Edital 2014-001
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Edital 2014-001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 DATA: 22/01/2014 SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS LEGISLAÇÃO O procedimento licitatório obedecerá, o Decreto Estadual nº. 1527-R, de 30 de agosto de 2005, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, que regulamenta a modalidade Pregão, a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Estadual nº 2.060-R de 20 de maio de 2008 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. OBJETO: Contratação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivos Anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os efeitos. TIPO: MENOR PREÇO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 03/02/2014. VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA: a partir de 03/02/2014 até 12/02/2014, em dias úteis, mediante agendamento pelo telefone (27) 3331-4398. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/02/2014 às 13h30min. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/02/2014 às 14h. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: • contato: ANGELA SANTOS DA FONSECA - Pregoeira • endereço: Av. Princesa Isabel, 54 – 9º andar - Centro - Vitória/ES, CEP – 29.010-906 • e-mail: [email protected] • telefone: (27) 3331-4466 • fax: (27) 3223-6307 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). LOCAL: www.bb.com.br - Licitações-e – “Acesso Identificado” EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, instituição financeira constituída sob a forma jurídica de sociedade anônima de economia mista, com sede na av. Princesa Isabel, 54 – 12º andar, ed. Caparaó, Centro – Vitória/ES, através de pregoeira designado pela Portaria nº 031 de 17 de abril de 2012, por meio de utilização de recursos de tecnologia de informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contratação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas. 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo do BANDES, denominado Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 1.3. O procedimento licitatório obedecerá, o Decreto Estadual nº. 1527-R, de 30 de agosto de 2005, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, que regulamenta a modalidade Pregão, a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Estadual nº 2.060-R de 20 de maio de 2008 e subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. 2. DO OBJETO 2.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas, de acordo com a descrição detalhada e especificações técnicas contidas nos Anexos deste Edital. 3. ORIGEM DE RECURSOS 3.1. A despesa com o pagamento do referido objeto será custeada com recursos próprios do BANDES. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Observado o prazo de dois dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, o licitante poderá formular consultas, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou através de correspondência dirigida ao Pregoeira do BANDES, à av. Princesa Isabel, 54 – 9º andar – Centro – CEP 29.010-906 – Vitória - ES, ou, ainda pelos telefones (27) 3331-4466, (27) 3331.4440 e fax (27) 3223.6307, informando o número da licitação. 5. REFERÊNCIA DE TEMPO 5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 6.2.1. Estejam constituídos sob a forma de consórcio; 6.2.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivadas pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93; 6.2.3. Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; 6.2.4. Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação; 6.2.5. Empresa ou grupo econômico do qual empregado ou membro dos órgãos da administração do BANDES, seja sócio, detenha participação acionária ou participe de alguma forma de sua administração; 6.2.6. Empresa ou grupo econômico que esteja inadimplente com seus compromissos, decorrentes de financiamentos concedidos pelo BANDES, ou que tenha sido penalizada com a rescisão de contrato de fornecimento de bens ou prestação de serviços nos 02 (dois) anos anteriores à data prevista para a abertura da presente licitação; 6.2.7. Não poderá participar desta licitação empresa que contenha no seu objeto social finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame; 6.2.8. As empresas contratadas através do Pregão Eletrônico 2013/08. Tal restrição visa assegurar a necessária segregação das funções de executor e fiscalizador dos serviços e preservar o que foi determinado no Item 1.4 do Anexo I daquele Edital. 7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: 7.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio; 7.1.2. Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame; 7.1.3. Abrir as propostas de preços; 7.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas; 7.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos; 7.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; 7.1.7. Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar; 7.1.8. Declarar o vencedor; 7.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 7.1.9. Adjudicar o objeto ao vencedor; 7.1.10. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento; 7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 7.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido; 7.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação. 8. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 3.697/2000). 8.1.1. Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone: 30030500 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-7290500 (demais localidades). 8.2. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado. 8.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no “Licitações-e”. 8.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, no ato do cadastramento, este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANDES ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.6. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos. 9.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 9.3. No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 9.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 10. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 10.1. Sob pena de desclassificação, o licitante vencedor deverá apresentar, até 02 (duas) horas após o encerramento da disputa, a sua proposta de preço detalhada, de acordo com o abaixo especificado, sendo que tal documento deverá ser enviado para o fax nº (27) 3223-6307 ou email [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada à Pregoeira, para a sede do BANDES, na av. Princesa Isabel, 54 - 9º andar – Centro – Vitória/ES, CEP: 29010-906, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de realização do Pregão. 10.2. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes suas propostas e lances. 10.3. A proposta do licitante vencedor deverá estar de acordo com o determinado no Item 6 do Anexo I e dos Modelos de Proposta: 10.3.1 Modelo de Proposta – Anexo III; 10.4 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa através de edição eletrônica de textos em papel timbrado do licitante, bem como ser redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas. 11. ABERTURA DAS PROPOSTAS 11.1. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 9.1, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 11.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.2.1. Os representantes dos licitantes poderão encaminhar lances com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 11.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para o mesmo licitante, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.3. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos licitantes e ao Pregoeira. 11.4. O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pela Pregoeira, o qual ocorrerá logo após aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico. Após essa etapa, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 11.5. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pela Pregoeira. 11.5.1. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da pregoeira, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão; b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) A pregoeira deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas no Anexo II deste Edital; d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 11.6. Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para a pregoeira via Sistema, possibilidade que estará disponível até o momento que a Pregoeira declarar o licitante vencedor do lote. 11.7. A Pregoeira poderá solicitar contraproposta ao licitante que apresentou o melhor lance por meio do Sistema enquanto o lote estiver arrematado. 11.8. A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo licitante, depois de declarado o vencedor da disputa pela Pregoeira. O sistema aceitará a intenção do licitante, inicialmente, nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento. 11.9. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante solicitará os documentos descritos no Anexo II, a fim de comprovar a regularidade de sua situação, documentação esta avaliada na forma da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos deste Edital. 11.10. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, em até duas horas após a convocação da pregoeira no sistema eletrônico, a sua proposta de preço detalhada com o preço ajustado, e em até 24 (vinte e quatro) horas, cópia dos documentos comprobatórios de habilitação e qualificação constantes do ANEXO II, contadas da data e hora da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, que deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada à Pregoeira, para a sede do BANDES, na av. Princesa Isabel, 54 – Centro – Vitória/ES, CEP: 29010-906, observando o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data e hora da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico. 11.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 11.12. Se o adjudicatário, convocado no prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular (documentos comprobatórios de habilitação e qualificação), estará sujeito às penalidades previstas no item 20. Neste caso, à Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante convocado para negociar redução do preço ofertado. 12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO" por lote de acordo com os seguintes critérios: 12.1.3 RELATIVO AO VALOR UNITÁRIO DO PONTO DE FUNÇÃO BRUTO EM dotNET para o período contratual de 30 meses, incluindo os preços em moeda corrente nacional, devendo estes incluir todos os impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços constantes nos objetos desta licitação e a proposta de preços deverá ser preenchida conforme modelo no Anexo III. O valor máximo por ponto função em dotNet, aceito pelo BANDES, é de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais). O valor global máximo será definido aplicando-se o valor unitário do ponto de função em dotNET na Estimativa de Demanda, Item 2 do Anexo IA e a Tabela de Fator de Equivalência em Ponto de Função, Item 19 do Anexo IA. 12.1.5 A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação após observados prazos para fornecimento, especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 12.2. A qualquer tempo após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a Pregoeira fará a declaração do licitante vencedor. 12.3. Se a proposta do licitante que oferecer o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará o lance subseqüente, verificando a aceitabilidade de sua proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 12.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para o BANDES. 12.4. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto depois de concluída a fase de interposição de recurso. 13. HOMOLOGAÇÃO: 13.1. Em não sendo interposto recurso, caberá à Pregoeira fazer a adjudicação ao licitante vencedor no sistema. 13.2. Em havendo recurso, a Autoridade Competente do BANDES, após deliberar sobre o mesmo e fazer a adjudicação do objeto ao vencedor, enviará o processo para homologação pelo Diretor de Administração e Finanças. 13.3. O prazo máximo para o licitante vencedor assinar o contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação. 13.4. Se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, o BANDES poderá convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 14. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 14.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data inicial do recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 14.2. Após a declaração do vencedor no sistema, o licitante que desejar recorrer das decisões da Pregoeira poderá fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) minutos, mediante o registro da síntese de suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 14.3. A falta de manifestação indicada no item 14.2 importará a preclusão do direito de recurso. 14.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 14.5. Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos à Pregoeira e protocolados junto ao BANDES, localizado a av. Princesa Isabel, 54 - 9º andar – Centro – Vitória - ES, CEP: 29.010-906, em dias úteis, no horário de 9 às 18 horas, o qual deverá receber, examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência. 15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais conforme disposto no art. 28 do Decreto Estadual 1.527-R de 30 de agosto de 2005. 15.2 Antes da aplicação da sanção estabelecida no item 15.1, fica facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 15.3 Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93. 15.4 As sanções administrativas específicas estão discriminadas no anexo IA. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do BANDES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para o conhecimento de seus participantes. 16.2. Os proponentes assumem os custos de preparação e apresentação das propostas e o BANDES não será responsável por esses custos, independente da condução ou resultado da licitação. 16.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes no BANDES. 16.6. É facultado à Pregoeira, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.7. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação / inabilitação. 16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, caso seja possível a aferição da sua qualificação e compreensão da sua proposta. 16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.10. As decisões referentes a esta licitação poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo. 16.11. A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 16.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário. 16.13. O Edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br, ou no BANDES, podendo ser retirado na GERHA, localizada a av. Princesa Isabel, 54, - 9º andar - Centro – Vitória/ES, CEP: 29010-906, em dias úteis, no horário de 12 às 18 horas. 16.14. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverá ser dirigido à Pregoeira pelo e-mail [email protected], ou protocolado junto a GERHA, na av. Princesa Isabel, 54, Centro – Vitória/ES, telefones (27) 3331.4440 e (27) 3331.4466 ou através do fax (27) 3223.6307, em dias úteis, no horário de 12 às 18 horas, dentro dos prazos estipulados por este Edital e em tempo hábil para serem protocolados. 16.15. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições constantes do Decreto e Leis citados no item 1.3 deste Edital. 16.16. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado à Pregoeira. 16.17. A empresa vencedora deverá cumprir o disposto no Decreto Nº 2460-R, de 05/02/2010, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 08 de fevereiro de 2010. 16.18. São partes integrantes deste edital: a) Anexo I - (Termo de Referência); b) Anexo IA - (Termo de Referência: Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas); c) Anexo II - (Exigências Para Habilitação); d) Anexo III – (Modelo de proposta de preços); e) Anexo IV – (Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistemas); f) Anexo V – (Atestado de Vistoria Técnica); g) Anexo VI – (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação); h) Anexo VII - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao Trabalho do Menor); i) Anexo VIII – (Minuta de Contrato); Vitória (ES), 22 de janeiro de 2014. Angela Santos da Fonseca Pregoeira Equipe de Apoio Rogério Marchiori Cabideli Thiago Favaro Lima ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas. 1.2. As especificações dos objetos e a forma de execução do contrato estão dispostas no anexo abaixo descrito, partes integrantes deste Edital. 1.2.1. Anexo IA – Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas; 1.3. As empresas contratadas através do Pregão Eletrônico 2013/08 não poderão participar dessa licitação. Tal restrição visa assegurar a necessária segregação das funções de executor e fiscalizador dos serviços e preservar o que foi determinado no Item 1.4 do Anexo I daquele Edital. 2. COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS 2.1. Sistema Corporativo SISBANDES – Delphi 2.1.1. Sistema desenvolvido em 3 camadas: cliente com interface gráfica Delphi versão 2006, camada de negócios utilizando servidor de transações da Microsoft (MTS/COM+), objetos de negócio Delphi versão 2006, utilizando middleware Midas e banco de dados SQLServer 2008. Trabalha de forma distribuída, em ambiente de computadores de pequeno e médio porte (micros e servidores). 2.1.2. Atualmente é constituído por 51 (cinquenta e um) aplicativos de software ou módulos operando de forma integrada e compartilhando a mesma base corporativa de dados, contemplando todo o processo operacional de concessão de crédito, nas suas diversas fases, desde a articulação até o controle financeiro das operações de crédito. 2.1.3. Com aproximadamente 80.000 pontos de função, ele contempla os seguintes grupos de módulos: Infraestrutura Gerenciais Comerciais Operacionais Administrativo/contábil Contábeis/financeiros Apoio; Segurança; Serviços. Consultas Econômico-Financeiras; Gestão Estratégica. Cadastro; Conformidade; Ouvidoria; Contact Center; Gestão comercial; Documentação; Parcerias; Prospecção Acompanhamento Rural; Acompanhamento Urbano; Incentivos Fiscais; FUNDAP; Contratação; Análise; Garantias; Instrumento Decisório; Matriz de Crédito e Risco; NossoCrédito; Planejamento; Protocolo; RECOR; Projetos; Solicitação de Financiamento via Internet; Solicitação FUNDAP via Internet; Cadastro via Internet. ASCOM; Almoxarifado; Compras e Recebimento; Controles GERHA; Imóveis Não de Uso; Patrimônio. Apropriação; Basiléia; Central de Risco BACEN, CDB; Capitalização; Caução FUNDAP; Cobrança; Contabilidade; Contas a Pagar; Cotações e Índices; DV/OP; IFT; Liberação; Renegociação; Simulação; Tesouraria. 2.2. Sistema Corporativo SISBANDES .Net (dotNet) 2.2.1. Sistema desenvolvido utilizando o padrão ASP.NET MVC 1.0: interface WEB desenvolvida utilizando EXT.JS versão 3.1.1, servidor WEB Microsoft Windows 2008 com IIS 7 e .NET Framework versão 3.5, utilizando Microsoft Windows Communication Foundation para comunicação entre as camadas de Controle e Modelo, utilizando a linguagem C# e LINQ Entity Framework 4.0 como método de acesso ao banco de dados Microsoft SQL-Server 2005. Tem aproximadamente 23.000 pontos de função. 2.2.2. Opera de forma integrada e compartilhando a mesma base corporativa de dados e com o Sisbandes Delphi. • • • • • • Linguagem de programação: C#; Javascript; Estrutura: ASP.NET MVC 2.0; Microsoft Windows Communication Foundation 4.0; Interface com usuário: HTML; Ext JS 3.4.0; Servidor Web: Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5; Acesso a dados: Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities); Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2; Tamanho estimado 23.000 pontos de função. Módulos Segurança; Safeguard; Controle de viagens; Controle de correspondências; Notificações; Requisições; Acompanhamento; Contratação, Análise; Liberação, Protocolo; Matriz de Crédito e Risco; Cadastro, Linhas de Crédito; Conformidade; Instrumentos Decisórios; Parcerias; Garantias; RECOR, Acesso Externo. 2.3. CREDFOR 2.3.1. O CREDFOR é um sistema de crédito, por meio de leilão eletrônico e certificação digital, para atender empresas do Espírito Santo, fornecedoras de produtos e serviços a empresas âncoras (grandes empresas). Tem aproximadamente 1.400 pontos de função. 2.3.2. Foi desenvolvido em .NET versão 3.5 utilizando a linguagem C# com interface WEB utilizando ASP.NET, servidor WEB Microsoft Windows 2008 com IIS 7 e banco de dados Microsoft SQL-Server 2008. Módulos Segurança e Auditoria; Publicações e Relatórios Gerenciais; Leilão; Liquidação Financeira; Documentação; Participantes; Clientes; Certificação. 2.4. Sistema de Informações Gerenciais 2.4.1. O sistema de Informações Gerenciais utiliza tecnologias de Business Intelligence (BI) e é composto pelos módulos de Controladoria, Nossocrédito, Serviços e Operacional. 2.4.2. Os procedimentos de extração, transformação e carga dos dados que alimentam o sistema utilizam como fonte o banco SQL Server do Sisbandes. Eles são implementados através de stored procedures escritas em Transact-SQL e executadas em servidor SQL Server 2008. 2.4.3. A administração dos metadados é feita através da ferramenta SQL Server Business Intelligence Development Studio e a disponibilização é feita através de servidor SQL Server Analysis Services. A manipulação dos dados pelo usuário final é feita através do Microsoft Excel 2007 ou do SQL Server Reporting Services. 2.5. INVEST-ES 2.5.1. O INVEST-ES é um sistema que controla os benefícios/Incentivos Fiscais concedidos a empresas que queiram implantar novos projetos no Espírito Santo. 2.5.2. Sistema desenvolvido utilizando o padrão ASP.NET MVC 1.0: interface WEB desenvolvida utilizando EXT.JS versão 3.1.1, servidor WEB Microsoft Windows 2003 com IIS 6 e .NET Framework versão 3.5, utilizando Microsoft Windows Communication Foundation para comunicação entre as camadas de Controle e Modelo, utilizando a linguagem C# e LINQ Entity Framewrok 4.0 como método de acesso ao banco de dados Microsoft SQL-Server 2008. Tem aproximadamente 5.500 pontos de função. • • • • • Linguagem de Programação: C#; Javascript; Estrutura: ASP.NET MVC 2.0; Microsoft Windows Communication Foundation 3.5; Interface com usuário: HTML; Ext JS 3.1.1; Servidor Web: Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5; Acesso a dados: Entity Framework 3.5 (LINQ to Entities); Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2; Módulos Segurança e Auditoria; Apoio; Solicitação e Recebimento; Análise e Avaliação; Resolução e Termo de Acordo; Constatação de Investimento; Acompanhamento; Consultas e Relatórios; Avisos 2.6. Leilão Fundap: 2.6.1. Esse sistema foi projetado para realizar leilões eletrônicos de dívidas das empresas fundapianas (que aderiram ao FUNDAP). Essas dívidas vão a leilão, periodicamente, objeto de oferta pública. • • • Linguagem de Programação: C#; Javascript; Estrutura: ASP.NET MVC 2.0; Microsoft Windows Communication Foundation 4.0; Interface com usuário: • • ASP.NET MVC 2.0; HTML; Ext JS 3.4.0; JQuery do ASP.NET MVC 2.0; Servidor Web: Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5; Acesso a dados: Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities); Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2; 2.7. Site do BANDES • • • • • Linguagem de Programação: C#; Javascript; Estrutura: ASP.NET MVC 2.0; Microsoft Windows Communication Foundation 4.0; Interface com usuário: ASP.NET MVC 2.0; HTML; Ext JS 3.4.0; JQuery 1.7.2; JQuery UI 1.8.21; Servidor Web: Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5; Acesso a dados: Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities); Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2; 2.8. As funcionalidades desenvolvidas na plataforma web deverão ser disponibilizadas para serem utilizadas em pelo menos nos seguintes navegadores desktop Internet Explorer, Firefox e Chrome e na versão mobile do Safari, Firefox, Chrome e Internet Explorer. Caso novas versões desses navegadores sejam adotadas pelo BANDES, o custo para a adaptação do código já desenvolvido será de responsabilidade do BANDES. 2.9. A CONTRATADA deverá se adequar para que novos desenvolvimentos utilizem as novas versões lançadas dos navegadores sem ônus para o BANDES. 2.10. O BANDES reserva-se o direito de, a qualquer momento, atualizar ou substituir qualquer dos softwares que previamente definiu para a execução dos serviços objeto do Edital. 3. AMBIENTE TECNOLÓGICO 3.1. As redes de dados se compõem de redes locais em todo o Ed Caparaó e em uma sala do Ed AMES, ambos em Vitória - ES. Os dois edifícios estão interligados por um cabo de fibra óptica com 24 fibras, das quais 8 estão sendo utilizadas. 3.2. O BANDES possui atualmente cerca de 400 (quatrocentos) pontos de rede distribuídos e conta com cerca de 350 (trezentos e cinquenta) usuários de rede cadastrados e ativos. 3.3. Core de rede: 3.3.1. É formado por switches Juniper modelo EX4200 interligados através de fibra óptica e configurados em virtual chassi, totalizando 192 portas, segmentadas em VLANs. Quantidade 2 2 Localização Site principal Sala de telecomunicações 1 Site backup 3.4. Cabeamento: 3.4.1. A infraestrutura de cabeamento é de categoria 5e e 6, suportando taxas de transmissão de até 1000 Mbps. Este tipo de cabeamento atende somente a rede de computadores do BANDES; 3.4.2. O cabeamento nos andares inicia-se nos switches instalados em um rack e estes são conectados aos patch panels que distribuem até os pontos de acesso. Por meio de tubulações os cabos chegam aos pontos de acesso localizados no piso de cada andares onde são instalados conectores "RJ-45", e então conectados os computadores. Os pontos de conexão possuem identificações de maneira a possibilitar o rastreamento das conexões das instalações; 3.4.3. Rede Local e WAN; 3.4.4. A rede local para usuários do BANDES atualmente é composta por switches 10/100 Mbps e 10/100/1000 Mbps, distribuídos no prédio; 3.4.5. O acesso a Internet do BANDES está contratado junto a GVT com 2 links de 10Mbps, um entrando pelo Ed Caparaó e outro pelo Ed AMES. 3.5. Serviços básicos de rede: 3.5.1. São considerados serviços básicos de rede a serem administrados pela CONTRATADA: Firewall, DHCP, Proxy, Repositório Antivírus, Servidores de Arquivos, Servidores e Gateways de Email, Webmail, Intranet, Repositório de Atualizações de Segurança, Monitoramento de Rede, Controladores de Domínio, Servidores de DNS e solução para monitoramento e troubleshooting, VPN; 3.5.2. O serviço de proxy de acesso a Internet é fornecido por appliances MCAfee, prevendo clusterização em (HA), e conectado aos circuitos da GVT; 3.5.3. Na rede local do BANDES, há 02 servidores de DHCP configurado para distribuir endereços a sua respectiva sub rede; 3.5.4. O serviço de autenticação dos usuários para acesso à rede é fornecido por 02 equipamentos servidores configurados como Controladores de Domínio (Active Directory); 3.5.5. O serviço de resolução de nomes de domínio - DNS é fornecido por 06 equipamentos, 02 deles para resolução de nomes internos (Microsoft DNS) e outros 04 para resolução de nomes externos; 3.5.6. O BANDES possui 04 servidores de correio eletrônico, sendo 02 em cluster e 02 em NLB baseados no Microsoft Exchange, onde estão todas as caixas postais de usuários; 3.5.7. As mensagens de correio eletrônico são primeiramente recebidas por um gateway (Appliance Symantec), onde são feitas as verificações de spam e vírus; 3.5.8. O serviço de repositório de atualizações de segurança para estações de trabalho Windows XP, Windows Vista e Windows 7 e servidores Windows é fornecido pela solução WSUS - Windows Server Update Services; 3.5.9. O serviço de repositório de atualizações de antivírus é fornecido pela solução Symantec; 3.5.10. O BANDES faz uso de virtualização de servidores utilizando a plataforma de virtualização Micrososoft Hyper-V. 3.5.11. Os backups são realizadas com a utilização do software BackupExec as Symantec. 3.6. Plataforma de Hardware: é constituída de servidores Intel, entre eles: 3.6.1. 1 Servidor de banco de dados SQL e BI com 4 processadores (com 6 núcleos cada) e 256 GB de memória e 1 TB de disco; 3.6.2. 1 Servidor de banco de dados SQL e BI com 4 processadores (com 6 núcleos cada) e 128 GB de memória e 1 TB de discos; 3.6.3. 1 Servidor virtual de Banco de Dados Oracle/Aplicações Java com 1 Processador, 1 Gb de memória e 30 Gb de disco; 3.6.4. 7 Servidores virtuais (Hyper-V) de componentes COM+ com 4 processadores e 4 GB de memória; 3.6.5. 4 Servidores de webservices com 2 processadores, 32 GB de memória e 250 GB de disco; 3.6.6. 2 Servidores virtuais (Hyper-V) de websites com 4 processadores, 4 GB de memória; 3.7. Servidores Físicos: Qtde Fabricante Modelo Configuração Sistema Operacional 2 DELL PowerEdge R910 Intel Dual Xeon E7- 4830, 2.13 GHz, 256 GB RAM Windows Server 2008 4 DELL PowerEdge R900 Intel Dual Xeon X7460, 2.66 GHz, 128 GB RAM Windows Server 2008 10 DELL PowerEdge R710 Intel Dual Xeon E5620, 2.40 GHz, 32GB RAM Windows Server 2008 2 HP ProLiant ML370 G4 Intel Dual Xeon, 3.40 GHz, 4 GB RAM Windows Server 2003 1 HP ProLiant ML370 G4 Intel Dual Xeon, 3.40 GHz, 4 GB RAM Windows Server 2008 2 HP ProLiant DL320 G5 Intel Xeon 3060, 2.40GHz, 4 GB RAM Windows Server 2008 3.8. Estações de Trabalho: Qtde Fabricante 150 LENOVO 126 Configuração Modelo Sistema Operacional Desktop ThinkCentre M81 Intel Core i5-2400 3.10 GHz, 4 GB RAM Windows 7 HP Desktop dc5800 HP Intel Pentium III, 2GB RAM Windows XP 25 HP Desktop HP Compaq 6000Pro Intel Core2 Duo E8400 3.00GHz, 2GB RAM Windows 7 11 LENOVO Notebook ThinkPad T420 Intel Core i5-2520M 2.50 GHz, 4GB RAM Windows 7 6 DELL Notebook Latitude E541 Intel Core i3 CPU M 370 2.40GHz, 2GB RAM Windows 7 1 HP Desktop HP Compaq 6005 Pro AMD Phenom II X2, 4GB RAM Windows 7 1 LENOVO Notebook ThinkPad T410 Intel Core i5 CPU M 520 2.40GHz, 4GB RAM Windows 7 1 HP Desktop Compaq dc7800p Intel Core2 Duo E8400 3.00GHz, 2GB RAM Windows Vista 1 DELL Notebook Inspiron 1525 Intel Pentium III Xeon, 3GB RAM Windows XP 3.9. Os quantitativos apresentados são meras referências da situação atual do BANDES. 3.10. Ambiente de Backup: Qtde 1 Descrição do Equipamento Unidade de fita backup Storage Works MSL6000 Fabricante HP Configuração Biblioteca de fitas LTO-3 com 30 unidades 3.11. Ambiente de Armazenamento de Massa: Qtde Descrição do Equipamento Fabricante Configuração 1 Storage modelo FAS 270 NETAPP 8 Tbytes 2 Storage modelo FAS 3140 NETAPP 54 Tbytes 3.12. Obs.: O hardware acima está coberto por garantia de 3 anos, estando no primeiro ano da garantia 3.13. Principais softwares do Ambiente de Armazenamento de Massa: Referência Descrição SW-BASE-PK-C BASE Pack Inclui: iSCSI, ASIS (DeDupe), NearStore, HTTP, SyncMirror, Ops Manager e FCP SW-T2PROTECTIONPACK SProtection Pack, Inclui: SnapMirror, SnapVault-Secondary, Protection Manager SW-T3C-CIFS-C CIFS Software SW-T3CMCREMOTE-C Cluster Remote Software SW-T3C-SMIRRORC SnapMirror Software SW-T3C-SMSQL-C SnapManager Software, SQL SW-T3CSRESTORE-C SnapRestore Software 3.14. Softwares utilizados em estações de trabalho: 3.14.1. Microsoft Windows 7 Professional 3.14.2. Microsoft Windows XP Professional 3.14.3. Microsoft Office 2010 Home & Business 3.14.4. Microsoft Office 2010 Standard 3.14.5. Microsoft Office 2007 3.14.6. Microsoft Internet Explorer 8 3.14.7. Microsoft Internet Explorer 9 3.14.8. Microsoft Internet Explorer 10 3.14.9. Google Chrome 26 3.15. Softwares utilizados em servidores: 3.15.1. Microsoft Windows Server 2003 3.15.2. Microsoft Windows Server 2008 R2 3.15.3. Microsoft Exchange Server 2010 3.15.4. Microsoft IIS 7.5 3.16. Softwares utilizados em Banco de Dados: 3.16.1. Microsoft SQL Server 2008 R2 3.16.2. Oracle 10g 3.17. Softwares utilizados Ambiente de desenvolvimento: 3.17.1. Delphi 2006; 3.17.2. Microsoft .NET Framework 4.0 e 3.5; 3.17.3. EXT. JS 3.1.1 e 3.4.0; 3.17.4. Entity Framework 3.5 (LINQ to Entities); 3.17.5. Hibernate, Struts 2, Sitemesh e JasperRepor; 3.17.6. Crystal Reports 8.5; 3.17.7. SQL Server Reporting Services 2008 R2; 3.17.8. CVS/VSS/Team Fundation Server 2010; 3.17.9. Microsoft Visual Studio 2010 Professional; 3.17.10. Microsoft SQL Server 2008 R2 Integration Services. 3.18. Sistema gerenciador do banco de dados – SGBD: Qtde Descrição Fabricante Versão 2 Microsoft SQL Server Microsoft 2008 R2 1 Oracle 10g Oracle Versão 10G 3.19. Ferramentas de Gestão de Banco de Dados (Case): Qtde Descrição Fabricante Versão 2 ERStudio 9 Embarcadero 9.5 Descrição Fabricante Versão 26 MS Windows Server Microsoft 2003 Standard SP2 3 MS Windows Server Microsoft 2008 Standard R2 27 MS Windows Server Microsoft 2008 Enterprise R2 1 MS Windows Server Microsoft 2008 Enterprise Fabricante Versão 3.20. Sistemas Operacionais Servidores: Qtde 3.21. Ambiente de Segurança: Qtde Descrição 2 Firewall SRX-650 Juniper IP390 2 WebGateway WG-4000 McAfee 2010 1 Mail Gateway Symantec 3300 3.22. Descrição vertical da Rede (Edifício Caparaó): Local Mezanino Fabricante 3Com Portas Portas 10/100 10/100/1000 24 2 Modelo 4250T-3C17302 Mezanino 3Com 4250T-3C17302 24 2 2° Andar 3Com 4250T-3C17302 24 2 3° Andar 3Com 4250T-3C17302 24 2 4° Andar 3Com 4250T-3C17302 24 2 5° Andar 3Com 4250T-3C17302 24 2 6° Andar Cisco Small Business SF300-48 24 2 7° Andar 3Com Baseline 2250 SFP Plus 24 2 7° Andar 3Com 4200G 24 2 8° Andar 3Com 4226T-3C17300 24 2 8° Andar 3Com 4226T-3C17300 24 2 10° Andar HP V1910-48G - 48 10° Andar HP JE009A - 48 11° Andar Cisco Small Business SF300-48 48 2 13° Andar 3Com Baseline 2250 SFP Plus 24 2 13° Andar 3Com 4226T-3C17300 24 2 13° Andar 3Com 4226T-3C17300 24 2 3.23. Topologia de Rede: 3.23.1. Será informada na visita técnica obrigatória. 4. CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL 4.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar. 4.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito do BANDES, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 4.3. A CONTRATADA deverá entregar ao BANDES toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência. 4.4. A CONTRATADA cederá ao BANDES, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. 4.5. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito do BANDES. 4.6. Deverá haver termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação. 4.7. Todo profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do BANDES não poderá ser utilizada para fins particulares. O correio eletrônico fornecido pelo BANDES, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados. Além disso, o profissional da CONTRATADA deve assinar o termo de sigilo e responsabilidade da política de segurança de TI do BANDES. 5. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 5.1. A troca de informações entre a CONTRATADA e o BANDES será feita da seguinte forma: 5.1.1. Documento Oficial; 5.1.2. A abertura de demandas será feita via sistema adotado pelo BANDES, quando disponível; 5.1.3. Via e-mail; 5.1.4. Outros meios de comunicação definidos pelo BANDES. 5.2. A comunicação entre o BANDES e a CONTRATADA será feita através do PREPOSTO. 6. PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. As licitantes deverão apresentar proposta de preços conforme modelo constante do Anexo III, em uma única via, deve ser editada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas. 6.2. A proposta deverá conter identificação do proponente, com data e assinatura por quem de direito, e menção ao número do Pregão Eletrônico. 6.3. A disputa deverá ser pelo valor do Ponto de Função em .Net bruto proposto, incluindo os preços em moeda corrente nacional, devendo estes incluir todos os impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços constantes nos objetos desta licitação e a proposta de preços deverá ser preenchida conforme modelo no Anexo III. 6.4. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dia, contados a partir da data de sua apresentação. 6.5. Deverá ser anexada à proposta uma planilha detalhada de composição de custos e formação de preços nos moldes da planilha apresentada na IN nº 02/2008 SLTI/MPOG conforme modelo anexo aos modelos de propostas para fins de comprovação de exequibilidade das propostas. 7. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS 7.1. O BANDES poderá, em qualquer fase deste processo licitatório, promover inspeções e/ou diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, obrigando as licitantes a prestar todos os esclarecimentos necessários. 8. VISITA TÉCNICA 8.1. Devido à importância destes serviços para o BANDES, para que se evitem problemas e para dirimir quaisquer dúvidas sobre os termos dos documentos do certame, bem como sobre a execução contratual, a licitante interessada em participar deste processo licitatório deverá efetuar vistoria técnica obrigatória nas dependências do BANDES para verificar as condições de prestação do serviço no seguinte endereço: SEDE Edifício Caparaó Av Princesa Isabel, 54 Vitória, ES 8.2. Durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. 8.3. Após a visita técnica, uma Declaração de Vistoria será emitida pela GETEC – Gerência de Tecnologia da Informação conforme modelo constante neste Edital. 8.4. A vistoria deverá ocorrer até o dia 12/02/2014, das 13h às 18h, nos dias úteis, por meio de agendamento com a GETEC, na Sede do BANDES, por intermédio do telefone: (27) 3331-4398. 8.5. A licitante interessada em realizar a vistoria deverá enviar preposto devidamente autorizado por documento assinado pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida acompanhado de cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa e sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação. 8.6. Caso o vistoriante seja o representante legal da empresa, deverá trazer apenas um documento de identificação e a cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa e sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação. 8.7. O atestado de vistoria técnica emitido pelo BANDES quando da realização do Pregão Eletrônico 2013/08 poderá ser utilizado para comprovar a vistoria técnica, visto que o objeto desta licitação é o mesmo do Lote 3 do Pregão Eletrônico 2013/08, fracassado, e que está sendo repetido através desse pregão eletrônico. ANEXO IA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO DE SISTEMAS (FÁBRICA DE SOFTWARES). 1.2. Desenvolvimento de sistemas: consiste no desenvolvimento de novas funcionalidades a partir dos requisitos de negócios estabelecidos pelo BANDES e em conformidade com a metodologia de sistemas descrito no Item 3, incluindo cronograma de implementação, testes, homologação, implantação e documentação. 1.3. Manutenção de sistemas: serviços para eventuais modificações em sistemas existentes em produção, inclusive sistemas legados, conforme descrito abaixo: Manutenção Adaptativa: consiste na adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de banco de dados e navegadores web, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários. Manutenção Evolutiva: consiste na inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou imposições legais. Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos estabelecidos e mantidos pelo BANDES. Nos casos em que as funcionalidades com problemas estejam sob garantia da empresa contratada, as correções não ensejarão o pagamento de remuneração. 1.4. Hora de apoio técnico: estas horas serão realizadas em caráter eventual, quando os serviços demandados não forem contemplados na quantificação de ponto de função. Estas atividades de apoio técnico serão classificadas: Prestar serviços de treinamentos, de funcionalidades, de produtos já entregues e validados pelos usuários. Análise prévia de esforço necessário para adaptar o sistema do BANDES na integração de novos navegadores e outros sistemas adquiridos pelo Banco. Outras desta mesma natureza ou característica aqui não previstas. 2. ESTIMATIVA DE DEMANDA 2.1. O volume total de serviços para os primeiros 30 meses de vigência do contrato está estimado e distribuído da seguinte forma: Desenvolvimento Quantidade (PF) Linguagem Delphi 6.700 Linguagem dotNet 60.000 Apoio Técnico Horas de Apoio Técnico Quantidade (HORAS) 4.000 2.2. Os serviços de manutenção previstos são de aproximadamente 30% na Linguagem Delphi e 15% na Linguagem dotNet em relação ao quadro do item anterior. 2.3. Estas quantidades não implicam em obrigatoriedade de contratação pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 2.4. Os serviços demandados a CONTRATADA serão remunerados aplicando-se a Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função (PF) informada no item 19 do Anexo IA deste Edital. 3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS (FLUXOGRAMA NO ANEXO IV) 3.1. Levantamento da necessidade de negócio: 3.1.1. Esta fase tem o objetivo de melhorar o entendimento e contextualizar as demandas das áreas de negócio do BANDES visando tornar o processo de Desenvolvimento mais eficiente e produtivo. 3.1.2. Uma área de negócio do BANDES, a partir da percepção de que existe um problema ou uma oportunidade relacionada ao seu processo de trabalho, irá registrar uma Necessidade de Negócio para que seja estudada, analisada e, então, elaborada uma proposição de solução. 3.1.3. A solução apontada poderá ou não ser viabilizada por meio de uma Solicitação de Serviço de desenvolvimento ou de manutenção de sistemas. Assim, é durante o processo de levantamento da necessidade de negócio que se determinará qual abordagem será utilizada. 3.1.4. Os produtos gerados nessa fase são: Proposição de solução para a necessidade de negócio; Solicitação de Serviço para Desenvolvimento ou Manutenção de Sistemas registrada. 3.2. Levantamento de requisitos: 3.2.1. Tem por objetivo identificar e documentar os requisitos técnicos e funcionais que deverão ser atendidos por meio da implementação de uma Solicitação de Serviço de Desenvolvimento ou Manutenção de sistema. 3.2.2. Identificar todos os requisitos técnicos e funcionais relacionados à solicitação de serviço. Nesta fase, a equipe de levantamento deverá adotar uma atitude pró-ativa e atuar identificando requisitos adicionais que não foram explicitamente relatados e questionando os usuários sobre a importância dos requisitos identificados e os relacionamentos ou impactos destes requisitos com funcionalidades já existentes no sistema. 3.2.3. Este trabalho deverá ser realizado de forma a garantir que os requisitos identificados sejam resultados de consenso entre os usuários, estejam completos, corretos e não ambíguos de forma a possibilitar a sua utilização no processo de desenvolvimento e aceitação da solicitação de serviço. 3.2.4. Essa atividade será realizada sob coordenação dos Técnicos do BANDES com a participação da Contratada, sem remuneração adicional. Porém, de acordo com suas demandas e critérios, o BANDES poderá determinar, eventualmente, liberar a CONTRATADA dessa atividade. 3.2.5. O produto gerado nessa fase é o Documento de Levantamento de Requisitos Técnicos e Funcionais. 3.3. Levantar funções: 3.3.1. Identificar e documentar as funções e arquivos que serão impactados ou criados pela Ordem de Serviço, com base nas informações levantadas nas duas fases anteriores, objetivando estimar custos e prazo do serviço. 3.3.2. A equipe de desenvolvimento da CONTRATADA, com base nas informações registradas nas fases de Registro da Solicitação de Serviço e de Levantamento de Requisitos, irá identificar quais funcionalidades e arquivos dos sistemas deverão ser alterados, excluídos e quais novas funcionalidades ou arquivos deverão ser desenvolvidos. 3.3.3. Esse levantamento deverá ser registrado pela CONTRATADA no documento Lista de Funções, formalizando, assim, o entendimento inicial do escopo da Ordem de Serviço. 3.3.4. Nesta fase, a equipe de levantamento deverá adotar uma atitude pró-ativa e atuar identificando requisitos adicionais que não foram explicitamente relatados e questionando os usuários sobre a importância dos requisitos identificados e os relacionamentos ou impactos destes requisitos com funcionalidades já existentes no sistema. 3.3.5. . Este trabalho deverá ser realizado de forma a garantir que os requisitos identificados sejam resultados de consenso entre os usuários, estejam completos, corretos e não ambíguos de forma a possibilitar a sua utilização no processo de desenvolvimento e aceitação da solicitação de serviço. 3.3.6. O produto gerado nessa fase será a Lista de Funções. 3.4. Contagem estimativa de pontos de função: 3.4.1. Tem por objetivo Estimar o tamanho funcional da solução a ser desenvolvida ou mantida, determinando a estimativa de custos e prazo da mesma. 3.4.2. Ou seja, em função do nível de detalhamento das funções existente nessa etapa do processo, a complexidade das funcionalidades será estabelecida como média. Porém, caso seja possível, a complexidade poderá ser determinada (ao invés de estimada) de acordo com as informações disponíveis. 3.4.3. Essa contagem será utilizada pelo BANDES apenas para fins de estimativa de custos e prazo do serviço, provendo informações para aprovação ou não do mesmo. 3.4.4. Para efeito de dimensionamento dos Pontos de Função de um serviço, será adotado o valor de 1,00 (um) para o Fator de Ajuste para todos os sistemas que fazem parte, ou que venham a fazer parte, do objeto do contrato. O Valor do Fator de Ajuste será mantido igual a 1,00 (um) mesmo no caso em que uma nova versão do Manual de Práticas e Contagens publicado pelo IFPUG venha a ser utilizada. 3.4.5. O produto gerado nessa fase será o registro da estimativa de pontos de função. 3.5. Validar listagem e aprovar custos: 3.5.1. Tem por objetivo avaliar as funcionalidades indicadas, considerando-se se as mesmas indicam a solução ideal para a demanda apresentada, bem como avaliar e aprovar o custo estimado da demanda. 3.5.2. O BANDES irá avaliar, em reunião conjunta entre Analistas de Negócios e a unidade demandante, se a listagem apresentada representa a solução considerada ideal para a demanda. Além disso, será avaliada a relação custo x benefício da solução apresentada. 3.5.3. O produto gerado nessa fase será a lista de funções validadas. 3.6. Desenvolver o Manual de análise: 3.6.1. Tem por objetivo Identificar quais funcionalidades dos sistemas existentes deverão ser alteradas e quais novas funcionalidades deverão ser desenvolvidas visando atender aos requisitos identificados e documentados. 3.6.2. A equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) deverá, com base nas informações registradas no Documento de Levantamento de Requisitos Técnicos e Funcionais e toda documentação gerada durante a fase de Levantamento de Requisitos, identificar quais funcionalidades dos sistemas existentes deverão ser alteradas e quais novas funcionalidades deverão ser desenvolvidas. 3.6.3. Com base nessa análise, a equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá elaborar o Manual de Análise que deverá conter obrigatoriamente: 3.6.3.1. Todas as macro funções e funções que serão alteradas ou desenvolvidas; 3.6.3.2. O macro fluxo do sistema que será alterado ou desenvolvido; 3.6.3.3. Protótipo (proposta de layout) das telas e relatórios relacionados; 3.6.3.4. Descrição resumida das funções; 3.6.3.5. Descrição das críticas, validações, regras de negócio e fórmulas de cálculo. 3.6.4. O produto gerado nessa fase será o Manual de Análise. 3.7. Validar Manual de análise: 3.7.1. Tem por objetivo avaliar o Manual de Análise visando verificar se a proposta para a implementação da solicitação de serviço irá atender a necessidade de negócio. 3.7.2. O usuário responsável pela solicitação de serviço irá avaliar o Manual de Análise verificando se as funcionalidades identificadas, a partir do trabalho da equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) para manutenção ou desenvolvimento, irão cumprir os objetivos de negócios representados no levantamento de requisitos. 3.7.3. Em caso de não conformidade, caberá a empresa contratada realizar as adequações necessárias. 3.8. O produto gerado nessa fase será a aprovação do manual de análise. 3.9. Refinamento da contagem de Pontos de Função: 3.9.1. Tem por objetivo ajustar o dimensionamento do tamanho em Pontos de Função para implementação da solicitação de serviço. 3.9.2. O BANDES, a partir das informações contempladas no Manual de análise elaborado pela equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, utilizando a técnica de Análise de Pontos de Função, calcular a quantidade de Pontos de Função referentes à solicitação de serviço. 3.9.3. O produto gerado nessa fase será o Dimensionamento dos Pontos de Função Ajustados. 3.10. Aprovar custos: 3.10.1. Tem por objetivo avaliar e validar os custos da demanda, provendo assim aceite para implementação. 3.10.2. Caso haja entendimento de que o custo x benefício não é interessante, caberá ao BANDES optar por reduzir o escopo (quando possível) ou mesmo desistir da implementação da solução proposta. 3.10.3. Em caso de desistência os pagamentos serão realizados de acordo com o item 12.12 deste Anexo. 3.10.4. O produto gerado nessa fase será a solicitação de serviço aprovada para implementação. 3.11. Projetar, construir e documentar as funcionalidades: 3.11.1. Tem por objetivo elaborar o Projeto de Sistema, codificar, testar e documentar as funcionalidades de acordo com o Manual de Análise. 3.11.2. A equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, com base nas definições descritas no Manual de Análise especificar, codificar e documentar, de acordo com os padrões utilizados pelo BANDES, as novas funcionalidades e as alterações nas funcionalidades nos sistemas. 3.11.3. Esta fase também consiste da realização dos Testes Unitários em todas as funcionalidades implementadas e alteradas pelo projeto, além dos Testes de Integração destas funcionalidades com as suas respectivas interfaces. 3.11.4. Os produtos gerados nessa fase serão: Programas fontes; Objetos executáveis; Pacotes de instalação; Documentação técnica; Manual de Usuário; Manual de Projeto. 3.11.5. DETALHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Registro de Requisitos Documento do Microsoft Word que identifica os requisitos apontados pelos usuários. É o produto final da fase de levantamentos de requisitos. Deve ser aceito e validado pelos usuários e analistas de negócio. Serve como entrada para a fase de análise. Manual de Análise Documento do Microsoft Word que descreve cada uma das funcionalidades que devem ser desenvolvidas ou mantidas do ponto de vista do usuário, com os seus protótipos e o macro fluxo do sistema mantido ou desenvolvido. Deve ser aceito e validado pelos usuários e analistas de negócio com o intuito de validar se a solução proposta está aderente aos requisitos passados. MER Modelo físico do Banco de Dados em formato compatível com o Embarcadero ER Studio Data Architect. Será enviado ao DBA para geração e manutenção das estruturas do Banco de Dados. Modelo Orientado a Objetos construído utilizando o Visual Modelo de Classes Studio, descrevendo os atributos e métodos dos objetos que pertencem ao escopo do problema. Manual de Projeto Documentos do Microsoft Word contendo a especificação de como devem implementados os objetos e interfaces do sistema. Manual de Usuário Documentos do Microsoft Word contendo o manual que explicam o funcionamento do sistema para os usuários. Programas Compilados e Código fonte Todos os artefatos de software que devem ser implantados para o funcionamento correto do sistema, incluindo métodos, classes ou quaisquer outras abordagens de construção. Scripts de implantação Descrição técnica de todos os passos que devem seguidos durante as implantações de novas versões do sistema no ambiente de homologação e produção. 3.12. Todos os artefatos deverão ser escritos no idioma português do Brasil. 3.13. Realizar contagem final de pontos de função: 3.13.1. Tem por objetivo registrar a contagem final de Pontos de Função da solução implementada, ajustando o dimensionamento, caso necessário, em função de alterações do escopo do projeto. 3.13.2. O BANDES, a partir das informações contempladas no Manual do Projeto elaborado pela equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, utilizando a técnica de Análise de Pontos de Função, calcular a quantidade de Pontos de Função Ajustados referentes à solicitação de serviço. 3.13.3. Com base nessa nova contagem, o BANDES ajustará, quando necessário, o custo da solução implementada. 3.13.4. O produto gerado nessa fase será a Contagem Final dos Pontos de Função Ajustados. 3.14. Homologar implementações: 3.14.1. Tem por objetivo realizar os Testes de Aceitação em todas as funcionalidades implementadas e alteradas pelo projeto visando garantir que as funcionalidades desenvolvidas ou alteradas estejam atendendo aos requisitos técnicos e funcionais identificados e documentados. 3.14.2. A empresa contratada para prestação de serviços ligados a infraestrutura irá disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de homologação do BANDES, permitindo a utilização do sistema por seus usuários. 3.14.3. Essa atividade será realizada sob coordenação dos Técnicos do BANDES com a participação da Contratada, sem remuneração adicional. Porém, de acordo com suas demandas e critérios, o BANDES poderá determinar, eventualmente, liberar a CONTRATADA dessa atividade. 3.14.4. O produto gerado nessa fase será o Termo de Aceitação da Solicitação de Serviço. 3.15. Implantação: 3.15.1. Tem por objetivo Disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de produção para utilização dos usuários finais do sistema. 3.15.2. A empresa contratada para prestação de serviços ligados a infraestrutura irá disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de produção do BANDES, permitindo a utilização do sistema por seus usuários finais. 3.15.3. É responsabilidade da CONTRATADA o irrestrito apoio operacional e técnico que vise o correto funcionamento das funcionalidades no referido ambiente. 3.15.4. O produto gerado nessa fase será o software disponível em ambiente de produção. 3.16. O BANDES reserva-se o direito de, a qualquer momento, atualizar as ferramentas descritas nesta seção, bem como selecionar outras para a construção dessa documentação. As alterações serão comunicadas à CONTRATADA em tempo hábil para preparação de suas equipes. 4. DISPONIBILIDADE E PRAZOS 4.1. Os serviços de atendimento de chamados de manutenção corretiva deverão estar disponíveis, de modo contínuo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. 4.2. Caso haja divergências de até 5% (cinco por cento) entre a contagem dos pontos de função da empresa CONTRATADA e do BANDES, prevalecerá a contagem apurada pelo BANDES. 4.3. As divergências acima de 5% (cinco por cento) serão resolvidas em reunião convocada pelo BANDES, com a participação de um profissional com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS) do quadro da empresa CONTRATADA, para elaborar juntamente com profissional técnico indicado pelo BANDES, uma proposta para a solução do impasse em até 5 (cinco) dias úteis. 4.4. Serviços de Desenvolvimento, Manutenção Evolutiva ou Adaptativa de Sistemas: 4.4.1. Para cada OS, a empresa contratada terá até 5 (cinco) dias úteis após iniciar a fase de sua responsabilidade para início das atividades. 4.4.2. O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o prazo combinado entre as partes. 4.4.3. Para OS classificada como urgente a empresa terá que iniciar as atividades em até 24h após iniciar a fase de sua responsabilidade. 4.5. Serviços de Manutenção Corretiva e Suporte técnico-operacional: 4.5.1. A partir do recebimento da OS emitida pelo BANDES, a empresa CONTRATADA deverá efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido: Tempo Grau de Severidade Início do Atendimento Solução de Contorno Solução Definitiva Emergencial Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado Em até 4 (quatro) horas. Planejado entre as partes Crítico Moderado Em até 1 (uma) hora útil após o registro do chamado Em até 12 (doze) horas. Em até 2 (duas) horas úteis após Em até 24 (vinte e quatro) horas. o registro do chamado Planejado entre as partes Planejado entre as partes Legenda: Emergencial: incidente que possa tornar totalmente inoperante o sistema, ou uma parte, majoritária deste, essencial à execução das atividades diárias. Crítico: incidente com paralisação parcial do sistema, comprometendo o desempenho, serviço ou operação. Moderado: incidente que representa uma falha mínima que não está afetando o desempenho, serviço ou operação ou no caso de função afetada somente ser utilizada eventualmente ou temporariamente. Obs.: Entende-se por hora útil, a hora inserida dentro do horário comercial do BANDES. 5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências da CONTRATADA. 5.2. A empresa CONTRATADA deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, providenciando as licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, assim como a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BANDES. 5.3. Quando necessário o BANDES poderá exigir que os serviços contratados sejam executados em suas dependências. 5.4. Os serviços prestados nas instalações do BANDES serão executados no horário de funcionamento do BANDES, ou seja, de 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, conforme calendário oficial deste banco. Caso, esporadicamente, seja necessário a CONTRATADA executar qualquer serviço fora do horário de funcionamento, o serviço poderá ser executado desde que previamente autorizado pelo BANDES. 5.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento necessário dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem, alimentação e hospedagem. 5.6. As instalações da CONTRATADA, para prestação do serviço, deverão se situar na localidade Grande Vitória/ES com exceção das instalações que a empresa utiliza após a decomposição interna de seus serviços, como por exemplo, para a execução de serviços de fábrica de software, desde que não comprometam a qualidade dos serviços prestados para a CONTRATANTE. 5.7. Todos os profissionais, quando estiverem nas dependências do BANDES, usarão: 5.7.1. Uniforme em cores diferentes dos padrões do BANDES; 5.7.2. Crachá contendo o logotipo da licitante, fotografia, nome, função, números dos principais documentos. 5.7.3. O português do Brasil como idioma corrente. 5.8. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do BANDES, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Preposto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados. 5.9. Quando o serviço for realizado nas dependências do BANDES, esta deve disponibilizar espaço físico e ambiente tecnológico necessário à realização dos serviços. 6. EQUIPE DA CONTRATADA 6.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato a composição da equipe técnica a ser alocada, sendo obrigatória a indicação de profissionais com a quantidade mínima para atender ao volume de serviços demandados dentro do padrão e requisitos do BANDES. 6.2. Caso o BANDES não aceite algum dos profissionais indicados, a CONTRATADA terá um prazo de 10 dias para providenciar a substituição. 6.3. Independentemente da estimativa de demanda informada pelo BANDES, cabe a CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda as condições mínimas estabelecidas nesse Termo de Referência. 6.4. O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA. 6.5. PREPOSTO: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao BANDES, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual: 6.5.1. Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada em gerenciamento de projetos de desenvolvimento de software. As comprovações deverão ser apresentadas em forma de atestados de capacitação técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. 6.5.2. Principais atividades: receber serviços, aceitar os serviços demandados, participar de reuniões, entregar produtos, assinar documentos, apresentar relatórios de progresso e de níveis de serviço e pré-faturas e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a gestão do presente contrato, se apresentando na sede do BANDES sempre que convocado. 6.5.3. A CONTRATADA deverá indicar formalmente o Preposto e também um substituto eventual para o Preposto, com perfil profissional equivalente, devendo manter conhecimento atualizado das atividades relativas à gestão do contrato. 6.6. GERENTE DE PROJETOS: 6.6.1. Certificação em PMP (Project Management Professional), provida pelo PMI (Project Management Institute). 6.6.2. Principais atividades: gerenciar as demandas planejando sua execução antes de iniciá-la e acompanhá-la, apresentar cronogramas de execução tarefas a serem realizadas, apresentar relatório de progresso das tarefas, identificar riscos suas probabilidades e impactos para estudar formas de mitigá-los para que se garanta o andamento do projeto pelos parâmetros estabelecidos e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a gerência de cada demanda, se apresentando na sede da Contratante sempre que convocado. 6.7. ESPECIALISTA EM MÉTRICA: 6.7.1. Certificação em CFPS, provida pela IFPUG; 6.7.2. Principais atividades: efetuar contagem de pontos de função, participar de reuniões para discussão e revisão de métricas, realizar atividades relacionadas a métrica de serviços e a metodologia de Análise de Pontos de Função. 6.8. Observação: a critério da CONTRATADA, o Preposto, o Gerente de Projetos e o Especialista em Métricas poderão ser a mesma pessoa, desde que atendam aos requisitos apresentados nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 acima. 6.9. ANALISTA DE SISTEMAS DELPHI: 6.9.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja reconhecido pelo MEC. 6.9.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise de sistemas com conhecimento em arquitetura em 03 camadas, banco de dados MS SQL Server, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, modelagem de dados e linguagem Delphi. 6.9.3. Conhecimento no desenvolvimento de sistemas nas áreas comercial, contábil e financeira. 6.10. ANALISTA DE SISTEMAS .NET: 6.10.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja reconhecido pelo MEC. 6.10.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise de sistemas utilizando linguagem de programação C# com banco de dados MS SQL Server em ambiente .NET (framework .NET). Além disso, deverá apresentar conhecimento no padrão de Projeto MVC (Model, View e Controller) para desenvolvimento em interface WEB. 6.10.3. Conhecimento no desenvolvimento de sistemas nas áreas comercial, contábil e financeira. 6.11. ANALISTA DE SISTEMAS EXT.JS: 6.11.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja reconhecido pelo MEC. 6.11.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise de sistemas e programação utilizando linguagem JavaScript com base em ambiente EXT.JS (framework EXT.JS). 6.12. ARQUITETO-PROJETISTA DE SOFTWARES: 6.12.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja reconhecido pelo MEC. 6.12.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise e modelagem de dados no desenvolvimento de programas para sistemas com arquitetura de 3 camadas, utilizando linguagem de programação C# com banco de dados MS SQL Server 2005 ou superior em ambiente .Net (Framework .NET). Além disso, deverá apresentar conhecimento no padrão de Projeto MVC (Model, View e Controller) para desenvolvimento em interface WEB. 6.13. Observação: as funções de Analista Delphi, Analista .NET, Analista EXT.JS e de ArquitetoProjetista deverão ser exercidas por pessoas distintas, atendendo aos requisitos apresentados nos itens 6.9, 6.10, 6.11 E 6.12. 6.14. PROGRAMADOR DELPHI: 6.14.1. Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada na área de tecnologia da informação como programador na linguagem Delphi e banco de dados MS SQL Server 2005 ou superior. 6.15. PROGRAMADOR .NET: 6.15.1. Experiência mínima de 1(um) ano comprovada na área de tecnologia da Informação como programador, especialmente utilizando linguagem de programação C# com banco de dados MS SQL Server 2005 ou superior em ambiente .Net (Framework .Net). 6.16. A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais envolvidos nos serviços que forem prestados no ambiente do BANDES, apresentem qualificação mínima relacionada acima, comprovada por intermédio de contrato de trabalho, diploma, certificado ou atestado de entidade idônea em nome do profissional e da devida comprovação de que faz parte da equipe da licitante (contrato de prestação de serviço ou relação de empregados (RE) do mês subsequente à assinatura do contrato). 6.17. A autorização para substituição de profissionais da equipe no decorrer do contrato estará condicionada ao atendimento às condições estipuladas nesse edital e da anuência do BANDES. 6.18. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: 6.18.1. Os requisitos obrigatórios especificados nos serviços a serem demandados serão considerados mínimos para aprovação. 6.18.2. Todos os cursos deverão ser comprovados mediante apresentação de certificado original ou cópia autenticada. 6.18.3. Deverá ser utilizado para comprovação de experiência o registro em carteira de trabalho e/ou contrato de trabalho, acompanhado por: ordens de serviço executadas, ou declaração da empresa, ou projetos desenvolvidos, ou notas fiscais de serviços executados em contratos, desde que compatíveis com o perfil solicitado. Não serão aceitos como comprovação de experiência horas referentes a cursos e apenas currículo profissional. 6.19. CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS: 6.19.1. A CONTRATADA deverá manter continuamente atualizados os profissionais solicitados nas ferramentas em uso no BANDES, de forma a garantir a qualidade dos serviços que serão prestados. 7. SEGURANÇA 7.1. O acesso físico e/ou lógico ao ambiente controlado do BANDES somente será disponibilizado à CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas. 7.2. O BANDES poderá exigir que o acesso seja feito utilizando certificado digital individualizado para cada pessoa autorizada. 7.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, assim como a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BANDES, observando a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BANDES. 7.4. A CONTRATADA deverá garantir que todo dado entregue, por qualquer meio, aos ambientes tecnológicos do BANDES esteja livre de vírus de computador. 7.5. A CONTRATADA deverá providenciar recursos de antivírus para proteção das informações administradas, no mínimo, capaz de: 7.5.1. Detectar e remover vírus, Cavalos de Tróia, worms e ameaças correlatas, para a solução a ser utilizada no ambiente da CONTRATADA; 7.5.2. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego FTP e HTTP. 7.6. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo BANDES, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas. 7.7. Os programas e sistemas desenvolvidos, adaptados e implementados pela CONTRATADA no âmbito do presente contrato, serão de propriedade exclusiva do BANDES, podendo este cedêlos ou licenciá-los a terceiros, com ou sem remuneração, sem necessidade de autorização ou prévio conhecimento da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar a entrega ao BANDES da totalidade da documentação e dos programas fontes desenvolvidos por seus técnicos, inclusive manutenções evolutivas ou corretivas e de caráter complementar. 7.8. O BANDES na qualidade de instituição financeira está sujeito às normas bancárias e legais vigentes no país, principalmente no aspecto relativo ao sigilo bancário. 7.8.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela orientação de seus empregados quanto ao cumprimento das Políticas de Segurança da Informação do BANDES, sendo corresponsável pela utilização de senhas e pela manipulação de informações do BANDES por seus empregados, disponibilizadas para atuação na prestação dos serviços ora contratados, na forma de termos de responsabilidade por eles firmados, estendendo-se ao âmbito do judiciário, inclusive no que tange a obrigação de indenizar. 8. TESTES 8.1. Ficará a cargo da CONTRATADA o efetivo teste nos sistemas. Testar o sistema significa verificar se todos os requisitos foram atendidos. O teste enfatiza a qualidade do produto e adota práticas que procuram: 8.1.1. Localizar e documentar defeitos na qualidade do software; 8.1.2. Avisar de forma geral sobre a qualidade observada no software; 8.1.3. Validar as suposições feitas nas especificações de design e requisito através de demonstração concreta; 8.1.4. Validar as funções do software conforme projetadas; 8.1.5. Verificar se os requisitos foram implementados de forma adequada. 8.2. Consideram-se como serviços de testes a serem executados pela CONTRATADA: 8.2.1. Levantamento de informações do sistema para os testes; 8.2.2. Planejamento dos Testes que consiste em elaborar Estratégia de Testes, Cenário de Testes, Roteiro de Testes e Casos de Testes; 8.2.3. Implementação de Roteiros de Testes e Casos de Testes; 8.2.4. Geração da Massa de Testes; 8.2.5. Execução dos Testes; 8.2.6. Evidenciação dos testes; 8.2.7. Registro de Ocorrências dos Testes; 8.2.8. Avaliação e Validação dos Testes; 8.2.9. Fornecimento de informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços de testes, como parte do serviço que está sendo executado. 9. HOMOLOGAÇÃO / IMPLANTAÇÃO 9.1. Ficará a cargo do BANDES a efetiva homologação do sistema, que significa certificar a qualidade e garantir que os requisitos de qualidade do BANDES sejam integralmente atendidos. 9.2. Esses requisitos de qualidade contemplam: 9.2.1. Os requisitos do ambiente de Produção, que requer para o aplicativo um comportamento estável e com baixo consumo de recursos; 9.2.2. Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a integridade dos dados, da aplicação e do ambiente; 9.2.3. Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários quanto ao atendimento dos requisitos contratados; 9.2.4. O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação; 9.2.5. O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário solicitante. 9.3. A fase de Homologação/Implantação será realizada no ambiente de testes e homologação do BANDES. 9.4. O prazo para execução da homologação será definido, acordado e registrado com base na complexidade do serviço entregue. 9.4.1. Caso o BANDES não cumpra os prazos acordados, a fase Homologação/Implantação será remunerada independente da sua conclusão. 9.5. Em caso de ocorrência de erros ou má qualidade do serviço entregue que impeçam e/ou impactam no prazo acordado para execução da homologação, novos prazos serão acordados entre o BANDES e a CONTRATADA. 9.6. Quando, por fatores externos ou alheios à vontade da CONTRATADA, a implantação for postergada ou não realizada, a remuneração se dará ao final da fase Homologação. 10. GARANTIA 10.1. A empresa CONTRATADA deverá corrigir qualquer vício ou defeito, independentemente do tipo de serviço, quer seja de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, a qualquer tempo, em cada produto que não estiver de acordo com os requisitos estabelecidos pelo BANDES. 10.2. A empresa CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, formalizar a garantia técnica de cada produto entregue e aceito pelo BANDES. 10.3. Os produtos decorrentes das ordens de serviços executadas pela CONTRATADA deverão possuir garantia durante toda a vigência do contrato, inclusive sua renovação, e de mais 2 (dois) meses após o encerramento contratual. 10.4. Caso a detecção do problema ocorra após a aceitação do produto ou mesmo após o encerramento da vigência contratual a respectiva Ordem de Serviço será reaberta sendo assinalada a condição "serviço em garantia". 10.5. Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pelo BANDES ou por outro FORNECEDOR por ele designado, a garantia cessará apenas para estes produtos. 10.6. Para a correção dos defeitos durante o período de garantia, a empresa CONTRATADA deverá respeitar os Acordos de Níveis de Serviços especificados neste Termo de Referência, cuja não observância ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. 11. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) 11.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho que comporão o Acordo de Níveis de Serviço (SLA) entre o BANDES e a empresa CONTRATADA. 11.2. Será adotado como período de estabilização os primeiros 90 (noventa) dias após a emissão da primeira OS do contrato, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum acordo entre as partes. 11.3. Após o período de estabilização, a CONTRATADA deverá considerar os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço previsto. O nível de serviço deverá ser observado a cada Ordem de Serviço. Caso não atenda aos requisitos previstos, a CONTRATADA sofrerá redutores no pagamento devido pelo BANDES, conforme as Tabelas abaixo, associadas a cada Indicador ou Prazo de Atendimento. 11.4. O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual e se pautará pelo seguinte: 11.4.1. Índice de Defeitos de Qualidade (IDQ) Item Descrição Finalidade Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando número elevado de defeitos Meta a cumprir Máximo de 6% Defeitos / Ponto de Função Instrumento de Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos medição Forma de acompanhamento Total de PF por mês. Periodicidade Fases de validação/homologação Mecanismo de Cálculo (Número de defeitos identificados e registrados pelo CONTRATANTE nas entregas) / (Quantidade de PF por mês) Aplicação de Nível de Serviço 0 até 6% Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço Acima de 6 até 10% Advertência Acima de 10% até 20% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 5% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 10% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 15% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 20% Acima de 20% até 30% Acima de 30% até 40% Acima de 40% 11.4.2. Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS) Descrição Item Finalidade Garantir o prazo de entrega dos produtos Meta a cumprir Máximo de 6% de atraso Instrumento de medição Ferramenta(s) para Registro e Controle de Ordens de Serviços Forma de acompanhamento Por OS Periodicidade Fases de análise/implementação Mecanismo de Cálculo (Dias úteis de atraso na entrega da OS, contados a partir da data de entrega planejada / (Dias úteis planejados para a entrega da OS). Aplicação de Nível de Serviço Observações 0 até 6% Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço Acima de 6% até 10% Acima de 10% até 20% Advertência Acima de 20% até 30% Acima de 30% até 40% Acima de 40% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 10% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 15% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 20% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 5% A data e duração prevista deverão estar declaradas na OS. Exceto OS do tipo Apoio. 11.4.3. Índice de Desconformidades de Prazos no Atendimento do Suporte Técnico e Operacional de Sistemas (IDP-AS) Descrição Item Finalidade Garantir o prazo de atendimento Meta a cumprir Sem atrasos no atendimento Instrumento de medição Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências Forma de acompanhamento Por ocorrência. Periodicidade Mensal. Mecanismo de Cálculo Não se aplica. Aplicação de Nível de Serviço 3% do valor total da OS por hora de atraso para nível emergencial, limitado a 30% do valor total da OS. 2% do valor total da OS por hora de atraso para nível crítico, limitado a 40% do valor total da OS. 1% do valor total da OS por hora de atraso para nível moderado, limitado a 50% do valor total da OS. 12. PAGAMENTO 12.1. Para efeito de pagamento dos serviços, o BANDES utilizará um sistema de autorização e validação de serviços, que permitirá a certificação dos serviços a serem pagos mensalmente. 12.2. O pagamento dos serviços de desenvolvimento e manutenção e apoio técnico de sistemas será providenciado pelo BANDES no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela CONTRATADA. 12.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos comprovantes, observado o seguinte: 12.3.1. O faturamento de cada mês será equivalente ao somatório do total de horas e/ou Pontos de Função trabalhados correspondentes aos serviços concluídos, aceitos e validados pelo BANDES; 12.3.2. As manutenções corretivas em funcionalidades que estejam sob garantia da empresa contratada serão realizadas sem ônus para o BANDES; 12.3.3. As unidades de aferição deverão ser compatíveis com o número de unidades previstas nas solicitações de serviços; 12.3.4. A aceitação e validação dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á após a verificação do seu conteúdo por parte do BANDES após a realização de testes que comprovem a conformidade dos produtos gerados com as especificações técnicas acordadas previamente com o usuário. 12.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF, mediante consulta, efetuado por meio eletrônico, ou apresentação de documentos hábeis. 12.5. A conferência da Nota Fiscal será efetuada pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, confirmando que os serviços foram prestados na forma contratada. 12.6. O documento de cobrança rejeitado por erros ou incorreções, será devolvido ao contratado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação. 12.7. Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de 05 (cinco) dias úteis passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. 12.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização. 12.9. Fica assegurado ao BANDES o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada, independente da aplicação de multas, importância correspondente a: 12.9.1. Débitos a que tiver dado causa; 12.9.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas; 12.9.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos; 12.9.4. Utilização de equipamentos do BANDES cujo fornecimento seja obrigação da Contratada. 12.10. Se devido, serão procedidos nos pagamentos a serem efetuados as retenções de impostos nas hipóteses previstas na lei. Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com cada NF/Fatura, a cópia do Termo de Opção. 12.11. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado 12.12. ATIVIDADES X PERCENTUAL PARA REMUNERAÇÃO Atividade Levantar funções – Item 3 do Fluxograma no Anexo IV Desenvolver o Modelo de Análise - Item 6 do Fluxograma no Anexo IV Projetar, construir e documentar - Item 10 do fluxograma no Anexo IV Percentual para remuneração (%) 5 25 60 Homologar Implementações - Item 12 do fluxograma no Anexo IV 10 13. TRANSIÇÃO FINAL DO CONTRATO 13.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos ou serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BANDES ou empresa por ela designada em até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato. 13.2. Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue ao BANDES pela CONTRATADA 60 dias antes da expiração ou da finalização do CONTRATO. 13.3. O BANDES deverá avaliar e aprovar o Plano de Transição se comprometendo em disponibilizar equipe conforme identificada no Plano de Transição para atuar como receptora do serviço. 13.4. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição. 13.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição com todas as informações necessárias à continuidade dos serviços para o BANDES ou empresa por ela designada. 13.6. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BANDES, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados ao BANDES por esta falha. 13.7. Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição. Por esforço entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento (entre a CONTRATADA e o BANDES e/ou empresa por ela designada), documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 14.1. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do BANDES quanto ao objeto deste contrato; 14.2. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de qualificação e habilitação assumidas na Licitação; 14.3. Não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados. 14.4. Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; 14.5. Manter o BANDES e seus representantes legais livres de qualquer responsabilidade pelo uso na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor; 14.6. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do contrato; 14.7. Assumir a defesa contra todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos havidos e originados diretamente da execução do objeto do contrato e que possam ser arguidos contra o BANDES por terceiros, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e de lucros cessantes aos quais o CONTRATADO, comprovadamente, não tenha dado causa; 14.8. Responsabilizar-se integralmente pelos custos relativos à mão-de-obra, diárias e transporte de seu pessoal, utilizado na execução dos serviços; 14.9. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição imediata de qualquer empregado cuja permanência na área de trabalho seja por ele considerada inconveniente, justificado o motivo da necessidade de substituição; 14.10. Utilizar na prestação dos serviços, profissionais do seu quadro de pessoal, que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho; 14.11. Responsabilizar-se pelo pagamento que lhe couber no recolhimento dos impostos devidos na época da assinatura do contrato, bem como dos demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços abrangidos pelo contrato, durante a sua execução. 14.12. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato; Responsabilizar-se pela restituição das importâncias cobradas e recebidas a maior, relativas aos tributos mencionados acima; 14.13. Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis; 14.14. Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANDES, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus empregados; 14.15. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades normais do BANDES, de modo a não causar transtornos no andamento normal de seus serviços e horários de trabalhos estabelecidos pelas normas legais ou internas; 14.16. Submeter ao BANDES os “curriculum vitae” dos substitutos de integrantes da equipe designada para a prestação do serviço, após a celebração do Contrato. A substituição de profissional somente poderá ocorrer por outro de qualificação (experiência/escolaridade) igual ou superior a do substituído. 15. OBRIGAÇÕES DO BANDES 15.1. Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA às suas dependências, nos limites das suas atribuições e necessidades, respeitada as normas de segurança vigentes nas suas dependências. 15.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e suas eventuais alterações. 15.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA ou seu preposto. 15.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços. 15.5. Requisitar os serviços contratados e planejar os serviços eventuais. 15.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, da qualitativa prestação dos serviços. 15.7. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de compensações, redutores e multas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios necessários. 15.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e tempestivo nas iniciativas necessárias a intervenção da área de contratos, bem como na indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se necessária, aplicação de penalidades. 15.9. Realizar os controles de demandas dos serviços contratados. 15.10. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 15.11. Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas. 15.12. Encaminhar à área competente eventuais recursos da CONTRATADA acerca da proposta de aplicação de penalidades, redutores, advertência ou multa, com vistas à sua apreciação e se for o caso, considerações. 15.13. Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e multas cabíveis. 15.14. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, atestando as respectivas faturas. 15.15. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem desenvolvidos. 15.16. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. 15.17. Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA. 15.18. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 16. CONTRATO 16.1.1. Será firmado com o licitante vencedor contrato de prestação de serviços pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogáveis na forma da Lei 8.666/93, nos termos da proposta apresentada e da Minuta de Contrato constante do Anexo VIII deste Edital. 16.1.2. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação para esse fim, para assinar o contrato e devolvê-lo ao BANDES no mesmo prazo, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Edital. 16.1.3. Os documentos citados no Anexo II deste Edital deverão estar válidos na data da contratação, obrigando-se o licitante a reapresentá-los, caso suas validades tenham se esgotado entre a sessão do Pregão e a assinatura do contrato. 17. REAJUSTAMENTO 17.1. Não haverá, sob hipótese alguma, reajuste de preços antes de decorridos no mínimo 12 (doze) meses. Após esse prazo o contrato poderá ser reajustado aplicando-se, nesse caso, como índice de reajuste o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS 18.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Estadual nº 1.527-R/2005, aplicando-se subsidiariamente o art. 7° da Lei 10.520/2002 e os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto: 18.1.1. Advertência; 18.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução e/ou paralisação dos serviços limitados a 10%, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 18.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado; 18.1.4. Na forma do art. 28 do Decreto nº 1.527-R, impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até (05) cinco anos. 18.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista do item 19.1.2. 18.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos relatórios advir de caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pelo BANDES. 18.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, caso houver, além da perda deste, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo BANDES ou cobrada judicialmente, nessa ordem. 18.5. As sanções estabelecidas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 19.1.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 18.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93. 19. Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função (PF) Item Elemento de Contagem Fator de Equivalência em PF Desenvolvimento de Função dotNet – Desenvolvimento de novas funcionalidades e o desenvolvimento das documentações correspondentes a estas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes. 1,00 1 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade a ser mantida. Desenvolvimento de Função Delphi – Desenvolvimento de novas funcionalidades e o desenvolvimento das documentações correspondentes a estas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes. 2 0,67 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade a ser mantida. 3 Manutenção de Função .Net – Contempla as manutenções em funcionalidades e as atualizações das documentações existentes destas 0,35 funcionalidades, seguindo os padrões e características estabelecidas na Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistema. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade a ser mantida. 4 Manutenção de Função Delphi – Contempla as manutenções em funcionalidades e as atualizações das documentações existentes destas funcionalidades, seguindo os padrões e características estabelecidas na Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistema. 0,23 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade a ser mantida. Manutenção Cosmética – Contempla as alterações referentes aos layouts de telas, relatórios ou layout de interfaces (arquivos, mensagens), mudança de posição ou ordem de campos em telas ou relatórios, definição/alteração de valor default (desde que não seja necessária implementação de um novo acesso a tabelas físicas), sem que haja alteração na quantidade de elementos de dados acessados, arquivos referenciados ou informações de controle. 5 Contempla também a inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da empresa em telas ou relatórios ou divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. 0,05 A Manutenção Cosmética também engloba as alterações no estilo de interface, cores, fontes, títulos ou máscara de entrada de dados. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade impactada pela Manutenção Cosmética independente da quantidade de elementos de interface impactados. Manutenção de Campos – Contempla a alteração ou exclusão de campos em tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Compreende-se mudança na funcionalidade quando houver impacto no fluxo de processamento do Caso de Uso. Contempla também padronização de nomenclatura dos campos. 6 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à linguagem e funcionalidade impactada para cada campo alterado ou excluído. 0,07 Quando ocorrer a manutenção em muitos Campos em uma mesma funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF. 7 Manutenção de Variáveis - Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de variáveis em programas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Compreende-se mudança na funcionalidade quando 0,07 houver impacto no fluxo de processamento do Caso de Uso. Contempla também padronização de nomenclatura de variáveis. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade associada aos componentes de softwares impactados para cada Manutenção de Variáveis. Quando ocorrer a manutenção em muitas Variáveis em uma mesma funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF. Manutenção de Mensagens - Contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. 8 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada mensagem alterada. 0,05 Quando ocorrer a manutenção em muitas mensagens em uma mesma funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF. Dados Hard Coded - Contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (Ex.: Combo Box, List box). 0,05 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada lista a ser mantida. 9 Quando ocorrer a manutenção em muitas listas associadas a uma mesma funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF. Parâmetros de Processamento - Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. 10 Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de valores entre 10 e 50. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade associada aos componentes de software impactados pela Manutenção nos Parâmetros de Processamento independente da quantidade de parâmetros impactados. 11 Manutenção em massa – Contempla atividades de repetição de uma mesma manutenção em mais de uma funcionalidade ou manutenção de um componente de software que seja reutilizado em várias funcionalidades. Exemplos: Alteração de crítica de validação de um campo presente em 0,01 várias telas. Quando ocorrer de uma mesma manutenção necessitar ser repetida em mais de uma funcionalidade, todas elas deverão ser inseridas no escopo do serviço e, consequentemente, remuneradas observando o Fator de Equivalência em PF descrito nesse item da Tabela. Quando ocorrer uma manutenção em um componente de software que seja reutilizado em várias funcionalidades, a CONTRATANTE poderá optar por estabelecer uma amostra do conjunto de funcionalidades impactadas para fazer parte do escopo do serviço e, consequentemente, remuneradas observando o Fator de Equivalência em PF descrito nesse item da Tabela. O escopo desse serviço contempla também a atualização da documentação das funcionalidades inseridas no escopo, caso existam. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade inserida no escopo do serviço. Primeira função alterada (devendo ser considerada a de maior quantidade de Pontos de Função). 0,35 Demais funções alteradas com documentação prévia 0,10 Demais funções alteradas sem documentação prévia 0,05 Manutenção de Tela de Ajuda, Página ou Tela – Contempla a necessidade de manutenção em telas de ajuda (Help), página ou telas estáticas, ou seja, que não sejam apresentados a partir de dados mantidos em tabelas ou qualquer função de dados (ALI ou AIE). 12 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada Tela de Ajuda, Página ou Tela Estáticas mantidas. Inclusão de Tela de Ajuda, Página ou Tela 0,60 Alteração de Tela de Ajuda, Página ou Tela 0,30 Exclusão de Tela de Ajuda, Página ou Tela 0,10 13 Manutenção Adaptativa – Contempla a adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de banco de dados e navegadores web, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários. 0,07 14 Hora de Apoio Técnico - Contempla a prestação de serviços de treinamentos em funcionalidades e produtos entregues e validados pelos usuários; a análise prévia de esforço necessário para adaptar o sistema do BANDES na integração de novos navegadores e outros sistemas adquiridos pelo Banco e outras desta mesma natureza ou característica aqui não 0,19 previstas. 20. DA GARANTIA DO CONTRATO 20.1. Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais que serão firmadas, o BANDES exigirá da licitante vencedora a prestação de garantia, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado. 20.2. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são as seguintes: a) caução em dinheiro; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 20.3. A garantia contratual deverá ser prestada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato a ser firmado. 20.4. Quando em dinheiro, deverá ser efetuada em conta bancária em favor do BANDES, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 20.5. A licitante vencedora obrigar-se-á a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e , no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, mantê-la válida e atualizada. 20.6. A garantia prestada somente será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato a ser firmado, mediante requerimento da licitante vencedora. 20.7. A perda da garantia em favor do BANDES, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado. 20.8. A garantia deverá ser integralizada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 20.9. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a licitante vencedora obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data em que for notificada pelo BANDES. ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 1. EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 1.1. Em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data e hora da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico, a cópia dos documentos comprobatórios de habilitação e qualificação constantes neste anexo deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou o fax (27) 3223-6307, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada à Pregoeira, para a sede do BANDES, na av. Princesa Isabel, 54 – Centro – Vitória/ES, CEP: 29010906, observando o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data e hora da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico. 1.2 Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão estar cadastrados no sistema Licitações-e e, caso vença a disputa, deverá apresentar os seguintes documentos: 1.2.1 Para Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), registrado no Órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores; c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício. 1.2.2. Para Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecederem a abertura da licitação, para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quanto forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor; b) Certidão do Tribunal de Justiça indicando quais são os cartórios distribuidores da Comarca do domicílio seda da licitante. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir boa situação financeira; d) A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante SG = Ativo Total . Passivo Circulante + Passivo não Circulante LC = Ativo Circulante . Passivo Circulante e) As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor a ser contratado. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor. 1.2.3. Para Regularidade Fiscal: a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda; b) Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o FGTS (certificado de regularidade) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal (Receita e Procuradoria), Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante. d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa. 1.3.4. Para Qualificação Técnica: a) Comprovação, mediante a apresentação atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante presta ou prestou serviços semelhantes para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto definido neste edital e seus anexos, seguindo os seguintes parâmetros: Experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas utilizando a linguagem Delphi em conjunto banco de dados Microsoft SQL Server baseado na Arquitetura em 03 camadas (camada de apresentação, camada de regras de negócio e camada de dados), com tamanho mínimo de 1.700 (mil e setecentos) Pontos de Função, em regime de fábrica de software, em período ininterrupto de 12 (doze) meses; Experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas utilizando a linguagem C#, para processamento em servidor de aplicações Microsoft IIS, em conjunto banco de dados Microsoft SQL Server baseado na Arquitetura em 03 camadas (camada de apresentação, camada de regras de negócio e camada de dados) e com Padrão de Projeto MVC (Model, View e Controller) para desenvolvimento em interface WEB, com tamanho mínimo de 8.400 (oito mil e quatrocentos) Pontos de Função, em regime de fábrica de software, em período ininterrupto de 12 (doze) meses; Experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas utilizando a linguagem Javascript em ambiente WEB, em regime de fábrica de software, em período ininterrupto de 12 (doze) meses; Experiência em Framework EXT.JS; Experiência em Framework ASP.NET; Experiência em Framework .NET; Experiência em Servidor de transações Microsoft (MTS/COM+); Experiência Middleware Midas; Experiência em Microsoft Windows Communication Foundation para comunicação entre as camadas de Controle e Modelo; Experiência em Servidor WEB Microsoft Windows Server 2003 ou superior; Experiência na Métrica de Análise de Pontos de Função (conforme IFPUG) como unidade de medida para subsidiar o planejamento, monitoramento, medição e remuneração dos serviços. a1) Caso houver dúvida sobre a compatibilidade da contratação referida nos atestados de capacidade técnica apresentados, à pregoeira deverá convocar o licitante interessado para esclarecer a natureza de sua experiência anterior, dessa forma, será facultado ao interessado apresentar a documentação atinente à contratação de que resultou o atestado. Prerrogativa atribuída à pregoeira através do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93. a2) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica cujo teor evidencie que o serviço de estimativa e mensuração de softwares foi prestado como atividade-meio pela licitante para estimativa de esforço, prazo e/ou custo de desenvolvimento de sistemas e aplicações sob sua responsabilidade. a3) Se a licitante apresentar mais de um atestado, estes serão somados a fim de comprovar as quantidades mínimas de prestação dos serviços. a4) Para fins de adequada avaliação, os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: Nome da empresa e CNPJ; Endereço completo e atualizado; Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de contato; Período de vigência do contrato; Objeto contratual – caso o objeto especifique claramente a execução dos serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos serviços; Qualificação que retrate o bom atendimento na execução do objeto. a5) Não serão aceitos conversão de horas e outras formas de medição para ponto de função. b) Declaração de Vistoria Técnica conforme modelo do Anexo V devidamente assinado e preenchido por representante do BANDES. c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo VI; d) Declaração de que não possui em seu quadro empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo como aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo VII. 1.3.5 DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos: 1.3.5.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei Complementar 123/2006: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda, http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSimple s.app/ConsultarOpcao.aspx ; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. 1.3.5.2 – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar nº. 123/2006: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06; b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE; c) Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; d) Cópia do contrato social e suas alterações; e e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06. Parágrafo Primeiro. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato. Parágrafo Segundo. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso. 1.3.6. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela Pregoeira, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis. 1.3.7. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, a qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento. 1.3.8. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida. 1.3.9. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. 1.3.10.Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 1.3.11.A aceitação de documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação dos mesmos. Observação: Os documentos relacionados nos subitens 1.2.1 e 1.2.3, poderão ser substituídos mediante apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por órgão da Administração Pública de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal) e que apresentem todas as certidões exigidas e válidas na data do pregão. Vitória, (ES), 22 de janeiro de 2014. Pregoeira Angela Santos da Fonseca Equipe de Apoio Rogério Marchiori Cabideli Thiago Favaro Lima ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO 2014/001 – BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESPÍRITO SANTO S/A – PROPOSTA DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE: 1. APRESENTAÇÃO 1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO DE SISTEMAS (FÁBRICA DE SOFTWARES), conforme discriminado no Anexo I e IA do Edital que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe. 2. CONDIÇÕES GERAIS 2.1. O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra. 2.2. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva responsabilidade desta empresa. 3. PREÇO DO SERVIÇO Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância total de R$............. (........) (Em algarismos e por extenso) por ponto de função bruto em .NET e valores delimitados na Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função (PF) no item 19 do Anexo IA do Edital de Pregão Eletrônico 2014/___. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Declaramos de que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com salários, encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, materiais, equipamentos, seguros, combustível, tributos diretos e indiretos e outras despesas pertinentes ao objeto do presente edital. 4. PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS O licitante deverá apresentar, de forma discriminada, a composição dos custos necessários à prestação dos serviços. Entretanto, tais custos não serão levados em consideração para efeito de julgamento das propostas, servindo apenas de parâmetro para eventuais renovações contratuais. Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/____ DESENVOLVIMENTO (1) VALOR POR PONTO DE FUNÇÃO BRUTO EM .NET PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS COMPONENTE DO PREÇO Componente do Preço Percentual do ponto de função bruto (2) 1. Mão-de-obra 1.1. Salários 1.2. Encargos sociais 1.3. Outros (especificar) 2. Equipamentos (especificar) 3. Materiais (especificar) 4. Transportes (especificar) 5. Deslocamentos 5.1. Passagens 5.2. Estadas 5.3. Outros (especificar) 6. Outros itens de custo (especificar) 7. Tributos 7.1. Federais (com exceção de IRPJ e CSLL) 7.2. Estaduais/Municipais 7.3. Outros tributos (especificar) 8. Despesas Operacionais/Administrativas 9. Lucro TOTAL (100,00%) Observações: (1) Corresponde ao valor mensal para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO DE SISTEMAS (FÁBRICA DE SOFTWARES). (2) Preencher cada item de custo componente do preço com o percentual que este representa sobre o preço unitário do ponto de função em .net. LOCAL E DATA CARIMBO E ASSINATURA DO PROPONENTE ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO/MANUTENÇÃO DE SISTEMA ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA DECLARAÇÃO Na forma estabelecida no art. 30 da Lei 8.666/93, combinado com o subitem _________ do Edital de Pregão Eletrônico n° _____________, a Empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob n° ______________, representada pelo seu _______________, Sr.(a) __________________________________, carteira de identidade n° ___________, compareceu a Gerência de Tecnologia da Informação do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, e procedeu a VISTORIA descrita no presente objeto do Edital em epígrafe, tomando conhecimento de todas as suas peculiaridades, necessárias para o cumprimento das obrigações que serão assumidas. Vitória / ES, ____ de __________ de 2014 __________________________ Gerência de Tecnologia da Informação BANDES VISTO Declaro que, na data acima, através de visita realizada às instalações da Gerência de Tecnologia da Informação do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, tomei conhecimento e estou ciente das condições atuais de infraestrutura, bem como das quantidades, marcas e configurações dos equipamentos de informática e ainda softwares em utilização pelo órgão, e que recebi as instruções e informações adicionais necessárias à prestação dos serviços objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes. __________________________________ Nome e assinatura do Representante da PJ (N° CPF e RG do declarante) ANEXO VI PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 DECLARAÇÃO ______________(Nome da Empresa) CNPJ – MF Nº ____________________________, sediada ________________________ (Endereço Completo) declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _____________________________ (Local e Data) _____________________________ (Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do representante da PJ) OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa licitante e carimbada com o número do CNPJ. ANEXO VII PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 DECLARAÇÃO (Nome da Empresa) CNPJ – MF Nº. _____________________________________________________________, sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, (salvo / nem) na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (Local e Data) (Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do representante da PJ) OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa licitante e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. ANEXO VIII PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 MINUTA DE CONTRATO Contrato de Prestação de Serviços Especializados, que entre si fazem, de um lado o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES e, do outro lado, .................., na forma abaixo: Partes: I) BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, instituição financeira constituída sob a forma jurídica de sociedade anônima de economia mista, com sede na Avenida Princesa Isabel, nº 54, 12º andar, Vitória-ES, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 28.145.829/0001-00, doravante nomeada CONTRATANTE ou BANDES; II) ............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ......................................, inscrita no CNPJ sob o nº ,,,,,,,,,,,,,,,, doravante nomeada CONTRATADA. Por seus representantes legais infrafirmados, ajustam e convencionam o presente contrato de prestação de serviços especializados, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de Desenvolvimento, Manutenção e Apoio Técnico de Sistemas (Fábrica de Softwares), conforme objeto e especificações mínimas detalhadas nos Anexos deste contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº 2014/01, e na proposta da CONTRATADA, que integra o presente instrumento para todos os efeitos. CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO - A forma de execução do contrato, bem como os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso, estão previstos nos Itens 3, 4, 5, 7, 8 e 9 do Anexo IA deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO - O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) meses, contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ........ (........) por Ponto de Função em dotNet. Os demais serviços demandados à CONTRATADA serão remunerados tendo por referência a Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função, constante do Anexo IA deste contrato. Parágrafo Primeiro: Estão incluídos no preço referido no “caput” desta cláusula todos os custos relativos à prestação dos serviços, tais como: despesas de pessoal, encargos sociais, impostos, taxas, estadas e deslocamento do pessoal envolvido e outras despesas relativas ao cumprimento do objeto. Parágrafo Segundo: O valor total estimado para o período contratual é de R$ ........... Parágrafo Terceiro: O valor previsto na Cláusula Quarta é um valor estimado, que não obriga o BANDES a solicitar a CONTRATADA serviços até aquele limite, nem o submete a requisitar volume mínimo de serviços. Parágrafo Quarto: Os valores a serem pagos pelo BANDES a CONTRATADA serão aqueles resultantes da aplicação dos preços unitários, constantes da planilha de preços, sobre as quantidades de serviços que forem efetivamente executados e aceitos pela fiscalização. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA poderá sofrer redutores no pagamento devido pelo BANDES, caso não atenda aos requisitos mínimos previstos no acordo de nível de serviços, constante do anexo IA deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE - Não haverá, sob hipótese alguma, reajuste de preços antes de decorridos no mínimo 12 (doze) meses. Após esse prazo, o contrato poderá ser reajustado aplicando-se, nesse caso, como índice de reajuste o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, verificada sempre a periodicidade mínima anual. CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA DE PAGAMENTO - Os serviços executados, concluídos, aceitos e validados pelo Gestor do Projeto, conforme item 2.4 e 19 do Anexo IA deste contrato serão faturados ao final de cada mês, dispondo o CONTRATANTE do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, para o pagamento, observado o seguinte: I. O faturamento de cada mês será equivalente ao somatório do total de horas e/ou Pontos de Função trabalhados, correspondentes aos serviços concluídos, aceitos e validados pelo CONTRATANTE; II. As manutenções corretivas em funcionalidades que estejam sob a garantia da empresa contratada, serão realizadas sem ônus para o CONTRATANTE; III. As unidades de aferição deverão ser compatíveis com o número de unidades previstas nas solicitações de serviços, salvo se algum fato novo crie a necessidade de reavaliar os quantitativos estimados; IV. A aceitação e validação dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á após a verificação do seu conteúdo, por parte do CONTRATANTE, após a realização de testes que comprovem a conformidade dos produtos gerados com as especificações técnicas acordadas previamente com o usuário; V. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF, mediante consulta, efetuado por meio eletrônico, ou apresentação de documentos hábeis. VI. A conferência da Nota Fiscal será efetuada pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, confirmando que os serviços foram prestados na forma contratada. VII. O documento de cobrança rejeitado por erros ou incorreções, será devolvido ao contratado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação. VIII. Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de 05 (cinco) dias úteis passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. IX. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização. X. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada, independente da aplicação de multas, importância correspondente a: a. Débitos a que tiver dado causa; b. Despesas relativas à correção de eventuais falhas; c. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos; d. Utilização de equipamentos do CONTRATANTE cujo fornecimento seja obrigação da Contratada. XI. Se devido, serão procedidos nos pagamentos a serem efetuados as retenções de impostos nas hipóteses previstas na lei. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com cada NF/Fatura, a cópia do Termo de Opção. Parágrafo Único: Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – Constituem obrigações do BANDES: I. Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA às suas dependências, nos limites das suas atribuições e necessidades, respeitada as normas de segurança vigentes nas suas dependências. II. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e suas eventuais alterações. III. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA ou seu preposto. IV. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços. V. Requisitar os serviços contratados e planejar os serviços eventuais. VI. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, da qualitativa prestação dos serviços. VII. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de compensações, redutores e multas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios necessários. VIII. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e tempestivo nas iniciativas necessárias a intervenção da área de contratos, bem como na indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se necessária, aplicação de penalidades. IX. Realizar os controles de demandas dos serviços contratados. X. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. XI. Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas. XII. Encaminhar à área competente eventuais recursos da CONTRATADA acerca da proposta de aplicação de penalidades, redutores, advertência ou multa, com vistas à sua apreciação e se for o caso, considerações. XIII. Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e multas cabíveis. XIV. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, atestando as respectivas faturas. XV. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem desenvolvidos. XVI. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. XVII. Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA. XVIII. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além de outras obrigações previstas em lei ou decorrentes de outras cláusulas deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a: I. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do CONTRATANTE quanto ao objeto deste contrato; II. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis; III. Não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados. IV. Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; V. Manter o CONTRATANTE e seus representantes legais livres de qualquer responsabilidade pelo uso na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor; VI. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do contrato; VII. Assumir a defesa contra todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos havidos e originados diretamente da execução do objeto do contrato e que possam ser arguidos contra o CONTRATANTE por terceiros, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e de lucros cessantes aos quais o CONTRATANTE, comprovadamente, não tenha dado causa; VIII. Responsabilizar-se integralmente pelos custos relativos à mão-de-obra, diárias e transporte de seu pessoal, utilizado na execução dos serviços; IX. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição imediata de qualquer empregado cuja permanência na área de trabalho seja por ele considerada inconveniente, justificado o motivo da necessidade de substituição; X. Utilizar na prestação dos serviços, profissionais do seu quadro de pessoal, que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho; XI. Responsabilizar-se pelo pagamento que lhe couber no recolhimento dos impostos devidos na época da assinatura do contrato, bem como dos demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços abrangidos pelo contrato, durante a sua execução. XII. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato; Responsabilizar-se pela restituição das importâncias cobradas e recebidas a maior, relativas aos tributos mencionados acima; XIII. Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis; XIV. Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do CONTRATANTE, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus empregados; XV. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades normais do CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos no andamento normal de seus serviços e horários de trabalhos estabelecidos pelas normas legais ou internas; XVI. Submeter ao CONTRATANTE os “curriculum vitae” dos substitutos de integrantes da equipe designada para a prestação do serviço, após a celebração do Contrato. A substituição de profissional somente poderá ocorrer por outro de qualificação (experiência/escolaridade) igual ou superior a do substituído. Parágrafo Único: Para todos os fins de direito, a CONTRATADA é empregadora autônoma, não existindo entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo de qualquer natureza, correndo por conta e responsabilidade exclusiva da proponente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, FGTS, seguros e pagamento de tributos que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços ora mencionados neste contrato. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES APLICÁVEIS - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou ainda, pelo descumprimento de qualquer obrigação nele assumida, a CONTRATADA será notificada pelo CONTRATANTE, sendo-lhe garantida prévia defesa. Caso as razões por ela apresentadas sejam consideradas improcedentes, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe as seguintes sanções: I. Advertência; II. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução e/ou paralisação dos serviços limitados a 10%, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; III. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado; IV. Na forma do art. 28 do Decreto nº 1.527-R, impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até (05) cinco anos. Parágrafo Primeiro: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no inciso II. Parágrafo Segundo: Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos relatórios advir de caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pelo CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, caso houver, além da perda deste, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente, nessa ordem. Parágrafo Quarto: As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso IV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Parágrafo Quinto: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DO CONTRATO - Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais, o BANDES exigirá da CONTRATADA a prestação de garantia, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I. caução em dinheiro; II. seguro-garantia; III. fiança bancária. Parágrafo primeiro: A garantia contratual deverá ser prestada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato a ser firmado. Quando em dinheiro, deverá ser efetuada em conta bancária em favor do BANDES, no mesmo prazo de até 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo segundo: A CONTRATADA obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, mantê-la válida e atualizada. Parágrafo terceiro: A garantia prestada somente será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato a ser firmado, mediante requerimento da licitante vencedora. Parágrafo quarto: A perda da garantia em favor do BANDES, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado. Parágrafo quinto: A garantia deverá ser integralizada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo sexto: Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data em que for notificada pelo BANDES. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, em especial as previstas nos artigos 78 e seguintes da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPRIEDADE DOS SOFTWARES - Os programas e sistemas desenvolvidos, adaptados e implementados pela CONTRATADA no âmbito do presente contrato, serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, podendo este cedê-los ou licenciá-los a terceiros, com ou sem remuneração, sem necessidade de autorização ou prévio conhecimento da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar a entrega ao CONTRATANTE da totalidade da documentação e dos programas fontes desenvolvidos por seus técnicos, inclusive manutenções evolutivas ou corretivas e de caráter complementar. Parágrafo único: A falta ou o atraso na entrega da documentação e dos programas fontes, a comercialização ou a utilização dos programas e sistemas por terceiros em decorrência de ação ou omissão da CONTRATADA constitui falta grave, motivadora da aplicação das penalidades previstas na Cláusula Décima, além de gerar obrigação de indenizar perdas e danos decorrentes de sua ação faltosa. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES – A CONTRATADA se responsabiliza pela orientação de seus empregados quanto ao cumprimento das Políticas de Segurança da Informação do CONTRATANTE, sendo corresponsável pela utilização de senhas e pela manipulação de informações do CONTRATANTE, por seus empregados, disponibilizadas para atuação na prestação dos serviços ora contratados, na forma de termos de responsabilidade por eles firmados, estendendose ao âmbito do judiciário, inclusive no que tange a obrigação de indenizar. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS - Nos casos omissos aplicar-se-á ao presente contrato, no que couber, as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – A licitação que originou o presente contrato foi autorizada pela Diretoria Executiva, em reunião realizada em ...... – Pregão Eletrônico 2014/001 – Processo AD –04/2014 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS – Os recursos financeiros para cobertura das despesas decorrentes deste contrato são próprios do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO - As partes elegem, de comum acordo, o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões que se originem deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim terem ajustado, as partes contratantes, depois de sua leitura, com as testemunhas abaixo, assinam as 03 (três) vias de igual teor deste contrato, obrigando-se por si e por seus sucessores, a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos. Vitória (ES), ........ de ............................ de 2014. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1. CPF nº 2. CPF nº ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 TERMO DE REFERÊNCIA 9. OBJETO 9.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas. 9.2. As especificações dos objetos e a forma de execução do contrato estão dispostas no anexo abaixo descrito, partes integrantes deste Edital. 9.2.1. Anexo IA – Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas; 9.3. As empresas contratadas através do Pregão Eletrônico 2013/08 não poderão participar dessa licitação. Tal restrição visa assegurar a necessária segregação das funções de executor e fiscalizador dos serviços e preservar o que foi determinado no Item 1.4 do Anexo I daquele Edital. 10. COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS 10.1. Sistema Corporativo SISBANDES – Delphi 10.1.1. Sistema desenvolvido em 3 camadas: cliente com interface gráfica Delphi versão 2006, camada de negócios utilizando servidor de transações da Microsoft (MTS/COM+), objetos de negócio Delphi versão 2006, utilizando middleware Midas e banco de dados SQLServer 2008. Trabalha de forma distribuída, em ambiente de computadores de pequeno e médio porte (micros e servidores). 10.1.2. Atualmente é constituído por 51 (cinquenta e um) aplicativos de software ou módulos operando de forma integrada e compartilhando a mesma base corporativa de dados, contemplando todo o processo operacional de concessão de crédito, nas suas diversas fases, desde a articulação até o controle financeiro das operações de crédito. 10.1.3. Com aproximadamente 80.000 pontos de função, ele contempla os seguintes grupos de módulos: Infraestrutura Apoio; Segurança; Serviços. Gerenciais Consultas Econômico-Financeiras; Gestão Estratégica. Comerciais Cadastro; Conformidade; Ouvidoria; Contact Center; Gestão comercial; Documentação; Parcerias; Prospecção Operacionais Acompanhamento Rural; Acompanhamento Urbano; Incentivos Fiscais; FUNDAP; Contratação; Análise; Garantias; Instrumento Decisório; Matriz de Crédito e Risco; NossoCrédito; Planejamento; Protocolo; RECOR; Projetos; Solicitação de Financiamento via Internet; Solicitação FUNDAP via Internet; Cadastro via Internet. Administrativo/contábil ASCOM; Almoxarifado; Compras e Recebimento; Controles GERHA; Imóveis Não de Uso; Patrimônio. Contábeis/financeiros Apropriação; Basiléia; Central de Risco BACEN, CDB; Capitalização; Caução FUNDAP; Cobrança; Contabilidade; Contas a Pagar; Cotações e Índices; DV/OP; IFT; Liberação; Renegociação; Simulação; Tesouraria. 10.2. Sistema Corporativo SISBANDES .Net (dotNet) 10.2.1. Sistema desenvolvido utilizando o padrão ASP.NET MVC 1.0: interface WEB desenvolvida utilizando EXT.JS versão 3.1.1, servidor WEB Microsoft Windows 2008 com IIS 7 e .NET Framework versão 3.5, utilizando Microsoft Windows Communication Foundation para comunicação entre as camadas de Controle e Modelo, utilizando a linguagem C# e LINQ Entity Framework 4.0 como método de acesso ao banco de dados Microsoft SQL-Server 2005. Tem aproximadamente 23.000 pontos de função. 10.2.2. Opera de forma integrada e compartilhando a mesma base corporativa de dados e com o Sisbandes Delphi. • • • • • • Linguagem de programação: C#; Javascript; Estrutura: ASP.NET MVC 2.0; Microsoft Windows Communication Foundation 4.0; Interface com usuário: HTML; Ext JS 3.4.0; Servidor Web: Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5; Acesso a dados: Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities); Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2; Tamanho estimado 23.000 pontos de função. Módulos Segurança; Safeguard; Controle de viagens; Controle de correspondências; Notificações; Requisições; Acompanhamento; Contratação, Análise; Liberação, Protocolo; Matriz de Crédito e Risco; Cadastro, Linhas de Crédito; Conformidade; Instrumentos Decisórios; Parcerias; Garantias; RECOR, Acesso Externo. 10.3. CREDFOR 10.3.1. O CREDFOR é um sistema de crédito, por meio de leilão eletrônico e certificação digital, para atender empresas do Espírito Santo, fornecedoras de produtos e serviços a empresas âncoras (grandes empresas). Tem aproximadamente 1.400 pontos de função. 10.3.2. Foi desenvolvido em .NET versão 3.5 utilizando a linguagem C# com interface WEB utilizando ASP.NET, servidor WEB Microsoft Windows 2008 com IIS 7 e banco de dados Microsoft SQL-Server 2008. Módulos Segurança e Auditoria; Publicações e Relatórios Gerenciais; Leilão; Liquidação Financeira; Documentação; Participantes; Clientes; Certificação. 10.4. Sistema de Informações Gerenciais 10.4.1. O sistema de Informações Gerenciais utiliza tecnologias de Business Intelligence (BI) e é composto pelos módulos de Controladoria, Nossocrédito, Serviços e Operacional. 10.4.2. Os procedimentos de extração, transformação e carga dos dados que alimentam o sistema utilizam como fonte o banco SQL Server do Sisbandes. Eles são implementados através de stored procedures escritas em Transact-SQL e executadas em servidor SQL Server 2008. 10.4.3. A administração dos metadados é feita através da ferramenta SQL Server Business Intelligence Development Studio e a disponibilização é feita através de servidor SQL Server Analysis Services. A manipulação dos dados pelo usuário final é feita através do Microsoft Excel 2007 ou do SQL Server Reporting Services. 10.5. INVEST-ES 10.5.1. O INVEST-ES é um sistema que controla os benefícios/Incentivos Fiscais concedidos a empresas que queiram implantar novos projetos no Espírito Santo. 10.5.2. Sistema desenvolvido utilizando o padrão ASP.NET MVC 1.0: interface WEB desenvolvida utilizando EXT.JS versão 3.1.1, servidor WEB Microsoft Windows 2003 com IIS 6 e .NET Framework versão 3.5, utilizando Microsoft Windows Communication Foundation para comunicação entre as camadas de Controle e Modelo, utilizando a linguagem C# e LINQ Entity Framewrok 4.0 como método de acesso ao banco de dados Microsoft SQL-Server 2008. Tem aproximadamente 5.500 pontos de função. • • • • • Linguagem de Programação: C#; Javascript; Estrutura: ASP.NET MVC 2.0; Microsoft Windows Communication Foundation 3.5; Interface com usuário: HTML; Ext JS 3.1.1; Servidor Web: Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5; Acesso a dados: Entity Framework 3.5 (LINQ to Entities); Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2; Módulos Segurança e Auditoria; Apoio; Solicitação e Recebimento; Análise e Avaliação; Resolução e Termo de Acordo; Constatação de Investimento; Acompanhamento; Consultas e Relatórios; Avisos 10.6. Leilão Fundap: 10.6.1. Esse sistema foi projetado para realizar leilões eletrônicos de dívidas das empresas fundapianas (que aderiram ao FUNDAP). Essas dívidas vão a leilão, periodicamente, objeto de oferta pública. • Linguagem de Programação: C#; Javascript; • Estrutura: ASP.NET MVC 2.0; Microsoft Windows Communication Foundation 4.0; • Interface com usuário: ASP.NET MVC 2.0; HTML; Ext JS 3.4.0; JQuery do ASP.NET MVC 2.0; • Servidor Web: Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5; • Acesso a dados: Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities); Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2; 10.7. Site do BANDES • • • • • Linguagem de Programação: C#; Javascript; Estrutura: ASP.NET MVC 2.0; Microsoft Windows Communication Foundation 4.0; Interface com usuário: ASP.NET MVC 2.0; HTML; Ext JS 3.4.0; JQuery 1.7.2; JQuery UI 1.8.21; Servidor Web: Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5; Acesso a dados: Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities); Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2; 10.8. As funcionalidades desenvolvidas na plataforma web deverão ser disponibilizadas para serem utilizadas em pelo menos nos seguintes navegadores desktop Internet Explorer, Firefox e Chrome e na versão mobile do Safari, Firefox, Chrome e Internet Explorer. Caso novas versões desses navegadores sejam adotadas pelo BANDES, o custo para a adaptação do código já desenvolvido será de responsabilidade do BANDES. 10.9. A CONTRATADA deverá se adequar para que novos desenvolvimentos utilizem as novas versões lançadas dos navegadores sem ônus para o BANDES. 10.10. O BANDES reserva-se o direito de, a qualquer momento, atualizar ou substituir qualquer dos softwares que previamente definiu para a execução dos serviços objeto do Edital. 11. AMBIENTE TECNOLÓGICO 11.1. As redes de dados se compõem de redes locais em todo o Ed Caparaó e em uma sala do Ed AMES, ambos em Vitória - ES. Os dois edifícios estão interligados por um cabo de fibra óptica com 24 fibras, das quais 8 estão sendo utilizadas. 11.2. O BANDES possui atualmente cerca de 400 (quatrocentos) pontos de rede distribuídos e conta com cerca de 350 (trezentos e cinquenta) usuários de rede cadastrados e ativos. 11.3. Core de rede: 11.3.1. É formado por switches Juniper modelo EX4200 interligados através de fibra óptica e configurados em virtual chassi, totalizando 192 portas, segmentadas em VLANs. Quantidade Localização 2 Site principal 2 Sala de telecomunicações 1 Site backup 11.4. Cabeamento: 11.4.1. A infraestrutura de cabeamento é de categoria 5e e 6, suportando taxas de transmissão de até 1000 Mbps. Este tipo de cabeamento atende somente a rede de computadores do BANDES; 11.4.2. O cabeamento nos andares inicia-se nos switches instalados em um rack e estes são conectados aos patch panels que distribuem até os pontos de acesso. Por meio de tubulações os cabos chegam aos pontos de acesso localizados no piso de cada andares onde são instalados conectores "RJ-45", e então conectados os computadores. Os pontos de conexão possuem identificações de maneira a possibilitar o rastreamento das conexões das instalações; 11.4.3. Rede Local e WAN; 11.4.4. A rede local para usuários do BANDES atualmente é composta por switches 10/100 Mbps e 10/100/1000 Mbps, distribuídos no prédio; 11.4.5. O acesso a Internet do BANDES está contratado junto a GVT com 2 links de 10Mbps, um entrando pelo Ed Caparaó e outro pelo Ed AMES. 11.5. Serviços básicos de rede: 11.5.1. São considerados serviços básicos de rede a serem administrados pela CONTRATADA: Firewall, DHCP, Proxy, Repositório Antivírus, Servidores de Arquivos, Servidores e Gateways de Email, Webmail, Intranet, Repositório de Atualizações de Segurança, Monitoramento de Rede, Controladores de Domínio, Servidores de DNS e solução para monitoramento e troubleshooting, VPN; 11.5.2. O serviço de proxy de acesso a Internet é fornecido por appliances MCAfee, prevendo clusterização em (HA), e conectado aos circuitos da GVT; 11.5.3. Na rede local do BANDES, há 02 servidores de DHCP configurado para distribuir endereços a sua respectiva sub rede; 11.5.4. O serviço de autenticação dos usuários para acesso à rede é fornecido por 02 equipamentos servidores configurados como Controladores de Domínio (Active Directory); 11.5.5. O serviço de resolução de nomes de domínio - DNS é fornecido por 06 equipamentos, 02 deles para resolução de nomes internos (Microsoft DNS) e outros 04 para resolução de nomes externos; 11.5.6. O BANDES possui 04 servidores de correio eletrônico, sendo 02 em cluster e 02 em NLB baseados no Microsoft Exchange, onde estão todas as caixas postais de usuários; 11.5.7. As mensagens de correio eletrônico são primeiramente recebidas por um gateway (Appliance Symantec), onde são feitas as verificações de spam e vírus; 11.5.8. O serviço de repositório de atualizações de segurança para estações de trabalho Windows XP, Windows Vista e Windows 7 e servidores Windows é fornecido pela solução WSUS - Windows Server Update Services; 11.5.9. O serviço de repositório de atualizações de antivírus é fornecido pela solução Symantec; 11.5.10. O BANDES faz uso de virtualização de servidores utilizando a plataforma de virtualização Micrososoft Hyper-V. 11.5.11. Os backups são realizadas com a utilização do software BackupExec as Symantec. 11.6. Plataforma de Hardware: é constituída de servidores Intel, entre eles: 11.6.1. 1 Servidor de banco de dados SQL e BI com 4 processadores (com 6 núcleos cada) e 256 GB de memória e 1 TB de disco; 11.6.2. 1 Servidor de banco de dados SQL e BI com 4 processadores (com 6 núcleos cada) e 128 GB de memória e 1 TB de discos; 11.6.3. 1 Servidor virtual de Banco de Dados Oracle/Aplicações Java com 1 Processador, 1 Gb de memória e 30 Gb de disco; 11.6.4. 7 Servidores virtuais (Hyper-V) de componentes COM+ com 4 processadores e 4 GB de memória; 11.6.5. 4 Servidores de webservices com 2 processadores, 32 GB de memória e 250 GB de disco; 11.6.6. 2 Servidores virtuais (Hyper-V) de websites com 4 processadores, 4 GB de memória; 11.7. Servidores Físicos: Qtde Fabricante Modelo Configuração Sistema Operacional 2 DELL PowerEdge R910 Intel Dual Xeon E7- 4830, 2.13 GHz, 256 GB RAM Windows Server 2008 4 DELL PowerEdge R900 Intel Dual Xeon X7460, 2.66 GHz, 128 GB RAM Windows Server 2008 10 DELL PowerEdge R710 Intel Dual Xeon E5620, 2.40 GHz, 32GB RAM Windows Server 2008 2 HP ProLiant ML370 G4 Intel Dual Xeon, 3.40 GHz, 4 GB RAM Windows Server 2003 1 HP ProLiant ML370 G4 Intel Dual Xeon, 3.40 GHz, 4 GB RAM Windows Server 2008 2 HP ProLiant DL320 G5 Intel Xeon 3060, 2.40GHz, 4 GB RAM Windows Server 2008 11.8. Estações de Trabalho: Configuração Sistema Operacional Qtde Fabricante Modelo 150 LENOVO Desktop ThinkCentre M81 Intel Core i5-2400 3.10 GHz, 4 GB RAM Windows 7 126 HP Desktop dc5800 HP Intel Pentium III, 2GB RAM Windows XP 25 HP Desktop HP Compaq 6000Pro Intel Core2 Duo E8400 3.00GHz, 2GB RAM Windows 7 11 LENOVO Notebook ThinkPad T420 Intel Core i5-2520M 2.50 GHz, 4GB RAM Windows 7 6 DELL Notebook Latitude E541 Intel Core i3 CPU M 370 2.40GHz, 2GB RAM Windows 7 1 HP Desktop AMD Phenom II X2, 4GB Windows 7 HP Compaq 6005 Pro RAM 1 LENOVO Notebook ThinkPad T410 Intel Core i5 CPU M 520 2.40GHz, 4GB RAM Windows 7 1 HP Desktop Compaq dc7800p Intel Core2 Duo E8400 3.00GHz, 2GB RAM Windows Vista 1 DELL Notebook Inspiron 1525 Intel Pentium III Xeon, 3GB RAM Windows XP 11.9. Os quantitativos apresentados são meras referências da situação atual do BANDES. 11.10. Ambiente de Backup: Qtde Descrição do Equipamento Fabricante Configuração 1 Unidade de fita backup Storage Works MSL6000 HP Biblioteca de fitas LTO-3 com 30 unidades 11.11. Ambiente de Armazenamento de Massa: Qtde Descrição do Equipamento Fabricante Configuração 1 Storage modelo FAS 270 NETAPP 8 Tbytes 2 Storage modelo FAS 3140 NETAPP 54 Tbytes 11.12. Obs.: O hardware acima está coberto por garantia de 3 anos, estando no primeiro ano da garantia 11.13. Principais softwares do Ambiente de Armazenamento de Massa: Referência Descrição SW-BASE-PK-C BASE Pack Inclui: iSCSI, ASIS (DeDupe), NearStore, HTTP, SyncMirror, Ops Manager e FCP SW-T2PROTECTIONPACK SProtection Pack, Inclui: SnapMirror, SnapVault-Secondary, Protection Manager SW-T3C-CIFS-C CIFS Software SW-T3CMCREMOTE-C Cluster Remote Software SW-T3C-SMIRRORC SnapMirror Software SW-T3C-SMSQL-C SnapManager Software, SQL SW-T3CSRESTORE-C SnapRestore Software 11.14. Softwares utilizados em estações de trabalho: 11.14.1. Microsoft Windows 7 Professional 11.14.2. Microsoft Windows XP Professional 11.14.3. Microsoft Office 2010 Home & Business 11.14.4. Microsoft Office 2010 Standard 11.14.5. Microsoft Office 2007 11.14.6. Microsoft Internet Explorer 8 11.14.7. Microsoft Internet Explorer 9 11.14.8. Microsoft Internet Explorer 10 11.14.9. Google Chrome 26 11.15. Softwares utilizados em servidores: 11.15.1. Microsoft Windows Server 2003 11.15.2. Microsoft Windows Server 2008 R2 11.15.3. Microsoft Exchange Server 2010 11.15.4. Microsoft IIS 7.5 11.16. Softwares utilizados em Banco de Dados: 11.16.1. Microsoft SQL Server 2008 R2 11.16.2. Oracle 10g 11.17. Softwares utilizados Ambiente de desenvolvimento: 11.17.1. Delphi 2006; 11.17.2. Microsoft .NET Framework 4.0 e 3.5; 11.17.3. EXT. JS 3.1.1 e 3.4.0; 11.17.4. Entity Framework 3.5 (LINQ to Entities); 11.17.5. Hibernate, Struts 2, Sitemesh e JasperRepor; 11.17.6. Crystal Reports 8.5; 11.17.7. SQL Server Reporting Services 2008 R2; 11.17.8. CVS/VSS/Team Fundation Server 2010; 11.17.9. Microsoft Visual Studio 2010 Professional; 11.17.10. 11.18. Microsoft SQL Server 2008 R2 Integration Services. Sistema gerenciador do banco de dados – SGBD: Qtde Descrição Fabricante Versão 2 Microsoft SQL Server Microsoft 2008 R2 1 Oracle 10g Oracle Versão 10G 11.19. Ferramentas de Gestão de Banco de Dados (Case): Qtde Descrição Fabricante Versão 2 ERStudio 9 Embarcadero 9.5 11.20. Sistemas Operacionais Servidores: Qtde Descrição Fabricante Versão 26 MS Windows Server Microsoft 2003 Standard SP2 3 MS Windows Server Microsoft 2008 Standard R2 27 MS Windows Server Microsoft 2008 Enterprise R2 1 MS Windows Server Microsoft 2008 Enterprise 11.21. Ambiente de Segurança: Qtde Descrição Fabricante Versão 2 Firewall SRX-650 Juniper IP390 2 WebGateway WG-4000 McAfee 2010 1 Mail Gateway Symantec 3300 11.22. Local Descrição vertical da Rede (Edifício Caparaó): Fabricante Portas Portas 10/100 10/100/1000 Modelo Mezanino 3Com 4250T-3C17302 24 2 Mezanino 3Com 4250T-3C17302 24 2 2° Andar 3Com 4250T-3C17302 24 2 3° Andar 3Com 4250T-3C17302 24 2 4° Andar 3Com 4250T-3C17302 24 2 5° Andar 3Com 4250T-3C17302 24 2 6° Andar Cisco Small Business SF300-48 24 2 7° Andar 3Com Baseline 2250 SFP Plus 24 2 7° Andar 3Com 4200G 24 2 8° Andar 3Com 4226T-3C17300 24 2 8° Andar 3Com 4226T-3C17300 24 2 10° Andar HP V1910-48G - 48 10° Andar HP JE009A - 48 11° Andar Cisco Small Business SF300-48 48 2 13° Andar 3Com Baseline 2250 SFP Plus 24 2 13° Andar 3Com 4226T-3C17300 24 2 13° Andar 3Com 4226T-3C17300 24 2 11.23. Topologia de Rede: 11.23.1. Será informada na visita técnica obrigatória. 12. CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL 12.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar. 12.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto sem autorização por escrito do BANDES, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 12.3. A CONTRATADA deverá entregar ao BANDES toda e qualquer documentação gerada em função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência. 12.4. A CONTRATADA cederá ao BANDES, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas e documentação didática em papel ou em mídia eletrônica. 12.5. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito do BANDES. 12.6. Deverá haver termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e prestadores de serviços da CONTRATADA, estabelecendo o compromisso de não divulgar nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação. 12.7. Todo profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de que a estrutura computacional do BANDES não poderá ser utilizada para fins particulares. O correio eletrônico fornecido pelo BANDES, bem como a navegação em sítios da Internet ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados. Além disso, o profissional da CONTRATADA deve assinar o termo de sigilo e responsabilidade da política de segurança de TI do BANDES. 13. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO 13.1. A troca de informações entre a CONTRATADA e o BANDES será feita da seguinte forma: 13.1.1. Documento Oficial; 13.1.2. A abertura de demandas será feita via sistema adotado pelo BANDES, quando disponível; 13.1.3. Via e-mail; 13.1.4. Outros meios de comunicação definidos pelo BANDES. 13.2. A comunicação entre o BANDES e a CONTRATADA será feita através do PREPOSTO. 14. PROPOSTA DE PREÇOS 14.1. As licitantes deverão apresentar proposta de preços conforme modelo constante do Anexo III, em uma única via, deve ser editada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas. 14.2. A proposta deverá conter identificação do proponente, com data e assinatura por quem de direito, e menção ao número do Pregão Eletrônico. 14.3. A disputa deverá ser pelo valor do Ponto de Função em .Net bruto proposto, incluindo os preços em moeda corrente nacional, devendo estes incluir todos os impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias e todas as demais obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços constantes nos objetos desta licitação e a proposta de preços deverá ser preenchida conforme modelo no Anexo III. 14.4. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dia, contados a partir da data de sua apresentação. 14.5. Deverá ser anexada à proposta uma planilha detalhada de composição de custos e formação de preços nos moldes da planilha apresentada na IN nº 02/2008 SLTI/MPOG conforme modelo anexo aos modelos de propostas para fins de comprovação de exequibilidade das propostas. 15. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS 15.1. O BANDES poderá, em qualquer fase deste processo licitatório, promover inspeções e/ou diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, obrigando as licitantes a prestar todos os esclarecimentos necessários. 16. VISITA TÉCNICA 16.1. Devido à importância destes serviços para o BANDES, para que se evitem problemas e para dirimir quaisquer dúvidas sobre os termos dos documentos do certame, bem como sobre a execução contratual, a licitante interessada em participar deste processo licitatório deverá efetuar vistoria técnica obrigatória nas dependências do BANDES para verificar as condições de prestação do serviço no seguinte endereço: SEDE Edifício Caparaó Av Princesa Isabel, 54 Vitória, ES 16.2. Durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos mesmos. 16.3. Após a visita técnica, uma Declaração de Vistoria será emitida pela GETEC – Gerência de Tecnologia da Informação conforme modelo constante neste Edital. 16.4. A vistoria deverá ocorrer até o dia 12/02/2014, das 13h às 18h, nos dias úteis, por meio de agendamento com a GETEC, na Sede do BANDES, por intermédio do telefone: (27) 3331-4398. 16.5. A licitante interessada em realizar a vistoria deverá enviar preposto devidamente autorizado por documento assinado pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida acompanhado de cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa e sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação. 16.6. Caso o vistoriante seja o representante legal da empresa, deverá trazer apenas um documento de identificação e a cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa e sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação. 16.7. O atestado de vistoria técnica emitido pelo BANDES quando da realização do Pregão Eletrônico 2013/08 poderá ser utilizado para comprovar a vistoria técnica, visto que o objeto desta licitação é o mesmo do Lote 3 do Pregão Eletrônico 2013/08, fracassado, e que está sendo repetido através desse pregão eletrônico. ANEXO IA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001 PROCESSO Nº. AD – 04/2014 Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas 21. OBJETO 21.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO DE SISTEMAS (FÁBRICA DE SOFTWARES). 21.2. Desenvolvimento de sistemas: consiste no desenvolvimento de novas funcionalidades a partir dos requisitos de negócios estabelecidos pelo BANDES e em conformidade com a metodologia de sistemas descrito no Item 3, incluindo cronograma de implementação, testes, homologação, implantação e documentação. 21.3. Manutenção de sistemas: serviços para eventuais modificações em sistemas existentes em produção, inclusive sistemas legados, conforme descrito abaixo: Manutenção Adaptativa: consiste na adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de banco de dados e navegadores web, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários. Manutenção Evolutiva: consiste na inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou imposições legais. Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos em sistemas em produção. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos estabelecidos e mantidos pelo BANDES. Nos casos em que as funcionalidades com problemas estejam sob garantia da empresa contratada, as correções não ensejarão o pagamento de remuneração. 21.4. Hora de apoio técnico: estas horas serão realizadas em caráter eventual, quando os serviços demandados não forem contemplados na quantificação de ponto de função. Estas atividades de apoio técnico serão classificadas: Prestar serviços de treinamentos, de funcionalidades, de produtos já entregues e validados pelos usuários. Análise prévia de esforço necessário para adaptar o sistema do BANDES na integração de novos navegadores e outros sistemas adquiridos pelo Banco. Outras desta mesma natureza ou característica aqui não previstas. 22. ESTIMATIVA DE DEMANDA 22.1. O volume total de serviços para os primeiros 30 meses de vigência do contrato está estimado e distribuído da seguinte forma: Desenvolvimento Quantidade (PF) Linguagem Delphi 6.700 Linguagem dotNet 60.000 Apoio Técnico Quantidade (HORAS) Horas de Apoio Técnico 4.000 22.2. Os serviços de manutenção previstos são de aproximadamente 30% na Linguagem Delphi e 15% na Linguagem dotNet em relação ao quadro do item anterior. 22.3. Estas quantidades não implicam em obrigatoriedade de contratação pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes. 22.4. Os serviços demandados a CONTRATADA serão remunerados aplicando-se a Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função (PF) informada no item 19 do Anexo IA deste Edital. 23. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS (FLUXOGRAMA NO ANEXO IV) 23.1. Levantamento da necessidade de negócio: 23.1.1. Esta fase tem o objetivo de melhorar o entendimento e contextualizar as demandas das áreas de negócio do BANDES visando tornar o processo de Desenvolvimento mais eficiente e produtivo. 23.1.2. Uma área de negócio do BANDES, a partir da percepção de que existe um problema ou uma oportunidade relacionada ao seu processo de trabalho, irá registrar uma Necessidade de Negócio para que seja estudada, analisada e, então, elaborada uma proposição de solução. 23.1.3. A solução apontada poderá ou não ser viabilizada por meio de uma Solicitação de Serviço de desenvolvimento ou de manutenção de sistemas. Assim, é durante o processo de levantamento da necessidade de negócio que se determinará qual abordagem será utilizada. 23.1.4. Os produtos gerados nessa fase são: Proposição de solução para a necessidade de negócio; Solicitação de Serviço para Desenvolvimento ou Manutenção de Sistemas registrada. 23.2. Levantamento de requisitos: 23.2.1. Tem por objetivo identificar e documentar os requisitos técnicos e funcionais que deverão ser atendidos por meio da implementação de uma Solicitação de Serviço de Desenvolvimento ou Manutenção de sistema. 23.2.2. Identificar todos os requisitos técnicos e funcionais relacionados à solicitação de serviço. Nesta fase, a equipe de levantamento deverá adotar uma atitude pró-ativa e atuar identificando requisitos adicionais que não foram explicitamente relatados e questionando os usuários sobre a importância dos requisitos identificados e os relacionamentos ou impactos destes requisitos com funcionalidades já existentes no sistema. 23.2.3. Este trabalho deverá ser realizado de forma a garantir que os requisitos identificados sejam resultados de consenso entre os usuários, estejam completos, corretos e não ambíguos de forma a possibilitar a sua utilização no processo de desenvolvimento e aceitação da solicitação de serviço. 23.2.4. Essa atividade será realizada sob coordenação dos Técnicos do BANDES com a participação da Contratada, sem remuneração adicional. Porém, de acordo com suas demandas e critérios, o BANDES poderá determinar, eventualmente, liberar a CONTRATADA dessa atividade. 23.2.5. O produto gerado nessa fase é o Documento de Levantamento de Requisitos Técnicos e Funcionais. 23.3. Levantar funções: 23.3.1. Identificar e documentar as funções e arquivos que serão impactados ou criados pela Ordem de Serviço, com base nas informações levantadas nas duas fases anteriores, objetivando estimar custos e prazo do serviço. 23.3.2. A equipe de desenvolvimento da CONTRATADA, com base nas informações registradas nas fases de Registro da Solicitação de Serviço e de Levantamento de Requisitos, irá identificar quais funcionalidades e arquivos dos sistemas deverão ser alterados, excluídos e quais novas funcionalidades ou arquivos deverão ser desenvolvidos. 23.3.3. Esse levantamento deverá ser registrado pela CONTRATADA no documento Lista de Funções, formalizando, assim, o entendimento inicial do escopo da Ordem de Serviço. 23.3.4. Nesta fase, a equipe de levantamento deverá adotar uma atitude pró-ativa e atuar identificando requisitos adicionais que não foram explicitamente relatados e questionando os usuários sobre a importância dos requisitos identificados e os relacionamentos ou impactos destes requisitos com funcionalidades já existentes no sistema. 23.3.5. . Este trabalho deverá ser realizado de forma a garantir que os requisitos identificados sejam resultados de consenso entre os usuários, estejam completos, corretos e não ambíguos de forma a possibilitar a sua utilização no processo de desenvolvimento e aceitação da solicitação de serviço. 23.3.6. O produto gerado nessa fase será a Lista de Funções. 23.4. Contagem estimativa de pontos de função: 23.4.1. Tem por objetivo Estimar o tamanho funcional da solução a ser desenvolvida ou mantida, determinando a estimativa de custos e prazo da mesma. 23.4.2. Ou seja, em função do nível de detalhamento das funções existente nessa etapa do processo, a complexidade das funcionalidades será estabelecida como média. Porém, caso seja possível, a complexidade poderá ser determinada (ao invés de estimada) de acordo com as informações disponíveis. 23.4.3. Essa contagem será utilizada pelo BANDES apenas para fins de estimativa de custos e prazo do serviço, provendo informações para aprovação ou não do mesmo. 23.4.4. Para efeito de dimensionamento dos Pontos de Função de um serviço, será adotado o valor de 1,00 (um) para o Fator de Ajuste para todos os sistemas que fazem parte, ou que venham a fazer parte, do objeto do contrato. O Valor do Fator de Ajuste será mantido igual a 1,00 (um) mesmo no caso em que uma nova versão do Manual de Práticas e Contagens publicado pelo IFPUG venha a ser utilizada. 23.4.5. O produto gerado nessa fase será o registro da estimativa de pontos de função. 23.5. Validar listagem e aprovar custos: 23.5.1. Tem por objetivo avaliar as funcionalidades indicadas, considerando-se se as mesmas indicam a solução ideal para a demanda apresentada, bem como avaliar e aprovar o custo estimado da demanda. 23.5.2. O BANDES irá avaliar, em reunião conjunta entre Analistas de Negócios e a unidade demandante, se a listagem apresentada representa a solução considerada ideal para a demanda. Além disso, será avaliada a relação custo x benefício da solução apresentada. 23.5.3. O produto gerado nessa fase será a lista de funções validadas. 23.6. Desenvolver o Manual de análise: 23.6.1. Tem por objetivo Identificar quais funcionalidades dos sistemas existentes deverão ser alteradas e quais novas funcionalidades deverão ser desenvolvidas visando atender aos requisitos identificados e documentados. 23.6.2. A equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) deverá, com base nas informações registradas no Documento de Levantamento de Requisitos Técnicos e Funcionais e toda documentação gerada durante a fase de Levantamento de Requisitos, identificar quais funcionalidades dos sistemas existentes deverão ser alteradas e quais novas funcionalidades deverão ser desenvolvidas. 23.6.3. Com base nessa análise, a equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá elaborar o Manual de Análise que deverá conter obrigatoriamente: 23.6.3.1. Todas as macro funções e funções que serão alteradas ou desenvolvidas; 23.6.3.2. O macro fluxo do sistema que será alterado ou desenvolvido; 23.6.3.3. Protótipo (proposta de layout) das telas e relatórios relacionados; 23.6.3.4. Descrição resumida das funções; 23.6.3.5. Descrição das críticas, validações, regras de negócio e fórmulas de cálculo. 23.6.4. O produto gerado nessa fase será o Manual de Análise. 23.7. Validar Manual de análise: 23.7.1. Tem por objetivo avaliar o Manual de Análise visando verificar se a proposta para a implementação da solicitação de serviço irá atender a necessidade de negócio. 23.7.2. O usuário responsável pela solicitação de serviço irá avaliar o Manual de Análise verificando se as funcionalidades identificadas, a partir do trabalho da equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) para manutenção ou desenvolvimento, irão cumprir os objetivos de negócios representados no levantamento de requisitos. 23.7.3. Em caso de não conformidade, caberá a empresa contratada realizar as adequações necessárias. 23.8. O produto gerado nessa fase será a aprovação do manual de análise. 23.9. Refinamento da contagem de Pontos de Função: 23.9.1. Tem por objetivo ajustar o dimensionamento do tamanho em Pontos de Função para implementação da solicitação de serviço. 23.9.2. O BANDES, a partir das informações contempladas no Manual de análise elaborado pela equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, utilizando a técnica de Análise de Pontos de Função, calcular a quantidade de Pontos de Função referentes à solicitação de serviço. 23.9.3. O produto gerado nessa fase será o Dimensionamento dos Pontos de Função Ajustados. 23.10. Aprovar custos: 23.10.1. Tem por objetivo avaliar e validar os custos da demanda, provendo assim aceite para implementação. 23.10.2. Caso haja entendimento de que o custo x benefício não é interessante, caberá ao BANDES optar por reduzir o escopo (quando possível) ou mesmo desistir da implementação da solução proposta. 23.10.3. Em caso de desistência os pagamentos serão realizados de acordo com o item 12.12 deste Anexo. 23.10.4. O produto gerado nessa fase será a solicitação de serviço aprovada para implementação. 23.11. Projetar, construir e documentar as funcionalidades: 23.11.1. Tem por objetivo elaborar o Projeto de Sistema, codificar, testar e documentar as funcionalidades de acordo com o Manual de Análise. 23.11.2. A equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, com base nas definições descritas no Manual de Análise especificar, codificar e documentar, de acordo com os padrões utilizados pelo BANDES, as novas funcionalidades e as alterações nas funcionalidades nos sistemas. 23.11.3. Esta fase também consiste da realização dos Testes Unitários em todas as funcionalidades implementadas e alteradas pelo projeto, além dos Testes de Integração destas funcionalidades com as suas respectivas interfaces. 23.11.4. Os produtos gerados nessa fase serão: Programas fontes; Objetos executáveis; Pacotes de instalação; Documentação técnica; Manual de Usuário; Manual de Projeto. 23.11.5. DETALHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA: Registro de Requisitos Documento do Microsoft Word que identifica os requisitos apontados pelos usuários. É o produto final da fase de levantamentos de requisitos. Deve ser aceito e validado pelos usuários e analistas de negócio. Serve como entrada para a fase de análise. Manual de Análise Documento do Microsoft Word que descreve cada uma das funcionalidades que devem ser desenvolvidas ou mantidas do ponto de vista do usuário, com os seus protótipos e o macro fluxo do sistema mantido ou desenvolvido. Deve ser aceito e validado pelos usuários e analistas de negócio com o intuito de validar se a solução proposta está aderente aos requisitos passados. MER Modelo físico do Banco de Dados em formato compatível com o Embarcadero ER Studio Data Architect. Será enviado ao DBA para geração e manutenção das estruturas do Banco de Dados. Modelo de Classes Modelo Orientado a Objetos construído utilizando o Visual Studio, descrevendo os atributos e métodos dos objetos que pertencem ao escopo do problema. Manual de Projeto Documentos do Microsoft Word contendo a especificação de como devem implementados os objetos e interfaces do sistema. Manual de Usuário Documentos do Microsoft Word contendo o manual que explicam o funcionamento do sistema para os usuários. Programas Compilados e Código fonte Todos os artefatos de software que devem ser implantados para o funcionamento correto do sistema, incluindo métodos, classes ou quaisquer outras abordagens de construção. Scripts de implantação Descrição técnica de todos os passos que devem seguidos durante as implantações de novas versões do sistema no ambiente de homologação e produção. 23.12. Todos os artefatos deverão ser escritos no idioma português do Brasil. 23.13. Realizar contagem final de pontos de função: 23.13.1. Tem por objetivo registrar a contagem final de Pontos de Função da solução implementada, ajustando o dimensionamento, caso necessário, em função de alterações do escopo do projeto. 23.13.2. O BANDES, a partir das informações contempladas no Manual do Projeto elaborado pela equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, utilizando a técnica de Análise de Pontos de Função, calcular a quantidade de Pontos de Função Ajustados referentes à solicitação de serviço. 23.13.3. Com base nessa nova contagem, o BANDES ajustará, quando necessário, o custo da solução implementada. 23.13.4. O produto gerado nessa fase será a Contagem Final dos Pontos de Função Ajustados. 23.14. Homologar implementações: 23.14.1. Tem por objetivo realizar os Testes de Aceitação em todas as funcionalidades implementadas e alteradas pelo projeto visando garantir que as funcionalidades desenvolvidas ou alteradas estejam atendendo aos requisitos técnicos e funcionais identificados e documentados. 23.14.2. A empresa contratada para prestação de serviços ligados a infraestrutura irá disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de homologação do BANDES, permitindo a utilização do sistema por seus usuários. 23.14.3. Essa atividade será realizada sob coordenação dos Técnicos do BANDES com a participação da Contratada, sem remuneração adicional. Porém, de acordo com suas demandas e critérios, o BANDES poderá determinar, eventualmente, liberar a CONTRATADA dessa atividade. 23.14.4. O produto gerado nessa fase será o Termo de Aceitação da Solicitação de Serviço. 23.15. Implantação: 23.15.1. Tem por objetivo Disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de produção para utilização dos usuários finais do sistema. 23.15.2. A empresa contratada para prestação de serviços ligados a infraestrutura irá disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de produção do BANDES, permitindo a utilização do sistema por seus usuários finais. 23.15.3. É responsabilidade da CONTRATADA o irrestrito apoio operacional e técnico que vise o correto funcionamento das funcionalidades no referido ambiente. 23.15.4. O produto gerado nessa fase será o software disponível em ambiente de produção. 23.16. O BANDES reserva-se o direito de, a qualquer momento, atualizar as ferramentas descritas nesta seção, bem como selecionar outras para a construção dessa documentação. As alterações serão comunicadas à CONTRATADA em tempo hábil para preparação de suas equipes. 24. DISPONIBILIDADE E PRAZOS 24.1. Os serviços de atendimento de chamados de manutenção corretiva deverão estar disponíveis, de modo contínuo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial. 24.2. Caso haja divergências de até 5% (cinco por cento) entre a contagem dos pontos de função da empresa CONTRATADA e do BANDES, prevalecerá a contagem apurada pelo BANDES. 24.3. As divergências acima de 5% (cinco por cento) serão resolvidas em reunião convocada pelo BANDES, com a participação de um profissional com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS) do quadro da empresa CONTRATADA, para elaborar juntamente com profissional técnico indicado pelo BANDES, uma proposta para a solução do impasse em até 5 (cinco) dias úteis. 24.4. Serviços de Desenvolvimento, Manutenção Evolutiva ou Adaptativa de Sistemas: 24.4.1. Para cada OS, a empresa contratada terá até 5 (cinco) dias úteis após iniciar a fase de sua responsabilidade para início das atividades. 24.4.2. O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o prazo combinado entre as partes. 24.4.3. Para OS classificada como urgente a empresa terá que iniciar as atividades em até 24h após iniciar a fase de sua responsabilidade. 24.5. Serviços de Manutenção Corretiva e Suporte técnico-operacional: 24.5.1. A partir do recebimento da OS emitida pelo BANDES, a empresa CONTRATADA deverá efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido: Tempo Grau de Severidade Início do Atendimento Emergenci al Em até 1 (uma) hora útil Em até 4 (quatro) horas. após o registro do chamado Planejado partes entre as Crítico Em até 1 (uma) hora útil Em até 12 (doze) horas. após o registro do chamado Planejado partes entre as Moderado Em até 2 (duas) horas úteis Em até 24 (vinte após o registro do chamado quatro) horas. e Planejado partes entre as Solução de Contorno Solução Definitiva Legenda: Emergencial: incidente que possa tornar totalmente inoperante o sistema, ou uma parte, majoritária deste, essencial à execução das atividades diárias. Crítico: incidente com paralisação parcial do sistema, comprometendo o desempenho, serviço ou operação. Moderado: incidente que representa uma falha mínima que não está afetando o desempenho, serviço ou operação ou no caso de função afetada somente ser utilizada eventualmente ou temporariamente. Obs.: Entende-se por hora útil, a hora inserida dentro do horário comercial do BANDES. 25. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 25.1. Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências da CONTRATADA. 25.2. A empresa CONTRATADA deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio, providenciando as licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, assim como a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BANDES. 25.3. Quando necessário o BANDES poderá exigir que os serviços contratados sejam executados em suas dependências. 25.4. Os serviços prestados nas instalações do BANDES serão executados no horário de funcionamento do BANDES, ou seja, de 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, conforme calendário oficial deste banco. Caso, esporadicamente, seja necessário a CONTRATADA executar qualquer serviço fora do horário de funcionamento, o serviço poderá ser executado desde que previamente autorizado pelo BANDES. 25.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento necessário dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem, alimentação e hospedagem. 25.6. As instalações da CONTRATADA, para prestação do serviço, deverão se situar na localidade Grande Vitória/ES com exceção das instalações que a empresa utiliza após a decomposição interna de seus serviços, como por exemplo, para a execução de serviços de fábrica de software, desde que não comprometam a qualidade dos serviços prestados para a CONTRATANTE. 25.7. Todos os profissionais, quando estiverem nas dependências do BANDES, usarão: 25.7.1. Uniforme em cores diferentes dos padrões do BANDES; 25.7.2. Crachá contendo o logotipo da licitante, fotografia, nome, função, números dos principais documentos. 25.7.3. O português do Brasil como idioma corrente. 25.8. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do BANDES, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e orientação do Preposto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados. 25.9. Quando o serviço for realizado nas dependências do BANDES, esta deve disponibilizar espaço físico e ambiente tecnológico necessário à realização dos serviços. 26. EQUIPE DA CONTRATADA 26.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato a composição da equipe técnica a ser alocada, sendo obrigatória a indicação de profissionais com a quantidade mínima para atender ao volume de serviços demandados dentro do padrão e requisitos do BANDES. 26.2. Caso o BANDES não aceite algum dos profissionais indicados, a CONTRATADA terá um prazo de 10 dias para providenciar a substituição. 26.3. Independentemente da estimativa de demanda informada pelo BANDES, cabe a CONTRATADA estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda as condições mínimas estabelecidas nesse Termo de Referência. 26.4. O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA. 26.5. PREPOSTO: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao BANDES, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual: 26.5.1. Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada em gerenciamento de projetos de desenvolvimento de software. As comprovações deverão ser apresentadas em forma de atestados de capacitação técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. 26.5.2. Principais atividades: receber serviços, aceitar os serviços demandados, participar de reuniões, entregar produtos, assinar documentos, apresentar relatórios de progresso e de níveis de serviço e pré-faturas e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a gestão do presente contrato, se apresentando na sede do BANDES sempre que convocado. 26.5.3. A CONTRATADA deverá indicar formalmente o Preposto e também um substituto eventual para o Preposto, com perfil profissional equivalente, devendo manter conhecimento atualizado das atividades relativas à gestão do contrato. 26.6. GERENTE DE PROJETOS: 26.6.1. Certificação em PMP (Project Management Professional), provida pelo PMI (Project Management Institute). 26.6.2. Principais atividades: gerenciar as demandas planejando sua execução antes de iniciála e acompanhá-la, apresentar cronogramas de execução tarefas a serem realizadas, apresentar relatório de progresso das tarefas, identificar riscos suas probabilidades e impactos para estudar formas de mitigá-los para que se garanta o andamento do projeto pelos parâmetros estabelecidos e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a gerência de cada demanda, se apresentando na sede da Contratante sempre que convocado. 26.7. ESPECIALISTA EM MÉTRICA: 26.7.1. Certificação em CFPS, provida pela IFPUG; 26.7.2. Principais atividades: efetuar contagem de pontos de função, participar de reuniões para discussão e revisão de métricas, realizar atividades relacionadas a métrica de serviços e a metodologia de Análise de Pontos de Função. 26.8. Observação: a critério da CONTRATADA, o Preposto, o Gerente de Projetos e o Especialista em Métricas poderão ser a mesma pessoa, desde que atendam aos requisitos apresentados nos itens 6.5, 6.6 e 6.7 acima. 26.9. ANALISTA DE SISTEMAS DELPHI: 26.9.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja reconhecido pelo MEC. 26.9.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise de sistemas com conhecimento em arquitetura em 03 camadas, banco de dados MS SQL Server, ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, modelagem de dados e linguagem Delphi. 26.9.3. Conhecimento no desenvolvimento de sistemas nas áreas comercial, contábil e financeira. 26.10. ANALISTA DE SISTEMAS .NET: 26.10.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja reconhecido pelo MEC. 26.10.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise de sistemas utilizando linguagem de programação C# com banco de dados MS SQL Server em ambiente .NET (framework .NET). Além disso, deverá apresentar conhecimento no padrão de Projeto MVC (Model, View e Controller) para desenvolvimento em interface WEB. 26.10.3. Conhecimento no desenvolvimento de sistemas nas áreas comercial, contábil e financeira. 26.11. ANALISTA DE SISTEMAS EXT.JS: 26.11.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja reconhecido pelo MEC. 26.11.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise de sistemas e programação utilizando linguagem JavaScript com base em ambiente EXT.JS (framework EXT.JS). 26.12. ARQUITETO-PROJETISTA DE SOFTWARES: 26.12.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja reconhecido pelo MEC. 26.12.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise e modelagem de dados no desenvolvimento de programas para sistemas com arquitetura de 3 camadas, utilizando linguagem de programação C# com banco de dados MS SQL Server 2005 ou superior em ambiente .Net (Framework .NET). Além disso, deverá apresentar conhecimento no padrão de Projeto MVC (Model, View e Controller) para desenvolvimento em interface WEB. 26.13. Observação: as funções de Analista Delphi, Analista .NET, Analista EXT.JS e de Arquiteto-Projetista deverão ser exercidas por pessoas distintas, atendendo aos requisitos apresentados nos itens 6.9, 6.10, 6.11 E 6.12. 26.14. PROGRAMADOR DELPHI: 26.14.1. Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada na área de tecnologia da informação como programador na linguagem Delphi e banco de dados MS SQL Server 2005 ou superior. 26.15. PROGRAMADOR .NET: 26.15.1. Experiência mínima de 1(um) ano comprovada na área de tecnologia da Informação como programador, especialmente utilizando linguagem de programação C# com banco de dados MS SQL Server 2005 ou superior em ambiente .Net (Framework .Net). 26.16. A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais envolvidos nos serviços que forem prestados no ambiente do BANDES, apresentem qualificação mínima relacionada acima, comprovada por intermédio de contrato de trabalho, diploma, certificado ou atestado de entidade idônea em nome do profissional e da devida comprovação de que faz parte da equipe da licitante (contrato de prestação de serviço ou relação de empregados (RE) do mês subsequente à assinatura do contrato). 26.17. A autorização para substituição de profissionais da equipe no decorrer do contrato estará condicionada ao atendimento às condições estipuladas nesse edital e da anuência do BANDES. 26.18. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: 26.18.1. Os requisitos obrigatórios especificados nos serviços a serem demandados serão considerados mínimos para aprovação. 26.18.2. Todos os cursos deverão ser comprovados mediante apresentação de certificado original ou cópia autenticada. 26.18.3. Deverá ser utilizado para comprovação de experiência o registro em carteira de trabalho e/ou contrato de trabalho, acompanhado por: ordens de serviço executadas, ou declaração da empresa, ou projetos desenvolvidos, ou notas fiscais de serviços executados em contratos, desde que compatíveis com o perfil solicitado. Não serão aceitos como comprovação de experiência horas referentes a cursos e apenas currículo profissional. 26.19. CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS: 26.19.1. A CONTRATADA deverá manter continuamente atualizados os profissionais solicitados nas ferramentas em uso no BANDES, de forma a garantir a qualidade dos serviços que serão prestados. 27. SEGURANÇA 27.1. O acesso físico e/ou lógico ao ambiente controlado do BANDES somente será disponibilizado à CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas. 27.2. O BANDES poderá exigir que o acesso seja feito utilizando certificado digital individualizado para cada pessoa autorizada. 27.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, assim como a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BANDES, observando a compatibilidade de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BANDES. 27.4. A CONTRATADA deverá garantir que todo dado entregue, por qualquer meio, aos ambientes tecnológicos do BANDES esteja livre de vírus de computador. 27.5. A CONTRATADA deverá providenciar recursos de antivírus para proteção das informações administradas, no mínimo, capaz de: 27.5.1. Detectar e remover vírus, Cavalos de Tróia, worms e ameaças correlatas, para a solução a ser utilizada no ambiente da CONTRATADA; 27.5.2. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego FTP e HTTP. 27.6. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo BANDES, evidências de que o ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para garantir o sigilo das informações a ela confiadas. 27.7. Os programas e sistemas desenvolvidos, adaptados e implementados pela CONTRATADA no âmbito do presente contrato, serão de propriedade exclusiva do BANDES, podendo este cedêlos ou licenciá-los a terceiros, com ou sem remuneração, sem necessidade de autorização ou prévio conhecimento da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar a entrega ao BANDES da totalidade da documentação e dos programas fontes desenvolvidos por seus técnicos, inclusive manutenções evolutivas ou corretivas e de caráter complementar. 27.8. O BANDES na qualidade de instituição financeira está sujeito às normas bancárias e legais vigentes no país, principalmente no aspecto relativo ao sigilo bancário. 27.8.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela orientação de seus empregados quanto ao cumprimento das Políticas de Segurança da Informação do BANDES, sendo corresponsável pela utilização de senhas e pela manipulação de informações do BANDES por seus empregados, disponibilizadas para atuação na prestação dos serviços ora contratados, na forma de termos de responsabilidade por eles firmados, estendendo-se ao âmbito do judiciário, inclusive no que tange a obrigação de indenizar. 28. TESTES 28.1. Ficará a cargo da CONTRATADA o efetivo teste nos sistemas. Testar o sistema significa verificar se todos os requisitos foram atendidos. O teste enfatiza a qualidade do produto e adota práticas que procuram: 28.1.1. Localizar e documentar defeitos na qualidade do software; 28.1.2. Avisar de forma geral sobre a qualidade observada no software; 28.1.3. Validar as suposições feitas nas especificações de design e requisito através de demonstração concreta; 28.1.4. Validar as funções do software conforme projetadas; 28.1.5. Verificar se os requisitos foram implementados de forma adequada. 28.2. Consideram-se como serviços de testes a serem executados pela CONTRATADA: 28.2.1. Levantamento de informações do sistema para os testes; 28.2.2. Planejamento dos Testes que consiste em elaborar Estratégia de Testes, Cenário de Testes, Roteiro de Testes e Casos de Testes; 28.2.3. Implementação de Roteiros de Testes e Casos de Testes; 28.2.4. Geração da Massa de Testes; 28.2.5. Execução dos Testes; 28.2.6. Evidenciação dos testes; 28.2.7. Registro de Ocorrências dos Testes; 28.2.8. Avaliação e Validação dos Testes; 28.2.9. Fornecimento de informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços de testes, como parte do serviço que está sendo executado. 29. HOMOLOGAÇÃO / IMPLANTAÇÃO 29.1. Ficará a cargo do BANDES a efetiva homologação do sistema, que significa certificar a qualidade e garantir que os requisitos de qualidade do BANDES sejam integralmente atendidos. 29.2. Esses requisitos de qualidade contemplam: 29.2.1. Os requisitos do ambiente de Produção, que requer para o aplicativo um comportamento estável e com baixo consumo de recursos; 29.2.2. Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a integridade dos dados, da aplicação e do ambiente; 29.2.3. Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários quanto ao atendimento dos requisitos contratados; 29.2.4. O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação; 29.2.5. O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário solicitante. 29.3. A fase de Homologação/Implantação será realizada no ambiente de testes e homologação do BANDES. 29.4. O prazo para execução da homologação será definido, acordado e registrado com base na complexidade do serviço entregue. 29.4.1. Caso o BANDES não cumpra os prazos acordados, a fase Homologação/Implantação será remunerada independente da sua conclusão. 29.5. Em caso de ocorrência de erros ou má qualidade do serviço entregue que impeçam e/ou impactam no prazo acordado para execução da homologação, novos prazos serão acordados entre o BANDES e a CONTRATADA. 29.6. Quando, por fatores externos ou alheios à vontade da CONTRATADA, a implantação for postergada ou não realizada, a remuneração se dará ao final da fase Homologação. 30. GARANTIA 30.1. A empresa CONTRATADA deverá corrigir qualquer vício ou defeito, independentemente do tipo de serviço, quer seja de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, a qualquer tempo, em cada produto que não estiver de acordo com os requisitos estabelecidos pelo BANDES. 30.2. A empresa CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, formalizar a garantia técnica de cada produto entregue e aceito pelo BANDES. 30.3. Os produtos decorrentes das ordens de serviços executadas pela CONTRATADA deverão possuir garantia durante toda a vigência do contrato, inclusive sua renovação, e de mais 2 (dois) meses após o encerramento contratual. 30.4. Caso a detecção do problema ocorra após a aceitação do produto ou mesmo após o encerramento da vigência contratual a respectiva Ordem de Serviço será reaberta sendo assinalada a condição "serviço em garantia". 30.5. Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pelo BANDES ou por outro FORNECEDOR por ele designado, a garantia cessará apenas para estes produtos. 30.6. Para a correção dos defeitos durante o período de garantia, a empresa CONTRATADA deverá respeitar os Acordos de Níveis de Serviços especificados neste Termo de Referência, cuja não observância ensejará a aplicação das penalidades cabíveis. 31. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) 31.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho que comporão o Acordo de Níveis de Serviço (SLA) entre o BANDES e a empresa CONTRATADA. 31.2. Será adotado como período de estabilização os primeiros 90 (noventa) dias após a emissão da primeira OS do contrato, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, desde que em comum acordo entre as partes. 31.3. Após o período de estabilização, a CONTRATADA deverá considerar os procedimentos de fiscalização e de gestão da qualidade do serviço previsto. O nível de serviço deverá ser observado a cada Ordem de Serviço. Caso não atenda aos requisitos previstos, a CONTRATADA sofrerá redutores no pagamento devido pelo BANDES, conforme as Tabelas abaixo, associadas a cada Indicador ou Prazo de Atendimento. 31.4. O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual e se pautará pelo seguinte: 31.4.1. Índice de Defeitos de Qualidade (IDQ) Item Descrição Finalidade Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando número elevado de defeitos Meta a cumprir Máximo de 6% Defeitos / Ponto de Função Instrumento medição de Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos Forma de Total de PF por mês. acompanhamento Periodicidade Mecanismo Cálculo Fases de validação/homologação de (Número de defeitos identificados e registrados pelo CONTRATANTE nas entregas) / (Quantidade de PF por mês) Aplicação de Nível de Serviço 0 até 6% Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço Acima de 6 até 10% Advertência Acima de 10% até 20% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 5% Acima de 20% até 30% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 10% Acima de 30% até 40% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 15% Acima de 40% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 20% 31.4.2. Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS) Item Descrição Finalidade Garantir o prazo de entrega dos produtos Meta a cumprir Máximo de 6% de atraso Instrumento medição de Ferramenta(s) para Registro e Controle de Ordens de Serviços Forma de Por OS acompanhamento Periodicidade Mecanismo Cálculo Fases de análise/implementação de (Dias úteis de atraso na entrega da OS, contados a partir da data de entrega planejada / (Dias úteis planejados para a entrega da OS). Aplicação de Nível de Serviço 0 até 6% Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço Acima de 6% até 10% Advertência Acima de 10% até 20% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 5% Acima de 20% até 30% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 10% Acima de 30% até 40% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 15% Acima de 40% Advertência e Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 20% Observações A data e duração prevista deverão estar declaradas na OS. Exceto OS do tipo Apoio. 31.4.3. Índice de Desconformidades de Prazos no Atendimento do Suporte Técnico e Operacional de Sistemas (IDP-AS) Item Descrição Finalidade Garantir o prazo de atendimento Meta a cumprir Instrumento medição Sem atrasos no atendimento de Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências Forma de Por ocorrência. acompanhamento Periodicidade Mecanismo Cálculo Mensal. de Não se aplica. Aplicação de Nível de Serviço 3% do valor total da OS por hora de atraso para nível emergencial, limitado a 30% do valor total da OS. 2% do valor total da OS por hora de atraso para nível crítico, limitado a 40% do valor total da OS. 1% do valor total da OS por hora de atraso para nível moderado, limitado a 50% do valor total da OS. 32. PAGAMENTO 32.1. Para efeito de pagamento dos serviços, o BANDES utilizará um sistema de autorização e validação de serviços, que permitirá a certificação dos serviços a serem pagos mensalmente. 32.2. O pagamento dos serviços de desenvolvimento e manutenção e apoio técnico de sistemas será providenciado pelo BANDES no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela CONTRATADA. 32.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos comprovantes, observado o seguinte: 32.3.1. O faturamento de cada mês será equivalente ao somatório do total de horas e/ou Pontos de Função trabalhados correspondentes aos serviços concluídos, aceitos e validados pelo BANDES; 32.3.2. As manutenções corretivas em funcionalidades que estejam sob garantia da empresa contratada serão realizadas sem ônus para o BANDES; 32.3.3. As unidades de aferição deverão ser compatíveis com o número de unidades previstas nas solicitações de serviços; 32.3.4. A aceitação e validação dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á após a verificação do seu conteúdo por parte do BANDES após a realização de testes que comprovem a conformidade dos produtos gerados com as especificações técnicas acordadas previamente com o usuário. 32.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF, mediante consulta, efetuado por meio eletrônico, ou apresentação de documentos hábeis. 32.5. A conferência da Nota Fiscal será efetuada pelo setor responsável pelo acompanhamento do contrato, confirmando que os serviços foram prestados na forma contratada. 32.6. O documento de cobrança rejeitado por erros ou incorreções, será devolvido ao contratado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação. 32.7. Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de 05 (cinco) dias úteis passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação. 32.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere direito ao pleito de atualização. 32.9. Fica assegurado ao BANDES o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada, independente da aplicação de multas, importância correspondente a: 32.9.1. Débitos a que tiver dado causa; 32.9.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas; 32.9.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos; 32.9.4. Utilização de equipamentos do BANDES cujo fornecimento seja obrigação da Contratada. 32.10. Se devido, serão procedidos nos pagamentos a serem efetuados as retenções de impostos nas hipóteses previstas na lei. Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar junto com cada NF/Fatura, a cópia do Termo de Opção. 32.11. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado 32.12. ATIVIDADES X PERCENTUAL PARA REMUNERAÇÃO Atividade Percentual para remuneração (%) Levantar funções – Item 3 do Fluxograma no Anexo IV 5 Desenvolver o Modelo de Análise - Item 6 do Fluxograma no Anexo IV 25 Projetar, construir e documentar - Item 10 do fluxograma no Anexo IV 60 Homologar Implementações - Item 12 do fluxograma no Anexo IV 10 33. TRANSIÇÃO FINAL DO CONTRATO 33.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos ou serviços contratados deverão ser disponibilizados ao BANDES ou empresa por ela designada em até 90 (noventa) dias após a finalização do contrato. 33.2. Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue ao BANDES pela CONTRATADA 60 dias antes da expiração ou da finalização do CONTRATO. 33.3. O BANDES deverá avaliar e aprovar o Plano de Transição se comprometendo em disponibilizar equipe conforme identificada no Plano de Transição para atuar como receptora do serviço. 33.4. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição. 33.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição com todas as informações necessárias à continuidade dos serviços para o BANDES ou empresa por ela designada. 33.6. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo BANDES, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados ao BANDES por esta falha. 33.7. Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição. Por esforço entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento (entre a CONTRATADA e o BANDES e/ou empresa por ela designada), documentação ou qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição. 34. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 34.1. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do BANDES quanto ao objeto deste contrato; 34.2. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de qualificação e habilitação assumidas na Licitação; 34.3. Não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados. 34.4. Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; 34.5. Manter o BANDES e seus representantes legais livres de qualquer responsabilidade pelo uso na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos pela legislação em vigor; 34.6. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do contrato; 34.7. Assumir a defesa contra todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos havidos e originados diretamente da execução do objeto do contrato e que possam ser arguidos contra o BANDES por terceiros, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e de lucros cessantes aos quais o CONTRATADO, comprovadamente, não tenha dado causa; 34.8. Responsabilizar-se integralmente pelos custos relativos à mão-de-obra, diárias e transporte de seu pessoal, utilizado na execução dos serviços; 34.9. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição imediata de qualquer empregado cuja permanência na área de trabalho seja por ele considerada inconveniente, justificado o motivo da necessidade de substituição; 34.10. Utilizar na prestação dos serviços, profissionais do seu quadro de pessoal, que possuam experiência nos serviços que lhes couber executar, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho; 34.11. Responsabilizar-se pelo pagamento que lhe couber no recolhimento dos impostos devidos na época da assinatura do contrato, bem como dos demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços abrangidos pelo contrato, durante a sua execução. 34.12. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do contrato; Responsabilizar-se pela restituição das importâncias cobradas e recebidas a maior, relativas aos tributos mencionados acima; 34.13. Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis; 34.14. Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do BANDES, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus empregados; 34.15. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades normais do BANDES, de modo a não causar transtornos no andamento normal de seus serviços e horários de trabalhos estabelecidos pelas normas legais ou internas; 34.16. Submeter ao BANDES os “curriculum vitae” dos substitutos de integrantes da equipe designada para a prestação do serviço, após a celebração do Contrato. A substituição de profissional somente poderá ocorrer por outro de qualificação (experiência/escolaridade) igual ou superior a do substituído. 35. OBRIGAÇÕES DO BANDES 35.1. Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA às suas dependências, nos limites das suas atribuições e necessidades, respeitada as normas de segurança vigentes nas suas dependências. 35.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e suas eventuais alterações. 35.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA ou seu preposto. 35.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços. 35.5. Requisitar os serviços contratados e planejar os serviços eventuais. 35.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva e corretiva, da qualitativa prestação dos serviços. 35.7. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de compensações, redutores e multas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios necessários. 35.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e tempestivo nas iniciativas necessárias a intervenção da área de contratos, bem como na indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se necessária, aplicação de penalidades. 35.9. Realizar os controles de demandas dos serviços contratados. 35.10. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 35.11. Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados pela CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas. 35.12. Encaminhar à área competente eventuais recursos da CONTRATADA acerca da proposta de aplicação de penalidades, redutores, advertência ou multa, com vistas à sua apreciação e se for o caso, considerações. 35.13. Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e multas cabíveis. 35.14. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, atestando as respectivas faturas. 35.15. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução dos serviços a serem desenvolvidos. 35.16. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados, definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações. 35.17. Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA. 35.18. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. 36. CONTRATO 36.1.1. Será firmado com o licitante vencedor contrato de prestação de serviços pelo prazo de 30 (trinta) meses, prorrogáveis na forma da Lei 8.666/93, nos termos da proposta apresentada e da Minuta de Contrato constante do Anexo VIII deste Edital. 36.1.2. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da notificação para esse fim, para assinar o contrato e devolvê-lo ao BANDES no mesmo prazo, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Edital. 36.1.3. Os documentos citados no Anexo II deste Edital deverão estar válidos na data da contratação, obrigando-se o licitante a reapresentá-los, caso suas validades tenham se esgotado entre a sessão do Pregão e a assinatura do contrato. 37. REAJUSTAMENTO 37.1. Não haverá, sob hipótese alguma, reajuste de preços antes de decorridos no mínimo 12 (doze) meses. Após esse prazo o contrato poderá ser reajustado aplicando-se, nesse caso, como índice de reajuste o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE 38. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS 38.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Estadual nº 1.527-R/2005, aplicando-se subsidiariamente o art. 7° da Lei 10.520/2002 e os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, conforme o disposto: 38.1.1. Advertência; 38.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso no início da execução e/ou paralisação dos serviços limitados a 10%, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 38.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado; 38.1.4. Na forma do art. 28 do Decreto nº 1.527-R, impedimento de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até (05) cinco anos. 38.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista do item 19.1.2. 38.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos relatórios advir de caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pelo BANDES. 38.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, caso houver, além da perda deste, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo BANDES ou cobrada judicialmente, nessa ordem. 38.5. As sanções estabelecidas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a do item 19.1.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 38.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93. 39. Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função (PF) Fator de Equivalência em PF Item Elemento de Contagem 1 Desenvolvimento de Função dotNet – Desenvolvimento de novas funcionalidades e o desenvolvimento das documentações correspondentes a estas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes. 1,00 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade a ser mantida. 2 Desenvolvimento de Função Delphi – Desenvolvimento de novas funcionalidades e o desenvolvimento das documentações correspondentes a estas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes. 0,67 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade a ser mantida. 3 Manutenção de Função .Net – Contempla as manutenções em funcionalidades e as atualizações das documentações existentes destas funcionalidades, seguindo os padrões e características estabelecidas na 0,35 Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistema. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade a ser mantida. 4 Manutenção de Função Delphi – Contempla as manutenções em funcionalidades e as atualizações das documentações existentes destas funcionalidades, seguindo os padrões e características estabelecidas na 0,23 Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistema. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade a ser mantida. Manutenção Cosmética – Contempla as alterações referentes aos layouts de telas, relatórios ou layout de interfaces (arquivos, mensagens), mudança de posição ou ordem de campos em telas ou relatórios, definição/alteração de valor default (desde que não seja necessária implementação de um novo acesso a tabelas físicas), sem que haja alteração na quantidade de elementos de dados acessados, arquivos referenciados ou informações de controle. 5 Contempla também a inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da empresa em telas ou relatórios ou divisão de telas e/ou relatórios, sem que 0,05 tenha havido mudança na funcionalidade. A Manutenção Cosmética também engloba as alterações no estilo de interface, cores, fontes, títulos ou máscara de entrada de dados. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade impactada pela Manutenção Cosmética independente da quantidade de elementos de interface impactados. Manutenção de Campos – Contempla a alteração ou exclusão de campos em tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Compreende-se mudança na funcionalidade quando houver impacto no fluxo de processamento do Caso de Uso. Contempla também padronização de nomenclatura dos campos. 6 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos 0,07 de Função referente à linguagem e funcionalidade impactada para cada campo alterado ou excluído. Quando ocorrer a manutenção em muitos Campos em uma mesma funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF. Manutenção de Variáveis - Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de variáveis em programas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Compreende-se mudança na funcionalidade quando houver impacto no fluxo de processamento do Caso de Uso. Contempla também padronização de nomenclatura de variáveis. 7 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos 0,07 de Função referente à funcionalidade associada aos componentes de softwares impactados para cada Manutenção de Variáveis. Quando ocorrer a manutenção em muitas Variáveis em uma mesma funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF. Manutenção de Mensagens - Contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. 8 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada 0,05 mensagem alterada. Quando ocorrer a manutenção em muitas mensagens em uma mesma funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF. Dados Hard Coded - Contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (Ex.: Combo Box, List box). 0,05 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada lista a ser mantida. 9 Quando ocorrer a manutenção em muitas listas associadas a uma mesma funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF. Parâmetros de Processamento - Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. 10 Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de 0,01 valores entre 10 e 50. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade associada aos componentes de software impactados pela Manutenção nos Parâmetros de Processamento independente da quantidade de parâmetros impactados. Manutenção em massa – Contempla atividades de repetição de uma mesma manutenção em mais de uma funcionalidade ou manutenção de um componente de software que seja reutilizado em várias funcionalidades. Exemplos: Alteração de crítica de validação de um campo presente em várias telas. 11 Quando ocorrer de uma mesma manutenção necessitar ser repetida em mais de uma funcionalidade, todas elas deverão ser inseridas no escopo do serviço e, consequentemente, remuneradas observando o Fator de Equivalência em PF descrito nesse item da Tabela. Quando ocorrer uma manutenção em um componente de software que seja reutilizado em várias funcionalidades, a CONTRATANTE poderá optar por estabelecer uma amostra do conjunto de funcionalidades impactadas para fazer parte do escopo do serviço e, consequentemente, remuneradas observando o Fator de Equivalência em PF descrito nesse item da Tabela. O escopo desse serviço contempla também a atualização da documentação das funcionalidades inseridas no escopo, caso existam. O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos de Função referente à funcionalidade inserida no escopo do serviço. Primeira função alterada (devendo ser considerada a de maior quantidade 0,35 de Pontos de Função). Demais funções alteradas com documentação prévia 0,10 Demais funções alteradas sem documentação prévia 0,05 Manutenção de Tela de Ajuda, Página ou Tela – Contempla a necessidade de manutenção em telas de ajuda (Help), página ou telas estáticas, ou seja, que não sejam apresentados a partir de dados mantidos em tabelas ou qualquer função de dados (ALI ou AIE). 12 O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada Tela de Ajuda, Página ou Tela Estáticas mantidas. Inclusão de Tela de Ajuda, Página ou Tela 0,60 Alteração de Tela de Ajuda, Página ou Tela 0,30 Exclusão de Tela de Ajuda, Página ou Tela 0,10 13 Manutenção Adaptativa – Contempla a adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de 0,07 banco de dados e navegadores web, que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários. 14 Hora de Apoio Técnico - Contempla a prestação de serviços de treinamentos em funcionalidades e produtos entregues e validados pelos usuários; a análise prévia de esforço necessário para adaptar o sistema do 0,19 BANDES na integração de novos navegadores e outros sistemas adquiridos pelo Banco e outras desta mesma natureza ou característica aqui não previstas. 40. DA GARANTIA DO CONTRATO 40.1. Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais que serão firmadas, o BANDES exigirá da licitante vencedora a prestação de garantia, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser firmado. 40.2. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são as seguintes: a) caução em dinheiro; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 40.3. A garantia contratual deverá ser prestada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de assinatura do contrato a ser firmado. 40.4. Quando em dinheiro, deverá ser efetuada em conta bancária em favor do BANDES, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis. 40.5. A licitante vencedora obrigar-se-á a apresentar a garantia para o período integral da vigência contratual, e , no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, mantê-la válida e atualizada. 40.6. A garantia prestada somente será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato a ser firmado, mediante requerimento da licitante vencedora. 40.7. A perda da garantia em favor do BANDES, por inadimplemento das obrigações contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado. 40.8. A garantia deverá ser integralizada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 40.9. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a licitante vencedora obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data em que for notificada pelo BANDES.
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