LEI 1800 - Autoriza ceder em comodato bem movel

Transcrição

LEI 1800 - Autoriza ceder em comodato bem movel
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABA
LEI MUNICIPAL Nº 1800/2012, DE 20 DE AGOSTO DE 2012.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER EM COMODATO BEM MÓVEL
PERTENCENTE
AO
MUNICÍPIO
DE
JABOTICABA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
WANDERLI CARLOS MOLINARI E SILVA, Prefeito Municipal
de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, delegadas pela
Lei Orgânica Municipal;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e
eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte:
LEI;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em
comodato para à CASSIANO ZANON ME – CZ Net, estabelecida no Município de Rodeio
Bonito – RS, uma TORRE metálica, instalada na praça central da cidade de Jaboticaba, para
fins de instalação de equipamento de recepção e transmissão de sinal de internet.
Parágrafo único – A cedência autorizada no caput do artigo 1º da
presente Lei, não acarretará ônus para o Poder Público Municipal.
Art. 2º - O Poder Público Municipal celebrará com a cessionária,
termo de cessão de uso estabelecendo as obrigações das partes, bem como a vigência da
cedencia que será pelo período de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais
períodos de acordo com o interesse público.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario.
GABINETE
DO
PREFEITO
MUNICIPAL
JABOTICABA/RS, aos 20 dias do mês de agosto de 2012.
WANDERLI CARLOS MOLINARI E SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se, Publique-se.
Joelso Faco Tarone
Secretário Geral da Administração
CNPJ: 92.005.560/0001-57
Fone: (55) 3743-1122 – Fax: (55) 3743-1033
Webesite: www.jaboticaba.rs.gov.br – E-mails: [email protected][email protected]
[email protected][email protected][email protected].
Rua Fiorelo Stefanello, 111 – CEP 98350-000 – Jaboticaba – Rio Grande do Sul
DE