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EMITINDO A NF-e, NFC-e e NFS-e PELOS SISTEMAS DA LINHA 4U Este manual ensina a configurar a emissão de NF-e e NFC-e em todos os sistemas da linha 4U (exceto GE-COMERCIO START 4U) e a NFS-e nos sistemas GE-INFO 4U, GEMOTOR 4U e PREXEC 4U. Observações: 1. Nosso sistema suporta NFS-e apenas para algumas cidades e este é um recurso extra que não mencionamos na divulgação do software. Por ser muito específico a cada cidade podemos ajudar muito pouco na configuração. 2. A NF-e do nosso sistema não dá suporte a alguns recursos, como venda de armas, veículos, combustíveis (possui o grupo, mas só com informações para venda de gás de cozinha), medicamentos e papel imune. Além disso a nota do nosso sistema não prevê a importação de mercadorias. Exceto por estes aspectos ela é completa e dá suporte a todos os outros recursos da nota eletrônica. 3. Nosso sistema não consegue trabalhar com certificados com criptografia de 2048 bits. No caso de certificados A1 da Valid, On-line Certificadora e Boa Vista, existe um instalador fornecido por elas disponível neste link que resolve o problema http://www.onlinecertificadora.com.br/arquivo/suporte/instaladorvalid24.exe . Entretanto, se o certificado for A3, ou de outra certificadora, deve prestar atenção a este detalhe antes de adquiri-lo, do contrário poderá ter o erro THE CRYPTOGRAPHIC SERVICE PROVIDER TYPE 'XX' IS NOT SUPPORTED ao tentar transmitir a nota ou usar qualquer serviço relacionado a ela, impedindo o procedimento. Observações ao contador: dentro do tópico CONFIGURANDO A EMISSÃO DE NOTAS que começa logo abaixo você verá ao final de cada subtópico um texto que começa igual a este (observações ao contador) e com a mesma cor de fonte. Nestes textos estão informações direcionadas aos contadores sobre quais informações precisarão repassar a seus clientes (as empresas que emitirão as notas) para configurar o sistema com as informações exigidas pelo fisco. Como desenvolvedores podemos auxiliar no preenchimento de qualquer informação do sistema, mas infelizmente não podemos dizer quais valores preencher nos campos fiscais. Por isso pedimos a compreensão e auxílio dos contadores em fornecerem aos seus clientes as informações que precisam para começarem a emitir suas notas fiscais. Informações específicas para o estado do Paraná No estado do Paraná os desenvolvedores de software devem possuir um cadastro no Sefaz. Quando uma empresa começa a emitir nota eletrônica usando o nosso sistema ela deve solicitar pelo site do Sefaz o reconhecimento de usuário para o desenvolvedor. Esta solicitação pode ser feita pela própria empresa ou pelo seu contador. Para a solicitação é necessário o CNPJ do desenvolvedor e o código e nome do sistema. Nosso CNPJ é o 10.497.438/0001-80. Já para os sistemas, segue abaixo a lista contendo o código e o nome de cada sistema registrado no Sefaz: 71992 - GE-COMERCIO PLUS 4U - GESTÃO COMERCIAL INTEGRADA 71993 - GE-INFO 4U 71994 - GECOLE 4U 71995 - GEDIB 4U 71996 - GEMATX 4U 71997 - GEMOTOR 4U 71998 - GENOTU 4U 71999 - GEPAD 4U 72000 - GEPATI 4U 72001 - GEPIZZA 4U 72002 - GESABEL 4U 72003 - GEVITRO 4U 72004 - PREXEC 4U 72005 - GE-COMERCIO 4U Após fazer a solicitação pedimos que entre em contato conosco avisando do pedido para que realizemos a liberação, uma vez que o Sefaz não emite qualquer aviso ou alerta para nós. Observações ao contador: auxilie o cliente a fazer a solicitação para usar o sistema ou realize você mesmo a solicitação. Esta solicitação é feita em uma área de acesso exclusivo da empresa e/ou de seu contador, por isso não é interessante que nós, como desenvolvedores, tenhamos acesso a esta área. Configurando a emissão de notas eletrônicas Existem 9 locais em nosso sistema onde podem ser inseridas informações para a emissão de NF-e, NFC-e e/ou NFS-e, incluídos os próprios módulos de emissão notas fiscais. Os 2 últimos locais são módulos para emissão especificamente de NFS-e e eles serão explicados nas últimas páginas deste manual. Abaixo enumerarei os 7 locais/cadastros onde pode configurar e emitir a nota fiscal. 1. Menu CADASTROS, CONTROLE DE CLIENTES E FORNECEDORES Neste módulo são inseridos os cadastros dos clientes. Para cada cliente é obrigatório preencher: Campos obrigatórios para emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e • • • RAZÃO SOCIAL; ENDEREÇO COMPLETO COM CEP: digite o nome da cidade sem erros nem abreviações para o sistema localizar o código do IBGE; INSCRIÇÃO ESTADUAL: se o cliente for pessoa física deixe em branco o campo RG/I.E, já se for pessoa jurídica preencha com a INSCRIÇÃO ESTADUAL, caso possua. A I.E não é necessária para emissão de NFS-e; Campos obrigatórios para emissão de NF-e • • CONSUMIDOR FINAL: indica se o cliente é ou não consumidor final. Por padrão o sistema indica sempre que o cliente não é consumidor final, mas você pode alterar isso. Este campo só é considerado na emissão de NF-e, para NFC-e sempre é considerado que o cliente é consumidor final; CONTRIBUINTE ICMS: este campo admite as opções “1 – CONTRIBUINTE”, “2 – ISENTO” e “3 – NÃO CONTRIBUINTE”. Na emissão de NFC-e o sistema sempre considera a opção 3, não contribuinte. Para emissão de NF-e deverá informar a opção correta de acordo com a situação. Quando o destinatário é do exterior use a opção não contribuinte e não informe a inscrição estadual. Quando o destinatário for isento, informe a opção isento e não informe a inscrição estadual; Campos obrigatórios para emissão de NFS-e • • TELEFONE 1; E-MAIL; Campos opcionais • INSCRIÇÃO MUNICIPAL; • • IDENTIF. ESTRANGEIRO: é o documento de identificação de estrangeiro. Quando preencher não informe o CPF/CNPJ; INSCRIÇÃO SUFRAMA. Observação: para emissão de NFC-e não são necessários os dados do cliente, exceto caso selecione um cliente diferente de CONSUMIDOR na nota. Se o cliente for CONSUMIDOR o sistema deixa emitir sem os dados, mas se for outro cliente cadastrado o sistema pedirá os mesmos dados tanto para NF-e como para NFC-e. Observações ao contador: os campos deste cadastro são informações do destinatário da nota, então a empresa emissora coleta estas informações com seus clientes. Não há necessidade de passar nenhuma informação, exceto talvez caso o cliente tenha dificuldade com o campo CONTRIBUINTE ICMS, já que algumas empresas podem ter I.E mas não serem contribuintes. 2. Menu PRODUTOS, CONTROLE DE PRODUTOS Neste módulo são inseridos os produtos que a empresa vende e serviços que ela presta. O campo tipo identifica se é produto (quando diferente de 5) ou se é serviço (quando o valor selecionado é 5). Para cada produto é obrigatório preencher: Campos obrigatórios para emissão de NF-e e NFC-e • • • • CÓD. BARRAS: apesar do nome este campo admite a digitação de um código interno inventado pela empresa; NOME: é o nome do produto; UNIDADE: é a unidade de medida do produto, com até 5 caracteres (UN, KG, CX, PÇT…); CÓDIGO CEST: o CEST é um código que identifica a mercadoria sujeita aos • • regimes de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto. Este código está relacionado ao NCM e varia por categoria de produto, consulte seu contador para mais informações sobre este campo e como preenchê-lo; CÓDIGO NCM ou NBS: indique o código NCM do produto (sem pontuação, só números) ou o NBS se for serviço. Pode indicar o NBS correto do serviço porque o sistema converte ele para 99999999 na hora de gerar a NF-e. É necessário indicar o valor correto para o sistema calcular o valor aproximado dos impostos corretamente; IMPOSTO NF-E INTERNA, IMPOSTO NF-E INTEREST. e IMPOSTO NFC-E/SAT: estes campos não são fiscais, mas eles remetem a outro cadastro que é como uma segunda parte do cadastro de produtos. Neste outro cadastro estarão todas as demais informações fiscais do produto/serviço, é o próximo que explicaremos. Você criará uma lista de tabelas de impostos com as situações que possui, e vinculará as tabelas corretamente a cada produto através destes campos. O primeiro campo (IMPOSTO NF-E INTERNA) é usado quando a nota emitida é a NF-e modelo 55 e o cliente está no mesmo estado (UF). Já o segundo campo (IMPOSTO NF-E INTEREST.) também é usado para NF-e modelo 55, mas quando o cliente está em outro estado (operação interestadual). Por fim, o terceiro campo (IMPOSTO NFC-E/SAT) é usado para emissão da NFC-e modelo 65, a nota de consumidor. Ou seja, num mesmo produto você pode associar 3 configurações fiscais (tabelas de impostos) diferentes, para 3 situações de notas diferentes. O sistema alterna automaticamente entre as tabelas quando emite a nota; Campos opcionais que entram nas NF-e e NFC-e • • • • • GTIN/EAN: é o código de barras que vem na embalagem do produto. Caso o produto tenha deve ser informado, caso contrário pode ser deixado em branco; CÓDIGO EX DA TIPI: este campo é como uma subclasse do NCM e somente alguns produtos têm esta informação, caso o produto não tenha deixar em branco; BASE ICMS RETIDO: é possível informar diretamente no cadastro do produto o valor da base de cálculo para retenção do ICMS, quando há. O valor será importado na nota fiscal ao emiti-la. Deixar zerado caso não tenha; VALOR ICMS RETIDO: da mesma forma, é possível informar o valor do ICMS RETIDO no cadastro, que também será importado na nota. Deixar zerado caso não tenha; NVE: o campo NOMENCLATURA DE VALOR ADUANEIRO E ESTATÍSTICA é preenchido apenas quando há exportação e é possível preencher até 8 NVE por produto (NVE 1 a NVE 8). Observações: para emissão de NFS-e o sistema tem um cadastro independente onde pode-se criar a lista de serviços com suas informações fiscais, este cadastro será explicado mais a frente. O cadastro de produtos será usado apenas para emissão de NFe e NFC-e, mas pode conter serviços caso precise incluí-los em suas notas. Para facilitar um pouco o preenchimento dos NCM, deixamos aqui 2 links onde pode consultar tanto os NCM existentes como os NBS: NCM: http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/PesquisarNCM.jsp NBS (serviços): http://www.desenvolvimento.gov.br/arquivos/dwnl_1333484934.pdf Observações ao contador: auxilie o usuário a preencher o NCM e a EX DA TIPI, caso necessite. Caso a empresa tenha necessidade de informar a base e valor de ICMS retido nas notas passe esta informação a ela. O mesmo para o NVE. 3. Menu NOTAS FISCAIS, TABELAS DE IMPOSTOS Este módulo é uma segunda parte do cadastro de produtos, mas só com informações fiscais e orientações que instruem o sistema sobre como fazer os cálculos. Ou seja, ele é um aglomerado com as informações fiscais relacionadas aos produtos e serviços inseridos nas notas, sendo possível selecionar esta tabela tanto no cadastro do produto quanto nos próprios itens dentro da nota, caso precise emitir uma nota com tabelas específicas. Uma observação: até a versão 7.4.0.2 a tela onde eram cadastradas as tabelas era mais parecida com a dos demais cadastros do sistema. Nas versões seguintes a esta, o sistema passou a usar um cadastro igual ao da imagem a seguir. As informações estão dispostas em abas e dependendo da situação tributária selecionada alguns campos podem ser desabilitados por não necessitarem de preenchimento naquela situação. As informações obrigatórias variam muito de acordo com as situações tributárias, tentarei descrever ao máximo possível estas situações abaixo. Uma observação IMPORTANTE: a aba ICMS INTERESTADUAL refere-se a Emenda Constitucional 87/15, que dispõe sobre o ICMS devido para a UF do destinatário (seu cliente), nas operações interestaduais de venda a consumidor final não contribuinte do ICMS (DIFAL). Ela vale apenas para a emissão de NF-e modelo 55. Caso não seja o seu caso deixe os campos em branco ou zerados. Campos obrigatórios para emissão de NF-e e NFC-e • • • aba GERAL, DESCRIÇÃO DA TABELA: este campo não é fiscal, só serve para dar um nome a tabela, para que consiga identificá-la no sistema; aba GERAL, CFOP: informe neste campo o CFOP (código fiscal de operações e prestações) que será usado na nota. Até a versão 8.034 o sistema tinha um cadastro de naturezas, que tornava este campo opcional, mas a partir da versão 8.035 este campo passou a ser obrigatório; aba GERAL, SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS (CST ou CSON): neste campo deve selecionar a situação tributária do ICMS, CST no caso de empresa em REGIME NORMAL ou CSON para empresas optantes pelo simples. As opções permitidas neste campo são: Para CST 00-TRIBUTADA INTEGRALMENTE 10-TRIBUTADA C/ COBRANÇA ICMS POR SUBST. 20-C/ REDUÇÃO BC 30-ISENTA OU NÃO TRIBUTADA 40-ISENTA 41-NÃO TRIBUTADA 50-SUSPENSÃO 51-DIFERIMENTO 60-COBRANDO ANT. POR SUBST. 70-C/ RED. BC E COBRADO ANT. POR SUBST. 90-OUTRAS Para CSON 101-TRIBUTADA COM PERMISSÃO DE CRÉDITO 102-TRIBUTADA SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO 103-ISENÇÃO ICMS PARA FAIXA DE RECEITA BRUTA 201-COM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA ICMS POR ST 202-SEM PERMISSÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA ICMS POR ST 203-ISENÇÃO ICMS P/ FAIXA DE RECEITA BRUTA E COBRANÇA ICMS POR ST 300-IMUNE 400-NÃO TRIBUTADA 500-ICMS COBRADO ANTERIORMENTE POR ST OU POR ANTECIPAÇÃO 900-OUTROS • aba GERAL, SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO IPI: neste campo deve selecionar a situação do IPI mesmo que a empresa não pague este imposto. Ele admite os seguintes valores: 00 - ENTRADA COM RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO 01 - ENTRADA TRIBUTADA COM ALÍQUOTA ZERO 02 - ENTRADA ISENTA 03 - ENTRADA NÃO-TRIBUTADA 04 - ENTRADA IMUNE 05 - ENTRADA COM SUSPENSÃO 49 - OUTRAS ENTRADAS 50 - SAÍDA TRIBUTADA 51 - SAÍDA TRIBUTADA COM ALÍQUOTA ZERO 52 - SAÍDA ISENTA 53 - SAÍDA NÃO-TRIBUTADA 54 - SAÍDA IMUNE 55 - SAÍDA COM SUSPENSÃO 99 - OUTRAS SAÍDAS • aba GERAL, SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO PIS: neste campo selecione a situação tributária do PIS, mesmo que a empresa não pague este imposto. Ele admite as seguintes opções: 01 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = VALOR DA OPERAÇÃO ALÍQUOTA NORMAL CUMULATIVO/NÃO CUMULATIVO) 02 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = VALOR DA OPERAÇÃO (ALÍQUOTA DIFERENCIADA)) 03 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = QUANTIDADE VENDIDA X ALÍQUOTA POR UNIDADE DE PRODUTO) 04 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA (ALÍQUOTA ZERO)) 05 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 06 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (ALÍQUOTA ZERO) 07 - OPERAÇÃO ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO 08 - OPERAÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO 09 - OPERAÇÃO COM SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO 49 - Outras Operações de Saída 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno 52 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno 54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno, e de Exportação 60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 67 - Crédito Presumido - Outras Operações 70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 - Operação de Aquisição com Isenção 72 - Operação de Aquisição com Suspensão 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 - Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição 75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 - Outras Operações de Entrada 99 - OUTRAS OPERAÇÕES • aba GERAL, SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA DO COFINS: neste campo selecione a situação tributária do COFINS, mesmo que a empresa não pague este imposto. Ele admite as seguintes opções: 01 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = VALOR DA OPERAÇÃO ALÍQUOTA NORMAL CUMULATIVO/NÃO CUMULATIVO) 02 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = VALOR DA OPERAÇÃO (ALÍQUOTA DIFERENCIADA)) 03 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (BASE DE CÁLCULO = QUANTIDADE VENDIDA X ALÍQUOTA POR UNIDADE DE PRODUTO) 04 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA (ALÍQUOTA ZERO)) 05 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA) 06 - OPERAÇÃO TRIBUTÁVEL (ALÍQUOTA ZERO) 07 - OPERAÇÃO ISENTA DA CONTRIBUIÇÃO 08 - OPERAÇÃO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO 09 - OPERAÇÃO COM SUSPENSÃO DA CONTRIBUIÇÃO 49 - Outras Operações de Saída 50 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 51 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno 52 - Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 53 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno 54 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 55 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 56 - Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e NãoTributadas no Mercado Interno, e de Exportação 60 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno 61 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno 62 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação 63 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno 64 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação 65 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas NãoTributadas no Mercado Interno e de Exportação 66 - Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação 67 - Crédito Presumido - Outras Operações 70 - Operação de Aquisição sem Direito a Crédito 71 - Operação de Aquisição com Isenção 72 - Operação de Aquisição com Suspensão 73 - Operação de Aquisição a Alíquota Zero 74 - Operação de Aquisição; sem Incidência da Contribuição 75 - Operação de Aquisição por Substituição Tributária 98 - Outras Operações de Entrada 99 - OUTRAS OPERAÇÕES • aba ICMS, ORIGEM DO ICMS/MERCADORIA: neste campo deve selecionar a origem do ICMS, ele é obrigatório tanto para a nota como para que o sistema saiba calcular o valor aproximado dos impostos dos produtos. Ele admite as seguintes opções: 0 - NACIONAL 1 - ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO DIRETA 2 - ESTRANGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO 3 - NACIONAL, COM CONTEÚDO IMPORTADO ENTRE 40% e 70% 4 - NACIONAL, PRODUZIDO COM PROCESSOS BÁSICOS 5 - NACIONAL, COM CONTEÚDO IMPORTADO INFERIOR A 40% 6 - ESTRANGEIRA, IMPORTAÇÃO DIRETA SEM SIMILAR NACIONAL 7 - ESTRAMGEIRA, ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO SEM SIMILAR NACIONAL 8 - NACIONAL, COM CONTEÚDO IMPORTADO SUPERIOR A 70% Campos obrigatórios para emissão de NF-e e NFC-e dependendo da situação tributária do ICMS • aba ICMS, MODALIDADE DO ICMS: este campo é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 00, 10, 20, 51, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900. Ele admite os seguintes valores: 0 - MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) 1 - PAUTA (Valor) 2 - PREÇO TABELADO MÁX. (valor) 3 - VALOR DA OPERAÇÃO • aba ICMS, MODALIDADE SUBSTITUIÇÃO: este campo é a modalidade do ICMS por substituição tributária e é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 10, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900. Ele admite os seguintes valores: 0 - PREÇO TABELADO OU MÁXIMO SUGERIDO 1 - LISTA NEGATIVA (VALOR) 2 - LISTA POSITIVA (VALOR) 3 - LISTA NEUTRA (VALOR) 4 - MARGEM VALOR AGREGADO (%) 5 - PAUTA (VALOR) • • • • • • • aba ICMS, ALÍQUOTA ICMS: este campo é o percentual de ICMS e é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 00, 10, 20, 41, 51, 70, 90, 201, 202, 203 e 900. Apesar de ser obrigatório no modelo, caso eventualmente não haja alíquota informe zero; aba ICMS, ALÍQUOTA ICMS SUBSTITUIÇÃO: este campo é o percentual de ICMS ST e é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 10, 41, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900; aba ICMS, MARGEM DE VALOR AGREGADO - MVA: este campo é o percentual da margem de valor adicionado ao ICMS ST é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 10, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900; aba ICMS, REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO ICMS: este campo é o percentual de redução da BC do ICMS é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 10, 20, 51, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900; aba ICMS, REDUÇÃO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUIÇÃO: este campo é o percentual de redução da BC do ICMS ST é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 10, 70, 90, 201, 202, 203 ou 900; aba ICMS, ICMS DESONERADO %: este campo é o percentual de desoneração do ICMS pode ser preenchido quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 20, 40, 41, 50, 70 ou 90; aba ICMS, MOTIVO DESONERAÇÃO ICMS: este campo é o motivo da desoneração do ICMS e é preenchido nas mesmas situações do campo anterior. Deixe em branco caso não precise preencher ou tecle DELETE caso tenha preenchido erroneamente e deve ficar em branco. Ele admite os seguintes valores: 1 = TÁXI 3 = PRODUTOR AGROPECUÁRIO 4 = FROTISTA/LOCADORA 5 = DIPLOMÁTICO/CONSULAR 6 = UTIL. E MOTOCICLETAS DA AMAZÔNIA OCID. E ÁREAS LIVRE COM. 7 = SUFRAMA 8 = VENDA A ÓRGÃO PÚBLICO 9 = OUTROS 10 = DEFICIENTE CONDUTOR 11 = DEFICIENTE NÃO CONDUTOR 12 = ÓRGAO DE FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO 16 = OLIMPÍADAS RIO 2016 Observação: para CST 20 são permitidas apenas as opções 3, 9 e 12. • • aba ICMS, O ICMS DEVE SER DEDUZIDO DA NOTA / É CALCULADO MAS NÃO APARECE NA NOTA: este campo não é uma informação fiscal, mas sim uma instrução para o sistema. Quando a CSON for 201, 202 ou 203 a nota deve conter apenas o ICMS ST, mas deste ICMS ST é abatido o ICMS. Por isso o sistema habilita os campos do ICMS, para que haja o cálculo, mas marcando este campo o sistema não incluirá os valores do ICMS na nota, apenas os do ICMS ST. Consulte seu contador caso deseje mais informações sobre isso; aba ICMS, ICMS DIFERIDO %: este campo é o percentual de ICMS diferido e é obrigatório apenas quando a situação do ICMS (CST) for a 51; • • • • • • • • • • aba ICMS, ALÍQUOTA DE CRÉDITO DO SIMPLES: este campo é o percentual de crédito do simples e ele muda todo início de mês baseado no faturamento do mês anterior. Desta forma você precisa entrar em contato com o contador todo primeiro dia do mês para obter esta alíquota e corrigi-la no programa. Ele é obrigatório quando a situação do ICMS (CST ou CSON) for 101, 201 ou 900; aba ICMS INTERESTADUAL, VALOR BASE ICMS UF DESTINO: este campo é um percentual que na verdade não existe no modelo da nota eletrônica. Criamos ele para o sistema identificar qual será a base do ICMS repartido para UF de destino. Segundo a nota técnica 2015.003 normalmente a base de ICMS na UF de destino é a mesma da UF remetente (da sua). Se este for o caso informe 100%. Se esta tabela não refere-se a operação interestadual informe 0 e se a base variar por algum motivo faça um cálculo para identificar a diferença e informe neste campo o percentual para ajudar o sistema a realizar o cálculo. Por exemplo, se informar 120% significa que a base do ICMS na UF de destino será 20% maior que na sua; aba ICMS INTERESTADUAL, ALÍQUOTA INTERNA DA UF DO DESTINATÁRIO: este é o percentual de ICMS no estado do destinatário, seu cliente; aba ICMS INTERESTADUAL, ALÍQUOTA INTERESTADUAL DAS UF ENVOLVIDAS: esta é uma alíquota definida para as operações entre estados. Se o produto for importado é 4%. Se for uma operação entre estados do sul e sudeste (exceto ES) com estados do norte, nordeste e ES esta alíquota é 7%. Para todas as outras operações a alíquota é 12%. Observação: esta informação é de 2015; aba ICMS INTERESTADUAL, PERCENTUAL PROVISÓRIO DE PARTILHA ENTRE OS ESTADOS: este é o percentual de partilha progressivo entre os estados. Ele será de 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019. Ou seja, será necessário atualizar este percentual anualmente no cadastro para corrigir o valor. Nós deixamos ele aberto para caso haja alguma variação posterior; aba PIS, ALÌQUOTA DO PIS %: este é o percentual do PIS e pode ser preenchido quando a situação tributária do PIS for a 01, 02 ou entre a 49 até a 99; aba PIS, VALOR UNITÁRIO DO PIS: este é o valor unitário do PIS, quando ele é cobrado por valor em vez de percentual, e pode ser preenchido quando a situação tributária do PIS for a 03 ou entre a 49 até 99; aba COFINS, ALÌQUOTA DO COFINS %: este é o percentual do COFINS e pode ser preenchido quando a situação tributária do COFINS for a 01, 02 ou entre a 49 até a 99; aba COFINS, VALOR UNITÁRIO DO COFINS: este é o valor unitário do COFINS, quando ele é cobrado por valor em vez de percentual, e pode ser preenchido quando a situação tributária do COFINS for a 03 ou entre a 49 até 99; aba IPI, ALÍQUOTA DO IPI: é o percentual de IPI e pode ser preenchido quando sua situação tributária for 00, 49, 50 ou 99. AVISO IMPORTANTE: se a situação tributária do IPI for uma destas, mesmo que a alíquota fique zerada será incluído no xml da nota a seção do IPI, oque gera rejeição quando transmite a NFC-e; Campos necessários para venda de gás de cozinha (GLP), de acordo com a CFOP • aba COMBUSTÍVEIS, CÓDIGO PRODUTO: é o código do produto na ANP; • aba COMBUSTÍVEIS, % DE GÁS NATURAL PARA O PRODUTO GLP: é usado para venda de GLP (código ANP 210203001), caso não tenha deixe zerado; • aba COMBUSTÍVEIS, CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO/REGISTRO CODIF: Informar apenas quando a UF utilizar o CODIF (Sistema de Controle do Diferimento do Imposto nas Operações com AEAC - Álcool Etílico Anidro Combustível); • aba COMBUSTÍVEIS, % DE QUANTIDADE FATURADA A TEMPERATURA AMBIENTE: na nota eletrônica há um campo para indicação da quantidade de combustível faturada a temperatura ambiente, este campo percentual multiplica a quantidade do produto para achar esta quantidade. Caso não tenha pode deixar zerado. Caso a quantidade faturada do produto seja a mesma da vendida, informe 100%. Como é um percentual admite qualquer situação específica que venha a ter, uma vez que multiplicando este percentual pela quantidade é possível achar qualquer valor; • aba COMBUSTÍVEIS, ALÍQUOTA CIDE: é a alíquota do cide, em reais; • aba COMBUSTÍVEIS, CALCULAR CIDE: marque este campo para que o CIDE seja calculado e incluído na nota, de acordo com a alíquota informada no campo anterior; Observações: é possível nem todos os campos da aba combustíveis sejam obrigatórios para a sua situação, consulte seu contador. Note também que a tabela de imposto vale para todos os produtos relacionados a ela. Em caso de venda de GÁS crie uma tabela apenas para este produto, de forma que as informações específicas de combustíveis não entre em outros produtos, gerando rejeição da nota. Campos opcionais para emissão de NF-e e NFC-e • • • • • • • aba GERAL, INFORMAÇÕES ADICIONAIS PARA A NOTA FISCAL: o texto preenchido aqui cai automaticamente nas informações adicionais da nota fiscal quando esta tabela está selecionada em pelo menos um dos produtos da nota; aba PIS, campos ALÍQUOTA PIS SUBSTITUIÇÃO e VALOR UNITÁRIO PIS SUBSTITUIÇÃO: assim como existe a alíquota em percentual e valor do PIS existem os campos para o PIS por substituição tributária. O modelo da NF-e não indica quando estes campos são preenchidos em função da situação tributária, então deve-se consultar o contador para mais detalhes de devem ou não serem preenchidos; aba PIS, PIS % SOBRE SERVIÇOS: é o PIS cobrado sobre o serviço, em percentual, deve ser preenchido quando estiver vendendo um serviço e precisar tributar PIS sobre ele; aba COFINS, campos ALÍQUOTA COFINS SUBSTITUIÇÃO e VALOR UNITÁRIO COFINS SUBSTITUIÇÃO: é o COFINS por substituição, assim como o PIS acima, preencha caso necessário; aba COFINS, COFINS % SOBRE SERVIÇOS: é o COFINS sobre serviços, em percentual. Segue a mesma regra do PIS sobre serviço explicado anteriormente; aba IPI, campos CLASSE DE ENQUADRAMENTO, CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO, CNPJ PRODUTOR, CÓDIGO DO SELO DE CONTROLE, QUANTIDADE SELO DE CONTROLE: são campos para o IPI, preencha caso necessite; aba SERVIÇOS: todos os campos desta aba referem-se a serviços, ou seja, só deve preencher se esta tabela for vinculada a um produto do tipo serviço. Os campos disponíveis nesta aba são: ALÍQUOTA ISS; CÓDIGO DO SERVIÇO; CÓDIGO DO SERVIÇO NO MUNICÍPIO (este é o código do serviço usado na cidade); INCENTIVO FISCAL (SIM ou NÃO); EXIGIBILIDADE: selecione uma das 7 opções: 1 = EXIGÍVEL, 2 = NÃO INCIDÊNCIA, 3 = ISENÇÃO, 4 = EXPORTAÇÃO, 5 = IMUNIDADE, 6 = EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR DECISÃO JUDICIAL, 7 = EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCESSO DE EXIBILIDADE: é o número do processo; MUNICÍPIO FATO GERADOR e MUNICÍPIO INCIDÊNCIA: na nota eletrônica devem constar o código do IBGE dos municípios de fato gerador e de incidência do imposto. Estes 2 campos na tabela de imposto permitem instruir o sistema para que, por padrão, preencha a nota com a cidade/uf da EMPRESA ou com a cidade/uf do CLIENTE para o qual o serviço é prestado. Nada impede que você altere a nota e mude a cidade/uf para o sistema capturar o código correto do IBGE, mas estes campos facilitam a automação da nota. Creio que na maioria dos casos estes campos receberão o valor “POR PADRÃO É O DA EMPRESA”, mas consulte seu contador (caso preste serviços, claro) sobre o que significam os 2 campos e como preenchê-los para escolher a melhor opção. Observações: como pode ver na cansativa lista acima, existem muitos campos obrigatórios. Entretanto, nosso obrigatório refere-se ao modelo requerido para o xml. É possível informar o valor zero para a alíquota caso precise, por exemplo. Neste caso ela será incluída com valor zero no xml e não havendo nenhum problema legal a nota deve ser emitida sem problemas. Observações 2: as NFS-e possuem módulos próprios para cadastro dos serviços e suas informações fiscais, por isso este módulo é usado apenas para NF-e e NFC-e. Observações ao contador: esta parte descrita anteriormente é a principal do sistema quando o assunto é preenchimento da nota. As situações tributárias do ICMS, PIS, COFINS e IPI são obrigatórias até em serviços, mesmo que deva informar as opções de isenção. Os campos indicados como obrigatórios fazem parte do modelo do xml e são obrigatórios por determinação do governo, mas é plenamente possível que alguns deles admitam valor em branco ou zerado dependendo da situação. Confira a lista de campos descrita nas últimas páginas desde a seção “3. Menu NOTAS FISCAIS, TABELAS DE IMPOSTOS” e passe os valores que devem ser preenchidos para o cliente. É importante notar que esta tabela de imposto é um segundo cadastro de produtos e podem existir produtos com diferentes situações. Deverão ser criadas no sistema uma tabela para cada situação. Também existem situações especiais, como devolução, por exemplo, que exigirão a criação de mais tabelas. Como tais tabelas têm muitas informações fiscais inevitavelmente a empresa precisará de auxílio contábil para o preenchimento. Caso o produto seja GÁS e tenha informações específicas de combustíveis é importante preencher os campos indicados nesta aba de acordo com a necessidade. 4. Menu FERRAMENTAS, REGISTRO DO SISTEMA Neste local entram as informações da empresa que está emitindo a nota eletrônica. Os campos necessários aqui são os seguintes: Campos obrigatórios para emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e • • • RAZÃO SOCIAL: é a razão social do emitente; ENDEREÇO COMPLETO COM CEP: preencha os campos do endereço, número, bairro, etc… Os campos referente a cidade e UF do fato gerador do ICMS são opcionais; CNPJ: é o cnpj do emitente; Campos obrigatórios para emissão de NF-e e NFC-e • • REGIME TRIBUTÁRIO: selecione o regime da empresa, tendo como opções: 1 – SIMPLES NACIONAL, 2 – SIMPLES NACIONAL – EXCESSO SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA ou 3 – REGIME NORMAL; I.E: preencha a inscrição estadual do emitente; Campos opcionais p/ emissão de NFS-e ou nota conjugada (produtos + serviços) • REGIME TRIBUTÁRIO (ISS – PRESTADOR DE SERVIÇOS): este campo admite as seguintes opções: 1 = MICROEMPRESA MUNICIPAL 2 = ESTIMATIVA 3 = SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS 4 = COOPERATIVA 5 = MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL (MEI) 6 = MICROEMPRESÁRIO E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP) • • INSCRIÇÃO MUNICIPAL: use quando emite nota de serviço (NFS-e) ou quando emite notas conjugadas (produtos e serviços); CNAE: use quando emite nota de serviço (NFS-e) ou quando emite notas conjugadas (produtos e serviços); Campos opcionais • • • • • CIDADE (FATO GERADOR ICMS) e UF (FATO GERADOR ICMS): estes campos servem para indicar a CIDADE e UF do fato gerador do ICMS, ou seja, onde ocorreu a entrada ou saída da mercadoria. Caso deixe em branco o sistema usará os valores dos campos CIDADE e UF referentes ao endereço da empresa. Observação: até a versão 7.7.0.6 o sistema já usava a cidade do endereço da empresa para preenchimento da nota, estes 2 campos foram incluídos nas versões seguintes para permitir a informação de uma cidade diferente; I.E SUBST. TRIBUTÁRIO: é a inscrição estadual do substituto tributário da UF de destino da mercadoria. Esta I.E não pode ser a do emitente nem do destinatário. O Substituto Tributário indica que o recolhimento do ICMS será realizada sobre outro Contribuinte. Um caso muito comum, é um CNPJ ter uma Inscrição Estadual Cadastrada em um Estado (de origem da mercadoria) e ter outra Inscrição Estadual Cadastrada em outro Estado (de destino da mercadoria) para que seja utilizado como Substituto Tributário; SUFRAMA; SENHA PARA EMISSÃO DE NFS-e; FRASE SECRETA PARA EMISSÃO DE NFS-e: estes 2 últimos campos são para NFS-e, quando emitida em alguma cidade que requer estas informações. Observações ao contador: nas notas de serviço alguns campos podem tornar-se obrigatórios ou opcionais dependendo da cidade. É necessário repassar a empresa (caso ela não possua) as informações fiscais: CNPJ, I.E, IM (caso tenha), CNAE e REGIME TRIBUTÁRIO. Verificar se há mais algum campo obrigatório especificamente para o caso da empresa. 5. Menu FERRAMENTAS, CONFIGURAÇÕES Este módulo de configurações fica no menu FERRAMENTAS, em CONFIGURAÇÕES. As opções para emissão de notas ficam na aba NOTAS FISCAIS. Dentro dela existem mais 5 abas. Em SISTEMA você encontrará campos que permitem configurar o comportamento do programa, entre eles: • • • • IDENTIFICADOR DO CSC (CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE): este campo permite informar o número de identificação do código de segurança do contribuinte, usado para montagem do QR CODE nas NFC-e. Este código é fornecido pelo estado no ato da liberação do pedido para emissão de NFC-e; CSC (CÓDIGO DE SEGURANÇA DO CONTRIBUINTE): é o código de sergurança do contribuinte fornecido pelo estado com a autorização para emissão de NFC-e. É usado para montagem do QR CODE; CERTIFICADO PADRÃO NESTE COMPUTADOR: permite pré-selecionar o certificado para emissão de notas eletrônicas. A partir da versão 7.6.0.0 é possível selecionar o certificado entre os instalados no computador (número de série) ou um arquivo pfx de certificado A1, mas ele também precisa estar instalado no computador. Para isso clique no botão ao lado do campo e escolha a opção (para certificado A3 só pode selecionar o instalado, na primeira opção). Ao selecionar um certificado o campo será preenchido com uma sequência de números e letras que representa o número de série dele ou com o caminho do arquivo pfx. Ao préselecionar um certificado você não verá mais a tela de seleção de certificado que normalmente aparece quando emite a primeira nota após abrir o sistema. Esta configuração fica gravada localmente no computador, permitindo que tenha certificados diferentes em outros computadores da rede; SENHA CERTIFICADO: além de pré-selecionar o certificado pelo campo acima você pode já deixar preenchida sua senha. Desta forma o sistema também não irá mais pedir a senha quando emitir uma nota eletrônica. Estas duas configurações são especialmente úteis se você quer deixar o certificado configurado no sistema • • • • • • • sem que o funcionário tenha necessidade de selecionar ele e de preencher a senha; BIBLIOTECA PARA CERTIFICADO DIGITAL: incluído na versão 7.6.0.0, este campo permite selecionar a forma como o programa interage com o certificado. Inicialmente recomendamos não alterá-lo, a menos que tenha algum problema com o certificado. A opção 1 (OPEN SSL) requer que você abra o certificado de um arquivo pfx, e o certificado também deve estar instalado no computador. As opções 2 e 3 (CAPICOM e CAPICOM SOAP) suportam certificados A1 e A3. Nestas opções o programa mostra uma tela com a lista de certificados instalados no computador quando tenta selecioná-lo; VERSÃO DAS TABELAS DO IBPT: este campo permitirá definir a versão das tabelas do IBPT em uso atualmente. A cada 6 meses elas devem ser atualizadas e mais a frente explicaremos como fazer isso; VERSÃO DA NF-E/NFC-E: neste campo pode escolher a versão do xml nota eletrônica. A nota eletrônica sofre atualizações quando o governo muda o layout do xml, incluindo ou removendo campos. Procuramos manter o sistema atualizado, mas quando ocorre esta mudança geralmente há um período de transição entre versões, que pode ser diferente em cada estado. Para sanar este problema pode usar este campo versão para selecionar a versão atualmente suportada em seu estado. Atualmente (12/02/2015) as versões suportadas são a 2.00 e a 3.10, sendo que esta segunda deve entrar em vigor até 31/03/2015 se não houver mudança; QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL: este campo permite indicar ao sistema se ele emite NF-e, NFC-e ou ambas, e em que situações. Selecionado a primeira opção ele sempre emitirá NF-e, mas devido a isso se fizer uma venda para consumidor no PDV o sistema não emitirá a nota automaticamente. Já na opção 2 o sistema emite só NFC-e, e na opção 3 ele vai diferenciar pelo cliente. Se o cliente for pré-cadastrado emite NF-e, senão emite NFC-e para consumidor. Esta configuração é usada para funções do sistema que emitem nota automaticamente a partir das vendas, seja no retaguarda ou no PDV; IMPORTA FINANCEIRO VENDA P/ DUPLICATAS NF-E: este campo permite instruir ao sistema para importar o financeiro da venda para as parcelas da nota eletrônica (duplicatas), sendo possível escolher importar tudo, só pendente ou não importar. Tome cuidado porque não é possível importar seletivamente (escolher qual venda vai), ao instruir o sistema ele passará a importar de todas as vendas automaticamente. Este recurso não funciona em NFC-e, pois nestas notas não pode haver grupo com dados de cobrança; EXIBIR TELA DE VALIDAÇÃO AO EMITIR NF-E/NFC-E/NFS-E: ao emitir a nota eletrônica o sistema faz algumas pré validações para evitar o preenchimento errado de alguns campos ou para obrigar o preenchimento de outros, de forma a minimizar a chance de rejeição da nota. Esta validação é exibida em uma tela com a lista de avisos e erros que a nota pode ter e com um botão corrigir que já o direciona diretamente ao módulo que deve acessar para resolver o problema. Normalmente a tela sempre aparecerá, mesmo que não hajam erros, mas este campo nas configurações permite configurar isso. Você pode indicar para que a tela de validação só apareça caso existam avisos e erros ou para que apareça só quando houverem erros. Entretanto, tome cuidado ao indicar para mostrar só quando houver erros, porque alguns avisos, embora não impeçam a emissão da nota, podem ser importantes, principalmente num primeiro momento, quando está começando a emitir a nota eletrônica; EMITIR NOTA ELETRÔNICA AO FECHAR VENDA NO PDV: marcando este campo o sistema questiona se deseja emitir a NF-e ou NFC-e toda a vez que fechar vendas no PDV. Só não funcionará se tiver fazendo uma venda para • • • • • consumidor e no campo QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL tiver selecionado a opção 1; EMITIR NF-E EM MODO ASÍNCRONO: normalmente este campo fica marcado, você pode desmarcá-lo se estiver tendo problemas com o tempo de resposta ao emitir NF-e; PERMITIR ALTERAÇÃO DO NÚMERO, MODELO E SÉRIE MANUALMENTE NO MÒDULO DE EMISSÂO DE NOTAS: por padrão esta opção vem desmarcada e, desta forma, impede que na tela do cadastro de nota você possa alterar o número, a série e o modelo dela. Estas informações são preenchidas automaticamente pelo sistema, então na verdade não precisa realmente alterá-las, sem contar que a alteração pode comprometer a sequência na emissão das notas. Mesmo assim, se eventualmente necessitar pode marcar este campo nas configurações e assim poderá alterar estas informações na nota; TRANSMISSÃO DA NOTA ELETRÔNICA – CONEXÃO: permite definir o número de tentativas e o tempo de resposta que o sistema deve aguardar. Pode ajustar de acordo com sua conexão, mas recomendamos manter na primeira opção caso não necessite mexer; DEFINIÇÃO DO UTC NO XML e UTC: o UTC (Universal Time Coordinated), ou Tempo Universal Coordenado, nada mais é do que o fuso horário. Até a versão 8.021 o sistema sempre capturou de forma automática, e ele aliás continua fazendo isso, mas agora estes 2 campos permitem personalizar um pouco esta informação, que influencia na data/hora da nota e pode gerar rejeição nela. No primeiro campo você define se o UTC será capturado do sistema operacional, se o sistema deve tentar calcular internamente, ou ainda se será manual. Caso defina como sendo manual é necessário identificar o fuso horário no campo UTC. Por exemplo, o fuso horário de brasília é -03:00. Leve em consideração o horário de verão, caso sua região possua; AMBIENTE: permite configurar o sistema para trabalhar em ambiente de homologação (testes) ou produção (com validade fiscal). Pode trocar o ambiente se quiser realizar testes e depois voltar ao fiscal. IMPORTANTE: o ambiente é uma configuração gravada no arquivo de configuração associado ao programa. Como o RETAGUARDA e o PDV possuem seus próprios arquivos, marcar um ambiente num deles não afetará o outro. Se vai emitir nota pelo PDV preste atenção na configuração dele, assim como, se for emitir no retaguarda, preste atenção na configuração dele. Na aba NOTA FISCAL você encontrará campos que permitem configurar informações padrão das notas fiscais emitidas, entre eles: • • • • TABELA IMPOSTO NF-E INTERNA: ele permite escolher a tabela de imposto padrão que será usada no cadastro do produto para NF-e interna (nota modelo 55 e cliente no mesmo estado) quando adicionar novos produtos no sistema (a mesma que explicamos no tópico 3); TABELA IMPOSTO NF-E INTERESTADUAL: similar ao campo acima, mas este permite escolher a tabela de imposto de NF-e interestadual padrão para novos produtos; TABELA IMPOSTO NFC-E OU SAT CF-E: da mesma forma que os outros 2, permite configurar a tabela de imposto padrão que será selecionado no produto quando incluí-lo no sistema, para emissão de NFC-e e SAT CF-e. Estes 3 campos permitem apenas definir as tabelas de imposto padrão, mas no próprio cadastro do produto pode trocar a tabela na hora, se precisar; NATUREZA DE OPERAÇÃO PADRÃO PARA NOTAS DE VENDA: permite • • • • • • configurar o texto que será preenchido de forma automática no campo NATUREZA DE OPERAÇÃO da nota quando emitir uma nota automaticamente; NÚMERO DA ÚLTIMA NF-E: neste campo pode indicar o número da última NF-e que emitiu, caso já estivesse emitindo em outro sistema antes de usar o nosso. Se vai começar agora o campo deve começar com valor zero; NÚMERO DA ÚLTIMA NFC-E: assim como o campo anterior, este permite indicar o número da última NFC-e. Apenas para distinguir, a NF-e é a nota fiscal eletrônica nacional, já em funcionamento há alguns anos. Já a NFC-e é a nota de consumidor eletrônica, que está substituindo o cupom fiscal em alguns estados. O sistema permite emitir ambas e cada uma tem sua numeração; SÉRIE NF-E: permite configurar a série da NF-e, recomendamos usar 001; SÉRIE NFC-E: este é apenas para a NFC-e e também permite configurar a série. Como forma de separar melhor as informações recomendamos usar 002; INCLUIR LISTA DE CPF/CNPJ AUTORIZADOS NA NOTA e LISTA DE CPF/CNPJ AUTORIZADOS NA NOTA: estes campos permitem configurar a inclusão de CPF ou CNPJ adicionais na nota eletrônica. No primeiro campo você pode indicar sele eles devem ou não ser incluídos ou ainda se devem entrar apenas em NF-e ou apenas em NFC-e. No segundo campo você pode efetivamente informar os CPF e CNPJ a serem inclusos na nota (um por linha). No estado da Bahia possou a ser obrigatória a informação do CNPJ do contador no final de 2015, este campo foi criado justamente para permitir que o sistema inclua automaticamente esta informação, sem necessitar digitá-la manualmente; INCLUIR QRCODE NAS INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES DA NFC-E: esta configuração permite indicar ao sistema se inclui ou não o link de consulta do QRCODE nos xml da nota eletrônica de consumidor. Em alguns estados isso é obrigatórios, mas em outros pode não funcionar, então marque ou desmarque dependendo da sua necessidade. Na aba DANFE E XML você encontrará campos que permitem configurar a impressão de DANFE e o envio de XML por e-mail, entre eles: • • • • IMPRESSORA PADRÃO DE NOTAS FISCAIS: permite selecionar a impressora onde os DANFE de NF-e serão impressos. Para a configuração específica dos DANFE de NFC-e entre na aba IMPRESSORAS, clique em ALTERAR CONFIGURAÇÃO, clique na aba CONFIGURAR IMPRESSORAS DE CUPOM e configure sua impressão na seção IMPRESSORA DE DANFE NFC-e; MODELO DE TEXTO PARA IMPOSTO NA NOTA: a partir de 2015 uma mudança na lei do imposto na nota obrigará que sejam discriminados os impostos federais, estaduais e municipais cobrados na nota (estimativa). A partir da versão 7.2.1.0 nós trocamos o campo que permitia configurar o texto por este, que permite apenas selecionar um entre 6 modelos pré-configurados. Estes modelos seguem a recomendação do IBPT e nosso sistema agora usa as tabelas do IBPT fazendo referência a ele nos cálculos. Estas tabelas precisarão ser atualizadas a cada 6 meses e mais a frente ensinaremos a atualizá-las; AO EMITIR NOTA IMPRIMIR DANFE E/OU ENVIAR XML: este campo permite configurar ações que o programa tomará ao transmitir uma nota. Ele pode imprimir o danfe, enviar o xml por e-mail, enviar o danfe por e-mail (em PDF) ou ainda não fazer nada. Também é possível combinar 2 ou mais procedimento, como por exemplo, imprimir o danfe e enviar o xml via e-mail ou ainda enviar o danfe e o xml juntos por e-mail; DANFE NFC-E: permite escolher se você quer imprimir o DANFE da NFC-e em cupom, em cupom ecológico (sem produtos) ou em folha A4; • • • • IMPRESSÃO DO TROCO: novo na versão 7.5.0.0, este campo permite configurar se você quer ou não imprimir o troco das vendas (quando feitas no PDV) no DANFE. O sistema importa o troco na nota, embora este campo não seja enviado no XML já que não existe. Por padrão o sistema é configurado para não imprimir o troco, mas dependendo da legislação do seu estado pode alterar a impressão para que saia no formato mais interessante a você; IMPRIMIR 2 VIAS DO DANFE NFC-E QUANDO TRANSMITIDO EM CONTINGÊNCIA: este campo é autoexplicativo e permite configurar o sistema para emitir 2 vias de DANFE das NFC-e quando ocorre contingência, para atender a legislação nesta situação; AO GERAR/TRANSMITIR NOTA NO RETAGUARDA, QUESTIONAR SOBRE IMPRESSÃO DE DANFE E ENVIO DE XML POR E-MAIL PARA O CLIENTE: quando emite nota no PDV o sistema questiona se deseja imprimir danfe ou enviar o xml para o cliente, esta opção permite ativar esta mesma função no retaguarda; Caso não consiga mais emitir NFS-e por desmarcá-lo volte a deixar marcado. Na aba NFS-e você encontrará campos que permitem configurar especificamente a emissão de NFS-e (apenas nos sistemas GE-INFO 4U, GEMOTOR 4U e PREXEC 4U), entre eles: • • • • NÚMERO DO ÚLTIMO RPS (NFS-E): este campo permite configurar o número do último RPS enviado, o próximo seguirá a sequência. Serve apenas para emissão da NFS-e, a nota de serviço municipal, nos sistemas que possuem este módulo; NÚMERO DO ÚLTIMO LOTE (NFS-E): quando transmite a NFS-e é necessário indicar um número sequencial para controle do lote, este campo permite configurar onde este número começa, ou seja, nele informa o último lote enviado; USUÁRIO WEB (NFS-E) e SENHA WEB (NFS-E): estes campos servem para configurar usuário e senha de acesso ao site de emissão de NFS-e. Vale dizer que são campos necessários apenas em algumas cidades; EMITIR NFS-E EM MODO ASÍNCRONO: normalmente este campo fica marcado, você pode desmarcá-lo se estiver tendo problemas com o tempo de resposta ao emitir NFS-e, mas note que nem todas as prefeituras dão suporte a este modo. Por fim, na aba FORMA DE EMISSÃO E CONTINGÊNCIA, você encontra campos para definir a forma de emissão da nota (se será normal ou contingência) e, para o caso de haver contingência, campos para justificá-la: • • • • FORMA DE EMISSÃO: indica a forma de emissão padrão da nota que está em uso atualmente. Normalmente usa-se a opção “1 = NORMAL”, mas caso seu estado esteja em contingência deve selecionar a opção correspondente e indicar a data, hora e motivo da contingência nos 3 campos seguintes, sendo que o motivo deve ter entre 15 e 256 caracteres; DATA CONTINGÊNCIA, HORA CONTINGÊNCIA e MOTIVO CONTINGÊNCIA: estes 3 campos permitem discriminar quando começou a contingência e qual o motivo e só devem ser preenchidos se a forma de emissão for diferente de “1 = NORMAL”, não os preencha caso esta seja a forma de emissão; CONTINGÊNCIA OFF-LINE DA NFC-E AUTOMÁTICA: permite definir uma justificativa para a contingência automática, uma função que existe no PDV (ponto de venda) e que pode ser acionada pela tecla Q, fazendo o programa alternar entre a emissão normal e em contingência para a NFC-e de forma mais rápida; CASO OCORRA O ERRO 12007…: a partir da versão 8.042 foi implantado no sistema a possibilidade dele identificar a falta de comunicação ao transmitir uma • NFC-e, de forma a permitir que decida o que fazer nestes casos. Por padrão este campo vem com a opção “0 – NÃO FAZER NADA” selecionada. Caso selecione a opção 1 o sistema tenta gerar a NFC-e em contingência off-line quando ocorrer esta falta de comunicação, e caso selecione a opção 2 ele ainda pode ativar a contingência off-line para as próximas notas. É importante destacar que para voltar a emitir de forma normal será necessário reativar a emissão em forma normal, pela tecla Q. Para o sistema considerar que não houve comunicação ao tentar emitir uma NFC-e ele verifica se a mensagem de erro contém o código “12007” (de requisição não enviada), ou ainda se a mensagem tem o erro “O nome ou o endereço do servidor não pôde ser resolvido”, ou ainda o texto “erro não identificado”. Este último ocorre em caso de erro no webservice do sefaz, e o sistema trata ele como se nota não tivesse sido enviada. Nestes casos o sistema considera que não houve comunicação por falta de internet, possibilitando a emissão da mesma nota que tentou transmitir em contingência off-line, e ainda permitindo que ative esta contingência para as próximas notas. É importante dizer que o sistema não tem realmente como garantir se você está ou não sem internet. Estes erros, inclusive, podem ocorrer em situações onde você tem acesso à internet, por outros motivos. Esta função foi criada mais para atender a PDVs com alto volume de vendas que passem por instabilidade, permitindo a reemissão em off-line da mesma nota para agilizar o atendimento ao cliente. Utilize por sua conta e risco; CASO OCORRA O ERRO 12002 ou 12029…: a partir da versão 8.042 foi implantado no sistema a possibilidade dele identificar a falta de resposta (timeout/tempo de conexão excedido) na comunicação, ao transmitir uma NFC-e, de forma a permitir que decida o que fazer nestes casos. Por padrão este campo vem com a opção “0 – NÃO FAZER NADA” selecionada. Caso selecione a opção 1 o sistema realiza 2 procedimentos. A nota que teve o erro fica com o status “PENDENTE DE VERIFICAÇÃO” e uma nova nota é gerada em contingência offline. Note que na ocorrência deste problema, o sistema não tem como identificar se a nota foi ou não transmitida e, por isso, ele cria uma nova nota em contingência, para que o DANFE impresso ao cliente tenha a chave correta da nota que será transmitida ao sefaz. A nota que foi gerada com erro pode ou não ter sido transmitida, você terá que verificar consultando a chave dela no site do sefaz posteriormente. O status dela fica como PENDENTE DE VERIFICAÇÃO para que você possa localizá-la na lista de notas. Voltando ao campo, caso selecione a opção 2, além de fazer o procedimento acima ele ainda pode ativar a contingência off-line para as próximas notas. É importante destacar que para voltar a emitir de forma normal será necessário reativar a emissão em forma normal, pela tecla Q. Para o sistema considerar que o tempo de resposta foi excedido ao tentar emitir uma NFC-e ele verifica se a mensagem de erro contém o código “12002” ou o “12029” (de requisição não enviada). Nestes casos o sistema considera que não houve resposta na transmissão da nota, possibilitando a emissão de uma nova nota em contingência off-line para o cliente, e ainda permitindo que ative esta contingência para as próximas notas. É importante dizer que o sistema não tem realmente como garantir se você está ou não sem internet. Estes erros, inclusive, podem ocorrer em situações onde você tem acesso à internet, por outros motivos. Esta função foi criada mais para atender a PDVs com alto volume de vendas que passem por instabilidade, permitindo a emissão de uma nova nota em off-line para agilizar o atendimento ao cliente. Utilize por sua conta e risco. Existem dois de cada um dos campos indicados acima, um para a NF-e modelo 55 e outro para a NFC-e modelo 65. Como ambas são transmitidas em webservices separados, não é impossível que uma empresa que emita os 2 modelos tenha contingência apenas na NF-e ou apenas na NFC-e. Observações ao contador: nesta área de configurações as únicas informações fiscais que precisa fornecer ao seu cliente são o código e o identificador do CSC, para impressão do DANFE das NFC-e. As demais informações são configurações que instruem o programa sobre como agir, uma vez que nosso programa tenta ser o mais automático possível para agilizar a emissão da nota. A parte de configuração do sistema propriamente dita termina aqui, o próximo tópico já fala sobre a nota fiscal eletrônica. A nota admite uma grande quantidade de possibilidades devido a legislação. Na grande e esmagadora maioria dos casos é possível emitir a nota apenas com algumas configurações básicas indicadas acima, mas se a empresa tem alguma situação especial como diferimento, desoneração, retenção de algum imposto ou algum cálculo que é feito de forma diferente entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] ou pelo chat no site e passe detalhes das informações que precisam constar na nota. 6. Menu NOTAS FISCAIS, EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS Este é o módulo onde ficarão armazenadas todas as NF-e e NFC-e emitidas, sejam as emitidas automaticamente pelo sistema nos módulos de venda ou as emitidas manualmente por aqui. Naturalmente, este módulo só será preenchido quando a nota for emitida, então não faz parte realmente das pré-configurações dela, mas explicaremos ele até para relacionar o comportamento de alguns campos. Boa parte das informações deste módulo são preenchidas ou automaticamente, mas existem alguns campos que requerem certa atenção: • • • • calculadas NÚMERO (AUTO): é o número da nota fiscal eletrônica, ele é aberto para digitação para que possa corrigir algum eventual problema na numeração, mas recomendamos fortemente evitar ao máximo alterá-lo. É possível existirem 2 notas com o mesmo número se o MODELO ou a SÉRIE delas for diferente. Você não precisa digitar este campo, ele é capturado automaticamente quando salva a nota; MODELO: se preenchido com 55 será uma NF-e, já se for 65 será uma NFC-e. Este campo é capturado automaticamente dependendo das configurações do sistema, mais especificamente, do campo QUANDO EMITIR UMA NOTA FISCAL das configurações. Dependendo deste campo a nota pode ser registrada como 55, como 65 ou ainda variar em função do cliente selecionado (consumidor ou não). Você também não precisa preencher este número, salvo caso note que está errado, ele é preenchido automaticamente quando salva a nota; SÉRIE: é a série da nota fiscal. A série pode ter o valor 000 até 889. Os valores 890 a 999 são reservados para situações especiais. Recomendamos usar a configuração padrão do sistema, que é a de emitir com série 001 para NF-e ou 002 para NFC-e, embora seja possível usar a mesma série para ambas, já que são transmitidas para webservices diferentes. Este campo é preenchido automaticamente ao salvar a nota; VERSÃO: é a versão atual da Nf-e/NFC-e. Atualmente usa-se a opção 3.10. Este campo existe para facilitar a migração quando novas versões forem liberadas, já que normalmente esta migração não ocorre ao mesmo tempo em todos os • • • estados; FINALIDADE: normalmente usa-se a finalidade NORMAL, pode alterá-la para situações especiais. Por exemplo, numa nota de devolução a finalidade deve ser DEVOLUÇÃO; FORMA EMISSÃO: normalmente a nota é emitida com a forma NORMAL. A outras formas são para contingência, ou seja, quando há problema no servidor do sefaz ou na sua conexão. Neste caso também usa-se os campos DATA, HORA e MOTIVO CONTINGÊNCIA; PRESENÇA DO COMPRADOR: este campo indica o tipo de presença do cliente, admitindo as opções: 0 - NÃO SE APLICA 1 - OPERAÇÃO PRESENCIAL 2 - NÃO PRESENCIAL (INTERNET) 3 - NÃO PRESENCIAL (TELEATENDIMENTO) 4 - NFC-E COM ENTREGA EM DOMICÍLIO 9 - NÃO PRESENCIAL (OUTROS) Para NFC-e só pode-se usar as opções 1 e 4. Para NF-e não pode usar a opção 4. Além disso, caso a finalidade da nota seja complementar, ajuste ou devolução deve-se usar a opção “0 – NÃO SE APLICA”. • • • • • • • • • • DATA EMISSÃO e HORA EMISSÃO: estes campos são preenchidos automaticamente, mas tem um detalhe que deve considerar: a data e hora deve ser bem aproximada com o momento atual e não pode ser futura. No caso de NFCe a tolerância é ainda menor. Se a data/hora não for aceita haverá rejeição na hora de transmitir; COMPETÊNCIA ISS: use apenas quando emitir nota com serviços, é a data de competência do imposto; CPF CONSUMIDOR: este campo vem capturado da venda quando informado, mas pode alterar se precisar, ele é usado para emissão de NFC-e; NATUREZA: é a natureza de operação (apenas texto) e por padrão usará a indicada nas configurações do sistema; NF-E TRANSMITIDA: é um identificador do sistema que indica se a nota foi transmitida ou não. Ele é marcado sozinho e, de acordo com o preenchimento, o sistema pode limitar algumas ações que podem ser realizadas na nota; CHAVE NF-E REFERÊNCIA: quando a nota for de devolução preencha a chave da NF-e original que gerou a devolução; CHAVE NF-E: é preenchido automaticamente com a chave da nota eletrônica quando gera o xml ou transmite ela; PROTOCOLO NF-E: é preenchido automaticamente quando a nota é transmitida; FATURA/PAGAMENTO: mais abaixo rolando o cadastro há uma seção chamada fatura/pagamento, onde ficam os campos com as formas de pagamento usadas pelo sistema. Eles são específicos para NFC-e; OBSERVAÇÕES/INFORMAÇÕES ADICIONAIS/COMPLEMENTARES: mais abaixo existe está esta seção com 4 campos, sendo que 3 destes campos são de informações adicionais e o último de informações complementares (2 campos que existem nas notas eletrônicas). O campo impresso no danfe é o de INFORMAÇÔES ADICIONAIS e o sistema possui 3 campos devido ao preenchimento automático. O primeiro campo é o INF. ADIC. (AUTO) e ele é montado com as informações adicionais digitadas nas tabelas de impostos (das que estão presentes na nota). O segundo é o INF. ADICIONAIS é pode ser digitado por você, caso precise. O terceiro é o IMPOSTO NA NOTA e é montado com o texto do valor aproximado dos tributos. Ao transmitir a nota os 3 campos são combinados em um só; Mais abaixo no cadastro ainda existem informações de transportadora e entrega, volumes, exportação e retenções. Há também um campo Nº SEQ. CARTA que controla a sequência das cartas de correções, normalmente será zero quando nenhuma carta foi emitida para esta nota. Por fim temos na parte superior do cadastro uma aba para produtos e serviços. É nesta área que são adicionados os itens da nota. Naturalmente, cada item tem seus próprios campos, mas podemos relacionar os principais: • • • • • PRODUTO: é o produto selecionado no cadastro; ALÍQUOTA: é a tabela de imposto selecionada; OBSERVAÇÕES: são as observações do produto. Alguns dos nossos sistemas podem incluir informações automaticamente neste campo em determinadas situações, mas você pode alterá-lo se precisar; VALORES: é possível informar a QTDE, UNITÁRIO (valor unitário), DESCONTO (unitário), SEGURO, FRETE, DESPESAS, % PRODUTO DEVOLVIDO e VALOR IPI DEVOLVIDO. Observe que na nota o desconto sairá sob a forma de total e o abatimento é feito só no total da nota, ou seja, o valor dos produtos é somado sem desconto; ISS: mais abaixo existem vários campos específicos para serviços (começam com o texto ISS). Os campos ISS MUN. FATO GERADOR, ISS UF FATO GERADOR, ISS MUNIC. INCIDÊNCIA e ISS UF INCIDÊNCIA devem ser preenchidos com cidade e UF para fato gerador e incidência do ISS respectivamente (o sistema preenche sozinho se configurou a tabela de imposto). Já nos campos seguintes pode informar valores de DEDUÇÃO, OUTROS, DESCONTO CONDICIONADO, DESCONTO INCONDICIONADO e RETENÇÃO. Existem mais alguns campos nesta tela que são cálculos fiscais mas são mais específicos e por isso foram incluídos aqui em vez de na tabela de imposto. Temos o valor do icms desonerado, base e valor de ICMS retido, base de operação própria, uf de ICMS devido, entre outras informações. Preencha apenas caso receber orientação do seu contador. Algumas observações importantes: • • • Os campos NF-E TRANSMITIDA, CHAVE NF-E e PROTOCOLO NF-E podem bloquear algumas coisas na nota quando preenchidos. Por exemplo, o sistema pode impedir a transmissão ou exclusão dela. Entretanto, se você transmitiu notas em teste, por exemplo, pode desejar a pagá-la do sistema. Nestes casos apague estes campos para conseguir removê-la; No meio do cadastro há uma seção FATURA/PAGAMENTO. Os primeiros campos referem-se a forma de pagamento da nota e inicialmente eles trazem as formas que o sistema suporta. No pagamento com cartão existem alguns campos com dados da operadora. O CNPJ e bandeira podem ser preenchidos no menu CADASTROS, em CONTROLE DE CARTÕES, e pode selecionar o cartão na hora da venda. Também na hora da venda pode indicar um número de transação, mas caso não tenha esta possibilidade recomendo não preencher o cnpj da operadora para evitar problemas de transmissão; A nota fiscal não pode ser alterada após a transmissão para a receita. Mesmo que a altere no sistema estas alterações não irão para a receita. Nestes casos você pode cancelar a nota e fazer de novo, caso esteja no prazo, ou então fazer uma carta de correção. Locais onde são salvos os XMLs das notas A nota fiscal eletrônica é um arquivo xml assinado digitalmente e enviado ao Sefaz. Sabendo disso deve perceber que o próprio xml é a nota eletrônica e você deve manter uma cópia dele, sendo que pode ser necessário enviar ela para o cliente, para o contador ou até para a receita se solicitado. O sistema mantém uma cópia do xml em banco de dados, mas ele também grava duas cópias extras no disco por segurança. De acordo com o tipo de nota transmitida será o caminho em que o sistema grava o xml, a saber: NF-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFE NFC-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFCE NFS-e – é gravado em C:\SORIO\[NOME_PROGRAMA]\NFSE Sendo que o [NOME_PROGRAMA] é o nome do seu programa. Por exemplo, o GECOMERCIO 4U grava as NF-e na pasta C:\SORIO\GECOMERCIO4U\NFE. As notas ainda são organizadas em subpastas mensais no formato AAAA-MM, baseadas na data de emissão. Por exemplo, se a NF-e foi emitida pelo GE-COMERCIO 4U em 20/02/2015 ela ficará gravada na pasta C:\SORIO\GECOMERCIO4U\NFE\2015-02\ Dentro destas pastas ainda existe uma outra estrutura de pastas, sendo a seguinte: • • • Na pasta TRANSMITIDAS fica o xml das notas fiscais enviadas com sucesso ao sefaz; Na pasta ERROTRANSMISSAO fica uma cópia dos xmls das notas que falharam; Em INUTILIZADAS ficam cópias das inutilizações de numeração que enviou; • • Em EVENTO ficam cópias dos xmls dos eventos relacionados as notas fiscais. São eventos, por exemplo, a carta de correção, o cancelamento da nota e o epec; Na pasta COPIA ficam cópias de todos os xmls, com o nome de arquivo em um formato diferente do instruído pela receita mas mais legível, para facilitar a identificação do que é. O XML relativo a nota fiscal gravado na pasta cópia tem este formato: NOTA_SERIE_NUMERO_OPERACAO_DATA-HORA.XML. Por exemplo, um arquivo com o nome “NOTA_001_0000000005_TRANSMITIDA_2015-02-09-08-39-15.XML” refere-se a nota fiscal série 1, número 5, transmitida em 09/02/2015 as 08:38. Se esta nota for cancelada o xml ficaria assim: “NOTA_001_0000000005_CANCELADA_2015-0209-08-39-15.XML”. Para envio ao contador é interessante mandar as pastas TRANSMITIDAS, INUTILIZADAS e EVENTO relativas ao mês, assim ele contabilizará tanto as notas como os eventos relacionados a elas. No caso da NFS-e o sistema não cria este arquivo formatado, mas ela é bem mais simples. O sistema gera 2 pastas, uma onde são gravados os RPS (recibo provisório de serviço) e outra onde são gravadas as próprias NFS-e, e o nome do arquivo só tem praticamente o número da NFS-e, facilitando sua identificação. Atualizando as tabelas do IBPT Devido a lei do imposto na nota incluímos em nosso sistema as tabelas disponibilizadas pelo IBPT para que os cálculos dos impostos a serem mencionados nas notas sejam totalmente automáticos. As tabelas estão disponíveis no site http://deolhonoimposto.ibpt.org.br e acompanham uma cartilha com informações sobre a lei e recomendações do IBPT. É necessário um pré-cadastro para baixar estas tabelas, mas sempre incluiremos as versões mais atuais nas atualizações do sistema. No método que usamos em nosso sistema, além do cálculo será mencionada a fonte, que é o IBPT, e a versão da tabela. Desta forma, segundo orientações do próprio IBPT a responsabilidade pelo cálculo é transferida para eles. A cada 6 meses o IBPT atualizará as tabelas e, por consequência, é necessário que o programa use estas tabelas atualizadas para que os cálculos fiquem válidos. Na versão 7.4.0.1 incluímos no sistema uma rotina de atualização automática, onde você só verá 2 mensagens, uma quando ele começar a atualizar e outra quando concluir, e também incluímos as versões atualizadas das tabelas nas atualizações do sistema. Entretanto, se você precisa atualizar manualmente ou se tem uma versão antiga e não pode atualizar ou não quer comprar a atualização existe um procedimento manual que permite atualizar as tabelas para a versão mais nova. Para isso, siga estes passos: 1. Acesse o site “de olho no imposto”, do link que indicamos anteriormente; 2. Faça o login (ou se cadastre, caso ainda não tenha cadastro); 3. Clique em GERENCIAR EMPRESAS e depois em TABELA abaixo de gerar e escolha seu estado para baixar a tabela correspondente; 4. O download vem num arquivo zip. Extraia o conteúdo deste arquivo na pasta C:\SORIO\[PASTA_DO_SEU_PROGRAMA]\IBPT. A [PASTA_DO_SEU_PROGRAMA] é o diretório onde seu programa é instalado, varia de acordo com o programa (GECOMERCIO4U, GEPAD4U, etc...), é a única pasta que deve ter dentro do C:\SORIO, caso use só um programa nosso; 5. Entre no programa, vá nas configurações da nota e altere o campo VERSÃO DAS TABELAS DO IBPT nas configurações do sistema (observe as instruções sobre como configurar a emissão de NF-e que descrevemos anteriormente). Neste campo você precisará colocar a versão atual das tabelas que baixou. Para descobrir esta versão observe o nome das tabelas que extraiu no passo 4, que constam dentro do arquivo zip. Um exemplo: TabelaIBPTaxSP14.2.a.csv Este arquivo acima é a tabela do estado de São Paulo e sua versão é 14.2.a, a parte que aparece em destaque no arquivo (após a uf). É esta versão que deve colocar no campo indicado acima. Frete Por padrão as notas em nosso sistema saem em frete (campo modfrete = 9). Na versão 7.3.2.0 incluímos um campo frete nas vendas (apenas nas vendas) que, quando preenchido, fará com que o primeiro produto lançado na nota fique com o valor deste frete e a modalidade do frete da nota seja alterada para 1 (por conta do destinatário). Na nota o frete é mencionado produto a produto e totalizado em um subtotal da nota. Por enquanto nosso sistema não rateia o frete entre os produtos para evitar erros de arredondamento, se necessitar você mesmo deverá fazer isso. Como emitir a nota fiscal (NF-e e NFC-e) Uma vez que tenha cadastrado as tabelas podemos finalmente chegar ao módulo EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, do menu NOTAS FISCAIS. Todas as notas emitidas no sistema ficam aqui e é por este módulo que pode transmitir as notas eletrônicas, imprimir DANFE, cancelar notas, entre outros. Você também pode emitir notas manualmente direto neste módulo, e possivelmente existirão situações onde será necessário fazer isso. Entretanto, o sistema permite a emissão da nota automaticamente de 3 maneiras: • • • No botão AÇÃO dos controles de vendas, ordens de serviço, agendamentos e locações. A função EMITIR NOTA FISCAL presente nestes módulos gera uma nota para a venda ou serviço selecionado; No PDV (ponto de venda): nas configurações do sistema (aba PDV) você pode habilitar a emissão de notas pelo PDV e, na aba NOTAS FISCAIS, configurar como será esta emissão; Na CENTRAL DO CLIENTE, do menu MOVIMENTOS. Localize o cliente e clique em NOTAS PENDENTES. Você verá uma lista de vendas e produtos para os quais não foi emitido nota, poderá aplicar filtros nesta consulta e, no final, pode emitir a nota pela função disponível no botão AÇÃO (GERAR NOTA FISCAL). Uma vez emitida a nota fiscal ficará registrada no menu NOTAS FISCAIS, EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, como indicamos. Se estiver emitindo uma NFC-e o sistema tentará fazer a transmissão logo após emitir, já se for uma NF-e ele abrirá o módulo de emissão de notas com o cadastro da nota na tela, possibilitando consultar ou alterar algo nela antes de transmitir. Neste caso clique em AÇÃO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, e em GERAR, ASSINAR E TRANSMITIR ESTA NOTA PARA A RECEITA para transmitir ela. Antes de a nota ser transmitida você poderá ver uma tela parecida com a da imagem a seguir. Dependendo do valor selecionado no campo EXIBIR TELA DE VALIDAÇÃO AO EMITIR NF-E/NFC-E/NFS-E e se não existir erros ou avisos o sistema pode pular esta tela e emitir a nota diretamente. Nesta tela você verá uma lista que pode mostrar erros ou avisos relacionados a nota. Estes erros/avisos referem-se ao preenchimento dos campos que ficaram em branco ou do preenchimento de informações inconsistentes. Nosso sistema oferece esta tela para facilitar a verificação e correção de erros mais comuns que acabam impedindo a transmissão da nota. Os itens indicados como ERRO devem ser obrigatoriamente corrigidos, senão nem conseguirá transmitir a nota. Já os indicados como AVISO requerem sua atenção, mas é possível que seu preenchimento não seja realmente obrigatório. Os AVISOS não impedem a emissão da nota, mas se realmente o campo tinha que ser preenchido, em algum momento no processo de transmissão a nota vai ser barrada. Ou seja, esta validação que o sistema coloca facilita a identificação de problemas para que agilize sua solução. Selecionando o erro e clicando em CORRIGIR será direcionado ao cadastro correspondente. No entanto, ela não elimina 100% dos problemas e a nota ainda poderá ser barrada se alguma inconsistência seja encontrada. Quando tudo estiver pronto e configurado clique em OK e uma tela para seleção do certificado digital se abrirá. Se o seu certificado está instalado e/ou conectado ele certamente vai aparecer na lista, senão a tela vai vir em branco. Selecione o certificado, confirme e digite a senha dele, caso solicitado. Se você pré-selecionou o certificado nas configurações do sistema ele não exibirá esta tela, passando direto para o próximo passo. No final de todo o processo você verá uma mensagem trazendo o status da transação, assim saberá se ela foi confirmada ou se deu erro. E falando em erro, é importante dizer que devido a burocracia e grande quantidade de informações da nota, a qualquer momento de todo este processo que explicamos poderá receber mensagens de erro, geralmente por erros na nota. Algumas mensagens são fáceis de entender, outras nem tanto. Se não localizar o problema ou entender a mensagem acione nosso suporte passando todos os detalhes, incluindo a própria mensagem. Para finalizar este assunto vamos resumir abaixo todas as funções relacionadas as notas eletrônicas e alguns problemas que podem ocorrer. FUNÇÕES PARA NOTA ELETRÔNICA (NF-e e NFC-e) Abaixo segue uma explicação mais detalhada de cada função: • • • • • • CONSULTA STATUS DO SERVIÇO (PRODUÇÃO): esta função faz uma consulta no status do serviço da receita do seu estado para verificar se ele está on-line ou se apresenta algum problema. Nesta opção a consulta é feita no ambiente de produção, ou seja, o ambiente usado para emissão da nota com validade fiscal; CONSULTA STATUS DO SERVIÇO (HOMOLOGAÇÃO): é igual a função acima, mas consulta o ambiente de homologação, ou seja, o webservice onde pode enviar a nota para testes, sem validade legal; GERAR XML: esta função gera e assina o XML. O arquivo pode ser enviado por outro programa (se quiser) ou ainda importado no emissor do SEFAZ para transmissão; GERAR, ASSINAR E TRANSMITIR ESTA NOTAPARA A RECEITA: esta é a função que realmente faz todo o processamento da nota. Ela gera, assina e transmite a nota via webservice. Ao usar esta função a nota eletrônica passa a ser considerada como emitida, caso não ocorra nenhum erro no processamento ou validação; APENAS TRANSMITIR XML PREVIAMENTE GERADO E ASSINADO: esta função apenas faz a transmissão via internet do XML gerado anteriormente. Ela será usando principalmente para transmissão de NFC-e em modo de contingência off-line, uma vez que não é necessário dividir o procedimento de emissão da nota em 2 em outras situações. E sobre a contingência off-line, ela só é válida para NFC-e e ocorre quando o estabelecimento fica sem internet. Neste caso a nota é emitida em contingência, sendo gerado o xml e assinado digitalmente. Também pode fornecer o danfe ao cliente, que irá com uma indicação de que foi emitida em contingência. Quando a internet voltar apenas fará a transmissão do xml usando esta função. Na emissão da nota, quando feita pelo PDV continua sendo automática. Já se fizer pelo retaguarda deve usar a função GERAR, ASSINAR E TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA. Quando o sistema identifica que a nota está em contingência off-line esta função faz todo o roteiro necessário mas não transmite o xml, deixando para que seja transmitido posteriormente; TRANSMITIR NOTAS EMITIDAS EM CONTINGÊNCIA: esta função permite transmitir todas as notas emitidas em contingência FS-IA, EPEC, FS-DA e OFFLINE que estiverem aparecendo na consulta na tela. Estes tipos de contingência são usados quando há problema no acesso à internet e, devido a isso, após a internet voltar é necessário transmitir as notas que foram emitidos nestes formatos de contingência. Esta função apenas agiliza o processo, mas caso deseje pode usar a função TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA para enviar apenas a nota • • • • • • selecionada; IMPRIMIR DANFE: esta função permite a impressão do DANFE, documento auxiliar da nota fiscal eletrônica. Este documento nada mais é que uma versão impressa da NF-e, que só existe em ambiente digital; CANCELAR NF-E: permite realizar o cancelamento da NF-e emitida. O cancelamento é feito com os campos chave e protocolo. É necessário descrever uma justificativa com no mínimo 15 caracteres para realizar o cancelamento; CONSULTAR ENTREGA DA NF-E: esta função permite consultar se a NF-e foi entregue pelo webservice da receita e qual seu status; CARTA DE CORREÇÃO: esta função permite fazer uma correção na nota sem a necessidade de cancelá-la. Para emitir a carta ela deve ter um número de sequência, que começa de 1 e é individual para cada nota (cada nota tem a sua sequência). Também precisa indicar a data, hora e o motivo/correção com no mínimo 15 caracteres. Note que não é possível corrigir qualquer informação da nota, para mais informações consulte seu escritório contábil. Também há um limite de quantas cartas pode fazer para uma só nota; INUTILIZAR NUMERAÇÃO: esta função permite inutilizar uma faixa de numeração de X a Y de notas fiscais. Você pode usar, por exemplo, quando pular acidentalmente a sequência das notas. Por exemplo, você não emitiu a nota 27, pode inutilizar da faixa de 27 a 27. Para inutilizar deve informar o ano (só os 2 últimos dígitos, por exemplo, 15 para 2015), o modelo (deve ser o mesmo da nota, 55 para NF-e ou 65 para NFC-e), a série (tem que ser a mesma das notas que está emitindo), a faixa de numeração (de inicial a final) e uma justificativa para a inutilização, com no mínimo 15 caracteres; ADMINISTRAR CSC: esta função é exclusiva para NFC-e e permite a administração do código de segurança do contribuinte (CSC). Este código é usado para emissão do DANFE e consulta da nota on-line, e também pode ser gerado pelo site do sefaz do seu estado. Esta função administrar permite 3 operações: consulta, novo csc e revogar csc. Caso faça a consulta verá uma mensagem com a lista de CSC ativos que possui. Caso use a função novo será criado de forma automática um novo CSC, que poderá visualizar usando a função consulta depois. Já se usar a função revogar cancelará um CSC e, neste caso, precisa também indicar o identificador e o código a ser cancelado. É importante dizer que a operação será feita no ambiente selecionado nas configurações, então se criar um CSC em ambiente de testes ele pode não funcionar no de produção, por exemplo. A obrigatoriedade do uso do CSC varia de um estado para outro, em alguns ele pode não existir. Todas as funções relacionadas as notas acima trabalham apenas com uma nota por vez, ou seja, você só pode transmitir, cancelar, consultar ou emitir DANFE de uma nota por vez. PROBLEMAS / ERROS COM A TRANSMISSÃO DA NOTA (NF-e e NFC- e) No momento em que você gerar e transmitir a nota (função GERAR, ASSINAR E TRANSMITIR NF-E PARA A RECEITA) o sistema passa por uma sequência de etapas, algumas delas com intervenção sua, outras automáticas. Estas etapas são as seguintes: • CONFIGURAÇÃO E VALIDAÇÃO: após acionar a função para gerar, assinar e transmitir a nota o sistema exibirá uma tela com algumas opções de configuração e • • • uma lista de validação. Esta validação é montada pelo nosso sistema com alguns problemas conhecidos que identificamos e a finalidade dela é facilitar a correção destes problemas. Esta validação não é 100% e alguns erros de preenchimento na nota ainda podem gerar problemas nas próximas etapas. Os erros que aparecem em vermelho impedem a emissão da nota e devem obrigatoriamente serem corrigidos, já os em laranja são alertas que não impedem a emissão da nota mas requerem sua atenção; ASSINATURA DIGITAL: após a tela que descrevemos acima, quando clicar em OK o sistema gerará o XML e solicitar a assinatura digital. Neste momento seu certificado deve estar instalado e conectado ao computador. O sistema mostrará uma tela com a lista de certificados, você seleciona o seu e informa a senha quando for solicitada. Caso emita uma segunda nota o sistema usa automaticamente o último certificado selecionado, ele só pedirá novamente o certificado e a senha caso seja a primeira transmissão desde que o programa foi aberto; VALIDAÇÃO DO SCHEMA: este passo é interno e você não interfere com ele. Após gerado e assinado o XML é aplicado um conjunto de regras dos schemas fornecidos pelo Sefaz. Eles ficam instalados junto com o programa, dentro de uma subpasta chamada schemas, e servem como um conjunto de métricas e formatos que o xml tem que seguir. Neste momento, caso haja algum problema no preenchimento dos dados da nota o sistema pode apresentar um erro de validação, caso contrário você nem perceberá este processo; TRANSMISSÃO: este é o processo final na emissão da nota. A nota é enviada ao site do Sefaz via webservices e este processo também é invisível. Se tudo funcionar bem você verá apenas uma mensagem com o protocolo de entrega da nota. Entretanto o site do Sefaz também faz algumas validações, principalmente quanto aos cálculos dos impostos. Caso ele encontre algo errado você receberá uma mensagem de rejeição da nota. Tanto no processo de validação como de transmissão você poderá corrigir os dados errados na nota e retransmiti-la sem problemas. Caso a nota tenha sido transmitida será preenchido no cadastro dela o número do lote, a chave de acesso e o protocolo. Uma vez que tenha transmitido sem receber erros não refaça o processo a fim de evitar problemas com duplicidade da nota. Caso tenha dificuldades com a emissão da nota devido a ocorrência de algum erro o qual não consegue solucionar pediremos que entre em contato com nosso suporte enviando detalhes de qual erro foi apresentado (a mensagem completa ou ainda um printscreen da tela, se possível). Procure detalhar também quando ele ocorreu (antes ou depois de assinar digitalmente a nota), isso facilita na detecção da origem do problema. CARTA DE CORREÇÃO Antes de mais nada é preciso dizer que a carta de correção possui certas regras e não permite corrigir qualquer informação da nota. Sendo assim, antes de optar pela emissão de uma contate seu contador para obter mais informações. A carta de correção é uma função que permite corrigir informações incorretas em uma nota emitida. É possível emitir mais de uma carta para cada nota, mas há um limite de até 24 cartas por nota. Para emitir a carta de correção vá ao menu NOTAS FISCAIS, em EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, localize a nota que quer corrigir e selecione-a, clique em AÇÃO, em NOTA FISCAL ELETRÔNICA e, por fim, em CARTA DE CORREÇÃO. Este módulo é um pequeno cadastro, logo precisa clicar em ADICIONAR para criar uma carta de correção. Ele possui as seguintes informações: • • • • • SEQUENCIAL: é o número de sequência da carta (o sistema calcula sozinho); DATA: a data de emissão da carta; HORA: a hora de emissão da carta; PROTOCOLO: é o protocolo de entrega, será preenchido automaticamente quando transmitir, não precisa alterá-lo; MOTIVO/CORREÇÃO: é a descrição da correção a ser feita, com um mínimo de 15 e no máximo 1000 caracteres (incluindo espaços). Após preencher o cadastro clique em SALVAR para gravar a carta no sistema. Para finalizar, clique em TRANSMITIR para enviar a carta para a receita. Você verá uma mensagem indicando se ela foi ou não transmitida ao final, e se tudo deu certo o protocolo é preenchido. Ainda é possível IMPRIMIR a carta ou abrir ou salvar uma cópia do xml dela. INUTILIZAÇÃO A inutilização é uma função que permite informar ao governo que você não emitiu e não emitirá algumas numerações de notas. Esta função é usada quando você pula a numeração de algumas notas, seja por acidente ou falha de sistema. Por exemplo, você emitiu as notas 199, 200, 201 mas pulou a 202 e a 203, continuando a 204. Desta forma as notas que emitiu estão nesta sequência: 199, 200, 201, 204, 205, 206…. A inutilização também possui regras, consulte seu contador para saber se pode realizá-la antes de fazer o procedimento. Pela legislação você não pode emitir duas notas com o mesmo número e série, mas também não deve deixar buracos na numeração. Quando isso ocorre você pode fazer a inutilização da nota, indo no menu NOTAS FISCAIS, em EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS, botão AÇÃO, NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em INUTILIZAR NUMERAÇÃO. Assim como a carta de correção a inutilização é um pequeno cadastro. Por isso precisa clicar em ADICIONAR para criar uma inutilização e, quando terminar de preencher, clique em SALVAR. Ela possui os seguintes campos: • • • • ANO: é o ano de referência, informe só os últimos 2 dígitos. Por exemplo, ao invés de informar 2015 informe 15; MODELO: preencha com 55 se estiver inutilizando NF-e ou 65 caso seja NFC-e; SÉRIE: é a mesma série que usa para emitir as notas. Você pode descobrir qual usar consultando outras notas do mesmo modelo que emitiu (observe o campo série). Normalmente o sistema vem pré-configurado para emitir as NF-e modelo 55 com série 001 e as NFC-e modelo 65 com série 002. A série tem que coincidir com a que está usando. Entretanto, na nota a série entra com os 3 dígitos (001, 002…), mas aqui ela entra como um número inteiro (apenas 1, 2…); NUMERAÇÃO INICIAL e NUMERAÇÃO FINAL: nestes campos você informa a faixa de numeração que quer inutilizar. Se você precisa inutilizar as notas 200 a 210, por exemplo, o número inicial seria 200 e o final 210. Se você pulou só uma nota pode informar o mesmo número dela nos 2 campos. É importante salientar que não pode haver nenhuma nota transmitida com sucesso na faixa de numeração. Por exemplo, se tentar inutilizar a faixa de 200 a 210 mas chegou a emitir a nota 206 não conseguirá realizar a inutilização (será rejeitada); • • PROTOCOLO: é preenchido automaticamente quando transmitir a inutilização com o número de protocolo dela; JUSTIFICATIVA: informe o porque de estar inutilizando, com no mínimo 15 e no máximo 250 caracteres (incluindo espaços). Quando terminar clique no botão INUTILIZAR para transmitir as informações para a receita. Se tudo der certo o protocolo será capturado e, a partir daí, a faixa de numeração estará inutilizada. CONFIGURANDO E EMITINDO A NFS-e Como citado anteriormente, alguns sistemas emitem a NFS-e, a nota de serviço municipal. Nos tópicos acima, mais especificamente em configurações, registro do sistema e no cadastro do cliente, mencionamos alguns campos e configurações que podem ser necessários para a transmissão da NFS-e. Agora falaremos mais especificamente sobre os 2 módulos que permitem gerar e enviar a NFS-e. Antes de mais nada é necessário dizer que a NFS-e é totalmente diferente da NF-e ou da NFC-e. Estas duas últimas são notas emitidas em ambiente nacional e possuem um padrão de nomenclatura, campos, erros, enfim, a experiência obtida em uma cidade/estado serve como aprendizado para outra, porque os erros e características são os mesmos. Entretanto, na NFS-e a coisa muda de figura. Esta nota é municipal e cada cidade segue seu padrão, ou seja, algumas cidades podem exigir o preenchimento de informações que são opcionais ou até mesmo não existem em outras cidades. Pela impossibilidade de testar a nota em cada cidade e de conhecer todas as informações de todas as cidades não garantimos a disponibilidade desta função para sua cidade, bem como nosso suporte será limitado a erros simples comuns em todas as situações, como os de certificado, por exemplo. Nós oferecemos a NFS-e em nosso sistema como cortesia, mas não é um módulo oficialmente disponível e suportado. Caso este recurso seja imprescindível para você é fundamental o teste dele antes da compra, justamente por não darmos garantia de funcionamento. Dito isso, vamos finalmente aprender como emitir esta nota. Para a emissão da NFS-e criamos 2 módulos, um onde você cadastra sua lista de serviços e as configurações fiscais destes serviços e outro especificamente para emitir a NFS-e. TABELAS PARA NOTAS DE SERVIÇOS Neste módulo, que fica no menu NOTAS FISCAIS, você fará o cadastro dos serviços que presta. As informações deste módulo são praticamente todas fiscais e você vai obtê-las com seu contador. Além disso o módulo já coloca alguns campos como obrigatórios, então basta preenchê-los de acordo com as instruções que receber. Neste módulo a única informação que realmente não faz parte do xml da nota de serviço é o campo CÓDIGO IMPOSTO IBPT. Neste campo você vai colocar o código da tabela do IBPT para cálculo do imposto (lei do imposto na nota). O texto referente aos tributos é automático e será automaticamente combinado com a descrição do serviço quando gerar a NFS-e. NOTA FISCAL DE SERVIÇO Também presente no menu NOTAS FISCAIS, é neste módulo que vai emitir suas notas fiscais. A obrigatoriedade do preenchimento de alguns campos dependerá de sua cidade, por isso não citaremos quais deve preencher, embora naturalmente deve considerar os valores. E falando sobre valores, este módulo permite que você emita a NFS-e sem digitar uma lista de itens para ela, mas dependendo do município pode ser necessário preencher a NFS-e com uma lista de serviços. O sistema funcionará assim: caso você adicione itens (serviços) na lista os valores da nota serão automaticamente preenchidos com as somatórias dos itens. Já se não incluir nenhum item (serviço) o sistema usará o valor que você mesmo digitar direto na nota. As informações contidas na seção INFORMAÇÕES DA TRANSMISSÃO são preenchidas automaticamente quando transmitir a nota fiscal. Entretanto elas foram deixadas em aberto para digitação porque já experimentamos problemas na recepção da resposta da transmissão da NFS-e. A nota de serviço costuma ser gerenciada por empresas contratadas pelas prefeituras, e nem sempre a infraestrutura destas empresas está adequada a demanda, por isso é relativamente normal alguns erros de transmissão por sobrecarga no sistema deles. O cadastro da NFS-e também possui mais alguns subcadastros. Clicando em AÇÃO você verá os módulos DEDUÇÕES DA NFS-e e PARCELAS DA NFS-e, onde pode incluir as listas de deduções detalhes do pagamento da NFS-e, caso ela seja parcelada. Também no botão AÇÃO você terá acesso à função GERAR E TRANSMITIR NFS-E (que emite a NFS-e e envia ela pela internet), CANCELAR NFS-E (para cancelar uma nota previamente transmitida), CONSULTAR DISPONIBILIDADE... (que permitirá verificar se o sistema emite NFS-e para sua cidade), ABRIR NFS-E NO NAVEGADOR (que abre o link de consulta da NFS-e no navegador) e SALVAR LISTA DE CIDADES SUPORTADAS EM ARQUIVO. Esta última função monta uma lista com todas as cidades suportadas pelo sistema, mas a seguir procuraremos manter uma lista atualizada. Uma observação importante: no caso da NFS-e os schemas variam de cidade para cidade em função do modelo/provedor usado em cada cidade. Por isso o sistema não instala os schemas automaticamente como ocorre com a NF-e e NFC-e. Você deve baixa-los no site da sua cidade e colocá-los na pasta schemasnfse, dentro da pasta de instalação do programa. Nós até disponibilizamos cópias dos schemas de cada provedor (observe as subpastas dentro da pasta schemasnfse), mas recomendamos baixar a versão mais atual deles no site de emissão de notas de sua cidade. Apêndice A Entendendo o Uso de CFOP no Sistema Antes de começarmos é importante frisar que na versão 8.035 do sistema removemos o cadastro de naturezas de operação, pois nesta versão o produto passou a permitir a seleção de até 3 tabelas de impostos diferentes, para situações diferentes. Desta forma, nesta versão passou a ser possível a criação de uma tabela para venda interna e outra para interestadual, que era o principal motivo de o sistema ainda possuir um cadastro de naturezas, permitindo a seleção automática da CFOP. Sendo assim, a explicação abaixo é válida para versões até a 8.034, quando o sistema ainda trabalhava da forma antiga. A CFOP é uma instrução que define o tipo de operação que está sendo realizada na nota e cada produto ou serviço da nota pode ter sua própria CFOP. Desta forma é possível que uma nota tenha apenas uma CFOP ou que numa mesma nota hajam várias CFOP diferentes. Na grande maioria das vezes você provavelmente emitirá notas de venda usando apenas uma CFOP, mas existem casos de empresas que costumam vender tanto para dentro do estado como para fora (operação interestadual). Nestes casos a CFOP usada para a venda varia em função de a operação ser estadual ou interestadual. Nosso sistema precisa tornar o processo de emissão da nota da venda o mais rápido possível, então selecionar manualmente a CFOP de cada produto na hora da venda não é uma opção interessante. Sendo assim, tendo em vista estas possibilidades para a emissão da nota nosso sistema permite configurar a CFOP dos produtos das notas de duas formas diferentes. A primeira delas é no menu NOTAS FISCAIS, em TABELAS DE IMPOSTOS: É importante notar que se preencher a CFOP nesta tela o sistema sempre usará esta CFOP quando esta tabela de imposto for usada para o produto na nota. Sendo assim, se você optar por usar a CFOP desta forma precisará criar tabelas de impostos adicionais quando necessitar de outras CFOP. Para cada CFOP precisaria criar uma tabela e selecionar manualmente a tabela de imposto na nota, como mostra a imagem a seguir: Se você usar este método para indicar a CFOP na nota não será possível para o sistema alternar automaticamente a tabela em vendas interestaduais. Por outro lado, se você precisa emitir uma nota com várias CFOP este é o único método possível. Entretanto, nada impede que você preencha a CFOP apenas em algumas tabelas para situações específicas e deixe com a CFOP em branco as tabelas principais, as que normalmente são usadas automaticamente nos produtos e serviços. Já o segundo método para definir a CFOP na nota permite que o sistema alterne automaticamente a CFOP quando identificar uma operação interestadual. Para isso ele compara a UF no cadastro do cliente com a UF no registro do sistema. Se forem iguais a operação é estadual, senão é interestadual. Para que o sistema trabalhe desta maneira, em vez de usar a tabela de imposto você incluirá suas CFOP no menu NOTAS FISCAIS, em TABELA DE NATUREZAS: Para cada natureza que criar indica o CÓD. FISCAL, que é a CFOP (sem ponto) e a NATUREZA, que é a descrição da operação. A natureza de operação também é um campo selecionado na nota fiscal, mas você seleciona uma para a nota fiscal inteira, não é necessário selecionar uma por produto. Veja a imagem: E para configurar o sistema de forma que alterne entre as CFOP de acordo com a operação ser estadual ou interestadual vá no menu FERRAMENTAS, em CONFIGURAÇÕES, na aba NOTAS FISCAIS e depois na aba NOTA FISCAL (veja a imagem a seguir). Nesta aba haverão 2 campos: uma para a natureza de operação principal (venda dentro do estado) e outro para as operações interestaduais. Basta selecionar nestes campos as naturezas pré-cadastradas que serão normalmente usadas para cada operação. É importante saber que o sistema só usará esta configuração nas notas emitidas de forma automática, como quando você emite uma nota de uma venda, por exemplo. Nas notas emitidas manualmente pelo módulo de emissão de notas fiscais você deverá selecionar a natureza na hora. Também vale lembrar de novo que, como vimos antes, se a CFOP estiver preenchida na tabela de imposto esta configuração será inútil pois o sistema não usará a CFOP selecionada na nota mas sim a vinculada ao imposto selecionado no produto.
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