Camara Municipal de Diadema - Câmara Municipal de Diadema

Transcrição

Camara Municipal de Diadema - Câmara Municipal de Diadema
Camara Municipal de Diadema
Estado de Sao Paulo
PROJETO DE RESOLUCAO N° 0 05
818 /2013
PROCESSO N°
/2013
--DispOe sobre alteracao de dispositivo do Regimento
Interno da Camara Municipal de Diadema, instituido
pela Resolucalo no 001, de 18 de dezembro de 2008.
O Vereador Luiz Paulo Salgado e Outros, no uso e
gozo de suas atribuicOes legais que lhes confere o
artigo 58 da Lei Organica Municipal, combinado
corn o artigo 173 do Regimento Interno, apresentam
para apreciacao Plendria, o seguinte PROJETO DE
RESOLUCAO:
ARTIGO - 0 paragrafo 4° do artigo 114 do Regimento Interno da Camara Municipal de
Diadema, instituido pela Resolueao n° 001, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar corn a
seguinte redaeao:
Art. 114 Paragrafo 1° Paragrafo 2° Paragrafo 3° Paragrafo 4° - Concluidas as fases constantes dos itens V ao VIII do artigo
115 deste Regimento, passar-se-d a fase do Expediente dos Vereadores,
ern que cada Vereador terd o direito de fazer uso da Tribuna, pelo prazo
maxim° de 5 (cinco) minutos, sem prorrogacdo, corn direito a apartes e
cessao de tempo, para prestar esclarecimentos e informacOes de interesse
publico, devendo as inscricaes seguir os seguintes criterios:
a - as inscricOes deverdo ser feitas ern livro prOprio;
b - a chamada sera feita pela ordem cronologica de inscricao;
c - somente serao aceitas inscriciies realizadas ate o final da palavra do
primeiro orador inscrito;
d - 0 Vereador inscrito para falar e que nao esteja presente quando the for
dada a palavra, perdera a vez.
ARTIGO 2° - Esta Resolucao entrard em vigor na data de sua publicacao, revogadas as
disposicees ern contrario.
Diadema, 20 de agosto de 2013.
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SALGADO
Els Camara Municipal de Diadema Estado de Säo Paulo
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itotocolo
Camara Municipal de Diadema
Estado de Ski Paulo
JUSTIFICATIVA
A alteragâo ora proposta no Regimento Interno visa diminuir o tempo de
use da Tribuna na fase do Expediente dos Vereadores, passando dos
atuais 8 (oito) minutos para 5 (cinco) minutos, nä° alterando os demais
critórios para o Expediente dos Vereadores.
A referida medida tern por escopo dar uma major dinamica ao
Expediente dos Vereadores, permitindo que as ponderacties e
argumentagOes dos Nobres Edis se realizem em urn tempo muito mais
'Ogle() e adequado, onde a oratOria parlamentar possa ocorrer de forma
mais estruturada em face ao conjunto geral das demais fases existentes
na sessào ordinkia.
Logicamente que náo se trata aqui de ceifar o direito de fala do
parlamentar, ate mesmo porque no decorrer da sessào ordinaria
existem diversas situagOes em que o parlamentar possa ponderar e
explicitar seu ponto de vista.
Mas sim de estabelecer uma nova dinamica no Expediente para que a
sessão flua de forma mais simples e rapida, para que os municipes
presentes e aos internautas que acompanham a sessão, tenham uma
melhor compreensâo geral do que acontece na sessão.
Diaema, 19 de agosto e 2013. I
Ver.
a) tag:
, UL SA
Di JAW '"
Ver. Dr. RIC Dear
•
Ver. JO g_a1
S
Ver. JOS•DA SILVA
Ver. REINALDO NTONIO MEIRA
Ver. TALABI UBIRAJARA CERQUEIRA FAHEL
ResoWS N o 1/2008, de 18/12/2008
0/-4
8/8oto lo
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Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 81408
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 108
Decreto Regulamentador: nä° consta
DISPOE SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE DIADEMA.
Revoga:
Res. 6/1990
Alterada por:
Res. 3/2009
Res. 1/2010
Res. 3/2011
Res. 1/2012
Res. 2/2010
Res. 1/2013
Res. 3/2010
Res. 2/2013
Res. 1/2011
RESOLUQAO N° 001/2008
PROCESSO N° 814/2008
(Publicada em 19 de fevereiro de 2009)
DISPOE SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO.
0 Presidente da Camara Municipal de Diadema:
"Fag° saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte RESOLUCAO":
REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE DIADEMA
TiTULO I
DA CAMARA
CAPITULO I
DISPOSICOES PRELIMINARES
ARTIGO 1° - A Camara Municipal 6 o Poder Legislativo do Municipio e se comp6e de Vereadores(as) eleitos(as)
nas condighes e termos da legislacao vigente.
Parigrafo Unico — Para os efeitos desta Resolucao e de todos os documentos gerados pela Camara Municipal,
Vereadores e Vereadoras sera° tratados por Vereador(es).
ARTIGO 2° - A Camara Municipal tern funcees precipuamente legislativas e exerce atribuiceies de fiscalizacao,
controle e assessoramento dos atos do Executivo e, no que the compete, pratica atos de administracao intema.
Parigrafo 1° - A tuna° legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluches
sobre todas as matarias de competencia do Municipio, respeitadas as reservas constitucionais da Uniao e do
Estado.
Parigrafo 2° - A funcao de fiscalizacao externa 6 exercida corn o auxilio do Tribunal de Contas do Estado,
compreendendo, entre outras:
SECA° II
DAS SESSOES ORDINARIAS
SUBSECÃO I
DISPOSIODES PRELIMINARES
eierte-e-elufagite-ffe-5-feirtee)--ftefes.
ARTIGO 114 - As Sessoes Ordinarias serao realizadas semanalmente, as quintas-feiras, com inicio as 14h00 e
s6 terminarao finda a Ordem do Dia na forma dos artigos 118 e 119 do presente Regimento Interco. (Redagão
dada pela Resolucao no 001/2013).
(Parigrafo revogado pela Resolucao no 001/2013).
Perfigrefo-22 - Pathgrafo 1° - As Sessoes Ordinarias cujas datas recalrem em feriados em dias decretados
facultativos ou de luto oficial ou outro motivo relevante, serao transferidas para o dia Otil que as anteceder ou
suceder, atraves de deliberagao das Liderangas. (Paragrafo renumerado pela Resolucao n° 001/2013).
Pertigrefe-32 - ParAgrafo 2° - Ressalvados os Requerimentos de urg6ncia e as proposig6es quando entregues
corn textos ja redigidos e digitados, as proposituras, especialmente Indicagees e Requerimentos, deverao ser
entregues a elaboragao, na Divisao Thcnico-Legislativa, ate 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da Sessao,
ficando para a Sessao seguinte as que forem encaminhadas al6rn desse horario. (Parigrafo renumerado pela
Resolucao n° 001/2013).
Potrigrafe-4° - Parâgrafo 3° - A Divisao Itnico-Legislativa tern a incumbéncia de listar todas as Indicagees e
Requerimentos que, a juizo dela, forem considerados de teor pol6mico, para posterior leitura em Plenario, na
forma regimental. (ParAgrafo renumerado pela Resolucao n° 001/2013).
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Resolucao no 003/2009).
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Penigrafe-e- Parigrafo 4° - Concluidas as fases constantes dos itens V ao VIII do artigo 115 deste Regimento,
passar-se-a a fase do Expediente dos Vereadores, em que cada Vereador tern o direito de fazer use da Tribuna,
pelo prazo maxim° de 8 (oito) minutos, sem prorrogagao, corn direito a apartes e cessao de tempo, para prestar
esclarecimentos e informagOes de interesse pOblico, devendo as inscrig6es seguir os seguintes crit6rios: