LEI 1547 - Contribuição de Melhoria

Transcrição

LEI 1547 - Contribuição de Melhoria
LEI MUNICIPAL N.º1547/09 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.
DEFINE PARÂMETRO DE VALORIZAÇÃO DOS
IMÓVEIS
E
ESTABELECE
O
VALOR
DA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS OBRAS DE
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS SANTA
TEREZINHA,
DORVALINO
AMARAL,
PADRE
ANCHIETA E AVENIDA PADRE GUILHERME WERTZ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
WANDERLI CARLOS MOLINARI E SILVA, Prefeito Municipal
de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
delegadas pela Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU
e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte,
LEI:
Art. 1.º - É definido em R$ 32,00 (trinta e dois reais) por metro de
testada o parâmetro para fins de apuração da valorização dos imóveis e definição do
valor da contribuição de melhoria devida em decorrência das obras de pavimentação
asfáltica na Rua Santa Terezinha; R$ 37,00 (trinta e sete reais) nas Ruas Dorvalino
Amaral e Padre Anchieta e em R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por metro de testada na
Avenida Padre Guilherme Wertz, Cidade de Jabiticaba/RS.
Parágrafo Único – Os valores devidos pelos contribuintes a título da
contribuição de melhoria apurada na forma do art.1.º são os constantes nos Anexo I, II,
III e IV, que são parte integrante desta Lei.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a parcelar em até
36 (trinta e seis) parcelas fixas a contribuição de melhoria de que trata o art. 1°,
observada a parcela mínima de R$ 50,00 (cinqüenta reais), devendo, para tanto, o
contribuinte requerer o parcelamento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data da promulgação desta Lei, assegurando o prêmio de adimplência, concedendo o
desconto de 5% (cinco por cento) de cada parcela ao contribuinte que mantiver a
regularidade e pontualidade no pagamento das parcelas pactuadas”.
Art. 3.º - É declarada de interesse social a obra de pavimentação asfáltica
na Rua Santa Terezinha, em frente aos Lotes n.ºs 01 da Quadra 09 e 01 e 05 da Quadra
10, em razão de se constituir área de aproveitamento para instalação da infra-estrutura
dos eventos oficiais, tais como feiras e outros de interesse publico do Município, razão
pela qual é dispensada a cobrança da Melhoria destes lotes.
Art. 4º - É concedido desconto de 30% (trinta por cento) a título de
incentivo a pronta arrecadação da contribuição de melhoria, aos contribuintes que
efetuarem o pagamento avista no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação
da Lei.
§ 1° - Ficam os proprietários dos imóveis autorizados a pagar a
contribuição de melhoria do trecho da pavimentação asfáltica da Avenida Padre
Guilherme Wertz e a contribuir na mesma forma dos demais após a recuperação total
onde se encontra danificada a obra, com pavimentação asfáltica.
§ 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parte desta
arrecadação para aplicar na sinalização e na colocação de redutores de velocidade a fim
de melhor orienta motoristas e pedestres para que possam se prevenir de possíveis
acidentes.
Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
JABOTICABA, RS, aos 28 dias do mês de setembro de
2009.
WANDERLI CARLOS MOLINARI E SILVA,
PREFEITO MUNICIPAL.
Registre-se;
Publique-se.
JOELSO FACO TARONE
SEC. MUN. GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I A LEI MUNICIPAL 1547/09
ANEXO I RUA SANTA TEREZINHA
PROPRIETARIOS
Lote
Quadra
Testada
Vlr.Unit.
C.Melhoria
CLUBE DE BOLÃO PADRE TEODORO (1)
1
9
109 32,00
3.488,00
MITRA DIOCESANA
1
10
79 32,00
2.528,00
Soma Lado Oeste
188
6.016,00
MANOEL ALVES DA SILVA NETTO
6
10
18,5 32,00
592,00
NELSON ANTONIO SCOLARI
8
10
30 32,00
960,00
NEVIO CASARIN
7
10
11,85 32,00
379,20
71
10
11,85 32,00
379,20
5
10
115,6 32,00
3.699,20
187,8 32,00
6.009,60
NEVIO CASARIN
SOC. ASSIST. EDUCAC. MÃE ADIMIRAVEL
(1)
TOTAL
Soma
PROPRIETARIOS
NEVINHO ZANON
11.427,20
Lote
Quadra
Testada
Vlr.Unit.
C.Melhoria
9
11
33 32,00
1.056,00
7, 8
11
28 32,00
896,00
TERESA DA SILVA
6
11
13 32,00
416,00
DELSON ANTUNES
5
11
19 32,00
608,00
93 32,00
2.976,00
JOSE RICARDO DO AMARAL
LADO DIREITO
SERGIO LAVRATTI
15
8
55,2 32,00
1766,40
JANDIR ANTERO BORSA
20
8
35,8 32,00
1145,60
LADO ESQUERDO
Soma Geral
91
2912,00
17.315,20
ANEXO II A LEI MUNICIPAL 1547/09
ANEXO II AVENIDA PE. GUILHERME WERTZ
Proprietário Rua Pe. Guilherme Wertz/lado
esq.
QUADRA LOTE
Testada
V.Unit.
C.Melhoria
Novembrino Vilialva
36
2
17
42 714,00
Genis Barbosa do Amaral
37
1
18
42 756,00
Dolcimar José Bastiani
13
1
16
42 672,00
Dolcimar José Bastiani
13
2
15
42 630,00
Jurema Rodrigues Costa
13
3
17,5
42 735,00
Valdair de Oliveira
13
4
15
42 630,00
Valdair de Oliveira
13
5
24
42 1.008,00
Leoclides Sperandio
13
6
20
42 840,00
Valdair Rossato Rigon
13
7
43
42 1.806,00
Auto Posto Jaboticaba
16
1
52
42 2.184,00
Josemir Agnoni
16
201
15,6
42 655,20
Espólio de Afonso Botton
16
2
17,7
42 743,40
Leomar Botton
16
3
20
42 840,00
Frederico Luiz Librelotto
16
4
23
42 966,00
Selmar Cancian
17
1
19,6
42 823,20
Eli Barbosa do Amaral
17
2
20
42 840,00
Diego Rossato Botton
17
3
55
42 2.310,00
Miguel Crause Ferreira de Mello
36
3
17
42 714,00
Nilton Facco Manfio
36
4
19
42 798,00
Tarcizo Santi
38
4
25,00
42 1.050,00
Odacir Bastiani
38
1
26
42 1.092,00
Odacir Bastiani
38
2
25
42 1.050,00
Odacir Bastiani
38
3
45
42 1.890,00
NEVINHO ZANON
39
7
73
42 3.066,00
COOPEJAB
39
6
38,5
42 1.617,00
MARIZA SIGNOR
12
11
16
42 672,00
Varzomiro Soares da Silva
12
2
20,2
42 848,40
Nelson Antunes
12
3
14
42 588,00
Tabajara Desgub
12
14
15
42 630,00
5
12
20
42 840,00
Jose Aldenir de Bem Aires
12
6
20
42 840,00
Olimpio da Silva Camara
12
7
20
42 840,00
Paulo Sergio Chagas Magalhaes
12
17
18
42 756,00
Ari Bortoluzzi
12
18
25
42 1.050,00
Elma Bortoluzzi
40
1
39
42 1.638,00
Vilso Bisognin
40
2
55
42 2.310,00
Sonilda de Paula
40
3
22,5
42 945,00
Silvia Silveira da Silva
40
5
10
42 420,00
Selanira de Moura Bueno
40
6
10
42 420,00
Arvelin Hass da Silva
40
7
27,78
42 1.166,76
884,1
42 42.393,96
Dilmar Santos
TOTAL ESQUERDO
Rua Pe. Guilherme Werts - Lado direito
Marivete Borsa da Silva
14
81 20,00
42 840,00
Ilirio Antonio Bernardi
14
18 15,00
42 630,00
Romilda Fátima Gnoatto Peruzzo
14
9 15,00
42 630,00
Elena Cocco Piovesan
14
16 25,00
Almiro Freitas Nogueira
14
122 17,50
42 735,00
Neiva Froeder Forbrig
14
15 18,00
42 756,00
Neiva Froeder Forbrig
14
151 10,00
42 420,00
Rosana Casarin
14
19 13,50
42 567,00
Minervino Dalbianco
14
14 84,00
42 3.528,00
Espólio de Atalêmico Lavratti
13
8 47,00
42 1.974,00
Alcides Zanin
34
10 12,00
42 504,00
Frederico Luiz Librelotto
34
9 14,70
42 617,40
Frederico Luiz Librelotto
34
8 14,70
42 617,40
Frederico Luiz Librelotto
34
7 14,70
42 617,40
Frederico Luiz Librelotto
34
6 14,70
42 617,40
42 1.050,00
Airton Câmara da Silva
34
5 14,70
42 617,40
Francisco Falabretti
34
4 14,70
42 617,40
Alceni Hauch Fassini
34
3 14,70
42 617,40
Espólio de Ilidio Pasquali
34
2 14,70
42 617,40
DELSON ANTUNES
51
11 15,00
42 630,00
CLEUSA ANTUNES BORTOLUZI
5
11 15,00
42 630,00
ADENIR JOSE BASTIANI
4
11 43,60
42 1.831,20
41
11 20,00
42 840,00
MARIA L. KOVALESKI STEFANELLO
3
11 25,50
42 1.071,00
OBLATOS DE SÃO FRANCISCO DE SALES
9
9 36,20
42 1.520,40
Diomedes Borsa
14
71 26,47
42 1.111,74
Placidia Borsa
14
17 18,95
42 795,90
Oziel de Oliveira Bueno
14
301 18,73
42 786,45
Elido Stefanelo Santi
14
302 20,30
42 852,60
Élido Stefanello Santi
14
303 20,32
42 853,44
Aldomira Stefanello Santi
14
304 11,15
42 468,30
Aldomira Stefanello Santi
14
305 12,00
42 504,00
8
20 20,00
42 840,00
34
1 15,00
42 630,00
3 º IDADE - GRUPO CONVIVER
Jandir Antero Borsa
Airton Câmara da Silva
Pref. Municipal Ginasio
9 10.1
80,00
42 3.360,00
Pref. Municipal Bersario
9
12 20,00
42 840,00
Jesus Campos de Moura
9
13 20,00
42 840,00
Pref. Municipal Entrada Parque
7
7 10,00
42 420,00
Augusto de Carli
2
8 10,00
42 420,00
Pref. Municipal Parque de Maquinas
7
9 30,00
42 1.260,00
Elcio Jose Bortoluzzi
7
10 20,00
42 840,00
Elcio Jose Bortoluzzi
7
12 20,00
42 840,00
Celito Gardin
7
11 20,00
42 840,00
Milton Barbosa do Amaral
7
14 22,00
42 924,00
Delmo Bortoluzzi
7
13 20,00
42 840,00
Delmo Bortoluzzi
7
15 60,00
42 2.520,00
TOTAL DIREITO
43.882,23
Soma GERAL
86.276,19
ANEXO III A LEI MUNICIPAL 1547/09
ANEXO III - RUA PADRE ANCHIETA
Rua Pe. Anchieta/Lado Direito
Quadra
Lote
Testada
V.Unit.
C.Melhoria
Espólio de Atalêmico Lavratti
5
16
26
37,00 962,00
Ilário Remonti
5
15.1
13
37,00 481,00
Jose Casemiro Remonti
5
18
11
37,00 407,00
Ildemar Remonti
5
19
20
37,00 740,00
Honório Rodrigues de Campos
5
1
19
37,00 703,00
Clarindo Casarin
5
2
17
37,00 629,00
Genis Barbosa do Amaral
5
3
17,3
37,00 640,10
Tabajara Desgub
5
21
17
37,00 629,00
Vilma Ciliato
5
22
41
37,00 1.517,00
Independente
11
17
20,3
37,00 751,10
Altivo Rossato Turra
11
8
22
37,00 814,00
Clarindo Casarin
10
9
22
37,00 814,00
Geraldo Casarin
10
10
20
37,00 740,00
Sadi Souza de Lima
10
11
20
37,00 740,00
Reimundo Facco Manfio
Mitra Diocesana de Frederico
Westphalen
10
12
30,5
37,00 1.128,50
10
1
50
37,00 1.850,00
Nelson Antonio Scolari
10
8
36
37,00 1.332,00
Inês Maria Manfio
10 8.1
9
37,00 333,00
Arzino Rodrigues Farias
10 8.2
20
37,00 740,00
Arlindo de Barros
10 8.3
10,5
37,00 388,50
Silvestre de Barros
10 8.4
14
37,00 518,00
Lourivaldo Bizarro Pereira
10
9
13
37,00 481,00
Célio Scolari
10
10
26
37,00 962,00
Augustinho Descovi Scolari
10
11
14
37,00 518,00
18.818,20
TOTAL
Rua Pe. Anchieta/ Lado Esquerdo
Avelino Lavratti
14
1
30,5
37,00 1.128,50
Zacilda Santi
14
2
16,6
37,00 614,20
Ieda Tomasi
14
3
12,8
37,00 473,60
Joel Sponchiado
14
4
13,3
37,00 492,10
Élido Santi
14
5
27,2
37,00 1.006,40
Aldo Begnini
14
6
11
37,00 407,00
Diomedes Borsa
14 7.1
29
37,00 1.073,00
Leoclice Borsa
14
8
20
37,00 740,00
Antonina Saldanha de Freitas
14
9
29
37,00 1.073,00
Geraldo Casarin
14
10
14,5
37,00 536,50
Mari Rudiglai Barbosa Locatelli
14 11.1
9,5
37,00 351,50
Tadeu Piovesan
14
11
9,5
37,00 351,50
Enedina Lopes Aléssio
14
12
23
37,00 851,00
Enedina Lopes Aléssio
14 12.1
12
37,00 444,00
Enoli José Bagioto
14
13
19
37,00 703,00
Minervino Dalbianco
14
14
91
37,00 3.367,00
Nevinho Zanon
11
9
15
37,00 555,00
Antonio Nivaldo de Castro
11
10
20
37,00 740,00
Waldomero Martins de Paula
11
11
10
37,00 370,00
Waldemir Francisco Silveira de Paula
11 11A
10
37,00 370,00
Ronaldo Dalmolin Scolari
11
12
20
37,00 740,00
Ronaldo Dalmolin Scolari
11
13
20
37,00 740,00
Waldir Bastiane
11
14
20
37,00 740,00
Waldir Bastiane
11
15
55
37,00 2.035,00
8
9
40
37,00 1.480,00
Hildebrando Amaral e Silva
TOTAL
SOMA GERAL
577,9
21.382,30
40.200,50
ANEXO IV A LEI MUNICIPAL 1547/09
ANEXO IV - RUA DORMALINO AMARAL
PROPRIETARIOS
OBLATOS DE SÃO FRANCISCO DE
SALES
OBLATOS DE SÃO FRANCISCO DE
SALES
lote
Quadra
9
9.1
HILDEBRANDO AMARAL E SILVA
8
M FRENTE
V.Unitário C. Melhoria
9
23,08
37 853,96
9
20
37 740,00
9
20
37 740,00
23,08
2.333,96
LADO ESQUERDO
MARIA L. KOVALESKI STEFANELLO
3
11
23,8
37 880,60
3.1
11
21
37 777,00
OZIL CASAL SIGNOR
2
11
40
37 1.480,00
AFONSO ALVES DA SILVA
1
11
20,9
37 773,30
METALURGICA JABOTICABA
AFONSO ALVES DA SILVA
10.2
11
16
37 592,00
ANILDA GREGORIO DA SILVA
10.1
11
17
37 629,00
Soma
5.131,90
SOMA GERAL
7.465,86