Parecer Nº 001/2011
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Parecer Nº 001/2011
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua: Antonio Ubaldo dos Anjos, 035 - 1º Andar - Centro Fone/Fax (082)3543-1175 / Teotônio Vilela – Alagoas Email: [email protected] INTERESSADO: Conselheira Edilma Maria de Oliveira Leandro UF: AL ASSUNTO: Revisão/atualização da Resolução CME nº 001/2003, que estabelece normas para credenciamento, autorização, recredenciamento e renovação de autorização de etapas ou modalidades das instituições de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Teotônio Vilela-AL RELATOR (A):Maria Edleuza de Jesus Santos PROCESSO Nº: 002/2011 PARECER CME: COMISSÃO DE EDUCAÇÃO 001/2011 BÁSICA APROVADO EM: 24/03/2011 I-RELATÓRIO: 1-HISTÓRICO A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Teotônio Vilela – AL, Professora Noêmia Maria Barroso Pereira Santos, aos 16 de março de 2011, encaminhou à Presidência do Conselho Municipal de Educação o Ofício nº 042/2011/SEMEC. No referido Ofício a Secretária solicita a Revisão/atualização da Resolução CME nº 001/2003, que estabelece normas para credenciamento, autorização, recredenciamento e renovação de autorização de etapas ou modalidades das instituições de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Teotônio Vilela. No tocante a organização do Estado brasileiro a educação é conferida pela Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996-LDBEN, aos diversos entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios, sendo que a cada um deles compete organizar e atualizar seu sistema de ensino. Frente às mudanças ocorridas na Educação Básica os municípios devem oferecer Educação Infantil em Creches e Pré- escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental com duração de 09 anos. A relevante alteração na Constituição, pela promulgação da Emenda Constitucional nº59/2009, que entre suas medidas, assegura a Educação Básica obrigatória e gratuita dos 04 aos 17 anos de idade, inclusive a sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria. O processo de implantação e implementação do disposto na alteração da LDB pela Lei nº11. 274/2006, que estabelecem o ingresso da criança partir dos seis anos de idade no Ensino Fundamental, e tem como perspectivas melhorar as condições de equidade e qualidade da Educação Básica, estruturar um novo Ensino Fundamental e assegurar um alargamento do tempo para aprendizagem da alfabetização e do letramento. Conselho Municipal de Educação - CME Teotônio Vilela - AL. Página 1 Diante de tantas modificações das Leis nº 11.114 e 11.274, o Conselho Municipal de Educação de Teotônio Vilela/AL resolve revisar/atualizar a Resolução nº 001/2003 que trata do Credenciamento, Autorização, Recredenciamento e Renovação de Autorização das instituições de Ensino Pública e Privada. 2-MÉRITO: Para que se conquiste a inclusão social a educação escolar deve fundamentar-se na ética e nos valores da liberdade, na justiça social,na pluralidade,na solidariedade e na sustentabilidade,cuja finalidade é o pleno desenvolvimento de seus sujeito,nas dimensões individual e social de cidadão consciente de seus direitos e deveres,compromissados com a transformação social. A escola, face às exigências da Educação Básica precisa ser reinventada: priorizar processos capazes de gerar sujeitos inventivos, participativos, cooperativos, preparados para diversificadas inserções sociais, políticas, culturais, laborais e, ao mesmo tempo, capazes de intervir e problematizar as formas de produção de vida. 2.1 - REFERÊNCIAS CONCEITUAIS: Os fundamentos que orientam a Nação Brasileira estão definidos constitucionalmente no artigo 1º da Constituição Federal, que trata dos princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana, do pluralismo político, dos valores sociais, do trabalho e da livre iniciativa. Nessas bases, assentam-se os objetivos nacionais e por conseqüência, o projeto educacional brasileiro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A LDB, com suas alterações e demais atos legais desempenham um papel necessário, por sua função referencial obrigatória para os diferentes sistemas e redes educativas. E o Conselho Nacional de Educação iniciou em 1997 orientações normativas nacionais, visando a implantação da Educação Básica. II – CONSIDERAÇÕES FINAIS: Em vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação do Município de Teotônio Vilela/AL, no cumprimento de suas atribuições estabelecidas na atual legislação educacional, principalmente na Educação Básica, na busca de manter a atualização das normas estabelecidas para o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, concede nova redação a Resolução CME nº001/2003,que foi substituída pela Resolução CME nº 001/2011, que estabelece normas para credenciamento, autorização, recredenciamento e renovação de autorização de etapas ou modalidades das instituições de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Teotônio Vilela-AL. III-VOTO DA RELATORA: Conselho Municipal de Educação - CME Teotônio Vilela - AL. Página 2 A vista do exposto propõe-se a Comissão de Educação Básica a aprovação da revisão/atualização da Resolução nº 001/2003 na forma deste Parecer e do Projeto de Resolução em anexo do qual é parte integrante. Maria Edleuza de Jesus Santos Conselheira IV-VOTO DA COMISSÃO: A Comissão de Educação Básica aprovou por unanimidade o voto da relatora. Adélia Márcia Bezerra da Silva_________________________________________ Maria Wiliana Pereira de Farias_________________________________________ Daniele Nascimento da Silva___________________________________________ Ezenice Soares da Silva_______________________________________________ Tereza Feitoza Costa da Silva__________________________________________ Sala de Reuniões do CME de Teotônio Vilela/AL, aos 23 de março de 2011. ESTE É O NOSSO PARECER. V-DECISÃO DO CONSELHO PLENO: O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Teotônio Vilela-AL, em Sessão Extraordinária, realizada em 24 de março de 2011, aprovou por unanimidade o Parecer da Comissão de Educação Básica. Sala de Reuniões do CME de Teotônio Vilela/AL, aos 24 de março de 2011. Maria Edleuza de Jesus Santos Presidente(a) do CME Conselho Municipal de Educação - CME Teotônio Vilela - AL. Página 3