procedimento licitatório nº 5/2007 - prefeitura municipal de três marias
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procedimento licitatório nº 5/2007 - prefeitura municipal de três marias
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013 PROCESSO Nº 164/2013 Razão Social: _______________________________________________________________________________ CNPJ Nº ___________________________________________________________________________________ Endereço: __________________________________________________________________________________ E-mail: ____________________________________________________________________________________ Cidade:_______________________Estado_____Telefone:____________________Fax:____________________ Pessoa para contato:__________________________________________________________________________ Recebemos através do acesso à página www.tresmarias.mg.gov.br nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. Local: _______________________, _____de________________de 2013. ____________________________ Assinatura Senhor Licitante, Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Três Marias e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do Edital e remeter ao Setor de Licitação por meio do fax (38) 3754-5151 ou e-mail: [email protected]. A não remessa do recibo exime ao Setor de Licitação retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. Três Marias – MG, 09 de Agosto de 2013, 50º ano da emancipação política. Ramon Lúcio Pires Pregoeiro Substituto 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 093/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013 PROCESSO Nº 164/2013 DATA DA REALIZAÇÃO: 23 de Agosto de 2013 HORÁRIO: 08:30 horas LOCAL: SALA DE ABERTURA DE LICITAÇÕES O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS-MG torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, a ser regida pela Lei Federal n 10.520, de 17 de julho de 2002, Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e Decreto Municipal nº 1.389, de 19 de abril de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei Complementar nº. 123 de 14 dezembro de 2006, demais normas legais e, ainda, pelo estabelecimento no presente Edital e seus Anexos. 1 – OBJETO 1.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para prestação de serviço de Sistema de Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras destinado a Segurança Patrimonial dos imóveis, onde estão instalados a Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais, Divisões, Setores, Escolas Municipais, Creches Municipais e demais imóveis que compõem a estrutura administrativa do Município de Três Marias, conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência, Minuta de Contrato, deste instrumento convocatório. A empresa deverá disponibilizar unidade móvel, casa seja acionada disparos dos equipamentos instalados, para averiguação. 1.2. A empresa vencedora do certame deverá instalar uma unidade com quadro de pessoal devidamente preparado e equipado com lotação em Três Marias para que, em caso de disparo, a unidade possa ser prontamente verificada e inspecionada in loco. 1.3. A empresa vencedora manterá plantonista para o monitoramento dos alarmes 24 horas por dia. 1.4. Os valores cotados para a prestação de serviço constante do objeto do presente Pregão deverão estar de acordo com o termo de referência constante no ANEXO I, deste edital. 2.2 – A Visita Técnica será realizada no dia 15 e 16 de agosto de 2013, em horário a ser agendado pela SEMOBS - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo telefone: (38) 3754-5399. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 1.2 - A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, no endereço: Praça Castelo Branco, nº 03 – Centro, na cidade de Três Marias, Estado de Minas Gerais, iniciando-se no dia 23/08/2013 às 08:30 horas e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 2.028, de 02 de janeiro de 2013. 2 – ENTREGA DOS ENVELOPES 2.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO”: 2.1.1 - Os envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “HABILITAÇÃO” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados, a seguir. LOCAL: Praça Castelo nº. 03, Centro – Três Marias/MG DATA: 23/08/2013 HORÁRIO: 08:30 horas 2.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: a) no envelope de PROPOSTA COMERCIAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS PROCESSO Nº. 164/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2013 NOME DA LICITANTE E Nº. CNPJ PROPOSTACOMERCIAL b) no envelope de HABILITAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS PROCESSO Nº. 164/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 084/2013 NOME DA LICITANTE E Nº. CNPJ HABILITAÇÃO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 2.2 – A Prefeitura Municipal de Três Marias não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Habilitação” que não sejam entregues ao pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. 3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos. 3.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: 3.2.1 - Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com o Município ou qualquer de seus entes da Administração Direta e Indireta; ou que tenham sido declarados inidôneas pela Administração Pública. 3.2.2 - Empresas que tenham sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, ou tenham sofrido a penalidade aludida no item 3.2.1. 3.2.3 - Empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.2.4 - Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 3.2.5 - Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. 4 – CREDENCIAMENTO 4.1 – No início da sessão, o proponente, ou seu representante, deverá apresentar-se ao pregoeiro para credenciamento, devidamente munido de documento que, expressamente, o credencie a participar do certame, ofertar lances e a responder pela representada. 4.2 - Caso o credenciado seja sócio ou participante da empresa é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilite a formular lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, em nome da empresa. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 4.3 - O credenciado deverá comparecer à sessão portando a carteira de identidade, procuração (pública ou particular) e contrato social ou documento equivalente que comprove poderes do outorgante para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa. 4.4 - A legitimidade da representação será demonstrada por um dos documentos abaixo, no seu prazo de validade e na abrangência de seu objeto: a) Instrumento de mandato público; b) Instrumento de mandato particular, assinado por dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, com firma reconhecida em cartório. Neste caso, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto, contrato social ou ato constitutivo, e da última alteração contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. c) Documento, em vigor, de constituição da empresa, quando se tratar de sócio, administrador ou diretor. 4.5 – Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006. 4.6 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, o seu representante legal deverá apresentar declaração de que não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do Anexo VI Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, comprovada por um dos seguintes documentos: 4.6.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 4.6.2 – Certidão Simplificada Digital; 4.6.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. 5 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2. 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 5.2 - Não serão admitidos mais de um representante por empresa, nem um único representante para mais de uma empresa. 5.3 - Considerando que o credenciamento ocorre em fase preliminar à habilitação das empresas, deverão os representantes portar em mãos a documentação prevista no subitem 4.4 deste instrumento, não devendo a mesma ser colocada dentro do envelope de “Habilitação”. 5.4 - Deverá ser ainda entregue, OBRIGATORIAMENTE, juntamente com o credenciamento, declaração emitida pelo proponente, na qual afirma estar ciente das normas contidas neste edital e que atende todos os requisitos de comprovação de habilitação solicitados no item 4 deste edital. 5.4.1 – As ME e EPP devem fazer constar da declaração a que se refere este item, se for o caso, a restrição da documentação exigida, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, sob pena de ser considerada inabilitada neste procedimento, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 5.5 - O prazo para credenciamento encerra-se no momento em que o Pregoeiro declara encerrada a fase de credenciamento. 6 – PROPOSTA COMERCIAL 6.1 – A proposta deverá ser elaborada, de forma clara, em papel timbrado e atender aos seguintes requisitos: 6.1.1 - datilografadas ou impressas, com páginas rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devendo conter: a) razão social, número do CNPJ, endereço completo, número do telefone e do fax da empresa proponente, observando-se que o CNPJ da licitante deverá ser o mesmo que constará da nota fiscal a ser emitida pela empresa vencedora desta licitação, após a entrega de seu objeto; b) descrição do objeto da presente licitação em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital e Escopo dos Serviços; c) preço unitário e total por lote, expresso em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativos ao item cotado, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros, transporte e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos; 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br d) prazo de validade de proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes; e) prazo para entrega dos serviços: será executado conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital; f) prazo para pagamento: 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da execução dos serviços e apresentação de hábil documento fiscal. 6.2 – Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à entrega do objeto. 6.3 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma cotação para o item do objeto desta licitação. 6.4 - Em caso de divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o preço total do lote; ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o último; 6.5 – Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis. 7 – HABILITAÇÃO 7.1 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará as condições de habilitação do autor da melhor oferta. 7.2 - O envelope de habilitação deverá conter, OBRIGATORIAMENTE, os documentos abaixo relacionados: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; d) Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; e) Certidão Negativa de Débito - CND, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social; f) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação da certidão emitida pela Secretaria competente do Estado. 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br g) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; h) Alvará de Licença para Localização e Funcionamento; i) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); j) Declaração de que não possui em seu quadro funcional menor de 18 (dezoito) anos de idade desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de que não emprega menor de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade, na forma do artigo 7o, inciso XXXIII, da Constituição Federal. k) Atestado de vistoria ao local da execução dos serviços. l) Registro do Responsável Técnico emitido pelo órgão de representação profissional o CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), que irá acompanhar a instalação dos equipamentos). 7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93. 7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação. Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade. 7.3 – É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste edital, pelo Certificado de Registro Cadastral, para participar de licitações junto à Administração Direta do Município de Três Marias, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas. 7.4 - Os documentos supramencionados deverão estar com vigência plena na data fixada para 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br entrega dos envelopes, os quais poderão ser apresentados em original, cópia autenticada, publicação em órgão da Imprensa Oficial ou certidão obtida através da rede Internet. 7.5 - A autenticação dos documentos poderá ser feita por cartório competente, pelo pregoeiro ou qualquer membro da equipe de apoio, à vista dos originais, no ato de abertura da sessão do pregão. 7.6 - Os documentos retrorelacionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo. 7.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos ou a apresentação dos mesmos em condições diferentes das exigidas para a habilitação implicará, automaticamente, na inabilitação da licitante. 7.8 - Uma vez incluído no procedimento, nenhum documento será devolvido, exceto os originais, se substituídos por cópias autenticadas. 7.9 - Para fins de conferência, o pregoeiro reserva-se o direito de exigir os originais de todos os documentos apresentados em fotocópias. 7.10 – As ME’s e as EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. 7.10.1 – Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente apresentar preço inferior ao menor preço ofertado na etapa de lances, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.10.2 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido o pregoeiro. 7.10.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos 2 (dois) dias úteis, inicialmente concedidos. 7.10.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.11 – Todos os documentos de habilitação deverão ter vigência até o dia previsto para realização do pregão; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 7.12 – A Prefeitura manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. 8 – SESSÃO DO PREGÃO 8.1 - Após o recolhimento dos envelopes de proposta comercial e de habilitação, credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, e não mais aceitará novos proponentes. 8.2 – Classificação das propostas comerciais 8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas, verificando se foram atendidas as especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 8.2.2 - O pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais. 8.2.3 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas. 8.2.4 – Havendo empate entre propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas classificadas. 8.2.5 – Será desclassificada a proposta que: a) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93; b) não corresponda às especificações do objeto desta licitação; 8.3 – Lances verbais 8.3.1 - Às licitantes classificadas será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. 8.3.2 – Os lances verbais deverão ser dados considerando o valor total do lote. 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 8.3.3 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances. 8.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de posterior ordenação das propostas. 8.3.5 – A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes o pregoeiro considerar necessário. 8.4 - JULGAMENTO 8.4.1 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.1.1 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação; 8.4.1.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, podendo o pregoeiro negociar para obter melhores condições. 8.4.2 - Sendo aceitável(is) a(s) oferta(s) de menor preço por lote, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação da(s) sua(s) condição(ões) habilitatória(s). 8.4.3 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sito ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006. 8.4.4. – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.4.4.1 – a ME ou EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do mesmo direito; 8.4.4.2 – não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME ou EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 8.4.4.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta. 8.4.5 – Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta classificada em 1º lugar na etapa de lances. 8.4.6 - Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será(ão) declarado(s) o(s) proponente(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 . 8.4.7 - Se a proposta não for aceitável ou se a(s) licitante(s) não atender(em) às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante habilitada declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 8.4.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço. 8.4.9 – A licitante detentora da melhor oferta de cada lote deverá encaminhar o pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a proposta de preços contendo o preço de todos os itens que compõem a proposta, com os valores finais de seu lance. 8.4.10 – Para julgamento e análise das propostas o pregoeiro poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos ou profissionais especializados. 8.4.11 - Da sessão do pregão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 8.4.12 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o pregoeiro devolverá às licitantes, desclassificadas em todos os lotes, os envelopes de “HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação. 9 – RECURSOS 9.1 - Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 9.2 - A licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Três Marias e comunicado a todas as licitantes via fax ou correio eletrônico. 10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação e determinará a contratação. 11 – DA CONTRATAÇÃO 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato. 11.2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 02 dias corridos contados da data da convocação, comparecer a Prefeitura Municipal de Três Marias, junto à Procuradoria Geral do Município para assinatura do contrato. 11.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente. 12 – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA 12.1 - Expedida a Autorização e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a fiscalização quanto ao acompanhamento 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ficará a cargo do órgão competente do Município, conforme estabelecido nas condições de contratação. 12.2 – A Prestação dos Serviços será executado conforme obrigações do constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital e Minuta de Contrato. Caso a qualidade dos serviços prestados não corresponda às exigências da presente peça editalícia, o contrato será rescindido sem direito a qualquer indenização à Contratada; 12.3 - O prazo de prestação dos serviços do objeto desta licitação será por um período previsto de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato podendo ser este prazo prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com a legislação aplicável, na forma do artigo 57 da Lei 8.666/93. 12.4 – Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13 – PAGAMENTO 13.1 - As despesas decorrentes desta licitação serão pagas mensalmente através da Divisão de Administração Financeira da Prefeitura Municipal de Três Marias ou em estabelecimento bancário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da execução do objeto, mediante apresentação de hábil documento fiscal. 13.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos. 13.3 - Para facilidade de pagamento, solicita-se a indicação do número da conta bancária, nome do banco e agência. 14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 – As despesas decorrentes desta licitação correrão, no presente exercício, à conta das dotações: Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00113 02 02.06 02.06.01 04.122.0002.2009 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA€AO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA€AO MANUT. SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: 00276 02 PODER EXECUTIVO 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 02.08 02.08.01 04.122.0002.2040 3.3.90.39.00 1.00.00 SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO MANUTENÇÃO SEC. OBRAS E SERV. URBAN Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00394 02 02.11 02.11.01 23.695.0052.2049 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SECR.MUNI.DESE.ECONO.ESPORTE E TURISMO SECR.MUNI.DESE.ECONO.ESPORTE E TURISMO MANUT. SEC. MUN. DESEN. ECON. E TUR Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00442 02 02.13 02.13.01 08.122.0064.2053 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção da Sec.Mun.Assist.Prom.Social Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00468 02 02.13 02.13.01 08.244.0064.2055 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Proteção Social às Familias - Cras Paif Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00484 02 02.13 02.13.01 08.244.0066.2056 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do CREAS Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00541 02 02.14 02.14.01 10.122.0002.2060 3.3.90.39.00 1.02.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00569 02 02.14 02.14.01 10.301.0093.2062 3.3.90.39.00 1.02.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% Ficha Órgão: Unidade: 00589 02 02.14 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 02.14.01 10.302.0089.2063 3.3.90.39.00 1.02.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção da Rede Ambulatorial Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00606 02 02.14 02.14.01 10.304.0092.2065 3.3.90.39.00 1.02.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% Ficha 00164 Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 02 02.07 02.07.01 12.361.0013.2020 3.3.90.39.00 1.01.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00188 02 02.07 02.07.01 12.365.0016.2021 3.3.90.39.00 1.01.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUT. ENSINO PRE-ESCOLAR Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Ficha 00200 Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 02 02.07 02.07.01 12.365.0016.2022 3.3.90.39.00 1.01.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DE CRECHES Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00236 02 02.07 02.07.01 13.391.0025.2036 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE TM Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00248 02 02.07 02.07.01 13.392.0024.2037 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários 15 – DAS PENALIDADES 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 15.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada à multa de mora calculada sobre o valor estimado do contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte: a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%; b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte da Administração. 15.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Três Marias-MG, poderá, garantida a prévia defesa da licitante vencedora no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções. a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério da administração da Prefeitura Municipal de Três Marias-MG; b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor estimado do contrato; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura M. de Três Marias, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Três Marias, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação; 15.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pela Prefeitura Municipal de Três Marias-MG. 16 – ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 16.1 – Até 2 (dois) dias antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital, mediante petição por escrito, protocolada na Prefeitura Municipal de Três Marias. 16.2 – O pregoeiro decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 16.3 – Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do pregão. 17 – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via Internet e tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.tresmarias.mg.gov.br e publicações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 17.2 - A entrega da proposta implica, automaticamente, na aceitação tácita e irretratável das condições de participação, não sendo válida qualquer alegação de desconhecimento ou de ignorância das condições estabelecidas neste edital. 17.3 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão. 17.4 – O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação. 17.5 - É facultada o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, vedada a juntada de documento ou informação que deveriam constar originariamente do envelope de proposta ou de habilitação. 17.6 - É vedado à licitante retirar sua proposta ou parte dela, após a abertura da sessão do pregão. 17.7 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, sendo os preços unitários usados para cálculo de eventuais acréscimos ou deduções de quantitativos. 17.8 - É vedado à vencedora subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto e/ou a prestação de serviços. 17.9 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 17.10 – São anexos do presente edital: 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br a) ANEXO I – Objeto da Contratação – Termo de Referência (especificações e quantitativo); b) ANEXO II – Modelo de Credenciamento; c) ANEXO III – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Menor Empregado;; e) ANEXO V – Modelo de declaração de inexistência de fatos superveniente impeditivo da habilitação; f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de ME ou EPP. g) ANEXO VII – Modelo de Termo de Vistoria; h) ANEXO VIII – Minuta de Contrato; 17.12 – As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas à Comissão de Licitação através do telefax.: (38) 3754-5338; os interessados em adquirir o edital, poderão fazê-lo pelo site www.tresmarias.mg.gov.br, por FAX ou diretamente à Praça Praça Castelo Branco, 03 – Centro. Três Marias – MG, 09 de Agosto de 2013, 50º ano da emancipação política. Ramon Lúcio Pires Pregoeiro Substituto 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br A N E X O I – TERMO DE REFERÊNCIA Número Processo .: 164/2013 Data Processo ...: 17/06/2013 Modalidade ......: Pregão Apuração ........: Menor Preço Lote Data Entrega ..........:23/08/2013 08:30:00 Data Abertura ........: 23/08/2013 08:30:00 Sequência Modalidade: 084/2013 Tipo Compra ........: Prestação de Serviços 1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Sistema de Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras destinado a Segurança Patrimonial dos imóveis, onde estão instalados a Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais, Divisões, Setores, Escolas Municipais, Creches Municipais e demais imóveis que compõem a estrutura administrativa do Município de Três Marias. LOTE 01: SISTEMA DE ALARME E MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM CÂMERAS ITEM LOCAIS A SEREM INSTALADOS OS SISTEMAS DE ALARME E MONITORAMENTO ENDEREÇO UND QUANT SERV. SERV. 01 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 – CENTRO PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 – CENTRO PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 – CENTRO PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 – CENTRO SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 AV. JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, N. 12 – ANDREQUICÉ SERV. 01 SECRETARIA DE SAÚDE 1 CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICO – SOCIAL RUA BENJAMIM CONSTANT N. 07 - JK 2 CENTRO DE SAÚDE RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS RUA CURITIBA N. 11 - CENTRO 3 CENTRO DE SAÚDE JUQUINHA GUIMARÃES RUA JOÃO RAMOS, N. 196 - IPIRANGA 4 LABORATÓRIO MUNICIPAL 5 PSF - JOAQUIM DE LIMA 6 PSF - NOVO HORIZONTE RUA CURITIBA, N. 55 - CENTRO RUA MOZART DE LIMA S/N. - JOAQUIM DE LIMA RUA BEGÔNIA N. 134 - NOVO HORIZONTE 7 PSF - SÃO JORGE 8 PSF - SEBASTIÃO ALVES 9 PSF ERMIRIO DE MORAIS 10 11 PSF- IPIRANGA SEDE DA SESAU - FISIOTERAPIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 12 SEDE DA FARMÁCIA MUNICIPAL RUA GOIAS N. 400 - SÃO JORGE RUA PEDRO LOURENÇO N. 100 SEBASTIÃO ALVES RUA OZÓRIO NUNES DE LIMA, S/N. ERMIRIO DE MORAIS RUA GERALDO GOMES, S/N. – IPIRANGA AV. DO CONTORNO N, 01 - CENTRO (PRÉDIO DO LIONS) AV. GETÚLIO VARGAS, N. 175 - PARQUE DIADORIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 13 PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - SEMAD 14 PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - DRH 15 PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - 2º PISO 16 PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - 3º PISO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17 CASA ROSA- ANDREQUICÉ 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 18 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFATIL LUCILÊNIA ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA –LENA 19 CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA-ANDREQUICE RUA TOMÉ DE SOUZA, S/N. - JARDIM DOS PESCADORES RUA CARLOS ALEXANDRE, S/N. – ANDREQUICÉ 20 CRECHE COMUNITÁRIA LAR DA CRIANÇA RUA CARLOS CHAGAS, N. 39 - CENTRO 21 CRECHE PRÓ INFÂNCIA AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO 22 CRECHE PRÓ INFÂNCIA AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO 23 CRECHE PRÓ INFÂNCIA AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO 24 DIVISÃO DE CULTURA 25 ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FONSECA LEAL RUA MATOZINHOS, N. 06 - CENTRO RUA VÁRZEA DA PALMA, N. 77 – CENTRO 26 ESCOLA MUNICIPAL CLARINDA FIRMINA ARAUJO SANTOS 27 ESCOLA MUNICIPAL GERALDA MÁRCIA PEREIRA GONÇALVES 28 ESCOLA MUNICIPAL IRENE CASTELO BRANCO 29 ESCOLA MUNICIPAL MEMORIAL ZUMBI 30 ESCOLA MUNICIPAL POLICENA ALVES AMORIM 31 ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOAQUIM CANDIDO GONÇALVES 32 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JONHSEN 33 ESCOLA MUNICIPAL ROSA PEDROSO DE ALMEIDA 34 ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR CARLINDO NASCIMENTO GAIA 35 MEMORIAL MANUELZÃO- MUSEU DE ANDREQUICÉ 36 SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON., TURISMO,ESPOSTE E LAZER 1º PISO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON., TURISMO,ESPOSTE E LAZER 2º PISO 37 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. RUA CARLOS CHAGAS, S/N. - CENTRO RUA ANGELO DARIO DE MAGALHÃES, SERV. S/N. - ERMÍRIO DE MORAIS AV. CAMILO JOSÉ DE FREITAS, N. 01 SERV. JOAQUIM DE LIMA AV. JOÃO ALEXANDRE DE OLVEIRA, N. 09 SERV. – ANDREQUICÉ 01 SERV. 01 SERV. 01 RUA GÓIAS, S/N. - SÃO JORGE RUA OLINTO GONÇALVES DE MELO, N. 05 – IPIRANGA RUA PEDRO LOURENÇO, N.160 SEBASTIÃO ALVES AV. BRASIL, S/N. - PARQUE DAS NAÇÕES RUA TOMÉ DE SOUZA, S/N. - JARDIM DOS PESCADORES PRAÇA PRIMAVERA, S/N. - NOVO HORIZONTE 01 01 01 RUA CARLOS CHAGAS, N.07 - CENTRO RUA CARLOS CHAGAS, N.07 - CENTRO 01 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38 COOPERATIVA VITORIA DAS MARIAS 39 CRAS-PAIF 40 CREAS TRAVESSA GUIMARÃES ROSA, N. 07 PARQUE DIADORIM RUA DAS ORQUÍDEAS, N. 178 - NOVO HORIZONTE RUA DAS ORQUÍDEAS, N.141 - NOVO HORIZONTE 41 SEMAPS – SEDE RUA GUARAPARI, N. 33 - CENTRO SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SECRETARIA DE OBRAS 42 PRÉDIO DA SEMOBS RUA PRESIDENTE JOHN KENEDY, N. 76 – CENTRO 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 2. JUSTIFICATIVA - O pregão tem por finalidade proporcionar maior segurança nas dependências dos Prédios da Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais e seus Setores, possibilitando melhor controle sobre o patrimônio público através de monitoramento contínuo. Durante 24 horas por dia, 7(sete) dias por semana, de forma ininterrupta. 3. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 A Central de Monitoramento da Contratada deverá funcionar ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; 3.2 A empresa Contratada deverá ser dotada de infra-estrutura física própria e capacidade operacional, tais como linhas telefônicas, rádio, correio eletrônico e fax símile, para atender aos serviços contratados, sem qualquer ônus adicional para o Contratante; 3.3 A Contratada deverá armazenar todas as imagens do sistema de monitoramento por no mínimo 30 (trinta) dias localmente, após esse período poderá se desfazer das imagens, todavia tais imagens deverão ser cedidas, quando solicitadas pela Contratante, por meio de cópias em DVD, a qualquer tempo, observado o lapso temporal em questão. 3.4 A Contratada deverá informar prontamente aos responsáveis da Contratante, caso ocorra do não acionamento dos equipamentos, por qualquer motivo; 3.5 A garantia dada pela Contratada deve assegurar o perfeito funcionamento de todos os equipamentos, livre de defeitos de mão-de-obra e de material. A prestação de serviços e substituição de componentes será sem ônus pelo período do contrato, excetuando-se os casos de uso do aparelho pela Contratante de maneira indevida ou contrária ao recomendado pela Contratada, em casos de ligações erradas ou se o lacre de garantia estiver violado; 3.6 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento com câmeras correrá por conta da Contratada; 3.7 A Contratada deverá treinar as pessoas indicadas pela Contratante, que deterão senhas do sistema de alarme ou sistema de monitoramento de câmeras e gravação de imagens, orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais; 3.8 Caso a energia seja desligada ou não for suficiente no período de Vigilância Eletrônica, e a rede de dados sem fio não permitir que os dados captados pelos equipamentos sejam enviados remotamente para a central de monitoramento, a Contratada disponibilizará uma unidade de apoio de atendimento a disparo para permanecer no local até que haja uma solução, não será cobrado qualquer ônus adicional a Contratante; 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 4. DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 O prazo para a instalação e execução dos serviços deverá ser de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato, nos endereços constantes do quadro acima. 4.2 Após a instalação e início do funcionamento dos equipamentos, o sistema de vigilância deverá ser monitorado 24 horas por dia, todos os dias do mês, através da Central de Monitoramento da CONTRATADA; 5. VISTORIA OBRIGATÓRIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS 5.1 Os licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, vistoriar os locais onde serão realizados os serviços, acompanhados por Engenheiro da Prefeitura Municipal de Três Marias tomando conhecimento dos dados do serviço e para identificar as caracteristicas e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação. 5.2 No ato da vistoria, a licitante deverá trazer consigo a Declaração de Vistoria, previamente elaborada conforme modelo em anexo e assinada por seu representante, devidamente identificado. 5.3 A vistoria será fornecida de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h, até um dia útil antes da data de abertura da Licitação, devendo ser previamente marcada pelo telefone (38) 37545399. 5.4 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços. 6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS 6.1 A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante 24 horas por dia, prestando assistência técnica quando acionada pela CONTRATANTE no local onde estarão instalados. A intervenção técnica se dará pela substituição de peças que não tenham sido danificadas por imprudência, imperícia ou negligencia da CONTRATANTE, bem como por uso de energia além das características dos equipamentos, enchentes, descargas elétricas decorrentes de tempestades e ainda de hipótese de caso fortuito ou força maior. 6.2 Durante o período de assistência técnica, a Contratada prestará esse serviço às suas expensas e sem quaisquer ônus adicionais a Contratante. 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 6.3 A prestação dos serviços bem como a assistência técnica abrangerá mão-de-obra, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou materiais, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. 6.4 Entende-se por assistência técnica a manutenção corretiva e reparação das eventuais falhas dos equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para os mesmos. 6.5 Os serviços de assistência técnica dos equipamentos e serviços deverão ser prestados nos locais de execução dos serviços, observando-se as seguintes condições: a) Instalar e testar todos os equipamentos do sistema de alarme e monitoramento eletrônico com câmeras, sob o acompanhamento do servidor designado pelo CONTRATANTE; b) monitoramento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, através de Central de Monitoramento da CONTRATADA; 6.6 Realizar manutenção preventiva semestralmente e manutenções corretivas, sempre que necessário, procedendo á substituição/reparação dos equipamentos ou peças que comprometerem o funcionamento regular do sistema; a) Tomar as medidas necessárias, em caso de indício de violação do imóvel monitorado, realizando a conferência de senhas, verificação de funcionamento do sistema e acionar a unidade mais próxima da Polícia Militar e o servidor designado do CONTRATANTE; b) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no primeiro dia útil após o fato, acerca de alarmes falsos que porventura venham a ocorrer. 7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS 7.1 A prestação de serviços de manutenção preventiva deverá ser semestral, sempre no primeiro dia útil do 5° e do 9° meses, a contar da instalação. Admite-se tolerância de até 5 dias úteís para antecipar ou postergar a data de referência; 7.2 Nas manutenções preventivas deverão ser realizados testes dos sensores, baterias, central de alarme, sirenes e cabeamentos, procedendo ás reparações nos equipamentos que comprometerem o funcionamento regular do sistema. 7.3 As manutenções corretivas serão realizadas, sem ônus adicional a CONTRATANTE, mediante chamado, via e mail ou fax. O atendimento deverá ser de imediato, contadas a partir do recebimento desse chamado; 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 7.3.1 Verificada no atendimento a necessidade de realização da manutenção ou outro serviço indispensável ao bom funcionamento do sistema, a CONTRATADA, após a ciência que trata o item anterior, terá o prazo máximo de 24 horas para sua conclusão; 8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1 Fornecer todo material destinado á mudança de local dos equipamentos, caso seja necessário; 8.2 Criar senha específica para armar e desarmar os sistemas de alarmes, caso seja necessário. 8.3 Executar os serviços de revisão de todo o sistema de alarmes e câmeras. 8.4 Substituir equipamentos danificados ou que sejam roubados, no prazo máximo de 24 horas. 8.5 Havendo indício de violação do imóvel, o disparo deverá ser informado à um dos servidores designados pelo CONTRATANTE para fiscalização do presente contrato, e/ou a unidade mais próxima da Policia Militar. 8.6 Fornecer e instalar todos equipamentos necessários para instalação do alarme e câmeras e assistência técnica necessária durante a vigência da garantia, inclusive contra defeito de fábrica, sendo que o(s) mesmo(s) deverá (ão) ser substituído (s) por outro durante toda a vigência do contrato; 8.7 Demonstrar, no ato da assinatura do contrato, a manutenção das condições demonstradas da habilitação; 8.8 A (O) Contratada (o) não poderá sub-empreitar os serviços sem autorização do Contratante; 8.9 Arcar com todas as despesas de salários de pessoal, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra, produtos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto do contrato; 8.10 Arcar com todas as despesas dos equipamentos, manutenção, instalação e outras não mencionadas, referente ao objeto contratado; 8.11 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada; 8.12 Monitorar e manter em perfeito estado de funcionamento os sistemas de alarmes instalados; 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 8.13 Fornecer os equipamentos para o sistema de alarme e câmeras, composto e identificado, durante toda a vigência do contrato; 8.14 Disponibilizar pessoas capacitadas e credenciadas para eventuais reparos nos equipamentos; 8.15 Promover o monitoramento à distância do sistema de alarme eletrônico instalado, através de sua central de controle e monitoração; 8.16 Deslocar equipe de tático móvel até o local onde se encontra instalado o sistema de alarme, sempre que necessário, para verificar as causas de disparo, tomando as providências cabíveis; 8.17 Deverá disponibilizar unidade móvel, caso seja acionado disparos dos equipamentos instalados, para averiguação e providências imediatas. Deverá ser encaminhado relatório sobre ocorrência e providências á contratante; 8.18 Executar os serviços de vigilância eletrônica monitorada por equipe de funcionários que, em caso de diligência ao imóvel que acusar disparo de alarme, deverão estar devidamente uniformizados e com identificação (crachá), além de dispor de meios eficientes, eficazes e rápidos de deslocamento até o local da ocorrência, para identificação da ocorrência e regularização, se for o caso, imediatamente; 8.19 Acionar o servidor designado do CONTRATANTE. O acionamento do servidor em horário diferente do seu expediente, somente poderá ocorrer após haver sido constatada a violação real do imóvel por estranhos, havendo indícios de arrombamento, danos ao patrimônio ou desordem de qualquer natureza nas instalações do imóvel; 8.20 Manter vigilante nas instalações em que houver violações comprometendo o funcionamento do sistema de alarme, até a regularização do sistema, sendo desta a responsabilidade pela religação da linha telefônica e energia elétrica; 8.21 Todos os Pontos de Captação de Imagens, compostos por câmeras de vídeo, deverão captar as imagens dos pontos onde forem instaladas (definidas posteriormente entre CONTRATANTE E CONTRATADO) e transmiti-Ias de forma ininterrupta, em sistema 24h X 7d, ao centro de monitoramento/gravação, sendo exibidas através do sistema de geração de imagens, nos computadores de monitoramento e/ou qualquer outro a ser definido pela Contratante. 8.22 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato; 8.23 Declarar expressamente que nenhuma outra despesa, além das especificadas nas dotações orçamentárias, será devida pelo Contratante à (ao) Contratada (o) em função do desenvolvimento dos trabalhos, seja a que título for. 8.24 Disponibilizar a contratante ao final de cada mês, juntamente com a Nota Fiscal, relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período informando detalhadamente o horário, local ativado, desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada. 8.25 Informar ao responsável de cada Setor quando o alarme não foi acionado e relacionar o fato no relatório mensal a ser enviado á contratada. 9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 9.1 Reconhecer a sua obrigação de pagamento como valor líquido e certo; 9.2 Fornecer à (ao) Contratada (o) todos os dados solicitados, relativos aos serviços contratados, que se fizerem necessários ao bom andamento e acompanhamento dos mesmos; 9.3 Pagar, na data, o compromisso assumido neste instrumento; 9.4 Fornecer os nomes para contatos e números telefônicos a serem acionados, em caso de emergência; 9.5 Manter atualizada a lista com os nomes e números telefônicos a serem constatados informando qualquer alteração através de carta devidamente assinada pelo Contratante. 9.6 Providenciar local adequado para instalação dos equipamentos; 9.7 Fiscalizar e inspecionar o serviço, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado; 9.8 Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem. 9.9 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 10.1 O servidor designado para gestor do contrato responsável pela fiscalização referente ao objeto a ser licitado o Sr. José Roberto Dantas – Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial. 11. VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período no limite de 60 meses conforme artigo 57 da lei 8666/93. 12. SÃO ANEXOS DO PRESENTE TERMO: 12.1 Descrição dos equipamentos e locais de instalação e funcionamento do Sistema de Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras. Maria Adelma de Araújo Secretária Municipal de Administração 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E LOCAIS DE INSTALAÇÃO CAPS (Centro de Atenção Psico – Social) ITEM QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 01 02 01 02 TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) 03 01 BATERIA 7,2 AH -12 V SELADA 04 01 TRANSFORMADOR 16V 1.5 A 05 01 CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) 06 06 INFRA (PARADOX ou JLF) 07 152 m CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 05 06 Locais que serão instalados os Infra-s no CAPS (Centro de Atenção Psico – Social) QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA DE MULTI-USO 01 CORREDOR 01 SALA DE TERAPIA 01 CANTINA 01 CORREDOR DE ENTRADA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 CENTRO DE SAÚDE RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS Monitorado de alarme QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 01 TECLADO (PARADOX) 02 SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) 01 BATERIA 7,2 AH - 12V SELADA 01 TRANSFORMADOR 16V 1.5 A 01 CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) 06 INFRA (PARADOX ou JLF) 145 m CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 05 06 Locais que serão instalados os Infras no Centro de Saúde QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 CONSULTÓRIO 01 SALA DE VACINA 01 SALA DE ELÉTRICO CARDIOGRAMA 01 CONSULTÓRIO 01 GENICOLÓGICO CENTRO DE SAUDE JUQUINHA GUIMARÃES 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 158 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no Centro De Saúde Juquinha Guimarães QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA PSF 01 SALA DE VACINA 01 COZINHA 01 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 01 SALA DE ESPERA LABORATÓRIO MUNICIPAL ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 05 165 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no Laboratório Municipal QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA DE COLETA 01 SALA HEMATOLÓGICA 01 COZINHA 01 SALA DE RELAÇÃO DE EXAME PSF (JOAQUIM DE LIMA) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 167 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ITEM 01 02 03 04 05 06 Locais que serão instalados os Infras no PSF (Joaquim de Lima) QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 CORREDOR DE ENTRADA 01 SALA ESF 01 CORREDOR CENTRAL 01 CORREDOR DE SAÍDA 01 SASA DE VACINA PSF (NOVO HORIZONTE) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 07 142 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no PSF (Novo Horizonte) QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA DE ENTRADA 01 SALA DE VACINA 01 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 01 CORREDOR DE SAÍDA 01 SALA DE ACF 01 CORREDOR DE ENTRADA PSF (SÃO JORGE) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 05 154 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no PSF (São Jorge) QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA DE VACINA 01 CONSULTÓRIO 01 CORREDOR 01 SALA DE AGENTE DE SAÚDE PSF (SEBASTIÃO ALVES) 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 176 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no PSF (Sebastião Alves) QUANTIDADE LOCAL 01 SALA DE VACINA 01 SALA COPA 01 SALA PSF 01 CONSULTÓRIO 01 COZINHA 01 CORREDOR PSF (IPIRANGA) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 158 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no PSF (Ipiranga) QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA PSF 01 SALA DE VACINA 01 COZINHA 01 CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 01 SALA DE ESPERA ITEM Monitoramento de câmera no PSF Ipiranga QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES 01 01 ESTD ALONE Audio biderecional - Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB, Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 02 02 03 02 04 05 42 01 ITEM 01 câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour, rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é possível o posicionamento 3D). CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de 420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc /grau de proteção ip66 FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm METROS DE CABO HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form, Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS QUANTIDADE LOCAL 02 CAMERAS AREA EXTERNA SEDE DA SESAU – FISIOTERAPIA – VIGILANCIA E EPIDEMIOLÓGICA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 05 162 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Sede Da Sesau – Fisioterapia – Vigilância Sanitária e Epidemiológica ITEM QUANTIDADE LOCAL 01 01 RECEPÇÃO 02 01 COZINHA 03 01 ALMOXARIFADO 04 01 SALA ADMINISTRATIVA TFD 05 01 SALA DE COORDENAÇÃO SEDE FARMÁCIA MUNICIPAL ITEM 01 02 03 04 05 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH - 12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 03 145 m INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os infras na Farmácia Municipal QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA DE MEDICAMENTO 01 CORREDOR DO FUNDO 01 SALA DE FRACIONAMENTO 01 SALA DO FARMACÊUTICO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - SEMAD ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 156 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no Prédio Da Prefeitura Municipal De Três Marias - SEMAD ITEM QUANTIDADE LOCAL 01 01 COZINHA 02 01 ALMOXARIFADO 03 01 SALA DE MANUTENÇÃO 04 01 SALA DE SECRETARIA 05 01 ARQUIVO DA LICITAÇÃO 06 01 ENTRADA DA ADMINISTRAÇÃO PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - DRH ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 03 145 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no Prédio Sede Da Prefeitura Municipal De Três Marias - DRH ITEM QUANTIDADE LOCAL 01 01 ENTRADA DIVISÃO RECURSOS HUMANO 02 01 LATERAL 03 01 FUNDO 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS 2º PISO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 08 02 07 180 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CENSOR DE INFRAVERMELHO ATIVO PARA USO EXTERNO PARA 60 m CIPROEL CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no Predio Sede Da Prefeitura Municipal de Três Marias 2º PISO ITEM QUANTIDADE LOCAL 01 01 FRENTE 02 01 TRIBUTAÇÃO 03 01 SALA PROCURADORA 04 01 GABINETE DO PREFEITO 05 01 GABINETE 06 01 DIVISÃO CENTRAL INTERNO 07 01 COMTABILIDADE 08 01 ARQUIVO ITEM Monitoramento de câmera Predio Sede Da Prefeitura Municipal de Três Marias 2º PISO QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES 01 01 02 02 03 02 04 05 42 01 ITEM ESTD ALONE Audio biderecional - Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB, Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour, rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é possível o posicionamento 3D). CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de 420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc /grau de proteção ip66 FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm METROS DE CABO HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form, Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS QUANTIDADE LOCAL 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 01 02 CAMERAS AREA EXTERNA PREDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS 3º PISO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 03 01 01 07 178 m ITEM 01 02 03 ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CENSOR MAGNÉTICO DE ABERTURA COM FIO CENSOR DE INFRAVERMELHO ATIVO PARA USO EXTERNO PARA 60 m CIPROEL CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras Predio Sede Da Prefeitura Municipal de Três Marias 3º PISO QUANTIDADE LOCAL 01 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 01 TESOURARIA 01 CORREDOR SANITÁRIO CASA ROSA (ANDREQUICÉ) ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 03 148 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Casa Rosa (Andrequicé) QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 COZINHA 01 SALA COMPUTADOR CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL LUCILÊNIA ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA - LENA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 04 146 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br Locais que serão instalados os Infras no Centro de Educação Infantil Lucilênia Antonio de Oliveira Silva LENA ITEM 01 02 03 04 QUANTIDADE 01 01 01 01 LOCAL CANTINA LAVANDERIA SECRETARIA SALA DE TELEVISÃO CRECHE COMUNITÁRIA CANTINHO DA CRIANÇA - ANDREQUICÉ ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 163 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Creche comunitária Cantinho da Criança ITEM 01 02 03 04 05 QUANTIDADE 01 01 01 01 02 LOCAL CANTINA SECRETARIA ALMOXARIFADO LACTÁRIA REFEITÓRIO CRECHE COMUNITÁRIA LAR DA CRIANÇA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 163 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Creche comunitária Lar da Criança ITEM 01 02 03 QUANTIDADE 01 01 01 LOCAL CANTINA SECRETARIA ALMOXARIFADO 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 04 05 01 02 LACTÁRIA REFEITÓRIO CRECHE PRO INFANCIA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 176 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 Locais que serão instalados os infras QUANTIDADE LOCAL 02 INFRAS CANTINA 02 INFRAS LAVANDERIA/DISPENSA 01 INFRA BIBLIOTECA 01 INFRA SALA DE VIDEO CRECHE PRO PRO INFANCIA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 09 176 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 Locais que serão instalados os Infras QUANTIDADE LOCAL 09 INFRAS SALA DE AULA CHECHE PRO INFANCIA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 02 05 02 02 02 13 312 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRAS (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ITEM 01 02 03 04 05 QUANTIDADE 01 01 01 01 01 ITEM Monitoramento de câmera na Creche Pró-Infancia QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES 01 01 02 02 03 02 04 05 42 01 ITEM 01 LOCAL Recepção Diretoria Deposito Sala De Reunião Entrada teclado ESTD ALONE Audio biderecional - Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB, Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour, rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é possível o posicionamento 3D). CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de 420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc /grau de proteção ip66 FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm METROS DE CABO HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form, Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS QUANTIDADE LOCAL 02 CAMERAS AREA EXTERNA DIVISÃO DE CULTURA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 05 166 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Divisão de Cultura QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 COZINHA 01 SALA 02 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 04 05 01 01 SALA DE PATRIMONIO SALA DA CHEFIA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FOSENCA LEAL ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 08 178 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Antonio Fosenca Leal QUANTIDADE LOCAL 01 SECRETARIA 01 BIBLIOTECA 01 01 BIBLIOTECA 02 01 SALA DIRETORA 01 SALA INFORMÁTICA 01 SALA DOS PROFESSORES 01 DIRETORIA 01 DESPENSA ESCOLA MUNICIPAL CLARINDA FIRMINA ARAÚJO SANTOS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 07 174 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Clarinda Firmina Araújo Santos QUANTIDADE LOCAL 01 CANTINA 01 DEPARTAMENTO DIDATICO 01 DIRETORIA 01 SECRETARIA 01 BIBLIOTECA 01 SALA DE INFORMÁTICA 01 SALA DE PEDAGOGA ESCOLA MUNICIPAL GERALDA MÁRCIA PEREIRA GONÇALVES 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 07 172 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA ) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 05 06 07 Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Geralda Márcia Pereira Gonçalves QUANTIDADE LOCAL 01 CANTINA 01 SALA DE PEDAGOGA 01 BIBLIOTECA 01 SALA DE INFORMÁTICA 01 SALA DE VIDEO 01 DIRETORIA 01 SECRETARIA ITEM Monitoramento de câmera na Escola Municipal Geralda Márcia Pereira Gonçalves QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES 01 01 02 02 03 02 04 05 42 01 ITEM 01 ESTD ALONE Audio biderecional - Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB, Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour, rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é possível o posicionamento 3D). CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de 420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc /grau de proteção ip66 FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm METROS DE CABO HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form, Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS QUANTIDADE LOCAL 02 CAMERAS AREA EXTERNA ESCOLA MUNICIPAL IRENE CASTELO BRANCO ITEM QUANTIDADE ESPECIFICAÇÃO 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 01 02 03 04 05 06 07 01 02 01 01 01 06 175 m TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 05 06 Locais que serão instalados os Infras na escola Municipal Irene Castelo Branco QUANTIDADE LOCAL 01 COZINHA 01 BIBLIOTECA 01 SALA DA DIRETORIA 01 SECRETARIA 01 SALA PEDAGOGICA 01 DESPENSA ITEM Monitoramento de câmera na escola Municipal Irene Castelo Branco QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES 01 01 02 02 03 02 04 05 42 01 ITEM 01 ESTD ALONE Audio biderecional - Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB, Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour, rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é possível o posicionamento 3D). CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de 420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc /grau de proteção ip66 FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm METROS DE CABO HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form, Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS QUANTIDADE LOCAL 02 CAMERAS AREA EXTERNA ESCOLA MUNICIPAL MEMORIAL ZUMBI ITEM 01 02 03 QUANTIDADE 01 02 01 ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 04 05 06 07 01 01 05 163 m TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 05 Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Memorial Zumbi QUANTIDADE LOCAL 01 CANTINA 01 SECRETARIA 01 SALA DO DIRETOR 01 BIBLIOTECA 01 SALA DE INFORMÁTICA ITEM Monitoramento de câmera na Escola Municipal Memorial Zumbi QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES 01 01 02 02 03 02 04 05 42 01 ITEM 01 ESTD ALONE Audio biderecional - Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB, Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour, rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é possível o posicionamento 3D). CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de 420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc /grau de proteção ip66 FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm METROS DE CABO HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form, Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS QUANTIDADE LOCAL 02 CAMERAS AREA EXTERNA ESCOLA MUNICIPAL POLICENA ALVES AMORIM ITEM 01 02 03 04 05 06 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 07 159 m CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 05 06 Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Policena Alves Amorim QUANTIDADE LOCAL 01 SECRETARIA 01 DIRETORIA 01 CANTINA 01 BIBLIOTECA 01 DESPENSA 01 SALA DE INFORMÁTICA ITEM Monitoramento de câmera na Escola Municipal Policena Alves Amorim QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES 01 01 02 02 03 02 04 05 42 01 ITEM 01 ESTD ALONE Audio biderecional - Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB, Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour, rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é possível o posicionamento 3D) CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de 420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc /grau de proteção ip66 FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm METROS DE CABO HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form, Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS QUANTIDADE LOCAL 02 CAMERAS AREA EXTERNA ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOAQUIM CANDIDO GONÇALVES ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 05 167 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Prefeito Joaquim Candido Gonçalves ITEM QUANTIDADE LOCAL 01 01 CANTINA 02 01 DESPENSA 03 01 SECRETARIA 04 01 SALA DO DIRETOR 05 01 SALA DOS PROFESSORES ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JHONSEN ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 153 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na escola Municipal Professor Jhonsen QUANTIDADE LOCAL 01 SECRETARIA 01 ALMOXARIFADO 01 SALA DA DIRETORIA 01 SALA DE INFORMÁTICA 01 SALA DA PEDAGOGA 01 COZINHA ESCOLA MUNICIPAL ROSA PEDROSO DE ALMEIDA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 07 165 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na escola Municipal Rosa Pedroso de Almeida QUANTIDADE LOCAL 01 SALA DO DIRETOR 01 CANTINA 01 SECRETARIA 01 SALA DE INFORMÁTICA 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 05 06 07 01 01 01 SALA DOS PROFESSORES BIBLIOTECA DESPENSA ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR CARLINDO GAIA ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 148 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 05 06 Locais que serão instalados os Infras na Escola Municipal Vereador Carlindo Gaia QUANTIDADE LOCAL 01 SALA DOS PROFESSORES 01 SALA DO DIRETOR 01 SECRETARIA 01 CANTINA 01 BIBLIOTECA 01 SALA DE INFORMÁTICA ITEM Monitoramento de câmera na Escola Municipal Vereador Carlindo Gaia QUANTIDADE ESPECIFICAÇÕES 01 01 02 02 03 02 04 05 42 01 ESTD ALONE Audio biderecional - Capacidade para 1 HD com conexão SATA de até 2 TB, Sistema dual-bitstream, Função pentaplex real, Operação remota: monitoramento, configuração total do sistema, controle PTZ, reprodução, download de arquivos gravados, informações sobre registros, acionamento das saídas de relé, Controle de câmeras speed dome(PTZ) preset, varredura, autopan, autotour, rotina e funções auxiliares (com speed dome Intelbras é possível o posicionamento 3D). CAMERAS/VR 325 ir/lente de 6 mm/resolução horizontal de 420linhas/30 LEDS infravermelhos/iluminação mínima com LEDS IR Desligados:0,1 f1.2/alimentação12vdc /grau de proteção ip66 FONTE ALIMENTAÇÃO/chaveada e estabilizada 12VDC/corrente máxima de 1A/seleção Automatica de tensão(100240VAC) 50/60 Hz.Med. 4cmx5cmx6.5cm METROS DE CABO HD Capacidade: 500GB,Cache: 16 MB,Form, Factor:3.5" RPM: 7200 RPM ,Latência Média: Não especificado ,Taxa de transferência: 126 MB/s LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ITEM 01 QUANTIDADE 02 CAMERAS LOCAL AREA EXTERNA MEMORIAL MANUELZÃO – MUSEU DE ANDREQUICÉ ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 05 145 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH - 12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI - CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os infras no Museu Manuelzão QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 COZINHA 01 SALAS DE VISITA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON. TURISMO, ESPORTE E LAZER 1ºPISO ITEM 01 02 03 04 05 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 06 07 08 178 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX, equivalente ou superior) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA, equivalente ou superior ) INFRA (PARADOX ou JLF, equivalente ou superior) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Secretaria de Desenvolvimento econômico, Esporte e Turismo. ITEM QUANTIDADE LOCAL 01 02 AUDITÓRIO 02 01 RECEPÇÃO 03 01 DEPOSITO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON. TURISMO, ESPORTE E LAZER 2º PISO ITEM 01 02 QUANTIDADE 01 02 ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 03 04 05 06 07 01 01 01 08 178 m BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA ) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras na Secretaria de Desenvolvimento econômico, Esporte e Turismo. ITEM QUANTIDADE LOCAL 01 01 SALA DE INFORMÁTICA 02 01 SALA SEDETUR 03 01 CANTINA ENTRADA 04 01 SALA DE ESPERA 05 01 SALA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 06 01 SALA DE ESPORTE 07 01 SALA DE TURISMO 08 01 ESCRITÓRIO DE SECRETARIA COOPERATIVA VITÓRIA DAS MARIAS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 03 175 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 Locais que serão instalados os Infras na Cooperativa Vitória das Marias QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 EMPACOTAMENTO 01 REFEITÓRIO ITEM 01 LOCAIS QUE SERÃO INSTALADOS AS CAMERAS QUANTIDADE LOCAL 02 CAMERAS AREA EXTERNA CRAS PAIF ITEM 01 02 03 04 05 06 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 05 ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12 v SELADA TRANSFORMADOR 16 v 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 07 147 m CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 05 Locais que serão instalados os Infras no CRAS PAIF QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA DE BOLSA FAMILIA 01 SALA ADMINISTRATIVA 01 CANTINA 01 SALA DE SERVIÇOS GERAIS CREAS ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 04 155 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON ITEM 01 02 03 04 Locais que serão instalados os Infras no CREAS QUANTIDADE LOCAL 01 RECEPÇÃO 01 SALA DE COMPUTADOR 01 SALA DE COORDENAÇÃO 01 CANTINA SEMAPS - SEDE ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 07 158 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no SEMAPS - SEDE QUANTIDADE LOCAL 01 ACESSORIA JURÍDICA 01 SALA DA SECRETARIA 01 SALA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 SALA ADMINISTRATIVA 01 SALA DE PROJETO 01 CENTRAL DE CONSELHO 01 COZINHA PRÉDIO DO SEMOBS 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ITEM 01 02 03 04 05 06 07 ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 QUANTIDADE 01 02 01 01 01 08 178 m ESPECIFICAÇÃO TECLADO (PARADOX) SIRENE (PIEZO ALTA POTENCIA) BATERIA 7,2 AH -12V SELADA TRANSFORMADOR 16V 1.5 A CENTRAL (PARADOX 728 ULTRA) INFRA (PARADOX ou JLF) CABO CCI-CM 50X 2 PARES MEGATRON Locais que serão instalados os Infras no Prédio do SEMOBS QUANTIDADE LOCAL 01 SALA DE ENGENHARIA 01 01 SALA DE ENGENHARIA 02 01 SALA DE ENGENHARIA 03 01 SALA DE TOPOGRAFIA 01 SALA DE FISCALIZAÇÃO 01 SALA DE SECRETARIA 01 SALA DE DESENHO 01 DEPARTAMENTO DE OBRAS Obs. As marcas solicitadas poderão ser substituídas por outras equivalentes ou superiores que atendam as necessidades para um perfeito funcionamento 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO II PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013 MODELO DE CREDENCIAMENTO Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................., portador(a) da Cédula de Identidade n.º ........................................... e CPF n.º ..............................................., a participar do Procedimento Licitatório nº 129/2013, instaurado pela Prefeitura Municipal de Três Marias, na modalidade de Pregão Presencial, sob o n.º 084/2013, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....................................................................., CNPJ n.º ..........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, oferecer recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. .................................., ............ de ....................... de 2013. ............................................................. Assinatura do dirigente da empresa .................................................................... Nome do dirigente da empresa Obs.: 1. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. (FORA DO ENVELOPE) 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO III DA: (Nome da Empresa) – Fone/Fax: ________ À: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARAIS/MG COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº SESSÃO PÚBLICA ÀS: _______ HORAS DO DIA: ___ /___ /_____ ANEXO III DECLARAÇÃO (Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação) Prezados Senhores, _________________________________________, inscrito no CGC/CNPJ nº _____________ por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no item 5.1 do Capítulo V do Edital, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Datado aos _____ dias de _______________ de _______. ___________________________________________________ Assinatura, Nome, Cargo e Função (Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa) (FORA DO ENVELOPE) 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO Nº 164/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013 MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO (Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal) PESSOA JURÍDICA (nome da empresa), CPF/CNPJ nº _______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) ________________, _____ de _________ de 2013. ___________________________________________ (Nome – Identidade – CPF/CNPJ do declarante) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO V (Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação) (NOME DA EMPRESA) _________________________________________, CNPJ No_________________________________, sediada ____________________ (endereço completo)____________________________________, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Três Marias/MG___________/__________/_______________ (a) ____________________________________________ nome e número da identidade do declarante Nº DO CNPJ 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ____________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 062/2013, realizado pelo Município de Três Marias/MG. Atenciosamente, ____________________________________________________ (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº: 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO VII TERMO DE VISTORIA (MODELO) (local),. ....... de ............................. de 2013. Atestamos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 084/2013, PROCESSO Nº 164/2013 que a Empresa .................................................................... visitou os locais para a prestação dos serviços de Sistema de Alarme e Monitoramento Eletrônico com câmeras, no dia ........./......./2013. Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a) ......................... tomou ciência das condições atuais dos imóveis, suas instalações, para a prestação dos serviços a serem realizados. _____________________________________ Assinatura do representante da empresa licitante _____________________________________ Assinatura do representante da prefeitura (nome e cargo) 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO Nº. _____/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.695.008/0001-12, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Vicente de Paulo Resende, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. M-117.709 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 195.152.006-87, residente e domiciliado em Três Marias/ MG, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ___________________________________, inscrita (o) no CNPJ/MF sob o nº. _______________________________, com sede à Rua ________________________, nº., bairro ________________, cidade, neste ato representada (o) por ________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº. __________________, inscrito no CPF sob o nº. __________________, residente a Rua/Av. _________________________ nº. ______, Bairro ___________________, cidade, doravante denominada (o) CONTRATADA (O), celebram o presente contrato de prestação de serviços mediante Processo Licitatório nº. 164/2013, na modalidade Pregão Presencial nº. 084/2013, que se regerá pelas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para prestação de serviço de Sistema de Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras destinado a Segurança Patrimonial dos imóveis, onde estão instalados a Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais, Divisões, Setores, Escolas Municipais, Creches Municipais e demais imóveis que compõem a estrutura administrativa do Município de Três Marias, conforme especificações no Anexo I – Termo de Referência, Minuta de Contrato, deste instrumento convocatório. A empresa deverá disponibilizar unidade móvel, casa seja acionado disparos dos equipamentos instalados, para averiguação. Parágrafo Único - Por razões de segurança e efetividade do serviço prestado para a Administração Pública, somente será admitida a participação de empresas, que possam fornecer o objeto deste edital com sede, cuja distancia exigida não seja superior ao raio de até 05 (cinco) km, considerando a sede da Prefeitura Municipal, como Marco Zero. Esta exigência leva em conta os gastos de tempo no deslocamento, o que poderia vir a prejudicar o interesse público, se tal cuidado não fosse observado. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO O presente contrato será por um prazo estipulado de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal e em conformidade com o artigo 57 da lei 8.666/1993. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A (O) Contratada (o) receberá pela prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira, o valor total de R$ _________ (______________________________), sendo que será pago o valor mensal de R$ __________(____________________________), em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br execução do objeto, mediante entrega da Nota Fiscal, devidamente comprovado pela Chefia competente de cada Secretaria onde serão executados os serviços, e serão deduzidas desta importância parcelas de ISS, INSS e taxa de expediente, se devidas. § 1º. O pagamento será efetuado em favor da (o) Contratada (o), mediante depósito bancário na conta bancária nº. ________, agência _________, Banco __________, através de ordem bancária. § 2º. Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicial do contrato, conforme preceitua o artigo 65, § 1º da Lei nº. 8.666/93. § 3º. As notas fiscais deverão ser emitidas conforme requisição emitida pelo Contratante, sendo que, havendo irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados. § 4º. Nenhum pagamento será efetuado à (ao) Contratada (o) enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Contratante. § 5º. A critério do Contratante poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da (o) Contratada (o). § 6º. O pagamento ficará condicionado à manutenção da validade das certidões exigidas no processo licitatório, referente à habilitação da (o) Contratada (o). § 7º. O valor mencionado no caput desta Cláusula inclui todas as despesas inerentes a tributos, fretes, encargos sociais e outras relacionadas à prestação de serviços. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobrir as despesas decorrentes deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00113 02 02.06 02.06.01 04.122.0002.2009 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA€AO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRA€AO MANUT. SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00276 02 02.08 02.08.01 04.122.0002.2040 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO SEC.MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANO MANUTENÇÃO SEC. OBRAS E SERV. URBAN Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00394 02 02.11 02.11.01 23.695.0052.2049 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SECR.MUNI.DESE.ECONO.ESPORTE E TURISMO SECR.MUNI.DESE.ECONO.ESPORTE E TURISMO MANUT. SEC. MUN. DESEN. ECON. E TUR Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00442 02 02.13 02.13.01 08.122.0064.2053 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção da Sec.Mun.Assist.Prom.Social Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00468 02 02.13 02.13.01 08.244.0064.2055 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Proteção Social às Familias - Cras Paif Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00484 02 02.13 02.13.01 08.244.0066.2056 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL ASSISTÊNCIA SOCIAL Manutenção do CREAS Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00541 02 02.14 02.14.01 10.122.0002.2060 3.3.90.39.00 1.02.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00569 02 02.14 02.14.01 10.301.0093.2062 3.3.90.39.00 1.02.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00589 02 02.14 02.14.01 10.302.0089.2063 3.3.90.39.00 1.02.00 PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção da Rede Ambulatorial Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00606 02 02.14 02.14.01 10.304.0092.2065 3.3.90.39.00 1.02.00 Ficha 00164 Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 02 02.07 02.07.01 12.361.0013.2020 3.3.90.39.00 1.01.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DO ENSINO REGULAR Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00188 02 02.07 02.07.01 12.365.0016.2021 3.3.90.39.00 1.01.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUT. ENSINO PRE-ESCOLAR Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00200 02 02.07 02.07.01 12.365.0016.2022 3.3.90.39.00 1.01.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DE CRECHES Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Educação mínimo 25% Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00236 02 02.07 02.07.01 13.391.0025.2036 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE TM Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários Ficha Órgão: Unidade: Sub-Unidade: Funcional Programatica: Elemento da Despesa: Fonte de Recurso: 00248 02 02.07 02.07.01 13.392.0024.2037 3.3.90.39.00 1.00.00 PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUN.EDUCACAO E CULTURA SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA MANUT. DA DIVISÃO DE CULTURA Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Ordinários PODER EXECUTIVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CENTRO DE ATENÇÃO PSICO-SOCIAL Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Expedida a Autorização e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 8.666/93 e alterações, sendo que a fiscalização quanto ao acompanhamento ficará a cargo do órgão competente do Município, conforme estabelecido nas condições de contratação. § 1º - Não será admitida a troca de especificações em desacordo com o anexo do contrato. § 2º - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: I- se disser respeito à especificação, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; II- na hipótese de substituição, a (o) Contratada (o) deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de complementação, a (o) Contratada (o) deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. IIIIV- § 3º - A Prestação dos Serviços será executado conforme obrigações do constantes no Anexo I – Termo de Referência do Edital, da Minuta de Contrato e do Contrato. Caso a qualidade dos serviços prestados não corresponda às exigências da presente peça editalícia, o contrato será rescindido sem direito a qualquer indenização à Contratada. § 4º - Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade das obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS No caso de Prestação de Serviços, a gestão e a fiscalização da execução do objeto do Contrato ficará a cargo do Servidor José Roberto Dantas – Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Obriga-se a (o) Contratada (o) a: 1. Contratar e apresentar nas datas especificadas neste contrato o nº. determinado para a efetiva prestação de serviços; 2. Fornecer todo equipamento necessário para instalação do Alarme e assistência técnica necessária durante a vigência da garantia, inclusive contra defeito de fábrica, sendo que o(s) mesmo(s) deverá (ão) ser substituído (s) por outro; 3. Demonstrar, no ato da assinatura do contrato, a manutenção das condições demonstradas da habilitação; 4. A (O) Contratada (o) não poderá sub-empreitar os serviços sem autorização do Contratante; 5. Arcar com todas as despesas de salários de pessoal, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra, produtos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto do contrato; 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 6. Manter o preço constante na Cláusula Terceira fixo e irreajustável; 7. Arcar com todas as despesas dos equipamentos, manutenção, instalação e outras não mencionadas, referente ao objeto contratado; 8. Monitorar e manter em perfeito estado de funcionamento os sistemas de alarmes instalados; 9. Fornecer os equipamentos para o sistema de alarme, composto e identificado, sendo eles: infras; bateria; caixa de transmissão; central paradox; placa de advertência; sirene; 10. Providenciar toda ocorrência registrada pela central de monitoramento dentro do período de monitoramento; 11. Manter um fiscal de monitoramento para finalizar o mesmo; 12. Emitir registro de ocorrência de mudança de credenciamento para o endereço do Contratante, como um documento comprobatório do recebimento e atualização; 13. Fornecer pessoas credenciadas para eventuais reparos nos equipamentos; 14. Promover o monitoramento à distância do sistema de alarme eletrônico instalado, através de sua central de controle e monitoração; 15. Deslocar equipe de tático móvel até o local onde se encontra instalado o sistema de alarme, sempre que necessário, para verificar as causas de disparo, tomando as providências cabíveis; 16. Manter vigilante nas violações em que houver comprometimento no funcionamento do sistema de alarme, pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da ciência do Contratante, sendo desta a responsabilidade pela religação da linha telefônica e energia elétrica; 17. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato; 18. Declarar expressamente que nenhuma outra despesa, além da especificada na Cláusula Quinta deste contrato, será devida pelo Contratante à (ao) Contratada (o) em função do desenvolvimento dos trabalhos, seja a que título for. Obriga-se o Contratante a: 1. Reconhecer a sua obrigação de pagamento como valor líquido e certo; 2. Fornecer à (ao) Contratada (o) todos os dados solicitados, relativos aos serviços contratados, que se fizerem necessários ao bom andamento e acompanhamento dos mesmos; 3. Pagar, na data, o compromisso assumido neste instrumento; 4. Responsabilizar pela ligação da CENTRAL DISCADORA; 5. Fornecer os nomes para contatos e números telefônicos a serem acionados, em caso de emergência; 6. Manter atualizada a lista com os nomes e números telefônicos a serem constatados informando qualquer alteração através de carta devidamente assinada pelo Contratante. Parágrafo Único. O descumprimento a inexecução ou o cumprimento parcial das obrigações desta cláusula assegura ao Contratante o direito de abater do valor contratado a parcela correspondente, sem prejuízo da cobrança de multa e outras implicações legais. CLÁUSULA OITAVA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS Para efeitos obrigacionais, tanto o Pregão Presencial nº. 084/2013, quanto à proposta nela adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições quando com eles não conflitarem. 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 1. CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES Em caso de inexecução, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a (o) Contratada (o) estará sujeita às seguintes penalidades: a) advertência escrita pelo descumprimento de cláusulas editalísticas; b) multa no percentual de 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado; c) multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o subseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; d) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e) declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a (o) Contratada (o) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada. § 1º - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração. § 2º - Em qualquer caso, garantir-se-á à (ao) Contratada (o) a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Três Marias - MG, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor, para um só efeito legal, na presença de 02 (duas) testemunhas. Prefeitura Municipal de Três Marias, ___ de ____________de 2013. MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS – CONTRATANTE Vicente de Paulo Resende - Prefeito Municipal - CONTRATADA (O) - Representante Legal TESTEMUNHAS: ________________________________ ___________________________________ 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br A N E X O I – TERMO DE REFERÊNCIA Número Processo .: 129/2013 Data Processo ...: 17/06/2013 Modalidade ......: Pregão Apuração ........: Menor Preço Lote Data Entrega ..........:08/07/2013 15:00:00 Data Abertura ........: 08/07/2013 15:00:00 Sequência Modalidade: 062/2013 Tipo Compra ........: Prestação de Serviços 1. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de Sistema de Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras destinado a Segurança Patrimonial dos imóveis, onde estão instalados a Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais, Divisões, Setores, Escolas Municipais, Creches Municipais e demais imóveis que compõem a estrutura administrativa do Município de Três Marias. LOTE 01: SISTEMA DE ALARME E MONITORAMENTO ELETRÔNICO COM CÂMERAS ITEM LOCAIS A SEREM INSTALADOS OS SISTEMAS DE ALARME E MONITORAMENTO ENDEREÇO UND QUANT SERV. SERV. 01 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SECRETARIA DE SAÚDE 1 CAPS - CENTRO DE ATENÇÃO PSICO – SOCIAL RUA BENJAMIM CONSTANT N. 07 - JK 2 CENTRO DE SAÚDE RAIMUNDO GONÇALVES DOS REIS RUA CURITIBA N. 11 - CENTRO 3 CENTRO DE SAÚDE JUQUINHA GUIMARÃES RUA JOÃO RAMOS, N. 196 - IPIRANGA 4 LABORATÓRIO MUNICIPAL 5 PSF - JOAQUIM DE LIMA 6 PSF - NOVO HORIZONTE RUA CURITIBA, N. 55 - CENTRO RUA MOZART DE LIMA S/N. - JOAQUIM DE LIMA RUA BEGÔNIA N. 134 - NOVO HORIZONTE 7 PSF - SÃO JORGE 8 PSF - SEBASTIÃO ALVES 9 PSF ERMIRIO DE MORAIS 10 11 PSF- IPIRANGA SEDE DA SESAU - FISIOTERAPIA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 12 SEDE DA FARMÁCIA MUNICIPAL RUA GOIAS N. 400 - SÃO JORGE RUA PEDRO LOURENÇO N. 100 SEBASTIÃO ALVES RUA OZÓRIO NUNES DE LIMA, S/N. ERMIRIO DE MORAIS RUA GERALDO GOMES, S/N. – IPIRANGA AV. DO CONTORNO N, 01 - CENTRO (PRÉDIO DO LIONS) AV. GETÚLIO VARGAS, N. 175 - PARQUE DIADORIM SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 13 PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - SEMAD 14 PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - DRH 15 PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - 2º PISO 16 PRÉDIO SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS - 3º PISO PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 – CENTRO PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 – CENTRO PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 – CENTRO PRAÇA CASTELO BRANCO, N. 03 – CENTRO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 17 CASA ROSA- ANDREQUICÉ AV. JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA, N. 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 12 – ANDREQUICÉ 18 CENTRO DE EDUCAÇÃO INFATIL LUCILÊNIA ANTÔNIO DE OLIVEIRA SILVA –LENA 19 CRECHE CANTINHO DA CRIANÇA-ANDREQUICE RUA TOMÉ DE SOUZA, S/N. - JARDIM DOS PESCADORES RUA CARLOS ALEXANDRE, S/N. – ANDREQUICÉ 20 CRECHE COMUNITÁRIA LAR DA CRIANÇA RUA CARLOS CHAGAS, N. 39 - CENTRO 21 CRECHE PRÓ INFÂNCIA AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO 22 CRECHE PRÓ INFÂNCIA AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO 23 CRECHE PRÓ INFÂNCIA AV. LAGUNA, N.20 - BAIRRO PROGRESSO 24 DIVISÃO DE CULTURA 25 ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO FONSECA LEAL RUA MATOZINHOS, N. 06 - CENTRO RUA VÁRZEA DA PALMA, N. 77 – CENTRO 26 ESCOLA MUNICIPAL CLARINDA FIRMINA ARAUJO SANTOS 27 ESCOLA MUNICIPAL GERALDA MÁRCIA PEREIRA GONÇALVES 28 ESCOLA MUNICIPAL IRENE CASTELO BRANCO 29 ESCOLA MUNICIPAL MEMORIAL ZUMBI 30 ESCOLA MUNICIPAL POLICENA ALVES AMORIM 31 ESCOLA MUNICIPAL PREFEITO JOAQUIM CANDIDO GONÇALVES 32 ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR JONHSEN 33 ESCOLA MUNICIPAL ROSA PEDROSO DE ALMEIDA 34 ESCOLA MUNICIPAL VEREADOR CARLINDO NASCIMENTO GAIA 35 MEMORIAL MANUELZÃO- MUSEU DE ANDREQUICÉ 36 SECRETARIA DE TURISMO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON., TURISMO,ESPOSTE E LAZER 1º PISO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECON., TURISMO,ESPOSTE E LAZER 2º PISO 37 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. RUA CARLOS CHAGAS, S/N. - CENTRO RUA ANGELO DARIO DE MAGALHÃES, SERV. S/N. - ERMÍRIO DE MORAIS AV. CAMILO JOSÉ DE FREITAS, N. 01 SERV. JOAQUIM DE LIMA AV. JOÃO ALEXANDRE DE OLVEIRA, N. 09 SERV. – ANDREQUICÉ 01 SERV. 01 SERV. 01 RUA GÓIAS, S/N. - SÃO JORGE RUA OLINTO GONÇALVES DE MELO, N. 05 – IPIRANGA RUA PEDRO LOURENÇO, N.160 SEBASTIÃO ALVES AV. BRASIL, S/N. - PARQUE DAS NAÇÕES RUA TOMÉ DE SOUZA, S/N. - JARDIM DOS PESCADORES PRAÇA PRIMAVERA, S/N. - NOVO HORIZONTE 01 01 01 RUA CARLOS CHAGAS, N.07 - CENTRO RUA CARLOS CHAGAS, N.07 - CENTRO 01 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 38 COOPERATIVA VITORIA DAS MARIAS 39 CRAS-PAIF 40 CREAS TRAVESSA GUIMARÃES ROSA, N. 07 PARQUE DIADORIM RUA DAS ORQUÍDEAS, N. 178 - NOVO HORIZONTE RUA DAS ORQUÍDEAS, N.141 - NOVO HORIZONTE 41 SEMAPS – SEDE RUA GUARAPARI, N. 33 - CENTRO SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SERV. 01 SECRETARIA DE OBRAS 42 PRÉDIO DA SEMOBS RUA PRESIDENTE JOHN KENEDY, N. 76 – CENTRO 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 2. JUSTIFICATIVA - O pregão tem por finalidade proporcionar maior segurança nas dependências dos Prédios da Prefeitura Municipal de Três Marias, Secretarias Municipais e seus Setores, possibilitando melhor controle sobre o patrimônio público através de monitoramento contínuo. Durante 24 horas por dia, 7(sete) dias por semana, de forma ininterrupta. 3. DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 A Central de Monitoramento da Contratada deverá funcionar ininterruptamente, inclusive em finais de semana e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana; 3.2 A empresa Contratada deverá ser dotada de infra-estrutura física própria e capacidade operacional, tais como linhas telefônicas, rádio, correio eletrônico e fax símile, para atender aos serviços contratados, sem qualquer ônus adicional para o Contratante; 3.3 A Contratada deverá armazenar todas as imagens do sistema de monitoramento por no mínimo 30 (trinta) dias localmente, após esse período poderá se desfazer das imagens, todavia tais imagens deverão ser cedidas, quando solicitadas pela Contratante, por meio de cópias em DVD, a qualquer tempo, observado o lapso temporal em questão. 3.4 A Contratada deverá informar prontamente aos responsáveis da Contratante, caso ocorra do não acionamento dos equipamentos, por qualquer motivo; 3.5 A garantia dada pela Contratada deve assegurar o perfeito funcionamento de todos os equipamentos, livre de defeitos de mão-de-obra e de material. A prestação de serviços e substituição de componentes será sem ônus pelo período do contrato, excetuando-se os casos de uso do aparelho pela Contratante de maneira indevida ou contrária ao recomendado pela Contratada, em casos de ligações erradas ou se o lacre de garantia estiver violado; 3.6 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento com câmeras correrá por conta da Contratada; 3.7 A Contratada deverá treinar as pessoas indicadas pela Contratante, que deterão senhas do sistema de alarme ou sistema de monitoramento de câmeras e gravação de imagens, orientando como utilizá-las, correndo às suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais; 3.8 Caso a energia seja desligada ou não for suficiente no período de Vigilância Eletrônica, e a rede de dados sem fio não permitir que os dados captados pelos equipamentos sejam enviados remotamente para a central de monitoramento, a Contratada disponibilizará uma unidade de apoio de atendimento a disparo para permanecer no local até que haja uma solução, não será cobrado qualquer ônus adicional a Contratante; 4. DO PRAZO E LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 O prazo para a instalação e execução dos serviços deverá ser de no máximo 05 (cinco) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato, nos endereços constantes do quadro acima. 4.2 Após a instalação e início do funcionamento dos equipamentos, o sistema de vigilância deverá ser monitorado 24 horas por dia, todos os dias do mês, através da Central de Monitoramento da CONTRATADA; 5. VISTORIA OBRIGATÓRIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS 5.1 Os licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, vistoriar os locais onde serão realizados os serviços, acompanhados por Engenheiro da Prefeitura Municipal de Três Marias tomando conhecimento dos dados do serviço e para identificar as caracteristicas e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação. 5.2 No ato da vistoria, a licitante deverá trazer consigo a Declaração de Vistoria, previamente elaborada conforme modelo em anexo e assinada por seu representante, devidamente identificado. 5.3 A vistoria será fornecida de segunda a sexta-feira, das 13h às 16h, até um dia útil antes da data de abertura da Licitação, devendo ser previamente marcada pelo telefone (38) 3754-5399. 5.4 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, sejam estes no todo ou em parte, que venham a dificultar ou a impedir a execução dos serviços. 6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS 6.1 A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante 24 horas por dia, prestando assistência técnica quando acionada pela CONTRATANTE no local onde estarão instalados. A intervenção técnica se dará pela substituição de peças que não tenham sido danificadas por imprudência, imperícia ou negligencia da CONTRATANTE, bem como por uso de energia além das características dos equipamentos, enchentes, descargas elétricas decorrentes de tempestades e ainda de hipótese de caso fortuito ou força maior. 6.2 Durante o período de assistência técnica, a Contratada prestará esse serviço às suas expensas e sem quaisquer ônus adicionais a Contratante. 6.3 A prestação dos serviços bem como a assistência técnica abrangerá mão-de-obra, fretes, diárias, viagens e substituição de peças ou materiais, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. 6.4 Entende-se por assistência técnica a manutenção corretiva e reparação das eventuais falhas dos equipamentos, componentes e periféricos, mediante a substituição de peças e componentes por outros de mesma especificação, novos de primeiro uso e originais, de acordo com os manuais e normas técnicas especificas para os mesmos. 6.5 Os serviços de assistência técnica dos equipamentos e serviços deverão ser prestados nos locais de execução dos serviços, observando-se as seguintes condições: a) Instalar e testar todos os equipamentos do sistema de alarme e monitoramento eletrônico com câmeras, sob o acompanhamento do servidor designado pelo CONTRATANTE; b) monitoramento, 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do mês, através de Central de Monitoramento da CONTRATADA; 6.6 Realizar manutenção preventiva semestralmente e manutenções corretivas, sempre que necessário, procedendo á substituição/reparação dos equipamentos ou peças que comprometerem o funcionamento regular do sistema; a) Tomar as medidas necessárias, em caso de indício de violação do imóvel monitorado, realizando a conferência de senhas, verificação de funcionamento do sistema e acionar a unidade mais próxima da Polícia Militar e o servidor designado do CONTRATANTE; b) Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, no primeiro dia útil após o fato, acerca de alarmes falsos que porventura venham a ocorrer. 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 7. SERVIÇOS DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS 7.1 A prestação de serviços de manutenção preventiva deverá ser semestral, sempre no primeiro dia útil do 5° e do 9° meses, a contar da instalação. Admite-se tolerância de até 5 dias úteís para antecipar ou postergar a data de referência; 7.2 Nas manutenções preventivas deverão ser realizados testes dos sensores, baterias, central de alarme, sirenes e cabeamentos, procedendo ás reparações nos equipamentos que comprometerem o funcionamento regular do sistema. 7.3 As manutenções corretivas serão realizadas, sem ônus adicional a CONTRATANTE, mediante chamado, via e mail ou fax. O atendimento deverá ser de imediato, contadas a partir do recebimento desse chamado; 7.3.1 Verificada no atendimento a necessidade de realização da manutenção ou outro serviço indispensável ao bom funcionamento do sistema, a CONTRATADA, após a ciência que trata o item anterior, terá o prazo máximo de 24 horas para sua conclusão; 8. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 8.1 Fornecer todo material destinado á mudança de local dos equipamentos, caso seja necessário; 8.2 Criar senha específica para armar e desarmar os sistemas de alarmes, caso seja necessário. 8.3 Executar os serviços de revisão de todo o sistema de alarmes e câmeras. 8.4 Substituir equipamentos danificados ou que sejam roubados, no prazo máximo de 24 horas. 8.5 Havendo indício de violação do imóvel, o disparo deverá ser informado à um dos servidores designados pelo CONTRATANTE para fiscalização do presente contrato, e/ou a unidade mais próxima da Policia Militar. 8.6 Fornecer e instalar todos equipamentos necessários para instalação do alarme e câmeras e assistência técnica necessária durante a vigência da garantia, inclusive contra defeito de fábrica, sendo que o(s) mesmo(s) deverá (ão) ser substituído (s) por outro durante toda a vigência do contrato; 8.7 Demonstrar, no ato da assinatura do contrato, a manutenção das condições demonstradas da habilitação; 8.8 A (O) Contratada (o) não poderá sub-empreitar os serviços sem autorização do Contratante; 8.9 Arcar com todas as despesas de salários de pessoal, fretes, tributos, contribuições, transporte, mão-de-obra, produtos e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto do contrato; 8.10 Arcar com todas as despesas dos equipamentos, manutenção, instalação e outras não mencionadas, referente ao objeto contratado; 8.11 Todas as despesas com a mão de obra necessária a instalação dos equipamentos de alarme e monitoramento digital com câmeras correrá por conta da Contratada; 8.12 Monitorar e manter em perfeito estado de funcionamento os sistemas de alarmes instalados; 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 8.13 Fornecer os equipamentos para o sistema de alarme e câmeras, composto e identificado, durante toda a vigência do contrato; 8.14 Disponibilizar pessoas capacitadas e credenciadas para eventuais reparos nos equipamentos; 8.15 Promover o monitoramento à distância do sistema de alarme eletrônico instalado, através de sua central de controle e monitoração; 8.16 Deslocar equipe de tático móvel até o local onde se encontra instalado o sistema de alarme, sempre que necessário, para verificar as causas de disparo, tomando as providências cabíveis; 8.17 Deverá disponibilizar unidade móvel, caso seja acionado disparos dos equipamentos instalados, para averiguação e providências imediatas. Deverá ser encaminhado relatório sobre ocorrência e providências á contratante; 8.18 Executar os serviços de vigilância eletrônica monitorada por equipe de funcionários que, em caso de diligência ao imóvel que acusar disparo de alarme, deverão estar devidamente uniformizados e com identificação (crachá), além de dispor de meios eficientes, eficazes e rápidos de deslocamento até o local da ocorrência, para identificação da ocorrência e regularização, se for o caso, imediatamente; 8.19 Acionar o servidor designado do CONTRATANTE. O acionamento do servidor em horário diferente do seu expediente, somente poderá ocorrer após haver sido constatada a violação real do imóvel por estranhos, havendo indícios de arrombamento, danos ao patrimônio ou desordem de qualquer natureza nas instalações do imóvel; 8.20 Manter vigilante nas instalações em que houver violações comprometendo o funcionamento do sistema de alarme, até a regularização do sistema, sendo desta a responsabilidade pela religação da linha telefônica e energia elétrica; 8.21 Todos os Pontos de Captação de Imagens, compostos por câmeras de vídeo, deverão captar as imagens dos pontos onde forem instaladas (definidas posteriormente entre CONTRATANTE E CONTRATADO) e transmitiIas de forma ininterrupta, em sistema 24h X 7d, ao centro de monitoramento/gravação, sendo exibidas através do sistema de geração de imagens, nos computadores de monitoramento e/ou qualquer outro a ser definido pela Contratante. 8.22 Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato; 8.23 Declarar expressamente que nenhuma outra despesa, além das especificadas nas dotações orçamentárias, será devida pelo Contratante à (ao) Contratada (o) em função do desenvolvimento dos trabalhos, seja a que título for. 8.24 Disponibilizar a contratante ao final de cada mês, juntamente com a Nota Fiscal, relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período informando detalhadamente o horário, local ativado, desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada. 8.25 Informar ao responsável de cada Setor quando o alarme não foi acionado e relacionar o fato no relatório mensal a ser enviado á contratada. 9. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000 Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br 9.1 Reconhecer a sua obrigação de pagamento como valor líquido e certo; 9.2 Fornecer à (ao) Contratada (o) todos os dados solicitados, relativos aos serviços contratados, que se fizerem necessários ao bom andamento e acompanhamento dos mesmos; 9.3 Pagar, na data, o compromisso assumido neste instrumento; 9.4 Fornecer os nomes para contatos e números telefônicos a serem acionados, em caso de emergência; 9.5 Manter atualizada a lista com os nomes e números telefônicos a serem constatados informando qualquer alteração através de carta devidamente assinada pelo Contratante. 9.6 Providenciar local adequado para instalação dos equipamentos; 9.7 Fiscalizar e inspecionar o serviço, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado; 9.8 Fornecer, a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da vencedora, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos que ocorrerem. 9.9 Atestar a nota fiscal/fatura após o recebimento definitivo e enviar à área financeira para efetuar o pagamento nas condições pactuadas. 10. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 10.1 O servidor designado para gestor do contrato responsável pela fiscalização referente ao objeto a ser licitado o Sr. José Roberto Dantas – Chefe da Seção de Vigilância Patrimonial. 11. VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período no limite de 60 meses conforme artigo 57 da lei 8666/93. 12. SÃO ANEXOS DO PRESENTE TERMO: 12.1 Descrição dos equipamentos e locais de instalação e funcionamento do Sistema de Alarme e Monitoramento eletrônico com câmeras. 70