“VARETA MÁGICA”, doravant
Transcrição
“VARETA MÁGICA”, doravant
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL “VARETA MÁGICA SHELL” COMUNICADO Em virtude de não existirem Cinemas em algumas Cidades e/ou não exibirem os filmes constantes nos cupons das premiações instantâneas, fez-se necessário alterar o Regulamento, para que todos os consumidores interessados possam participar desta Promoção. A versão abaixo representa a consolidação do Regulamento, com as modificações necessárias, sendo que todas as condições de participação na Promoção permanecem inalteradas. 1 DO OBJETO 1.1 O presente Regulamento estabelece os termos e condições da PROMOÇÃO COMERCIAL “VARETA MÁGICA”, doravante denominada “Promoção”, que consiste na entrega pelo frentista dos Postos de Bandeira Shell participantes da Promoção de um item denominado “Vareta Mágica Shell” aos clientes desses Postos que efetuarem a verificação do nível de óleo do motor. A “Vareta Mágica Shell” dará aos clientes que a receberem o direito de concorrer à premiação constante no item 5. 1.2 A THE MARKETING STORE WORLDWIDE LATIN AMERICA CONSULTING LTDA. (“TMSW”), ora Promotora, em decorrência de contrato celebrado com a aderente SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., adquirirá Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/000104, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.002670/2012-18, e cederá, gratuitamente, aos Participantes que atenderem às condições do item 3 deste Regulamento, clientes dos Postos de Bandeira SHELL, o direito de participarem dos sorteios relativos aos referidos Títulos. 2 DO PRAZO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO 2.1 A promoção terá início à 00h00min, do dia 27/08/2012 e terminará às 23h59min, de 23/11/2012 (horário de Brasília). 2.2 A Promoção será realizada em todo o território nacional. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da Promoção, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas no território nacional, que realizarem a verificação do nível de óleo do motor em qualquer Posto de Bandeira SHELL participante, no período da Promoção, recebendo, nestas condições, do frentista do Posto de Bandeira Shell uma “Vareta Mágica Shell”. 4 DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO 4.1 DA PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA 4.1.1 A “Vareta Mágica Shell” concedida ao Participante, possui uma área termossensível, que em contato com alguma área quente do motor do veículo, mudará de cor caso esteja premiada. 4.1.2 Caso esteja premiada, a tarja azul constante na parte inferior da “Vareta Mágica Shell” desaparecerá e revelará a mensagem “Você Ganhou”, dando direito a 1 (um) Prêmio Instantâneo , descrito no item 5.1. 4.2 DO SORTEIO FINAL 4.2.1 Além da Premiação instantânea, o Participante poderá concorrer a um prêmio no valor líquido de R$ 35.004,37 (trinta e cinco mil quatro reais e trinta e sete centavos), definido no item 5.2, através de um Sorteio Final. Para cada “Vareta Mágica Shell” existe um código alfanumérico, impresso em sua parte superior, que deverá ser cadastrado no site www.shell.com.br, para que o Participante receba 1 (um) número da sorte, com o qual concorrerá no Sorteio Final. 4.2.2 O Participante deverá realizar seu cadastro no site da promoção www.shell.com.br, informando seu nome e endereço completos; telefone fixo e/ou celular; CPF; RG, sexo; e-mail e data de nascimento. 4.2.3 Feito o cadastro pessoal, o Participante deverá registrar o código alfanumérico constante na “Vareta Mágica Shell”, para receber 1 (um) número da sorte, com o qual concorrerá ao Sorteio Final. 4.2.4 Após o cadastro, o Participante receberá, automaticamente, através do sistema, a mensagem de resposta acerca da confirmação de sua participação. 4.2.5 Cada “Vareta Mágica Shell” conterá 1 (um) código alfanumérico, que poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção. 4.2.6 Cada Participante estará limitado a cadastrar, no máximo, 03 (três) códigos alfanuméricos. 4.2.7 Os Participantes deverão conservar as “Varetas Mágicas Shell”, cujos códigos alfanuméricos foram cadastrados na Promoção para futura verificação. Caso o Participante venha ser contemplado e não apresente as Promotoras a respectiva “Vareta Mágica Shell”, perderá automaticamente o direito ao prêmio. 4.2.8 O Participante poderá consultar o(s) número(s) da sorte com o(s) qual(is) participa(m) no Sorteio Final da Promoção, acessando o site www.shell.com.br. 4.2.9 Somente serão válidos os cadastros realizados no site da promoção www.shell.com.br durante o período da Promoção. 4.2.9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no cadastro feito através do site da promoção implicará na desclassificação do Participante. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 4.2.10 As Promotoras poderão exigir apresentação antecipada das “Varetas Mágicas Shell”, cujos códigos alfanuméricos foram cadastrados na promoção para fins de validação da participação e entrega do prêmio. 4.2.11 Excluem-se da participação na presente Promoção os Participantes menores de 18 anos, as pessoas jurídicas, os sócios, os funcionários e membros da administração da SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, da RAÍZEN COMBUSTIVEIS S/A, da TMSW, assim como o MANEQUINI & GODOY CONSULTORIA JURÍDICA EM COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA, e de suas afiliadas. Sendo que a verificação dessa condição será de inteira responsabilidade das Promotoras. 4.2.12 Caso se confirme que o Participante contemplado pertence ao grupo de pessoas impedidas de participar conforme descrito acima, este perderá o direito ao prêmio, sendo o número da sorte correspondente considerado como não distribuído e o prêmio será atribuído a outro Participante, seguindo-se os critérios descritos no item 4.3.4 deste regulamento. 4.3 DA APURAÇÃO SORTEIO FINAL DO PARTICIPANTE CONTEMPLADO NO 4.3.1 Cada Número da Sorte será composto de 08 (oito) algarismos, compreendidos entre 00.000.000 e 49.999.999, que dará ao Participante o direito de participar do único Sorteio inerente ao Título de Capitalização, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal do Brasil, a ser realizado no dia 24/11/2012. 4.3.2 Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na data definida, será considerada, para os fins do disposto neste Regulamento, a próxima extração realizada. 4.3.3 Para efeito de apuração, considerar-se-ão os três primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira: a) será apurado o número, obtido através da leitura, do algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; b) será apurado o número, obtido através da leitura, do algarismo da unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; c) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do segundo prêmio da Loteria Federal; d) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da unidade simples do terceiro prêmio da Loteria Federal; e) o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 0 ou 1, será considerado o algarismo 0; f) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 2 ou 3, será considerado o algarismo 1; g) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 4 ou 5, será considerado o algarismo 2; h) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 6 ou 7, será considerado o algarismo 3; i) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 8 ou 9, será considerado o algarismo 4; e j) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 0, 1, 2, 3, ou 4, apurado nas alíneas (e) até (i) acima, do algarismo apurado na alínea (b), do número apurado na alínea (c) e do número apurado na alínea (d), nesta ordem. Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios da Loteria Federal: 1º prêmio da Loteria Federal 2º prêmio da Loteria Federal 3º prêmio da Loteria Federal 6 8 3 8 7 4 5 9 7 8 6 9 7 2 4 Número apurado pela dezena simples do 1º premio da Loteria Federal: 8 implica no algarismo 4 Número apurado pela unidade simples do 1º premio da Loteria Federal: 7 Número apurado pelo 2º premio da Loteria Federal: 962 Número apurado pelo 3º premio da Loteria Federal: 794 a combinação contemplada será igual a 47.962.794 4.3.4 Caso o número da sorte, apurado na forma acima estipulada, não esteja correlacionado a algum Participante desta Promoção ou esteja vinculado a um Participante que não preencha as condições de participação previstas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de aproximação: será contemplado o Participante que possuir o Número da Sorte imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim, sucessivamente, até que seja identificado um Participante vencedor. 4.3.5. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número imediatamente superior ao "49.999.999" será o "00.000.000", e vice-versa. 4.3.6 no item 5.2.1. O contemplado nesta Promoção receberá o prêmio descrito 4.4. DA APURAÇÃO DO PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA PARTICIPANTE CONTEMPLADO NA 4.4.1 Além de concorrer ao sorteio na forma do item 4.3.1 acima, os participantes concorrerão a 250.000 (duzentas e cinquenta mil) premiações instantâneas, no valor unitário líquido de R$ 0,05 (cinco centavos). 4.4.2 Cada combinação de sorteio é composta de 08 (oito) algarismos, denominados “Combinação para Sorteio”, que dará ao participante o direito de concorrer ao sorteio, inerente ao Título de Capitalização, que se baseou no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil. 5 DA PREMIAÇÃO 5.1 DA PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA 5.1.1 Serão concedidos, um total de 250.000 (duzentos e cinquenta mil) cupons, no valor líquido de R$ 0,05 (cinco centavos) cada um, com sugestão de uso do prêmio 1 cupom de 50% (cinquenta por cento) de desconto na compra de um par de ingresso de cinema. 5.1.2 O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização na forma na legislação vigente e respectivas Condições Gerais. 5.1.3 Os ingressos serão válidos exclusivamente para os filmes e período identificados no cupom, sendo certo que as Promotoras não se responsabilizarão pela disponibilidade de ingressos nos dias e horários escolhidos. 5.1.4 No caso de não existirem Cinemas na Cidade do contemplado e/ou não exibirem os filmes constantes no cupom, o Participante sorteado poderá optar por receber o cupom para utilizar em outra Cidade, ou uma caneta promocional, no valor líquido equivalente ao cupom, conforme item 5.1.1 deste Regulamento. 5.2 DO SORTEIO FINAL 5.2.1 O Participante contemplado no Sorteio Final, receberá como prêmio o valor líquido de R$ 35.004,37 (trinta e cinco mil quatro reais e trinta e sete centavos). 5.2.2 O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização na forma na legislação vigente e respectivas Condições Gerais. 5.2.3 Não será permitida qualquer alteração da premiação diversa da prevista neste Regulamento, conforme descrito nos itens 5.1.1 e 5.2.1 5.3 DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.3.1 qualquer ônus. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de 5.3.2 Os cupons de desconto ou a caneta, serão entregues pelo frentista, no próprio Posto de Bandeira Shell, caso o participante seja sorteado, no momento da verificação do óleo do motor. 5.3.3 A SULACAP efetuará o pagamento do prêmio por meio de crédito em conta-corrente ou ordem de pagamento, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data do Sorteio, desde que o ganhador forneça os documentos relacionados abaixo, devendo, ainda, informar profissão e renda e assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, constante do Anexo I do presente Regulamento. cópia simples do RG e CPF, válidos; cópia simples do comprovante de endereço atualizado,com expedição não superior a 180 dias; (iii) cópia do comprovante bancário, contendo número da agência e conta (caso seja por meio de depósito bancário); e (iv) “Vareta Mágica Shell” que contém o código alfanumérico premiado. (i) (ii) 5.3.4 A critério das Promotoras, será feita a conferência da “Vareta Mágica Shell” com a qual o ganhador se cadastrou na promoção. 5.3.5 Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu Inventariante, mediante alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.3.6 O depósito bancário do Prêmio, somente poderá ser realizado em conta de titularidade do Participante contemplado. 5.3.7 O valor do prêmio se destina ao Participante contemplado será pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o Sorteio de Títulos de Capitalização. 5.3.7.1 Na impossibilidade do Participante contemplado receber pessoalmente o seu prêmio, será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento, mediante apresentação de: (i) procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado; e (ii) procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado. 5.3.8 O prazo para reclamação do Prêmio, pelo Participante contemplado, é de até 05 (cinco) anos contados da data de realização do Sorteio. 6 DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A promoção será divulgada por meio de materiais de marketing nos Postos de Bandeira Shell e no site da Shell, www.shell.com.br, a partir de 27/08/2012. 6.2 O Participante ganhador do sorteio final será divulgado em 29/11/2012, por meio do site www.shell.com.br. 6.3 Este Regulamento será disponibilizado no site www.shell.com.br, sendo que a simples participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelos Participantes de todos os termos e condições descritas neste Regulamento. 6.4 Considerando que a Internet será o único veículo de participação e o principal meio de comunicação, as Promotoras declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site www.shell.com.br. 6.5 Os Participantes contemplados cedem gratuitamente, desde o momento de sua participação, os direitos de eventual utilização de seu nome, imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano a contar da data do Sorteio Final, exclusivamente para divulgação da Promoção, em qualquer mídia, a critério das Promotoras. 6.6 As Promotoras comprometem-se a incluir o número da Nota Técnica, previamente aprovada no processo SUSEP nº. 15414.002670/201218, em todas as peças de comunicação da Promoção. 7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Não terão validade as participações que não preencherem as condições previstas neste Regulamento. 7.1.1 Caso o Participante contemplado venha a ser desclassificado, será aplicada para fins da premiação a regra de aproximação descrita no item 4.3.4. 7.2 As Promotoras e a SULACAP não se responsabilizam por eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplificam-se as seguintes situações: por qualquer impedimento do Participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e a seu site; (ii) pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; (iii) oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers); (iv) por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; e (v) por perda de dados, vírus, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. (i) 7.3 As Promotoras não serão responsáveis por dados extraviados, incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega dos Prêmios. 7.4 As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser dirimidas pelas Promotoras. 7.5 As Promotoras responsabilizam-se pelos direitos e obrigações decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja por consumidor e/ou por Órgãos Públicos. 7.6 As Promotoras obrigam-se a identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios de sorteios. 7.7 Os Participantes reconhecem e aceitam que as Promotoras não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio. ANEXO I – TERMO DE QUITAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO FINAL NOME COMPLETO, brasileiro(a), estado civil, profissão, residente na [nonononono], Município [nonononono], Estado [nonononono], portador(a) do RG nº. [XXX.XXX.XXX-X] [XXX/UF] e do CPF nº. [000.000.000-00], abaixo assinado(a) declaro ter recebido da THE MARKETING STORE WORLDWIDE LATIN AMERICA CONSULTING LTDA , empresa sediada na Rua do Rócio nº 430, andar térreo, Vila Olimpia, São Paulo -SP e inscrita na CNPJ/MF sob o no. 03.963.135/0001-40, o prêmio de sorteio da PROMOÇÃO COMERCIAL “VARETA MÁGICA SHELL”, garantido pela Sul América Capitalização S.A.SULACAP, dando por ele quitação total, rasa, irrevogável e irretratável. Cidade de [nononono], [dd de mmm de aaaa]
Documentos relacionados
Promoção Busca Descontos DIA DO FRETE GRÁTIS
CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO/SP CNPJ: 11.818.144/0001-76 A ARAIE SERVIÇOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. é subscritora de Títulos de Capitalização da modalidade incentivo, emitidos pela Sul Améric...
Leia maispromoção comercial
para divulgação, em qualquer tipo de mídia/comunicação, a critério da empresa promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas na p...
Leia mais