Edi??o 58 (Fev - 2012) - OAB 57ª Subseção Guarulhos

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Edi??o 58 (Fev - 2012) - OAB 57ª Subseção Guarulhos
Fevereiro/2012
TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
ANO IV - Nº 58
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Fevereiro/2012
8 de março Dia Internacional da Mulher
OAB Guarulhos faz homenagem às advogadas da
57ª Subseção Guarulhos com um café da manhã
PALAVRA DO
PRESIDENTE
Pág. 02
ENTREVISTA
Dra. Ana
Lucia Assad
Pág. 05
OAB SP
defende papel do
advogado criminal
Pág. 05
Segurança no
meio digital
Pág. 12
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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
Fevereiro/2012
PALAVRA DO PRESIDENTE
O papel da OAB, a esperança
e os operadores do direito
DIRETORIA
A nenhuma outra entidade de classe profissional regulamentada, seja de
médicos, engenheiros, jornalistas,
etc., a lei atribuiu tantas responsabilidades institucionais projetadas para
a cidadania , como à OAB . O atual
estatuto da advocacia e da OAB (Lei
8.906/94) fez a entidade ser algo muito
maior do que uma simples corporação profissional. Além de ser um “órgão de representação , defesa , seleção disciplina dos advogados”, também é uma entidade destinada, preponderantemente, à “defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de Direito, dos direitos humanos , da justiça social”,
que “pugna pela boa aplicação das
leis, pela rápida administração da
Justiça e pelo aperfeiçoamento da
cultura e das instituições jurídicas”
(art.44 , itens I e II). Para tanto, é
assegurado a ela absoluta independência, até porque, “a OAB não
Presidente: Fábio de Souza Santos
Vice-presidente: Rogério Martir,
Secretário-Geral: Antonio Carlos Kazuo Maeta,
Secretária Adjunta: Clarice Vaitekunas Arquely
Tesoureira: Selma Regina Grossi de Souza
EXPEDIENTE
Fábio de Souza Santos
Presidente da 57ª Subseção da
Ordem dos Advogados
do Brasil - Guarulhos
mantém com órgão da Administração
Pública qualquer vínculo funcional
ou hierárquico”.
A Função da OAB, além de entidade de classe é também trazer segurança à sociedade.
É necessário, também, que se compreenda, que a OAB não é polícia, nem
Juiz ou Tribunal, mas sim parceira,
contudo, ainda que pareça que somos
capazes de resolver tudo. Não somos.
Em realidade, o que acontece é que,
onde o poder formal dos Governos falha, - e falha muito - , a OAB é convocada a intervir, com sua autoridade
moral, para tentar uma solução. Desde
briga de vizinho a reformas constitucionais.
Porém, não somos o Estado e não
podemos substituir os Poderes constituídos, nem as instituições democráticas. Somos, sim, obrigados a colaborar com todos eles. E isso, procuramos fazer dentro de nossas limitações
e através do trabalho voluntário dos
colegas que se dispõem a colaborar
com a nossa entidade, através das diversas comissões, que a Ordem possui.
Por esse modo, nossa função, enquanto operadores do direito é atuar com
firmeza, seja no desempenho de seu
papel político quanto, na defesa intransigente das prerrogativas e dos direitos
mais básicos dos advogados, até porque, foi a Constituição Federal de 1988,
que atribui ao advogado o caráter de
essencial à Justiça (art. 133, da CF) e
a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que contemplou a atividade do advogado o privilégio de exercer serviço público e função social.
Nesse sentido, ultimamente, muito
vem se questionando sobre a advogada que atuou na defesa de Lindemberg
Alves (caso Eloá). Esse caso teve grande repercussão pela mídia, chegando à
população, às vezes, de forma equivo-
cada, leviana e distorcida sobre o verdadeiro papel do defensor, situação essa
que culminou com alguns ataques e
agressões contra a pessoa da advogada de defesa, Dra.. Ana Lúcia Assaad,
incrita em nossa Subseção.
Nessa condição e de acordo com o
que estabelece o já mencionado art.
133, da Constituição federal, o advogado tem a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional, pois
está investido das prerrogativas profissionais, que se consubstancia em um
conjunto de direitos assegurados por
lei e que lhe faculta realizar sua atividade profissional com independência e
autonomia.
Desse modo, a liberdade profissional
do advogado é condição sine qua non
para que este possa praticar todos os atos
necessários à defesa de seus clientes,
certo ainda de que, ao promover o direito do cidadão, porque previsto em lei, o
advogado presta um relevante serviço
público e de função social.
A par de tudo isso foi que o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges
D´Urso, divulgou Nota Pública, na qual
explica o papel do advogado criminalista e os recursos que pode e deve empregar no devido processo legal, asseverando que: “...a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos
advogados no exercício profissional
uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam
antagonismos e incompreensões da
opinião pública por patrocinarem a
defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social”, advertindo ainda em seu lúcido
texto: “que o advogado não pode ser
confundido com seu cliente”.
Portanto, temos que acreditar no
que fazemos e ter esperança que dias
melhores virão, pois, o que verdadeiramente nos anima, hoje e sempre, é o
amor à advocacia, suas aplicações e
possibilidades dentro da atividade profissional, realização humana vocacional e profissional, bem como em suas
aplicações dentro da construção da
justiça e da sociedade democrática de
direito, até porque, sem advogado não
se faz justiça.
Na aproximação do dia das mulheres, olhamos com carinho e expectativa esta data, e lançamos nosso olhar
às milhares de advogadas da nossa 57ª
subseção, que trazem um toque feminino e materno a nossa casa do advogado, que melhor seria dizê-lo “CASA
DA ADVOGADA”, pois, sua atuação
profissional com brio e galhardia, muito
tem contribuído e enaltecido nossa
categoria profissional, quer no olhar da
sociedade, quer no universo jurídico
de nossa comarca.
Neste caudal repousamos nosso
olhar, com grande esperança no crescimento de nossa classe, na pujante
presença dos operadores de direito de
nossa comarca que esmeram-se na
produção da justiça em defesa de seus
clientes e do estado democrático de
direito, em nossa 57ª Subseção que
tem cada dia apresentado oportunidades para capacitação com diversos
cursos e ofertas culturais como o coral
e o teatro, além do bom atendimento
e melhores condições de trabalho nas
áreas coletivas junto aos Fóruns e na
própria sede da Subseção.
Em nome de toda a diretoria e dos
mais de 700 advogados que de forma
ativa e abnegada se dedicam aos trabalhos da Ordem, não medindo esforços não só para desobstaculizar qualquer óbice em favor da justiça, ofício
esse que produz “um novo mundo e
um novo céu”. Incansável é o advogado que não perde o sentido primeiro que o vocaciona ao direito: produzir a justiça para todos, em direitos e
deveres.
Boletim Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 57ª Subseção Guarulhos
Sede: Rua Luiz Faccini, 16 - Centro - CEP 07110-000 - Guarulhos - SP - Fone: 2468-8199
Site: www.oabguarulhos.org.br
E-mail: [email protected]
Editora Mantovani Ltda.
Jornalista Responsável: Maria Antonieta Marinho Mantovani MTB: 12.570
Diretor Comercial: Marcos Antonio Mantovani - Fone: 6238-5523 / 3412-1313 / 4218-0399
Coordenação: Marlon Lelis de Oliveira
Diagramação: Alice Monteiro
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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
Publicidade na advocacia
BIELA JR
Advogado, professor de Ética Profissional
na Uninove e autor do livro Estatuto da
Advocacia e a ética do profissional:
preparando-se para o Exame de Ordem.
2.ed. Editora LTR.
A transformação ocorrida através
da sociedade da informação impõe alguns limites éticos no tocante à publicidade na advocacia, posto que, o exercício da advocacia é incompatível com
qualquer procedimento de mercantilização (CED, art. 5) e proibido o oferecimento de serviços profissionais que
impliquem, direta ou indiretamente, a
inculcação ou captação de clientela
(CED, art. 7).
Cumpre observarmos que, atualmente, só no Estado de São Paulo contamos com mais trezentos 300.000 inscritos, portanto, a concorrência é grande. Todavia, a publicidade desenfreada como forma de colocação no mercado de trabalho é vedada pelos princípios da discrição, moderação, informação e exclusividade, expressamente previstos no Código de Ética em seu
art. 28.
Como se vê, a publicidade é permitida para os advogados, desde que
observados os limites éticos impostos,
de modo que o anúncio do profissional
ou da sociedade de advogados deva
mencionar, obrigatoriamente, o nome
e número de inscrição na OAB, sendo
permitido fazer referências a títulos ou
qualificações profissionais, especializações técnico-científicas e associações
culturais. Permitindo-se, assim, divulgação com discrição, moderação, exclusividade e, obviamente com a finalidade de informar as áreas de atuação, os cursos de especialização, mestrado e doutorado conferidos por universidades devidamente reconhecidas,
bem como, associações culturais e científicas a que o advogado é vinculado, como p. ex., membro da Associação Brasileira da Letras Jurídicas ou
vinculado ao IBCRIM.
A divulgação do endereço, dos
meios de comunicação (telefones fixos e celulares, e-mail, MSN) é permitida, entretanto, veda-se a veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa (rádio e TV), bem
como a denominação fantasia típica
das sociedades mercantis.
Mas não é só. A casuística é rica
em exemplos que ferem os princípios
citados. É o caso do anúncio sob a forma de placas luminosas na sede do
escritório, bem como a indiscrição
quanto ao seu conteúdo com o slogan
“A vida é curta, divorcie-se!”.
Não é demais lembrar que é vedado qualquer aspecto mercantilista do
anúncio, proibindo-se referências a
valores dos serviços, menções a tabelas, gratuidade ou forma de pagamento que possam implicar em captação
de clientela (CED, art. 31 §1º) e, também, a utilização de outdoor ou equi-
valente, p. ex., anúncio em muros de
casas, lojas ou terrenos.
As regras para os sites na internet
são as mesmas, porém, a imoderação
é comum em links como “Nossos Clientes”, onde o anunciante divulga
quem são seus clientes, especialmente os de grande porte, com objetivo de
captar outros clientes que se sintam
atraídos pela mensagem publicitária.
Fotos com autoridades e celebridades,
bem como, menções ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional
(CED, art. 31 §2º), o que é muito comum nos sites de escritórios de advocacia, transmitem a mensagem para
interlocutor leigo que se trata de um
escritório e advogados de prestígio,
sucesso e influentes.
O mesmo se diga quanto a anúncios da atividade advocatícia através de
adesivos em portas ou vidros de veículos, ainda mais em se tratando de
divulgação com outra atividade, como
p. ex., Consultoria Contábil e Advocacia (CED, art. 31 §2º).
A utilização da mala direta não é
permitida, sendo considerada imoderada, salvo para comunicar a clientes
e colegas a instalação ou mudança de
endereço, telefones, entrada e saída de
sócios ou associados. Assim, boletins
informativos e comentários sobre legislação só podem ser fornecidos a
estranhos que não sejam colegas e/ou
clientes, desde que sejam solicitados
ou autorizados previamente (CED, art.
29 §3º)
Afronta o Código de Ética dos Advogados, as consultas através da internet mediante pagamento on line,
sem sequer existir o primeiro contato
pessoal e reservado do advogado com
o cliente, sendo que este não terá a
garantia e certeza de que estará sendo atendido por profissional habilitado
e inscrito na OAB no momento da
consulta on line.
O Provimento 94/2000 dispõe em
seu artigo 3º sobre os meios lícitos de
divulgação, tais como, a utilização de
cartões de visita e de apresentação do
escritório, contendo, exclusivamente,
informações objetivas; o anúncio do
escritório em listas de telefone e análogas; a divulgação das informações
objetivas, relativas ao advogado ou à
sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.
O mesmo Provimento dispõe que
os veículos permitidos para a publicidade da advocacia são: a Internet, fax,
correio eletrônico e outros meios de
comunicação semelhantes; assim
como as revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita; bem como, a placa de identificação do escritório e papéis de petições, de recados, envelopes e pastas, sendo vedados logotipos, nome
fantasia e desenhos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade
da advocacia.
Neste diapasão, objetiva-se não
banalizar a advocacia que já vem sofrendo desprestígio em razão de comportamentos antiéticos de colegas que
concorrem deslealmente utilizando-se
de meios e veículos vedados para a
publicidade da advocacia para alcançarem direita ou indiretamente, seu
principal objetivo, ou seja, a captação
de clientela.
Mensagens dos Diretores da OAB
Rogério
Martir
VicePresidente
“ Por mais que se corte um pão cada fatia continua
tendo duas faces, sendo que o mesmo vale para tudo
o que cortamos em nosso caminho. A beleza das
duas faces e a certeza de que não existe verdade
absoluta faz da vida uma verdadeira obra de arte.”
Antonio
Carlos Kazuo
Maeta
Secretário
Geral
“É preocupante que assunto de tamanha
importância para o exercício de nossa profissão que é a reforma do CPC - não esteja
despertando, ao menos, a curiosidade de nossos
colegas aqui de Guarulhos”.
Clarice
Vaitekunas
Arquely
Secretária
Adjunta
“Você nunca sabe que resultados virão
da sua ação. Mas se você não fizer
nada, não existirão resultados.”
Mahatma Gandhi
Selma
Regina
Grossi de
Souza
Tesoureira
“ Todos os dias DEUS nos dá um momento
em que é possível mudar tudo que nos faz
infelizes. O instante mágico é o momento em
que um SIM ou um NÃO pode mudar toda a
nossa existência”.
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Fevereiro/2012
Mediação familiar
A melhor forma de resolução de conflitos
MAURICIO CATO
Membro da Comissão de
Direito de Mediação
OAB/Guarulhos
A mediação é uma forma de heterocomposição dos conflitos sociais, é
uma prática exercida por uma ou mais
pessoas não envolvidas, que, usando
técnicas apropriadas, assistem às partes na solução dos conflitos, identificando os pontos de controvérsia, visando facilitar que os mediandos tomem
as decisões que componham, da forma mais completa possível, os respectivos interesses.
A mediação familiar sobretudo tem
por objeto a família em crise, quando
seus membros se tornam vulneráveis,
não para invadir ou para dirigir o conflito, mas para oferecer-lhes uma estrutura de apoio profissional, a fim de
que lhes seja aberta à possibilidade de
desenvolverem, através das confrontações, a consciência de seus direitos
e deveres, criando condições para que
o conflito seja resolvido com o mínimo
de comprometimento da estrutura psico-afetiva de seus integrantes, podendo também ser vista como uma técnica eficiente para desobstruir os trabalhos nas varas de família e nas de sucessões, influindo decisivamente para
que as querelas judiciais tenham uma
solução mais fácil, rápida e menos onerosa.
A mediação pode ocorrer antes do
ingresso em juízo, que é sem dúvida a
opção mais favorável, com a prévia intervenção que terá por objetivo a conscientização dos mediandos a respeito
de suas controvérsias e das possibilidades de confronta-las da maneira mais
produtiva, e, quando possível, o preparo de um acordo que será submetido à homologação, ou no curso do processo, por recomendação do juiz ou
iniciativa das partes, ou mesmo do representante do Ministério Público.
Concebida originalmente para atender aos casos de divórcio, atualmente
a mediação familiar teve ampliado o
seu espectro de aplicação nas varas
de família em todos os países onde é
utilizada, passando a ter aplicação em
todas as situações de conflito ou desagregação dos núcleos familiares, nos
processos de alimentos, guarda de crianças e adolescentes, regulação de
visitas e outras situações presentes no
dia-a-dia da família contemporânea.
Cabe ao Direito proteger as relações de modo a assegurar a vida. Vida
em sentido amplo, de todas as suas
formas de organização. No que diz
respeito às relações entre as instituições e a família, é fundamental reconhecer que há momentos em que tais
estruturas, por vezes, seguem caminhos diversos ao objetivo que estava
presente quando de sua constituição.
É nesses momentos que as relações
precisam ser repensadas.
Faltam instrumentos ao Judiciário
para lidar com a esfera afetiva e psíquica dos afetos e desejos e com a
esfera psicossocial (papéis e funções)
dos vínculos desfeitos. Nesta sede é
que a mediação pode dar sua melhor
contribuição, pois vem resgatar o indivíduo e suas responsabilidades. Ajuda a entender o sentido dos direitos e
deveres em nível legal e sua tradução
para a esfera das relações familiares.
À medida que estas ficam mais claras para as partes, também se clarificam para o Estado, assim como as responsabilidades deste para com os indivíduos.
As pessoas, por meio da mediação,
têm a oportunidade de distinguir o lado
emocional e o lado econômico da situação. A mediação serve para diminuir o descompasso entre o nível jurídico da distribuição de direitos e deveres, o nível sócio-psicológico dos papéis e funções, bem como o desequilíbrio econômico e psicológico dos afetos. Contribuindo para a conscientização do par, resta facilitada a execu-
ção dos acertos feitos, diminuindo a
distância entre a sentença e o que é
negociado entre as partes.
Mesmo os direitos e deveres sendo uma imposição legal das leis da organização familiar, quando o conflito
chega ao Judiciário não mais há a possibilidade de levar-se em conta o contrato inicial, de base afetiva, da constituição da família. A mediação, ao confrontar as modificações do passado e
ensejar sua transposição para o presente, oportuniza que a composição
seja encontrada por ambos. Permite a
reorganização das relações de modo
a contemplar o futuro.
Ao ser discriminado o conflito familiar, as partes conseguem compreender o verdadeiro sentido de seus sentimentos, podendo ocorrer a revalorização da esperança. Resgatado o interesse pessoal, ficam ambos menos
centrados e mais livres para ganhar a
consciência não só das responsabilidades que lhes competem como das
que competem às outras instituições.
Temos necessidade de mediadores
sociais que não procurem conciliar a
todo preço, nem tampouco polarizar a
todo preço, mas que ajudem cada indivíduo a reconhecer seu adversário.
A mediação é um complemento
ideal de auxílio à Justiça, principalmente
na área de Direito de Família, em que
se busca a transformação dos conflitos de forma pacífica para que o casal
resolva os problemas decorrentes da
ruptura com menor custo emocional,
econômico e social. Ao auxiliar na reorganização da vida, na retomada da
auto-estima, propicia o trânsito entre
o objetivo e o subjetivo.
Conforme Águida Arruda Barbosa, a Mediação Familiar é uma inovação sobre o “como”. “Como” evitar a
escalada do conflito, “como” restabelecer uma comunicação interrompida,
“como” apoiar a procura de uma reestruturação. E “como” os operadores do Direito podem se preparar para
atuar nos conflitos de família com mais
dignidade e respeito pelo sofrimento e
pela angústia humana.
No atual estágio das relações afetivas, em que fundamental é a absoluta lealdade recíproca - viés que deve
pautar todos os relacionamentos -, lealdade que também deve estar presente no exercício da responsabilidade
parental conjunta, função necessariamente complementar, que deve continuar após a ruptura do casal conjugal.
Função fundamental tanto para os filhos quanto para os pais, que, carregando o ônus da culpa, podem perder,
sem o saber, importante fonte de autoestima e de realização.
Mas quando ainda pode existir um
projeto de comunhão de vidas, uma
identidade de propósitos, a mediação
pode representar a possibilidade do
questionamento do exercício dos papéis, da identificação dos direitos e da
reformulação dos deveres. Quem sabe
a mediação consiga levar à reestruturação da relação por meio do desmantelamento do conflito crônico, discriminando as questões emocionais das
jurídicas e permitir que uma nova relação seja construída.
Assista pela TV Destaque
DIREITOS E DEVERES – CIDADANIA EM AÇÃO toda terça-feira as 21:30
horas pela TV DESTAQUE, pela NET, sintonizada pelo canal 11 ou 15. Tendo
retransmissão as sextas-feiras 07:30h, aos sábados 21:30h, e aos domingos 22:00h.
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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
Dra. Ana Lucia Assad
JTA - Dra. Ana Lucia Assad, no
caso especifico do Lindemberg como
a senhora recebeu o apoio da subseção
da OAB Guarulhos e Santo Andre?
Advogada Ana Lucia Assad,
ganhou notoriedade na
recente defesa do caso
Lindemberg-Elóa de santo
Andre, todos comentam, o
mesmo, afinal ficou na mídia
e redes sociais nos últimos
tempos. Uma causídica da
nossa subseção e nada mais
apropriado que tê-la em
nossa edição de março mês
da comemoração do dia da
mulher.
Ana Lucia - Consegui o apoio esperado e muito bem vindo, da subseção
de Santo Andre, através da intermediação da nossa subseção da OAB de Guarulhos, tive a prestimosa ajuda do Dr.
Claudio Ávila, que prontamente acionou
nosso presidente Dr. Fabio de Souza
Santos e através do seu prestígio e intermédio, foi acionado a subseção de
Santo André. Por ser membro ativa da
subseção de Guarulhos, me socorri a
ela num primeiro momento, durante a
plenária do Lindemberg, e em 30 minutos no máximo, estava a subseção de
Santo André em peso lá me apoiando, o
presidente da subseção Dr. Fabio Picarelli, o vice, Dr. Ademir Oliveira da Silva, e o presidente da comissão de prerrogativa Dr. Jair Carvalho de Assis.
E ressalto que a presença da comissão de prerrogativa foi muito importante para dar-me tranquilidade no
exercício da minha atuação no caso em
julgamento.
Fui muito bem acompanhada e assessorada pela minha subseção, aqui em
Guarulhos foi fundamental a constante presença do Dr. Fabio de Souza Santos, que usando todos seus recursos
acionou o apoio que precisava naquele
momento, ele e o presidente da OAB
Santo André, me deram um grande escudo. Tive também “cuidados” do presidente da nossa Seção São Paulo, Dr.
Luiz Flávio Borges D’Urso que por telefone por várias vezes me ligou e estimulou neste momento tão desafiante e
exaustivo.
Posso dizer que me senti acalantada e protegida pela OAB, como advogada e membro desta instituição, e desta categoria profissional, puder ver o
quanto somos importantes e valorizados pela nossa OAB, a qual só tenho
que agradecer.
E gostaria desde já e aproveitar a
oportunidade para ratificar os meus
sinceros agradecimentos ao meu presidente Dr. Fabio de Souza Santos, ao
presidente da OAB de Santo Andre Dr.
Fabio Picarelli e sua diretoria, um agradecimento especial ao meu amigo Dr.
Claudio Ávila, que me deu o primeiro
“socorro”. Ressalto, com agradecimento muitíssimo particular e carinhoso ao presidente da comissão de prerrogativa de Santo André Dr. Jair Carvalho de Assis, que permaneceu comigo todo tempo me dando apoio profissional e presença humana. Não poderia deixar de empenhar agradecimento
pessoal ao meu querido presidente da
seção OAB São Paulo Dr. D’Urso que
se fez presente e me acompanhou em
todo este processo.
JTA - Fala um pouco de sua trajetória profissional, afinal muitos quererão espelhar-se na senhora agora?
Ana Lucia - sou agradecida a minha faculdade, onde bacharelei, a Unimesp-Fig, na turma de 1999; sou pós
graduada em direito penal pela Escola
Paulista de Direito (EPD) em 2005; atuo
no direito penal já uns 12 anos, e neste
tempo todo já são mais de 250 plenárias de júri; fui membro da Comissão de
Prerrogativa e atualmente sou membro
da Comissão de Direitos Humanos da
OAB subseção Guarulhos; e também
faço parte do Conselho de Segurança
(Conseg) do Taboão-Grs.
JTA - E agora
Dra Ana Lucia quais
os seus próximos
Projetos pessoais
ou profissionais?
Ana Lucia Continuar defendendo as causas que
acredito, como fiz
até hoje, sempre em
busca do “princípio
da verdade real”; e
pretendo continuar a
estudar, porque somos eternos aprendizes e, como diz o
poeta Gonzaguinha:
“Viver e não ter a
vergonha de ser feliz(...) Cantar a beleza de ser um eterno aprendiz.” Estes
são no momento
meus dois principais
focos, sei que muitas outras coisas poderão vir a futuro,
mas um passo de
cada vez, pois tudo
esta na mão e proteção do altíssimo.
JTA - Nos agradecemos a Dra. Ana
Lucia por nos receber e possibilitar esta entrevista.
Ana Lucia - Eu que agradeço esta
oportunidade de dialogar com o Jornal
Tribuna do Advogado e através dele
com nossos colegas. Obrigada!!!
OAB SP defende papel do advogado criminal
Diante da polêmica envolvendo a
defesa no julgamento de Lindemberg
Alves, o presidente da OAB SP, Luiz
Flávio Borges D´Urso, divulgou nesta
quinta-feira (16/2), Nota Pública, na
qual explica o papel do criminalista e
os recursos que pode e deve empregar no devido processo legal. “...a
OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e
independente, especialmente àqueles
que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de
cometerem crimes que provocam a
comoção social”, diz o texto.
NOTA PÚBLICA
Sem advogado não há Justiça. Dessa forma, para que a Justiça seja feita é preciso que
se garanta a presença do advogado. O papel do advogado no devido processo legal é
fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema
de garantias instituído pela Constituição Federal. Ao longo de um inquérito, de um
processo ou de um julgamento sua atuação visa um julgamento justo, promovendo um
embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça.
Assim sendo, a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados
no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que
enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defe* Luiz Flávio Borges D´Urso
sa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social.
presidente da OAB/SP
O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente; nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o art.133 da Constituição
Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional.
Os advogados criminalistas enfrentam uma série de vicissitudes no desempenho de sua elevada missão, que buscam superar no
interesse público. Dentro de uma sociedade estruturada sob os pilares do Estado Democrático de Direito, a imprescindibilidade do
direito de defesa não pode sucumbir ante uma condenação cega, que restrinja direitos. Tanto a defesa como a Justiça só se efetivam
pela atuação do Advogado.
Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias
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Com transparência sombria, minoria arranha
imagem do Poder Judiciário. Urge recuperá-la
CLOVIS BRASIL PEREIRA: Advogado,
Especialista em Direito Processual Civil,
Mestre em Direito, Professor Universitário,
Editor Responsável da Revista Jurídica
Prolegis - ISSN 1982-386X, Presidente do
Departamento Cultural da OABGuarulhos, colaborar com artigos
publicados em diversos sites e revistas
jurídicas.
A jurisdição como um direito do
cidadão, e um dever do Estado
Aprendemos nos bancos acadêmicos (e continuamos ensinando aos nossos alunos), que a Jurisdição - poder
de dizer o direito - é uma das funções
mais importantes do Estado, mediante
a qual este se substitui aos titulares do
direito em debate, para imparcialmente,
buscar a pacificação do conflito que os
envolve, com justiça.
Em suma, a jurisdição é o poder-dever do Estado de aplicar o direito ao caso
concreto, submetido pelas partes, através da atividade exercida pelos seus
agentes investidos na nobre função, no
caso, os magistrados, mediante os quais,
o Estado busca a realização prática e
efetiva da norma legal, ora declarando a
lei ao caso concreto, ora impondo coercitivamente aos litigantes, medidas
tendentes à satisfação efetiva da lei.
Uma vez provocado, e decidido o
conflito, as partes têm que se submeter
à decisão judicial adotada.
A sua atividade decorre de provocação das partes, sendo quase sempre contenciosa, já que é inerte, sendo indispensável que seja provocada por um dos
conflitantes, decorrendo normalmente
de uma situação de litígio, exceto no
caso de jurisdição voluntária.
Têm como princípios importantes,
dentre outros:
a) A Indeclinabilidade, segundo a
constituição federal nenhuma lesão de
direito deixará de ser apreciada pelo
Poder Judiciário; assim quando provo-
cado, tem o estado o dever de solucionar os conflitos de interesse;
b) A Investidura, pois somente os
agentes investidos do poder estatal de
aplicar o direito ao caso concreto (julgar) é que podem exercer a jurisdição.
A investidura se dá mediante prévia aprovação em concursos públicos de títulos
e conhecimento jurídico, ou pela nomeação direta, por ato do chefe do Poder
Executivo, no plano estadual ou federal, de pessoas com prévia experiência
e notável saber jurídico, como nos casos de ingresso na magistratura pelo
quinto constitucional ou nomeação de
ministros dos tribunais superiores;
c) Da Indelegabilidade, um vez que
a jurisdição não pode ser objeto de delegação pelos seus agentes, no caso os
magistrados, que a exercem com exclusividade;
d) Da Inércia, já que a jurisdição
não pode ser exercida de ofício pelos
agentes detentores da investidura, dependendo sempre da provocação das
partes.
O exercício da jurisdição, na sua plenitude, é um dos pilares do estado democrático de direito, e a profícua atuação do Poder Judiciário é indispensável
para a pacificação social, através da escorreita aplicação e interpretação da legislação pátria.
É de ser destacado ainda, que dentre os direitos individuais fundamentais,
elencados no artigo 5º, da Carta Magna, incisos XXXV, XXXVII e LIII, todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, destinatários da norma constitucional, têm assegurada a independência do Poder Judiciário, com
a garantia de que o processamento e o
julgamento das causas em geral, deve
se dar perante juiz investido do poder
jurisdicional, com a competência devidamente indicada pela CF, havendo
vedação expressa aos tribunais de exceção. É o chamado Juiz natural.
Garantias constitucionais dos juízes
Por sua vez, os integrantes do Poder Judiciário, têm asseguradas garantias constitucionais básicas, que asseguram aos magistrados, segurança
e tranquilidade, para o exercício de
suas atividades. Os integrantes do
Ministério Público, também detêm as
mesmas garantias, conforme a previsão do artigo 128, inciso I do § 5º da
Carta Magna.
Assim, a Constituição Federal, em
seu artigo 95, assegura aos juizes as
seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro
grau, só será adquirida após dois anos
de exercício, dependendo a perda do
cargo, nesse período, de deliberação do
tribunal a que o juiz estiver vinculado,
e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por
motivo de interesse público, na forma
do art.93, VIII;
III – irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração,
o que dispõem os art.37, XI, 150, II,
153, III, e 153, §2°, I”.
Analisando sumariamente tais garantias, temos:
a) A vitaliciedade, que assegura que
o magistrado, depois de transcorrido o
período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente
exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em
julgado, em processo adequado onde lhe
seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. Não é de ser
confundida a vitaliciedade com a estabilidade comum do servidor público. A
estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e
não no cargo.
b) A inamovibilidade assegura ao
magistrado de não poder ser removido
de sua sede de atividade para outra sem
o seu prévio consentimento, salvo em
decorrência de incontestável interesse
público, mediante voto de dois terços
do tribunal, e de igual modo assegurada
ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade do juiz recusar
promoção na carreira, quando a regalia
possa mascarar uma manobra contra o
juiz.
c) A irredutibilidade de vencimentos é a garantia que a Constituição oferece ao magistrado, sendo vedada a redução em seu salário em decorrência de
algum ato judicial por ele praticado, o
que por certo, sendo permitido, inibiria
o pleno exercício da jurisdição, com independência.
Temos, em suma, que:
I - A jurisdição é um direito-dever
do Estado;
II - Deve ser exercida com exclusividade pelos juizes, integrantes do Poder Judiciário;
III - Seus integrantes primam pela
independência para o pleno exercício da
atividade jurisdicional em geral, uma vez
que não guardam subordinação a outros
órgãos estatais ou privados;
IV - Os magistrados em geral, têm
asseguradas garantias constitucionais
que lhes garante a isenção no julgamen-
to, independente de pressões e influências externas, de qualquer natureza.
É importante ser lembrado, que nos
Estados Democráticos de Direito, o
Poder emana do povo, e em seu nome
deve ser exercido. Pois bem. Se a atividade jurisdicional é direito-dever do
Estado, e a sua atividade deve ser exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, nada mais justo, que seus integrantes, dotados das garantias constitucionais da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade dos seus
vencimentos, devam satisfações à sociedade, de sua conduta, podendo inclusive ser questionados sobre sua honestidade, origem de seu patrimônio,
honestidade.
O CNJ e sua função fiscalizadora
A partir da criação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em 2004,
através da Emenda Constitucional nº
45, um órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos
demais órgãos daquele poder, bem
como de supervisionar o cumprimento
dos deveres funcionais dos juízes,
muito tem se debatido a respeito dos
limites da independência do judiciário,
e da possibilidade de fiscalização de
seus atos administrativos, sem que isso
represente quebra de sua autonomia na
função jurisdicional.
A polêmica se agravou, no ano de
2011, quando a Ministra Eliana Calmon,
do STJ, na função de corregedora do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
trouxe a público, a suspeita de operações financeiras “atípicas”, com indícios de irregularidades, abrangendo nos
últimos 10 anos – entre 2000 e 2010 valores em torno de R$ 856 milhões de
reais, envolvendo 3.426 magistrados e
servidores do Judiciário.
Detectados indícios de irregularidades, ao que se sabe, pelo Conselho de
Controle de Atividades Financeiras
(COAF), o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, a Ministra corregedora do CNJ enviou relatório ao Presidente do STF, pedido de
investigação sobre a vida financeira de
juízes, desembargadores e demais servidores, relacionados em operações financeiras atípicas e em descompasso
com os rendimentos percebidos portais
agentes públicos nos últimos dez anos.
Foi o suficiente, assim que tais suspeitas vieram a público, com grande alarde pela imprensa, para que três entidades ligadas aos juízes, Associação dos
Magistrados Brasileiros - AMB, Associação dos Magistrados da Justiça do Tra-
Fevereiro/2012
balho – ANAMATRA, e Associação dos
Juízes Federais do Brasil – AJUFE, procurassem de pronto o Supremo Tribunal Federal, intentando ação judicial, mais
propriamente o Mandado de Segurança
nº 31085, pleiteando uma decisão liminar, visando a suspensão de imediato
das investigações propostas pela Ministra corregedora do CNJ, ação esta que
obteve prontamente a pretendida suspensão, através de decisão liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
Troca de acusações entre
Magistrados abalam a credibilidade
do Poder Judiciário
Acirrou-se então, o debate entre os
membros do Poder Judiciário, diretamente envolvidos nas noticias de eventuais irregularidades, expandindo-se
prontamente nos diversos segmentos da
sociedade brasileira, numa discussão
muito oportuna, que acabará por certo
dando novos contornos ao papel que o
Poder Judiciário deve efetivamente desempenhar na sua função precípua, da
prestação jurisdicional, em contraste
com a sua independência, e o direito
que a sociedade brasileira tem de ter
acesso às operações financeiras dos
magistrados e servidores públicos, para
detectar eventuais desvios de conduta.
De um lado o pedido de investigação feito pela Ministra Eliane Calmon,
seguido de um recado endereçado aos
juizes que se rebelaram contra a investigação do CNJ: “Eles não vão conseguir me desmoralizar”. A Ministra afirmou que “Eu estou vendo a serpente
nascer, não posso me calar”.
Rebatendo as críticas feitas pelo
Ministro Marco Aurélio Mello, do STF,
que comparou a corregedora com um
xerife, Eliana Calmon reafirmou: “Os
tempos mudaram e eles não se aperceberam, não querem aceitar. Mas é um
momento que eu tenho que ter cuidado
para não causar certo apressamento do
Supremo, deixar que ele (STF) decida
sem dizer: ’ah, mas ela fez isso e aquilo
outro, ela é falastrona , é midiática’.
Então eu estou quieta. As coisas estão
muito claras”, disse.
As críticas mais ácidas vieram do
presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, para quem o pedido de investigação solicitado pela corregedora é uma
“devassa” na vida de magistrados e
servidores do Poder Judiciário. Justificou o representante dos juizes que “A
corregedora do CNJ (ministra Eliana
Calmon) e nenhum brasileiro, por mais
popular e glamoroso que seja, pode estar acima da Constituição, acima das
leis, ou do Supremo Tribunal Federal”.
Asseverou ainda Calandra: “Temos
uma Constituição e, por isso, as pessoas não podem nas mãos o dever de fazer justiça”.
TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
É praxe no Poder Judiciário, exigir
que todos os servidores e magistrados
apresentem, logo após a apresentação
da Declaração Anual do Imposto de
Renda à Receita Federal, que exibam
cópia do documento ao setor de Recursos Humanos dos respectivos Tribunais,
no prazo de até 30 dias.
Recente manifestação do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo, confirmou ser obrigatória a declaração de bens dos magistrados no âmbito daquele Tribunal, e
pode ser punido quem não apresentar
documento.
No mesmo sentido foi a declaração
feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan
Sartori, que anotou que todos os juízes têm prazo de 30 dias para entregarem cópias de suas declarações de Imposto de Renda. Cerca de 300 magistrados não cumpriram a obrigação.
Quem resistir poderá ser alvo de “providências mais drásticas”, como a retenção de vencimentos. “Houve uma
certa omissão na fiscalização, mas é
desculpável.”
Em outros Tribunais, é público e
notório que tal exigência é praxe, sob
pena inclusive, de bloqueio do pagamento dos vencimentos, quando se trata ao
menos dos servidores do Poder Judiciário.
Sabe-se agora, que muitos juízes não
apresentaram tais documentos, passando em branco a exigência administrativa, em favor da transparência exigida
pela sociedade, na atividade dos integrantes do Poder Judiciário.
O simples pedido de investigação
feita pela corregedoria do CNJ, não nos
parece que represente ofensa ao sigilo
fiscal dos pretensos magistrados e funcionários públicos sob suspeita, e muito menos, uma “devassa” em suas vidas particulares, como alardeou o presidente da Associação dos Magistrados
do Brasil (AMB), Nelson Calandra, um
dos signatários da ação intentada perante
o STF.
Como bem esclareceu a Ministra
Eliana Calmon, a relação dos eventuais
“suspeitos” não veio a público com os
nomes e CPFs, não configurando-se a
alegada quebra do sigilo fiscal invocada
pelos Magistrados, que agem, ao que
parece, movidos por inegável e deplorável corporativismo.
É bom ressaltar que o Presidente do
Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, que teve
acesso ao relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF),
quando visitou a Ministra corregedora,
declarou que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo ele, o relatório
não contém nomes. “Por ali não teve
quebra de sigilo”, afirmou. “Não sei se
há outros documentos, então não posso afirmar”, ponderou.
A quem deve servir a
independência do Poder Judiciário?
Uma indagação que merece reflexão profunda, no desencadear dessa polêmica, é a quem deve servir e interessar a independência do Poder Judiciário.
Certamente não deve ser aos juizes
ou servidores que estão sob suspeita
de operações financeiras irregulares. A
propalada independência, deve servir à
sociedade, para que veja no Poder Judiciário, o último guardião de suas aspirações legítimas, onde possa fazer o
resgate de seus direitos desrespeitados.
Jamais para camuflar eventuais ilicitudes, acobertadas por atitudes e desmandos que não se coadunam com a
ética e a moralidade, exigidas dos agentes públicos, seja eles quem forem.
Imaginemos que a dúvida sobre a
movimentação irregular de recursos financeiros, ao longo de 10 anos, pairasse sobre políticos em geral, ou funcionários públicos de outros poderes
que não do Judiciário, quais seriam as
conseqüências mais concretas? O
próprio Poder Judiciário, já teria autorizado busca e apreensões de pessoas
e coisas, determinado a suspensão de
direitos políticos, cassado mandatos de
políticos eleitos pela vontade popular,
dentre outras ações tão conhecidas de
todos.
Porque não pode ser feito o mesmo
com os magistrados suspeitos de movimentações financeiras estranhas, atípicas? Estão os magistrados, por acaso, acima das Leis, que eles próprios
tem a obrigação constitucional de fazer
cumpri-las?
Certamente, que a resposta da sociedade brasileira, de forma geral, é
NÃO!!!
Irregularidades no CNJ
não apagam denúncias
contra os Magistrados
Repentinamente, com a ação firme
da Ministra Eliana Calmon, surgiram
denúncias de irregularidades em contratos firmados pelo CNJ, sem licitação, de concorrências sob suspeitas, e
com valores muitas vezes maiores do
que o valor real.
Por certo, essas irregularidades ora
denunciadas, devem também ser apuradas, o que não elide o Poder Judiciário, de cortar na própria carne, se necessário for, pois ilicitudes, se comprovadas, devem ser combatidas e punidas em todas as esferas do Poder.
O que não se pode admitir, é tolerar
que irregularidades aconteçam no Judiciário, simplesmente porque o CNJ,
também as comete.
Aliás, é bom ressaltar que ambos
pertencem à mesma esfera de Poder, e
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que o presidente do CNJ é exatamente
o mesmo presidente do STF, Ministro
César Peluso, a quem caberia tomar
pulso firme no combate de qualquer
suspeita de ilicitude, e preservar a
transparência na gestão das coisas do
judiciário.
O que pode resultar
da atuação do CNJ
O que o CNJ está questionando, são
as atitude dos juízes, que se rebelaram
contra a transparência exigida pela sociedade, sobre transações financeiras
tidas como “atípicas”, e por isso, suspeitas.
Os Magistrados, particularmente,
tem uma função constitucional muito
particular, com garantias excepcionais,
e por essa razão, devem se subordinar
à regras específicas, demonstrando
comportamento ético ímpar, e por isso,
exemplar.
Deve valer para eles, a máxima registrada na História, sobre a mulher de
César: Não basta ser honesto. Tem
que parecer honesto!!!
No mais, quem não deve, não teme.
Ora, se o patrimônio dos juízes e servidores do Poder Judiciário, teve origem
nos vencimentos percebidos pelo exercício da atividade jurisdicional, ou em
negociações regulares, ao longo do tempo, porque tentar esconder a origem das
operações financeiras decorrentes de
tais vencimentos ou recursos?
Em favor da transparência efetiva
no Poder Judiciário, seria salutar que
todos os magistrados do Brasil, seguissem o exemplo de um grupo de Juízes
do Rio de Janeiro, que ofereceram ao
Tribunal, a abertura dos respectivos sigilos fiscais.
Foi um gesto simbólico, porém,
muito significativo, que poderia ser
seguido pelos demais, pelo Brasil afora,
e por certo, com tal gesto, estaríamos
abrindo a suposta “caixa-preta” que
envolve o Judiciário Brasileiro, e que por
ação ou omissão de poucos, acaba por
atingir a grande maioria honrada dos
magistrados que integram o Poder Judiciário, indispensável à sobrevivência
do Estado Democrático de Direito, e da
própria sociedade brasileira.
Em favor da moralidade e da ética,
valores essenciais que devem primar
no meio social, e impulsionar a atividade do Poder Judiciário, é chegada a hora
da transparência sem trevas, onde a
verdade se sobreponha, sem armadilhas ou camuflagens, a velar as atividades dos juízes e servidores responsáveis pela prestação jurisdicional.
Somente assim, estaremos recuperando a confiança no Poder Judiciário, Poder que tem que estar acima de qualquer
suspeita, valorizando a prestação jurisdicional e contribuindo de forma decisiva e
efetiva para a construção de uma sociedade mais justa, ética e humana.
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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
Fevereiro/2012
Inauguração da Vara do Trabalho em Arujá
No dia 27/02/2012, às 17 horas, com
a presença do Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT), Ministro João Oreste Dalazen
e do Presidente do TRT, da 2ª Região
Nelson Nazar, estando ainda presentes
os Presidentes das Subseções da Ordem
dos Advogados do Brasil, das Subseções de Arujá (Dr. Carlos Roberto Vissechi), de Santa Isabel (Dr. Roberto José
Valinhos Coelho) e de Guarulhos (Dr.
Fábio de Souza Santos), foi inaugurado na cidade de Arujá o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vai unificar o
Poder Judiciário e substituir diversos sistemas existentes. A Vara do Trabalho
inaugurada em Arujá, através do sistema eletrônico, é a primeira a ser instalada em São Paulo, razão porque, essa
unidade judiciária entrou em funcionamento de forma totalmente eletrônica
durante a solenidade de inauguração.
Essa nova Vara do Trabalho irá ajudar a desafogar as 9 (nove) Varas do
Trabalho existentes aqui em Guarulhos,
cuja movimentação processual é uma
das maiores da 2ª Região (São Paulo),
isso porque, apenas para se ter uma
idéia, nossa Comarca de Guarulhos,
somente no ano de 2011 recebeu mais
de 19 mil processos, incluindo-se as
ações provenientes dos municípios de
Arujá e Santa Isabel.
A partir de agora as novas demandas submetidas à Justiça especializada,
relativa aos trabalhadores dessas duas
cidades (Arujá e Santa Isabel) serão iniciadas apenas na Vara de Arujá, sendo
que sua tramitação será totalmente eletrônica, assim como as audiências, de-
safogando sobremaneira as demandas
dessas regiões que até então tramitava
por Guarulhos.
Portanto, com o PJe, tudo funciuonará com maior rapidez, visto que as
partes não precisarão mais se deslocar
até a unidade judiciária para acessar os
processos, na medida em que tudo poderá ser feito pela Internet, podendo os
advogados, entre vários outros procedimentos, peticionar ou anexar documentos sem sair de seu escritório. Quem
ganha com isso somos todos nós. Advogados, Juízes, serventuários da Justiça do Trabalho e o jurisdicionado e,
como destacou o Ministro Dalazem em
seu discurso “"Haverá um ganho em
acessibilidade à Justiça, pois o processo eletrônico significa a Justiça aberta
24 horas aos interessados" .
Isso porque, no momento da distribuição da ação, o sistema já definirá a
data da audiência inicial, possibilitando
ainda, a interoperabilidade com outros
sistemas, como os da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e correios,
encurtando, por esse modo, o tempo de
duração de diversos trâmites burocráticos que até então existiam, o que possibilitará que a tramitação do processo,
com a implantação do PJe seja reduzida significativamente, revertendo-se em
uma prestação jurisdicional mais célere, além do que, com essa nova ferramenta, eventuais recursos interpostos
às instâncias superiores, por serem remetidos de forma eletrônica, também irá
gerar uma economia significativa, pois,
não haverá mais a necessidade de gastos com transporte, papel e espaço físico para arquivamento de autos.
Justiça Federal faz inauguração de sua nova sede
A 19º secção judicial de Guarulhos inaugurou no último dia 15/
02, sua nova sede na Avenida Salgado Filho, próximo a Avenida
Suplicy. O departamento ficou instalado por alguns anos na rua sete
de setembro, agora está em novas instalações que foram totalmente adaptadas para o serviço da
justiça. Hoje, eles dispõem de
maior infraestrutura.
No transcorrer do evento, com
apresentação das autoridades o
presidente desembargador federal
Roberto Hadad, ressaltou que o
novo prédio traz melhores condições de trabalho, ordenamento,
presteza e dignidade à seus
companheiros,dizendo ser esta a
última inauguração que participa
pois está encerrando sua gestão
junto ao Fórum, entregando o cargo de direção para o Juiz federal
Carlos Roberto Loverra.
Durante o discurso das autoridades, Drº Fábio de Souza presidente da OAB, parabenizou pelas
novas instalações, lamentando porém o diminuto espaço reservado
à sala da OAB, que dificultará a
utilização pelos advogados. “Guarulhos pelo número de habitantes
e o volume de processos que tramitam na justiça federal, na justiça
comum e na justiça do trabalho, já
deveria estar se pensando em projetos por parte do Município, do
Estado e da União, para a construção de uma cidade jurídica, com
todos os prédios próximos para
melhor atender os juridicionados.
Fato que também iria contribuir
com o meio ambiente e a malha
viária”. Concluiu o presidente.
O novo prédio da Justiça Federal tem aproximadamente cinco mil metros de área construída
uma obra realizada em dois anos,
sua estrutura interna foi projetada por profissionais do órgão, fazendo as devidas adaptações com
mais de 100 salas todas climatizadas. Somente a fachada corresponde ao nosso projeto original.
Fevereiro/2012
TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
AGENDA DO
DEPARTAMENTO DE
CULTURA E EVENTOS
08 DE MARÇO – QUINTA-FEIRA
09h00 - CAFÉ DA MANHÃ - COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
11h00 - PALESTRA - EQUILIBRIO O SEGREDO PARA O SUCESSO
19h00 – CULTO EM LOUVOR E ADORAÇÃO AO DEUS DA JUSTIÇA - Auditório
19 DE MARÇO - SEGUNDA-FEIRA
19h00: PALESTRA – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
FEDERAL – Auditório
03 DE ABRIL - TERÇA-FEIRA
19h00: PALESTRA – TESES DEFENSIVAS COM ENFOQUE NA
CRIMINALÍSTICA, CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA - Auditório
09 DE ABRIL - SEGUNDA-FEIRA
19h00: PALESTRA – AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE
REFLEXOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - Auditório
12 DE ABRIL – QUINTA - FEIRA
19h00 – PALESTRA – PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME –
O ADVOGADO – A LARVA CADAVÉRICA - Auditório
28 DE ABRIL – SÁBADO
09h00: PALESTRA – CURSO PRÁTICO DE PROCESSO ELETRÔNICO – Auditório
05 DE MAIO – SÁBADO
08:30h – SEGUNDO CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auditório
05 DE JUNHO – TERÇA – FEIRA
19H00 – PALESTRA – A RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO TRABALHO – DANO MORAL E MATERIAL – Auditório
14 DE JUNHO – QUINTA- FEIRA
19H00 – PALESTRA – REVISÃO DE BENEFÍCIOS NOS JUIZADOS ESPECIAL FEDERAL – COMO PROCEDER E OS RECURSOS
PREVISTOS – Auditório
PARTICIPEM:
CORAL – todas as segundas-feiras – 19hs
GRUPO DE TEATRO – todas as quartas-feiras – 19hs
Comissão de Direito Criminal
AGENDA 2012
Reuniões Ordinárias:
01/02, 07/03, 04/04, 02/05, 06/06, 04/07, 01/08, 05/09, 03/10, 07/11 e 05/12
Horário: Sempre das 10 às 12 horas, na sala 02 da casa do advogado.
07/11/2012:
III Forum Guarulhense de Advocacia Criminal:
Local: Salão nobre da casa do advogado às 19 horas.
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Evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher
OAB Guarulhos faz homenagem às advogadas da
57ª Subseção Guarulhos com um café da manhã
Dia 08 de Março ás 09 horas na Casa do Advogado
Rua Luiz Faccini, 16 - Centro - Grs
O Espaço KI disponibiliza
sessões de massagem para as advogadas
Palestra "A MULHER À LUZ DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL"
ministrada pela Dra Bruna Leyraud Vieira
PALESTRA:
EQUILIBRIO O SEGREDO PARA O SUCESSO
Resumo:
Precisamos de equilíbrio para superar os desafios erealizar metas. São as
pessoas determinadas que criam a coragem de superação,com equilíbrio e sabedoria.
Enquanto as pessoas em desequilíbrio dão desculpas e reclamam das suas
dificuldades as centradas decidem, planejam e realizam.
Essa palestra é indicada você que quer mais energia, comprometimento e
competência para realizar suas metasatravés do equilíbrio.
Objetivos Principais
· 1. Desenvolver nos participantes a percepção da necessidade de equilibrar-se sempre para alcançar as suas metas.
· 2. Estimular a consciência dos participantes da importância de melhorar
sua saúde física, emocional e mental.
· 3. Inspirar os participantes a abandonar o comodismo ebuscar tornar-se
uma pessoa equilibrada e com sucesso de verdade.
· 4.Aumentar a auto-estima dos profissionais envolvidos eda sua equipe
· 5.Blindar o participante contra as mensagens negativas eos problemas
que eles enfrentam todos os dias
Comissão de Direito e Liberdade Religiosa
AGENDA 2012
08/03/2012:
Culto Início dos Trabalhos Jurídicos (em parceria com a UPROED)*
27/06/2012:
I Fórum Guarulhense de Direito e Liberdade Religiosa*
01/08/2012:
Culto em Gratidão pelo Dia do Advogado*
06/12/2012:
Culto de Encerramento do Ano Jurídico, Dia da Justiça e Natal*
* Todos os eventos em epígrafe terão início às 19 horas e serão realizados no auditório da casa do advogado.
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TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS
Fevereiro/2012
Segurança no meio digital
ANTONY NELSON TAUIL BRITO
Presidente da Comissão de Informática
Jurídica OAB Guarulhos
Estamos passando por uma revolução
silenciosa, a revolução tecnológica. Dentre
elas, a Internet que se traduz em um
dos meios de comunicação mais completos
já desenvolvidos. A grande rede tornou possível a comunicação a nível global; pessoas
de todo o mundo podem se relacionar, pesquisar novos assuntos, compartilhar suas
experiências. Com o reconhecimento do uso
da Internet, como meio de comunicação e
como uma ferramenta indispensável para a
realização de atividades comerciais, é preciPara que seja possível entender o universo das leis trabalhistas no Brasil é necessário conhecermos o seu contexto
histórico, princípios fundamentais e principalmente como pensavam os legisladores à época (pessoas que idealizam e materializam o texto legal).
Em 1943 surgiu a Consolidação das
Leis do Trabalho, popularmente conhecida como “CLT”. O ponto de partida para
o nascimento da Justiça do Trabalho, um
órgão especializado em instruir e julgar
as questões que envolvem as relações
de trabalho, verdadeira obra de arte no
universo jurídico à época que teve como
autor, ou pelo menos, como grande responsável o Presidente Getúlio Vargas.
A Justiça do Trabalho nasceu em um
momento em que a classe trabalhadora
vivia a semelhança da escravidão branca, sub-julgada diante do empregador
que exigia muito e retribuía pouco, inegável condição sub-humana em um total
contra-senso com qualquer conceito básico de dignidade social. Os empregados
eram verdadeiros objetos descartáveis
para a produção de bens e enriquecimento de seus patrões.
No entanto, o mundo mudou, e as relações de trabalho em igual ritmo, distanciando-se cada vez mais do que ocorria
em 1943, não que esta seja uma máxima,
pois ainda nos deparamos com noticias
que mostram o abuso no âmbito do trabalho, principalmente envolvendo o meio
rural, as fazendas em regiões mais afastadas dos centros urbanos e também,
questões envolvendo estrangeiros ilegalmente estabelecidos no Brasil. Porém, nos
centros industriais e empresariais onde
se concentram a grande massa de trabalhadores, tais ocorrências são mínimas,
imperando o bom senso nas relações
so tomar alguns cuidados na sua utilização.
Um dos itens mais importantes para a
segurança digital é a utilização de um sistema operacional “original e atualizado”. Hoje,
conseguimos encontrar a versão básica do
Windows 7 por até R$ 150,00. O Windows é
o sistema operacional mais utilizado no
mundo e quando uma falha de segurança é
descoberta nele, uma série de pragas digitais podem ser desenvolvidas para explorá-la. Por isso, sempre o mantenha atualizado. Note que utilizar uma versão “pirata”
do sistema operacional é um grande risco,
afinal, softwares nesta condição podem não
contar com todas as atualizações e recursos de segurança do fabricante.
E sempre mantenha um antivírus instalado e atualizado. Um bom antivírus pode
identificar e eliminar a maior quantidade
possível de vírus, cavalos de tróia e outros tipos de malwares em arquivos anexados nos e-mails ou obtidos pela Internet
ou ainda verificar continuamente os discos rígidos (HDs), flexíveis (disquetes) e
unidades removíveis, como CDs, DVDs
e pen drives.
A segurança de um computador não
pode se basear apenas na utilização de um
único mecanismo de defesa, ou seja, de
um programa antivírus, por isso a necessidade do uso de um programa Firewall. Se
alguém ou algum programa suspeito ten-
tar se conectar ao seu computador, um Firewall bem configurado entra em ação para
bloquear tentativas de invasão, permitindo analisar continuamente o conteúdo das
conexões.
Como recomendação, um ótimo programa que possui um antivírus e um Firewall
é o McAfee Internet Security, encontrado
na Internet por R$ 65,00 (licença anual).
Em síntese, sempre tenha instalado em
seu computador o sistema operacional, o
antivírus e o firewall atualizados.
Algumas dicas de segurança na Internet: faça um backup de todos os seus arquivos semanalmente; sempre utilize a opção “Logout, Logoff, Sai ou Desconectar”
em sites que solicitem usuário e senha; Na
elaboração de senhas, dê preferência a sequências que misturam letras maiúsculas e
minúsculas, números e símbolos especiais,
como por exemplo, o “Name&7456#” e
mude-as periodicamente; Evite sites arriscados e só faça downloads (transferência
de arquivos para o seu computador) de sites que conheça e saiba que são confiáveis; Fique atento ao baixar arquivos da
internet, ao término do download, verifique
se o arquivo possui alguma característica
estranha, por exemplo, mais de uma extensão (pera.mp3.exe), tamanho muito pequeno ou informações de descrição suspeitas;
Não abra os e-mails suspeitos ou com ane-
As leis trabalhistas e suas
armadilhas, uma visão
empresarial sobre o tema
entre empregado e empregador no tocante ao que é exigido do indivíduo que vende no mercado os seus serviços. Por outro lado, pouco mudou na legislação, o
espírito da lei ainda é o mesmo de 1943, o
que permanece inalterado quanto ao sentido dos princípios legais.
Dentro do significado legal da palavra
“princípio” temos este como regra de conduta na interpretação da legislação, ou seja,
tanto o advogado quanto o Magistrado
(Juiz do Trabalho) quando interpreta um
artigo da lei o faz com base nos princípios
do direito do trabalho, sendo que podemos resumi-los de forma bem ampla com a
expressão “proteção do trabalhador”.
Tudo dentro da Justiça do Trabalho visa
proteger o obreiro, interpretando as situações legais de maneira sempre favorável
ao empregado, sendo este o mais fraco no
contexto da lei.
Traçando um comparativo com o direito penal, temos nesta esfera do direito o
princípio extraído do latim “in dubio pro
reu” que significa na dúvida absolva-se
o réu, ou seja, ninguém poderá ser condenado criminalmente se pairar sobre este
acusado qualquer dúvida. O réu do direito
penal não precisa provar sua inocência,
basta invocar o privilegio da dúvida, cabendo ao promotor de Justiça que é o autor da ação penal realizar prova robusta de
suas acusações, caso contrário, na dúvida é obrigação do Juiz absolver o réu. Já
no direito do trabalho os valores são totalmente invertidos, prevalecendo a expressão, também do latim, “in dubio pro
operario”, havendo dúvida a decisão será
a favor do empregado. Obviamente respeitando a regra processual do ônus da
prova onde à mesma puder ser aplicada.
Tomando como base esta reflexão e a
própria evolução dos tempos, hoje o empregado não é mais a vítima, sendo que o
empregador muitas vezes passou a ocupa
esta condição, pois todo o protecionismo
em face do empregado e a própria conduta da Justiça do Trabalho acaba criando
uma verdadeira industria de reclamações
trabalhistas (ações) nascendo o abuso do
poder de petição, momento em que uma
simples falha administrativa da empresa,
muitas vezes uma deficiência técnica do
departamento pessoal e recursos humanos, se transforma em uma demanda milionária e que se no primeiro momento não
for muito bem administrada acaba levando a empresa ao caos financeiro.
A incompreensão das leis trabalhistas
e da própria Justiça do Trabalho como um
todo por parte dos administradores e profissionais do departamento pessoal e recursos humanos, propiciam o aparecimento das famigeradas “armadilhas” no tocante ao direito do trabalho.
Atualmente, buscar o desenvolvimento do raciocínio jurídico no âmbito da legislação trabalhista e enquadrar a força
xos duvidosos ou desconhecidos, sempre
verifique sua procedência; Evite navegar
em sites pornográficos, de conteúdo hacker ou que tenham qualquer conteúdo duvidoso, pois podem conter em suas páginas scripts capazes de explorar falhas do
navegador; Em sites sociais, como Orkut,
Twitter, evite dar detalhes do lugar onde
você trabalha, de onde você mora ou disponibilizar dados ou fotos que forneçam
qualquer detalhe relevante sobre você, por
exemplo, imagens em que aparece a fachada da sua casa ou a placa do seu carro e
nunca divulgue seu número de telefone por
esses meios, tampouco informe o local em
que você estará nas próximas horas ou que
você frequenta regularmente; Não execute
aplicações nem abra arquivos de origem desconhecida, eles podem conter aplicações
prejudiciais, que ficam ocultas para o usuário e permitem a ação de fraudadores, a partir
de informações capturadas após a digitação
no teclado; Quando for efetuar pagamentos
ou realizar outras operações financeiras, você
pode certificar-se que está no site desejado,
seja do banco ou outro qualquer, “clicando”
sobre o cadeado e/ou a chave de segurança
que aparece quando se entra na área de segurança do site. O certificado aparecerá na
tela, confirmando sua autenticidade, juntamente com informações sobre o nível de criptografia utilizada.
de trabalho da empresa às estritas regras
desta tão específica legislação, deixou de
ser despesa no contexto contábil e, sem
dúvida alguma, passou a ser um investimento no futuro da empresa, necessária
capacitação para a realidade da relação
empregatícia no mundo moderno, sendo
que o tão necessário empregado e que
deve ser estimulado e considerado um
verdadeiro patrimônio da empresa também pode vir a ser o maior inimigo da saúde financeira da mesma empresa.
Como exemplo do rigor da legislação
trabalhista e das referidas armadilhas, podemos citar o artigo 62 da CLT em seu
inciso I, onde o empregado que não está
submetido a controle de horário, no caso
aquele que exerce uma atividade externa
está fora do contexto da incidência do
direito as horas extras. Este artigo de lei
prevê que tal condição do empregado deverá estar anotada na Careteira de Trabalho e no Livro de Registro, no caso de
esquecimento ou falha no preciso cumprimento do que está determinado, o empregado poderá estar fora do alcance da
lei, sendo possível ao mesmo pleitear as
supostas horas extras em juízo e ainda ter
o seu pedido acolhido pelo Juiz do Trabalho sob o argumento de descumprimento da norma legal.
Portanto, aos empresários, vale a pena
reproduzir aquele dito popular: “melhor
prevenir do que remediar”!!
Rogério Martir
(Advogado militante e especializado em Direito
Empresarial e Direito do Trabalho, Vice-Presidente da
OAB – Guarulhos, Doutorando em Ciências Jurídicas
e Sociais pela “Universidad Del Museo Social
Argentino”, Professor Universitário, Pós Graduação e
de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, ,
Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria
Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor e
Consultor da Revista Filantropia.)

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