Edital - Prefeitura Municipal de Uruguaiana
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Edital - Prefeitura Municipal de Uruguaiana
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL – REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2015 Processo nº. 025094/2015 A Prefeitura Municipal de Uruguaiana, através do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, em conjunto com o Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, tipo menor preço unitário, regido pela Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 441, de 23 de setembro de 2005 em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº. 123/2006, pelo Decreto Municipal nº. 091/2006 e pelas condições deste Edital, objetivando o Registro de Preços, conforme anexo I deste Edital, devendo ser observadas as seguintes disposições: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Municipais www.cidadecompras.com.br 2. DO OBJETO: 2.1. O presente pregão eletrônico destina-se à escolha da melhor proposta de preço por item especificado no Anexo I deste Edital, para constar em registro de preços, a ser fornecido em quantidade compreendida entre aquela informada, quando dele o Município tiver necessidade. 2.2. São solicitadas propostas para registro de preços de BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS E OUTROS para uso da Secretaria Municipal de Educação. 2.3. As quantidades e prazo de entrega dos produtos que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva Autorização de Fornecimento (nota de empenho ou instrumento equivalente), que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 (doze) meses contados da data de publicação da ata final. 2.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA REFERÊNCIA DE TEMPO: 3.1. Recebimento das propostas: do dia 11/08/2015 às 08h00min. ao dia 24/08/2015 às 08h00min. 3.2. Limite para impugnação ao edital: até o dia 20/08/2015 às 12h00min. 3.3. Abertura das propostas: dia 24/08/2015, às 09h00min. 3.4. Início da sessão de disputa de lances: dia 24/08/2015, às 09h00min. 3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa. 3.6. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Municipais: www.cidadecompras.com.br, mantido pela Confederação Nacional dos Municípios – CNM. 4.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. 4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadre em uma ou mais das seguintes situações: 4.3.1. declarados inidôneos por ato da Administração Pública; 4.3.2. estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; 4.3.3. reunidos sob forma de consórcio; 1 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 4.3.4. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93; 4.3.5. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93. 4.4. Para microempresas ou empresas de pequeno porte, aplica-se a Lei Complementar nº. 123/2006, sendo necessária a posterior regularização fiscal, nas condições estabelecidas no subitem 8.9 do edital, caso venha a formular lance vencedor; 4.5. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverão manifestar, em campo próprio, declaração de que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei, através de declaração firmada por contador ou técnico contábil e o seu número de registro no CRC, com firma reconhecida por Tabelionato de Notas, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte ou cooperativa e não está incluída nas vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º do referido diploma legal. 4.6. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação. 5. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS MUNICIPAIS: 5.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto à Confederação Nacional dos Municípios através do Portal de Compras Municipais, acessando o seguinte endereço: www.cidadecompras.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Uruguaiana a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: 6.1. Até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, na forma eletrônica, data e hora conforme item 3.2 do edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 6.2. Não serão conhecidas as impugnações interpostas depois de vencidos os respectivos prazos legais; 6.3. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame; 6.4. Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço eletrônico www.cidadecompras.com.br 6.5. As informações e/ou esclarecimentos serão prestadas pelo Pregoeiro, através do site www.cidadecompras.com.br, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. 7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior. 7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a licitante que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços. 7.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo Pregoeiro. 2 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 7.4. Será considerada aceitável a proposta que: a) atenda a todos os termos deste Edital; b) contenha preço compatível com os praticados no mercado. 7.4.1. Constatada a existência de proposta(s) inexeqüível (eis) o Pregoeiro excluirá o Licitante da etapa de lances. 7.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico. 7.6. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecerem lances sucessivos, com valores inferiores a proposta registrada no sistema. 7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor. 7.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada à identificação do detentor do lance, conforme item 7.3 acima. 7.9. A etapa de lances será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de aceitação do objeto, declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos licitantes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa. 7.10. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação. 7.11. Em havendo desconexão entre o Pregoeiro e os demais licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 7.12. Caso haja desconexão do sistema para o Pregoeiro, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pelo Pregoeiro os atos até então praticados serão considerados válidos. 7.13. O Pregoeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento. 7.14. O Pregoeiro anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e cooperativas. 7.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 7.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item “7.16” deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 7.18. O disposto nos itens “7.15 a 7.17”, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº. 123/2006, no momento do envio de suas propostas pelo sistema. 7.19. Definidos os vencedores de cada item, estes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta, nas formas e nos prazos estabelecidos nos itens 8 e 9, respectivamente. 8. DA HABILITAÇÃO: 3 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 8.1. O licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar sua habilitação através do envio da documentação descrita no item 8.3, com posterior envio dos originais (ou cópias autenticadas) no prazo de 03 (três) dias úteis. 8.2. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do art. 32 da Lei 8.666/93. 8.3. Para fins de habilitação, o licitante vencedor deverá apresentar documentação relativa à: I – Habilitação jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; II – Regularidade fiscal e trabalhista: a) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, se a sede do licitante é o Município de Uruguaiana - RS; b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º. 1751/2014; d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Observações: Em relação ao item “c” - Regularidade Fiscal: O licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014, e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN; III – Qualificação técnica: a) comprovação através de 02 (dois) atestados ou declarações de capacidade técnica firmados por entidade (s) da Administração Pública ou empresa (s) privada (s) para a(s) qual(is) a licitante tenha fornecido ou esteja fornecendo produtos compatíveis com o objeto do presente edital, em características e quantidades. IV – Qualificação econômica financeira: Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, com no máximo 03 (três) meses da data de sua expedição, e V – declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999 (cf. Anexo III). 8.3.1. A documentação exigida para atender ao disposto no inciso I, do item acima poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana/RS ou pelo SICAF. 8.3.2. Independente dos documentos apresentados, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 8.4. Os licitantes deverão, ainda, apresentar declaração de que atendem a todas as exigências de habilitação e de que não foram declaradas inidôneas para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas (cf. Anexo III). 8.5. Se a empresa for optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar a declaração do mesmo. 8.6. A documentação deverá ser enviada, aos cuidados do Sr. Pregoeiro, e entregue no seguinte endereço: RUA 15 DE NOVEMBRO, 1882, CENTRO, CEP 97501-529, URUGUAIANA-RS – SETOR DE PREGÃO ELETRÔNICO. 8.7. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá informar em sua face externa o número do Pregão a que se refere e a identificação do licitante (Razão Social, CNPJ e endereço). 8.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo fixado pelo § 1° do Art. 43 da LC 147/2014. 8.9.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.9 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei. 9. DAS PROPOSTAS: 4 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 9.1. Durante o prazo de recebimento das propostas, estas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Municipais: www.cidadecompras.com.br 9.2. Após o encerramento da sessão de disputa de lances, nos prazos e na forma dos itens 7.1, 7.4 e 7.5, o licitante vencedor deverá encaminhar sua proposta escrita, devidamente assinada e em conformidade com este edital, conforme modelo de proposta de preços – Anexo IV. 9.3. Os valores unitário e total dos produtos deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço dos materiais. 9.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 9.5. O prazo para a entrega do objeto é de, no máximo, 10 (dez) dias consecutivos, prazo este contado a partir da data de recebimento da Nota de Empenho. 9.6. Não serão aceitas propostas que contenham mais de 02 (duas) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam as exigências do edital. 9.7. O fornecedor deverá especificar a marca do produto a ser entregue. 9.8. Deverá ser ofertado somente uma (01) única marca. 10. DOS RECURSOS: 10.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer. 10.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a preclusão do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 10.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: 11.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso pendente de decisão administrativa. 11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente. 12. DO REGISTRO DE PREÇOS: 12.1. Após o julgamento da proposta e a homologação do resultado pela autoridade competente, a Secretaria de Administração, Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, visando o fornecimento dos produtos, nos termos estabelecidos neste edital, efetuará o Registro de Preços ofertados na forma do Anexo II (Ata de Registro de Preços), a ser firmado entre a Contratante e a(s) empresa(s) que apresentar(am) o(s) menor(es) preço(s), em conformidade com a classificação obtida, tomando-se como base o preço do primeiro colocado. 12.2. A Administração convocará a(s) empresa(s), respeitada a ordem de classificação, para assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP (cuja minuta integra este edital), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, sob pena de perecer o direito ao registro de preços. 12.2.1. O prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 12.3. A Ata de Registro de Preços será lavrada em ordem seqüencial de acordo com os itens especificados neste edital e deverá ser assinada pelo(s) representante(s) qualificado(s) da(s) empresa(s) que tiver (em) seus preços classificados pelo Órgão responsável pelo Registro de Preços. 12.4. O Registro de preços, objeto do presente Pregão, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de publicação da Ata no Diário Oficial do Município. 5 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 12.5. Os preços registrados e suas alterações serão publicados trimestralmente no Diário Oficial do Município. 12.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada nos seguintes casos: 13.1.1. Quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 13.1.2. Quando presente razões de interesse público. 13.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho de autoridade competente ao órgão gerenciador. 13.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito e de força maior devidamente comprovado. 14. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS: 14.1. Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 14.2. Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº. 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, protocolado no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, endereçado ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços desta Prefeitura. 14.3. Na ocorrência do subitem 14.2, fica assegurado aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto à hipótese de reequilíbrio econômico-financeiro, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1º colocado perder sua posição. 14.4. A manifestação assegurada no subitem anterior deverá ser formalizada ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, em no máximo 02 (dois) dias após a publicação do novo preço. 15. DOS PROCEDIMENTOS DE ENTREGA: 15.1. A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única remessa, de acordo com Ata de Registro nas quantidades solicitadas, em até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento da nota de empenho correspondente a cada pedido. 15.2. A entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central, sito à Travessa Brasil Lago, nº 2.237, Centro, em horários e cronograma de fornecimento pré-definidos pelo Município. 15.3. As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos competem, exclusivamente ao licitante vencedor. 16. DAS PENALIDADES: 16.1. Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste edital, poderá ser aplicada às penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93: 16.2. Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de cláusulas contratuais que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. A advertência e a anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores podem ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das obrigações editalícias ou das obrigações assumidas na ata de registro de preços, quanto, especialmente, àquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. 6 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 16.3. Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto: a) O atraso na entrega dos produtos sujeitará o fornecedor ao pagamento de multa no percentual acima relativamente ao valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e na ata de registro de preços; b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o fornecedor da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos; c) A multa aplicada ao fornecedor e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Uruguaiana serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito o fornecedor, cobrados diretamente ou judicialmente. 16.4. Multa de ate 5% (cinco por cento) no caso de inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento. 16.5. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) recusa injustificada em entregar o produto dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana; c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas na ata de registro de preços acarretando prejuízos para a Prefeitura Municipal de Uruguaiana, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e comprovado; d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura Municipal de Uruguaiana, ensejando frustração do Registro de Preços ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Uruguaiana; f) ações com intuito de levar a inexecução do ata de registro de preços; g) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Uruguaiana; h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. 16.6. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes (A declaração de inidoneidade poderá ser proposta Secretário Municipal de Administração quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Uruguaiana, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura Municipal de Uruguaiana ou aplicações sucessivas de outras penalidades). 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento, poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 17.2. A anulação do procedimento administrativo licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei n.º. 8.666/93. 17.3. Não sendo feito nesse prazo, fica estabelecido que a licitante está de pleno acordo com os itens contidos neste Edital e que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas, não cabendo à licitante o direito de qualquer reclamação posterior. 17.4. Os prazos referidos neste Edital e seus Anexos somente começam a fluir a partir do primeiro dia útil após a intimação regular ou termo inicial preestabelecido. 17.4.1. A presente licitação destina-se a selecionar a (s) Proposta (s) mais vantajosa (s) para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, vinculada ao instrumento convocatório, do julgamento e do que são correlatos; 17.4.2. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal da Prefeitura Municipal de Uruguaiana. 17.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e em seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 7 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 17.6. Todo e qualquer pedido de alteração de Nota de Empenho oriundo desta licitação, será dirigido à autoridade responsável pela emissão da mesma, a quem caberá o deferimento ou não do pedido. 17.7. A autoridade competente, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificará a licitante que não atender as exigências do presente edital. 17.8. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.9. A licitante vencedora será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. 17.10. A Administração poderá desclassificar proponentes por ato fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso comprove qualquer fato superveniente só conhecido após julgamento, que desabone a idoneidade financeira, capacidade técnica ou administrativa dessa proponente. 17.11. A Administração poderá recorrer a setores técnicos internos ou externos, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das Propostas. 17.12. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativa a esta licitação. 17.13. A participação nesta licitação implica na aceitação, plena e irrevogável, deste Edital e seus Anexos. 17.14. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no âmbito do presente certame serão resolvidos pela Administração. 17.15. Os interessados que desejarem cópia do presente Edital e seus Anexos poderão obtê-los na Secretaria Municipal de Administração, através do Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços nos dias úteis, no horário de 08:00 às 12:00 hs de 14:00 às 18:00 hs, no endereço constante do preâmbulo deste Edital, local onde também serão prestados esclarecimentos sobre a licitação. 17.16. Fica eleito o foro de Uruguaiana – RS, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Edital. 18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 18.1 Os recursos orçamentários que farão frente às despesas da presente licitação no caso de aquisição, serão alocados quando da emissão das notas de empenho. 19. DO ELEMENTO DE DESPESA: 19.1 As aquisições correrão por conta do seguinte: • Elemento de Despesa: 4.4.90.00 20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega do material e efetivo recebimento da NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 20.2. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Uruguaiana terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. 20.3. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas. 20.4. A Prefeitura Municipal de Uruguaiana poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. 21. DOS ANEXOS: 21.1 - Anexo I – Termo de Referência - Descrição do Objeto. 21.2 – Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços. 21.3 - Anexo III - Modelo de declaração para atendimento do art. 27, V, da Lei nº. 8.666/93. 21.4 - Anexo IV - Proposta de fornecimento. 8 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Quaisquer esclarecimentos sobre a presente licitação deverão ser solicitados pelos interessados ao pregoeiro oficial ou a gestor do Sistema de Registro de Preços mediante meio eletrônico no endereço www.cidadecompras.com.br. Uruguaiana, 06 de Agosto de 2015. José Alexandre da Silva Brum Secretário Municipal de Administração Alexandre Requel de Oliveira Pregoeiro Oficial Júlio César Adornes Jaques Gestor do Registro de Preços 9 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DO OBJETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2015 REGISTRO DE PREÇOS 1. DO OBJETO 1.1. Especificações do Objeto: ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 DESCRIÇÃO BANQUETAS INFANTIS EMPILHÁVEIS – ESTRUTURA METÁLICA E ASSENTO EM POLIPROPILENO. ALT 13CM,, CORES VARIADAS. VIOLÃO CLÁSSICO, COR : NATURAL ACÚSTICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS TAMANHO APROXIMADO: 7/8 (38”), COM 96 CM - TAMPO, FAIXAS E FUNDO EM LINDEN. - ESCALA E CAVALETE (PARAFUSADO) EM ROSEWOOD. - TENSOR BIDIRECIONAL - ENCORDOAMENTO EM NYLON - FILETES EM ABS. - TARRAXAS CROMADAS COM MADREPÉROLA. CAMAS EMPILHÁVEIS, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. ESTANTE EM MADEIRA, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL COM 4 CADEIRAS,COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO ESTANTE, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. PLANO INCLINADO, CONFECCIONADO EM MADEIRA TRATADA DE 10MM, POSSUI ANTI-DERRAPANTE NA BASE E FORRADO COM PLACA IMANTADA NA PARTE SUPERIOR, COM GARRA PARA FIXAÇÃO DE PAPÉIS. COM REGULADOR DE ÂNGULO MULTIPOSICIONAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: 45CM X 35CM (LARGURA X COMPRIMENTO). MINI PLAY, IDADE RECOMENDADA ATÉ 2 ANOS COMPOSIÇÃO/MATERIAL: RESINA PLÁSTICA ATÓXICA COR: AZUL E VERDE CAPACIDADE: 2 A 3 CRIANÇAS PESO MÁXIMO RECOMENDADO (KG): 30KG CONTEÚDO DA EMBALAGEM: PEÇAS PARA MONTAGEM E MANUAL DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 104X160X240CM PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 17,5KG. CAMA ELÁSTICA OITAVADA, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. MÁQUINA DE COSTURA PORTÁTIL, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. BEBEDOURO REFRIGERADO ELÉTRICO: VOLTAGEM 220 VOLTS, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO: MÓDULO TERMOELÉTRICO-TROCADORES DE CALOR ISOLAMENTO TÉRMICO PARA MANTER A TEMPERATURA TANTO DA ÁGUA GELADA.BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL, INDICADORES ILUMINOSOS INFORMAM O STATUS DE FUNCIONAMENTO DO PRODUTO, ABASTECIMENTO:GARRAFÃO DE 10 OU 20 LITROS.GARANTIA 1 ANO DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXP):44,0 X 31,5 X 38,0. PESO APROXIMADO:5,5 KG. TÚNEL , DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO: 55X55X110 CM DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO COM EMBALAGEM: 60X60X15 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 5000G ,ITENS INCLUSOS 1 TÚNEL COMPOSIÇÃO / MATERIAL: NYLON/DOBRÁVEL. BLOCOS DE ESPUMA, DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO: 30X24X24 CM DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO COM EMBALAGEM: 32X26X26 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 400G ,ITENS INCLUSOS: 12 PEÇAS COMPOSIÇÃO / MATERIAL: ESPUMA REVESTIDA DE TECIDO. GELADEIRA EM MADEIRA, 2 COMPARTIMENTOS, CONGELADOR E GELADEIRA, COM PORTAS SEPARADAS. A GELADEIRA TEM UMA PRATELEIRA INTERNA E 2 COMPARTIMENTOS NA PORTA, SENDO UM PARA OVOS. A GELADEIRA É FABRICADA COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA REVESTIDA COM MATERIAL QUE PODE SER LIMPO COM PANO ÚMIDO. OS SUPORTES LATERAIS SÃO PINTADOS COM TINTA ATÓXICA. DIMENSÕES APROXIMADAS (LXAXP): 42X76X26CM. PIA INFANTIL, CONFECCIONADA EM MADEIRA, COMPOSTO DE BANCADA COM PIA E ESTANTE NA PARTE SUPERIOR, AMBOS COM PORTAS DE CORRER. NA PARTE SUPERIOR ENCONTRA-SE O RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. ABRINDO A TORNEIRA JUNTO A PIA A ÁGUA ENCHE A PIA. AS PEÇAS PINTADAS COM TINTA ATÓXICA. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 98X55X31 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 7000G . UNIDADE UN QUANTIDADE 600 VLR. UNIT. R$ 60,32 UN 40 199,00 UN UN UN UN 800 80 50 50 164,00 1.053,00 360,00 199,00 UN 50 130,05 UN 50 1.440,00 UN UN 40 50 4.200,00 218,40 UN 235 145,00 UN 70 70,00 UN 100 170,00 UN 45 299,00 UN 45 369,00 10 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 FOGÃO DE BONECA, FABRICADO COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA, E PINTADO COM TINTA ATÓXICA, TAMPA DO FORNO COM VISOR TRANSPARENTE E FECHO MAGNÉTICO E PODE SER ABERTA. OS BOTÕES REGULADORES DE GÁS PODEM SER GIRADOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 53X37X30 CM . PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 4800G. BONECA, MATERIAL CORPO-TECIDO, CABEÇA-VINIL, ENCHIMENTO - FIBRAS EMITEM 03 TIPOS DE CANTIGAS/SONS. OLHOS FIXOS. PESO APROXIMADO PRODUTO 1,39 KG. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO 52 CM. BONECA, MATERIAL: CORPO - TNT (ANTIALÉRGICO), CABEÇA PVC (ANTIALÉRGICO). ENCHIMENTO - FIBRA DE POLIÉSTER (ANTIALÉRGICO). OLHOS FIXOS. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 566 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO-LARGURA 20 CM ALTURA16 CM PROFUNDIDADE 36 CM. ITENS INCLUSOS01 BONECA; 01 PENIQUINHO; 01 CHUPETA; 01 MAMADEIRA. BONECA: MATERIAL-CORPO-VINIL ATÓXICO, CABEÇA-VINIL ATÓXICO. CABELO PINTADO COM TINTA ATÓXICA NA CABEÇA DA BONECA. ARTICULAÇÃO - MANUAL (CABEÇA). OLHOS FIXOS, DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO 25 CM. BONECA: MATERIAL CORPO TNT (ANTIALÉRGICO). CABEÇA PVC (ANTIALÉRGICO). ENCHIMENTO FIBRA DE POLIÉSTER (ANTIALÉRGICO). OLHOS FIXOS, PESO APROXIMADO DO PRODUTO 390 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA14 CM ALTURA09 CM PROFUNDIDADE33 CM. ITENS INCLUSOS: 01BONECA, 01PENICO; 01 CHUPETA; 01 MAMADEIRA. BONECA: MATERIAL: CORPO- TECIDO, CABEÇA- TECIDO. ENCHIMENTO - FIBRA ACRÍLICA. ARTICULAÇÕES: MANUAL (BRAÇO/PERNAS). DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: ALTURA APROX. DA BONECA: 42 CM. ESCAVADEIRA: MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) / PVC (ESTEIRAS). PESO DO PRODUTO 200 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA 32,5 CM ALTURA 16,5 CM PROFUNDIDADE 10,5 CM. ITENS INCLUSOS 01 ESCAVADEIRA. CARREGADEIRA: PESO APROXIMADO DO PRODUTO 192 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA 27,5 CM. ALTURA 9 CM, PROFUNDIDADE 13,5 CM. CEGONHEIRA - CARROS: MATERIAL POLIPROPILENO. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 410 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA 10 CM. ALTURA 16,5 CM. PROFUNDIDADE 40 CM. ITENS INCLUSOS: 01 CEGONHEIRA; 04 CARROS. CARRO INDIVIDUAL: MATERIAL POLIPROPILENO. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 410 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA 10 CM. ALTURA 16,5 CM. PROFUNDIDADE 40 CM. CARRO: MOVIMENTOS DO VEÍCULO TRÁS/FRENTE. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 91 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: (L X A X P): 14 X 14 X 10 CM. ITENS INCLUSO:01 CARRO DE CORRIDA E ACESSÓRIOS. CARRO: MATERIAL PLÁSTICO INJETADO. DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO: (L X A X P): 22 X 15 X 14 CM. BRINCADEIRA COZINHA: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 26X26X35 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 3000G ,ITENS INCLUSOS: 1 CADEIRINHA, 4 COPOS, 4 SUPORTES PARA COPOS, 4 PRATOS, 4 COLHERES, 4 FACAS, 1 COLHER GRANDE, 1 ESPÁTULA GRANDE, 1 FACA GRANDE, 1 PANELA, 1 FRIGIDEIRA E 2 TAMPAS COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. KIT MERCADO: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 30X23X12 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 500G. ITENS INCLUSOS: 01 CESTA, 01 CEBOLA, 01 MILHO, 01 PIMENTÃO, 01 TOMATE, 01 UVA, 01 LIMÃO, 02 BANANAS, 01 FACA, 01 CATCHUP, 01 MOSTARDA, 02 LATAS DE REFRIGERANTE, 02 LATAS DE ERVILHA, 01 CONJUNTO DE NOTAS, 01 CONJUNTO DE MOEDAS E 07 CAIXINHAS. COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. KIT COZINHA: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 16X10X28 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 300G . ITENS INCLUSOS: 1 PANELINHA COM TAMPA, 1 ESCORREDOR, 1 LEITERA, 2 PRATOS, 2 COPOS, 2 FACAS, 2 GARFOS E 2 COLHERES. COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. KIT ANIVERSÁRIO: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 32X6X24 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 400G. ITENS INCLUSOS: 4 PEDAÇOS DE BOLO, 1 TOALHA(CARTONADO), 4 COPOS, 4 VELAS, 4 GARFOS E 2 CAIXINHAS . COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. EMBALAGEM: PAPELÃO. KIT LANCHE: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 35X5X26 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 350G. ITENS INCLUSOS: 2 COPOS, 2 GARFOS, 2 FACAS, 2 PRATOS, 2 CAIXINHAS, 2 TOALHAS, 1 ABACAXI, 1 MORANGO, 2 BANANAS, 1 MELANCIA CORTADA, 1 FACA GRANDE. COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. UN 45 250,00 UN 250 65,00 UN 250 60,00 UN 250 55,00 UN 250 75,00 UN 250 55,00 UN 250 49,00 UN 250 39,00 UN 250 30,00 UN 250 53,00 UN 250 28,00 UN 250 35,00 UN 250 45,00 UN 250 65,00 UN 250 22,00 UN 250 35,00 UN 250 40,00 11 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO BRINQUEDO BIG VITAMINA: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 30X24X12 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 550G. ITENS INCLUSOS: 1 CESTA, 1 UN 250 65,00 33 LIQUIDIFICADOR, 1 MAÇÃ, 1 MAMÃO, 2 BANANAS, 1 FACA, 2 LATAS E 3 CAIXINHAS ,COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. BRINQUEDO SORVETERIA: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 35X5X26 CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 350G. ITENS INCLUSOS: 2 CAIXINHAS 34 CARTONADAS, 2 COLHERES, 6 BOLAS DE SORVETE, 3 CASQUINHAS, 3 COPOS, 1 UN 250 35,00 TRAVESSA E 1 PA DE SORVETE. COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. BRINQUEDO CHÁZINHO: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 39X7X31 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 500G. ITENS INCLUSOS: 04 COPOS, 04 XÍCARAS, 35 04 PIRES, 01 JARRA COM TAMPA, 01 TRAVESSA, 01 AÇUCAREIRO, 02 GARFOS, 02 UN 250 31,00 FACAS, 02 COLHERES, 07 CAIXINHAS, 01 TOALHA DE PAPEL E ADESIVOS COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. BRINQUEDO JANTARZINHO: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 30X24X12 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 550G ITENS INCLUSOS: 1 CESTA, 1 UN 250 35,00 36 LIQUIDIFICADOR, 1 MAÇÃ, 1 MAMÃO, 2 BANANAS, 1 FACA, 2 LATAS E 3 CAIXINHAS ,COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. BRINQUEDO KIT PRAIA: SETE PEÇAS, CONTENDO: BALDE MEDIDA APROXIMADA DE UN 50 40,00 37 23CM DE ALTURA, PENEIRA, MÃO (FORMA), PÉ (FORMA), REGADOR, PÁ, RASTELO. BRINQUEDO KIT PRAIA: SETE PEÇAS, CONTENDO: BALDE MEDIDA APROXIMADA DE UN 50 23,00 38 17CM DE ALTURA, PENEIRA, 2 FORMAS, REGADOR, PÁ, RASTELO. BRINQUEDO KIT PRAIA: 7 PEÇAS: CONTENDO CARRINHO DE MÃO, PENEIRA, SAPO UN 50 46,00 39 (FORMA), CARANGUEJO (FORMA), REGADOR, PÁ, RASTELO. LINCE – JOGO MATERIAL PAPEL E PAPEL-CARTÃO. PESO APROXIMADO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 483 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADO DA UN 150 40,00 40 EMBALAGEM(L X A X P): 4,4 X 25,6 X 35,27 CM. ITENS INCLUSOS- 01 TABULEIRO; SACO PLÁSTICO; 18 FICHAS; - 126 CARTELAS ILUSTRADAS. CARA A CARA – JOGO: MATERIAL CARTONADO, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 610 GRAMAS. MEDIDAS APROXIMADAS DE: LARGURA 05 CM X ALTURA 31 CM X 41 PROFUNDIDADE 43 CM. ITENS INCLUSOS - 02 TABULEIROS PLÁSTICOS; 48 UN 150 99,00 MOLDURAS PLÁSTICAS; 01 FOLHA COM 48 ROSTOS; 01 FOLHA COM 24 CARTAS; 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. CARA A CARA – JOGO: CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 02 TABULEIROS PLÁSTICOS; 48 MOLDURAS PLÁSTICAS; - 01 FOLHA COM 48 ROSTOS; -01 FOLHA COM 24 CARTAS UN 150 40,00 42 - PAPEL TRIPLEX (BRILHO EM UM DOS LADOS); PESO APROX. COM EMBALAGEM: 0,795 KG. DIMENSÕES APROX. COM EMBALAGEM (L X A X P): 32 X 5 X 43 CM. QUEBRA-CABEÇAS, DIMENSÕES APROXIMADO DO PRODUTO, LARGURA 23,8 CM. X 43 ALTURA 22,5 CM. X PROFUNDIDADE 3,3 CM. ITENS INCLUSO -01 QUEBRA-CABEÇA UN 150 28,00 DE 04 PEÇAS; 01 QUEBRA-CABEÇA DE 06 PEÇAS; 01 QUEBRA-CABEÇA DE 09 PEÇAS. QUEBRA-CABEÇAS, MATERIAL-PAPELÃO CARTONADO, QUANTIDADE DE PEÇAS-48 44 PEÇAS, PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM, 480 GRAMAS. ITENS INCLUSOS- 01 UN 150 60,00 QUEBRA-CABEÇA. DINHERINHO: CADA PACOTE COM 100 NOTAS DE DIFERENTES VALORES. MATERIAL: 45 PAPEL. TAMANHO: 10,0 X 4,4 CENTÍMETROS. CORES: MODELOS DAS NOTAS UN 300 25,00 ORIGINAIS. VALORES POSSÍVEIS: 2, 5, 10, 20, 50 E 100 REAIS. KIT DE DINOSSAUROS, DIMENSÕES APROXIMADAS DE: 24X6X13 CM, MATERIAL: UN 150 20,00 46 PLÁSTICO/PVC. DINOSSAURO – INDIVIDUAL, DIMENSÕES APROXIMADO DE: 22 X 6,5 X 19 CM, UN 150 25,00 44 MATERIAL: PLÁSTICO/PVC. 48 KIT CARRINHOS DE METAL, TAMANHO APROXIMADO DE 33 X 21 X 02 CM. UN 150 60,00 49 BONECO TRANSFORMERS CAMPEÕES TITAN, ALTURA APROXIMADA DE 30CM. UN 300 50,00 50 BONECO TRANSFORMERS CAMPEÕES TITAN, ALTURA APROXIMADO DE 30CM. UN 300 50,00 BOLA DE PELÚCIA COM GUIZO, COLORID, COM GUIZO INTERNO, MEDIDA UN 200 25,00 51 APROXIMADO DE 60 CM DE DIÂMETRO, PESO APROXIMADO DE 170 GRAMAS. BOLA DE E.V. A, ACABAMENTO; MATIZADA, MATERIAL: E.V. A, CIRCUNFERÊNCIA UN 150 10,00 52 APROXIMADA: 65 CM CÂMARA: LÁTEX NATURAL, PESO APROXIMADO: 130G. KIT 10 BOLAS DE VINIL PESO 120 GRAMAS (VAZIAS) MODELO FAVO DE MEL CORES UN 15 25,00 53 SORTIDAS. TWISTER, PESO APROXIMADO DO PRODUTO 450 GRAMAS. DIMENSÕES UN 50 80,00 54 APROXIMADAS (L X A X P): 26,7 X 26,7 X 05 CM. BOLA DE FUTEBOL PESO APROXIMADO DE 160 GRAMAS MATERIAL E.V. A. CÂMARA 55 DE VINIL , SEM MIOLO REMOVÍVEL, TAMANHO APROXIMADO DE 23 CM DE UN 150 10,00 DIÂMETRO APROXIMADO DE 65 CM DE CIRCUNFERÊNCIA. BOLA DE VOLEI MATERIAL EM E.V. A. PESO APROXIMADO DE 130 A 160 GRAMAS, 56 TAMANHO APROXIMADO DE 23 CM DE DIÂMETRO, CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADO UN 30 20,00 DE 64 A 68 CM, CÂMARA DE VINIL, SEM MIOLO REMOVÍVEL. 12 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 PULA CORDA EM SISAL MEDIDA: 2,20 M COM CABO X 6 MM MATERIAL: MADEIRA / SISAL CABO DE MADEIRA. CORDA DE 12 MM EM POLIÉSTER TRANCADO. PETECA TRADICIONAL REFORÇADA, PRODUZIDA COM PENAS MACIAS E FLEXÍVEIS, PENAS FIXADAS POR COLAGEM E PRESILHA PLÁSTICA, COM ENCHIMENTO COM SERRAGEM DE MADEIRA DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 18 CM DIÂMETRO DA BASE: 7 CM PESO: 30 GR. ARCO/BAMBOLÊ, CONSTRUÍDO EM MATERIAL PVC 68 CM, FABRICADO DE PVC TUBULAR, REFORÇADO POR JUNÇÃO PLÁSTICA. FARDO COM 12 BAMBOLES. KIT MINI GOLZINHO - COM: 1 BOLA - 1 TRAVE - 1 REDE MATERIAIS: TUBO PLÁSTICO COM REDE DE NYLON, BOLA DE PLÁSTICO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 50 CM DE LARGURA X 33 CM DE ALTURA X 24 CM DE PROFUNDIDADE KIT FERRAMENTAS: MATERIAL: PLÁSTICO, COM: 1 FURADEIRA, 1 MORSA, 1 CHAVE DE FENDA, 1 CHAVE DE BOCA, 1 CHAVE INGLESA, 1 MARTELO, 1 SERROTE, 1 ALICATE, PARAFUSOS E PORCAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 62X27X8CM. KIT LIMPEZA INFANTIL, COM 6 PEÇAS: 1 VASSOURINHA, 1 RODINHO, 1 LIXEIRINHA, 1 PAZINHA, 1 ESCOVINHA ,1 CARRINHO. COR AMARELA E VERMELHA. CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO DURO, NAS DIMENSÕES APROXIMADAS: 63 CM ALTURA X 28 CM LARGURA X 31 CM COMPRIMENTO. KIT DE LIMPEZA, INCLUÍDO VASSOURA, RODO PÁ, BALDE E CARRINHO PARA TRANSPORTE. COR ROSA E LILÁS. CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO DURO, NAS DIMENSÕES APROXIMADAS: 63 CM ALTURA X 28 CM LARGURA X 31 CM COMPRIMENTO. BONECO TRANSFORMERS CONSTRUCT BOTS STRAFE , ALTURA APROXIMADA DE 30CM. BONECO TRANSFORMERS DINOBOT SLASH – HASBRO, ALTURA APROXIMADA DE 30CM. BOIA ROSCA FLUTUANTE TIPO ESPAGUETE, PRODUZIDO COM POLIETILENO EXPANDIDO, MEDIDAS APROXIMADAS: 165 X 6,5 CM. BONECO PLAYSKOOL TRANSFORMERS MEDIDAS APROXIMADAS DE 30CM DE ALTURA. BONECO TRANSFORMERS CONSTRUCT BOTS STRAFE. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA: 14,00 CM, ALTURA:18,00 CM, PROFUNDIDADE:4,00 CM. FLUTUADOR (ESPAGUETE) MEDIDAS APROXIMADAS: 165 CM X 6, 5 CM. PRODUZIDO COM POLIETILENO EXPANDIDO. KIT COM 10 UNIDADES. BONECO HOMEM ARANHA DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA APROXIMADA: 320 MM ALTURA APROXIMADA: 550 MM . CONE DEMARCATÓRIO MATERIAL: PRODUZIDO EM PLÁSTICO DURO. DIMENSÕES DO CONE: ALTURA 23 CM APROXIMADA, BASE 13 CM X 13 CM APROXIMADO. CONE AGILIDADE DEMARCATÓRIO CHINESINHO QUANTIDADE: C/ 12 PRATO ALTURA APROXIMADA: 24 CM LARGURA APROXIMADA: 19 CM COMPRIMENTO APROXIMADA: 19 CM PESO APROXIMADA: 500GR. GLOBO DOIS EM UM" GLOBO TERRESTRE FÍSICO QUANDO APAGADO E POLÍTICO QUANDO ACESO. GLOBO TERRESTRE ILUMINADO FÍSICO E POLÍTICO COM 30 CM DE DIÂMETRO APROXIMADO. PESO APROXIMADO DE 1,500KG. BRINQUEDO, TIPO CASA DO TARZAN, MEDIDAS APROXIMADAS DE 1,60M X 1,50M DE ÁREA, ELEVADA A 1,20M DO SOLO, COBERTA COM TELHADO EM TORAS DE EUCALIPTO COM OS ITENS/ATIVIDADES ACOPLADOS: BALANÇO 2 LUGARES – (FIXADOS EM SUPORTES METÁLICOS COM CORDAS E UM ASSENTO 0,45M X 0,30M); ESCORREGADOR SEM EMENDA (2,50M X 0,45M X 0,04M); ESCADA DE CORDA (ARANHA)- (1,90M X 1,35M);ESCADA NORMAL (1,50M X 0,60M); PONTE PÊNSIL 0,68M X 2,50M COM ESTRUTURA CABOS DE AÇO E GUARDA CORPO EM CORDA, COM PLATAFORMA DE 1,00M X 1,20M DO SOLO COM GUARDA CORPO EM EUCALIPTO; RAMPA DE ESCALADA (1,70M X 0,90M). COM DIVERSAS AGARRAS EM MADEIRA; BRINQUEDO, FEITO EM TORAS DE EUCALIPTO COM TUBOS NA HORIZONTAL. A PRIMEIRA ETAPA, A TRAVESSA HORIZONTAL FICA A 1,50M DE ALTURA E A SEGUNDA ETAPA FICA A 1,20M DE ALTURA. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS DE 10 À 15 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO INOXIDÁVEL); BRINQUEDO, FEITO EM TORA DE EUCALIPTO, COM TUBOS PARALELOS NA HORIZONTAL, ELEVADOS A 1,00M DE ALTURA DO SOLO. COMPRIMENTO: 1,00M X 0,80CM DE LARGURA. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO;EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS DE 10 À 15 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO INOXIDÁVEL). UN 1.200 16,00 UN 15 235,00 UN 1.000 3,00 UN 120 25,00 UN 56 129,00 UN 250 30,00 UN 150 79,00 UN 150 79,00 UN 300 70,00 UN 300 60,00 UN 250 14,90 UN 300 50,00 UN 300 60,00 UN 15 59,00 UN 300 55,00 UN 15 66,00 UN 15 66,00 UN 14 175,00 UN 20 9.200,00 UN 20 790,00 UN 20 780,00 13 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 78 79 80 81 82 83 BRINQUEDO, FEITO EM TORAS DE EUCALIPTO COM TUBOS NA HORIZONTAL, FICA A 1,50M DE ALTURA. COMPRIMENTO 3,00M X 0,80CM DE LARGURA. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS APROXIMADA DE 10 À 15 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO INOXIDÁVEL); PINTURA: PRESERVATIVO STAIN OSMOCOLOR; BRINQUEDO, CONSTRUÍDO POR 2 TRONCOS NA HORIZONTAL DE APROXIMADAMENTE 3,50M APOIADO SOB UM EIXO ENCAIXADO EM DOIS SUPORTES VERTICAIS. NO SOLO DEVERÁ SER INSTALADO UM ANTI- IMPACTO DE PNEU, PARA ABSORVER O IMPACTO NA DESCIDA DO BRINQUEDO. COM 4 ACENTOS, COM SUPORTE METÁLICO PARA APOIO DE MÃOS. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO DE SUSTENTAÇÃO E TRAVESSA: BITOLAS DE 15 À 20 CM; FERRAGEM (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO GALVANIZADO. BRINQUEDO, TIPO CESTÃO, CONTÉM UMA ESCADA DE CORDA (ARANHA), E DO LADO OPOSTO CONTÉM UMA ESCADA DE TORAS DE EUCALIPTO. ALTURA 1,70M E LARGURA 1,50M. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS APROXIMADA DE 10 À 15 CM; EUCALIPTO DE DEGRAUS: BITOLAS DE 07 A 10 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO GALVANIZADO; PINTURA: PRESERVATIVO STAIN OSMOCOLOR; BRINQUEDO JUNGLE, ESTAÇÃO DE VÁRIAS ATIVIDADES, BASE NAS MEDIDAS DE 1,80M X 1,30M DE ÁREA, ELEVADA A 1,30M DO SOLO , COM OS SEGUINTES ITENS ACOPLADOS: BALANÇO 1 LUGAR (FIXADOS EM SUPORTES METÁLICOS COM CORDAS E UM ASSENTO 0,45M X 0,30M); BALANÇO COM PNEU (FIXADOS EM SUPORTES METÁLICOS COM CORDAS E UM ASSENTO COM PNEU); ESCORREGADOR SEM EMENDA (2,50M X 0,45M X 0,04M); ESCADA DE CORDA (ARANHA) (1,20M X 1,20M); ESCADA NORMAL (1,20M X 0,60M); PONTE PÊNSIL, FEITA EM TORAS DE EUCALIPTO, COM ESTRUTURA NAS EXTREMIDADES QUE SUSTENTA A PASSARELA COM CABOS DE AÇO E GUARDA CORPO EM CORDA, MEDINDO 2,50M X 0,90M, ELEVADA A 0,50M DO SOLO. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS APROXIMADA DE 10 À 15 CM; EUCALIPTO DA PASSARELA: BITOLAS APROXIMADA DE 05 A 8 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO GALVANIZADO; PINTURA: PRESERVATIVO STAIN OSMOCOLOR. PONTE DE MADEIRA, CONFECCIONADO EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO, COM 02 DEGRAUS E SUPORTE PARA AS MÃOS EM TUBO INDUSTRIAL DE 1”, COM PAREDE DE 2,00MM, COM A PLATAFORMA PRESA COM CORDAS E CABO DE AÇO, MEDINDO 1,10M DE LARGURA X 1,50M DE ALTURA X 3,00M DE COMPRIMENTO. UN 18 1.590,00 UN 18 1.660,00 UN 18 1.530,00 UN 68 6.230,00 UN 18 1.880,00 UN 18 1.200,00 TOTAL ESTIMATIVO DE AQUISIÇÃO R$ 1.928.433,50 1.2. Descrições do Objeto ITEM 03 04 05 06 09 10 DESCRIÇÃO COMPLEMENTAR Estrutura formada por dois cabeçais produzidos em polipropileno virgem (pp não reciclado) nas dimensões aproximadas de 60cm largura x 13cm profundidade x 15cm altura, 1,25 de comprimento, com suporte para acondicionar chupeta, com ponteiras de borracha antiderrapante. Tubos oblongos - 2 (dois) - em alumínio liga 6063, espessura de 1,59mm, que garanta precisão dimensional para encaixe em seu gabarito e acabamento sem rebarbas. Tela vazada confeccionada em tecido 100% poliéster, anti fungo, anti UV, e anti oxidante, com alta resistência, antitranspirante, lavável. Sistema de fixação entre cabeça/tela através de presilhas que garantam segurança ao conjunto, sem parafusos e sem velcro. Sistema de encaixe empilhável e de ventilação entre uma cama e outra.Faixa etária: 15 meses a 04 anos, com capacidade de peso que seja proporcional a faixa etária ou até 50Kg. Dimensões aproximadas de 92 cm x 99 cm x 45cm, cor marfin, em MDF, com acabamento Verniz UV Alto Brilho Mesa em Mdf com medidas aproximadas: 80 x 80 x 56 cm , com 4 cadeiras em fórmica. Cadeira Medindo aproximadamente: Assento 0,39 x 0,38 cm .Encosto: 0,39 x 0,23 cm . Altura do chão ao assento: 33 cm. Altura total Cadeira Infantil: 66 cm . Recomendado para crianças até 6 anos. Altura 109 cm x Largura 134 cm x Profundidade 41cm x Peso 37,100kg, em MDF, Acabamento Verniz UV Alto Brilho, cor marfim. 100% Galvanizada. Lona de salto em sannet emborrachado, proteção lateral multicolorida e protetor de molas super reforçado. Proteção da área de pulo externa. Medidas aproximada de 4,00m na maior medida do octógono. O produto devrá vir acompanhado de escada de acesso. Pontos: 8 opções de pontos diferentes e 2 velocidades. Portátil. Cortador de Linhas. No mínimo 02 velocidades. Alimentação: Energia elétrica bivolt (110/220v) ou 4pilhas (AA). Consumo aproximado de (KW/h) 0,006. Cor branco. O produto deverá vir acompanhado de no mínimo: 2 bobinas, 2 agulhas, manual de instruções, mini catálogo e folheto de assistência técnicas. Dimensões aproximadas do produto (cm) – AxLxP - 26x29x12cm. 14 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO II MINUTA DE ATA DE FORNECIMENTO MEDIANTE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2015 VALIDADE: (a partir da publicação da ata do registro de preço) Aos .... dias do mês de ...... de 2.015, o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ/M.F n.º 88.131.164/0001-07, com sede na Rua 15 de Novembro n.º 1.882, nesta cidade, representado neste ato pelo Sr. Luiz Augusto F. Schneider, Prefeito Municipal, aqui denominado CONTRATANTE, nos termos do Art. 15 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2015, PARA REGISTRO DE PREÇOS DE___________________, , homologada em ......, e publicada na Imprensa Oficial do Município em _________________________________, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das Empresas classificadas em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA I - DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro dos preços de aquisição de _____________________ especificados a seguir: Item 001 (descrição detalhada) 1º lugar XXX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Preço unitário R$ XX, XXX XXX xxxxxxxxxxx Ltda, com sede na (endereço completo), representada neste ato, por seu representante legal, Sr........., RG. nº........ e CPF nº.......; Parágrafo primeiro O objeto desta Ata deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Pregão Eletrônico nº. 206/2015, com a proposta da Empresa, Lei Federal nº. 8.666/93, com as cláusulas desta ata, e demais leis pertinentes. Parágrafo segundo Após assinar a ata de registro de preços, o licitante deverá manter sua condição de habilitação e propostas durante o período de vigência da mesma, apresentando para a administração as certidões que vencerem no decurso dos 12 (doze) meses. CLÁUSULA II - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS Os preços registrados neste processo terão validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da geração do registro de preço. CLÁUSULA III - DO PREÇO Os preços para o fornecimento dos produtos são os constantes da cláusula primeira, entendidos como justos e suficientes para a total execução do objeto. CLÁUSULA IV - DO GERENCIAMENTO DA ATA O gerenciamento da presente ata caberá ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do parágrafo único do Art. 1º do Decreto Municipal nº. 091, de 06 de abril de 2006. CLÁUSULA V - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS I - A partir da assinatura desta ata de registro de preços, o licitante se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. II - A existência da ata de registro de preços não obriga a Administração a firmar contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. III - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da nota de empenho. IV - O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, podendo ser acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração. V - Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tomará as seguintes providências: a - convocará o fornecedor visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados no mercado; b - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e c - convocarão os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 15 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO VI - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. VII - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 1 - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; b) o fornecedor não retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; c) o fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentado. g) comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93. 2 - Pelo fornecedor quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem a Ata de Registro de Preços. VIII - A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no inciso VIII será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. IX - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. X - O segundo classificado só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento do primeiro. XI - O detentor ficará obrigado a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA VI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os recursos orçamentários que farão frente às despesas da presente ata, no caso de aquisição, serão alocados quando da solicitação de empenho. CLÁUSULA VII - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS I - Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1º do art. 2º da Lei Federal nº. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. II - Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei nº. 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, ou da retratação da variação efetiva do custo de produção, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, sendo admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, protocolado no setor de Protocolo Geral da Prefeitura, endereçado ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços. III - Na ocorrência do parágrafo anterior, fica assegurada aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto à hipótese de reequilíbrio, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1º colocado perder sua posição. CLÁUSULA VIII – DO PAGAMENTO I - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal relativa a cada parcela, na Secretaria Municipal de Educação, devidamente visada pelo titular da Secretaria. II - No caso de inadimplemento do CONTRATANTE será obedecido o que dispõe o art. 40, inc. XIV, alínea "c" da Lei nº. 8.666/93, sendo acrescido juros de 1% (um por cento) ao mês pro rata die. CLÁUSULA IX - DA ENTREGA I - A entrega dos produtos deverá ser feita em uma única remessa, de acordo com as quantidades solicitadas, em até 10 (dez) dias consecutivos, contados do recebimento da nota de empenho correspondente a cada pedido. II - A entrega deverá ser feita no Almoxarifado Central, situo a Travessa Brasil Lago, nº 2.237, Centro, em horários e cronograma de fornecimento pré-definidos pelo CONTRATANTE. Parágrafo único As despesas decorrentes de frete, seguro e demais encargos, competem exclusivamente ao fornecedor. CLÁUSULA X - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DA ATA O fornecedor garante que o objeto será entregue no prazo e qualidade contidos no processo licitatório, nas quantidades solicitadas na respectiva nota de empenho, e no presente Instrumento. 16 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA XI - DO RECEBIMENTO DO OBJETO Estando o mesmo de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas desta Ata e, ainda, observada a legislação em vigor, será recebido pelo CONTRATANTE mediante atestado do responsável. Parágrafo único O recebimento dos produtos será feito através de termo circunstanciado, especificando as condições quanto à qualidade e as perfeitas condições do objeto. CLÁUSULA XII - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Parágrafo primeiro - DOS DIREITOS Constitui direito de o Município receber o objeto desta ata quando for solicitado, nas condições avençadas, e do fornecedor perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. Parágrafo segundo - DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem obrigações do Município: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar ao fornecedor as condições necessárias a regular execução das obrigações assumidas. II - Constituem obrigações do fornecedor: a) manter toda a execução da ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução da presente ata; c) entregar o objeto desta ata, conforme convencionado, sem qualquer encargo ou despesa para o Município de Uruguaiana. CLÁUSULA XIII - DA INEXECUÇÂO DA ATA O fornecedor reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA XIV - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS I - Havendo descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas no edital e nesta Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93: II - Advertência formal, por intermédio do setor competente, quando ocorrer o descumprimento de cláusulas contratuais que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave (A advertência e a anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das obrigações editalícias ou das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, quanto, especialmente, àquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade). III - Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega do objeto: a) O atraso na entrega do material sujeitará o fornecedor ao pagamento de multa no percentual acima relativamente ao valor da pendência, por dia de atraso, até o limite de 10% do valor devido, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços ou no edital da concorrência que precedeu a elaboração deste instrumento de compromisso; b) A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório, e a sua cobrança não isentará o fornecedor da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos; c) A multa aplicada ao fornecedor e os prejuízos causados à Prefeitura Municipal de Uruguaiana serão deduzidos de qualquer crédito a que tenha direito, cobrados diretamente ou judicialmente. IV - Multa de ate 5% (cinco por cento) no caso de inobservância de qualquer obrigação assumida no presente instrumento. V - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses, sem prejuízo da aplicação de multa, podendo ser aplicada quando: a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) recusa injustificada em entregar o produto dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Uruguaiana; c) reincidência de descumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços acarretando prejuízos para a Prefeitura de Uruguaiana, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa de fornecimento ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados; d) reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa; e) irregularidades que acarretem prejuízo à Prefeitura de Uruguaiana, ensejando frustração do Registro de Preços ou impedindo a realização de ato administrativo por parte do Município de Uruguaiana; f) ações com intuito de levar a inexecução do ata de registro de preços; 17 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO g) prática de atos ilícitos demonstrando não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Uruguaiana; h) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em função da natureza ou gravidade da falta cometida, sem prejuízo de multas incidentes (A declaração de inidoneidade poderá ser proposta Secretário Municipal de Administração quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Uruguaiana, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo à Prefeitura Municipal de Uruguaiana ou aplicações sucessivas de outras penalidades). Parágrafo primeiro Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurado a ampla defesa e o contraditório. Parágrafo segundo A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. CLÁUSULA XV - DA EFICÁCIA A presente ata somente terá eficácia depois de publicada à respectiva Ata de resultado e julgamento do Registro de Preços no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA XVI - DO FORO Fica eleito o foro de Uruguaiana-Rs para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente ata. CLÁUSULA XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Firmam a presente ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Gabinete do Prefeito Municipal de Uruguaiana, aos ... (.....) dias do mês de ............ de 2.015. MUNICIPIO DE URUGUAIANA Luiz Augusto F. Schneider. Prefeito Municipal Nome da Empresa Fornecedora Testemunhas 1)........................... 2)........................... 18 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO III DECLARAÇÃO Referente: PREGÃO ELETRÔNICO nº. 206/2015 A Empresa ________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º ___________________________, com sede administrativa na rua_____________ ___________________________________________________, nº. ______, Bairro ______________ Cidade ___________________________, Estado, _______________________________, CEP: ___________, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)___________________________________________________, portador da Carteira de Identidade nº. ________________, CPF nº. _________________, DECLARA que: a) inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, bem como ter ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, e b) para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _________________, de _______________ de 2.015. (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 19 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO IV PROPOSTA FINANCEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 206/2015 REGISTRO DE PREÇOS Tipo: Menor Preço por item Abertura: 24/08/2015 Aquisição: Estimada e Parcial Horário: 09h00min Empresa: CNPJ: Endereço: Fone/Fax: e-mail: ITEM Nº. DESCRIÇÃO UNID 01 BANQUETAS INFANTIS EMPILHÁVEIS – ESTRUTURA METÁLICA E ASSENTO EM POLIPROPILENO. ALT 13CM,, CORES VARIADAS. UN QUANTIDADE 600 VIOLÃO CLÁSSICO, COR : NATURAL ACÚSTICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - TAMANHO APROXIMADO: 7/8 (38”), COM 96 CM - TAMPO, FAIXAS E FUNDO EM LINDEN. - ESCALA E CAVALETE (PARAFUSADO) EM ROSEWOOD. - TENSOR BI-DIRECIONAL - ENCORDOAMENTO EM NYLON - FILETES EM ABS. - TARRAXAS CROMADAS COM MADREPÉROLA. UN 40 02 03 CAMAS EMPILHÁVEIS, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. UN 800 04 ESTANTE EM MADEIRA, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. UN 80 05 CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL COM 4 CADEIRAS,COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO UN 50 06 ESTANTE, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. UN 50 UN 50 07 PLANO INCLINADO, CONFECCIONADO EM MADEIRA TRATADA DE 10MM, POSSUI ANTIDERRAPANTE NA BASE E FORRADO COM PLACA IMANTADA NA PARTE SUPERIOR, COM GARRA PARA FIXAÇÃO DE PAPÉIS. COM REGULADOR DE ÂNGULO MULTIPOSICIONAL. DIMENSÕES APROXIMADAS: 45CM X 35CM (LARGURA X COMPRIMENTO). UN 50 08 MINI PLAY, IDADE RECOMENDADA ATÉ 2 ANOS COMPOSIÇÃO/MATERIAL: RESINA PLÁSTICA ATÓXICA COR: AZUL E VERDE CAPACIDADE: 2 A 3 CRIANÇAS PESO MÁXIMO RECOMENDADO (KG): 30KG CONTEÚDO DA EMBALAGEM: PEÇAS PARA MONTAGEM E MANUAL DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 104X160X240CM PESO LÍQ. APROXIMADO DO PRODUTO (KG): 17,5KG. 09 CAMA ELÁSTICA OITAVADA, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. UN 40 10 MÁQUINA DE COSTURA PORTÁTIL, COM CARACTERÍSTICAS EM ANEXO. UN 50 UN 235 11 BEBEDOURO REFRIGERADO ELÉTRICO: VOLTAGEM 220 VOLTS, SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO: MÓDULO TERMOELÉTRICO-TROCADORES DE CALOR ISOLAMENTO TÉRMICO PARA MANTER A TEMPERATURA TANTO DA ÁGUA GELADA.BANDEJA DE ÁGUA REMOVÍVEL, INDICADORES ILUMINOSOS INFORMAM O STATUS DE FUNCIONAMENTO DO PRODUTO, ABASTECIMENTO:GARRAFÃO DE 10 OU 20 LITROS.GARANTIA 1 ANO DIMENSÕES APROXIMADAS (AXLXP):44,0 X 31,5 X 38,0. PESO APROXIMADO:5,5 KG. TÚNEL , DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO: 55X55X110 CM DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO COM EMBALAGEM: 60X60X15 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 5000G ,ITENS INCLUSOS 1 TÚNEL COMPOSIÇÃO / MATERIAL: NYLON/DOBRÁVEL. UN 70 12 UN 100 13 BLOCOS DE ESPUMA, DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO: 30X24X24 CM DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO COM EMBALAGEM: 32X26X26 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 400G ,ITENS INCLUSOS: 12 PEÇAS COMPOSIÇÃO / MATERIAL: ESPUMA REVESTIDA DE TECIDO. MARCA VLR. UNIT. R$ 20 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UN 45 14 GELADEIRA EM MADEIRA, 2 COMPARTIMENTOS, CONGELADOR E GELADEIRA, COM PORTAS SEPARADAS. A GELADEIRA TEM UMA PRATELEIRA INTERNA E 2 COMPARTIMENTOS NA PORTA, SENDO UM PARA OVOS. A GELADEIRA É FABRICADA COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA REVESTIDA COM MATERIAL QUE PODE SER LIMPO COM PANO ÚMIDO. OS SUPORTES LATERAIS SÃO PINTADOS COM TINTA ATÓXICA. DIMENSÕES APROXIMADAS (LXAXP): 42X76X26CM. UN 45 15 PIA INFANTIL, CONFECCIONADA EM MADEIRA, COMPOSTO DE BANCADA COM PIA E ESTANTE NA PARTE SUPERIOR, AMBOS COM PORTAS DE CORRER. NA PARTE SUPERIOR ENCONTRA-SE O RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 1 LITRO. ABRINDO A TORNEIRA JUNTO A PIA A ÁGUA ENCHE A PIA. AS PEÇAS PINTADAS COM TINTA ATÓXICA. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 98X55X31 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 7000G . FOGÃO DE BONECA, FABRICADO COM PLACAS DE MADEIRA RECICLADA, E PINTADO COM TINTA ATÓXICA, TAMPA DO FORNO COM VISOR TRANSPARENTE E FECHO MAGNÉTICO E PODE SER ABERTA. OS BOTÕES REGULADORES DE GÁS PODEM SER GIRADOS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 53X37X30 CM . PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 4800G. UN 45 16 BONECA, MATERIAL CORPO-TECIDO, CABEÇA-VINIL, ENCHIMENTO - FIBRAS EMITEM 03 TIPOS DE CANTIGAS/SONS. OLHOS FIXOS. PESO APROXIMADO PRODUTO 1,39 KG. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO 52 CM. UN 250 17 UN 250 18 BONECA, MATERIAL: CORPO - TNT (ANTIALÉRGICO), CABEÇA PVC (ANTIALÉRGICO). ENCHIMENTO - FIBRA DE POLIÉSTER (ANTIALÉRGICO). OLHOS FIXOS. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 566 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO-LARGURA 20 CM ALTURA16 CM PROFUNDIDADE 36 CM. ITENS INCLUSOS01 BONECA; 01 PENIQUINHO; 01 CHUPETA; 01 MAMADEIRA. BONECA: MATERIAL-CORPO-VINIL ATÓXICO, CABEÇA-VINIL ATÓXICO. CABELO PINTADO COM TINTA ATÓXICA NA CABEÇA DA BONECA. ARTICULAÇÃO - MANUAL (CABEÇA). OLHOS FIXOS, DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO 25 CM. UN 250 19 UN 250 20 BONECA: MATERIAL CORPO TNT (ANTIALÉRGICO). CABEÇA PVC (ANTIALÉRGICO). ENCHIMENTO FIBRA DE POLIÉSTER (ANTIALÉRGICO). OLHOS FIXOS, PESO APROXIMADO DO PRODUTO 390 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA14 CM ALTURA09 CM PROFUNDIDADE33 CM. ITENS INCLUSOS: 01BONECA, 01PENICO; 01 CHUPETA; 01 MAMADEIRA. BONECA: MATERIAL: CORPO- TECIDO, CABEÇA- TECIDO. ENCHIMENTO - FIBRA ACRÍLICA. ARTICULAÇÕES: MANUAL (BRAÇO/PERNAS). DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: ALTURA APROX. DA BONECA: 42 CM. UN 250 21 ESCAVADEIRA: MATERIAL: POLIPROPILENO (PP) / PVC (ESTEIRAS). PESO DO PRODUTO 200 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA 32,5 CM ALTURA 16,5 CM PROFUNDIDADE 10,5 CM. ITENS INCLUSOS 01 ESCAVADEIRA. UN 250 22 23 CARREGADEIRA: PESO APROXIMADO DO PRODUTO 192 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA 27,5 CM. ALTURA 9 CM, PROFUNDIDADE 13,5 CM. UN 250 CEGONHEIRA - CARROS: MATERIAL POLIPROPILENO. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 410 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA 10 CM. ALTURA 16,5 CM. PROFUNDIDADE 40 CM. ITENS INCLUSOS: 01 CEGONHEIRA; 04 CARROS. UN 250 24 CARRO INDIVIDUAL: MATERIAL POLIPROPILENO. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 410 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA 10 CM. ALTURA 16,5 CM. PROFUNDIDADE 40 CM. UN 250 25 CARRO: MOVIMENTOS DO VEÍCULO TRÁS/FRENTE. PESO APROXIMADO DO PRODUTO 91 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: (L X A X P): 14 X 14 X 10 CM. ITENS INCLUSO:01 CARRO DE CORRIDA E ACESSÓRIOS. UN 250 26 27 CARRO: MATERIAL PLÁSTICO INJETADO. DIMENSÕES APROXIMADA DO PRODUTO: (L X A X P): 22 X 15 X 14 CM. UN 250 BRINCADEIRA COZINHA: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 26X26X35 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 3000G ,ITENS INCLUSOS: 1 CADEIRINHA, 4 COPOS, 4 SUPORTES PARA COPOS, 4 PRATOS, 4 COLHERES, 4 FACAS, 1 COLHER GRANDE, 1 ESPÁTULA GRANDE, 1 FACA GRANDE, 1 PANELA, 1 FRIGIDEIRA E 2 TAMPAS COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. UN 250 28 UN 250 29 KIT MERCADO: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 30X23X12 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 500G. ITENS INCLUSOS: 01 CESTA, 01 CEBOLA, 01 MILHO, 01 PIMENTÃO, 01 TOMATE, 01 UVA, 01 LIMÃO, 02 BANANAS, 01 FACA, 01 CATCHUP, 01 MOSTARDA, 02 LATAS DE REFRIGERANTE, 02 LATAS DE ERVILHA, 01 CONJUNTO DE NOTAS, 01 CONJUNTO DE MOEDAS E 07 CAIXINHAS. COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. KIT COZINHA: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 16X10X28 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 300G . ITENS INCLUSOS: 1 PANELINHA COM TAMPA, 1 ESCORREDOR, 1 LEITERA, 2 PRATOS, 2 COPOS, 2 FACAS, 2 GARFOS E 2 COLHERES. COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. UN 250 30 KIT ANIVERSÁRIO: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 32X6X24 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 400G. ITENS INCLUSOS: 4 PEDAÇOS DE BOLO, 1 TOALHA(CARTONADO), 4 COPOS, 4 VELAS, 4 GARFOS E 2 CAIXINHAS . COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. EMBALAGEM: PAPELÃO. UN 250 31 KIT LANCHE: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 35X5X26 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 350G. ITENS INCLUSOS: 2 COPOS, 2 GARFOS, 2 FACAS, 2 PRATOS, 2 CAIXINHAS, 2 TOALHAS, 1 ABACAXI, 1 MORANGO, 2 BANANAS, 1 MELANCIA CORTADA, 1 FACA GRANDE. COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. UN 250 32 21 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO BRINQUEDO BIG VITAMINA: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 30X24X12 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 550G. ITENS INCLUSOS: 1 CESTA, 1 LIQUIDIFICADOR, 1 MAÇÃ, 1 MAMÃO, 2 BANANAS, 1 FACA, 2 LATAS E 3 CAIXINHAS ,COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. UN 250 33 UN 250 34 BRINQUEDO SORVETERIA: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 35X5X26 CM, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 350G. ITENS INCLUSOS: 2 CAIXINHAS CARTONADAS, 2 COLHERES, 6 BOLAS DE SORVETE, 3 CASQUINHAS, 3 COPOS, 1 TRAVESSA E 1 PA DE SORVETE. COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. BRINQUEDO CHÁZINHO: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 39X7X31 CM. PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 500G. ITENS INCLUSOS: 04 COPOS, 04 XÍCARAS, 04 PIRES, 01 JARRA COM TAMPA, 01 TRAVESSA, 01 AÇUCAREIRO, 02 GARFOS, 02 FACAS, 02 COLHERES, 07 CAIXINHAS, 01 TOALHA DE PAPEL E ADESIVOS COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. UN 250 35 BRINQUEDO JANTARZINHO: DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: 30X24X12 CM PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 550G ITENS INCLUSOS: 1 CESTA, 1 LIQUIDIFICADOR, 1 MAÇÃ, 1 MAMÃO, 2 BANANAS, 1 FACA, 2 LATAS E 3 CAIXINHAS ,COMPOSIÇÃO / MATERIAL: PLÁSTICO. UN 250 36 37 BRINQUEDO KIT PRAIA: SETE PEÇAS, CONTENDO: BALDE MEDIDA APROXIMADA DE 23CM DE ALTURA, PENEIRA, MÃO (FORMA), PÉ (FORMA), REGADOR, PÁ, RASTELO. UN 50 38 BRINQUEDO KIT PRAIA: SETE PEÇAS, CONTENDO: BALDE MEDIDA APROXIMADA DE 17CM DE ALTURA, PENEIRA, 2 FORMAS, REGADOR, PÁ, RASTELO. UN 50 39 BRINQUEDO KIT PRAIA: 7 PEÇAS: CONTENDO CARRINHO DE MÃO, PENEIRA, SAPO (FORMA), CARANGUEJO (FORMA), REGADOR, PÁ, RASTELO. UN 50 LINCE – JOGO MATERIAL PAPEL E PAPEL-CARTÃO. PESO APROXIMADO DO PRODUTO COM EMBALAGEM 483 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADO DA EMBALAGEM(L X A X P): 4,4 X 25,6 X 35,27 CM. ITENS INCLUSOS- 01 TABULEIRO; SACO PLÁSTICO; 18 FICHAS; - 126 CARTELAS ILUSTRADAS. UN 150 40 CARA A CARA – JOGO: MATERIAL CARTONADO, PESO APROXIMADO DO PRODUTO: 610 GRAMAS. MEDIDAS APROXIMADAS DE: LARGURA 05 CM X ALTURA 31 CM X PROFUNDIDADE 43 CM. ITENS INCLUSOS - 02 TABULEIROS PLÁSTICOS; 48 MOLDURAS PLÁSTICAS; 01 FOLHA COM 48 ROSTOS; 01 FOLHA COM 24 CARTAS; 01 MANUAL DE INSTRUÇÕES. UN 150 41 UN 150 42 CARA A CARA – JOGO: CONTEÚDO DA EMBALAGEM: - 02 TABULEIROS PLÁSTICOS; - 48 MOLDURAS PLÁSTICAS; - 01 FOLHA COM 48 ROSTOS; -01 FOLHA COM 24 CARTAS - PAPEL TRIPLEX (BRILHO EM UM DOS LADOS); PESO APROX. COM EMBALAGEM: 0,795 KG. DIMENSÕES APROX. COM EMBALAGEM (L X A X P): 32 X 5 X 43 CM. QUEBRA-CABEÇAS, DIMENSÕES APROXIMADO DO PRODUTO, LARGURA 23,8 CM. X ALTURA 22,5 CM. X PROFUNDIDADE 3,3 CM. ITENS INCLUSO -01 QUEBRA-CABEÇA DE 04 PEÇAS; 01 QUEBRA-CABEÇA DE 06 PEÇAS; 01 QUEBRA-CABEÇA DE 09 PEÇAS. UN 150 43 44 QUEBRA-CABEÇAS, MATERIAL-PAPELÃO CARTONADO, QUANTIDADE DE PEÇAS-48 PEÇAS, PESO DO PRODUTO COM EMBALAGEM, 480 GRAMAS. ITENS INCLUSOS- 01 QUEBRA-CABEÇA. UN 150 DINHERINHO: CADA PACOTE COM 100 NOTAS DE DIFERENTES VALORES. MATERIAL: PAPEL. TAMANHO: 10,0 X 4,4 CENTÍMETROS. CORES: MODELOS DAS NOTAS ORIGINAIS. VALORES POSSÍVEIS: 2, 5, 10, 20, 50 E 100 REAIS. UN 300 45 46 KIT DE DINOSSAUROS, PLÁSTICO/PVC. 24X6X13 CM, MATERIAL: UN 150 47 DINOSSAURO – INDIVIDUAL, DIMENSÕES APROXIMADO DE: 22 X 6,5 X 19 CM, MATERIAL: PLÁSTICO/PVC. UN 150 48 KIT CARRINHOS DE METAL, TAMANHO APROXIMADO DE 33 X 21 X 02 CM. UN 150 49 BONECO TRANSFORMERS CAMPEÕES TITAN, ALTURA APROXIMADA DE 30CM. UN 300 50 BONECO TRANSFORMERS CAMPEÕES TITAN, ALTURA APROXIMADO DE 30CM. UN 300 51 BOLA DE PELÚCIA COM GUIZO, COLORID, COM GUIZO INTERNO, MEDIDA APROXIMADO DE 60 CM DE DIÂMETRO, PESO APROXIMADO DE 170 GRAMAS. UN 200 52 BOLA DE E.V. A, ACABAMENTO; MATIZADA, MATERIAL: E.V. A, CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADA: 65 CM CÂMARA: LÁTEX NATURAL, PESO APROXIMADO: 130G. UN 150 53 KIT 10 BOLAS DE VINIL PESO 120 GRAMAS (VAZIAS) MODELO FAVO DE MEL CORES SORTIDAS. UN 15 54 TWISTER, PESO APROXIMADO DO PRODUTO 450 GRAMAS. DIMENSÕES APROXIMADAS (L X A X P): 26,7 X 26,7 X 05 CM. UN 50 BOLA DE FUTEBOL PESO APROXIMADO DE 160 GRAMAS MATERIAL E.V. A. CÂMARA DE VINIL , SEM MIOLO REMOVÍVEL, TAMANHO APROXIMADO DE 23 CM DE DIÂMETRO APROXIMADO DE 65 CM DE CIRCUNFERÊNCIA. UN 150 55 BOLA DE VOLEI MATERIAL EM E.V. A. PESO APROXIMADO DE 130 A 160 GRAMAS, TAMANHO APROXIMADO DE 23 CM DE DIÂMETRO, CIRCUNFERÊNCIA APROXIMADO DE 64 A 68 CM, CÂMARA DE VINIL, SEM MIOLO REMOVÍVEL. UN 30 56 57 PULA CORDA EM SISAL MEDIDA: 2,20 M COM CABO X 6 MM MATERIAL: MADEIRA / SISAL CABO DE MADEIRA. UN 1.200 58 CORDA DE 12 MM EM POLIÉSTER TRANCADO. UN 15 UN 1.000 59 PETECA TRADICIONAL REFORÇADA, PRODUZIDA COM PENAS MACIAS E FLEXÍVEIS, PENAS FIXADAS POR COLAGEM E PRESILHA PLÁSTICA, COM ENCHIMENTO COM SERRAGEM DE MADEIRA DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA: 18 CM DIÂMETRO DA BASE: 7 CM PESO: 30 GR. DIMENSÕES APROXIMADAS DE: 22 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 60 ARCO/BAMBOLÊ, CONSTRUÍDO EM MATERIAL PVC 68 CM, FABRICADO DE PVC TUBULAR, REFORÇADO POR JUNÇÃO PLÁSTICA. FARDO COM 12 BAMBOLES. UN 120 KIT MINI GOLZINHO - COM: 1 BOLA - 1 TRAVE - 1 REDE MATERIAIS: TUBO PLÁSTICO COM REDE DE NYLON, BOLA DE PLÁSTICO. DIMENSÕES APROXIMADAS: 50 CM DE LARGURA X 33 CM DE ALTURA X 24 CM DE PROFUNDIDADE UN 56 61 KIT FERRAMENTAS: MATERIAL: PLÁSTICO, COM: 1 FURADEIRA, 1 MORSA, 1 CHAVE DE FENDA, 1 CHAVE DE BOCA, 1 CHAVE INGLESA, 1 MARTELO, 1 SERROTE, 1 ALICATE, PARAFUSOS E PORCAS. DIMENSÕES APROXIMADAS DA EMBALAGEM DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 62X27X8CM. UN 250 62 KIT LIMPEZA INFANTIL, COM 6 PEÇAS: 1 VASSOURINHA, 1 RODINHO, 1 LIXEIRINHA, 1 PAZINHA, 1 ESCOVINHA ,1 CARRINHO. COR AMARELA E VERMELHA. CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO DURO, NAS DIMENSÕES APROXIMADAS: 63 CM ALTURA X 28 CM LARGURA X 31 CM COMPRIMENTO. UN 150 63 KIT DE LIMPEZA, INCLUÍDO VASSOURA, RODO PÁ, BALDE E CARRINHO PARA TRANSPORTE. COR ROSA E LILÁS. CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO DURO, NAS DIMENSÕES APROXIMADAS: 63 CM ALTURA X 28 CM LARGURA X 31 CM COMPRIMENTO. UN 150 64 65 BONECO TRANSFORMERS CONSTRUCT BOTS STRAFE , ALTURA APROXIMADA DE 30CM. UN 300 66 BONECO TRANSFORMERS DINOBOT SLASH – HASBRO, ALTURA APROXIMADA DE 30CM. UN 300 67 BOIA ROSCA FLUTUANTE TIPO ESPAGUETE, PRODUZIDO COM POLIETILENO EXPANDIDO, MEDIDAS APROXIMADAS: 165 X 6,5 CM. UN 250 68 BONECO PLAYSKOOL TRANSFORMERS MEDIDAS APROXIMADAS DE 30CM DE ALTURA. UN 300 69 BONECO TRANSFORMERS CONSTRUCT BOTS STRAFE. DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO: LARGURA: 14,00 CM, ALTURA:18,00 CM, PROFUNDIDADE:4,00 CM. UN 300 70 FLUTUADOR (ESPAGUETE) MEDIDAS APROXIMADAS: 165 CM X 6, 5 CM. PRODUZIDO COM POLIETILENO EXPANDIDO. KIT COM 10 UNIDADES. UN 15 71 BONECO HOMEM ARANHA DIMENSÕES DO PRODUTO: LARGURA APROXIMADA: 320 MM ALTURA APROXIMADA: 550 MM . UN 300 72 CONE DEMARCATÓRIO MATERIAL: PRODUZIDO EM PLÁSTICO DURO. DIMENSÕES DO CONE: ALTURA 23 CM APROXIMADA, BASE 13 CM X 13 CM APROXIMADO. UN 15 CONE AGILIDADE DEMARCATÓRIO CHINESINHO QUANTIDADE: C/ 12 PRATO ALTURA APROXIMADA: 24 CM LARGURA APROXIMADA: 19 CM COMPRIMENTO APROXIMADA: 19 CM PESO APROXIMADA: 500GR. UN 15 73 GLOBO DOIS EM UM" GLOBO TERRESTRE FÍSICO QUANDO APAGADO E POLÍTICO QUANDO ACESO. GLOBO TERRESTRE ILUMINADO FÍSICO E POLÍTICO COM 30 CM DE DIÂMETRO APROXIMADO. PESO APROXIMADO DE 1,500KG. UN 14 74 UN 20 75 BRINQUEDO, TIPO CASA DO TARZAN, MEDIDAS APROXIMADAS DE 1,60M X 1,50M DE ÁREA, ELEVADA A 1,20M DO SOLO, COBERTA COM TELHADO EM TORAS DE EUCALIPTO COM OS ITENS/ATIVIDADES ACOPLADOS: BALANÇO 2 LUGARES – (FIXADOS EM SUPORTES METÁLICOS COM CORDAS E UM ASSENTO 0,45M X 0,30M); ESCORREGADOR SEM EMENDA (2,50M X 0,45M X 0,04M); ESCADA DE CORDA (ARANHA)- (1,90M X 1,35M);ESCADA NORMAL (1,50M X 0,60M); PONTE PÊNSIL 0,68M X 2,50M COM ESTRUTURA CABOS DE AÇO E GUARDA CORPO EM CORDA, COM PLATAFORMA DE 1,00M X 1,20M DO SOLO COM GUARDA CORPO EM EUCALIPTO; RAMPA DE ESCALADA (1,70M X 0,90M). COM DIVERSAS AGARRAS EM MADEIRA; UN 20 76 BRINQUEDO, FEITO EM TORAS DE EUCALIPTO COM TUBOS NA HORIZONTAL. A PRIMEIRA ETAPA, A TRAVESSA HORIZONTAL FICA A 1,50M DE ALTURA E A SEGUNDA ETAPA FICA A 1,20M DE ALTURA. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS DE 10 À 15 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO INOXIDÁVEL); UN 20 77 BRINQUEDO, FEITO EM TORA DE EUCALIPTO, COM TUBOS PARALELOS NA HORIZONTAL, ELEVADOS A 1,00M DE ALTURA DO SOLO. COMPRIMENTO: 1,00M X 0,80CM DE LARGURA. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO;EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS DE 10 À 15 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO INOXIDÁVEL). UN 18 78 BRINQUEDO, FEITO EM TORAS DE EUCALIPTO COM TUBOS NA HORIZONTAL, FICA A 1,50M DE ALTURA. COMPRIMENTO 3,00M X 0,80CM DE LARGURA. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS APROXIMADA DE 10 À 15 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO INOXIDÁVEL); PINTURA: PRESERVATIVO STAIN OSMOCOLOR; UN 18 79 BRINQUEDO, CONSTRUÍDO POR 2 TRONCOS NA HORIZONTAL DE APROXIMADAMENTE 3,50M APOIADO SOB UM EIXO ENCAIXADO EM DOIS SUPORTES VERTICAIS. NO SOLO DEVERÁ SER INSTALADO UM ANTI- IMPACTO DE PNEU, PARA ABSORVER O IMPACTO NA DESCIDA DO BRINQUEDO. COM 4 ACENTOS, COM SUPORTE METÁLICO PARA APOIO DE MÃOS. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO DE SUSTENTAÇÃO E TRAVESSA: BITOLAS DE 15 À 20 CM; FERRAGEM (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO GALVANIZADO. UN 18 80 BRINQUEDO, TIPO CESTÃO, CONTÉM UMA ESCADA DE CORDA (ARANHA), E DO LADO OPOSTO CONTÉM UMA ESCADA DE TORAS DE EUCALIPTO. ALTURA 1,70M E LARGURA 1,50M. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS APROXIMADA DE 10 À 15 CM; EUCALIPTO DE DEGRAUS: BITOLAS DE 07 A 10 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO GALVANIZADO; PINTURA: PRESERVATIVO STAIN OSMOCOLOR; 23 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UN 68 81 BRINQUEDO JUNGLE, ESTAÇÃO DE VÁRIAS ATIVIDADES, BASE NAS MEDIDAS DE 1,80M X 1,30M DE ÁREA, ELEVADA A 1,30M DO SOLO , COM OS SEGUINTES ITENS ACOPLADOS: BALANÇO 1 LUGAR (FIXADOS EM SUPORTES METÁLICOS COM CORDAS E UM ASSENTO 0,45M X 0,30M); BALANÇO COM PNEU (FIXADOS EM SUPORTES METÁLICOS COM CORDAS E UM ASSENTO COM PNEU); ESCORREGADOR SEM EMENDA (2,50M X 0,45M X 0,04M); ESCADA DE CORDA (ARANHA) (1,20M X 1,20M); ESCADA NORMAL (1,20M X 0,60M); UN 18 82 PONTE PÊNSIL, FEITA EM TORAS DE EUCALIPTO, COM ESTRUTURA NAS EXTREMIDADES QUE SUSTENTA A PASSARELA COM CABOS DE AÇO E GUARDA CORPO EM CORDA, MEDINDO 2,50M X 0,90M, ELEVADA A 0,50M DO SOLO. MADEIRA UTILIZADA: EUCALIPTO ROLIÇO AUTOCLAVADO; EUCALIPTO SUSTENTAÇÃO: BITOLAS APROXIMADA DE 10 À 15 CM; EUCALIPTO DA PASSARELA: BITOLAS APROXIMADA DE 05 A 8 CM; FERRAGEM: (PARAFUSOS, PORCAS, ARRUELAS, E SUPORTES, AÇO GALVANIZADO; PINTURA: PRESERVATIVO STAIN OSMOCOLOR. UN 18 83 PONTE DE MADEIRA, CONFECCIONADO EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO, COM 02 DEGRAUS E SUPORTE PARA AS MÃOS EM TUBO INDUSTRIAL DE 1”, COM PAREDE DE 2,00MM, COM A PLATAFORMA PRESA COM CORDAS E CABO DE AÇO, MEDINDO 1,10M DE LARGURA X 1,50M DE ALTURA X 3,00M DE COMPRIMENTO. TOTAL DA PROPOSTA R$ 24 ________________________________________________________________________________ Prefeitura Municipal de Uruguaiana – Rua 15 de Novembro nº. 1.882 – Centro – Cep: 97.501-529 Fones: (55) 3411-1594 – (55) 3411-5904 www.uruguaiana.rs.gov.br – e-mail: [email protected], [email protected]
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