Untitled - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha

Transcrição

Untitled - Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Patrulha
E S T A D O DO RIO G R A N D E DO S U L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
C O N T R A T O DE F O R N E C I M E N T O DE MATERIAIS N. ° 003/2014.
E m p r S AUTO P O s T Õ b Í a Vli^^^
C O N T R A T A N T E a, de outro lado
""tlS'!
34 e portador da
comerciante, inscrito no C P F / M F sob o n° 411.390.620domrcilLrs^n^t.^^pXNio
SJS/II/PC/RS. ambos residentes e
denominada de C O N T R A T A D A er^ conform^^^^
°
de Glorinha/RS. neste ato
PREGÃO P R E S E N a A r - R E d s T R O D ?
°
Modalidade de
565/2005 e, s u b s i d i a ^ ^ n t e a L e f ^ f i f i l q ^ ! ^ .
N. 021/2013, a Lei n.° 10.520/2002, o Decreto Municipal n.°
condições:
^ Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e
combus?vet''L^stldTs'fmaí'ute"nc^^
^^^i^iÇão de
discriminadas:
manutençao das Secretarias Municipais com as quantidades e características a seguir
ITEM
Hi
U1
QUANT.
EMB.
DESCRIÇÃO
64.300
Litros
Diesel S-10 - marca
Petrobras
V A L O R UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2,569
165.186.70
C L Á U S U L A S E G U N D A - Da Justificativa*
e m á q u i n a f '
''
necessidade para prestação dos serviços municipais por meio de veículos
C L Á U S U L A T E R C E I R A - Da Fiscalizaçãofiscais, oTti^iJo^^^^^^^^^^^^
Segurança);DENIZE M A C l S l T E l É s ^ ^ L ? ^ - ^ ^ ^
SINHORkllíSecretaria^^Mu^SdlsaW^
- - - t o . após sumária inspeção realizada pelos
Municipal das Obras, Trânsito e
? f ^OUZA
Certidões n e g a í v a r r s e r f o r n e c i a s
^nío
obngações,otefaráatra:LrD:;taSt^
^^^ ^^ da lei 8.666/93. pelas
das correspondentes
Tn^n^of
^ ^ ^ ^ ^ ^ - D o P a g a m e n t o e Forma de Pagamentosetenta c e n t a v o s ^ "
^ ^ « ^ ^ - t a e cinco mil cento e oitenta e seis reais e
a apresem^rdSt:^^^^^^^^^
Patrulha, no qual, deve éster discrS^^aSo t u d ^ n ^
" P R E G Ã O P R E S E N C I A L - REGTSTro'^^^
por esta Prefeitura.
no
.
da Prefeitura Municipal, mediante
da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da
To'® Í T k Í
f - K t ^ U b N . 021/2013 e o n. ° da Nota de Empenho Prévio, emitido
""
deverá ser o mesmo da documentação apresentada
O pagamento somente será realizado após liberação realizada pelos fiscais dos contratos.'
V n . o A n t o r u o d a P a t r u l h a - CEP: 9 5 . 5 0 0 - 0 0 0 - RS -
c o n t a t o ^ . s a p ^ n , bV
ESTADO DO RIO G R A N D E DO S U L
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA
Não será efetuado qualquer pagamento à C O N T R A T A D A enquanto houver pendência de liquidação de
oDrigaçao financeira, por parte da mesma, de qualquer de seus Sócios ou Diretores, correspondente a Tributos ou
Snírato qualíTuer'
^ CONTRATANTE, assim como. pela inadimplência deste ou outro
de
QUINTA - O presente contrato terá vigência a contar da data de assinatura, até 31 de março
Hoc
C L A U S U L A SEXTA - As despesas e custeios decorrentes do presente contrato serão quitadas por conta
das seguintes dotaçoes orçamentárias:
Ó R G Ã O : 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
O R Ç A M E N T Á R I A : 02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
F U N Ç Ã O : 12 - E D U C A Ç A O
S U B - F U N Ç Ã O : 3 6 1 - ENSINO FUNDAMENTAL
^ MADERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
PROJETO: 2073 - Manutenção dos Veículos do Transporte Escolar
R U B R I C A : 3.3,9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C O N S U M O (171)
SECRETARIA MUNICIPAL DAS OBRAS. TRÂNSITO E SEGURANÇA
UNIDADE O R Ç A M E N T A R I A : 02 - DPTO DE OBRAS URBANAS
^^^^-^VA
FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO
S U B - F U N Ç Ã O : 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
~ G E S T Ã O E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEMOT
OMOO.Z?" ^^^^ ~ "Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas
R U B R I C A 3.3.9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C O N S U M O (271)
Ó R G Ã O : 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
UNIDADE O R Ç A M E N T Á R I A : 01- FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 -SAÚDE
S U B - F U N Ç Ã O : 301 - A T E N Ç Ã O BÃSICA
P P m S Í I ^ o i - S l ^ ^ : QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS EM SAÚDE
~ "Manutenção e Incentivo a Atenção Básica
RUBRICA: 3.3,9.0.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C O N S U M O (353)
MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
FUNÇÃO:
"
^^
D P ^ Í o A ^ í ^ n ^^^ ~ PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
P R O G R A M A : 0117 - Desenvolvimento do Meio Ambiente
PROJETO: 2092 - Manutenção da Educação Ambiental
DESPESA: 3,3,9,0,30.00.00.00.00 - MATERIAL DE C O N S U M O (567)
C L Á U S U L A SÉTIMA - É responsabilidade do CONTRATANTE"
7.1) O pagamento das parcelas, conforme descrito na Cláusula Quarta
Agncultaa e Meio Ambiente), que obedecerão ao disposto no A^. 73, Inciso II,
tetfas^-e-b^daleVSa^^
C L Á U S U L A OITAVA - É responsabilidade da CONTRATADA:
8,1) Fornecer os bens descritos nas condições e locais estabelecidos neste instrumento^
Av. B o r g e s d e M e d e i r o s , 4 5 6 - F Õ n e T í s í n ^ ^ ^ ^ ^
(51) 3 6 6 2 - 4 0 0 0 ^ a f & l B "
S a n l o A n t ô n i o d a P a t r u l h a - CEP: 9 5 . 5 0 0 - 0 0 0 - RS - E - m a i l : c o n t a t o @ p n ^ . c o m . b r
ESTADO DO RIO G R A N D E DO SUL
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8 2) Indenizar terceiros por prejuízos que vier a causá-los, em decorrência da execução do objeto
contratual, sem prejuízo de suas responsabilidades.
8.3) Comunicar, por escrito, na forma do estabelecido neste instrumento, qualquer anormalidade que
eventualmente, apure ter ocorrido no fornecimento dos materiais.
'
8.4) Todos os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas devido aos seus empregados em razão da
execução do presente instrumento.
C O N T R A T A N T E o b r i g a ç õ e s , no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do
todas
^
que c o r r e r í o t T c o " a Ifcrusira f a T o N Í R A Í A ^ T ^ ^ ' ' '
por motivo de força maior ou caso fortuito, nos casos de descumprimento
indpnínl T
^ ^ J ^ T R A T A D A , a CONTRATANTE poderá decidir pela RESCISÃO CONTlí^TUAL
independentemente das seguintes penalidades.
a AdministlaSo^oPin
^^^^^^^^
suspensão do direito de licitar e contratar com
a Administração pelo prazo de ate 2 anos e muita de 10% sobre o valor estimado da contratação;
contratai cora^L^^minTtí^ían
(recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de ate 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contrataçãoresultado:
irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
romn ino
°
^^raso injustificado, até o limite de 05 dias, após os quais será considerado
como^inexecuçao contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; desde o primeiro d í d e
prazo d í a t T ^ a m í P m n i ^ í n f
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de ate 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato*
de até 5 á n o f p
suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo
ae ate b anos e multa de 1 0 % sobre o valor atualizado do contrato;
v k
k
I n i d o n J d S e ^ o a r a S p f n n í ' d i r e t a m e n t e da execução ou inadimplência contratual: declaração de
10% S e t v T r S í z a d o ^ c o " t S t o ; '
^^ - t é 05 (cinco) anos e mSlta de
^^^^^^^ de Fornecedores arquivados no
qualQuer'obrin^r£?nTr^°
conI?atral ^ ^
CONTRATANTE enquanto houver pendência de liquidação de
CONTRATADO em virtude de penalidade ou inadimplência
recurso
S f o sde
^ r 05
i n r(cinco)
n T L ^ ®dias
' - ^uteis,
^
recurso nnoí pprazo
contados da intimação"
"
"9" ®
^^ Cláusula nona, caberá
^ispostas será dirigido ao Sr.
de Hciti e SSr^rcraTdtn!^^^^^^^^^^^^^
0,5% ao
^brt; v
fín^^
^
^
°
C O N T R A T A N T E pagará juros de mora de
r e s c i s ã o ' ' c o r a f c o n s e n n ' J ! ! i r ' ' ^ f ^ o presente contrato enseja a sua
S S e n t e comrato o .
®
aplicáveis. Constituem, também, motivos para a rescisão do
cÍNTRATANTav^^^^
^
^
^ ^ Por interesse público, o
quaisquer I n d e n L ç T e s r e s Q u S o ^ ^ ^
antecedencia mínima de 15 dias, sem que ao mesmo caiba
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uenizaçoes, resguardado o pagamento pelos serviços prestados e fornecimentos efetuado
Av. B o r g e s d e M e d e i r o s , 4 S
^ T Fone: (
5
F
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x
:
(sl)
3 6 ^
S a n t o A n t ô n i o d a P a t r u l h a - CEP: 9,S . 5 0 0 - 0 0 0 - RS - E - m a l l : c o n t a t o
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C L Á U S U L A DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato está vinculado ao Processo de P R E G Ã O
PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS N° 021/2013.
C L Á U S U L A DÉCIMA Q U A R T A - Aplica-se ao presente contrato a Lei 8.666/93 e suas alterações
posteriores e, em casos omissos, a Legislação Civil em vigor.
C L Á U S U L A DÉCIMA QUINTA - Fica eleito o Foro da comarca de Santo Antônio da Patrulha para
solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor e forma,
na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio da Patrulha/RS, Q'2de ^
JA VIAGEM LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome
CPF
Nome
CPF
Responsáveis pela fiscalização:
DANIEL C A N D I D O DE OLIVEIRA
SEMOT
DENIZE MACIAZEKI TELES
SEMED
RENATA DB SOUZA SINHORELLI
SEMSA
A L E X S A N D R O f R E I B E R G E R PORTAL
SEMAM
Av. B o r g e s d e M e d e i r o s , 4 5 6 - Fone: (51) 3 6 6 2 - 4 0 0 0 - Fax: (51) 3 6 6 2 - 4 0 0 0 r a m a l : 2 3 3
S a n t o A n t Ô n i o d a P a t r u l h a - CEP: 9 5 . 5 0 0 - 0 0 0 - RS - E - m a i l : c o n t a t o @ 3 m s a p . c o m . b r

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