LEI 1800 - Autoriza ceder em comodato bem movel
Transcrição
LEI 1800 - Autoriza ceder em comodato bem movel
Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABA LEI MUNICIPAL Nº 1800/2012, DE 20 DE AGOSTO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO BEM MÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE JABOTICABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. WANDERLI CARLOS MOLINARI E SILVA, Prefeito Municipal de Jaboticaba, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte: LEI; Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato para à CASSIANO ZANON ME – CZ Net, estabelecida no Município de Rodeio Bonito – RS, uma TORRE metálica, instalada na praça central da cidade de Jaboticaba, para fins de instalação de equipamento de recepção e transmissão de sinal de internet. Parágrafo único – A cedência autorizada no caput do artigo 1º da presente Lei, não acarretará ônus para o Poder Público Municipal. Art. 2º - O Poder Público Municipal celebrará com a cessionária, termo de cessão de uso estabelecendo as obrigações das partes, bem como a vigência da cedencia que será pelo período de até 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos de acordo com o interesse público. Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JABOTICABA/RS, aos 20 dias do mês de agosto de 2012. WANDERLI CARLOS MOLINARI E SILVA Prefeito Municipal Registre-se, Publique-se. Joelso Faco Tarone Secretário Geral da Administração CNPJ: 92.005.560/0001-57 Fone: (55) 3743-1122 – Fax: (55) 3743-1033 Webesite: www.jaboticaba.rs.gov.br – E-mails: [email protected] – [email protected] [email protected] – [email protected] – [email protected]. Rua Fiorelo Stefanello, 111 – CEP 98350-000 – Jaboticaba – Rio Grande do Sul DE