Edital 08/2015 - Prefeitura Municipal de Itapemirim

Transcrição

Edital 08/2015 - Prefeitura Municipal de Itapemirim
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
__________________________________________________________________________________________________________
EDITAL 008/2015
A Secretária Municipal de Educação do
Município de Itapemirim-ES, no uso de suas
atribuições legais e delegadas, torna público que fará
realizar processo para seleção e contratação de
profissionais em Designação Temporária para o
suprimento de vagas nos cargos de Professores I e II
para atuar na Educação Especial-EE e no
Atendimento Educacional Especializado-AEE, na
situação de cadastro reserva para efeito de
Designação Temporária no Sistema Municipal de
Ensino para a área da Educação Especial com base na
Lei Complementar 126/2011 e dá outras providências.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - O processo de seleção de candidatos para admissão de profissionais do magistério, na
condição de cadastro de reserva para Designação Temporária, no cargo de Professor I e
Professor II, para prover as demandas de profissionais para atuarem na Educação Especial
(EE) e no Atendimento Educacional Especializado (AEE), nas funções de Professor de Apoio
a Docência e de Professor de Atendimento Educacional Especializado (Professor de AEE),
nos termos da Lei Complementar 126/2011, no Município de Itapemirim.
a) Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, recursos, chamada e
contratação de professores nos termos deste Edital.
b) A Comissão Especial foi constituída por ato da Secretária Municipal de Educação, através da
Portaria 082/2014.
1.2 - Os cronogramas das etapas de chamada e contratação do processo de seleção
regulamentado por este edital se encontram no anexo I.
2 - DOS CARGOS/FUNÇÕES
2.1 - Os cargos/modalidades, disciplinas, pré-requisitos e atribuições, objeto deste processo
seletivo simplificado, estão descritos no Anexo II deste Edital.
2.2 - As modalidades em que o candidato poderá atuar em Designação Temporária, serão de
acordo com a sua classificação e escolha, sendo:
I – Educação Infantil;
II- Ensino Fundamental I e II;
III – EJA, 1° e 2° Segmentos;
3 – DA JORNADA DE TRABALHO
3.1 –A carga horária semanal do profissional do magistério contratado em regime de Designação
Temporária é de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
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3.1.1 – Por excepcional interesse e necessidade da rede municipal de ensino a carga horária
semanal do professor poderá ser modificada, desde que respeitados os preceitos legais.
3.2 – Ainda quanto a carga horária de trabalho e a funcionalidade do designado, ele está submetido as
regras e normas contidas no Regimento Comum das Escolas do Município de Itapemirim e no Estatuto
do Magistério Público Municipal.
3.3 – A jornada de planejamento semanal, deverá ser cumprida no mesmo turno na qual o designado
tem sua carga horária de atividades com alunos.
4 – DAS VAGAS
4.1 – O processo de Designação Temporária será para cadastro de reserva, e em caso de
necessidade a SEME, no decorrer do ano letivo, procederá ao levantamento das vagas nas
Instituições escolares, para fins de convocação do profissional do magistério. Obedecida
rigorosamente a classificação.
4.2 – Do total das contratações realizadas para cada cargo/disciplina e setor durante o ano
letivo de 2015 será respeitada a proporção de 20 X 1 para contratação de candidatos deficientes
na forma do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
5 - DA INSCRIÇÃO
5.1 - As inscrições serão realizadas no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila de Itapemirim e
no Ginásio Municipal “Dinowaldes Rodrigues Peçanha Júnior” em Itaipava, Itapemirim. No horário de
8:00 as 20:00 horas. Devendo o candidato apresentar o Formulário de Inscrição preenchido em duas
vias de iguais teor, nos dias previstos no anexo I.
5.2 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, ou fora do prazo
estabelecido no item anterior.
5.3 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto
preenchimento dos dados de inscrição.
5.3.1 – Em hipótese alguma o formulário poderá ser alterado depois da efetivação da inscrição.
5.4 - A SEME não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento
incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem
técnica.
5.5 – O candidato poderá realizar até 2 (duas) inscrições entre os dois Editais 07/2015 e
08/2015 podendo optar por 1 (uma) modalidade/cargo e 1 (uma) disciplina/cargo em cada
inscrição.
5.5.1 – Não será aceito ao candidato que concorrer por duas vagas, escolher a segunda cadeira no
mesmo turno que escolheu a primeira, caso tenha preferência pela segunda escolha o candidato deverá
informar e assinar termo de desistência da primeira, no ato da escolha, em formulário próprio fornecido
pela Comissão, sob pena de ELIMINAÇÃO das duas cadeiras escolhidas.
5.6 - São requisitos para a inscrição:
I. ser brasileiro nato ou naturalizado;
II. ter, na data da chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
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III. possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo, conforme descrito no
Anexo II deste Edital;
IV. não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº 19/98 e no Decreto 2724R, de 06/04/2011, publicado no D.O. de 07/04/2011;
V. enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.
VI. “Nada Consta” cível e criminal da comarca onde reside o candidato.
5.7- No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o formulário de inscrição preenchido em duas vias
de igual teor, com nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, número do documento de
identidade, endereço residencial completo, e-mail, número de telefone, o cargo/disciplina em que
pretenda atuar, a pontuação e indicar se é portador de deficiência.
5.8 – Na documentação a ser entregue no ato da chamada, o candidato que apresentar certificado, ou
declaração, ou diploma, deverá obrigatoriamente, providenciar a juntada do histórico escolar
correspondente, devidamente autenticado;
5.8.1 – Não será aceito declaração de conclusão de cursos e graduações com mais de 3 anos de
conclusão, devendo o mesmo ser comprovado com certificado/diploma devidamente registrado e com a
data em que colou grau.
5.9 – O certificado de conclusão de curso Lato Sensu, com duração mínima de 360 horas,
somente terá validade para pontuação com aprovação, título e nota da monografia;
5.9.1 – Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão
constar em seu verso a convalidação por universidades brasileiras que possuam cursos de pós-graduação
reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
5.10 – Poderão participar do processo de seleção, desde que em caráter não habilitado,
estudantes de nível Superior em Licenciatura que esteja cumprido pelo menos 50% da Grade
Curricular total da graduação.
5.11– Os candidatos aos cargos de Professor I e II, se inscreverão para o exercício do auxílio ao
Regente de Classe na Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II) em salas
regulares, na condição de Designação Temporária, conforme segue:
Professor I
 Na Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental I (25 horas podendo nos termos da
lei, ser inferior ou estendida até um máximo de 40 horas);
Professor II
 No 6° e 8º anos do Ensino Fundamental de 9 anos e da 8ª séries do Ensino Fundamental de 8
anos, para atuação nas disciplinas de Arte, Ciências, Matemática, Língua Portuguesa, Inglês,
Geografia, História e Educação Física (25 horas podendo nos termos da lei, ser inferior ou
estendida até um máximo de 40 horas);
5.12- Para a comprovação de atendimento à condição de deficiente o candidato inscrito nesta
condição deverá apresentar laudo médico, original ou cópia autenticada em cartório, emitido
nos últimos seis meses, tendo como referência a data da chamada, atestando a espécie e o grau
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ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID – 10), bem como à provável causa da deficiência e sua correlação
com a previsão do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
5.13- A inobservância do disposto no subitem 5.12 acarretará a perda do direito ao pleito das
vagas reservadas conforme previsão do item 4.2 deste edital ficando o candidato sujeito à
observância de sua classificação na lista geral de resultado do processo seletivo.
5.14- O laudo médico na versão original ou cópia autenticada em cartório terá validade para
este processo seletivo e não será devolvido.
6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
6.1 – O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA – Prova de Títulos, de caráter
eliminatório e classificatório.
6.2 – Considera-se experiência profissional toda atividade desenvolvida no cargo/função
pleiteado.
6.3 – Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
a) – Exercício profissional no cargo pleiteado na modalidade de Educação Especial;
b) – a qualificação profissional por meio de apresentação de até 4 (quatro) títulos na área da Educação,
sendo: até 2 (dois) na categoria I, e até 2 (dois) nas categoria II, sendo um de cada nível sem repetição de
títulos e nível, identificada no anexo III.
c) - Será atribuído a um único certificado/declaração da Formação Continuada do Município de
Itaapemirim entre os anos de 2014 e 2015:
- Dois pontos ao Certificado/Declaração com carga horária de 120 horas;
- Ou um ponto ao Certificado/Declaração com carga horária inferior de 120 horas;
6.4 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo
II deste Edital.
6.5 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
6.6 - Não serão atribuídos pontos aos cursos de pós-graduação e de formação continuada que
não sejam da área de educação.
7- DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 – O processo de classificação dos candidatos inscritos para professor de Apoio a Docência e
Atendimento Educacional Especializado, em designação temporária, abrangerá os seguintes itens:
7.1.1 – Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação darse-á por meio de apresentação de documentos respectivamente no momento da chamada e
contratação.
7.1.2 – Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o
candidato estará ELIMINADO do processo de seleção.
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7.1.3 – Na hipótese da não comprovação dos itens a serem considerados na prova de títulos, o
candidato será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação,
compondo assim nova lista.
7.1.4 – Na hipótese da não comprovação da ficha de inscrição e da documentação
comprobatória para fins de atendimento a chamada, escolha de vaga e Designação, o candidato
será automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da lista de classificação.
Compondo assim nova lista.
7.1.5 – A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da PMI, bem como
será fixado na sede da SEME/PMI e na Secretaria Regional Itaipava/Itaóca, sendo emitida pela
Comissão Especial e devidamente assinada pelos seus membros.
7.2 – A pontuação referente ao tempo de serviço (na rede municipal, estadual e particular de
ensino) para efeito de classificação de candidato obedecerá ao seguinte:
7.2.1 – Será computada pontuação de 0,1 (um décimo) por mês trabalhado na Educação Especial
até o limite de 60 (sessenta) meses, consecutivos ou não;
7.2.2 – O tempo de serviço já computado após concessão de aposentadoria não será
considerado para contagem de pontos no processo de seleção;
7.3 - Para comprovação da titulação a que se refere o parágrafo anterior, observar-se-á o
seguinte:
7.3.1 - Serão considerados Diplomas, Certificados ou Declarações, acompanhados dos respectivos
históricos escolares que deverão ser apresentados, obrigatoriamente, no momento da
comprovação, sob pena de ELIMINAÇÃO.
7.3.2-Toda documentação deve ser apresentada em via original ou autenticada, acompanhada de
uma fotocópia simples que deverá ser comparada pela comissão e retida para a designação.
7.4 Qualquer ocorrência no formulário de inscrição que não estejam em conformidade com as normas
contidas deste edital será passivo de RECLASSIFICAÇÃO do candidato para última colocação
8 - DO DESEMPATE
8.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade: a)
maior titulação apresentada b) Certificado de capacitação ofertado pelo Município de Itapemirim com
carga horária completa no ano de 2015; c) maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e;
d) sorteio.
9 – DO RECURSO
9.1 - Considerando que o candidato é responsável por sua inscrição, pelos dados, informações e
pontuações, apresentados no formulário próprio deste edital, somente caberá qualquer recurso
ao processo seletivo na ausência do nome do candidato na listagem de classificação, bem como
na digitação incorreta da pontuação informada pelo candidato, sendo que no formulário o
candidato assinará termo de responsabilidade neste sentido.
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10 - DA CHAMADA
10.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Comissão Organizadora da Secretaria
Municipal de Educação e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as
ocorrências.
10.1.1 Todos os candidatos são convocados a estarem presente no ato da chamada pública no dia e
horário indicado no anexo I, não sendo responsabilidade da Comissão aguardar o candidato no
momento da chamada.
10.2 Os dias de escolha de vaga, por função/cargo para atendimento à excepcional necessidade
do Sistema Municipal de Ensino seguirá o exposto no anexo I.
10.3 – Para fins de atendimento à chamada, para efetuação de escolha de vagas e Designação
Temporária, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação
comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição.
10.4 - O candidato que, por qualquer motivo, estiver impedido de comparecer ao local
determinado para escolha de vaga, poderá fazê-lo por Procurador legalmente habilitado.
10.4.1 – O procurador previsto no item anterior deverá apresentar no ato da escolha além da
procuração e da titulação do candidato, o seu documento de identidade com foto.
10.4.2– A procuração deverá ser elaborada de acordo com os termos previstos nos parágrafos
1º e 2º do art. 654 do código civil, inclusive quanto ao reconhecimento da firma.
10.4.3 – Os poderes conferidos ao procurador restringem-se apenas à escolha de vaga e
formalização do contrato, não cabendo, em hipótese alguma, conferi-los quanto à assunção do
exercício.
10.4.4 – Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida previamente da
designação, este instrumento será tornado sem efeito e o candidato estará SUMARIAMENTE
ELIMINADO do processo seletivo.
10.5 – A desistência no ato da escolha ou o não comparecimento do candidato na chamada
implicará na sua reclassificação automática, devendo o candidato ser reposicionado no final da
listagem.
10.5.1 - A desistência da escolha após a formalização da designação deverá ser feita por escrito,
protocolizada na SEME e assinada pelo candidato desistente o que implicará na sua
ELIMINAÇÃO do Processo Seletivo. O candidato ainda ficará impedido de concorrer ao
mesmo cargo/função por um ano nos processos seletivos promovidos pela Secretaria Municipal
de Educação.
10.5.2 - Ao candidato é reservado o direito de obter apenas 1 (uma) reclassificação.
10.6 - Ao candidato não será permitida a troca de unidade escolar após a efetivação da escolha.
Exceto o interesse de ambas as partes, protocolizados na SEME e analisados pela Comissão
Especial até o dia 26 de fevereiro de 2016.
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10.6.1 –Após essa data o candidato assumirá umas das vagas que lhe forem ofertadas, sem o direito de
trocas.
10.7 - Após a chamada inicial para atendimento ao início do ano letivo de 2016 terá
continuidade o procedimento de chamada em rigorosa ordem de classificação para suprimento
de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo, com os mesmos
critéritos e procedimentos adotados na chamada pública regida por este edital.
10.7.1 - - Para fins das chamadas de vagas remanescentes e sequenciais serão utilizados meios de
comunicação telefone e e-mail, rigorosamente nesta ordem, fornecidos pelo candidato no ato de
inscrição. Após o contato, o candidato terá o prazo de 24 horas para se apresentar no RH da Secretaria
Municipal de Educação, sob pena de reclassificação.
10.8 – Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para designação deverão
seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela SEME, ficando
aqueles que não cumprirem esta orientação sujeitos às penalidades previstas na lei.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
11.1 – – Este processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período,
a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de
reserva técnica, ressalvando os interesses da municipalidade e o desempenho dos profissional durante o
ano letivo.
11.2 – O candidato poderá ser convocado em qualquer momento a apresentar todos os
documentos originais exigidos para conferência e autenticação das cópias.
11.3 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela
Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação e em atendimento à excepcional
necessidade da Rede Municipal de Ensino. Na impossibilidade de cumprimento o candidato
formalizará desistência sendo automaticamente eliminado.
11.4 – Os candidatos contratados na condição de portador de deficiência, serão avaliados pela perícia
médica municipal quanto à compatibilidade da deficiência e o exercício da função docente, podendo a
incompatibilidade resultar na dispensa do mesmo.
11.4.1 – O acompanhamento e a avaliação dos candidatos a que se refere o item 11.4, também é de
responsabilidade do corpo pedagógico e da Direção da Unidade Escolar sob supervisão da Secretaria
Municipal de Educação.
11.5 – A avaliação de desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for
evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata da
designação celebrada com o Município de Itapemirim, respeitada a legislação vigente;
11.5.1 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.
11.6 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua
designação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de
classificação.
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12 – Ao final do ano letivo de 2016, o Designado passará por uma avaliação de desempenho das
atividades desenvolvidas, da pontualidade e do compromisso com o processo de ensino-aprendizagem.
Uma avaliação insatisfatória o proibirá de concorrer a uma vaga de Designação Temporária no ano
posterior.
13- Confirmado o interesse pela vaga ofertada e consolidada a localização do candidato nas
Instituições Escolares, não será permitido o remanejamento “a posteriori” para outra vaga ou
Instituição Escolar, atendendo pedido do profissional convocado, exceto no caso previsto no
tópico 10.6.
14– Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas nesta Portaria.
15 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim, 16 de Dezembro 2015.
Weverton Viana Arcanjo
Presidente da Comissão Especial
Adriana Paula Viana Alves
Secretária Municipal de Educação
Município de Itapemirim
Luciano de Paiva Alves
Prefeito Municipal
Município de Itapemirim
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ANEXO I
CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
ETAPAS/ESPECIFICAÇÕES
Inscrições no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila, e
no Ginásio Municipal “Dinowalde Rodrigues Peçanha Júnior” em
Itaipava neste Município; No horário de 8:00 as 20:00 horas;
Elaboração da listagem de classificação;
Classificação (a partir de 18:00) no site da PMI, na sede da
SEME e na Secretaria Regional Itaipava/Itaóca.
Recursos protocolados na recepção da SEME;
PERÍODO
18/12/2015 a 22/12/2015
21/12 a 28/12/2015
28/12/2015
29/12 a 30/12/2015
Classificação final após recurso (a partir de 18:00) no site da
PMI e na sede da SEME.
04/01/2016
Chamada para Educação Especial: Educação Infantil, EI/EF I
Deficiência Visual, EI/EF I Deficiência Auditiva, , para
apresentação da documentação e escolha das vagas, a partir das
9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na Vila
Chamada para Educação Especial: Ensino Fundamental I e II,
Educação Física, AEE-Educação Especial e AEE Deficiência
Visual, para apresentação da documentação e escolha das vagas,
a partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes”
na Vila
Chamada para Educação Especial: EI/EF II Deficiência Visual e
EI/EF II Deficiência Auditiva, AEE Deficiência Auditiva,
AEE/Natação-Educação Física e AEE/Equoterapia-Educação
Física, para apresentação da documentação e escolha das vagas, a
partir das 9:00, no Ginásio Municipal “Rennan Alves Goes” na
Vila
13/01/2016
14/01/2016
15/01/2016
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Anexo II
EDUCAÇÃO ESPECIAL
MODALIDADE
Educação Infantil
FUNÇÃO
Apoio a Docência
(Deficiências
exceto Auditivas
e visuais)
PRÉ-REQUISITO
Portadores de habilitação para o magistério; Ou
curso de graduação em pedagogia. Acrescidos de
Certificado de Curso de Educação Especial de no
mínimo 120 (cento e vinte) horas; Ou Pós
Graduação na área de Educação Inclusiva;
ATRIBUIÇÃO
Atuar em sala de aula regular, não sendo
professor de aluno
específico, estando em interação com o
professor regente de sala, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva.
Ensino
Fundamental I
Apoio a Docência
(Deficiências
exceto Auditivas
e visuais)
Portadores de habilitação para o magistério; Ou
curso de graduação em pedagogia. Acrescidos de
Certificado de Curso de Educação Especial de no
mínimo 120 (cento e vinte) horas;
Ou Pós
Graduação na área de Educação Inclusiva;
Atuar em sala de aula regular, não sendo
professor de aluno
específico, estando em interação com o
professor regente de sala, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva
Ensino
Fundamental II
Apoio a Docência
(Deficiências
exceto Auditivas
e visuais)
Curso de graduação em pedagogia; Ou Curso de
nível Superior na Área de Educação em nível de
Licenciatura Plena. Acrescidos de Certificado de
Curso de Educação Especial de no mínimo 120
(cento e vinte) horas; Ou Ou Pós Graduação na
área de Educação Inclusiva;
Atuar em sala de aula regular, não sendo
professor de aluno
específico, estando em interação com o
professor regente de sala, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva .
Educação
Infantil/
Ensino
Fundamental I
Professor
DV-Deficiência
Visual
Portadores de habilitação para o magistério; Ou
curso de graduação em pedagogia acrescidos de
Certificado de curso de sistema braile de no
mínimo 120 (cento e vinte) horas, com período de
duração de no mínimo 30 (trinta) dias.
Atuar em sala de aula regular, não sendo
professor de aluno
específico, estando em interação com o
professor regente de sala, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva.
Ensino
Fundamental II
Professor
DV-Deficiência
Visual
Curso de graduação em pedagogia; Ou Curso de
nível Superior na Área de Educação em nível de
Licenciatura Plena, acrescidos de Certificado de
curso de sistema braile de no mínimo 120 (cento e
vinte) horas, com período de duração de no
mínimo 30 (trinta) dias.
Atuar em sala de aula regular, não sendo
professor de aluno
específico, estando em interação com o
professor regente de sala, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva.
Educação
Infantil/
Ensino
Fundamental I
Professor
DA-Deficiência
Auditiva
Portadores de habilitação para o magistério; Ou
curso de graduação em pedagogia. Acrescidos de
Certificado de Curso de Interprete e Tradutor de
Libras de no mínimo 120 (cento e vinte) horas
com período de duração de no mínimo 30 (trinta)
dias.
Atuar em sala de aula regular, não sendo
professor de aluno
específico, estando em interação com o
professor regente de sala, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva.
Ensino
Fundamental II
Professor
DA-Deficiência
Auditiva
Curso de graduação em pedagogia; Ou Curso
nível Superior na Área de Educação em nível
Licenciatura Plena. Acrescidos de Certificado
Curso de Interprete e Tradutor de Libras de
mínimo 120 (cento e vinte) horas com período
duração de no mínimo 30 (trinta) dias.
de
de
de
no
de
Atuar em sala de aula regular, não sendo
professor de aluno
específico, estando em interação com o
professor regente de sala, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva.
Educação Especial
Professor
de
Apoio a Docência
– Educação Física
Licenciatura Plena em Educação Física. Acrescida
de Curso de Educação Especial de no mínimo 120
(cento e vinte) horas; Ou Pós Graduação na área
de Educação Inclusiva;
Atuar em parceria ao professor regente
de educação física, não sendo professor
de aluno específico, estando em
interação com o professor, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva .
Professor
Apoio
de
Professor
Apoio
de
Professor
Apoio
de
Professor
Apoio
de
Professor de Apoio
Professor de Apoio
Professor de Apoio
Professor de Apoio
CARGO
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Educação Especial
Professor de AEE
Curso de graduação em pedagogia; ou Curso de
nível Superior na Área de Educação em nível de
Licenciatura Plena. Acrescidos de Certificado de
Curso de Educação Especial de no mínimo 120
(cento e vinte) horas; Ou Pós Graduação na área
de Educação Inclusiva;
Atuar
em
salas
de
recursos
multifuncionais atendendo alunos com
necessidades especiais, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva .
Educação Especial
Professor - AEE
DVDeficiência
Visual
Curso de graduação em pedagogia ou Curso de
nível Superior na Área de Educação em nível de
Licenciatura Plena, acrescidos de Certificado de
curso de sistema braile de no mínimo 120 (cento e
vinte) horas com período de duração de no
mínimo 30 (trinta) dias.
Atuar
em
salas
de
recursos
multifuncionais atendendo alunos com
necessidades especiais, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva .
Educação Especial
Professor - AEE
DA-Deficiência
Auditiva
Curso de graduação em pedagogia ou Curso de
nível Superior na Área de Educação em nível de
Licenciatura Plena, acrescidos de Certificado de
Curso Instrutor de Libras de no mínimo 120
(cento e vinte) horas com período de duração de
no mínimo 30 (trinta) dias; Ou Certificado de
proficiências em Libras (PROLIBRAS); Ou
Bacharelado em Letras Libras.
Atuar
em
salas
de
recursos
multifuncionais atendendo alunos com
necessidades especiais, planejando e
articulando ações conjuntas com vistas a
trabalhar na perspectiva da Educação
Inclusiva .
Educação Especial
Professor
de
AEE/Natação–
Educação Física
Licenciatura Plena em Educação Física. Acrescida
de Curso de Educação Especial de no mínimo 120
(cento e vinte) horas; Ou Pós Graduação na área
de Educação Inclusiva;
Atuar junto aos projetos de Natação,
atendendo alunos com necessidades
especiais, planejando e articulando ações
conjuntas com vistas a trabalhar na
perspectiva da Educação Inclusiva .
Educação Especial
Professor de AEE
/Equoterapia–
Educação Física
Licenciatura Plena em Educação Física. Acrescida
de Curso de Educação Especial de no mínimo 120
(cento e vinte) horas acrescido com curso básico
de Equoterapia com carga horária mínima de 40
horas credenciado pela ANDE-BRASIL.
; Ou Pós Graduação na área de Educação
Inclusiva, acrescido com curso básico de
Equoterapia com carga horária mínima de 40
horas credenciado pela ANDE-BRASIL.
Atuar junto aos projetos de Equoterapia,
atendendo alunos com necessidades
especiais, planejando e articulando ações
conjuntas com vistas a trabalhar na
perspectiva da Educação Inclusiva .
Professor
de
AEE
Atendimento Educacional
Especializado
Professor de AEE Atendimento
Educacional
Especializado
Professor de AEE Atendimento
Educacional
Especializado
Professor
AEE
Atendimento
Educacional
Especializado
de
–
Professor de AEE
Atendimento
Educacional
Especializado
__________________________________________________________________________________________________________
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO III
CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO HABILITADOS
1. MODALIDADES:
ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DE 1º AO 5º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 09 ANOS,
ESCOLAS DE ENSINO REGULAR DO 6º e 8° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS E 8ª SÉRIE DO
ENSINO FUNDAMENTAL DE 8 ANOS e EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 1° E 2° SEGMENTOS)
A. Tempo de serviço nos cargos, níveis e modalidades de
ensino regular da educação básica, que está pleiteando a
vaga, com até o limite de 60 meses.
0,1
I - PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÕES (Todas as modalidades acima):
Categoria I - Formação Acadêmica/Titulação
Valor Atribuído
Nível A. Pós-Graduação Stricto Sensu Doutorado em
Educação ou na própria área de conhecimento da
licenciatura plena ou em área de conhecimento
20
correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função;
Nível B. Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado em
Educação ou na própria área de conhecimento da
licenciatura plena ou em área de conhecimento
10
correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função;
Nível C. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização
na própria área de Educação Especial conforme
atribuições inerentes ao cargo.
5
Nível D. Pós-Graduação “lato sensu” Especialização
em Educação ou na área de conhecimento da
licenciatura plena ou em área de conhecimento
3
correlata/afim ao desempenho das atribuições
inerentes ao cargo/função.
Categoria II - Formação Acadêmica/Titulação
Nível E - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA
DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA IGUAL OU
SUPERIOR A 180 HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE
JANEIRO DE 2012 A NOVEMBRO/2015
Nível F - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA NA ÁREA
DE EDUCAÇÃO COM CARGA HORÁRIA DE 120 A 179
HORAS CONCLUÍDO NO PERÍODO DE JANEIRO DE 2012
A NOVEMBRO/2015
Valor Atribuído
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
2
1
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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II – PARA PONTUAÇÃO EXTRA
FORMAÇÃO
CONTINUADA
DO
MUNICÍPIO
ITAPEMIRIM
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADA
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EM 2014 OU 2015
CARGA HORÁRIA DE 120 HORAS;
CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA OFERTADA
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM EM 2014 OU 2015
CARGA HORÁRIA INFERIOR A 120 HORAS;
DE
Valor Atribuído
PELO
COM
2
PELO
COM
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
1
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Anexo IV
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA
Educação Especial
NÚMERO DA INSCRIÇÃO: ______________
TIPO DE INSCRIÇÃO: ( ) Habilitado
DATA DA INSCRIÇÃO: ___/___/______
( ) Não-Habilitado
DADOS PESSOAIS
Nome Completo:
Data de Nasc:
/
/
RG:
Sexo: M ( ) F ( )
Endereço:
Bairro:
Tel. Celular:
e-mail:
Possui deficiência: ( ) não; ( ) sim,
Professor/Cargo
Professor de Apoio (
Professor de AEE ( )
)
CPF:
Nome da Mãe:
Nome do Pai:
Nacionalidade:
Número:
Cidade:
Tel p/ Contato:
Complemento:
UF:
Qual tipo?
Área de atuação
Educação Infantil ( )
Ensino Fundamental I ( )
Ensino Fundamental II ( )
EI/EF I Deficiência Visual ( )
EF II Deficiência Visual ( )
EI/EF I Deficiência Auditiva ( )
EF II Deficiência Auditiva ( )
Educação Física ( )
Professor AEE( )
AEE Deficiência Auditiva ( ) AEE/Equoterapia Educ. Física ( )
AEE Deficiência Visual ( )
AEE/ Natação Educação Física ( )
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO CONFORME ANEXO III
QUESITO
PONTUAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
Na área de atuação, sendo 0,1 ponto por mês trabalhado, com limite de 60 meses;
Nível A - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível B - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível C - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nível D - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA I
Nivel E - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
Nivel F - TITULAÇÃO DA FORMAÇÃO ACADÊMICA-CATEGORIA II
FORMAÇÃO CONTINUADA
TOTAL DE PONTOS
OBS: NÃO DEVEM SER COMPUTADOS PONTOS PARA TITULAÇÃO QUE SE REFERE AO PRÉ-REQUISITO DA INSCRIÇÃO;
Declaro que sou responsável por todas as informações prestadas neste formulário, assim como previsto na Portaria
087/2015 e no edital 07/2015.
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO TÉCNICO DA SEME
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
__________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
DOCUMENTOS PESSOAIS (CÓPIA E ORIGINAL)
NECESSÁRIOS PARA APRESENTAÇÃO NO DIA DA CHAMADA.


















Comprovante de escolaridade acompanhado do seu respectivo histórico escolar;
Títulos informados no formulário de inscrição
Tempo de serviço na área específica de atuação prestado para a Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal, e na atividade privada.
Carteira de Identidade
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Título de eleitor, com a comprovação da última eleição;
Carteira de Trabalho;
PIS/PASEP;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;
Cartão de vacinação da criança;
Comprovante de residência;
1 foto 3x4;
Certificado de Reservista (se do sexo masculino).
E todos os documentos comprobatórios quanto às exigências básicas para o exercício da
função e daqueles apresentados como títulos no formulário de inscrição.
Certidão Negativa (consultar site:
www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=4123&Itemid=149 )
Número da Conta Bancária Banco do Brasil (as pessoas que não possuem conta bancária
preencherão formulário próprio no ato da escolha).
Para o cargo de Professor de Educação Física é necessário a apresentação do CREF,
original e cópia;
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR I - educação infantil e nas séries/anos iniciais do ensino fundamental.
CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL I
ATRIBUIÇÕES
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Planejar e ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas
para as crianças;
Elaborar programas e planos de trabalho no que for de sua competência;
Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Educação de Itapemirim e da Unidade
Educativa, integrando-se na ação pedagógica, como coparticipe na elaboração e execução da mesma;
Acompanhar o desenvolvimento das crianças;
Participar das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros,
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação;
Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de
atenção específica;
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças, tanto individualmente como em
grupo, com objetivo de elaborar a avaliação descritiva das crianças;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente.
PROFESSOR II / ÁREAS – Ensino Fundamental II e 2° segmento da EJA
CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL II
ATRIBUIÇÕES
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ministrar aulas, atividades pedagógicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os
alunos;
Elaborar programa e planos de trabalho no que for de sua competência;
Seguir a Proposta Político-Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Itapemirim, respeitada as
peculiaridades da Unidade Educativa, integrando-se à ação pedagógica, como coparticipe na
elaboração e execução da mesma;
Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, atribuindo-lhes notas
e/ou, conceitos e avaliações descritivas nos prazos fixados, bem como relatórios de aproveitamento,
quando solicitado;
Promover aulas e trabalhos de recuperação paralela com os alunos que apresentem necessidade de
atenção específica;
Participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de
capacitação;
Realizar os planejamentos, registros e relatórios solicitados;
Participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade;
Observar e registrar o processo de desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo
com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem;
Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou
ambiente.
Avenida Beira-rio, nº 299, Edifício Viana Marques, Centro - Itapemirim – ES
[email protected] - CEP 29330-000 – tel (28) 3529-6170

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