Nutricionista

Transcrição

Nutricionista
Edital de Convocação do Concurso para obtenção do Certificado de Atuação na
Área de Nutrição Parenteral e Enteral da Sociedade Brasileira de Nutrição
Parenteral e Enteral / Associação Médica Brasileira
EDITAL
A SBNPE/SBNC – Sociedade Brasileira de Nutrição Parenteral e Enteral / Sociedade
Brasileira de Nutrição Clínica informa aos nutricionistas interessados que estão
abertas as inscrições para o Concurso de Título de Especialista e Habilitação em
Nutrição Parenteral e Enteral a ser desenvolvido conforme as especificações
seguintes
contidas
neste
edital.
Composição da Diretoria 2014/2015:
Presidente
Robson Freitas de Moura (BA)
Vice-Presidente
José Eduardo Aguilar Nascimento (MT)
Primeiro Secretário
Henrique Maia da Costa (CE)
Segundo Secretário
Maria de Lourdes Teixeira da Silva (SP)
Primeiro Tesoureiro
Daniela França Gomes (SP)
Segundo Tesoureiro
Armando Porto Carreiro de Souza (RJ)
Comissão de Título de Especialista
Maria de Lourdes Teixeira - Presidente (SP)
Maria Carolina Gonçalves Dias (SP)
2
SUMÁRIO
PÁG.
1
CALENDÁRIO GERAL
05
2
INSCRIÇÕES
06
3
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
07
4
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
07
5
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
09
6
DA PROVA
09
7
DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
10
8
DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO DO RESULTADO FINAL
12
9
DO CERTIFICADO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM TN PARENTERAL E ENTERAL
12
10
RECURSOS
12
11
DISPOSIÇÕES GERAIS
13
12
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
13
13
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
14
14
REVISTAS RECOMENDADAS
15
15
ANEXO – SOLICITAÇÃO DE RECURSO
16
3
4
1. CALENDÁRIO GERAL
ETAPAS
DATA
HORÁRIO
Inscrições
Até 18/09/2015
Até as 17h00
Confirmação da
Inscrição
28/09/2015
A partir de
15h00
LOCAL
Sede da SBNPE – Rua Abílio
Soares, 233, conj. 144 – Paraíso –
São Paulo / SP – CEP: 04005-000.
www.sbnpe.com.br
XXI Congresso Brasileiro de
Nutrição Parenteral e Enteral
Local da prova
18/10/2015
14h – 18h
Divulgação do 1º
Gabarito
05/11/2015
A partir de
15h00
www.sbnpe.com.br
Recursos relacionados à
Prova Escrita
09/11/2015
Até as 17h00
Sede da SBNPE – Rua Abílio
Soares, 233, cj. 144 – Paraíso –
São Paulo / SP – CEP: 04005-000.
Gabarito Final
12/11/2015
A partir de
15h00
www.sbnpe.com.br
Resultado Final
17/11/2015
A partir de
15h00
www.sbnpe.com.br
Centro de Convenções Brasil 21
SHS Quadra 06, lote 01, Conjunto A,
Setor Hoteleiro Sul
Brasília/DF – CEP: 70316-000
5
2.
INSCRIÇÕES
2.1
Para se submeter à Prova para a obtenção do Certificado de Título de Especialista em Nutrição
Parenteral e Enteral, o candidato deverá atender e comprovar os seguintes critérios regimentais
da SBNPE:
a.
Estar inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN definitivo).
b.
Comprovar atuação em TNPE com participação em EMTN (Equipe Multiprofissional de Terapia
Nutricional) há pelo menos 2 anos, assinada por 2 profissionais membros da SBNPE/SBNC com
Título de Especialista / Habilitação / Área de Atuação da SBNPE/SBNC em Nutrição Parenteral e
Enteral ou pelo Diretor Clínico do Hospital onde exerce suas atividades, com firma reconhecida,
em papel timbrado, apresentando endereço, telefones ou outros meios de comunicação dos
declarantes e da instituição;
2.2
As inscrições deverão ser feitas no período que compreende a data da publicação deste edital
até a data 18/09/2015, via postal, devendo a documentação descrita encaminhada à sede da
SBNPE/SBNC, na Rua Abílio Soares, 233, cj. 144, Paraíso, São Paulo / SP, CEP 04005-000, via
SEDEX, até a data limite estipulada neste edital, juntamente com um cheque nominal e cruzado
à SBNPE, e com o preenchimento da Ficha de Inscrição encontrada no site www.sbnpe.com.br..
2.2.1 A SBNPE e a Comissão de Título de Especialista não se responsabilizam pela documentação
não recebida no endereço indicado neste Edital.
2.3
O valor da taxa de inscrição para a prova será de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) para sócios
da SBNPE quites, e R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) para não sócios.
2.4
Não haverá devolução da taxa de inscrição, sob qualquer justificativa, inclusive quando não
houver conformidade de documentos ou qualquer outra exigência.
2.5
Não serão aceitos pedidos de isenção ou parcelamento de pagamento do valor da taxa de
inscrição.
2.6
A SBNPE analisará a documentação enviada pelo candidato e, caso o mesmo não cumpra com
os requisitos necessários exigidos no item 2.1, terá sua inscrição será cancelada e estará
impedido de prestar a prova. As razões do indeferimento da inscrição serão encaminhadas para
o candidato via e-mail ou correio.
2.7
Não caberá qualquer tipo de recurso para o indeferimento do pedido de inscrição para a prova.
2.8
Não serão aceitas inscrições condicionais, nem com documentação incompleta.
2.9
O candidato terá a sua inscrição cancelada, caso forneça qualquer declaração falsa ou inexata
ao se inscrever ou que não cumpra todas as exigências deste Edital. O título poderá ser
suspenso caso seja comprovada a inveracidade da (s) informação (ões) prestada (s).
2.10
Como conseqüência, todos os atos decorrentes da inscrição serão cancelados, mesmo que o
candidato tenha sido aprovado na prova.
6
3.
CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1 Após o recebimento, a inscrição passará pelo exame prévio da Comissão de Título de Especialista
para verificação se o candidato preenche os requisitos deste Edital para participar do Concurso,
sendo certo que uma vez verificada a insubsistência de documentação exigida, a inscrição será
indeferida. Caso a inscrição não tenha sido aprovada o candidato receberá por e-mail ou através
de carta a razão da não validação de sua inscrição.
3.2 A confirmação da inscrição estará disponibilizada na página do site da SBNPE: www.sbnpe.com.br
no dia 28/09/2015.
3.3
Caso a confirmação da inscrição não esteja disponibilizada na data estabelecida o candidato
deverá contactar a SBNPE através do telefone: (11) 3889-9909.
4.
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1
Documentos Originais
a) Curriculum vitae resumido impresso referente às atividades da área específica com os
documentos comprobatórios, sendo alguns com cópias autenticadas (veja item 4.2),
conforme as Normas para Montagem do Curriculum vitae deste Edital.
b) Ficha de Inscrição preenchida encontrada no site www.sbnpe.com.br, Anexar ao Curriculum
Vitae. (veja item 4.2).
c) Documentos com cópia autenticada:
- Documento oficial (Diploma do Curso de Graduação) que ateste a conclusão respectivo curso
superior, comprovando a conclusão do curso até 31/12/2010;
- Carteira de registro definitivo ou cédula de identidade profissional emitida pelo Conselho
Regional da classe correspondente à categoria profissional do respectivo Estado;
- Declaração de que o candidato vem exercendo atividade profissional em Terapia Nutricional
Parenteral e Enteral há pelo menos 2 (dois) anos, assinada por 2 (dois) profissionais membros da
SBNPE/SBNC com título de especialista/habilitação/área de atuação da SBNPE/SBNC em Nutrição
Parenteral e Enteral, ou pelo Diretor Clinico do hospital onde exerce suas atividades, com firma
reconhecida, em papel timbrado, apresentando endereço telefones ou outros meios de comunicação
dos declarantes e da instituição
ATENÇÃO:
Os candidatos brasileiros com curso no exterior deverão apresentar além dos documentos acima
mencionados:
– Cópia autenticada do diploma de graduação reavaliado por uma universidade pública
brasileira, mantenedora de curso do mesmo nível ou área equivalente, respeitando-se os
acordos internacionais de reciprocidade e equiparação.
Os estrangeiros deverão apresentar além dos documentos acima mencionados o visto de
permanência e proficiência da língua portuguesa comprovada por instituição oficial
4.2
4.2.1
Normas para montagem do CURRICULUM VITAE resumido.
A documentação deve estar organizada em blocos conforme descrito abaixo:
7
Bloco 1 - Folha de Rosto: Identificação do candidato com nome completo, data e local de nascimento,
profissão, número da carteira de identidade, e do CPF. Instituição na qual obteve o curso superior,
ano de conclusão do curso e número de inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas. Telefones
para contato e e-mail do candidato.
Bloco 2 – Ficha de inscrição preenchida encontrada no site www.sbnpe.com.br.
Bloco 3 – Estágio na área de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral, com carga horária mínima de
360h, reconhecido pelo MEC e pela Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, sob apresentação de
atestado, declaração ou certificado em papel timbrado, onde conste a carga horária do estágio e o
descritivo das áreas de atividade. Não serão pontuados estágios com carga horária menor.
Bloco 4 - Atuação efetiva em Terapia Nutricional após a graduação (anos trabalhados na área de
Terapia Nutricional), não sendo computado estágio. Anexar documento (s) comprobatório (s) do tempo
de atuação assinado pelo Coordenador do Serviço de Terapia Nutricional ou pelo Diretor do Hospital.
Bloco 5 - Participação em Cursos, Jornadas, Workshops, Simpósios e Congressos na área de Terapia
Nutricional, reconhecidos, apoiados ou promovidos pela SBNPE, entidades oficiais ou sociedades afins
(ASPEN, ESPEN, FELANPE e outras Sociedades de Nutrição Clínica), válidos para os últimos 10
anos. Os cursos deverão ser reconhecidos pela SBNPE e os diplomas deverão informar o número de
pontos.
Bloco 6 - Aulas, Palestras e Conferências ministradas em cursos, jornadas, workshops, simpósios e
congressos na área de Terapia Nutricional, organizados, apoiados ou reconhecidos pela SBNPE ou
tema apresentado relacionado à área de Terapia Nutricional. Os certificados de participação, ou
documento semelhante, devem identificar o participante, o evento e o tema, bem como o
apoio/reconhecimento da SBNPE, entidades oficiais ou sociedades afins (ASPEN, ESPEN, FELANPE
e outras Sociedades de Nutrição Clínica), válidos para os últimos 10 anos.
Bloco 7 - Trabalhos apresentados (autor e co-autor), em Congressos na área de Terapia Nutricional
(comunicação oral ou pôster) ou tema apresentado relacionado à área de Nutrição Parenteral e
Enteral, sendo que os certificados de participação, ou documento semelhante, devem identificar o
participante, o evento e o tema, bem como o tipo de participação.
Bloco 8 - Curso reconhecido de Especialização latu-sensu (mínimo de 360h e reconhecido pelo MEC)
ou Residência (MEC). Mestrado ou Doutorado de cursos reconhecidos pela CAPES e MEC e com
Monografia, Dissertação ou Tese na área de Terapia Nutricional Parenteral e Enteral.
Bloco 9 - Publicações, em revistas científicas e livros, na área de Terapia Nutricional Parenteral e
Enteral. Listar em ordem cronológica. Anexar cópia da primeira página de cada publicação.
Bloco 10 – Atividades acadêmicas: participação em banca examinadora de Nutrição Parenteral e
Enteral (Mestrado, Doutorado, Livre Docência, Concursos) ; Coordenação de Residência na área de
Nutrologia e Terapia Nutricional
4.2.2 Não incluir títulos que não estejam relacionados com a área de Terapia Nutricional.
4.2.3 Cada bloco constará em uma ou mais folhas, não sendo permitido 2 (dois) ou mais blocos na
mesma página.
4.2.4 Encadernar de forma que cada bloco tenha a lista dos títulos, numerados e acompanhados das
cópias também numeradas para identificação, em seqüência cronológica.
4.2.5 Se o candidato não tiver nenhum título em determinado item, incluir uma folha com o nome do
bloco e escrever NENHUM TÍTULO.
8
5.
ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
5.1
Os documentos exigidos deverão ser enviados por SEDEX, com postagem realizada até a
DATA LIMITE 18/09/2015, impreterivelmente, para:
SBNPE: Rua Abílio Soares, 233, conj. 144 – Paraíso - São Paulo / SP - CEP 04.005/000
5.1.1 A SBNPE e a Comissão de Título de Especialista não se responsabilizam pela documentação
não recebida no endereço indicado acima.
6.
DA PROVA
6.1
Informações Gerais
6.1.1 A prova escrita em 2015 será realizada no XXI Congresso Brasileiro de Nutrição Parenteral e
Enteral na cidade de Brasília no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21 (data, endereço e hora
vide calendário geral).
6.1.2 Para ser admitido na sala da prova escrita, o candidato deverá estar munido do original de
documento oficial de identidade e caneta esferográfica azul.
6.1.3 São documentos oficiais de identidade: Carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações
Exteriores. Células de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal
valem como documento de identidade. Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira
Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.
6.1.4 Os documentos para ingresso na sala de prova escrita devem estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).
6.1.5 Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação
do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.
6.1.6 O candidato deverá comparecer ao local da prova escrita com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos.
6.1.7 Não será permitida a entrada do candidato no local da prova escrita após as 14h00.
6.1.8 O candidato só poderá sair do local da prova escrita 1 (uma) hora após seu início. No caso de
saída motivada por necessidades especiais, o candidato poderá sair acompanhado do fiscal ou
membro da banca examinadora.
6.1.9 Os 3 (três) últimos candidatos só poderão deixar o local da prova escrita juntos, após
acompanharem a assinatura da ata da prova e o fechamento do envelope contendo as provas e a ata
da prova assinada pelos mesmos.
6.1.10 Não será permitido a qualquer candidato fazer a prova escrita fora do dia, do horário e do local
divulgados.
6.1.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo
considerado eliminado da prova escrita o candidato que não comparecer.
6.2
Da Organização da Prova
6.2.1 A prova escrita constará de 100 questões do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) questões
alternativas, sendo apenas 1 (uma) correta. Cada questão valerá 1 ponto, perfazendo um total de 100
pontos.
9
6.2.2. As questões serão distribuídas da seguinte forma 50% abrangendo assuntos gerais de Terapia
Nutricional e 50% específicas correspondente a especialidade.
6.2.3 O candidato deverá assinalar as respostas da prova escrita no cartão-resposta. O candidato
assume plena e total responsabilidade pelo preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade e
em nenhuma hipótese haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
6.2.4 Na correção do cartão-resposta será atribuída nota 0 (zero) à questão, sob as seguintes
situações:
a) Com mais de uma opção assinalada;
b) Sem qualquer opção assinalada;
c) Com emenda ou rasura;
d) Com algo que possa identificar o candidato.
6.2.5 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) Ausentar-se do recinto da prova escrita após ter assinado a lista de presença sem
permissão da banca examinadora, ou praticar ato de incorreção ou descortesia para
com qualquer examinador, executor ou auxiliares incumbidos da realização da
prova escrita;
b) Utilizar qualquer tipo de fonte de consulta;
c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
d) Quebrar o sigilo da prova escrita mediante qualquer sinal que possibilite a
identificação;
e) Não devolver o cartão-resposta ao término da prova;
f) Ausentar-se durante a prova escrita do local sem acompanhante determinado pela
banca examinadora, após ter assinado a lista de presença;
g) Deixar de assinar a lista de presença;
h) Utilizar processos ilícitos na realização da prova escrita, comprovados
posteriormente mediante análise por meio de recursos eletrônicos, estatísticos,
mecânicos, visuais, sonoros ou grafotécnicos. Nesse caso, a prova escrita será
objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do processo para
obtenção do Título de Especialista em Terapia Nutricional Parenteral e Enteral, sem
prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes;
i) Se recusar a entregar aos aplicadores, antes do início da prova, o telefone celular,
BIP, calculadora, agenda eletrônica ou qualquer outro meio que possibilite a
comunicação;
j) Será eliminado o candidato que, durante a aplicação da prova escrita praticar atos
contra as normas ou a disciplina.
6.2.6 O candidato que não observar o disposto no item 6.1.8, insistindo em sair do local de aplicação
da prova escrita antes do horário permitido, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e, caso
se negue, deverá ser lavrado um Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros candidatos,
pelos fiscais e pelo executor.
6.2.7 A prova escrita não será entregue ao término da avaliação.
7.
DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO
7.1
Da prova escrita:
7.1.1 A prova escrita valerá 100 (cem) pontos, que equivalerão a nota 10, conforme item 6.2.1.
7.2
Da avaliação curricular:
7.2.1 A nota da avaliação curricular será a somatória dos pontos obtidos em Experiência profissional,
Eventos, Produção científica, e Atividades Acadêmicas multiplicada por fator de correção de 0,04 (250
ou mais pontos equivalerão a nota 10)
7.2.2 Serão considerados aprovados na avaliação curricular os candidatos que obtiverem nota igual ou
superior a 6.
7.2.3 A pontuação será atribuída por blocos, conforme os critérios abaixo
10
Bloco 1
Documentos
0
Bloco 2
Documentos
0
Bloco 3
Estágio (20 pontos)
- Estágio em serviço reconhecido: com no mínimo 360h de duração
Bloco 4
Experiência Profissional ( max 30 pontos)
- Após 2º ano de prática em Terapia Nutricional Parenteral e Enteral
Bloco 5
20
5
Eventos ( max 120)
- Congresso Nacional da SBNPE
30
- Cursos CINC_TNT_CNP
20
- Congresso/jornada regional/estadual de Nutrição Parenteral e Enteral
20
e especialidade
- Congresso Nacional ou Internacional de Nutrologia, Cirurgia Geral,
Cirurgia do Aparelho Digestivo, Gastroenterologia ou Medicina Intensiva
20
- Cursos / workshops / simpósios de acordo com a carga horária
0,5/h
(min. 2h - max. 10h)
- Programa de Educação a Distância por Ciclo (min.1h – max 10h)
Bloco 6
0,5/h
Aulas / Conferências (max 20 pontos)
- Conferência sobre Nutrição Parenteral e Enteral em Congressos
Nacionais da SBNPE ou especialidade
- Conferência sobre Nutrição Parenteral e Enteral em Eventos Regionais ou Estaduais
Bloco 7
2
Produção Científica 1 (max 20 pontos)
Apresentação de Tema Livre ou Poster sobre Nutrição Parenteral e Enteral em
Congresso ou Jornada: autor
Bloco 8
5
4 autor
2 coautor
Produção científica 2 (max 80 pontos)
- Curso de Especialização 360 horas
50
- Residência em Nutrição Clinica reconhecida pelo MEC
30
- Mestrado em Nutrição Parenteral e Enteral
35
- Doutorado ou Livre Docência em Nutrição Parenteral e Enteral
70
Aceito somente 01 Título de cada categoria
Blocos 9
Publicação Científica (max. 30 pontos)
- Artigo publicado em revista Médica sobre Nutrição Parenteral e Enteral
e 10
10 autor
05 coautor
- Capítulo em Livro Nacional e Internacional sobre Nutrição Parenteral e Enteral
Publicação de resumos em Revista da especialidade em Nutrição Parenteral e Enteral
- Participação em banca examinadora de Nutrição Parenteral e Enteral
- Coordenação de Programa de Residência de Nutrição em Nutrição Parenteral e
Enteral .
03-autor
1,5 – coautor
5
5/ano
11
7.3
Da nota final:
7.3.1 A nota final (NF) será obtida através da média aritmética das notas obtidas nas provas escrita
(NPE) e da avaliação curricular (NAC).
NF = NPE + NAC
2
7.3.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram nota final igual ou superior a 7.
7.3.3 Nota abaixo de 6 seja na prova escrita ou na avaliação curricular será considerada eliminatória.
8.
DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DO RESULTADO FINAL
8.1
A divulgação do 1º gabarito será no dia 05/11/2015, a partir das 15h00, na página do site da
SBNPE (www.sbnpe.com.br).
8.2
O Gabarito Final após a análise dos recursos estará disponibilizado no dia 12/11/2015, a partir
das 15h00, na página do site da SBNPE (www.sbnpe.com.br) do qual não caberão recursos
adicionais.
8.3
O Resultado Final, após a avaliação de possíveis recursos, com a listagem dos candidatos
aprovados em ordem alfabética, sem as notas obtidas, estará disponibilizado no dia 17/11/2015,
a partir das 15h00, na página do site da SBNPE (www.sbnpe.com.br).
9.
DO CERTIFICADO DE TÍTULO EM TN PARENTERAL E ENTERAL
9.1
O certificado de Título de Especialista em Nutrição Parenteral e Enteral será enviado pelo correio
aos aprovados, em até 30 dias da publicação dos resultados, para o endereço de
correspondência indicado pelo candidato na Ficha de Inscrição.
10.
RECURSOS
10.1 O candidato que se julgar prejudicado, após a publicação do primeiro gabarito da prova escrita,
poderá recorrer, através de formulário próprio ao final deste Edital, enviando por SEDEX para:
SBNPE: Rua Abílio Soares, 233, conj. 144 – Paraíso - São Paulo/SP - CEP 04005-000.
10.2 Os questionamentos que, na concepção do requerente, possam resultar na alteração do gabarito
divulgado da prova escrita, deverão ser individuais e encaminhados por escrito, devidamente
fundamentados e postados por SEDEX até as 17h00 no dia 09/11/2015, com a indicação precisa
daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as
alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores, juntando,
sempre que possível cópia dos comprovantes.
10.3 Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver em consonância com a bibliografia
indicada neste edital, ou se for apresentado fora do prazo.
10.4 Serão desconsiderados pela Comissão da Prova de Título os questionamentos que forem
postados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados, bem
como os questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.
10.5. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões que
porventura forem anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova escrita,
indistintamente, independente de terem ou não recorrido.
10.6. Com exceção dos recursos previstos nos artigos anteriores, não se concederá revisão de provas,
segunda chamada, vistas, ou recontagem de desempenhos da prova, devido às características do
Processo.
12
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1
A SBNPE não se responsabilizará por despesas de qualquer natureza realizadas pelos
candidatos para comparecimento ao local de realização da prova.
11.2 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
11.3 A organização da prova está sob a responsabilidade da SBNPE, representada pela sua
Comissão da Prova de Título.
11.4 Os casos omissos ou situações não previstas neste documento serão resolvidos pela SBNPE.
12.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
12.1. Estado nutricional: métodos de avaliação, diagnóstico e significado prognóstico.
12.2. Ingestão, digestão, absorção, metabolização e excreção dos nutrientes.
12.3. Princípios da bioquímica das proteínas, lipídios, carboidratos, vitaminas, oligoelementos e água.
12.4. Nutrientes para imunomodulação, proteção antioxidante e nutrição órgãos-específicos.
12.5. Erros inatos do metabolismo.
12.6. Necessidades e recomendações nutricionais.
12.7. Indicações de Terapia Nutricional parenteral e enteral.
12.8. Vias e técnicas de administração de nutrição parenteral e enteral.
12.9. Formulação preparo, armazenamento e controle de qualidade das dietas enterais e parenterais.
12.10 Terapias Nutricional em situações específicas:
a) Distúrbios alimentares e da deglutição: anorexia, bulimia, obesidade, disfagia, doença do
refluxo gastroesofágicio;
b) Afecções gastrointestinais: fístula digestiva, pancreatites, síndrome do intestino curto e outros
distúrbios absortivos, intolerâncias alimentares, doenças inflamatórias intestinais;
c) No paciente crítico;
d) No paciente Queimado
e) Pré e pós-operatório;
f) Oncologia radio e quimioterapia;
g) Doenças neurológicas;
h) Insuficiências orgânicas: hepática, renal, cardíaca e pulmonar;
i) Situações especiais: geriatria, diabetes, gravidez, imunossupressão, transplantes, AIDS;
12.11 Complicações da Nutrição Parenteral e Enteral;
12.12 Equipes Multiprofissional de Terapia Nutricional;
12.13 Terapia Nutricional domiciliar;
12.14 Regulamentos Técnicos para Terapia de Nutrição Parenteral e Enteral (Portaria SVS/MS n. 272
de 08 de Abril de 1998; Resolução RCD n. 63 de 06 de Julho de 2000).
12.15 Portaria 120
13
13.
BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA
Aguilar-Nascimento JE; Caporossi C, Salomão AB. ACERTO – Acelerando a recuperação pósoperatória. Editora UFMT, Cuiabá, 2009.
ASHP Guidelines on the safe use of automated coupounding devices for the preparation of parenteral
nutrition admixtures. Am J Health-Syst Pharm 2000; 57(15): 1-l.
Brasil, Ministério da Saúde. Consenso Nacional de Nutrição Oncológica. Instituto Nacional do Câncer.
INCA, Rio de Janeiro, 2009.
Calixto-Lima L, Abrahão V, Auad GRV, et al. Manual de Nutrição Parenteral. Ed. Rubio, Rio de Janeiro
2010.
Centers for Disease Control and Prevention. Guidelines for the Prevention of Intravascular Catheterrelated Infections. MMWR 2002; 51 (No. RR-10). www.cdc.gov
a
Charles, W Van Way III. Segredos em Nutrição, 1 Ed. Editora Artmed 2000.
Cleanrooms and associated controlled environments – part 1: Classification of air cleanliness.
st
Interantional Standard ISSO 14.644-1 1 ed. New York: American National Standards Institute; 1999
Cuppari L. Nutrição Clínica no Adulto. Guias de Medicina Ambulatorial e Hospitalar UNIFESP-EPM. 2
Ed.Ed. Manole Ltda 2005.
a
de Lucia R, Oliveira Filho RM. Farmacologia Integrada, Rio de Janeiro, Revinter 2003.
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Ed. - Livraria Atheneu, 2009.
14. REVISTAS RECOMENDADAS
The American Journal of Clinical Nutrition.
Clinical Nutrition.
JPEN Journal of Parenteral and Enteral Nutrition.
Journal of the American College of Nutrition.
Nutrition - The Journal of Applied and Basic Nutritional Sciences
Nutrition in Clinical Practice.
Revista Brasileira de Nutrição Clínica.
Lecturas sobre Nutrición. Revista oficial da Federación Latinoamericana de Nutrición Parenteral y
Enteral - FELANPE.
Nutricion Hospitalaria
Journal of Pediatric Gastroenterology and Nutrition
15
15. ANEXO – SOLICITAÇÃO DE RECURSO
ANEXO - SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Prova Para a Obtenção de Título de Especialista em Terapia Nutricional Parenteral e Enteral
Formulário de Recurso da Prova de Títulos
IDENTIFICAÇÃO
Nome completo: ______________________________________________________________________
Nº de Inscrição: _______________________
SOLICITAÇÃO
Para recurso ao gabarito, o candidato deverá indicar o nº da questão, a resposta do gabarito oficial e a
sua resposta assinalada na prova.
____________________________________________________________________________________
Nº da Questão: ___________
Resposta do Gabarito: _____________
Resposta do Candidato: _____________
____________________________________________________________________________________
Argumentação do candidato (se precisar utilize o verso)
São Paulo, 08 de maio de 2015.
Dr. Robson Freitas de Moura
Presidente da SBNPE
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