EDITAL N.º 7732223

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EDITAL N.º 7732223
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Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Paraná
1ª Vara Federal de Toledo
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.16.000673-2/PR
EXEQUENTE :
EXECUTADO :
INTERESSADO :
ADVOGADO :
UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
TRANSPORTADORA TORSATTO LTDA
ESPÓLIO DE ODOLIR FOIATO
RICARDO CANAN
EDITAL N.º 7732223
O DOUTOR JOÃO FELIPE MENEZES LOPES, MM.º Juiz
Federal Substituto na Titularidade Plena da Vara Federal e Juizado Especial
Federal desta Subseção Judiciária de Toledo, Seção Judiciária do Estado do Paraná,
na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem
conhecimento, que o Leiloeiro, WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (44-30268008), devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 13 DE
NOVEMBRO DE 2013, a partir das 10 horas, na Rua General Estilac Leal nº
1.574, Centro, CEP: 85.900-120, Toledo/PR (Anfiteatro da Ordem dos
Advogados do Brasil), a alienação, em primeiro leilão (presencial e on-line) do
(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos epigrafados, por lanços iguais ou superiores às
avaliações. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior ao da
avaliação/reavaliação, o bem será alienado a quem maior lanço oferecer no
segundo leilão (presencial e on-line), desde que o lance não seja inferior a 60%
(sessenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação,
designado para o dia 27 DE NOVEMBRO DE 2013, a partir das 10 horas, no
mesmo local e horário acima referidos.
Bem(ns) e re/avaliação:
01(um) veículo SR/BONANO SRF 3 MN TS, Reboque, chassi no 9 A 93 ST ZZZ
YCDG 8055, Placas AJF - 4631, cor bege, ano de fabricação/modelo 2000/2000,
Renavan no 733.707.033, carroceria fechada (26 Paletes). Este item foi avaliado,
levando-se em consideração o conjunto (Furgão mais Câmara Fria), bem como seu
estado de conservação (mantido desde de 2010 sem uso). No momento da vistoria, não
foi possível vê-la (câmara) em funcionamento pois, segundo o empregado (Júlio),
necessitaria de ajustes mecânicos e de uma bateria. AVALIAÇÃO: Totaliza o conjunto
de bens o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Depositário:
Alexandra da Silva
Localização:
Linha Mandarina (seguir até acabar o asfalto, seguir por aproximados 03KM de estrada
de Chão, à direita - divisa com a Fazenda Chaparral/Família Meneguel), Toledo/PR
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Ônus:
TAXA DE LICENCIAMENTO 2013 no valor de R$ 60,71. Não há débitos de IPVA.
Valor da dívida:
R$ 179.298,72 (cento e setenta e nove mil duzentos e noventa e oito reais e setenta e
dois centavos) em 10/2013
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
Fica pelo presente devidamente intimada a parte executada e demais
interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem
sido intimados pessoalmente.
Os licitantes que comparecerem ficam cientes de que serão
observadas as seguintes condições, previstas na Portaria nº 1200/2012, deste Juízo:
a) os licitantes que desejarem poderão participar da alienação judicial
oferecendo lanços por meio eletrônico, a ser oferecido em tempo real e em
igualdade de condições com o pregão físico, condicionado a prévio cadastro e
adesão aos termos contidos no sistema, através da página na rede mundial de
computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br,
conforme art. 689-A do Código de Processo Civil e Resolução 92, de 18 de
dezembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal
b) os bens objeto de leilão estarão expostos no local de depósito
indicado no edital de leilão e poderão ser visitados/vistoriados pelos interessados a
partir da publicação do edital no órgão oficial ou jornal local, conforme o caso,
inclusive com auxílio de técnico habilitado ou avaliador de sua confiança;
c) além da vistoria do bem no local do depósito, os interessados
poderão obter as especificações e fotos dos bens - estas se disponíveis - na página
do Leiloeiro Oficial na internet, qual seja, www.kleiloes.com.br;
d) os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem
garantia, não havendo por conseguinte qualquer responsabilidade do Leiloeiro ou
do Juízo por eventuais defeitos ou vícios, mesmo que ocultos.
e) constitui ônus do interessado verificar as condições dos bens
objeto de alienação judicial, não podendo se escusar de efetuar o pagamento da
arrematação sob a alegação de que o bem não se encontrava nas condições em que
imagina, mesmo nos casos de arrematação on-line.
f) se o interessado não conseguir vistoriar o bem que não estiver na
posse do Leiloeiro, caberá a este ou ao Juízo as providências necessárias para a
vistoria;
g) após assinado o auto de arrematação pelo Juiz, o ato torna-se
perfeito, acabado e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
eventuais embargos à execução pendentes de julgamento;
h) a venda será à vista, ou no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante
caução idônea, ou ainda de forma parcelada (condições em tópico abaixo), não
sendo aceito lanço por preço vil; o valor do lance, do sinal de garantia nas
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arrematações, da diferença entre o valor do débito e o valor do lanço vencedor (no
caso de arrematação parcelada) e das custas judiciais, serão depositados à ordem do
juízo, em conta judicial vinculada, na Caixa Econômica Federal - CEF. Para cada
valor referido será aberta uma conta judicial vinculada com número diferente. A
comissão do Leiloeiro Oficial poderá ser paga diretamente, sem necessidade de
depósito judicial, mediante o fornecimento de recibo ao arrematante.
i) sobre o valor arrematado fica arbitrada a comissão do Leiloeiro no
percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação;
j) os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no
percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação;
l) em caso de remição, pagamento, ou parcelamento do débito após o
envio do edital de leilão/praça para publicação, o executado deverá pagar
importância correspondente a 2% (dois por cento) do valor atribuído ao(s) bem(ns)
na avaliação, até o máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de
ressarcimento das despesas realizadas pelo Leiloeiro, independentemente de
comprovação, e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, sob pena de
prosseguimento do leilão;
m) deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão
deferidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atribuído ao
bem na avaliação/reavaliação;
n) os bens serão entregues ao arrematante livres e desembaraçados,
exceto das obrigações propter rem (por exemplo, taxas de condomínio);
o) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos
geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação e, em caso
de arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta, deverá
comprovar o pagamento do ITBI, a teor do inciso III do artigo 703 do Código de
Processo Civil;
p) no caso de oferecimento de embargos à arrematação, o arrematante
poderá desistir da arrematação, na forma dos parágrafos 1º e 2º do artigo 746 do
Código de Processo Civil, caso em que arcará com a comissão do Leiloeiro (o
Leiloeiro não será obrigado a devolver sua comissão);
q) em caso de arrematação de bem imóvel, para expedição da
respectiva carta, deverá o arrematante comprovar o pagamento do Imposto de
Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, a teor do inciso II do artigo 703 do Código
de Processo Civil;
r) no caso de arrematação de veículo, o prazo para registro da carta
de arrematação é de 30 (trinta) dias contados de sua expedição;
s) dispondo o artigo 367 do Provimento n° 17/2013, da CorregedoriaGeral da Justiça Federal da 4ª Região, que "Art. 367.Nas execuções fiscais ou
naquelas promovidas por entidades públicas, não havendo oposição da parte
exequente, poderá ser a venda por iniciativa particular intermediada por leiloeiro
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ou corretor habilitado, nomeado pelo Juízo para tanto, cabendo ao Juiz fixar as
condições da alienação. § 1º O preço da venda por iniciativa particular de bem
ainda não levado a hasta pública deverá respeitar o valor mínimo da avaliação. §
2º Promovida, na forma da lei processual, a praça ou leilão com resultado
negativo, o bem poderá ser vendido por qualquer valor, exceto o vil, nas mesmas
condições de pagamento ou parcelamento oferecidas em hasta pública.", fica o
Leiloeiro autorizado, nos 60 (sessenta) dias que se seguirem ao 2º leilão/praça, a
promover a venda direta dos bens cuja licitação tenha resultado negativa, nas
mesmas condições para aquele definidas para o segundo leilão, desde que as partes
não hajam manifestado dissentimento expresso, no prazo de 5 (cinco) dias
contados a partir da intimação acerca da designação do leilão ou praça ou, caso não
tenha sido possível a intimação, da publicação do edital;
t) o prazo de 05 (cinco) dias para oferecimento de embargos à
arrematação será contado a partir da lavratura do auto respectivo, dispensada nova
intimação da executada;
u) os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a
propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a
taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de
melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste
do título a prova de sua quitação, conforme artigo 130 do Código Tributário
Nacional.
DO PARCELAMENTO
O parcelamento do valor da arrematação, somente cabível quanto a
imóveis e veículos com registro no Detran, obedecerá às diretrizes da Ordem de
Serviço PFN/PR n. 03/2003, da Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná:
a) máximo de 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma;
b) não poderão ser parcelados os bens arrematados de valor inferior a
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), caso em que o pagamento deverá ser
efetuado em parcela única, à vista.
c) ao valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido
de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir da data do
deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente
ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;
d) o parcelamento será limitado ao montante da dívida objeto de
execução e o valor excedente, nos casos de arrematação por valor maior que o da
Dívida Ativa exeqüenda, será depositado à vista pelo arrematante, no ato da
arrematação, para levantamento pelo executado;
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e) o pagamento da primeira parcela, bem como das demais prestações
enquanto não for expedida a carta de arrematação, será efetuado mediante depósito
judicial em conta vinculada na Caixa Econômica Federal (guia azul);
f) após a expedição da carta de arrematação, as demais parcelas de
responsabilidade do arrematante deverão ser pagas por meio de DARF;
g) na hipótese do Arrematante deixar de pagar no vencimento
quaisquer das prestações mensais, o acordo de parcelamento respectivo será
rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor remanescente, o qual
será imediatamente inscrito em Dívida Ativa da União e executado judicialmente,
acrescido de multa rescisória de 50 % (cinqüenta por cento) do valor do débito;
h) o bem arrematado servirá como garantia para pagamento da dívida
decorrente da arrematação parcelada, mediante hipoteca, no caso de imóvel, ou
penhor, no caso de veículo.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos
executados e de terceiros interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância,
expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados
no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de Toledo (PR), aos 24 de outubro
de 2013, eu (Sérgio Antônio de Brito), Analista Judiciário, digitei, e eu (Carlos
Alberto Lamb Carosio), Diretor de Secretaria, conferi.
Documento eletrônico assinado por João Felipe Menezes Lopes, Juiz Federal
Substituto na Titularidade Plena, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de
19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010.
A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço
eletrônico
http://www.jfpr.jus.br/gedpro/verifica/verifica.php,
mediante
o
preenchimento do código verificador 7732223v2 e, se solicitado, do código CRC
697822BA.
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