SiStema de gerenciamento de riSco em Saúde

Transcrição

SiStema de gerenciamento de riSco em Saúde
Ano 1 • 4ª edição |Dezembro 2014
Sistema de gerenciamento
de risco em saúde
Lockton inova para garantir qualidade
aos clientes e recebe prêmio
Pág. 8
Seguro de vida
Crie um programa de orientação
em sua empresa para designação
de beneficiários
Pág. 11
Mudanças climáticas
Um problema global que
afeta a economia
Marco Civil da Internet
Saiba mais sobre a nova lei
Pág. 14
Pág. 16
PALAVRA DO
PRESIDENTE
API - Análise de Perfil do Investidor
CONTEÚDO
Gabriel Gutierrez
03 API - Análise de Perfil
Graduado em ciências atuariais pela Pontifícia Universidade Católica
de São Paulo (PUC-SP) e certificado pela ANBIMA na CPA-20. Atua no
mercado segurador há 13 anos, no segmento de previdência privada,
aberta e fechada. Atualmente é o responsável pela área de Previdência da Lockton Brasil.
do Investidor
Um importante fator para determinar
o melhor investimento
Prezados clientes,
A Lockton News compartilha com vocês assuntos relevantes no que diz respeito ao mercado de seguros
em geral, dando foco, nesta edição, a temas como o
Seguro de Crédito, uma importante proteção de recebíveis em sua empresa.
Destacamos, também, API–Análise de Perfil do Investidor. Esta é uma ferramenta útil para determinar o seu perfil e guiar seus passos no mercado
de investimentos.
Esperamos informá-los com nossos artigos e agradecemos sempre o “feedback”. Portanto, gostaríamos
muito de ouvir suas opiniões sobre possíveis temas
futuros, ou mesmo melhorias em geral que podemos
fazer em nossos serviços.
Registramos aqui nossa gratidão a todos os clientes que ajudaram, por meio da Pesquisa de Satisfação, a aperfeiçoar nossas soluções e oferecer um atendimento alinhado às expectativas.
Por fim, aproveitamos a oportunidade para transmitir
os melhores votos de sucesso para 2015. Que o seu
final de ano seja um ótimo momento para celebrar
conquistas e planejar novos objetivos.
Atenciosamente,
04 Álcool e drogas no ambiente
de trabalho
Informações importantes e dicas para sua empresa
05 Seguro de crédito
conservador, moderado ou agressivo?
O cenário atual da inadimplência no Brasil
06 Gestão de Riscos Corporativos
Uma análise sobre o tema
08 Sistema de gerenciamento
de risco em saúde
Uma inovação Lockton vencedora de premiação
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Qual o seu perfil de investidor:
Aporte financeiro
Benefícios e desvantagens
11 Seguro de vida
A importância da designação de beneficiários
12 Seguro viagem
Seus colaboradores internacionalmente protegidos
14 Mudanças climáticas
Compreenda sua influência no mercado segurador
15 Liquidações de sinistros
Garanta agilidade com medidas básicas
16 Marco Civil da Internet
Entenda o que é e suas implicações para empresas
18 Declaração de valores
em risco
O mercado financeiro possui uma infinidade de ativos e produtos diferentes, cada um com características distintas. O investidor vê-se diante de muitas opções e uma pergunta: qual é o mais indicado
para mim?
API dará mais segurança ao escolher seus investimentos para alcançar
seus objetivos, dentro do grau de risco que considera aceitável, porém
seu perfil pode se modificar ao longo do tempo. Por isso, refaça o API
sempre que achar necessário.
Diante destas dificuldades, foi criada uma forma de ajudar o investidor
a descobrir os melhores produtos para aplicar os seus recursos. Este
procedimento foi batizado de Análise do Perfil do Investidor (API) e, em
outros países, possui a denominação de Suitability (adequação). Seu
objetivo é auxiliá-lo nas decisões de seus investimentos, trazendo mais
segurança nas aplicações, pois você saberá se o produto em que está
investindo é o mais adequado ao seu perfil.
A grande mensagem a ser tirada sobre a importância da Análise de Perfil de Investidor é: não há fórmula padrão para todos quando falamos
em escolher investimentos. Isso deve ser visto de maneira individual e
nunca por meio de dicas ou conselhos de amigos, parentes, vizinhos e
redes sociais.
Quando um cliente procura aderir a um Plano de Previdência Complementar, é solicitado o preenchimento do formulário de API. Ele servirá
de base para orientá-lo nos investimentos que melhor se ajustam às
suas particularidades.
Este procedimento foi implantado pelo Código ANBIMA de Regulação e
Melhores Práticas para os Fundos de Investimento, que determina às
instituições financeiras adoção de procedimento para avaliação de perfil de risco, com o objetivo de adequar os produtos de investimento às
características do investidor.
Nossa sugestão é que as
instituições adiantem a
realização do API, mesmo
antes de sua mudança.
Após a realização da API, caso o cliente não concorde com a recomendação de investimento, é possível atender ao pedido de investir em
outro perfil de fundo, desde que seja assinado um termo de ciência
sobre os riscos assumidos. Exemplo: cliente considerado conservador
que deseja aplicar boa parte de seus recursos em fundos com ações. É
importante ressaltar que todos os investimentos têm riscos e se faz necessário conhecer a fundo todos os que envolvem o produto escolhido.
A necessidade e exigência do API têm suas vantagens, pois o investidor
faz uma reflexão no momento do preenchimento do questionário. O
Garanta tranquilidade em momentos de necessidade
Tony Gusmão
Esta revista foi publicada em dezembro de 2014 e, embora tenham sido
feitos todos os esforços para garantir que o conteúdo da revista estivesse preciso e atualizado no momento da publicação, isto não pode ser garantido. A revista contém artigos cujo conteúdo está sujeito a mudanças
legais e regulatórias, assim eles não se destinam a substituir o conselho
de um profissional. Caso necessário, entre em contato com a Lockton
para obter mais informações sobre os temas abordados.
[email protected]
CEO Lockton Brasil
Com mais de 20 anos de carreira internacional, Tony geriu empresas na área de consultoria atuarial na África do
Sul e Inglaterra. Assumiu a posição de CEO da Lockton
Brasil em 2013 e faz parte de vários comitês globais da
Lockton Internacional.
www.lockton.com.br
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Álcool e drogas no ambiente de trabalho
Álcool e drogas
no ambiente
de trabalho
Gisela Granito
Bruno Simões
Psicóloga clínica e neuropsicóloga pela Faculdade de Medicina da
USP-HC; especialista em Dependência Química pela USP- Hospital das
Clinicas; colaboradora do Grupo de Estudos sobre Álcool e Drogas no
Hospital das Clínicas – GREA; membro da Equipe do Prof. Dr. Arthur
Guerra na Clínica AG.
Graduado em Comércio Exterior pela Universidade Salvador com
MBA em Marketing pela ESPM São Paulo e certificado pela ANBIMA
na CPA-20. Bruno iniciou sua carreira em seguros em 2014, com
experiência de mais de 12 anos em Corporate Banking no Brasil e
Reino Unido. Em 2014, se juntou à equipe da Lockton para uma
nova etapa da sua carreira no mercado de Seguro de Crédito.
Natália Gomes Ragghianti
Psicóloga clínica (CRP: 06/101495), especialista em Dependência
Química pelo Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas
do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade
Medicina da USP (GREA - IPq HC FMUSP), psicóloga colaboradora no
GREA- IPq HC FMUSP e pesquisadora do Centro de Informações sobre
Saúde e Álcool (CISA).
O uso de álcool e outras drogas ocorre há milhares de anos e, provavelmente, acompanhará a história da humanidade, quer seja por razões culturais, religiosas, recreacionais, para fins de socialização e/ou
isolamento, entre outras. Dados divulgados este ano apontam que cerca
da metade da população brasileira adulta consome álcool. Além disso,
cerca de 7%, 4% e 3% relataram já ter consumido maconha, cocaína e
estimulantes (substâncias ilícitas mais prevalentes), respectivamente,
pelo menos alguma vez na vida.
metade da população
brasileira adulta
consome Álcool
Seguro de Crédito
Seguro de Crédito:
proteção CONTRA crescimento da inadimplência das empresas
A inadimplência das empresas registrou alta de 13,4% em setembro,
na comparação com igual período do ano passado, segundo a empresa
de consultoria Serasa Experian. É a maior alta desde outubro de 2012,
quando o índice ficou em 13,8%. Em relação a agosto, no entanto, houve
queda de 0,5%. Já no acumulado de janeiro a setembro, o indicador
também registra elevação de 7,4% em relação aos nove primeiros meses
do ano passado.
A relação entre o uso de drogas e os prejuízos associados pode variar
muito. Diversos fatores contribuem para o desenvolvimento de problemas, incluindo a dependência: tipo de substância, quantidade e frequência de uso, condição de saúde do indivíduo e fatores genéticos,
psicossociais e ambientais. Contudo, independente do tipo de droga,
as consequências negativas do consumo podem atingir não somente o
indivíduo, mas também aqueles que estão ao seu redor e, anualmente,
provoca perdas de milhões de dólares na economia de diversos países.
Do total de empresas inadimplentes, 91% são empresas
de pequeno e médio porte (faturamento de até R$ 50 milhões por ano);
1/3 dessas empresas estão no estado de SP;
Setores mais afetados: comércio, serviços e indústria;
Um estudo, feito em abril de 2014 pela Boa Vista SCPC, já
indicava que a perda de fôlego financeiro dos consumidores estava atingindo essas empresas;
10% a 15%
dos trabalhadores
brasileiros apresentam
problemas com ÁLCOOL
Observando a média anual da inadimplência das empresas nos últimos
dez anos, é possível notar crescimento constante e acentuado nos últimos quatro anos:
INADIMPLÊNCIA DAS EMPRESAS
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Para se ter uma ideia, pesquisa divulgada em relatório da Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD) mostrou que entre 10% e
15% dos trabalhadores brasileiros apresentam dependência ou problemas de abuso do álcool, cujas consequências contemplam três vezes
mais licenças médicas do que as concedidas para outras doenças, cinco
vezes mais chances de ocorrerem acidentes de trabalho; corresponde a
cerca de 50% do total de absenteísmo e licenças médicas entre outras.
Recentemente, pôde-se verificar a ampla divulgação dos dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o crescimento alarmante no
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número de auxílios-doença por dependência de drogas, principalmente
relacionados a álcool, cocaína e uso múltiplo (mais de uma substância).
Desta forma, evidencia-se a necessidade de abordar a questão do uso
de drogas dentro da instituição a partir do incentivo a campanhas e programas de prevenção como parte de sua responsabilidade social, com
estratégias adequadas ao ambiente e a realidade da empresa, visando
sempre um diálogo voltado para a qualidade de vida.
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Álcool e trabalho. Centro de Informações sobre saúde e álcool (CISA). Disponível em:
http://www.cisa.org.br/artigo/467/alcool-trabalho.php.
Prevenção ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho: conhecer para
ajudar. Secretaria Nacional Antidrogas: Serviço Social da Indústria, 2008.
Uma em cada dez pequenas e médias empresas, participantes desse estudo, informou ter alta inadimplência
com taxa acima de 10%, considerando os atrasos de pagamento acima de 90 dias;
Setor automobilístico sofre com acúmulo de estoques.
Ao final de outubro, chegavam a 413,4 mil unidades nos
pátios das montadoras, suficientes para abastecer o mercado por 40 dias;
Do total de empresas inadimplentes, 91% são empresas
de pequeno e médio porte (faturamento de até R$ 50 milhões por ano);
Entre as despesas que prejudicam a saúde financeira das empresas, os
economistas destacam os juros em patamares mais elevados e o aumento dos salários acima dos ganhos de produtividade. O crescimento
desses gastos pode levar as empresas à priorização de determinadas
despesas em detrimento a outras, o que pode gerar forte inadimplência
nos negócios B2B.
A aparente boa qualidade do sacado é geralmente utilizada como desculpa para justificar o não investimento em um seguro de crédito. No
entanto, as grandes corporações brasileiras estão sofrendo, independentemente do setor. Atrasos vêm sendo registrados em muitos deles:
commodities (pelo mau momento da precificação) e construção (pelos
atrasos dos grandes contratantes) são alguns exemplos.
Fontes: II Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (LENAD) – 2012. Ronaldo
Laranjeira (Supervisão) [et al.], São Paulo: Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia
para Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas(INPAD), UNIFESP 2014.
O Seguro de Crédito é a garantia de 90% do valor de face da carteira de
recebíveis, pode ser considerado uma espécie de hedge para proteção
contra a crescente da inadimplência. A proteção deve ter como “alvo
principal” aqueles clientes com os quais se tem maior exposição e que,
em caso de default, certamente causaria impacto destrutivo ao balanço
da empresa credora.
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Há uma crescente preocupação sobre a utilização de álcool e outras
drogas pela população de trabalhadores. Os acidentes de trabalho tornam-se mais prováveis, a produtividade do trabalhador diminui e o desempenho do funcionário torna-se inconstante. Tudo isso põe em risco
a vida do profissional e o seu emprego. As faltas, atrasos, acidentes e
indenizações prejudicam a sustentabilidade das empresas e aumentam
os gastos com saúde e previdência.
Os economistas da Serasa Experian creditam o resultado ao fraco
desempenho da atividade econômica, que prejudica a geração de
caixa das empresas. Atualmente, o Brasil tem 35 milhões de empresas inadimplentes, situação que afeta os mais diversos setores
da economia:
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2004
2005
2006
2007
2008
Indicador Serasa Experian
2009
2010
2011
2012
2013
2014*
*2014: média de 9 meses
Além da proteção da liquidez dos recebíveis em caso de default, o monitoramento constante das seguradoras, através de mercado e cruzamento de informações (histórico de um sacado junto a outros clientes),
dá ao segurado uma visão “real time” do mercado e de como os seus sacados estão se comportando. Caso ocorra um default em outra carteira,
o segurado é notificado imediatamente sobre o ocorrido, possibilitando
mais agilidade nas tomadas de decisões comerciais.
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Gestão de Riscos Corporativos
Gestão de Riscos Corporativos
(ERM) Gestão de Riscos Corporativos:
conformidade regulamentar
ou facilitador de negócios?
A empresa de gerenciamento de risco agora está no topo da lista
de prioridades para o programa de Valores Mobiliários (Títulos Financeiros), criado principalmente para resolver problemas da agência de execução para as lideranças da empresa no ano, focando principalmente o
gerenciamento de risco corporativo.
Especificamente, este Programa Nacional continuará a reunir-se com
conselhos e gerência sênior de alto escalão para discutir a metodologia de
gerenciamento de risco da empresa, com foco no processo de identificação legal, compliance, financeiro e riscos operacionais. Em suas palavras:
“Esta iniciativa destina-se a: (I) avaliar o controle das empresas em relação ao meio ambiente e postura das lideranças; (II) compreender a abordagem das empresas para com os conflitos e gestão de risco; e (III) dar início a um diálogo sobre os principais riscos e requisitos regulamentares.”
Este anúncio recente chega sem nenhuma surpresa. Há uma longa história da atividade de regulação relacionada à gestão de riscos corporativos. A lei Sarbanes-Oxley de 2002 é dirigida à governança de risco e,
desde então, tem havido inúmeras outras ações regulatórias com foco
em gestão de riscos corporativos.
Algumas delas incluem:
• A
bolsa de valores de Nova Iorque solicitando o envolvimento e considerações
das políticas de risco;
• O Departamento do Tesouro Nacional dos EUA abordando o alinhamento das
compensações configurando-se em gestão de riscos;
• Supervisão da Comissão de Valores Mobiliários para expandir a divulgação do
proxy em torno da gestão de riscos;
• Dodd-Frank chamado para os comitês de risco e também especialistas no assunto;
Artigo em livre tradução de
FRANK STRENK
Senior Vice President
Lockton US
O que isso significa para os nossos clientes
e prospecções?
Certamente mais controle em torno do gerenciamento de risco. Para
clientes que já possuem um processo de gerenciamento de risco estabelecido, é importante compreender se este acompanha as regras da
regulamentação global. Um dos caminhos a seguir para atender tais
regras é comparar o gerenciamento de risco já existente com as regras
das melhores práticas na área. Feito isso, é possível estabelecer uma
forma mais eficaz de garantir que as exigências estão sendo atendidas,
além de perceber o máximo valor agregado ao processo.
Algumas das melhores práticas são:
• Processo de gerenciamento
de risco gerenciado por
profissionais seniores;
• Gerenciamento de risco deve ser
contínuo dentro da empresa;
• Visão a longo prazo sobre o plano
de gerenciamento de risco;
• Responsáveis pelo risco são
identificados e responsabilizados;
• Política formal de gerenciamento
de risco;
• Atividades de mitigação são
independentemente válidas;
• Os riscos estão diretamente
ligados aos objetivos corporativos;
• O risco é quantificado e interrelações compreendidas;
• Tolerância de risco deve ser
definida e compreendida;
• Riscos emergentes são considerados
e avaliados;
Apesar das ações reguladoras focarem as empresas de capital aberto,
todas as empresas podem se beneficiar do eficaz processo de gerenciamento de risco. Fato é que o programa de gerenciamento de risco pode ser aproveitado como um forte “facilitador” para atingir os
objetivos estratégicos da empresa. Um programa formal e estruturado de gerenciamento pode identificar e atuar preventivamente sobre
riscos críticos que a empresa possa ter que enfrentar. Além disso, o
risco também poderá ser identificado antecipadamente, possibilitando
uma melhor preparação para combatê-lo. É importante pontuar que o
objetivo do programa é gerenciar os riscos no intuito de mitigá-los e
não de eliminá-los.
Um programa formal e
estruturado de gerenciamento
pode identificar e atuar
preventivamente sobre riscos
críticos que a empresa possa
ter que enfrentar.
Exemplos de ações dos Clientes da
Lockton que tornam o Gerenciamento de
Riscos Corporativos um facilitador de
negócios
A Diretoria apoia o processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos.
O CEO da Empresa Fortune 1000 foi um defensor ativo da implementação do Gerenciamento de Risco Corporativo. O CEO participa ativamente de todas as reuniões do Comitê de Riscos e conduz o processo. Ele
também é autor de comunicação para os principais executivos solicitando seu total apoio e participação no processo.
Os responsáveis pelo risco são
identificados e responsabilizados
Um Instituto de Pesquisa Global tem um processo formal de ERM (Gerenciamento de Risco Corporativo) com reuniões trimestrais do Comitê de Risco. Os responsáveis pelo risco devem apresentar um relatório
sobre as suas estratégias de mitigação e o impacto que estas estratégias estão tendo sobre o risco específico. As principais métricas foram identificadas e monitoradas para ajudar a avaliar o impacto.
Riscos emergentes são considerados
e avaliados
Enquanto atividades reguladoras conduzem a forma de gerenciamento
de risco da maioria das empresas, o processo de gerenciamento também o direcionará ao melhor caminho para administração do negócio.
Identificação, avaliação e gerenciamento do risco proporcionarão à sua
empresa uma vantagem em relação às demais que não entendem suas
exposições de risco.
Uma grande empresa multinacional convoca reuniões trimestrais do
Comitê de Risco. Em uma base contínua, as “pessoas chaves” são convidadas a fornecer informações sobre as exposições emergentes e problemas percebidos que podem impactar a estratégia da empresa. Essas
informações são coletadas através de um site de intranet, compilados e
analisadas durante as reuniões das comissões trimestrais.
• Gerenciamento de risco torna-se uma parte da cultura operacional da empresa
e também parte do planejamento estratégico.
• Os valores apurados na condição de Excedente Técnico são submetidos à
atualização monetária de todos os itens avaliados;
• Guia da Comissão de Valores Mobiliários exigindo a divulgação de fatores de risco
relacionados à riscos cibernéticos, conhecidos ou simples ameaça.
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prêmio inovação em seguros 2014
prêmio inovação em seguros 2014
Paulo Roberto Santos
É gerente da área de Gerenciamento de Riscos da Lockton, graduado em Administração de Empresas e Ciências Atuárias. Possui mais
de 10 anos no ramo de seguros
Sistema de gerenciamento de risco em saúde
é premiado pela revista cobertura em seguros
com o prêmio inovação em seguros 2014
A Lockton, a fim de trazer soluções cada vez mais inovadoras, desenvolveu um sistema de gerenciamento de riscos em saúde diferente
de todos já vistos no mercado. Com uma plataforma intuitiva e de fácil
acesso, ele visa mais controle sobre a sinistralidade dos nossos clientes
e permite que nossas ações sejam feitas especificamente.
A nova ferramenta permite que o próprio cliente acompanhe sua sinistralidade e quais tipos de procedimentos estão sendo mais utilizados
em tempo real. Com isso, junto à Lockton, são tomadas medidas para
a redução e controle de riscos. As ações são realizadas de forma rápida
e eficiente.
Em ambiente interno de testes, a implantação foi bem-sucedida. Ele
já auxilia nossa área médica nas tomadas de decisões de forma mais
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ágil e assertiva. O sistema já se mostrou tão eficiente que, no mês
de novembro, conquistou o prêmio de Inovação em Seguros 2014 pela
Revista Cobertura.
Este sistema oferece a facilidade para consulta de múltiplos dados em
tempo recorde. Veja alguns itens abaixo:
Análise de faixa etária em
demografia de vidas
Evolução da sinistralidade
Analisando contas por
determinado período
Acreditamos na proximidade
com nossos clientes através
do envolvimento total com suas
operações e com o mercado segurador
para oferecer serviços de alta
qualidade feitos sob medida.
“É uma felicidade para nós recebermos este prêmio e uma felicidade
maior ainda saber que ele ajudará muito o dia a dia dos nossos clientes. Acreditamos que, até o fim deste ano, já tenhamos grande parte
dos nossos clientes beneficiando-se de mais esta solução Lockton. Além
disso, em breve, essa ferramenta também será expandida para outras
áreas de sinistros.” declarou Paulo Roberto Santos, gerente da área de
Gerenciamento de Riscos da Lockton.
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Aporte financeiro
Ricardo Sant’ana
Graduado em Administração pela Faculdade Oswaldo Cruz em São
Paulo e com MBA em Gestão Empresarial pela FGV - SP, Ricardo
iniciou sua carreira em seguros em 1995, na área de benefícios. Em
2013, juntou-se à equipe da Lockton Brasil para importantes desafios operacionais e estratégicos. Atualmente, exerce a liderança
em algumas áreas especiais da empresa, dentre elas, a operação da
Lockton Benefits Consulting.
Aporte financeiro no reajuste
do plano de saúde é recomendável?
Nos últimos anos, a busca da utilização do aporte financeiro como
uma solução para compor o ajuste da renovação dos planos de saúde
cresceu, total ou parcialmente.
Esse modelo é utilizado com mais intensidade principalmente em clientes onde existe, no desenho do plano, uma participação fixa do colaborador. Isso acontece em decorrência da preocupação do RH em, muitas
vezes, evitar o crescimento da parcela correspondente ao funcionário.
Integrado ao “pacote de reajuste”, o modelo é realizado de maneira
recorrente e, em determinados casos, pode ser prejudicial ao próprio
ciclo de renovações do cliente, sob a ótica de sinistralidade.
Tal fato ocorre porque a base de prêmios (mensalidades) não se equilibra o suficiente para fazer frente aos sinistros do próximo ano, gerando
a necessidade de reajuste para o ano seguinte. Em tese, isso significa
dizer que, se o reajuste fosse feito normalmente, o ajuste no prêmio
para o ano seguinte seria menor ou, talvez, nulo.
Os aportes financeiros têm a característica de não “oxigenar” a conta
para o futuro e atuar pontualmente com um efeito redutor do percentual de sinistralidade. Esse tipo de prática é recomendável tecnicamen-
te somente em casos especiais, onde se sabe que o evento gerador da
sinistralidade não será recorrente – exemplo: falecimento ou a demissão de um caso representativo. Dessa forma, não se corre o risco de
desequilíbrio para o próximo ano.
Vale ressaltar que a prerrogativa de aporte não é condição obrigatória
ou prevista em contrato e, dessa forma, é uma iniciativa comercial de
ambas as partes – quando aplicada leva-se em consideração exclusivamente o item sinistralidade. O reajuste pela variação dos custos médicos hospitalares (VCMH), também conhecida como inflação médica, não
é aplicável. Recomendamos que, antes de uma operação como essa, as
partes envolvidas entendam sua metodologia, como serão realizadas
(prazos, impostos, etc.) e, principalmente, seu efeito.
Obviamente, cada empresa tem suas necessidades especiais e, para
atender uma demanda da arquitetura de budget, é preciso trilhar o caminho do aporte. Em ações, o mais importante é que a empresa tenha
plena consciência dos impactos, seu funcionamento e racional de todo
o processo.
seguro de vida
Designação de
beneficiários no
seguro de vida
A designação de beneficiários é uma ação bastante estratégica no
quadro de funcionários. Ela garante que a vontade do segurado seja
essencialmente preservada em caso de sinistro de morte.
Nossa composição familiar é muito dinâmica e, por isso, é necessário
estarmos atentos aos impactos que isso traz nos pacotes de benefícios.
É comum fazer a inclusão no plano de saúde de um dependente, mas
será que nos atentamos a ajustar nossos beneficiários no seguro de vida?
Não é raro escutar que um processo de sinistro possui pendência de
pagamento em razão da comprovação de quem são os beneficiários,
ou mesmo por conta de alguma disputa judicial que busca definir quem
realmente tem direito ao capital segurado, segundo a visão do juiz.
Esse tipo de ocasião é extremamente desgastante ao RH, que muitas
vezes necessita intermediar a condição entre as partes, somando-se a
outros desafios do dia a dia.
Para evitar tais situações, é muito importante que a empresa possua um
plano de comunicação capaz de instruir seus colaboradores sobre todos
os pontos importantes a respeito da designação de beneficiários no programa de seguro de vida. Dessa forma, ele estará livre para escolher
qual será seu plano de designação, caso venha a faltar.
Para levantar pontos que envolvem um modelo estruturado de designação, confira algumas das principais questões:
1 – Posso mudar meus beneficiários em que momento?
O segurado pode mudar seus beneficiários a qualquer tempo, prevalecendo sua última vontade. Não há limitações de indicações e esse
processo pode ser feito todas as vezes que ele desejar. Atenção: é fundamental que, no momento da indicação, o mesmo sempre registre a
data e sua assinatura para validar o documento.
2 – Se eu não designar meus beneficiários, o que
Ricardo Sant’ana
Graduado em Administração pela Faculdade Oswaldo Cruz em São
Paulo e com MBA em Gestão Empresarial pela FGV - SP, Ricardo
iniciou sua carreira em seguros em 1995, na área de benefícios. Em
2013, juntou-se à equipe da Lockton Brasil para importantes desafios operacionais e estratégicos. Atualmente, exerce a liderança
em algumas áreas especiais da empresa, dentre elas, a operação da
Lockton Benefits Consulting.
3 – Se eu esquecer de trocar meus beneficiários que
designei há muitos anos, são eles quem receberão?
Sim. O seguro será pago seguindo sempre a última vontade do segurado,
com exceção àqueles inibidos pela lei em receber seguro.
4 – Se a seguradora for trocada, tenho que fazer
nova designação de beneficiários?
Caso o segurado tenha designado seus beneficiários anteriormente, é
recomendável que o mesmo faça nova designação. Na grande maioria
dos casos, a nova seguradora não aceita os beneficiários indicados em
formulário da seguradora anterior.
5 – Posso indicar meus filhos menores de idade como
beneficiários?
Sim. Isso é possível, porém cabe ressaltar que, como menores de idade,
os mesmos não podem dar e receber quitação, ou seja: não respondem por seus atos e seus respectivos representantes legais receberão
o capital.
6 – Posso deixar percentuais diferentes entre os
beneficiários?
Sim. O segurado poderá adotar percentuais diferentes entre os beneficiários, desde que não ultrapasse 100%. Caso não sejam mencionados os
percentuais, será aplicada divisão em partes iguais.
7 – Se eu indicar um beneficiário (pai, por exemplo) e
ele falecer, Quem serão os beneficiários?
Serão os outros mencionados no próprio formulário de designação em proporção ajustada. Se não houver, seguirá a ordem de
vocação hereditária.
acontecerá em caso de sinistro?
Na falta de indicação de beneficiários, ou se por qualquer motivo não
prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago em metade
ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do
segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária:
I – aos descendentes e concorrência ao cônjuge (filhos, netos,
bisnetos, etc.);
II – aos ascendentes em concorrência com o cônjuge (pai, mãe, avô,
avó, etc.);
III – ao cônjuge sobrevivente;
IV – aos colaterais (tios, tias, primos, primas);
Na falta das pessoas indicadas neste artigo, serão beneficiários os que
provarem que a morte do segurado os privou dos meios necessários à
subsistência.
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Há muitas situações diferentes que podem ser observadas, contudo é
recomendável que a empresa estabeleça um modelo de comunicação
junto aos funcionários para trazer clara noção de como esse processo
funciona. É interessante, também, adotar periodicidade para reciclagem (exemplo: uma ação a cada dois anos), já que muitos funcionários novos podem ser admitidos no período e, também, muitas pessoas
sofrem mudanças importantes na composição familiar (nova esposa,
filho, etc.)
No seguro de vida ou acidentes pessoais para o caso de morte, o capital
estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera
herança para todos os efeitos de direito. É nula, no seguro de pessoa,
qualquer transação para pagamento reduzido do capital segurado.
Há dúvidas ou mesmo uma condição especial que gostaria de saber?
Envie um e-mail para [email protected] e teremos prazer
em responder.
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Seguro viagem
Seguro viagem
Ricardo Sant’ana
Graduado em Administração pela Faculdade Oswaldo Cruz em São
Paulo e com MBA em Gestão Empresarial pela FGV - SP, Ricardo
iniciou sua carreira em seguros em 1995, na área de benefícios. Em
2013, juntou-se à equipe da Lockton Brasil para importantes desafios operacionais e estratégicos. Atualmente, exerce a liderança
em algumas áreas especiais da empresa, dentre elas, a operação da
Lockton Benefits Consulting.
Seguro viagem:
uma proteção complementar
ao plano de saúde e outros benefícios
No Brasil, os planos médicos têm como objetivo prioritário garantir
os usuários em território nacional/regional em casos de necessidades
especiais de saúde. Como solução para aqueles que viajam para o exterior, existe a condição de reembolso das despesas, desde que a mesma
esteja presente em seu contrato – tendo como premissa a conversão dos
valores em moeda local (Real) e obedecendo aos limites da apólice de
acordo com o evento. Essa condição não está presente em grande parte
das medicinas de grupo e planos de cooperativa médica (Unimeds).
A responsabilidade das empresas ao enviar funcionários para o exterior
é muito grande, sobretudo em garantir um nível de proteção capaz de
assistir durante situações especiais, principalmente assistência médica.
Já se tornou prática comum a contratação de um plano de seguro viagem em caso de deslocamentos internacionais, mas ainda há empresas
que não adotam esse tipo de política.
O que fazer em caso de mal súbito de um funcionário em lugar desconhecido? Como repatriar o corpo de um colaborador? Como gerenciar uma repatriação sanitária a exemplo do surto de ebola? Esses são pontos complexos para administração à longa distância do
RH junto a entidades e provedores que apresentam características
e legislação próprias.
Despesas envolvendo internações, remoções e tratamentos de alta
complexidade abrangem valores altíssimos em moeda estrangeira. Existem vários formatos de contratação e o consultor pode auxiliar na escolha do melhor modelo, de acordo com a frequência, questão geográfica
e desenho.
COBERTURAS OBRIGATÓRIAS
A primeira grande mudança diz respeito ao estabelecimento de coberturas minimamente obrigatórias no seguro viagem. O art. 3º
da Resolução CNSP 315/14 estabelece um rol de coberturas básicas, devendo o seguro viagem ofertar, obrigatoriamente, uma delas:
a) Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO em viagem ao exterior) – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e
limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, com orientação médica,
ocasionado por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda ocorrida durante o período de viagem ao exterior e uma vez constatada a sua saída do país de domicílio. Essa
cobertura deverá, obrigatoriamente, abranger eventos ocorridos durante a viagem ocasionados por acidente pessoal ou enfermidade súbita e aguda, sendo vedada a oferta
da cobertura exclusivamente para eventos ocasionados por acidentes pessoais;
b) Traslado de corpo – consiste na indenização, sob
forma prevista nas condições gerais e limitada ao
valor do capital segurado contratado, das despesas
com a liberação e transporte do corpo do segurado do
local da ocorrência do evento coberto até o domicílio
ou local do sepultamento, incluindo-se nestas despesas todos os procedimentos e objetos imprescindíveis
ao traslado do corpo;
c) Regresso sanitário – consiste na indenização, sob
forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor
do capital segurado contratado, das despesas com o
traslado de regresso do segurado ao local de origem
da viagem ou de seu domicílio, conforme definido nas
condições contratuais. Caso este não se encontre em
condições de retornar como passageiro regular por
motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos;
e) Morte em viagem – consiste no pagamento do
capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s)
na apólice, no certificado individual ou no bilhete,
de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso
de falecimento do segurado por causas naturais ou
acidentais, durante o período de viagem;
f) Morte acidental em viagem – consiste no pagamento
do capital segurado ao(s) beneficiário(s) indicado(s)
na apólice, no certificado individual ou no bilhete,
de uma única vez ou sob a forma de renda, em caso
de falecimento do segurado por acidente pessoal
ocorrido durante o período de viagem;
d) Traslado médico – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e limitada ao valor
do capital segurado contratado, das despesas com a
remoção ou transferência do segurado até a clínica ou
hospital mais próximo em condições de atendê-lo, por
motivo de acidente pessoal ou enfermidade cobertos;
Outra questão importante a ser considerada no planejamento é o destino dos viajantes. Aqueles que vão para a Europa devem atentar-se ao
Tratado de Schengen.
O Tratado de Schengen é um acordo assinado entre os países da
União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Estônia,
Finlândia, França, Grécia, Hungria, Holanda, Itália, Islândia, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal,
República Tcheca, Suécia, Suíça, Liechtenstein*, Bulgária*, Romênia* ou Chipre*), que prevê Assistência e Seguro Viagem com
cobertura mínima de € 30.000 para auxílio médico em caso de
doença ou acidente durante sua viagem. Esta é uma obrigatoriedade para garantir o controle da circulação de visitantes entre
os países integrantes.
g) Invalidez permanente total ou parcial por acidente
em viagem – consiste no pagamento de indenização,
observados os limites do capital segurado contratado,
em caso de perda, redução ou impotência funcional
definitiva, total ou parcial, dos membros ou órgãos
definidos na apólice, no certificado individual ou no
bilhete, em decorrência de lesão física sofrida pelo
segurado, provocada por acidente pessoal ocorrido
durante o período de viagem.
Deve ser destacado que, para os seguros que cobrirem viagens ao exterior, deverá existir, obrigatoriamente, as coberturas de (I) DMHO em viagem no
exterior; (II) traslado de corpo; (III) regresso sanitário e (IV) traslado médico, sendo que a cobertura de traslado de corpo não poderá ser contratada
isoladamente.
*Em fase de implementação.
COBERTURAS ADICIONAIS
Como novidade no setor, durante o último dia 29 de setembro, foi publicada a Resolução CNSP 315/14, resultado da Consulta Pública 23/13,
que passou a regulamentar o Seguro Viagem.
Sob o ponto de vista do consumidor, as mudanças quase não deverão ser
percebidas, afinal, as coberturas permanecem praticamente as mesmas. A grande diferença está no fato de, a partir de agora, ser obrigatória a prestação dessa proteção através da modalidade de seguro.
Passa ser estabelecido, ainda, um rol de coberturas adicionais às quais podem, obviamente, serem oferecidas de forma facultativa pelas seguradoras, mediante cobrança de prêmio adicional. Tais coberturas estão listadas no art. 5º da Resolução CNSP 315/14 e são as seguintes:
a) Bagagem – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais
e limitada ao valor do capital segurado contratado, em caso de extravio, roubo,
furto, dano ou destruição da bagagem, devidamente comprovados, de acordo com
o estabelecido nas condições contratuais;
b) Funeral – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições gerais e
limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas com o funeral, em
caso de falecimento do segurado durante o período de viagem;
Para elucidar, existem:
1. Banco de dias – programas corporate e de emissão ágil
2. Individual – viagens pontuais
3. Cartão anual – principalmente para aqueles que não querem informar quando viajarão
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c) Cancelamento de viagem – consiste na indenização, sob forma prevista nas
condições gerais e limitada ao valor do capital segurado contratado, das despesas
não reembolsáveis com a aquisição de pacotes turísticos e/ou serviços de viagens,
como transporte e hospedagem, na ocorrência de evento coberto que impeça o
segurado de viajar ou continuar viajando;
É essencial mencionar que esse rol de coberturas não é taxativo, podendo as seguradoras oferecerem outras coberturas adicionais, desde
que relacionadas à viagem objeto da cobertura securitária.
d) Regresso antecipado – consiste na indenização, sob forma prevista nas condições
gerais e limitada ao valor do capital segurado, das despesas com o traslado de
regresso do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem, ocasionado por
evento coberto.
Em virtude das diversas mudanças conceituais a serem implementadas,
o órgão regulador concedeu uma vacatio legis de 365 dias, com vigência
a ser iniciada em setembro de 2015.
13
Mudanças climáticas
Liquidações de sinistros
Mário Sérgio Ruivo
Ana Vitória Lascala
Superintendente de sinistros da Lockton há 12 anos e com mais
de 30 anos de experiência na área de sinistros e ramos elementares, Mário Sérgio é especializado no ramo de incêndio e lucros
cessantes.
Graduada em Psicologia pela Universidade Paulista – UNIP em São Paulo.
Iniciou a carreira em Seguros em 1987 na área de Incêndio e Lucros Cessantes,
tendo ao longo dos últimos 27 anos atuado nos diversos segmentos de
Ramos Elementares em Seguradoras, Corretoras e como Gerente de Riscos
em grandes empresas de diferentes ramos de atividade. Em 2013, juntouse à equipe da Lockton Brasil como responsável pela área de P&C, Linhas
Financeiras e Frotas.
A mudança no clima e seu impacto no mercado segurador
Celeridade nas liquidações dos sinistros
Já faz alguns anos que o mundo se preocupa com os efeitos das
mudanças climáticas percebidas no globo. Com isso, diversos debates
têm surgido com relação aos possíveis efeitos dessas mudanças e formas
de reduzirmos o impacto ambiental de nossa forma atual de vida.
Ao adquirir uma apólice de seguro, o segurado busca resguardar
seu patrimônio contra a ocorrência de evento súbito e imprevisto, denominado sinistro. Além de ocasionar prejuízos econômicos, ele gera
enormes transtornos ao seu cotidiano.
Com base nesses preceitos, é essencial a participação do corretor de seguros para a perfeita orientação ao segurado. Isso inclui esclarecimentos acerca de todos os documentos necessários para a conclusão do processo, bem como o acompanhamento junto à seguradora responsável.
A essência do contrato de seguros é a reposição do bem no mesmo estado que se encontrava na data imediatamente anterior ao sinistro,
exercendo sua função social de equacionar as relações socioeconômicas. Assim, apurar os prejuízos e indenizar no menor espaço de tempo é
fundamental para a recomposição do bem segurado.
A perfeita apresentação dos documentos solicitados (orçamentos detalhados, relatórios técnicos, entre outros) contribui fortemente para a
rápida regulação de sinistro, sem dúvidas ao analista do processo, que
culmina em uma indenização célere e justa, objetivando a reposição do
bem sinistrado.
As consequências podem ser sentidas à medida que vivenciamos intensas variações de temperatura, tanto positivas quanto negativas: verões
mais quentes e invernos mais frios em diferentes pontos do globo. As
mudanças afetam todo o sistema climático, implicando em mais inundações, secas, tempestades violentas, furacões e ciclones.
Por muitos anos, o tema foi tratado de forma teórica e acadêmica, ou
seja, na maior parte do tempo discutiu-se como a sociedade moderna
impactava o planeta e quais seriam as consequências dessa influência.
Pouco ou nada foi feito no sentido de minimizar os danos que essas
mudanças poderiam provocar.
Em contrapartida, iniciou-se uma tímida busca por energias renováveis e não poluentes, como a energia solar ou eólica, que vêm crescendo ao longo dos anos, mas ainda não substituíram nossas principais
fontes notoriamente agressivas ao meio ambiente. Mínimos avanços
foram realizados para substituir nossa dependência do petróleo e derivados, seja como combustível ou matéria-prima para a indústria de
diversos segmentos.
Num primeiro momento, o mercado segurador decidiu incentivar os negócios mais sustentáveis, dando, por exemplo, condições mais competitivas e atraentes para parques eólicos. Apesar de louvável, essa atitude
apresentou-se pouco expressiva como o próprio desenvolvimento dos
negócios sustentáveis.
Os altos custos de transformação para que uma fábrica adote processos
limpos influencia a maior parte das indústrias a permanecer operando
da mesma forma que vêm fazendo ao longo dos últimos 50 anos. Obviamente, a questão não é tão simples quanto o investimento para transformação de cada unidade fabril: todo o processo é cultural e exige uma
mudança de postura da sociedade.
O primeiro impacto para o mercado segurador é observado por meio
das grandes catástrofes naturais que ocorrem com maior intensidade e
frequência (terremotos, tsunamis, furacões, etc.) e suas consequências
relacionadas ao resultado das apólices.
Entendemos que, nesse momento, o mercado segurador deve focar suas
competências para oferecer novos serviços, buscando avaliar e mitigar
os riscos decorrentes do clima e suas mudanças. Essas atividades devem
14
naturalmente evoluir para novas linhas de negócios de auditoria energética, avaliação de reajustes, instalações e gerenciamento, buscando auxiliar os segurados na adequação de suas empresas não só para redução
efetiva do impacto ambiental, como também para auxiliá-los a conviver
com a nova realidade climática.
Sob uma perspectiva de risco, o mercado segurador encoraja a mitigação de risco. Por ser composto por grandes investidores, eles têm tanto
o poder de influenciar as corporações quanto as instituições e famílias
que seguram, através de incentivos ou penalizações na hora da subscrição. Além disso, também podem influenciar governos, que possuem o
papel principal no endereçamento das questões climáticas.
O mercado europeu tem demonstrado um engajamento maior com este
tipo de projeto se comparado com o americano. O nosso entendimento
é que, futuramente, o foco do mercado segurador será mais abrangente
em relação aos riscos climáticos como um todo.
É essencial a participação do
corretor de seguros para a perfeita
orientação ao segurado.
Entre os esforços das companhias
de seguros temos:
Inclusão dos riscos de mudanças climáticas nos
processos de cálculos atuariais para estimar
perdas que possam ser suportadas, em caso de
eventos catastróficos
Fornecimento de alternativas de seguros para
projetos de energia renovável
Investimentos em companhias e projetos amigáveis com o meio ambiente
Muitos pontos têm sido discutidos sobre causas e efeitos climáticos das
mudanças que já estamos assistindo, cuja ação afeta também a economia. Seja dos pontos de vistas macro ou específicos, como a questão do
seguro, o desafio agora é efetivamente colocar mãos à obra e implantar
soluções que já se fazem urgentes num mundo que sofre cada dia mais
com a alteração da Natureza.
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Marco Civil da Internet
Patrizia Mastrapasqua
Iniciou a carreira há 22 anos na Itália especializando-se na colocação de riscos especiais no mercado de Lloyd’s de Londres. Atuando
no Brasil desde 2000, desenvolveu sua especialização na gestão de
programas de seguros complexos de empresas multinacionais. Hoje,
Patrizia é responsável pela Divisão de Commercial Lines, oferecendo soluções na área de administração de seguros e gerenciamento
de riscos das empresas clientes da Lockton.
Marco Civil da Internet e riscos cibernéticos
LEI 12.965, DE 23/04/2014
Em abril de 2014, foi aprovada a Lei do Marco Civil da Internet, cujo
objetivo é regulamentar o uso da Internet e garantir o cumprimento de
direitos e deveres atribuídos aos usuários, empresas e governos na web.
PROVEDOR DE SERVIÇO
Dentre os principais pontos da Lei, estão a privacidade, vigilância na
web, Internet livre, dados pessoais, fim do marketing dirigido, liberdade de expressão, conteúdo ilegal e armazenamento de dados.
Provedores de conteúdo na web exercem controle editorial prévio. Desta forma, a decisão de divulgar ou não determinadas informações os
torna responsáveis por eventuais danos causados a terceiros, ainda que
o conteúdo não seja de sua autoria.
TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E RESPONSABILIDADE DOS
Já no caso dos provedores de serviços como serviços de hospedagem ou
de e-mail, onde o conteúdo é gerado por terceiros sem controle editorial prévio, não haverá responsabilidade. O motivo: não é atividade
intrínseca deste provedor a fiscalização das informações postadas por
cada usuário.
PROVEDORES
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A RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR DE CONTEÚDO E DO
Os usuários da Internet têm direito a receber pelos provedores informações claras e completas sobre a coleta, uso,
armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais. Estes dados só poderão ser utilizados para finalidades
legais que justifiquem a sua coleta e que estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços;
Tais informações deverão constar de forma destacada das
demais cláusulas contratuais para que o usuário possa dar o
seu consentimento expresso;
Os provedores de acesso à Internet deverão armazenar os
registros de conexão à Internet pelo prazo de um ano e os
provedores de aplicações de Internet por seis meses;
A manutenção dos registros não pode ser transferida a terceiros e os mesmos devem ser mantidos em sigilo, disponibilizados apenas mediante autorização judicial;
Os provedores que não respeitarem os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e, também, ao sigilo das
comunicações privadas e registros estarão sujeitos a penalidades que variam desde advertência e multa de 10% do faturamento líquido até suspensão temporária das atividades
ou proibição de seu exercício.
O provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros após ordem judicial específica.
USO DAS REDES SOCIAIS
As empresas que quiserem usar as redes sociais como meio de propaganda devem:
Marco Civil da Internet
EXPOSIÇÕES NAS EMPRESAS
TRANSFERÊNCIA DE RISCO
As responsabilidades nas empresas em relação ao vazamento de informações podem ser de várias naturezas.
Ainda que as empresas se preocupem com a sua gestão e mitigação
de risco, hoje existe a possibilidade de transferir uma parte dos riscos
associados à segurança da informação e proteção de dados. Pode ser
devido à reclamação de terceiros ou em virtude de custos e despesas
incorridos pelas próprias empresas para mitigação de perdas resultantes
de invasões de hackers e outros eventos de tecnologia ou cibernéticos.
Nas empresas de capital aberto, por exemplo, acionistas controladores,
diretores e membros do conselho devem zelar para que informações
relativas a atos ou fatos relevantes sejam mantidas em sigilo.
Empresas que detêm banco de dados são obrigadas a responder perante
o consumidor pela falha na sua armazenagem e eventual vazamento de
informações pessoais. Além disso, as empresas de comércio na Internet
têm a obrigatoriedade de utilização de mecanismos de segurança eficazes para pagamentos e para tratamento de dados do consumidor.
Por fim, qualquer responsabilidade contratual com fornecedores e
clientes em caso de violação de dados sigilosos, ainda que o vazamento
de informações seja causado pelo funcionário, é atribuível ao empregador. As empresas têm, portanto, exposições perante vários órgãos e
entidades (Ministério Público, CVM, PROCON e ações individuais).
Responsabilidade
por empresas terceirizadas;
Reclamações de clientes
por quebra de confidencialidade de dados;
PREVENÇÃO NAS EMPRESAS
Custos de defesa;
Custo com reposição por
perdas de dados;
Investigação;
Sanções administrativas;
Restituição de imagem da sociedade
e pessoal;
Interrupção de negócios
– lucros cessantes e despesas operacionais.
É fundamental que as empresas tenham uma gestão eficaz da
área de TI, seja através de uma equipe própria ou terceirizada,
que oriente o uso dos equipamentos e softwares corretos e que os
mantenha atualizados.
As empresas devem estabelecer políticas de uso dos recursos tecnológicos e definir regras claras sobre o gerenciamento, divulgação e armazenamento das informações.
A política deve abranger:
Mecanismos de proteção como firewalls, senhas,
antivírus e bloqueio de sites;
Segurança das informações como backup e revisões periódicas, definição de acesso à informação,
tempo de guarda e bloqueio de gravação de dados;
Uso dos meios de comunicação como e-mails, redes sociais e aplicativos;
Verificar as políticas das redes sociais para empresas, pois
cada uma tem as suas próprias regras;
A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor a entenda fácil e rapidamente como tal;
Concursos deverão obedecer à regulamentação relativa à
distribuição gratuita de prêmios;
Com relação ao uso das redes sociais por parte dos funcionários, é preciso que as empresas definam políticas sobre a
confidencialidade do uso das informações, regras de postagem em geral e orientação para evitar que o empregado
viole direito a terceiros. Penalidades para quem violar as
regras deverão também ser definidas nas políticas.
Atualmente, as principais coberturas
disponíveis são:
Treinamento periódico dos funcionários.
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Apesar de as empresas tomarem todos os cuidados para evitar ocorrências, elas devem estar preparadas para enfrentar situações e consequências de possíveis vazamentos de informações ou indisponibilidade
do sistema.
Atualmente, no Brasil, ainda existem poucas seguradoras operando neste segmento. Todavia, observando as tendências mundiais, prevemos
que rapidamente o leque de opções deverá aumentar, promovendo uma
concorrência saudável entre seguradoras que traga competitividade e
maior abrangência de coberturas.
O Grupo Lockton vem acompanhando a evolução do mercado mundial
neste tipo de risco, desenhando soluções sob medida e oferecendo serviços de consultoria em gestão de risco. Estamos acompanhando as evoluções da legislação e as soluções disponíveis no mercado para auxiliar
seus clientes tanto na gestão de risco quanto na sua transferência.
Para mais informações sobre as soluções e publicações da Lockton
em riscos cibernéticos acesse:
Expertise do Grupo Lockton: http://www.lockton.com/cyber-and-technology
Whitepapers: http://www.lockton.com/insights/results/
search&keywords=cyber/
Com a dependência cada vez maior dos sistemas informáticos e de conexão, como para qualquer outro tipo de acidente, é importante que
toda empresa trace um plano que abranja questões como: administração de crise, continuidade operacional e recuperação de desastre.
Um bom plano de contingência evita situações de pânico e garante
maior eficiência de resposta, reduzindo custos de reparação e impacto
de imagem.
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Declaração de valores em risco
Marcello Nowaski
organograma
Marcello é formado em Administração com ênfase em Análise de
Sistemas e MBA em Gestão de Seguros pela FGV. Responsável pela
área de Relacionamento na Divisão Commercial Lines, gerenciando
uma equipe de Gerentes e Assistentes de Contas nos escritórios de
São Paulo e Rio de Janeiro. Ele é também responsável pelo relacionamento internacional com nossos escritórios no exterior e com
os Gerentes de Riscos de nossos principais clientes internacionais.
Marcello trabalha no mercado de seguros desde 1988.
Confira as novas
contratações ao
seu dispor
A importância da correta
declaração de valores em risco
SEGURO DE DANOS PATRIMONIAIS
O fato de ser um tema menos em voga não o torna menos importante,
pelo contrário. Incorremos muitas vezes em situações de risco quando
os assuntos se tornam mais rotineiros. Uma troca de correspondência
entre duas áreas de um cliente ligou o sinal de alerta e nos fez perceber
que valia a pena escrever sobre o assunto.
Para começar, vale lembrar que uma apólice de seguro é um contrato de
boa-fé, firmado entre segurado e seguradora, regido por um conjunto
de cláusulas chamadas “condições contratuais”, que estabelecem as
obrigações e direitos do segurado e do segurador.
As condições contratuais agregam as Condições Gerais do Seguro (objeto do seguro, o foro, as obrigações do segurado, etc.), as Condições
Especiais ou Acessórias (disposições anexadas à apólice, que modificam
as condições gerais, ampliando ou restringindo as suas disposições) e as
Condições Particulares, que alteram as Condições Gerais e/ou Especiais
do seguro, modificando, cancelando ou introduzindo novas disposições
e eventualmente ampliando ou restringindo a cobertura.
É justamente por ser um contrato de boa-fé, sem com isto perder a
característica de ser um contrato, que firma direitos e obrigações entre
as partes que cabe reforçar uma das poucas obrigações que o segurado
tem nesta relação.
Não se devem considerar valores contábeis ou os valores comerciais,
pois um considera as depreciações contábeis, insuficientes para a reconstrução do imóvel, e o outro leva em consideração valores não seguráveis (localização e valor do terreno, entre outros), sendo superiores
ao valor necessário para reconstruir o imóvel. Bens e equipamentos
devem ser declarados também pelo valor de reposição, ou seja, de
aquisição de um equipamento idêntico ao segurado, levando em conta
seu estado de uso e conservação. Neste caso, os valores contábeis não
levam em conta as manutenções periódicas realizadas.
Em termos de estoques, os valores devem ser declarados de modo a permitir ao segurado a reposição dos mesmos a qualquer momento durante
o período de vigência da apólice. Como existe flutuação das posições
de estoque, seja por variação da estocagem ou por variação de preços
(às vezes, influenciado por variação cambial), a recomendação é que os
valores de estoque sejam declarados pelo pico. Caso o sinistro ocorra
no momento de estoque máximo, coincidindo com momento de pico
de preço, o segurado pode ser indenizado plenamente, sem incorrer na
insuficiência de valores segurados ou aplicação de cláusula de rateio.
Cláusula de Rateio: condição contratual que prevê a possibilidade do segurado assumir uma proporção da indenização do seguro quando o valor em risco declarado for inferior
ao valor em risco apurado no momento do sinistro;
Valor em Risco (VR): é o valor total de reposição dos bens
segurados imediatamente antes da ocorrência do sinistro.
Forma de contratação
As Condições Gerais dos seguros patrimoniais estabelecem que é obrigação do segurado fazer a declaração dos valores em risco a serem assegurados. Até então, tudo bem. O problema aparece quando o segurado
não presta informações corretas sobre seus valores em risco – muitas
vezes, por desconhecimento da maneira correta de fazer a declaração.
Tal problema é agravado quando se descobre que os valores estavam
incorretos após a ocorrência de sinistros e, para piorar, o segurado desconhecia as consequências da incorreção.
Costumo dizer que pior do que assumir riscos conscientemente é corrê-los inconscientemente. Assumir riscos presume conhecê-los e tomar
medidas para prevenção. Quando desconhecemos um risco, nos expomos a eles inadvertidamente. Tudo, a partir daí, passa a ser uma mera
questão de sorte. E sorte é tudo o que não podemos contar em seguros.
Voltamos, então, ao princípio do seguro: reparar um bem sinistrado,
permitindo ao segurado restabelecer seu patrimônio, tal como se encontrava no momento exatamente anterior à ocorrência do sinistro.
Para que seja possível fazer a reposição do patrimônio afetado pelo
sinistro, o segurado deverá fazer a Declaração de Valores em Risco baseado nos valores de reposição dos bens assegurados. Por Valor de Reposição, entende-se o valor de reconstrução do imóvel.
18
SETEMBRO
NOVEMBRO
Daniel Carvalho
Christiane Gonçalves
Superintendente de
Benefícios
Executiva de Contas RJ
Com mais de 15 anos de experiência e tendo passagens
por renomadas consultorias de Recursos Humanos internacionais, tem grande expertise na área. Formado pela
FAAP em Administração de Empresas e pós-graduado
em Gestão Empresarial Estratégica pela Universidade
de São Paulo, juntou-se à Lockton recentemente para
liderar a equipe responsável pelo relacionamento com
os maiores clientes e a área internacional.
Carlos Luz
Superintendente
Graduada em Administração de Empresas, iniciou
a carreira em seguros em 1997 na área técnica de
uma grande seguradora nacional – colocação de riscos patrimoniais e, posteriormente, no ramo de riscos
de petróleo.
Possui experiência em corretora multinacional como executiva de contas responsável pelo relacionamento com
clientes e seguradoras. Em 2014, juntou-se à equipe da
Lockton Brasil para atuar na área de Commercial Lines.
DEZEMBRO
Ronaldo Gago
Executivo de Contas
Commercial Lines
Formado em Administração de Empresas pela Universidade Mackenzie - São Paulo, pós-graduação em
Marketing pela Fundação Escola de Comércio Álvares
Penteado e MBA em Gestão Empresarial pela Faculdade Getulio Vargas. Carlos Luz possui mais de 25 anos
de experiência no mercado de seguros atuando por
grandes corretoras do mercado mundial.
Bacharel em Engenharia Civil pela Universidade Mogi
das Cruzes e com MBA em Gestão de Seguros pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo. Corretor habilitado em todos os ramos de seguros pela Funenseg desde
1997. Possui mais de 27 anos de experiência no mercado segurador na administração de programas de seguros de grandes clientes nacionais e internacionais.
A seguradora irá apurar, no momento do sinistro, o valor em risco dos
bens (VRA). Se esse valor for superior ao valor em risco declarado, haverá aplicação da cláusula de rateio e a indenização será reduzida na
proporção da diferença entre o Valor em Risco Declarado e o Valor em
Risco Apurado no momento do sinistro.
Os executivos de contas da Lockton estão prontos para esclarecer suas
dúvidas a respeito deste tema. Podemos ajudar a conduzir sua próxima
renovação ou orientar sobre eventual necessidade de ajuste em suas
apólices vigentes.
19
www.lockton.com.br
São Paulo/SP
Av. Brig. Faria Lima, 1485 - 2º andar
Rio de Janeiro/RJ
R. México, 31 - Conj. 903
55 (11) 3371-9137
55 (11) 3371-9278
55 (21) 2212-1600

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