Camara Municipal de Diadema - Câmara Municipal de Diadema
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Camara Municipal de Diadema Estado de Sao Paulo PROJETO DE RESOLUCAO N° 0 05 818 /2013 PROCESSO N° /2013 --DispOe sobre alteracao de dispositivo do Regimento Interno da Camara Municipal de Diadema, instituido pela Resolucalo no 001, de 18 de dezembro de 2008. O Vereador Luiz Paulo Salgado e Outros, no uso e gozo de suas atribuicOes legais que lhes confere o artigo 58 da Lei Organica Municipal, combinado corn o artigo 173 do Regimento Interno, apresentam para apreciacao Plendria, o seguinte PROJETO DE RESOLUCAO: ARTIGO - 0 paragrafo 4° do artigo 114 do Regimento Interno da Camara Municipal de Diadema, instituido pela Resolueao n° 001, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar corn a seguinte redaeao: Art. 114 Paragrafo 1° Paragrafo 2° Paragrafo 3° Paragrafo 4° - Concluidas as fases constantes dos itens V ao VIII do artigo 115 deste Regimento, passar-se-d a fase do Expediente dos Vereadores, ern que cada Vereador terd o direito de fazer uso da Tribuna, pelo prazo maxim° de 5 (cinco) minutos, sem prorrogacdo, corn direito a apartes e cessao de tempo, para prestar esclarecimentos e informacOes de interesse publico, devendo as inscricaes seguir os seguintes criterios: a - as inscricOes deverdo ser feitas ern livro prOprio; b - a chamada sera feita pela ordem cronologica de inscricao; c - somente serao aceitas inscriciies realizadas ate o final da palavra do primeiro orador inscrito; d - 0 Vereador inscrito para falar e que nao esteja presente quando the for dada a palavra, perdera a vez. ARTIGO 2° - Esta Resolucao entrard em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicees ern contrario. Diadema, 20 de agosto de 2013. Ve SALGADO Els Camara Municipal de Diadema Estado de Säo Paulo 0:3 ZO) 3 itotocolo Camara Municipal de Diadema Estado de Ski Paulo JUSTIFICATIVA A alteragâo ora proposta no Regimento Interno visa diminuir o tempo de use da Tribuna na fase do Expediente dos Vereadores, passando dos atuais 8 (oito) minutos para 5 (cinco) minutos, nä° alterando os demais critórios para o Expediente dos Vereadores. A referida medida tern por escopo dar uma major dinamica ao Expediente dos Vereadores, permitindo que as ponderacties e argumentagOes dos Nobres Edis se realizem em urn tempo muito mais 'Ogle() e adequado, onde a oratOria parlamentar possa ocorrer de forma mais estruturada em face ao conjunto geral das demais fases existentes na sessào ordinkia. Logicamente que náo se trata aqui de ceifar o direito de fala do parlamentar, ate mesmo porque no decorrer da sessào ordinaria existem diversas situagOes em que o parlamentar possa ponderar e explicitar seu ponto de vista. Mas sim de estabelecer uma nova dinamica no Expediente para que a sessão flua de forma mais simples e rapida, para que os municipes presentes e aos internautas que acompanham a sessão, tenham uma melhor compreensâo geral do que acontece na sessão. Diaema, 19 de agosto e 2013. I Ver. a) tag: , UL SA Di JAW '" Ver. Dr. RIC Dear • Ver. JO g_a1 S Ver. JOS•DA SILVA Ver. REINALDO NTONIO MEIRA Ver. TALABI UBIRAJARA CERQUEIRA FAHEL ResoWS N o 1/2008, de 18/12/2008 0/-4 8/8oto lo FLs Autor: MESA DA CAMARA Processo: 81408 Mensagem Legislativa: 0 Projeto: 108 Decreto Regulamentador: nä° consta DISPOE SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE DIADEMA. Revoga: Res. 6/1990 Alterada por: Res. 3/2009 Res. 1/2010 Res. 3/2011 Res. 1/2012 Res. 2/2010 Res. 1/2013 Res. 3/2010 Res. 2/2013 Res. 1/2011 RESOLUQAO N° 001/2008 PROCESSO N° 814/2008 (Publicada em 19 de fevereiro de 2009) DISPOE SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO. 0 Presidente da Camara Municipal de Diadema: "Fag° saber que a Camara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUCAO": REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE DIADEMA TiTULO I DA CAMARA CAPITULO I DISPOSICOES PRELIMINARES ARTIGO 1° - A Camara Municipal 6 o Poder Legislativo do Municipio e se comp6e de Vereadores(as) eleitos(as) nas condighes e termos da legislacao vigente. Parigrafo Unico — Para os efeitos desta Resolucao e de todos os documentos gerados pela Camara Municipal, Vereadores e Vereadoras sera° tratados por Vereador(es). ARTIGO 2° - A Camara Municipal tern funcees precipuamente legislativas e exerce atribuiceies de fiscalizacao, controle e assessoramento dos atos do Executivo e, no que the compete, pratica atos de administracao intema. Parigrafo 1° - A tuna° legislativa consiste em deliberar por meio de Leis, Decretos Legislativos e Resoluches sobre todas as matarias de competencia do Municipio, respeitadas as reservas constitucionais da Uniao e do Estado. Parigrafo 2° - A funcao de fiscalizacao externa 6 exercida corn o auxilio do Tribunal de Contas do Estado, compreendendo, entre outras: SECA° II DAS SESSOES ORDINARIAS SUBSECÃO I DISPOSIODES PRELIMINARES eierte-e-elufagite-ffe-5-feirtee)--ftefes. ARTIGO 114 - As Sessoes Ordinarias serao realizadas semanalmente, as quintas-feiras, com inicio as 14h00 e s6 terminarao finda a Ordem do Dia na forma dos artigos 118 e 119 do presente Regimento Interco. (Redagão dada pela Resolucao no 001/2013). (Parigrafo revogado pela Resolucao no 001/2013). Perfigrefo-22 - Pathgrafo 1° - As Sessoes Ordinarias cujas datas recalrem em feriados em dias decretados facultativos ou de luto oficial ou outro motivo relevante, serao transferidas para o dia Otil que as anteceder ou suceder, atraves de deliberagao das Liderangas. (Paragrafo renumerado pela Resolucao n° 001/2013). Pertigrefe-32 - ParAgrafo 2° - Ressalvados os Requerimentos de urg6ncia e as proposig6es quando entregues corn textos ja redigidos e digitados, as proposituras, especialmente Indicagees e Requerimentos, deverao ser entregues a elaboragao, na Divisao Thcnico-Legislativa, ate 24 (vinte e quatro) horas antes do inicio da Sessao, ficando para a Sessao seguinte as que forem encaminhadas al6rn desse horario. (Parigrafo renumerado pela Resolucao n° 001/2013). Potrigrafe-4° - Parâgrafo 3° - A Divisao Itnico-Legislativa tern a incumbéncia de listar todas as Indicagees e Requerimentos que, a juizo dela, forem considerados de teor pol6mico, para posterior leitura em Plenario, na forma regimental. (ParAgrafo renumerado pela Resolucao n° 001/2013). nRnl uas.Oca Jo jntb ,oaac pubilCO, OCvcnd 0 as um,' Resolucao no 003/2009). b - a L. IC11110 pcm V (Redacao dada :Ma 9 d L.1‘1, I LIU° MUG. tcmpu polo Talai apOb v ulluuv viaduflnata du. Penigrafe-e- Parigrafo 4° - Concluidas as fases constantes dos itens V ao VIII do artigo 115 deste Regimento, passar-se-a a fase do Expediente dos Vereadores, em que cada Vereador tern o direito de fazer use da Tribuna, pelo prazo maxim° de 8 (oito) minutos, sem prorrogagao, corn direito a apartes e cessao de tempo, para prestar esclarecimentos e informagOes de interesse pOblico, devendo as inscrig6es seguir os seguintes crit6rios:
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