“VARETA MÁGICA”, doravant

Transcrição

“VARETA MÁGICA”, doravant
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL “VARETA MÁGICA SHELL”
COMUNICADO
Em virtude de não existirem Cinemas em algumas Cidades e/ou não exibirem os filmes
constantes nos cupons das premiações instantâneas, fez-se necessário alterar o
Regulamento, para que todos os consumidores interessados possam participar desta
Promoção.
A versão abaixo representa a consolidação do Regulamento, com as modificações
necessárias, sendo que todas as condições de participação na Promoção permanecem
inalteradas.
1
DO OBJETO
1.1
O presente Regulamento estabelece os termos e condições da
PROMOÇÃO COMERCIAL “VARETA MÁGICA”, doravante denominada
“Promoção”, que consiste na entrega pelo frentista dos Postos de Bandeira
Shell participantes da Promoção de um item denominado “Vareta Mágica Shell”
aos clientes desses Postos que efetuarem a verificação do nível de óleo do
motor. A “Vareta Mágica Shell” dará aos clientes que a receberem o direito de
concorrer à premiação constante no item 5.
1.2
A THE MARKETING STORE WORLDWIDE LATIN AMERICA
CONSULTING LTDA. (“TMSW”), ora Promotora, em decorrência de contrato
celebrado com a aderente SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., adquirirá
Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos pela Sul América
Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n° 03.558.096/000104, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela
SUSEP, por meio do Processo n.º 15414.002670/2012-18, e cederá,
gratuitamente, aos Participantes que atenderem às condições do item 3 deste
Regulamento, clientes dos Postos de Bandeira SHELL, o direito de
participarem dos sorteios relativos aos referidos Títulos.
2
DO PRAZO E ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO
2.1
A promoção terá início à 00h00min, do dia 27/08/2012 e terminará
às 23h59min, de 23/11/2012 (horário de Brasília).
2.2
A Promoção será realizada em todo o território nacional.
3
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1
Poderão participar da Promoção, pessoas físicas, maiores de 18
anos, residentes e domiciliadas no território nacional, que realizarem a
verificação do nível de óleo do motor em qualquer Posto de Bandeira SHELL
participante, no período da Promoção, recebendo, nestas condições, do
frentista do Posto de Bandeira Shell uma “Vareta Mágica Shell”.
4
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
4.1
DA PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA
4.1.1
A “Vareta Mágica Shell” concedida ao Participante, possui
uma área termossensível, que em contato com alguma área quente do motor
do veículo, mudará de cor caso esteja premiada.
4.1.2
Caso esteja premiada, a tarja azul constante na parte
inferior da “Vareta Mágica Shell” desaparecerá e revelará a mensagem “Você
Ganhou”, dando direito a 1 (um) Prêmio Instantâneo , descrito no item 5.1.
4.2
DO SORTEIO FINAL
4.2.1
Além da Premiação
instantânea, o Participante poderá
concorrer a um prêmio no valor líquido de R$ 35.004,37 (trinta e cinco mil
quatro reais e trinta e sete centavos), definido no item 5.2, através de um
Sorteio Final. Para cada “Vareta Mágica Shell” existe um código alfanumérico,
impresso em sua parte superior, que deverá ser cadastrado no site
www.shell.com.br, para que o Participante receba 1 (um) número da sorte, com
o qual concorrerá no Sorteio Final.
4.2.2
O Participante deverá realizar seu cadastro no site da
promoção www.shell.com.br, informando seu nome e endereço completos;
telefone fixo e/ou celular; CPF; RG, sexo; e-mail e data de nascimento.
4.2.3
Feito o cadastro pessoal, o Participante deverá registrar o
código alfanumérico constante na “Vareta Mágica Shell”, para receber 1 (um)
número da sorte, com o qual concorrerá ao Sorteio Final.
4.2.4
Após
o
cadastro,
o
Participante
receberá,
automaticamente, através do sistema, a mensagem de resposta acerca da
confirmação de sua participação.
4.2.5
Cada “Vareta Mágica Shell” conterá 1 (um) código
alfanumérico, que poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção.
4.2.6
Cada Participante estará limitado a cadastrar, no máximo,
03 (três) códigos alfanuméricos.
4.2.7
Os Participantes deverão conservar as “Varetas Mágicas
Shell”, cujos códigos alfanuméricos foram cadastrados na Promoção para
futura verificação. Caso o Participante venha ser contemplado e não apresente
as Promotoras a respectiva “Vareta Mágica Shell”, perderá automaticamente o
direito ao prêmio.
4.2.8
O Participante poderá consultar o(s) número(s) da sorte
com o(s) qual(is) participa(m) no Sorteio Final da Promoção, acessando o site
www.shell.com.br.
4.2.9
Somente serão válidos os cadastros realizados no site da
promoção www.shell.com.br durante o período da Promoção.
4.2.9.1 O fornecimento de informações falsas ou incorretas no
cadastro feito através do site da promoção implicará na
desclassificação do Participante. Esta prática poderá, ainda,
caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na
legislação em vigor.
4.2.10 As Promotoras poderão exigir apresentação antecipada
das “Varetas Mágicas Shell”, cujos códigos alfanuméricos foram cadastrados
na promoção para fins de validação da participação e entrega do prêmio.
4.2.11 Excluem-se da participação na presente Promoção os
Participantes menores de 18 anos, as pessoas jurídicas, os sócios, os
funcionários e membros da administração da SHELL BRASIL PETRÓLEO
LTDA, da RAÍZEN COMBUSTIVEIS S/A, da TMSW, assim como o
MANEQUINI & GODOY CONSULTORIA JURÍDICA EM COMUNICAÇÃO
PUBLICITÁRIA, e de suas afiliadas. Sendo que a verificação dessa condição
será de inteira responsabilidade das Promotoras.
4.2.12 Caso se confirme que o Participante contemplado pertence
ao grupo de pessoas impedidas de participar conforme descrito acima, este
perderá o direito ao prêmio, sendo o número da sorte correspondente
considerado como não distribuído e o prêmio será atribuído a outro
Participante, seguindo-se os critérios descritos no item 4.3.4 deste
regulamento.
4.3
DA APURAÇÃO
SORTEIO FINAL
DO
PARTICIPANTE CONTEMPLADO
NO
4.3.1
Cada Número da Sorte será composto de 08 (oito)
algarismos, compreendidos entre 00.000.000 e 49.999.999, que dará ao
Participante o direito de participar do único Sorteio inerente ao Título de
Capitalização, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria
Federal do Brasil, a ser realizado no dia 24/11/2012.
4.3.2
Caso não ocorra a extração da Loteria Federal do Brasil na
data definida, será considerada, para os fins do disposto neste Regulamento, a
próxima extração realizada.
4.3.3
Para efeito de apuração, considerar-se-ão os três primeiros
prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. A
combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira:
a) será apurado o número, obtido através da leitura, do algarismo da
dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
b) será apurado o número, obtido através da leitura, do algarismo da
unidade simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;
c) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos
através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da
unidade simples do segundo prêmio da Loteria Federal;
d) será apurado o número, composto de três algarismos, obtidos
através da leitura, dos algarismos da centena simples, da dezena simples e da
unidade simples do terceiro prêmio da Loteria Federal;
e) o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 0 ou 1, será
considerado o algarismo 0;
f) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 2 ou
3, será considerado o algarismo 1;
g) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 4 ou
5, será considerado o algarismo 2;
h) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 6 ou
7, será considerado o algarismo 3;
i) caso, o algarismo apurado na alínea (a) acima, seja igual a 8 ou
9, será considerado o algarismo 4; e
j) a combinação contemplada será igual a junção do algarismo 0, 1,
2, 3, ou 4, apurado nas alíneas (e) até (i) acima, do algarismo apurado na
alínea (b), do número apurado na alínea (c) e do número apurado na alínea (d),
nesta ordem.
Para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes prêmios
da Loteria Federal:
1º prêmio da Loteria Federal
2º prêmio da Loteria Federal
3º prêmio da Loteria Federal
6
8
3
8
7
4
5
9
7
8
6
9
7
2
4
Número apurado pela dezena simples do 1º premio da Loteria Federal: 8 implica no algarismo 4
Número apurado pela unidade simples do 1º premio da Loteria Federal: 7
Número apurado pelo 2º premio da Loteria Federal: 962
Número apurado pelo 3º premio da Loteria Federal: 794
a combinação contemplada será igual a 47.962.794
4.3.4
Caso o número da sorte, apurado na forma acima
estipulada, não esteja correlacionado a algum Participante desta Promoção ou
esteja vinculado a um Participante que não preencha as condições de
participação previstas neste Regulamento, aplicar-se-á a seguinte regra de
aproximação: será contemplado o Participante que possuir o Número da Sorte
imediatamente superior ou, na falta deste, o imediatamente inferior e assim,
sucessivamente, até que seja identificado um Participante vencedor.
4.3.5. Para fins desta apuração, fica estabelecido que o número
imediatamente superior ao "49.999.999" será o "00.000.000", e vice-versa.
4.3.6
no item 5.2.1.
O contemplado nesta Promoção receberá o prêmio descrito
4.4. DA APURAÇÃO DO
PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA
PARTICIPANTE
CONTEMPLADO
NA
4.4.1
Além de concorrer ao sorteio na forma do item 4.3.1 acima,
os participantes concorrerão a 250.000 (duzentas e cinquenta mil) premiações
instantâneas, no valor unitário líquido de R$ 0,05 (cinco centavos).
4.4.2
Cada combinação de sorteio é composta de 08 (oito)
algarismos, denominados “Combinação para Sorteio”, que dará ao participante
o direito de concorrer ao sorteio, inerente ao Título de Capitalização, que se
baseou no resultado da extração realizada pela Loteria Federal do Brasil.
5
DA PREMIAÇÃO
5.1
DA PREMIAÇÃO INSTANTÂNEA
5.1.1
Serão concedidos, um total de 250.000 (duzentos e
cinquenta mil) cupons, no valor líquido de R$ 0,05 (cinco centavos) cada um,
com sugestão de uso do prêmio 1 cupom de 50% (cinquenta por cento) de
desconto na compra de um par de ingresso de cinema.
5.1.2
O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão
recolhidos pela Sociedade de Capitalização na forma na legislação vigente e
respectivas Condições Gerais.
5.1.3
Os ingressos serão válidos exclusivamente para os filmes e
período identificados no cupom, sendo certo que as Promotoras não se
responsabilizarão pela disponibilidade de ingressos nos dias e horários
escolhidos.
5.1.4
No caso de não existirem Cinemas na Cidade do
contemplado e/ou não exibirem os filmes constantes no cupom, o Participante
sorteado poderá optar por receber o cupom para utilizar em outra Cidade, ou
uma caneta promocional, no valor líquido equivalente ao cupom, conforme item
5.1.1 deste Regulamento.
5.2
DO SORTEIO FINAL
5.2.1
O Participante contemplado no Sorteio Final, receberá
como prêmio o valor líquido de R$ 35.004,37 (trinta e cinco mil quatro reais e
trinta e sete centavos).
5.2.2 O valor de premiação é líquido de impostos, os quais serão
recolhidos pela Sociedade de Capitalização na forma na legislação vigente e
respectivas Condições Gerais.
5.2.3
Não será permitida qualquer alteração da premiação
diversa da prevista neste Regulamento, conforme descrito nos itens 5.1.1 e
5.2.1
5.3
DA ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.3.1
qualquer ônus.
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de
5.3.2
Os cupons de desconto ou a caneta, serão entregues pelo
frentista, no próprio Posto de Bandeira Shell, caso o participante seja sorteado,
no momento da verificação do óleo do motor.
5.3.3
A SULACAP efetuará o pagamento do prêmio por meio de
crédito em conta-corrente ou ordem de pagamento, no prazo de até 15 (quinze)
dias úteis, contados a partir da data do Sorteio, desde que o ganhador forneça
os documentos relacionados abaixo, devendo, ainda, informar profissão e
renda e assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, constante do
Anexo I do presente Regulamento.
cópia simples do RG e CPF, válidos;
cópia simples do comprovante de endereço atualizado,com
expedição não superior a 180 dias;
(iii) cópia do comprovante bancário, contendo número da agência e
conta (caso seja por meio de depósito bancário); e
(iv) “Vareta Mágica Shell” que contém o código alfanumérico
premiado.
(i)
(ii)
5.3.4 A critério das Promotoras, será feita a conferência da “Vareta
Mágica Shell” com a qual o ganhador se cadastrou na promoção.
5.3.5 Na eventualidade do Participante contemplado vir a falecer, o
prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu Inventariante,
mediante alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue
aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta
condição.
5.3.6 O depósito bancário do Prêmio, somente poderá ser realizado
em conta de titularidade do Participante contemplado.
5.3.7 O valor do prêmio se destina ao Participante contemplado será
pago em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre o Sorteio
de Títulos de Capitalização.
5.3.7.1 Na impossibilidade do Participante contemplado receber
pessoalmente o seu prêmio, será admitida sua representação na
forma abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais
documentos descritos neste Regulamento, mediante apresentação
de:
(i) procuração por instrumento público, lavrada no cartório
competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do
representante nomeado; e
(ii) procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com
reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos
poderes para tal e do representante nomeado.
5.3.8
O prazo para reclamação do Prêmio, pelo Participante
contemplado, é de até 05 (cinco) anos contados da data de realização do
Sorteio.
6
DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A promoção será divulgada por meio de materiais de marketing nos
Postos de Bandeira Shell e no site da Shell, www.shell.com.br, a partir de
27/08/2012.
6.2
O Participante ganhador do sorteio final será divulgado em
29/11/2012, por meio do site www.shell.com.br.
6.3
Este Regulamento será disponibilizado no site www.shell.com.br,
sendo que a simples participação nesta Promoção caracteriza a aceitação
pelos Participantes de todos os termos e condições descritas neste
Regulamento.
6.4
Considerando que a Internet será o único veículo de participação e
o principal meio de comunicação, as Promotoras declaram que todas as
informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no site
www.shell.com.br.
6.5
Os Participantes contemplados cedem gratuitamente, desde o
momento de sua participação, os direitos de eventual utilização de seu nome,
imagem e som de voz, pelo período de 1 (um) ano a contar da data do Sorteio
Final, exclusivamente para divulgação da Promoção, em qualquer mídia, a
critério das Promotoras.
6.6
As Promotoras comprometem-se a incluir o número da Nota
Técnica, previamente aprovada no processo SUSEP nº. 15414.002670/201218, em todas as peças de comunicação da Promoção.
7
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1
Não terão validade as participações que não preencherem as
condições previstas neste Regulamento.
7.1.1 Caso o Participante contemplado venha a ser desclassificado,
será aplicada para fins da premiação a regra de aproximação descrita no
item 4.3.4.
7.2
As Promotoras e a SULACAP não se responsabilizam por
eventuais prejuízos que os Participantes possam ter, oriundos de situações que
estejam fora de seu controle. Para tanto, exemplificam-se as seguintes
situações:
por qualquer impedimento do Participante em se conectar à
internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de
erros à internet e a seu site;
(ii) pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de
acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica,
sem exclusão das demais situações decorrentes de caso
fortuito ou força maior;
(iii) oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços
de internet congestionamento na Internet, vírus, falha de
programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers);
(iv) por danos de qualquer espécie causados em virtude de
acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; e
(v) por perda de dados, vírus, falhas e informações relativas ao
uso do sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes
ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do
participante em relação a seu login e senha pessoal.
(i)
7.3
As Promotoras não serão responsáveis por dados extraviados,
incompletos ou danificados que impossibilitem a entrega dos Prêmios.
7.4
As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos
Participantes desta Promoção deverão ser dirimidas pelas Promotoras.
7.5
As Promotoras responsabilizam-se pelos direitos e obrigações
decorrentes desta Promoção Comercial, respondendo por eventuais
contestações sobre sua validade, seja por consumidor e/ou por Órgãos
Públicos.
7.6
As Promotoras obrigam-se a identificar todos os participantes
ganhadores dos prêmios de sorteios.
7.7
Os Participantes reconhecem e aceitam que as Promotoras não
poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da
participação nesta Promoção ou de eventual aceitação do prêmio.
ANEXO I – TERMO DE QUITAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO FINAL
NOME COMPLETO, brasileiro(a), estado civil, profissão, residente na
[nonononono], Município [nonononono], Estado [nonononono], portador(a) do
RG nº. [XXX.XXX.XXX-X] [XXX/UF] e do CPF nº. [000.000.000-00], abaixo
assinado(a) declaro ter recebido da THE MARKETING STORE WORLDWIDE
LATIN AMERICA CONSULTING LTDA , empresa sediada na Rua do Rócio nº
430, andar térreo, Vila Olimpia, São Paulo -SP e inscrita na CNPJ/MF sob o no.
03.963.135/0001-40, o prêmio de sorteio da PROMOÇÃO COMERCIAL
“VARETA MÁGICA SHELL”, garantido pela Sul América Capitalização S.A.SULACAP, dando por ele quitação total, rasa, irrevogável e irretratável.
Cidade de [nononono], [dd de mmm de aaaa]

Documentos relacionados

Promoção Busca Descontos DIA DO FRETE GRÁTIS

Promoção Busca Descontos DIA DO FRETE GRÁTIS CERQUEIRA CÉSAR - SÃO PAULO/SP CNPJ: 11.818.144/0001-76 A ARAIE SERVIÇOS DE MARKETING E PUBLICIDADE LTDA. é subscritora de Títulos de Capitalização da modalidade incentivo, emitidos pela Sul Améric...

Leia mais

promoção comercial

promoção comercial para divulgação, em qualquer tipo de mídia/comunicação, a critério da empresa promotora, sem restrição de frequência e sem que isso implique qualquer tipo de ônus para as sociedades envolvidas na p...

Leia mais