contrato de adesão ao plano corporativo de serviço

Transcrição

contrato de adesão ao plano corporativo de serviço
Associação dos Oficiais da Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais
CONTRATO DE ADESÃO AO PLANO CORPORATIVO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL
Pelo presente instrumento particular de adesão ao plano corporativo de serviço móvel pessoal, na
melhor forma de direito, A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 03.575.524/0001-07, com sede à
Rua Oeste, 89 – Prado, Belo Horizonte / MG, adiante designada ASSOCIAÇÃO, E DE OUTRO
Nome:___________________________________________________________________________
Posto:___________________ Nº de Policia________________ Nº de Bombeiro _______________
Unidade: ________________________________________
CI:________________________________
CPF/: ______________________________________
Endereço:_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Cidade: _____________________________ Estado: ______________E-mail___________________
CEP:_________________ Tel.residencial:____________________Tel.funcional:________________
adiante designado ASSOCIADO, têm, entre si, justo e acertado, o presente contrato que se regerá
pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO cessão das seguintes linhas de plano
corporativo de serviço móvel pessoal da TNL PCS S/A (grupo Oi), disponibilizada pela ASSOCIAÇÃO,
mediante convênio:
1) DDD (
) n° _________________________; 2) DDD (
) n° __________________________;
3) DDD (
) n° _________________________; 4) DDD (
) n° __________________________;
5) DDD (
) n° _________________________; 6) DDD (
) n° __________________________;
7) DDD (
) n° _________________________; 8) DDD (
) n° __________________________;
9) DDD (
) n° _________________________; 10) DDD (
) n° __________________________.
Cláusula 2ª. Caberá à ASSOCIAÇÃO promover o desconto mensal em folha de pagamento do
ASSOCIADO, OU DÉBITO EM SUA CONTA CORRENTE, pela adesão ao plano corporativo de
serviço móvel pessoal, objeto do presente contrato. O VALOR DE R$ __________
(________________________________________________________) MENSAIS, SERÁ COBRADO
DURANTE ________ MESES, ATÉ FINDAR O CONTRATO. Vale o presente contrato como termo
de autorização para desconto da mensalidade.
Cláusula 3ª. Qualquer majoração na tarifa cobrada pela TNL PCS S/A ou alteração na carga tributária
incidente sobre o objeto do presente contrato, tais como instituição de novos tributos, alteração de
alíquotas, concessão de isenções, modificação das práticas reiteradamente observadas pelas
autoridades fiscais competentes, decisões administrativas/judiciais ou modificação na interpretação da
legislação aplicável, implicarão repasse imediato no preço acordado na cláusula 2ª.
Parágrafo único. A ASSOCIAÇÃO comunicará, em seu portal (www.aopmbm.org.br), a alteração no
preço e a vigência da respectiva modificação.
Cláusula 4ª. Independentemente da data de contratação e/ou renovação, o presente contrato terá
vinculação mínima até o mês de Abril de 2012, inclusive. Após a referida data poderá ser renovado,
Rua Oeste, 89, Bairro Prado - Belo Horizonte (MG) CEP 30411-107 - Fone/fax (31) 2555-6444
Associação dos Oficiais da Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros Militar de
Minas Gerais
salvo se houver expressa manifestação de qualquer das partes contratantes, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 5ª. EVENTUAL RESCISÃO, REQUERIDA DURANTE O PRAZO DE VINCULAÇÃO
MÍNIMA, OBRIGA O ASSOCIADO A EFETUAR O PAGAMENTO DOS VALORES VENCIDOS E
VINCENDOS ESTABELECIDOS NA CLAUSULA 2, ALÉM DE MULTA RESCISÓRIA, CONFORME
ESTIPULADA TNL PCS S/A, COM EFEITO SOBRE A ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 6ª. Não haverá envio de fatura mensal ao ASSOCIADO, contudo o saldo disponível
poderá ser consultado no próprio aparelho disponibilizado (*804).
CLÁUSULA 7ª. A ASSOCIAÇÃO não responderá por prejuízos, perdas e danos, lucros
cessantes ou qualquer outra forma de indenização advinda de falhas no serviço objeto deste
contrato. Da mesma forma, a ASSOCIAÇÃO não responde pelos riscos de conservação da
estação móvel.
CLÁUSULA 8ª. Nos casos de inadimplência por insuficiência de margem consignável em folha de
pagamento ou por falta de crédito em conta corrente do ASSOCIADO dos valores estabelecidos neste
contrato, fica o ASSOCIADO obrigado a efetuar o pagamento na sede da ASSOCIAÇÃO, no prazo
máximo de 03(três) dias úteis ou mediante depósito bancário no mesmo prazo, sendo que a
inadimplência, pelo descumprimento do prazo acima, implicará bloqueio total da linha até a
quitação do débito, independente de comunicação prévia por parte da ASSOCIAÇÃO.
CLÁUSULA 9ª. O ASSOCIADO DECLARA ESTAR CIENTE DE QUE O PRESENTE PLANO NÃO
CONFERE DIREITO À PORTABILIDADE DE CÓDIGO DE ACESSO, nos termos da Resolução nº
477, de 07 de agosto de 2007, emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.
CLÁUSULA 10ª. Em caso de perda, roubo ou extravio do chip, fica obrigado o ASSOCIADO a
notificar a ASSOCIAÇÃO E A TNL PCS S/A, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para
bloqueio de segurança. Nestas hipóteses, O ASSOCIADO DEVERÁ ADQUIRIR NOVO CHIP OI E
SOLICITAR REATIVAÇÃO DE LINHA JUNTO À ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo Único. A reativação da Linha será efetuada com o número de créditos existentes no
momento em que A ASSOCIAÇÃO OU A TNL PCS S/A foram notificadas da necessidade do
bloqueio.
CLÁUSULA 11ª. Fica expresso e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por
qualquer das partes, de direito ou faculdade que lhes assistam pelo presente contrato, não afetará
aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo a seu exclusivo critério, e
nem alterará as condições estipuladas neste contrato.
CLÁUSULA 12ª. Fica o ASSOCIADO ciente de que a ASSOCIAÇÃO, na divulgação de seus
interesses, lhe repassará mensagens de divulgação de suas atividades, sempre que verificar viável;
CLÁUSULA 13ª. O presente contrato vinculará os contratantes, bem como seus herdeiros e
sucessores a qualquer título.
CLÁUSULA 14ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro
da comarca de Belo Horizonte (MG), renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor,
juntamente com duas testemunhas.
Belo Horizonte, ________ de _________________________ de 20_________.
________________________________
ASSOCIAÇÃO
_________________________________
TESTEMUNHA
_________________________________
ASSOCIADO
_________________________________
TESTEMUNHA
Rua Oeste, 89, Bairro Prado - Belo Horizonte (MG) CEP 30411-107 - Fone/fax (31) 2555-6444

Documentos relacionados