TP 002 - 09 Manutenção Ar Condicionado

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TP 002 - 09 Manutenção Ar Condicionado
Desenbahia Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.
I.
RE G ÊN CI A L EG AL : L EI E ST AD U A L N° 9 . 43 3/ 0 5
II.
M O D AL ID AD E : T O M A DA D E PR E ÇO S N º 00 2/ 2 00 9
III .
PR O C E S SO N º: 1 19 / 2 00 9
IV .
Ó RG ÃO INT ER E S S ADO : D E S EN B A HI A – AG Ê NC IA D E F O M EN T O DO E ST AD O D A
B AH I A S . A.
V.
T IPO D E L IC IT AÇ ÃO : M ENO R P R EÇO
VI .
RE G IM E D E E X EC U Ç ÃO : E M PR E IT AD A PO R PR E ÇO G L O B A L
VI I. RE C EB IM ENT O DO S DO C UM ENT O S R EL AT IVO S À H AB I L IT AÇ ÃO E PRO PO ST AS –
INÍ C IO D A AB E RT UR A D O S E NV E L O P E S
DAT A: 0 7/ 1 0/ 2 00 9
HO R A : 15 : 00 h or as .
LO C A L: A v. T anc r e d o Ne v es , nº 7 7 6, B loc o B, C am in h o d as Ár v or es – S a l va d or – BA .
VIII. DO OBJETO
8. 1 C o ns t it u i o bj et o des t a l ic it aç ão a contratação de prestação de serviços de operação,
manutenção corretiva e preventiva para o sistema de ar condicionado central e subsistemas
complementares do Edifício Sede da Desenbahia, d e ac or d o c om as es pec if ic aç õ es c ons ta n t es
no An ex o I d es t e E d it a l.
8. 2. N o at o d e aq u is iç ão d o E d it a l, os i n ter es s ad os d e ver ã o c onf er i r s e o m es m o s e
enc o ntr a
ac om pa n ha do
d os
s e gu i nt es
A nex os ,
os
q u a is
são
p ar t es
in t egr a nt es
e
i nd is s oc iá v e is d es t e E d it a l:
An e xo I – E S P EC IF I C AÇ Õ ES T É CN IC A S ( D et a lh am en to do O bj e to ) ;
An e xo I I – MO D E LO D A D EC L AR A Ç ÃO D E V IST O R I A
An e xo I II – MI NUT A D O CO NT R AT O .
IX. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
9.1 Poderão participar desta licitação empresas es p ec ia l i za d as n o r am o do o bj e to d es t a l ic i taç ão ,
portadoras de Certificado de Registro Cadastral (em vigor) da Secretaria de Administração do Estado da Bahia
– SAEB, ou que provem perante a comissão, na data de abertura da licitação, que atendem a todas as
condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação, podendo, ainda, ser exigida
documentação comprobatória da capacidade técnica e operacional específica do licitante, e que atendam aos
seguintes requisitos:
a) não estejam sob o regime de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação e desde que,
na data do recebimento e abertura das propostas, não figurem na última relação de suspensão, cancelamento
de registro de cadastro ou impedimento de licitar, divulgada pela Secretaria de Administração do Estado da
Bahia – SAEB, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
b) tenham cumprido, integral e satisfatoriamente, eventuais contratos anteriormente celebrados com a
DESENBAHIA, ou se ainda em execução, não se encontram inadimplentes com qualquer obrigação assumida.
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9.2 Empresas do ramo que ainda não estejam cadastradas na SAEB poderão participar desta licitação, desde
que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas
no edital.
9.3 É vedada a participação de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras.
X. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
10 . 1 O bs er var - s e- ã o a s d is pos iç õ es do C a pí t u lo VI II d a L e i 9. 4 33 / 0 5.
XI . CR E D EN CI AM ENT O
11 . 1 A C r e d enc i a l de v er á s er a pr es en ta d a j un t am ent e c om a pr o p os t a de p r eç o ( E n v el o pe
A) , em or ig i n a l, c om ide n tif ic aç ã o d o m and at ár io ( n om e, c éd u l a de i de nt i d ad e e C P F / MF ) ,
a lém d a au t or i za ç ã o par a a pr át ic a d os a tos n ec es s ár i os e i n er e n tes a o pr oc e d im ent o
l ic it at ór i o. Q ua n do a em pr es a s e f i ze r r e pr es e n tar p or s óc i o q u e de t i ver a r epr es en t a ç ão
de v er á es t e a pr es e n ta r c ó p ia au t en t ic a d a do a to s oc i e tár i o d e s u a i n ves t id ur a.
11 . 2 A nã o apr es en t a ç ão o u i nc o r r eç ã o d o doc um en to de c r e de n c i am ent o n ã o i n ab i l it a r á a
l ic it an t e, m as im pe d ir á a m an if es t aç ão do s e u r e pr es e nt a nt e.
XII. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE “A”
12 . 1 A pr op os ta d e pr eç os , q u e é c l as s if ic at ór ia , d e v er á s er a pr es en t ad a em um a únic a v i a
c om pr eç os ex pr es s os em m oeda c or r e nt e n ac io n al e a pr es e nt a da s em em end as , r as ur as
ou e ntr e l in h as q ue p o s s am c om pr om eter o s eu te or , em en v e lo p e l ac r ad o , i n de v as s á v e l e
r ub r ic a do p e lo r e pr es en t an te l e ga l d a em pr es a o u p or s e u m and at ár io , i de nt if ic a d o c o m o
EN V E LO P E A – PR O PO ST A D E PR E ÇO S, e nd er eç a d a à C om is s ão d e L ic i t aç ã o, c om
i nd ic aç ã o d os e lem e n tos c o ns t a nt es d os it e ns II a V II d o E d it a l, a lém d a r a zã o s oc i a l da
em pr es a. A pr op os t a de v er á s er d a ta d a e as s in a da , n a f or m a do A n ex o I II - M o de l o de
Pr op os ta d e P r eç o, e de v er á c o nt er , obr i g at or iam en t e:
a) pr eç o t ot a l dos serviços de operação, manutenção corretiva e preventiva para o sistema de ar
condicionado central e subsistemas complementares do Edifício Sede da Desenbahia, inc l u in d o t o dos os
c us t os d ir et os ou in d ir e tos r el a ti v os à c om pl et a e p er f e it a e x ec uç ã o do o bj et o d es t a
l ic it aç ã o
t a is
pr e v i d enc i ár i os ,
c om o:
im pos t os ,
s ec ur it ár ios ,
tax as ,
m ão- d e- o br a,
tr ib u tár i os ,
en c ar g os
at u a l i zaç õ es ,
b em
s oc i a is ,
c om o
t r a b al h is tas ,
o u tr os
c us tos
dec or r e nt es o u q ue v e nh am a s er de v i do em r a zã o d o m esm o, c on s ti t ui n do - s e , p or t a nt o, na
ún ic a r em un er aç ã o d e v i da , n ão c a b en d o à D E S EN B A HI A q u ais q ue r c us tos ad ic i on a is ;
b) O v a lor m áx im o a d m is s ív e l é d e R $1 5 .7 6 1, 3 6 ( q ui n ze m i l, s et e c en t os e s es s en t a e
um r eai s , tr i nt a e s e is c en t a vos ) m ens a is , pe r f a ze nd o o to t al a nu a l de R$ 1 89 . 13 6, 3 2 ( c e n to
e o it e nt a e n o v e m il, c en t o e tr i nt a e s e is r ea is , tr in t a e d o is c e n ta v os ) , c onf or m e pl a n i l ha
an ex ad a , pa r t e i nt e gr a nt e d o pr es e n te e d it a l.
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12 . 2 As pr o pos tas d e ver ã o s e r e l ab or a d as c om at e nd im en to r i gor os o às i ns tr uç ões
c on t id as nes te E d it a l e em s eus A nex os . Som e nt e s er ã o c o ns i der a das p ar a a ná l is e e
j ul g am ent o as pr o po s tas q u e at en d am in te gr alm e nt e aos r eq u is it os es t a be l ec i dos nos
doc um en tos d es t a l i c it aç ão . A DE S E N B A HI A r ep u tar á s em nen h um a v a l ia q u ais q uer
c on d iç ões c o nf l i ta n tes c om os t er m os d es te E di t al .
12 . 3 As pr op os t as d e v er ã o s er e nt r e g ues à C om is s ã o de L ic it aç ã o at é a h or a in d ic a d a n o
it em V II d o pr eâm b ul o d es t e E d it a l. A Com is s ão n ã o c o ns i d er ar á , nem a br ir á, pr o pos t as d e
f ir m as r et ar d a tár i as , tam po uc o s e r es p o ns ab i l i za r á pe l as q u e n ão l he s ej am en tr e g u es
f ec h ad as a té o hor ár i o i n d ic a d o.
12 . 4
O
j u lg am en to
e
c l as s if ic aç ã o
d as
pr op os tas
de
pr eç os
s er ã o
ef e t ua d os
em
c onf or m id ad e c om o a r ti g o 9 7 d a Le i Es t ad u a l 9. 4 33 /0 5 .
12 . 5 O pr a zo de v al i d ad e c om er c ia l d a pr op os t a d e pr eç os é d e , no m ín im o, 60 ( s es s e nt a)
d ias c or r i d os a c o nt ar da da ta da s u a e nt r e g a.
12 . 6 O s pr eç os a pr es en t ad os s er ã o d a ex c l us i va e t ot a l r es p ons a b il i d ad e d a l ic i t an te , n ão
l he c a b en d o o d ir e it o de pl e it e ar q ua l q uer al ter aç ão p os ter i or .
12 . 7 A em pr es a c o n tr at a da s e r á r es p o ns á v e l po r to d a e q ua is q u er d es p es as r e l ac i o n a das
ao s er viç o lic i ta d o.
12 . 8 A D E S EN B A HI A nã o ac a t ar á p ar a p a gam en t o f at ur as , d up l ic at as o u qu a l qu er tít u lo
v i nc u l ad o
ao
f or n ec i m ento
e
s er v iç o ,
a p r es e n ta d o
p or
es t a b e lec im en to
ba nc ár io
ou
ter c e ir os .
12 . 9 O s pr eç os c o t ad os d e v er ão s e r ef er ir à d at a d e r ec e b im ent o d as pr o pos t as ,
c ons i d er a n do- s e a c on d iç ão d e p ag am en t o à v is t a , n ã o d e ve nd o , p or is s o , c om p ut ar
qu a l qu er c us to f i n anc e ir o pa r a o per í od o d e pr oc es s am ent o d as f at ur as .
12 . 10 R es s a l v a das as ex c eç õ es r ef er e nt es às es p ec if ic aç ões t éc n ic as , s er ã o r ej ei t ad a s as
pr o p os t as qu e c o n ti v e r em di v er g ê nc ias c om as c o n diç õ es b ás ic as de c o ntr at aç ão i nd ic a das
nos doc um en tos des ta lic i taç ã o, b em c om o as q ue nã o of e r ec er e m inf or m aç õ es s uf ic i e nt es
par a i d e nt if ic ar e q u a li f ic ar a d eq u ad am en te os s er v iç os pr o p os t os .
12.11 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na
formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, o proponente que assim o fizer.
XI II . H AB I L IT AÇ ÃO – EN V E L O P E “ B”
13 . 1 O s doc um en tos r e la t i vos à h ab i l it aç ã o das em pr es as de v e r ão s er a pr es e n ta d os em
or ig i n al , c ó p ia a ut en t i c ad a o u c ó p i a s im p les par a s er au t en t ic a d o pe l a C om is s ã o ( h i pó t e s e
em que os or ig i n ais e as r es p ec t i v as c ó p i as d e ver ã o s er a pr e s en t ad os a té a d at a de
apr es e nt aç ã o dos e n v e lo p es ) , em en ve l o pe lac r a d o, no q ua l pos s am s er i de nt if ic a d os o
nom e o u r a zã o s oc i al da em pr es a , c om in d i c aç ã o d os e lem en t os c ons t an tes d os i t ens I I a
VI I d o Ed i ta l , a l ém da ex pr es s ão “ E NV E LO P E B – H A B IL IT AÇ ÃO ” no an v er s o, po d en d o a
Com is s ão , a nt es d a h om ol og aç ão , s o l ic it ar o d oc um en t o or ig i n al par a ver if ic aç ã o.
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13 . 2 É c o nd iç ão d e h ab i l it aç ão n a pr es en t e l ic it aç ã o a a pr es e n t aç ã o , pe l a l ic it a nt e, d os
s eg u i nt es d oc um en t os , s ob pe n a de in a b i li t a ç ão :
13 . 2. 1 Ha b i lit a ção Ju ríd i ca :
13 . 2. 1. 1 c ó p i a d o a t o c o ns t i tu t i vo , es ta t u to ou c on tr at o s oc i a l em vi gor , d e v id am e nt e
r eg is tr ad o e c uj o o bj e t o s oc ia l s ej a c om pa tí v e l c om a pr es e n te l ic i t aç ã o , c om as alt er aç õ es
c on tr at ua is v i ge n tes , em s e tr a ta n do de s o c i ed a des c om er c i a is e , n o c as o d e s oc i e da des
por aç õ es , ac om pa n h a do de d oc um ent os d e e le iç ão de s e us a dm in is tr a do r es ;
13 . 2. 1. 2 r e g is tr o c om e r c i al , n o c as o d e em pr es a in d i v id u a l;
13 . 2. 1. 3 d ec r e t o de a ut or i zaç ã o, em s e tr at an d o de em pr es a o u s oc ie d ad e es t r a n ge ir a em
f unc io n am ent o n o p aí s , e a to de r eg is tr o ou aut or i za ç ã o p ar a f unc i on am en to ex p e di d o p e lo
ór g ã o c om pe te nt e ;
13 . 2. 2 R eg u la r id ad e F is c al ( d e ver ã o es tar em nom e da l ic it an t e, c om o nº do CN P J e
en d er eç o r es p ec t i v os e d en tr o do pr a zo d e v a li d ad e) :
13 . 2. 2. 1 pr o v a de ins c r iç ão n o C a das tr o N ac i on a l d e P es s o as J ur í d ic as ( C N PJ ) ;
13 . 2. 2. 2 pr o v a d e i ns c r iç ão no c a d as tr o d e c on tr ib u i nt es es ta d ua l ou m un ic ip a l, s e h ou v er ,
r e la t i vo ao d om ic í li o o u s e d e d o l ic i ta nt e , p e r ti n en t e a o s e u r am o de a ti v i d ad e e c om pa tí v e l
c om o obj et o c o n tr a tu a l;
13 . 2. 2. 3 pr o v a d e r e gu l ar i da d e p ar a c om a F a ze n d a F e der a l, Es t a du a l e M un ic i pa l do
dom ic í l i o o u s e de d a l i c it a nt e, ou o u tr a eq u i v a le nt e , na f or m a da le i ;
13 . 2. 2. 4
pr o v a
de
r eg u l ar id a de
r e l at i v a
à
S eg ur i da d e
Soc i a l
( I N S S) ,
m ed i a nt e
a
apr es e nt aç ã o d a Cer t i dã o N eg a ti v a d e Dé b it os ( CN D) , e a o F u n do d e G ar an t ia por T em po
de S er v iç o ( F G T S) , m edi an t e a a pr es e n ta ç ão do Cer t if ic a do d e R eg u l ar i d ad e do F G T S
( CRF ) .
13.2.2.5 A prova de inscrição a que se referem os itens 13.2.2.1 e 13.2.2.2 será suprida com a apresentação
das certidões a que se referem o item 13.2.2.3, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.
13 . 2. 3. A Q u al if i c aç ã o E co n ô mi co - F in an c ei r a s er á c om pr o va d a m edia n te a a pr es en ta ç ão
dos s eg u in t es doc um e nt os :
13 . 2. 3. 1 c er t i dã o ne g at i v a d e f a l ênc i a o u r ec u p er aç ã o j u d ic ia l , e m iti da p el o d is tr i bu i d o r da
s ed e d a pes s o a j ur í di c a, ex pe d i da n os 9 0 ( no v e nt a) d ias a n ter i or es à d a ta pr e v is t a p ar a o
r ec e b im en to d os e n v e l op es ;
13 . 2. 3. 2 b a la nç o p atr im on i al e d em ons tr aç ões c on t áb e is d o ú lt i m o ex er c íc i o s oc ia l , j á
ex ig í ve is e ap r es e nt a dos n a f or m a d a l ei , qu e c om pr o v em a b o a s it uaç ã o f i n anc e ir a da
em pr es a, po d e nd o s e r at u a li za d os p or í n d i c es of ic ia is q ua n do e nc er r a d os h á m ais d e 03
( tr ês ) m es es d a da t a d e a pr es e nt aç ão da pr o pos ta , v ed a da a s u a s u bs t it u iç ão po r
ba l a nc e tes ou b a l anç o s pr o v is ó r i os .
13 . 2. 4 A Q u al if i c aç ã o T écn ic a s er á c om p r o va d a atr a vés d a a p r es e n taç ã o d os s eg u i nt es
doc um en tos :
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13 . 2. 4.1 a empresa licitante deverá ter, no mínimo, em seu quadro permanente 01 (um) engenheiro mecânico
responsável técnico da mesma, com experiência comprovada em operação, manutenção preventiva e corretiva
de sistemas de ar condicionado central. Tanto a empresa, quanto seu responsável técnico, deverão estar em
situação legal perante o CREA/BA, com comprovação mediante apresentação das respectivas Certidões de
Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e Física do ano corrente.
13.2.4.2 a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objetivo da licitação, será dada através da apresentação de, no mínimo, 01 (um)
atestado de capacidade técnica, devidamente registrado na entidade competente, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, em nome da empresa ou do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) indicados na
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, acompanhado da respectiva
Certidão de Acervo Técnico – CAT e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que caracterize que a
prestação, a contento, de serviços da mesma natureza dos que figuram como objeto desta licitação,
contemplando isoladamente ou em conjunto todos aqueles considerados como parcela de maior relevância
técnica e de valor significativo desta licitação, e que aqui são representadas através da experiência na
operação e nas manutenções preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado central.
13.2.4.3 dada à peculiaridade do sistema, cujo porte e obsolescência demandam maior capacitação técnica, a
descrição dos serviços executados deverá mencionar a operação, manutenção corretiva e preventiva em um
único sistema de ar condicionado central de expansão indireta com condensação a água, dentro de uma
mesma instalação. Por atividade compatível entende-se aquela que indique índice maior ou igual a 225 TR,
correspondendo a 50% da instalação total do sistema central (450 TR), devendo tal observação constar no
próprio atestado.
13.2.4.4 i n dic aç ão das i ns t a laç õ es , d o a p ar e l ham en t o e d os m em br os d a eq u i pe t éc nic a qu e
s e r es p o ns a b i l i zar á pe l os tr a b a lh os . Os serviços de campo serão realizados por mão-de-obra
qualificada, com funcionários pertencentes ao quadro permanente da empresa licitante, não sendo permitida
qualquer forma de subcontratação. Deverão ser treinados para utilizar os equipamentos e produtos
especializados necessários à execução dos serviços. Toda a equipe deverá se apresentar identificada e
habilitada, com ferramentas adequadas para os tipos de equipamentos em questão no contrato.
Será submetida à DESENBAHIA a relação dos empregados credenciados à prestação dos serviços, bem como
a dos membros da equipe técnica, acompanhada dos respectivos currículos de cada um dos seus membros, e
de declarações individuais autorizando a empresa a incluí-los na equipe, firmadas com data posterior à
publicação do Edital, além de comprovação de regularidade junto ao CREA, para os profissionais que assim a
legislação exigir. Deverão ser substituídos de imediato os profissionais que não correspondam tecnicamente às
necessidades dos serviços, embaracem as atividades da fiscalização, atrapalhem o andamento dos trabalhos,
ou ainda, apresentem problemas de comportamento julgados inconvenientes a prestação do serviço. No caso
de substituição dos membros da equipe técnica, a licitante deverá dar conhecimento prévio e submeter o
currículo do substituto à DESENBAHIA. A autorização da substituição deverá ser expressa e o currículo a ser
analisado deverá possuir a comprovação da experiência exigida.
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•
Equipe Técnica Mínima: 01 (um) Engenheiro Mecânico e 01 (um) Técnico Supervisor de nível médio
especializado em manutenção de sistemas de ar condicionado.
•
Equipe Residente Mínima: 01 (um) técnico de refrigeração com qualificação técnica para prestar
serviços de operação e assistência técnica nos equipamentos da instalação em questão. Será exigida
a experiência nesta profissão, devidamente comprovada em carteira de trabalho.
•
Equipe para Serviços de Manutenção Preventiva: Além do técnico residente, deverão ser enviados
mensalmente os mecânicos de refrigeração e ajudantes práticos necessários ao cumprimento dos
Planos de Manutenção, todos com qualificação técnica para prestar serviços na instalação em questão.
Para mecânicos de refrigeração será exigida a experiência nesta profissão, devidamente comprovada
em carteira de trabalho.
•
Equipe para Serviços de Manutenção Corretiva: pessoal especializado para execução das
manutenções corretivas, quando e quantas vezes forem necessárias.
A operação dos equipamentos deverá ser efetuada nos dias úteis, nos horários previstos para a operação (ver
cláusula QUINTA da Minuta do Contrato – Anexo III). Deverão ser atendidos os chamados, inclusive por
telefone, dentro de um prazo máximo de 04 horas. Os consertos deverão ser concluídos em até 48 horas, a
partir do início do atendimento dos respectivos chamados. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva,
que não puderem ser efetuados durante os dias e horário administrativo de funcionamento do prédio, deverão
ser realizados em dias e horários (inclusive sábados, domingos e feriados) devidamente acertados com a
fiscalização do contrato. O não cumprimento dos prazos acima mencionados implicará em penalidades sob a
forma de multa, cujas condições serão previstas no contrato de serviços da DESENBAHIA.
Deverão ser obtidos e mantidos atualizados os seguintes documentos:
•
PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), conforme NR do Ministério do
Trabalho;
•
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme NR 09 do Ministério do Trabalho;
•
Registros nos órgãos competentes, juntamente com a metodologia de utilização fornecida pelo
fabricante, de todos os produtos químicos utilizados em processos de limpeza;
13.2.4.5 a empresa licitante deverá enviar seu responsável técnico de engenharia mecânica, com comprovação
do registro desta função junto ao CREA mediante apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa
Física e Jurídica do ano corrente, para uma visita presencial de caráter técnico às instalações em
questão, no edifício sede da DESENBAHIA. O objetivo da licitante será o conhecimento “in loco” das
características e peculiaridades da instalação.
13.2.4.6 declaração de vistoria (modelo anexado) de ter conhecimento de todas as condições necessárias à
execução do objeto dos serviços. Para tanto, o responsável técnico deverá se identificar junto à fiscalização da
DESENBAHIA antes da realização da visita, mediante apresentação de documento oficial de identidade
profissional (carteira do CREA) e procuração com firma reconhecida. Após o final da visita, a empresa terá seu
Termo de Vistoria devidamente protocolado com assinatura e carimbo do responsável da DESENBAHIA, o qual
deverá ser anexado à documentação de habilitação técnica.
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Obs.: A visita técnica deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário
previsto no edital de licitação para a abertura das propostas.
13.2.4.7 pr o v a de at en d im ent o d e r e q uis i t os p r e v is t os em L ei Es pec i a l, q u an d o f or o c as o ;
13.2.4.8 dec l ar aç ã o d a l ic it a nt e de q ue t e m s ede, f i l ia l o u es c r it ór i o c om er c i al c o m a
r es p ec ti v a of ic in a em S al v a d or ou em ou tr o m unic í p i o d a r eg i ã o m etr o po l it a n a de Sa l v a d or .
13 . 2. 5 A apresentação do Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela SAEB, acompanhado do
extrato, para confirmação da validade das certidões exigidas, substituirá toda a documentação de habilitação
elencada no item 13.2.2 e 13.2.3. Caso exista algum documento vencido, a licitante deverá apresentar a versão
atualizada do referido documento.
13.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido
previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.3.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da DESENBAHIA, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de certidão negativa
13.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a
definida no art. 192, inciso I.
13.4 A licitante deverá, ainda, apresentar declaração, assinada por seu titular ou por representante legal
(devidamente identificados), na qual afirme a não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno,
perigosa ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos, e de qualquer trabalho por menores de 16
(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
13.5 Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora.
XI V . AB E RT UR A E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1 A Comissão de Licitação procederá ao recebimento e à abertura dos envelopes no dia, hora e local
designados no item VI do presente edital, podendo realizar tantas sessões quantas forem necessárias ao
completo exame dos documentos e propostas, levando em conta seu volume e dando ciência a todos os
licitantes das que designar. Iniciados os trabalhos, a Comissão não receberá mais nenhuma documentação
relativa à licitação.
Esta licitação será processada e julgada de acordo com os seguintes procedimentos:
14.1.1 Abertura dos ENVELOPES “A” e apreciação da documentação relativa à proposta de preços neles
contida;
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14.1.2 Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva
documentação de habilitação, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação;
14.1.3 Abertura dos ENVELOPES “B” e apreciação da documentação relativa à habilitação dos concorrentes
classificados nos três primeiros lugares;
14.1.4 Deliberação da comissão licitante sobre a habilitação dos três primeiros classificados;
14.1.5 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de
pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da
licitante.
14.1.6 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime
diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem.
14.1.7 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e
empate real as que sejam iguais.
14.1.8 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado.
14.1.9 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
14.2 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº
9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão
convocados, através de aviso publicado no D.O.E., vedado qualquer outro critério de desempate.
14.3 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.
14.4 Convocação, se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento
previsto no inciso anterior;
14.5 Deliberação final da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e
adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, no prazo de 10 (dez) dias após o julgamento.
14.6 As propostas estarão em julgamento a partir do momento de sua abertura em sessão pública, não sendo
admitidas, desde então, quaisquer modificações das condições ofertadas, ressalvado o disposto no item
seguinte.
14.7 Poderá a Comissão de Licitação solicitar, às concorrentes, esclarecimentos, informações e dados
adicionais necessários ao julgamento das propostas. As respostas, que não poderão implicar em modificações
das condições originalmente propostas, deverão ser prestadas sempre por escrito, no prazo estabelecido pela
Comissão de Licitação, sob pena de desclassificação.
XV. CONTRATAÇÃO
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15.1 Homologada a licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o termo do contrato no prazo de até
10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
192 da Lei Estadual n.º 9.433/05.
15.2 Para a assinatura do contrato, a empresa deverá representar-se por:
a) sócio ou gestor que tenha poderes de administração, apresentando o contrato societário e sua alteração, ou
b) procurador com poderes específicos para assinar o contrato.
15.3 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo III deste Edital.
15.4 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.5 Caso a licitante vencedora não compareça no prazo legal ou se recuse a assinar o contrato, a
DESENBAHIA poderá adjudicar o objeto da licitação à licitante que a suceder na ordem de classificação, nas
mesmas condições da primeira classificada, ou revogar a licitação.
X VI . P AG AM E NT O
16.1 Os serviços executados mensalmente deverão ser apresentados para pagamento, no mês subseqüente,
através de Nota Fiscal/Fatura, a qual será quitada através de crédito em conta corrente, no prazo de até 08
(oito) dias úteis, desde que devidamente atestada a realização do serviço.
16 . 2 Ocorrendo atraso no pagamento da fatura, o valor da mesma será corrigido monetariamente, com base
na variação do INPC do IBGE ocorrida entre a data do vencimento da obrigação e a data do efetivo
pagamento, pro rata tempore.
16.3 Considera-se-á a data de vencimento da obrigação o transcurso de 08 (oito) dias da data da apresentação
da fatura, sem que haja pendência a ser regularizada pela contratada.
16 . 4 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data do vencimento da
obrigação aquela na qual ocorreu a regularização desta pendência por parte da CONTRATADA.
X VI I. S AN ÇÕ E S
17 .1 À licitante e à contratada que incorrerem nas faltas previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, aplicar-se-ão,
segundo a natureza e a gravidade da infração, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
a) multa, na forma prevista na Lei Estadual nº 9.433/05 e no item 20.2 deste Edital;
b) suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por
c) prazo não excedente a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação;
e) descredenciamento do sistema de registro cadastral.
17.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada
à multa de mora, na forma prevista a seguir:
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a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive
na recusa do adjudicatário em assinar o contrato dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de
sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
17.3 As multas referidas neste artigo não impedem que a DESENBAHIA rescinda unilateralmente o Contrato e
aplique as demais sanções legais.
17.4 As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá a
Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.5 A DESENBAHIA se reserva ao direito de descontar, do pagamento devido à Contratada, o valor de
qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no Contrato.
X VI II . DI S PO S IÇÕ E S F IN AI S
18 . 1 Se , p or qu a l qu er m oti v o, n ã o ho u v er e x pe d i en te n a d at a m a r c ad a p ar a a ab er tur a d a
l ic it aç ã o d e q u e tr a t a o pr es e nt e E d it a l, a s es s ã o s er á a ut om at ic am ent e a d ia d a p ar a o
pr im eir o d ia út i l im ed i at am ent e s u bs eq ü en t e , m an te n do- s e a m es m a h or a e l oc a l .
18 . 2 O s c as os om is s os n es te E d it a l s er ã o r es o l v i dos p e la C om is s ão d e L ic it aç ão , n os
ter m os d a l eg is l aç ã o p er t i ne n te .
18 . 3 Es c l ar ec im en tos e i nf or m aç õ es a d ic i o n a is s ob r e es t a l ic it aç ã o p od er ão s er s o l ic it a dos
à C om is s ã o d e L ic i t a ç ão , n o en d er eç o m e nc io n ad o no It em VI des t e E d it a l, a tr a v és dos
te l ef o nes ( 71 ) 3 10 3- 1 05 4 /1 2 56 , o u d o f ax ( 71) 3 34 1- 08 4 3. O s pe d id os d e v er ão s em pr e s er
f or m ula d o, p or es c r i t o, at é 7 2 ( s et en t a e d uas ) h or as a n tes da d at a f ix a d a p ar a o
r ec e b im en to d as pr o p os t as .
18 . 4 A a pr es e nt aç ão de Pr o p os t as im pl ic a a c onc or d ânc i a p or p ar t e d a pr o p o ne nt e c om
to d os os ter m os e c o n d iç õ es d es t e E d it a l.
18 . 5 Q u a l qu er d i ver g ê nc ia q ue e v en t ua lm en t e s ur g ir em r a zã o d es t e Ed i ta l s er á d ir im id a no
f or o d a Com ar c a d e S a l va d or - B A , ex c lu íd o qu a l qu er o utr o .
S al v a d or / B A, 11 d e s e tem br o de 2 0 09 .
CO M I S S ÃO P E RM A N E NT E D E LI CIT A Ç ÃO
Sylvia Maria S. de Quadros Borges
P re s id e n t e
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TOMADA DE PREÇOS N.º 002/09
AN E X O I
OBJETO: Contratação de prestação de serviços de operação, manutenção corretiva e preventiva para o
sistema de ar condicionado central e subsistemas complementares do Edifício Sede da Desenbahia.
TERMO DE REFERÊNCIA: operação, manutenção corretiva e preventiva para o sistema de ar condicionado
central no edifício sede da DESENBAHIA.
ÍNDICE
1-
OBJETIVO
12
2-
NORMAS, DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
12
2.1 -
Normas de Referência
12
2.2 -
Documentos de Referência
12
3-
CONCEPÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
12
4-
DESCRITIVO GERAL DA INSTALAÇÃO
13
4.1 5-
Equipamentos
13
ATRIBUIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
18
5.1 -
Responsabilidades da Contratada
18
5.2 -
Responsabilidades da Contratante
18
5.3 -
Documentação
19
5.4 -
Considerações Gerais
20
5.5 -
Operação
20
5.6 -
Atualização de Projeto “As-Built”
20
6-
PROGRAMA DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
20
6.1 -
Objeto
20
6.2 -
Tipo de Empreitada
21
6.3 -
Responsabilidade
21
6.4 -
Visita Técnica
21
6.5 -
Capacidade Técnica
22
6.6 -
EPI’s e Fardamento
22
6.7 -
Materiais de Consumo e Equipamentos
23
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6.8 -
Equipe
23
6.9 -
Legislação
24
6.10 -
Garantia
24
6.11 -
Ferramental, Instrumentos e Equipamentos
25
6.12 -
Garantia da Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados
26
6.13 -
Rotinas Mínimas
28
OBJETIVO:
O presente documento tem por finalidade descrever os requisitos e procedimentos necessários à realização
dos serviços de operação, manutenção corretiva e preventiva para o Sistema de Ar Condicionado Central e
Subsistemas Complementares do Edifício Sede da DESENBAHIA, em Salvador/BA, além de garantir a
qualidade do ar interior nos ambientes climatizados.
A empresa mantenedora deverá endossar o conteúdo deste documento, assumindo total responsabilidade pelo
objeto dos serviços em questão e perfeito funcionamento da instalação, conforme especificações das normas
adotadas, ou apresentar discordâncias devidamente justificadas.
1-
NORMAS, DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA E COMPLEMENTARES
1.1 - Normas de Referência
Para desenvolvimento dos serviços, foram seguidas normas e recomendações dos seguintes organismos:
•
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas)
•
ASHRAE (American Society of Heating, Refrigeration and Air Conditioning Engineers)
•
SMACNA (Sheet Metal and Air Conditioning Contractors’ National Association)
•
AMCA (Air Movement and Control Association. Inc.)
•
ASME (American Society of Mechanics Engineers)
•
ARI (Air Conditioning and Refrigeration Institute)
•
Ministério da Saúde
•
CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente
1.2 - Documentos de Referência
Além das informações coletadas junto à equipe de campo, para a realização de todos os procedimentos
adotados foi tomado como base o conjunto de plantas dos pavimentos Térreo ao 8º da edificação, fornecido
pelo cliente. As demais informações foram obtidas através de reuniões ou de correspondências escritas,
devidamente consolidadas neste documento.
2-
CONCEPÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO
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•
O sistema tem funcionamento escalonado de acordo com a jornada de trabalho administrativo do
prédio;
•
A aplicação do sistema tem finalidade para conforto térmico dos usuários;
•
Algumas áreas extrapolam a jornada de funcionamento, sendo atendidas por sistemas dedicados do
tipo expansão direta;
•
O projeto dispensou o uso de equipamentos de reserva no sistema central para resfriadores de
líquido, climatizadores e torres, havendo redundância somente para as bombas de água gelada e
condensação;
•
A divisão de sistemas foi adotada para permitir o desligamento parcial da climatização das áreas,
visando a otimização do sistema e economia de energia.
3-
DESCRITIVO GERAL DA INSTALAÇÃO
A instalação em questão destina-se ao condicionamento, ventilação e tratamento de ar nas áreas do Edifício
Sede da DESENBAHIA, em Salvador/BA, utilizando os seguintes sistemas:
•
Sistema Central (450 TR) – sistema de expansão indireta, composto por resfriadores de líquido,
bombas de água gelada e de condensação e torres de resfriamento, além de climatizadores instalados
nos andares das áreas climatizadas e acoplados a rede dutos com as devidas baterias para filtragem
do ar;
•
Bloco A – Sala 8º Andar (10 TR) – sistema independente com condensação remota a ar, composto por
condicionadores de ar tipo self-contained na área climatizada;
•
Bloco A – Sala de Servidores 1º Andar (7,5 TR + reserva) – sistema independente com condensação
remota a ar, composto por condicionadores de ar tipo split na área climatizada (sistema a ser adquirido
em substituição aos equipamentos do CPD – 3 TR);
•
Bloco B – Restaurante Térreo (6 TR) – sistema independente com condensação remota a ar, composto
por condicionadores de ar tipo split de teto na área climatizada;
•
Áreas Diversas – equipamentos unitários do tipo aparelho de janela atendendo a ambientes avulsos.
Todos os sistemas são acionados por dispositivos eletromecânicos através de operação manual. Os
equipamentos são alimentados em 220V / trifásico / 60 Hz.
As áreas atendidas são ambientes de escritório, sendo que em alguns locais têm elevada concentração de
público. Em cada pavimento, os climatizadores do sistema central estão instalados nas respectivas casas de
máquinas especialmente criadas para essa finalidade.
3.1 - Equipamentos
Bloco A
•
09 (nove) climatizadores de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 10,0 TR, modelo e marca VSV-10 /
Trane;
o
Máquinas números 36.002 – 8°Andar
o
Máquinas números 36.003 – 8°Andar
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•
o
Máquinas números 36.008 – 8°Andar
o
Máquinas números 36.001 – 7°Andar
o
Máquinas números 36.000 – 7°Andar
o
Máquinas números 36.007 – 7°Andar
o
Máquinas números 36.010 – 6°Andar
o
Máquinas números 36.008 – 6°Andar
o
Máquinas números 36.009 – 6°Andar
19 (dezenove) climatizadores de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 5,0 TR, modelo e marca VSH5 / Trane;
•
o
Máquina número 36.077 – 5° Andar
o
Máquina número 36.054 – 5° Andar
o
Máquina número 36.069 – 5° Andar
o
Máquina número 36.068 – 5° Andar
o
Máquina número 36.061 – 5° Andar
o
Máquina número 36.071 – 5° Andar
o
Máquina número 36.078 – 4° Andar
o
Máquina número 36.073 – 4° Andar
o
Máquina número 46.411 – 4° Andar
o
Máquina número 36.050 – 4° Andar
o
Máquina número 46.422 – 4° Andar
o
Máquina número 46.423 – 4° Andar
o
Máquina número 36.058 – 2° Andar
o
Máquina número 46.414 – 2° Andar
o
Máquina número 46.415 – 2° Andar
o
Máquina número 46.436 – 2° Andar
o
Máquina número 46.428 – 2° Andar
o
Máquina número 46.430 – 2° Andar
o
Máquina número 35.894 – Térreo
01 (um) climatizador de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 3,0 TR, modelo e marca VSH-3 / Trane;
o
•
Máquina número 35.981 – Térreo
02 (dois) condicionadores de ar tipo self-contained com condensação remota a ar, capacidade nominal
de 5,0 TR, modelo e marca RP513AL / Hitachi;
•
o
Máquina número 68.315 – 8° Andar
o
Máquina número 68.316 – 8° Andar
Todas as instalações complementares pertencentes ao sistema de ar condicionado, incluindo redes de
dutos, instalações elétricas, tubulações frigoríficas e dreno, etc.
Bloco B
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•
45 (quarenta e cinco) climatizadores de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 5,0 TR, modelo e marca
VSH-5 / Trane;
o
Térreo
o
Térreo
o
Máquina número 46.429 – Cantina
o
Almoxarifado
o
Almoxarifado
o
Máquina número 46.420 – 6° Andar
o
Máquina número 46.435 – 6° Andar
o
Máquina número 46.439 – 6° Andar
o
Máquina número 46.067 – 6° Andar
o
Máquina número 36.064 – 6° Andar
o
Máquina número 36.063 – 5° Andar
o
Máquina número 46.418 – 5° Andar
o
Máquina número 46.413 – 5° Andar
o
Máquina número 36.059 – 5° Andar
o
Máquina número 46.440 – 5° Andar
o
Máquina número 46.431 – 5° Andar
o
Máquina número 36.055 – 4° Andar
o
Máquina número 36.052 – 4° Andar
o
Máquina número 36.076 – 4° Andar
o
Máquina número 46.441 – 4° Andar
o
Máquina número 36.060 – 4° Andar
o
Máquina número 46.444 – 4° Andar
o
3° Andar
o
Máquina número 46.417 – 3° Andar
o
Máquina número 46.419 – 3° Andar
o
Máquina número 36.072 – 3° Andar
o
Máquina número 46.427 – 3° Andar
o
3° Andar
o
Máquina número 36.062 – 3° Andar
o
Máquina número 36.057 – 3° Andar
o
3° Andar
o
3° Andar
o
3° Andar
o
3° Andar
o
Máquina número 46.434 – 2° Andar
o
Máquina número 46.437 – 2° Andar
Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores
Salvador-Ba – CEP 41820-904
-
Ouvidoria 0800 284 0011
-
PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562
E-mail : [email protected]
Internet: www.desenbahia.ba.gov.br
Desenbahia Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.
•
o
Máquina número 46.432 – 2° Andar
o
Máquina número 36.065 – 2° Andar
o
Máquina número 46.440 – 2° Andar
o
Máquina número 46.421 – 2° Andar
o
Máquina número 36.053 – 1° Andar
o
1° Andar
o
Máquina número 46.433 – 1° Andar
o
Máquina número 46.426 – 1° Andar
o
Máquina número 46.425 – 1° Andar
02 (dois) climatizadores de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 7,5 TR, modelo e marca ITS 7,5 TR
VI / Bryant;
•
o
Máquina número 1935 – 1º Andar
o
Máquina número 1934 – 1º Andar
01 (um) climatizador de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 10,0 TR, modelo e marca ITS 10 TR VI
/ Bryant;
o
•
01 (um) climatizador de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 3,0 TR, modelo e marca VSH-3 / Trane;
o
•
Máquina número 1933 – 1º Andar
1º Andar
08 (oito) climatizadores de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 7,5 TR, modelo e marca VSH-7,5 /
Trane;
•
o
8º Andar
o
8º Andar
o
8º Andar
o
8º Andar
o
7º Andar
o
7º Andar
o
7º Andar
o
7º Andar
01 (um) climatizador de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 3,0 TR, modelo e marca VSH-3 / Trane;
o
•
6º Andar
Todas as instalações complementares pertencentes ao sistema de ar condicionado, incluindo redes de
dutos, instalações elétricas, tubulações frigoríficas e dreno, etc.
Central de Água Gelada
•
03 (três) resfriadores de água tipo Chiller com condensação a água, capacidade nominal de 100,0 TR,
modelo e marca RCU100035 / Hitachi;
o
Máquina número 70.143 – Garagem – Sub
o
Máquina número 70.142 – Garagem - Sub
o
Máquina número 70.141 – Garagem - Sub
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•
01 (um) resfriador de água tipo Chiller com condensação a água, capacidade nominal de 150,0 TR,
modelo e marca RCU150045 / Hitachi;
o
•
03 (três) conjuntos de motobombas de água, modelo e marca A11787/2 / Albrizzi Petri;
o
•
Garagem – Sub
01 (uma) torre de resfriamento de água, tipo 1INS, marca Alpina;
o
•
Garagem – Sub
03 (três) conjuntos de motobombas de água, modelo e marca A11786/2 / Albrizzi Petri;
o
•
Máquina número 70.565 – Garagem – Sub
Estacionamento
01 (uma) torre de resfriamento de água, tipo 2ASP, modelo e marca 125/A19 / Alpina;
o
Máquina número 18.947 – Estacionamento
Outros Sistemas
•
01 (um) climatizador de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 5,0 TR, modelo e marca VSV-5 / Trane;
o
•
01 (um) climatizador de ar tipo fan-coil, capacidade nominal de 7,5 TR, modelo e marca VSH-5 / Trane;
o
•
Máquina número 35.989 – Cantina
Máquina número 36.993 – Promox
02 (dois) condicionadores de ar tipo ACJ com condensação a ar, capacidade nominal de 1,75 TR,
modelo e marca YCC215D / Springer Carrier;
•
o
C. Telefônica.
o
CPD
01 (um) condicionador de ar tipo acj, capacidade nominal de 2,5 TR, modelo e marca ZCA305BB /
Springer Carrier;
o
•
CPD
01 (um) condicionador de ar tipo split com condensação remota a ar, capacidade nominal de 3,0 TR,
modelo e marca RAS302CI / Hitachi;
o
•
Máquina número 67.986 – CPD
02 (dois) condicionadores de ar tipo split com condensação remota a ar, capacidade nominal de 36000
TR, marca Tempstar;
o
•
01 (um) condicionador de ar tipo acj, capacidade nominal de 1,5 TR, modelo WMM180FGA / LG;
o
•
Transporte
01 (um) condicionador de ar tipo acj, capacidade nominal de 0,6 TR, modelo 7.000;
o
•
Térreo Cantina.
Protocolo
Todas as instalações complementares pertencentes ao sistema de ar condicionado, incluindo redes de
dutos, instalações elétricas, tubulações frigoríficas e dreno, etc.
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5- ATRIBUIÇÕES DE RESPONSABILIDADE
5.1 - Responsabilidades da Contratada
•
Endossar do presente documento, com total responsabilidade pelos serviços em questão e perfeito
funcionamento da instalação;
•
Fornecer antes do início dos serviços, cronograma Físico-Financeiro e submete-lo a aprovação da
CONTRATANTE;
•
Providenciar a entrega de todos os materiais e equipamentos no local dos serviços, dentro dos prazos
fixados no cronograma. A CONTRATADA deverá fornecer a relação de todo o material a ser
empregado, descrevendo sua especificação;
•
Fornecer toda mão-de-obra especializada e ferramental necessários à operação e manutenção
preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo retirada e reinstalação de compressores
eventualmente recuperados, mantendo de segunda a quinta-feira, das 07:00 ás 12:00 h e das 13:00 às
17:00 h, e sexta-feira, das 07:00 ás 12:00 h e das 13:00 às 16:00 h, no mínimo, 01 (um)
técnico/operador com qualificação técnica para operar os equipamentos;
•
Fornecer toda supervisão e administração necessárias ao contrato;
•
Implantação de escritório no local dos serviços;
•
Fornecer todos os materiais de consumo, com inclusão dos seguintes itens dentre outros: produtos
químicos para limpeza de circuitos frigoríficos, correias de transmissão, filtros de unidade SelfContained, filtros de fan-coil, fusíveis até 50 amperes, graxa, óleo, estopa, bicos pulverizadores,
materiais de limpeza e lubrificantes, tinta para pequenos serviços, rolamentos de motores e
ventiladores, retentores de óleo e graxa, materiais para junta de vedação, além daqueles necessários à
análise microbiológica do ar;
•
Execução dos Planos de Manutenção corretiva e preventiva dos componentes e do sistema como um
todo;
•
Análise microbiológica do ar;
•
Implantação do processo de tratamento químico da água do sistema de condensação (valor incluso no
preço do contrato de manutenção) e dentro do prazo estabelecido para vigência do contrato. A
descrição técnica do tratamento químico deverá ser apresentada na documentação de habilitação
técnica, inclusive com a especificação técnica e quantitativa dos produtos a serem aplicados, métodos
de controle e sistema de análise;
•
Ajustes, regulagens e balanceamentos de rotina no sistema;
•
Seguir todas as normas de segurança, saúde e meio ambiente da CONTRATANTE, assim como
fornecer todos EPI’s necessários para a segurança de seu pessoal.
5.2 - Responsabilidades da Contratante
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•
Todos os serviços de construção civil e instalações complementares (pontos de força, dreno e água),
de maneira a permitir intervenções corretivas no sistema. Tais serviços incluem retoques de pintura,
execução de bases de equipamentos e abertura e recomposição de rasgos em paredes;
•
Serviços especializados e materiais para tubulações hidráulicas (reformas, pintura, fixação, etc.) e
redes de dutos (reformas, balanceamento, higienização, etc.);
•
Fornecimento de espaço nas dependências da DESENBAHIA, onde a CONTRATADA possa
desenvolver suas atividades e armazenar ferramentas e insumos;
•
Designação de funcionário ou contratação de profissional externo para desempenhar a fiscalização dos
serviços.
•
Fornecimento de energia elétrica e água dentro das faixas de consumo dos equipamentos em
operação;
•
Serviços de recuperação mecânica de compressores, envolvendo:
o
Retifica do eixo virabrequim;
o
Retifica da carcaça (bloco);
o
Troca dos pistões, anéis, bielas, casquilhos, placas de válvulas, juntas, óleo e filtro de óleo;
o
Limpeza química do bloco;
o
Retifica da bomba de óleo;
o
Colocação de verniz;
o
Pintura na cor padrão;
o
Pressurização;
o
Recarga de refrigerante;
o
Balanceamento.
o
Testes das Válvulas de Expansão e Solenóides e, caso haja necessidade, as respectivas
substituições.
5.3 Documentação
Durante a vigência do contrato, a mantenedora deverá fornecer a seguinte documentação regular à
CONTRATANTE:
•
Relatórios mensais de manutenção individualizados para os equipamentos, contendo lista de itens
verificados (check-list), medições e serviços efetuados, além se eventuais solicitações e/ou
recomendações necessárias aos mesmos;
•
Eventuais relatórios para diagnóstico ou resposta aos questionamentos da CONTRATANTE;
•
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços em questão, recolhida pelo profissional
com responsabilidade técnica dos serviços;
•
Certificados de garantia para serviços corretivos;
•
Manual de operação e plano de manutenção, operação e controle (PMOC) da instalação, com
descrição de funcionamento e procedimentos.
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5.4 Considerações Gerais
•
Prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses, prorrogável por períodos iguais e sucessivos até
o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
•
Quaisquer dúvidas, divergências ou falta de informações dos serviços deverão ser esclarecidas através
da Fiscalização.
•
Antes do início dos seus serviços, a CONTRATADA deverá efetuar revisão nos locais em que os
mesmos serão executados, acusando eventuais falhas que possam comprometer a qualidade final do
seu trabalho.
•
A utilização de materiais alternativos só poderá ser feita com autorização da Fiscalização.
•
Todo o pessoal que irá compor a equipe para a execução do contrato, será submetido à aprovação da
CONTRATANTE.
•
A CONTRATADA, tão logo seja solicitado pela CONTRATANTE, deverá manter Diário para Registro
de Ocorrências, atualizado para conhecimento da Gerência da Manutenção sobre os eventos
ocorridos.
•
Todo o material da CONTRATADA deverá ser registrado na entrada (portaria principal), para posterior
liberação de saída do material remanescente.
•
A CONTRATADA deverá empregar mão-de-obra própria, constituída de pessoal qualificado para
perfeita realização dos serviços.
5.5 Operação
A CONTRATADA acompanhará a operação do sistema, ficando responsável por alinhar instrumentos, reparar
vazamentos, bem como proceder todos os ajustes necessários funcionamento da instalação em perfeitas
condições, com toda a área limpa e arrumada, em conformidade com o corrente documento. Também deverá
promover treinamento à sua equipe de operação e palestra aos usuários, visando orientar os mesmos sobre o
correto uso do sistema. Deverão ser eliminados quaisquer tipos de ruído inoportuno proveniente dos sistemas
nas áreas comuns e privativas da instalação.
5.6 Atualização de Projeto “As-Built”
Quaisquer alterações não previstas na instalação original deverão ser registradas em cópias dos desenhos de
projeto, por desenhista projetista de cada disciplina envolvida para aprovação pela Fiscalização.
6
PROGRAMA DE OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
6.1 Objeto
O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de operação,
manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado central e subsistemas complementares do
Edifício Sede da DESENBAHIA, em Salvador/BA, além de garantir a qualidade do ar interior nos ambientes
climatizados. Também estão inclusos os serviços elétricos inerentes ao referido sistema, tratamento sanitário
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de bandejas e serpentinas dos condicionadores, tratamento químico da água de condensação e materiais de
consumo (ver item 5.1), às expensas da contratada, pelo período de 12 (doze) meses.
A manutenção preventiva e corretiva terá o objetivo de revisar, testar e manter em funcionamento os
equipamentos do sistema em questão, de acordo com os Planos de Manutenção descritos neste documento e
as especificações dos fabricantes dos equipamentos. Para tanto, está inclusa a realização de reparos para
recolocar os equipamentos em condições normais de funcionamento, se e quando necessário for, utilizando-se
sempre de peças originais. Todos os serviços serão realizados pela CONTRATADA através de técnicos
capacitados e dentro dos prazos programados junto à CONTRATANTE.
Para execução de cada serviço corretivo, a CONTRATADA deverá apresentar previamente para análise e
aprovação da Área Administrativa da CONTRATANTE, toda a discriminação do mesmo contendo:
•
Relatório descritivo dos problemas detectados;
•
Orçamento com a relação das peças e materiais a serem substituídos, bem como a relação dos itens a
serem reparados, todos com os respectivos quantitativos e preços unitários. (Obs.: Os serviços a cargo
da CONTRATADA não caberão qualquer cobrança adicional, bom como o fornecimento de materiais
de consumo (ver item 5.1), exceto na recuperação mecânica de compressores, mas com a mão-deobra inclusa para retirada e reinstalação dos mesmos);
•
Prazo previsto para execução dos serviços.
Obs.: Quando da prestação do serviço, as peças repostas devem ser novas e originais, ou as que mantenham
as especificações do fabricante. Somente poderão ser utilizadas peças recondicionadas no caso de as peças
originais não estarem disponíveis no mercado e mediante autorização do CONTRATANTE. Sempre que
exigido pelo CONTRATANTE, deverá ser comprovada a procedência original das peças utilizadas, inclusive
através de notas fiscais.
6.2 Tipo de Empreitada
A partir da qualificação técnica das licitantes, o regime de execução dos serviços será do tipo EMPREITADA
POR PREÇO GLOBAL, com a empresa vencedora que apresentar MENOR PREÇO.
6.3 Responsabilidade
A contratada deverá se responsabilizar por danos causados às instalações, equipamentos, móveis e objetos
pertencentes à contratante, bem como pela segurança dos ocupantes e de seus próprios funcionários durante
a realização dos serviços. Não se responsabilizará por danos resultantes de técnicas de limpeza inadequadas
ou imprudentes empregadas por terceiros, salvo por ação ou omissão dolosa.
6.4 Visita Técnica
A empresa deverá enviar seu responsável técnico de engenharia mecânica, com comprovação do registro
desta função junto ao CREA mediante apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física e
Jurídica do ano corrente, para uma visita presencial de caráter técnico às instalações em questão. O objetivo
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da licitante será o conhecimento “in loco” das características e peculiaridades da instalação e a declaração em
Termo de Vistoria (formulário padronizado da CONTRATANTE) de ter conhecimento de todas as condições
necessárias à execução do objeto dos serviços. Para tanto, o responsável técnico deverá se identificar junto à
fiscalização da CONTRATANTE antes da realização da visita, mediante apresentação de documento oficial de
identidade profissional (carteira do CREA) e procuração com firma reconhecida. Após o final da visita, a
empresa terá seu Termo de Vistoria devidamente protocolado com assinatura e carimbo do responsável da
CONTRATANTE, o qual deverá ser anexado à documentação de habilitação técnica de cada licitante.
Obs.: A visita técnica deverá ser realizada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário
previsto no edital de licitação para a abertura das propostas.
6.5 Capacidade Técnica
A empresa executora dos serviços deverá ter no mínimo em seu quadro permanente 01 (um) engenheiro
mecânico responsável técnico da mesma, com experiência comprovada em operação, manutenção preventiva
e corretiva de sistemas de ar condicionado central. Tanto a empresa, quanto seu responsável técnico, deverão
estar em situação legal perante o CREA/BA, com comprovação mediante apresentação das respectivas
Certidões de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica e Física do ano corrente.
A comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objetivo da licitação, será dada através da apresentação de, no mínimo, 01 (um)
atestado de capacidade técnica, devidamente registrado na entidade competente, fornecido por pessoa jurídica
de direito público ou privado, em nome da empresa ou do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) indicados na
Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, expedida pelo CREA, acompanhado da respectiva
Certidão de Acervo Técnico – CAT e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, que caracterize que a
prestação, a contento, de serviços da mesma natureza dos que figuram como objeto desta licitação,
contemplando isoladamente ou em conjunto todos aqueles considerados como parcela de maior relevância
técnica e de valor significativo desta licitação, e que aqui são representadas através da experiência na
operação e nas manutenções preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado central.
Dada à peculiaridade do sistema, cujo porte e obsolescência demandam maior capacitação técnica, a
descrição dos serviços executados deverá mencionar a operação, manutenção corretiva e preventiva em um
único sistema de ar condicionado central de expansão indireta com condensação a água, dentro de uma
mesma instalação.
Por atividade compatível entende-se aquela que indique índice maior ou igual a 225 TR, correspondendo a
50% da instalação total do sistema central (450 TR), devendo tal observação constar no próprio atestado.
6.6 EPI’s e Fardamento
Serão exigidos os seguintes EPI’s e fardamentos, de acordo com a natureza dos serviços:
•
Camisa profissional (ou avental tipo guarda-pó) em brim, com a logomarca da prestadora de serviços;
•
Calça jeans ou em brim;
•
Meias;
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•
Botas, luvas e óculos de proteção mecânica;
•
Botas de eletricista, luvas com isolação para a classe de tensão, luvas tipo vaqueta (proteção
mecânica) e óculos de proteção, todos para serviços com eletricidade;
•
Máscara, visor e luvas para trabalhos com produtos químicos;
•
Capacete e cinto de segurança tipo paraquedista para trabalhos em altura (acima de 1,5 metros do
piso)
•
Protetor auricular de inserção (descartável ou reutilizável) e externo (tipo concha).
6.7 Materiais de Consumo e Equipamentos
Deverão ser fornecidos todos os materiais de consumo e equipamentos necessários à realização do serviço
licitado. Toda a aplicação dos materiais de consumo e equipamentos, até mesmo peças orçadas à parte,
incluem embalagem, transporte (vertical e horizontal), seguro, carga e descarga.
Se for constatado que quaisquer itens fornecidos durante a execução dos serviços não são novos ou não
atendem à originalidade do produto ou não mantêm as especificações do fabricante, a CONTRATADA deverá
apresentar outros novos e dentro das especificações no prazo de 24 horas a contar da notificação. Tal
substituição não implicará em acréscimo no preço proposto, devendo ainda, proceder à prévia aprovação da
ADMINISTRAÇÃO.
6.8 Equipe
Os serviços de campo serão realizados por mão-de-obra qualificada, com funcionários pertencentes ao quadro
permanente da CONTRATADA, não sendo permitida qualquer forma de subcontratação. Deverão ser treinados
para utilizar os equipamentos e produtos especializados necessários à execução dos serviços. Toda a equipe
deverá se apresentar identificada e habilitada, com ferramentas adequadas para os tipos de equipamentos em
questão no contrato.
Será submetida ao CONTRATANTE a relação dos empregados credenciados à prestação dos serviços, bem
como a dos membros da equipe técnica, acompanhada dos respectivos currículos de cada um dos seus
membros, e de declarações individuais autorizando a empresa a incluí-los na equipe, firmadas com data
posterior à publicação do Edital, além de comprovação de regularidade junto ao CREA, para os profissionais
que assim a legislação exigir. Deverão ser substituídos de imediato os profissionais que não correspondam
tecnicamente às necessidades dos serviços, embaracem as atividades da fiscalização, atrapalhem o
andamento dos trabalhos, ou ainda, apresentem problemas de comportamento julgados inconvenientes ao
contrato. No caso de substituição dos membros da equipe técnica, a CONTRATADA deverá dar conhecimento
prévio e submeter o currículo do substituto ao CONTRATANTE. A autorização da substituição deverá ser
expressa e o currículo a ser analisado deverá possuir a comprovação da experiência exigida.
•
Equipe Técnica Mínima: 01 (um) Engenheiro Mecânico e 01 (um) Técnico Supervisor de nível médio
especializado em manutenção de sistemas de ar condicionado.
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•
Equipe Residente Mínima: 01 (um) técnico de refrigeração com qualificação técnica para prestar
serviços de operação e assistência técnica nos equipamentos da instalação em questão. Será exigida
a experiência nesta profissão, devidamente comprovada em carteira de trabalho.
•
Equipe para Serviços de Manutenção Preventiva: Além do técnico residente, deverão ser enviados
mensalmente os mecânicos de refrigeração e ajudantes práticos necessários ao cumprimento dos
Planos de Manutenção, todos com qualificação técnica para prestar serviços na instalação em questão.
Para mecânicos de refrigeração será exigida a experiência nesta profissão, devidamente comprovada
em carteira de trabalho.
•
Equipe para Serviços de Manutenção Corretiva: pessoal especializado para execução das
manutenções corretivas, quando e quantas vezes forem necessárias.
A operação dos equipamentos deverá ser efetuada nos dias úteis, nos horários previstos para a operação (ver
item 5.1). Deverão ser atendidos os chamados, inclusive por telefone, dentro de um prazo máximo de 04 horas.
Os consertos deverão ser concluídos em até 48 horas, a partir do início do atendimento dos respectivos
chamados. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva, que não puderem ser efetuados durante os dias
e horário administrativo de funcionamento do prédio, deverão ser realizados em dias e horários (inclusive
sábados, domingos e feriados) devidamente acertados com a fiscalização do contrato. O não cumprimento dos
prazos acima mencionados implicará em penalidades sob a forma de multa, cujas condições serão previstas no
contrato de serviços da CONTRATANTE.
Deverão ser obtidos e mantidos atualizados os seguintes documentos:
•
PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), conforme NR do Ministério do
Trabalho;
•
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme NR 09 do Ministério do Trabalho;
•
Registros nos órgãos competentes, juntamente com a metodologia de utilização fornecida pelo
fabricante, de todos os produtos químicos utilizados em processos de limpeza.
6.9 Legislação
Todas as rotinas e procedimentos deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial às
recomendações da Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde e Resolução RE 09/2003 da ANVISA que
tratam da qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados.
A contratada deverá cumprir todas as exigências municipais, estaduais e federais aplicáveis, para proteção dos
usuários do edifício, dos funcionários da contratada e do meio ambiente; não deverão ser empregados
processos ou materiais que possam trazer mais riscos para a saúde dos ocupantes dos locais. A
descontaminação dos equipamentos utilizados e a remoção da sujeira recolhida durante processos de limpeza
devem seguir todas as exigências aplicáveis.
Deverão ser observadas as leis e regulamentos referentes aos serviços e à segurança pública, bem como às
normas técnicas da ABNT e exigências do CREA local.
6.10
Garantia
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A empresa vencedora deverá apresentar garantia quando convocada para assinatura do contrato, optando por
caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, no valor de 5% do valor total
do contrato.
6.11
Ferramental, Instrumentos e Equipamentos
Será exigido rol de ferramentas, instrumentos e equipamentos, dentro das seguintes quantidades mínimas:
•
01 (um) jogo de chaves de fenda
•
01 (um) jogo de chaves Philips
•
01 (um) jogo de chaves de boca fixa
•
01 (um) jogo de chaves de boca ajustável (Inglesa)
•
01 (um) jogo de chaves para tubos (Griff)
•
01 (um) alicate universal isolado
•
01 (um) alicate de corte diagonal
•
01 (um) alicate descascador de fios
•
01 (um) alicate de pressão
•
01 (um) martelo bola
•
01 (um) martelo pena
•
01 (um) martelo de borracha
•
01 (uma) talhadeira de aço
•
01 (um) punção de aço
•
01 (uma) lima chata bastarda com cabo
•
01 (uma) lima triangular bastarda com cabo
•
01 (uma) lima redonda bastarda com cabo
•
01 (um) arco de serra ajustável
•
01 (um) saca polias
•
01 (um) canivete para eletricidade
•
01 (uma) engraxadeira com alavanca
•
01 (uma) chave catraca para refrigeração
•
01 (um) vazador
•
01 (uma) tesoura para juntas
•
01 (uma) lanterna
•
01 (uma) furadeira
•
01 (um) jogo de brocas
•
01 (uma) lâmpada de teste (neon)
•
01 (uma) chave para ajuste de pressostato
•
01 (uma) chave para ajuste de fusíveis diazed
•
01 (um) sacador de fusíveis NH
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Salvador-Ba – CEP 41820-904
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Ouvidoria 0800 284 0011
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Desenbahia Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A.
•
01 (um) ferro de solda de estanho
•
01 (um) cortador de tubos para refrigeração
•
01 (um) flangeador de tubos para refrigeração
•
01 (um) amassador de tubos para refrigeração
•
01 (um) pente de nylon para aletas
•
01 (um) cilindro de gás refrigerante
•
01 (um) alicate rebitador
•
01 (um) alicate volt-ohm-amperímetro
•
01 (um) megômetro
•
01 (um) paquímetro
•
01 (um) psicrômetro
•
01 (um) termômetro eletrônico, com no mínimo 03 (três) termopares
•
01 (um) manômetro para refrigerantes halogenados
•
01 (um) vacuômetro eletrônico
•
01 (um) detector de vazamento eletrônico
•
01 (uma) trena metálica
•
01 (uma) balança
•
01 (um) anemômetro
•
01 (um) manômetro de coluna (inclinado)
•
01 (um) tacômetro
•
01 (um) torquímetro
•
01 (um) relógio comparador de eixo, equipado com base, etc.
•
01 (uma) escala metálica de aço inox (500m)
•
01 (uma) bomba de alto vácuo, no mínimo 5 cfm
•
01 (uma) máquina de solda elétrica a arco portátil
•
01 (uma) máquina lava-jato de alta pressão
•
01 (uma) máquina para limpeza de circuito frigorígeno
•
01 (uma) unidade condensadora para recolhimento de gás refrigerante
6.12
Garantia da Qualidade do Ar Interior em Ambientes Climatizados
A análise microbiológica do ar será realizada semestralmente e de acordo com a legislação descrita no item
6.9, obrigando-se a contratada a apresentar Laudo Técnico detalhado. O resultado quantitativo e qualitativo
das análises microbiológicas do ar, da água e biofilme das bandejas de condensação e do material particulado
contido no interior dos dutos, terá o objetivo de comprovar a necessidade de higienização do sistema. As
coletas de ar devem ser realizadas com amostrador por impactação, conforme a Resolução RE 09/2003 da
ANVISA, seguindo os parâmetros e passos previstos nas suas Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004.
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Em caso de irregularidades e contaminações do ar dos ambientes climatizados, verificados em pelo menos um
dos parâmetros que venha a ultrapassar os limites preestabelecidos, a contratada deverá apresentar
orçamento para a sua regularização cabendo à DESENBAHIA aprovar ou optar pela uma nova contratação dos
serviços a serem realizados.
Todos os serviços de higienização, inclusive o descarte do material retirado, deverão estar em conformidade
com a norma NBR-14679/2001 da ABNT (Sistemas de Condicionamento de Ar e Ventilação - Execução de
Serviços de Higienização).
Tão logo sejam realizadas as medidas corretivas recomendadas pelo laudo, nova análise do ar do sistema,
independentemente da periodicidade semestral, deverá ser efetuada para verificação da eficácia das
providências tomadas.
Análise da Qualidade de Ar Interior
Número de amostras: 12 (doze) para cada Norma Técnica.
Obs.: O número de amostras de ar interior tomou por base a área construída climatizada de cerca de 900 m
2
por pavimento, dentro de uma mesma edificação e razão social, o que se enquadra na faixa de 5.000 a 10.000
2
m de área construída climatizada das tabelas previstas nas Normas Técnicas 001, 002, 003 e 004.
Parâmetros a serem Analisados:
•
Determinação da Contagem de Fungos empregando Amostrador de Andersen de 01 estágio.
•
Determinação da Relação I/E;
•
Determinação da Concentração de Dióxido de Carbono;
•
Determinação da Concentração de Poeira Total (aerodispersóides);
•
Determinação da Temperatura;
•
Determinação da Umidade Relativa;
•
Determinação da Velocidade;
•
Determinação da Taxa de Renovação do Ar;
•
Determinação do Grau de Pureza do Ar.
Análise da Qualidade do Ar Exterior (Esta análise é necessária para a determinação da Relação I/E)
Número de amostras: 01 (uma) para a Norma Técnica 001.
Parâmetros a serem Analisados:
•
Determinação da Contagem de Fungos empregando Amostrador de Andersen de 01 estágio;
•
Determinação da Concentração de Dióxido de Carbono.
Análise Microbiológica de Água do Sistema de Ar Condicionado Central
Parâmetros a serem Analisados:
•
Determinação da Contagem de Bactéria;
•
Determinação da Contagem de Fungos.
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6.13
Rotinas Mínimas
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA SISTEMA DE EXPANSÃO DIRETA COM
COMPRESSORES ALTERNATIVOS E SCROLL
ITEM
PERIODICIDADE
SERVIÇOS
M
1.0
GERAL
1.1
1.2
Verificar e eliminar a existência de focos de ferrugem;
Verificar e corrigir a existência de ruídos ou vibrações anormais nos
equipamentos;
Proceder a limpeza interna e externa dos equipamentos;
Proceder a limpeza das casas de máquinas;
Reapertar porcas e parafusos dos flanges;
Verificar o estado do isolamento térmico, acústico e mecânico dos
equipamentos e instalações;
Verificar as condições internas dos equipamentos com acesso;
Corrigir tampas e vedações soltas nos equipamentos;
Verificar o funcionamento dos instrumentos de campo, recalibrando-os com
instrumentos portáteis precisos, se necessário;
Registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Temperatura de bulbo seco dos ambientes;
b) Temperatura de bulbo úmido dos ambientes;
c) Temperatura de bulbo seco no insuflamento e retorno dos
condicionadores.
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
1.10
2.0
QUADROS E MOTORES ELÉTRICOS
2.1
2.2
Inspeção e limpeza dos quadros elétricos, motores e fiação;
Verificar e reapertar todas as conexões elétricas, observando a existência de
pontos quentes ou aquecimento de condutores e motores;
Reapertar os parafusos de fixação;
Verificar os terminais e contatos elétricos, limpando-os ou substituindo-os, se
necessário;
Verificar e ajustar o tempo de operação de transição de chaves de partida,
se necessário;
Testar funcionamento e ajustar dispositivos de proteção, segurança e
controle tais como: relés térmicos, termostatos de controle e segurança,
pressostatos de óleo, baixa e alta pressão, chaves de fluxo, válvulas
solenóides, controles remotos, circuitos microprocessados, controles de
capacidade;
Verificar abertura e fechamento de dispositivos de proteção, seccionamento
e comutação (sem carga);
Verificar estado físico e elétrico das botoeiras, interruptores, lâmpadas e
fusíveis, inclusive sua compatibilidade;
Verificar e registrar a tensão (“voltagem”) de alimentação sem carga e à
plena carga;
Verificar o funcionamento dos intertravamentos elétricos de força e
comando;
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores
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Ouvidoria 0800 284 0011
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T
S
A
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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2.11
Medir e registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Tensão (“voltagem”) e corrente (“amperagem”) de alimentação dos
equipamentos;
b) Isolamento elétrico dos motores;
c) Desbalanceamento entre fases.
3.0
TRANSMISSÕES / ACOPLAMENTOS
3.1
3.2
3.3
3.4
Verificar alinhamento de todas as polias e acoplamentos;
Reapertar parafusos de mancais e polias e inspecionar chavetas;
Verificar desgaste e tensão da(s) correia(s);
Verificar as condições dos mancais e eixos, com lubrificação de mancais
sem lubrificação permanente;
Verificar as condições dos acoplamentos e rolamentos, observando seu
aquecimento e completando ou substituindo o óleo, quando necessário;
Verificar e substituir o óleo de transmissões, caso necessário;
Registrar no relatório de manutenção a tensão e corrente do(s) motor(es) e
do(s) equipamento(s).
3.5
3.6
3.7
4.0
TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS DO SISTEMA:
4.1
Circuito Frigorígeno
4.11
4.12
4.13
Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante com detetor;
Verificar a fixação do bulbo da válvula de expansão termostática;
Verificar o aparecimento de sujeira ou bolhas no visor de líquido ou a
indicação de umidade;
Verificar o estado do filtro secador da linha de líquido;
Verificar o estado de todas as válvulas de serviço e/ou de inspeção;
Verificar atuação das válvulas de expansão e solenóide;
Verificar todas as válvulas de serviço;
Verificar o estado do filtro de sucção, substituir quando necessário.
Circuito Hidráulico
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.2
4.21
4.22
4.23
4.24
4.25
4.26
4.27
4.28
Efetuar limpeza do lado externo, observando danos e corrosão;
Verificar a existência de vazamento de água e a integridade da pintura;
Verificar o estado do(s) filtro(s) “Y”, substituir quando necessário;
Verificar o estado e operação de todas as válvulas de bloqueio e/ou
regulagem;
Efetuar a purga de ar na tubulação, se necessário;
Reapertar suportes, se necessário;
Verificar a integridade das juntas de expansão;
Verificação de sujeira na água gelada e de condensação, com correção do
plano de tratamento ou substituição do seu volume, caso necessário.
5.0
COMPRESSORES:
5.1
5.2
Verificar o nível do óleo lubrificante (semi-hermético);
Reapertar os parafusos de fixação e/ou amortecedores de vibração;
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-
Ouvidoria 0800 284 0011
-
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
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5.3
5.4
5.5
5.6
5.7
Verificar a necessidade de trocar o filtro de óleo e o óleo lubrificante;
Verificar a temperatura de óleo no resfriador de óleo;
Verificar o funcionamento da resistência de aquecimento do cárter;
Examinar as tubulações de sucção e descarga quanto à corrosão e
vazamentos;
Registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Pressões de sucção e descarga;
b) Pressão do óleo lubrificante;
c) Funcionamento da resistência de cárter;
d) Teste de controle de capacidade;
e) Estado do separador de óleo;
f) Superaquecimento e subresfriamento dos circuitos.
6.0
EVAPORADOR:
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
Limpar a serpentina;
Limpar ou substituir o(s) filtro(s) de ar;
Limpar a bandeja de água condensada;
Limpar e desobstruir os drenos dos condicionadores;
Inspecionar o alinhamento e estado das aletas da serpentina;
Verificar a atuação das aletas móveis (vanes);
Lavar a serpentina com lavadora de alta pressão;
Inspecionar e limpar rotor do ventilador.
7.0
CONDENSADOR:
7.1
Condensação a água:
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
TORRES DE ARREFECIMENTO DE ÁGUA E BOMBAS
8.1
Reapertar os parafusos (invólucro da torre, fixação do ventilador à torre,
moto-redutor, pás de ventilador, abraçadeiras e sapatas de chumbamento);
Verificar o nível de óleo do redutor da torre e trocar quando necessário;
Verificar o funcionamento do sistema de reposição de água;
Verificar o funcionamento do sistema de distribuição de água e eliminadores
de gotas;
Ouvidoria 0800 284 0011
X
X
X
8.0
-
X
X
7.2.1 Limpar a serpentina;
7.2.2 Verificar as temperaturas de entrada e saída do ar;
7.2.3 Lavar a serpentina com lavadora de alta pressão.
Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores
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X
X
X
X
X
X
X
X
7.1.1 Verificar vazamentos de água nas conexões;
7.1.2 Verificar o nível de líquido refrigerante (carga de refrigerante);
7.1.3 Limpar os tubos do condensador e inspecionar o interior do condensador,
examinando juntas de vedação das tampas;
7.1.4 Verificar as temperaturas de entradas e saída de água.
7.2 Condensação a ar:
8.2
8.3
8.4
X
-
X
X
X
X
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8.5
8.6
8.7
8.8
8.9
8.10
Inspeção e limpeza geral da torre, observando seu enchimento;
Verificar e eliminar vazamentos de água nas gaxetas das bombas (60 a 90
gotas por minuto);
Verificar sistema de drenagem e o ladrão das torres;
Limpeza da bomba, filtro de sucção e motor;
Medir pressões de sucção e recalque;
Registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Temperatura de entrada e saída de água na torre, bem como do ar
exterior;
b) Tensão (voltagem) e corrente (amperagem) dos motores da(s) torre(s) e
bombas.
9.0
AQUECEDORES E UMIDIFICADORES:
9.1
9.2
9.3
Esvaziar, limpar e reencher os tanques de umidificação;
Verificar o sistema de realimentação de água dos tanques umidificação;
Registrar no relatório de manutenção o teste dos umidostatos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Observações:
1. Para os ventiladores do condensador remoto, exaustão e insuflamento, as condições de manutenção
correspondem àquelas apresentadas no item 3 - Transmissões e acoplamentos;
2. Periodicidade:
•
M – mensal
•
T – trimestral
•
S – semestral
•
A – anual
3. ( * ) Relatório de Manutenção padronizado.
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA PARA SISTEMA DE EXPANSÃO INDIRETA COM
COMPRESSORES ALTERNATIVOS, SCROLL E PARAFUSO
ITEM
PERIODICIDADE
SERVIÇOS
M
1.0
GERAL
1.1
1.2
Verificar e eliminar a existência de focos de ferrugem;
Verificar e corrigir a existência de ruídos ou vibrações anormais nos
equipamentos;
Proceder a limpeza interna e externa dos equipamentos;
Proceder a limpeza das casas de máquinas;
Reapertar porcas e parafusos dos flanges;
Verificar o estado do isolamento térmico, acústico e mecânico dos
equipamentos e instalações;
Verificar as condições internas dos equipamentos com acesso;
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores
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Ouvidoria 0800 284 0011
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T
S
A
X
X
X
X
X
X
X
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1.8
1.9
1.10
Corrigir tampas e vedações soltas nos equipamentos;
Verificar o funcionamento dos instrumentos de campo, recalibrando-os com
instrumentos portáteis precisos, se necessário;
Registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Temperatura de bulbo seco dos ambientes;
b) Temperatura de bulbo úmido dos ambientes;
c) Temperatura de bulbo seco no insuflamento e retorno dos climatizadores.
2.0
QUADROS E MOTORES ELÉTRICOS
2.1
2.2
Inspeção e limpeza dos quadros elétricos, motores e fiação;
Verificar e reapertar todas as conexões elétricas, observando a existência de
pontos quentes ou aquecimento de condutores e motores;
Reapertar os parafusos de fixação;
Verificar os terminais e contatos elétricos, limpando-os ou substituindo-os, se
necessário;
Verificar e ajustar o tempo de operação de transição de chaves de partida,
se necessário;
Testar funcionamento e ajustar dispositivos de proteção, segurança e
controle tais como: relés térmicos, termostatos de controle e segurança,
pressostatos de óleo, baixa e alta pressão, chaves de fluxo, válvulas
solenóides, controles remotos, circuitos microprocessados, controles de
capacidade, atuadores de válvulas;
Verificar abertura e fechamento de dispositivos de proteção, seccionamento
e comutação (sem carga);
Verificar estado físico e elétrico das botoeiras, interruptores, lâmpadas e
fusíveis, inclusive sua compatibilidade;
Verificar e registrar a tensão (“voltagem”) de alimentação sem carga e à
plena carga;
Verificar o funcionamento dos intertravamentos elétricos de força e
comando;
Medir e registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Tensão (“voltagem”) e corrente (“amperagem”) de alimentação dos
equipamentos;
b) Isolamento elétrico dos motores;
c) Desbalanceamento entre fases.
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
3.0
TRANSMISSÕES / ACOPLAMENTOS
3.1
3.2
3.3
3.4
Verificar alinhamento de todas as polias e acoplamentos;
Reapertar parafusos de mancais e polias e inspecionar chavetas;
Verificar desgaste e tensão da(s) correia(s);
Verificar as condições dos mancais e eixos, com lubrificação de mancais
sem lubrificação permanente;
Verificar as condições dos acoplamentos e rolamentos, observando seu
aquecimento e completando ou substituindo o óleo, quando necessário;
Verificar e substituir o óleo de transmissões, caso necessário;
Registrar no relatório de manutenção a tensão e corrente do(s) motor(es) e
do(s) equipamento(s).
3.5
3.6
3.7
4.0
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS DO SISTEMA:
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4.1
Circuito Frigorígeno
4.11
4.12
4.13
Verificar a existência de vazamento de gás refrigerante com detetor;
Verificar a fixação do bulbo da válvula de expansão termostática;
Verificar o aparecimento de sujeira ou bolhas no visor de líquido ou a
indicação de umidade;
Verificar o estado do filtro secador da linha de líquido;
Verificar o estado de todas as válvulas de serviço e/ou de inspeção;
Verificar atuação das válvulas de expansão e solenóide;
Verificar todas as válvulas de serviço;
Verificar o estado do filtro de sucção, substituir quando necessário.
Circuito Hidráulico
4.14
4.15
4.16
4.17
4.18
4.2
4.21
4.22
4.23
4.24
4.25
4.26
4.27
4.28
Efetuar limpeza do lado externo, observando danos e corrosão;
Verificar a existência de vazamento de água e a integridade da pintura;
Verificar o estado do(s) filtro(s) “Y”, substituir quando necessário;
Verificar o estado e operação de todas as válvulas de bloqueio e/ou
regulagem;
Efetuar a purga de ar na tubulação, se necessário;
Reapertar suportes, se necessário;
Verificar a integridade das juntas de expansão;
Verificação de sujeira na água gelada e de condensação, com correção do
plano de tratamento ou substituição do seu volume, caso necessário.
5.0
COMPRESSORES:
5.1
5.2
5.3
5.4
5.5
5.6
Verificar o nível do óleo lubrificante (semi-hermético);
Reapertar os parafusos de fixação e/ou amortecedores de vibração;
Verificar a necessidade de trocar o filtro de óleo e o óleo lubrificante;
Verificar a temperatura de óleo no resfriador de óleo;
Verificar o funcionamento da resistência de aquecimento do cárter;
Examinar as tubulações de sucção e descarga quanto à corrosão e
vazamentos;
Verificar tempo de aceleração até plena rotação dos compressores;
Verificar aperto do(s) cabeçote(s) (semi-hermético);
Verificar vibração do atenuador de ruído nas descargas de gás;
Registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Pressões de sucção e descarga;
b) Pressão do óleo lubrificante;
c) Funcionamento da resistência de cárter;
d) Teste de controle de capacidade;
e) Estado do separador de óleo;
f) Superaquecimento e subresfriamento dos circuitos.
5.7
5.8
5.9
5.10
6.0
EVAPORADOR:
6.1
6.2
Verificar vazamentos de água nas conexões;
Verificar o nível de líquido refrigerante (carga de refrigerante);
Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores
Salvador-Ba – CEP 41820-904
-
Ouvidoria 0800 284 0011
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
-
PABX (71) 3103-1000 - FAX (71) 3341-2562
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6.3
6.4
Limpar os tubos e inspecionar o interior do trocador, examinando juntas de
vedação das tampas;
Registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Temperaturas de entrada e saída de água gelada;
b) Pressões de entrada e saída de água gelada;
7.0
CONDENSADOR:
7.1
Condensação a água:
7.1.1 Verificar vazamentos de água nas conexões;
7.1.2 Verificar o nível de líquido refrigerante (carga de refrigerante);
7.1.3 Limpar os tubos e inspecionar o interior do trocador, examinando juntas de
vedação das tampas;
7.1.4 Registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Temperaturas de entrada e saída de água de condensação;
b) Pressões de entrada e saída de água gelada de condensação;
7.2 Condensação a ar:
7.2.1 Limpar a serpentina;
7.2.2 Verificar as temperaturas de entrada e saída do ar;
7.2.3 Lavar a serpentina com lavadora de alta pressão.
8.1
Reapertar os parafusos (invólucro da torre, fixação do ventilador à torre,
moto-redutor, pás de ventilador, abraçadeiras e sapatas de chumbamento);
Verificar o nível de óleo do redutor da torre e trocar quando necessário;
Verificar o funcionamento do sistema de reposição de água;
Verificar o funcionamento do sistema de distribuição de água e eliminadores
de gotas;
Inspeção e limpeza geral da torre, observando seu enchimento;
Verificar e eliminar vazamentos de água nas gaxetas das bombas (60 a 90
gotas por minuto);
Verificar sistema de drenagem e o ladrão das torres;
Limpeza da bomba, filtro de sucção e motor;
Medir pressões de sucção e recalque;
Registrar no relatório de manutenção ( * ):
a) Temperatura de entrada e saída de água na torre, bem como do ar
exterior;
b) Tensão (voltagem) e corrente (amperagem) dos motores da(s) torre(s) e
bombas.
8.7
8.8
8.9
8.10
X
X
X
X
X
X
TORRES DE ARREFECIMENTO DE ÁGUA E BOMBAS
8.5
8.6
X
X
X
X
8.0
8.2
8.3
8.4
X
9.0
AQUECEDORES E UMIDIFICADORES:
9.1
9.2
9.3
10.0
Esvaziar, limpar e reencher os tanques de umidificação;
Verificar o sistema de realimentação de água dos tanques umidificação;
Registrar no relatório de manutenção o teste dos umidostatos.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
CLIMATIZADORES:
Av. Tancredo Neves, 776 – Caminho das Árvores
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Ouvidoria 0800 284 0011
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10.1
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
10.8
10.9
Limpar a serpentina externamente;
Limpar ou substituir o(s) filtro(s) de ar;
Limpar a bandeja de água condensada;
Limpar e desobstruir os drenos dos condicionadores;
Inspecionar o alinhamento e estado das aletas da serpentina;
Verificar a atuação das aletas móveis (vanes);
Lavar a serpentina com lavadora de alta pressão;
Verificar a temperatura de entrada e saída de água gelada, limpando a
serpentina internamente com lavagem química, caso necessário;
Inspecionar e limpar rotor do ventilador.
X
X
X
X
X
X
X
X
X
Observações:
1. Para os ventiladores do condensador remoto, exaustão e insuflamento, as condições de manutenção
correspondem àquelas apresentadas no item 3 - Transmissões e acoplamentos;
2. Periodicidade:
•
M – mensal
•
T – trimestral
•
S – semestral
•
A – anual
3. ( * ) Relatório de Manutenção padronizado.
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ANEXO II
TERMO DE VISTORIA
At es tam os p ar a os d e v i dos f ins q ue o Sr . - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - , I ns c r it o no
CR E A s ob n º - - - - - - , r e s po ns á ve l t éc n ic o da em pr es a - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - , es te v e n a s ed e d a D es en b ah i a , s it u a da à A v . T anc r ed o N e v es n º 7 76 , n e s ta
Ca p it a l, c o n hec e nd o e v is t or i an d o os l oc ai s o nd e s er ã o pr es t a d os os s er v iç os obj et o d a
T om ada d e Pr eç o nº 0 02 / 09 , em c onf or m id a de c om o r es p ec ti v o E d it a l.
S al v a d o – B A, - - - - - - d e - - - - - - - - - - - - - - - - de
__ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __
As s in a tur a d o R epr es e nt a nt e d a DE S E N B AH I A
__ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __ __ _ __ _ __ _ _ __ _ __ _ __
As s in a tur a d o pr of is s i on a l r es p ons á v el pe l a v is t or i a
Nº d o r e g is t r o n o C R E A - - - - - - - - - - -
LI CIT A NT E :
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T OM AD A D E P RE ÇO S N. º 0 0 2/ 0 9
AN E X O I II
M INUT A DO CO NT R AT O
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA
PARA O SISTEMA DE AR CONDICIONADO CENTRAL E
SUBSISTEMAS COMPLEMENTARES DO EDIFICIO SEDE,
QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A DESENBAHIA – AGÊNCIA
DE FOMENTO
DO
ESTADO
DA BAHIA S.A. E
A
________________, NA FORMA ABAIXO:
DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A, CNPJ nº 15.163.587/0001-27,
situada à Av. Tancredo Neves, n° 776, Caminho das Á rvores, nesta Capital, neste ato representada por dois
dos seus Diretores no final assinados, doravante denominada CONTRATANTE, e __________, CNPJ nº
XXXXXXXXXXXX, situada na ___________________, adjudicatária vencedora da Tomada de Preços – TP –
nº
006/08
(integrante
do
Processo
Administrativo
nº
194/08),
neste
ato
representada
por
_____________________ (RG nº xxxxxxxx – SSP/BA e CPF/MF nº xxxxxxxxxxxx), doravante denominada
CONTRATADA, resolvem celebram o presente CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA PARA O SISTEMA DE AR CONDICIONADO
CENTRAL E SUBSISTEMAS COMPLEMENTARES DO EDIFÍCIO SEDE, que será regido pela Lei Estadual nº
9.433/05, pelas disposições editálicas da TP nº 002/09 e seus Anexos, pelo conteúdo do Processo
Administrativo nº 119/09, e pelas cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de prestação de serviços de operação, manutenção
corretiva e preventiva para o sistema de ar condicionado central e subsistemas complementares do
Edifício Sede da Desenbahia, d e ac or d o c om as es p ec if ic aç õ es c ons t an tes no A nex o I do
E di t al .
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do Contrato, na forma do § 1.º do art. 143 da Lei Estadual n.º 9.433/05.
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Parágrafo Segundo – As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que
resultem de acordo entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará, à CONTRATADA, o valor de R$ ________ (reais), conforme Proposta de Preços
da CONTRATADA, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Parágrafo Único – O preço referido no caput é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta
corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contado da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura,
devidamente atestada a execução contratual, e desde que não haja pendência a ser regularizada pela
CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro – Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da
apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo – A atualização monetária dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em caso de
mora, será calculada considerando-se a data do vencimento da Nota Fiscal/Fatura e do seu efetivo pagamento,
de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das determinações contidas no Edital e seus Anexos e daquelas decorrentes de lei e
do próprio Contrato, obriga-se a:
a) Endossar do presente documento, com total responsabilidade pelos serviços em questão e perfeito
funcionamento da instalação;
b) Fornecer antes do início dos serviços, cronograma Físico-Financeiro e submete-lo a aprovação da
CONTRATANTE;
c) Providenciar a entrega de todos os materiais e equipamentos no local dos serviços, dentro dos prazos
fixados no cronograma. A CONTRATADA deverá fornecer a relação de todo o material a ser empregado,
descrevendo sua especificação;
d) Fornecer toda mão-de-obra especializada e ferramental necessários à operação e manutenção preventiva
e corretiva dos equipamentos, incluindo retirada e reinstalação de compressores eventualmente
recuperados, mantendo de segunda a quinta-feira, das 07:00 ás 12:00 h e das 13:00 às 17:00 h, e sextafeira, das 07:00 ás 12:00 h e das 13:00 às 16:00 h, no mínimo, 01 (um) técnico/operador com qualificação
técnica para operar os equipamentos;
e) Fornecer toda supervisão e administração necessárias ao contrato;
f)
Implantação de escritório no local dos serviços;
g) Fornecer todos os materiais de consumo, com inclusão dos seguintes itens dentre outros: produtos
químicos para limpeza de circuitos frigoríficos, correias de transmissão, filtros de unidade Self-Contained,
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filtros de fan-coil, fusíveis até 50 amperes, graxa, óleo, estopa, bicos pulverizadores, materiais de limpeza e
lubrificantes, tinta para pequenos serviços, rolamentos de motores e ventiladores, retentores de óleo e
graxa, materiais para junta de vedação, além daqueles necessários à análise microbiológica do ar;
h) Execução dos Planos de Manutenção corretiva e preventiva dos componentes e do sistema como um todo;
i)
Análise microbiológica do ar;
j)
Implantação do processo de tratamento químico da água do sistema de condensação (valor incluso no
preço do contrato de manutenção) e dentro do prazo estabelecido para vigência do contrato. A descrição
técnica do tratamento químico deverá ser apresentada na documentação de habilitação técnica, inclusive
com a especificação técnica e quantitativa dos produtos a serem aplicados, métodos de controle e sistema
de análise;
k) Ajustes, regulagens e balanceamentos de rotina no sistema;
l)
Seguir todas as normas de segurança, saúde e meio ambiente da CONTRATANTE, assim como fornecer
todos EPI’s necessários para a segurança de seu pessoal.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato, no edital e na lei, obriga-se a:
a) manter livre e desimpedida a casa das máquinas, assim como todas as instalações pertencentes
aos sistemas referidos na Cláusula Primeira, não depositando nenhum material estranho às
finalidades dos mesmos;
b) não permitir interferência de técnicos, sem autorização expressa da CONTRATADA, nos
equipamentos objeto deste contrato;
c) reembolsar os valores referentes a materiais de reposição, peças e serviços especializados de
retífica, torno, rebobinamento de materiais que forem empregados, através de faturas mensais, que
não estejam inclusos no presente contrato;
d) facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA aos locais de execução dos serviços,
desde que os empregados estejam devidamente identificados;
e) dar ciência à CONTRATADA de qualquer alteração no presente Contrato;
f)
efetuar o pagamento nas condições e prazo estipulados no presente Contrato;
g) prestar, verbalmente ou por escrito, à CONTRATADA, informações específicas que visem a
esclarecer ou orientar a correta prestação dos serviços;
h) Todos os serviços de construção civil e instalações complementares (pontos de força, dreno e água), de
maneira a permitir intervenções corretivas no sistema. Tais serviços incluem retoques de pintura, execução
de bases de equipamentos e abertura e recomposição de rasgos em paredes;
i)
Serviços especializados e materiais para tubulações hidráulicas (reformas, pintura, fixação, etc.) e redes de
dutos (reformas, balanceamento, higienização, etc.);
j)
Fornecimento de espaço nas dependências da DESENBAHIA, onde a CONTRATADA possa desenvolver
suas atividades e armazenar ferramentas e insumos;
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k) Designação de funcionário ou contratação de profissional externo para desempenhar a fiscalização dos
serviços.
l)
Fornecimento de energia elétrica e água dentro das faixas de consumo dos equipamentos em operação;
m) Serviços de recuperação mecânica de compressores, envolvendo:
a. Retifica do eixo virabrequim;
b. Retifica da carcaça (bloco);
c.
Troca dos pistões, anéis, bielas, casquilhos, placas de válvulas, juntas, óleo e filtro de óleo;
d. Limpeza química do bloco;
e. Retifica da bomba de óleo;
f.
Colocação de verniz;
g. Pintura na cor padrão;
h. Pressurização;
i.
Recarga de refrigerante;
j.
Balanceamento.
k.
Testes das Válvulas de Expansão e Solenóides e, caso haja necessidade, as respectivas substituições.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
Se a CONTRATADA incorrer nas faltas previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, aplicar-se-ão, segundo a
natureza e a gravidade da infração, assegurada a defesa prévia, as seguintes sanções:
a) multa, na forma prevista no Parágrafo Primeiro e na Lei Estadual nº 9.433/05;
b) suspensão temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não excedente a 05 (cinco) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação;
d) descredenciamento do sistema de registro cadastral.
Parágrafo Primeiro – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato,
sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista a seguir:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia
subseqüente ao trigésimo.
Parágrafo Segundo – As multas referidas neste artigo não impedem que a CONTRATANTE rescinda
unilateralmente o Contrato e aplique as demais sanções legais.
Parágrafo Terceiro – As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, e o seu pagamento
não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
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Parágrafo Quarto – A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar, do pagamento devido à
CONTRATADA, o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições
estipuladas no Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as
previstas na Lei Estadual nº 9.433/05.
Parágrafo Único – Para os fins do art. 167, VII, da Lei Estadual nº 9.433/05, são vedadas a subcontratação
parcial do objeto contratual, a associação da CONTRATADA com outrem, e a cessão ou transferência (total ou
parcial) do Contrato; não se responsabilizando a CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido pela
CONTRATADA com terceiros.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
Integra o presente Contrato, como se nele estivessem transcritas, todas as cláusulas e condições
estabelecidas no Processo Administrativo e no Edital da licitação e anexos mencionados no preâmbulo deste
Contrato, e na proposta da CONTRATADA apresentada na referida licitação.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da cidade do Salvador/BA, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma,
na presença das testemunhas que subscrevem, depois de lido e achado conforme.
Salvador/BA, _____ de ________ de 2009.
DESENBAHIA – AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S.A.:
CONTRATADA:
________________________________________________________________
NOME
CPF/MF nº
TESTEMUNHAS:
_____________________________
______________________________
NOME:
NOME:
CPF/MF nº
CPF/MF nº
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