Parecer Nº 001/2011

Transcrição

Parecer Nº 001/2011
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua: Antonio Ubaldo dos Anjos, 035 - 1º Andar - Centro
Fone/Fax (082)3543-1175 / Teotônio Vilela – Alagoas
Email: [email protected]
INTERESSADO: Conselheira Edilma Maria de Oliveira Leandro
UF: AL
ASSUNTO: Revisão/atualização da Resolução CME nº 001/2003, que estabelece normas
para credenciamento, autorização, recredenciamento e renovação de autorização de
etapas ou modalidades das instituições de Educação Básica do Sistema Municipal de
Ensino de Teotônio Vilela-AL
RELATOR (A):Maria Edleuza de Jesus Santos
PROCESSO Nº: 002/2011
PARECER CME:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
001/2011
BÁSICA
APROVADO EM:
24/03/2011
I-RELATÓRIO:
1-HISTÓRICO
A Secretária Municipal de Educação e Cultura de Teotônio Vilela – AL, Professora
Noêmia Maria Barroso Pereira Santos, aos 16 de março de 2011, encaminhou à Presidência
do Conselho Municipal de Educação o Ofício nº 042/2011/SEMEC. No referido Ofício a
Secretária solicita a Revisão/atualização da Resolução CME nº 001/2003, que estabelece
normas para credenciamento, autorização, recredenciamento e renovação de autorização de
etapas ou modalidades das instituições de Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino
de Teotônio Vilela.
No tocante a organização do Estado brasileiro a educação é conferida pela Lei nº 9.394
de 20 de dezembro de 1996-LDBEN, aos diversos entes federativos: União, Distrito Federal,
Estados e Municípios, sendo que a cada um deles compete organizar e atualizar seu sistema
de ensino.
Frente às mudanças ocorridas na Educação Básica os municípios devem oferecer
Educação Infantil em Creches e Pré- escolas, e, com prioridade, o Ensino Fundamental com
duração de 09 anos.
A relevante alteração na Constituição, pela promulgação da Emenda Constitucional
nº59/2009, que entre suas medidas, assegura a Educação Básica obrigatória e gratuita dos 04
aos 17 anos de idade, inclusive a sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso
na idade própria.
O processo de implantação e implementação do disposto na alteração da LDB pela Lei
nº11. 274/2006, que estabelecem o ingresso da criança partir dos seis anos de idade no
Ensino Fundamental, e tem como perspectivas melhorar as condições de equidade e qualidade
da Educação Básica, estruturar um novo Ensino Fundamental e assegurar um alargamento do
tempo para aprendizagem da alfabetização e do letramento.
Conselho Municipal de Educação - CME
Teotônio Vilela - AL.
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Diante de tantas modificações das Leis nº 11.114 e 11.274, o Conselho Municipal de
Educação de Teotônio Vilela/AL resolve revisar/atualizar a Resolução nº 001/2003 que trata
do Credenciamento, Autorização, Recredenciamento e Renovação de Autorização das
instituições de Ensino Pública e Privada.
2-MÉRITO:
Para que se conquiste a inclusão social a educação escolar deve fundamentar-se na
ética e nos valores da liberdade, na justiça social,na pluralidade,na solidariedade e na
sustentabilidade,cuja finalidade é o pleno desenvolvimento de seus sujeito,nas dimensões
individual e social de cidadão consciente de seus direitos e deveres,compromissados com a
transformação social.
A escola, face às exigências da Educação Básica precisa ser reinventada: priorizar
processos capazes de gerar sujeitos inventivos, participativos, cooperativos, preparados para
diversificadas inserções sociais, políticas, culturais, laborais e, ao mesmo tempo, capazes de
intervir e problematizar as formas de produção de vida.
2.1 - REFERÊNCIAS CONCEITUAIS:
Os fundamentos que orientam a Nação Brasileira estão definidos constitucionalmente
no artigo 1º da Constituição Federal, que trata dos princípios fundamentais da cidadania e da
dignidade da pessoa humana, do pluralismo político, dos valores sociais, do trabalho e da livre
iniciativa. Nessas bases, assentam-se os objetivos nacionais e por conseqüência, o projeto
educacional brasileiro: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o
desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A LDB, com suas alterações e demais atos legais desempenham um papel necessário,
por sua função referencial obrigatória para os diferentes sistemas e redes educativas. E o
Conselho Nacional de Educação iniciou em 1997 orientações normativas nacionais, visando a
implantação da Educação Básica.
II – CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Em vista do exposto, o Conselho Municipal de Educação do Município de Teotônio
Vilela/AL, no cumprimento de suas atribuições estabelecidas na atual legislação educacional,
principalmente na Educação Básica, na busca de manter a atualização das normas
estabelecidas para o funcionamento do Sistema Municipal de Ensino, concede nova redação a
Resolução CME nº001/2003,que foi substituída pela Resolução CME nº 001/2011,
que estabelece normas para credenciamento, autorização, recredenciamento e renovação de
autorização de etapas ou modalidades das instituições de Educação Básica do Sistema
Municipal de Ensino de Teotônio Vilela-AL.
III-VOTO DA RELATORA:
Conselho Municipal de Educação - CME
Teotônio Vilela - AL.
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A vista do exposto propõe-se a Comissão de Educação Básica a aprovação da
revisão/atualização da Resolução nº 001/2003 na forma deste Parecer e do Projeto de
Resolução em anexo do qual é parte integrante.
Maria Edleuza de Jesus Santos
Conselheira
IV-VOTO DA COMISSÃO:
A Comissão de Educação Básica aprovou por unanimidade o voto da relatora.
Adélia Márcia Bezerra da Silva_________________________________________
Maria Wiliana Pereira de Farias_________________________________________
Daniele Nascimento da Silva___________________________________________
Ezenice Soares da Silva_______________________________________________
Tereza Feitoza Costa da Silva__________________________________________
Sala de Reuniões do CME de Teotônio Vilela/AL, aos 23 de março de 2011.
ESTE É O NOSSO PARECER.
V-DECISÃO DO CONSELHO PLENO:
O Conselho Pleno do Conselho Municipal de Educação de Teotônio Vilela-AL, em
Sessão Extraordinária, realizada em 24 de março de 2011, aprovou por unanimidade o Parecer
da Comissão de Educação Básica.
Sala de Reuniões do CME de Teotônio Vilela/AL, aos 24 de março de 2011.
Maria Edleuza de Jesus Santos
Presidente(a) do CME
Conselho Municipal de Educação - CME
Teotônio Vilela - AL.
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