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EMITINDO A NF-e, NFC-e e NFS-e PELOS SISTEMAS
DA LINHA 4U
Este manual ensina a configurar a emissão de NF-e e NFC-e em todos os sistemas da
linha 4U (exceto GE-COMERCIO START 4U) e a NFS-e nos sistemas GE-INFO 4U,
GEMOTOR 4U e PREXEC 4U. Observações: 1. Nosso sistema suporta NFS-e apenas
para algumas cidades e este é um recurso extra que não mencionamos na divulgação do
software. Por ser muito específico a cada cidade podemos ajudar muito pouco na
configuração. 2. A NF-e do nosso sistema não dá suporte a alguns recursos, como venda
de armas, veículos, combustíveis (possui o grupo, mas só com informações para venda
de gás de cozinha), medicamentos e papel imune. Além disso a nota do nosso sistema
não prevê a importação de mercadorias. Exceto por estes aspectos ela é completa e dá
suporte a todos os outros recursos da nota eletrônica. 3. Nosso sistema não consegue
trabalhar com certificados com criptografia de 2048 bits. No caso de certificados A1 da
Valid, On-line Certificadora e Boa Vista, existe um instalador fornecido por elas disponível
neste
link
que
resolve
o
problema
http://www.onlinecertificadora.com.br/arquivo/suporte/instaladorvalid24.exe . Entretanto, se o
certificado for A3, ou de outra certificadora, deve prestar atenção a este detalhe antes de
adquiri-lo, do contrário poderá ter o erro THE CRYPTOGRAPHIC SERVICE PROVIDER
TYPE 'XX' IS NOT SUPPORTED ao tentar transmitir a nota ou usar qualquer serviço
relacionado a ela, impedindo o procedimento.
Observações ao contador: dentro do tópico CONFIGURANDO A EMISSÃO DE
NOTAS que começa logo abaixo você verá ao final de cada subtópico um texto que
começa igual a este (observações ao contador) e com a mesma cor de fonte.
Nestes textos estão informações direcionadas aos contadores sobre quais
informações precisarão repassar a seus clientes (as empresas que emitirão as
notas) para configurar o sistema com as informações exigidas pelo fisco.
Como desenvolvedores podemos auxiliar no preenchimento de qualquer
informação do sistema, mas infelizmente não podemos dizer quais valores
preencher nos campos fiscais. Por isso pedimos a compreensão e auxílio dos
contadores em fornecerem aos seus clientes as informações que precisam para
começarem a emitir suas notas fiscais.
Informações específicas para o estado do Paraná
No estado do Paraná os desenvolvedores de software devem possuir um cadastro no
Sefaz. Quando uma empresa começa a emitir nota eletrônica usando o nosso sistema ela
deve solicitar pelo site do Sefaz o reconhecimento de usuário para o desenvolvedor. Esta
solicitação pode ser feita pela própria empresa ou pelo seu contador. Para a solicitação é
necessário o CNPJ do desenvolvedor e o código e nome do sistema. Nosso CNPJ é o
10.497.438/0001-80. Já para os sistemas, segue abaixo a lista contendo o código e o
nome de cada sistema registrado no Sefaz:
71992 - GE-COMERCIO PLUS 4U - GESTÃO COMERCIAL INTEGRADA
71993 - GE-INFO 4U
71994 - GECOLE 4U
71995 - GEDIB 4U
71996 - GEMATX 4U
71997 - GEMOTOR 4U
71998 - GENOTU 4U
71999 - GEPAD 4U
72000 - GEPATI 4U
72001 - GEPIZZA 4U
72002 - GESABEL 4U
72003 - GEVITRO 4U
72004 - PREXEC 4U
72005 - GE-COMERCIO 4U
Após fazer a solicitação pedimos que entre em contato conosco avisando do pedido para
que realizemos a liberação, uma vez que o Sefaz não emite qualquer aviso ou alerta para
nós.
Observações ao contador: auxilie o cliente a fazer a solicitação para usar o sistema
ou realize você mesmo a solicitação. Esta solicitação é feita em uma área de acesso
exclusivo da empresa e/ou de seu contador, por isso não é interessante que nós,
como desenvolvedores, tenhamos acesso a esta área.
Configurando a emissão de notas eletrônicas
Existem 9 locais em nosso sistema onde podem ser inseridas informações para a
emissão de NF-e, NFC-e e/ou NFS-e, incluídos os próprios módulos de emissão notas
fiscais. Os 2 últimos locais são módulos para emissão especificamente de NFS-e e eles
serão explicados nas últimas páginas deste manual. Abaixo enumerarei os 7
locais/cadastros onde pode configurar e emitir a nota fiscal.
1. Menu CADASTROS, CONTROLE DE CLIENTES E FORNECEDORES
Neste módulo são inseridos os cadastros dos clientes.
Para cada cliente é obrigatório preencher:
Campos obrigatórios para emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e
•
•
•
RAZÃO SOCIAL;
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP: digite o nome da cidade sem erros nem
abreviações para o sistema localizar o código do IBGE;
INSCRIÇÃO ESTADUAL: se o cliente for pessoa física deixe em branco o campo
RG/I.E, já se for pessoa jurídica preencha com a INSCRIÇÃO ESTADUAL, caso
possua. A I.E não é necessária para emissão de NFS-e;
Campos obrigatórios para emissão de NF-e
•
•
CONSUMIDOR FINAL: indica se o cliente é ou não consumidor final. Por padrão o
sistema indica sempre que o cliente não é consumidor final, mas você pode alterar
isso. Este campo só é considerado na emissão de NF-e, para NFC-e sempre é
considerado que o cliente é consumidor final;
CONTRIBUINTE ICMS: este campo admite as opções “1 – CONTRIBUINTE”, “2 –
ISENTO” e “3 – NÃO CONTRIBUINTE”. Na emissão de NFC-e o sistema sempre
considera a opção 3, não contribuinte. Para emissão de NF-e deverá informar a
opção correta de acordo com a situação. Quando o destinatário é do exterior use a
opção não contribuinte e não informe a inscrição estadual. Quando o destinatário
for isento, informe a opção isento e não informe a inscrição estadual;
Campos obrigatórios para emissão de NFS-e
•
•
TELEFONE 1;
E-MAIL;
Campos opcionais
•
INSCRIÇÃO MUNICIPAL;
•
•
IDENTIF. ESTRANGEIRO: é o documento de identificação de estrangeiro. Quando
preencher não informe o CPF/CNPJ;
INSCRIÇÃO SUFRAMA.
Observação: para emissão de NFC-e não são necessários os dados do cliente, exceto
caso selecione um cliente diferente de CONSUMIDOR na nota. Se o cliente for
CONSUMIDOR o sistema deixa emitir sem os dados, mas se for outro cliente cadastrado
o sistema pedirá os mesmos dados tanto para NF-e como para NFC-e.
Observações ao contador: os campos deste cadastro são informações do
destinatário da nota, então a empresa emissora coleta estas informações com seus
clientes. Não há necessidade de passar nenhuma informação, exceto talvez caso o
cliente tenha dificuldade com o campo CONTRIBUINTE ICMS, já que algumas
empresas podem ter I.E mas não serem contribuintes.
2. Menu PRODUTOS, CONTROLE DE PRODUTOS
Neste módulo são inseridos os produtos que a empresa vende e serviços que ela presta.
O campo tipo identifica se é produto (quando diferente de 5) ou se é serviço (quando o
valor selecionado é 5).
Para cada produto é obrigatório preencher:
Campos obrigatórios para emissão de NF-e e NFC-e
•
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•
•
CÓD. BARRAS: apesar do nome este campo admite a digitação de um código
interno inventado pela empresa;
NOME: é o nome do produto;
UNIDADE: é a unidade de medida do produto, com até 5 caracteres (UN, KG, CX,
PÇT…);
CÓDIGO CEST: o CEST é um código que identifica a mercadoria sujeita aos
•
•
regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
Este código está relacionado ao NCM e varia por categoria de produto, consulte
seu contador para mais informações sobre este campo e como preenchê-lo;
CÓDIGO NCM ou NBS: indique o código NCM do produto (sem pontuação, só
números) ou o NBS se for serviço. Pode indicar o NBS correto do serviço porque o
sistema converte ele para 99999999 na hora de gerar a NF-e. É necessário indicar
o valor correto para o sistema calcular o valor aproximado dos impostos
corretamente;
IMPOSTO NF-E INTERNA, IMPOSTO NF-E INTEREST. e IMPOSTO NFC-E/SAT:
estes campos não são fiscais, mas eles remetem a outro cadastro que é como uma
segunda parte do cadastro de produtos. Neste outro cadastro estarão todas as
demais informações fiscais do produto/serviço, é o próximo que explicaremos.
Você criará uma lista de tabelas de impostos com as situações que possui, e
vinculará as tabelas corretamente a cada produto através destes campos. O
primeiro campo (IMPOSTO NF-E INTERNA) é usado quando a nota emitida é a
NF-e modelo 55 e o cliente está no mesmo estado (UF). Já o segundo campo
(IMPOSTO NF-E INTEREST.) também é usado para NF-e modelo 55, mas quando
o cliente está em outro estado (operação interestadual). Por fim, o terceiro campo
(IMPOSTO NFC-E/SAT) é usado para emissão da NFC-e modelo 65, a nota de
consumidor. Ou seja, num mesmo produto você pode associar 3 configurações
fiscais (tabelas de impostos) diferentes, para 3 situações de notas diferentes. O
sistema alterna automaticamente entre as tabelas quando emite a nota;
Campos opcionais que entram nas NF-e e NFC-e
•
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•
•
•
GTIN/EAN: é o código de barras que vem na embalagem do produto. Caso o
produto tenha deve ser informado, caso contrário pode ser deixado em branco;
CÓDIGO EX DA TIPI: este campo é como uma subclasse do NCM e somente
alguns produtos têm esta informação, caso o produto não tenha deixar em branco;
BASE ICMS RETIDO: é possível informar diretamente no cadastro do produto o
valor da base de cálculo para retenção do ICMS, quando há. O valor será
importado na nota fiscal ao emiti-la. Deixar zerado caso não tenha;
VALOR ICMS RETIDO: da mesma forma, é possível informar o valor do ICMS
RETIDO no cadastro, que também será importado na nota. Deixar zerado caso não
tenha;
NVE: o campo NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA é
preenchido apenas quando há exportação e é possível preencher até 8 NVE por
produto (NVE 1 a NVE 8).
Observações: para emissão de NFS-e o sistema tem um cadastro independente onde
pode-se criar a lista de serviços com suas informações fiscais, este cadastro será
explicado mais a frente. O cadastro de produtos será usado apenas para emissão de NFe e NFC-e, mas pode conter serviços caso precise incluí-los em suas notas.
Para facilitar um pouco o preenchimento dos NCM, deixamos aqui 2 links onde pode
consultar tanto os NCM existentes como os NBS:
NCM: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp
NBS (serviços): http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333484934.pdf
Observações ao contador: auxilie o usuário a preencher o NCM e a EX DA TIPI,
caso necessite. Caso a empresa tenha necessidade de informar a base e valor de
ICMS retido nas notas passe esta informação a ela. O mesmo para o NVE.
3. Menu NOTAS FISCAIS, TABELAS DE IMPOSTOS
Este módulo é uma segunda parte do cadastro de produtos, mas só com informações
fiscais e orientações que instruem o sistema sobre como fazer os cálculos. Ou seja, ele é
um aglomerado com as informações fiscais relacionadas aos produtos e serviços
inseridos nas notas, sendo possível selecionar esta tabela tanto no cadastro do produto
quanto nos próprios itens dentro da nota, caso precise emitir uma nota com tabelas
específicas.
Uma observação: até a versão 7.4.0.2 a tela onde eram cadastradas as tabelas era mais
parecida com a dos demais cadastros do sistema. Nas versões seguintes a esta, o
sistema passou a usar um cadastro igual ao da imagem a seguir. As informações estão
dispostas em abas e dependendo da situação tributária selecionada alguns campos
podem ser desabilitados por não necessitarem de preenchimento naquela situação.
As informações obrigatórias variam muito de acordo com as situações tributárias, tentarei
descrever ao máximo possível estas situações abaixo.
Uma observação IMPORTANTE: a aba ICMS INTERESTADUAL refere-se a Emenda
Constitucional 87/15, que dispõe sobre o ICMS devido para a UF do destinatário (seu
cliente), nas operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte do
ICMS (DIFAL). Ela vale apenas para a emissão de NF-e modelo 55. Caso não seja o seu
caso deixe os campos em branco ou zerados.
Campos obrigatórios para emissão de NF-e e NFC-e
•
•
•
aba GERAL, DESCRIÇÃO DA TABELA: este campo não é fiscal, só serve para
dar um nome a tabela, para que consiga identificá-la no sistema;
aba GERAL, CFOP: informe neste campo o CFOP (código fiscal de operações e
prestações) que será usado na nota. Até a versão 8.034 o sistema tinha um
cadastro de naturezas, que tornava este campo opcional, mas a partir da versão
8.035 este campo passou a ser obrigatório;
aba GERAL, SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (CST ou CSON): neste campo
deve selecionar a situação tributária do ICMS, CST no caso de empresa em
REGIME NORMAL ou CSON para empresas optantes pelo simples. As opções
permitidas neste campo são:
Para CST
00-TRIBUTADA INTEGRALMENTE
10-TRIBUTADA C/ COBRANÇA ICMS POR SUBST.
20-C/ REDUÇÃO BC
30-ISENTA OU NÃO TRIBUTADA
40-ISENTA
41-NÃO TRIBUTADA
50-SUSPENSÃO
51-DIFERIMENTO
60-COBRANDO ANT. POR SUBST.
70-C/ RED. BC E COBRADO ANT. POR SUBST.
90-OUTRAS
Para CSON
101-TRIBUTADA COM PERMISSÃO DE CRÉDITO
102-TRIBUTADA SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO
103-ISENÇÃO ICMS PARA FAIXA DE RECEITA BRUTA
201-COM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA ICMS POR ST
202-SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA ICMS POR ST
203-ISENÇÃO ICMS P/ FAIXA DE RECEITA BRUTA E COBRANÇA ICMS POR ST
300-IMUNE
400-NÃO TRIBUTADA
500-ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR ST OU POR ANTECIPAÇÃO
900-OUTROS
•
aba GERAL, SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPI: neste campo deve selecionar a
situação do IPI mesmo que a empresa não pague este imposto. Ele admite os
seguintes valores:
00 - ENTRADA COM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
01 - ENTRADA TRIBUTADA COM ALÍQUOTA ZERO
02 - ENTRADA ISENTA
03 - ENTRADA NÃO-TRIBUTADA
04 - ENTRADA IMUNE
05 - ENTRADA COM SUSPENSÃO
49 - OUTRAS ENTRADAS
50 - SAÍDA TRIBUTADA
51 - SAÍDA TRIBUTADA COM ALÍQUOTA ZERO
52 - SAÍDA ISENTA
53 - SAÍDA NÃO-TRIBUTADA
54 - SAÍDA IMUNE
55 - SAÍDA COM SUSPENSÃO
99 - OUTRAS SAÍDAS
•
aba GERAL, SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO PIS: neste campo selecione a situação
tributária do PIS, mesmo que a empresa não pague este imposto. Ele admite as
seguintes opções:
01 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = VALOR DA OPERAÇÃO
ALÍQUOTA NORMAL CUMULATIVO/NÃO CUMULATIVO)
02 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = VALOR DA OPERAÇÃO
(ALÍQUOTA DIFERENCIADA))
03 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = QUANTIDADE VENDIDA
X ALÍQUOTA POR UNIDADE DE PRODUTO)
04 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA (ALÍQUOTA
ZERO))
05 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
06 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (ALÍQUOTA ZERO)
07 - OPERAÇÃO ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO
08 - OPERAÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
09 - OPERAÇÃO COM SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não
Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado
Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas
no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - OUTRAS OPERAÇÕES
•
aba GERAL, SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO COFINS: neste campo selecione a
situação tributária do COFINS, mesmo que a empresa não pague este imposto. Ele
admite as seguintes opções:
01 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = VALOR DA OPERAÇÃO
ALÍQUOTA NORMAL CUMULATIVO/NÃO CUMULATIVO)
02 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = VALOR DA OPERAÇÃO
(ALÍQUOTA DIFERENCIADA))
03 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = QUANTIDADE VENDIDA
X ALÍQUOTA POR UNIDADE DE PRODUTO)
04 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA (ALÍQUOTA
ZERO))
05 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
06 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (ALÍQUOTA ZERO)
07 - OPERAÇÃO ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO
08 - OPERAÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO
09 - OPERAÇÃO COM SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO
49 - Outras Operações de Saída
50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita
Tributada no Mercado Interno
51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não
Tributada no Mercado Interno
52 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de
Exportação
53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno
54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado
Interno e de Exportação
55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no
Mercado Interno e de Exportação
56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno, e de Exportação
60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita Tributada no Mercado Interno
61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a
Receita de Exportação
63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno
64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas
no Mercado Interno e de Exportação
65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e
Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
67 - Crédito Presumido - Outras Operações
70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 - Operação de Aquisição com Isenção
72 - Operação de Aquisição com Suspensão
73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 - Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição
75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 - Outras Operações de Entrada
99 - OUTRAS OPERAÇÕES
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aba ICMS, ORIGEM DO ICMS/MERCADORIA: neste campo deve selecionar a
origem do ICMS, ele é obrigatório tanto para a nota como para que o sistema saiba
calcular o valor aproximado dos impostos dos produtos. Ele admite as seguintes
opções:
0 - NACIONAL
1 - ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO DIRETA
2 - ESTRANGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO
3 - NACIONAL, COM CONTEÚDO IMPORTADO ENTRE 40% e 70%
4 - NACIONAL, PRODUZIDO COM PROCESSOS BÁSICOS
5 - NACIONAL, COM CONTEÚDO IMPORTADO INFERIOR A 40%
6 - ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO DIRETA SEM SIMILAR NACIONAL
7 - ESTRAMGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO SEM SIMILAR
NACIONAL
8 - NACIONAL, COM CONTEÚDO IMPORTADO SUPERIOR A 70%
Campos obrigatórios para emissão de NF-e e NFC-e dependendo da situação
tributária do ICMS
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aba ICMS, MODALIDADE DO ICMS: este campo é obrigatório quando a situação
do ICMS (CST ou CSON) for 00, 10, 20, 51, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900. Ele
admite os seguintes valores:
0 - MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
1 - PAUTA (Valor)
2 - PREÇO TABELADO MÁX. (valor)
3 - VALOR DA OPERAÇÃO
•
aba ICMS, MODALIDADE SUBSTITUIÇÃO: este campo é a modalidade do ICMS
por substituição tributária e é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou
CSON) for 10, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900. Ele admite os seguintes valores:
0 - PREÇO TABELADO OU MÁXIMO SUGERIDO
1 - LISTA NEGATIVA (VALOR)
2 - LISTA POSITIVA (VALOR)
3 - LISTA NEUTRA (VALOR)
4 - MARGEM VALOR AGREGADO (%)
5 - PAUTA (VALOR)
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aba ICMS, ALÍQUOTA ICMS: este campo é o percentual de ICMS e é obrigatório
quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 00, 10, 20, 41, 51, 70, 90, 201,
202, 203 e 900. Apesar de ser obrigatório no modelo, caso eventualmente não haja
alíquota informe zero;
aba ICMS, ALÍQUOTA ICMS SUBSTITUIÇÃO: este campo é o percentual de
ICMS ST e é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 10, 41,
70, 90, 201, 202, 203 ou 900;
aba ICMS, MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA: este campo é o percentual
da margem de valor adicionado ao ICMS ST é obrigatório quando a situação do
ICMS (CST ou CSON) for 10, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900;
aba ICMS, REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO ICMS: este campo é o percentual de
redução da BC do ICMS é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON)
for 10, 20, 51, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900;
aba ICMS, REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO: este campo
é o percentual de redução da BC do ICMS ST é obrigatório quando a situação do
ICMS (CST ou CSON) for 10, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900;
aba ICMS, ICMS DESONERADO %: este campo é o percentual de desoneração
do ICMS pode ser preenchido quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 20,
40, 41, 50, 70 ou 90;
aba ICMS, MOTIVO DESONERAÇÃO ICMS: este campo é o motivo da
desoneração do ICMS e é preenchido nas mesmas situações do campo anterior.
Deixe em branco caso não precise preencher ou tecle DELETE caso tenha
preenchido erroneamente e deve ficar em branco. Ele admite os seguintes valores:
1 = TÁXI
3 = PRODUTOR AGROPECUÁRIO
4 = FROTISTA/LOCADORA
5 = DIPLOMÁTICO/CONSULAR
6 = UTIL. E MOTOCICLETAS DA AMAZÔNIA OCID. E ÁREAS LIVRE COM.
7 = SUFRAMA
8 = VENDA A ÓRGÃO PÚBLICO
9 = OUTROS
10 = DEFICIENTE CONDUTOR
11 = DEFICIENTE NÃO CONDUTOR
12 = ÓRGAO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
16 = OLIMPÍADAS RIO 2016
Observação: para CST 20 são permitidas apenas as opções 3, 9 e 12.
•
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aba ICMS, O ICMS DEVE SER DEDUZIDO DA NOTA / É CALCULADO MAS
NÃO APARECE NA NOTA: este campo não é uma informação fiscal, mas sim uma
instrução para o sistema. Quando a CSON for 201, 202 ou 203 a nota deve conter
apenas o ICMS ST, mas deste ICMS ST é abatido o ICMS. Por isso o sistema
habilita os campos do ICMS, para que haja o cálculo, mas marcando este campo o
sistema não incluirá os valores do ICMS na nota, apenas os do ICMS ST. Consulte
seu contador caso deseje mais informações sobre isso;
aba ICMS, ICMS DIFERIDO %: este campo é o percentual de ICMS diferido e é
obrigatório apenas quando a situação do ICMS (CST) for a 51;
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aba ICMS, ALÍQUOTA DE CRÉDITO DO SIMPLES: este campo é o percentual de
crédito do simples e ele muda todo início de mês baseado no faturamento do mês
anterior. Desta forma você precisa entrar em contato com o contador todo primeiro
dia do mês para obter esta alíquota e corrigi-la no programa. Ele é obrigatório
quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 101, 201 ou 900;
aba ICMS INTERESTADUAL, VALOR BASE ICMS UF DESTINO: este campo é
um percentual que na verdade não existe no modelo da nota eletrônica. Criamos
ele para o sistema identificar qual será a base do ICMS repartido para UF de
destino. Segundo a nota técnica 2015.003 normalmente a base de ICMS na UF de
destino é a mesma da UF remetente (da sua). Se este for o caso informe 100%. Se
esta tabela não refere-se a operação interestadual informe 0 e se a base variar por
algum motivo faça um cálculo para identificar a diferença e informe neste campo o
percentual para ajudar o sistema a realizar o cálculo. Por exemplo, se informar
120% significa que a base do ICMS na UF de destino será 20% maior que na sua;
aba ICMS INTERESTADUAL, ALÍQUOTA INTERNA DA UF DO DESTINATÁRIO:
este é o percentual de ICMS no estado do destinatário, seu cliente;
aba ICMS INTERESTADUAL, ALÍQUOTA INTERESTADUAL DAS UF
ENVOLVIDAS: esta é uma alíquota definida para as operações entre estados. Se o
produto for importado é 4%. Se for uma operação entre estados do sul e sudeste
(exceto ES) com estados do norte, nordeste e ES esta alíquota é 7%. Para todas
as outras operações a alíquota é 12%. Observação: esta informação é de 2015;
aba ICMS INTERESTADUAL, PERCENTUAL PROVISÓRIO DE PARTILHA
ENTRE OS ESTADOS: este é o percentual de partilha progressivo entre os
estados. Ele será de 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir
de 2019. Ou seja, será necessário atualizar este percentual anualmente no
cadastro para corrigir o valor. Nós deixamos ele aberto para caso haja alguma
variação posterior;
aba PIS, ALÌQUOTA DO PIS %: este é o percentual do PIS e pode ser preenchido
quando a situação tributária do PIS for a 01, 02 ou entre a 49 até a 99;
aba PIS, VALOR UNITÁRIO DO PIS: este é o valor unitário do PIS, quando ele é
cobrado por valor em vez de percentual, e pode ser preenchido quando a situação
tributária do PIS for a 03 ou entre a 49 até 99;
aba COFINS, ALÌQUOTA DO COFINS %: este é o percentual do COFINS e pode
ser preenchido quando a situação tributária do COFINS for a 01, 02 ou entre a 49
até a 99;
aba COFINS, VALOR UNITÁRIO DO COFINS: este é o valor unitário do COFINS,
quando ele é cobrado por valor em vez de percentual, e pode ser preenchido
quando a situação tributária do COFINS for a 03 ou entre a 49 até 99;
aba IPI, ALÍQUOTA DO IPI: é o percentual de IPI e pode ser preenchido quando
sua situação tributária for 00, 49, 50 ou 99. AVISO IMPORTANTE: se a situação
tributária do IPI for uma destas, mesmo que a alíquota fique zerada será incluído
no xml da nota a seção do IPI, oque gera rejeição quando transmite a NFC-e;
Campos necessários para venda de gás de cozinha (GLP), de acordo com a CFOP
•
aba COMBUSTÍVEIS, CÓDIGO PRODUTO: é o código do produto na ANP;
•
aba COMBUSTÍVEIS, % DE GÁS NATURAL PARA O PRODUTO GLP: é usado
para venda de GLP (código ANP 210203001), caso não tenha deixe zerado;
•
aba COMBUSTÍVEIS, CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO/REGISTRO CODIF: Informar
apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto
nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível);
•
aba COMBUSTÍVEIS, % DE QUANTIDADE FATURADA A TEMPERATURA
AMBIENTE: na nota eletrônica há um campo para indicação da quantidade de
combustível faturada a temperatura ambiente, este campo percentual multiplica a
quantidade do produto para achar esta quantidade. Caso não tenha pode deixar zerado.
Caso a quantidade faturada do produto seja a mesma da vendida, informe 100%. Como é
um percentual admite qualquer situação específica que venha a ter, uma vez que
multiplicando este percentual pela quantidade é possível achar qualquer valor;
•
aba COMBUSTÍVEIS, ALÍQUOTA CIDE: é a alíquota do cide, em reais;
•
aba COMBUSTÍVEIS, CALCULAR CIDE: marque este campo para que o CIDE
seja calculado e incluído na nota, de acordo com a alíquota informada no campo anterior;
Observações: é possível nem todos os campos da aba combustíveis sejam obrigatórios
para a sua situação, consulte seu contador. Note também que a tabela de imposto vale
para todos os produtos relacionados a ela. Em caso de venda de GÁS crie uma tabela
apenas para este produto, de forma que as informações específicas de combustíveis não
entre em outros produtos, gerando rejeição da nota.
Campos opcionais para emissão de NF-e e NFC-e
•
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•
•
•
•
•
aba GERAL, INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA A NOTA FISCAL: o texto
preenchido aqui cai automaticamente nas informações adicionais da nota fiscal
quando esta tabela está selecionada em pelo menos um dos produtos da nota;
aba PIS, campos ALÍQUOTA PIS SUBSTITUIÇÃO e VALOR UNITÁRIO PIS
SUBSTITUIÇÃO: assim como existe a alíquota em percentual e valor do PIS
existem os campos para o PIS por substituição tributária. O modelo da NF-e não
indica quando estes campos são preenchidos em função da situação tributária,
então deve-se consultar o contador para mais detalhes de devem ou não serem
preenchidos;
aba PIS, PIS % SOBRE SERVIÇOS: é o PIS cobrado sobre o serviço, em
percentual, deve ser preenchido quando estiver vendendo um serviço e precisar
tributar PIS sobre ele;
aba COFINS, campos ALÍQUOTA COFINS SUBSTITUIÇÃO e VALOR UNITÁRIO
COFINS SUBSTITUIÇÃO: é o COFINS por substituição, assim como o PIS acima,
preencha caso necessário;
aba COFINS, COFINS % SOBRE SERVIÇOS: é o COFINS sobre serviços, em
percentual. Segue a mesma regra do PIS sobre serviço explicado anteriormente;
aba IPI, campos CLASSE DE ENQUADRAMENTO, CÓDIGO DE
ENQUADRAMENTO, CNPJ PRODUTOR, CÓDIGO DO SELO DE CONTROLE,
QUANTIDADE SELO DE CONTROLE: são campos para o IPI, preencha caso
necessite;
aba SERVIÇOS: todos os campos desta aba referem-se a serviços, ou seja, só
deve preencher se esta tabela for vinculada a um produto do tipo serviço. Os
campos disponíveis nesta aba são:
ALÍQUOTA ISS;
CÓDIGO DO SERVIÇO;
CÓDIGO DO SERVIÇO NO MUNICÍPIO (este é o código do serviço usado na
cidade);
INCENTIVO FISCAL (SIM ou NÃO);
EXIGIBILIDADE: selecione uma das 7 opções: 1 = EXIGÍVEL, 2 = NÃO
INCIDÊNCIA, 3 = ISENÇÃO, 4 = EXPORTAÇÃO, 5 = IMUNIDADE, 6 =
EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL, 7 = EXIGIBILIDADE
SUSPENSA POR PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO DE EXIBILIDADE: é o número do processo;
MUNICÍPIO FATO GERADOR e MUNICÍPIO INCIDÊNCIA: na nota eletrônica
devem constar o código do IBGE dos municípios de fato gerador e de incidência do
imposto. Estes 2 campos na tabela de imposto permitem instruir o sistema para
que, por padrão, preencha a nota com a cidade/uf da EMPRESA ou com a
cidade/uf do CLIENTE para o qual o serviço é prestado. Nada impede que você
altere a nota e mude a cidade/uf para o sistema capturar o código correto do IBGE,
mas estes campos facilitam a automação da nota. Creio que na maioria dos casos
estes campos receberão o valor “POR PADRÃO É O DA EMPRESA”, mas consulte
seu contador (caso preste serviços, claro) sobre o que significam os 2 campos e
como preenchê-los para escolher a melhor opção.
Observações: como pode ver na cansativa lista acima, existem muitos campos
obrigatórios. Entretanto, nosso obrigatório refere-se ao modelo requerido para o xml. É
possível informar o valor zero para a alíquota caso precise, por exemplo. Neste caso ela
será incluída com valor zero no xml e não havendo nenhum problema legal a nota deve
ser emitida sem problemas.
Observações 2: as NFS-e possuem módulos próprios para cadastro dos serviços e suas
informações fiscais, por isso este módulo é usado apenas para NF-e e NFC-e.
Observações ao contador: esta parte descrita anteriormente é a principal do
sistema quando o assunto é preenchimento da nota. As situações tributárias do
ICMS, PIS, COFINS e IPI são obrigatórias até em serviços, mesmo que deva
informar as opções de isenção. Os campos indicados como obrigatórios fazem
parte do modelo do xml e são obrigatórios por determinação do governo, mas é
plenamente possível que alguns deles admitam valor em branco ou zerado
dependendo da situação. Confira a lista de campos descrita nas últimas páginas
desde a seção “3. Menu NOTAS FISCAIS, TABELAS DE IMPOSTOS” e passe os
valores que devem ser preenchidos para o cliente.
É importante notar que esta tabela de imposto é um segundo cadastro de produtos
e podem existir produtos com diferentes situações. Deverão ser criadas no sistema
uma tabela para cada situação. Também existem situações especiais, como
devolução, por exemplo, que exigirão a criação de mais tabelas. Como tais tabelas
têm muitas informações fiscais inevitavelmente a empresa precisará de auxílio
contábil para o preenchimento.
Caso o produto seja GÁS e tenha informações específicas de combustíveis é
importante preencher os campos indicados nesta aba de acordo com a
necessidade.
4. Menu FERRAMENTAS, REGISTRO DO SISTEMA
Neste local entram as informações da empresa que está emitindo a nota eletrônica.
Os campos necessários aqui são os seguintes:
Campos obrigatórios para emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e
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RAZÃO SOCIAL: é a razão social do emitente;
ENDEREÇO COMPLETO COM CEP: preencha os campos do endereço, número,
bairro, etc… Os campos referente a cidade e UF do fato gerador do ICMS são
opcionais;
CNPJ: é o cnpj do emitente;
Campos obrigatórios para emissão de NF-e e NFC-e
•
•
REGIME TRIBUTÁRIO: selecione o regime da empresa, tendo como opções: 1 –
SIMPLES NACIONAL, 2 – SIMPLES NACIONAL – EXCESSO SUBLIMITE DE
RECEITA BRUTA ou 3 – REGIME NORMAL;
I.E: preencha a inscrição estadual do emitente;
Campos opcionais p/ emissão de NFS-e ou nota conjugada (produtos + serviços)
•
REGIME TRIBUTÁRIO (ISS – PRESTADOR DE SERVIÇOS): este campo admite
as seguintes opções:
1 = MICROEMPRESA MUNICIPAL
2 = ESTIMATIVA
3 = SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS
4 = COOPERATIVA
5 = MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI)
6 = MICROEMPRESÁRIO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP)
•
•
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: use quando emite nota de serviço (NFS-e) ou quando
emite notas conjugadas (produtos e serviços);
CNAE: use quando emite nota de serviço (NFS-e) ou quando emite notas
conjugadas (produtos e serviços);
Campos opcionais
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CIDADE (FATO GERADOR ICMS) e UF (FATO GERADOR ICMS): estes campos
servem para indicar a CIDADE e UF do fato gerador do ICMS, ou seja, onde
ocorreu a entrada ou saída da mercadoria. Caso deixe em branco o sistema usará
os valores dos campos CIDADE e UF referentes ao endereço da empresa.
Observação: até a versão 7.7.0.6 o sistema já usava a cidade do endereço da
empresa para preenchimento da nota, estes 2 campos foram incluídos nas versões
seguintes para permitir a informação de uma cidade diferente;
I.E SUBST. TRIBUTÁRIO: é a inscrição estadual do substituto tributário da UF de
destino da mercadoria. Esta I.E não pode ser a do emitente nem do destinatário. O
Substituto Tributário indica que o recolhimento do ICMS será realizada sobre outro
Contribuinte. Um caso muito comum, é um CNPJ ter uma Inscrição Estadual
Cadastrada em um Estado (de origem da mercadoria) e ter outra Inscrição
Estadual Cadastrada em outro Estado (de destino da mercadoria) para que seja
utilizado como Substituto Tributário;
SUFRAMA;
SENHA PARA EMISSÃO DE NFS-e;
FRASE SECRETA PARA EMISSÃO DE NFS-e: estes 2 últimos campos são para
NFS-e, quando emitida em alguma cidade que requer estas informações.
Observações ao contador: nas notas de serviço alguns campos podem tornar-se
obrigatórios ou opcionais dependendo da cidade. É necessário repassar a empresa
(caso ela não possua) as informações fiscais: CNPJ, I.E, IM (caso tenha), CNAE e
REGIME TRIBUTÁRIO. Verificar se há mais algum campo obrigatório
especificamente para o caso da empresa.
5. Menu FERRAMENTAS, CONFIGURAÇÕES
Este módulo de configurações fica no menu FERRAMENTAS, em CONFIGURAÇÕES. As
opções para emissão de notas ficam na aba NOTAS FISCAIS.
Dentro dela existem mais 5 abas. Em SISTEMA você encontrará campos que permitem
configurar o comportamento do programa, entre eles:
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IDENTIFICADOR DO CSC (CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE):
este campo permite informar o número de identificação do código de segurança do
contribuinte, usado para montagem do QR CODE nas NFC-e. Este código é
fornecido pelo estado no ato da liberação do pedido para emissão de NFC-e;
CSC (CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE): é o código de sergurança
do contribuinte fornecido pelo estado com a autorização para emissão de NFC-e. É
usado para montagem do QR CODE;
CERTIFICADO PADRÃO NESTE COMPUTADOR: permite pré-selecionar o
certificado para emissão de notas eletrônicas. A partir da versão 7.6.0.0 é possível
selecionar o certificado entre os instalados no computador (número de série) ou um
arquivo pfx de certificado A1, mas ele também precisa estar instalado no
computador. Para isso clique no botão ao lado do campo e escolha a opção (para
certificado A3 só pode selecionar o instalado, na primeira opção). Ao selecionar um
certificado o campo será preenchido com uma sequência de números e letras que
representa o número de série dele ou com o caminho do arquivo pfx. Ao préselecionar um certificado você não verá mais a tela de seleção de certificado que
normalmente aparece quando emite a primeira nota após abrir o sistema. Esta
configuração fica gravada localmente no computador, permitindo que tenha
certificados diferentes em outros computadores da rede;
SENHA CERTIFICADO: além de pré-selecionar o certificado pelo campo acima
você pode já deixar preenchida sua senha. Desta forma o sistema também não irá
mais pedir a senha quando emitir uma nota eletrônica. Estas duas configurações
são especialmente úteis se você quer deixar o certificado configurado no sistema
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sem que o funcionário tenha necessidade de selecionar ele e de preencher a
senha;
BIBLIOTECA PARA CERTIFICADO DIGITAL: incluído na versão 7.6.0.0, este
campo permite selecionar a forma como o programa interage com o certificado.
Inicialmente recomendamos não alterá-lo, a menos que tenha algum problema com
o certificado. A opção 1 (OPEN SSL) requer que você abra o certificado de um
arquivo pfx, e o certificado também deve estar instalado no computador. As opções
2 e 3 (CAPICOM e CAPICOM SOAP) suportam certificados A1 e A3. Nestas
opções o programa mostra uma tela com a lista de certificados instalados no
computador quando tenta selecioná-lo;
VERSÃO DAS TABELAS DO IBPT: este campo permitirá definir a versão das
tabelas do IBPT em uso atualmente. A cada 6 meses elas devem ser atualizadas e
mais a frente explicaremos como fazer isso;
VERSÃO DA NF-E/NFC-E: neste campo pode escolher a versão do xml nota
eletrônica. A nota eletrônica sofre atualizações quando o governo muda o layout do
xml, incluindo ou removendo campos. Procuramos manter o sistema atualizado,
mas quando ocorre esta mudança geralmente há um período de transição entre
versões, que pode ser diferente em cada estado. Para sanar este problema pode
usar este campo versão para selecionar a versão atualmente suportada em seu
estado. Atualmente (12/02/2015) as versões suportadas são a 2.00 e a 3.10, sendo
que esta segunda deve entrar em vigor até 31/03/2015 se não houver mudança;
QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL: este campo permite indicar ao sistema se
ele emite NF-e, NFC-e ou ambas, e em que situações. Selecionado a primeira
opção ele sempre emitirá NF-e, mas devido a isso se fizer uma venda para
consumidor no PDV o sistema não emitirá a nota automaticamente. Já na opção 2
o sistema emite só NFC-e, e na opção 3 ele vai diferenciar pelo cliente. Se o cliente
for pré-cadastrado emite NF-e, senão emite NFC-e para consumidor. Esta
configuração é usada para funções do sistema que emitem nota automaticamente
a partir das vendas, seja no retaguarda ou no PDV;
IMPORTA FINANCEIRO VENDA P/ DUPLICATAS NF-E: este campo permite
instruir ao sistema para importar o financeiro da venda para as parcelas da nota
eletrônica (duplicatas), sendo possível escolher importar tudo, só pendente ou não
importar. Tome cuidado porque não é possível importar seletivamente (escolher
qual venda vai), ao instruir o sistema ele passará a importar de todas as vendas
automaticamente. Este recurso não funciona em NFC-e, pois nestas notas não
pode haver grupo com dados de cobrança;
EXIBIR TELA DE VALIDAÇÃO AO EMITIR NF-E/NFC-E/NFS-E: ao emitir a nota
eletrônica o sistema faz algumas pré validações para evitar o preenchimento
errado de alguns campos ou para obrigar o preenchimento de outros, de forma a
minimizar a chance de rejeição da nota. Esta validação é exibida em uma tela com
a lista de avisos e erros que a nota pode ter e com um botão corrigir que já o
direciona diretamente ao módulo que deve acessar para resolver o problema.
Normalmente a tela sempre aparecerá, mesmo que não hajam erros, mas este
campo nas configurações permite configurar isso. Você pode indicar para que a
tela de validação só apareça caso existam avisos e erros ou para que apareça só
quando houverem erros. Entretanto, tome cuidado ao indicar para mostrar só
quando houver erros, porque alguns avisos, embora não impeçam a emissão da
nota, podem ser importantes, principalmente num primeiro momento, quando está
começando a emitir a nota eletrônica;
EMITIR NOTA ELETRÔNICA AO FECHAR VENDA NO PDV: marcando este
campo o sistema questiona se deseja emitir a NF-e ou NFC-e toda a vez que
fechar vendas no PDV. Só não funcionará se tiver fazendo uma venda para
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consumidor e no campo QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL tiver selecionado a
opção 1;
EMITIR NF-E EM MODO ASÍNCRONO: normalmente este campo fica marcado,
você pode desmarcá-lo se estiver tendo problemas com o tempo de resposta ao
emitir NF-e;
PERMITIR ALTERAÇÃO DO NÚMERO, MODELO E SÉRIE MANUALMENTE NO
MÒDULO DE EMISSÂO DE NOTAS: por padrão esta opção vem desmarcada e,
desta forma, impede que na tela do cadastro de nota você possa alterar o número,
a série e o modelo dela. Estas informações são preenchidas automaticamente pelo
sistema, então na verdade não precisa realmente alterá-las, sem contar que a
alteração pode comprometer a sequência na emissão das notas. Mesmo assim, se
eventualmente necessitar pode marcar este campo nas configurações e assim
poderá alterar estas informações na nota;
TRANSMISSÃO DA NOTA ELETRÔNICA – CONEXÃO: permite definir o número
de tentativas e o tempo de resposta que o sistema deve aguardar. Pode ajustar de
acordo com sua conexão, mas recomendamos manter na primeira opção caso não
necessite mexer;
DEFINIÇÃO DO UTC NO XML e UTC: o UTC (Universal Time Coordinated), ou
Tempo Universal Coordenado, nada mais é do que o fuso horário. Até a versão
8.021 o sistema sempre capturou de forma automática, e ele aliás continua
fazendo isso, mas agora estes 2 campos permitem personalizar um pouco esta
informação, que influencia na data/hora da nota e pode gerar rejeição nela. No
primeiro campo você define se o UTC será capturado do sistema operacional, se o
sistema deve tentar calcular internamente, ou ainda se será manual. Caso defina
como sendo manual é necessário identificar o fuso horário no campo UTC. Por
exemplo, o fuso horário de brasília é -03:00. Leve em consideração o horário de
verão, caso sua região possua;
AMBIENTE: permite configurar o sistema para trabalhar em ambiente de
homologação (testes) ou produção (com validade fiscal). Pode trocar o ambiente se
quiser realizar testes e depois voltar ao fiscal. IMPORTANTE: o ambiente é uma
configuração gravada no arquivo de configuração associado ao programa. Como o
RETAGUARDA e o PDV possuem seus próprios arquivos, marcar um ambiente
num deles não afetará o outro. Se vai emitir nota pelo PDV preste atenção na
configuração dele, assim como, se for emitir no retaguarda, preste atenção na
configuração dele.
Na aba NOTA FISCAL você encontrará campos que permitem configurar informações
padrão das notas fiscais emitidas, entre eles:
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TABELA IMPOSTO NF-E INTERNA: ele permite escolher a tabela de imposto
padrão que será usada no cadastro do produto para NF-e interna (nota modelo 55
e cliente no mesmo estado) quando adicionar novos produtos no sistema (a
mesma que explicamos no tópico 3);
TABELA IMPOSTO NF-E INTERESTADUAL: similar ao campo acima, mas este
permite escolher a tabela de imposto de NF-e interestadual padrão para novos
produtos;
TABELA IMPOSTO NFC-E OU SAT CF-E: da mesma forma que os outros 2,
permite configurar a tabela de imposto padrão que será selecionado no produto
quando incluí-lo no sistema, para emissão de NFC-e e SAT CF-e. Estes 3 campos
permitem apenas definir as tabelas de imposto padrão, mas no próprio cadastro do
produto pode trocar a tabela na hora, se precisar;
NATUREZA DE OPERAÇÃO PADRÃO PARA NOTAS DE VENDA: permite
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configurar o texto que será preenchido de forma automática no campo NATUREZA
DE OPERAÇÃO da nota quando emitir uma nota automaticamente;
NÚMERO DA ÚLTIMA NF-E: neste campo pode indicar o número da última NF-e
que emitiu, caso já estivesse emitindo em outro sistema antes de usar o nosso. Se
vai começar agora o campo deve começar com valor zero;
NÚMERO DA ÚLTIMA NFC-E: assim como o campo anterior, este permite indicar o
número da última NFC-e. Apenas para distinguir, a NF-e é a nota fiscal eletrônica
nacional, já em funcionamento há alguns anos. Já a NFC-e é a nota de consumidor
eletrônica, que está substituindo o cupom fiscal em alguns estados. O sistema
permite emitir ambas e cada uma tem sua numeração;
SÉRIE NF-E: permite configurar a série da NF-e, recomendamos usar 001;
SÉRIE NFC-E: este é apenas para a NFC-e e também permite configurar a série.
Como forma de separar melhor as informações recomendamos usar 002;
INCLUIR LISTA DE CPF/CNPJ AUTORIZADOS NA NOTA e LISTA DE CPF/CNPJ
AUTORIZADOS NA NOTA: estes campos permitem configurar a inclusão de CPF
ou CNPJ adicionais na nota eletrônica. No primeiro campo você pode indicar sele
eles devem ou não ser incluídos ou ainda se devem entrar apenas em NF-e ou
apenas em NFC-e. No segundo campo você pode efetivamente informar os CPF e
CNPJ a serem inclusos na nota (um por linha). No estado da Bahia possou a ser
obrigatória a informação do CNPJ do contador no final de 2015, este campo foi
criado justamente para permitir que o sistema inclua automaticamente esta
informação, sem necessitar digitá-la manualmente;
INCLUIR QRCODE NAS INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES DA NFC-E: esta
configuração permite indicar ao sistema se inclui ou não o link de consulta do
QRCODE nos xml da nota eletrônica de consumidor. Em alguns estados isso é
obrigatórios, mas em outros pode não funcionar, então marque ou desmarque
dependendo da sua necessidade.
Na aba DANFE E XML você encontrará campos que permitem configurar a impressão de
DANFE e o envio de XML por e-mail, entre eles:
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IMPRESSORA PADRÃO DE NOTAS FISCAIS: permite selecionar a impressora
onde os DANFE de NF-e serão impressos. Para a configuração específica dos
DANFE de NFC-e entre na aba IMPRESSORAS, clique em ALTERAR
CONFIGURAÇÃO, clique na aba CONFIGURAR IMPRESSORAS DE CUPOM e
configure sua impressão na seção IMPRESSORA DE DANFE NFC-e;
MODELO DE TEXTO PARA IMPOSTO NA NOTA: a partir de 2015 uma mudança
na lei do imposto na nota obrigará que sejam discriminados os impostos federais,
estaduais e municipais cobrados na nota (estimativa). A partir da versão 7.2.1.0 nós
trocamos o campo que permitia configurar o texto por este, que permite apenas
selecionar um entre 6 modelos pré-configurados. Estes modelos seguem a
recomendação do IBPT e nosso sistema agora usa as tabelas do IBPT fazendo
referência a ele nos cálculos. Estas tabelas precisarão ser atualizadas a cada 6
meses e mais a frente ensinaremos a atualizá-las;
AO EMITIR NOTA IMPRIMIR DANFE E/OU ENVIAR XML: este campo permite
configurar ações que o programa tomará ao transmitir uma nota. Ele pode imprimir
o danfe, enviar o xml por e-mail, enviar o danfe por e-mail (em PDF) ou ainda não
fazer nada. Também é possível combinar 2 ou mais procedimento, como por
exemplo, imprimir o danfe e enviar o xml via e-mail ou ainda enviar o danfe e o xml
juntos por e-mail;
DANFE NFC-E: permite escolher se você quer imprimir o DANFE da NFC-e em
cupom, em cupom ecológico (sem produtos) ou em folha A4;
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IMPRESSÃO DO TROCO: novo na versão 7.5.0.0, este campo permite configurar
se você quer ou não imprimir o troco das vendas (quando feitas no PDV) no
DANFE. O sistema importa o troco na nota, embora este campo não seja enviado
no XML já que não existe. Por padrão o sistema é configurado para não imprimir o
troco, mas dependendo da legislação do seu estado pode alterar a impressão para
que saia no formato mais interessante a você;
IMPRIMIR 2 VIAS DO DANFE NFC-E QUANDO TRANSMITIDO EM
CONTINGÊNCIA: este campo é autoexplicativo e permite configurar o sistema
para emitir 2 vias de DANFE das NFC-e quando ocorre contingência, para atender
a legislação nesta situação;
AO GERAR/TRANSMITIR NOTA NO RETAGUARDA, QUESTIONAR SOBRE
IMPRESSÃO DE DANFE E ENVIO DE XML POR E-MAIL PARA O CLIENTE:
quando emite nota no PDV o sistema questiona se deseja imprimir danfe ou enviar
o xml para o cliente, esta opção permite ativar esta mesma função no retaguarda;
Caso não consiga mais emitir NFS-e por desmarcá-lo volte a deixar marcado.
Na aba NFS-e você encontrará campos que permitem configurar especificamente a
emissão de NFS-e (apenas nos sistemas GE-INFO 4U, GEMOTOR 4U e PREXEC 4U),
entre eles:
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NÚMERO DO ÚLTIMO RPS (NFS-E): este campo permite configurar o número do
último RPS enviado, o próximo seguirá a sequência. Serve apenas para emissão
da NFS-e, a nota de serviço municipal, nos sistemas que possuem este módulo;
NÚMERO DO ÚLTIMO LOTE (NFS-E): quando transmite a NFS-e é necessário
indicar um número sequencial para controle do lote, este campo permite configurar
onde este número começa, ou seja, nele informa o último lote enviado;
USUÁRIO WEB (NFS-E) e SENHA WEB (NFS-E): estes campos servem para
configurar usuário e senha de acesso ao site de emissão de NFS-e. Vale dizer que
são campos necessários apenas em algumas cidades;
EMITIR NFS-E EM MODO ASÍNCRONO: normalmente este campo fica marcado,
você pode desmarcá-lo se estiver tendo problemas com o tempo de resposta ao
emitir NFS-e, mas note que nem todas as prefeituras dão suporte a este modo.
Por fim, na aba FORMA DE EMISSÃO E CONTINGÊNCIA, você encontra campos para
definir a forma de emissão da nota (se será normal ou contingência) e, para o caso de
haver contingência, campos para justificá-la:
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•
•
•
FORMA DE EMISSÃO: indica a forma de emissão padrão da nota que está em uso
atualmente. Normalmente usa-se a opção “1 = NORMAL”, mas caso seu estado
esteja em contingência deve selecionar a opção correspondente e indicar a data,
hora e motivo da contingência nos 3 campos seguintes, sendo que o motivo deve
ter entre 15 e 256 caracteres;
DATA CONTINGÊNCIA, HORA CONTINGÊNCIA e MOTIVO CONTINGÊNCIA:
estes 3 campos permitem discriminar quando começou a contingência e qual o
motivo e só devem ser preenchidos se a forma de emissão for diferente de “1 =
NORMAL”, não os preencha caso esta seja a forma de emissão;
CONTINGÊNCIA OFF-LINE DA NFC-E AUTOMÁTICA: permite definir uma
justificativa para a contingência automática, uma função que existe no PDV (ponto
de venda) e que pode ser acionada pela tecla Q, fazendo o programa alternar entre
a emissão normal e em contingência para a NFC-e de forma mais rápida;
CASO OCORRA O ERRO 12007…: a partir da versão 8.042 foi implantado no
sistema a possibilidade dele identificar a falta de comunicação ao transmitir uma
•
NFC-e, de forma a permitir que decida o que fazer nestes casos. Por padrão este
campo vem com a opção “0 – NÃO FAZER NADA” selecionada. Caso selecione a
opção 1 o sistema tenta gerar a NFC-e em contingência off-line quando ocorrer
esta falta de comunicação, e caso selecione a opção 2 ele ainda pode ativar a
contingência off-line para as próximas notas. É importante destacar que para voltar
a emitir de forma normal será necessário reativar a emissão em forma normal, pela
tecla Q. Para o sistema considerar que não houve comunicação ao tentar emitir
uma NFC-e ele verifica se a mensagem de erro contém o código “12007” (de
requisição não enviada), ou ainda se a mensagem tem o erro “O nome ou o
endereço do servidor não pôde ser resolvido”, ou ainda o texto “erro não
identificado”. Este último ocorre em caso de erro no webservice do sefaz, e o
sistema trata ele como se nota não tivesse sido enviada. Nestes casos o sistema
considera que não houve comunicação por falta de internet, possibilitando a
emissão da mesma nota que tentou transmitir em contingência off-line, e ainda
permitindo que ative esta contingência para as próximas notas. É importante dizer
que o sistema não tem realmente como garantir se você está ou não sem
internet. Estes erros, inclusive, podem ocorrer em situações onde você tem
acesso à internet, por outros motivos. Esta função foi criada mais para
atender a PDVs com alto volume de vendas que passem por instabilidade,
permitindo a reemissão em off-line da mesma nota para agilizar o
atendimento ao cliente. Utilize por sua conta e risco;
CASO OCORRA O ERRO 12002 ou 12029…: a partir da versão 8.042 foi
implantado no sistema a possibilidade dele identificar a falta de resposta
(timeout/tempo de conexão excedido) na comunicação, ao transmitir uma NFC-e,
de forma a permitir que decida o que fazer nestes casos. Por padrão este campo
vem com a opção “0 – NÃO FAZER NADA” selecionada. Caso selecione a opção 1
o sistema realiza 2 procedimentos. A nota que teve o erro fica com o status
“PENDENTE DE VERIFICAÇÃO” e uma nova nota é gerada em contingência offline. Note que na ocorrência deste problema, o sistema não tem como identificar se
a nota foi ou não transmitida e, por isso, ele cria uma nova nota em contingência,
para que o DANFE impresso ao cliente tenha a chave correta da nota que será
transmitida ao sefaz. A nota que foi gerada com erro pode ou não ter sido
transmitida, você terá que verificar consultando a chave dela no site do sefaz
posteriormente. O status dela fica como PENDENTE DE VERIFICAÇÃO para que
você possa localizá-la na lista de notas. Voltando ao campo, caso selecione a
opção 2, além de fazer o procedimento acima ele ainda pode ativar a contingência
off-line para as próximas notas. É importante destacar que para voltar a emitir de
forma normal será necessário reativar a emissão em forma normal, pela tecla Q.
Para o sistema considerar que o tempo de resposta foi excedido ao tentar emitir
uma NFC-e ele verifica se a mensagem de erro contém o código “12002” ou o
“12029” (de requisição não enviada). Nestes casos o sistema considera que não
houve resposta na transmissão da nota, possibilitando a emissão de uma nova
nota em contingência off-line para o cliente, e ainda permitindo que ative esta
contingência para as próximas notas. É importante dizer que o sistema não tem
realmente como garantir se você está ou não sem internet. Estes erros,
inclusive, podem ocorrer em situações onde você tem acesso à internet, por
outros motivos. Esta função foi criada mais para atender a PDVs com alto
volume de vendas que passem por instabilidade, permitindo a emissão de
uma nova nota em off-line para agilizar o atendimento ao cliente. Utilize por
sua conta e risco.
Existem dois de cada um dos campos indicados acima, um para a NF-e modelo 55 e
outro para a NFC-e modelo 65. Como ambas são transmitidas em webservices
separados, não é impossível que uma empresa que emita os 2 modelos tenha
contingência apenas na NF-e ou apenas na NFC-e.
Observações ao contador: nesta área de configurações as únicas informações
fiscais que precisa fornecer ao seu cliente são o código e o identificador do CSC,
para impressão do DANFE das NFC-e. As demais informações são configurações
que instruem o programa sobre como agir, uma vez que nosso programa tenta ser
o mais automático possível para agilizar a emissão da nota.
A parte de configuração do sistema propriamente dita termina aqui, o próximo
tópico já fala sobre a nota fiscal eletrônica. A nota admite uma grande quantidade
de possibilidades devido a legislação. Na grande e esmagadora maioria dos casos
é possível emitir a nota apenas com algumas configurações básicas indicadas
acima, mas se a empresa tem alguma situação especial como diferimento,
desoneração, retenção de algum imposto ou algum cálculo que é feito de forma
diferente entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou
pelo chat no site e passe detalhes das informações que precisam constar na nota.
6. Menu NOTAS FISCAIS, EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Este é o módulo onde ficarão armazenadas todas as NF-e e NFC-e emitidas, sejam as
emitidas automaticamente pelo sistema nos módulos de venda ou as emitidas
manualmente por aqui. Naturalmente, este módulo só será preenchido quando a nota for
emitida, então não faz parte realmente das pré-configurações dela, mas explicaremos ele
até para relacionar o comportamento de alguns campos.
Boa parte das informações deste módulo são preenchidas ou
automaticamente, mas existem alguns campos que requerem certa atenção:
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calculadas
NÚMERO (AUTO): é o número da nota fiscal eletrônica, ele é aberto para digitação
para que possa corrigir algum eventual problema na numeração, mas
recomendamos fortemente evitar ao máximo alterá-lo. É possível existirem 2 notas
com o mesmo número se o MODELO ou a SÉRIE delas for diferente. Você não
precisa digitar este campo, ele é capturado automaticamente quando salva a nota;
MODELO: se preenchido com 55 será uma NF-e, já se for 65 será uma NFC-e.
Este campo é capturado automaticamente dependendo das configurações do
sistema, mais especificamente, do campo QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL
das configurações. Dependendo deste campo a nota pode ser registrada como 55,
como 65 ou ainda variar em função do cliente selecionado (consumidor ou não).
Você também não precisa preencher este número, salvo caso note que está
errado, ele é preenchido automaticamente quando salva a nota;
SÉRIE: é a série da nota fiscal. A série pode ter o valor 000 até 889. Os valores
890 a 999 são reservados para situações especiais. Recomendamos usar a
configuração padrão do sistema, que é a de emitir com série 001 para NF-e ou 002
para NFC-e, embora seja possível usar a mesma série para ambas, já que são
transmitidas para webservices diferentes. Este campo é preenchido
automaticamente ao salvar a nota;
VERSÃO: é a versão atual da Nf-e/NFC-e. Atualmente usa-se a opção 3.10. Este
campo existe para facilitar a migração quando novas versões forem liberadas, já
que normalmente esta migração não ocorre ao mesmo tempo em todos os
•
•
•
estados;
FINALIDADE: normalmente usa-se a finalidade NORMAL, pode alterá-la para
situações especiais. Por exemplo, numa nota de devolução a finalidade deve ser
DEVOLUÇÃO;
FORMA EMISSÃO: normalmente a nota é emitida com a forma NORMAL. A outras
formas são para contingência, ou seja, quando há problema no servidor do sefaz
ou na sua conexão. Neste caso também usa-se os campos DATA, HORA e
MOTIVO CONTINGÊNCIA;
PRESENÇA DO COMPRADOR: este campo indica o tipo de presença do cliente,
admitindo as opções:
0 - NÃO SE APLICA
1 - OPERAÇÃO PRESENCIAL
2 - NÃO PRESENCIAL (INTERNET)
3 - NÃO PRESENCIAL (TELEATENDIMENTO)
4 - NFC-E COM ENTREGA EM DOMICÍLIO
9 - NÃO PRESENCIAL (OUTROS)
Para NFC-e só pode-se usar as opções 1 e 4. Para NF-e não pode usar a opção 4.
Além disso, caso a finalidade da nota seja complementar, ajuste ou devolução
deve-se usar a opção “0 – NÃO SE APLICA”.
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DATA EMISSÃO e HORA EMISSÃO: estes campos são preenchidos
automaticamente, mas tem um detalhe que deve considerar: a data e hora deve
ser bem aproximada com o momento atual e não pode ser futura. No caso de NFCe a tolerância é ainda menor. Se a data/hora não for aceita haverá rejeição na hora
de transmitir;
COMPETÊNCIA ISS: use apenas quando emitir nota com serviços, é a data de
competência do imposto;
CPF CONSUMIDOR: este campo vem capturado da venda quando informado, mas
pode alterar se precisar, ele é usado para emissão de NFC-e;
NATUREZA: é a natureza de operação (apenas texto) e por padrão usará a
indicada nas configurações do sistema;
NF-E TRANSMITIDA: é um identificador do sistema que indica se a nota foi
transmitida ou não. Ele é marcado sozinho e, de acordo com o preenchimento, o
sistema pode limitar algumas ações que podem ser realizadas na nota;
CHAVE NF-E REFERÊNCIA: quando a nota for de devolução preencha a chave da
NF-e original que gerou a devolução;
CHAVE NF-E: é preenchido automaticamente com a chave da nota eletrônica
quando gera o xml ou transmite ela;
PROTOCOLO NF-E: é preenchido automaticamente quando a nota é transmitida;
FATURA/PAGAMENTO: mais abaixo rolando o cadastro há uma seção chamada
fatura/pagamento, onde ficam os campos com as formas de pagamento usadas
pelo sistema. Eles são específicos para NFC-e;
OBSERVAÇÕES/INFORMAÇÕES
ADICIONAIS/COMPLEMENTARES:
mais
abaixo existe está esta seção com 4 campos, sendo que 3 destes campos são de
informações adicionais e o último de informações complementares (2 campos que
existem nas notas eletrônicas). O campo impresso no danfe é o de
INFORMAÇÔES ADICIONAIS e o sistema possui 3 campos devido ao
preenchimento automático. O primeiro campo é o INF. ADIC. (AUTO) e ele é
montado com as informações adicionais digitadas nas tabelas de impostos (das
que estão presentes na nota). O segundo é o INF. ADICIONAIS é pode ser digitado
por você, caso precise. O terceiro é o IMPOSTO NA NOTA e é montado com o
texto do valor aproximado dos tributos. Ao transmitir a nota os 3 campos são
combinados em um só;
Mais abaixo no cadastro ainda existem informações de transportadora e entrega,
volumes, exportação e retenções. Há também um campo Nº SEQ. CARTA que controla a
sequência das cartas de correções, normalmente será zero quando nenhuma carta foi
emitida para esta nota.
Por fim temos na parte superior do cadastro uma aba para produtos e serviços.
É nesta área que são adicionados os itens da nota. Naturalmente, cada item tem seus
próprios campos, mas podemos relacionar os principais:
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•
•
•
•
PRODUTO: é o produto selecionado no cadastro;
ALÍQUOTA: é a tabela de imposto selecionada;
OBSERVAÇÕES: são as observações do produto. Alguns dos nossos sistemas
podem incluir informações automaticamente neste campo em determinadas
situações, mas você pode alterá-lo se precisar;
VALORES: é possível informar a QTDE, UNITÁRIO (valor unitário), DESCONTO
(unitário), SEGURO, FRETE, DESPESAS, % PRODUTO DEVOLVIDO e VALOR
IPI DEVOLVIDO. Observe que na nota o desconto sairá sob a forma de total e o
abatimento é feito só no total da nota, ou seja, o valor dos produtos é somado sem
desconto;
ISS: mais abaixo existem vários campos específicos para serviços (começam com
o texto ISS). Os campos ISS MUN. FATO GERADOR, ISS UF FATO GERADOR,
ISS MUNIC. INCIDÊNCIA e ISS UF INCIDÊNCIA devem ser preenchidos com
cidade e UF para fato gerador e incidência do ISS respectivamente (o sistema
preenche sozinho se configurou a tabela de imposto). Já nos campos seguintes
pode informar valores de DEDUÇÃO, OUTROS, DESCONTO CONDICIONADO,
DESCONTO INCONDICIONADO e RETENÇÃO.
Existem mais alguns campos nesta tela que são cálculos fiscais mas são mais específicos
e por isso foram incluídos aqui em vez de na tabela de imposto. Temos o valor do icms
desonerado, base e valor de ICMS retido, base de operação própria, uf de ICMS devido,
entre outras informações. Preencha apenas caso receber orientação do seu contador.
Algumas observações importantes:
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•
Os campos NF-E TRANSMITIDA, CHAVE NF-E e PROTOCOLO NF-E podem
bloquear algumas coisas na nota quando preenchidos. Por exemplo, o sistema
pode impedir a transmissão ou exclusão dela. Entretanto, se você transmitiu notas
em teste, por exemplo, pode desejar a pagá-la do sistema. Nestes casos apague
estes campos para conseguir removê-la;
No meio do cadastro há uma seção FATURA/PAGAMENTO. Os primeiros campos
referem-se a forma de pagamento da nota e inicialmente eles trazem as formas
que o sistema suporta. No pagamento com cartão existem alguns campos com
dados da operadora. O CNPJ e bandeira podem ser preenchidos no menu
CADASTROS, em CONTROLE DE CARTÕES, e pode selecionar o cartão na hora
da venda. Também na hora da venda pode indicar um número de transação, mas
caso não tenha esta possibilidade recomendo não preencher o cnpj da operadora
para evitar problemas de transmissão;
A nota fiscal não pode ser alterada após a transmissão para a receita. Mesmo que
a altere no sistema estas alterações não irão para a receita. Nestes casos você
pode cancelar a nota e fazer de novo, caso esteja no prazo, ou então fazer uma
carta de correção.
Locais onde são salvos os XMLs das notas
A nota fiscal eletrônica é um arquivo xml assinado digitalmente e enviado ao Sefaz.
Sabendo disso deve perceber que o próprio xml é a nota eletrônica e você deve manter
uma cópia dele, sendo que pode ser necessário enviar ela para o cliente, para o contador
ou até para a receita se solicitado. O sistema mantém uma cópia do xml em banco de
dados, mas ele também grava duas cópias extras no disco por segurança. De acordo com
o tipo de nota transmitida será o caminho em que o sistema grava o xml, a saber:
NF-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFE
NFC-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFCE
NFS-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFSE
Sendo que o [NOME_PROGRAMA] é o nome do seu programa. Por exemplo, o GECOMERCIO 4U grava as NF-e na pasta C:\SORIO\GECOMERCIO4U\NFE. As notas
ainda são organizadas em subpastas mensais no formato AAAA-MM, baseadas na data
de emissão. Por exemplo, se a NF-e foi emitida pelo GE-COMERCIO 4U em 20/02/2015
ela ficará gravada na pasta C:\SORIO\GECOMERCIO4U\NFE\2015-02\
Dentro destas pastas ainda existe uma outra estrutura de pastas, sendo a seguinte:
•
•
•
Na pasta TRANSMITIDAS fica o xml das notas fiscais enviadas com sucesso ao
sefaz;
Na pasta ERROTRANSMISSAO fica uma cópia dos xmls das notas que falharam;
Em INUTILIZADAS ficam cópias das inutilizações de numeração que enviou;
•
•
Em EVENTO ficam cópias dos xmls dos eventos relacionados as notas fiscais. São
eventos, por exemplo, a carta de correção, o cancelamento da nota e o epec;
Na pasta COPIA ficam cópias de todos os xmls, com o nome de arquivo em um
formato diferente do instruído pela receita mas mais legível, para facilitar a
identificação do que é. O XML relativo a nota fiscal gravado na pasta cópia tem
este formato: NOTA_SERIE_NUMERO_OPERACAO_DATA-HORA.XML. Por
exemplo,
um
arquivo
com
o
nome
“NOTA_001_0000000005_TRANSMITIDA_2015-02-09-08-39-15.XML” refere-se a
nota fiscal série 1, número 5, transmitida em 09/02/2015 as 08:38. Se esta nota for
cancelada o xml ficaria assim: “NOTA_001_0000000005_CANCELADA_2015-0209-08-39-15.XML”.
Para envio ao contador é interessante mandar as pastas TRANSMITIDAS,
INUTILIZADAS e EVENTO relativas ao mês, assim ele contabilizará tanto as notas como
os eventos relacionados a elas.
No caso da NFS-e o sistema não cria este arquivo formatado, mas ela é bem mais
simples. O sistema gera 2 pastas, uma onde são gravados os RPS (recibo provisório de
serviço) e outra onde são gravadas as próprias NFS-e, e o nome do arquivo só tem
praticamente o número da NFS-e, facilitando sua identificação.
Atualizando as tabelas do IBPT
Devido a lei do imposto na nota incluímos em nosso sistema as tabelas disponibilizadas
pelo IBPT para que os cálculos dos impostos a serem mencionados nas notas sejam
totalmente
automáticos.
As
tabelas
estão
disponíveis
no
site
http://deolhonoimposto.ibpt.org.br e acompanham uma cartilha com informações sobre a
lei e recomendações do IBPT. É necessário um pré-cadastro para baixar estas tabelas,
mas sempre incluiremos as versões mais atuais nas atualizações do sistema.
No método que usamos em nosso sistema, além do cálculo será mencionada a fonte, que
é o IBPT, e a versão da tabela. Desta forma, segundo orientações do próprio IBPT a
responsabilidade pelo cálculo é transferida para eles.
A cada 6 meses o IBPT atualizará as tabelas e, por consequência, é necessário que o
programa use estas tabelas atualizadas para que os cálculos fiquem válidos. Na versão
7.4.0.1 incluímos no sistema uma rotina de atualização automática, onde você só verá 2
mensagens, uma quando ele começar a atualizar e outra quando concluir, e também
incluímos as versões atualizadas das tabelas nas atualizações do sistema.
Entretanto, se você precisa atualizar manualmente ou se tem uma versão antiga e não
pode atualizar ou não quer comprar a atualização existe um procedimento manual que
permite atualizar as tabelas para a versão mais nova. Para isso, siga estes passos:
1. Acesse o site “de olho no imposto”, do link que indicamos anteriormente;
2. Faça o login (ou se cadastre, caso ainda não tenha cadastro);
3. Clique em GERENCIAR EMPRESAS e depois em TABELA abaixo de gerar e escolha
seu estado para baixar a tabela correspondente;
4. O download vem num arquivo zip. Extraia o conteúdo deste arquivo na pasta
C:\SORIO\[PASTA_DO_SEU_PROGRAMA]\IBPT. A [PASTA_DO_SEU_PROGRAMA] é o
diretório onde seu programa é instalado, varia de acordo com o programa
(GECOMERCIO4U, GEPAD4U, etc...), é a única pasta que deve ter dentro do C:\SORIO,
caso use só um programa nosso;
5. Entre no programa, vá nas configurações da nota e altere o campo VERSÃO DAS
TABELAS DO IBPT nas configurações do sistema (observe as instruções sobre como
configurar a emissão de NF-e que descrevemos anteriormente). Neste campo você
precisará colocar a versão atual das tabelas que baixou. Para descobrir esta versão
observe o nome das tabelas que extraiu no passo 4, que constam dentro do arquivo zip.
Um exemplo:
TabelaIBPTaxSP14.2.a.csv
Este arquivo acima é a tabela do estado de São Paulo e sua versão é 14.2.a, a parte que
aparece em destaque no arquivo (após a uf). É esta versão que deve colocar no campo
indicado acima.
Frete
Por padrão as notas em nosso sistema saem em frete (campo modfrete = 9). Na versão
7.3.2.0 incluímos um campo frete nas vendas (apenas nas vendas) que, quando
preenchido, fará com que o primeiro produto lançado na nota fique com o valor deste frete
e a modalidade do frete da nota seja alterada para 1 (por conta do destinatário). Na nota o
frete é mencionado produto a produto e totalizado em um subtotal da nota. Por enquanto
nosso sistema não rateia o frete entre os produtos para evitar erros de arredondamento,
se necessitar você mesmo deverá fazer isso.
Como emitir a nota fiscal (NF-e e NFC-e)
Uma vez que tenha cadastrado as tabelas podemos finalmente chegar ao módulo
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, do menu NOTAS FISCAIS. Todas as notas emitidas no
sistema ficam aqui e é por este módulo que pode transmitir as notas eletrônicas, imprimir
DANFE, cancelar notas, entre outros. Você também pode emitir notas manualmente direto
neste módulo, e possivelmente existirão situações onde será necessário fazer isso.
Entretanto, o sistema permite a emissão da nota automaticamente de 3 maneiras:
•
•
•
No botão AÇÃO dos controles de vendas, ordens de serviço, agendamentos e
locações. A função EMITIR NOTA FISCAL presente nestes módulos gera uma nota
para a venda ou serviço selecionado;
No PDV (ponto de venda): nas configurações do sistema (aba PDV) você pode
habilitar a emissão de notas pelo PDV e, na aba NOTAS FISCAIS, configurar como
será esta emissão;
Na CENTRAL DO CLIENTE, do menu MOVIMENTOS. Localize o cliente e clique
em NOTAS PENDENTES. Você verá uma lista de vendas e produtos para os quais
não foi emitido nota, poderá aplicar filtros nesta consulta e, no final, pode emitir a
nota pela função disponível no botão AÇÃO (GERAR NOTA FISCAL).
Uma vez emitida a nota fiscal ficará registrada no menu NOTAS FISCAIS, EMISSÃO DE
NOTAS FISCAIS, como indicamos. Se estiver emitindo uma NFC-e o sistema tentará
fazer a transmissão logo após emitir, já se for uma NF-e ele abrirá o módulo de emissão
de notas com o cadastro da nota na tela, possibilitando consultar ou alterar algo nela
antes de transmitir. Neste caso clique em AÇÃO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, e em
GERAR, ASSINAR E TRANSMITIR ESTA NOTA PARA A RECEITA para transmitir ela.
Antes de a nota ser transmitida você poderá ver uma tela parecida com a da imagem a
seguir. Dependendo do valor selecionado no campo EXIBIR TELA DE VALIDAÇÃO AO
EMITIR NF-E/NFC-E/NFS-E e se não existir erros ou avisos o sistema pode pular esta
tela e emitir a nota diretamente.
Nesta tela você verá uma lista que pode mostrar erros ou avisos relacionados a nota.
Estes erros/avisos referem-se ao preenchimento dos campos que ficaram em branco ou
do preenchimento de informações inconsistentes. Nosso sistema oferece esta tela para
facilitar a verificação e correção de erros mais comuns que acabam impedindo a
transmissão da nota. Os itens indicados como ERRO devem ser obrigatoriamente
corrigidos, senão nem conseguirá transmitir a nota. Já os indicados como AVISO
requerem sua atenção, mas é possível que seu preenchimento não seja realmente
obrigatório. Os AVISOS não impedem a emissão da nota, mas se realmente o campo
tinha que ser preenchido, em algum momento no processo de transmissão a nota vai ser
barrada. Ou seja, esta validação que o sistema coloca facilita a identificação de
problemas para que agilize sua solução. Selecionando o erro e clicando em CORRIGIR
será direcionado ao cadastro correspondente. No entanto, ela não elimina 100% dos
problemas e a nota ainda poderá ser barrada se alguma inconsistência seja encontrada.
Quando tudo estiver pronto e configurado clique em OK e uma tela para seleção do
certificado digital se abrirá. Se o seu certificado está instalado e/ou conectado ele
certamente vai aparecer na lista, senão a tela vai vir em branco. Selecione o certificado,
confirme e digite a senha dele, caso solicitado. Se você pré-selecionou o certificado nas
configurações do sistema ele não exibirá esta tela, passando direto para o próximo passo.
No final de todo o processo você verá uma mensagem trazendo o status da transação,
assim saberá se ela foi confirmada ou se deu erro. E falando em erro, é importante dizer
que devido a burocracia e grande quantidade de informações da nota, a qualquer
momento de todo este processo que explicamos poderá receber mensagens de erro,
geralmente por erros na nota. Algumas mensagens são fáceis de entender, outras nem
tanto. Se não localizar o problema ou entender a mensagem acione nosso suporte
passando todos os detalhes, incluindo a própria mensagem.
Para finalizar este assunto vamos resumir abaixo todas as funções relacionadas as notas
eletrônicas e alguns problemas que podem ocorrer.
FUNÇÕES PARA NOTA ELETRÔNICA (NF-e e NFC-e)
Abaixo segue uma explicação mais detalhada de cada função:
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CONSULTA STATUS DO SERVIÇO (PRODUÇÃO): esta função faz uma consulta
no status do serviço da receita do seu estado para verificar se ele está on-line ou
se apresenta algum problema. Nesta opção a consulta é feita no ambiente de
produção, ou seja, o ambiente usado para emissão da nota com validade fiscal;
CONSULTA STATUS DO SERVIÇO (HOMOLOGAÇÃO): é igual a função acima,
mas consulta o ambiente de homologação, ou seja, o webservice onde pode enviar
a nota para testes, sem validade legal;
GERAR XML: esta função gera e assina o XML. O arquivo pode ser enviado por
outro programa (se quiser) ou ainda importado no emissor do SEFAZ para
transmissão;
GERAR, ASSINAR E TRANSMITIR ESTA NOTAPARA A RECEITA: esta é a
função que realmente faz todo o processamento da nota. Ela gera, assina e
transmite a nota via webservice. Ao usar esta função a nota eletrônica passa a ser
considerada como emitida, caso não ocorra nenhum erro no processamento ou
validação;
APENAS TRANSMITIR XML PREVIAMENTE GERADO E ASSINADO: esta
função apenas faz a transmissão via internet do XML gerado anteriormente. Ela
será usando principalmente para transmissão de NFC-e em modo de contingência
off-line, uma vez que não é necessário dividir o procedimento de emissão da nota
em 2 em outras situações. E sobre a contingência off-line, ela só é válida para
NFC-e e ocorre quando o estabelecimento fica sem internet. Neste caso a nota é
emitida em contingência, sendo gerado o xml e assinado digitalmente. Também
pode fornecer o danfe ao cliente, que irá com uma indicação de que foi emitida em
contingência. Quando a internet voltar apenas fará a transmissão do xml usando
esta função. Na emissão da nota, quando feita pelo PDV continua sendo
automática. Já se fizer pelo retaguarda deve usar a função GERAR, ASSINAR E
TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA. Quando o sistema identifica que a nota
está em contingência off-line esta função faz todo o roteiro necessário mas não
transmite o xml, deixando para que seja transmitido posteriormente;
TRANSMITIR NOTAS EMITIDAS EM CONTINGÊNCIA: esta função permite
transmitir todas as notas emitidas em contingência FS-IA, EPEC, FS-DA e OFFLINE que estiverem aparecendo na consulta na tela. Estes tipos de contingência
são usados quando há problema no acesso à internet e, devido a isso, após a
internet voltar é necessário transmitir as notas que foram emitidos nestes formatos
de contingência. Esta função apenas agiliza o processo, mas caso deseje pode
usar a função TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA para enviar apenas a nota
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selecionada;
IMPRIMIR DANFE: esta função permite a impressão do DANFE, documento
auxiliar da nota fiscal eletrônica. Este documento nada mais é que uma versão
impressa da NF-e, que só existe em ambiente digital;
CANCELAR NF-E: permite realizar o cancelamento da NF-e emitida. O
cancelamento é feito com os campos chave e protocolo. É necessário descrever
uma justificativa com no mínimo 15 caracteres para realizar o cancelamento;
CONSULTAR ENTREGA DA NF-E: esta função permite consultar se a NF-e foi
entregue pelo webservice da receita e qual seu status;
CARTA DE CORREÇÃO: esta função permite fazer uma correção na nota sem a
necessidade de cancelá-la. Para emitir a carta ela deve ter um número de
sequência, que começa de 1 e é individual para cada nota (cada nota tem a sua
sequência). Também precisa indicar a data, hora e o motivo/correção com no
mínimo 15 caracteres. Note que não é possível corrigir qualquer informação da
nota, para mais informações consulte seu escritório contábil. Também há um limite
de quantas cartas pode fazer para uma só nota;
INUTILIZAR NUMERAÇÃO: esta função permite inutilizar uma faixa de numeração
de X a Y de notas fiscais. Você pode usar, por exemplo, quando pular
acidentalmente a sequência das notas. Por exemplo, você não emitiu a nota 27,
pode inutilizar da faixa de 27 a 27. Para inutilizar deve informar o ano (só os 2
últimos dígitos, por exemplo, 15 para 2015), o modelo (deve ser o mesmo da nota,
55 para NF-e ou 65 para NFC-e), a série (tem que ser a mesma das notas que está
emitindo), a faixa de numeração (de inicial a final) e uma justificativa para a
inutilização, com no mínimo 15 caracteres;
ADMINISTRAR CSC: esta função é exclusiva para NFC-e e permite a
administração do código de segurança do contribuinte (CSC). Este código é usado
para emissão do DANFE e consulta da nota on-line, e também pode ser gerado
pelo site do sefaz do seu estado. Esta função administrar permite 3 operações:
consulta, novo csc e revogar csc. Caso faça a consulta verá uma mensagem com a
lista de CSC ativos que possui. Caso use a função novo será criado de forma
automática um novo CSC, que poderá visualizar usando a função consulta depois.
Já se usar a função revogar cancelará um CSC e, neste caso, precisa também
indicar o identificador e o código a ser cancelado. É importante dizer que a
operação será feita no ambiente selecionado nas configurações, então se criar um
CSC em ambiente de testes ele pode não funcionar no de produção, por exemplo.
A obrigatoriedade do uso do CSC varia de um estado para outro, em alguns ele
pode não existir.
Todas as funções relacionadas as notas acima trabalham apenas com uma nota por vez,
ou seja, você só pode transmitir, cancelar, consultar ou emitir DANFE de uma nota por
vez.
PROBLEMAS / ERROS COM A TRANSMISSÃO DA NOTA (NF-e e NFC-
e)
No momento em que você gerar e transmitir a nota (função GERAR, ASSINAR E
TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA) o sistema passa por uma sequência de etapas,
algumas delas com intervenção sua, outras automáticas. Estas etapas são as seguintes:
•
CONFIGURAÇÃO E VALIDAÇÃO: após acionar a função para gerar, assinar e
transmitir a nota o sistema exibirá uma tela com algumas opções de configuração e
•
•
•
uma lista de validação. Esta validação é montada pelo nosso sistema com alguns
problemas conhecidos que identificamos e a finalidade dela é facilitar a correção
destes problemas. Esta validação não é 100% e alguns erros de preenchimento na
nota ainda podem gerar problemas nas próximas etapas. Os erros que aparecem
em vermelho impedem a emissão da nota e devem obrigatoriamente serem
corrigidos, já os em laranja são alertas que não impedem a emissão da nota mas
requerem sua atenção;
ASSINATURA DIGITAL: após a tela que descrevemos acima, quando clicar em OK
o sistema gerará o XML e solicitar a assinatura digital. Neste momento seu
certificado deve estar instalado e conectado ao computador. O sistema mostrará
uma tela com a lista de certificados, você seleciona o seu e informa a senha
quando for solicitada. Caso emita uma segunda nota o sistema usa
automaticamente o último certificado selecionado, ele só pedirá novamente o
certificado e a senha caso seja a primeira transmissão desde que o programa foi
aberto;
VALIDAÇÃO DO SCHEMA: este passo é interno e você não interfere com ele.
Após gerado e assinado o XML é aplicado um conjunto de regras dos schemas
fornecidos pelo Sefaz. Eles ficam instalados junto com o programa, dentro de uma
subpasta chamada schemas, e servem como um conjunto de métricas e formatos
que o xml tem que seguir. Neste momento, caso haja algum problema no
preenchimento dos dados da nota o sistema pode apresentar um erro de validação,
caso contrário você nem perceberá este processo;
TRANSMISSÃO: este é o processo final na emissão da nota. A nota é enviada ao
site do Sefaz via webservices e este processo também é invisível. Se tudo
funcionar bem você verá apenas uma mensagem com o protocolo de entrega da
nota. Entretanto o site do Sefaz também faz algumas validações, principalmente
quanto aos cálculos dos impostos. Caso ele encontre algo errado você receberá
uma mensagem de rejeição da nota.
Tanto no processo de validação como de transmissão você poderá corrigir os dados
errados na nota e retransmiti-la sem problemas. Caso a nota tenha sido transmitida será
preenchido no cadastro dela o número do lote, a chave de acesso e o protocolo. Uma vez
que tenha transmitido sem receber erros não refaça o processo a fim de evitar problemas
com duplicidade da nota.
Caso tenha dificuldades com a emissão da nota devido a ocorrência de algum erro o qual
não consegue solucionar pediremos que entre em contato com nosso suporte enviando
detalhes de qual erro foi apresentado (a mensagem completa ou ainda um printscreen da
tela, se possível). Procure detalhar também quando ele ocorreu (antes ou depois de
assinar digitalmente a nota), isso facilita na detecção da origem do problema.
CARTA DE CORREÇÃO
Antes de mais nada é preciso dizer que a carta de correção possui certas regras e não
permite corrigir qualquer informação da nota. Sendo assim, antes de optar pela emissão
de uma contate seu contador para obter mais informações.
A carta de correção é uma função que permite corrigir informações incorretas em uma
nota emitida. É possível emitir mais de uma carta para cada nota, mas há um limite de até
24 cartas por nota. Para emitir a carta de correção vá ao menu NOTAS FISCAIS, em
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, localize a nota que quer corrigir e selecione-a, clique em
AÇÃO, em NOTA FISCAL ELETRÔNICA e, por fim, em CARTA DE CORREÇÃO. Este
módulo é um pequeno cadastro, logo precisa clicar em ADICIONAR para criar uma carta
de correção. Ele possui as seguintes informações:
•
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•
•
•
SEQUENCIAL: é o número de sequência da carta (o sistema calcula sozinho);
DATA: a data de emissão da carta;
HORA: a hora de emissão da carta;
PROTOCOLO: é o protocolo de entrega, será preenchido automaticamente quando
transmitir, não precisa alterá-lo;
MOTIVO/CORREÇÃO: é a descrição da correção a ser feita, com um mínimo de
15 e no máximo 1000 caracteres (incluindo espaços).
Após preencher o cadastro clique em SALVAR para gravar a carta no sistema. Para
finalizar, clique em TRANSMITIR para enviar a carta para a receita. Você verá uma
mensagem indicando se ela foi ou não transmitida ao final, e se tudo deu certo o protocolo
é preenchido. Ainda é possível IMPRIMIR a carta ou abrir ou salvar uma cópia do xml
dela.
INUTILIZAÇÃO
A inutilização é uma função que permite informar ao governo que você não emitiu e não
emitirá algumas numerações de notas. Esta função é usada quando você pula a
numeração de algumas notas, seja por acidente ou falha de sistema. Por exemplo, você
emitiu as notas 199, 200, 201 mas pulou a 202 e a 203, continuando a 204. Desta forma
as notas que emitiu estão nesta sequência: 199, 200, 201, 204, 205, 206…. A inutilização
também possui regras, consulte seu contador para saber se pode realizá-la antes de fazer
o procedimento.
Pela legislação você não pode emitir duas notas com o mesmo número e série, mas
também não deve deixar buracos na numeração. Quando isso ocorre você pode fazer a
inutilização da nota, indo no menu NOTAS FISCAIS, em EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS,
botão AÇÃO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em INUTILIZAR NUMERAÇÃO.
Assim como a carta de correção a inutilização é um pequeno cadastro. Por isso precisa
clicar em ADICIONAR para criar uma inutilização e, quando terminar de preencher, clique
em SALVAR. Ela possui os seguintes campos:
•
•
•
•
ANO: é o ano de referência, informe só os últimos 2 dígitos. Por exemplo, ao invés
de informar 2015 informe 15;
MODELO: preencha com 55 se estiver inutilizando NF-e ou 65 caso seja NFC-e;
SÉRIE: é a mesma série que usa para emitir as notas. Você pode descobrir qual
usar consultando outras notas do mesmo modelo que emitiu (observe o campo
série). Normalmente o sistema vem pré-configurado para emitir as NF-e modelo 55
com série 001 e as NFC-e modelo 65 com série 002. A série tem que coincidir com
a que está usando. Entretanto, na nota a série entra com os 3 dígitos (001, 002…),
mas aqui ela entra como um número inteiro (apenas 1, 2…);
NUMERAÇÃO INICIAL e NUMERAÇÃO FINAL: nestes campos você informa a
faixa de numeração que quer inutilizar. Se você precisa inutilizar as notas 200 a
210, por exemplo, o número inicial seria 200 e o final 210. Se você pulou só uma
nota pode informar o mesmo número dela nos 2 campos. É importante salientar
que não pode haver nenhuma nota transmitida com sucesso na faixa de
numeração. Por exemplo, se tentar inutilizar a faixa de 200 a 210 mas chegou a
emitir a nota 206 não conseguirá realizar a inutilização (será rejeitada);
•
•
PROTOCOLO: é preenchido automaticamente quando transmitir a inutilização com
o número de protocolo dela;
JUSTIFICATIVA: informe o porque de estar inutilizando, com no mínimo 15 e no
máximo 250 caracteres (incluindo espaços).
Quando terminar clique no botão INUTILIZAR para transmitir as informações para a
receita. Se tudo der certo o protocolo será capturado e, a partir daí, a faixa de numeração
estará inutilizada.
CONFIGURANDO E EMITINDO A NFS-e
Como citado anteriormente, alguns sistemas emitem a NFS-e, a nota de serviço
municipal. Nos tópicos acima, mais especificamente em configurações, registro do
sistema e no cadastro do cliente, mencionamos alguns campos e configurações que
podem ser necessários para a transmissão da NFS-e. Agora falaremos mais
especificamente sobre os 2 módulos que permitem gerar e enviar a NFS-e.
Antes de mais nada é necessário dizer que a NFS-e é totalmente diferente da NF-e ou da
NFC-e. Estas duas últimas são notas emitidas em ambiente nacional e possuem um
padrão de nomenclatura, campos, erros, enfim, a experiência obtida em uma
cidade/estado serve como aprendizado para outra, porque os erros e características são
os mesmos. Entretanto, na NFS-e a coisa muda de figura. Esta nota é municipal e cada
cidade segue seu padrão, ou seja, algumas cidades podem exigir o preenchimento de
informações que são opcionais ou até mesmo não existem em outras cidades. Pela
impossibilidade de testar a nota em cada cidade e de conhecer todas as informações de
todas as cidades não garantimos a disponibilidade desta função para sua cidade, bem
como nosso suporte será limitado a erros simples comuns em todas as situações, como
os de certificado, por exemplo. Nós oferecemos a NFS-e em nosso sistema como
cortesia, mas não é um módulo oficialmente disponível e suportado. Caso este
recurso seja imprescindível para você é fundamental o teste dele antes da compra,
justamente por não darmos garantia de funcionamento.
Dito isso, vamos finalmente aprender como emitir esta nota. Para a emissão da NFS-e
criamos 2 módulos, um onde você cadastra sua lista de serviços e as configurações
fiscais destes serviços e outro especificamente para emitir a NFS-e.
TABELAS PARA NOTAS DE SERVIÇOS
Neste módulo, que fica no menu NOTAS FISCAIS, você fará o cadastro dos serviços que
presta.
As informações deste módulo são praticamente todas fiscais e você vai obtê-las com seu
contador. Além disso o módulo já coloca alguns campos como obrigatórios, então basta
preenchê-los de acordo com as instruções que receber. Neste módulo a única informação
que realmente não faz parte do xml da nota de serviço é o campo CÓDIGO IMPOSTO
IBPT. Neste campo você vai colocar o código da tabela do IBPT para cálculo do imposto
(lei do imposto na nota). O texto referente aos tributos é automático e será
automaticamente combinado com a descrição do serviço quando gerar a NFS-e.
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Também presente no menu NOTAS FISCAIS, é neste módulo que vai emitir suas notas
fiscais. A obrigatoriedade do preenchimento de alguns campos dependerá de sua cidade,
por isso não citaremos quais deve preencher, embora naturalmente deve considerar os
valores. E falando sobre valores, este módulo permite que você emita a NFS-e sem digitar
uma lista de itens para ela, mas dependendo do município pode ser necessário preencher
a NFS-e com uma lista de serviços. O sistema funcionará assim: caso você adicione itens
(serviços) na lista os valores da nota serão automaticamente preenchidos com as
somatórias dos itens. Já se não incluir nenhum item (serviço) o sistema usará o valor que
você mesmo digitar direto na nota.
As informações contidas na seção INFORMAÇÕES DA TRANSMISSÃO são preenchidas
automaticamente quando transmitir a nota fiscal. Entretanto elas foram deixadas em
aberto para digitação porque já experimentamos problemas na recepção da resposta da
transmissão da NFS-e. A nota de serviço costuma ser gerenciada por empresas
contratadas pelas prefeituras, e nem sempre a infraestrutura destas empresas está
adequada a demanda, por isso é relativamente normal alguns erros de transmissão por
sobrecarga no sistema deles.
O cadastro da NFS-e também possui mais alguns subcadastros. Clicando em AÇÃO você
verá os módulos DEDUÇÕES DA NFS-e e PARCELAS DA NFS-e, onde pode incluir as
listas de deduções detalhes do pagamento da NFS-e, caso ela seja parcelada.
Também no botão AÇÃO você terá acesso à função GERAR E TRANSMITIR NFS-E (que
emite a NFS-e e envia ela pela internet), CANCELAR NFS-E (para cancelar uma nota
previamente transmitida), CONSULTAR DISPONIBILIDADE... (que permitirá verificar se o
sistema emite NFS-e para sua cidade), ABRIR NFS-E NO NAVEGADOR (que abre o link
de consulta da NFS-e no navegador) e SALVAR LISTA DE CIDADES SUPORTADAS EM
ARQUIVO. Esta última função monta uma lista com todas as cidades suportadas pelo
sistema, mas a seguir procuraremos manter uma lista atualizada.
Uma observação importante: no caso da NFS-e os schemas variam de cidade para
cidade em função do modelo/provedor usado em cada cidade. Por isso o sistema
não instala os schemas automaticamente como ocorre com a NF-e e NFC-e. Você
deve baixa-los no site da sua cidade e colocá-los na pasta schemasnfse, dentro da
pasta de instalação do programa. Nós até disponibilizamos cópias dos schemas de
cada provedor (observe as subpastas dentro da pasta schemasnfse), mas
recomendamos baixar a versão mais atual deles no site de emissão de notas de sua
cidade.
Apêndice A
Entendendo o Uso de CFOP no Sistema
Antes de começarmos é importante frisar que na versão 8.035 do sistema removemos o
cadastro de naturezas de operação, pois nesta versão o produto passou a permitir a
seleção de até 3 tabelas de impostos diferentes, para situações diferentes. Desta forma,
nesta versão passou a ser possível a criação de uma tabela para venda interna e outra
para interestadual, que era o principal motivo de o sistema ainda possuir um cadastro de
naturezas, permitindo a seleção automática da CFOP. Sendo assim, a explicação abaixo
é válida para versões até a 8.034, quando o sistema ainda trabalhava da forma antiga.
A CFOP é uma instrução que define o tipo de operação que está sendo realizada na nota
e cada produto ou serviço da nota pode ter sua própria CFOP. Desta forma é possível que
uma nota tenha apenas uma CFOP ou que numa mesma nota hajam várias CFOP
diferentes.
Na grande maioria das vezes você provavelmente emitirá notas de venda usando apenas
uma CFOP, mas existem casos de empresas que costumam vender tanto para dentro do
estado como para fora (operação interestadual). Nestes casos a CFOP usada para a
venda varia em função de a operação ser estadual ou interestadual.
Nosso sistema precisa tornar o processo de emissão da nota da venda o mais rápido
possível, então selecionar manualmente a CFOP de cada produto na hora da venda não é
uma opção interessante. Sendo assim, tendo em vista estas possibilidades para a
emissão da nota nosso sistema permite configurar a CFOP dos produtos das notas de
duas formas diferentes. A primeira delas é no menu NOTAS FISCAIS, em TABELAS DE
IMPOSTOS:
É importante notar que se preencher a CFOP nesta tela o sistema sempre usará esta
CFOP quando esta tabela de imposto for usada para o produto na nota. Sendo assim, se
você optar por usar a CFOP desta forma precisará criar tabelas de impostos adicionais
quando necessitar de outras CFOP. Para cada CFOP precisaria criar uma tabela e
selecionar manualmente a tabela de imposto na nota, como mostra a imagem a seguir:
Se você usar este método para indicar a CFOP na nota não será possível para o sistema
alternar automaticamente a tabela em vendas interestaduais. Por outro lado, se você
precisa emitir uma nota com várias CFOP este é o único método possível. Entretanto,
nada impede que você preencha a CFOP apenas em algumas tabelas para situações
específicas e deixe com a CFOP em branco as tabelas principais, as que normalmente
são usadas automaticamente nos produtos e serviços.
Já o segundo método para definir a CFOP na nota permite que o sistema alterne
automaticamente a CFOP quando identificar uma operação interestadual. Para isso ele
compara a UF no cadastro do cliente com a UF no registro do sistema. Se forem iguais a
operação é estadual, senão é interestadual.
Para que o sistema trabalhe desta maneira, em vez de usar a tabela de imposto você
incluirá suas CFOP no menu NOTAS FISCAIS, em TABELA DE NATUREZAS:
Para cada natureza que criar indica o CÓD. FISCAL, que é a CFOP (sem ponto) e a
NATUREZA, que é a descrição da operação.
A natureza de operação também é um campo selecionado na nota fiscal, mas você
seleciona uma para a nota fiscal inteira, não é necessário selecionar uma por produto.
Veja a imagem:
E para configurar o sistema de forma que alterne entre as CFOP de acordo com a
operação ser estadual ou interestadual vá no menu FERRAMENTAS, em
CONFIGURAÇÕES, na aba NOTAS FISCAIS e depois na aba NOTA FISCAL (veja a
imagem a seguir).
Nesta aba haverão 2 campos: uma para a natureza de operação principal (venda dentro
do estado) e outro para as operações interestaduais. Basta selecionar nestes campos as
naturezas pré-cadastradas que serão normalmente usadas para cada operação.
É importante saber que o sistema só usará esta configuração nas notas emitidas de forma
automática, como quando você emite uma nota de uma venda, por exemplo. Nas notas
emitidas manualmente pelo módulo de emissão de notas fiscais você deverá selecionar a
natureza na hora. Também vale lembrar de novo que, como vimos antes, se a CFOP
estiver preenchida na tabela de imposto esta configuração será inútil pois o sistema não
usará a CFOP selecionada na nota mas sim a vinculada ao imposto selecionado no
produto.

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