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MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ 1 2 MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ MENSAGEM DO PRESIDENTE De mangas arregaçadas Márcio Alemany Presidente O novo AGU veio com ares de Julio Cesar. Parece ter chegado, visto e vencido. Fomos à solenidade da transmissão de cargo e à noite da recepção nos salões do Iate Clube. Há muito não víamos nada parecido. Dr. Àlvaro Augusto Ribeiro Costa passou-lhe o bastão e disse e ouviu palavras de apreço e de consideração. Não havia motivos para desentendimentos, o clima era festivo e de muita efusão. Começava bem a nova página da Advocacia Pública. Nas solenidades anteriores assistimos e observamos a angustia da mudança. Desta vez, não, sentimos um clima de grandeza e de conforto com boas perspectivas. Chegava o amigo do Rei! Mas quem saia também tinha sido bom companheiro dele e dera constante demonstração deste apreço. Coisas ou atos de bons advogados, sem exibir floretes ou canetadas, via-se que a pretensão fora realizar, construir, nada de simples, mas tudo com altivez e denodo. O ministro Toffoli não foi diferente. Veio de caderno em punho com as lições prontas. Tinha o mesmo propósito e a grande chance para tocar a monumental obra: colocar nossa Advocacia Pública no seu devido lugar. O texto de seu discurso, seu jeito simples mas, ao mesmo tempo, exibindo muita grandeza e firmeza de propósitos, junto com a vontade de realizar e de forma polida e cortês foram os pontos destacados de seus primeiros passos. Portou-se como fidalgo e de bom entendedor do que se passava. Parecia que já havia exercido o cargo. Pediu com autoridade nossa contribuição. Disse que pretendia destacar nosso importante trabalho, rever nossos salários, logo encaminhar nossa Lei Ôrganica ao Presidente da República e acompanhá-la no Congresso Nacional, dar estrutura a nossa AGU, criar os planos de cargos e salários do nosso pessoal de apoio e, principalmente, situar nossa Advocacia Pública no consenso de respeitabilidade e importância que merece ter. Não seria preciso dizer que sua chegada trouxe novo alento e muitas expectativas de grandes realizações. Nossa APAFERJ tem constantemente conclamado todas as demais associações que envidem esforços na estreita colaboração com o novo AGU. Precisamos todos ajudar na mais rápida aprovação de nossa Lei STJ nega corte de energia para cobrança de dívida Concessionária de energia elétrica não pode interromper o fornecimento do serviço por dívida apurada unilateralmente decorrente de irregularidade no medidor do consumo de energia. Nesse caso, a concessionária deve utilizar os meios ordinários de cobrança para o recebimento da diferença, não a interrupção do fornecimento de energia. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso especial ajuizado por concessionária para reverter decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No caso em questão, a concessionária apresentou prova pericial que constatou irregularidades anteriores na medição do forneci- mento, mas não conseguiu comprovar a existência de fraude no equipamento que, segundo a concessionária, gerou diferença de 33% entre o que foi efetivamente utilizado pelo consumidor e o que ficou registrado no medido irregular, nos 24 meses anteriores. Como é consumidor vem pagando as faturas mensais regularmente, a Justiça fluminense entendeu que o corte de energia elétrica seria uma forma de coação para forçar o pagamento de tal diferença, procedimento inadmissível no sistema jurídico. No recurso ajuizado no STJ, a concessionária sustentou, sem sucesso, que a ausência de pagamento de valores relativos a diferenças apuradas ente a constatação de irregularidades no medidor permite o corte no fornecimento da energia elétrica. Em seu voto, o relator ressaltou que o presente caso não está discutindo a energia ordinariamente fornecida, mesmo porque o consumidor recorrido está em situação de adimplência em relação ao período vencido e vencendo, exceto em relação ao período certo de determinado em que a concessionária questiona a medição do consumo. Dessa forma, em razão de os débitos serem antigos e contestados pela consumidora, não se aplica a Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Por não se tratar de devedor contumaz, a Turma entendeu que a concessionária deve utilizar os meios ordinários de cobrança. Orgânica. Não podemos continuar na constante perda de quadros para a Magistratura e para o Ministério Público, em razão de nossa enorme diferença salarial. A AGU precisa ser logo estruturada e ter seu pessoal de apoio animado no trabalho. A idéia da construção de nossa nova sede na Esplanada dos Ministérios ou em outro lugar de destaque, em face da importância que tem que ter, é outra idéia que há muito acalentamos e que agora pode tornar-se realidade. Parabéns Senhor Ministro Toffoli, seja bem-vindo! Obrigado Ministro Álvaro Augusto, testemunhamos sua luta! Continuaremos de mangas arregaçadas, sempre as novas tarefas chegam e se avolumam e a AGU cada vez mais se agiganta! Prezado Associado Você que nos honra como leitor do Jornal da APAFERJ, seja também um colaborador do seu jornal. Envie artigos, monografias, casos pitorescos de sua vida forense, biografias de juristas famosos e tudo que se relacione com assuntos jurídicos. Os trabalhos, após analisados, serão publicados. Obs. Os trabalhos não deverão ultrapassar duas laudas, espaço dois. MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ 3 Incerteza Domina a Reforma da JT • • Milton Pinheiro Procurador Federal • O baixo linguajar que hoje domina certos bordões. Atrás a escolaridade mínima dos nossos dias... Com a reformulação do PIB, chegamos a casa de Hum Trilhão de Dólares. Estamos com os números certos? Pesquisa da Tribuna do Advogado derruba a tese de que a Justiça privilegia os mais fracos nos litígios. De acordo com os estudos, os magistrados brasileiros, em sua maioria, tendem a favorecer a parte com maior poder econômico ou local. Será verdade? Nem sempre a pobreza é a “mãe” da violência. Os corruptos estão em toda parte. Num momento em que a fiscalização das relações trabalho está ameaçada, condicionando decisão judicial entre empresas contratantes e prestadores de • serviços autônomos, observa-se um procedimento perigoso para o futuro. A CLT que, recentemente, comemorou 75 anos da implantação da Carteira de Trabalho, vem sofrendo uma série de flexibilizações, em estudos recentes, com as conhecidas pressões externas, através de um forte lobby do FMI e do BIRD. Os dois investem pesado na flexibilização dos seus propósitos, fazendo com que a equipe do governo arquitete uma espécie de reforma fatiada, onde a nossa conhecida CLT terá seu texto da reforma bastante alterado. Aliás, a sociedade brasileira não consegue entender a razão da demora da conclusão da reforma que transita no Congresso Nacional, até porque já decorrem 12 anos da sua partida na casa. Na verdade, existe uma visível demora na condução do processo de seleção; inclusão e exclusão de emendas da reforma, permitindo sua agilização, e este é genérico que mais pesa para o seu congelamento. É bom lembrar ao trade trabalhista que existe uma proposta exibida à sociedade que manipula os passos do texto reformista, e defendido pelo Planalto, pilotado pelo próprio Governo, onde o lobby externo tem forte participação. Em parte, entendem os algozes do trabalhismo, iriam subtrair da CLT os artigos que incomodassem os empregadores nacionais e, obviamente os do exterior. Os pontos mais visados: 13º salário, horas extras e multa do FGTS. É preciso salientar, sob a luz da verdade, que a proposta do Governo e do capital internacional é tida como nociva à cultura do trabalho no Brasil, onde os bolsões de trabalho escravo, exploração do trabalho infantil e crime contra a pessoa humana no mercado “ainda estão em aberto”. Observe-se, ainda, que, Países de grandes dimensões territoriais não são, obviamente dotados de fiscalização suficiente para cobrir toda a área da atividade laboral, até porque, paliativamente, os fiscais do trabalho concentram suas atividades auditoriais apenas nas principais capitais do País, onde dispõem de maior conforto e segurança para sua atividade. Na verdade, sem os olhos da fiscalização estatal, a exploração da mão-de-obra no campo, nas diversas atividades e na falsa informalidade, mascarada de terceirização, submerge no caos, que debilita os cofres públicos com gastos na saúde e indenizações por acidentes de trabalho. Assim, enquanto perdurar está situação anômala, as leis trabalhistas tendo como coadjuvante qualquer que seja o texto aprovado na futura CLT, nunca terão eficácia, porque inexiste a presença do Estado no processo preventivo do trabalho. Este quesito é importante no modelo internacional da modernidade, de que tanto se fala no advento globalizante. A solução imaginada não surte efeito ao transferir aos sindicatos tarefa fiscalizadora, com oposição das denúncias de pedido de providências encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), até porque a cada ano os atritos da relação empregado/empregador resultam em milhões de ações trabalhistas, escoando para as Varas do Trabalho, fazendo com que a especializada se transforme numa enorme indústria de ações, cujo custo, por ser justiça gratuita, é de 38 trilhões/ano. O desenho da engenharia que sustenta a JT só ganhou destaque pela alta remuneração dos seus integrantes. Um estudo divulgado recentemente no gabinete do presidente do Conselho Nacional de Justiça afiança que os cargos públicos e gratificações da JT suplantam todos os outros existentes no universo estatal. Para complicar a situação, a JT está assim: seus juizes assoberbados, os servidores estão na base do “ilud certum est” e sem apoio dos dirigentes dos tribunais inexiste a presença de associações de classe, desprezadas e esvaziadas pelos presidentes dos tribunais e seus litigantes (partes), à mercê da morosidade de um segmento especializado que se incorpora como Justiça ao direito, sem, contudo, utilizar os códigos que norteiam a ação, suportados pelo CPC e a própria Carta Magna, esses unidos à arregimentação dos termos que definem a relação do direito no campo monocrático. Aprendiz não conta tempo para INSS A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão da 4ª Vara Federal de Vitória, que negou a um aposentado do INSS o pedido de averbação do tempo em que estudou no Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais como aluno-aprendiz. O autor da causa, uma ação cível, estudou no Cefet-MG de março de 1974 a dezembro de 1976, recebendo remuneração na forma de alimentação, moradia e assistência médico-odontológica, sem vínculo empregatício. Como teve seu pedido negado pela sentença da primeira instância, o recorreu ao TRF2, alegando que a decisão contrariaria o entendimento majoritário da Justiça sobre o assunto, já que “a Previdência Social incluía como segurado obrigatório não só o empregado, mas todos que exercessem atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício”. No entendimento da relatora do processo, juíza federal Márcia Helena Nunes, de fato a legislação previdenciária permitiria a averbação do tempo de freqüência em escola técnicas desde que o aluno comprovasse a existência de remuneração, mas o autor da ação não apresentou provas de que era remunerado pela União, mesmo indiretamente, e ainda afirmou que pagava suas despesas com almoço e residência. A magistrada concluiu “que o autor freqüentou a Cefet/MG na condição de estudante, não existindo qualquer atividade de caráter profissional que o incluísse como segurado obrigatório da Previdência Social”. 4 MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ Quem ainda não conhece Marília Ruas? Carlos Alberto Mambrini Diretor Cultural É claro que todos conhecem a Procuradora Federal que brilhou, através do seu abnegado trabalho, naquela inesquecível legião de bondade. Mas a artista plástica, pensadora, poetisa e contista vamos conhecer a partir de sua primeira obra literária em forma de livro, “Domicilio Inviolável”. Para quem não conhece a sua trajetória de vida romântica, vai saber que ela é dona de uma personalidade versátil, extrovertida e alegre, que adora transpor os obstáculos difíceis para torná-los motivo de enriquecimento sócio-cultural. Sempre tirou partido do mundo olhando o seu lado positivo, mesmo por ocasião das suas viagens como participante de um elenco de artistas famosos, nos palcos da África e Europa. No camarim estava sempre estudando, e nas horas de folga fotografando os aspectos que serviriam de exemplo para seus estudos futuros na Faculdade de Estudos Sociais Aplicados. Tem quatro filhos que lhe deram alegrias e netos. Nunca descuidou dos misteres do lar – cuidando da saúde dos filhos, educando e orientando para estudarem e se formaram nos melhores colégios e universidades. Seu trabalho foi fundamental para que a família tivesse uma boa formação moral e cultural. Na adolescência dos filhos voltou a estudar, formando-se Assistente Social. Atuou em comunidades modestas, favelas, delegacias de polícia e penitenciárias, atendendo àqueles que foram abatidos pelas adversidades da vida. Despertado o interesse pela ciência jurídica, formou-se em direito, trabalhando nos gabinetes da advocacia pública e no fórum. Conquistou o cobiçado cargo de Procuradora Federal, graças a sua persistência e ao seu valor pessoal. Mas o seu desejo de aprender e amor à cultura despertou-lhe a potencialidade artística. Cursou a Escola de Belas Artes da UFRJ e foi professora da Sociedade Brasileira de Belas Artes. Participou de inúmeros salões de pintura, destacando-se como expressionista, exibiu obras que se caracterizam por seus traços, pinceladas, formas e misturas de cores que revelam a sua maravilhosa criatividade. Ganhou inúmeros diplomas e medalhas de mérito artístico. Como se não bastasse o seu cabedal universitário, formou-se também pela UFRJ em Educação Artística e Artes Plásticas, e foi contratada pelo Estado do Rio de Janeiro para lecionar no DESIPE e no CIEP da Mangueira. Participou de exposições internacionais de arte plástica em Cape Town – África do Sul, Galeria do Vaticano, na Alemanha e Egito, divulgando a cultura brasileira. Como escritora e poetisa possui inúmeros diplomas, como participante da FUNARTE, Biblioteca Nacional, Estação das Letras, Academia Brasileira de Letras. Atualmente, é Delegada no Rio de Janeiro da Ordem Internacional de Ciências, das Artes e da Cultura, sediada em Brasília. Como todo escritor possui o seu lado místico, Marília Ruas é filiada à AMORC. DOM e Circulo Esotérico da Comunhão do Pensamento. Quem quiser entrar no imponente DOMICILIO INVIOLÁVEL de Marília Ruas, está convidado a comparecer ao lançamento do seu livro no dia 24 de abril, a partir das 17h, na sede da APAFERJ – Rua Álvaro Alvim, 21 – 2º andar, e participar de um gostoso coquetel cultural regado a champanhe e acepipes. Três meses do Plano Collor Servidores do Distrito Federal, autores dos Recursos Extraordinários REs 394494, 420076 e 420431, obtiveram decisão favorável da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Por decisão unânime, no dia 03.03, os Ministros [proveram (deferiram)] os REs interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que, invocando jurisprudência do Supremo nos REs 159228 e 145006, reconheceu o direito dos recorrentes ao reajuste de 84,32% (Plano Collor) relativo a março de 1990, limitado, no entanto, ao período de 1º de abril a 23 de julho de 1990. Nos REs, os servidores alegavam violação dos artigos 7º, VI, 37, XV, 39, parágrafo 2º, da Constituição Federal. O governo do DF argumentou que se a Lei Distrital 38/89 previa um reajuste trimestral com antecipações mensais, após a sua revogação pela Lei 117/90 não haveria mais que se falar em novos reajustes, estando perfeitamente correta a decisão da Suprema Corte no sentido de determinar a limitação dos reajustes ao período em que teve vigência a respectiva lei que os concedia. Entretanto, conforme os recursos, no acórdão recorrido foram limitados não apenas os reajustes percentuais, mas as próprias diferenças de remunerações devidas e já incorporadas aos vencimentos enquanto a lei esteve vigente, “o que, caso prevaleça, significará a adoção da redução de vencimentos, proibida pela Constituição, bem como ofensa ao direito adquirido também protegido pela Carta Magna”. Voto do relator O Ministro Sepúlveda Pertence, relator da matéria, salientou que o tema sobre a percepção do reajuste de 84,32% foi exaustivamente apreciado e definido pelo STF no que se refere aos servidores públicos da União. Ele lembrou que a jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de recusar, aos servidores públicos da União, a existência de direito adquirido à percepção de 84,32% referente ao mês de março de 1990 a título de reposição salarial. Segundo o relator, ao contrário do que afirmou a decisão contestada, a jurisprudência do Supremo Tribunal não limita a percepção do percentual de 84,32% com a criação da Lei Distrital 117/90, “mas afirma, sim, a incorporação ao patrimônio jurídico dos servidores distritais desse percentual”. “Por outro lado, afirmou-se que a disciplina da Lei 38/89 teve vigência até a edição da Lei 117/90, cuja superveniência não poderia, entretanto, ter condão de elidir a majoração remuneratória consumada conforme a lei distrital anterior sob pena de violação do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos que conforme tenho acentuado é modalidade qualificada de direito adquirido”, explicou o ministro. Assim, para Pertence, a limitação temporal fixada pelo Supremo Tribunal é relativa ao efeito da Lei 38/89, que é o de permitir que os servidores tenham suas remunerações alteradas conforme o índice nela estabelecida. De acordo com o relator, a Lei Federal 8.030/90 não tem o atributo de suprimir a legislação local que disciplina o reajuste de vencimento e proventos dos servidores do DF, em razão de princípios como o da federação e separação dos poderes. Por fim, ele observou que, conforme orientação do Supremo, “não inviabiliza o RE o caráter local das leis distritais pertinentes, dado cuidarse de questão de direito intertemporal a ser resolvida à luz da Constituição da República”. Por essas razões, ele conheceu do RE e deu provimento para condenar o Distrito Federal a corrigir a remuneração dos servidores, “considerando o indexador determinado pela Lei distrital 38/89 enquanto esta vigeu, ou seja, até o advento da Lei distrital 117/90 sem a limitação imposta pelo acórdão recorrido sendo devido o pagamento retroativo da diferença”. (Fonte: STF) Extraído da ANPAF URGENTE VIRTUAL, 556 MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ 5 O Controle Público das Finanças Ney Machado Procurador Federal, Professor da UFF e Membro do IAB. O controle público obedece a sistema instituído em cada País, conforme o estado de cultura do respectivo povo. Infere-se, pois, que tal cultura é super-orgânica e revela-se através das instituições ou pronunciamentos das classes componentes da sociedade. Assim, os Tribunais de Con-tas e as instituições similares de controle surgiram como uma necessidade histórica ditada pela evolução natural do homem civilizado, preocupado com a fiscalização do recolhimento, da guarda e do emprego dos dinheiros públicos. O controle das finanças públicas é uma decorrência dos princípios democráticos: o povo, de quem a receita provem, para a realização de seus fins, tem, assim, o direito de saber de seus representantes se as verbas foram legal e regularmente utilizadas por qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos (Parágrafo único do art. 70 da CF/88). Em nosso país, o papel desempenhado pelos Tribunais de Contas e a posição por eles ocupadas foi magistralmente definido por Rui Barbosa, a quem se deve a criação do Tribunal de Contas da União, razão da lembrança de suas declarações: “Não basta julgar a administração, denunciar o excesso cometido, colher a exorbitância, ou a prevaricação, para as punir, circunscrita a estes limites, essa função tutelar dos dinheiros públicos será muitas vezes inútil, por omissa, tardia ou impotente. Convém levantar, entre o poder que autoriza periodicamente a despesa e o Poder de cotidianamente a executar, um mediador independente, auxiliar de um e de outro, que comunicando com a legislativa, e intervindo na Administração, seja não só o vigia, como a mão forte da primeira sobre a segunda, obstando a perpetração das infrações orçamentárias, por um veto oportuno nos atos do Executivo, que direta ou indireta, próxima ou remotamente, discrepem da linha geral das leis de finanças”. Observa-se, assim, que o controle externo configura-se instituto jurídico em fase de transformação no mundo inteiro no sentido de cumprir sua missão com eficiência num Estado que, ao longo do tempo, agigantou seu aparelho administrativo, exercendo um número crescente de funções em todos os setores da Administração Pública. Dessa forma, as decisões do Tribunal de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, § 3º CF/88). É imperioso que as Cortes de Contas precisam ser prestigiadas, pois a cada procedimento acrescenta-se uma parcela a mais de responsabilidade para o controle externo pela nossa contabilidade pública. Portanto, as Cortes de Contas focadas possuem relevante incumbência no controle das finanças públicas no regime republicano, ancoradas nos elevados princípios democráticos. Por fim, vale realçar a lição de L.Bugeois: “Não é entre o homem (gestor) e o Estado ou a sociedade que se opõe o problema do direito, do dever, da moral, da ética, e sim entre os homens concebidos como associados a uma obra comum na tarefa da ética da gestão pública”. Justiça Federal é competente para julgar servidores O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu (06/02) que é da competência da Justiça do Trabalho julgar direitos e vantagens trabalhistas de servidores públicos adquiridos até a conversão do regime celetista para o estatutário, efetuada pela Lei 8.112/90. Após essa lei, a competência é da Justiça Federal. O acórdão foi publicado na terça-feira ((27/02). A decisão foi no julgamento do recurso da Procuradoria Federal (PF) junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), para limitar até 1990, a execução de uma ação do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Previdência Social, Saúde e Trabalho no estado Rio Grande do Norte (Sindprevs/RN). O sindicato ganhou na Justiça do Trabalho o direito de incorporar ao salário dos seus associados o percentual de 84,32% (IPC de março de 1990), mesmo após a vigência da Lei 8.112/90. No recurso, a Procuradoria defendeu que a Constituição Federal determina em seu artigo 109, que cabe à Justiça Federal julgar causas em que a União, autarquias ou qualquer empresa pública, forem rés, autoras, assistentes ou oponentes. Por isso, após a Lei 8.112/90, as ações de servidores públicos contra a União devem ser julgadas pela Justiça Federal. Além disso, destacou que se a execução da decisão da Justiça do Trabalho fosse mantida poderia gerar danos aos cofres públicos estimados em até R$ 2 bilhões, já que o percentual foi incorporado indevidamente ao salário dos associados do sindicato. A decisão do ministro Sepúlveda Pertence suspende a incorporação do reajuste e o pagamento do precatório pela União no valor de R$ 103,7 milhões (valor atualizado até 2003). Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a mudança de regime jurídico celetista para o estatutário extingue o contrato de trabalho. “A eventual extensão dos efeitos de decisão proferida pela Justiça do Trabalho – que é referente a questões do regime celetista – para período posterior à vigência do regime estatuário, onde não há mais relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), deve ser examinada pela Justiça Federal Comum”, concluiu. A Procuradoria Federal junto ao INSS é um órgão da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vinculada à AdvocaciaGeral da União (AGU). (Fonte: AGU) 6 MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ Protestando Allan Soares Procurador Federal “Nossa geração vai arrepender-se mais da apatia dos filhos da luz do que das ações dos filhos das trevas.” (Martin Luther King) Numa reunião da APAFERJ, ouvi a manifestação de uma colega Procuradora, que se achava angustiada e sem esperança, devido à terrível e violenta situação de nosso País, em especial no que se refere ao Rio de Janeiro, onde a escalada de mortes está tomando proporção de catástrofe. Voltando para casa, lembreime do comportamento de uma notável norte-americana, cujo marido desapareceu, vítima do terrorismo. Ellen Mariani, que se separara do marido em Boston, para reencontrá-lo em Los Angeles, dormiu na Cidade de Chicago, no dia 11 de setembro e, também, alguns dias seguintes, já que ficou retida, face à paralisação dos vôos no Aeroporto de Midway. Como agravante dessa situação desesperadora, cheques, cartões de crédito e o dinheiro haviam ficado com seu marido, Louis Mariani, que morreu no World Trade Center. Os dias seguintes, passou, por caridade, na casa de um mórmon, com os conhecidos desespero e revolta, que acometem os que perdem parentes vítimas do terrorismo. Posteriormente, foi homologado um grande acordo judicial em que cada família das vítimas do 11 de setembro faria jus a 2 milhões de dólares. Ellen não aceitou esse acordo e está processando a Companhia de Aviação americana, o Presidente e o Vice-Presidente dos Estados Unidos, a assessora de Segurança Nacional, além de outras autoridades, acusando-os de negligência por permitirem o embarque de vários terroristas, cujos nomes constavam da “Watchlist” (lista de suspeitos) e, ainda, por embarcarem usando facas e estiletes. Esse processo, sobre o qual há mais de mil sites na internet, está para ser julgado. Voltando ao caso relatado de início, gostaria de dizer que o que está faltando a nós, brasileiros, é uma atuação não-conformista, como a de Ellen Mariani. A indenização por tais perdas é justa, mas não tem correspondência, nem substitui o que está sendo indenizado. Em casos análogos, temos de exigir uma nova espécie de “paridade”! UM POETA O prólogo e o poema [“Le Diable (ça va”)], que abaixo transcrevo, são de autoria do cantor, poeta e ator belga Jacques Brel (o mesmo que compôs “Ne me quitte pas” – Não me abandone). Traduzi, consciente de que, nem de longe, consegui reproduzir a força do texto em francês, o qual pode ser achado em “Poètes D’Aujourd’hui”, Ed. Pierre Seghers, p. 58/59, 1964. “Um dia, o Diabo veio à Terra, para velar por seus interesses. Ele tudo viu e ouviu e, após, entendendo tudo, retornou à sua morada infernal, onde, então, houve uma grande festa. Ao final, o Diabo se levanta e, em resumo, diz: Sempre há em todos os lugares Fogos iluminando a Terra. Tudo bem. Os homens divertem-se como loucos Em perigosos jogos de guerra. Tudo bem. Com a derrota, os trens descarrilam Porque rapazes, com ideais, Jogam bombas sobre as estradas, Criando mortes originais, Criando mortos sem confissão E confissões sem perdão. Tudo bem. Nada se vende, mas tudo se compra A honra e até a santidade. Tudo bem. Às escondidas, Estados viram sociedades anônimas. Tudo bem. Os grandes extorquem dólares Vindos de um país infantil. A Europa repete o Avarento Num cenário de ‘milenovecento.’ Isto cria mortos de inanição E a fome em cada Nação. Tudo bem. Os homens já viram tanto Que seus olhos estão cinzas. Tudo bem. E não se canta mais, portanto, Nem mesmo nas ruas de Paris. Tudo bem. Como tolos, os bravos são tratados E os poetas, como abobalhados. Mas, pelos jornais, em todos os sentidos, Todos os canalhas são fotografados. Isso faz mal às pessoas de bem E às desonestas diverte bem. Tudo bem! Tudo bem! Tudo bem!” Ao mostrar o contentamento do Diabo pela situação na Terra, essa canção sensibilizou gerações. Foi composta há 40 anos e continua atual. “Ça va”(tudo bem), Brel! O GRANDE DIA DAS MULHERES Após fundar Roma, para incrementar seu crescimento populacional, Rômulo incentivou os fugitivos a se estabelecerem nessa Cidade. Surgiram, porém, sérios problemas decorrentes de irregular crescimento demográfico, já que os homens da região não admitiam o casamento de suas filhas com refugiados. Rômulo decidiu, então, realizar um grande festival, com jogos e variadas representações teatrais, convidando os habitantes das vilas e tribos vizinhos para deles participarem. Quando todos já se achavam na Cidade, os romanos mataram homens e meninos e capturaram meninas e mulheres. Em conseqüência, tiveram de enfrentar maridos e parentes das mulheres recrutadas, conseguindo a todos derrotar, à exceção da tribo dos Sabinos, chefiada por Tito Tácio. A luta foi prolongada e cruenta, tendo os Sabinos quase sido vitoriosos, não fosse a firme atitude das mulheres, que se interpuseram entre os dois exércitos, por não desejarem ver seus pais e seus atuais maridos massacrados, nem órfãos seus novos filhos. Essa firme e corajosa atitude feminina forçou uma trégua, a que se seguiu a união desses povos, com o advento de uma única e forte federação, sob o comando dos Reis Rômulo e Tito Tácio. Esse acontecimento históricomitológico mostra o que pode obter a força e a união de mulheres corajosas na justa defesa de suas famílias. A continuar a atual intolerável situação – que os homens não conseguem mudar – Glórias, Cleides, Rosemaris, Ednas e tantas outras sofridas mães, que têm o que Shakespeare chamou de “o leite da bondade humana”, irão, certamente, abandonar suas lutas individuais e se unir para formarem um movimento que exija firmes e já tardias medidas que, com eficácia, impeçam a proliferação desses crimes e a impunidade dos criminosos. Será o grande dia das Mulheres Brasileiras. E um grande dia para o Brasil. MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ 7 Da greve nas atividades essenciais Considerações sobre o projeto governamental da proibição de greve dos serviços públicos nas atividades essenciais Rodrigo Lychowski Procurador Federal Professor Assistente de Direito de Trabalho na UERJ Recentemente foi amplamente divulgado nos meios de comunicação social que o Governo Federal pretende proibir a greve dos servidores públicos nas atividades essenciais. Antes de tecer uma breve análise acerca de tal proposta, não há como não considerar curioso que se pretenda restringir um direito, antes do mesmo ser regulamentado, haja visto que passados quase 19 (dezenove) anos de promulgação da Carta Magna de 1988, até hoje o direito de gre-ve dos servidores públicos - previsto no art. 37, VII da CF/88 - aguarda a edição de lei específica. Inicialmente, a meu ver, as alegações do Governo de que tal restrição específica da greve encontra respaldo na Convenção no. 151 da OIT não procedem, na medida em que tal Convenção Internacional em momento algum estabelece qualquer restrição à greve dos servidores públicos. Pelo contrário, a referida Convenção estabelece diversos direitos aos servidores públicos, a saber: ampla liberdade de negociação coletiva; proteção contra qualquer ingerência estatal, e, sobretudo, extensão aos servidores públicos dos direitos civis e políticos outorgados aos trabalhadores privados. Quanto à proibição propriamente dita da greve dos servidores púbicos nas atividades essenciais, entendo que a mesma é inconstitucional. E a razão é simples. É que a Constituição cidadã de 1988 tratou da greve como um direito coletivo amplo dos trabalhadores, assegurando, inclusive o seu exercício nas atividades essenciais, nos termos do art. 9°. parágrafo 10 da CF/88), exigindo apenas, em tais atividades, o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Tanto é assim que a Lei no. 7.783/89 elencou no seu art. 10 o rol das atividades essenciais, estabelecendo no artigo seguinte (II), a obrigatoriedade do atendimento das necessidades inadiáveis e indispensáveis da comunidade, em obediência ao texto constitucional. Em razão da greve dos servidores públicos até hoje não ser regulamentada por meio de lei específica (art. 37, VII da CF/88), parte considerável da doutrina e do próprio STF já firmaram enten- dimento de que a lei específica aludida no citado art. 37, VII consiste na Lei nº 7.783/89 - a única lei de greve vigente no país - através de uma aplicação analógica. Dessa forma se a Carta Magna de 1988 assegura o direito de greve nas atividades essenciais, se a lei nº. 7.783/89 elenca o rol das atividades essenciais, e exige que nelas haja o atendimento das necessidades inadiáveis e indispensáveis da comunidade, e, sobretudo, se a Lei nº 7.783/89 rege - de forma analógica - a greve dos servidores públicos, considero, através de uma interpretação lógica, sistemática e teleológica, inconstitucional o projeto governamental de vedação da greve dos servidores nas atividades essenciais. STF nega correção do valor de pensão por morte Colega Procurador Decisão a favor do INSS em 4.909 ações evita outras 300 mil Visite a sua Associação. A APAFERJ está localizada no centro do Rio de Janeiro. Dispomos de uma biblioteca totalmente informatizada. Venha saborear um cafezinho com biscoitos, mas principalmente venha rever velhos companheiros. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por sete votos a quatro, a favor do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) no julgamento da correção do valor das pensões por morte concedidas entes de 1995. Com isso, os ministros descartaram a correção para 4.909 pensões. Foram contra a revisão e a favor do INSS os ministros Ricardo Lewandowiski, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia Antunes Rocha, que acompanharam o relator, ministro Gilmar Mendes, nas sessões anteriores e, também votaram contra Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ellen Gracie. Votaram a favor da correção e contra o INSS os ministros Erus Grau, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence. O julgamento foi interrompido algumas vezes, em seções anteriores pelo pedido de vista dos ministros. Se o INSS perdesse, essa ação poderia abrir precedente para outras 300 mil ações de pensionistas e gerar uma dívida avaliada pelo Ministério da Previdência, em cerca de R$ 7,8 bilhões. Em 20 anos, o rombo chegaria a R$ 120 bilhões. No passado, a pensão por morte paga pelo INSS era equivalente a 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente. Em 1991, a Lei 8.213 passou o valor da pensão a 80% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de dois dependentes. Em 1995, a Lei 9.032 alterou novamente a regra e a pensão passou a ser de 100% da aposentadoria. Na ação, o pensionista do INSS, que garantiu o benefício antes de 1995, reivindicava a ampliação do valor da pensão por morte com base na regra atual, que concede ao pensionista 100% do valor do benefício do aposentado morto. Para o INSS, a retroatividade pleiteada na ação ‘fere um ato jurídico perfeito’, afeta a estabilidade das relações jurídicas previdenciárias e altera toda a sistemática de cálculo definida no passado, na época de concessão do benefício. O INSS considera ainda que a mudança no cálculo do benefício, como queria o pensionista, ‘fere a Constituição Federal’, que exige a definição de fonte para o custeio de qualquer aumento dos benefícios. 8 MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ Transmissão do cargo de Ministro-Chefe da AGU O dia 12 do corrente mês foi marcante na história da Advocacia Pública Federal. De um lado, retirava-se o Dr. Álvaro Augusto Ribeiro Costa, que, durante quatro anos do primeiro mandato do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, fortaleceu e valorizou o desempenho da Advocacia-Geral da União, e de outro, assumiu o cargo de Ministro-Chefe da AGU o Dr. José Antônio Dias Toffoli, cuja trajetória renova as nossas esperanças no sentido de serem ampliadas as conquistas obtidas por seu ilustre antecessor. A cerimônia de transmissão do elevado cargo foi prestigiada pelas presenças das mais altas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e, indubitavelmente, se tornou inesquecível, não apenas para os integrantes da mesa diretora dos trabalhos, como também para a seleta assistência que lotou o auditório da Procuradoria-Geral da República em Brasília-DF. No intuito de demonstrar a procedência das assertivas acima, transcreveremos trechos dos pronunciamentos feitos pelo Ministro-Chefe que se despedia, e pelo Ministro-Chefe que começava as sua atividades, lamentando não poder transcrevê-los na íntegra, por questões de espaço, e informando que estão à disposição dos associados, na Secretaria da APAFERJ. Entendemos, outrossim, que os dois discursos são documentos que devem ser lidos demoradamente, guardados cuidadosamente e relidos de vez em quando, a fim de que, neles inspirados, possamos reencetar a caminhada em busca de novos e mais significativos objetivos, apoiando, com firmeza e dedicação, os projetos do atual Ministro-Chefe da AGU, sem esquecer, um só momento, a lúcida e dinâmica atuação do MinistroChefe que se foi. Assim, eis os trechos dos dois discursos que honram e enobrecem os seus autores: TRECHOS DO DISCURSO DO Dr. ÁLVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA “Há quem diga que viver é viajar por vários meios e modos. Eu, um viajante por natureza, fiz nestes anos, quase sem sair do lugar, uma das viagens mais fascinantes e enriquecedoras dentre tantas outras passadas em sendas, mares e estrelas na sutil cadência do esquecimento. Em um período especialíssimo da História do Brasil, fui caminhante atento, ator quase anônimo e testemunha privilegiada; vivi e registrei momentos, fatos e personagens que transformaram o país e minha própria vida. E as pegadas os caminhos transeuntes são a bagagem que me cabe partilhar na trilha confortante do agradecer. É tempo de lembrar um pouco do acontecido, que é o retrato da substância da gratidão. Homenageio nesta lembrança a Advocacia-Geral da União. A abrangência de sua atuação incide sobre a natureza e o meio ambiente, a ordem social e econômica, a educação, a saúde, a segurança pública, a previdência, as comunicações, os transportes, os sistemas financeiro e tributário; enfim, a ordem constitucional em seus mais variados aspectos. Do Amapá ao Rio Grande do Sul, do Supremo Tribunal Federal às comarcas do interior, da Capital Federal às fronteiras mais longínquas do País, testemunhei o intenso labor de seus membros. Advogados, Procuradores, técnicos e servidores desenvolvem inestimável esforço em prol do bem comum. Vários dos chamados “esqueletos” que assombravam o espectro dos passivos financeiro do País foram identificados e extirpados, para alívio das finanças públicas e restabelecimento da segurança jurídica. Importantíssimas decisões judiciais foram obtidas no âmbito da ordem econômica, financeira e tributária, da previdência social, das relações trabalhistas e estatutárias, bem como o pacto federativo. Resultados financeiros e econômicos. Na impugnação de pretensões indevidas – contra o patrimônio público, bilhões de reais foram economizados a curto, médio e longo prazo; e outros tantos, a ele devidos, foram arrecadados. Reformas de grande importância para o País foram defendidas com êxito em juízo, como a da previdência, a tributária e a do Poder Judiciário. Políticas públicas de grande repercussão igualmente foram questionadas e subsistiram íntegras, em decisões memoráveis, como as pertinentes à infra-estrutura, à política energética, à reforma agrária, à política indígena e ambiental, bem como à integração nacional. A mais promissora dessas realizações talvez tenha sido a criação da Escola da AdvocaciaGeral da União, a partir do Centro de Estudos Victor Nunes Leal. Foi ela concebida para implementação de uma nova filosofia, onde o saber prático e teórico adquirido no labor cotidiano deve ser objeto permanente de exame e reflexão, como patrimônio comum a ser multiplicado em crescentes redes de informação e aperfeiçoamento. As carreiras jurídicas foram reestruturadas e sua remuneração teve aumento substancial. Embora ainda bastante inferior à de carreiras correlatas, a remuneração inicial duplicou. Promoções foram realizadas e outras estão em curso, alcançando cerca de vinte por cento de cada uma das categorias. Como resultado de todas essas providências, os antigos e recentes membros da Instituição obtiveram “status” funcional inédito e conquistaram – em termos legalmente definidos – um plano de progressiva isonomia em face de outras carreiras essenciais à administração da Justiça. Há propostas pendentes de exame na Casa. A mais importante é a de uma nova Lei Orgânica da Advocacia da União. Outras iniciativas aguardam solução em diversas áreas de governo. Entre elas, a proposta de nova estrutura para a Instituição, bem como do quadro de carreira dos servidores de apoio – antigo, legítimo e inadiável anseio dos mesmos. São inúmeras, portanto, as razões que me impõem, neste momento, o dever de realçar e deixar inscrito um preito de gratidão a todos os integrantes desta grande família que é a Advocacia da União. Enfim, a todos os membros e servidores da Advocacia da União, o meu reconhecimento e grata lembrança. Perdoem-me todos, pela extensão do agradecer. É que – no dizer de um filósofo – a gratidão, essa “alegria da memória”, é o “inverso do arrependimento ou da nostalgia” e nos permite ver nos outros a causa do nosso júbilo. Dirijo-me por isso também ao Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, a quem já expressei, verbalmente e por escrito, o sentimento de gratidão – que agora reitero – pela excepcional oportunidade que me propiciou, de servir ao País em seu governo, testemunhando de perto seus incontáveis êxitos e realizações em favor da Nação Brasileira, no corajoso enfrentamento de desafios estruturais e circunstâncias as mais adversas. Foi gratificante, sobretudo, presenciar sua ação otimista e eloqüente em benefício dos mais excluídos, bem como apreender o significado substancial de sua exemplar integridade, no relacionamento institucional e humano que me foi dado vivenciar. A todos os companheiros e companheiras de Ministro – aqui tão bem representados pelo Ministro Márcio Thomaz Bastos – é extensivo o meu agradecimento. Aos familiares e amigos (lembrar MARÇO 2007 Epicuro, sobre o valor dos amigos e da amizade). Quanto aos familiares e amigos, devo dizer-lhes que os bons exemplos guiam nossa vida. Sua presença imaterial ou cotidiana nos fortalece e tranqüiliza; é parte de nós mesmos e nos possibilita aceitar as adversidades e supera-las com sua invisível ajuda. No momento em que dou por finda uma das mais difíceis jornadas de minha trajetória profissional, observo que os trouxe sempre comigo. Por isso também os inscrevo no imenso painel de minhas permanentes gratidões. E para lembra-los destaco – entre tantos perfis exemplares – duas figuras que já se fizeram etéreas mas que em mim permanecem como guias do bem pensar, fazer e sentir. Lembro meu pai, Álvaro Costa e meu tio, José Martins Rodrigues, juristas e seres humanos incomparáveis, fortes, justos e bons. De minha mãe, Vanda, mestra de harmonia e bemquerer, continuo recebendo o confortante afeto e o persistente exemplo do desapego aos ruídos acidentais. Senhor Advogado-Geral da União, Dr. José Antônio Dias Toffoli. Vossa Excelência assume este dignificante cargo quando milhões de brasileiros renovam o mandato do Presidente da República, para que seja ampliado e se torne irreversível o processo de inclusão social, econômica, cultural e política da ampla maioria de nacionalidade. O papel da Advocacia da União é essencial, para o atendimento das aspirações coletivas e a construção de uma democracia cada vez mais substantiva e republicana. Por isso, no momento em que Vossa Excelência assume as mais elevadas responsabilidades da Instituição, seus integrantes também renovam o compromisso de todos com a ética, o trabalho convergente e a vontade de servir à Nação, na defesa da ordem Jurídica, dos direitos fundamentais e do patrimônio público. A história profissional de Vossa Excelência bem justifica o acerto da escolha com que foi distinguido pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva para chefiar uma das mais JORNAL DA APAFERJ importantes e sensíveis instituições da República. Sou conhecedor de seus atributos intelectuais e morais – desde quando o encontrei, pela primeira vez, na defesa de trabalhadores no pioneiro Fórum Nacional Contra a Violência no Campo e, depois, acompanhando sua elogiada atuação na Subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil. Tenho, por isso, plena convicção de que a Advocacia da República está em boas mãos. Faço votos de que o seu trabalho e esforço encontrem nos valores humanos que constituem essa Advocacia e indispensável solidariedade. Fico muito feliz por isso. E manifesto minhas congratulações e os melhores augúrios a Vossa Excelência e a todos que fazem cada vez mais respeitada esta nobilíssima Instituição. A advocacia pública é um incomparável ambiente para encontrar-se no trabalho o prazer de realização ética, do aprender e do fazer para o bem comum; daí a sua mística: uma verdadeira e suficiente razão de viver. Quanto a mim – que chego ao término desta inesquecível viagem – respondo com as palavras do poeta Antonio Machado a quem me pergunta sobre o futuro: “Todo pasa y todo queda, pero lo nuestro es pasar, pasar haciendo caminos, caminos sobre la mar” (...) “Caminante no hay camino, se hace camino al andar”. Muito obrigado!” TRECHOS DO DISCURSO DO Dr. JOSÉ ANTÔNIO DIAS TOFFOLI “Foi com muita honra, felicidade e muita humildade que recebi do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, o convite para ocupar o cargo de Advogado-Geral da União. A ele agradeço pela confiança a mim atribuída. O Presidente Lula e o povo brasileiro podem ter a certeza de que envidarei todos os esforços para sempre estar à altura da responsabilidade inerente ao cargo que ora passo a exercer. As carreiras de advogados públicos da Advocacia-Geral da União podem ter a convicção de que encontrarão em mim um companheiro defensor das prerrogativas da advocacia pública e da estruturação de uma instituição forte e dinâmica para tratar, com eficiência, das demandas que lhe chegam diariamente por meio dos diversos canais institucionais. Isso não quer dizer que a AGU não integre o Poder Executivo. Entretanto, pode-se afirmar, com segurança, que a Constituição Federal reconheceu-lhe uma função distinta daquelas atribuídas aos demais órgãos do Poder Executivo. Neste sentido, caracteriza-se a AGU como uma verdadeira instituição de Estado. Decisão materialmente justa não significa somente aquelas favoráveis à União, mas sim aquelas que preservem a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência dos atos administrativos, quando praticados em desconformidade com tais princípios constitucionais. Percebe-se, claramente, que a AGU é uma instituição com funções caracterizadas pela transversalidade, isto é, interage com todas as áreas de todos os Ministérios e Secretarias do Poder Executivo. Se pensarmos, por exemplo, nas políticas públicas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, lá está a Advocacia-Geral da União, por intermédio da consultoria jurídica do Ministério, analisando a legalidade e legitimidade dos atos que concretizam as políticas públicas daquele Ministério. E assim ocorre com as políticas públicas de todos os outros órgãos e entidades do Poder Executivo. No campo do aperfeiçoamento legislativo, vou continuar o trabalho do Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa de elaboração de um Projeto de Lei Complementar que substituirá a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, a fim de submetê-lo à apreciação do Presidente da República, a quem caberá envia-lo ao Congresso Nacional para análise e aprovação. De minha parte, trabalharei para, com o apoio do Presidente da República e do Congresso Nacional aprová-lo o mais breve possível. Também entendo que os 9 Advogados Públicos devem ter fixadas no mencionado projeto de lei complementar prerrogativas que lhes dêem segurança no exercício de seus deveres funcionais, assim como direitos que lhes garantam condições de ter uma vida pessoal digna e viabilizadora de dedicação e empenho exclusivo nas suas atividades da Advocacia-Geral da União. O mesmo pensamento vale para os funcionários do quadro de apoio administrativo da AGU e seus órgãos. Neste sentido, destaco o trabalho realizado pelo ministro Álvaro Costa relativo ao projeto piloto das câmaras de conciliação e arbitramento da AGU, que teve início em 2004 e foi coordenado pela Consultoria-Geral da União, tendo como objetivo resolver, na via administrativa, os conflitos de natureza jurídica entre os diversos órgãos e entidades da própria Administração Federal, evitando que estes litigassem em juízo e, com isso, impedindo que os órgãos integrantes ou vinculados à AGU defendessem teses contraditórias perante o Poder Judiciário, contribuindo ainda para o esforço de redução do número de conflitos judiciais envolvendo o Poder Público. Por fim, gostaria de parabenizar e agradecer ao Ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa pelo trabalho que desenvolveu durante esses quatro anos, com vitórias importantes perante o Poder Judiciário, de grande significado econômico e social para o país. Em nome dos membros da AGU e do Governo, fica nosso agradecimento e respeito. Agradeço a Deus pela felicidade que me proporcionou ao ter tantos amigos e parentes junto de mim num momento tão especial como este. À família, agradeço na pessoa do irmão mais novo, José Eduardo. O que aprendi e aprendo com meus pais, com meus familiares e amigos, podem ter certeza, é a base de sustentação da minha vida pessoal e profissional. Humildemente agradeço a todos pela amizade e pelos ensinamentos de vida. Vou trabalhar para honrar suas presenças neste dia tão querido. Um abraço a todos.” 10 MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ Flagrantes da posse do Outorga de Diploma e Medalha do Mérito Dr. Licínio Câmara Lomba à esquerda do Dr. Miguel Pascoal Dr. Edson da Costa Lobo e a Dr a Margarete Gazal e Silva Dr. Rosemiro Robinson ao lado da homenageada, Dra Edyna Lira de Souza H MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ novo Ministro da AGU Homenagem aos aniversariantes do mês 11 12 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2007 Reflexos da posse da nova OAB-RJ Conforme divulgado na edição de Janeiro/2007, os novos dirigentes da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos advogados do Brasil tomaram posse no dia 18 de janeiro pretérito, no salão nobre do Hotel Gloria, assumindo a Presidência o Dr. WADIH DAMONS, e com destaque especial da APAFERJ, porquanto o nosso Presidente Dr. JOSÉ MARCIO ARAÚJO DE ALEMANY assumiu o cargo de Conselheiro Efetivo, adicionando mais um galardão ao seu respeitável currículo profissional. Sem qualquer menoscabo a outras brilhantes manifestações que ornamentaram a solenidade, causou-nos funda impressão o discurso proferido pelo Dr. NILO BATISTA, Membro Honorário Vitalício do Conselho da OAB-RJ, e, em razão disso, transcrevemos, a seguir, trechos do aludido pronunciamento, o qual, na sua inteireza, está à disposição dos associados, na Secretaria da APAFERJ. Na medida em que saudamos a posse da nova Administração da OAB-RJ, enaltecemos as palavras ditas pelo Dr. NILO BATISTA, revestidas de elegância, clareza, emoção e jurisdicidade. Assim, sem mais delongas, eis os trechos do lapidar pronunciamento: “As corporações constituídas a partir das profissões forenses – e a nossa, a dos advogados, não foge à regra – costumam evitar que suas divisões e tendências internas demarquem suas divergências valendo-se de linguagem política. È provável que tal costume se inspire na compreensível aversão da corporação judicial à partidarização de seus integrantes, o que realmente poria em xeque esse predicado teoricamente essencial (embora historicamente questionável) do juiz, a imparcialidade. Uma coisa, contudo – e creio que há unanimidade no ponto – são os graves inconvenientes e riscos que proviriam da partidarização dos magistrados, que a respectiva Lei Orgânica em boa hora lhes interdita (art. 26, inc. II, al. C); outra coisa é a evidente natureza política do Poder Judiciário, claramente impressa nas funções que o regime republicano lhe atribui.” “Portanto, para saudar a vitória de uma aliança de advogados – que bom usar as palavras exatas – de centro-esquerda – também ela extraordinariamente eclética, abrangendo colegas democratascristãos, liberais-radicais, socialdemocratas progressistas, socialistas, trabalhistas e comunistas – temos o prazer de valer-nos das palavras que indicam exatamente suas posições políticas, porém temos o dever de retrogredir à primavera de 2004, quando as lideranças de duas forças que se haviam enfrentado nas eleições anteriores deram-se conta de que suas confluências eram infinitamente maiores do que seus desacertos. À grandeza e desprendimento com que essas duas lideranças lograram criar as condições para uma marcha conjunta, para a compactação das aspirações dos advogados fluminenses num programa comprometido com a categoria profissional – dentro da compreensão de que não pode haver advocacia livre e próspera num país d oprimidos e miseráveis – devemos a alegria desta noite. Parabéns Presidente Wadih Damous e parabéns, Vicepresidente Lauro Shuch, por nos terem proporcionado a alegria desta noite.” “A importância política da advocacia não provém de tê-la a Constituição considerado “indispensável à administração da justiça”, outorgado aos advogados uma inviolabilidade (ar.133) que tem sido freqüentemente arrombada pela polícia no cumprimento de ordens judiciais. Em seu ministério privado, compartilha o advogado com os mais elevados setores públicos do fenômeno político da representação. O mais humilde dos advogados, quando se dirige a uma autoridade administrativa ou a um magistrado, tem em comum com o mais poderoso dos deputados a circunstância de também estar atuando como representante: de um cidadão, ou de um grupo de cidadãos, e na justiça do trabalho, por vezes de uma categoria profissional inteira! Ali está o advogado, como representante de seu(s) cliente(s) para reivindicar direitos, interromper abusos, prevenir violências. De sua pena provém a faísca que dinamiza a jurisdição; através de sua voz – e quantas vezes, na história, à custa de sua liberdade ou mesmo de sua vida – através de sua voz conseguem falar aqueles que dificilmente ou mesmo jamais seriam ouvidos.” “Vivemos num quadro deveras preocupante, senhor Presidente. O desenho neoliberal do Estado pósmoderno abandonou todos os compromissos no âmbito dos chamados direitos econômicos, sociais e culturais. Foi, no âmbito interno das nações, o epitáfio desses direitos que marcou o escondido mas inexorável fracasso do modelo jurídico ocidental do pós-guerra, com suas promessas verborrágicas jamais cumpridas, com seu conjunto de declarações, princípios e normas programáticas que jamais detiveram eficácia. Nem todos os humanos seriam sujeitos de direitos humanos – e. perante as ambições universalizantes daquele modelo jurídico, bastaria isso para o decreto de seu fracasso. A sobrevivência desse corpus teórico dos direitos humanos, hoje, devese apenas à sua capacidade de fundamentar o imperialismo etnocêntrico, ou seja, de justificar no cenário internacional intervenções armadas a pretexto de salvaguardar, em diferentes culturas jurídicas, direitos que no próprio mundo ocidental são negados ou fraudados. A impotência da Organização da Nações Unidas, da suprema autoridade moral deste modelo, para impedir essas intervenções armadas constitui uma prova incontestável da falência do modelo.” “Neste sentido, senhor Presidente, a defesa das prerrogativas constitui diretamente defesa do Estado de direito. E essa defesa não se desenvolve apenas capitalizadamente, através dos casos concretos onde magistrados comprometidos com o Estado de direito e promotores de justiça conscientes de sua responsabilidade social estarão ao nosso lado. Essa defesa se desenvolve também no plano simbólico, nas concepções e teorias acadêmicas que tentam esclarecer e formular sobre a passagem das polícias do Estado previdenciário para o formato que permitiu a um estudioso falar de um Estado penal. Entretanto, as teorias penalísticas e criminológicas criticas são ignoradas e silenciadas pelos meios de comunicação, porque desacreditam e dissolvem o senso comum criminológico por eles estrategicamente divulgados. Para este senso comum, toda formulação que deslegitime a solução penal é herética. No nazifacismo à brasileira, a solução fina se chama solução penal, e o genocídio em curso – nos últimos dez anos, mais de 30.000 jovens, da mesma extração social e étnica, foram mortos no Rio – demonstra que neste setor ninguém pode reclamar de eficácia.” “A todos os companheiros dessa jornada memorável devemos agradecer pelo desprendimento e pela lealdade que possibilitou sermos fortes para a vitória. Estamos vivendo tempos de transformação surpreendente. Parece que aquela senhora imprevisível, cujo fim constava de todos as obituários de mídia há uma década atrás, a história, renasce como uma criança travessa, e ensaia os primeiros passos na direção de uma inimaginável alvorada. Os advogados do Estado do Rio de Janeiro, sob a liderança confiável e companheira do Presidente Wadih Damous, querem participar dessa alvorada. E na data de hoje, reunidos aqui e aqui representados, providos de todas as comarcas do nosso Estado, nos comprometemos fraternalmente a não esmorecer até o sol raiar.” MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ 13 O nordeste no P A C José Salvador Iorio Procurador Federal Li, nos jornais, amplos comentários sobre o PAC-Programa de Aceleração do Crescimento. Não observei, s.m.j., qualquer referência sobre medidas e soluções para A SECA DO NORDESTE. É um tema que sempre está na pauta dos pronunciamentos políticos, não só de agora, porém, soluções palpáveis e definitivas são esperadas até hoje. Esse povo que sofre dia e noite, por problemas que já poderiam ter sido resolvidos, continua ficando à mercê do rigor da vida no agreste e com todo tipo de carência e desamparo. Tais situações vive desde de que nasce, se agrava nos momentos mais críticos, face aos fenômenos climáticos, levando-o a abandonar suas terras, e se dirigindo aos grandes centros urbanos, principalmente as capitais. Nessa retirada dessas áreas, onde toda sorte de desamparo se faz sentir, busca aliviar a carência de assistência médica, alimentação, educação, ocupação etc. Esse novo “habitat”, lhe é totalmente desfavorável, pois lá já encontra elevado número de pessoas carentes, e passa a residir em casebres, desprovidos de um mínimo de saneamento básico, que somado a seu estado de desnutrição, favorece o surgimento de doenças. Formam, assim, os nordestinos, por esse processo migratório negativo, núcleos populacionais, onde seus problemas aumentam, se somando aos já existentes, tomando um vulto, de tal grandeza, que impedem seja encontrado uma solução definitiva. As autoridades locais, para amenizar esse quadro, se utilizam de medidas paliativas, por possuir recursos limitados. Assim, os sonhos desses retirantes se tornam um pesadelo, pois, iludidos, esperavam conseguir o almejado bem estar, que fica cada vez mais inaccessível e distante, por falta de um programa que, ofereça condições de vida saudável, principalmente em seu estado de origem. Acredito que os projetos de crescimento, das melhorias sociais, do progresso, da redistribuição da riquezas só serão viáveis se forem enfrentados com interesse de solução. Inúmeros estudos sobre essas dificuldades climáticas têm sido realizados, inclusive por técnicos de Israel, que, em seu país, tornaram áreas férteis anteriormente desérticas, onde hoje, plantam e colhem alimentos, através da irrigação provinda das águas do mar, dessanilizadas, e levadas para essas regiões. Pelo que se comenta, idêntica solução sugeriram para o NORDESTE. Por que não adotarmos essa solução, sem a necessidade de intervir no meio ambiente, já muito debilitado e ameaçado? O aproveitamento das águas do Rio São Francisco, pela transposição, é questionado por inúmeras autoridades e técnicos do meio ambiente. Quando o assunto é meio ambiente, os malefícios que a ele causarmos poderão ser irreversíveis.Vejamos, os exemplos na Amazônia, onde hoje já existem regiões savanizadas ou desérticas, que anteriormente eram florestas, face à pobreza do solo, Se a experiência nos mostra que já estamos vivendo um problema ambiental, por força da ação predatória e irresponsável do homem, por que dar uma solução tão questionada, quando as costas marítimas são extensas e permitem essa alternativa mais segura e fácil, com inegáveis benefícios ao meio ambiente, sem nele intervir, podendo até atuar na revitalização DA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO? Quando estive no Nordeste em 1978, fui pelo interior, passando por Juazeiro, com destino ao Ceará. O quadro com que me deparei era triste. Uma terra ressequida, arbustos retorcidos. A relva, era de cor marrom, o chão rachado por tanta seca. Em Fortaleza fiquei 40 dias, sendo agraciado pela natureza e pela beleza de seu litoral. A temperatura elevada, e sol quente, era amenizado, à sombra, sempre com uma brisa agradável e refrescante. O Nordeste, hoje, se tornou o ponto de preferência turística, interna e estrangeira, o que lhe proporciona captação de elevados recursos. Retornando com a família, pelo mesmo caminho, pareceu-me que algo poderia estar errado. Essa dúvida aumentava, à medida que a viagem prosseguia, face às mudanças que percebia na paisagem. Como já havíamos avançado bastante, resolvemos continuar, chegando a Juazeiro. A um comerciante local perguntei que estrada eu havia tomado, estranhando a paisagem totalmente diferente da que eu havia visto anteriormente. Após mais alguns detalhes, o comerciante, com um sorriso, respondeu:- “CHOVEU. QUANDO AQUÍ CHOVE, A VIDA BROTA DA TERRA”. Pensei: se essa terra fosse totalmente produtiva, como pode ser, quantos benefícios e soluções de problemas ocorreriam, e daria melhores e reais condições à possibilidade de se fixarem à terra, sem necessidade de a deixá-la. No momento, projetos de combustíveis alternativos, como o etanol (álcool) e o biodisel, não poluentes, estão em andamento, sendo as perspectivas as melhores possíveis, pois é uma necessidade sentida universalmente, sendo o Brasil apontado como o grande fornecedor mundial. O Nordeste tem vivência e experiência nessa produção de combustível, e oportunidade melhor não teremos de trazer, novamente, prosperidade para essa região, além da solução da miséria em que se encontra. Para se poder ter uma vaga idéia do sofrimento por que passa esse povo, principalmente nesses ciclos de seca , nos lembramos de um relato feito por uma colega da Fundação L B A Maria da Graça:- Ela, em uma das viagens que fez ao nordeste, contou, que, viajando pelo interior, observou um grupo de retirantes, tendo sua atenção voltada para uma mulher, distanciada do grupo, sentada, à sombra de um arbusto, tendo ao peito uma criança que amamentava. Desceu do carro e foi ter com a referida senhora, pois pensava em ajudá-la de alguma forma. Ficou estarrecida com o que viu, ou seja, a mãe estava desfalecida, e a criança, com sofreguidão, tentava sugar, do peito da mãe, um pouco de leite. Acredito que o NORDESTE e regiões com idênticos problemas deveriam merecer toda a atenção e prioridade nesse PAC, pois não creio em sucesso de qualquer plano que se apresente, em prol de melhorias, crescimento, bem estar, distribuição de riqueza, estimulo, proteção ambiental e prosperidade local, que, em seu contexto, não faça uma proposta de solução séria com vistas às regiões como as acima descritas. Assim, evitaremos, com a recuperação dessas terras, que áreas com florestas sejam procuradas e devastadas, ampliando a destruição ambiental. Aprovar o PAC, sem ter em seu conteúdo, uma parte para solucionar problemáticas como acima comentado, só trará benefício e efeitos positivos para regiões já desenvolvidas. Quanto às áreas que vivem situações graves, sem merecerem uma atenção exclusiva de solução para seus problemas, só estaremos aumentando o distanciamento, cada vez maior, dessas regiões desses pretensos progresso e crescimento. O NORDESTE, e áreas assemelhadas, com condições que permitam a seu povo se fixar na terra, pois somos um pais fortemente agrícola, facilitado por um sistema de recuperação ambiental, de irrigação, com ampla assistência e com apoio técnico, teremos, em realidade, o progresso e as soluções há muito esperadas. Isso trará esses retirantes de volta às suas terras. Solucionados os problemas dessas regiões, os resultados positivos se apresentarão de imediato, pois passará a ser uma região produtiva e emancipada. Não esqueçamos que o Nordeste, no passado, já foi o carrochefe de nossa economia. Espero, assim, que, na fase de estudo do PAC, nossos políticos e autoridades dêem atenção e prioridade ao NORDESTE, e regiões similares. 14 MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ Vozes que lutam Carmen Lucia Vieira Ramos Lima Procuradora Federal Quando vozes se levantam, com energia, para lutar pelos direitos humanos constitucionais, pela reconstituição do padrão de vida humanitário, como, por exemplo, a Direção da APAFERJ, a luta é, reconhecidamente, vital, pois, visa a manter a integralidade para ativos e aposentados, a igualdade de direitos exercidos e adquiridos ao longo de uma vida de trabalho dedicada ao Estado. A luta continua, no tocante ao desvario resultante da desigualdade entre advogados públicos ativos e aposentados. Esta luta tem cunhado os espíritos dos apaferjianos de forma espartana, assim como era o agir daqueles cidadãos, guerreiros espartanos a serviço de uma causa maior, no caso deles, Esparta; no caso da APAFERJ, vigiar a tortuosa via das contradições rotineiras que surgem das diferentes etapas políticas de ação, ora favoráveis, ora nem tanto e, continuar a programação de conquista da classe. Esta é a maneira de conviver com a luta de categoria e de sobreviver à diversidade, sem perder de vista o objetivo. A APAFERJ é uma instituição agregadora da categoria e, portanto, é, em si mesma, uma estratégia de realização dos grandes propósitos dos procuradores federais. Esta Associação é via, é saúde. Gandhi já dizia que, pensar, falar e agir num mesmo ritmo é harmonia. Esta harmonia é a grande arma da dita Associação. A sua Diretoria tem se pautado por esse caminho e os apaferjianos têm compartilhado de objetivos comuns, com a finalidade de levar a sua bandeira de luta e buscar , diplomaticamente, cada item da pauta de negociação. A APAFERJ é uma intituição estratégica e interativa, num mundo onde cada movimento bem conduzido é recompensado. ............................................................................... A última edição da revista norteamericana Newsweek, de 02.04.2007, tem como reportagem de capa a Guerra do Iraque, através das palavras de americanos mortos, soldados que escreviam cartas, contando fatos do seu quotidiano de guerra, ou, somente, reflexões, pedidos de desculpas a pessoas da família, aos conhecidos, lembranças de pequenos detalhes ocorridos antes de se engajarem e, por fim, a promessa de retornarem aos seus lares. A referida Revista fala das VOZES DOS CAÍDOS. É uma luta, ou melhor, uma guerra sem fim, onde nem os soldados que lá se encontram - e que são PROMOVIDOS POST MORTEM - têm idéia do que exatamente estão fazendo naquele lugar. Contar experiências em cartas não é novidade para soldados. O astro de Hollywood, Clint Eastwood, em seu filme, Cartas de Iwa Jima, rememorando episódios da 2ª Grande Guerra ocorridos naquela ilha de Iwo Jima, faz exatamente assim: os soldados japoneses escrevem cartas (que nunca chegam ao destino, porque a Guerra já está nos seus estertores finais); em tais cartas colocam sentimentos e relatam fatos que são detalhes, muitas vezes, mas que se constituem numa forma de aproximação com os familiares; tais fatos, mesmo parecendo insignificantes, servem como um laço de continuidade entre o quotidiano daqueles soldados que lutavam para sobreviver e suas famílias que não liam as cartas; aqueles soldados refletiam todo o tempo sobre aquela situação que vivenciavam, tentando encontrar um motivo real para aquele conflito. .............................................................................. O que move o homem a provocar a sua própria derrocada? O Vietnam foi um grande campo de experiências de onde retornaram soldados norte-americanos enlouquecidos, neuróticos, que não se adaptavam mais à vida em sociedade. Sociedade americana esta que disse não se dispor mais a perder seus filhos, sem glória e honra, desnecessariamente. O Congresso Americano estimou data para o retorno dos soldados que batalham no Iraque e a verba a ser utilizada é estratosférica. Muito recurso para demonstração de soberania externa, vez que não é estratégico mexer no caldeirão cultural alheio, com alguma intenção de fixar modelos de democracia. ...................................................................................... Comparativamente, enquanto microgrupo atuante e buscando sobreviver, os apaferjianos lutam. Lutam o bom combate. Buscam refazer salários, proventos, enquanto VIVOS, buscam a isonomia dentro da própria classe, em primeiro lugar. Sabem o motivo da sua luta e querem viver e viver com tranqüilidade no seio de seus familiares, guardiães que são, na sua maior parte, da integridade física e moral dos seus familiares. Por isso também são vigilantes, vigilantes do bem-estar social. Por outro lado, amparados por um grande suporte financeiro, soldados/pessoas são mandados à luta, com o objetivo de defender causas alheias, soberania interna alheia e, confessam em suas cartas (vide nº da Newsweek) que estão apavorados, que têm medo do desconhecido, que sabem que vão morrer cedo, que não viveram o bastante e nem adquiriram ainda suficiente experiência de vida e, sobretudo, esperam não morrer em vão. Fato triste a expectativa de morrer tão jovem, sem realizar sonhos e vivenciar a vida... ............................................................................... Difícil determinar um país, atualmente, onde não haja conflitos: de ordem interna ou externa, institucional, de porte nacional ou internacional. O difícil é aceitar o desperdício de dinheiro em contingente humano e armas para destruir o que se diz estar sendo buscado, ou seja, modelos de democracia para países que têm a sua própria soberania. ..................................................... O movimento mundial da luta pela supremacia faz alternar vozes no comando das ações nacionais e internacionais. É a luta pelo poder, a luta do mais forte, porém, nem por isso, do mais estratégico. E sem uma boa estratégia não se ganha dinheiro e posições são perdidas, sem experiência e energia, não se ganham lutas. “As palavras fazem um efeito na boca e outro nos ouvidos.” (A. Manzoni) “Praticamente qualquer um pode suportar a adversidade, mas se quer testar o caráter de alguém, dê-lhe poder !” (Abraham Lincoln) “Nenhum homem é bom o bastante para governar os outros sem seu consentimento.” (Abraham Lincoln) MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ 15 Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . Fatos . APAFERJ tem a honra de convidar os leitores para o lançamento do livro: “Domicilio Inviolável”, da autoria da Dra. Marília Ruas, que ocorrerá no dia 24 de abril, às 17:00h, na sede da Entidade. Flash Antonio C. Calmon N. da Gama Diretor de Divulgação da APAFERJ AGU No dia 12 do mês em curso, no auditório da Procuradoria-Geral da República, com as presenças das mais altas autoridades dos Poderes executivo, Legislativo e Judiciário, o Dr. Álvaro Augusto ribeiro Costa transmitiu o cargo de AdvogadoGeral da União ao Dr. José Antonio Dias Toffoli. Formulando ao novo Ministro-Chefe da AGU votos de pleno êxito nas suas relevantes funções. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL A Escola Superior de Advocacia promoverá, de 27 de março a 12 de abril, programa de atualização profissional em Direito Processual. As aulas serão ministradas por Flávio Galdino, Leonardo Moreira Lima, Ronaldo Cramer e Mauro Abdon. O tema a ser abordado será a nova execução civil. Maiores informações pelo telefone 22722097. POSSE Ocorreu no corrente mês a posse da Dra. Maria Elizabeth Teixeira Rocha, no cargo Ministra do Superior Tribunal Militar. A sessão solene foi realizada no plenário do STM, com sede em Brasília. A Dra Maria Elizabeth, Procuradora Federal, atuava na Assessoria Jurídica do Gabinete Civil da Presidência da República, sendo a primeira mulher a ocupar vaga no Superior Tribunal Militar. Parabenizamos a Dra. Maria Elizabeth e lhes formulamos votos de sucesso na mais alta Corte da Justiça Militar Brasileira. CASAMENTO Recebemos o convite de casamento de Janaina e César, a realizar-se às 19:00h, do dia 7.4.2007, no Praia Clube São DEBATE Dra. Maria Elisabeth Teixeira Rocha, ex-Procuradora Federal e Ministra do Superior Tribunal Militar, e o Dr. Roberto Giffoni, Presidente da ANPAF. Francisco, em Niteroi, onde, após a cerimonia religiosa recepcionarão seus convidados. O noivo é filho do nosso colega Procurador Federal, Dr. Celso Coutinho. Enviamos ao jovem casal sinceros votos de plena felicidade e amor eterno. HOMENAGEM Homenageamos nossas colegas pela passagem do Dia Internacional da Mulher, notadamente pela luta que sempre travaram historicamente para obterem a plena igualdade de seus direito sociais. No momento em que se comemora esse evento, reconhecemos a importânica dos direitos que meritoriamente conquistaram, sem descurar de suas obrigações maternas . LANÇAMENTO I A Editora Saraiva acaba de lançar o novo volume da coleção “Estado de perigo no novo Código Civil”, de Fernando Rodrigues Martins. A obra trata sobre o Direito Civil e as tendências publicização do direito privado. Já a Editora Impetus lança o livro “Argumentação Jurídica”, que tem por finalidade auxiliar o acadêmico e o advogado a produzirem textos judiciais mais claros e persuasivos. Os autores Antonella de Souza, Eliete Silveira, Mara Haum, Rosario Roxo, Valquiria Paladino e Willian Douglas elaboraram a obra que será de extrema utilidade no uso da argumentação oral ou escrita. LANÇAMENTO II Lançamento de Livro – O Instituto dos Advogados Brasileiros, juntamente com o Ibdfam, promoverá debates sobre a competência para processar alimentos, guarda adoção e tráfico no plano internacional. O evento acontecerá no dia 18 de abril às 18:00h, na sede do IAB. Foram convidados, como palestrantes, o juiz federal Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, a Procuradora de Justiça Nádia de Araujo e a Advogada Carmem Tibúrcio, todos professores de Direito Internancional Privado. PGF A mensagem encaminhada pela Dra. Célia Maria Cavalcanti Ribeiro a todos que, de forma direta ou indireta, tenham contribuído para construção patrimônio institucional, sólido e respeitado da ProcuradoiraGeral Federal, foi muito bem recebida pela categoria como um todo. Aproveitando desde já a oportunidade para enviar a Dra. Célia votos de sucesso no cargo de Consultora da União da AdvocaciaGeral da União. PGF II O Procurador Federal, Dr. João Ernesto Aragones, foi indicado pelo Ministro Toffoli para ocupar o cargo de Procurador-Geral Federal. Até a presente data o Dr. João Ernesto trabalhava na Procuradoria Especializada junto ao INSS. Desejamos ao novo PGF sucesso na gestão. PENSAMENTO “Qualquer criança me desperta dois sentimentos: ternura pelo que ela é e respeito pelo que poderá a vir a ser.” Louis Pasteur MUDANÇAS Para o cargo de Consultor-Geral da União foi indicado o Dr. Ronaldo Jorge de Araujo, que atuava na Consultoria do Senado Federal, e vai substituir o Ministro nas questões ligadas ao seu gabinete, com exceção das matérias contenciosas. O Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Evandro Costa Ramos, segundo informações obtidas, será a autoridade competente para tratar de assuntos gerais pertinentes à Advocacia-Geral da União. O Dr. Claudio Francisco de Souza de Salles continuará na SecretariaGeral da AGU. MomentoLiterário HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER 8 de Março Mulher Inesquecível Foi a mulher o meu berço primeiro, Seu sangue primitivo alimento. Deu-me Amor total e verdadeiro, Me protegeu do sol, da chuva e o vento. Hoje sou das lembranças pegureiro, E ser feliz inutilmente tento, Esperando o meu dia derradeiro, Nela encontro meu divinal alento. Ensinou-me as Leis do Coração, No infortúnio me dava a sua mão E me mostrou as dores desta vida. Era a luz que espancava a escuridão, O porto acolhedor da salvação E por mim será nunca esquecida. R. Robinson S. Junior 16 JORNAL DA APAFERJ MARÇO 2007 8 de maio - Dia Internacinal da Mulher A Defensora das Mulheres Brasileiras HISTÓRIA Exato um século antes de as mulheres brasileiras receberem o direito de voto em 1932, uma jovem do Rio Grande do Norte rompia as amarras da sociedade patriarcal e soltava seu grito de inconformismo com a situação de submissão feminina no Brasil. Com apenas 22 anos de idade, Nísia Floresta Brasileira Augusta publicou, em 1832, “Direitos das mulheres e injustiça dos homens” – a obra marco do feminismo no país e o primeiro golpe bem assentado não estrutura de domínio masculino em terras verde-amarelas. Passados 175 anos de seu libelo contra a opressão imposta a seu gênero – celebrados agora em 2007 – ela começa a ganhar mais visibilidade. Nascida em 1810 em Papari, filha de um advogado português, Nísia – cujo nome verdadeiro era Dionísia Gonçalves Pinto – casouse aos 13 anos e abandonou o marido pouco depois, voltando à casa dos pais. Estigmatizada pela separação, foi com ao família para Recife, onde começou aos 20 anos sua luta de mais de meio século pelo reconhecimento dos direitos das mulheres. Fluente em línguas, versada em história, geografia, literatura e aritmética numa época em que as mulheres quando muito sabiam ler e escrever e viviam enclausuradas, Nísia logo encontrou espaço na imprensa, tornando-se uma das primeiras mulheres a atuar no jornalismo no país. Em 1832, publicou uma tradução livre de “A reivindicação dos direitos da mulher”, da inglesa Mary Wollstonecraft, de 1792. longe de contentar-se com apenas dizer em português o que sua precedente dissera em inglês, Nísia fez sua própria versão do livro, fazendo uma síntese de outras leituras e analisando também a situação da mulher brasileira. O impacto foi substancial, pois a obra teve outras duas reedições em apenas sete anos e foi citada no famoso romance “A moreninha”, de Joaquim Manoel de Macedo. – Provavelmente sua publicação representou grande surpresa nos meios letrados nacionais, tal o ineditismo das idéias contidas em “Direitos das mulheres e injustiça dos homens”. Nísia reúne nesse livro o que havia de mais avançado em termo de reflexão sobre a mulher circulando na Europa – diz Constância Lima Duarte, professora de literatura da UFMG e biógrafa da pioneira feminista, com vários livros e estudos publicados sobre ela. Já instalada no Rio e viúva de seu segundo companheiro, um advogado com quem teve dois filhos, Nísia fundou em 1838 o Colégio Augusto para moças. – Ela era muito lúcida e mostrou que a mulher não merecia sua posição inferiorizada na sociedade e que, se não estava preparada, era porque não deixavam – dia a historiadora Rachel Soihet, professora da UFF especializada em estudos femininos. – Ela questionou a suposta superioridade intelectual dos homens. Seu engajamento nas questões sociais, políticas e culturais da época e levou além do pioneirismo na luta pelos direitos femininos. Sofrendo na pele fortes preconceitos, Nísia usou sua força intelectual para defender também outras minorias, como negros e índios. Seu longo poema “A lágrima de um caeté”, de 1849, trata da questão indígena do ponto de vista dos próprios índios – não o índio-heroí dos autores românticos brasileiros, mas o índio derrotado e inconformado com a opressão dos brancos. Por causa da saúde da filha, Nísia foi para a Europa, onde viveu 28 anos entre idas e vindas. Lá, viajou extensamente e relacionouse com intelectuais como Auguste Comte, Alexandre Herculano, Victor Hugo e Alexandre Dumas pai. Suas viagens renderam livros com análises profundas sobre países, pessoas e sua época. A pioneira do feminismo no Brasil morreu em 1885 em Rouen, na França, e em 1954 seus restos mortais foram repatriados para sua Papari natal, rebatizada Nísia Floresta em sua homenagem. Bem ...“Com apenas 22 anos de idade, Nísia Floresta Brasileira Augusta publicou, em 1832, “Direitos das mulheres e injustiça dos homens” – a obra marco do feminismo no país”... menos conhecida que outras brasileiras do século XIX – como Chiquinha Gonzaga, Ana Nery e Maria Quitéria – seu resgate das páginas esquecidas da História é um passo a mais para que o Brasil valorize as figuras do passado. – Predomina entre nós um absurdo desconhecimento de nossa história. Se pensamos nas mulheres e na luta que precisaram enfrentar para que se tornassem cidadãs, pudessem votar, ser votadas, ter direito ao trabalho, a uma remuneração ou mesmo direitos ainda mais elementares, como aprender a ler, dirigir a própria vida, descobrimos que sabemos muito pouco – comenta a professora Constância Lima Duarte. – As novas gerações parecem pensar que o mundo sempre foi assim, como é hoje, e que não houve uma história de lutas e conquistas por trás de tudo. Não se conhecem os nomes das mulheres que lideraram esses momentos e que enfrentaram os preconceitos e as resistências que vinham de todo lado. E Nísia é uma página dessa história. 1827 – Instituído o ensino primário para meninas. 1832 – Nísia Floresta publica “Direito das mulheres, injustiça dos homens”. As faculdades de Medicina do Rio e da Bahia iniciam o curso de formação de parteiras. 1838 – Nísia Floresta funda no Rio o Colégio Augusto, para moças. 1852 – A argentina Joana Paula Manso de Noronha funda no Rio o “Jornal das Senhoras”. 1866 – Joaquina dos Santos é a primeira professora graduada pela Escola Normal de Niterói. Chiquinha Gonzaga 1877 – Chiquinha Gonzaga tem seu primeiro sucesso. Anos depois será a primeira maestrina brasileira. 1879 – Permitido o ingresso de mulheres em cursos superiores. Maria Augusta Generoso Estrella é a primeira médica brasileira, formada em Nova York. Recebe o diploma em 1881 ao atingir a maioridade. 1885 – A dentista Isabel de Sousa Matos registra-se como eleitora valendo-se da Lei Saraiva, que garantia o voto a portadores de título científico. Terá o registro cassado. 1887 – Rita Lobato é a primeira MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ 1981 – A suplente Laélia Alcântara é a primeira negra no Senado, pelo Acre. 1982 – Esther de Figueiredo Ferraz é a primeira mulher ministra, na pasta da Educação e Cultura. 1985 – Criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; Maria Luiza Fontenelle é eleita em Fortaleza a primeira prefeita de capital. Federação Brasileira pelo Progresso Feminino. 1926 – O Rio Grande do Norte é o primeiro estado a instituir o voto feminino. O Senado anula a lei. 1928 – Alzira Soriano é a primeira prefeita, de Lajes, no Rio Grande do Norte, mas não é empossada. Rita Lobato médica a se formar no Brasil, na faculdade de Medicina da Bahia. 1891 – A sufragista baiana Isabel Dillon lança candidatura à deputada na Constituinte, mas seu registro é negado. O projeto de lei que institui o voto feminino é apoiado por 31 deputados, mas não vai adiante. 1899 – Myrthes Campos é admitida no Tribunal do Júri do RJ, a primeira advogada a exercer a profissão no país. 1910 – Leolinda Daltro funda o Partido Republicano Feminino. 1918 – Maria José Rebelo é a primeira funcionária pública federal, no Itamaraty. 1922 – Bertha Lutz funda a 17 Rachel de Queiroz Academia Brasileira de Letras. 1979 – A suplente Eunice Michilles, do Amazonas, torna-se a primeira senadora brasileira, por morte do ocupante do cargo. Alzira Soriano Maria Luiza Fontenelle 1932 – Código Eleitoral de Vargas dá às mulheres o direito de voto. 1933 – Carlota Pereira de Queiroz é eleita deputada federal constituinte por São Paulo. Eunice Michilles 1980 – A Marinha é a primeira Força Armada a se abrir ao ingresso de mulheres. 1986 – A vice Iolanda Fleming torna-se a primeira governadora, no Acre, por 10 meses. 1990 – Júnia Marise é a primeira senadora eleita, em Minas Gerais. 1994 – Benedita da Silva é a primeira senadora negra eleita, no Rio; Roseana Sarney, a primeira governadora eleita, no Maranhão. Íris Resende e Gardênia Gonçalves são as primeiras candidatas a vicepresidente. 2000 – Ellen Gracie é a primeira mulher no Supremo Tribunal Federal. Carlota Pereira de Queiroz Bertha Lutz 1967 – Maria Rita Soares de Andrade torna-se a primeira juíza federal. 1977 – É aprovada a Lei do Divórcio. Rachel de Queiroz torna-se a primeira mulher na Esther de Figueiredo Ferraz Ellen Gracie 18 MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ GDAJ: Vitória da APAFERJ em Mandado de Segurança O Juiz Federal Substituto da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr Rogério Voppati Polezze, proferiu Sentença, datada de 28 de fevereiro pretérito, concedendo, parcialmente, a postulação formulada pela APAFERJ em Mandado de Segurança Coletivo, assegurando aos inativos e pensionistas o pagamento da GDAJ nos mesmos percentuais estabelecidos para os ativos. No intuito, de aclarar o termo “parcialmente”, que constou da r.sentença, transcrevemos, abaixo, os seus itens 35 e 36, e informamos que a citada decisão, em sua integralidade, está à disposição dos associados, na Secretaria da APAFERJ. SENTENÇA nº: 279/2007 PROCESSO nº: 2005.34.00.007520-7 CLASSE: 2200 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO IMPTE: ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES FEDERAIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – APAFERJ IMPDOS: SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO DO P L A N E J A M E N T O , ORÇAMENTO E GESTÃO “35. Diante do exposto concedo parcialmente a ordem postulada para estender aos substituídos. Fls: 203/252 da impetrante o percebimento da GDAJ, que será calculada nos termos da MP 2048-25/2000 e reedições, independentemente da verificação das condições impostas pelo o artigo 54, desse diploma legal” “36. O cálculo dos proventos deverá ser feito da seguinte forma: a) com relação ao percentual de desempenho do órgão no mesmo patamar pago aos ativos da respectiva unidade na qual o aposentado atuou imediatamente antes de sua aposentação. já quanto ao percentual de desempenho individual o mesmo deve ser aferido com base na média do percentual pago aos ativos da categoria na mesma unidade de aposentação dos substituídos da impetrante.” Corregedores vão discutir divórcio em cartório Corregedores-gerais dos tribunais de Justiça de todo o País se reunirão na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, para discutir a aplicação da Lei 11.441, que possibilita a realização de divórcios e separações consensuais, inventários e partilhas em cartórios. A lei foi sancionada pelo presidente Lula em 4 de janeiro. Até então, esses procedimentos só podiam ser feitos com processos judiciais, mesmo os casos de divórcios e separações consensuais. A lei encerra várias dúvidas sobre sua aplicação. Uma indagação é se a pessoa que fez a separação por via judicial pode fazer o divórcio no cartório, por exemplo. E ainda: para os casos que estão em andamento, as partes poderão desistir do processo judicial e ir ao cartório concluir o procedimento? É possível realizar o divórcio sem que uma das partes esteja presente, só com a presença do advogado com procuração? O encontro em Brasília é organizado pela CorregedoriaNacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, a filosofia da lei é muito boa. CORRESPONDÊNCIA Carta do Senador Paulo Paim Ao Dr. José Salvador Iorio Conselheiro da APAFERJ “Prezado José, Ao cumprimentá-lo cordialmente, registro recebimento de sua mensagem. Não existe o propagado déficit nas contas da previdência. Essa é uma inverdade que vem sendo repetida há muito tempo no país. O déficit é apontado apenas por aqueles que consideram somente as contribuições de empregados e empregadores, sem lembrar que a Constituição de 1988 também destinou à Seguridade Social parte das receitas de tributos como Cofins e PIS, entre outros, além de parte das receitas das loterias. Quando se consideram esses recursos, além das contribuições de empregados e empregadores, concluise que a Previdência Social é superavitária. Desses recursos previstos na Constituição, cerca de R$ 50 bilhões foram desviados, sem que houvesse ilegalidades, para o Ministério da Fazenda, para o Ministério da Ciência e Tecnologia e para o Congresso, entre outros. Por isso, a importância de ser aprovada a PEC 24/03, de minha autoria, que estabelece que os recursos da Seguridade Social devem permanecer na Seguridade Social. Enquanto Deputado solicitei auditoria ao TCU – Tribunal de Contas da União. Foi confirmado em seu relatório que a previdência é superavitária. Governos sucessivos desviam os Recursos da Seguridade Social para outros fins. Vale salientar que a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social apresenta dados e números que comprovam também que não existe o propagado déficit. Defendo um caixa único para a Seguridade Social, a gestão quadripartite e uma intensa fiscalização para que não haja sonegação. Saiba que não estou calado, tenho me manifestado por intermédio da imprensa e da tribuna do Senado Federal, apresentando dados que comprovam a realidade acima mencionada. As vitórias alcançadas vêm graças ao esforço comum. Veja, por exemplo, a última declaração do presidente Lula, onde ele admite que a Previdência não é deficitária. Na oportunidade, envio anexo o artigo “O suposto déficit é superávit” de Ovídio Palmeira Filho, Presidente da ANFIP. O referido artigo consta do livro de nossa autoria “Salário Mínimo: Uma história de luta”. Um forte abraço e cordiais saudações, Paulo Paim Senador PT/RS” ANPAF URGENTE VIRTUAL 569 - 28.03.2007 Nomeações na Advocacia-Geral da União Em decretos publicados no Diário Oficial do dia 28 de março, Seção 2, o Presidente da Republica, por indicação do Advogado-Geral da União, Ministro José Antonio Dias Toffoli, nomeou o Procurador Federal JOÃO ERNESTO ARAGONÊS VIANNA para exercer o cargo de Natureza Especial de Procurador-Geral Federal, bem como o Advogado da União LUIS HENRIQUE MARTINS DOS ANJOS para exercer o cargo de Natureza Especial de Procurador-Geral da União. Em outro ato, o Presidente da República exonerou a Procuradora Federal CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO do cargo de Procuradora-Geral Federal, a qual, por indicação do Ministro Toffoli foi nomeada, pela Ministra-Chefe da Casa Civil para exercer o cargo de Consultora da União, da Advocacia-Geral da União, código DAS 102.5. MARÇO 2007 JORNAL DA APAFERJ Provérbios Populares ISRAEL O inteligente sabe o que fala. O ignorante fala o que sabe JAPÃO O fato de uma pessoa ter linha e agulha não significa que ela sabe costurar INGLATERRA O arqueiro com as melhores flechas nem sempre é o que tem a melhor mira CHINA Cave o poço antes de sentir sede ALEMANHA Quem decidir assoprar o fogo deve estar preparado para as faíscas nos olhos TURQUIA Depois de cortar não adianta medir APAFERJ e-mail: [email protected] / portal: www.apaferj.org.br Tel/Fax: (21)2532-0747/2240-2420 / 2524-6729 - Sede Própria DIRETORIA PRESIDENTE José Marcio Araujo de Alemany VICE-PRESIDENTE Rosemiro Robinson Silva Junior DIRETOR ADMINISTRATIVO Miguel Carlos Melgaço Paschoal DIRETOR ADMINISTRATIVO ADJUNTO Maria Auxiliadora Calixto DIRETOR FINANCEIRO Fernando Ferreira de Mello DIRETOR FINANCEIRO ADJUNTO Dudley de Barros Barreto Filho DIRETOR JURÍDICO Hélio Arruda DIRETOR CULTURAL Carlos Alberto Mambrini DIRETOR DE DIVULGAÇÃO Antonio Carlos Calmon N. da Gama DIRETOR DE PATRIMÔNIO Celina de Souza Lira DIRETOR SOCIAL Gracemil Antonio dos Santos 5. Luiz Carlos de Sá Peixoto Uchôa 6. Maria de Lourdes Caldeira 7. Maria Lucia dos Santos E Souza 8. Ney Vianna Fernandes Machado 9. Nina Maria Hauer 10. Pedro Paulo Pereira dos Anjos 11. Rosa Virginia Christofaro de Carvalho 12. Sylvio Mauricio Fernandes 13. Sylvio Tavares Ferreira 14. Tomaz José de Souza 15. Wagner Cavalcanti de Albuquerque C O N S E L H O D E L I B E R AT I V O 1. Francisco Pedalino Costa 2. Luiz Carlos de Araujo 3. Allam Cherém Soares 4. Edson de Paula e Silva SUPLENTES 1. José Rubens Rayol Lopes 2. Eunice Rubim de Moura 3. Maria Conceição Ferreira de Medeiros SUPLENTES 1. José Pires de Sá 2. Marilia Ruas 3. Ivone Sá Chaves 4. Rosa Maria Rodrigues Motta 5. Fernando Carneiro CONSELHO FISCAL 1. José Carlos Damas 2. José Salvador Iório 3. Waldyr Tavares Ferreira Jornal da APAFERJ Editor Responsável: Milton Pinheiro - Reg. Prof. 5485 Corpo Editorial: Hugo Fernandes, Rosemiro Robinson Silva Junior, Fernando Ferreira de Mello, Carlos Alberto Mambrini, Miguel Carlos Paschoal, Antonio Calmon da Gama Supervisão Geral: José Márcio Araújo de Alemany Supervisão Gráfica: Carlos Alberto Pereira de Araújo Reg. Prof.: 16.783 Editoração e Arte: Jane Fonseca - [email protected] Impressão: Tipológica - Tiragem: 2.500 exemplares Distribuição mensal gratuita. Os artigos assinados são de exclusiva responsabilidade dos autores 19 ANIVERSARIANTES abril 02 HERCY RODRIGUES DA SILVEIRA - MPAS 02 LEVI SANTOS DE AVELLAR - MPAS 03 NINON MACHADO DE F. L. FRANCO - CNEN 06 HELIO DE OLIVEIRA - INSS 07 JAIRO FERNANDES GARCIA FILHO - INSS 07 JULIA MARIA DE AFONSO FERREIRA - INPI 07 VANIA LINS DE ALBUQUERQUE - AGU 07 WALLACE WILSON - M. SAÚDE 08 ADILSON VASCONCELLOS - UFF 08 ADONIS BARBOSA ESCOREL - INSS 08 CLAUDIA MEIRA M. DE M. NEVES - IBGE 08 MARIA DE LIMA COSTA UFRRJ 09 BRANCA MARIA DE MELLO FRANCO - AGU 09 JOSÉ DOMINGOS TEIXEIRA NETO - MOG 10 HERTA CURTINHAS - AGU 10 MARIA VALQUIRIA TEIXEIRA MENDES - M. SAÚDE 11 JOSÉ RUBENS RAYOL LOPES - UFRJ 11 MARCUS VINICIUS PAIVA PEREIRA - AGU 12 EUNICE ALVIM BRAGA - M. SAÚDE 12 LEILA ANDRADE OGASSAVARA - INSS 13 JOSÉ MARCIO ARAÚJO DE ALEMANY - MPAS 13 MIGUEL JOSE DE SOUZA LOBATO - FUNARTE 13 SINAIDA DE GREGÓRIO LEÃO - AGU 14 ILMA RIBEIRO BORRÉ INSS 14 MANOEL RODRIGUES LESSA - MPAS 15 ANA MARIA DE CARVALHO - INSS 15 EUNICE AZEVEDO - MPAS 15 GILBERTO FERNANDES ALVES - AGU 16 CYRO MARCOS COUTINHO J. SILVA - AGU 16 HELIO HENRIQUES DUTRA - INSS 17 ALOYSIO TADEU DE O. NEVES - AGU 17 DIVA DE CARVALHO MARINHO - M. FAZ 17 LUCIO DE SOUZA ASFORA - INCRA 17 LUIZ AUGUSTO G. DE M. FRANCO - AGU 19 LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA LOPES - M. FAZ. 19 LYDIA CASTELO B. M. de S. BARROS - IBGE 20 GERSON DE MAGALHÃES MONTEIRO - INSS 20 LUCILIA CURVELLO BAPTISTA - INMETRO 21 DECIO MENDES DOS SANTOS - INSS 21 FRANCISCO CORDOVIL PESSOA - INSS 21 VICTOR HUGO DA SILVA PINHÃO - INPI 22 ANTONIO ROBERTO DOS S. MACEDO - UFRRJ 24 ARTHUR EMILIANO DE L. COSTA - AGU 24 MARIO ALBERTO BRANDÃO - INSS 24 RENATO JOSÉ B. MAGALHÃES - CEFET 24 TOGO PÓVOA DE BARROS - M. FAZ 26 MARIA RITA BUENO NUNES - INSS 27 JOSÉ MOREIRA ALVES DE BRITO - AGU 28 GRACIRENE PESSÔA LEVY - M. SAÚDE 28 ILDECONDO LEÔNCIO CORNÉLIO - AGU 28 REJANE LAGO DE CASTRO - AGU 28 ZALBA GUILHERME CHASTINET - INSS 29 FERNANDO HUGO DA CUNHA - M. TRANP 29 HUGO FERNANDES - M. FAZ 29 TIANE BRASIL CORRÊA DA SILVA - AGU No próximo dia 24 de abril vamos fazer uma festa para comemorar o seu aniversário COMPAREÇA. Com a sua presença haverá mais alegria e confraternização. 20 MARÇO 2007 20 JORNAL DA APAFERJ PEÇO A PALAVRA Uma sentença com mérito Judicium est actus intellectus pronuntiantis de convenientia vel repugnantia duarum idearum Rosemiro Robinson S. Junior Vice-Presidente “Juízo é um ato do intelecto que se pronuncia sobre a conveniência ou não de duas idéias” Meus caros e fiéis leitores: a sentença do MM Juiz Federal Substituto da 22ª Vara de Seção Judiciária do Distrito Federal, Dr. Rogério Voppatti Polezze, parcialmente publicada nesta edição, e amparada em arestos proferidos pela Colenda Corte Revisora da 1ª Região, é merecedora de encômios, não apenas por reconhecer a procedência da tese defendida pela APAFERJ, mas, fundamentalmente, por proclamar a prevalência da norma constitucional (in casu o § 8º do art. 40 da CF) sobre o art. 54 da Medida Provisória nº 2048-26, que exigia a percepção, por cinco anos, da GDAJ, a fim de que esta pudesse ser incorporada aos proventos de aposentadoria ou às pensões. É de notar que igual entendimento já havia sido sustentado pelo Dr. Cláudio Fonteles, ex-Procurador-Geral da República, em Parecer duas vezes publicado neste jornal, afirmando que a exigência de cinco anos de percepção da GDAJ, com vistas a possibilitar a incorporação aos proventos ou às pensões, não era aplicável aos que eram aposentados ou pensionistas antes da supracitada MP, que foi publicada em 30 de junho de 2000, no Diário Oficial da União, sendo de salientar que o Dr. Fonteles interpretava a aludida MP, deixando clara a inaplicabilidade do preceito restritivo àqueles aposentados e pensionistas. Evidencie-se que o princípio da Paridade, instituído pela Carta Magna de 1988, foi reafirmado pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/ 2003, e, mais recentemente, em relação aos Advogados Públicos Federais, pela MP nº 305/2006, que se transformou na Lei nº 11.358/ 2006, sem qualquer alteração do texto inicial. Desse modo, enquanto vigorar a determinação constitucional que garante a Paridade entre ativos e inativos, descabe, in totum, o estabelecimento de tratamento discriminatório, como, reiteradas vezes, ocorreu, por legislação infraconstitucional. Acreditando – como sempre acreditou – na superioridade das normas constitucionais sobre leis ordinárias, a APAFERJ ingressará em Juízo com duas Ações. A primeira, com a finalidade de assegurar o pagamento do Subsídio integral (com perdão do pleonasmo), a teor do que preceitua o § 4º do art. 39 da Lei Fundamental, e a segunda, objetivando a manutenção do pagamento, cumulativamente com o Subsídio, de gratificações ou vantagens adquiridas por decisão judicial transitada em julgado, na expectativa de que obterá êxito em ambos os procedimentos judiciais, cujos alicerces são, desenganadamente, sólidos. Obviamente, não desconheço os inúmeros e gigantescos obstáculos que surgirão pelo caminho, não se devendo fazer abstração do tempo que transcorrerá para o conseguimento do desfecho das lides a serem intentadas, o que se torna mais cruel e desgastante para um elevado contingente de associados em idade avançada e que, ipso facto, não poderão esperar, em demasia, pelo reconhecimento de direitos que lhes foram negados, admitindo, até mesmo, que alguns, lamentavelmente, não poderão brindar o sucesso, por já haverem ingressado nas brumas da Eternidade. Contudo, apesar dos óbices, é da indeclinável obrigação da APAFERJ pugnar, sem descanso e sem medo, pelos direitos e interesses dos associados, correspondendo à confiança e ao apoio que têm concedido a esta Entidade. No que tange ao Subsídio, implantado pela supracitada MP nº 305/2006, que, em seguida, passou a ser a Lei nº 11.358/2006, inobstante reconhecer, que se trata de importante conquista obtida, pelos Advogados Públicos Federais, verbero o modus faciendi adotado na sua configuração, reafirmando os conceitos expendidos nos estudos: Análise preliminar do subsídio (Julho/2006), Análise complementar do subsídio (Agosto/ 2006) e Novas Reflexões sobre o subsídio (Outubro/2006), todos publicados neste jornal, sendo despiciendo e impraticável reproduzi-los, rogando, no ensejo, que, para a melhor compreensão da tese defendida pela APAFERJ, seja efetuada a releitura dos aludidos textos. Quanto às gratificações ou vantagens adquiridas por decisões transitadas em julgado, bastante será a leitura do supramencionado § 4º do art. 39 c/c o inciso IV do § 4º do art. 60, todos da Carta Magna vigente, cabendo notar que a inclusão de gratificações ou vantagens, com as características suso referidas, ocorreu com ancoradouro na legislação infraconstitucional (MP nº 305/2006 e Lei nº 11.358/2006), que colide, frontalmente, com o dispositivo constitucional liminarmente citado, ou seja, a exemplo da GDAJ, objeto da lúcida sentença ora comentada, uma vez mais a lei ordinária faz tabula rasa da norma constitucional. Desse modo, impõe-se a urgente revisão da forma de implantação do Subsídio, que deverá ser pago em parcela única e não em quatro parcelas, como determinado na MP nº 305/2006 e reafirmado pela Lei nº 11.358/ 2006, cabendo acentuar que o esdrúxulo tratamento somente foi dispensado aos Advogados Públicos Federais, porquanto os demais segmentos abrangidos pelo Subsídio: Magistratura, Ministério Público Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal receberam pagamentos em seus valores integrais, sendo que, no caso dos dois primeiros, os efeitos financeiros foram retroativos, bem como é de irrecusável justiça assegurar-se o pagamento cumulativo com o Subsídio das gratificações ou vantagens adquiridas por decisão judicial transitada em julgada, com base nas razões listadas no parágrafo anterior. A r.sentença liminarmente mencionada e que se lastreia em lapidares julgados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos trouxe ânimo novo e fortaleceu as nossas convicções, compelindo-nos a continuar defendendo as boas causas, arrimadas que são a normas constitucionais de meridiana clareza e que jamais devem ser menoscabadas, sob pena de desmoronar a Segurança Jurídica, viga-mestra do Estado Democrático de Direito. Além disso, sobre o Ilustre Magistrado, autor da r.sentença aqui perfunctoriamente analisada, cumpre-me asseverar, parafraseando notável conceito de demandante germânico: Ainda há Juízes em Brasília!
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