TR-projeto reforma 21 ESTAÇÕES

Transcrição

TR-projeto reforma 21 ESTAÇÕES
CODIFICAÇÃO
METRÔ - DF
GERAL – LINHA 1
SETOR
ENDEREÇO
PROPRIETÁRIO:
AVENIDA JEQUITIBÁ, 155 – ÁGUAS CLARAS/DF
COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRÔ-DF
DANIELA DINIZ RODRIGUES /CAU A 17736 -2 LÊDA VIRGÍNIA CARVALHO GRANJA/ CAU A 13717- 0
AUTOR:
METRÔ - DF
CAU A 17736-2
CAU A 13717- 0
UNIDADE DE CONSTRUÇÃO
METRÔ - DF
GERAL – METRÔ (21 ESTAÇÕES)
LOCAL
LINHA 1
VISTO
DATA
ESPECIALIDADE / SUBESPECIALIDADE
19/12/2013
ACESSIBILIDADE/MODERNIZAÇÃO
APROVADO
DATA
TIPO/ ESPECIFICAÇÃO DO DOCUMENTO
AREA DE CONST.
ESCALA
ETAPA DO PROJ.
ESTUDOS
LINHA 1 – ESPECIFICAÇÕES PARA
CONTRATAÇÃO DE PROJETOS
EXECUTIVOS E ORÇAMENTOS
ANALÍTICOS DE 21 ESTAÇÕES
NÃO APLICÁVEL
FOLHA
CODIFICAÇÃO
1/36
TR.1/00.0Z/Z0.001
S/ESC.
N MICROFILME
REVISÃO
01
SUMÁRIO
1.
OBJETO......................................................................................................................... 3
2.
FUNDAMENTO LEGAL ................................................................................................. 3
3.
DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO .................................................................................... 4
4.
OBJETIVOS ................................................................................................................... 7
5.
JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS ........................................................................................ 8
6.
ESCOPO ...................................................................................................................... 10
6.1.
PLANO DE TRABALHO ........................................................................................................................... 10
6.2.
PROJETO EXECUTIVO CIVIL ................................................................................................................. 10
6.3.
ORÇAMENTO ANALÍTICO DAS OBRAS CIVIS ...................................................................................... 14
7.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS ....................................................................................... 15
8.
DIRETRIZES TÉCNICAS ............................................................................................. 15
9.
LEIS, DECRETOS, NORMAS E MANUAIS.................................................................. 16
10.
FATORES TÉCNICOS CONDICIONANTES................................................................. 17
11.
ORIENTAÇÕES GERAIS ............................................................................................. 19
12.
DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS .................................................................... 20
13.
VISTORIA..................................................................................................................... 21
14.
PRODUTOS ................................................................................................................. 21
15.
MEDIÇÕES .................................................................................................................. 24
16.
PAGAMENTOS ............................................................................................................ 26
17.
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ....................................................................... 28
18.
PREÇOS ...................................................................................................................... 28
18.1.
VALOR GLOBAL ......................................................................................................... 28
18.2.
REGRAS PARA A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS ...................................................... 29
19.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.......................................................................................... 31
19.1.
PROJETOS EXECUTIVOS CIVIS – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA ........................... 31
19.2.
ORÇAMENTO ANALÍTICO – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA ..................................... 32
20.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ............................................................. 32
21.
SUBCONTRATAÇÃO................................................................................................... 35
22.
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................... 36
2
PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO
ESPECIALIZADO
(alínea I § 2º Art.7º da Lei Nº 8.666 de 21/06/93).
CONTRATAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E DOS ORÇAMENTOS DAS
OBRAS CIVIS PARA A MODERNIZAÇÃO DE 21 ESTAÇÕES DA LINHA 1 DO METRÔ-DF
1. OBJETO
Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração dos projetos
executivos e do orçamento analítico (quantitativos de projeto) das obras civis para
Modernização1 de 21 (vinte e uma) Estações operacionais, integrantes da Linha 1 do
METRÔ-DF, no Distrito Federal.
2. FUNDAMENTO LEGAL
A contratação decorre das previsões legais para atendimento prioritário às pessoas
com deficiência física, idosos, gestantes e lactantes acompanhadas de crianças de
colo, assim como para a promoção da acessibilidade universal, dispostas na Lei
Federal no 10.048, de 08/11/20002, na Lei Federal no 10.098, de 19/12/20003 e dos
dispositivos constantes do Decreto Federal no 5.296, de 02/12/20044, da Lei Distrital no
1
A Modernização engloba exclusivamente os serviços previstos nos projetos civis que são o escopo deste Projeto Básico.
Agrega, portanto, demandas relacionadas à acessibilidade universal e às regulamentações das Consolidações das Leis
Trabalhistas/ CLT no âmbito da construção civil.
2
Lei n. 10.048, de 08 de novembro de 2000. Estabelece atendimento prioritário às pessoas com deficiência física,
idosos, gestantes, lactantes acompanhadas de crianças de colo.
3
Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da
acessibilidade das pessoas com deficiência.
4
Decreto Federal n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004. Regulamenta as leis de n. 10.048/2000, que dá prioridade
de atendimento e n. 10.098/2000 que estabelece normas gerias para a promoção de acessibilidade.
3
3.919, de 19/12/20095, da Lei Distrital no 4.317, de 09/04/20096, da Lei Distrital no
4.423, de 10/11/20097 e aplicáveis ao objeto constante deste Projeto Básico.
3. DESCRIÇÃO E LOCALIZAÇÃO
O Projeto Básico, ora apresentado, delimita as diretrizes gerais, a composição da
equipe técnica mínima, as atribuições da Contratante e da Contratada, as relações
entre a Fiscalização e a Contratada, os critérios de medição e de pagamento dos
serviços, os procedimentos formais, condições de recebimento e os prazos a serem
observados na elaboração de todas as especialidades de projeto executivo civil para
Modernização de 21 (vinte e uma) Estações do METRÔ-DF e na confecção do
orçamento analítico de cada uma delas.
A linha 1 do METRÔ-DF é composta por 29 (vinte e nove) estações8, das quais 03 (três)
já dispõem de projeto de modernização, restando 21 (vinte e uma) unidades em
funcionamento que serão contempladas pela modernização prevista neste Projeto
Básico (TABELA 01). A Linha 1 liga a região administrativa de Brasília às de Ceilândia e
Samambaia, passando pela Asa Sul, Setor Policial Sul, Estrada Parque Indústria e
Abastecimento (EPIA), Guará, Park Way, Águas Claras e Taguatinga.
No trecho compreendido entre as estações Central e Asa Sul, a via é subterrânea. As
estações operacionais da região (Galeria, 102 Sul, 108 Sul, 112 Sul e 114 Sul) são enterradas
e caracterizadas por plataformas laterais para embarque e desembarque de usuários.
Além disso, possuem passagens subterrâneas para acesso às Superquadras 100 e
200, e aos pontos de ônibus dos Eixos W e L Sul.
A Estação Asa Sul está implantada ao nível do solo e é caracterizada por plataformas
laterais para embarque e desembarque, dispostas sob passarela transversal que
viabiliza a passagem de usuários sobre a via metroviária. Localiza-se no Setor Policial
5
Lei distrital n. 3.919, de 19 de dezembro de 2006. Altera a lei n. 2.105 de 08 de outubro de 1998 que dispõe sobre
o Código de Edificações do Distrito Federal.
6
Lei Distrital n. 4.317, de 09 de abril de 2009. Institui a política distrital para integração de pessoa com deficiência.
7
Lei Distrital n. 4.423, de 10 de novembro de 2009. Institui a obrigatoriedade de estacionamento de bicicletas em
locais de grande afluxo de público.
8
Das 29 Estações previstas, 05 não estão concluídas e, portanto, não possuem condições operacionais. Ao serem
retomadas as obras dessas cinco Estações, seus projetos executivos deverão contemplar a legislação e as
normas vigentes relacionadas à acessibilidade universal.
4
Sul, sendo também reconhecida por Terminal Asa Sul, em razão da integração com o
sistema de transporte rodoviário.
Na sequência, a via metroviária passa por cima da Estrada Parque Indústria e
Abastecimento/ EPIA, utilizando o viaduto que se ergue logo após a Estação Shopping.
As plataformas laterais de embarque e desembarque dessa Estação estão implantadas
acima do nível do solo, desvinculadas do pavimento de acesso externo, localizado na
empena voltada para o Terminal Rodoviário Interestadual de Brasília.
Da Estação Shopping, o metrô segue para o Guará, onde há duas estações
operacionais (Feira e Guará), até chegar a Águas Claras. Cada uma das estações do
Guará apresenta características distintas: Feira implanta-se acima do nível do acesso e
está caracterizada por uma única plataforma central; Guará implanta-se abaixo do nível
do acesso, ao longo da trincheira Guará, e está caracterizada por duas plataformas
laterais para embarque e desembarque de usuários.
Na Estação Águas Claras, a via principal divide-se em dois ramais. O ramal com
destino a Samambaia passa por Taguatinga Sul, cruzando o Pistão Sul, onde está a
Estação Taguatinga Sul, em direção a Samambaia (FIGURA 1). Todo esse trecho é
percorrido em superfície e possui quatro estações operacionais, sendo três delas
(Taguatinga Sul, Furnas e Samambaia Sul) caracterizadas por plataformas centrais e uma, a
última, por duas plataformas laterais e uma central.
O ramal com destino a Ceilândia atende também à população de Taguatinga Centro e
Norte (FIGURA 1). Esse percurso contém onze estações operacionais, caracterizadas da
seguinte maneira: quatro com plataformas laterais, cinco com plataformas centrais e
uma com duas plataformas laterais e uma central. Atualmente, ao lado da estação
Centro Metropolitano, está localizado o Terminal Rodoviário Interestadual de
Taguatinga.
O Projeto Executivo de Arquitetura e de Engenharia (Executivo das Obras Civis) e o
Orçamento Analítico - limitado ao levantamento de quantitativos do projeto – para Modernização
das 21 (vinte e uma) Estações da Linha 1 do METRÔ-DF decorrerão das soluções padrão contidas no Projeto Executivo para Modernização da Estação Arniqueiras e das
diretrizes e especificações constantes da PARTE I deste Projeto Básico, denominada de
Anteprojeto.
5
Figura 1- Mapa da linha 1 do Metrô-DF
As modernizações abrangerão as Estações listadas na tabela abaixo, não estando
incluídas as Estações 114 Sul, Arniqueiras e Concessionárias, pois o METRÔ-DF já
dispõe dos projetos necessários às adequações dessas estações.
Nº
ID
E01
CTL
CENTRAL
E02
GAL
GALERIA
E03
102
102 e passagem PP1
E06
108
108 e passagem PP4
E08
112
112 e passagem PP6
E10
ASA
ASA SUL
E11
SHP
SHOPPING
E13
FEI
FEIRA
E14
GUA
GUARÁ
E17
CLA
ÁGUAS CLARAS
E20
REL
PRAÇA DO RELÓGIO
E22
MET
CENTRO METROPOLITANO
E23
CES
CEILÂNDIA SUL
E24
GBA
GUARIROBA
E25
CEC
CEILÂNDIA CENTRO
E26
CEN
CEILÂNDIA NORTE
E27
CEI
TERMINAL CEILÂNDIA
E30
TAS
TAGUATINGA SUL
E31
FUR
FURNAS
E32
SAS
SAMAMBAIA SUL
SAM
TERMINAL SAMAMBAIA
E33
NOME COMERCIAL
Tabela 1 - Estações a serem modernizadas
6
Todas as especialidades do Projeto Executivo deverão atender aos dispositivos legais e
normativos relacionados à acessibilidade de usuários em terminais de transporte
urbano coletivo de passageiros e às normas regulamentadoras da Consolidação das
Leis Trabalhistas (CLT) – segurança e salubridade do trabalhador. Além disso, as
especialidades de projetos deverão ser desenvolvidas de forma a guardar sintonia
entre si, ter consistência material e atender às diretrizes gerais expostas neste Projeto
Básico e em suas PARTES constituintes, a seguir discriminadas:
•
PARTE I – Anteprojeto
•
PARTE II – Lista de Projetos As Built
•
PARTE III – Planilha de Serviços, Quantidades e Preços (planilha orçamentária)
•
PARTE IV – Modelo de Planilha de Serviços, Quantidades e Preços
•
PARTE V – RRTs dos autores do Anteprojeto e do Projeto Básico (Termo de Referência)
•
PARTE VI – Modelo de Declaração para Comprovação da Equipe Mínima
•
PARTE VII – Modelo de Termo de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais
•
PARTE VIII – Declaração de Vistoria
•
PARTE IX – Modelos de Planilha de Composição de Preços Unitários e de BDI
•
PARTE X – Cópias de Cessão de Direitos Autorais e Patrimoniais
•
PARTE XI – Tabela Resumo de Atestados Técnicos e Certidões
A responsabilidade pela elaboração dos projetos será de profissionais legalmente
habilitados junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e ao Conselho
Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. O (s) autor (es) deverá (ão) assinar
todas as peças que compõem os projetos específicos, indicando o número do registro
no CAU e no CREA e proceder aos Registros de Responsabilidade Técnica (RTTs), no
CAU,
e às Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs), no CREA, nos termos da Lei
no 6.496/77 e da Lei no12.378/10, indicando-os em cada peça técnica emitida para o
METRÔ-DF.
A Contratada deverá providenciar a Cessão de Direitos Patrimoniais (Art. 111 da Lei no
8.666/93)
e de Direitos Autorais (Inciso X do Art. 7o da Lei no 9.610/98), conforme descrito na
PARTE VII.
4. OBJETIVOS
A licitação tem por objetivo a contratação de serviços técnicos especializados
para a elaboração de documentos necessários à realização das obras civis pertinentes
à Modernização de 21 (vinte e uma) Estações da Linha 1 do METRÔ-DF.
7
Os serviços a serem licitados têm os seguintes objetivos estratégicos:
a) Atender aos dispositivos da legislação federal, no que se refere às adequações das
edificações à acessibilidade universal;
b) Melhorar a qualidade de vida da população, mediante a disponibilização de serviço
de transporte público seguro e inclusivo;
c) Propiciar melhores padrões físicos de deslocamento urbano;
d) Tornar eficiente a prestação dos serviços, através de rede de transporte integrada
em regime de racionalidade operacional, priorizando-se os meios coletivos em
áreas urbanas adensadas;
e) Salvaguardar a qualidade ambiental dos espaços destinados aos usuários e
daqueles privativos aos funcionários do METRÔ-DF;
f)
Ampliar e melhorar a distribuição do fluxo de usuários no interior da Estação, sem
gerar perda na qualidade da malha do serviço ferroviário;
g) Propiciar melhorias incrementais e em efetivo ganho de qualidade, ou
produtividade, no embarque/desembarque de usuários, resultando em maior
competitividade no mercado do transporte urbano;
h) Permitir a redução dos custos derivados das externalidades negativas, tais como
acidentes e incidentes durante deslocamentos verticais (escadas fixas, obstáculos e
desníveis) e no decorrer da jornada laboral (faltas e afastamentos).
5. JUSTIFICATIVAS TÉCNICAS
Entende-se que a arquitetura (NBR 13531 e NBR 13532) constitui a peça técnica
norteadora de todas as demais especialidades de um projeto de edificação, como o de
uma estação de metrô. Sendo assim, o Departamento de Engenharia realizou
levantamentos de dados em todas as estações a serem modernizadas, seja para
delimitar a abrangência das intervenções como para atender às necessidades de
acessibilidade universal, de evacuação e de dispersão segura em sinistros, aos raios
de giro de fluxos de cadeirantes, às dimensões de equipamentos para deslocamento
vertical mecânico (escadas rolantes e elevadores), sem também perder de vista a
necessidade de compatibilizar a realização das obras com a operação regular e
comercial do METRÔ-DF.
8
Dessa maneira, elaborou-se o Anteprojeto, incluindo o programa de necessidades,
ambos constantes da PARTE I deste Projeto Básico, que se baseia em dois documentos:
(1) Relatório intitulado “Análise dos relatórios de vistoria sobre a acessibilidade
universal nas estações metroviárias” elaborado pela Divisão de Planejamento e
Estudos
de
Transportes/
TEPT,
unidade
vinculada
ao
Departamento
de
Engenharia/TEN, e que teve como objetivo a verificação e a análise das condições de
acessibilidade das Estações do Metrô-DF, decorrente de laudos elaborados pela
Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS; e (2) Parecer Técnico Conjunto –
OPES/OPSG/OPTR/OPCO que lista as melhorias na infraestrutura das estações e dos
postos operacionais, segundo a ótica dos profissionais da Diretoria de Operação e
Manutenção/DOM.
Assim sendo, tornou-se evidente, primeiramente, a existência de três Grupos (tipos) de
estações - identificados com tipo I, II e III -, classificados em decorrência das condições
da acessibilidade universal. Tal classificação permitiu enquadrar a Estação Arniqueiras,
como pertencente ao Grupo I - que incorpora todas as medidas e soluções de
anteprojeto de arquitetura requeridas pelos Grupos II e III – avalizando o projeto
executivo dessa Estação como padrão a ser adotado nos demais projetos9.
Por outro lado, verificou-se não fazer sentido, no âmbito das atividades de projeto,
prever a contratação da etapa de projeto básico para a modernização das 21 estações.
O Projeto Básico é dispensável em três circunstâncias: (i) na medida em que não
esteja vinculado à licitação de uma obra pública; (ii) na certeza de dispor de programa
de necessidades e soluções-padrão de arquitetura, e (iii) na possibilidade de realizar
orçamento detalhado fundamentado em projeto executivo.
Recentemente, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil/ CAU-BR publicou as
Tabelas de Honorários de Serviços de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. O Módulo I de
tais Tabelas possui capítulos reservados a conceitos e definições gerais. Para o
conceito de projeto básico, o CAU-BR recomenda que os profissionais adotem as
diretrizes da NBR 13532, a saber: (i) o Projeto Básico como etapa opcional, vinculada
9
Os parâmetros e os resultados para a classificação das estações em Grupos (tipos) I, II e III estão descritos e
explicados nas PARTES I e VI deste Projeto Básico. Os números romanos indicam escalas decrescentes para o
alcance e a complexidade do projeto de modernização.
9
estreitamente à licitação de obras e (ii) a realização de orçamentos com base no
Projeto Executivo.
Atualmente, o METRÔ-DF dispõe do Projeto Executivo da Estação Arniqueiras que
será adotado como padrão para o desenvolvimento das especialidades dos projetos
executivo civil da modernização das 21 Estações, dispensando, portanto, a contratação
da etapa de projeto básico e vinculando a elaboração do orçamento ao projeto
executivo a ser elaborado para cada estação. Outrossim, cumpre destacar que a
elaboração de orçamentos detalhados (Lei 8666/93) para cada estação a ser
modernizada não pode ser fundamentada no Projeto Executivo da Estação Arniqueiras,
principalmente a atividade relacionada ao levantamento de quantidades. Caso assim
fosse, o orçamento seria resultado de uma parametrização a partir de índices, taxas e
coeficientes, ou seja, algo distinto do orçamento detalhado, algo inaceitável para o
regramento da Lei 8.666/93.
6. ESCOPO
O escopo da contratação é a elaboração de 03 (três) conjuntos de produtos resultantes
de serviços técnico-especializados de arquitetura e de engenharia:
• Plano de Trabalho
• Projeto Executivo de Arquitetura e de Engenharia;
• Orçamento Analítico (levantamento de quantitativos) da Obra Civil de Engenharia.
Cada conjunto corresponderá à entrega de documentação específica de determinadas
especialidades (disciplinas), conforme discriminado na PARTE IV, à exceção do Plano de
Trabalho
que
se
caracteriza
como
um
documento
para
planejamento
e
acompanhamento das atividades contratadas.
6.1. PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho se refere ao planejamento de atividades necessárias ao
cumprimento do escopo contratado e deve seguir as regras estipuladas na Norma
Organizacional 4HG.NT.006.00.
6.2. PROJETO EXECUTIVO CIVIL
10
Este é o segundo conjunto de projetos previsto como parte do escopo a ser contratado.
Nele, os serviços a serem executados pela Contratada têm por objetivo a elaboração
do Projeto Executivo Civil necessário às obras para a Modernização das Estações da
linha 1 do Metrô-DF, composto, basicamente, das especialidades de projetos
constantes das PARTES III e IV deste Projeto Básico.
A Contratada deverá elaborar as especialidades do Projeto Executivo Civil de acordo
com as diretrizes contidas nas Normas Organizacionais do METRÔ-DF: 4HG.NT.001.00,
4HG.NT.002.00, 4HG.NT.003.00, 4HG.NT.004.00 e 4HG.NT.005.00. A elaboração do Projeto
Executivo para Modernização das Estações da linha 1 do METRÔ-DF envolverá a
revisão, o refinamento, a complementação e o detalhamento de todas as soluções
constantes da PARTE I, assumindo-as como premissas e limite para os quais a
Contratada deverá agregar seu conhecimento técnico e a sua experiência em
empreendimentos de natureza similar.
Além disso, a Contratada deverá embasar sua proposta nos dados constantes dos
Projetos Existentes - As Built - das Estações da linha 1 do METRÔ-DF (PARTE II), assim
como no cadastro físico que deverá realizar para fins de confirmação e/ou revisão das
condições apresentadas nos documentos disponibilizados (PARTES I e II).
Inicialmente, a Licitante deverá prever em sua proposta a necessidade de elaborar um
conjunto de produtos para fins de diagnóstico, cadastramento e consolidação do
Anteprojeto (PARTE I) elaborado pelo METRÔ-DF. Tal etapa do Projeto Executivo Civil é
denominada de 1ª Versão do Projeto Executivo, conforme itens e quantidades previstos
na PARTE III, e compreenderá a emissão, para fins de aprovação da Fiscalização
Técnica do METRÔ-DF, dos seguintes documentos:
•
Plantas de Cadastro com cotas horizontal e vertical atualizadas dos
pavimentos e dos ambientes públicos, operacionais e técnicos;
•
Memorial Descritivo das especificações e acabamentos dos diversos
ambientes públicos, operacionais e técnicos das Estações e Passagens,
existentes e a serem alterados;
11
•
Relatório (Memória) com análise do fluxo dos usuários em condições
normais de operação e em situações de emergência, principalmente nas
áreas contíguas às zonas de acúmulo e dispersão, como linha de
bloqueios, guichês de vendas de bilhetes/cartões, saída/entrada de
elevadores e escadas rolantes e plataformas de embarque/desembarque
de usuários;
•
Plantas e cortes da adequação demonstrando a compatibilização da
arquitetura,
da
estrutura
dimensionamentos)
às
e
das
condições
fundações
geotécnicas
(layouts
e
e
diversos
aos
pré-
caminhamentos de sistemas elétricos, eletrônicos e hidráulicos, bem
como os de ventilação, constituído de dutos, canais e saídas de
exaustão e insuflação;
A 1ª Versão do Projeto Executivo deverá ser apresentada em três formatos de
documentos técnicos: Desenhos, Memoriais de Cálculo, Memoriais Descritivos,
suficientes para o entendimento e embasamento da proposta. O METRÔ-DF analisará
a proposta e emitirá PARECER, deferindo o APROVADO ou o NÃO APROVADO da solução
definida no conjunto de documentos. No caso de NÃO APROVADO, a Contratada deverá
emitir novo conjunto, contemplando as alterações técnicas, legais, normativas,
construtivas e funcionais solicitadas pela Fiscalização do METRÔ-DF.
O APROVADO da 1ª Versão completa do Projeto Executivo da Modernização permitirá
que a Contratada inicie o desenvolvimento da Versão Final do Projeto Executivo, em
conformidade com o delimitado nas Normas Organizacionais do METRÔ-DF 4HG.NT.002.00, 4HG.NT.003.00 e 4HG.NT.004.00 -, com as exigências resultantes de
consultas prévias a órgãos, empresas e entidades responsáveis por aprovações de
projetos dessa natureza, tais como: Corpo de Bombeiros Militar do DF, Administrações
Regionais, Companhia Energética de Brasília/CEB, Companhia de Saneamento
Ambiental do Distrito Federal/CAESB, dentre as principais e no que couber.
A Contratada deverá agregar o seu conhecimento técnico à necessidade de realização
de obra rápida, limpa e de baixo impacto ecológico, e integrá-la com métodos e
técnicas executivas inovadoras para delimitar a melhor solução tecnológica e
ambiental, limitada pelos seguintes fatores:
•
Manutenção da capacidade operacional existente no local (interior e exterior
das Estações)
durante a execução das obras, sem que para isso seja
necessário programar desvios e alternativas provisórias no fluxo de
12
usuários
que
descaracterizem
e
impactem
negativamente
nos
deslocamentos diários da população;
•
Previsão, no que couber em projeto, da aplicação de métodos, técnicas e
materiais que permitam a reciclagem e o reaproveitamento dos rejeitos
em usinas de tratamento;
•
Previsão, no que couber em projeto, da remoção de redes (de utilidades
públicas e operacionais)
sem a paralisação ou a interrupção dos serviços por
elas viabilizados;
•
Previsão, no que couber em projeto, de especificação de materiais, de
acabamentos e de esquadrias fabricados por processos sustentáveis;
•
Adoção de soluções de projeto que não demandem a exclusividade de
realização de obras, fornecimentos e montagens noturnos e em finais de
semana, mas a distribuição razoável, concentrada e justificada das
atividades em períodos diurno e noturno.
O Projeto Executivo deverá estar de acordo com as normas pertinentes da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), do INMETRO, códigos, leis, decretos, portarias
e normas federais, estaduais e distritais, inclusive normas de concessionárias de
serviços públicos, Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, instruções e
resoluções dos órgãos dos sistemas CAU - CREA – CONFEA. O Projeto Executivo
envolve, por isso, o detalhamento das soluções aprovadas e aceitas, previamente pelo
METRÔ-DF, e deverá conter, antecipadamente, todas as orientações e informações
necessárias ao levantamento dos custos da obra futura.
Para a realização da Versão Final do Projeto Executivo, a Contratada deverá confirmar
e complementar, se for o caso, os dados cadastrais (locação, dimensões e níveis)
existentes nos Projetos As Built das Estações da linha 1 do METRÔ-DF (PARTE II),
antes do início desse conjunto de projetos, principalmente nos locais exatos das
intervenções delimitadas no Anteprojeto (Desenhos Técnicos e Programa de Necessidades)
elaborado pelo METRÔ-DF, representando o detalhe final e definitivo do da 1ª Versão
do Projeto Executivo aprovada anteriormente pelo METRÔ-DF.
13
6.3. ORÇAMENTO ANALÍTICO10 DAS OBRAS CIVIS PARA MODERNIZAÇÃO DAS
ESTAÇÕES DA LINHA 1 DO METRÔ-DF
A qualidade do Projeto Executivo deverá ser confirmada durante o orçamento (analíticolevantamento de quantitativos de projeto) das obras civis, que será também entregue pela
Contratada, e que terá contemplado, nos casos aqui previstos, o levantamento
detalhado de quantitativos de todos os serviços (insumos e mão de obra), em unidades de
medição correlacionadas, obrigatoriamente, a sistemas nacionais de referência –
SINAPI, SICRO, PINI
- e, excepcionalmente, em outras bases, mediante justificativa e
prévia autorização por escrito da Fiscalização do METRÔ-DF.
As alterações nas especialidades de projeto executivo que decorrerem de
necessidades apontadas durante a confecção do levantamento detalhado de
quantitativos - que implicarem em novos dimensionamentos e especificações – serão tratadas,
exclusivamente, pelos respectivos projetistas do projeto executivo. O custo dessas
alterações não incidirá sobre o Projeto Executivo, devendo integrar o valor original do
mesmo, cabendo aos seus responsáveis a responsabilidade civil e técnica pelas
alterações que deverão constar de revisão da Versão Final do Projeto Executivo
APROVADO,
sem ônus para a Contratante.
A Contratada deverá considerar, para fins de adequação do orçamento, caso
necessário, que as futuras obras ocorrerão por empreitada de material e de mão-deobra e por preço global. Independente de tais condições, o orçamento analítico - etapa
de levantamento de quantitativos de projeto
- deverá partir da discriminação minuciosa dos
serviços a serem realizados, do levantamento dos quantitativos de cada um desses
serviços, obtidos mediante a composição dos consumos dos insumos e da mão-deobra necessária à execução da modernização especificada neste Projeto Básico e em
suas Partes Complementares.
O orçamento analítico deverá ser apresentado junto a memórias que justifiquem e
esclareçam os cálculos, os critérios e as considerações realizados durante a sua
10
Orçamento analítico ou detalhado (discriminado) – É um orçamento mais aproximado e detalhado que a estimativa de custo
ou orçamento parametrizado. O orçamento analítico decorre de levantamento quantitativo elaborado a partir do projeto
executivo, ocasião em que são relacionados os serviços a serem executados com seus índices de consumo unitário. O
levantamento detalhado de quantitativos é a etapa norteadora do Orçamento Analítico e dela dependem todas as demais que
o caracterizam.
14
confecção, conforme delimitado na Norma de Elaboração de Orçamento de Obras Civis
(4HG.NT.005.00).
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
A Licitante deverá apropriar em sua proposta os prazos e os custos necessários para
efetuar consultas a órgãos e entidades externas ao METRÔ-DF, assim como deve ter
conhecimento das exigências e procedimentos específicos a cada uma delas para a
tramitação de projetos, no caso de obtenção de autorizações, aprovações, licenças e
outros dispositivos necessários à plena regularização do Projeto Executivo, no que
couber.
8. DIRETRIZES TÉCNICAS
As seguintes diretrizes deverão condicionar a programação das atividades para atender
ao escopo da contratação definida neste Projeto Básico:
a) Definição de materiais e de métodos construtivos adequados aos objetivos da
Modernização e às condições do local de implantação, adotando estratégias como o
uso de materiais com certificação ambiental e de equipamentos com alta eficiência
energética, o uso de descargas e outros dispositivos de baixo consumo de água, a
redução do desperdício de materiais e a reciclagem de resíduos sólidos;
b) Adoção de estratégias de sustentabilidade ambiental aplicada às edificações, como o
aproveitamento de água de chuvas, o reuso de águas cinzas (provenientes de
chuveiros, pias e lavatório de banheiro - NBR 13969/1997), o tratamento local de águas
negras (provenientes do vaso sanitário e da pias de cozinha), o emprego de fontes
alternativas de energia, no que couber;
c) Adoção de solução construtiva racional, elegendo, sempre que possível, sistemas de
modulação e de padronização compatíveis com as características da Modernização;
d) Adoção de soluções que ofereçam facilidade de operação e de manutenção dos
diversos componentes e sistemas das edificações;
e) A possibilidade de existirem redes de infraestrutura não cadastradas nas áreas
impactadas pelas obras da Modernização proposta;
f) A necessidade de confirmar os dados cadastrais (planialtimétricos) existentes nas
Estações, principalmente em seus pontos de acesso externos e internos;
g) Adoção de soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e
financeiras para a implantação do empreendimento;
15
h) A necessidade de adequação do Anteprojeto (PARTE I) elaborado pelo METRÔ-DF às
cotas de nível dos pavimentos existentes;
i)
Adoção de soluções técnicas e especificação de dispositivos que ofereçam segurança
aos funcionários e usuários e proteção contra roubos, furtos e vandalismo,
principalmente nas dependências e nos ambientes operacionais privativos;
j)
Levar em consideração, no dimensionamento das esquadrias (janelas e portas), a
dimensão dos equipamentos a serem instalados e dos móveis existentes nos
ambientes, de forma a evitar retrabalhos durante a execução da obra;
k) A necessidade de serem mantidos e preservados todos os parâmetros volumétricos e
cotas de coroamento das edificações que compõem o conjunto das edificações;
l)
A necessidade de implantar rotas acessíveis universais nos acessos externos à
Estação, desde as passagens públicas contíguas ao portão de acesso à Estação até os
limites
com
os
passeios
públicos,
evitando
segregar,
aonde
for
possível,
caminhos/rampas para cadeirantes dos demais fluxos;
m) A necessidade de área para o estacionamento e mobiliário destinado ao travamento de
bicicletas (paraciclos) em locais próximos aos acessos externos à Estação;
n) A necessidade de conjugar e integrar o conjunto volumétrico externo da Estação como
peça simbólica do sistema de comunicação visual (identificação e orientação);
o) A possibilidade de redes de concessionárias de energia, água, esgoto, cabos óticos,
telefonia, gás, etc. serem alcançadas pela Obra, demandando, por isso, a definição de
critérios e de procedimentos para remanejamento de tais interferências, anteriormente
ao início da confecção do Orçamento Analítico da obra civil.
9. LEIS, DECRETOS, NORMAS E MANUAIS
•
Lei n° 2.105, de 08/10/1998 - Dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal;
•
Decreto n° 19.915, de 17/12/1998 e suas alterações - Regulamenta a Lei n° 2.105 de 08
de outubro de 1998 que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal;
•
Decreto nº 26.048, de 20 de julho de 2005 (DODF de 22/07/2005) - Dispõe sobre as
normas viárias, conceitos e parâmetros para dimensionamento de sistema viário urbano
elaboração e modificação de projetos urbanísticos do Distrito Federal e dá outras
providências (Faixa de Servidão do METRÔ-DF);
•
Normas ABNT e Internacionais aplicáveis a cada especialidade de projeto;
•
Norma para Sistemas de Trânsito em Trilho Fixo e Ferroviários de Passageiros NFPA –
130 da National Fire Protection Association;
16
•
Resolução do CONMETRO nº 12, de 12/10/1988 – Quadro Geral de Unidades de
Medidas;
•
Normas e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
•
Normas
Organizacionais
do
METRÔ-DF:
4HG.NT.001.00,
4HG.NT.002.00,
4HG.NT.003.00, 4HG.NT.004.00, 4HG.NT.005.00, 4HG.NT.006.00;
•
Outros normativos pertinentes ao objeto devem ser considerados pela Contratada, pois
a lista apresentada acima não é exaustiva. Quaisquer outros normativos, ou
regramentos cabíveis, poderão ser aplicados a critério do METRÔ-DF.
10. FATORES TÉCNICOS CONDICIONANTES
O Projeto Executivo e o Orçamento Analítico para Modernização de 21 (vinte e uma)
Estações da linha 1 do METRÔ-DF deverão estar condicionados pelos seguintes
fatores:
•
As especificações de materiais de acabamento deverão ser equivalentes àquelas das
Estações Arniqueiras, 102, 109 e 112 Sul do METRÔ-DF;
•
As áreas internas de cada Estação e seus espaços internos, que serão adequados,
devem ser iluminados, ventilados e umidificados por sistemas alternativos de geração
de energia;
•
Áreas externas pavimentadas, se houverem, devem ser dotadas de sistemas filtrantes
de drenagem pluvial antes do lançamento das águas servidas na rede urbana;
•
Os distintos fluxos funcionais – operacional/privativo e de usuários – não deverão se
sobrepor;
•
As demandas funcionais de cada Grupo de Estação estão delimitadas no Programa de
Necessidades (PARTE I) e devem ser atendidas no detalhamento executivo;
•
As zonas de dispersão adjacentes às escadas fixas e rolantes devem ser
criteriosamente detalhadas de forma a evitar desníveis, subdimensionamentos, pontos
cegos para visualização de rotas de embarque/desembarque;
•
As zonas de acúmulo contíguas às escadas fixas e rolantes devem ser criteriosamente
dimensionadas e detalhadas de forma a permitir o movimento contínuo e regular dos
usuários e evitar aglomerações de usuários em função do subdimensionamento ou de
dimensionamento desproporcional às capacidades de fluxo das escadas (fixas e
rolantes);
17
•
Os
projetos
das
redes
de
drenagem
deverão
incorporar
parâmetros
de
dimensionamento que garanta a segurança na operação da Estação, principalmente em
seus acessos externos;
•
Paraciclos,
iluminação
externa
à
Estação,
calçadas
e
benfeitorias
públicas
junto/contíguos aos acessos externos públicos. A abrangência do projeto executivo
limita-se ao polígono que circunscreve as Estações e alcança os acessos externos
destinados à passagem de pedestres, até os limites do passeio publico;
•
As áreas operacionais devem atender às normas de higiene e segurança do
trabalhador;
•
Todos os dispositivos e dimensionamentos relacionados à acessibilidade universal
devem ser incorporados nas especialidades do projeto executivo, mesmo nos acessos
públicos externos;
•
Conceitos e parâmetros de eficiência energética e sustentabilidade ambiental devem
integrar as especialidades de projeto executivo;
•
A Versão Final do Projeto Executivo deverá contemplar as exigências derivadas das
consultas externas, principalmente das relacionadas às redes de concessionários
(interferências) e aos órgãos de aprovação e licenciamento;
•
Todas as especificações das especialidades do projeto executivo deverão estar
subordinadas ao padrão de qualidade e a custos parametrizados para a obra civil,
definidos entre a Fiscalização do METRÖ-DF e a Contratada.
Durante a execução dos serviços de campo, deverão ser preservadas as condições
ambientais exigindo-se, que:
•
A responsabilidade direta ou indireta por danos causados ao meio ambiente ou a
terceiros é de exclusiva responsabilidade da Contratada;
•
Durante o desenrolar de serviços de campo (cadastro físico/levantamentos e
sondagens),
deverá ser evitado o tráfego desnecessário de equipamentos ou
veículos por terrenos naturais, de modo a evitar a sua desfiguração;
• A realização dos serviços de cadastro físico, tais como levantamentos e
sondagens, se julgado necessário pelo Contatado, deverá contemplar, no que
couber, as normas ambientais.
18
11. ORIENTAÇÕES GERAIS
O Plano de Trabalho, os Relatórios Finais, Planilhas, Gráficos e Memórias
apresentados deverão ser devidamente encadernados em 2 (duas) vias, conforme
Normas Organizacionais do METRÔ-DF: 4HG.NT.001, 4HG.NT.002.00, 4HG.NT.003.00,
4HG.NT.004.00 e 4HG.NT.006.00.
Cada produto deverá apresentar carimbo de
identificação no padrão estabelecido pelo Departamento de Engenharia do METRÔ –
DF. Todos os desenhos, mesmo que esquemáticos, deverão ser elaborados e
fornecidos em arquivos do tipo CAD, extensões *.DXF, *.DWG e *.PLT – versão 2000,
compatível com o sistema operacional Windows.
Os Relatórios, as Memórias, os Gráficos e Planilhas que forem produzidos para
atendimento ao escopo dos serviços, deverão ser apresentados em cópias de papel
sulfite (A4 e/ou A3) e cópias em meio digital, em formatos específicos para cada assunto:
• Para texto, usar o formato *.doc. Para tabelas, diagramas, gráficos e tabelas
usar o formato *.xls;
• As imagens digitais devem ser entregues em formato *.jpg, *.tif, *.img, *.bmp ou
*.bil, corrigidas e georreferenciadas, no caso de desenhos de implantação de
edificações e localização de elementos notáveis;
• Toda documentação técnica de arquivos eletrônicos devem ser entregues
editáveis e sem senhas ou restrições de acesso a alterações.
Os desenhos deverão ser impressos por plotagem em papel sulfite (gramatura mínima de
75g/m²) e dobrados no formato A4 conforme normas da ABNT. Os documentos de texto
e planilhas deverão ser impressos em papel sulfite (gramatura mínima de 75g/m²), com
as páginas numeradas sequencialmente e encadernados. Todos os documentos de
cada conjunto de produtos deverão ser entregues arquivados em pastas tipo AZ,
numeradas sequencialmente e portando identificação (código), número da via (1ª ou 2ª)
e conteúdo. Os documentos deverão ser arquivados nas pastas dentro de envelopes
plásticos, sendo um para cada desenho ou documento. Todos os arquivos devem ser
assinados por seus autores no selo e rubricados em todas as páginas.
Os desenhos que forem produzidos para atendimento ao escopo dos serviços deverão
ser apresentados em cópias de papel sulfite (A0 e/ou A1) e cópias em meio digital nos
formatos definidos anteriormente. Os documentos deverão obrigatoriamente ser
19
apresentados através de carta formal da empresa contratada, listando todos os
elementos entregues. Essa carta, denominada com a sigla GBM, deverá obedecer à
numeração fornecida pelo Departamento de Engenharia e protocolada na data prevista
no cronograma atualizado, na sede do METRÔ-DF, na Avenida Jequitibá, n. 155, em
Águas Claras, Distrito Federal.
Ressalta-se que informações mais detalhadas poderão ser obtidas mediante consultas
ao Arquivo do METRÔ-DF e visita in loco. Os documentos técnicos (desenhos, relatórios,
memórias, planilhas)
relacionados às diversas benfeitorias, e que se encontram
arquivados no METRÔ-DF, serão disponibilizados para consulta da Licitante e a
Contratada poderá reproduzi-los posteriormente à assinatura do Contrato.
Para a emissão de documentos e troca de correspondência com o METRÔ-DF, a
Contratada deverá aplicar o disposto nas Normas Organizacionais 4HG.NT.001.00,
4HG.NT.002.00, 4HG.NT.003.00, 4HG.NT.004.00, 4HG.NT.005.00 e 4HG.NT.006.00 do
METRÔ-DF, particularmente a Norma 4HG.NT.003.00 (em seus Anexos I a XVIII, dedicados
aos check lists adotados pela Fiscalização na análise de projetos de arquitetura e de engenharia).
A consolidação das regras adotadas para codificação (indexação), protocolo e tramitação
dos produtos a serem apresentados serão confirmados à Contratada pelo Gestor do
Contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço pelo
METRÔ-DF.
12. DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
Em se tratando de obra intelectual feita sob encomenda da Administração Pública e em
cumprimento ao disposto no Art. n. 111 da Lei n. 8666/93, preservados os direitos
morais inalienáveis dos autores (Lei n. 9.610/1998), pertencerão ao METRÔ-DF, sem
qualquer ônus adicional, por prazo indeterminado e nos parâmetros delimitados em
Contrato, todos os Direitos Autorais e Patrimoniais referentes aos projetos (e demais
trabalhos intelectuais realizados no âmbito do contrato),
incluindo os direitos de divulgação em
qualquer tipo de mídia, existente ou que venham a existir, garantindo-se, na divulgação,
o crédito aos profissionais responsáveis pelos mesmos.
Os documentos elaborados pela Contratada não poderão conter qualquer nota/
observação de reserva ou propriedade/ exclusividade do projeto, bem como qualquer
outro timbre/ logomarca que não aqueles especificamente permitidos pelo METRÔ-DF.
20
Toda documentação emitida pela Contratada deverá conter, no final de cada página, os
dizeres: “PROPRIEDADE DO METRÔ-DF”, e não deverá fazer qualquer referência à
Contratada.
O METRÔ-DF será proprietário exclusivo de todos os materiais preliminares, não se
limitando, mas incluindo levantamentos, medições, memoriais de cálculo, croquis, fitas,
vídeos, cds, fotos, relatórios, mapas, desenhos, diagramas, planos estatísticos,
memorando, enfim, quaisquer documentos elaborados pela CONTRATADA no
cumprimento deste contrato, obrigando-se a mesma a entregá-los ao METRÔ-DF
sempre que solicitado.
Fica vedada à CONTRATADA a divulgação parcial ou total, por quaisquer meios e a
qualquer tempo, bem como a utilização dos produtos, documentos e materiais, objeto
deste contrato, sem prévia e formal autorização do METRÔ-DF.
O METRÔ-DF detém os direitos patrimoniais e autorais dos Projetos Executivos e As
Built das Estações ora em modernização (PARTE X), assim como a autoria do
Anteprojeto (PARTE V) para Modernização das Estações da linha 1 do METRÔ-DF.
13. VISTORIA
A Licitante será responsável em realizar vistoria aos locais da realização dos serviços
às suas próprias expensas (até o dia anterior a abertura do certame), que deverá ser efetuada
por Representante da Empresa. Essa visita deverá ser agendada junto ao
Departamento de Engenharia.
A Licitante deverá, também, obter junto ao METRÔ-DF, Declaração de Vistoria (PARTE
VIII)
de que tomou conhecimento de todas as informações e condições do local, e/ou
dos materiais necessários à elaboração da composição de custos, que será detalhada
e consolidada em sua proposta de preços.
14. PRODUTOS
Os produtos a serem entregues são o Plano de Trabalho, o Projeto Executivo e o
Orçamento Analítico, em conformidade com as regras administrativas a seguir
descritas.
21
14.1.
PLANO DE TRABALHO
A Licitante vencedora deverá reapresentar, em até 10 (dez) dias do recebimento da data
da Ordem de Serviço, o Plano de Trabalho – em formato impresso e digital - contendo o
planejamento geral das atividades envolvidas no desenvolvimento dos serviços, bem
como a relação, as precedências e a duração das atividades; a metodologia, as
técnicas, se for o caso, e tecnologias a serem utilizadas para a elaboração do Projeto
Executivo e para a confecção do Orçamento Analítico, assim como o índice dos
documentos a serem fornecidos, onde deverá constar a estimativa dos documentos a
serem gerados no desenvolvimento do Projeto Executivo e do Orçamento Analítico. Ao
longo da elaboração de cada um desses dois conjuntos contratados, esse Índice
deverá ser atualizado, ou confirmado, mensalmente.
O Plano de Trabalho deverá ser editado em 2 (duas) vias encadernadas, todas em
impressão ou cópia colorida, texto no formato A4 e gráficos/diagramas em formato A3,
e entregues também em meio digital os arquivos relacionados, seja em formato de
impressão como para edição, conforme estabelecido no item 11. Será
objeto de
PARECER da Fiscalização do METRÔ-DF.
O Plano de Trabalho deverá seguir as diretrizes e regras estabelecidas na Norma
Organizacional 4HG.NT.006.00 no que se refere ao planejamento de atividades de
projeto (escopo contratado).
14.2.
PROJETO EXECUTIVO
Antes de iniciar o desenvolvimento dos trabalhos, a Contratada deverá confirmar o
Índice de Documentos entregue no Plano de Trabalho, onde deverá constar o
detalhamento dos documentos a serem gerados no desenvolvimento do Projeto
Executivo. Ao longo da elaboração do Projeto, este Índice deverá ser atualizado, ou
confirmado, mensalmente.
A Contratada deverá verificar junto aos órgãos e empresas responsáveis pela
infraestrutura urbana as eventuais interferências com as redes aéreas e subterrâneas
de serviços, existentes ou projetadas, e elaborar o Projeto Executivo compatível e
ajustado às necessidades de remanejamento, quando necessário, em consonância aos
termos e às condições apontadas pelos órgãos e empresas responsáveis pela
respectiva infraestrutura, assim como à logística e aos equipamentos da obra de
Modernização.
22
A Licitante deverá prever, em sua proposta, os prazos e os custos necessários à
análise, aprovação, ao aceite e à anuência – ou outro termo de igual aplicação – das
especialidades (disciplinas) de projeto relacionadas à obtenção de alvarás ou licenças,
previamente ao início da Versão Final do Projeto Executivo Civil. Sendo assim, a
Licitante deverá estimar e incorporar aos seus custos as despesas relacionadas a
taxas, a cópias (impressa e digital) e a demais emolumentos, apresentando os
documentos nos padrões exigidos, decorrentes da regularização do Projeto Executivo
Civil
junto
aos
órgãos,
entidades,
empresas
públicas
e
autarquias
abaixo
discriminados:
•
Administração Regional, para regras e parâmetros construtivos, nos casos aplicáveis ao
objeto;
•
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), para projetos de segurança
contra incêndio e pânico, evacuação de emergência, combate e detecção de incêndio,
exaustão, nos casos aplicáveis ao objeto e nos termos da legislação específica;
•
Companhia de Água e Abastecimento de Brasília (CAESB), para ligações de água e
esgoto, assim como para o dimensionamento de reservatórios e de hidrantes
destinados ao combate a incêndio, em compatibilidade com a legislação específica do
CBMDF, nos casos aplicáveis ao objeto;
•
Companhia Energética de Brasília (CEB), para fornecimento de energia elétrica,
ligações de energia e iluminação pública, assim como para dimensionamento de
quadros elétricos, nos casos aplicáveis ao objeto;
•
Companhia de Urbanização da Nova Capital (NOVACAP), para ligações de água pluvial,
assim como para o dimensionamento de redes de drenagem, nos casos aplicáveis ao
objeto;
Todos os desenhos de implantação devem ser elaborados em formato digital sobre
base georreferenciada, a partir de programa específico, e, posteriormente, gerados
arquivos com extensão *.dwg. Destaca-se que os desenhos disponibilizados para
consulta estão georreferenciados (PARTE II), mas devem ter seus pontos de amarração
confirmados in loco.
Todos os desenhos do Projeto Executivo Civil deverão ser entregues em 02 (duas) vias
para análise e aprovação, conforme preconizado nas Normas Organizacionais do
METRÔ-DF: 4HG.NT.002.00, 4HG.NT.003.00 e 4HG.NT.004.00.
23
14.3.
ORÇAMENTO ANALÍTICO
Todas as planilhas, quadros e memórias constantes do orçamento deverão ser
elaborados e atender às regras gerais constantes da Norma Organizacional
4HG.NT.005.00 do METRÔ-DF .
15. MEDIÇÕES
Serão efetuadas as respectivas medições mediante requerimento prévio apresentado
pela Contratada ao Departamento de Engenharia do METRÔ-DF. Em toda medição, a
Contratada deverá apresentar os elementos demonstrativos de acordo com o modelo
que será fornecido pela Fiscalização. As medições constarão de Folhas-Resumo,
contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, percentuais parciais e
acumulados. Junto às medições a Contratada deverá anexar relação da equipe
alocada para a realização dos serviços medidos para fins de acompanhamento da
Fiscalização, cujo exercício caberá ao Departamento de Engenharia do METRÔ-DF. As
avaliações (medições) dos serviços serão de acordo com os cronogramas físico financeiros definitivos, mantendo-se as devidas correspondências financeiras com a
proposta comercial contratual.
Os serviços serão medidos e atestados pelo Gestor do Contrato desde que os produtos
resultantes desses serviços técnicos estejam especificados na planilha detalhada pela
Contratada no Plano de Trabalho e previamente aceitos pela Fiscalização do METRÔDF.
Os produtos serão analisados pela Fiscalização do METRÔ-DF, que emitirá PARECER
TÉCNICO
circunstanciado e conclusivo, deferindo “APROVADO” ou “NÃO APROVADO”. Os
produtos APROVADOS serão considerados prontos para medição; aqueles NÃO
APROVADOS
deverão ser revisados, nos termos definidos no PARECER da Fiscalização,
e reemitidos para análise final no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do recebimento do
PARECER, sem
que tal previsão incorra em custos adicionais.
A Contratada poderá medir os produtos contratados se APROVADOS desde que a
totalidade dos desenhos, memórias, relatórios e planilhas previstos tenham sido
analisados e aceitos pelo METRÔ-DF; ou, em casos excepcionais e a critério da
Fiscalização do METRÔ-DF, para a totalidade de uma especialidade do projeto
executivo. Significa afirmar, por exemplo, que a regra será a de medir o Projeto
24
Executivo em sua 1ª Versão ao término da emissão e aprovação de todos os produtos
previstos no Plano de Trabalho.
A medição será apurada com base nas quantidades de serviços especificados na
proposta detalhada, executados no período e aplicados os preços contratuais para
cada item. A medição do serviço se dará somente após a conclusão da totalidade de
cada etapa do Projeto Executivo – 1ª Versão e Versão Final –, e em casos excepcionais
pelo total da especialidade prevista para uma etapa e relacionada na Planilha
Detalhada entregue pela Contratada, conforme o modelo constante deste Projeto
Básico (PARTE IV). Serviços não autorizados previamente pelo METRÔ-DF não serão
medidos. Projetos NÃO APROVADOS serão considerados como não finalizados, estando
a Contratada sujeita às penalidades do contrato até a realização das alterações
solicitadas pelo METRÔ-DF.
As medições deverão ser encaminhadas ao Gestor do Contrato em 2 (duas) vias no
formato *.xls, juntamente com a cópia em mídia digital (CD), de forma que propicie sua
utilização no aplicativo COMPOR 90. Os serviços realizados e não incluídos nas
medições correspondentes ao período em que foram realizados deverão ser
apresentados em medição posterior, pelo valor da época de sua realização,
obedecidas as demais condições contratuais.
A parcela de medição rejeitada pelo METRÔ-DF será devolvida à Contratada para
cancelamento ou correção. Neste caso, os prazos estabelecidos neste Item serão
contados novamente, a partir da sua reapresentação. A devolução total ou parcial das
medições e/dou dos documentos de cobrança não aceitos, bem como os prazos para
sua reapresentação e reexame, em hipótese alguma será motivo para suspensão da
execução dos serviços contratados.
Para conferência dos serviços executados, apresentados pela Contratada no Boletim
de Medição e constantes dos cronogramas físico-financeiros aprovados, a Contratante
disporá de um prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data de seu
recebimento, após o que emitirá a respectiva “AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO”, cuja
finalidade é a de atestar os serviços efetivamente realizados e autorizar a Contratada a
emitir as Notas Fiscais/Faturas correspondente.
25
Os pagamentos das faturas referentes aos serviços serão realizados no prazo de até
10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega das Notas Fiscais/Faturas no protocolo
da Contratante, acompanhadas da respectiva “AUTORIZAÇÃO DE FATURAMENTO”.
O Boletim de Medição deverá conter, além das colunas da Planilha de Serviços e
Preços, as seguintes colunas extras:
•
Quantidade da Medição.
•
Quantidade acumulada com a Medição.
•
Preço total da Medição.
•
Preço total acumulado com a Medição.
O Boletim de Medição deverá demonstrar todos os serviços presentes na Planilha de
Serviços, Quantidades e Preços (PARTE IV) que já tenham sido objeto de medição,
mesmo aqueles que não tenham quantidade medida no período. O Boletim de Medição
deverá ser apresentado em formato A4 (210x297mm), com a maior dimensão em
posição horizontal, e ter, em cada folha:
•
Código do CONTRATO.
•
Aprovação da FISCALIZAÇÃO.
•
Número da folha.
•
Período de referência da Medição.
A Contratada deverá anexar ao Boletim de Medição um relatório discriminando todas
as referências de identificação dos serviços presentes na medição (no caso de
documentos de projeto ou orçamento, com indicação do título e código de identificação).
16. PAGAMENTOS
16.1.
Plano de Trabalho
O desembolso ocorrerá após a aprovação do Plano de Trabalho pelo Gestor
do Contrato e seu valor corresponderá ao débito de 2% do montante total
contratado.
26
Projeto Executivo Civil – 1ª Versão
16.2.
Os desembolsos serão programados da seguinte maneira e obedecendo ao
critério da precedência:
i.
30% no atesto da Fiscalização do METRÔ-DF pela entrega da 1ª Versão do
Projeto Executivo de Engenharia, sendo o percentual calculado sobre o valor
dessa etapa do projeto executivo;
ii.
10% na comprovação de realização de consulta aos concessionários de redes
de serviços públicos e órgãos/entidades responsáveis pela expedição de
licenças alvarás e termos de APROVAÇÃO/ACEITE (Corpo de Bombeiros
Militar do DF; CEB; CAESB; NOVACAP; Administrações Regionais, dentre
outros) necessários à regularização dos projetos e ao início das obras;
iii.
20% na comprovação de aprovação (ou procedimento equivalente) dos
concessionários
responsáveis
de
pela
redes
de
expedição
serviços
de
públicos
licenças,
e
alvarás
órgãos/entidades
e
termos
de
APROVAÇÃO/ACEITE (Corpo de Bombeiros Militar do DF; CEB; CAESB;
NOVACAP; Administrações Regionais, dentre outros) necessários à regularização
dos projetos e ao início das obras;
iv.
40% pelo APROVADO da Fiscalização do METRÔ-DF dos Desenhos, dos
Relatórios/Memórias, desde que desembaraçados de aprovações externas,
ou que comprovadamente não sejam afetados por elas, sendo o percentual
calculado sobre o valor dessa etapa do projeto executivo;
Versão Final do Projeto Executivo Civil e Orçamento Analítico
16.3.
Os desembolsos serão programados da seguinte maneira e obedecendo ao
critério da precedência:
i.
5% na aprovação pela Fiscalização do METRÔ-DF, do Índice de Documentos a
serem emitidos e do Cronograma Físico-Financeiro atualizado, sendo o
percentual calculado sobre o valor dessa etapa do projeto executivo;
ii.
25% no recebimento pela Fiscalização do METRÔ-DF pela entrega da Versão
Final
do
Projeto
de
Engenharia,
sendo
o
percentual
calculado,
exclusivamente, sobre o valor da Versão Final do Projeto Executivo;
27
iii.
70% pelo APROVADO da Fiscalização do METRÔ-DF de todo o conjunto de
documentos previsto no Índice de Documentos, sendo o percentual calculado
sobre a soma dos valores da Versão Final do Projeto Executivo e do
Orçamento Analítico.
17. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Em sua proposta, a Licitante deverá entregar cronograma físico-financeiro para as
atividades descritas, compatibilizando cada item com os prazos de entrega, análise e
percentuais de desembolso definidos no item 16. Ou seja, a Licitante poderá ajustar os
prazos máximos estimados no cronograma físico-financeiro (figura 2) à sua capacidade
operacional, ao seu conhecimento e à sua experiência para lidar com o objeto deste
Projeto Básico. Cada etapa contratual corresponderá a uma barra no cronograma
físico-financeiro, com duração mínima de 05 (cinco) dias úteis.
O prazo para execução dos serviços corresponde a 165 dias, devendo ser acrescidos
30 dias para a retirada de pendências e emissão do termo de recebimento dos serviços
contratados.
Figura 2- Cronograma Físico Financeiro de Referência
18. PREÇOS
Os valores descriminados a seguir correspondem a referências máximas do METRÔDF para aceitação das propostas das Licitantes.
18.1.
VALOR GLOBAL
18.1.1. R$ 1.797.267,76.
28
18.1.1.1. Valor do Plano de Trabalho – R$ 35.945,30
18.1.1.2. Valor do Projeto Executivo – R$ 1.675.197,82
18.1.1.2.1.
1ª Versão do Projeto Executivo - R$ 188.159,58
18.1.1.2.2.
Versão Final do Projeto Executivo - R$ 1.487.038,24
18.1.1.3. Valor do Orçamento Analítico – R$ 86.124,64
18.2.
REGRAS PARA A COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
A Licitante vencedora deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a
adjudicação do resultado, a Planilha de Composição de Preços Unitários (CPU) dos
serviços previstos para o Projeto Executivo e para o Orçamento, inclusive do BDI e da
Administração Local, conforme os modelos constantes na PARTE IX, preenchendo os
campos destinados aos preços unitários propostos em algarismos arábicos e por
extenso, e calculados os preços parciais e totais. A Licitante deverá propor um único
preço unitário para cada item licitado, assim como a estimativa da quantidade (desenho,
relatório, gráficos, planilhas, memórias),
conforme modelo citado anteriormente.
A Licitante deverá apresentar as composições de Custos Unitários para todos os itens
da seguinte maneira:
•
Discriminar os insumos para cada item da Planilha de Serviços, Quantidade e Preços
(PARTE III), conforme o modelo de Planilha de Composição de Preços Unitários (PARTE
IX);
•
Apresentar o demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado para o
item "BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI”, inclusive com relação às
parcelas que o compõe, conforme modelo (PARTE IX).
•
Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a
planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e
personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à
Contratante;
•
Nos preços unitários dos serviços especificados, constantes da planilha de custo
apresentada pela licitante, deverão estar incluídas todas as despesas diretas e
indiretas, tais como: combustíveis, lubrificantes, aquisição de materiais; emprego de
equipamentos; mão-de-obra; encargos sociais; seguros; controles tecnológicos e
29
topográficos etc., bem como outros serviços correlatos a cada item, necessários à sua
execução;
•
As viagens a serviço (caso a Contratada não esteja sediada na mesma cidade do METRÔ-DF)
serão encargos da Contratada, devendo estar inclusos em seus custos e preços. Não
haverá medição ou pagamentos adicionais devido a viagens e/ou necessidade de
deslocamentos que não aqueles previstos na Administração Local (PARTE IX).
•
Os preços unitários apresentados deverão ter como limite máximo os preços constantes
da planilha orçamentária de referência dos serviços, sendo desclassificadas as
propostas que não atenderem a este critério. Não serão aceitas propostas de preços
com valores unitários superiores aos previstos na Planilha de Serviços, Quantidades e
Preços (ou planilha orçamentária, constante da PARTE III deste Projeto Básico), sendo
desclassificada a Licitante que assim apresentar sua proposta.
O BDI de referência utilizado pelo METRÔ-DF corresponde a 22,23%. O valor da
Administração Local totaliza R$ 80.862,06. A Licitante vencedora deverá atender, na
demonstração do cálculo do BDI, aos parâmetros estabelecidos pelo Acórdão
2622/2013-TCU.
É responsabilidade e obrigação da Contratada obter todas as licenças e franquias
necessárias à execução dos serviços técnicos profissionais especializados, pagando os
emolumentos prescritos por lei e observando regulamentos e posturas a eles
referentes.
A observância de leis, regulamentos e posturas a que se refere ao parágrafo
precedente abrange também as exigências do Conselho de Arquitetura e Urbanismo
(CAU) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e de outros Órgãos
Governamentais, nas esferas Federal, Estadual e Distrital, inclusive do Corpo de
Bombeiros e Código de Obras e Edificações do Distrito Federal.
É ainda responsabilidade e obrigação exclusiva da Contratada obter a aprovação
formal dos projetos contratados perante as organizações competentes, em especial
junto às Concessionárias de Serviços Públicos (Suprimento de Água, Eletricidade e Gás
Combustível e de Serviços de Esgotamento Sanitário e de Telecomunicações)
e Corpo de
Bombeiros, pagando os correspondentes emolumentos.
É responsabilidade e obrigação da Contratada o pagamento das multas que
eventualmente lhe sejam impostas pelas autoridades em razão do descumprimento de
30
leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços Contratados e à aprovação dos
projetos previstos neste Projeto Básico.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A Licitante deverá apresentar os elementos apontados nos itens 19.1 e 19.2 para se
habilitar à execução dos serviços previstos neste Projeto Básico. Para efeito desse
item, a Licitante deverá apresentar as Certidões de Acervo e Atestados Técnicos,
conforme modelo (PARTE XI), para a Equipe Mínima prevista neste Projeto Básico
(PARTE VI).
19.1.
PROJETOS EXECUTIVOS CIVIS – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A Licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos, a fim
de demonstrar a Suficiência, as Qualificações e a Competência da Equipe
Técnica Mínima (PARTES VI e XI) para a elaboração dos Projetos Executivos,
composta de:
•
Coordenador Geral: 01 (um) Profissional de Nível Superior Sênior, para a Coordenação
Técnica Geral, com formação em Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, com
experiência comprovada em atestados que constem a Coordenação de Projetos de
Estações e/ou Terminais de Transporte ou de Projetos de Edificações Comerciais de
Múltiplos Pavimentos, compostas de elevadores ou de escadas rolantes para uso público
e ter, comprovadamente, participado da Elaboração de Projetos de Estações e/ou
Terminais de Transporte ou de Projetos de Edificações Comerciais caracterizados por
conceitos e princípios da acessibilidade universal e de eficiência energética.
•
Projetista: 07 (sete) Profissionais de Nível Superior Pleno, com as seguintes formações e
experiências:
o
04 (quatro) Arquitetos para elaboração dos projetos de Arquitetura e
Hidrossanitário, com
experiência profissional comprovada em
atestados que constem a autoria de projetos de arquitetura de
Estações e/ou Terminais de Transporte ou de Projetos de
Edificações Comerciais caracterizados conceitos e princípios da
acessibilidade universal e de eficiência energética;
o
01 (um) Engenheiro Civil para elaboração dos projetos de Estruturas
e Hidrossanitário, com experiência profissional comprovada em
atestados que constem a autoria de projetos de estruturas de
Estações e/ou Terminais de Transporte ou de Projetos de
Edificações Comerciais;
31
o
01 (um) Arquiteto ou Engenheiro ou Engenheiro de Segurança para
a elaboração de projetos de Instalações de Prevenção e Combate a
Incêndio e Pânico, com experiência profissional comprovada em
atestados que constem a autoria de projetos de instalações de
prevenção e combate a incêndio e pânico de Estações e/ou
Terminais de Transporte ou de Projetos de Edificações Comerciais;
o
01 (um) Engenheiro Eletricista para elaboração dos projetos de
Instalações Elétricas, Telefônicas e de Lógica, com experiência
profissional comprovada em atestados que constem a autoria de
projetos de instalações elétricas de Estações e/ou Terminais de
Transporte ou de Projetos de Edificações Comerciais.
19.2.
ORÇAMENTO ANALÍTICO – FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A Licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes elementos, a fim
de demonstrar a Suficiência, as Qualificações e a Competência da Equipe
Técnica Mínima (PARTES VI e XI) para a confecção do Orçamento Analítico,
composta de:
•
Coordenador Setorial: 01 (um) Profissional de Nível Superior Sênior, com formação em
Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia Civil, com experiência comprovada em
atestados que constem a autoria, ou responsabilidade técnica, pela elaboração de
Orçamentos para a Construção Civil em Empreendimentos Comerciais de Múltiplos
Pavimentos.
A Licitante poderá apresentar, caso deseje, o mesmo profissional para a Coordenação
Geral (19.1) e para a Coordenação Setorial (19.2), desde que fiquem devidamente
comprovadas em separado para cada um dos itens.
O mesmo profissional poderá acumular a Coordenação Geral (19.1) e uma das vagas
de Profissionais de Nível Superior Pleno, desde que fiquem devidamente comprovadas
as qualificações para cada um dos itens. Caso o profissional já acumule as
Coordenações Geral e Setorial não poderá acumular as vagas que tratam este
parágrafo.
20. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Caberá à Diretoria Técnica do METRÔ-DF emitir a Ordem de Serviço à Contratada
para execução dos Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Engenharia
indicados neste Projeto Básico. A data do recebimento da Ordem de Serviço pela
32
Contratada indicará o início efetivo das atividades e dos prazos para a entrega dos
produtos.
São atribuições do Gestor do Contrato:
•
Analisar e aprovar o Plano de Trabalho elaborado e atualizado mensalmente pela
Contratada;
•
Analisar e aprovar cronograma físico-financeiro proposto pela Contratada, quando
necessário, emitindo parecer;
•
Determinar o afastamento de pessoal da Contratada mobilizado para a execução dos
serviços, em caso de conduta imprópria, negligência ou incapacidade técnica, ao seu
exclusivo critério;
•
Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços
executados, encaminhando-as para pagamento;
•
Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços
técnicos profissionais especializados, supervisionando e fiscalizando os trabalhos
entregues pela Contratada, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o
contrato e os demais documentos dele integrantes;
•
Dirimir as dúvidas da Contratada que porventura surjam durante a execução dos
serviços, desde que associadas ao objeto do contrato;
•
Representar o METRÔ-DF junto aos representantes da Contratada no trato dos
assuntos pertinentes à execução dos serviços que são objeto do contrato;
•
Exigir da Contratada a correção dos serviços que forem considerados inadequados pela
Fiscalização Técnica do METRÔ-DF;
•
Acompanhar a Contratada na medição dos serviços executados e aceitos, analisando e
aprovando os Boletins de Medição que estejam corretos, autorizando, assim, a
Contratada a apresentar as faturas correspondentes para fins de pagamento;
São atribuições da Fiscalização Técnica do METRÔ-DF:
•
Acompanhar, permanente e ininterruptamente, a execução de todos os serviços
técnicos profissionais especializados, supervisionando e fiscalizando os trabalhos
entregues pela Contratada, de forma a assegurar que esta cumpra o que estabelece o
Termo de Referência e demais documentos técnico-normativos;
33
•
Dirimir, em conjunto com o Gestor do Contrato, as dúvidas da Contratada que
porventura surjam durante a execução dos serviços, desde que associadas ao objeto do
contrato;
•
Aceitar, aprovando mediante parecer técnico, os serviços bem executados e rejeitar,
não aprovando mediante parecer técnico, os serviços que não estejam de acordo com
as especificações, exigindo da Contratada a correção daquilo que for considerado
inadequado;
•
Analisar novos preços unitários propostos encaminhados pela Contratada, quando
necessários, emitindo parecer para aprovação pelo Gestor do Contrato;
•
Recomendar ao Gestor do Contrato o afastamento de pessoal da Contratada
mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria, negligência
ou incapacidade técnica;
•
Analisar e aprovar cronograma físico-financeiro proposto pela Contratada, quando
necessário, emitindo parecer para aprovação pelo Gestor do Contrato.
A Contratada será responsável pela execução de todos os serviços técnicos
profissionais especializados listados na Planilha de Serviços, Quantidades e Preços
(PARTE III) da Licitação. Cabe à Contratada realizar rigoroso exame nas condições
locais de trabalho, no caso dos serviços de campo, para estimar eventuais custos, os
quais deverão ser considerados nos seus preços.
A Contratada será responsável ainda por:
•
Justificar a solução técnica adotada, desde a sua concepção, incluindo os aspectos
ambientais, operacionais, de mantenabilidade e financeiros;
•
Detalhar o projeto de acordo com a fase de elaboração;
•
Elaborar a Planilha de Serviços, Quantidades e Preços da Obra Civil para Modernização
– Orçamento Analítico;
•
Se considerar necessário, construir instalações de apoio aos serviços técnicos
profissionais especializados de campo.
A Contratada deverá fornecer todas as informações referentes ao objeto do contrato
que a Fiscalização do METRÔ-DF julgar necessário conhecer ou analisar. Quaisquer
comunicações técnicas de Arquitetura e de Engenharia entre a Contratada e suas
eventuais subcontratadas deverão ser feitas com cópia para a Fiscalização do METRÔDF. Em todas as ocasiões em que for requisitada, a Contratada, através de seu
34
representante, deverá apresentar-se às convocações da Fiscalização do METRÔ-DF,
de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua
ausência.
Todo o contato e reunião sobre qualquer assunto entre o METRÔ-DF e a Contratada
só terá validade se oficializado mediante cartas e atas de reuniões. Cabe à
Fiscalização do METRÔ-DF, no ato da convocação, especificar os assuntos que serão
tratados, cabendo à Contratada os ônus ocasionados pelo não atendimento da
convocação. Cabe à Contratada, do mesmo modo, solicitar reuniões ou consultas
quando necessário, especificando, na solicitação, o assunto a ser tratado.
Será realizada, em data posterior ao recebimento da Ordem de Serviço, reunião entre a
Contratada e a Fiscalização do METRÔ-DF, no Departamento de Engenharia do
METRÔ-DF, em Águas Claras, para esclarecimento dos critérios, condicionantes,
conteúdo dos documentos e autorizações para acesso a áreas operacionais, que
deverão ser observados na elaboração dos serviços e dos demais procedimentos do
Contrato. Nesta reunião deverão estar presentes, obrigatoriamente, todos os membros
da Equipe Técnica Mínima da Contratada.
Posteriormente ao início dos serviços, serão realizadas reuniões com a participação da
Contratada e da Fiscalização do METRÔ-DF para avaliação do andamento das
atividades, com periodicidade entre 10 (dez) e 20 (vinte) dias, a critério do Gestor do
METRÔ-DF. Mais adiante, em data posterior à entrega da 1ª Versão do Projeto
Executivo, será realizada nova reunião entre a Contratada, a Fiscalização do METRÔDF, um representante do Departamento de Obras e um representante do
Departamento de Desenvolvimento de Tecnologia, ambos do METRÔ-DF para
avaliação das soluções propostas e para confirmação das diretrizes a serem seguidas
durante a elaboração da Versão Final do Projeto Executivo e da confecção do
Orçamento Analítico para a Modernização das 21 (vinte e uma) Estações do METRÔ-DF.
Nessa reunião, deverão estar presentes, obrigatoriamente, todos os membros da
Equipe Técnica Mínima da Contratada.
21. SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os
serviços relacionados ao deste Projeto Básico. A Contratada somente poderá
subcontratar os seguintes serviços, se julgar pertinente:
35
a) Levantamento Cadastral;
b) Projetos Mecânicos (eletromecânicos) e de Automação Predial (eletroeletrônicos).
A Contratada deverá atestar a idoneidade e capacitação técnica da Subcontratada, que
deverá ser aprovada prévia e expressamente pelo Gestor do Contrato. Se autorizada a
efetuar a subcontratação de parte dos serviços, a Contratada realizará a supervisão e
coordenação das atividades da Subcontratada, bem como responderá perante o
METRÔ-DF pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao
objeto da subcontratação. A subcontratação não desobriga a Contratada perante o
METRÔDF, naquilo que transferiu à execução de terceiros. Todos os ônus decorrentes,
inclusive erros, omissões, defeitos e imperfeições serão de responsabilidade da
Contratada.
22. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Contratada, sob nenhum pretexto, poderá argumentar desconhecimento do local
onde realizará os referidos serviços, devendo visitá-lo antes da apresentação de suas
propostas. Todas as condições locais deverão ser adequadamente observadas,
devendo ainda ser pesquisados e levantados os elementos que possam influenciar no
desenvolvimento dos trabalhos, de modo que não serão atendidas solicitações, durante
os serviços, sob o argumento de falta de conhecimento de dados para a elaboração e
detalhamento do projeto, assim como para a confecção do orçamento analítico.
Os projetos, os desenhos e as especificações disponibilizados pelo METRÔ-DF
deverão ser examinados cuidadosamente pelos licitantes, podendo ser esclarecidas as
eventuais dúvidas junto ao METRÔ-DF até a data prevista no Edital. O fornecimento
desses documentos não salvaguardará a Contratada da responsabilidade de analisar,
de corrigir, se necessário, ou de sugerir outras soluções, para a perfeita realização dos
serviços delimitados no escopo da contratação.
Caso haja divergência entre as especificações e os desenhos, prevalecerão as
primeiras; caso haja divergência entre cotas e medidas em escala, prevalecerão as
cotas. Em caso de dúvidas ou omissões do projeto, caberá à Fiscalização fixar o que
julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada. Caso
haja divergência entre este Projeto Básico e a Planilha de Serviços, Quantidades e
Preços, prevalecerá o primeiro.
36
Em atendimento ao Art. 74 da lei 8.666/93, os serviços serão recebidos após sua
aprovação final e de forma definitiva pelo METRÔ-DF. Para esse procedimento, a
Contratada deverá comunicar formalmente à Fiscalização do METRÔ-DF o término dos
serviços, demonstrando nesse documento que todo o escopo foi executado nas
quantidades e qualidades contratadas. Finalmente, a aprovação dos projetos pelo
METRÔ-DF não desobrigará a Contratada de sua plena responsabilidade, incluindo
quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução das
futuras obras civis para a Modernização das 21 (vinte e uma) Estações listadas neste
Projeto Básico.
Brasília, 19 de maio de 2014.
Responsável pela elaboração do Projeto Básico:
Daniela Diniz Rodrigues
Lêda Virgínia Carvalho Granja
Chefe do Departamento de Engenharia/TEN
Chefe da Assessoria da Diretoria Técnica/DTE
Brasília, 19 de maio de 2014.
Responsável pela aprovação do Projeto Básico:
Luiz Gonzaga Rodrigues Lopes
Diretor Técnico
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