSA- ANDREQUICÉ
20
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
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18
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFATIL LUCILÊNIA ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA
–LENA
19
CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA-ANDREQUICE
RUA TOMÉ DE SOUZA, S/N. - JARDIM
DOS PESCADORES
RUA CARLOS ALEXANDRE, S/N. –
ANDREQUICÉ
20
CRECHE COMUNITÁRIA LAR DA CRIANÇA
RUA CARLOS CHAGAS, N. 39 - CENTRO
21
CRECHE PRÓ INFÂNCIA
AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO
22
CRECHE PRÓ INFÂNCIA
AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO
23
CRECHE PRÓ INFÂNCIA
AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO
24
DIVISÃO DE CULTURA
25
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FONSECA LEAL
RUA MATOZINHOS, N. 06 - CENTRO
RUA VÁRZEA DA PALMA, N. 77 –
CENTRO
26
ESCOLA MUNICIPAL CLARINDA FIRMINA ARAUJO SANTOS
27
ESCOLA MUNICIPAL GERALDA MÁRCIA PEREIRA GONÇALVES
28
ESCOLA MUNICIPAL IRENE CASTELO BRANCO
29
ESCOLA MUNICIPAL MEMORIAL ZUMBI
30
ESCOLA MUNICIPAL POLICENA ALVES AMORIM
31
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOAQUIM CANDIDO GONÇALVES
32
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JONHSEN
33
ESCOLA MUNICIPAL ROSA PEDROSO DE ALMEIDA
34
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR CARLINDO NASCIMENTO GAIA
35
MEMORIAL MANUELZÃO- MUSEU DE ANDREQUICÉ
36
SECRETARIA DE TURISMO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON., TURISMO,ESPOSTE E LAZER 1º PISO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON., TURISMO,ESPOSTE E LAZER 2º PISO
37
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
RUA CARLOS CHAGAS, S/N. - CENTRO
RUA ANGELO DARIO DE MAGALHÃES,
SERV.
S/N. - ERMÍRIO DE MORAIS
AV. CAMILO JOSÉ DE FREITAS, N. 01 SERV.
JOAQUIM DE LIMA
AV. JOÃO ALEXANDRE DE OLVEIRA, N. 09 SERV.
– ANDREQUICÉ
01
SERV.
01
SERV.
01
RUA GÓIAS, S/N. - SÃO JORGE
RUA OLINTO GONÇALVES DE MELO, N.
05 – IPIRANGA
RUA PEDRO LOURENÇO, N.160 SEBASTIÃO ALVES
AV. BRASIL, S/N. - PARQUE DAS NAÇÕES
RUA TOMÉ DE SOUZA, S/N. - JARDIM
DOS PESCADORES
PRAÇA PRIMAVERA, S/N. - NOVO
HORIZONTE
01
01
01
RUA CARLOS CHAGAS, N.07 - CENTRO
RUA CARLOS CHAGAS, N.07 - CENTRO
01
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
38
COOPERATIVA VITORIA DAS MARIAS
39
CRAS-PAIF
40
CREAS
TRAVESSA GUIMARÃES ROSA, N. 07 PARQUE DIADORIM
RUA DAS ORQUÍDEAS, N. 178 - NOVO
HORIZONTE
RUA DAS ORQUÍDEAS, N.141 - NOVO
HORIZONTE
41
SEMAPS – SEDE
RUA GUARAPARI, N. 33 - CENTRO
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SECRETARIA DE OBRAS
42
PRÉDIO DA SEMOBS
RUA PRESIDENTE JOHN KENEDY, N. 76 –
CENTRO
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
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2. JUSTIFICATIVA - O pregão tem por finalidade proporcionar maior segurança nas
dependências dos Prédios da Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais e
seus Setores, possibilitando melhor controle sobre o patrimônio público através de
monitoramento contínuo. Durante 24 horas por dia, 7(sete) dias por semana, de forma
ininterrupta.
3. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A Central de Monitoramento da Contratada deverá funcionar ininterruptamente, inclusive
em finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
3.2 A empresa Contratada deverá ser dotada de infra-estrutura física própria e capacidade
operacional, tais como linhas telefônicas, rádio, correio eletrônico e fax símile, para atender
aos serviços contratados, sem qualquer ônus adicional para o Contratante;
3.3 A Contratada deverá armazenar todas as imagens do sistema de monitoramento por no
mínimo 30 (trinta) dias localmente, após esse período poderá se desfazer das imagens, todavia
tais imagens deverão ser cedidas, quando solicitadas pela Contratante, por meio de cópias em
DVD, a qualquer tempo, observado o lapso temporal em questão.
3.4 A Contratada deverá informar prontamente aos responsáveis da Contratante, caso ocorra
do não acionamento dos equipamentos, por qualquer motivo;
3.5 A garantia dada pela Contratada deve assegurar o perfeito funcionamento de todos os
equipamentos, livre de defeitos de mão-de-obra e de material. A prestação de serviços e
substituição de componentes será sem ônus pelo período do contrato, excetuando-se os casos
de uso do aparelho pela Contratante de maneira indevida ou contrária ao recomendado pela
Contratada, em casos de ligações erradas ou se o lacre de garantia estiver violado;
3.6 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme
e monitoramento com câmeras correrá por conta da Contratada;
3.7 A Contratada deverá treinar as pessoas indicadas pela Contratante, que deterão senhas do
sistema de alarme ou sistema de monitoramento de câmeras e gravação de imagens,
orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros
custos adicionais;
3.8 Caso a energia seja desligada ou não for suficiente no período de Vigilância Eletrônica, e
a rede de dados sem fio não permitir que os dados captados pelos equipamentos sejam
enviados remotamente para a central de monitoramento, a Contratada disponibilizará uma
unidade de apoio de atendimento a disparo para permanecer no local até que haja uma
solução, não será cobrado qualquer ônus adicional a Contratante;
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4. DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo para a instalação e execução dos serviços deverá ser de no máximo 15 (quinze)
dias consecutivos, contados da assinatura do contrato, nos endereços constantes do quadro
acima.
4.2 Após a instalação e início do funcionamento dos equipamentos, o sistema de vigilância
deverá ser monitorado 24 horas por dia, todos os dias do mês, através da Central de
Monitoramento da CONTRATADA;
5. VISTORIA OBRIGATÓRIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
5.1 Os licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, vistoriar os locais onde serão realizados
os serviços, acompanhados por Engenheiro da Prefeitura Municipal de Três Marias tomando
conhecimento dos dados do serviço e para identificar as caracteristicas e condições especiais e
dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se,
consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação.
5.2 No ato da vistoria, a licitante deverá trazer consigo a Declaração de Vistoria, previamente
elaborada conforme modelo em anexo e assinada por seu representante, devidamente
identificado.
5.3 A vistoria será fornecida de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h, até um dia útil antes da
data de abertura da Licitação, devendo ser previamente marcada pelo telefone (38) 37545399.
5.4 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no
todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
6.1 A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante 24 horas por dia,
prestando assistência técnica quando acionada pela CONTRATANTE no local onde estarão
instalados. A intervenção técnica se dará pela substituição de peças que não tenham sido
danificadas por imprudência, imperícia ou negligencia da CONTRATANTE, bem como por
uso de energia além das características dos equipamentos, enchentes, descargas elétricas
decorrentes de tempestades e ainda de hipótese de caso fortuito ou força maior.
6.2 Durante o período de assistência técnica, a Contratada prestará esse serviço às suas
expensas e sem quaisquer ônus adicionais a Contratante.
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6.3 A prestação dos serviços bem como a assistência técnica abrangerá mão-de-obra, fretes,
diárias, viagens e substituição de peças ou materiais, sem ônus adicional para o
CONTRATANTE.
6.4 Entende-se por assistência técnica a manutenção corretiva e reparação das eventuais
falhas dos equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e
componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo
com os manuais e normas técnicas especificas para os mesmos.
6.5 Os serviços de assistência técnica dos equipamentos e serviços deverão ser prestados nos
locais de execução dos serviços, observando-se as seguintes condições:
a) Instalar e testar todos os equipamentos do sistema de alarme e monitoramento eletrônico
com câmeras, sob o acompanhamento do servidor designado pelo CONTRATANTE;
b) monitoramento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, através de Central
de Monitoramento da CONTRATADA;
6.6 Realizar manutenção preventiva semestralmente e manutenções corretivas, sempre que
necessário, procedendo á substituição/reparação dos equipamentos ou peças que
comprometerem o funcionamento regular do sistema;
a) Tomar as medidas necessárias, em caso de indício de violação do imóvel monitorado,
realizando a conferência de senhas, verificação de funcionamento do sistema e acionar a
unidade mais próxima da Polícia Militar e o servidor designado do CONTRATANTE;
b) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no primeiro dia útil após o fato, acerca de
alarmes falsos que porventura venham a ocorrer.
7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
7.1 A prestação de serviços de manutenção preventiva deverá ser semestral, sempre no
primeiro dia útil do 5° e do 9° meses, a contar da instalação. Admite-se tolerância de até 5
dias úteís para antecipar ou postergar a data de referência;
7.2 Nas manutenções preventivas deverão ser realizados testes dos sensores, baterias, central
de alarme, sirenes e cabeamentos, procedendo ás reparações nos equipamentos que
comprometerem o funcionamento regular do sistema.
7.3 As manutenções corretivas serão realizadas, sem ônus adicional a CONTRATANTE,
mediante chamado, via e mail ou fax. O atendimento deverá ser de imediato, contadas a partir
do recebimento desse chamado;
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7.3.1 Verificada no atendimento a necessidade de realização da manutenção ou outro serviço
indispensável ao bom funcionamento do sistema, a CONTRATADA, após a ciência que trata
o item anterior, terá o prazo máximo de 24 horas para sua conclusão;
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1 Fornecer todo material destinado á mudança de local dos equipamentos, caso seja
necessário;
8.2 Criar senha específica para armar e desarmar os sistemas de alarmes, caso seja necessário.
8.3 Executar os serviços de revisão de todo o sistema de alarmes e câmeras.
8.4 Substituir equipamentos danificados ou que sejam roubados, no prazo máximo de 24
horas.
8.5 Havendo indício de violação do imóvel, o disparo deverá ser informado à um dos
servidores designados pelo CONTRATANTE para fiscalização do presente contrato, e/ou a
unidade mais próxima da Policia Militar.
8.6 Fornecer e instalar todos equipamentos necessários para instalação do alarme e câmeras e
assistência técnica necessária durante a vigência da garantia, inclusive contra defeito de
fábrica, sendo que o(s) mesmo(s) deverá (ão) ser substituído (s) por outro durante toda a
vigência do contrato;
8.7 Demonstrar, no ato da assinatura do contrato, a manutenção das condições demonstradas
da habilitação;
8.8 A (O) Contratada (o) não poderá sub-empreitar os serviços sem autorização do
Contratante;
8.9 Arcar com todas as despesas de salários de pessoal, fretes, tributos, contribuições,
transporte, mão-de-obra, produtos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem
indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
8.10 Arcar com todas as despesas dos equipamentos, manutenção, instalação e outras não
mencionadas, referente ao objeto contratado;
8.11 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de
alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
8.12 Monitorar e manter em perfeito estado de funcionamento os sistemas de alarmes
instalados;
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8.13 Fornecer os equipamentos para o sistema de alarme e câmeras, composto e identificado,
durante toda a vigência do contrato;
8.14 Disponibilizar pessoas capacitadas e credenciadas para eventuais reparos nos
equipamentos;
8.15 Promover o monitoramento à distância do sistema de alarme eletrônico instalado, através
de sua central de controle e monitoração;
8.16 Deslocar equipe de tático móvel até o local onde se encontra instalado o sistema de
alarme, sempre que necessário, para verificar as causas de disparo, tomando as providências
cabíveis;
8.17 Deverá disponibilizar unidade móvel, caso seja acionado disparos dos equipamentos
instalados, para averiguação e providências imediatas. Deverá ser encaminhado relatório
sobre ocorrência e providências á contratante;
8.18 Executar os serviços de vigilância eletrônica monitorada por equipe de funcionários que,
em caso de diligência ao imóvel que acusar disparo de alarme, deverão estar devidamente
uniformizados e com identificação (crachá), além de dispor de meios eficientes, eficazes e
rápidos de deslocamento até o local da ocorrência, para identificação da ocorrência e
regularização, se for o caso, imediatamente;
8.19 Acionar o servidor designado do CONTRATANTE. O acionamento do servidor em
horário diferente do seu expediente, somente poderá ocorrer após haver sido constatada a
violação real do imóvel por estranhos, havendo indícios de arrombamento, danos ao
patrimônio ou desordem de qualquer natureza nas instalações do imóvel;
8.20 Manter vigilante nas instalações em que houver violações comprometendo o
funcionamento do sistema de alarme, até a regularização do sistema, sendo desta a
responsabilidade pela religação da linha telefônica e energia elétrica;
8.21 Todos os Pontos de Captação de Imagens, compostos por câmeras de vídeo, deverão
captar as imagens dos pontos onde forem instaladas (definidas posteriormente entre
CONTRATANTE E CONTRATADO) e transmiti-Ias de forma ininterrupta, em sistema 24h
X 7d, ao centro de monitoramento/gravação, sendo exibidas através do sistema de geração de
imagens, nos computadores de monitoramento e/ou qualquer outro a ser definido pela
Contratante.
8.22 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
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comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção deste contrato;
8.23 Declarar expressamente que nenhuma outra despesa, além das especificadas nas
dotações orçamentárias, será devida pelo Contratante à (ao) Contratada (o) em função do
desenvolvimento dos trabalhos, seja a que título for.
8.24 Disponibilizar a contratante ao final de cada mês, juntamente com a Nota Fiscal,
relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período informando
detalhadamente o horário, local ativado, desativado e/ou violado, identificando inclusive o
usuário da senha utilizada.
8.25 Informar ao responsável de cada Setor quando o alarme não foi acionado e relacionar o
fato no relatório mensal a ser enviado á contratada.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
9.1 Reconhecer a sua obrigação de pagamento como valor líquido e certo;
9.2 Fornecer à (ao) Contratada (o) todos os dados solicitados, relativos aos serviços
contratados, que se fizerem necessários ao bom andamento e acompanhamento dos mesmos;
9.3 Pagar, na data, o compromisso assumido neste instrumento;
9.4 Fornecer os nomes para contatos e números telefônicos a serem acionados, em caso de
emergência;
9.5 Manter atualizada a lista com os nomes e números telefônicos a serem constatados
informando qualquer alteração através de carta devidamente assinada pelo Contratante.
9.6 Providenciar local adequado para instalação dos equipamentos;
9.7 Fiscalizar e inspecionar o serviço, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao
especificado;
9.8 Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações
adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem.
9.9 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para
efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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10.1 O servidor designado para gestor do contrato responsável pela fiscalização referente ao
objeto a ser licitado o Sr. José Roberto Dantas – Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da data da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado por igual período no limite de 60 meses conforme artigo 57
da lei 8666/93.
12. SÃO ANEXOS DO PRESENTE TERMO:
12.1 Descrição dos equipamentos e locais de instalação e funcionamento do Sistema de
Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras.
Maria Adelma de Araújo
Secretária Municipal de Administração
28
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DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO
CAPS (Centro de Atenção Psico – Social)
ITEM
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
01
02
01
02
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
03
01
BATERIA 7,2 AH -12 V SELADA
04
01
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
05
01
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
06
06
INFRA (PARADOX ou JLF)
07
152 m
CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
05
06
Locais que serão instalados os Infra-s no CAPS (Centro de Atenção Psico – Social)
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA DE MULTI-USO
01
CORREDOR
01
SALA DE TERAPIA
01
CANTINA
01
CORREDOR DE ENTRADA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
CENTRO DE SAÚDE RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS
Monitorado de alarme
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
01
TECLADO (PARADOX)
02
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
01
BATERIA 7,2 AH - 12V SELADA
01
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
01
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
06
INFRA (PARADOX ou JLF)
145 m
CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
05
06
Locais que serão instalados os Infras no Centro de Saúde
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
CONSULTÓRIO
01
SALA DE VACINA
01
SALA DE ELÉTRICO CARDIOGRAMA
01
CONSULTÓRIO
01
GENICOLÓGICO
CENTRO DE SAUDE JUQUINHA GUIMARÃES
29
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ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
158 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no Centro De Saúde Juquinha Guimarães
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA PSF
01
SALA DE VACINA
01
COZINHA
01
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
01
SALA DE ESPERA
LABORATÓRIO MUNICIPAL
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
05
165 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no Laboratório Municipal
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA DE COLETA
01
SALA HEMATOLÓGICA
01
COZINHA
01
SALA DE RELAÇÃO DE EXAME
PSF (JOAQUIM DE LIMA)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
167 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON
30
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Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
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ITEM
01
02
03
04
05
06
Locais que serão instalados os Infras no PSF (Joaquim de Lima)
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
CORREDOR DE ENTRADA
01
SALA ESF
01
CORREDOR CENTRAL
01
CORREDOR DE SAÍDA
01
SASA DE VACINA
PSF (NOVO HORIZONTE)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
07
142 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no PSF (Novo Horizonte)
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA DE ENTRADA
01
SALA DE VACINA
01
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
01
CORREDOR DE SAÍDA
01
SALA DE ACF
01
CORREDOR DE ENTRADA
PSF (SÃO JORGE)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
05
154 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no PSF (São Jorge)
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA DE VACINA
01
CONSULTÓRIO
01
CORREDOR
01
SALA DE AGENTE DE SAÚDE
PSF (SEBASTIÃO ALVES)
31
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ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
176 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no PSF (Sebastião Alves)
QUANTIDADE
LOCAL
01
SALA DE VACINA
01
SALA COPA
01
SALA PSF
01
CONSULTÓRIO
01
COZINHA
01
CORREDOR
PSF (IPIRANGA)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
158 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no PSF (Ipiranga)
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA PSF
01
SALA DE VACINA
01
COZINHA
01
CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO
01
SALA DE ESPERA
ITEM
Monitoramento de câmera no PSF Ipiranga
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES
01
01
ESTD ALONE Audio biderecional
- Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB,
Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação
remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações
sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de
32
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
02
02
03
02
04
05
42
01
ITEM
01
câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour,
rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é
possível o posicionamento 3D).
CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de
420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com
LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc
/grau de proteção ip66
FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm
METROS DE CABO
HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form,
Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não
especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
QUANTIDADE
LOCAL
02 CAMERAS
AREA EXTERNA
SEDE DA SESAU – FISIOTERAPIA – VIGILANCIA E EPIDEMIOLÓGICA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
05
162 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Sede Da Sesau – Fisioterapia – Vigilância Sanitária e
Epidemiológica
ITEM
QUANTIDADE
LOCAL
01
01
RECEPÇÃO
02
01
COZINHA
03
01
ALMOXARIFADO
04
01
SALA ADMINISTRATIVA TFD
05
01
SALA DE COORDENAÇÃO
SEDE FARMÁCIA MUNICIPAL
ITEM
01
02
03
04
05
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH - 12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
33
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
03
145 m
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os infras na Farmácia Municipal
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA DE MEDICAMENTO
01
CORREDOR DO FUNDO
01
SALA DE FRACIONAMENTO
01
SALA DO FARMACÊUTICO
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - SEMAD
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
156 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no Prédio Da Prefeitura Municipal De Três Marias - SEMAD
ITEM
QUANTIDADE
LOCAL
01
01
COZINHA
02
01
ALMOXARIFADO
03
01
SALA DE MANUTENÇÃO
04
01
SALA DE SECRETARIA
05
01
ARQUIVO DA LICITAÇÃO
06
01
ENTRADA DA ADMINISTRAÇÃO
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - DRH
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
03
145 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no Prédio Sede Da Prefeitura Municipal De Três Marias - DRH
ITEM
QUANTIDADE
LOCAL
01
01
ENTRADA DIVISÃO RECURSOS HUMANO
02
01
LATERAL
03
01
FUNDO
34
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS 2º PISO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
08
02
07
180 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CENSOR DE INFRAVERMELHO ATIVO PARA USO
EXTERNO PARA 60 m CIPROEL
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no Predio Sede Da Prefeitura Municipal de Três Marias 2º PISO
ITEM
QUANTIDADE
LOCAL
01
01
FRENTE
02
01
TRIBUTAÇÃO
03
01
SALA PROCURADORA
04
01
GABINETE DO PREFEITO
05
01
GABINETE
06
01
DIVISÃO CENTRAL INTERNO
07
01
COMTABILIDADE
08
01
ARQUIVO
ITEM
Monitoramento de câmera Predio Sede Da Prefeitura Municipal de Três Marias 2º PISO
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES
01
01
02
02
03
02
04
05
42
01
ITEM
ESTD ALONE Audio biderecional
- Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB,
Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação
remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações
sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de
câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour,
rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é
possível o posicionamento 3D).
CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de
420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com
LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc
/grau de proteção ip66
FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm
METROS DE CABO
HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form,
Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não
especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
QUANTIDADE
LOCAL
35
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
01
02 CAMERAS
AREA EXTERNA
PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS 3º PISO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
03
01
01
07
178 m
ITEM
01
02
03
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CENSOR MAGNÉTICO DE ABERTURA COM FIO
CENSOR DE INFRAVERMELHO ATIVO PARA USO
EXTERNO PARA 60 m CIPROEL
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras Predio Sede Da Prefeitura Municipal de Três Marias 3º PISO
QUANTIDADE
LOCAL
01
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
01
TESOURARIA
01
CORREDOR SANITÁRIO
CASA ROSA (ANDREQUICÉ)
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
03
148 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Casa Rosa (Andrequicé)
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
COZINHA
01
SALA COMPUTADOR
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCILÊNIA ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - LENA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
04
146 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
36
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
Locais que serão instalados os Infras no Centro de Educação Infantil Lucilênia Antonio de Oliveira Silva LENA
ITEM
01
02
03
04
QUANTIDADE
01
01
01
01
LOCAL
CANTINA
LAVANDERIA
SECRETARIA
SALA DE TELEVISÃO
CRECHE COMUNITÁRIA CANTINHO DA CRIANÇA - ANDREQUICÉ
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
163 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Creche comunitária Cantinho da Criança
ITEM
01
02
03
04
05
QUANTIDADE
01
01
01
01
02
LOCAL
CANTINA
SECRETARIA
ALMOXARIFADO
LACTÁRIA
REFEITÓRIO
CRECHE COMUNITÁRIA LAR DA CRIANÇA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
163 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Creche comunitária Lar da Criança
ITEM
01
02
03
QUANTIDADE
01
01
01
LOCAL
CANTINA
SECRETARIA
ALMOXARIFADO
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
04
05
01
02
LACTÁRIA
REFEITÓRIO
CRECHE PRO INFANCIA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
176 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
Locais que serão instalados os infras
QUANTIDADE
LOCAL
02 INFRAS
CANTINA
02 INFRAS
LAVANDERIA/DISPENSA
01 INFRA
BIBLIOTECA
01 INFRA
SALA DE VIDEO
CRECHE PRO PRO INFANCIA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
09
176 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
Locais que serão instalados os Infras
QUANTIDADE
LOCAL
09 INFRAS
SALA DE AULA
CHECHE PRO INFANCIA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
02
05
02
02
02
13
312 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRAS (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras
38
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
ITEM
01
02
03
04
05
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
ITEM
Monitoramento de câmera na Creche Pró-Infancia
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES
01
01
02
02
03
02
04
05
42
01
ITEM
01
LOCAL
Recepção
Diretoria
Deposito
Sala De Reunião
Entrada teclado
ESTD ALONE Audio biderecional
- Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB,
Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação
remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações
sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de
câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour,
rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é
possível o posicionamento 3D).
CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de
420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com
LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc
/grau de proteção ip66
FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm
METROS DE CABO
HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form,
Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não
especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
QUANTIDADE
LOCAL
02 CAMERAS
AREA EXTERNA
DIVISÃO DE CULTURA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
05
166 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Divisão de Cultura
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
COZINHA
01
SALA 02
39
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
04
05
01
01
SALA DE PATRIMONIO
SALA DA CHEFIA
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FOSENCA LEAL
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
08
178 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Antonio Fosenca Leal
QUANTIDADE
LOCAL
01
SECRETARIA
01
BIBLIOTECA 01
01
BIBLIOTECA 02
01
SALA DIRETORA
01
SALA INFORMÁTICA
01
SALA DOS PROFESSORES
01
DIRETORIA
01
DESPENSA
ESCOLA MUNICIPAL CLARINDA FIRMINA ARAÚJO SANTOS
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
07
174 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Clarinda Firmina Araújo Santos
QUANTIDADE
LOCAL
01
CANTINA
01
DEPARTAMENTO DIDATICO
01
DIRETORIA
01
SECRETARIA
01
BIBLIOTECA
01
SALA DE INFORMÁTICA
01
SALA DE PEDAGOGA
ESCOLA MUNICIPAL GERALDA MÁRCIA PEREIRA GONÇALVES
40
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
07
172 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA )
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Geralda Márcia Pereira Gonçalves
QUANTIDADE
LOCAL
01
CANTINA
01
SALA DE PEDAGOGA
01
BIBLIOTECA
01
SALA DE INFORMÁTICA
01
SALA DE VIDEO
01
DIRETORIA
01
SECRETARIA
ITEM
Monitoramento de câmera na Escola Municipal Geralda Márcia Pereira Gonçalves
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES
01
01
02
02
03
02
04
05
42
01
ITEM
01
ESTD ALONE Audio biderecional
- Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB,
Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação
remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações
sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de
câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour,
rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é
possível o posicionamento 3D).
CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de
420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com
LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc
/grau de proteção ip66
FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm
METROS DE CABO
HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form,
Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não
especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
QUANTIDADE
LOCAL
02 CAMERAS
AREA EXTERNA
ESCOLA MUNICIPAL IRENE CASTELO BRANCO
ITEM
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÃO
41
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
01
02
03
04
05
06
07
01
02
01
01
01
06
175 m
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
05
06
Locais que serão instalados os Infras na escola Municipal Irene Castelo Branco
QUANTIDADE
LOCAL
01
COZINHA
01
BIBLIOTECA
01
SALA DA DIRETORIA
01
SECRETARIA
01
SALA PEDAGOGICA
01
DESPENSA
ITEM
Monitoramento de câmera na escola Municipal Irene Castelo Branco
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES
01
01
02
02
03
02
04
05
42
01
ITEM
01
ESTD ALONE Audio biderecional
- Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB,
Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação
remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações
sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de
câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour,
rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é
possível o posicionamento 3D).
CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de
420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com
LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc
/grau de proteção ip66
FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm
METROS DE CABO
HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form,
Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não
especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
QUANTIDADE
LOCAL
02 CAMERAS
AREA EXTERNA
ESCOLA MUNICIPAL MEMORIAL ZUMBI
ITEM
01
02
03
QUANTIDADE
01
02
01
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
42
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
04
05
06
07
01
01
05
163 m
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
05
Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Memorial Zumbi
QUANTIDADE
LOCAL
01
CANTINA
01
SECRETARIA
01
SALA DO DIRETOR
01
BIBLIOTECA
01
SALA DE INFORMÁTICA
ITEM
Monitoramento de câmera na Escola Municipal Memorial Zumbi
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES
01
01
02
02
03
02
04
05
42
01
ITEM
01
ESTD ALONE Audio biderecional
- Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB,
Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação
remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações
sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de
câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour,
rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é
possível o posicionamento 3D).
CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de
420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com
LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc
/grau de proteção ip66
FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm
METROS DE CABO
HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form,
Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não
especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
QUANTIDADE
LOCAL
02 CAMERAS
AREA EXTERNA
ESCOLA MUNICIPAL POLICENA ALVES AMORIM
ITEM
01
02
03
04
05
06
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
43
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
07
159 m
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
05
06
Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Policena Alves Amorim
QUANTIDADE
LOCAL
01
SECRETARIA
01
DIRETORIA
01
CANTINA
01
BIBLIOTECA
01
DESPENSA
01
SALA DE INFORMÁTICA
ITEM
Monitoramento de câmera na Escola Municipal Policena Alves Amorim
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES
01
01
02
02
03
02
04
05
42
01
ITEM
01
ESTD ALONE Audio biderecional
- Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB,
Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação
remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações
sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de
câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour,
rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é
possível o posicionamento 3D)
CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de
420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com
LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc
/grau de proteção ip66
FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm
METROS DE CABO
HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form,
Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não
especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
QUANTIDADE
LOCAL
02 CAMERAS
AREA EXTERNA
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOAQUIM CANDIDO GONÇALVES
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
05
167 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
44
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Prefeito Joaquim Candido Gonçalves
ITEM
QUANTIDADE
LOCAL
01
01
CANTINA
02
01
DESPENSA
03
01
SECRETARIA
04
01
SALA DO DIRETOR
05
01
SALA DOS PROFESSORES
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JHONSEN
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
153 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na escola Municipal Professor Jhonsen
QUANTIDADE
LOCAL
01
SECRETARIA
01
ALMOXARIFADO
01
SALA DA DIRETORIA
01
SALA DE INFORMÁTICA
01
SALA DA PEDAGOGA
01
COZINHA
ESCOLA MUNICIPAL ROSA PEDROSO DE ALMEIDA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
07
165 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na escola Municipal Rosa Pedroso de Almeida
QUANTIDADE
LOCAL
01
SALA DO DIRETOR
01
CANTINA
01
SECRETARIA
01
SALA DE INFORMÁTICA
45
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
05
06
07
01
01
01
SALA DOS PROFESSORES
BIBLIOTECA
DESPENSA
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR CARLINDO GAIA
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
148 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
05
06
Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Vereador Carlindo Gaia
QUANTIDADE
LOCAL
01
SALA DOS PROFESSORES
01
SALA DO DIRETOR
01
SECRETARIA
01
CANTINA
01
BIBLIOTECA
01
SALA DE INFORMÁTICA
ITEM
Monitoramento de câmera na Escola Municipal Vereador Carlindo Gaia
QUANTIDADE
ESPECIFICAÇÕES
01
01
02
02
03
02
04
05
42
01
ESTD ALONE Audio biderecional
- Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB,
Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação
remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle
PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações
sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de
câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour,
rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é
possível o posicionamento 3D).
CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de
420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com
LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc
/grau de proteção ip66
FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm
METROS DE CABO
HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form,
Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não
especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
46
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
ITEM
01
QUANTIDADE
02 CAMERAS
LOCAL
AREA EXTERNA
MEMORIAL MANUELZÃO – MUSEU DE ANDREQUICÉ
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
05
145 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH - 12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os infras no Museu Manuelzão
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
COZINHA
01
SALAS DE VISITA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON. TURISMO, ESPORTE E LAZER
1ºPISO
ITEM
01
02
03
04
05
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
06
07
08
178 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX, equivalente ou superior)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA, equivalente ou
superior )
INFRA (PARADOX ou JLF, equivalente ou superior)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Secretaria de Desenvolvimento econômico, Esporte e Turismo.
ITEM
QUANTIDADE
LOCAL
01
02
AUDITÓRIO
02
01
RECEPÇÃO
03
01
DEPOSITO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON. TURISMO, ESPORTE E LAZER
2º PISO
ITEM
01
02
QUANTIDADE
01
02
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
47
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
03
04
05
06
07
01
01
01
08
178 m
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA )
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras na Secretaria de Desenvolvimento econômico, Esporte e Turismo.
ITEM
QUANTIDADE
LOCAL
01
01
SALA DE INFORMÁTICA
02
01
SALA SEDETUR
03
01
CANTINA ENTRADA
04
01
SALA DE ESPERA
05
01
SALA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
06
01
SALA DE ESPORTE
07
01
SALA DE TURISMO
08
01
ESCRITÓRIO DE SECRETARIA
COOPERATIVA VITÓRIA DAS MARIAS
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
03
175 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
Locais que serão instalados os Infras na Cooperativa Vitória das Marias
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
EMPACOTAMENTO
01
REFEITÓRIO
ITEM
01
LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS
QUANTIDADE
LOCAL
02 CAMERAS
AREA EXTERNA
CRAS PAIF
ITEM
01
02
03
04
05
06
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
05
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12 v SELADA
TRANSFORMADOR 16 v 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
48
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
07
147 m
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
05
Locais que serão instalados os Infras no CRAS PAIF
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA DE BOLSA FAMILIA
01
SALA ADMINISTRATIVA
01
CANTINA
01
SALA DE SERVIÇOS GERAIS
CREAS
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
04
155 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
ITEM
01
02
03
04
Locais que serão instalados os Infras no CREAS
QUANTIDADE
LOCAL
01
RECEPÇÃO
01
SALA DE COMPUTADOR
01
SALA DE COORDENAÇÃO
01
CANTINA
SEMAPS - SEDE
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
07
158 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no SEMAPS - SEDE
QUANTIDADE
LOCAL
01
ACESSORIA JURÍDICA
01
SALA DA SECRETARIA
01
SALA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01
SALA ADMINISTRATIVA
01
SALA DE PROJETO
01
CENTRAL DE CONSELHO
01
COZINHA
PRÉDIO DO SEMOBS
49
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
QUANTIDADE
01
02
01
01
01
08
178 m
ESPECIFICAÇÃO
TECLADO (PARADOX)
SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA)
BATERIA 7,2 AH -12V SELADA
TRANSFORMADOR 16V 1.5 A
CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA)
INFRA (PARADOX ou JLF)
CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON
Locais que serão instalados os Infras no Prédio do SEMOBS
QUANTIDADE
LOCAL
01
SALA DE ENGENHARIA 01
01
SALA DE ENGENHARIA 02
01
SALA DE ENGENHARIA 03
01
SALA DE TOPOGRAFIA
01
SALA DE FISCALIZAÇÃO
01
SALA DE SECRETARIA
01
SALA DE DESENHO
01
DEPARTAMENTO DE OBRAS
Obs. As marcas solicitadas poderão ser substituídas por outras equivalentes ou superiores que atendam as
necessidades para um perfeito funcionamento
50
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
ANEXO II
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através
do
presente,
credenciamos
o(a)
Sr.(a)
.......................................................,
portador(a)
da
Cédula
de
Identidade
n.º
........................................... e CPF n.º ..............................................., a participar do
Procedimento Licitatório nº 129/2013, instaurado pela Prefeitura Municipal de Três Marias,
na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º 084/2013, na qualidade de
REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome
da empresa ....................................................................., CNPJ n.º ...........................................,
bem como formular propostas, ofertar lances, oferecer recursos, e praticar todos os demais
atos inerentes ao certame.
.................................., ............ de ....................... de 2013.
.............................................................
Assinatura do dirigente da empresa
....................................................................
Nome do dirigente da empresa
Obs.:
1. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar
o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins
deste procedimento licitatório.
(FORA DO ENVELOPE)
51
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151
Site: www.tresmarias.mg.gov.br
ANEXO III
DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARAIS/MG
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº
SESSÃO PÚBLICA ÀS: _______ HORAS DO DIA: ___ /___ /_____
ANEXO III
DECLARAÇÃO
(Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação)
Prezados Senhores,
_________________________________________,
inscrito
no
CGC/CNPJ
nº
_____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no .........................,
DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital, que Atende
Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei
Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos _____ dias de _______________ de _______.
___________________________________________________
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
(FORA DO ENVELOPE)
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ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
PESSOA JURÍDICA
(nome da empresa), CPF/CNPJ nº _______________, por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade
nº____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
________________, _____ de _________ de 2013.
___________________________________________
(Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante)
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
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ANEXO V
(Modelo de Declaração de Inexistência de
Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ
No_________________________________, sediada ____________________ (endereço
completo)____________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Três Marias/MG___________/__________/_______________
(a) ____________________________________________
nome e número da identidade do declarante
Nº DO CNPJ
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório,
que
a
empresa
____________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa
ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório
do Pregão Presencial nº 062/2013, realizado pelo Município de Três Marias/MG.
Atenciosamente,
____________________________________________________
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
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ANEXO VII
TERMO DE VISTORIA
(MODELO)
(local),. ....... de ............................. de 2013.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº
084/2013, PROCESSO Nº 164/2013 que a Empresa
.................................................................... visitou os locais para a prestação dos serviços de
Sistema de Alarme e Monitoramento Eletrônico com câmeras, no dia ........./......./2013.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ......................... tomou
ciência das condições atuais dos imóveis, suas instalações, para a prestação dos serviços a
serem realizados.
_____________________________________
Assinatura do representante da empresa licitante
_____________________________________
Assinatura do representante da prefeitura
(nome e cargo)
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ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO Nº. _____/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.695.008/0001-12, representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. Vicente de Paulo Resende, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº. M-117.709 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 195.152.006-87, residente e domiciliado
em Três Marias/ MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
___________________________________,
inscrita
(o)
no
CNPJ/MF
sob
o
nº.
_______________________________, com sede à Rua ________________________, nº., bairro
________________, cidade, neste ato representada (o) por ________________________________,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº.
__________________, inscrito no CPF sob o nº. __________________, residente a Rua/Av.
_________________________ nº. ______, Bairro ___________________, cidade, doravante
denominada (o) CONTRATADA (O), celebram o presente contrato de prestação de serviços
mediante Processo Licitatório nº. 164/2013, na modalidade Pregão Presencial nº. 084/2013, que se
regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviço de Sistema
de Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras destinado a Segurança Patrimonial dos
imóveis, onde estão instalados a Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais,
Divisões, Setores, Escolas Municipais, Creches Municipais e demais imóveis que compõem a
estrutura administrativa do Município de Três Marias, conforme especificações no Anexo I –
Termo de Referência, Minuta de Contrato, deste instrumento convocatório. A empresa deverá
disponibilizar unidade móvel, casa seja acionado disparos dos equipamentos instalados, para
averiguação.
Parágrafo Único - Por razões de segurança e efetividade do serviço prestado para a Administração
Pública, somente será admitida a participação de empresas, que possam fornecer o objeto deste edital
com sede, cuja distancia exigida não seja superior ao raio de até 05 (cinco) km, considerando a sede
da Prefeitura Municipal, como Marco Zero. Esta exigência leva em conta os gastos de tempo no
deslocamento, o que poderia vir a prejudicar o interesse público, se tal cuidado não fosse observado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente contrato será por um prazo estipulado de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura do presente Contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal e em
conformidade com o artigo 57 da lei 8.666/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A (O) Contratada (o) receberá pela prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira, o valor
total de R$ _________ (______________________________), sendo que será pago o valor mensal
de R$ __________(____________________________), em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da
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execução do objeto, mediante entrega da Nota Fiscal, devidamente comprovado pela Chefia
competente de cada Secretaria onde serão executados os serviços, e serão deduzidas desta importância
parcelas de ISS, INSS e taxa de expediente, se devidas.
§ 1º. O pagamento será efetuado em favor da (o) Contratada (o), mediante depósito bancário na conta
bancária nº. ________, agência _________, Banco __________, através de ordem bancária.
§ 2º. Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e
cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, conforme preceitua o artigo 65, § 1º da Lei nº.
8.666/93.
§ 3º. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme requisição emitida pelo Contratante, sendo que,
havendo irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
§ 4º. Nenhum pagamento será efetuado à (ao) Contratada (o) enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia sua condição de cadastrada e habilitada
junto ao Cadastro de Fornecedores do Contratante.
§ 5º. A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis
despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da (o) Contratada (o).
§ 6º. O pagamento ficará condicionado à manutenção da validade das certidões exigidas no processo
licitatório, referente à habilitação da (o) Contratada (o).
§ 7º. O valor mencionado no caput desta Cláusula inclui todas as despesas inerentes a tributos, fretes,
encargos sociais e outras relacionadas à prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobrir as despesas decorrentes deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00113
02
02.06
02.06.01
04.122.0002.2009
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA€AO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA€AO
MANUT. SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00276
02
02.08
02.08.01
04.122.0002.2040
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO
MANUTENÇÃO SEC. OBRAS E SERV. URBAN
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
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Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00394
02
02.11
02.11.01
23.695.0052.2049
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SECR.MUNI.DESE.ECONO.ESPORTE E TURISMO
SECR.MUNI.DESE.ECONO.ESPORTE E TURISMO
MANUT. SEC. MUN. DESEN. ECON. E TUR
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00442
02
02.13
02.13.01
08.122.0064.2053
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção da Sec.Mun.Assist.Prom.Social
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00468
02
02.13
02.13.01
08.244.0064.2055
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proteção Social às Familias - Cras Paif
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00484
02
02.13
02.13.01
08.244.0066.2056
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manutenção do CREAS
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00541
02
02.14
02.14.01
10.122.0002.2060
3.3.90.39.00
1.02.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00569
02
02.14
02.14.01
10.301.0093.2062
3.3.90.39.00
1.02.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00589
02
02.14
02.14.01
10.302.0089.2063
3.3.90.39.00
1.02.00
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Manutenção da Rede Ambulatorial
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
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Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00606
02
02.14
02.14.01
10.304.0092.2065
3.3.90.39.00
1.02.00
Ficha
00164
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
02
02.07
02.07.01
12.361.0013.2020
3.3.90.39.00
1.01.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00188
02
02.07
02.07.01
12.365.0016.2021
3.3.90.39.00
1.01.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUT. ENSINO PRE-ESCOLAR
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00200
02
02.07
02.07.01
12.365.0016.2022
3.3.90.39.00
1.01.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUTENÇÃO DE CRECHES
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00236
02
02.07
02.07.01
13.391.0025.2036
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE TM
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
Ficha
Órgão:
Unidade:
Sub-Unidade:
Funcional Programatica:
Elemento da Despesa:
Fonte de Recurso:
00248
02
02.07
02.07.01
13.392.0024.2037
3.3.90.39.00
1.00.00
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários
PODER EXECUTIVO
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Expedida a Autorização e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a
observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei
60
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8.666/93 e alterações, sendo que a fiscalização quanto ao acompanhamento ficará a cargo do órgão
competente do Município, conforme estabelecido nas condições de contratação.
§ 1º - Não será admitida a troca de especificações em desacordo com o anexo do contrato.
§ 2º - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
I-
se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II-
na hipótese de substituição, a (o) Contratada (o) deverá fazê-lo em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir
a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
na hipótese de complementação, a (o) Contratada (o) deverá fazê-la em conformidade com
a indicação do Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
IIIIV-
§ 3º - A Prestação dos Serviços será executado conforme obrigações do constantes no Anexo I – Termo de
Referência do Edital, da Minuta de Contrato e do Contrato. Caso a qualidade dos serviços prestados não
corresponda às exigências da presente peça editalícia, o contrato será rescindido sem direito a qualquer
indenização à Contratada.
§ 4º - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade das obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
No caso de Prestação de Serviços, a gestão e a fiscalização da execução do objeto do Contrato ficará a
cargo do Servidor José Roberto Dantas – Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Obriga-se a (o) Contratada (o) a:
1. Contratar e apresentar nas datas especificadas neste contrato o nº. determinado para a efetiva
prestação de serviços;
2. Fornecer todo equipamento necessário para instalação do Alarme e assistência técnica
necessária durante a vigência da garantia, inclusive contra defeito de fábrica, sendo que o(s)
mesmo(s) deverá (ão) ser substituído (s) por outro;
3. Demonstrar, no ato da assinatura do contrato, a manutenção das condições demonstradas da
habilitação;
4. A (O) Contratada (o) não poderá sub-empreitar os serviços sem autorização do Contratante;
5. Arcar com todas as despesas de salários de pessoal, fretes, tributos, contribuições, transporte,
mão-de-obra, produtos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis
ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
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6. Manter o preço constante na Cláusula Terceira fixo e irreajustável;
7. Arcar com todas as despesas dos equipamentos, manutenção, instalação e outras não
mencionadas, referente ao objeto contratado;
8. Monitorar e manter em perfeito estado de funcionamento os sistemas de alarmes instalados;
9. Fornecer os equipamentos para o sistema de alarme, composto e identificado, sendo eles:
infras; bateria; caixa de transmissão; central paradox; placa de advertência; sirene;
10. Providenciar toda ocorrência registrada pela central de monitoramento dentro do período de
monitoramento;
11. Manter um fiscal de monitoramento para finalizar o mesmo;
12. Emitir registro de ocorrência de mudança de credenciamento para o endereço do Contratante,
como um documento comprobatório do recebimento e atualização;
13. Fornecer pessoas credenciadas para eventuais reparos nos equipamentos;
14. Promover o monitoramento à distância do sistema de alarme eletrônico instalado, através de
sua central de controle e monitoração;
15. Deslocar equipe de tático móvel até o local onde se encontra instalado o sistema de alarme,
sempre que necessário, para verificar as causas de disparo, tomando as providências cabíveis;
16. Manter vigilante nas violações em que houver comprometimento no funcionamento do
sistema de alarme, pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência do
Contratante, sendo desta a responsabilidade pela religação da linha telefônica e energia
elétrica;
17. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a
manutenção deste contrato;
18. Declarar expressamente que nenhuma outra despesa, além da especificada na Cláusula Quinta
deste contrato, será devida pelo Contratante à (ao) Contratada (o) em função do
desenvolvimento dos trabalhos, seja a que título for.
Obriga-se o Contratante a:
1. Reconhecer a sua obrigação de pagamento como valor líquido e certo;
2. Fornecer à (ao) Contratada (o) todos os dados solicitados, relativos aos serviços contratados,
que se fizerem necessários ao bom andamento e acompanhamento dos mesmos;
3. Pagar, na data, o compromisso assumido neste instrumento;
4. Responsabilizar pela ligação da CENTRAL DISCADORA;
5. Fornecer os nomes para contatos e números telefônicos a serem acionados, em caso de
emergência;
6. Manter atualizada a lista com os nomes e números telefônicos a serem constatados
informando qualquer alteração através de carta devidamente assinada pelo Contratante.
Parágrafo Único. O descumprimento a inexecução ou o cumprimento parcial das obrigações desta
cláusula assegura ao Contratante o direito de abater do valor contratado a parcela correspondente, sem
prejuízo da cobrança de multa e outras implicações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Para efeitos obrigacionais, tanto o Pregão Presencial nº. 084/2013, quanto à proposta nela adjudicada
integram o presente contrato, valendo seus termos e condições quando com eles não conflitarem.
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1. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento
contratual ou não veracidade das informações prestadas, a (o) Contratada (o) estará sujeita às seguintes
penalidades:
a) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas editalísticas;
b) multa no percentual de 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor do serviço não realizado;
c) multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não
realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o subseqüente
cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de
descumprimento de cláusulas contratuais;
e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Municipal,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a (o) Contratada (o) ressarcir a Administração
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 1º - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior,
devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
§ 2º - Em qualquer caso, garantir-se-á à (ao) Contratada (o) a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Três Marias - MG, para dirimir quaisquer
questões oriundas do presente contrato.
E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual
teor, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Três Marias, ___ de ____________de 2013.
MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS – CONTRATANTE
Vicente de Paulo Resende - Prefeito Municipal
- CONTRATADA (O)
- Representante Legal
TESTEMUNHAS: ________________________________
___________________________________
63
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
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A N E X O I – TERMO DE REFERÊNCIA
Número Processo .: 129/2013
Data Processo ...: 17/06/2013
Modalidade ......: Pregão
Apuração ........: Menor Preço Lote
Data Entrega ..........:08/07/2013 15:00:00
Data Abertura ........: 08/07/2013 15:00:00
Sequência Modalidade: 062/2013
Tipo Compra ........: Prestação de Serviços
1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Sistema de Alarme e
Monitoramento eletrônico com câmeras destinado a Segurança Patrimonial dos imóveis, onde estão
instalados a Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais, Divisões, Setores, Escolas
Municipais, Creches Municipais e demais imóveis que compõem a estrutura administrativa do
Município de Três Marias.
LOTE 01: SISTEMA DE ALARME E MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM CÂMERAS
ITEM
LOCAIS A SEREM INSTALADOS OS SISTEMAS DE ALARME E
MONITORAMENTO
ENDEREÇO
UND
QUANT
SERV.
SERV.
01
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SECRETARIA DE SAÚDE
1
CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICO – SOCIAL
RUA BENJAMIM CONSTANT N. 07 - JK
2
CENTRO DE SAÚDE RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS
RUA CURITIBA N. 11 - CENTRO
3
CENTRO DE SAÚDE JUQUINHA GUIMARÃES
RUA JOÃO RAMOS, N. 196 - IPIRANGA
4
LABORATÓRIO MUNICIPAL
5
PSF - JOAQUIM DE LIMA
6
PSF - NOVO HORIZONTE
RUA CURITIBA, N. 55 - CENTRO
RUA MOZART DE LIMA S/N. - JOAQUIM
DE LIMA
RUA BEGÔNIA N. 134 - NOVO
HORIZONTE
7
PSF - SÃO JORGE
8
PSF - SEBASTIÃO ALVES
9
PSF ERMIRIO DE MORAIS
10
11
PSF- IPIRANGA
SEDE DA SESAU - FISIOTERAPIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E
EPIDEMIOLÓGICA
12
SEDE DA FARMÁCIA MUNICIPAL
RUA GOIAS N. 400 - SÃO JORGE
RUA PEDRO LOURENÇO N. 100 SEBASTIÃO ALVES
RUA OZÓRIO NUNES DE LIMA, S/N. ERMIRIO DE MORAIS
RUA GERALDO GOMES, S/N. – IPIRANGA
AV. DO CONTORNO N, 01 - CENTRO
(PRÉDIO DO LIONS)
AV. GETÚLIO VARGAS, N. 175 - PARQUE
DIADORIM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
13
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - SEMAD
14
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - DRH
15
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - 2º PISO
16
PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - 3º PISO
PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 –
CENTRO
PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 –
CENTRO
PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 –
CENTRO
PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 –
CENTRO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
17
CASA ROSA- ANDREQUICÉ
AV. JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, N.
64
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
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12 – ANDREQUICÉ
18
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFATIL LUCILÊNIA ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA
–LENA
19
CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA-ANDREQUICE
RUA TOMÉ DE SOUZA, S/N. - JARDIM
DOS PESCADORES
RUA CARLOS ALEXANDRE, S/N. –
ANDREQUICÉ
20
CRECHE COMUNITÁRIA LAR DA CRIANÇA
RUA CARLOS CHAGAS, N. 39 - CENTRO
21
CRECHE PRÓ INFÂNCIA
AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO
22
CRECHE PRÓ INFÂNCIA
AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO
23
CRECHE PRÓ INFÂNCIA
AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO
24
DIVISÃO DE CULTURA
25
ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FONSECA LEAL
RUA MATOZINHOS, N. 06 - CENTRO
RUA VÁRZEA DA PALMA, N. 77 –
CENTRO
26
ESCOLA MUNICIPAL CLARINDA FIRMINA ARAUJO SANTOS
27
ESCOLA MUNICIPAL GERALDA MÁRCIA PEREIRA GONÇALVES
28
ESCOLA MUNICIPAL IRENE CASTELO BRANCO
29
ESCOLA MUNICIPAL MEMORIAL ZUMBI
30
ESCOLA MUNICIPAL POLICENA ALVES AMORIM
31
ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOAQUIM CANDIDO GONÇALVES
32
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JONHSEN
33
ESCOLA MUNICIPAL ROSA PEDROSO DE ALMEIDA
34
ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR CARLINDO NASCIMENTO GAIA
35
MEMORIAL MANUELZÃO- MUSEU DE ANDREQUICÉ
36
SECRETARIA DE TURISMO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON., TURISMO,ESPOSTE E LAZER 1º PISO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON., TURISMO,ESPOSTE E LAZER 2º PISO
37
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
RUA CARLOS CHAGAS, S/N. - CENTRO
RUA ANGELO DARIO DE MAGALHÃES,
SERV.
S/N. - ERMÍRIO DE MORAIS
AV. CAMILO JOSÉ DE FREITAS, N. 01 SERV.
JOAQUIM DE LIMA
AV. JOÃO ALEXANDRE DE OLVEIRA, N. 09 SERV.
– ANDREQUICÉ
01
SERV.
01
SERV.
01
RUA GÓIAS, S/N. - SÃO JORGE
RUA OLINTO GONÇALVES DE MELO, N.
05 – IPIRANGA
RUA PEDRO LOURENÇO, N.160 SEBASTIÃO ALVES
AV. BRASIL, S/N. - PARQUE DAS NAÇÕES
RUA TOMÉ DE SOUZA, S/N. - JARDIM
DOS PESCADORES
PRAÇA PRIMAVERA, S/N. - NOVO
HORIZONTE
01
01
01
RUA CARLOS CHAGAS, N.07 - CENTRO
RUA CARLOS CHAGAS, N.07 - CENTRO
01
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
38
COOPERATIVA VITORIA DAS MARIAS
39
CRAS-PAIF
40
CREAS
TRAVESSA GUIMARÃES ROSA, N. 07 PARQUE DIADORIM
RUA DAS ORQUÍDEAS, N. 178 - NOVO
HORIZONTE
RUA DAS ORQUÍDEAS, N.141 - NOVO
HORIZONTE
41
SEMAPS – SEDE
RUA GUARAPARI, N. 33 - CENTRO
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SERV.
01
SECRETARIA DE OBRAS
42
PRÉDIO DA SEMOBS
RUA PRESIDENTE JOHN KENEDY, N. 76 –
CENTRO
65
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2. JUSTIFICATIVA - O pregão tem por finalidade proporcionar maior segurança nas dependências dos Prédios
da Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais e seus Setores, possibilitando melhor controle
sobre o patrimônio público através de monitoramento contínuo. Durante 24 horas por dia, 7(sete) dias por
semana, de forma ininterrupta.
3. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A Central de Monitoramento da Contratada deverá funcionar ininterruptamente, inclusive em finais de
semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana;
3.2 A empresa Contratada deverá ser dotada de infra-estrutura física própria e capacidade operacional, tais como
linhas telefônicas, rádio, correio eletrônico e fax símile, para atender aos serviços contratados, sem qualquer
ônus adicional para o Contratante;
3.3 A Contratada deverá armazenar todas as imagens do sistema de monitoramento por no mínimo 30 (trinta)
dias localmente, após esse período poderá se desfazer das imagens, todavia tais imagens deverão ser cedidas,
quando solicitadas pela Contratante, por meio de cópias em DVD, a qualquer tempo, observado o lapso temporal
em questão.
3.4 A Contratada deverá informar prontamente aos responsáveis da Contratante, caso ocorra do não acionamento
dos equipamentos, por qualquer motivo;
3.5 A garantia dada pela Contratada deve assegurar o perfeito funcionamento de todos os equipamentos, livre de
defeitos de mão-de-obra e de material. A prestação de serviços e substituição de componentes será sem ônus
pelo período do contrato, excetuando-se os casos de uso do aparelho pela Contratante de maneira indevida ou
contrária ao recomendado pela Contratada, em casos de ligações erradas ou se o lacre de garantia estiver violado;
3.6 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento
com câmeras correrá por conta da Contratada;
3.7 A Contratada deverá treinar as pessoas indicadas pela Contratante, que deterão senhas do sistema de alarme
ou sistema de monitoramento de câmeras e gravação de imagens, orientando como utilizá-las, correndo às suas
expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais;
3.8 Caso a energia seja desligada ou não for suficiente no período de Vigilância Eletrônica, e a rede de dados
sem fio não permitir que os dados captados pelos equipamentos sejam enviados remotamente para a central de
monitoramento, a Contratada disponibilizará uma unidade de apoio de atendimento a disparo para permanecer
no local até que haja uma solução, não será cobrado qualquer ônus adicional a Contratante;
4. DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo para a instalação e execução dos serviços deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos,
contados da assinatura do contrato, nos endereços constantes do quadro acima.
4.2 Após a instalação e início do funcionamento dos equipamentos, o sistema de vigilância deverá ser
monitorado 24 horas por dia, todos os dias do mês, através da Central de Monitoramento da CONTRATADA;
5. VISTORIA OBRIGATÓRIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS
5.1 Os licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, vistoriar os locais onde serão realizados os serviços,
acompanhados por Engenheiro da Prefeitura Municipal de Três Marias tomando conhecimento dos dados do
serviço e para identificar as caracteristicas e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir
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na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da
situação.
5.2 No ato da vistoria, a licitante deverá trazer consigo a Declaração de Vistoria, previamente elaborada
conforme modelo em anexo e assinada por seu representante, devidamente identificado.
5.3 A vistoria será fornecida de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h, até um dia útil antes da data de abertura da
Licitação, devendo ser previamente marcada pelo telefone (38) 3754-5399.
5.4 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte,
que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
6.1 A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante 24 horas por dia, prestando assistência
técnica quando acionada pela CONTRATANTE no local onde estarão instalados. A intervenção técnica se dará
pela substituição de peças que não tenham sido danificadas por imprudência, imperícia ou negligencia da
CONTRATANTE, bem como por uso de energia além das características dos equipamentos, enchentes,
descargas elétricas decorrentes de tempestades e ainda de hipótese de caso fortuito ou força maior.
6.2 Durante o período de assistência técnica, a Contratada prestará esse serviço às suas expensas e sem quaisquer
ônus adicionais a Contratante.
6.3 A prestação dos serviços bem como a assistência técnica abrangerá mão-de-obra, fretes, diárias, viagens e
substituição de peças ou materiais, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
6.4 Entende-se por assistência técnica a manutenção corretiva e reparação das eventuais falhas dos
equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma
especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para
os mesmos.
6.5 Os serviços de assistência técnica dos equipamentos e serviços deverão ser prestados nos locais de execução
dos serviços, observando-se as seguintes condições:
a) Instalar e testar todos os equipamentos do sistema de alarme e monitoramento eletrônico com câmeras, sob o
acompanhamento do servidor designado pelo CONTRATANTE;
b) monitoramento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, através de Central de Monitoramento
da CONTRATADA;
6.6 Realizar manutenção preventiva semestralmente e manutenções corretivas, sempre que necessário,
procedendo á substituição/reparação dos equipamentos ou peças que comprometerem o funcionamento regular
do sistema;
a) Tomar as medidas necessárias, em caso de indício de violação do imóvel monitorado, realizando a
conferência de senhas, verificação de funcionamento do sistema e acionar a unidade mais próxima da Polícia
Militar e o servidor designado do CONTRATANTE;
b) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no primeiro dia útil após o fato, acerca de alarmes falsos que
porventura venham a ocorrer.
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7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
7.1 A prestação de serviços de manutenção preventiva deverá ser semestral, sempre no primeiro dia útil do 5° e
do 9° meses, a contar da instalação. Admite-se tolerância de até 5 dias úteís para antecipar ou postergar a data de
referência;
7.2 Nas manutenções preventivas deverão ser realizados testes dos sensores, baterias, central de alarme, sirenes e
cabeamentos, procedendo ás reparações nos equipamentos que comprometerem o funcionamento regular do
sistema.
7.3 As manutenções corretivas serão realizadas, sem ônus adicional a CONTRATANTE, mediante chamado, via
e mail ou fax. O atendimento deverá ser de imediato, contadas a partir do recebimento desse chamado;
7.3.1 Verificada no atendimento a necessidade de realização da manutenção ou outro serviço indispensável ao
bom funcionamento do sistema, a CONTRATADA, após a ciência que trata o item anterior, terá o prazo máximo
de 24 horas para sua conclusão;
8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
8.1 Fornecer todo material destinado á mudança de local dos equipamentos, caso seja necessário;
8.2 Criar senha específica para armar e desarmar os sistemas de alarmes, caso seja necessário.
8.3 Executar os serviços de revisão de todo o sistema de alarmes e câmeras.
8.4 Substituir equipamentos danificados ou que sejam roubados, no prazo máximo de 24 horas.
8.5 Havendo indício de violação do imóvel, o disparo deverá ser informado à um dos servidores designados pelo
CONTRATANTE para fiscalização do presente contrato, e/ou a unidade mais próxima da Policia Militar.
8.6 Fornecer e instalar todos equipamentos necessários para instalação do alarme e câmeras e assistência técnica
necessária durante a vigência da garantia, inclusive contra defeito de fábrica, sendo que o(s) mesmo(s) deverá
(ão) ser substituído (s) por outro durante toda a vigência do contrato;
8.7 Demonstrar, no ato da assinatura do contrato, a manutenção das condições demonstradas da habilitação;
8.8 A (O) Contratada (o) não poderá sub-empreitar os serviços sem autorização do Contratante;
8.9 Arcar com todas as despesas de salários de pessoal, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra,
produtos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto
do contrato;
8.10 Arcar com todas as despesas dos equipamentos, manutenção, instalação e outras não mencionadas, referente
ao objeto contratado;
8.11 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento
digital com câmeras correrá por conta da Contratada;
8.12 Monitorar e manter em perfeito estado de funcionamento os sistemas de alarmes instalados;
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8.13 Fornecer os equipamentos para o sistema de alarme e câmeras, composto e identificado, durante toda a
vigência do contrato;
8.14 Disponibilizar pessoas capacitadas e credenciadas para eventuais reparos nos equipamentos;
8.15 Promover o monitoramento à distância do sistema de alarme eletrônico instalado, através de sua central de
controle e monitoração;
8.16 Deslocar equipe de tático móvel até o local onde se encontra instalado o sistema de alarme, sempre que
necessário, para verificar as causas de disparo, tomando as providências cabíveis;
8.17 Deverá disponibilizar unidade móvel, caso seja acionado disparos dos equipamentos instalados, para
averiguação e providências imediatas. Deverá ser encaminhado relatório sobre ocorrência e providências á
contratante;
8.18 Executar os serviços de vigilância eletrônica monitorada por equipe de funcionários que, em caso de
diligência ao imóvel que acusar disparo de alarme, deverão estar devidamente uniformizados e com identificação
(crachá), além de dispor de meios eficientes, eficazes e rápidos de deslocamento até o local da ocorrência, para
identificação da ocorrência e regularização, se for o caso, imediatamente;
8.19 Acionar o servidor designado do CONTRATANTE. O acionamento do servidor em horário diferente do seu
expediente, somente poderá ocorrer após haver sido constatada a violação real do imóvel por estranhos, havendo
indícios de arrombamento, danos ao patrimônio ou desordem de qualquer natureza nas instalações do imóvel;
8.20 Manter vigilante nas instalações em que houver violações comprometendo o funcionamento do sistema de
alarme, até a regularização do sistema, sendo desta a responsabilidade pela religação da linha telefônica e
energia elétrica;
8.21 Todos os Pontos de Captação de Imagens, compostos por câmeras de vídeo, deverão captar as imagens dos
pontos onde forem instaladas (definidas posteriormente entre CONTRATANTE E CONTRATADO) e transmitiIas de forma ininterrupta, em sistema 24h X 7d, ao centro de monitoramento/gravação, sendo exibidas através do
sistema de geração de imagens, nos computadores de monitoramento e/ou qualquer outro a ser definido pela
Contratante.
8.22 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante,
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato;
8.23 Declarar expressamente que nenhuma outra despesa, além das especificadas nas dotações
orçamentárias, será devida pelo Contratante à (ao) Contratada (o) em função do desenvolvimento dos
trabalhos, seja a que título for.
8.24 Disponibilizar a contratante ao final de cada mês, juntamente com a Nota Fiscal, relatório contendo todas as
ocorrências e eventos gerados no período informando detalhadamente o horário, local ativado, desativado e/ou
violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada.
8.25 Informar ao responsável de cada Setor quando o alarme não foi acionado e relacionar o fato no relatório
mensal a ser enviado á contratada.
9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
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9.1 Reconhecer a sua obrigação de pagamento como valor líquido e certo;
9.2 Fornecer à (ao) Contratada (o) todos os dados solicitados, relativos aos serviços contratados, que se fizerem
necessários ao bom andamento e acompanhamento dos mesmos;
9.3 Pagar, na data, o compromisso assumido neste instrumento;
9.4 Fornecer os nomes para contatos e números telefônicos a serem acionados, em caso de emergência;
9.5 Manter atualizada a lista com os nomes e números telefônicos a serem constatados informando qualquer
alteração através de carta devidamente assinada pelo Contratante.
9.6 Providenciar local adequado para instalação dos equipamentos;
9.7 Fiscalizar e inspecionar o serviço, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
9.8 Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir
dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem.
9.9 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento
nas condições pactuadas.
10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 O servidor designado para gestor do contrato responsável pela fiscalização referente ao objeto a ser licitado
o Sr. José Roberto Dantas – Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial.
11. VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período no limite de 60 meses conforme artigo 57 da lei 8666/93.
12. SÃO ANEXOS DO PRESENTE TERMO:
12.1 Descrição dos equipamentos e locais de instalação e funcionamento do Sistema de Alarme e
Monitoramento eletrônico com câmeras.
70