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DIREITO CONSTITUCIONAL EM
EXERCÍCIOS – PROFESSOR IVAN
LUCAS
Facebook: Professor Ivan Lucas
DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS
1) (CESPE - 2013 - TRE-MS) A CF garante aos
estrangeiros em trânsito pelo território nacional os
mesmos direitos garantidos aos cidadãos
brasileiros.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção
de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
2) (CESPE - 2012 – PRF) É franqueado o deslocamento no
território nacional em tempo de paz, podendo brasileiros
natos e naturalizados, estrangeiros e apátridas, nos termos
da lei, nele penetrar, permanecer ou dele retirar-se com
seus bens, restando, dessa forma, assegurados os direitos
invioláveis à liberdade, à igualdade e à propriedade.
CF/88
Art. 5o (...)
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de
paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele
entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
3) (CESPE - 2012 – PRF) No caso de iminente perigo público,
um policial rodoviário federal, sendo a autoridade
competente, poderá utilizar propriedade privada, garantido
ao proprietário ressarcimento posterior, em caso de dano.
CF/88
Art. 5o (...)
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade
competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano;
4) (CESPE - 2012 - TJ-BA – Juiz) Se um juiz, ao praticar ato de
natureza penal, agir de modo negligente e condenar
alguém por sentença que contenha erro judiciário, caberá
ao Estado a responsabilidade de indenizar essa pessoa.
CF/88
Art. 5o
LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário,
assim como o que ficar preso além do tempo fixado na
sentença;
*5) (CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público) Segundo
entendimento do STF, a prisão em flagrante, autorizada pela CF
como exceção à inviolabilidade domiciliar, prescinde de mandado
judicial, qualquer que seja a sua natureza.
CF/88
Art. 5o (...)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de
flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o
dia, por determinação judicial;
“A Constituição Federal autoriza a prisão
em flagrante como exceção à
inviolabilidade domiciliar, prescindindo
de mandado judicial, qualquer que seja
sua natureza.” (RHC 91.189, Rel. Min.
Cezar Peluso, julgamento em 9-3-2010,
Segunda Turma)
6) (CESPE - 2012 - DPE-AC - Defensor Público)
A falta de defesa técnica por advogado no
processo administrativo viola preceito
constitucional.
SÚMULA VINCULANTE Nº 5 - A FALTA DE
DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.
7) (CESPE - 2012 – ANAC) O direito à liberdade de
expressão
pode
ser
exercido
livremente,
independentemente de censura ou licença de
quaisquer dos poderes públicos.
CF/88
Art. 5o (...)
IX - é livre a expressão da atividade intelectual,
artística,
científica
e
de
comunicação,
independentemente de censura ou licença;
*8) (CESPE - 2012 – ANAC) A pena de morte é admitida
pela CF, mas apenas no caso de guerra declarada.
CF/88
Art. 5o (...)
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
9) (CESPE - 2012 – ANAC) Qualquer pessoa tem direito de
peticionar ao Poder Executivo contra ilegalidades ou abuso de
poder, desde que efetue o pagamento das taxas devidas.
CF/88
Art. 5o (...)
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do
pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos
ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
10) (CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo) A
gratuidade do registro civil de nascimento e da
certidão de casamento é direito de todas as pessoas.
CF/88
Art. 5o (...)
LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente
pobres, na forma da lei:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
*11) (CESPE - 2012 - ANAC - Analista Administrativo)
A CF reconhece a instituição do júri, assegurando a
plenitude de defesa, a publicidade das votações, a
soberania dos veredictos e a competência para julgar
os crimes culposos contra a vida.
CF/88
Art. 5o (...)
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos
crimes dolosos contra a vida;
*12) (CESPE - 2012 – TCU) A indenização por
danos material, moral e à imagem abrange as
pessoas físicas e jurídicas.
CF/88
Art. 5o (...)
V - é assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou
moral decorrente de sua violação;
Súmula 227 do STJ - A pessoa jurídica pode
sofrer dano moral.
13) (CESPE - 2012 – STJ) As normas que tratam de direitos e garantias
fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de
regulamentação para ter eficácia.
José Afonso da Silva define as normas programáticas como sendo
aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e
imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os
princípios para serem cumpridos pelos órgãos, como programas das
respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado."
O art. 5o, § 1º da CF/88 dispõe que as normas definidoras dos direitos
e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Portanto, tais
normas não são consideradas programáticas, devendo os aplicadores
do direito conferir-lhes a maior eficácia possível.
14) (CESPE - 2012 - STJ) De acordo com a CF, é admitida,
mediante ordem judicial, a violação das comunicações
telefônicas, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer,
para fins de investigação criminal, instrução processual penal
ou em processos político-administrativos.
CF/88
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas
hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução processual penal;
15) (CESPE - 2012 - STJ) O estabelecimento de regras distintas para
homens e mulheres, quando necessárias para atenuar desníveis, é
compatível com o princípio constitucional da isonomia e poderá
ocorrer tanto na CF quanto na legislação infraconstitucional.
O princípio da igualdade significa dar um tratamento igual aos que
se encontram em situação equivalente e dar um tratamento
desigual aos desiguais, na medida de sua desigualdade (igualdade
material).
O art. 5o, inciso I da CF/88 prevê que os homens e as mulheres são
iguais em direitos e obrigações. Tal inciso deve ser analisado sob
aspecto da igualdade material.
16) (CESPE - 2012 - STJ - Analista Judiciário - Área
Judiciária) Os eclesiásticos estão isentos de prestar o
serviço militar obrigatório em tempo de paz.
CF/88
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos
da lei.
§ 2º - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do
serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos,
porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.
*17)
(CESPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) O
direito ao silêncio, constitucionalmente assegurado ao preso,
estende-se a pessoa denunciada ou investigada em qualquer
processo criminal, em inquérito policial, em processo
administrativo disciplinar e àquela que for convocada a prestar
depoimento perante comissão parlamentar de inquérito.
CF/88
Art. 5o (...)
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e
de advogado.
Assim, conforme tem sido reiteradamente
afirmado pelo STF, qualquer pessoa que seja
objeto de investigações administrativas,
policiais,
penais
ou
parlamentares,
ostentando, ou não, a condição formal de
indiciado, possui o direito de permanecer em
silêncio e de não produzir provas contra si
própria.