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MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
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MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
MENSAGEM DO PRESIDENTE
De mangas arregaçadas
Márcio Alemany
Presidente
O novo AGU veio com ares de
Julio Cesar. Parece ter chegado,
visto e vencido. Fomos à
solenidade da transmissão de
cargo e à noite da recepção nos
salões do Iate Clube. Há muito não
víamos nada parecido. Dr. Àlvaro
Augusto Ribeiro Costa passou-lhe
o bastão e disse e ouviu palavras
de apreço e de consideração. Não
havia
motivos
para
desentendimentos, o clima era
festivo e de muita efusão.
Começava bem a nova página da
Advocacia
Pública.
Nas
solenidades anteriores assistimos
e observamos a angustia da
mudança. Desta vez, não,
sentimos um clima de grandeza e
de conforto com boas perspectivas.
Chegava o amigo do Rei! Mas quem
saia também tinha sido bom
companheiro dele e dera constante
demonstração deste apreço. Coisas
ou atos de bons advogados, sem
exibir floretes ou canetadas, via-se
que a pretensão fora realizar,
construir, nada de simples, mas
tudo com altivez e denodo. O
ministro Toffoli não foi diferente.
Veio de caderno em punho com as
lições prontas. Tinha o mesmo
propósito e a grande chance para
tocar a monumental obra: colocar
nossa Advocacia Pública no seu
devido lugar. O texto de seu
discurso, seu jeito simples mas, ao
mesmo tempo, exibindo muita
grandeza e firmeza de propósitos,
junto com a vontade de realizar e
de forma polida e cortês foram os
pontos destacados de seus primeiros
passos. Portou-se como fidalgo e de
bom entendedor do que se passava.
Parecia que já havia exercido o
cargo. Pediu com autoridade nossa
contribuição. Disse que pretendia
destacar nosso importante trabalho,
rever nossos salários, logo
encaminhar nossa Lei Ôrganica ao
Presidente da República e
acompanhá-la no Congresso
Nacional, dar estrutura a nossa
AGU, criar os planos de cargos e
salários do nosso pessoal de apoio
e, principalmente, situar nossa
Advocacia Pública no consenso de
respeitabilidade e importância que
merece ter. Não seria preciso dizer
que sua chegada trouxe novo
alento e muitas expectativas de
grandes realizações. Nossa
APAFERJ tem constantemente
conclamado todas as demais
associações que envidem esforços na
estreita colaboração com o novo
AGU. Precisamos todos ajudar na
mais rápida aprovação de nossa Lei
STJ nega corte de energia para
cobrança de dívida
Concessionária de energia
elétrica não pode interromper o
fornecimento do serviço por dívida
apurada unilateralmente decorrente de irregularidade no medidor
do consumo de energia. Nesse caso,
a concessionária deve utilizar os
meios ordinários de cobrança para
o recebimento da diferença, não a
interrupção do fornecimento de
energia.
Com esse entendimento, a
Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou
recurso especial ajuizado por
concessionária para reverter decisão
do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro.
No caso em questão, a concessionária apresentou prova pericial
que constatou irregularidades
anteriores na medição do forneci-
mento, mas não conseguiu comprovar a existência de fraude no
equipamento que, segundo a
concessionária, gerou diferença de
33% entre o que foi efetivamente
utilizado pelo consumidor e o que
ficou registrado no medido irregular, nos 24 meses anteriores.
Como é consumidor vem pagando
as faturas mensais regularmente,
a Justiça fluminense entendeu que
o corte de energia elétrica seria uma
forma de coação para forçar o
pagamento de tal diferença,
procedimento inadmissível no
sistema jurídico.
No recurso ajuizado no STJ, a
concessionária sustentou, sem
sucesso, que a ausência de pagamento de valores relativos a diferenças apuradas ente a constatação de irregularidades no medidor
permite o corte no fornecimento da
energia elétrica.
Em seu voto, o relator ressaltou
que o presente caso não está discutindo a energia ordinariamente fornecida, mesmo porque o consumidor
recorrido está em situação de adimplência em relação ao período vencido e vencendo, exceto em relação
ao período certo de determinado em
que a concessionária questiona a
medição do consumo. Dessa forma,
em razão de os débitos serem
antigos e contestados pela consumidora, não se aplica a Lei 8.987/95,
que dispõe sobre o regime de
concessão e permissão da prestação
de serviços públicos.
Por não se tratar de devedor
contumaz, a Turma entendeu que
a concessionária deve utilizar os
meios ordinários de cobrança.
Orgânica.
Não
podemos
continuar na constante perda de
quadros para a Magistratura e
para o Ministério Público, em
razão de nossa enorme diferença
salarial. A AGU precisa ser logo
estruturada e ter seu pessoal de
apoio animado no trabalho. A
idéia da construção de nossa
nova sede na Esplanada dos
Ministérios ou em outro lugar de
destaque, em face da importância
que tem que ter, é outra idéia que
há muito acalentamos e que
agora pode tornar-se realidade.
Parabéns Senhor Ministro Toffoli,
seja bem-vindo! Obrigado
Ministro Álvaro Augusto,
testemunhamos sua luta!
Continuaremos de mangas
arregaçadas, sempre as novas
tarefas chegam e se avolumam e
a AGU cada vez mais se
agiganta!
Prezado
Associado
Você que nos honra
como leitor do Jornal da
APAFERJ, seja também
um colaborador do seu
jornal. Envie artigos,
monografias, casos pitorescos de sua vida forense, biografias de juristas famosos e tudo
que se relacione com
assuntos jurídicos.
Os trabalhos, após
analisados, serão publicados.
Obs. Os trabalhos
não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois.
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JORNAL DA APAFERJ
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Incerteza Domina a Reforma da JT
•
•
Milton Pinheiro
Procurador Federal
•
O baixo linguajar que hoje domina
certos bordões. Atrás a escolaridade
mínima dos nossos dias...
Com a reformulação do PIB,
chegamos a casa de Hum Trilhão
de Dólares. Estamos com os
números certos?
Pesquisa da Tribuna do Advogado
derruba a tese de que a Justiça
privilegia os mais fracos nos litígios.
De acordo com os estudos, os
magistrados brasileiros, em sua
maioria, tendem a favorecer a
parte com maior poder econômico
ou local. Será verdade?
Nem sempre a pobreza é a “mãe”
da violência. Os corruptos estão em
toda parte.
Num momento em
que a fiscalização das
relações trabalho está
ameaçada, condicionando decisão judicial
entre empresas contratantes e prestadores de
•
serviços autônomos,
observa-se um procedimento perigoso para o
futuro. A CLT que,
recentemente, comemorou 75 anos da implantação da
Carteira de Trabalho, vem sofrendo uma série de flexibilizações, em estudos recentes, com
as conhecidas pressões externas,
através de um forte lobby do FMI
e do BIRD. Os dois investem pesado na flexibilização dos seus
propósitos, fazendo com que a
equipe do governo arquitete uma
espécie de reforma fatiada, onde
a nossa conhecida CLT terá seu
texto da reforma bastante
alterado.
Aliás, a sociedade brasileira
não consegue entender a razão da
demora da conclusão da reforma
que transita no Congresso
Nacional, até porque já decorrem
12 anos da sua partida na casa.
Na verdade, existe uma visível
demora na condução do processo de
seleção; inclusão e exclusão de
emendas da reforma, permitindo
sua agilização, e este é genérico que
mais pesa para o seu congelamento.
É bom lembrar ao trade trabalhista
que existe uma proposta exibida à
sociedade que manipula os passos
do texto reformista, e defendido
pelo Planalto, pilotado pelo próprio
Governo, onde o lobby externo tem
forte participação.
Em parte, entendem os algozes
do trabalhismo, iriam subtrair da
CLT os artigos que incomodassem
os empregadores nacionais e,
obviamente os do exterior. Os
pontos mais visados: 13º salário,
horas extras e multa do FGTS. É
preciso salientar, sob a luz da
verdade, que a proposta do Governo
e do capital internacional é tida
como nociva à cultura do trabalho
no Brasil, onde os bolsões de
trabalho escravo, exploração do
trabalho infantil e crime contra a
pessoa humana no mercado “ainda
estão em aberto”.
Observe-se, ainda, que, Países de
grandes dimensões territoriais não
são, obviamente dotados de
fiscalização suficiente para cobrir
toda a área da atividade laboral, até
porque, paliativamente, os fiscais do
trabalho
concentram
suas
atividades auditoriais apenas nas
principais capitais do País, onde
dispõem de maior conforto e
segurança para sua atividade.
Na verdade, sem os olhos da
fiscalização estatal, a exploração da
mão-de-obra no campo, nas
diversas atividades e na falsa
informalidade, mascarada de
terceirização, submerge no caos,
que debilita os cofres públicos com
gastos na saúde e indenizações por
acidentes de trabalho. Assim,
enquanto perdurar está situação
anômala, as leis trabalhistas tendo
como coadjuvante qualquer que
seja o texto aprovado na futura
CLT, nunca terão eficácia, porque
inexiste a presença do Estado no
processo preventivo do trabalho.
Este quesito é importante no modelo
internacional da modernidade, de
que tanto se fala no advento
globalizante. A solução imaginada
não surte efeito ao transferir aos
sindicatos tarefa fiscalizadora, com
oposição das denúncias de pedido
de providências encaminhadas ao
Ministério Público do Trabalho
(MPT) e Delegacias Regionais do
Trabalho (DRTs), até porque a
cada ano os atritos da relação
empregado/empregador resultam
em milhões de ações trabalhistas,
escoando para as Varas do
Trabalho, fazendo com que a
especializada se transforme
numa enorme indústria de ações,
cujo custo, por ser justiça
gratuita, é de 38 trilhões/ano.
O desenho da engenharia que
sustenta a JT só ganhou destaque
pela alta remuneração dos seus
integrantes.
Um
estudo
divulgado recentemente no
gabinete do presidente do
Conselho Nacional de Justiça
afiança que os cargos públicos e
gratificações da JT suplantam
todos os outros existentes no
universo estatal. Para complicar
a situação, a JT está assim: seus
juizes assoberbados, os servidores
estão na base do “ilud certum est”
e sem apoio dos dirigentes dos
tribunais inexiste a presença de
associações de classe, desprezadas
e esvaziadas pelos presidentes dos
tribunais e seus litigantes
(partes), à mercê da morosidade
de um segmento especializado
que se incorpora como Justiça ao
direito, sem, contudo, utilizar os
códigos que norteiam a ação,
suportados pelo CPC e a própria
Carta Magna, esses unidos à
arregimentação dos termos que
definem a relação do direito no
campo monocrático.
Aprendiz não conta tempo para INSS
A 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) manteve a decisão da 4ª
Vara Federal de Vitória, que
negou a um aposentado do INSS
o pedido de averbação do tempo em
que estudou no Centro Federal de
Educação Tecnológica de Minas
Gerais como aluno-aprendiz.
O autor da causa, uma ação
cível, estudou no Cefet-MG de
março de 1974 a dezembro de
1976, recebendo remuneração na
forma de alimentação, moradia e
assistência médico-odontológica,
sem vínculo empregatício. Como
teve seu pedido negado pela
sentença da primeira instância, o
recorreu ao TRF2, alegando que
a decisão contrariaria o entendimento majoritário da Justiça
sobre o assunto, já que “a Previdência Social incluía como
segurado obrigatório não só o
empregado, mas todos que
exercessem atividade remunerada, com ou sem vínculo
empregatício”.
No entendimento da relatora
do processo, juíza federal Márcia
Helena Nunes, de fato a legislação
previdenciária permitiria a
averbação do tempo de freqüência
em escola técnicas desde que o
aluno comprovasse a existência de
remuneração, mas o autor da ação
não apresentou provas de que era
remunerado pela União, mesmo
indiretamente, e ainda afirmou
que pagava suas despesas com
almoço e residência.
A magistrada concluiu “que o
autor freqüentou a Cefet/MG na
condição de estudante, não
existindo qualquer atividade de
caráter profissional que o incluísse
como segurado obrigatório da
Previdência Social”.
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JORNAL DA APAFERJ
Quem ainda não conhece Marília Ruas?
Carlos Alberto Mambrini
Diretor Cultural
É claro que todos conhecem a
Procuradora Federal que brilhou,
através do seu abnegado trabalho, naquela inesquecível
legião de bondade. Mas a artista
plástica, pensadora, poetisa e
contista vamos conhecer a partir
de sua primeira obra literária em
forma de livro, “Domicilio
Inviolável”.
Para quem não conhece a sua
trajetória de vida romântica, vai
saber que ela é dona de uma
personalidade versátil, extrovertida e alegre, que adora
transpor os obstáculos difíceis
para torná-los motivo de enriquecimento sócio-cultural.
Sempre tirou partido do mundo olhando o seu lado positivo,
mesmo por ocasião das suas viagens
como participante de um elenco de
artistas famosos, nos palcos da
África e Europa. No camarim estava
sempre estudando, e nas horas de
folga fotografando os aspectos que
serviriam de exemplo para seus
estudos futuros na Faculdade de
Estudos Sociais Aplicados.
Tem quatro filhos que lhe deram
alegrias e netos. Nunca descuidou
dos misteres do lar – cuidando da
saúde dos filhos, educando e orientando para estudarem e se formaram nos melhores colégios e
universidades. Seu trabalho foi
fundamental para que a família
tivesse uma boa formação moral e
cultural.
Na adolescência dos filhos voltou
a estudar, formando-se Assistente
Social. Atuou em comunidades
modestas, favelas, delegacias de
polícia e penitenciárias, atendendo
àqueles que foram abatidos pelas
adversidades da vida. Despertado
o interesse pela ciência jurídica,
formou-se em direito, trabalhando
nos gabinetes da advocacia pública
e no fórum. Conquistou o cobiçado
cargo de Procuradora Federal,
graças a sua persistência e ao seu
valor pessoal.
Mas o seu desejo de aprender e
amor à cultura despertou-lhe a
potencialidade artística. Cursou a
Escola de Belas Artes da UFRJ e foi
professora da Sociedade Brasileira
de Belas Artes. Participou de inúmeros salões de pintura, destacando-se como expressionista, exibiu obras que se caracterizam por
seus traços, pinceladas, formas e
misturas de cores que revelam a sua
maravilhosa criatividade. Ganhou
inúmeros diplomas e medalhas de
mérito artístico.
Como se não bastasse o seu cabedal universitário, formou-se
também pela UFRJ em Educação
Artística e Artes Plásticas, e foi
contratada pelo Estado do Rio de
Janeiro para lecionar no DESIPE
e no CIEP da Mangueira. Participou de exposições internacionais de
arte plástica em Cape Town – África
do Sul, Galeria do Vaticano, na
Alemanha e Egito, divulgando a
cultura brasileira.
Como escritora e poetisa possui
inúmeros diplomas, como participante da FUNARTE, Biblioteca
Nacional, Estação das Letras,
Academia Brasileira de Letras.
Atualmente, é Delegada no Rio de
Janeiro da Ordem Internacional
de Ciências, das Artes e da Cultura, sediada em Brasília.
Como todo escritor possui o seu
lado místico, Marília Ruas é filiada
à AMORC. DOM e Circulo Esotérico da Comunhão do Pensamento.
Quem quiser entrar no imponente DOMICILIO INVIOLÁVEL de Marília Ruas, está
convidado a comparecer ao
lançamento do seu livro no dia
24 de abril, a partir das 17h,
na sede da APAFERJ – Rua
Álvaro Alvim, 21 – 2º andar, e
participar de um gostoso coquetel cultural regado a champanhe e acepipes.
Três meses do Plano Collor
Servidores do Distrito Federal,
autores dos Recursos Extraordinários
REs 394494, 420076 e 420431, obtiveram decisão favorável da Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF). Por decisão unânime, no dia
03.03, os Ministros [proveram (deferiram)] os REs interpostos contra
acórdão do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
que, invocando jurisprudência do
Supremo nos REs 159228 e 145006,
reconheceu o direito dos recorrentes
ao reajuste de 84,32% (Plano Collor)
relativo a março de 1990, limitado, no
entanto, ao período de 1º de abril a 23
de julho de 1990.
Nos REs, os servidores alegavam
violação dos artigos 7º, VI, 37, XV, 39,
parágrafo 2º, da Constituição Federal.
O governo do DF argumentou que se a
Lei Distrital 38/89 previa um reajuste
trimestral com antecipações mensais,
após a sua revogação pela Lei 117/90
não haveria mais que se falar em novos
reajustes, estando perfeitamente correta
a decisão da Suprema Corte no sentido
de determinar a limitação dos reajustes
ao período em que teve vigência a
respectiva lei que os concedia.
Entretanto, conforme os recursos,
no acórdão recorrido foram limitados
não apenas os reajustes percentuais,
mas as próprias diferenças de
remunerações devidas e já incorporadas aos vencimentos enquanto a
lei esteve vigente, “o que, caso prevaleça, significará a adoção da
redução de vencimentos, proibida
pela Constituição, bem como ofensa
ao direito adquirido também protegido pela Carta Magna”.
Voto do relator
O Ministro Sepúlveda Pertence,
relator da matéria, salientou que o
tema sobre a percepção do reajuste
de 84,32% foi exaustivamente
apreciado e definido pelo STF no que
se refere aos servidores públicos da
União. Ele lembrou que a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido
de recusar, aos servidores públicos
da União, a existência de direito adquirido à percepção de 84,32%
referente ao mês de março de 1990
a título de reposição salarial.
Segundo o relator, ao contrário do
que afirmou a decisão contestada, a
jurisprudência do Supremo Tribunal
não limita a percepção do percentual
de 84,32% com a criação da Lei
Distrital 117/90, “mas afirma, sim, a
incorporação ao patrimônio jurídico
dos servidores distritais desse
percentual”.
“Por outro lado, afirmou-se que a
disciplina da Lei 38/89 teve vigência
até a edição da Lei 117/90, cuja
superveniência não poderia, entretanto, ter condão de elidir a majoração remuneratória consumada
conforme a lei distrital anterior sob
pena de violação do princípio
constitucional da irredutibilidade de
vencimentos que conforme tenho
acentuado é modalidade qualificada
de direito adquirido”, explicou o
ministro. Assim, para Pertence, a
limitação temporal fixada pelo
Supremo Tribunal é relativa ao
efeito da Lei 38/89, que é o de
permitir que os servidores tenham
suas remunerações alteradas
conforme o índice nela estabelecida.
De acordo com o relator, a Lei
Federal 8.030/90 não tem o atributo
de suprimir a legislação local que
disciplina o reajuste de vencimento
e proventos dos servidores do DF, em
razão de princípios como o da
federação e separação dos poderes.
Por fim, ele observou que, conforme orientação do Supremo, “não
inviabiliza o RE o caráter local das
leis distritais pertinentes, dado cuidarse de questão de direito intertemporal
a ser resolvida à luz da Constituição
da República”. Por essas razões, ele
conheceu do RE e deu provimento
para condenar o Distrito Federal a
corrigir a remuneração dos servidores, “considerando o indexador
determinado pela Lei distrital 38/89
enquanto esta vigeu, ou seja, até o
advento da Lei distrital 117/90 sem
a limitação imposta pelo acórdão
recorrido sendo devido o pagamento
retroativo da diferença”.
(Fonte: STF)
Extraído da ANPAF URGENTE
VIRTUAL, 556
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JORNAL DA APAFERJ
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O Controle Público das Finanças
Ney Machado
Procurador Federal, Professor da
UFF e Membro do IAB.
O controle público obedece a
sistema instituído em cada País,
conforme o estado de cultura do
respectivo povo.
Infere-se, pois, que tal cultura
é super-orgânica e revela-se
através das instituições ou pronunciamentos das classes componentes da sociedade.
Assim, os Tribunais de Con-tas
e as instituições similares de controle surgiram como uma necessidade histórica ditada pela
evolução natural do homem civilizado, preocupado com a fiscalização do recolhimento, da guarda
e do emprego dos dinheiros públicos.
O controle das finanças públicas é uma decorrência dos
princípios democráticos: o povo, de
quem a receita provem, para a realização de seus fins, tem, assim, o
direito de saber de seus representantes se as verbas foram legal
e regularmente utilizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos (Parágrafo único do art. 70
da CF/88).
Em nosso país, o papel desempenhado pelos Tribunais de Contas
e a posição por eles ocupadas foi
magistralmente definido por Rui
Barbosa, a quem se deve a criação
do Tribunal de Contas da União,
razão da lembrança de suas
declarações:
“Não basta julgar a administração, denunciar o excesso
cometido, colher a exorbitância,
ou a prevaricação, para as punir,
circunscrita a estes limites, essa
função tutelar dos dinheiros públicos será muitas vezes inútil,
por omissa, tardia ou impotente.
Convém levantar, entre o poder
que autoriza periodicamente a
despesa e o Poder de cotidianamente a executar, um mediador
independente, auxiliar de um e
de outro, que comunicando com
a legislativa, e intervindo na
Administração, seja não só o
vigia, como a mão forte da primeira sobre a segunda, obstando
a perpetração das infrações
orçamentárias, por um veto
oportuno nos atos do Executivo,
que direta ou indireta, próxima
ou remotamente, discrepem da
linha geral das leis de finanças”.
Observa-se, assim, que o controle
externo configura-se instituto
jurídico em fase de transformação
no mundo inteiro no sentido de
cumprir sua missão com eficiência
num Estado que, ao longo do tempo,
agigantou seu aparelho administrativo, exercendo um número crescente de funções em todos os setores
da Administração Pública.
Dessa forma, as decisões do
Tribunal de que resultem imputação de débito ou multa terão
eficácia de título executivo (art. 71,
§ 3º CF/88).
É imperioso que as Cortes de
Contas precisam ser prestigiadas,
pois a cada procedimento acrescenta-se uma parcela a mais de
responsabilidade para o controle
externo pela nossa contabilidade
pública.
Portanto, as Cortes de Contas
focadas possuem relevante incumbência no controle das finanças públicas no regime republicano, ancoradas nos elevados
princípios democráticos.
Por fim, vale realçar a lição de
L.Bugeois:
“Não é entre o homem (gestor) e o
Estado ou a sociedade que se opõe
o problema do direito, do dever,
da moral, da ética, e sim entre os
homens concebidos como associados a uma obra comum na tarefa
da ética da gestão pública”.
Justiça Federal é competente
para julgar servidores
O
ministro
Sepúlveda
Pertence, do Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu (06/02)
que é da competência da Justiça
do Trabalho julgar direitos e
vantagens trabalhistas de
servidores públicos adquiridos
até a conversão do regime
celetista para o estatutário,
efetuada pela Lei 8.112/90. Após
essa lei, a competência é da
Justiça Federal. O acórdão foi
publicado na terça-feira ((27/02).
A decisão foi no julgamento do
recurso da Procuradoria Federal
(PF) junto ao Instituto Nacional
de Previdência Social (INSS),
para limitar até 1990, a execução
de uma ação do Sindicato dos
Trabalhadores Federais da
Previdência Social, Saúde e
Trabalho no estado Rio Grande do
Norte (Sindprevs/RN). O sindicato
ganhou na Justiça do Trabalho o
direito de incorporar ao salário
dos seus associados o percentual
de 84,32% (IPC de março de
1990), mesmo após a vigência da
Lei 8.112/90.
No recurso, a Procuradoria
defendeu que a Constituição
Federal determina em seu artigo
109, que cabe à Justiça Federal
julgar causas em que a União,
autarquias ou qualquer empresa
pública, forem rés, autoras,
assistentes ou oponentes. Por
isso, após a Lei 8.112/90, as
ações de servidores públicos
contra a União devem ser
julgadas pela Justiça Federal.
Além disso, destacou que se a
execução da decisão da Justiça
do Trabalho fosse mantida
poderia gerar danos aos cofres
públicos estimados em até R$ 2
bilhões, já que o percentual foi
incorporado indevidamente ao
salário dos associados do
sindicato.
A decisão do ministro
Sepúlveda Pertence suspende a
incorporação do reajuste e o
pagamento do precatório pela
União no valor de R$ 103,7
milhões (valor atualizado até
2003). Segundo o ministro, a
jurisprudência do STF é pacífica
no sentido de que a mudança de
regime jurídico celetista para o
estatutário extingue o contrato
de trabalho. “A eventual
extensão dos efeitos de decisão
proferida pela Justiça do
Trabalho – que é referente a
questões do regime celetista –
para período posterior à vigência
do regime estatuário, onde não
há mais relação de trabalho
regida pela Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT), deve ser
examinada pela Justiça Federal
Comum”, concluiu.
A Procuradoria Federal junto
ao INSS é um órgão da
Procuradoria-Geral Federal
(PGF), vinculada à AdvocaciaGeral da União (AGU).
(Fonte: AGU)
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JORNAL DA APAFERJ
Protestando
Allan Soares
Procurador Federal
“Nossa geração vai arrepender-se
mais da apatia dos filhos da luz do
que das ações dos filhos das trevas.”
(Martin Luther King)
Numa reunião da APAFERJ,
ouvi a manifestação de uma
colega Procuradora, que se
achava angustiada e sem
esperança, devido à terrível e
violenta situação de nosso País,
em especial no que se refere ao
Rio de Janeiro, onde a escalada
de mortes está tomando proporção de catástrofe.
Voltando para casa, lembreime do comportamento de uma
notável norte-americana, cujo
marido desapareceu, vítima do
terrorismo. Ellen Mariani, que
se separara do marido em
Boston, para reencontrá-lo em
Los Angeles, dormiu na Cidade
de Chicago, no dia 11 de setembro e, também, alguns dias
seguintes, já que ficou retida,
face à paralisação dos vôos no
Aeroporto de Midway.
Como agravante dessa situação desesperadora, cheques, cartões de crédito e o
dinheiro haviam ficado com
seu marido, Louis Mariani, que
morreu no World Trade Center.
Os dias seguintes, passou,
por caridade, na casa de um
mórmon, com os conhecidos desespero e revolta, que acometem os que perdem parentes
vítimas do terrorismo.
Posteriormente, foi homologado um grande acordo judicial em que cada família das
vítimas do 11 de setembro faria
jus a 2 milhões de dólares.
Ellen não aceitou esse acordo
e está processando a Companhia de Aviação americana,
o Presidente e o Vice-Presidente dos Estados Unidos, a
assessora de Segurança Nacional, além de outras autoridades, acusando-os de negligência por permitirem o
embarque de vários terroristas,
cujos nomes constavam da
“Watchlist” (lista de suspeitos) e,
ainda, por embarcarem usando
facas e estiletes.
Esse processo, sobre o qual há
mais de mil sites na internet, está
para ser julgado.
Voltando ao caso relatado de
início, gostaria de dizer que o que
está faltando a nós, brasileiros, é
uma atuação não-conformista,
como a de Ellen Mariani. A
indenização por tais perdas é
justa, mas não tem correspondência, nem substitui o que está
sendo indenizado. Em casos
análogos, temos de exigir uma
nova espécie de “paridade”!
UM POETA
O prólogo e o poema [“Le Diable
(ça va”)], que abaixo transcrevo,
são de autoria do cantor, poeta e
ator belga Jacques Brel (o mesmo
que compôs “Ne me quitte pas” –
Não me abandone). Traduzi,
consciente de que, nem de longe,
consegui reproduzir a força do
texto em francês, o qual pode ser
achado em “Poètes D’Aujourd’hui”,
Ed. Pierre Seghers, p. 58/59, 1964.
“Um dia, o Diabo veio à Terra,
para velar por seus interesses. Ele
tudo viu e ouviu e, após,
entendendo tudo, retornou à sua
morada infernal, onde, então,
houve uma grande festa. Ao final,
o Diabo se levanta e, em resumo,
diz:
Sempre há em todos os lugares
Fogos iluminando a Terra.
Tudo bem.
Os homens divertem-se como
loucos
Em perigosos jogos de guerra.
Tudo bem.
Com a derrota, os trens
descarrilam
Porque rapazes, com ideais,
Jogam bombas sobre as
estradas,
Criando mortes originais,
Criando mortos sem confissão
E confissões sem perdão.
Tudo bem.
Nada se vende, mas tudo se
compra
A honra e até a santidade.
Tudo bem.
Às escondidas, Estados viram
sociedades
anônimas.
Tudo bem.
Os grandes extorquem dólares
Vindos de um país infantil.
A Europa repete o Avarento
Num cenário de ‘milenovecento.’
Isto cria mortos de inanição
E a fome em cada Nação.
Tudo bem.
Os homens já viram tanto
Que seus olhos estão cinzas.
Tudo bem.
E não se canta mais, portanto,
Nem mesmo nas ruas de Paris.
Tudo bem.
Como tolos, os bravos são
tratados
E os poetas, como abobalhados.
Mas, pelos jornais, em todos os
sentidos,
Todos os canalhas são
fotografados.
Isso faz mal às pessoas de bem
E às desonestas diverte bem.
Tudo bem! Tudo bem! Tudo
bem!”
Ao mostrar o contentamento do
Diabo pela situação na Terra, essa
canção sensibilizou gerações. Foi
composta há 40 anos e continua
atual.
“Ça va”(tudo bem), Brel!
O GRANDE
DIA DAS MULHERES
Após fundar Roma, para incrementar seu crescimento populacional, Rômulo incentivou os
fugitivos a se estabelecerem nessa
Cidade.
Surgiram, porém, sérios problemas decorrentes de irregular
crescimento demográfico, já que os
homens da região não admitiam
o casamento de suas filhas com
refugiados.
Rômulo decidiu, então,
realizar um grande festival, com
jogos e variadas representações
teatrais, convidando os habitantes das vilas e tribos vizinhos
para deles participarem.
Quando todos já se achavam
na Cidade, os romanos mataram
homens e meninos e capturaram
meninas e mulheres. Em conseqüência, tiveram de enfrentar
maridos e parentes das mulheres recrutadas, conseguindo
a todos derrotar, à exceção da
tribo dos Sabinos, chefiada por
Tito Tácio.
A luta foi prolongada e
cruenta, tendo os Sabinos quase
sido vitoriosos, não fosse a firme
atitude das mulheres, que se
interpuseram entre os dois
exércitos, por não desejarem ver
seus pais e seus atuais maridos
massacrados, nem órfãos seus
novos filhos.
Essa firme e corajosa atitude
feminina forçou uma trégua, a
que se seguiu a união desses
povos, com o advento de uma
única e forte federação, sob o
comando dos Reis Rômulo e Tito
Tácio.
Esse acontecimento históricomitológico mostra o que pode
obter a força e a união de
mulheres corajosas na justa
defesa de suas famílias.
A continuar a atual intolerável
situação – que os homens não
conseguem mudar – Glórias,
Cleides, Rosemaris, Ednas e
tantas outras sofridas mães, que
têm o que Shakespeare chamou
de “o leite da bondade humana”,
irão, certamente, abandonar
suas lutas individuais e se unir
para formarem um movimento
que exija firmes e já tardias
medidas que, com eficácia,
impeçam a proliferação desses
crimes e a impunidade dos
criminosos. Será o grande dia das
Mulheres Brasileiras. E um
grande dia para o Brasil.
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
7
Da greve nas atividades essenciais
Considerações sobre o projeto governamental da proibição
de greve dos serviços públicos nas atividades essenciais
Rodrigo Lychowski
Procurador Federal
Professor Assistente de
Direito de Trabalho na UERJ
Recentemente foi amplamente divulgado nos meios de
comunicação social que o Governo Federal pretende proibir a
greve dos servidores públicos nas
atividades essenciais.
Antes de tecer uma breve análise acerca de tal proposta, não há
como não considerar curioso que
se pretenda restringir um direito,
antes do mesmo ser regulamentado, haja visto que passados quase 19 (dezenove) anos de
promulgação da Carta Magna de
1988, até hoje o direito de gre-ve
dos servidores públicos - previsto
no art. 37, VII da CF/88 - aguarda
a edição de lei específica.
Inicialmente, a meu ver, as alegações do Governo de que tal restrição específica da greve encontra
respaldo na Convenção no. 151 da
OIT não procedem, na medida em
que tal Convenção Internacional
em momento algum estabelece
qualquer restrição à greve dos servidores públicos. Pelo contrário, a
referida Convenção estabelece diversos direitos aos servidores públicos,
a saber: ampla liberdade de negociação
coletiva; proteção contra qualquer
ingerência estatal, e, sobretudo,
extensão aos servidores públicos dos
direitos civis e políticos outorgados aos
trabalhadores privados.
Quanto à proibição propriamente dita da greve dos servidores
púbicos nas atividades essenciais,
entendo que a mesma é inconstitucional. E a razão é simples.
É que a Constituição cidadã de
1988 tratou da greve como um direito coletivo amplo dos trabalhadores, assegurando, inclusive o
seu exercício nas atividades essenciais, nos termos do art. 9°.
parágrafo 10 da CF/88), exigindo
apenas, em tais atividades, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Tanto é assim
que a Lei no. 7.783/89 elencou no
seu art. 10 o rol das atividades essenciais, estabelecendo no artigo
seguinte (II), a obrigatoriedade do
atendimento das necessidades inadiáveis e indispensáveis da comunidade, em obediência ao texto
constitucional.
Em razão da greve dos servidores públicos até hoje não ser
regulamentada por meio de lei
específica (art. 37, VII da CF/88),
parte considerável da doutrina e do
próprio STF já firmaram enten-
dimento de que a lei específica
aludida no citado art. 37, VII
consiste na Lei nº 7.783/89 - a
única lei de greve vigente no
país - através de uma aplicação
analógica.
Dessa forma se a Carta Magna de 1988 assegura o direito
de greve nas atividades essenciais, se a lei nº. 7.783/89 elenca
o rol das atividades essenciais,
e exige que nelas haja o atendimento das necessidades inadiáveis e indispensáveis da comunidade, e, sobretudo, se a Lei nº
7.783/89 rege - de forma analógica - a greve dos servidores públicos, considero, através de uma
interpretação lógica, sistemática
e teleológica, inconstitucional o
projeto governamental de
vedação da greve dos servidores
nas atividades essenciais.
STF nega correção do valor de
pensão por morte
Colega
Procurador
Decisão a favor do INSS em 4.909 ações evita outras 300 mil
Visite a sua
Associação.
A APAFERJ está
localizada no
centro do Rio de
Janeiro. Dispomos
de uma biblioteca
totalmente
informatizada.
Venha saborear
um cafezinho com
biscoitos, mas
principalmente
venha rever velhos
companheiros.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu, por sete votos a
quatro, a favor do Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS)
no julgamento da correção do valor
das pensões por morte concedidas
entes de 1995. Com isso, os
ministros descartaram a correção
para 4.909 pensões.
Foram contra a revisão e a favor
do INSS os ministros Ricardo
Lewandowiski, Joaquim Barbosa e
Cármen Lúcia Antunes Rocha, que
acompanharam o relator, ministro
Gilmar Mendes, nas sessões
anteriores e, também votaram
contra Marco Aurélio Mello, Celso
de Mello e Ellen Gracie.
Votaram a favor da correção e
contra o INSS os ministros Erus
Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar
Peluso e Sepúlveda Pertence. O
julgamento foi interrompido
algumas vezes, em seções
anteriores pelo pedido de vista dos
ministros.
Se o INSS perdesse, essa ação
poderia abrir precedente para
outras 300 mil ações de pensionistas
e gerar uma dívida avaliada pelo
Ministério da Previdência, em cerca
de R$ 7,8 bilhões. Em 20 anos, o
rombo chegaria a R$ 120 bilhões.
No passado, a pensão por morte
paga pelo INSS era equivalente a
50% do valor da aposentadoria,
acrescida de 10% por dependente.
Em 1991, a Lei 8.213 passou o valor
da pensão a 80% da aposentadoria,
acrescida de 10% por dependente,
até o limite de dois dependentes. Em
1995, a Lei 9.032 alterou
novamente a regra e a pensão
passou a ser de 100% da
aposentadoria.
Na ação, o pensionista do INSS,
que garantiu o benefício antes de
1995, reivindicava a ampliação do
valor da pensão por morte com base
na regra atual, que concede ao
pensionista 100% do valor do
benefício do aposentado morto.
Para o INSS, a retroatividade
pleiteada na ação ‘fere um ato
jurídico perfeito’, afeta a
estabilidade das relações jurídicas
previdenciárias e altera toda a
sistemática de cálculo definida no
passado, na época de concessão do
benefício.
O INSS considera ainda que a
mudança no cálculo do benefício,
como queria o pensionista, ‘fere a
Constituição Federal’, que exige a
definição de fonte para o custeio de
qualquer aumento dos benefícios.
8
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
Transmissão do cargo de
Ministro-Chefe da AGU
O dia 12 do corrente mês foi
marcante na história da Advocacia
Pública Federal. De um lado,
retirava-se o Dr. Álvaro Augusto
Ribeiro Costa, que, durante quatro
anos do primeiro mandato do
Excelentíssimo Senhor Presidente
da República Sr. Luiz Inácio Lula
da Silva, fortaleceu e valorizou o
desempenho da Advocacia-Geral da
União, e de outro, assumiu o cargo
de Ministro-Chefe da AGU o Dr.
José Antônio Dias Toffoli, cuja
trajetória renova as nossas
esperanças no sentido de serem
ampliadas as conquistas obtidas por
seu ilustre antecessor.
A cerimônia de transmissão do
elevado cargo foi prestigiada pelas
presenças das mais altas
autoridades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário e,
indubitavelmente, se tornou
inesquecível, não apenas para os
integrantes da mesa diretora dos
trabalhos, como também para a
seleta assistência que lotou o
auditório da Procuradoria-Geral da
República em Brasília-DF.
No intuito de demonstrar a
procedência das assertivas acima,
transcreveremos trechos dos
pronunciamentos feitos pelo
Ministro-Chefe que se despedia, e
pelo Ministro-Chefe que começava
as sua atividades, lamentando não
poder transcrevê-los na íntegra, por
questões de espaço, e informando
que estão à disposição dos
associados, na Secretaria da
APAFERJ.
Entendemos, outrossim, que os
dois discursos são documentos que
devem ser lidos demoradamente,
guardados cuidadosamente e
relidos de vez em quando, a fim de
que, neles inspirados, possamos
reencetar a caminhada em busca de
novos e mais significativos
objetivos, apoiando, com firmeza e
dedicação, os projetos do atual
Ministro-Chefe da AGU, sem
esquecer, um só momento, a lúcida
e dinâmica atuação do MinistroChefe que se foi.
Assim, eis os trechos dos dois
discursos que honram e enobrecem
os seus autores:
TRECHOS DO DISCURSO DO
Dr. ÁLVARO AUGUSTO
RIBEIRO COSTA
“Há quem diga que viver é viajar
por vários meios e modos. Eu, um
viajante por natureza, fiz nestes
anos, quase sem sair do lugar, uma
das viagens mais fascinantes e
enriquecedoras dentre tantas outras
passadas em sendas, mares e
estrelas na sutil cadência do
esquecimento. Em um período
especialíssimo da História do
Brasil, fui caminhante atento, ator
quase anônimo e testemunha
privilegiada; vivi e registrei
momentos, fatos e personagens que
transformaram o país e minha
própria vida. E as pegadas os
caminhos transeuntes são a
bagagem que me cabe partilhar na
trilha confortante do agradecer.
É tempo de lembrar um pouco do
acontecido, que é o retrato da
substância da gratidão.
Homenageio nesta lembrança a
Advocacia-Geral da União. A
abrangência de sua atuação incide
sobre a natureza e o meio ambiente,
a ordem social e econômica, a
educação, a saúde, a segurança
pública, a previdência, as
comunicações, os transportes, os
sistemas financeiro e tributário;
enfim, a ordem constitucional em
seus mais variados aspectos.
Do Amapá ao Rio Grande do
Sul, do Supremo Tribunal Federal
às comarcas do interior, da Capital
Federal às fronteiras mais
longínquas do País, testemunhei o
intenso labor de seus membros.
Advogados, Procuradores, técnicos
e
servidores
desenvolvem
inestimável esforço em prol do bem
comum.
Vários
dos
chamados
“esqueletos” que assombravam o
espectro dos passivos financeiro do
País foram identificados e
extirpados, para alívio das finanças
públicas e restabelecimento da
segurança
jurídica.
Importantíssimas decisões judiciais
foram obtidas no âmbito da ordem
econômica, financeira e tributária,
da previdência social, das relações
trabalhistas e estatutárias, bem
como o pacto federativo.
Resultados financeiros e
econômicos. Na impugnação de
pretensões indevidas – contra o
patrimônio público, bilhões de reais
foram economizados a curto, médio
e longo prazo; e outros tantos, a ele
devidos, foram arrecadados.
Reformas de grande importância
para o País foram defendidas com
êxito em juízo, como a da
previdência, a tributária e a do
Poder Judiciário. Políticas
públicas de grande repercussão
igualmente foram questionadas e
subsistiram íntegras, em decisões
memoráveis, como as pertinentes à
infra-estrutura,
à
política
energética, à reforma agrária, à
política indígena e ambiental, bem
como à integração nacional.
A mais promissora dessas
realizações talvez tenha sido a
criação da Escola da AdvocaciaGeral da União, a partir do Centro
de Estudos Victor Nunes Leal. Foi
ela concebida para implementação
de uma nova filosofia, onde o saber
prático e teórico adquirido no labor
cotidiano deve ser objeto
permanente de exame e reflexão,
como patrimônio comum a ser
multiplicado em crescentes redes de
informação e aperfeiçoamento.
As carreiras jurídicas foram
reestruturadas e sua remuneração
teve aumento substancial. Embora
ainda bastante inferior à de
carreiras correlatas, a remuneração
inicial duplicou.
Promoções foram realizadas e
outras estão em curso, alcançando
cerca de vinte por cento de cada uma
das categorias.
Como resultado de todas essas
providências, os antigos e recentes
membros da Instituição obtiveram
“status” funcional inédito e
conquistaram – em termos
legalmente definidos – um plano de
progressiva isonomia em face de
outras carreiras essenciais à
administração da Justiça.
Há propostas pendentes de
exame na Casa. A mais importante
é a de uma nova Lei Orgânica da
Advocacia da União.
Outras iniciativas aguardam
solução em diversas áreas de
governo. Entre elas, a proposta de
nova estrutura para a Instituição,
bem como do quadro de carreira dos
servidores de apoio – antigo,
legítimo e inadiável anseio dos
mesmos.
São inúmeras, portanto, as razões
que me impõem, neste momento, o
dever de realçar e deixar inscrito um
preito de gratidão a todos os
integrantes desta grande família
que é a Advocacia da União.
Enfim, a todos os membros e
servidores da Advocacia da União,
o meu reconhecimento e grata
lembrança.
Perdoem-me todos, pela extensão
do agradecer. É que – no dizer de
um filósofo – a gratidão, essa
“alegria da memória”, é o “inverso
do arrependimento ou da
nostalgia” e nos permite ver nos
outros a causa do nosso júbilo.
Dirijo-me por isso também ao
Presidente da República, Luís
Inácio Lula da Silva, a quem já
expressei, verbalmente e por escrito,
o sentimento de gratidão – que
agora reitero – pela excepcional
oportunidade que me propiciou, de
servir ao País em seu governo,
testemunhando de perto seus
incontáveis êxitos e realizações em
favor da Nação Brasileira, no
corajoso enfrentamento de desafios
estruturais e circunstâncias as mais
adversas. Foi gratificante,
sobretudo, presenciar sua ação
otimista e eloqüente em benefício dos
mais excluídos, bem como apreender
o significado substancial de sua
exemplar
integridade,
no
relacionamento institucional e
humano que me foi dado vivenciar.
A todos os companheiros e
companheiras de Ministro – aqui
tão bem representados pelo Ministro
Márcio Thomaz Bastos – é extensivo
o meu agradecimento.
Aos familiares e amigos (lembrar
MARÇO 2007
Epicuro, sobre o valor dos amigos e
da amizade).
Quanto aos familiares e
amigos, devo dizer-lhes que os bons
exemplos guiam nossa vida. Sua
presença imaterial ou cotidiana nos
fortalece e tranqüiliza; é parte de
nós mesmos e nos possibilita aceitar
as adversidades e supera-las com
sua invisível ajuda. No momento em
que dou por finda uma das mais
difíceis jornadas de minha
trajetória profissional, observo que
os trouxe sempre comigo. Por isso
também os inscrevo no imenso
painel de minhas permanentes
gratidões. E para lembra-los
destaco – entre tantos perfis
exemplares – duas figuras que já se
fizeram etéreas mas que em mim
permanecem como guias do bem
pensar, fazer e sentir. Lembro meu
pai, Álvaro Costa e meu tio, José
Martins Rodrigues, juristas e seres
humanos incomparáveis, fortes,
justos e bons. De minha mãe,
Vanda, mestra de harmonia e bemquerer, continuo recebendo o
confortante afeto e o persistente
exemplo do desapego aos ruídos
acidentais.
Senhor Advogado-Geral da
União, Dr. José Antônio Dias
Toffoli. Vossa Excelência assume
este dignificante cargo quando
milhões de brasileiros renovam o
mandato do Presidente da
República, para que seja ampliado
e se torne irreversível o processo de
inclusão social, econômica, cultural
e política da ampla maioria de
nacionalidade. O papel da
Advocacia da União é essencial,
para o atendimento das aspirações
coletivas e a construção de uma
democracia cada vez mais
substantiva e republicana.
Por isso, no momento em que
Vossa Excelência assume as mais
elevadas responsabilidades da
Instituição, seus integrantes
também renovam o compromisso de
todos com a ética, o trabalho
convergente e a vontade de servir à
Nação, na defesa da ordem
Jurídica,
dos
direitos
fundamentais e do patrimônio
público.
A história profissional de Vossa
Excelência bem justifica o acerto da
escolha com que foi distinguido
pelo Presidente Luís Inácio Lula da
Silva para chefiar uma das mais
JORNAL DA APAFERJ
importantes e sensíveis instituições
da República.
Sou conhecedor de seus
atributos intelectuais e morais –
desde quando o encontrei, pela
primeira vez, na defesa de
trabalhadores no pioneiro Fórum
Nacional Contra a Violência no
Campo e, depois, acompanhando
sua elogiada atuação na Subchefia
de Assuntos Jurídicos da Casa
Civil. Tenho, por isso, plena
convicção de que a Advocacia da
República está em boas mãos.
Faço votos de que o seu trabalho
e esforço encontrem nos valores
humanos que constituem essa
Advocacia
e
indispensável
solidariedade.
Fico muito feliz por isso. E
manifesto minhas congratulações e
os melhores augúrios a Vossa
Excelência e a todos que fazem cada
vez mais respeitada esta nobilíssima
Instituição.
A advocacia pública é um
incomparável ambiente para
encontrar-se no trabalho o prazer de
realização ética, do aprender e do
fazer para o bem comum; daí a sua
mística: uma verdadeira e suficiente
razão de viver.
Quanto a mim – que chego ao
término desta inesquecível viagem
– respondo com as palavras do poeta
Antonio Machado a quem me
pergunta sobre o futuro: “Todo pasa
y todo queda, pero lo nuestro es
pasar, pasar haciendo caminos,
caminos sobre la mar” (...)
“Caminante no hay camino, se hace
camino al andar”.
Muito obrigado!”
TRECHOS DO DISCURSO DO
Dr. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI
“Foi com muita honra, felicidade
e muita humildade que recebi do
Excelentíssimo Senhor Presidente
da Republica, Luiz Inácio Lula da
Silva, o convite para ocupar o cargo
de Advogado-Geral da União.
A ele agradeço pela confiança a
mim atribuída. O Presidente Lula
e o povo brasileiro podem ter a
certeza de que envidarei todos os
esforços para sempre estar à altura
da responsabilidade inerente ao
cargo que ora passo a exercer.
As carreiras de advogados
públicos da Advocacia-Geral da
União podem ter a convicção de que
encontrarão
em
mim
um
companheiro
defensor
das
prerrogativas da advocacia pública
e da estruturação de uma
instituição forte e dinâmica para
tratar, com eficiência, das
demandas que lhe chegam
diariamente por meio dos diversos
canais institucionais.
Isso não quer dizer que a AGU
não integre o Poder Executivo.
Entretanto, pode-se afirmar, com
segurança, que a Constituição
Federal reconheceu-lhe uma função
distinta daquelas atribuídas aos
demais órgãos do Poder Executivo.
Neste sentido, caracteriza-se a AGU
como uma verdadeira instituição de
Estado.
Decisão materialmente justa não
significa
somente
aquelas
favoráveis à União, mas sim
aquelas que preservem a legalidade,
a impessoalidade, a moralidade, a
publicidade e a eficiência dos atos
administrativos,
quando
praticados em desconformidade com
tais princípios constitucionais.
Percebe-se, claramente, que a
AGU é uma instituição com funções
caracterizadas
pela
transversalidade, isto é, interage
com todas as áreas de todos os
Ministérios e Secretarias do Poder
Executivo. Se pensarmos, por
exemplo, nas políticas públicas do
Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome, lá está a
Advocacia-Geral da União, por
intermédio da consultoria jurídica
do Ministério, analisando a
legalidade e legitimidade dos atos
que concretizam as políticas
públicas daquele Ministério. E
assim ocorre com as políticas
públicas de todos os outros órgãos
e entidades do Poder Executivo.
No campo do aperfeiçoamento
legislativo, vou continuar o
trabalho do Ministro Álvaro
Augusto Ribeiro Costa de
elaboração de um Projeto de Lei
Complementar que substituirá a Lei
Orgânica da Advocacia-Geral da
União, a fim de submetê-lo à
apreciação do Presidente da
República, a quem caberá envia-lo
ao Congresso Nacional para
análise e aprovação. De minha
parte, trabalharei para, com o apoio
do Presidente da República e do
Congresso Nacional aprová-lo o
mais breve possível.
Também entendo que os
9
Advogados Públicos devem ter
fixadas no mencionado projeto de
lei complementar prerrogativas que
lhes dêem segurança no exercício de
seus deveres funcionais, assim como
direitos que lhes garantam
condições de ter uma vida pessoal
digna e viabilizadora de dedicação
e empenho exclusivo nas suas
atividades da Advocacia-Geral da
União. O mesmo pensamento vale
para os funcionários do quadro de
apoio administrativo da AGU e seus
órgãos.
Neste sentido, destaco o trabalho
realizado pelo ministro Álvaro
Costa relativo ao projeto piloto das
câmaras de conciliação e
arbitramento da AGU, que teve
início em 2004 e foi coordenado pela
Consultoria-Geral da União, tendo
como objetivo resolver, na via
administrativa, os conflitos de
natureza jurídica entre os diversos
órgãos e entidades da própria
Administração Federal, evitando
que estes litigassem em juízo e, com
isso, impedindo que os órgãos
integrantes ou vinculados à AGU
defendessem teses contraditórias
perante o Poder Judiciário,
contribuindo ainda para o esforço
de redução do número de conflitos
judiciais envolvendo o Poder
Público.
Por fim, gostaria de parabenizar
e agradecer ao Ministro Álvaro
Augusto Ribeiro Costa pelo
trabalho que desenvolveu durante
esses quatro anos, com vitórias
importantes perante o Poder
Judiciário, de grande significado
econômico e social para o país. Em
nome dos membros da AGU e do
Governo, fica nosso agradecimento
e respeito.
Agradeço a Deus pela felicidade
que me proporcionou ao ter tantos
amigos e parentes junto de mim
num momento tão especial como
este. À família, agradeço na pessoa
do irmão mais novo, José Eduardo.
O que aprendi e aprendo com
meus pais, com meus familiares e
amigos, podem ter certeza, é a base
de sustentação da minha vida
pessoal
e
profissional.
Humildemente agradeço a todos
pela amizade e pelos ensinamentos
de vida. Vou trabalhar para
honrar suas presenças neste dia tão
querido.
Um abraço a todos.”
10
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
Flagrantes da posse do
Outorga de Diploma e Medalha do Mérito
Dr. Licínio Câmara Lomba à
esquerda do Dr. Miguel Pascoal
Dr. Edson da Costa Lobo e a Dr a
Margarete Gazal e Silva
Dr. Rosemiro Robinson ao lado da
homenageada, Dra Edyna Lira de
Souza
H
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
novo Ministro da AGU
Homenagem aos aniversariantes do mês
11
12
JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2007
Reflexos da posse da nova OAB-RJ
Conforme divulgado na edição
de Janeiro/2007, os novos
dirigentes da Seccional do Rio de
Janeiro da Ordem dos advogados
do Brasil tomaram posse no dia 18
de janeiro pretérito, no salão nobre
do Hotel Gloria, assumindo a
Presidência o Dr. WADIH
DAMONS, e com destaque especial
da APAFERJ, porquanto o nosso
Presidente Dr. JOSÉ MARCIO
ARAÚJO DE ALEMANY assumiu
o cargo de Conselheiro Efetivo,
adicionando mais um galardão ao
seu
respeitável
currículo
profissional.
Sem qualquer menoscabo a
outras brilhantes manifestações
que ornamentaram a solenidade,
causou-nos funda impressão o
discurso proferido pelo Dr. NILO
BATISTA, Membro Honorário
Vitalício do Conselho da OAB-RJ,
e, em razão disso, transcrevemos,
a seguir, trechos do aludido
pronunciamento, o qual, na sua
inteireza, está à disposição dos
associados, na Secretaria da
APAFERJ.
Na medida em que saudamos a
posse da nova Administração da
OAB-RJ, enaltecemos as palavras
ditas pelo Dr. NILO BATISTA,
revestidas de elegância, clareza,
emoção e jurisdicidade.
Assim, sem mais delongas, eis os
trechos
do
lapidar
pronunciamento:
“As corporações constituídas a
partir das profissões forenses – e a
nossa, a dos advogados, não foge
à regra – costumam evitar que suas
divisões e tendências internas
demarquem suas divergências
valendo-se de linguagem política.
È provável que tal costume se
inspire na compreensível aversão
da corporação judicial à
partidarização
de
seus
integrantes, o que realmente poria
em xeque esse predicado
teoricamente essencial (embora
historicamente questionável) do
juiz, a imparcialidade. Uma coisa,
contudo – e creio que há
unanimidade no ponto – são os
graves inconvenientes e riscos que
proviriam da partidarização dos
magistrados, que a respectiva Lei
Orgânica em boa hora lhes
interdita (art. 26, inc. II, al. C);
outra coisa é a evidente natureza
política do Poder Judiciário,
claramente impressa nas funções
que o regime republicano lhe
atribui.”
“Portanto, para saudar a vitória
de uma aliança de advogados –
que bom usar as palavras exatas –
de centro-esquerda – também ela
extraordinariamente eclética,
abrangendo colegas democratascristãos, liberais-radicais, socialdemocratas
progressistas,
socialistas,
trabalhistas
e
comunistas – temos o prazer de
valer-nos das palavras que
indicam exatamente suas posições
políticas, porém temos o dever de
retrogredir à primavera de 2004,
quando as lideranças de duas
forças que se haviam enfrentado
nas eleições anteriores deram-se
conta de que suas confluências
eram infinitamente maiores do que
seus desacertos. À grandeza e
desprendimento com que essas
duas lideranças lograram criar as
condições para uma marcha
conjunta, para a compactação das
aspirações
dos
advogados
fluminenses num programa
comprometido com a categoria
profissional
–
dentro
da
compreensão de que não pode haver
advocacia livre e próspera num
país d oprimidos e miseráveis –
devemos a alegria desta noite.
Parabéns Presidente Wadih
Damous e parabéns, Vicepresidente Lauro Shuch, por nos
terem proporcionado a alegria
desta noite.”
“A importância política da
advocacia não provém de tê-la a
Constituição
considerado
“indispensável à administração da
justiça”, outorgado aos advogados
uma inviolabilidade (ar.133) que
tem
sido
freqüentemente
arrombada pela polícia no
cumprimento de ordens judiciais.
Em seu ministério privado,
compartilha o advogado com os
mais elevados setores públicos do
fenômeno
político
da
representação. O mais humilde dos
advogados, quando se dirige a
uma autoridade administrativa ou
a um magistrado, tem em comum
com o mais poderoso dos deputados
a circunstância de também estar
atuando como representante: de
um cidadão, ou de um grupo de
cidadãos, e na justiça do trabalho,
por vezes de uma categoria
profissional inteira! Ali está o
advogado, como representante de
seu(s) cliente(s) para reivindicar
direitos, interromper abusos,
prevenir violências. De sua pena
provém a faísca que dinamiza a
jurisdição; através de sua voz – e
quantas vezes, na história, à custa
de sua liberdade ou mesmo de sua
vida – através de sua voz
conseguem falar aqueles que
dificilmente ou mesmo jamais
seriam ouvidos.”
“Vivemos num quadro deveras
preocupante, senhor Presidente. O
desenho neoliberal do Estado pósmoderno abandonou todos os
compromissos no âmbito dos
chamados direitos econômicos,
sociais e culturais. Foi, no âmbito
interno das nações, o epitáfio
desses direitos que marcou o
escondido mas inexorável fracasso
do modelo jurídico ocidental do
pós-guerra, com suas promessas
verborrágicas jamais cumpridas,
com seu conjunto de declarações,
princípios e normas programáticas
que jamais detiveram eficácia.
Nem todos os humanos seriam
sujeitos de direitos humanos – e.
perante
as
ambições
universalizantes daquele modelo
jurídico, bastaria isso para o
decreto de seu fracasso.
A
sobrevivência desse corpus teórico
dos direitos humanos, hoje, devese apenas à sua capacidade de
fundamentar o imperialismo
etnocêntrico, ou seja, de justificar
no
cenário
internacional
intervenções armadas a pretexto de
salvaguardar, em diferentes
culturas jurídicas, direitos que no
próprio mundo ocidental são
negados ou fraudados.
A
impotência da Organização da
Nações Unidas, da suprema
autoridade moral deste modelo,
para impedir essas intervenções
armadas constitui uma prova
incontestável da falência do
modelo.”
“Neste
sentido,
senhor
Presidente, a defesa das
prerrogativas
constitui
diretamente defesa do Estado de
direito. E essa defesa não se
desenvolve
apenas
capitalizadamente, através dos
casos concretos onde magistrados
comprometidos com o Estado de
direito e promotores de justiça
conscientes
de
sua
responsabilidade social estarão ao
nosso lado. Essa defesa se
desenvolve também no plano
simbólico, nas concepções e teorias
acadêmicas que tentam esclarecer
e formular sobre a passagem das
polícias do Estado previdenciário
para o formato que permitiu a um
estudioso falar de um Estado
penal. Entretanto, as teorias
penalísticas e criminológicas
criticas
são
ignoradas
e
silenciadas pelos meios de
comunicação,
porque
desacreditam e dissolvem o senso
comum criminológico por eles
estrategicamente divulgados.
Para este senso comum, toda
formulação que deslegitime a
solução penal é herética. No nazifacismo à brasileira, a solução
fina se chama solução penal, e o
genocídio em curso – nos últimos
dez anos, mais de 30.000 jovens,
da mesma extração social e étnica,
foram mortos no Rio – demonstra
que neste setor ninguém pode
reclamar de eficácia.”
“A todos os companheiros dessa
jornada memorável devemos
agradecer pelo desprendimento e
pela lealdade que possibilitou
sermos fortes para a vitória.
Estamos vivendo tempos de
transformação surpreendente.
Parece que aquela senhora
imprevisível, cujo fim constava de
todos as obituários de mídia há
uma década atrás, a história,
renasce como uma criança travessa,
e ensaia os primeiros passos na
direção de uma inimaginável
alvorada.
Os advogados do Estado do Rio
de Janeiro, sob a liderança
confiável e companheira do
Presidente Wadih Damous,
querem participar dessa alvorada.
E na data de hoje, reunidos aqui
e aqui representados, providos de
todas as comarcas do nosso
Estado, nos comprometemos
fraternalmente a não esmorecer até
o sol raiar.”
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
13
O nordeste no P A C
José Salvador Iorio
Procurador Federal
Li, nos jornais, amplos
comentários sobre o PAC-Programa
de Aceleração do Crescimento. Não
observei, s.m.j., qualquer referência
sobre medidas e soluções para A
SECA DO NORDESTE. É um
tema que sempre está na pauta dos
pronunciamentos políticos, não só de
agora, porém, soluções palpáveis e
definitivas são esperadas até hoje.
Esse povo que sofre dia e noite,
por problemas que já poderiam ter
sido resolvidos, continua ficando à
mercê do rigor da vida no agreste e
com todo tipo de carência e
desamparo. Tais situações vive
desde de que nasce, se agrava nos
momentos mais críticos, face aos
fenômenos climáticos, levando-o a
abandonar suas terras, e se dirigindo
aos grandes centros urbanos,
principalmente as capitais.
Nessa retirada dessas áreas, onde
toda sorte de desamparo se faz sentir,
busca aliviar a carência de
assistência médica, alimentação,
educação, ocupação etc. Esse novo
“habitat”, lhe é totalmente
desfavorável, pois lá já encontra
elevado número de pessoas
carentes, e passa a residir em
casebres, desprovidos de um mínimo
de saneamento básico, que somado
a seu estado de desnutrição,
favorece o surgimento de doenças.
Formam, assim, os nordestinos,
por esse processo migratório
negativo, núcleos populacionais,
onde seus problemas aumentam, se
somando aos já existentes, tomando
um vulto, de tal grandeza, que
impedem seja encontrado uma
solução definitiva. As autoridades
locais, para amenizar esse quadro, se
utilizam de medidas paliativas, por
possuir recursos limitados. Assim, os
sonhos desses retirantes se tornam
um pesadelo, pois, iludidos,
esperavam conseguir o almejado bem
estar, que fica cada vez mais
inaccessível e distante, por falta de um
programa que, ofereça condições de
vida saudável, principalmente em seu
estado de origem.
Acredito que os projetos de
crescimento, das melhorias sociais, do
progresso, da redistribuição da
riquezas só serão viáveis se forem
enfrentados com interesse de solução.
Inúmeros estudos sobre essas
dificuldades climáticas têm sido
realizados, inclusive por técnicos de
Israel, que, em seu país, tornaram áreas
férteis anteriormente desérticas, onde
hoje, plantam e colhem alimentos,
através da irrigação provinda das
águas do mar, dessanilizadas, e
levadas para essas regiões.
Pelo que se comenta, idêntica solução
sugeriram para o NORDESTE. Por que
não adotarmos essa solução, sem a
necessidade de intervir no meio
ambiente, já muito debilitado e
ameaçado? O aproveitamento das águas
do Rio São Francisco, pela transposição,
é questionado por inúmeras autoridades
e técnicos do meio ambiente. Quando o
assunto é meio ambiente, os malefícios
que a ele causarmos poderão ser
irreversíveis.Vejamos, os exemplos na
Amazônia, onde hoje já existem regiões
savanizadas ou desérticas, que
anteriormente eram florestas, face à
pobreza do solo, Se a experiência nos
mostra que já estamos vivendo um
problema ambiental, por força da ação
predatória e irresponsável do homem,
por que dar uma solução tão questionada,
quando as costas marítimas são extensas
e permitem essa alternativa mais segura
e fácil, com inegáveis benefícios ao
meio ambiente, sem nele intervir, podendo
até atuar na revitalização DA BACIA
DO RIO SÃO FRANCISCO?
Quando estive no Nordeste em 1978,
fui pelo interior, passando por Juazeiro,
com destino ao Ceará. O quadro com
que me deparei era triste. Uma terra
ressequida, arbustos retorcidos. A relva,
era de cor marrom, o chão rachado por
tanta seca. Em Fortaleza fiquei 40 dias,
sendo agraciado pela natureza e pela
beleza de seu litoral. A temperatura
elevada, e sol quente, era amenizado, à
sombra, sempre com uma brisa
agradável e refrescante. O Nordeste,
hoje, se tornou o ponto de preferência
turística, interna e estrangeira, o que lhe
proporciona captação de elevados
recursos. Retornando com a família,
pelo mesmo caminho, pareceu-me que
algo poderia estar errado. Essa dúvida
aumentava, à medida que a viagem
prosseguia, face às mudanças que
percebia na paisagem. Como já
havíamos avançado bastante,
resolvemos continuar, chegando a
Juazeiro. A um comerciante local
perguntei que estrada eu havia tomado,
estranhando a paisagem totalmente
diferente da que eu havia visto
anteriormente. Após mais alguns
detalhes, o comerciante, com um
sorriso, respondeu:- “CHOVEU.
QUANDO AQUÍ CHOVE, A VIDA
BROTA DA TERRA”.
Pensei: se essa terra fosse totalmente
produtiva, como pode ser, quantos
benefícios e soluções de problemas
ocorreriam, e daria melhores e reais
condições à possibilidade de se fixarem
à terra, sem necessidade de a deixá-la.
No momento, projetos de
combustíveis alternativos, como o
etanol (álcool) e o biodisel, não
poluentes, estão em andamento, sendo
as perspectivas as melhores possíveis,
pois é uma necessidade sentida
universalmente, sendo o Brasil apontado
como o grande fornecedor mundial. O
Nordeste tem vivência e experiência
nessa produção de combustível, e
oportunidade melhor não teremos de
trazer, novamente, prosperidade para
essa região, além da solução da miséria
em que se encontra.
Para se poder ter uma vaga idéia
do sofrimento por que passa esse
povo, principalmente nesses ciclos de
seca , nos lembramos de um relato feito
por uma colega da Fundação L B A Maria da Graça:- Ela, em uma das
viagens que fez ao nordeste, contou,
que, viajando pelo interior, observou um
grupo de retirantes, tendo sua atenção
voltada para uma mulher, distanciada
do grupo, sentada, à sombra de um
arbusto, tendo ao peito uma criança
que amamentava. Desceu do carro e
foi ter com a referida senhora, pois
pensava em ajudá-la de alguma forma.
Ficou estarrecida com o que viu, ou
seja, a mãe estava desfalecida, e a
criança, com sofreguidão, tentava
sugar, do peito da mãe, um pouco
de leite.
Acredito que o NORDESTE e
regiões com idênticos problemas
deveriam merecer toda a atenção e
prioridade nesse PAC, pois não creio
em sucesso de qualquer plano que se
apresente, em prol de melhorias,
crescimento, bem estar, distribuição
de riqueza, estimulo, proteção
ambiental e prosperidade local, que,
em seu contexto, não faça uma
proposta de solução séria com vistas
às regiões como as acima descritas.
Assim, evitaremos, com a
recuperação dessas terras, que
áreas com florestas sejam
procuradas
e
devastadas,
ampliando a destruição ambiental.
Aprovar o PAC, sem ter em seu
conteúdo, uma parte para solucionar
problemáticas
como
acima
comentado, só trará benefício e
efeitos positivos para regiões já
desenvolvidas. Quanto às áreas que
vivem situações graves, sem
merecerem uma atenção exclusiva
de solução para seus problemas, só
estaremos
aumentando
o
distanciamento, cada vez maior,
dessas regiões desses pretensos
progresso e crescimento.
O NORDESTE, e
áreas
assemelhadas, com condições que
permitam a seu povo se fixar na terra,
pois somos um pais fortemente
agrícola, facilitado por um sistema de
recuperação ambiental, de irrigação,
com ampla assistência e com apoio
técnico, teremos, em realidade, o
progresso e as soluções há muito
esperadas. Isso trará esses retirantes
de volta às suas terras.
Solucionados os problemas dessas
regiões, os resultados positivos se
apresentarão de imediato, pois
passará a ser uma região produtiva e
emancipada. Não esqueçamos que o
Nordeste, no passado, já foi o carrochefe de nossa economia.
Espero, assim, que, na fase de
estudo do PAC, nossos políticos e
autoridades dêem atenção e
prioridade ao NORDESTE, e regiões
similares.
14
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
Vozes que lutam
Carmen Lucia Vieira
Ramos Lima
Procuradora Federal
Quando vozes se levantam,
com energia, para lutar pelos
direitos humanos constitucionais,
pela reconstituição do padrão de
vida humanitário, como, por
exemplo, a Direção da APAFERJ,
a luta é, reconhecidamente, vital,
pois, visa a manter a integralidade para ativos e aposentados,
a igualdade de direitos exercidos
e adquiridos ao longo de uma vida
de trabalho dedicada ao Estado.
A luta continua, no tocante ao
desvario resultante da desigualdade entre advogados públicos
ativos e aposentados. Esta luta
tem cunhado os espíritos dos
apaferjianos de forma espartana,
assim como era o agir daqueles
cidadãos, guerreiros espartanos
a serviço de uma causa maior, no
caso deles, Esparta; no caso da
APAFERJ, vigiar a tortuosa via
das contradições rotineiras que
surgem das diferentes etapas
políticas de ação, ora favoráveis,
ora nem tanto e, continuar a
programação de conquista da
classe.
Esta é a maneira de conviver
com a luta de categoria e de sobreviver à diversidade, sem
perder de vista o objetivo.
A APAFERJ é uma instituição
agregadora da categoria e, portanto, é, em si mesma, uma estratégia de realização dos grandes
propósitos dos procuradores federais.
Esta Associação é via, é saúde.
Gandhi já dizia que, pensar, falar
e agir num mesmo ritmo é harmonia. Esta harmonia é a grande
arma da dita Associação. A sua
Diretoria tem se pautado por esse
caminho e os apaferjianos têm compartilhado de objetivos comuns, com
a finalidade de levar a sua bandeira
de luta e buscar , diplomaticamente,
cada item da pauta de negociação.
A APAFERJ é uma intituição estratégica e interativa, num mundo onde cada movimento bem conduzido
é recompensado.
...............................................................................
A última edição da revista norteamericana
Newsweek,
de
02.04.2007, tem como reportagem
de capa a Guerra do Iraque,
através das palavras de americanos
mortos, soldados que escreviam
cartas, contando fatos do seu
quotidiano de guerra, ou, somente,
reflexões, pedidos de desculpas a
pessoas da família, aos conhecidos,
lembranças de pequenos detalhes
ocorridos antes de se engajarem e,
por fim, a promessa de retornarem
aos seus lares.
A referida Revista fala das
VOZES DOS CAÍDOS. É uma luta,
ou melhor, uma guerra sem fim,
onde nem os soldados que lá se
encontram - e que são PROMOVIDOS POST MORTEM - têm
idéia do que exatamente estão
fazendo naquele lugar. Contar
experiências em cartas não é
novidade para soldados. O astro de
Hollywood, Clint Eastwood, em seu
filme, Cartas de Iwa Jima, rememorando episódios da 2ª Grande
Guerra ocorridos naquela ilha de
Iwo Jima, faz exatamente assim: os
soldados japoneses escrevem cartas
(que nunca chegam ao destino,
porque a Guerra já está nos seus
estertores finais); em tais cartas
colocam sentimentos e relatam fatos
que são detalhes, muitas vezes,
mas que se constituem numa
forma de aproximação com os
familiares; tais fatos, mesmo
parecendo insignificantes, servem
como um laço de continuidade entre
o quotidiano daqueles soldados que
lutavam para sobreviver e suas
famílias que não liam as cartas;
aqueles soldados refletiam todo o
tempo sobre aquela situação que
vivenciavam, tentando encontrar
um motivo real para aquele conflito.
..............................................................................
O que move o homem a provocar
a sua própria derrocada? O Vietnam
foi um grande campo de experiências de onde retornaram soldados norte-americanos enlouquecidos, neuróticos, que não se
adaptavam mais à vida em sociedade. Sociedade americana esta
que disse não se dispor mais a perder
seus filhos, sem glória e honra,
desnecessariamente.
O Congresso Americano estimou
data para o retorno dos soldados
que batalham no Iraque e a verba
a ser utilizada é estratosférica.
Muito recurso para demonstração
de soberania externa, vez que não
é estratégico mexer no caldeirão
cultural alheio, com alguma intenção de fixar modelos de democracia.
......................................................................................
Comparativamente, enquanto
microgrupo atuante e buscando
sobreviver, os apaferjianos lutam.
Lutam o bom combate. Buscam
refazer salários, proventos, enquanto VIVOS, buscam a isonomia
dentro da própria classe, em
primeiro lugar. Sabem o motivo da
sua luta e querem viver e viver com
tranqüilidade no seio de seus
familiares, guardiães que são, na
sua maior parte, da integridade
física e moral dos seus familiares.
Por isso também são vigilantes,
vigilantes do bem-estar social.
Por outro lado, amparados por
um grande suporte financeiro,
soldados/pessoas são mandados à
luta, com o objetivo de defender
causas alheias, soberania interna
alheia e, confessam em suas
cartas (vide nº da Newsweek) que
estão apavorados, que têm medo
do desconhecido, que sabem que
vão morrer cedo, que não
viveram o bastante e nem
adquiriram ainda suficiente
experiência de vida e, sobretudo,
esperam não morrer em vão. Fato
triste a expectativa de morrer tão
jovem, sem realizar sonhos e
vivenciar a vida...
...............................................................................
Difícil determinar um país,
atualmente, onde não haja
conflitos: de ordem interna ou
externa, institucional, de porte
nacional ou internacional. O
difícil é aceitar o desperdício de
dinheiro em contingente humano
e armas para destruir o que se
diz estar sendo buscado, ou seja,
modelos de democracia para
países que têm a sua própria
soberania.
.....................................................
O movimento mundial da luta
pela supremacia faz alternar
vozes no comando das ações
nacionais e internacionais. É a
luta pelo poder, a luta do mais
forte, porém, nem por isso, do
mais estratégico. E sem uma boa
estratégia não se ganha dinheiro
e posições são perdidas, sem
experiência e energia, não se
ganham lutas.
“As palavras fazem um efeito na boca e outro nos ouvidos.” (A. Manzoni)
“Praticamente qualquer um pode suportar a adversidade, mas se quer testar o
caráter de alguém, dê-lhe poder !” (Abraham Lincoln)
“Nenhum homem é bom o bastante para governar os outros sem seu consentimento.”
(Abraham Lincoln)
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
15
Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos .
APAFERJ tem a honra
de convidar os leitores
para o lançamento do
livro:
“Domicilio
Inviolável”, da autoria
da Dra. Marília Ruas,
que ocorrerá no dia 24
de abril, às 17:00h, na sede da
Entidade.
Flash
Antonio C. Calmon N. da Gama
Diretor de Divulgação da APAFERJ
AGU
No dia 12 do mês em curso, no
auditório da Procuradoria-Geral
da República, com as presenças das
mais altas autoridades dos Poderes
executivo, Legislativo e Judiciário,
o Dr. Álvaro Augusto ribeiro Costa
transmitiu o cargo de AdvogadoGeral da União ao Dr. José Antonio
Dias Toffoli. Formulando ao novo
Ministro-Chefe da AGU votos de
pleno êxito nas suas relevantes
funções.
ATUALIZAÇÃO
PROFISSIONAL
A Escola Superior de Advocacia
promoverá, de 27 de março a 12
de abril, programa de atualização
profissional em Direito Processual.
As aulas serão ministradas por
Flávio Galdino, Leonardo Moreira
Lima, Ronaldo Cramer e Mauro
Abdon. O tema a ser abordado será
a nova execução civil. Maiores
informações pelo telefone 22722097.
POSSE
Ocorreu no corrente mês a posse
da Dra. Maria Elizabeth Teixeira
Rocha, no cargo Ministra do
Superior Tribunal Militar. A sessão
solene foi realizada no plenário do
STM, com sede em Brasília. A Dra
Maria Elizabeth, Procuradora
Federal, atuava na Assessoria
Jurídica do Gabinete Civil da
Presidência da República, sendo a
primeira mulher a ocupar vaga no
Superior Tribunal Militar.
Parabenizamos a Dra. Maria
Elizabeth e lhes formulamos votos
de sucesso na mais alta Corte da
Justiça Militar Brasileira.
CASAMENTO
Recebemos o convite de
casamento de Janaina e César, a
realizar-se às 19:00h, do dia
7.4.2007, no Praia Clube São
DEBATE
Dra. Maria Elisabeth Teixeira Rocha,
ex-Procuradora Federal e Ministra do
Superior Tribunal Militar, e o Dr.
Roberto Giffoni, Presidente da ANPAF.
Francisco, em Niteroi, onde, após a
cerimonia religiosa recepcionarão
seus convidados. O noivo é filho do
nosso colega Procurador Federal, Dr.
Celso Coutinho. Enviamos ao jovem
casal sinceros votos de plena
felicidade e amor eterno.
HOMENAGEM
Homenageamos nossas colegas
pela passagem do Dia Internacional
da Mulher, notadamente pela luta
que sempre travaram historicamente
para obterem a plena igualdade de
seus direito sociais. No momento em
que se comemora esse evento,
reconhecemos a importânica dos
direitos que meritoriamente
conquistaram, sem descurar de suas
obrigações maternas .
LANÇAMENTO I
A Editora Saraiva acaba de
lançar o novo volume da coleção
“Estado de perigo no novo Código
Civil”, de Fernando Rodrigues
Martins. A obra trata sobre o Direito
Civil e as tendências publicização do
direito privado. Já a Editora
Impetus
lança
o
livro
“Argumentação Jurídica”, que tem
por finalidade auxiliar o acadêmico
e o advogado a produzirem textos
judiciais mais claros e persuasivos.
Os autores Antonella de Souza,
Eliete Silveira, Mara Haum, Rosario
Roxo, Valquiria Paladino e Willian
Douglas elaboraram a obra que será
de extrema utilidade no uso da
argumentação oral ou escrita.
LANÇAMENTO II
Lançamento
de
Livro
–
O Instituto dos Advogados
Brasileiros, juntamente com o
Ibdfam, promoverá debates sobre a
competência para processar
alimentos, guarda adoção e tráfico
no plano internacional. O evento
acontecerá no dia 18 de abril às
18:00h, na sede do IAB. Foram
convidados, como palestrantes, o juiz
federal Ricardo Perlingeiro Mendes
da Silva, a Procuradora de Justiça
Nádia de Araujo e a Advogada
Carmem Tibúrcio, todos professores
de Direito Internancional Privado.
PGF
A mensagem encaminhada pela
Dra. Célia Maria Cavalcanti Ribeiro
a todos que, de forma direta ou
indireta, tenham contribuído para
construção patrimônio institucional,
sólido e respeitado da ProcuradoiraGeral Federal, foi muito bem
recebida pela categoria como um
todo. Aproveitando desde já a
oportunidade para enviar a Dra.
Célia votos de sucesso no cargo de
Consultora da União da AdvocaciaGeral da União.
PGF II
O Procurador Federal, Dr. João
Ernesto Aragones, foi indicado pelo
Ministro Toffoli para ocupar o cargo
de Procurador-Geral Federal. Até a
presente data o Dr. João Ernesto
trabalhava na Procuradoria
Especializada junto ao INSS.
Desejamos ao novo PGF sucesso na
gestão.
PENSAMENTO
“Qualquer
criança
me
desperta dois sentimentos:
ternura pelo que ela é e respeito
pelo que poderá a vir a ser.”
Louis Pasteur
MUDANÇAS
Para o cargo de Consultor-Geral
da União foi indicado o Dr. Ronaldo
Jorge de Araujo, que atuava na
Consultoria do Senado Federal, e vai
substituir o Ministro nas questões
ligadas ao seu gabinete, com exceção
das matérias contenciosas. O
Procurador da Fazenda Nacional,
Dr. Evandro Costa Ramos, segundo
informações obtidas, será a
autoridade competente para tratar
de assuntos gerais pertinentes à
Advocacia-Geral da União. O Dr.
Claudio Francisco de Souza de
Salles continuará na SecretariaGeral da AGU.
MomentoLiterário
HOMENAGEM AO DIA
INTERNACIONAL DA MULHER
8 de Março
Mulher Inesquecível
Foi a mulher o meu berço
primeiro,
Seu sangue primitivo alimento.
Deu-me Amor total e
verdadeiro,
Me protegeu do sol, da chuva e
o vento.
Hoje sou das lembranças
pegureiro,
E ser feliz inutilmente tento,
Esperando o meu dia
derradeiro,
Nela encontro meu divinal
alento.
Ensinou-me as Leis do
Coração,
No infortúnio me dava a sua
mão
E me mostrou as dores desta
vida.
Era a luz que espancava a
escuridão,
O porto acolhedor da salvação
E por mim será nunca
esquecida.
R. Robinson S. Junior
16
JORNAL DA APAFERJ
MARÇO 2007
8 de maio - Dia Internacinal da Mulher
A Defensora das Mulheres Brasileiras
HISTÓRIA
Exato um século antes de as
mulheres brasileiras receberem o
direito de voto em 1932, uma jovem
do Rio Grande do Norte rompia as
amarras da sociedade patriarcal e
soltava seu grito de inconformismo
com a situação de submissão
feminina no Brasil. Com apenas 22
anos de idade, Nísia Floresta
Brasileira Augusta publicou, em
1832, “Direitos das mulheres e
injustiça dos homens” – a obra
marco do feminismo no país e o
primeiro golpe bem assentado não
estrutura de domínio masculino em
terras verde-amarelas. Passados
175 anos de seu libelo contra a
opressão imposta a seu gênero –
celebrados agora em 2007 – ela
começa a ganhar mais visibilidade.
Nascida em 1810 em Papari,
filha de um advogado português,
Nísia – cujo nome verdadeiro era
Dionísia Gonçalves Pinto – casouse aos 13 anos e abandonou o
marido pouco depois, voltando à
casa dos pais. Estigmatizada pela
separação, foi com ao família para
Recife, onde começou aos 20 anos
sua luta de mais de meio século pelo
reconhecimento dos direitos das
mulheres. Fluente em línguas,
versada em história, geografia,
literatura e aritmética numa época
em que as mulheres quando muito
sabiam ler e escrever e viviam
enclausuradas,
Nísia
logo
encontrou espaço na imprensa,
tornando-se uma das primeiras
mulheres a atuar no jornalismo no
país.
Em 1832, publicou uma
tradução
livre
de
“A
reivindicação dos direitos da
mulher”, da inglesa Mary
Wollstonecraft, de 1792. longe de
contentar-se com apenas dizer em
português o que sua precedente
dissera em inglês, Nísia fez sua
própria versão do livro, fazendo
uma síntese de outras leituras e
analisando também a situação da
mulher brasileira. O impacto foi
substancial, pois a obra teve outras
duas reedições em apenas sete anos
e foi citada no famoso romance “A
moreninha”, de Joaquim Manoel
de Macedo.
– Provavelmente sua publicação
representou grande surpresa nos
meios letrados nacionais, tal o
ineditismo das idéias contidas em
“Direitos das mulheres e
injustiça dos homens”. Nísia
reúne nesse livro o que havia de
mais avançado em termo de
reflexão sobre a mulher circulando
na Europa – diz Constância Lima
Duarte, professora de literatura da
UFMG e biógrafa da pioneira
feminista, com vários livros e
estudos publicados sobre ela.
Já instalada no Rio e viúva de
seu segundo companheiro, um
advogado com quem teve dois
filhos, Nísia fundou em 1838 o
Colégio Augusto para moças.
– Ela era muito lúcida e mostrou
que a mulher não merecia sua
posição inferiorizada na sociedade
e que, se não estava preparada, era
porque não deixavam – dia a
historiadora Rachel Soihet,
professora da UFF especializada em
estudos femininos. – Ela questionou
a suposta superioridade intelectual
dos homens.
Seu engajamento nas questões
sociais, políticas e culturais da época
e levou além do pioneirismo na luta
pelos direitos femininos. Sofrendo
na pele fortes preconceitos, Nísia
usou sua força intelectual para
defender também outras minorias,
como negros e índios. Seu longo
poema “A lágrima de um caeté”,
de 1849, trata da questão indígena
do ponto de vista dos próprios índios
– não o índio-heroí dos autores
românticos brasileiros, mas o índio
derrotado e inconformado com a
opressão dos brancos.
Por causa da saúde da filha,
Nísia foi para a Europa, onde viveu
28 anos entre idas e vindas. Lá,
viajou extensamente e relacionouse com intelectuais como Auguste
Comte, Alexandre Herculano,
Victor Hugo e Alexandre Dumas
pai. Suas viagens renderam livros
com análises profundas sobre
países, pessoas e sua época. A
pioneira do feminismo no Brasil
morreu em 1885 em Rouen, na
França, e em 1954 seus restos
mortais foram repatriados para sua
Papari natal, rebatizada Nísia
Floresta em sua homenagem. Bem
...“Com apenas 22 anos
de idade, Nísia Floresta
Brasileira Augusta
publicou, em 1832,
“Direitos das mulheres
e injustiça dos homens”
– a obra marco do
feminismo no país”...
menos conhecida que outras
brasileiras do século XIX – como
Chiquinha Gonzaga, Ana Nery e
Maria Quitéria – seu resgate das
páginas esquecidas da História é
um passo a mais para que o Brasil
valorize as figuras do passado.
– Predomina entre nós um
absurdo desconhecimento de nossa
história. Se pensamos nas mulheres
e na luta que precisaram enfrentar
para que se tornassem cidadãs,
pudessem votar, ser votadas, ter
direito ao trabalho, a uma
remuneração ou mesmo direitos
ainda mais elementares, como
aprender a ler, dirigir a própria vida,
descobrimos que sabemos muito
pouco – comenta a professora
Constância Lima Duarte. – As
novas gerações parecem pensar que
o mundo sempre foi assim, como é
hoje, e que não houve uma história
de lutas e conquistas por trás de
tudo. Não se conhecem os nomes
das mulheres que lideraram esses
momentos e que enfrentaram os
preconceitos e as resistências que
vinham de todo lado. E Nísia é uma
página dessa história.
1827 – Instituído o ensino
primário para meninas.
1832 – Nísia Floresta publica
“Direito das mulheres, injustiça
dos homens”. As faculdades de
Medicina do Rio e da Bahia
iniciam o curso de formação de
parteiras.
1838 – Nísia Floresta funda no
Rio o Colégio Augusto, para
moças.
1852 – A argentina Joana Paula
Manso de Noronha funda no Rio
o “Jornal das Senhoras”.
1866 – Joaquina dos Santos é a
primeira professora graduada
pela Escola Normal de Niterói.
Chiquinha Gonzaga
1877 – Chiquinha Gonzaga
tem seu primeiro sucesso. Anos
depois
será
a
primeira
maestrina brasileira.
1879 – Permitido o ingresso de
mulheres em cursos superiores.
Maria
Augusta
Generoso
Estrella é a primeira médica
brasileira, formada em Nova
York. Recebe o diploma em 1881
ao atingir a maioridade.
1885 – A dentista Isabel de
Sousa Matos registra-se como
eleitora valendo-se da Lei
Saraiva, que garantia o voto a
portadores de título científico.
Terá o registro cassado.
1887 – Rita Lobato é a primeira
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
1981 – A suplente Laélia
Alcântara é a primeira negra no
Senado, pelo Acre.
1982 – Esther de Figueiredo
Ferraz é a primeira mulher
ministra, na pasta da Educação
e Cultura.
1985 – Criado o Conselho
Nacional dos Direitos da Mulher;
Maria Luiza Fontenelle é eleita
em Fortaleza a primeira prefeita
de capital.
Federação Brasileira pelo
Progresso Feminino.
1926 – O Rio Grande do Norte é
o primeiro estado a instituir o
voto feminino. O Senado anula a
lei.
1928 – Alzira Soriano é a
primeira prefeita, de Lajes, no
Rio Grande do Norte, mas não é
empossada.
Rita Lobato
médica a se formar no Brasil,
na faculdade de Medicina da
Bahia.
1891 – A sufragista baiana
Isabel
Dillon
lança
candidatura à deputada na
Constituinte, mas
seu registro é negado. O
projeto de lei que institui o
voto feminino é apoiado por 31
deputados, mas não vai adiante.
1899 – Myrthes Campos é
admitida no Tribunal do Júri do
RJ, a primeira advogada a
exercer a profissão no país.
1910 – Leolinda Daltro funda o
Partido Republicano Feminino.
1918 – Maria José Rebelo é a
primeira funcionária pública
federal, no Itamaraty.
1922 – Bertha Lutz funda a
17
Rachel de Queiroz
Academia Brasileira de Letras.
1979 – A suplente Eunice
Michilles, do Amazonas, torna-se
a primeira senadora brasileira,
por morte do ocupante do cargo.
Alzira Soriano
Maria Luiza Fontenelle
1932 – Código Eleitoral de
Vargas dá às mulheres o direito
de voto.
1933 – Carlota Pereira de
Queiroz é eleita deputada
federal constituinte por São
Paulo.
Eunice Michilles
1980 – A Marinha é a primeira
Força Armada a se abrir ao
ingresso de mulheres.
1986 – A vice Iolanda Fleming
torna-se a primeira governadora,
no Acre, por 10 meses.
1990 – Júnia Marise é a primeira
senadora eleita, em Minas
Gerais.
1994 – Benedita da Silva é a
primeira senadora negra eleita,
no Rio; Roseana Sarney, a
primeira governadora eleita, no
Maranhão. Íris Resende e
Gardênia Gonçalves são as
primeiras candidatas a vicepresidente.
2000 – Ellen Gracie é a primeira
mulher no Supremo Tribunal
Federal.
Carlota Pereira de Queiroz
Bertha Lutz
1967 – Maria Rita Soares de
Andrade torna-se a primeira
juíza federal.
1977 – É aprovada a Lei do
Divórcio. Rachel de Queiroz
torna-se a primeira mulher na
Esther de Figueiredo Ferraz
Ellen Gracie
18
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
GDAJ: Vitória da
APAFERJ em Mandado
de Segurança
O Juiz Federal Substituto da 22ª
Vara da Seção Judiciária do Distrito
Federal, Dr Rogério Voppati Polezze,
proferiu Sentença, datada de 28 de
fevereiro pretérito, concedendo,
parcialmente, a postulação formulada
pela APAFERJ em Mandado de
Segurança Coletivo, assegurando aos
inativos e pensionistas o pagamento
da GDAJ nos mesmos percentuais
estabelecidos para os ativos.
No intuito, de aclarar o termo
“parcialmente”, que constou da
r.sentença, transcrevemos, abaixo, os
seus itens 35 e 36, e informamos que
a citada decisão, em sua
integralidade, está à disposição dos
associados, na Secretaria da
APAFERJ.
SENTENÇA nº:
279/2007
PROCESSO nº:
2005.34.00.007520-7
CLASSE:
2200 MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
IMPTE:
ASSOCIAÇÃO
DOS
PROCURADORES FEDERAIS
NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – APAFERJ
IMPDOS:
SECRETÁRIO DE RECURSOS
HUMANOS DO
MINISTÉRIO
DO
P L A N E J A M E N T O ,
ORÇAMENTO E GESTÃO
“35. Diante do exposto concedo
parcialmente a ordem
postulada para estender aos
substituídos. Fls: 203/252 da
impetrante o percebimento da
GDAJ, que será calculada nos
termos da MP
2048-25/2000 e reedições,
independentemente
da
verificação
das
condições impostas pelo o artigo
54, desse diploma legal”
“36.
O
cálculo
dos
proventos deverá ser feito da
seguinte forma:
a) com relação ao percentual
de desempenho do órgão no
mesmo patamar pago aos ativos da
respectiva unidade na qual o
aposentado atuou imediatamente
antes de sua aposentação.
já quanto ao percentual de
desempenho individual o mesmo
deve ser aferido com base na média
do percentual pago aos ativos da
categoria na mesma unidade de
aposentação dos substituídos da
impetrante.”
Corregedores vão discutir
divórcio em cartório
Corregedores-gerais dos tribunais
de Justiça de todo o País se reunirão
na sede do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em Brasília, para
discutir a aplicação da Lei 11.441,
que possibilita a realização de
divórcios e separações consensuais,
inventários e partilhas em cartórios.
A lei foi sancionada pelo presidente
Lula em 4 de janeiro. Até então,
esses procedimentos só podiam ser
feitos com processos judiciais, mesmo
os casos de divórcios e separações
consensuais.
A lei encerra várias dúvidas sobre
sua aplicação. Uma indagação é se
a pessoa que fez a separação por via
judicial pode fazer o divórcio no
cartório, por exemplo. E ainda: para
os casos que estão em andamento,
as partes poderão desistir do
processo judicial e ir ao cartório
concluir o procedimento? É possível
realizar o divórcio sem que uma das
partes esteja presente, só com a
presença do advogado com
procuração?
O encontro em Brasília é
organizado pela CorregedoriaNacional de Justiça, órgão do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo o corregedor-nacional de
Justiça, ministro Antônio de Pádua
Ribeiro, a filosofia da lei é muito boa.
CORRESPONDÊNCIA
Carta do Senador Paulo Paim
Ao Dr. José Salvador Iorio
Conselheiro da APAFERJ
“Prezado José,
Ao cumprimentá-lo cordialmente,
registro recebimento de sua
mensagem.
Não existe o propagado déficit nas
contas da previdência. Essa é uma
inverdade que vem sendo repetida há
muito tempo no país. O déficit é
apontado apenas por aqueles que
consideram somente as contribuições
de empregados e empregadores, sem
lembrar que a Constituição de 1988
também destinou à Seguridade Social
parte das receitas de tributos como
Cofins e PIS, entre outros, além de
parte das receitas das loterias.
Quando se consideram esses
recursos, além das contribuições de
empregados e empregadores, concluise que a Previdência Social é
superavitária.
Desses recursos previstos na
Constituição, cerca de R$ 50 bilhões
foram desviados, sem que houvesse
ilegalidades, para o Ministério da
Fazenda, para o Ministério da
Ciência e Tecnologia e para o
Congresso, entre outros.
Por isso, a importância de ser
aprovada a PEC 24/03, de minha
autoria, que estabelece que os
recursos da Seguridade Social
devem permanecer na Seguridade
Social.
Enquanto Deputado solicitei
auditoria ao TCU – Tribunal de
Contas da União. Foi confirmado em
seu relatório que a previdência é
superavitária.
Governos sucessivos desviam os
Recursos da Seguridade Social para
outros fins.
Vale salientar que a ANFIP –
Associação Nacional dos Auditores
Fiscais da Previdência Social
apresenta dados e números que
comprovam também que não existe o
propagado déficit.
Defendo um caixa único para a
Seguridade Social, a gestão
quadripartite e uma intensa
fiscalização para que não haja
sonegação.
Saiba que não estou calado, tenho
me manifestado por intermédio da
imprensa e da tribuna do Senado
Federal, apresentando dados que
comprovam a realidade acima
mencionada.
As vitórias alcançadas vêm
graças ao esforço comum. Veja, por
exemplo, a última declaração do
presidente Lula, onde ele admite que
a Previdência não é deficitária.
Na oportunidade, envio anexo o
artigo “O suposto déficit é superávit”
de Ovídio Palmeira Filho, Presidente
da ANFIP. O referido artigo consta
do livro de nossa autoria “Salário
Mínimo: Uma história de luta”.
Um forte abraço e cordiais
saudações,
Paulo Paim
Senador PT/RS”
ANPAF URGENTE VIRTUAL 569 - 28.03.2007
Nomeações na
Advocacia-Geral da União
Em decretos publicados no Diário Oficial do dia 28 de março, Seção
2, o Presidente da Republica, por indicação do Advogado-Geral da
União, Ministro José Antonio Dias Toffoli, nomeou o Procurador
Federal JOÃO ERNESTO ARAGONÊS VIANNA para exercer o cargo
de Natureza Especial de Procurador-Geral Federal, bem como o
Advogado da União LUIS HENRIQUE MARTINS DOS ANJOS para
exercer o cargo de Natureza Especial de Procurador-Geral da União.
Em outro ato, o Presidente da República exonerou a Procuradora
Federal CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO do cargo de
Procuradora-Geral
Federal, a qual, por indicação do Ministro Toffoli foi nomeada, pela
Ministra-Chefe da Casa Civil para exercer o cargo de Consultora
da União, da Advocacia-Geral da União, código DAS 102.5.
MARÇO 2007
JORNAL DA APAFERJ
Provérbios Populares
ISRAEL
O inteligente sabe o que fala. O ignorante fala o que sabe
JAPÃO
O fato de uma pessoa ter linha e agulha não significa que ela sabe costurar
INGLATERRA
O arqueiro com as melhores flechas nem sempre é o que tem a melhor mira
CHINA
Cave o poço antes de sentir sede
ALEMANHA
Quem decidir assoprar o fogo deve estar preparado para as faíscas nos olhos
TURQUIA
Depois de cortar não adianta medir
APAFERJ
e-mail: [email protected] / portal: www.apaferj.org.br
Tel/Fax: (21)2532-0747/2240-2420 / 2524-6729 - Sede Própria
DIRETORIA
PRESIDENTE
José Marcio Araujo de Alemany
VICE-PRESIDENTE
Rosemiro Robinson Silva Junior
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Miguel Carlos Melgaço Paschoal
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
ADJUNTO
Maria Auxiliadora Calixto
DIRETOR FINANCEIRO
Fernando Ferreira de Mello
DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO
Dudley de Barros Barreto Filho
DIRETOR JURÍDICO
Hélio Arruda
DIRETOR CULTURAL
Carlos Alberto Mambrini
DIRETOR DE DIVULGAÇÃO
Antonio Carlos Calmon N. da Gama
DIRETOR DE PATRIMÔNIO
Celina de Souza Lira
DIRETOR SOCIAL
Gracemil Antonio dos Santos
5. Luiz Carlos de Sá Peixoto Uchôa
6. Maria de Lourdes Caldeira
7. Maria Lucia dos Santos E Souza
8. Ney Vianna Fernandes Machado
9. Nina Maria Hauer
10. Pedro Paulo Pereira dos Anjos
11. Rosa Virginia Christofaro de
Carvalho
12. Sylvio Mauricio Fernandes
13. Sylvio Tavares Ferreira
14. Tomaz José de Souza
15. Wagner Cavalcanti de Albuquerque
C O N S E L H O D E L I B E R AT I V O
1. Francisco Pedalino Costa
2. Luiz Carlos de Araujo
3. Allam Cherém Soares
4. Edson de Paula e Silva
SUPLENTES
1. José Rubens Rayol Lopes
2. Eunice Rubim de Moura
3. Maria Conceição Ferreira de
Medeiros
SUPLENTES
1. José Pires de Sá
2. Marilia Ruas
3. Ivone Sá Chaves
4. Rosa Maria Rodrigues Motta
5. Fernando Carneiro
CONSELHO FISCAL
1. José Carlos Damas
2. José Salvador Iório
3. Waldyr Tavares Ferreira
Jornal da APAFERJ
Editor Responsável: Milton Pinheiro - Reg. Prof. 5485
Corpo Editorial: Hugo Fernandes, Rosemiro Robinson Silva Junior, Fernando
Ferreira de Mello, Carlos Alberto Mambrini, Miguel Carlos Paschoal, Antonio
Calmon da Gama
Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany
Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de Araújo Reg. Prof.: 16.783
Editoração e Arte: Jane Fonseca - [email protected]
Impressão: Tipológica - Tiragem: 2.500 exemplares
Distribuição mensal gratuita.
Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores
19
ANIVERSARIANTES abril
02 HERCY RODRIGUES DA
SILVEIRA - MPAS
02 LEVI SANTOS DE AVELLAR
- MPAS
03 NINON MACHADO DE F. L.
FRANCO - CNEN
06 HELIO DE OLIVEIRA - INSS
07 JAIRO
FERNANDES
GARCIA FILHO - INSS
07 JULIA MARIA DE AFONSO
FERREIRA - INPI
07 VANIA
LINS
DE
ALBUQUERQUE - AGU
07 WALLACE WILSON - M.
SAÚDE
08 ADILSON VASCONCELLOS
- UFF
08 ADONIS
BARBOSA
ESCOREL - INSS
08 CLAUDIA MEIRA M. DE M.
NEVES - IBGE
08 MARIA DE LIMA COSTA UFRRJ
09 BRANCA MARIA DE MELLO
FRANCO - AGU
09 JOSÉ
DOMINGOS
TEIXEIRA NETO - MOG
10 HERTA CURTINHAS - AGU
10 MARIA VALQUIRIA TEIXEIRA
MENDES - M. SAÚDE
11 JOSÉ RUBENS RAYOL
LOPES - UFRJ
11 MARCUS VINICIUS PAIVA
PEREIRA - AGU
12 EUNICE ALVIM BRAGA - M.
SAÚDE
12 LEILA
ANDRADE
OGASSAVARA - INSS
13 JOSÉ MARCIO ARAÚJO DE
ALEMANY - MPAS
13 MIGUEL JOSE DE SOUZA
LOBATO - FUNARTE
13 SINAIDA DE GREGÓRIO
LEÃO - AGU
14 ILMA RIBEIRO BORRÉ INSS
14 MANOEL RODRIGUES
LESSA - MPAS
15 ANA MARIA DE CARVALHO
- INSS
15 EUNICE AZEVEDO - MPAS
15 GILBERTO FERNANDES
ALVES - AGU
16 CYRO
MARCOS
COUTINHO J. SILVA - AGU
16 HELIO HENRIQUES DUTRA
- INSS
17 ALOYSIO TADEU DE O.
NEVES - AGU
17 DIVA DE CARVALHO
MARINHO - M. FAZ
17 LUCIO DE SOUZA ASFORA
- INCRA
17 LUIZ AUGUSTO G. DE M.
FRANCO - AGU
19 LUIZ FERNANDO DE
ALMEIDA LOPES - M. FAZ.
19 LYDIA CASTELO B. M. de S.
BARROS - IBGE
20 GERSON DE MAGALHÃES
MONTEIRO - INSS
20 LUCILIA
CURVELLO
BAPTISTA - INMETRO
21 DECIO MENDES DOS
SANTOS - INSS
21 FRANCISCO CORDOVIL
PESSOA - INSS
21 VICTOR HUGO DA SILVA
PINHÃO - INPI
22 ANTONIO ROBERTO DOS
S. MACEDO - UFRRJ
24 ARTHUR EMILIANO DE L.
COSTA - AGU
24 MARIO
ALBERTO
BRANDÃO - INSS
24 RENATO
JOSÉ
B.
MAGALHÃES - CEFET
24 TOGO
PÓVOA
DE
BARROS - M. FAZ
26 MARIA RITA BUENO
NUNES - INSS
27 JOSÉ MOREIRA ALVES DE
BRITO - AGU
28 GRACIRENE PESSÔA
LEVY - M. SAÚDE
28 ILDECONDO LEÔNCIO
CORNÉLIO - AGU
28 REJANE LAGO DE CASTRO
- AGU
28
ZALBA
GUILHERME
CHASTINET - INSS
29 FERNANDO HUGO DA
CUNHA - M. TRANP
29 HUGO FERNANDES - M.
FAZ
29 TIANE BRASIL CORRÊA DA
SILVA - AGU
No próximo dia 24 de
abril vamos fazer
uma festa para
comemorar o
seu aniversário
COMPAREÇA.
Com a sua presença haverá
mais alegria e confraternização.
20
MARÇO 2007
20
JORNAL DA APAFERJ
PEÇO A PALAVRA
Uma sentença com mérito
Judicium est actus intellectus
pronuntiantis de convenientia vel
repugnantia duarum idearum
Rosemiro Robinson
S. Junior
Vice-Presidente
“Juízo é um ato do intelecto que se pronuncia
sobre a conveniência ou não de duas idéias”
Meus caros e fiéis leitores: a
sentença do MM Juiz Federal
Substituto da 22ª Vara de Seção
Judiciária do Distrito Federal,
Dr. Rogério Voppatti Polezze,
parcialmente publicada nesta
edição, e amparada em arestos
proferidos pela Colenda Corte
Revisora da 1ª Região, é
merecedora de encômios, não
apenas por reconhecer a
procedência da tese defendida
pela APAFERJ, mas, fundamentalmente, por proclamar a
prevalência da norma constitucional (in casu o § 8º do art.
40 da CF) sobre o art. 54 da
Medida Provisória nº 2048-26,
que exigia a percepção, por cinco
anos, da GDAJ, a fim de que esta
pudesse ser incorporada aos
proventos de aposentadoria ou
às pensões.
É de notar que igual entendimento já havia sido
sustentado pelo Dr. Cláudio
Fonteles, ex-Procurador-Geral
da República, em Parecer duas
vezes publicado neste jornal,
afirmando que a exigência de
cinco anos de percepção da
GDAJ, com vistas a possibilitar
a incorporação aos proventos ou
às pensões, não era aplicável aos
que eram aposentados ou
pensionistas antes da supracitada MP, que foi publicada
em 30 de junho de 2000, no
Diário Oficial da União, sendo de
salientar que o Dr. Fonteles
interpretava a aludida MP,
deixando clara a inaplicabilidade
do preceito restritivo àqueles
aposentados e pensionistas.
Evidencie-se que o princípio
da Paridade, instituído pela
Carta Magna de 1988, foi
reafirmado pelo art. 7º da
Emenda Constitucional nº 41/
2003, e, mais recentemente, em
relação aos Advogados Públicos
Federais, pela MP nº 305/2006, que
se transformou na Lei nº 11.358/
2006, sem qualquer alteração do
texto inicial. Desse modo, enquanto
vigorar a determinação constitucional que garante a Paridade
entre ativos e inativos, descabe, in
totum, o estabelecimento de
tratamento discriminatório, como,
reiteradas vezes, ocorreu, por
legislação infraconstitucional.
Acreditando – como sempre
acreditou – na superioridade das
normas constitucionais sobre leis
ordinárias, a APAFERJ ingressará
em Juízo com duas Ações. A
primeira, com a finalidade de
assegurar o pagamento do Subsídio
integral (com perdão do pleonasmo),
a teor do que preceitua o § 4º do art.
39 da Lei Fundamental, e a
segunda, objetivando a manutenção do pagamento, cumulativamente com o Subsídio, de
gratificações ou vantagens adquiridas por decisão judicial
transitada em julgado, na expectativa de que obterá êxito em ambos
os procedimentos judiciais, cujos
alicerces são, desenganadamente,
sólidos.
Obviamente, não desconheço os
inúmeros e gigantescos obstáculos
que surgirão pelo caminho, não se
devendo fazer abstração do tempo
que transcorrerá para o conseguimento do desfecho das lides a
serem intentadas, o que se torna
mais cruel e desgastante para um
elevado contingente de associados
em idade avançada e que, ipso
facto, não poderão esperar, em
demasia, pelo reconhecimento de
direitos que lhes foram negados,
admitindo, até mesmo, que alguns,
lamentavelmente, não poderão
brindar o sucesso, por já haverem
ingressado nas brumas da
Eternidade. Contudo, apesar dos
óbices, é da indeclinável obrigação
da APAFERJ pugnar, sem
descanso e sem medo, pelos direitos
e interesses dos associados,
correspondendo à confiança e ao
apoio que têm concedido a esta
Entidade.
No que tange ao Subsídio,
implantado pela supracitada MP nº
305/2006, que, em seguida, passou
a ser a Lei nº 11.358/2006,
inobstante reconhecer, que se trata
de importante conquista obtida,
pelos Advogados Públicos Federais,
verbero o modus faciendi adotado
na sua configuração, reafirmando
os conceitos expendidos nos
estudos: Análise preliminar do
subsídio (Julho/2006), Análise
complementar do subsídio (Agosto/
2006) e Novas Reflexões sobre o
subsídio (Outubro/2006), todos
publicados neste jornal, sendo
despiciendo e impraticável reproduzi-los, rogando, no ensejo,
que, para a melhor compreensão da
tese defendida pela APAFERJ, seja
efetuada a releitura dos aludidos
textos.
Quanto às gratificações ou
vantagens adquiridas por decisões
transitadas em julgado, bastante
será a leitura do supramencionado
§ 4º do art. 39 c/c o inciso IV do § 4º
do art. 60, todos da Carta Magna
vigente, cabendo notar que a
inclusão de gratificações ou vantagens, com as características suso
referidas, ocorreu com ancoradouro na legislação infraconstitucional (MP nº 305/2006 e
Lei nº 11.358/2006), que colide,
frontalmente, com o dispositivo
constitucional liminarmente
citado, ou seja, a exemplo da
GDAJ, objeto da lúcida sentença
ora comentada, uma vez mais a
lei ordinária faz tabula rasa da
norma constitucional.
Desse modo, impõe-se a urgente revisão da forma de
implantação do Subsídio, que
deverá ser pago em parcela única
e não em quatro parcelas, como
determinado na MP nº 305/2006
e reafirmado pela Lei nº 11.358/
2006, cabendo acentuar que o
esdrúxulo tratamento somente foi
dispensado aos Advogados Públicos Federais, porquanto os
demais segmentos abrangidos
pelo Subsídio: Magistratura,
Ministério Público Federal, Polícia
Federal e Polícia Rodoviária
Federal receberam pagamentos
em seus valores integrais, sendo
que, no caso dos dois primeiros, os
efeitos financeiros foram retroativos, bem como é de irrecusável justiça assegurar-se o
pagamento cumulativo com o
Subsídio das gratificações ou
vantagens adquiridas por decisão
judicial transitada em julgada,
com base nas razões listadas no
parágrafo anterior.
A r.sentença liminarmente
mencionada e que se lastreia em
lapidares julgados do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, nos
trouxe ânimo novo e fortaleceu as
nossas convicções, compelindo-nos
a continuar defendendo as boas
causas, arrimadas que são a normas constitucionais de meridiana
clareza e que jamais devem ser
menoscabadas, sob pena de desmoronar a Segurança Jurídica,
viga-mestra do Estado Democrático de Direito. Além disso, sobre o Ilustre Magistrado, autor da
r.sentença aqui perfunctoriamente analisada, cumpre-me
asseverar, parafraseando notável
conceito de demandante germânico: Ainda há Juízes em Brasília!

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