LEI 1547 - Contribuição de Melhoria
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LEI 1547 - Contribuição de Melhoria
LEI MUNICIPAL N.º1547/09 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009. DEFINE PARÂMETRO DE VALORIZAÇÃO DOS IMÓVEIS E ESTABELECE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NAS RUAS SANTA TEREZINHA, DORVALINO AMARAL, PADRE ANCHIETA E AVENIDA PADRE GUILHERME WERTZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS WANDERLI CARLOS MOLINARI E SILVA, Prefeito Municipal de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte, LEI: Art. 1.º - É definido em R$ 32,00 (trinta e dois reais) por metro de testada o parâmetro para fins de apuração da valorização dos imóveis e definição do valor da contribuição de melhoria devida em decorrência das obras de pavimentação asfáltica na Rua Santa Terezinha; R$ 37,00 (trinta e sete reais) nas Ruas Dorvalino Amaral e Padre Anchieta e em R$ 42,00 (quarenta e dois reais) por metro de testada na Avenida Padre Guilherme Wertz, Cidade de Jabiticaba/RS. Parágrafo Único – Os valores devidos pelos contribuintes a título da contribuição de melhoria apurada na forma do art.1.º são os constantes nos Anexo I, II, III e IV, que são parte integrante desta Lei. Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a parcelar em até 36 (trinta e seis) parcelas fixas a contribuição de melhoria de que trata o art. 1°, observada a parcela mínima de R$ 50,00 (cinqüenta reais), devendo, para tanto, o contribuinte requerer o parcelamento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da promulgação desta Lei, assegurando o prêmio de adimplência, concedendo o desconto de 5% (cinco por cento) de cada parcela ao contribuinte que mantiver a regularidade e pontualidade no pagamento das parcelas pactuadas”. Art. 3.º - É declarada de interesse social a obra de pavimentação asfáltica na Rua Santa Terezinha, em frente aos Lotes n.ºs 01 da Quadra 09 e 01 e 05 da Quadra 10, em razão de se constituir área de aproveitamento para instalação da infra-estrutura dos eventos oficiais, tais como feiras e outros de interesse publico do Município, razão pela qual é dispensada a cobrança da Melhoria destes lotes. Art. 4º - É concedido desconto de 30% (trinta por cento) a título de incentivo a pronta arrecadação da contribuição de melhoria, aos contribuintes que efetuarem o pagamento avista no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da promulgação da Lei. § 1° - Ficam os proprietários dos imóveis autorizados a pagar a contribuição de melhoria do trecho da pavimentação asfáltica da Avenida Padre Guilherme Wertz e a contribuir na mesma forma dos demais após a recuperação total onde se encontra danificada a obra, com pavimentação asfáltica. § 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parte desta arrecadação para aplicar na sinalização e na colocação de redutores de velocidade a fim de melhor orienta motoristas e pedestres para que possam se prevenir de possíveis acidentes. Art. 5.º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JABOTICABA, RS, aos 28 dias do mês de setembro de 2009. WANDERLI CARLOS MOLINARI E SILVA, PREFEITO MUNICIPAL. Registre-se; Publique-se. JOELSO FACO TARONE SEC. MUN. GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ANEXO I A LEI MUNICIPAL 1547/09 ANEXO I RUA SANTA TEREZINHA PROPRIETARIOS Lote Quadra Testada Vlr.Unit. C.Melhoria CLUBE DE BOLÃO PADRE TEODORO (1) 1 9 109 32,00 3.488,00 MITRA DIOCESANA 1 10 79 32,00 2.528,00 Soma Lado Oeste 188 6.016,00 MANOEL ALVES DA SILVA NETTO 6 10 18,5 32,00 592,00 NELSON ANTONIO SCOLARI 8 10 30 32,00 960,00 NEVIO CASARIN 7 10 11,85 32,00 379,20 71 10 11,85 32,00 379,20 5 10 115,6 32,00 3.699,20 187,8 32,00 6.009,60 NEVIO CASARIN SOC. ASSIST. EDUCAC. MÃE ADIMIRAVEL (1) TOTAL Soma PROPRIETARIOS NEVINHO ZANON 11.427,20 Lote Quadra Testada Vlr.Unit. C.Melhoria 9 11 33 32,00 1.056,00 7, 8 11 28 32,00 896,00 TERESA DA SILVA 6 11 13 32,00 416,00 DELSON ANTUNES 5 11 19 32,00 608,00 93 32,00 2.976,00 JOSE RICARDO DO AMARAL LADO DIREITO SERGIO LAVRATTI 15 8 55,2 32,00 1766,40 JANDIR ANTERO BORSA 20 8 35,8 32,00 1145,60 LADO ESQUERDO Soma Geral 91 2912,00 17.315,20 ANEXO II A LEI MUNICIPAL 1547/09 ANEXO II AVENIDA PE. GUILHERME WERTZ Proprietário Rua Pe. Guilherme Wertz/lado esq. QUADRA LOTE Testada V.Unit. C.Melhoria Novembrino Vilialva 36 2 17 42 714,00 Genis Barbosa do Amaral 37 1 18 42 756,00 Dolcimar José Bastiani 13 1 16 42 672,00 Dolcimar José Bastiani 13 2 15 42 630,00 Jurema Rodrigues Costa 13 3 17,5 42 735,00 Valdair de Oliveira 13 4 15 42 630,00 Valdair de Oliveira 13 5 24 42 1.008,00 Leoclides Sperandio 13 6 20 42 840,00 Valdair Rossato Rigon 13 7 43 42 1.806,00 Auto Posto Jaboticaba 16 1 52 42 2.184,00 Josemir Agnoni 16 201 15,6 42 655,20 Espólio de Afonso Botton 16 2 17,7 42 743,40 Leomar Botton 16 3 20 42 840,00 Frederico Luiz Librelotto 16 4 23 42 966,00 Selmar Cancian 17 1 19,6 42 823,20 Eli Barbosa do Amaral 17 2 20 42 840,00 Diego Rossato Botton 17 3 55 42 2.310,00 Miguel Crause Ferreira de Mello 36 3 17 42 714,00 Nilton Facco Manfio 36 4 19 42 798,00 Tarcizo Santi 38 4 25,00 42 1.050,00 Odacir Bastiani 38 1 26 42 1.092,00 Odacir Bastiani 38 2 25 42 1.050,00 Odacir Bastiani 38 3 45 42 1.890,00 NEVINHO ZANON 39 7 73 42 3.066,00 COOPEJAB 39 6 38,5 42 1.617,00 MARIZA SIGNOR 12 11 16 42 672,00 Varzomiro Soares da Silva 12 2 20,2 42 848,40 Nelson Antunes 12 3 14 42 588,00 Tabajara Desgub 12 14 15 42 630,00 5 12 20 42 840,00 Jose Aldenir de Bem Aires 12 6 20 42 840,00 Olimpio da Silva Camara 12 7 20 42 840,00 Paulo Sergio Chagas Magalhaes 12 17 18 42 756,00 Ari Bortoluzzi 12 18 25 42 1.050,00 Elma Bortoluzzi 40 1 39 42 1.638,00 Vilso Bisognin 40 2 55 42 2.310,00 Sonilda de Paula 40 3 22,5 42 945,00 Silvia Silveira da Silva 40 5 10 42 420,00 Selanira de Moura Bueno 40 6 10 42 420,00 Arvelin Hass da Silva 40 7 27,78 42 1.166,76 884,1 42 42.393,96 Dilmar Santos TOTAL ESQUERDO Rua Pe. Guilherme Werts - Lado direito Marivete Borsa da Silva 14 81 20,00 42 840,00 Ilirio Antonio Bernardi 14 18 15,00 42 630,00 Romilda Fátima Gnoatto Peruzzo 14 9 15,00 42 630,00 Elena Cocco Piovesan 14 16 25,00 Almiro Freitas Nogueira 14 122 17,50 42 735,00 Neiva Froeder Forbrig 14 15 18,00 42 756,00 Neiva Froeder Forbrig 14 151 10,00 42 420,00 Rosana Casarin 14 19 13,50 42 567,00 Minervino Dalbianco 14 14 84,00 42 3.528,00 Espólio de Atalêmico Lavratti 13 8 47,00 42 1.974,00 Alcides Zanin 34 10 12,00 42 504,00 Frederico Luiz Librelotto 34 9 14,70 42 617,40 Frederico Luiz Librelotto 34 8 14,70 42 617,40 Frederico Luiz Librelotto 34 7 14,70 42 617,40 Frederico Luiz Librelotto 34 6 14,70 42 617,40 42 1.050,00 Airton Câmara da Silva 34 5 14,70 42 617,40 Francisco Falabretti 34 4 14,70 42 617,40 Alceni Hauch Fassini 34 3 14,70 42 617,40 Espólio de Ilidio Pasquali 34 2 14,70 42 617,40 DELSON ANTUNES 51 11 15,00 42 630,00 CLEUSA ANTUNES BORTOLUZI 5 11 15,00 42 630,00 ADENIR JOSE BASTIANI 4 11 43,60 42 1.831,20 41 11 20,00 42 840,00 MARIA L. KOVALESKI STEFANELLO 3 11 25,50 42 1.071,00 OBLATOS DE SÃO FRANCISCO DE SALES 9 9 36,20 42 1.520,40 Diomedes Borsa 14 71 26,47 42 1.111,74 Placidia Borsa 14 17 18,95 42 795,90 Oziel de Oliveira Bueno 14 301 18,73 42 786,45 Elido Stefanelo Santi 14 302 20,30 42 852,60 Élido Stefanello Santi 14 303 20,32 42 853,44 Aldomira Stefanello Santi 14 304 11,15 42 468,30 Aldomira Stefanello Santi 14 305 12,00 42 504,00 8 20 20,00 42 840,00 34 1 15,00 42 630,00 3 º IDADE - GRUPO CONVIVER Jandir Antero Borsa Airton Câmara da Silva Pref. Municipal Ginasio 9 10.1 80,00 42 3.360,00 Pref. Municipal Bersario 9 12 20,00 42 840,00 Jesus Campos de Moura 9 13 20,00 42 840,00 Pref. Municipal Entrada Parque 7 7 10,00 42 420,00 Augusto de Carli 2 8 10,00 42 420,00 Pref. Municipal Parque de Maquinas 7 9 30,00 42 1.260,00 Elcio Jose Bortoluzzi 7 10 20,00 42 840,00 Elcio Jose Bortoluzzi 7 12 20,00 42 840,00 Celito Gardin 7 11 20,00 42 840,00 Milton Barbosa do Amaral 7 14 22,00 42 924,00 Delmo Bortoluzzi 7 13 20,00 42 840,00 Delmo Bortoluzzi 7 15 60,00 42 2.520,00 TOTAL DIREITO 43.882,23 Soma GERAL 86.276,19 ANEXO III A LEI MUNICIPAL 1547/09 ANEXO III - RUA PADRE ANCHIETA Rua Pe. Anchieta/Lado Direito Quadra Lote Testada V.Unit. C.Melhoria Espólio de Atalêmico Lavratti 5 16 26 37,00 962,00 Ilário Remonti 5 15.1 13 37,00 481,00 Jose Casemiro Remonti 5 18 11 37,00 407,00 Ildemar Remonti 5 19 20 37,00 740,00 Honório Rodrigues de Campos 5 1 19 37,00 703,00 Clarindo Casarin 5 2 17 37,00 629,00 Genis Barbosa do Amaral 5 3 17,3 37,00 640,10 Tabajara Desgub 5 21 17 37,00 629,00 Vilma Ciliato 5 22 41 37,00 1.517,00 Independente 11 17 20,3 37,00 751,10 Altivo Rossato Turra 11 8 22 37,00 814,00 Clarindo Casarin 10 9 22 37,00 814,00 Geraldo Casarin 10 10 20 37,00 740,00 Sadi Souza de Lima 10 11 20 37,00 740,00 Reimundo Facco Manfio Mitra Diocesana de Frederico Westphalen 10 12 30,5 37,00 1.128,50 10 1 50 37,00 1.850,00 Nelson Antonio Scolari 10 8 36 37,00 1.332,00 Inês Maria Manfio 10 8.1 9 37,00 333,00 Arzino Rodrigues Farias 10 8.2 20 37,00 740,00 Arlindo de Barros 10 8.3 10,5 37,00 388,50 Silvestre de Barros 10 8.4 14 37,00 518,00 Lourivaldo Bizarro Pereira 10 9 13 37,00 481,00 Célio Scolari 10 10 26 37,00 962,00 Augustinho Descovi Scolari 10 11 14 37,00 518,00 18.818,20 TOTAL Rua Pe. Anchieta/ Lado Esquerdo Avelino Lavratti 14 1 30,5 37,00 1.128,50 Zacilda Santi 14 2 16,6 37,00 614,20 Ieda Tomasi 14 3 12,8 37,00 473,60 Joel Sponchiado 14 4 13,3 37,00 492,10 Élido Santi 14 5 27,2 37,00 1.006,40 Aldo Begnini 14 6 11 37,00 407,00 Diomedes Borsa 14 7.1 29 37,00 1.073,00 Leoclice Borsa 14 8 20 37,00 740,00 Antonina Saldanha de Freitas 14 9 29 37,00 1.073,00 Geraldo Casarin 14 10 14,5 37,00 536,50 Mari Rudiglai Barbosa Locatelli 14 11.1 9,5 37,00 351,50 Tadeu Piovesan 14 11 9,5 37,00 351,50 Enedina Lopes Aléssio 14 12 23 37,00 851,00 Enedina Lopes Aléssio 14 12.1 12 37,00 444,00 Enoli José Bagioto 14 13 19 37,00 703,00 Minervino Dalbianco 14 14 91 37,00 3.367,00 Nevinho Zanon 11 9 15 37,00 555,00 Antonio Nivaldo de Castro 11 10 20 37,00 740,00 Waldomero Martins de Paula 11 11 10 37,00 370,00 Waldemir Francisco Silveira de Paula 11 11A 10 37,00 370,00 Ronaldo Dalmolin Scolari 11 12 20 37,00 740,00 Ronaldo Dalmolin Scolari 11 13 20 37,00 740,00 Waldir Bastiane 11 14 20 37,00 740,00 Waldir Bastiane 11 15 55 37,00 2.035,00 8 9 40 37,00 1.480,00 Hildebrando Amaral e Silva TOTAL SOMA GERAL 577,9 21.382,30 40.200,50 ANEXO IV A LEI MUNICIPAL 1547/09 ANEXO IV - RUA DORMALINO AMARAL PROPRIETARIOS OBLATOS DE SÃO FRANCISCO DE SALES OBLATOS DE SÃO FRANCISCO DE SALES lote Quadra 9 9.1 HILDEBRANDO AMARAL E SILVA 8 M FRENTE V.Unitário C. Melhoria 9 23,08 37 853,96 9 20 37 740,00 9 20 37 740,00 23,08 2.333,96 LADO ESQUERDO MARIA L. KOVALESKI STEFANELLO 3 11 23,8 37 880,60 3.1 11 21 37 777,00 OZIL CASAL SIGNOR 2 11 40 37 1.480,00 AFONSO ALVES DA SILVA 1 11 20,9 37 773,30 METALURGICA JABOTICABA AFONSO ALVES DA SILVA 10.2 11 16 37 592,00 ANILDA GREGORIO DA SILVA 10.1 11 17 37 629,00 Soma 5.131,90 SOMA GERAL 7.465,86