Simulado - CNJ - Analista - Área Judiciaria - Gabarito

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Simulado - CNJ - Analista - Área Judiciaria - Gabarito
GABARITO – SIMULADO CNJ – ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA
1 E (gabarito cespe)
2 E (gabarito cespe)
3 C (gabarito cespe)
4 C (gabarito cespe)
5 C (gabarito cespe)
6 C (gabarito cespe)
7 E (gabarito cespe)
8 E (gabarito cespe)
9 C (gabarito cespe)
10 C (gabarito cespe)
11 E (gabarito cespe)
12 E (gabarito cespe)
14 C (gabarito cespe)
15 E (gabarito cespe)
16 E. Segundo o próprio texto, a USP é a única universidade brasileira a aparecer entre as 100.
17 E. Sete estão em continente americano. Uma está no Japão (Ásia) e duas no Reino Unido
(Europa).
18 C. Para alcançar a liderança do ranking, há muito que se fazer ainda no Brasil.
19 E. O termo Ivy league se refere a um pequeno grupo de universidades nos Estados Unidos
com uma excelente reputação, devido ao alto nível de sua educação. O termo foi dado ao
grupo para denotar sua longa e significante história, e também é uma referência ao número
romano IV, que foi usado em certo ponto como referência às quatro universidades
fundadoras. Hoje em dia, existem oficialmente oito escolas dentro da Ivy League, e nem todas
estão no ranking das 10 primeiras listado na questão.
20 E. A USP é uma universidade estadual.
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13 E (gabarito cespe)
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21 C. De fato, o Word 2010, segundo informações da Microsoft, oferece uma variedade de
ferramentas novas e aprimoradas, tais como os efeitos de formatação de gradiente e reflexo
diretamente no texto do documento.
22 C. De fato, ao criar malas diretas no Word, é possível utilizar um arquivo Excel como fonte
de informações (nome, endereço, telefone etc).
23 E. O software para criar apresentações no Microsoft Office 2010 é o PowerPoint.
24 E. Nem sempre as informações são públicas na internet.
25 E. O conceito de “redes sociais” é anterior à internet. Advém da sociologia.
26. C De fato, no Google, é possível fazer pesquisa que se refira a determinado período
apenas.
27 C. A assertiva está plenamente correta. Com o Windows 7, o gerenciamento de arquivos,
que anteriormente implicava apenas organizá-los em pastas e subpastas diferentes, passa a
utilizar também bibliotecas, que organizam os arquivos independentemente de onde eles
estejam armazenados.
28. E. É possível sim utilizar o método “arrastar e soltar”, que exige a utilização do mouse, para
copiar ou mover arquivos.
30 C. Item XI do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
31 C. Item XIV, u, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
32. E. RICNJ O PGR e o Presidente do Conselho Federal da OAB não integram o CNJ, mas
oficiam perante o Plenário. Art. 3º, parágrafo único
33. E. RICNJ art. 23, II.
34. E RICNJ art. 54 e 82
35. C. RICNJ. art. 53
36 E (gabarito cespe). Questão anulada, por estar fora do conteúdo programático.
37 E (gabarito cespe). Questão anulada, por estar fora do conteúdo programático.
38 C (gabarito cespe). Questão anulada, por estar fora do conteúdo programático.
39 C (gabarito cespe). Questão anulada, por estar fora do conteúdo programático.
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29 E. Embora formalmente, de acordo com o art. 1o, o Código aplique-se somente aos
servidores do Poder Executivo Federal, nada impede que seus princípios sejam utilizados por
outros poderes ou esferas na avaliação de seus servidores.
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40 C (gabarito cespe). Questão anulada, por estar fora do conteúdo programático.
41 E. A administração pública gerencial constitui um rompimento com a administração pública
burocrática.
42 E. É o conceito da Administração Burocrática.
43 C.
44 E. É o conceito da Administração Patrimonialista.
45 E. É o conceito da Administração Burocrática.
46 E. Conforme Kaplan e Norton (1997), o processo de scorecard tem início no trabalho em
equipe da alta administração. A primeira etapa é obter consenso na alta administração sobre
os objetivos que estão levando à adoção dessa ferramenta. A segunda etapa é a comunicação
a toda empresa sobre o BSC. Na terceira etapa são definidas as metas específicas para as
medidas financeiras e não-financeiras. Na fase final, todos os indivíduos devem vincular suas
atividades e metas aos objetivos e medidas do BSC.
47 C.
48 E. É composto de três dimensões: material, psicossocial e ideológica.
49 E. Para Weber, a autoridade racional é a autoridade formal.
51 E. Segundo o STF, esse caso não se trata de hipótese de conflito, mas sim de hierarquia de
jurisdição, haja vista que o TJ submete-se, jurisdicionalmente, ao STJ (CC 7.094/MA, rel. Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 04.05.2001).
52 E. Segundo jurisprudência do STF, compete ao Tribunal de Justiça, e não à Justiça Federal, o
julgamento do Prefeito nesse caso, pois o desvio ou emprego irregular de verbas incorporadas
ao patrimônio do município constitui-se crime contra o município, e não contra a União. RE
205.773, rel. Min. Octavio Gallotti, 29.4.97.
53 C. Literalidade do art. 103-B, § 4º,III.
54 C. MS 24.510/DF, rel. Min. Ellen Gracie
55 E. Súmula 339 do STF. O Poder Judiciário, no exercício de sua função jurisdicional, não pode
legislar positivamente, sob pena de ofensa ao princípio de separação de Poderes. Logo,
segundo jurisprudência do STF, o Poder Judiciário não pode estender aos servidores públicos
da categoria “X”, por exemplo, vantagens concedidas pela lei somente aos servidores da
categoria “Y”, mesmo que ambas as categorias se encontrem em situação de plena igualdade
jurídica.
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50 E. Essa é a administração patrimonialista, em que havia confusão da coisa pública com a
coisa do regente.
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56 E. De acordo com o RE 197.917, rel. Min. Maurício Côrrea, o STF passou a admitir a
modulação temporal dos efeitos jurídicos resultantes da declaração de inconstitucionalidade
também no controle incidental (difuso) de constitucionalidade.
57 E. A primeira afirmativa está correta, vide súmula 647 do STF. No entanto, a EC nº 69/2012
alterou o art. 21, XIII, da CF/88, e retirou da União a competência de organizar a manter a
Defensoria Pública do Distrito Federal.
58 C. CF/88, art. 27, caput. (36 + 23 – 12 = 47).
59 C. Art. 5º, I, da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e
coletivo.
60 C. MS 25.579/DF, rel. Min. Joaquim Barbosa, 19.10.2005.
61 C. CF/88, art. 84, parágrafo único.
62 C. Essa é a definição precisa do princípio da justeza mais utilizada pela doutrina.
64 E. Segundo o STF, imunidade tributária recíproca alcança as empresas públicas e sociedades
de economia mista prestadoras de serviços públicos, enquadradas no art. 175 da CF/88. No
entanto, essa orientação não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista
exploradoras de atividade econômica em sentido estrito (art. 173 da CF/88).
65 C. A lei pode delegar a entidades da Administração Indireta de direito público (autarquias e
fundações) atribuições de polícia administrativa.
66 C. Art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005.
67 E. Os conceitos estão trocados. A encampação é a extinção da concessão em razão de
interesse público, e a caducidade é a extinção em razão de inexecução total ou parcial do
contrato por parte da concessionária
68 C. Literalidade do art. 48, § 3º, da Lei 8.666/1993
69 E. De acordo com o art. 83, §2º, I e II, da Lei 8.112/1990, os prazos são, respectivamente, de
60 e 90 dias.
70 C. Informativo 408 do STF. O STF firmou entendimento de que toda entidade da
Administração Indireta, não importa a sua natureza jurídica, sujeita-se integralmente ao art.
71, II, da CF/88, onde está prevista a tomada de contas especial, que é um procedimento
destinado a apurar fato específico em que haja suspeita de lesão ao erário.
71 C. RE 591.874/MS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.08.2009.
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63 E. O único atributo presente em todos os atos administrativos é a presunção de
legitimidade. Nem sempre o ato administrativo é imperativo (ex.: autorização de uso de bem
público) ou autoexecutório (ex.: cobrança de multa). Além disso, de acordo com Maria Sylvia
Zanella Di Pietro, outro atributo presente nos atos administrativos é a tipicidade.
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72 E. A classificação, quanto à destinação, está correta. Porém, a definição dos bens dominicais
está errada, referindo-se, na verdade, aos bens de uso comum do povo. Bens dominicais são
os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público que não têm uma
destinação pública definida, e que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda.
73 E. O domicílio da pessoa jurídica também pode ser plúrimo (art. 75, §1º do Código Civil).
74 C. Está prevista no art. 50 do Código Civil.
75 C. Art. 11, §§ 2º e 3º da LINDB.
76 E. É ao contrário. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem
as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das
circunstâncias do caso (art. 94 do Código Civil).
77 C. Art. 123, I do Código Civil.
78 C. O fato jurídico em sentido estrito é o fato natural. Exemplos: nascimento, morte,
maioridade, etc.
79 E. A concordata foi extinta pela Lei de Recuperação Judicial, em 2005.
80 C. É isso mesmo. Um exemplo é uma dívida de condomínio. Se alguém compra um
apartamento, ele adquire também as dívidas do condomínio, mesmo não tendo sido ele o
responsável por ela.
82 E. A dúvida registraria é suscitada pelo próprio oficial de registro (art. 115, parágrafo único
e art. 280, ambos da Lei 6015/73).
83 C. No processo cautelar são inadmissíveis as intervenções de terceiros típicas. A única
permitida é a assistência.
84 C. Essa é a intenção da nomeação à autoria, com base no princípio da economia processual.
85 E. Por esse princípio, ainda que a formalidade para a prática de ato processual seja
importante em termos de segurança jurídica, não é conveniente considerar que um ato seja
nulo apenas porque foi praticado em desconformidade com a forma prevista em lei.
86 C. Art. 93, IX da CF.
87 E. O princípio da eventualidade é destinado ao réu (art. 303 do CPC). Por esse princípio, o
réu deve expor todas as matérias de defesa de forma cumulada e alternativa na contestação,
sob pena de não poder alega-las posteriormente.
88 E. Nesse caso, o juiz concede o arresto independentemente de justificação prévia (art. 816,
II do CPC).
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81 E. A servidão é um direito real, mas não de garantia (art. 1225, III do Código Civil).
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89 C. Art. 620 do CPC.
90 E. Não se admite intervenção de terceiros no processo de ação direta de
inconstitucionalidade (art. 7º da Lei 9868/99).
91 E. Cabe sim (art. 12-F da Lei 9868/99).
92 C. Art. 2º, I da Lei 9882/99 e art. 103 da CF.
93 C. Art. 164, §§1º e 2º da CF.
94 E. O orçamento da seguridade não tem a função de reduzir as desigualdades inter-regionais
(art. 165, §7º da CF).
95 C. Art. 166, §8º da CF (prevê o desequilíbrio).
96 E. São os créditos especiais e os extraordinários que podem (art. 167, §2º da CF).
97 C. Art. 19, I c/c Art. 20, I, b, ambos da LRF.
98 E. As contas dos tribunais superiores são apresentadas pelos respectivos presidentes (Art.
56, §1º, I da LRF).
99 C. Art. 35 da Lei 4320/64.
101 E. O arrependimento posterior é causa obrigatória de diminuição de pena, mas o
arrependimento eficaz não. Arts. 15 e 16 do Código Penal.
102 C. Art. 43, inciso II, do Código Penal.
103 C. É o entendimento doutrinário dominante.
104 C. É o entendimento doutrinário dominante.
105 E. Os conceitos de dolo eventual e culpa consciente estão invertidos no item.
106 E. O art. 312, §1º, do Código Penal, estipula que o tipo penal se configura mesmo que o
funcionário público não tenha a posse do dinheiro, valor ou bem.
107 E. O art. 316 do Código Penal estabelece que o tipo penal se configura mesmo que o
agente pratique a conduta delituosa antes de assumir a função, desde que exija a vantagem
em razão dela.
108 E. A doutrina e a jurisprudência entendem que as provas ilícitas podem ser utilizadas
quando forem favoráveis ao acusado.
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100 E. A. Segundo o inciso I do art. 77 do Código Penal, a reincidência do condenado em crime
doloso impede a suspensão condicional da pena. Não há óbice à concessão do benefício para o
reincidente em crime culposo.
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109 C. A imunidade do Presidente à prisão cautelar é decorrência da imunidade prevista no
art. 86, §3º, da Constituição.
110 E. Segundo a súmula 696 do STF, o Juiz pode remeter a questão ao Procurador-Geral de
Justiça, caso discorde da decisão do Promotor de Justiça de não propor a suspensão
condicional do processo prevista na lei 9.099/1995.
111 C. É o entendimento doutrinário predominante em relação aos institutos previstos nos
arts. 395 e 397 do CPP.
112 C. É a dicção da súmula vinculante nº 14 do STF.
113 E. O art. 73 do CPP dispõe que mesmo que seja conhecido o local da infração o querelante
pode optar pelo foro do domicílio ou residência do réu.
114 E. O art. 158 do CPP dispõe que a confissão do acusado não pode suprir o exame de corpo
de delito, seja ele direto ou indireto.
115 VERDADEIRA. É o que se retira do disposto no art. 384, caput, do CPP.
116. E. Súmula 331/TST
117. E. Resolução 07/2005, art, 2º, V.
118. E. Resolução 70/2009, art. 1º, IV, b, 4.
120. C. art. 8º da Lei 8935/94
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS. É vedada a reprodução total ou parcial deste material,
por qualquer meio ou processo. A violação de direitos autorais é punível como crime, com pena
de prisão e multa (art. 184 e parágrafos do Código Penal), conjuntamente com busca e
apreensão e indenizações diversas (arts. 101 a 110 da Lei nº 9.610, de 19/02/98 – Lei dos
Direitos Autorais).
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119. E. É contribuinte individual (art. 11, V, c da Lei 8213/91).
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