Edi??o 58 (Fev - 2012) - OAB 57ª Subseção Guarulhos
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Edi??o 58 (Fev - 2012) - OAB 57ª Subseção Guarulhos
Fevereiro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS ANO IV - Nº 58 Página 1 Fevereiro/2012 8 de março Dia Internacional da Mulher OAB Guarulhos faz homenagem às advogadas da 57ª Subseção Guarulhos com um café da manhã PALAVRA DO PRESIDENTE Pág. 02 ENTREVISTA Dra. Ana Lucia Assad Pág. 05 OAB SP defende papel do advogado criminal Pág. 05 Segurança no meio digital Pág. 12 Página 2 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Fevereiro/2012 PALAVRA DO PRESIDENTE O papel da OAB, a esperança e os operadores do direito DIRETORIA A nenhuma outra entidade de classe profissional regulamentada, seja de médicos, engenheiros, jornalistas, etc., a lei atribuiu tantas responsabilidades institucionais projetadas para a cidadania , como à OAB . O atual estatuto da advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) fez a entidade ser algo muito maior do que uma simples corporação profissional. Além de ser um “órgão de representação , defesa , seleção disciplina dos advogados”, também é uma entidade destinada, preponderantemente, à “defesa da Constituição, da ordem jurídica, do Estado democrático de Direito, dos direitos humanos , da justiça social”, que “pugna pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da Justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (art.44 , itens I e II). Para tanto, é assegurado a ela absoluta independência, até porque, “a OAB não Presidente: Fábio de Souza Santos Vice-presidente: Rogério Martir, Secretário-Geral: Antonio Carlos Kazuo Maeta, Secretária Adjunta: Clarice Vaitekunas Arquely Tesoureira: Selma Regina Grossi de Souza EXPEDIENTE Fábio de Souza Santos Presidente da 57ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Guarulhos mantém com órgão da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico”. A Função da OAB, além de entidade de classe é também trazer segurança à sociedade. É necessário, também, que se compreenda, que a OAB não é polícia, nem Juiz ou Tribunal, mas sim parceira, contudo, ainda que pareça que somos capazes de resolver tudo. Não somos. Em realidade, o que acontece é que, onde o poder formal dos Governos falha, - e falha muito - , a OAB é convocada a intervir, com sua autoridade moral, para tentar uma solução. Desde briga de vizinho a reformas constitucionais. Porém, não somos o Estado e não podemos substituir os Poderes constituídos, nem as instituições democráticas. Somos, sim, obrigados a colaborar com todos eles. E isso, procuramos fazer dentro de nossas limitações e através do trabalho voluntário dos colegas que se dispõem a colaborar com a nossa entidade, através das diversas comissões, que a Ordem possui. Por esse modo, nossa função, enquanto operadores do direito é atuar com firmeza, seja no desempenho de seu papel político quanto, na defesa intransigente das prerrogativas e dos direitos mais básicos dos advogados, até porque, foi a Constituição Federal de 1988, que atribui ao advogado o caráter de essencial à Justiça (art. 133, da CF) e a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que contemplou a atividade do advogado o privilégio de exercer serviço público e função social. Nesse sentido, ultimamente, muito vem se questionando sobre a advogada que atuou na defesa de Lindemberg Alves (caso Eloá). Esse caso teve grande repercussão pela mídia, chegando à população, às vezes, de forma equivo- cada, leviana e distorcida sobre o verdadeiro papel do defensor, situação essa que culminou com alguns ataques e agressões contra a pessoa da advogada de defesa, Dra.. Ana Lúcia Assaad, incrita em nossa Subseção. Nessa condição e de acordo com o que estabelece o já mencionado art. 133, da Constituição federal, o advogado tem a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional, pois está investido das prerrogativas profissionais, que se consubstancia em um conjunto de direitos assegurados por lei e que lhe faculta realizar sua atividade profissional com independência e autonomia. Desse modo, a liberdade profissional do advogado é condição sine qua non para que este possa praticar todos os atos necessários à defesa de seus clientes, certo ainda de que, ao promover o direito do cidadão, porque previsto em lei, o advogado presta um relevante serviço público e de função social. A par de tudo isso foi que o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou Nota Pública, na qual explica o papel do advogado criminalista e os recursos que pode e deve empregar no devido processo legal, asseverando que: “...a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social”, advertindo ainda em seu lúcido texto: “que o advogado não pode ser confundido com seu cliente”. Portanto, temos que acreditar no que fazemos e ter esperança que dias melhores virão, pois, o que verdadeiramente nos anima, hoje e sempre, é o amor à advocacia, suas aplicações e possibilidades dentro da atividade profissional, realização humana vocacional e profissional, bem como em suas aplicações dentro da construção da justiça e da sociedade democrática de direito, até porque, sem advogado não se faz justiça. Na aproximação do dia das mulheres, olhamos com carinho e expectativa esta data, e lançamos nosso olhar às milhares de advogadas da nossa 57ª subseção, que trazem um toque feminino e materno a nossa casa do advogado, que melhor seria dizê-lo “CASA DA ADVOGADA”, pois, sua atuação profissional com brio e galhardia, muito tem contribuído e enaltecido nossa categoria profissional, quer no olhar da sociedade, quer no universo jurídico de nossa comarca. Neste caudal repousamos nosso olhar, com grande esperança no crescimento de nossa classe, na pujante presença dos operadores de direito de nossa comarca que esmeram-se na produção da justiça em defesa de seus clientes e do estado democrático de direito, em nossa 57ª Subseção que tem cada dia apresentado oportunidades para capacitação com diversos cursos e ofertas culturais como o coral e o teatro, além do bom atendimento e melhores condições de trabalho nas áreas coletivas junto aos Fóruns e na própria sede da Subseção. Em nome de toda a diretoria e dos mais de 700 advogados que de forma ativa e abnegada se dedicam aos trabalhos da Ordem, não medindo esforços não só para desobstaculizar qualquer óbice em favor da justiça, ofício esse que produz “um novo mundo e um novo céu”. Incansável é o advogado que não perde o sentido primeiro que o vocaciona ao direito: produzir a justiça para todos, em direitos e deveres. Boletim Informativo da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB 57ª Subseção Guarulhos Sede: Rua Luiz Faccini, 16 - Centro - CEP 07110-000 - Guarulhos - SP - Fone: 2468-8199 Site: www.oabguarulhos.org.br E-mail: [email protected] Editora Mantovani Ltda. Jornalista Responsável: Maria Antonieta Marinho Mantovani MTB: 12.570 Diretor Comercial: Marcos Antonio Mantovani - Fone: 6238-5523 / 3412-1313 / 4218-0399 Coordenação: Marlon Lelis de Oliveira Diagramação: Alice Monteiro Fevereiro/2012 Página 3 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Publicidade na advocacia BIELA JR Advogado, professor de Ética Profissional na Uninove e autor do livro Estatuto da Advocacia e a ética do profissional: preparando-se para o Exame de Ordem. 2.ed. Editora LTR. A transformação ocorrida através da sociedade da informação impõe alguns limites éticos no tocante à publicidade na advocacia, posto que, o exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização (CED, art. 5) e proibido o oferecimento de serviços profissionais que impliquem, direta ou indiretamente, a inculcação ou captação de clientela (CED, art. 7). Cumpre observarmos que, atualmente, só no Estado de São Paulo contamos com mais trezentos 300.000 inscritos, portanto, a concorrência é grande. Todavia, a publicidade desenfreada como forma de colocação no mercado de trabalho é vedada pelos princípios da discrição, moderação, informação e exclusividade, expressamente previstos no Código de Ética em seu art. 28. Como se vê, a publicidade é permitida para os advogados, desde que observados os limites éticos impostos, de modo que o anúncio do profissional ou da sociedade de advogados deva mencionar, obrigatoriamente, o nome e número de inscrição na OAB, sendo permitido fazer referências a títulos ou qualificações profissionais, especializações técnico-científicas e associações culturais. Permitindo-se, assim, divulgação com discrição, moderação, exclusividade e, obviamente com a finalidade de informar as áreas de atuação, os cursos de especialização, mestrado e doutorado conferidos por universidades devidamente reconhecidas, bem como, associações culturais e científicas a que o advogado é vinculado, como p. ex., membro da Associação Brasileira da Letras Jurídicas ou vinculado ao IBCRIM. A divulgação do endereço, dos meios de comunicação (telefones fixos e celulares, e-mail, MSN) é permitida, entretanto, veda-se a veiculação de anúncios nos meios de comunicação de massa (rádio e TV), bem como a denominação fantasia típica das sociedades mercantis. Mas não é só. A casuística é rica em exemplos que ferem os princípios citados. É o caso do anúncio sob a forma de placas luminosas na sede do escritório, bem como a indiscrição quanto ao seu conteúdo com o slogan “A vida é curta, divorcie-se!”. Não é demais lembrar que é vedado qualquer aspecto mercantilista do anúncio, proibindo-se referências a valores dos serviços, menções a tabelas, gratuidade ou forma de pagamento que possam implicar em captação de clientela (CED, art. 31 §1º) e, também, a utilização de outdoor ou equi- valente, p. ex., anúncio em muros de casas, lojas ou terrenos. As regras para os sites na internet são as mesmas, porém, a imoderação é comum em links como “Nossos Clientes”, onde o anunciante divulga quem são seus clientes, especialmente os de grande porte, com objetivo de captar outros clientes que se sintam atraídos pela mensagem publicitária. Fotos com autoridades e celebridades, bem como, menções ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional (CED, art. 31 §2º), o que é muito comum nos sites de escritórios de advocacia, transmitem a mensagem para interlocutor leigo que se trata de um escritório e advogados de prestígio, sucesso e influentes. O mesmo se diga quanto a anúncios da atividade advocatícia através de adesivos em portas ou vidros de veículos, ainda mais em se tratando de divulgação com outra atividade, como p. ex., Consultoria Contábil e Advocacia (CED, art. 31 §2º). A utilização da mala direta não é permitida, sendo considerada imoderada, salvo para comunicar a clientes e colegas a instalação ou mudança de endereço, telefones, entrada e saída de sócios ou associados. Assim, boletins informativos e comentários sobre legislação só podem ser fornecidos a estranhos que não sejam colegas e/ou clientes, desde que sejam solicitados ou autorizados previamente (CED, art. 29 §3º) Afronta o Código de Ética dos Advogados, as consultas através da internet mediante pagamento on line, sem sequer existir o primeiro contato pessoal e reservado do advogado com o cliente, sendo que este não terá a garantia e certeza de que estará sendo atendido por profissional habilitado e inscrito na OAB no momento da consulta on line. O Provimento 94/2000 dispõe em seu artigo 3º sobre os meios lícitos de divulgação, tais como, a utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório, contendo, exclusivamente, informações objetivas; o anúncio do escritório em listas de telefone e análogas; a divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica. O mesmo Provimento dispõe que os veículos permitidos para a publicidade da advocacia são: a Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes; assim como as revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita; bem como, a placa de identificação do escritório e papéis de petições, de recados, envelopes e pastas, sendo vedados logotipos, nome fantasia e desenhos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia. Neste diapasão, objetiva-se não banalizar a advocacia que já vem sofrendo desprestígio em razão de comportamentos antiéticos de colegas que concorrem deslealmente utilizando-se de meios e veículos vedados para a publicidade da advocacia para alcançarem direita ou indiretamente, seu principal objetivo, ou seja, a captação de clientela. Mensagens dos Diretores da OAB Rogério Martir VicePresidente “ Por mais que se corte um pão cada fatia continua tendo duas faces, sendo que o mesmo vale para tudo o que cortamos em nosso caminho. A beleza das duas faces e a certeza de que não existe verdade absoluta faz da vida uma verdadeira obra de arte.” Antonio Carlos Kazuo Maeta Secretário Geral “É preocupante que assunto de tamanha importância para o exercício de nossa profissão que é a reforma do CPC - não esteja despertando, ao menos, a curiosidade de nossos colegas aqui de Guarulhos”. Clarice Vaitekunas Arquely Secretária Adjunta “Você nunca sabe que resultados virão da sua ação. Mas se você não fizer nada, não existirão resultados.” Mahatma Gandhi Selma Regina Grossi de Souza Tesoureira “ Todos os dias DEUS nos dá um momento em que é possível mudar tudo que nos faz infelizes. O instante mágico é o momento em que um SIM ou um NÃO pode mudar toda a nossa existência”. Página 4 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Fevereiro/2012 Mediação familiar A melhor forma de resolução de conflitos MAURICIO CATO Membro da Comissão de Direito de Mediação OAB/Guarulhos A mediação é uma forma de heterocomposição dos conflitos sociais, é uma prática exercida por uma ou mais pessoas não envolvidas, que, usando técnicas apropriadas, assistem às partes na solução dos conflitos, identificando os pontos de controvérsia, visando facilitar que os mediandos tomem as decisões que componham, da forma mais completa possível, os respectivos interesses. A mediação familiar sobretudo tem por objeto a família em crise, quando seus membros se tornam vulneráveis, não para invadir ou para dirigir o conflito, mas para oferecer-lhes uma estrutura de apoio profissional, a fim de que lhes seja aberta à possibilidade de desenvolverem, através das confrontações, a consciência de seus direitos e deveres, criando condições para que o conflito seja resolvido com o mínimo de comprometimento da estrutura psico-afetiva de seus integrantes, podendo também ser vista como uma técnica eficiente para desobstruir os trabalhos nas varas de família e nas de sucessões, influindo decisivamente para que as querelas judiciais tenham uma solução mais fácil, rápida e menos onerosa. A mediação pode ocorrer antes do ingresso em juízo, que é sem dúvida a opção mais favorável, com a prévia intervenção que terá por objetivo a conscientização dos mediandos a respeito de suas controvérsias e das possibilidades de confronta-las da maneira mais produtiva, e, quando possível, o preparo de um acordo que será submetido à homologação, ou no curso do processo, por recomendação do juiz ou iniciativa das partes, ou mesmo do representante do Ministério Público. Concebida originalmente para atender aos casos de divórcio, atualmente a mediação familiar teve ampliado o seu espectro de aplicação nas varas de família em todos os países onde é utilizada, passando a ter aplicação em todas as situações de conflito ou desagregação dos núcleos familiares, nos processos de alimentos, guarda de crianças e adolescentes, regulação de visitas e outras situações presentes no dia-a-dia da família contemporânea. Cabe ao Direito proteger as relações de modo a assegurar a vida. Vida em sentido amplo, de todas as suas formas de organização. No que diz respeito às relações entre as instituições e a família, é fundamental reconhecer que há momentos em que tais estruturas, por vezes, seguem caminhos diversos ao objetivo que estava presente quando de sua constituição. É nesses momentos que as relações precisam ser repensadas. Faltam instrumentos ao Judiciário para lidar com a esfera afetiva e psíquica dos afetos e desejos e com a esfera psicossocial (papéis e funções) dos vínculos desfeitos. Nesta sede é que a mediação pode dar sua melhor contribuição, pois vem resgatar o indivíduo e suas responsabilidades. Ajuda a entender o sentido dos direitos e deveres em nível legal e sua tradução para a esfera das relações familiares. À medida que estas ficam mais claras para as partes, também se clarificam para o Estado, assim como as responsabilidades deste para com os indivíduos. As pessoas, por meio da mediação, têm a oportunidade de distinguir o lado emocional e o lado econômico da situação. A mediação serve para diminuir o descompasso entre o nível jurídico da distribuição de direitos e deveres, o nível sócio-psicológico dos papéis e funções, bem como o desequilíbrio econômico e psicológico dos afetos. Contribuindo para a conscientização do par, resta facilitada a execu- ção dos acertos feitos, diminuindo a distância entre a sentença e o que é negociado entre as partes. Mesmo os direitos e deveres sendo uma imposição legal das leis da organização familiar, quando o conflito chega ao Judiciário não mais há a possibilidade de levar-se em conta o contrato inicial, de base afetiva, da constituição da família. A mediação, ao confrontar as modificações do passado e ensejar sua transposição para o presente, oportuniza que a composição seja encontrada por ambos. Permite a reorganização das relações de modo a contemplar o futuro. Ao ser discriminado o conflito familiar, as partes conseguem compreender o verdadeiro sentido de seus sentimentos, podendo ocorrer a revalorização da esperança. Resgatado o interesse pessoal, ficam ambos menos centrados e mais livres para ganhar a consciência não só das responsabilidades que lhes competem como das que competem às outras instituições. Temos necessidade de mediadores sociais que não procurem conciliar a todo preço, nem tampouco polarizar a todo preço, mas que ajudem cada indivíduo a reconhecer seu adversário. A mediação é um complemento ideal de auxílio à Justiça, principalmente na área de Direito de Família, em que se busca a transformação dos conflitos de forma pacífica para que o casal resolva os problemas decorrentes da ruptura com menor custo emocional, econômico e social. Ao auxiliar na reorganização da vida, na retomada da auto-estima, propicia o trânsito entre o objetivo e o subjetivo. Conforme Águida Arruda Barbosa, a Mediação Familiar é uma inovação sobre o “como”. “Como” evitar a escalada do conflito, “como” restabelecer uma comunicação interrompida, “como” apoiar a procura de uma reestruturação. E “como” os operadores do Direito podem se preparar para atuar nos conflitos de família com mais dignidade e respeito pelo sofrimento e pela angústia humana. No atual estágio das relações afetivas, em que fundamental é a absoluta lealdade recíproca - viés que deve pautar todos os relacionamentos -, lealdade que também deve estar presente no exercício da responsabilidade parental conjunta, função necessariamente complementar, que deve continuar após a ruptura do casal conjugal. Função fundamental tanto para os filhos quanto para os pais, que, carregando o ônus da culpa, podem perder, sem o saber, importante fonte de autoestima e de realização. Mas quando ainda pode existir um projeto de comunhão de vidas, uma identidade de propósitos, a mediação pode representar a possibilidade do questionamento do exercício dos papéis, da identificação dos direitos e da reformulação dos deveres. Quem sabe a mediação consiga levar à reestruturação da relação por meio do desmantelamento do conflito crônico, discriminando as questões emocionais das jurídicas e permitir que uma nova relação seja construída. Assista pela TV Destaque DIREITOS E DEVERES – CIDADANIA EM AÇÃO toda terça-feira as 21:30 horas pela TV DESTAQUE, pela NET, sintonizada pelo canal 11 ou 15. Tendo retransmissão as sextas-feiras 07:30h, aos sábados 21:30h, e aos domingos 22:00h. Fevereiro/2012 Página 5 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Dra. Ana Lucia Assad JTA - Dra. Ana Lucia Assad, no caso especifico do Lindemberg como a senhora recebeu o apoio da subseção da OAB Guarulhos e Santo Andre? Advogada Ana Lucia Assad, ganhou notoriedade na recente defesa do caso Lindemberg-Elóa de santo Andre, todos comentam, o mesmo, afinal ficou na mídia e redes sociais nos últimos tempos. Uma causídica da nossa subseção e nada mais apropriado que tê-la em nossa edição de março mês da comemoração do dia da mulher. Ana Lucia - Consegui o apoio esperado e muito bem vindo, da subseção de Santo Andre, através da intermediação da nossa subseção da OAB de Guarulhos, tive a prestimosa ajuda do Dr. Claudio Ávila, que prontamente acionou nosso presidente Dr. Fabio de Souza Santos e através do seu prestígio e intermédio, foi acionado a subseção de Santo André. Por ser membro ativa da subseção de Guarulhos, me socorri a ela num primeiro momento, durante a plenária do Lindemberg, e em 30 minutos no máximo, estava a subseção de Santo André em peso lá me apoiando, o presidente da subseção Dr. Fabio Picarelli, o vice, Dr. Ademir Oliveira da Silva, e o presidente da comissão de prerrogativa Dr. Jair Carvalho de Assis. E ressalto que a presença da comissão de prerrogativa foi muito importante para dar-me tranquilidade no exercício da minha atuação no caso em julgamento. Fui muito bem acompanhada e assessorada pela minha subseção, aqui em Guarulhos foi fundamental a constante presença do Dr. Fabio de Souza Santos, que usando todos seus recursos acionou o apoio que precisava naquele momento, ele e o presidente da OAB Santo André, me deram um grande escudo. Tive também “cuidados” do presidente da nossa Seção São Paulo, Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso que por telefone por várias vezes me ligou e estimulou neste momento tão desafiante e exaustivo. Posso dizer que me senti acalantada e protegida pela OAB, como advogada e membro desta instituição, e desta categoria profissional, puder ver o quanto somos importantes e valorizados pela nossa OAB, a qual só tenho que agradecer. E gostaria desde já e aproveitar a oportunidade para ratificar os meus sinceros agradecimentos ao meu presidente Dr. Fabio de Souza Santos, ao presidente da OAB de Santo Andre Dr. Fabio Picarelli e sua diretoria, um agradecimento especial ao meu amigo Dr. Claudio Ávila, que me deu o primeiro “socorro”. Ressalto, com agradecimento muitíssimo particular e carinhoso ao presidente da comissão de prerrogativa de Santo André Dr. Jair Carvalho de Assis, que permaneceu comigo todo tempo me dando apoio profissional e presença humana. Não poderia deixar de empenhar agradecimento pessoal ao meu querido presidente da seção OAB São Paulo Dr. D’Urso que se fez presente e me acompanhou em todo este processo. JTA - Fala um pouco de sua trajetória profissional, afinal muitos quererão espelhar-se na senhora agora? Ana Lucia - sou agradecida a minha faculdade, onde bacharelei, a Unimesp-Fig, na turma de 1999; sou pós graduada em direito penal pela Escola Paulista de Direito (EPD) em 2005; atuo no direito penal já uns 12 anos, e neste tempo todo já são mais de 250 plenárias de júri; fui membro da Comissão de Prerrogativa e atualmente sou membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB subseção Guarulhos; e também faço parte do Conselho de Segurança (Conseg) do Taboão-Grs. JTA - E agora Dra Ana Lucia quais os seus próximos Projetos pessoais ou profissionais? Ana Lucia Continuar defendendo as causas que acredito, como fiz até hoje, sempre em busca do “princípio da verdade real”; e pretendo continuar a estudar, porque somos eternos aprendizes e, como diz o poeta Gonzaguinha: “Viver e não ter a vergonha de ser feliz(...) Cantar a beleza de ser um eterno aprendiz.” Estes são no momento meus dois principais focos, sei que muitas outras coisas poderão vir a futuro, mas um passo de cada vez, pois tudo esta na mão e proteção do altíssimo. JTA - Nos agradecemos a Dra. Ana Lucia por nos receber e possibilitar esta entrevista. Ana Lucia - Eu que agradeço esta oportunidade de dialogar com o Jornal Tribuna do Advogado e através dele com nossos colegas. Obrigada!!! OAB SP defende papel do advogado criminal Diante da polêmica envolvendo a defesa no julgamento de Lindemberg Alves, o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou nesta quinta-feira (16/2), Nota Pública, na qual explica o papel do criminalista e os recursos que pode e deve empregar no devido processo legal. “...a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defesa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social”, diz o texto. NOTA PÚBLICA Sem advogado não há Justiça. Dessa forma, para que a Justiça seja feita é preciso que se garanta a presença do advogado. O papel do advogado no devido processo legal é fundamental: assegurar o direito de defesa ao acusado de um ilícito, aplicando o sistema de garantias instituído pela Constituição Federal. Ao longo de um inquérito, de um processo ou de um julgamento sua atuação visa um julgamento justo, promovendo um embate jurídico com a acusação e provocando o contraditório no interesse da Justiça. Assim sendo, a OAB SP permanece vigilante no sentido de garantir aos advogados no exercício profissional uma atuação livre e independente, especialmente àqueles que enfrentam antagonismos e incompreensões da opinião pública por patrocinarem a defe* Luiz Flávio Borges D´Urso sa de acusados de cometerem crimes que provocam a comoção social. presidente da OAB/SP O advogado criminal não pode ser confundido com seu cliente; nem deve ser hostilizado pela sociedade, porque está no exercício da defesa de seu constituinte e cumprindo o que estabelece o art.133 da Constituição Federal, tendo a seu lado a garantia da inviolabilidade de seus atos e de manifestações no exercício profissional. Os advogados criminalistas enfrentam uma série de vicissitudes no desempenho de sua elevada missão, que buscam superar no interesse público. Dentro de uma sociedade estruturada sob os pilares do Estado Democrático de Direito, a imprescindibilidade do direito de defesa não pode sucumbir ante uma condenação cega, que restrinja direitos. Tanto a defesa como a Justiça só se efetivam pela atuação do Advogado. Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias Página 6 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Fevereiro/2012 Fevereiro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Página 7 Página 8 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Fevereiro/2012 Com transparência sombria, minoria arranha imagem do Poder Judiciário. Urge recuperá-la CLOVIS BRASIL PEREIRA: Advogado, Especialista em Direito Processual Civil, Mestre em Direito, Professor Universitário, Editor Responsável da Revista Jurídica Prolegis - ISSN 1982-386X, Presidente do Departamento Cultural da OABGuarulhos, colaborar com artigos publicados em diversos sites e revistas jurídicas. A jurisdição como um direito do cidadão, e um dever do Estado Aprendemos nos bancos acadêmicos (e continuamos ensinando aos nossos alunos), que a Jurisdição - poder de dizer o direito - é uma das funções mais importantes do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares do direito em debate, para imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça. Em suma, a jurisdição é o poder-dever do Estado de aplicar o direito ao caso concreto, submetido pelas partes, através da atividade exercida pelos seus agentes investidos na nobre função, no caso, os magistrados, mediante os quais, o Estado busca a realização prática e efetiva da norma legal, ora declarando a lei ao caso concreto, ora impondo coercitivamente aos litigantes, medidas tendentes à satisfação efetiva da lei. Uma vez provocado, e decidido o conflito, as partes têm que se submeter à decisão judicial adotada. A sua atividade decorre de provocação das partes, sendo quase sempre contenciosa, já que é inerte, sendo indispensável que seja provocada por um dos conflitantes, decorrendo normalmente de uma situação de litígio, exceto no caso de jurisdição voluntária. Têm como princípios importantes, dentre outros: a) A Indeclinabilidade, segundo a constituição federal nenhuma lesão de direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário; assim quando provo- cado, tem o estado o dever de solucionar os conflitos de interesse; b) A Investidura, pois somente os agentes investidos do poder estatal de aplicar o direito ao caso concreto (julgar) é que podem exercer a jurisdição. A investidura se dá mediante prévia aprovação em concursos públicos de títulos e conhecimento jurídico, ou pela nomeação direta, por ato do chefe do Poder Executivo, no plano estadual ou federal, de pessoas com prévia experiência e notável saber jurídico, como nos casos de ingresso na magistratura pelo quinto constitucional ou nomeação de ministros dos tribunais superiores; c) Da Indelegabilidade, um vez que a jurisdição não pode ser objeto de delegação pelos seus agentes, no caso os magistrados, que a exercem com exclusividade; d) Da Inércia, já que a jurisdição não pode ser exercida de ofício pelos agentes detentores da investidura, dependendo sempre da provocação das partes. O exercício da jurisdição, na sua plenitude, é um dos pilares do estado democrático de direito, e a profícua atuação do Poder Judiciário é indispensável para a pacificação social, através da escorreita aplicação e interpretação da legislação pátria. É de ser destacado ainda, que dentre os direitos individuais fundamentais, elencados no artigo 5º, da Carta Magna, incisos XXXV, XXXVII e LIII, todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, destinatários da norma constitucional, têm assegurada a independência do Poder Judiciário, com a garantia de que o processamento e o julgamento das causas em geral, deve se dar perante juiz investido do poder jurisdicional, com a competência devidamente indicada pela CF, havendo vedação expressa aos tribunais de exceção. É o chamado Juiz natural. Garantias constitucionais dos juízes Por sua vez, os integrantes do Poder Judiciário, têm asseguradas garantias constitucionais básicas, que asseguram aos magistrados, segurança e tranquilidade, para o exercício de suas atividades. Os integrantes do Ministério Público, também detêm as mesmas garantias, conforme a previsão do artigo 128, inciso I do § 5º da Carta Magna. Assim, a Constituição Federal, em seu artigo 95, assegura aos juizes as seguintes garantias: I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado; II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art.93, VIII; III – irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o que dispõem os art.37, XI, 150, II, 153, III, e 153, §2°, I”. Analisando sumariamente tais garantias, temos: a) A vitaliciedade, que assegura que o magistrado, depois de transcorrido o período de dois anos desde sua assunção ao cargo com o correspondente exercício, somente o perderá em decorrência de sentença judicial transitada em julgado, em processo adequado onde lhe seja assegurado o direito de ampla defesa e de contraditório. Não é de ser confundida a vitaliciedade com a estabilidade comum do servidor público. A estabilidade do funcionário público, diferentemente da do juiz, é no serviço, e não no cargo. b) A inamovibilidade assegura ao magistrado de não poder ser removido de sua sede de atividade para outra sem o seu prévio consentimento, salvo em decorrência de incontestável interesse público, mediante voto de dois terços do tribunal, e de igual modo assegurada ampla defesa. Tal garantia abrange, inclusive, a possibilidade do juiz recusar promoção na carreira, quando a regalia possa mascarar uma manobra contra o juiz. c) A irredutibilidade de vencimentos é a garantia que a Constituição oferece ao magistrado, sendo vedada a redução em seu salário em decorrência de algum ato judicial por ele praticado, o que por certo, sendo permitido, inibiria o pleno exercício da jurisdição, com independência. Temos, em suma, que: I - A jurisdição é um direito-dever do Estado; II - Deve ser exercida com exclusividade pelos juizes, integrantes do Poder Judiciário; III - Seus integrantes primam pela independência para o pleno exercício da atividade jurisdicional em geral, uma vez que não guardam subordinação a outros órgãos estatais ou privados; IV - Os magistrados em geral, têm asseguradas garantias constitucionais que lhes garante a isenção no julgamen- to, independente de pressões e influências externas, de qualquer natureza. É importante ser lembrado, que nos Estados Democráticos de Direito, o Poder emana do povo, e em seu nome deve ser exercido. Pois bem. Se a atividade jurisdicional é direito-dever do Estado, e a sua atividade deve ser exercida com exclusividade pelo Poder Judiciário, nada mais justo, que seus integrantes, dotados das garantias constitucionais da vitaliciedade, da inamovibilidade e da irredutibilidade dos seus vencimentos, devam satisfações à sociedade, de sua conduta, podendo inclusive ser questionados sobre sua honestidade, origem de seu patrimônio, honestidade. O CNJ e sua função fiscalizadora A partir da criação do CNJ – Conselho Nacional de Justiça, em 2004, através da Emenda Constitucional nº 45, um órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, muito tem se debatido a respeito dos limites da independência do judiciário, e da possibilidade de fiscalização de seus atos administrativos, sem que isso represente quebra de sua autonomia na função jurisdicional. A polêmica se agravou, no ano de 2011, quando a Ministra Eliana Calmon, do STJ, na função de corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe a público, a suspeita de operações financeiras “atípicas”, com indícios de irregularidades, abrangendo nos últimos 10 anos – entre 2000 e 2010 valores em torno de R$ 856 milhões de reais, envolvendo 3.426 magistrados e servidores do Judiciário. Detectados indícios de irregularidades, ao que se sabe, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), o órgão de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, a Ministra corregedora do CNJ enviou relatório ao Presidente do STF, pedido de investigação sobre a vida financeira de juízes, desembargadores e demais servidores, relacionados em operações financeiras atípicas e em descompasso com os rendimentos percebidos portais agentes públicos nos últimos dez anos. Foi o suficiente, assim que tais suspeitas vieram a público, com grande alarde pela imprensa, para que três entidades ligadas aos juízes, Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, Associação dos Magistrados da Justiça do Tra- Fevereiro/2012 balho – ANAMATRA, e Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, procurassem de pronto o Supremo Tribunal Federal, intentando ação judicial, mais propriamente o Mandado de Segurança nº 31085, pleiteando uma decisão liminar, visando a suspensão de imediato das investigações propostas pela Ministra corregedora do CNJ, ação esta que obteve prontamente a pretendida suspensão, através de decisão liminar concedida pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Troca de acusações entre Magistrados abalam a credibilidade do Poder Judiciário Acirrou-se então, o debate entre os membros do Poder Judiciário, diretamente envolvidos nas noticias de eventuais irregularidades, expandindo-se prontamente nos diversos segmentos da sociedade brasileira, numa discussão muito oportuna, que acabará por certo dando novos contornos ao papel que o Poder Judiciário deve efetivamente desempenhar na sua função precípua, da prestação jurisdicional, em contraste com a sua independência, e o direito que a sociedade brasileira tem de ter acesso às operações financeiras dos magistrados e servidores públicos, para detectar eventuais desvios de conduta. De um lado o pedido de investigação feito pela Ministra Eliane Calmon, seguido de um recado endereçado aos juizes que se rebelaram contra a investigação do CNJ: “Eles não vão conseguir me desmoralizar”. A Ministra afirmou que “Eu estou vendo a serpente nascer, não posso me calar”. Rebatendo as críticas feitas pelo Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, que comparou a corregedora com um xerife, Eliana Calmon reafirmou: “Os tempos mudaram e eles não se aperceberam, não querem aceitar. Mas é um momento que eu tenho que ter cuidado para não causar certo apressamento do Supremo, deixar que ele (STF) decida sem dizer: ’ah, mas ela fez isso e aquilo outro, ela é falastrona , é midiática’. Então eu estou quieta. As coisas estão muito claras”, disse. As críticas mais ácidas vieram do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, para quem o pedido de investigação solicitado pela corregedora é uma “devassa” na vida de magistrados e servidores do Poder Judiciário. Justificou o representante dos juizes que “A corregedora do CNJ (ministra Eliana Calmon) e nenhum brasileiro, por mais popular e glamoroso que seja, pode estar acima da Constituição, acima das leis, ou do Supremo Tribunal Federal”. Asseverou ainda Calandra: “Temos uma Constituição e, por isso, as pessoas não podem nas mãos o dever de fazer justiça”. TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS É praxe no Poder Judiciário, exigir que todos os servidores e magistrados apresentem, logo após a apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda à Receita Federal, que exibam cópia do documento ao setor de Recursos Humanos dos respectivos Tribunais, no prazo de até 30 dias. Recente manifestação do Desembargador Pedro Valls Feu Rosa, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, confirmou ser obrigatória a declaração de bens dos magistrados no âmbito daquele Tribunal, e pode ser punido quem não apresentar documento. No mesmo sentido foi a declaração feita pelo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, que anotou que todos os juízes têm prazo de 30 dias para entregarem cópias de suas declarações de Imposto de Renda. Cerca de 300 magistrados não cumpriram a obrigação. Quem resistir poderá ser alvo de “providências mais drásticas”, como a retenção de vencimentos. “Houve uma certa omissão na fiscalização, mas é desculpável.” Em outros Tribunais, é público e notório que tal exigência é praxe, sob pena inclusive, de bloqueio do pagamento dos vencimentos, quando se trata ao menos dos servidores do Poder Judiciário. Sabe-se agora, que muitos juízes não apresentaram tais documentos, passando em branco a exigência administrativa, em favor da transparência exigida pela sociedade, na atividade dos integrantes do Poder Judiciário. O simples pedido de investigação feita pela corregedoria do CNJ, não nos parece que represente ofensa ao sigilo fiscal dos pretensos magistrados e funcionários públicos sob suspeita, e muito menos, uma “devassa” em suas vidas particulares, como alardeou o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Nelson Calandra, um dos signatários da ação intentada perante o STF. Como bem esclareceu a Ministra Eliana Calmon, a relação dos eventuais “suspeitos” não veio a público com os nomes e CPFs, não configurando-se a alegada quebra do sigilo fiscal invocada pelos Magistrados, que agem, ao que parece, movidos por inegável e deplorável corporativismo. É bom ressaltar que o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Desembargador Ivan Sartori, que teve acesso ao relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quando visitou a Ministra corregedora, declarou que não houve quebra de sigilo bancário. Segundo ele, o relatório não contém nomes. “Por ali não teve quebra de sigilo”, afirmou. “Não sei se há outros documentos, então não posso afirmar”, ponderou. A quem deve servir a independência do Poder Judiciário? Uma indagação que merece reflexão profunda, no desencadear dessa polêmica, é a quem deve servir e interessar a independência do Poder Judiciário. Certamente não deve ser aos juizes ou servidores que estão sob suspeita de operações financeiras irregulares. A propalada independência, deve servir à sociedade, para que veja no Poder Judiciário, o último guardião de suas aspirações legítimas, onde possa fazer o resgate de seus direitos desrespeitados. Jamais para camuflar eventuais ilicitudes, acobertadas por atitudes e desmandos que não se coadunam com a ética e a moralidade, exigidas dos agentes públicos, seja eles quem forem. Imaginemos que a dúvida sobre a movimentação irregular de recursos financeiros, ao longo de 10 anos, pairasse sobre políticos em geral, ou funcionários públicos de outros poderes que não do Judiciário, quais seriam as conseqüências mais concretas? O próprio Poder Judiciário, já teria autorizado busca e apreensões de pessoas e coisas, determinado a suspensão de direitos políticos, cassado mandatos de políticos eleitos pela vontade popular, dentre outras ações tão conhecidas de todos. Porque não pode ser feito o mesmo com os magistrados suspeitos de movimentações financeiras estranhas, atípicas? Estão os magistrados, por acaso, acima das Leis, que eles próprios tem a obrigação constitucional de fazer cumpri-las? Certamente, que a resposta da sociedade brasileira, de forma geral, é NÃO!!! Irregularidades no CNJ não apagam denúncias contra os Magistrados Repentinamente, com a ação firme da Ministra Eliana Calmon, surgiram denúncias de irregularidades em contratos firmados pelo CNJ, sem licitação, de concorrências sob suspeitas, e com valores muitas vezes maiores do que o valor real. Por certo, essas irregularidades ora denunciadas, devem também ser apuradas, o que não elide o Poder Judiciário, de cortar na própria carne, se necessário for, pois ilicitudes, se comprovadas, devem ser combatidas e punidas em todas as esferas do Poder. O que não se pode admitir, é tolerar que irregularidades aconteçam no Judiciário, simplesmente porque o CNJ, também as comete. Aliás, é bom ressaltar que ambos pertencem à mesma esfera de Poder, e Página 9 que o presidente do CNJ é exatamente o mesmo presidente do STF, Ministro César Peluso, a quem caberia tomar pulso firme no combate de qualquer suspeita de ilicitude, e preservar a transparência na gestão das coisas do judiciário. O que pode resultar da atuação do CNJ O que o CNJ está questionando, são as atitude dos juízes, que se rebelaram contra a transparência exigida pela sociedade, sobre transações financeiras tidas como “atípicas”, e por isso, suspeitas. Os Magistrados, particularmente, tem uma função constitucional muito particular, com garantias excepcionais, e por essa razão, devem se subordinar à regras específicas, demonstrando comportamento ético ímpar, e por isso, exemplar. Deve valer para eles, a máxima registrada na História, sobre a mulher de César: Não basta ser honesto. Tem que parecer honesto!!! No mais, quem não deve, não teme. Ora, se o patrimônio dos juízes e servidores do Poder Judiciário, teve origem nos vencimentos percebidos pelo exercício da atividade jurisdicional, ou em negociações regulares, ao longo do tempo, porque tentar esconder a origem das operações financeiras decorrentes de tais vencimentos ou recursos? Em favor da transparência efetiva no Poder Judiciário, seria salutar que todos os magistrados do Brasil, seguissem o exemplo de um grupo de Juízes do Rio de Janeiro, que ofereceram ao Tribunal, a abertura dos respectivos sigilos fiscais. Foi um gesto simbólico, porém, muito significativo, que poderia ser seguido pelos demais, pelo Brasil afora, e por certo, com tal gesto, estaríamos abrindo a suposta “caixa-preta” que envolve o Judiciário Brasileiro, e que por ação ou omissão de poucos, acaba por atingir a grande maioria honrada dos magistrados que integram o Poder Judiciário, indispensável à sobrevivência do Estado Democrático de Direito, e da própria sociedade brasileira. Em favor da moralidade e da ética, valores essenciais que devem primar no meio social, e impulsionar a atividade do Poder Judiciário, é chegada a hora da transparência sem trevas, onde a verdade se sobreponha, sem armadilhas ou camuflagens, a velar as atividades dos juízes e servidores responsáveis pela prestação jurisdicional. Somente assim, estaremos recuperando a confiança no Poder Judiciário, Poder que tem que estar acima de qualquer suspeita, valorizando a prestação jurisdicional e contribuindo de forma decisiva e efetiva para a construção de uma sociedade mais justa, ética e humana. Página 10 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Fevereiro/2012 Inauguração da Vara do Trabalho em Arujá No dia 27/02/2012, às 17 horas, com a presença do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), Ministro João Oreste Dalazen e do Presidente do TRT, da 2ª Região Nelson Nazar, estando ainda presentes os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, das Subseções de Arujá (Dr. Carlos Roberto Vissechi), de Santa Isabel (Dr. Roberto José Valinhos Coelho) e de Guarulhos (Dr. Fábio de Souza Santos), foi inaugurado na cidade de Arujá o Processo Judicial Eletrônico (PJe), que vai unificar o Poder Judiciário e substituir diversos sistemas existentes. A Vara do Trabalho inaugurada em Arujá, através do sistema eletrônico, é a primeira a ser instalada em São Paulo, razão porque, essa unidade judiciária entrou em funcionamento de forma totalmente eletrônica durante a solenidade de inauguração. Essa nova Vara do Trabalho irá ajudar a desafogar as 9 (nove) Varas do Trabalho existentes aqui em Guarulhos, cuja movimentação processual é uma das maiores da 2ª Região (São Paulo), isso porque, apenas para se ter uma idéia, nossa Comarca de Guarulhos, somente no ano de 2011 recebeu mais de 19 mil processos, incluindo-se as ações provenientes dos municípios de Arujá e Santa Isabel. A partir de agora as novas demandas submetidas à Justiça especializada, relativa aos trabalhadores dessas duas cidades (Arujá e Santa Isabel) serão iniciadas apenas na Vara de Arujá, sendo que sua tramitação será totalmente eletrônica, assim como as audiências, de- safogando sobremaneira as demandas dessas regiões que até então tramitava por Guarulhos. Portanto, com o PJe, tudo funciuonará com maior rapidez, visto que as partes não precisarão mais se deslocar até a unidade judiciária para acessar os processos, na medida em que tudo poderá ser feito pela Internet, podendo os advogados, entre vários outros procedimentos, peticionar ou anexar documentos sem sair de seu escritório. Quem ganha com isso somos todos nós. Advogados, Juízes, serventuários da Justiça do Trabalho e o jurisdicionado e, como destacou o Ministro Dalazem em seu discurso “"Haverá um ganho em acessibilidade à Justiça, pois o processo eletrônico significa a Justiça aberta 24 horas aos interessados" . Isso porque, no momento da distribuição da ação, o sistema já definirá a data da audiência inicial, possibilitando ainda, a interoperabilidade com outros sistemas, como os da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e correios, encurtando, por esse modo, o tempo de duração de diversos trâmites burocráticos que até então existiam, o que possibilitará que a tramitação do processo, com a implantação do PJe seja reduzida significativamente, revertendo-se em uma prestação jurisdicional mais célere, além do que, com essa nova ferramenta, eventuais recursos interpostos às instâncias superiores, por serem remetidos de forma eletrônica, também irá gerar uma economia significativa, pois, não haverá mais a necessidade de gastos com transporte, papel e espaço físico para arquivamento de autos. Justiça Federal faz inauguração de sua nova sede A 19º secção judicial de Guarulhos inaugurou no último dia 15/ 02, sua nova sede na Avenida Salgado Filho, próximo a Avenida Suplicy. O departamento ficou instalado por alguns anos na rua sete de setembro, agora está em novas instalações que foram totalmente adaptadas para o serviço da justiça. Hoje, eles dispõem de maior infraestrutura. No transcorrer do evento, com apresentação das autoridades o presidente desembargador federal Roberto Hadad, ressaltou que o novo prédio traz melhores condições de trabalho, ordenamento, presteza e dignidade à seus companheiros,dizendo ser esta a última inauguração que participa pois está encerrando sua gestão junto ao Fórum, entregando o cargo de direção para o Juiz federal Carlos Roberto Loverra. Durante o discurso das autoridades, Drº Fábio de Souza presidente da OAB, parabenizou pelas novas instalações, lamentando porém o diminuto espaço reservado à sala da OAB, que dificultará a utilização pelos advogados. “Guarulhos pelo número de habitantes e o volume de processos que tramitam na justiça federal, na justiça comum e na justiça do trabalho, já deveria estar se pensando em projetos por parte do Município, do Estado e da União, para a construção de uma cidade jurídica, com todos os prédios próximos para melhor atender os juridicionados. Fato que também iria contribuir com o meio ambiente e a malha viária”. Concluiu o presidente. O novo prédio da Justiça Federal tem aproximadamente cinco mil metros de área construída uma obra realizada em dois anos, sua estrutura interna foi projetada por profissionais do órgão, fazendo as devidas adaptações com mais de 100 salas todas climatizadas. Somente a fachada corresponde ao nosso projeto original. Fevereiro/2012 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS AGENDA DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS 08 DE MARÇO – QUINTA-FEIRA 09h00 - CAFÉ DA MANHÃ - COMEMORAÇÃO AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER 11h00 - PALESTRA - EQUILIBRIO O SEGREDO PARA O SUCESSO 19h00 – CULTO EM LOUVOR E ADORAÇÃO AO DEUS DA JUSTIÇA - Auditório 19 DE MARÇO - SEGUNDA-FEIRA 19h00: PALESTRA – PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – Auditório 03 DE ABRIL - TERÇA-FEIRA 19h00: PALESTRA – TESES DEFENSIVAS COM ENFOQUE NA CRIMINALÍSTICA, CRIMINOLOGIA E VITIMOLOGIA - Auditório 09 DE ABRIL - SEGUNDA-FEIRA 19h00: PALESTRA – AUXÍLIO DOENÇA E AUXÍLIO ACIDENTE REFLEXOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS - Auditório 12 DE ABRIL – QUINTA - FEIRA 19h00 – PALESTRA – PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME – O ADVOGADO – A LARVA CADAVÉRICA - Auditório 28 DE ABRIL – SÁBADO 09h00: PALESTRA – CURSO PRÁTICO DE PROCESSO ELETRÔNICO – Auditório 05 DE MAIO – SÁBADO 08:30h – SEGUNDO CONGRESSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – Auditório 05 DE JUNHO – TERÇA – FEIRA 19H00 – PALESTRA – A RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO DO TRABALHO – DANO MORAL E MATERIAL – Auditório 14 DE JUNHO – QUINTA- FEIRA 19H00 – PALESTRA – REVISÃO DE BENEFÍCIOS NOS JUIZADOS ESPECIAL FEDERAL – COMO PROCEDER E OS RECURSOS PREVISTOS – Auditório PARTICIPEM: CORAL – todas as segundas-feiras – 19hs GRUPO DE TEATRO – todas as quartas-feiras – 19hs Comissão de Direito Criminal AGENDA 2012 Reuniões Ordinárias: 01/02, 07/03, 04/04, 02/05, 06/06, 04/07, 01/08, 05/09, 03/10, 07/11 e 05/12 Horário: Sempre das 10 às 12 horas, na sala 02 da casa do advogado. 07/11/2012: III Forum Guarulhense de Advocacia Criminal: Local: Salão nobre da casa do advogado às 19 horas. Página 11 Evento em comemoração ao Dia Internacional da Mulher OAB Guarulhos faz homenagem às advogadas da 57ª Subseção Guarulhos com um café da manhã Dia 08 de Março ás 09 horas na Casa do Advogado Rua Luiz Faccini, 16 - Centro - Grs O Espaço KI disponibiliza sessões de massagem para as advogadas Palestra "A MULHER À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL" ministrada pela Dra Bruna Leyraud Vieira PALESTRA: EQUILIBRIO O SEGREDO PARA O SUCESSO Resumo: Precisamos de equilíbrio para superar os desafios erealizar metas. São as pessoas determinadas que criam a coragem de superação,com equilíbrio e sabedoria. Enquanto as pessoas em desequilíbrio dão desculpas e reclamam das suas dificuldades as centradas decidem, planejam e realizam. Essa palestra é indicada você que quer mais energia, comprometimento e competência para realizar suas metasatravés do equilíbrio. Objetivos Principais · 1. Desenvolver nos participantes a percepção da necessidade de equilibrar-se sempre para alcançar as suas metas. · 2. Estimular a consciência dos participantes da importância de melhorar sua saúde física, emocional e mental. · 3. Inspirar os participantes a abandonar o comodismo ebuscar tornar-se uma pessoa equilibrada e com sucesso de verdade. · 4.Aumentar a auto-estima dos profissionais envolvidos eda sua equipe · 5.Blindar o participante contra as mensagens negativas eos problemas que eles enfrentam todos os dias Comissão de Direito e Liberdade Religiosa AGENDA 2012 08/03/2012: Culto Início dos Trabalhos Jurídicos (em parceria com a UPROED)* 27/06/2012: I Fórum Guarulhense de Direito e Liberdade Religiosa* 01/08/2012: Culto em Gratidão pelo Dia do Advogado* 06/12/2012: Culto de Encerramento do Ano Jurídico, Dia da Justiça e Natal* * Todos os eventos em epígrafe terão início às 19 horas e serão realizados no auditório da casa do advogado. Página 12 TRIBUNA DOS ADVOGADOS - 57ª SUBSEÇÃO GUARULHOS Fevereiro/2012 Segurança no meio digital ANTONY NELSON TAUIL BRITO Presidente da Comissão de Informática Jurídica OAB Guarulhos Estamos passando por uma revolução silenciosa, a revolução tecnológica. Dentre elas, a Internet que se traduz em um dos meios de comunicação mais completos já desenvolvidos. A grande rede tornou possível a comunicação a nível global; pessoas de todo o mundo podem se relacionar, pesquisar novos assuntos, compartilhar suas experiências. Com o reconhecimento do uso da Internet, como meio de comunicação e como uma ferramenta indispensável para a realização de atividades comerciais, é preciPara que seja possível entender o universo das leis trabalhistas no Brasil é necessário conhecermos o seu contexto histórico, princípios fundamentais e principalmente como pensavam os legisladores à época (pessoas que idealizam e materializam o texto legal). Em 1943 surgiu a Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como “CLT”. O ponto de partida para o nascimento da Justiça do Trabalho, um órgão especializado em instruir e julgar as questões que envolvem as relações de trabalho, verdadeira obra de arte no universo jurídico à época que teve como autor, ou pelo menos, como grande responsável o Presidente Getúlio Vargas. A Justiça do Trabalho nasceu em um momento em que a classe trabalhadora vivia a semelhança da escravidão branca, sub-julgada diante do empregador que exigia muito e retribuía pouco, inegável condição sub-humana em um total contra-senso com qualquer conceito básico de dignidade social. Os empregados eram verdadeiros objetos descartáveis para a produção de bens e enriquecimento de seus patrões. No entanto, o mundo mudou, e as relações de trabalho em igual ritmo, distanciando-se cada vez mais do que ocorria em 1943, não que esta seja uma máxima, pois ainda nos deparamos com noticias que mostram o abuso no âmbito do trabalho, principalmente envolvendo o meio rural, as fazendas em regiões mais afastadas dos centros urbanos e também, questões envolvendo estrangeiros ilegalmente estabelecidos no Brasil. Porém, nos centros industriais e empresariais onde se concentram a grande massa de trabalhadores, tais ocorrências são mínimas, imperando o bom senso nas relações so tomar alguns cuidados na sua utilização. Um dos itens mais importantes para a segurança digital é a utilização de um sistema operacional “original e atualizado”. Hoje, conseguimos encontrar a versão básica do Windows 7 por até R$ 150,00. O Windows é o sistema operacional mais utilizado no mundo e quando uma falha de segurança é descoberta nele, uma série de pragas digitais podem ser desenvolvidas para explorá-la. Por isso, sempre o mantenha atualizado. Note que utilizar uma versão “pirata” do sistema operacional é um grande risco, afinal, softwares nesta condição podem não contar com todas as atualizações e recursos de segurança do fabricante. E sempre mantenha um antivírus instalado e atualizado. Um bom antivírus pode identificar e eliminar a maior quantidade possível de vírus, cavalos de tróia e outros tipos de malwares em arquivos anexados nos e-mails ou obtidos pela Internet ou ainda verificar continuamente os discos rígidos (HDs), flexíveis (disquetes) e unidades removíveis, como CDs, DVDs e pen drives. A segurança de um computador não pode se basear apenas na utilização de um único mecanismo de defesa, ou seja, de um programa antivírus, por isso a necessidade do uso de um programa Firewall. Se alguém ou algum programa suspeito ten- tar se conectar ao seu computador, um Firewall bem configurado entra em ação para bloquear tentativas de invasão, permitindo analisar continuamente o conteúdo das conexões. Como recomendação, um ótimo programa que possui um antivírus e um Firewall é o McAfee Internet Security, encontrado na Internet por R$ 65,00 (licença anual). Em síntese, sempre tenha instalado em seu computador o sistema operacional, o antivírus e o firewall atualizados. Algumas dicas de segurança na Internet: faça um backup de todos os seus arquivos semanalmente; sempre utilize a opção “Logout, Logoff, Sai ou Desconectar” em sites que solicitem usuário e senha; Na elaboração de senhas, dê preferência a sequências que misturam letras maiúsculas e minúsculas, números e símbolos especiais, como por exemplo, o “Name&7456#” e mude-as periodicamente; Evite sites arriscados e só faça downloads (transferência de arquivos para o seu computador) de sites que conheça e saiba que são confiáveis; Fique atento ao baixar arquivos da internet, ao término do download, verifique se o arquivo possui alguma característica estranha, por exemplo, mais de uma extensão (pera.mp3.exe), tamanho muito pequeno ou informações de descrição suspeitas; Não abra os e-mails suspeitos ou com ane- As leis trabalhistas e suas armadilhas, uma visão empresarial sobre o tema entre empregado e empregador no tocante ao que é exigido do indivíduo que vende no mercado os seus serviços. Por outro lado, pouco mudou na legislação, o espírito da lei ainda é o mesmo de 1943, o que permanece inalterado quanto ao sentido dos princípios legais. Dentro do significado legal da palavra “princípio” temos este como regra de conduta na interpretação da legislação, ou seja, tanto o advogado quanto o Magistrado (Juiz do Trabalho) quando interpreta um artigo da lei o faz com base nos princípios do direito do trabalho, sendo que podemos resumi-los de forma bem ampla com a expressão “proteção do trabalhador”. Tudo dentro da Justiça do Trabalho visa proteger o obreiro, interpretando as situações legais de maneira sempre favorável ao empregado, sendo este o mais fraco no contexto da lei. Traçando um comparativo com o direito penal, temos nesta esfera do direito o princípio extraído do latim “in dubio pro reu” que significa na dúvida absolva-se o réu, ou seja, ninguém poderá ser condenado criminalmente se pairar sobre este acusado qualquer dúvida. O réu do direito penal não precisa provar sua inocência, basta invocar o privilegio da dúvida, cabendo ao promotor de Justiça que é o autor da ação penal realizar prova robusta de suas acusações, caso contrário, na dúvida é obrigação do Juiz absolver o réu. Já no direito do trabalho os valores são totalmente invertidos, prevalecendo a expressão, também do latim, “in dubio pro operario”, havendo dúvida a decisão será a favor do empregado. Obviamente respeitando a regra processual do ônus da prova onde à mesma puder ser aplicada. Tomando como base esta reflexão e a própria evolução dos tempos, hoje o empregado não é mais a vítima, sendo que o empregador muitas vezes passou a ocupa esta condição, pois todo o protecionismo em face do empregado e a própria conduta da Justiça do Trabalho acaba criando uma verdadeira industria de reclamações trabalhistas (ações) nascendo o abuso do poder de petição, momento em que uma simples falha administrativa da empresa, muitas vezes uma deficiência técnica do departamento pessoal e recursos humanos, se transforma em uma demanda milionária e que se no primeiro momento não for muito bem administrada acaba levando a empresa ao caos financeiro. A incompreensão das leis trabalhistas e da própria Justiça do Trabalho como um todo por parte dos administradores e profissionais do departamento pessoal e recursos humanos, propiciam o aparecimento das famigeradas “armadilhas” no tocante ao direito do trabalho. Atualmente, buscar o desenvolvimento do raciocínio jurídico no âmbito da legislação trabalhista e enquadrar a força xos duvidosos ou desconhecidos, sempre verifique sua procedência; Evite navegar em sites pornográficos, de conteúdo hacker ou que tenham qualquer conteúdo duvidoso, pois podem conter em suas páginas scripts capazes de explorar falhas do navegador; Em sites sociais, como Orkut, Twitter, evite dar detalhes do lugar onde você trabalha, de onde você mora ou disponibilizar dados ou fotos que forneçam qualquer detalhe relevante sobre você, por exemplo, imagens em que aparece a fachada da sua casa ou a placa do seu carro e nunca divulgue seu número de telefone por esses meios, tampouco informe o local em que você estará nas próximas horas ou que você frequenta regularmente; Não execute aplicações nem abra arquivos de origem desconhecida, eles podem conter aplicações prejudiciais, que ficam ocultas para o usuário e permitem a ação de fraudadores, a partir de informações capturadas após a digitação no teclado; Quando for efetuar pagamentos ou realizar outras operações financeiras, você pode certificar-se que está no site desejado, seja do banco ou outro qualquer, “clicando” sobre o cadeado e/ou a chave de segurança que aparece quando se entra na área de segurança do site. O certificado aparecerá na tela, confirmando sua autenticidade, juntamente com informações sobre o nível de criptografia utilizada. de trabalho da empresa às estritas regras desta tão específica legislação, deixou de ser despesa no contexto contábil e, sem dúvida alguma, passou a ser um investimento no futuro da empresa, necessária capacitação para a realidade da relação empregatícia no mundo moderno, sendo que o tão necessário empregado e que deve ser estimulado e considerado um verdadeiro patrimônio da empresa também pode vir a ser o maior inimigo da saúde financeira da mesma empresa. Como exemplo do rigor da legislação trabalhista e das referidas armadilhas, podemos citar o artigo 62 da CLT em seu inciso I, onde o empregado que não está submetido a controle de horário, no caso aquele que exerce uma atividade externa está fora do contexto da incidência do direito as horas extras. Este artigo de lei prevê que tal condição do empregado deverá estar anotada na Careteira de Trabalho e no Livro de Registro, no caso de esquecimento ou falha no preciso cumprimento do que está determinado, o empregado poderá estar fora do alcance da lei, sendo possível ao mesmo pleitear as supostas horas extras em juízo e ainda ter o seu pedido acolhido pelo Juiz do Trabalho sob o argumento de descumprimento da norma legal. Portanto, aos empresários, vale a pena reproduzir aquele dito popular: “melhor prevenir do que remediar”!! Rogério Martir (Advogado militante e especializado em Direito Empresarial e Direito do Trabalho, Vice-Presidente da OAB – Guarulhos, Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela “Universidad Del Museo Social Argentino”, Professor Universitário, Pós Graduação e de Cursos Preparatórios Para Carreiras Jurídicas, , Sócio da Martir Advogados Associados - Consultoria Jurídica Empresarial e para o Terceiro Setor e Consultor da Revista Filantropia.)