cefai pirituba deficiência intelectual
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cefai pirituba deficiência intelectual
Secretaria Municipal de Educação Diretoria Regional de Educação Pirituba Diretoria de Orientação Técnico-Pedagógica CEFAI – Centro de Formação e Acompanhamento À Inclusão “Conhecendo os Transtornos do Espectro Autista e a Deficiência Intelectual a partir da Abordagem Clínica e Pedagógica. CREAAP – Centro de Referência do Espectro Autista (Hospital Psiquiátrico Pinel) (11) 3993-8200 – Ramal – 8307 Desarticulação muitas vezes por parte da familia, escola e demais instituiçoes que o aluno com deficiencia é atendido impossibilita pensar em ações conjuntas, para que o mesmo seja beneficiado de uma educação mais igualitaria, que é dele por direito Abordagem do curso Conteúdo : 1º encontro: Dinâmica; Expectativa do curso; Parceria DRE – SAÚDE -CREAPP - (Centro de Referência em Transtornos do Espectro Autista); Diretrizes da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Conceito e definição do TEA ; Atividade – descreva relato de experiência com alunos autistas ou com possível diagnóstico. datas : 12 de setembro e 10 de outubro 2º -encontro Relato e Discussão do caso; a importância do registro através de estudo de caso e da avaliação para a aprendizagem ; Continuação do conceito e definição do TEA . Formadoras : PAAIs da DRE: Ednalva de S.Moraes Servilha [email protected] Elaine Cristina [email protected] Michele Colla [email protected] Profissionais do CREAPP Dra. Ana Carolina Psicóloga – Ana Caroline Histórico da Educação Especial Educação Especial, foi marcada pelo descaso dos indivíduos com deficiência. QUAL A DIFERENÇA DE INCLUSÃO E INTEGRAÇÃO? INTEGRAÇÃO O aluno tem que se preparar para ir à escola. INCLUSÃO A escola tem que se preparar para receber o aluno. Inclusão A concepção da inclusão educacional expressa o conceito de sociedade inclusiva, aquela que não elege, não classifica nem segrega indivíduos, mas que modifica seus ambientes, atitudes e estruturas para tornar-se acessível a todos. Humanização Enfoque na centralização do ser humano como um ser social, dando lugar ao processo inclusivo; Busca de cidadania; Direitos garantidos através da ........... ao deficiente, Objetivo da Política Orientar os sistemas de ensino para promover o acesso, a participação e a aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, garantindo: Transversalidade da educação especial educação infantil até a educação superior desde a A Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 No ano de 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos tem-se a defesa de que: “[...] todo ser humano tem direito à educação, considerada como um marco para a sociedade e, principalmente, como diretriz para a educação especial”. Em seu artigo 1º “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”. E no artigo 26, “toda pessoa tem direito à educação”. Constituição Federal - 1988 A Constituição Federal reafirma em seu artigo. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”,..... Ainda na Constituição Federal, o artigo 208, Inciso III, “atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”. Acordos Internacionais A Declaração de Salamanca, de 1994, foi um marco histórico, pois define conceito de necessidades educacionais especiais, amplia de forma significativa, promove retomada de discussões sobre as políticas educacionais existentes e a necessidade de uma reforma no sistema educacional. A Convenção de Guatemala, em 1999, reafirma que “as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas, e que estes direitos, inclusive o de não ser submetido à discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”. Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n. 8.069/90 Art.53 Toda criança e adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Inciso III, assegura atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96 Reafirma em seu Capítulo V os princípios da Constituição Federal, acrescentando a eles a necessidade de “respeito à liberdade e apreço à tolerância” no desenvolvimento da educação escolar. Além de inovar, aborda o assunto em questão com a devida atenção em três artigos - 58, 59 e 60 - da LDB 9.394/96, reafirmando a necessidade de um atendimento preferencial nas escolas regulares, lançando as sementes para uma prática inclusiva, no que se refere à organização dos currículos, metodologias e recursos específicos de apoio aos alunos com necessidades educacionais especiais. Resolução CNE/CEB nº 2/2001 Resolução CNE/nº 2/2001. Institui Diretrizes e Normas para a Educação Especial na Educação Básica. No seu art. 2º, assim dispõe a Resolução: “Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às escolas organizar-se para o atendimento aos educandos com necessidades educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação de qualidade para todos.” (MEC/SEESP, 2001). Plano Nacional de Educação - PNE Lei nº 10.172/2001. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. No tópico 8 do texto aprovado, o PNE aponta diretrizes para a política de educação especial no Brasil e indica objetivos e metas para a política de educação de pessoas com necessidades educacionais especiais. O Plano Nacional de Educação - PNE 2011-2020 O Plano Nacional de Educação - PNE 2011-2020 é composto por 12 artigos e um anexo com 20 metas para a educação. Com relação à educação especial, estabelece: universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Resolução CNE/CEB nº 4/2009. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 2/2001 Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Nacionais para a educação de alunos que apresentem necessidades educacionais especiais, na Educação Básica, em todas as suas etapas e modalidades. Resolução CNE/CEB nº 4/2009. Institui as diretrizes operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial. Cenário Educacional – Principais Marcos Legais 1990 1948 Constituição Federal Decreto 3.956 Promulga a Conveção da Guatemala 1994 LDB 9.394/96 Estatuto da Criança e do Adolescente 2001 1961 9.394/96 Fundação da APAE de São Paulo Declaração Universal dos Direitos Humanos 2001 1988 Conferência Mundial sobre Educação para Todos Jomtien 1990 Declaração de Salamanca 1996 Resolução no. 2 Diretrizes da Educação Especial na Educação Básica Cenário Educacional – Principais Marcos Legais 2006 2008 Decreto 6.571 Dispõe sobre o Atendimento Educacional Especializado 2008 Resolução no. 4 Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica 2007 APAE de São Paulo decide fechar sua Escola Especial e passa a atender no Política Nacional contra turno de Educação Especial na Convenção perspectiva da sobre os Educação direitos das Inclusiva pessoas com deficiência APAE de São Paulo passa a realizar o Atendimento Educacional Especializado 2008 2009 Cenário Educacional – SME Escolas de Educação Especial (EMEE) 1993 2004 Decreto . 45.415/ 04 2004 Decreto n. 51778/10, a Política de Atendimento de Educação Especial Decreto n. 33.891/93 SAPNE - apoio educacional complementar ou suplementar em horários diversos, ou “atendimento exclusivo”, frequentando somente a SAPNE. 1951 2010 As Diretrizes da Política de Atendimento à Inclusão no Município de São Paulo. Portaria 5.718, 2004, também foi modificada pela Portaria n. 5.883, de 27 de dezembro 2004 Identificar, Apoiar, Formar, Acessibilidade, Rede, Reestruturação das Escolas Municipais de Educação Especial (EMEE) e o Projeto Avaliar. Cenário Educacional – SME 2011 . Decreto, n. 52.785/ 2011 criam-se as Escolas Municipais de Educação para Surdos, com a perspectiva da educação bilíngue. A Portaria 2.496/2012, que regulamenta a Portaria n. 5718/04, define as atribuições do Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão, 2012 SME - Orientações Didáticas, Orientações Curriculares (Livros e Vídeos) As leis são importantes no processo de transição, mas não garantem mudanças significativas. Para inclusão faz-se necessário transformações no contexto das escolas. INCLUSÃO INCLUSÃO não acontece como num passe de mágica Estudo de caso O professor encaminhará o relatório do aluno para o email da Michele o [email protected] Ações de formação: •Seleção dos casos; •visita a unidade do caso escolhido; •Discussão do caso; •Orientação e sugestão dos recursos didáticos e metodológicos; •Relato da experiência com o aluno. http://dre-pj.com.br/educacaointegral/ “Tolerar a existência do outro, “Tolerar a existência do outro, E permitir que ele seja diferente, Ainda é muito pouco. Quando se tolera, Apenas se concede E essa não é uma relação de igualdade, Mas de superioridade de um sobre o outro. Deveríamos criar uma relação entre as pessoas, Da qual estivessem excluídas A tolerância e a intolerância.” (José Saramago)
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