Edital 2014-001

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Edital 2014-001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
DATA: 22/01/2014
SÍNTESE DO OBJETO E PROCEDIMENTOS
LEGISLAÇÃO O procedimento licitatório obedecerá, o Decreto Estadual nº. 1527-R, de 30 de
agosto de 2005, a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, que regulamenta a modalidade Pregão,
a Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Estadual nº 2.060-R de 20 de maio de 2008 e
subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
OBJETO: Contratação de serviços especializados na área de Tecnologia da Informação de
Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas, de acordo com o disposto no
presente Edital e respectivos Anexos, que dele passam a fazer parte integrante, para todos os
efeitos.
TIPO: MENOR PREÇO
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir de 03/02/2014.
VISTORIA TÉCNICA OBRIGATÓRIA: a partir de 03/02/2014 até 12/02/2014, em dias úteis,
mediante agendamento pelo telefone (27) 3331-4398.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/02/2014 às 13h30min.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14/02/2014 às 14h.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
•
contato: ANGELA SANTOS DA FONSECA - Pregoeira
•
endereço: Av. Princesa Isabel, 54 – 9º andar - Centro - Vitória/ES, CEP – 29.010-906
•
e-mail: [email protected]
•
telefone: (27) 3331-4466
•
fax: (27) 3223-6307
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF).
LOCAL: www.bb.com.br - Licitações-e – “Acesso Identificado”
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, instituição financeira
constituída sob a forma jurídica de sociedade anônima de economia mista, com sede na av.
Princesa Isabel, 54 – 12º andar, ed. Caparaó, Centro – Vitória/ES, através de pregoeira
designado pela Portaria nº 031 de 17 de abril de 2012, por meio de utilização de recursos de
tecnologia de informação – INTERNET, torna público para conhecimento dos interessados que,
na data, horário e local já indicados anteriormente, fará realizar-se licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como objeto a contratação de serviços
especializados na área de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e
apoio técnico de sistemas.
1.2.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos
serão conduzidos por servidor integrante do quadro efetivo do BANDES, denominado
Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o
aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
1.3.
O procedimento licitatório obedecerá, o Decreto Estadual nº. 1527-R, de 30 de agosto de 2005,
a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2.002, que regulamenta a modalidade Pregão, a Lei
Complementar nº 123/2006 e o Decreto Estadual nº 2.060-R de 20 de maio de 2008 e
subsidiariamente a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
2.
DO OBJETO
2.1.
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de serviços especializados na área
de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas,
de acordo com a descrição detalhada e especificações técnicas contidas nos Anexos deste
Edital.
3.
ORIGEM DE RECURSOS
3.1.
A despesa com o pagamento do referido objeto será custeada com recursos próprios do
BANDES.
4.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1.
Observado o prazo de dois dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, o
licitante poderá formular consultas, preferencialmente pelo e-mail [email protected], ou
através de correspondência dirigida ao Pregoeira do BANDES, à av. Princesa Isabel, 54 – 9º
andar – Centro – CEP 29.010-906 – Vitória - ES, ou, ainda pelos telefones (27) 3331-4466, (27)
3331.4440 e fax (27) 3223.6307, informando o número da licitação.
5.
REFERÊNCIA DE TEMPO
5.1.
Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão
obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1.
Poderão participar do processo os interessados que atenderem integralmente às condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.2
Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se
enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1.
Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2
Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou outras penalidades
impostas por qualquer órgão da Administração Pública motivadas pelas hipóteses
previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
6.2.3.
Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
6.2.4.
Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
6.2.5.
Empresa ou grupo econômico do qual empregado ou membro dos órgãos da
administração do BANDES, seja sócio, detenha participação acionária ou participe de
alguma forma de sua administração;
6.2.6.
Empresa ou grupo econômico que esteja inadimplente com seus compromissos,
decorrentes de financiamentos concedidos pelo BANDES, ou que tenha sido
penalizada com a rescisão de contrato de fornecimento de bens ou prestação de
serviços nos 02 (dois) anos anteriores à data prevista para a abertura da presente
licitação;
6.2.7.
Não poderá participar desta licitação empresa que contenha no seu objeto social
finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste certame;
6.2.8.
As empresas contratadas através do Pregão Eletrônico 2013/08. Tal restrição visa
assegurar a necessária segregação das funções de executor e fiscalizador dos serviços
e preservar o que foi determinado no Item 1.4 do Anexo I daquele Edital.
7.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1.
O certame será conduzido pelo Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1.
Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2.
Responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
7.1.3.
Abrir as propostas de preços;
7.1.4.
Analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5.
Desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6.
Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de
menor preço;
7.1.7.
Verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
7.1.8.
Declarar o vencedor;
7.1.9.
Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.9.
Adjudicar o objeto ao vencedor;
7.1.10. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação;
7.1.12. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido;
7.1.13. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de
penalidades previstas na legislação.
8.
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
8.1.
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às agências do Banco do
Brasil S.A. sediadas no País. (§ 1º, Art. 3º, do Decreto 3.697/2000).
8.1.1.
Eventuais dúvidas para obtenção da senha deverão ser solicitadas pelo telefone: 30030500 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-7290500 (demais localidades).
8.2.
A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em
qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por
iniciativa do Banco do Brasil S.A., devidamente justificado.
8.3.
As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a
apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações
no “Licitações-e”.
8.4.
Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, no ato do
cadastramento, este deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
8.5.
É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao BANDES ou ao
Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
8.6.
O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica
a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
9.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1.
A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado, e subseqüente encaminhamento da proposta de preços,
exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site www.licitacoes-e.com.br, opção
“Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecidos.
9.2.
Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3.
No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a
Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
participantes.
10.
DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1.
Sob pena de desclassificação, o licitante vencedor deverá apresentar, até 02 (duas) horas após
o encerramento da disputa, a sua proposta de preço detalhada, de acordo com o abaixo
especificado, sendo que tal documento deverá ser enviado para o fax nº (27) 3223-6307 ou email [email protected], com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada
à Pregoeira, para a sede do BANDES, na av. Princesa Isabel, 54 - 9º andar – Centro – Vitória/ES,
CEP: 29010-906, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de
realização do Pregão.
10.2.
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital e seus Anexos. O licitante será responsável pelas transações
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes suas propostas e
lances.
10.3.
A proposta do licitante vencedor deverá estar de acordo com o determinado no Item 6 do
Anexo I e dos Modelos de Proposta:
10.3.1 Modelo de Proposta – Anexo III;
10.4
A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, na língua portuguesa corrente no
Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa através de edição
eletrônica de textos em papel timbrado do licitante, bem como ser redigida de forma clara,
sem rasuras, emendas ou entrelinhas.
11.
ABERTURA DAS PROPOSTAS
11.1.
A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a
divulgação das propostas de preços recebidas pelo site já indicado no item 9.1, passando a
Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2.
Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o licitante será
imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1. Os representantes dos licitantes poderão encaminhar lances com valor superior ao
menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e
diferente de qualquer lance válido para o lote.
11.2.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor para o mesmo licitante,
prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.3.
Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos licitantes e ao Pregoeira.
11.4.
O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pela Pregoeira, o qual ocorrerá logo
após aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico. Após essa
etapa, transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.5. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações
finais pela Pregoeira.
11.5.1. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, após a fase de lances e da
negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por
microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento)
superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no
prazo de 05 (cinco) minutos após a solicitação da pregoeira, apresentar nova proposta
inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na condição prevista no caput, observada a ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) A pregoeira deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da
licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme
regras estabelecidas no Anexo II deste Edital;
d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição indicada no
caput, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame.
11.6.
Os licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus
questionamentos para a pregoeira via Sistema, possibilidade que estará disponível até o
momento que a Pregoeira declarar o licitante vencedor do lote.
11.7.
A Pregoeira poderá solicitar contraproposta ao licitante que apresentou o melhor lance por
meio do Sistema enquanto o lote estiver arrematado.
11.8.
A intenção de interpor recurso somente poderá ser promovida via Sistema pelo licitante,
depois de declarado o vencedor da disputa pela Pregoeira. O sistema aceitará a intenção do
licitante, inicialmente, nos 30 (trinta) minutos imediatamente posteriores ao ato de
declaração do vencedor. O licitante desclassificado antes da fase de disputa também poderá
manifestar a sua intenção de interpor recurso naquele momento.
11.9.
Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante solicitará os documentos descritos no
Anexo II, a fim de comprovar a regularidade de sua situação, documentação esta avaliada na
forma da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores. A Pregoeira verificará, também, o
cumprimento às demais exigências para habilitação contidas nos Anexos deste Edital.
11.10. A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, em até duas horas após a convocação da
pregoeira no sistema eletrônico, a sua proposta de preço detalhada com o preço ajustado, e
em até 24 (vinte e quatro) horas, cópia dos documentos comprobatórios de habilitação e
qualificação constantes do ANEXO II, contadas da data e hora da solicitação da pregoeira no
sistema eletrônico, que deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected],
com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada à Pregoeira, para a sede do
BANDES, na av. Princesa Isabel, 54 – Centro – Vitória/ES, CEP: 29010-906, observando o prazo
de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data e hora da solicitação da pregoeira no sistema
eletrônico.
11.11.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor
da proposta ou lance de menor preço.
11.12.
Se o adjudicatário, convocado no prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação
regular (documentos comprobatórios de habilitação e qualificação), estará sujeito às
penalidades previstas no item 20. Neste caso, à Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes,
observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o
respectivo licitante convocado para negociar redução do preço ofertado.
12.
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1.
A Pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR PREÇO" por lote de
acordo com os seguintes critérios:
12.1.3
RELATIVO AO VALOR UNITÁRIO DO PONTO DE FUNÇÃO BRUTO EM dotNET para o
período contratual de 30 meses, incluindo os preços em moeda corrente nacional,
devendo estes incluir todos os impostos, taxas, mão de obra, encargos sociais e
trabalhistas, contribuições previdenciárias e todas as demais obrigações e despesas de
qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços constantes nos objetos
desta licitação e a proposta de preços deverá ser preenchida conforme modelo no
Anexo III. O valor máximo por ponto função em dotNet, aceito pelo BANDES, é de R$
385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais). O valor global máximo será definido
aplicando-se o valor unitário do ponto de função em dotNET na Estimativa de
Demanda, Item 2 do Anexo IA e a Tabela de Fator de Equivalência em Ponto de
Função, Item 19 do Anexo IA.
12.1.5
A Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente
ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço
melhor, bem como decidir sobre sua aceitação após observados prazos para
fornecimento, especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2.
A qualquer tempo após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, ou, quando for
o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a Pregoeira
fará a declaração do licitante vencedor.
12.3.
Se a proposta do licitante que oferecer o lance de menor valor não for aceitável, ou se o
licitante desatender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará o lance subseqüente,
verificando a aceitabilidade de sua proposta, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor para o BANDES.
12.4.
Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor
do certame, sendo-lhe adjudicado o objeto depois de concluída a fase de interposição de
recurso.
13.
HOMOLOGAÇÃO:
13.1.
Em não sendo interposto recurso, caberá à Pregoeira fazer a adjudicação ao licitante vencedor
no sistema.
13.2.
Em havendo recurso, a Autoridade Competente do BANDES, após deliberar sobre o mesmo e
fazer a adjudicação do objeto ao vencedor, enviará o processo para homologação pelo Diretor
de Administração e Finanças.
13.3.
O prazo máximo para o licitante vencedor assinar o contrato é de 03 (três) dias úteis, contados
da data do recebimento da notificação.
13.4.
Se o licitante vencedor se recusar a assinar o contrato no prazo estabelecido, o BANDES poderá
convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços.
14.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data inicial do recebimento das propostas, qualquer pessoa
física
ou jurídica poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão
Eletrônico.
14.2.
Após a declaração do vencedor no sistema, o licitante que desejar recorrer das decisões da
Pregoeira poderá fazê-lo no prazo de até 30 (trinta) minutos, mediante o registro da síntese de
suas razões, sendo-lhe facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os
interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias,
que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.3.
A falta de manifestação indicada no item 14.2 importará a preclusão do direito de recurso.
14.4.
Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando
não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
14.5.
Os recursos e contra-razões de recurso, bem como impugnação do Edital, deverão ser dirigidos
à Pregoeira e protocolados junto ao BANDES, localizado a av. Princesa Isabel, 54 - 9º andar –
Centro – Vitória - ES, CEP: 29.010-906, em dias úteis, no horário de 9 às 18 horas, o qual deverá
receber, examinar e submetê-lo a autoridade competente que decidirá sobre a sua
pertinência.
15.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1
Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido
de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais conforme disposto no art. 28 do Decreto Estadual 1.527-R de 30 de
agosto de 2005.
15.2
Antes da aplicação da sanção estabelecida no item 15.1, fica facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.3
Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade
superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos
termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
15.4
As sanções administrativas específicas estão discriminadas no anexo IA.
16.
DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.
A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração
do BANDES revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para o conhecimento de seus
participantes.
16.2.
Os proponentes assumem os custos de preparação e apresentação das propostas e o BANDES
não será responsável por esses custos, independente da condução ou resultado da licitação.
16.3.
O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação
do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do pedido
de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.4.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
16.5.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes no BANDES.
16.6.
É facultado à Pregoeira, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.7.
Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo
no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação / inabilitação.
16.8.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, caso seja possível a aferição da sua qualificação e compreensão da sua proposta.
16.9.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.10.
As decisões referentes a esta licitação poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer
meio de comunicação, ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito
Santo.
16.11.
A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste
Edital.
16.12.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação da Pregoeira em contrário.
16.13.
O Edital encontra-se disponível no site www.licitacoes-e.com.br, ou no BANDES, podendo ser
retirado na GERHA, localizada a av. Princesa Isabel, 54, - 9º andar - Centro – Vitória/ES, CEP:
29010-906, em dias úteis, no horário de 12 às 18 horas.
16.14.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a dúvidas na interpretação do presente Edital e
Anexos, deverá ser dirigido à Pregoeira pelo e-mail [email protected], ou protocolado
junto a GERHA, na av. Princesa Isabel, 54, Centro – Vitória/ES, telefones (27) 3331.4440 e (27)
3331.4466 ou através do fax (27) 3223.6307, em dias úteis, no horário de 12 às 18 horas,
dentro dos prazos estipulados por este Edital e em tempo hábil para serem protocolados.
16.15.
Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições
constantes do Decreto e Leis citados no item 1.3 deste Edital.
16.16.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será
o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado à Pregoeira.
16.17.
A empresa vencedora deverá cumprir o disposto no Decreto Nº 2460-R, de 05/02/2010,
publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 08 de fevereiro de 2010.
16.18.
São partes integrantes deste edital:
a) Anexo I - (Termo de Referência);
b) Anexo IA - (Termo de Referência: Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de
sistemas);
c) Anexo II - (Exigências Para Habilitação);
d) Anexo III – (Modelo de proposta de preços);
e) Anexo IV – (Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistemas);
f) Anexo V – (Atestado de Vistoria Técnica);
g) Anexo VI – (Modelo de Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação);
h) Anexo VII - (Modelo de Declaração Quanto ao Cumprimento às Normas Relativas ao
Trabalho do Menor);
i) Anexo VIII – (Minuta de Contrato);
Vitória (ES), 22 de janeiro de 2014.
Angela Santos da Fonseca
Pregoeira
Equipe de Apoio
Rogério Marchiori Cabideli
Thiago Favaro Lima
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços especializados na
área de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de
sistemas.
1.2. As especificações dos objetos e a forma de execução do contrato estão dispostas no anexo
abaixo descrito, partes integrantes deste Edital.
1.2.1. Anexo IA – Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas;
1.3. As empresas contratadas através do Pregão Eletrônico 2013/08 não poderão participar dessa
licitação. Tal restrição visa assegurar a necessária segregação das funções de executor e
fiscalizador dos serviços e preservar o que foi determinado no Item 1.4 do Anexo I daquele
Edital.
2.
COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS
2.1. Sistema Corporativo SISBANDES – Delphi
2.1.1. Sistema desenvolvido em 3 camadas: cliente com interface gráfica Delphi versão 2006,
camada de negócios utilizando servidor de transações da Microsoft (MTS/COM+), objetos
de negócio Delphi versão 2006, utilizando middleware Midas e banco de dados SQLServer 2008. Trabalha de forma distribuída, em ambiente de computadores de pequeno
e médio porte (micros e servidores).
2.1.2. Atualmente é constituído por 51 (cinquenta e um) aplicativos de software ou módulos
operando de forma integrada e compartilhando a mesma base corporativa de dados,
contemplando todo o processo operacional de concessão de crédito, nas suas diversas
fases, desde a articulação até o controle financeiro das operações de crédito.
2.1.3. Com aproximadamente 80.000 pontos de função, ele contempla os seguintes grupos de
módulos:
Infraestrutura
Gerenciais
Comerciais
Operacionais
Administrativo/contábil
Contábeis/financeiros
Apoio; Segurança; Serviços.
Consultas Econômico-Financeiras; Gestão Estratégica.
Cadastro; Conformidade; Ouvidoria; Contact Center;
Gestão comercial; Documentação; Parcerias;
Prospecção
Acompanhamento Rural; Acompanhamento Urbano;
Incentivos Fiscais; FUNDAP; Contratação; Análise;
Garantias; Instrumento Decisório; Matriz de Crédito e
Risco; NossoCrédito; Planejamento; Protocolo;
RECOR; Projetos; Solicitação de Financiamento via
Internet; Solicitação FUNDAP via Internet; Cadastro
via Internet.
ASCOM; Almoxarifado; Compras e Recebimento;
Controles GERHA; Imóveis Não de Uso; Patrimônio.
Apropriação; Basiléia; Central de Risco BACEN, CDB;
Capitalização;
Caução
FUNDAP;
Cobrança;
Contabilidade; Contas a Pagar; Cotações e Índices;
DV/OP; IFT; Liberação; Renegociação; Simulação;
Tesouraria.
2.2. Sistema Corporativo SISBANDES .Net (dotNet)
2.2.1. Sistema desenvolvido utilizando o padrão ASP.NET MVC 1.0: interface WEB desenvolvida
utilizando EXT.JS versão 3.1.1, servidor WEB Microsoft Windows 2008 com IIS 7 e .NET
Framework versão 3.5, utilizando Microsoft Windows Communication Foundation para
comunicação entre as camadas de Controle e Modelo, utilizando a linguagem C# e LINQ
Entity Framework 4.0 como método de acesso ao banco de dados Microsoft SQL-Server
2005. Tem aproximadamente 23.000 pontos de função.
2.2.2. Opera de forma integrada e compartilhando a mesma base corporativa de dados e com o
Sisbandes Delphi.
•
•
•
•
•
•
Linguagem de programação:
C#;
Javascript;
Estrutura:
ASP.NET MVC 2.0;
Microsoft Windows Communication Foundation 4.0;
Interface com usuário:
HTML;
Ext JS 3.4.0;
Servidor Web:
Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5;
Acesso a dados:
Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities);
Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2;
Tamanho estimado
23.000 pontos de função.
Módulos
Segurança; Safeguard; Controle de viagens; Controle de
correspondências;
Notificações;
Requisições;
Acompanhamento; Contratação, Análise; Liberação, Protocolo;
Matriz de Crédito e Risco; Cadastro, Linhas de Crédito;
Conformidade; Instrumentos Decisórios; Parcerias; Garantias;
RECOR, Acesso Externo.
2.3. CREDFOR
2.3.1. O CREDFOR é um sistema de crédito, por meio de leilão eletrônico e certificação digital,
para atender empresas do Espírito Santo, fornecedoras de produtos e serviços a
empresas âncoras (grandes empresas). Tem aproximadamente 1.400 pontos de função.
2.3.2. Foi desenvolvido em .NET versão 3.5 utilizando a linguagem C# com interface WEB
utilizando ASP.NET, servidor WEB Microsoft Windows 2008 com IIS 7 e banco de dados
Microsoft SQL-Server 2008.
Módulos
Segurança e Auditoria; Publicações e Relatórios Gerenciais;
Leilão; Liquidação Financeira; Documentação; Participantes;
Clientes; Certificação.
2.4. Sistema de Informações Gerenciais
2.4.1. O sistema de Informações Gerenciais utiliza tecnologias de Business Intelligence (BI) e é
composto pelos módulos de Controladoria, Nossocrédito, Serviços e Operacional.
2.4.2. Os procedimentos de extração, transformação e carga dos dados que alimentam o
sistema utilizam como fonte o banco SQL Server do Sisbandes. Eles são implementados
através de stored procedures escritas em Transact-SQL e executadas em servidor SQL
Server 2008.
2.4.3. A administração dos metadados é feita através da ferramenta SQL Server Business
Intelligence Development Studio e a disponibilização é feita através de servidor SQL
Server Analysis Services. A manipulação dos dados pelo usuário final é feita através do
Microsoft Excel 2007 ou do SQL Server Reporting Services.
2.5. INVEST-ES
2.5.1. O INVEST-ES é um sistema que controla os benefícios/Incentivos Fiscais concedidos a
empresas que queiram implantar novos projetos no Espírito Santo.
2.5.2. Sistema desenvolvido utilizando o padrão ASP.NET MVC 1.0: interface WEB desenvolvida
utilizando EXT.JS versão 3.1.1, servidor WEB Microsoft Windows 2003 com IIS 6 e .NET
Framework versão 3.5, utilizando Microsoft Windows Communication Foundation para
comunicação entre as camadas de Controle e Modelo, utilizando a linguagem C# e LINQ
Entity Framewrok 4.0 como método de acesso ao banco de dados Microsoft SQL-Server
2008. Tem aproximadamente 5.500 pontos de função.
•
•
•
•
•
Linguagem de Programação:
C#;
Javascript;
Estrutura:
ASP.NET MVC 2.0;
Microsoft Windows Communication Foundation 3.5;
Interface com usuário:
HTML;
Ext JS 3.1.1;
Servidor Web:
Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5;
Acesso a dados:
Entity Framework 3.5 (LINQ to Entities);
Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2;
Módulos
Segurança e Auditoria; Apoio; Solicitação e Recebimento;
Análise e Avaliação; Resolução e Termo de Acordo; Constatação
de Investimento; Acompanhamento; Consultas e Relatórios;
Avisos
2.6. Leilão Fundap:
2.6.1. Esse sistema foi projetado para realizar leilões eletrônicos de dívidas das empresas
fundapianas (que aderiram ao FUNDAP). Essas dívidas vão a leilão, periodicamente,
objeto de oferta pública.
•
•
•
Linguagem de Programação:
C#;
Javascript;
Estrutura:
ASP.NET MVC 2.0;
Microsoft Windows Communication Foundation 4.0;
Interface com usuário:
•
•
ASP.NET MVC 2.0;
HTML;
Ext JS 3.4.0;
JQuery do ASP.NET MVC 2.0;
Servidor Web:
Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5;
Acesso a dados:
Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities);
Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2;
2.7. Site do BANDES
•
•
•
•
•
Linguagem de Programação:
C#;
Javascript;
Estrutura:
ASP.NET MVC 2.0;
Microsoft Windows Communication Foundation 4.0;
Interface com usuário:
ASP.NET MVC 2.0;
HTML;
Ext JS 3.4.0;
JQuery 1.7.2;
JQuery UI 1.8.21;
Servidor Web:
Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5;
Acesso a dados:
Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities);
Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2;
2.8. As funcionalidades desenvolvidas na plataforma web deverão ser disponibilizadas para serem
utilizadas em pelo menos nos seguintes navegadores desktop Internet Explorer, Firefox e
Chrome e na versão mobile do Safari, Firefox, Chrome e Internet Explorer. Caso novas versões
desses navegadores sejam adotadas pelo BANDES, o custo para a adaptação do código já
desenvolvido será de responsabilidade do BANDES.
2.9. A CONTRATADA deverá se adequar para que novos desenvolvimentos utilizem as novas
versões lançadas dos navegadores sem ônus para o BANDES.
2.10. O BANDES reserva-se o direito de, a qualquer momento, atualizar ou substituir qualquer dos
softwares que previamente definiu para a execução dos serviços objeto do Edital.
3.
AMBIENTE TECNOLÓGICO
3.1. As redes de dados se compõem de redes locais em todo o Ed Caparaó e em uma sala do Ed
AMES, ambos em Vitória - ES. Os dois edifícios estão interligados por um cabo de fibra óptica
com 24 fibras, das quais 8 estão sendo utilizadas.
3.2. O BANDES possui atualmente cerca de 400 (quatrocentos) pontos de rede distribuídos e conta
com cerca de 350 (trezentos e cinquenta) usuários de rede cadastrados e ativos.
3.3. Core de rede:
3.3.1. É formado por switches Juniper modelo EX4200 interligados através de fibra óptica e
configurados em virtual chassi, totalizando 192 portas, segmentadas em VLANs.
Quantidade
2
2
Localização
Site principal
Sala de telecomunicações
1
Site backup
3.4. Cabeamento:
3.4.1. A infraestrutura de cabeamento é de categoria 5e e 6, suportando taxas de transmissão
de até 1000 Mbps. Este tipo de cabeamento atende somente a rede de computadores do
BANDES;
3.4.2. O cabeamento nos andares inicia-se nos switches instalados em um rack e estes são
conectados aos patch panels que distribuem até os pontos de acesso. Por meio de
tubulações os cabos chegam aos pontos de acesso localizados no piso de cada andares
onde são instalados conectores "RJ-45", e então conectados os computadores. Os pontos
de conexão possuem identificações de maneira a possibilitar o rastreamento das
conexões das instalações;
3.4.3. Rede Local e WAN;
3.4.4. A rede local para usuários do BANDES atualmente é composta por switches 10/100 Mbps
e 10/100/1000 Mbps, distribuídos no prédio;
3.4.5. O acesso a Internet do BANDES está contratado junto a GVT com 2 links de 10Mbps, um
entrando pelo Ed Caparaó e outro pelo Ed AMES.
3.5. Serviços básicos de rede:
3.5.1. São considerados serviços básicos de rede a serem administrados pela CONTRATADA:
Firewall, DHCP, Proxy, Repositório Antivírus, Servidores de Arquivos, Servidores e
Gateways de Email, Webmail, Intranet, Repositório de Atualizações de Segurança,
Monitoramento de Rede, Controladores de Domínio, Servidores de DNS e solução para
monitoramento e troubleshooting, VPN;
3.5.2. O serviço de proxy de acesso a Internet é fornecido por appliances MCAfee, prevendo
clusterização em (HA), e conectado aos circuitos da GVT;
3.5.3. Na rede local do BANDES, há 02 servidores de DHCP configurado para distribuir
endereços a sua respectiva sub rede;
3.5.4. O serviço de autenticação dos usuários para acesso à rede é fornecido por 02
equipamentos servidores configurados como Controladores de Domínio (Active
Directory);
3.5.5. O serviço de resolução de nomes de domínio - DNS é fornecido por 06 equipamentos, 02
deles para resolução de nomes internos (Microsoft DNS) e outros 04 para resolução de
nomes externos;
3.5.6. O BANDES possui 04 servidores de correio eletrônico, sendo 02 em cluster e 02 em NLB
baseados no Microsoft Exchange, onde estão todas as caixas postais de usuários;
3.5.7. As mensagens de correio eletrônico são primeiramente recebidas por um gateway
(Appliance Symantec), onde são feitas as verificações de spam e vírus;
3.5.8. O serviço de repositório de atualizações de segurança para estações de trabalho
Windows XP, Windows Vista e Windows 7 e servidores Windows é fornecido pela solução
WSUS - Windows Server Update Services;
3.5.9. O serviço de repositório de atualizações de antivírus é fornecido pela solução Symantec;
3.5.10. O BANDES faz uso de virtualização de servidores utilizando a plataforma de
virtualização Micrososoft Hyper-V.
3.5.11. Os backups são realizadas com a utilização do software BackupExec as Symantec.
3.6. Plataforma de Hardware: é constituída de servidores Intel, entre eles:
3.6.1. 1 Servidor de banco de dados SQL e BI com 4 processadores (com 6 núcleos cada) e
256 GB de memória e 1 TB de disco;
3.6.2. 1 Servidor de banco de dados SQL e BI com 4 processadores (com 6 núcleos cada) e
128 GB de memória e 1 TB de discos;
3.6.3. 1 Servidor virtual de Banco de Dados Oracle/Aplicações Java com 1 Processador, 1 Gb de
memória e 30 Gb de disco;
3.6.4. 7 Servidores virtuais (Hyper-V) de componentes COM+ com 4 processadores e 4 GB de
memória;
3.6.5. 4 Servidores de webservices com 2 processadores, 32 GB de memória e 250 GB de disco;
3.6.6. 2 Servidores virtuais (Hyper-V) de websites com 4 processadores, 4 GB de memória;
3.7. Servidores Físicos:
Qtde
Fabricante
Modelo
Configuração
Sistema
Operacional
2
DELL
PowerEdge
R910
Intel Dual Xeon E7- 4830, 2.13
GHz, 256 GB RAM
Windows
Server 2008
4
DELL
PowerEdge
R900
Intel Dual Xeon X7460, 2.66 GHz,
128 GB RAM
Windows
Server 2008
10
DELL
PowerEdge
R710
Intel Dual Xeon E5620, 2.40 GHz,
32GB RAM
Windows
Server 2008
2
HP
ProLiant
ML370 G4
Intel Dual Xeon, 3.40 GHz, 4 GB
RAM
Windows
Server 2003
1
HP
ProLiant
ML370 G4
Intel Dual Xeon, 3.40 GHz, 4 GB
RAM
Windows
Server 2008
2
HP
ProLiant DL320
G5
Intel Xeon 3060, 2.40GHz, 4 GB
RAM
Windows
Server 2008
3.8. Estações de Trabalho:
Qtde
Fabricante
150
LENOVO
126
Configuração
Modelo
Sistema
Operacional
Desktop
ThinkCentre M81
Intel Core i5-2400 3.10
GHz, 4 GB RAM
Windows 7
HP
Desktop
dc5800
HP
Intel Pentium III, 2GB
RAM
Windows XP
25
HP
Desktop
HP
Compaq 6000Pro
Intel Core2 Duo E8400
3.00GHz, 2GB RAM
Windows 7
11
LENOVO
Notebook
ThinkPad T420
Intel Core i5-2520M
2.50 GHz, 4GB RAM
Windows 7
6
DELL
Notebook Latitude
E541
Intel Core i3 CPU M 370
2.40GHz, 2GB RAM
Windows 7
1
HP
Desktop
HP
Compaq 6005 Pro
AMD Phenom II X2, 4GB
RAM
Windows 7
1
LENOVO
Notebook
ThinkPad T410
Intel Core i5 CPU M 520
2.40GHz, 4GB RAM
Windows 7
1
HP
Desktop Compaq
dc7800p
Intel Core2 Duo E8400
3.00GHz, 2GB RAM
Windows Vista
1
DELL
Notebook Inspiron
1525
Intel Pentium III Xeon,
3GB RAM
Windows XP
3.9. Os quantitativos apresentados são meras referências da situação atual do BANDES.
3.10. Ambiente de Backup:
Qtde
1
Descrição do Equipamento
Unidade de fita backup Storage Works
MSL6000
Fabricante
HP
Configuração
Biblioteca de fitas LTO-3 com
30 unidades
3.11. Ambiente de Armazenamento de Massa:
Qtde
Descrição do Equipamento
Fabricante
Configuração
1
Storage modelo FAS 270
NETAPP
8 Tbytes
2
Storage modelo FAS 3140
NETAPP
54 Tbytes
3.12. Obs.: O hardware acima está coberto por garantia de 3 anos, estando no primeiro ano da
garantia
3.13. Principais softwares do Ambiente de Armazenamento de Massa:
Referência
Descrição
SW-BASE-PK-C
BASE Pack
Inclui:
iSCSI,
ASIS (DeDupe),
NearStore,
HTTP,
SyncMirror,
Ops Manager e
FCP
SW-T2PROTECTIONPACK
SProtection Pack,
Inclui:
SnapMirror,
SnapVault-Secondary,
Protection Manager
SW-T3C-CIFS-C
CIFS Software
SW-T3CMCREMOTE-C
Cluster Remote Software
SW-T3C-SMIRRORC
SnapMirror Software
SW-T3C-SMSQL-C
SnapManager Software, SQL
SW-T3CSRESTORE-C
SnapRestore Software
3.14. Softwares utilizados em estações de trabalho:
3.14.1. Microsoft Windows 7 Professional
3.14.2. Microsoft Windows XP Professional
3.14.3. Microsoft Office 2010 Home & Business
3.14.4. Microsoft Office 2010 Standard
3.14.5. Microsoft Office 2007
3.14.6. Microsoft Internet Explorer 8
3.14.7. Microsoft Internet Explorer 9
3.14.8. Microsoft Internet Explorer 10
3.14.9. Google Chrome 26
3.15. Softwares utilizados em servidores:
3.15.1. Microsoft Windows Server 2003
3.15.2. Microsoft Windows Server 2008 R2
3.15.3. Microsoft Exchange Server 2010
3.15.4. Microsoft IIS 7.5
3.16. Softwares utilizados em Banco de Dados:
3.16.1. Microsoft SQL Server 2008 R2
3.16.2. Oracle 10g
3.17. Softwares utilizados Ambiente de desenvolvimento:
3.17.1. Delphi 2006;
3.17.2. Microsoft .NET Framework 4.0 e 3.5;
3.17.3. EXT. JS 3.1.1 e 3.4.0;
3.17.4. Entity Framework 3.5 (LINQ to Entities);
3.17.5. Hibernate, Struts 2, Sitemesh e JasperRepor;
3.17.6. Crystal Reports 8.5;
3.17.7. SQL Server Reporting Services 2008 R2;
3.17.8. CVS/VSS/Team Fundation Server 2010;
3.17.9. Microsoft Visual Studio 2010 Professional;
3.17.10. Microsoft SQL Server 2008 R2 Integration Services.
3.18. Sistema gerenciador do banco de dados – SGBD:
Qtde
Descrição
Fabricante
Versão
2
Microsoft SQL Server
Microsoft
2008 R2
1
Oracle 10g
Oracle
Versão 10G
3.19. Ferramentas de Gestão de Banco de Dados (Case):
Qtde
Descrição
Fabricante
Versão
2
ERStudio 9
Embarcadero
9.5
Descrição
Fabricante
Versão
26
MS Windows Server
Microsoft
2003 Standard SP2
3
MS Windows Server
Microsoft
2008 Standard R2
27
MS Windows Server
Microsoft
2008 Enterprise R2
1
MS Windows Server
Microsoft
2008 Enterprise
Fabricante
Versão
3.20. Sistemas Operacionais Servidores:
Qtde
3.21. Ambiente de Segurança:
Qtde
Descrição
2
Firewall SRX-650
Juniper
IP390
2
WebGateway WG-4000
McAfee
2010
1
Mail Gateway
Symantec
3300
3.22. Descrição vertical da Rede (Edifício Caparaó):
Local
Mezanino
Fabricante
3Com
Portas
Portas
10/100
10/100/1000
24
2
Modelo
4250T-3C17302
Mezanino
3Com
4250T-3C17302
24
2
2° Andar
3Com
4250T-3C17302
24
2
3° Andar
3Com
4250T-3C17302
24
2
4° Andar
3Com
4250T-3C17302
24
2
5° Andar
3Com
4250T-3C17302
24
2
6° Andar
Cisco
Small Business SF300-48
24
2
7° Andar
3Com
Baseline 2250 SFP Plus
24
2
7° Andar
3Com
4200G
24
2
8° Andar
3Com
4226T-3C17300
24
2
8° Andar
3Com
4226T-3C17300
24
2
10°
Andar
HP
V1910-48G
-
48
10°
Andar
HP
JE009A
-
48
11°
Andar
Cisco
Small Business SF300-48
48
2
13°
Andar
3Com
Baseline 2250 SFP Plus
24
2
13°
Andar
3Com
4226T-3C17300
24
2
13°
Andar
3Com
4226T-3C17300
24
2
3.23. Topologia de Rede:
3.23.1. Será informada na visita técnica obrigatória.
4.
CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto
sobre quaisquer dados, informações e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em
quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não
podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar.
4.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos
trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da
execução do objeto sem autorização por escrito do BANDES, sob pena de aplicação das
sanções cabíveis.
4.3. A CONTRATADA deverá entregar ao BANDES toda e qualquer documentação gerada em função
da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
4.4. A CONTRATADA cederá ao BANDES, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a propriedade
intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato, entendendo-se por
resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos,
dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas e documentação didática em papel ou em
mídia eletrônica.
4.5. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas,
relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito do
BANDES.
4.6. Deverá haver termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados e
prestadores de serviços da CONTRATADA, estabelecendo o compromisso de não divulgar
nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação.
4.7. Todo profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de
que a estrutura computacional do BANDES não poderá ser utilizada para fins particulares. O
correio eletrônico fornecido pelo BANDES, bem como a navegação em sítios da Internet ou
acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados. Além disso, o profissional da
CONTRATADA deve assinar o termo de sigilo e responsabilidade da política de segurança de TI
do BANDES.
5.
MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
5.1. A troca de informações entre a CONTRATADA e o BANDES será feita da seguinte forma:
5.1.1. Documento Oficial;
5.1.2. A abertura de demandas será feita via sistema adotado pelo BANDES, quando disponível;
5.1.3. Via e-mail;
5.1.4. Outros meios de comunicação definidos pelo BANDES.
5.2. A comunicação entre o BANDES e a CONTRATADA será feita através do PREPOSTO.
6.
PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. As licitantes deverão apresentar proposta de preços conforme modelo constante do Anexo III,
em uma única via, deve ser editada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou
entrelinhas.
6.2. A proposta deverá conter identificação do proponente, com data e assinatura por quem de
direito, e menção ao número do Pregão Eletrônico.
6.3. A disputa deverá ser pelo valor do Ponto de Função em .Net bruto proposto, incluindo os
preços em moeda corrente nacional, devendo estes incluir todos os impostos, taxas, mão de
obra, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias e todas as demais
obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços
constantes nos objetos desta licitação e a proposta de preços deverá ser preenchida conforme
modelo no Anexo III.
6.4. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dia, contados a partir
da data de sua apresentação.
6.5. Deverá ser anexada à proposta uma planilha detalhada de composição de custos e formação de
preços nos moldes da planilha apresentada na IN nº 02/2008 SLTI/MPOG conforme modelo
anexo aos modelos de propostas para fins de comprovação de exequibilidade das propostas.
7.
INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
7.1. O BANDES poderá, em qualquer fase deste processo licitatório, promover inspeções e/ou
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, obrigando as
licitantes a prestar todos os esclarecimentos necessários.
8.
VISITA TÉCNICA
8.1. Devido à importância destes serviços para o BANDES, para que se evitem problemas e para
dirimir quaisquer dúvidas sobre os termos dos documentos do certame, bem como sobre a
execução contratual, a licitante interessada em participar deste processo licitatório deverá
efetuar vistoria técnica obrigatória nas dependências do BANDES para verificar as condições
de prestação do serviço no seguinte endereço:
SEDE
Edifício Caparaó
Av Princesa Isabel, 54
Vitória, ES
8.2. Durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade
para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos
serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos
mesmos.
8.3. Após a visita técnica, uma Declaração de Vistoria será emitida pela GETEC – Gerência de
Tecnologia da Informação conforme modelo constante neste Edital.
8.4. A vistoria deverá ocorrer até o dia 12/02/2014, das 13h às 18h, nos dias úteis, por meio de
agendamento com a GETEC, na Sede do BANDES, por intermédio do telefone: (27) 3331-4398.
8.5. A licitante interessada em realizar a vistoria deverá enviar preposto devidamente autorizado
por documento assinado pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida
acompanhado de cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa e
sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação.
8.6. Caso o vistoriante seja o representante legal da empresa, deverá trazer apenas um documento
de identificação e a cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa
e sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação.
8.7. O atestado de vistoria técnica emitido pelo BANDES quando da realização do Pregão
Eletrônico 2013/08 poderá ser utilizado para comprovar a vistoria técnica, visto que o objeto
desta licitação é o mesmo do Lote 3 do Pregão Eletrônico 2013/08, fracassado, e que está
sendo repetido através desse pregão eletrônico.
ANEXO IA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO DE SISTEMAS
(FÁBRICA DE SOFTWARES).
1.2. Desenvolvimento de sistemas: consiste no desenvolvimento de novas funcionalidades a partir
dos requisitos de negócios estabelecidos pelo BANDES e em conformidade com a metodologia
de sistemas descrito no Item 3, incluindo cronograma de implementação, testes,
homologação, implantação e documentação.
1.3. Manutenção de sistemas: serviços para eventuais modificações em sistemas existentes em
produção, inclusive sistemas legados, conforme descrito abaixo:
Manutenção Adaptativa: consiste na adequação de aplicações às mudanças de
ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de
versão de linguagem, sistemas gerenciadores de banco de dados e navegadores web,
que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a
seus usuários.
Manutenção Evolutiva: consiste na inclusão, alteração e exclusão de características
e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de
regras de negócio e/ou imposições legais.
Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos em sistemas em produção.
Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou
funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos
estabelecidos e mantidos pelo BANDES. Nos casos em que as funcionalidades com
problemas estejam sob garantia da empresa contratada, as correções não ensejarão
o pagamento de remuneração.
1.4. Hora de apoio técnico: estas horas serão realizadas em caráter eventual, quando os serviços
demandados não forem contemplados na quantificação de ponto de função. Estas atividades
de apoio técnico serão classificadas:
Prestar serviços de treinamentos, de funcionalidades, de produtos já entregues e
validados pelos usuários.
Análise prévia de esforço necessário para adaptar o sistema do BANDES na integração
de novos navegadores e outros sistemas adquiridos pelo Banco.
Outras desta mesma natureza ou característica aqui não previstas.
2.
ESTIMATIVA DE DEMANDA
2.1. O volume total de serviços para os primeiros 30 meses de vigência do contrato está estimado e
distribuído da seguinte forma:
Desenvolvimento
Quantidade (PF)
Linguagem Delphi
6.700
Linguagem dotNet
60.000
Apoio Técnico
Horas de Apoio Técnico
Quantidade (HORAS)
4.000
2.2. Os serviços de manutenção previstos são de aproximadamente 30% na Linguagem Delphi e
15% na Linguagem dotNet em relação ao quadro do item anterior.
2.3. Estas quantidades não implicam em obrigatoriedade de contratação pela CONTRATANTE
durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das
propostas dos licitantes.
2.4. Os serviços demandados a CONTRATADA serão remunerados aplicando-se a Tabela de Fator de
Equivalência em Pontos de Função (PF) informada no item 19 do Anexo IA deste Edital.
3. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS (FLUXOGRAMA NO ANEXO IV)
3.1. Levantamento da necessidade de negócio:
3.1.1. Esta fase tem o objetivo de melhorar o entendimento e contextualizar as demandas das
áreas de negócio do BANDES visando tornar o processo de Desenvolvimento mais
eficiente e produtivo.
3.1.2. Uma área de negócio do BANDES, a partir da percepção de que existe um problema ou
uma oportunidade relacionada ao seu processo de trabalho, irá registrar uma
Necessidade de Negócio para que seja estudada, analisada e, então, elaborada uma
proposição de solução.
3.1.3. A solução apontada poderá ou não ser viabilizada por meio de uma Solicitação de
Serviço de desenvolvimento ou de manutenção de sistemas. Assim, é durante o processo
de levantamento da necessidade de negócio que se determinará qual abordagem será
utilizada.
3.1.4. Os produtos gerados nessa fase são: Proposição de solução para a necessidade de
negócio; Solicitação de Serviço para Desenvolvimento ou Manutenção de Sistemas
registrada.
3.2. Levantamento de requisitos:
3.2.1. Tem por objetivo identificar e documentar os requisitos técnicos e funcionais que
deverão ser atendidos por meio da implementação de uma Solicitação de Serviço de
Desenvolvimento ou Manutenção de sistema.
3.2.2. Identificar todos os requisitos técnicos e funcionais relacionados à solicitação de serviço.
Nesta fase, a equipe de levantamento deverá adotar uma atitude pró-ativa e atuar
identificando requisitos adicionais que não foram explicitamente relatados e
questionando os usuários sobre a importância dos requisitos identificados e os
relacionamentos ou impactos destes requisitos com funcionalidades já existentes no
sistema.
3.2.3. Este trabalho deverá ser realizado de forma a garantir que os requisitos identificados
sejam resultados de consenso entre os usuários, estejam completos, corretos e não
ambíguos de forma a possibilitar a sua utilização no processo de desenvolvimento e
aceitação da solicitação de serviço.
3.2.4. Essa atividade será realizada sob coordenação dos Técnicos do BANDES com a
participação da Contratada, sem remuneração adicional. Porém, de acordo com suas
demandas e critérios, o BANDES poderá determinar, eventualmente, liberar a
CONTRATADA dessa atividade.
3.2.5. O produto gerado nessa fase é o Documento de Levantamento de Requisitos Técnicos e
Funcionais.
3.3. Levantar funções:
3.3.1. Identificar e documentar as funções e arquivos que serão impactados ou criados pela
Ordem de Serviço, com base nas informações levantadas nas duas fases anteriores,
objetivando estimar custos e prazo do serviço.
3.3.2. A equipe de desenvolvimento da CONTRATADA, com base nas informações registradas
nas fases de Registro da Solicitação de Serviço e de Levantamento de Requisitos, irá
identificar quais funcionalidades e arquivos dos sistemas deverão ser alterados, excluídos
e quais novas funcionalidades ou arquivos deverão ser desenvolvidos.
3.3.3. Esse levantamento deverá ser registrado pela CONTRATADA no documento Lista de
Funções, formalizando, assim, o entendimento inicial do escopo da Ordem de Serviço.
3.3.4. Nesta fase, a equipe de levantamento deverá adotar uma atitude pró-ativa e atuar
identificando requisitos adicionais que não foram explicitamente relatados e
questionando os usuários sobre a importância dos requisitos identificados e os
relacionamentos ou impactos destes requisitos com funcionalidades já existentes no
sistema.
3.3.5. . Este trabalho deverá ser realizado de forma a garantir que os requisitos identificados
sejam resultados de consenso entre os usuários, estejam completos, corretos e não
ambíguos de forma a possibilitar a sua utilização no processo de desenvolvimento e
aceitação da solicitação de serviço.
3.3.6. O produto gerado nessa fase será a Lista de Funções.
3.4. Contagem estimativa de pontos de função:
3.4.1. Tem por objetivo Estimar o tamanho funcional da solução a ser desenvolvida ou mantida,
determinando a estimativa de custos e prazo da mesma.
3.4.2. Ou seja, em função do nível de detalhamento das funções existente nessa etapa do
processo, a complexidade das funcionalidades será estabelecida como média. Porém,
caso seja possível, a complexidade poderá ser determinada (ao invés de estimada) de
acordo com as informações disponíveis.
3.4.3. Essa contagem será utilizada pelo BANDES apenas para fins de estimativa de custos e
prazo do serviço, provendo informações para aprovação ou não do mesmo.
3.4.4. Para efeito de dimensionamento dos Pontos de Função de um serviço, será adotado o
valor de 1,00 (um) para o Fator de Ajuste para todos os sistemas que fazem parte, ou que
venham a fazer parte, do objeto do contrato. O Valor do Fator de Ajuste será mantido
igual a 1,00 (um) mesmo no caso em que uma nova versão do Manual de Práticas e
Contagens publicado pelo IFPUG venha a ser utilizada.
3.4.5. O produto gerado nessa fase será o registro da estimativa de pontos de função.
3.5. Validar listagem e aprovar custos:
3.5.1. Tem por objetivo avaliar as funcionalidades indicadas, considerando-se se as mesmas
indicam a solução ideal para a demanda apresentada, bem como avaliar e aprovar o
custo estimado da demanda.
3.5.2. O BANDES irá avaliar, em reunião conjunta entre Analistas de Negócios e a unidade
demandante, se a listagem apresentada representa a solução considerada ideal para a
demanda. Além disso, será avaliada a relação custo x benefício da solução apresentada.
3.5.3. O produto gerado nessa fase será a lista de funções validadas.
3.6. Desenvolver o Manual de análise:
3.6.1. Tem por objetivo Identificar quais funcionalidades dos sistemas existentes deverão ser
alteradas e quais novas funcionalidades deverão ser desenvolvidas visando atender aos
requisitos identificados e documentados.
3.6.2. A equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) deverá, com base nas
informações registradas no Documento de Levantamento de Requisitos Técnicos e
Funcionais e toda documentação gerada durante a fase de Levantamento de Requisitos,
identificar quais funcionalidades dos sistemas existentes deverão ser alteradas e quais
novas funcionalidades deverão ser desenvolvidas.
3.6.3. Com base nessa análise, a equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada)
irá elaborar o Manual de Análise que deverá conter obrigatoriamente:
3.6.3.1. Todas as macro funções e funções que serão alteradas ou desenvolvidas;
3.6.3.2. O macro fluxo do sistema que será alterado ou desenvolvido;
3.6.3.3. Protótipo (proposta de layout) das telas e relatórios relacionados;
3.6.3.4. Descrição resumida das funções;
3.6.3.5. Descrição das críticas, validações, regras de negócio e fórmulas de cálculo.
3.6.4. O produto gerado nessa fase será o Manual de Análise.
3.7. Validar Manual de análise:
3.7.1. Tem por objetivo avaliar o Manual de Análise visando verificar se a proposta para a
implementação da solicitação de serviço irá atender a necessidade de negócio.
3.7.2. O usuário responsável pela solicitação de serviço irá avaliar o Manual de Análise
verificando se as funcionalidades identificadas, a partir do trabalho da equipe de
desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) para manutenção ou
desenvolvimento, irão cumprir os objetivos de negócios representados no levantamento
de requisitos.
3.7.3. Em caso de não conformidade, caberá a empresa contratada realizar as adequações
necessárias.
3.8. O produto gerado nessa fase será a aprovação do manual de análise.
3.9. Refinamento da contagem de Pontos de Função:
3.9.1. Tem por objetivo ajustar o dimensionamento do tamanho em Pontos de Função para
implementação da solicitação de serviço.
3.9.2. O BANDES, a partir das informações contempladas no Manual de análise elaborado pela
equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, utilizando a técnica de
Análise de Pontos de Função, calcular a quantidade de Pontos de Função referentes à
solicitação de serviço.
3.9.3. O produto gerado nessa fase será o Dimensionamento dos Pontos de Função Ajustados.
3.10. Aprovar custos:
3.10.1. Tem por objetivo avaliar e validar os custos da demanda, provendo assim aceite para
implementação.
3.10.2. Caso haja entendimento de que o custo x benefício não é interessante, caberá ao
BANDES optar por reduzir o escopo (quando possível) ou mesmo desistir da
implementação da solução proposta.
3.10.3. Em caso de desistência os pagamentos serão realizados de acordo com o item 12.12
deste Anexo.
3.10.4. O produto gerado nessa fase será a solicitação de serviço aprovada para
implementação.
3.11. Projetar, construir e documentar as funcionalidades:
3.11.1. Tem por objetivo elaborar o Projeto de Sistema, codificar, testar e documentar as
funcionalidades de acordo com o Manual de Análise.
3.11.2. A equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, com base nas
definições descritas no Manual de Análise especificar, codificar e documentar, de acordo
com os padrões utilizados pelo BANDES, as novas funcionalidades e as alterações nas
funcionalidades nos sistemas.
3.11.3. Esta fase também consiste da realização dos Testes Unitários em todas as
funcionalidades implementadas e alteradas pelo projeto, além dos Testes de Integração
destas funcionalidades com as suas respectivas interfaces.
3.11.4. Os produtos gerados nessa fase serão: Programas fontes; Objetos executáveis; Pacotes
de instalação; Documentação técnica; Manual de Usuário; Manual de Projeto.
3.11.5. DETALHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
Registro de Requisitos
Documento do Microsoft Word que identifica os requisitos
apontados pelos usuários. É o produto final da fase de levantamentos de requisitos. Deve ser aceito e validado pelos
usuários e analistas de negócio. Serve como entrada para a
fase de análise.
Manual de Análise
Documento do Microsoft Word que descreve cada uma das
funcionalidades que devem ser desenvolvidas ou mantidas do
ponto de vista do usuário, com os seus protótipos e o macro
fluxo do sistema mantido ou desenvolvido. Deve ser aceito e
validado pelos usuários e analistas de negócio com o intuito de
validar se a solução proposta está aderente aos requisitos
passados.
MER
Modelo físico do Banco de Dados em formato compatível com
o Embarcadero ER Studio Data Architect. Será enviado ao DBA
para geração e manutenção das estruturas do Banco de Dados.
Modelo Orientado a Objetos construído utilizando o Visual
Modelo de Classes
Studio, descrevendo os atributos e métodos dos objetos que
pertencem ao escopo do problema.
Manual de Projeto
Documentos do Microsoft Word contendo a especificação de
como devem implementados os objetos e interfaces do
sistema.
Manual de Usuário
Documentos do Microsoft Word contendo o manual que
explicam o funcionamento do sistema para os usuários.
Programas Compilados
e Código fonte
Todos os artefatos de software que devem ser implantados
para o funcionamento correto do sistema, incluindo métodos,
classes ou quaisquer outras abordagens de construção.
Scripts de implantação
Descrição técnica de todos os passos que devem seguidos
durante as implantações de novas versões do sistema no
ambiente de homologação e produção.
3.12. Todos os artefatos deverão ser escritos no idioma português do Brasil.
3.13. Realizar contagem final de pontos de função:
3.13.1. Tem por objetivo registrar a contagem final de Pontos de Função da solução
implementada, ajustando o dimensionamento, caso necessário, em função de alterações
do escopo do projeto.
3.13.2. O BANDES, a partir das informações contempladas no Manual do Projeto elaborado
pela equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, utilizando a
técnica de Análise de Pontos de Função, calcular a quantidade de Pontos de Função
Ajustados referentes à solicitação de serviço.
3.13.3. Com base nessa nova contagem, o BANDES ajustará, quando necessário, o custo da
solução implementada.
3.13.4. O produto gerado nessa fase será a Contagem Final dos Pontos de Função Ajustados.
3.14. Homologar implementações:
3.14.1. Tem por objetivo realizar os Testes de Aceitação em todas as funcionalidades
implementadas e alteradas pelo projeto visando garantir que as funcionalidades
desenvolvidas ou alteradas estejam atendendo aos requisitos técnicos e funcionais
identificados e documentados.
3.14.2. A empresa contratada para prestação de serviços ligados a infraestrutura irá
disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de homologação do
BANDES, permitindo a utilização do sistema por seus usuários.
3.14.3. Essa atividade será realizada sob coordenação dos Técnicos do BANDES com a
participação da Contratada, sem remuneração adicional. Porém, de acordo com suas
demandas e critérios, o BANDES poderá determinar, eventualmente, liberar a
CONTRATADA dessa atividade.
3.14.4. O produto gerado nessa fase será o Termo de Aceitação da Solicitação de Serviço.
3.15. Implantação:
3.15.1. Tem por objetivo Disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente
de produção para utilização dos usuários finais do sistema.
3.15.2. A empresa contratada para prestação de serviços ligados a infraestrutura irá
disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de produção do
BANDES, permitindo a utilização do sistema por seus usuários finais.
3.15.3. É responsabilidade da CONTRATADA o irrestrito apoio operacional e técnico que vise o
correto funcionamento das funcionalidades no referido ambiente.
3.15.4. O produto gerado nessa fase será o software disponível em ambiente de produção.
3.16. O BANDES reserva-se o direito de, a qualquer momento, atualizar as ferramentas descritas
nesta seção, bem como selecionar outras para a construção dessa documentação.
As alterações serão comunicadas à CONTRATADA em tempo hábil para preparação de suas
equipes.
4. DISPONIBILIDADE E PRAZOS
4.1. Os serviços de atendimento de chamados de manutenção corretiva deverão estar disponíveis,
de modo contínuo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
4.2. Caso haja divergências de até 5% (cinco por cento) entre a contagem dos pontos de função da
empresa CONTRATADA e do BANDES, prevalecerá a contagem apurada pelo BANDES.
4.3. As divergências acima de 5% (cinco por cento) serão resolvidas em reunião convocada pelo
BANDES, com a participação de um profissional com certificação atualizada Certified Function
Point Specialist (CFPS) do quadro da empresa CONTRATADA, para elaborar juntamente com
profissional técnico indicado pelo BANDES, uma proposta para a solução do impasse em até 5
(cinco) dias úteis.
4.4. Serviços de Desenvolvimento, Manutenção Evolutiva ou Adaptativa de Sistemas:
4.4.1. Para cada OS, a empresa contratada terá até 5 (cinco) dias úteis após iniciar a fase de sua
responsabilidade para início das atividades.
4.4.2. O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o prazo combinado
entre as partes.
4.4.3. Para OS classificada como urgente a empresa terá que iniciar as atividades em até 24h
após iniciar a fase de sua responsabilidade.
4.5. Serviços de Manutenção Corretiva e Suporte técnico-operacional:
4.5.1. A partir do recebimento da OS emitida pelo BANDES, a empresa CONTRATADA deverá
efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido:
Tempo
Grau de
Severidade
Início do Atendimento
Solução de Contorno
Solução Definitiva
Emergencial
Em até 1 (uma) hora útil após o
registro do chamado
Em até 4 (quatro) horas.
Planejado entre as partes
Crítico
Moderado
Em até 1 (uma) hora útil após o
registro do chamado
Em até 12 (doze) horas.
Em até 2 (duas) horas úteis após Em até 24 (vinte e quatro)
horas.
o registro do chamado
Planejado entre as partes
Planejado entre as partes
Legenda:
Emergencial: incidente que possa tornar totalmente inoperante o sistema, ou uma parte, majoritária deste,
essencial à execução das atividades diárias.
Crítico: incidente com paralisação parcial do sistema, comprometendo o desempenho, serviço ou operação.
Moderado: incidente que representa uma falha mínima que não está afetando o desempenho, serviço ou
operação ou no caso de função afetada somente ser utilizada eventualmente ou temporariamente.
Obs.: Entende-se por hora útil, a hora inserida dentro do horário comercial do BANDES.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências da CONTRATADA.
5.2. A empresa CONTRATADA deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio,
providenciando as licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, assim como
a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BANDES.
5.3. Quando necessário o BANDES poderá exigir que os serviços contratados sejam executados em
suas dependências.
5.4. Os serviços prestados nas instalações do BANDES serão executados no horário de
funcionamento do BANDES, ou seja, de 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, conforme
calendário oficial deste banco. Caso, esporadicamente, seja necessário a CONTRATADA
executar qualquer serviço fora do horário de funcionamento, o serviço poderá ser executado
desde que previamente autorizado pelo BANDES.
5.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento necessário dos profissionais
envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem, alimentação
e hospedagem.
5.6. As instalações da CONTRATADA, para prestação do serviço, deverão se situar na localidade
Grande Vitória/ES com exceção das instalações que a empresa utiliza após a decomposição
interna de seus serviços, como por exemplo, para a execução de serviços de fábrica de
software, desde que não comprometam a qualidade dos serviços prestados para a
CONTRATANTE.
5.7. Todos os profissionais, quando estiverem nas dependências do BANDES, usarão:
5.7.1. Uniforme em cores diferentes dos padrões do BANDES;
5.7.2. Crachá contendo o logotipo da licitante, fotografia, nome, função, números dos
principais documentos.
5.7.3. O português do Brasil como idioma corrente.
5.8. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do BANDES, os profissionais
da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e
orientação do Preposto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados.
5.9. Quando o serviço for realizado nas dependências do BANDES, esta deve disponibilizar espaço
físico e ambiente tecnológico necessário à realização dos serviços.
6. EQUIPE DA CONTRATADA
6.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato a
composição da equipe técnica a ser alocada, sendo obrigatória a indicação de profissionais
com a quantidade mínima para atender ao volume de serviços demandados dentro do padrão
e requisitos do BANDES.
6.2. Caso o BANDES não aceite algum dos profissionais indicados, a CONTRATADA terá um prazo de
10 dias para providenciar a substituição.
6.3. Independentemente da estimativa de demanda informada pelo BANDES, cabe a CONTRATADA
estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda as condições mínimas
estabelecidas nesse Termo de Referência.
6.4. O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços será de responsabilidade
da CONTRATADA.
6.5. PREPOSTO: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a
execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao BANDES, incumbido de
receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento contratual:
6.5.1. Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada em gerenciamento de projetos de
desenvolvimento de software. As comprovações deverão ser apresentadas em forma de
atestados de capacitação técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
6.5.2. Principais atividades: receber serviços, aceitar os serviços demandados, participar de
reuniões, entregar produtos, assinar documentos, apresentar relatórios de progresso e
de níveis de serviço e pré-faturas e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a
gestão do presente contrato, se apresentando na sede do BANDES sempre que
convocado.
6.5.3. A CONTRATADA deverá indicar formalmente o Preposto e também um substituto
eventual para o Preposto, com perfil profissional equivalente, devendo manter
conhecimento atualizado das atividades relativas à gestão do contrato.
6.6. GERENTE DE PROJETOS:
6.6.1. Certificação em PMP (Project Management Professional), provida pelo PMI (Project
Management Institute).
6.6.2. Principais atividades: gerenciar as demandas planejando sua execução antes de iniciá-la e
acompanhá-la, apresentar cronogramas de execução tarefas a serem realizadas,
apresentar relatório de progresso das tarefas, identificar riscos suas probabilidades e
impactos para estudar formas de mitigá-los para que se garanta o andamento do projeto
pelos parâmetros estabelecidos e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a
gerência de cada demanda, se apresentando na sede da Contratante sempre que
convocado.
6.7. ESPECIALISTA EM MÉTRICA:
6.7.1. Certificação em CFPS, provida pela IFPUG;
6.7.2. Principais atividades: efetuar contagem de pontos de função, participar de reuniões para
discussão e revisão de métricas, realizar atividades relacionadas a métrica de serviços e a
metodologia de Análise de Pontos de Função.
6.8. Observação: a critério da CONTRATADA, o Preposto, o Gerente de Projetos e o Especialista em
Métricas poderão ser a mesma pessoa, desde que atendam aos requisitos apresentados nos
itens 6.5, 6.6 e 6.7 acima.
6.9. ANALISTA DE SISTEMAS DELPHI:
6.9.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso
superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja
reconhecido pelo MEC.
6.9.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise de sistemas com
conhecimento em arquitetura em 03 camadas, banco de dados MS SQL Server,
ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, modelagem de
dados e linguagem Delphi.
6.9.3. Conhecimento no desenvolvimento de sistemas nas áreas comercial, contábil e
financeira.
6.10. ANALISTA DE SISTEMAS .NET:
6.10.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso
superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja
reconhecido pelo MEC.
6.10.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise de sistemas utilizando linguagem de
programação C# com banco de dados MS SQL Server em ambiente .NET (framework
.NET). Além disso, deverá apresentar conhecimento no padrão de Projeto MVC (Model,
View e Controller) para desenvolvimento em interface WEB.
6.10.3. Conhecimento no desenvolvimento de sistemas nas áreas comercial, contábil e
financeira.
6.11. ANALISTA DE SISTEMAS EXT.JS:
6.11.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso
superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja
reconhecido pelo MEC.
6.11.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise de sistemas e programação utilizando
linguagem JavaScript com base em ambiente EXT.JS (framework EXT.JS).
6.12. ARQUITETO-PROJETISTA DE SOFTWARES:
6.12.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso
superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja
reconhecido pelo MEC.
6.12.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise e modelagem de dados
no desenvolvimento de programas para sistemas com arquitetura de 3 camadas,
utilizando linguagem de programação C# com banco de dados MS SQL Server 2005 ou
superior em ambiente .Net (Framework .NET). Além disso, deverá apresentar
conhecimento no padrão de Projeto MVC (Model, View e Controller) para
desenvolvimento em interface WEB.
6.13. Observação: as funções de Analista Delphi, Analista .NET, Analista EXT.JS e de ArquitetoProjetista deverão ser exercidas por pessoas distintas, atendendo aos requisitos apresentados
nos itens 6.9, 6.10, 6.11 E 6.12.
6.14. PROGRAMADOR DELPHI:
6.14.1. Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada na área de tecnologia da informação
como programador na linguagem Delphi e banco de dados MS SQL Server 2005 ou
superior.
6.15. PROGRAMADOR .NET:
6.15.1. Experiência mínima de 1(um) ano comprovada na área de tecnologia da Informação
como programador, especialmente utilizando linguagem de programação C# com banco
de dados MS SQL Server 2005 ou superior em ambiente .Net (Framework .Net).
6.16. A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais envolvidos nos serviços que forem
prestados no ambiente do BANDES, apresentem qualificação mínima relacionada acima,
comprovada por intermédio de contrato de trabalho, diploma, certificado ou atestado de
entidade idônea em nome do profissional e da devida comprovação de que faz parte da
equipe da licitante (contrato de prestação de serviço ou relação de empregados (RE) do mês
subsequente à assinatura do contrato).
6.17. A autorização para substituição de profissionais da equipe no decorrer do contrato estará
condicionada ao atendimento às condições estipuladas nesse edital e da anuência do BANDES.
6.18. CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
6.18.1. Os requisitos obrigatórios especificados nos serviços a serem demandados serão
considerados mínimos para aprovação.
6.18.2. Todos os cursos deverão ser comprovados mediante apresentação de certificado
original ou cópia autenticada.
6.18.3. Deverá ser utilizado para comprovação de experiência o registro em carteira de
trabalho e/ou contrato de trabalho, acompanhado por: ordens de serviço executadas, ou
declaração da empresa, ou projetos desenvolvidos, ou notas fiscais de serviços
executados em contratos, desde que compatíveis com o perfil solicitado. Não serão
aceitos como comprovação de experiência horas referentes a cursos e apenas currículo
profissional.
6.19. CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS:
6.19.1. A CONTRATADA deverá manter continuamente atualizados os profissionais solicitados
nas ferramentas em uso no BANDES, de forma a garantir a qualidade dos serviços que
serão prestados.
7. SEGURANÇA
7.1. O acesso físico e/ou lógico ao ambiente controlado do BANDES somente será disponibilizado à
CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas.
7.2. O BANDES poderá exigir que o acesso seja feito utilizando certificado digital individualizado
para cada pessoa autorizada.
7.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software
e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, assim como a infraestrutura de
telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BANDES, observando a compatibilidade
de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BANDES.
7.4. A CONTRATADA deverá garantir que todo dado entregue, por qualquer meio, aos ambientes
tecnológicos do BANDES esteja livre de vírus de computador.
7.5. A CONTRATADA deverá providenciar recursos de antivírus para proteção das informações
administradas, no mínimo, capaz de:
7.5.1. Detectar e remover vírus, Cavalos de Tróia, worms e ameaças correlatas, para a solução a
ser utilizada no ambiente da CONTRATADA;
7.5.2. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego
FTP e HTTP.
7.6. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo BANDES, evidências de que o
ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para
garantir o sigilo das informações a ela confiadas.
7.7. Os programas e sistemas desenvolvidos, adaptados e implementados pela CONTRATADA no
âmbito do presente contrato, serão de propriedade exclusiva do BANDES, podendo este cedêlos ou licenciá-los a terceiros, com ou sem remuneração, sem necessidade de autorização ou
prévio conhecimento da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar a entrega ao BANDES da
totalidade da documentação e dos programas fontes desenvolvidos por seus técnicos,
inclusive manutenções evolutivas ou corretivas e de caráter complementar.
7.8. O BANDES na qualidade de instituição financeira está sujeito às normas bancárias e legais
vigentes no país, principalmente no aspecto relativo ao sigilo bancário.
7.8.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela orientação de seus empregados quanto ao
cumprimento das Políticas de Segurança da Informação do BANDES, sendo corresponsável pela utilização de senhas e pela manipulação de informações do BANDES por seus
empregados, disponibilizadas para atuação na prestação dos serviços ora contratados, na
forma de termos de responsabilidade por eles firmados, estendendo-se ao âmbito do
judiciário, inclusive no que tange a obrigação de indenizar.
8. TESTES
8.1. Ficará a cargo da CONTRATADA o efetivo teste nos sistemas. Testar o sistema significa verificar
se todos os requisitos foram atendidos. O teste enfatiza a qualidade do produto e adota
práticas que procuram:
8.1.1. Localizar e documentar defeitos na qualidade do software;
8.1.2. Avisar de forma geral sobre a qualidade observada no software;
8.1.3. Validar as suposições feitas nas especificações de design e requisito através de
demonstração concreta;
8.1.4. Validar as funções do software conforme projetadas;
8.1.5. Verificar se os requisitos foram implementados de forma adequada.
8.2. Consideram-se como serviços de testes a serem executados pela CONTRATADA:
8.2.1. Levantamento de informações do sistema para os testes;
8.2.2. Planejamento dos Testes que consiste em elaborar Estratégia de Testes, Cenário de
Testes, Roteiro de Testes e Casos de Testes;
8.2.3. Implementação de Roteiros de Testes e Casos de Testes;
8.2.4. Geração da Massa de Testes;
8.2.5. Execução dos Testes;
8.2.6. Evidenciação dos testes;
8.2.7. Registro de Ocorrências dos Testes;
8.2.8. Avaliação e Validação dos Testes;
8.2.9. Fornecimento de informações de controle e acompanhamento da execução dos serviços
de testes, como parte do serviço que está sendo executado.
9. HOMOLOGAÇÃO / IMPLANTAÇÃO
9.1. Ficará a cargo do BANDES a efetiva homologação do sistema, que significa certificar a qualidade
e garantir que os requisitos de qualidade do BANDES sejam integralmente atendidos.
9.2. Esses requisitos de qualidade contemplam:
9.2.1. Os requisitos do ambiente de Produção, que requer para o aplicativo um comportamento
estável e com baixo consumo de recursos;
9.2.2. Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a integridade
dos dados, da aplicação e do ambiente;
9.2.3. Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários quanto
ao atendimento dos requisitos contratados;
9.2.4. O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação;
9.2.5. O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário solicitante.
9.3. A fase de Homologação/Implantação será realizada no ambiente de testes e homologação do
BANDES.
9.4. O prazo para execução da homologação será definido, acordado e registrado com base na
complexidade do serviço entregue.
9.4.1. Caso o BANDES não cumpra os prazos acordados, a fase Homologação/Implantação será
remunerada independente da sua conclusão.
9.5. Em caso de ocorrência de erros ou má qualidade do serviço entregue que impeçam e/ou
impactam no prazo acordado para execução da homologação, novos prazos serão acordados
entre o BANDES e a CONTRATADA.
9.6. Quando, por fatores externos ou alheios à vontade da CONTRATADA, a implantação for
postergada ou não realizada, a remuneração se dará ao final da fase Homologação.
10. GARANTIA
10.1. A empresa CONTRATADA deverá corrigir qualquer vício ou defeito, independentemente do
tipo de serviço, quer seja de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, a qualquer tempo,
em cada produto que não estiver de acordo com os requisitos estabelecidos pelo BANDES.
10.2. A empresa CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, formalizar a garantia técnica de cada
produto entregue e aceito pelo BANDES.
10.3. Os produtos decorrentes das ordens de serviços executadas pela CONTRATADA deverão
possuir garantia durante toda a vigência do contrato, inclusive sua renovação, e de mais 2
(dois) meses após o encerramento contratual.
10.4. Caso a detecção do problema ocorra após a aceitação do produto ou mesmo após o
encerramento da vigência contratual a respectiva Ordem de Serviço será reaberta sendo
assinalada a condição "serviço em garantia".
10.5. Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja
alterado pelo BANDES ou por outro FORNECEDOR por ele designado, a garantia cessará
apenas para estes produtos.
10.6. Para a correção dos defeitos durante o período de garantia, a empresa CONTRATADA deverá
respeitar os Acordos de Níveis de Serviços especificados neste Termo de Referência, cuja não
observância ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
11. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
11.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento
de indicadores de desempenho que comporão o Acordo de Níveis de Serviço (SLA) entre o
BANDES e a empresa CONTRATADA.
11.2. Será adotado como período de estabilização os primeiros 90 (noventa) dias após a emissão da
primeira OS do contrato, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados,
desde que em comum acordo entre as partes.
11.3. Após o período de estabilização, a CONTRATADA deverá considerar os procedimentos de
fiscalização e de gestão da qualidade do serviço previsto. O nível de serviço deverá ser
observado a cada Ordem de Serviço. Caso não atenda aos requisitos previstos, a CONTRATADA
sofrerá redutores no pagamento devido pelo BANDES, conforme as Tabelas abaixo, associadas
a cada Indicador ou Prazo de Atendimento.
11.4. O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual e se pautará pelo
seguinte:
11.4.1. Índice de Defeitos de Qualidade (IDQ)
Item
Descrição
Finalidade
Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando número
elevado de defeitos
Meta a cumprir
Máximo de 6% Defeitos / Ponto de Função
Instrumento de
Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos
medição
Forma de
acompanhamento
Total de PF por mês.
Periodicidade
Fases de validação/homologação
Mecanismo de
Cálculo
(Número de defeitos identificados e registrados pelo CONTRATANTE
nas entregas) / (Quantidade de PF por mês)
Aplicação de Nível de
Serviço
0 até 6%
Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço
Acima de 6 até 10%
Advertência
Acima de 10% até
20%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de
5%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de
10%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de
15%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de
20%
Acima de 20% até
30%
Acima de 30% até
40%
Acima de 40%
11.4.2. Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS)
Descrição
Item
Finalidade
Garantir o prazo de entrega dos produtos
Meta a cumprir
Máximo de 6% de atraso
Instrumento de
medição
Ferramenta(s) para Registro e Controle de Ordens de Serviços
Forma de
acompanhamento
Por OS
Periodicidade
Fases de análise/implementação
Mecanismo de
Cálculo
(Dias úteis de atraso na entrega da OS, contados a partir da data de
entrega planejada / (Dias úteis planejados para a entrega da OS).
Aplicação de Nível
de Serviço
Observações
0 até 6%
Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço
Acima de 6% até
10%
Acima de 10% até
20%
Advertência
Acima de 20% até
30%
Acima de 30% até
40%
Acima de 40%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 10%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 15%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 20%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 5%
A data e duração prevista deverão estar declaradas na OS.
Exceto OS do tipo Apoio.
11.4.3. Índice de Desconformidades de Prazos no Atendimento do Suporte Técnico e
Operacional de Sistemas (IDP-AS)
Descrição
Item
Finalidade
Garantir o prazo de atendimento
Meta a cumprir
Sem atrasos no atendimento
Instrumento de
medição
Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências
Forma de
acompanhamento
Por ocorrência.
Periodicidade
Mensal.
Mecanismo de
Cálculo
Não se aplica.
Aplicação de Nível
de Serviço
3% do valor total da OS por hora de atraso para nível emergencial,
limitado a 30% do valor total da OS.
2% do valor total da OS por hora de atraso para nível crítico,
limitado a 40% do valor total da OS.
1% do valor total da OS por hora de atraso para nível moderado,
limitado a 50% do valor total da OS.
12. PAGAMENTO
12.1. Para efeito de pagamento dos serviços, o BANDES utilizará um sistema de autorização e
validação de serviços, que permitirá a certificação dos serviços a serem pagos mensalmente.
12.2. O pagamento dos serviços de desenvolvimento e manutenção e apoio técnico de sistemas
será providenciado pelo BANDES no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da
Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela CONTRATADA.
12.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos comprovantes, observado o seguinte:
12.3.1. O faturamento de cada mês será equivalente ao somatório do total de horas e/ou
Pontos de Função trabalhados correspondentes aos serviços concluídos, aceitos e
validados pelo BANDES;
12.3.2. As manutenções corretivas em funcionalidades que estejam sob garantia da empresa
contratada serão realizadas sem ônus para o BANDES;
12.3.3. As unidades de aferição deverão ser compatíveis com o número de unidades previstas
nas solicitações de serviços;
12.3.4. A aceitação e validação dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á após a
verificação do seu conteúdo por parte do BANDES após a realização de testes que
comprovem a conformidade dos produtos gerados com as especificações técnicas
acordadas previamente com o usuário.
12.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da
CONTRATADA junto ao SICAF, mediante consulta, efetuado por meio eletrônico, ou
apresentação de documentos hábeis.
12.5. A conferência da Nota Fiscal será efetuada pelo setor responsável pelo acompanhamento do
contrato, confirmando que os serviços foram prestados na forma contratada.
12.6. O documento de cobrança rejeitado por erros ou incorreções, será devolvido ao contratado,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação.
12.7. Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de 05
(cinco) dias úteis passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
12.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso
gere direito ao pleito de atualização.
12.9. Fica assegurado ao BANDES o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada,
independente da aplicação de multas, importância correspondente a:
12.9.1. Débitos a que tiver dado causa;
12.9.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas;
12.9.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
12.9.4. Utilização de equipamentos do BANDES cujo fornecimento seja obrigação da
Contratada.
12.10.
Se devido, serão procedidos nos pagamentos a serem efetuados as retenções de
impostos nas hipóteses previstas na lei. Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, deverá
apresentar junto com cada NF/Fatura, a cópia do Termo de Opção.
12.11.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado
12.12.
ATIVIDADES X PERCENTUAL PARA REMUNERAÇÃO
Atividade
Levantar funções – Item 3 do Fluxograma no Anexo IV
Desenvolver o Modelo de Análise - Item 6 do
Fluxograma no Anexo IV
Projetar, construir e documentar - Item 10 do
fluxograma no Anexo IV
Percentual para remuneração (%)
5
25
60
Homologar Implementações - Item 12 do fluxograma
no Anexo IV
10
13. TRANSIÇÃO FINAL DO CONTRATO
13.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou
utilizada para a execução dos projetos ou serviços contratados deverão ser disponibilizados ao
BANDES ou empresa por ela designada em até 90 (noventa) dias após a finalização do
contrato.
13.2. Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a
completa transição deverá ser entregue ao BANDES pela CONTRATADA 60 dias antes da
expiração ou da finalização do CONTRATO.
13.3. O BANDES deverá avaliar e aprovar o Plano de Transição se comprometendo em disponibilizar
equipe conforme identificada no Plano de Transição para atuar como receptora do serviço.
13.4. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e
responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo
necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
13.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição com
todas as informações necessárias à continuidade dos serviços para o BANDES ou empresa por
ela designada.
13.6. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer
informação ou dado solicitado pelo BANDES, que venha a prejudicar, de alguma forma, o
andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de
CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados ao BANDES por
esta falha.
13.7. Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA
deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
Por esforço entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento
(entre a CONTRATADA e o BANDES e/ou empresa por ela designada), documentação ou
qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
BANDES quanto ao objeto deste contrato;
14.2. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de qualificação e
habilitação assumidas na Licitação;
14.3. Não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados.
14.4. Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e
municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa;
14.5. Manter o BANDES e seus representantes legais livres de qualquer responsabilidade pelo uso
na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes,
protegidos pela legislação em vigor;
14.6. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do contrato;
14.7. Assumir a defesa contra todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações
judiciais, por prejuízos havidos e originados diretamente da execução do objeto do contrato e
que possam ser arguidos contra o BANDES por terceiros, excluídas as ações decorrentes de
danos indiretos e de lucros cessantes aos quais o CONTRATADO, comprovadamente, não
tenha dado causa;
14.8. Responsabilizar-se integralmente pelos custos relativos à mão-de-obra, diárias e transporte
de seu pessoal, utilizado na execução dos serviços;
14.9. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo o CONTRATANTE
solicitar a substituição imediata de qualquer empregado cuja permanência na área de trabalho
seja por ele considerada inconveniente, justificado o motivo da necessidade de substituição;
14.10. Utilizar na prestação dos serviços, profissionais do seu quadro de pessoal, que possuam
experiência nos serviços que lhes couber executar, correndo por sua conta exclusiva todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como
impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre
os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem,
inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho;
14.11. Responsabilizar-se pelo pagamento que lhe couber no recolhimento dos impostos devidos na
época da assinatura do contrato, bem como dos demais tributos que incidam ou venham a
incidir sobre os serviços abrangidos pelo contrato, durante a sua execução.
14.12. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes
da execução do contrato; Responsabilizar-se pela restituição das importâncias cobradas e
recebidas a maior, relativas aos tributos mencionados acima;
14.13. Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, as quais devem
ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer
outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis;
14.14. Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do
BANDES, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus
empregados;
14.15. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades normais do BANDES, de modo a não
causar transtornos no andamento normal de seus serviços e horários de trabalhos
estabelecidos pelas normas legais ou internas;
14.16. Submeter ao BANDES os “curriculum vitae” dos substitutos de integrantes da equipe
designada para a prestação do serviço, após a celebração do Contrato. A substituição de
profissional somente poderá ocorrer por outro de qualificação (experiência/escolaridade) igual
ou superior a do substituído.
15. OBRIGAÇÕES DO BANDES
15.1. Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA às suas dependências, nos limites das
suas atribuições e necessidades, respeitada as normas de segurança vigentes nas suas
dependências.
15.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e suas
eventuais alterações.
15.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelos
profissionais da CONTRATADA ou seu preposto.
15.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços.
15.5. Requisitar os serviços contratados e planejar os serviços eventuais.
15.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva e
corretiva, da qualitativa prestação dos serviços.
15.7. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de
compensações, redutores e multas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos
documentos comprobatórios necessários.
15.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e
tempestivo nas iniciativas necessárias a intervenção da área de contratos, bem como na
indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e
circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se necessária,
aplicação de penalidades.
15.9. Realizar os controles de demandas dos serviços contratados.
15.10. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à
CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
15.11. Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados pela
CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas.
15.12. Encaminhar à área competente eventuais recursos da CONTRATADA acerca da proposta de
aplicação de penalidades, redutores, advertência ou multa, com vistas à sua apreciação e se
for o caso, considerações.
15.13. Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços,
para imediata correção, sem prejuízo das sanções e multas cabíveis.
15.14. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, atestando
as respectivas faturas.
15.15. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à
consecução dos serviços a serem desenvolvidos.
15.16. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados,
definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das
obrigações.
15.17. Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA.
15.18. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à aplicação
de sanções, alterações e repactuações do contrato.
16. CONTRATO
16.1.1.
Será firmado com o licitante vencedor contrato de prestação de serviços pelo prazo de 30
(trinta) meses, prorrogáveis na forma da Lei 8.666/93, nos termos da proposta apresentada
e da Minuta de Contrato constante do Anexo VIII deste Edital.
16.1.2.
O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do
recebimento da notificação para esse fim, para assinar o contrato e devolvê-lo ao BANDES
no mesmo prazo, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Edital.
16.1.3.
Os documentos citados no Anexo II deste Edital deverão estar válidos na data da
contratação, obrigando-se o licitante a reapresentá-los, caso suas validades tenham se
esgotado entre a sessão do Pregão e a assinatura do contrato.
17. REAJUSTAMENTO
17.1. Não haverá, sob hipótese alguma, reajuste de preços antes de decorridos no mínimo 12 (doze)
meses. Após esse prazo o contrato poderá ser reajustado aplicando-se, nesse caso, como
índice de reajuste o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS
18.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital,
sujeitando-se às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Estadual nº 1.527-R/2005,
aplicando-se subsidiariamente o art. 7° da Lei 10.520/2002 e os artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/1993, conforme o disposto:
18.1.1. Advertência;
18.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos de por cento) do valor do contrato por dia de
atraso no início da execução e/ou paralisação dos serviços limitados a 10%, recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
18.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela inexecução
total ou parcial do objeto contratado;
18.1.4. Na forma do art. 28 do Decreto nº 1.527-R, impedimento de licitar e de contratar com
o Estado do Espírito Santo, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até
(05) cinco anos.
18.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na
forma prevista do item 19.1.2.
18.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos relatórios advir de
caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pelo BANDES.
18.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, caso houver, além da perda
deste, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo BANDES ou cobrada judicialmente, nessa ordem.
18.5. As sanções estabelecidas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 poderão ser aplicadas juntamente
com a do item 19.1.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do
pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
19. Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função (PF)
Item
Elemento de Contagem
Fator de
Equivalência em PF
Desenvolvimento de Função dotNet – Desenvolvimento de novas
funcionalidades e o desenvolvimento das documentações correspondentes
a estas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes.
1,00
1
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade a ser mantida.
Desenvolvimento de Função Delphi – Desenvolvimento de novas
funcionalidades e o desenvolvimento das documentações correspondentes
a estas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes.
2
0,67
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade a ser mantida.
3
Manutenção de Função .Net – Contempla as manutenções em
funcionalidades e as atualizações das documentações existentes destas
0,35
funcionalidades, seguindo os padrões e características estabelecidas na
Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistema.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade a ser mantida.
4
Manutenção de Função Delphi – Contempla as manutenções em
funcionalidades e as atualizações das documentações existentes destas
funcionalidades, seguindo os padrões e características estabelecidas na
Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistema.
0,23
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade a ser mantida.
Manutenção Cosmética – Contempla as alterações referentes aos layouts
de telas, relatórios ou layout de interfaces (arquivos, mensagens),
mudança de posição ou ordem de campos em telas ou relatórios,
definição/alteração de valor default (desde que não seja necessária
implementação de um novo acesso a tabelas físicas), sem que haja
alteração na quantidade de elementos de dados acessados, arquivos
referenciados ou informações de controle.
5
Contempla também a inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da
empresa em telas ou relatórios ou divisão de telas e/ou relatórios, sem que
tenha havido mudança na funcionalidade.
0,05
A Manutenção Cosmética também engloba as alterações no estilo de
interface, cores, fontes, títulos ou máscara de entrada de dados.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade impactada pela Manutenção
Cosmética independente da quantidade de elementos de interface
impactados.
Manutenção de Campos – Contempla a alteração ou exclusão de campos
em tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade.
Compreende-se mudança na funcionalidade quando houver impacto no
fluxo de processamento do Caso de Uso.
Contempla também padronização de nomenclatura dos campos.
6
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à linguagem e funcionalidade impactada para cada
campo alterado ou excluído.
0,07
Quando ocorrer a manutenção em muitos Campos em uma mesma
funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá
ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção
de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF.
7
Manutenção de Variáveis - Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de
variáveis em programas, sem que tenha havido mudança na
funcionalidade. Compreende-se mudança na funcionalidade quando
0,07
houver impacto no fluxo de processamento do Caso de Uso.
Contempla também padronização de nomenclatura de variáveis.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade associada aos componentes de
softwares impactados para cada Manutenção de Variáveis.
Quando ocorrer a manutenção em muitas Variáveis em uma mesma
funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá
ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção
de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF.
Manutenção de Mensagens - Contempla a necessidade de alterações de
mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI
ou AIE.
8
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada
mensagem alterada.
0,05
Quando ocorrer a manutenção em muitas mensagens em uma mesma
funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá
ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção
de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF.
Dados Hard Coded - Contempla a necessidade de inclusão, alteração ou
exclusão de dados pertencentes a listas (Ex.: Combo Box, List box).
0,05
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada lista
a ser mantida.
9
Quando ocorrer a manutenção em muitas listas associadas a uma mesma
funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá
ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção
de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF.
Parâmetros de Processamento - Contempla a necessidade de alteração
dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido
alterada.
10
Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de
valores entre 10 e 50.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade associada aos componentes de
software impactados pela Manutenção nos Parâmetros de Processamento
independente da quantidade de parâmetros impactados.
11
Manutenção em massa – Contempla atividades de repetição de uma
mesma manutenção em mais de uma funcionalidade ou manutenção de
um componente de software que seja reutilizado em várias
funcionalidades.
Exemplos: Alteração de crítica de validação de um campo presente em
0,01
várias telas.
Quando ocorrer de uma mesma manutenção necessitar ser repetida em
mais de uma funcionalidade, todas elas deverão ser inseridas no escopo do
serviço e, consequentemente, remuneradas observando o Fator de
Equivalência em PF descrito nesse item da Tabela.
Quando ocorrer uma manutenção em um componente de software que
seja reutilizado em várias funcionalidades, a CONTRATANTE poderá optar
por estabelecer uma amostra do conjunto de funcionalidades impactadas
para fazer parte do escopo do serviço e, consequentemente, remuneradas
observando o Fator de Equivalência em PF descrito nesse item da Tabela.
O escopo desse serviço contempla também a atualização da documentação
das funcionalidades inseridas no escopo, caso existam.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade inserida no escopo do serviço.
Primeira função alterada (devendo ser considerada a de maior quantidade
de Pontos de Função).
0,35
Demais funções alteradas com documentação prévia
0,10
Demais funções alteradas sem documentação prévia
0,05
Manutenção de Tela de Ajuda, Página ou Tela – Contempla a necessidade
de manutenção em telas de ajuda (Help), página ou telas estáticas, ou seja,
que não sejam apresentados a partir de dados mantidos em tabelas ou
qualquer função de dados (ALI ou AIE).
12
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada Tela
de Ajuda, Página ou Tela Estáticas mantidas.
Inclusão de Tela de Ajuda, Página ou Tela
0,60
Alteração de Tela de Ajuda, Página ou Tela
0,30
Exclusão de Tela de Ajuda, Página ou Tela
0,10
13
Manutenção Adaptativa – Contempla a adequação de aplicações às
mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software
básico, mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de
banco de dados e navegadores web, que não impliquem em inserção,
alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários.
0,07
14
Hora de Apoio Técnico - Contempla a prestação de serviços de
treinamentos em funcionalidades e produtos entregues e validados pelos
usuários; a análise prévia de esforço necessário para adaptar o sistema do
BANDES na integração de novos navegadores e outros sistemas adquiridos
pelo Banco e outras desta mesma natureza ou característica aqui não
0,19
previstas.
20. DA GARANTIA DO CONTRATO
20.1. Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais que serão firmadas, o BANDES
exigirá da licitante vencedora a prestação de garantia, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº
8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser
firmado.
20.2. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são as seguintes:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
20.3. A garantia contratual deverá ser prestada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de assinatura do contrato a ser firmado.
20.4. Quando em dinheiro, deverá ser efetuada em conta bancária em favor do BANDES, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis.
20.5. A licitante vencedora obrigar-se-á a apresentar a garantia para o período integral da vigência
contratual, e , no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, mantê-la válida e atualizada.
20.6. A garantia prestada somente será liberada ou restituída após o término da vigência do
contrato a ser firmado, mediante requerimento da licitante vencedora.
20.7. A perda da garantia em favor do BANDES, por inadimplemento das obrigações contratuais
firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado.
20.8. A garantia deverá ser integralizada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem
deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores
deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº
8.666/93.
20.9. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a licitante
vencedora obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado da data em que for notificada pelo BANDES.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
1.
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.1.
Em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data e hora da solicitação da pregoeira no
sistema eletrônico, a cópia dos documentos comprobatórios de habilitação e qualificação
constantes neste anexo deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou
o fax (27) 3223-6307, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada à
Pregoeira, para a sede do BANDES, na av. Princesa Isabel, 54 – Centro – Vitória/ES, CEP: 29010906, observando o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data e hora da solicitação
da pregoeira no sistema eletrônico.
1.2
Para habilitarem-se no certame, os interessados deverão estar cadastrados no sistema
Licitações-e e, caso vença a disputa, deverá apresentar os seguintes documentos:
1.2.1
Para Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), registrado no Órgão competente,
acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores;
c)
Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de
designação da diretoria em exercício.
1.2.2.
Para Qualificação Econômico-Financeira:
a)
Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da
licitante, expedida nos últimos 30 (trinta) dias que antecederem a abertura da licitação, para as
praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas
certidões quanto forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor;
b)
Certidão do Tribunal de Justiça indicando quais são os cartórios distribuidores da Comarca do
domicílio seda da licitante.
c)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de
lucros e prejuízos que comprovem possuir boa situação financeira;
d)
A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez
Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas
abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado maior que 1 (um),
em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
SG =
Ativo Total
.
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
LC = Ativo Circulante .
Passivo Circulante
e)
As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou
menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10%
(dez por cento) do valor a ser contratado. A comprovação será feita mediante apresentação do
balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da legislação em vigor.
1.2.3.
Para Regularidade Fiscal:
a)
Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
b)
Certificados de regularidade de situação perante o INSS (certidão negativa de débito – CND) e o
FGTS (certificado de regularidade) demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
c)
Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas Federal (Receita e Procuradoria),
Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
d)
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa.
1.3.4.
Para Qualificação Técnica:
a)
Comprovação, mediante a apresentação atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante presta ou
prestou serviços semelhantes para o desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto definido neste edital e seus anexos,
seguindo os seguintes parâmetros:
Experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de
sistemas utilizando a linguagem Delphi em conjunto banco de dados
Microsoft SQL Server baseado na Arquitetura em 03 camadas (camada de
apresentação, camada de regras de negócio e camada de dados), com
tamanho mínimo de 1.700 (mil e setecentos) Pontos de Função, em regime
de fábrica de software, em período ininterrupto de 12 (doze) meses;
Experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de
sistemas utilizando a linguagem C#, para processamento em servidor de
aplicações Microsoft IIS, em conjunto banco de dados Microsoft SQL Server
baseado na Arquitetura em 03 camadas (camada de apresentação, camada
de regras de negócio e camada de dados) e com Padrão de Projeto MVC
(Model, View e Controller) para desenvolvimento em interface WEB, com
tamanho mínimo de 8.400 (oito mil e quatrocentos) Pontos de Função, em
regime de fábrica de software, em período ininterrupto de 12 (doze) meses;
Experiência na prestação de serviços de desenvolvimento e manutenção de
sistemas utilizando a linguagem Javascript em ambiente WEB, em regime de
fábrica de software, em período ininterrupto de 12 (doze) meses;
Experiência em Framework EXT.JS;
Experiência em Framework ASP.NET;
Experiência em Framework .NET;
Experiência em Servidor de transações Microsoft (MTS/COM+);
Experiência Middleware Midas;
Experiência em Microsoft Windows Communication Foundation para
comunicação entre as camadas de Controle e Modelo;
Experiência em Servidor WEB Microsoft Windows Server 2003 ou superior;
Experiência na Métrica de Análise de Pontos de Função (conforme IFPUG)
como unidade de medida para subsidiar o planejamento, monitoramento,
medição e remuneração dos serviços.
a1) Caso houver dúvida sobre a compatibilidade da contratação referida nos atestados de
capacidade técnica apresentados, à pregoeira deverá convocar o licitante interessado para
esclarecer a natureza de sua experiência anterior, dessa forma, será facultado ao interessado
apresentar a documentação atinente à contratação de que resultou o atestado. Prerrogativa
atribuída à pregoeira através do § 3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
a2) Não serão aceitos atestados de capacidade técnica cujo teor evidencie que o serviço de
estimativa e mensuração de softwares foi prestado como atividade-meio pela licitante para
estimativa de esforço, prazo e/ou custo de desenvolvimento de sistemas e aplicações sob sua
responsabilidade.
a3) Se a licitante apresentar mais de um atestado, estes serão somados a fim de comprovar as
quantidades mínimas de prestação dos serviços.
a4) Para fins de adequada avaliação, os Atestados de Capacidade Técnica deverão conter, no
mínimo, as seguintes informações: Nome da empresa e CNPJ; Endereço completo e atualizado;
Nome completo do responsável pelas informações, com telefone de contato; Período de
vigência do contrato; Objeto contratual – caso o objeto especifique claramente a execução dos
serviços desta proposta, deverá ser esclarecida a ocorrência dos serviços; Qualificação que
retrate o bom atendimento na execução do objeto.
a5) Não serão aceitos conversão de horas e outras formas de medição para ponto de função.
b)
Declaração de Vistoria Técnica conforme modelo do Anexo V devidamente assinado e
preenchido por representante do BANDES.
c)
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º
do artigo 32 da Lei 8.666/93, conforme Anexo VI;
d)
Declaração de que não possui em seu quadro empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo como aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V , da Lei 8.666/93, conforme Anexo VII.
1.3.5
DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para
fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e
reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
1.3.5.1 - Licitantes optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação, regido pela Lei
Complementar 123/2006:
a)
Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site do Ministério da Fazenda,
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATBHE/aplicacoesSimple
s.app/ConsultarOpcao.aspx ;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
1.3.5.2 – Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei Complementar
nº. 123/2006:
a)
Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter
receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;
b) Cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo
recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
c)
Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ;
d) Cópia do contrato social e suas alterações; e
e) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.
Parágrafo Primeiro. Os documentos aos quais se refere este item somente deverão ser apresentados
após a convocação para assinar o contrato.
Parágrafo Segundo. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno
porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de
contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco
anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção
penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, quando for o caso.
1.3.6.
Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia
simples, a ser autenticada pela Pregoeira, mediante conferência com os originais. As cópias
deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.3.7.
A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, a qualquer tempo, no curso da
licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para
atendimento.
1.3.8.
A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante,
sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida.
1.3.9.
Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e
respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará,
portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial.
1.3.10.Os documentos exigidos não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que
configurem seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo
fixado.
1.3.11.A aceitação de documentos obtidos via “internet” ficará condicionada à confirmação dos
mesmos.
Observação: Os documentos relacionados nos subitens 1.2.1 e 1.2.3, poderão ser substituídos
mediante apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido por órgão da
Administração Pública de qualquer esfera (municipal, estadual ou federal) e que apresentem todas as
certidões exigidas e válidas na data do pregão.
Vitória, (ES), 22 de janeiro de 2014.
Pregoeira
Angela Santos da Fonseca
Equipe de Apoio
Rogério Marchiori Cabideli
Thiago Favaro Lima
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO 2014/001 – BANCO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO ESPÍRITO
SANTO S/A – PROPOSTA DE PREÇOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE:
1. APRESENTAÇÃO
1.1. Apresentamos nossa Carta-Proposta para contratação de empresa especializada para
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO DE
SISTEMAS (FÁBRICA DE SOFTWARES), conforme discriminado no Anexo I e IA do Edital que
integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
2.
CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O PROPONENTE declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente
licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.
2.2. As relações empregador/empregado, concernentes ao controle de frequência, disciplina, folha
de pagamento e demais obrigações de Lei serão sempre de inteira e exclusiva
responsabilidade desta empresa.
3.
PREÇO DO SERVIÇO
Pela prestação dos serviços, cobraremos a importância total de R$............. (........) (Em algarismos e por
extenso) por ponto de função bruto em .NET e valores delimitados na Tabela de Fator de Equivalência
em Pontos de Função (PF) no item 19 do Anexo IA do Edital de Pregão Eletrônico 2014/___.
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do
Pregão.
Declaramos de que no preço proposto estão incluídas todas as despesas com salários, encargos fiscais,
comerciais, sociais e trabalhistas, materiais, equipamentos, seguros, combustível, tributos diretos e
indiretos e outras despesas pertinentes ao objeto do presente edital.
4.
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
O licitante deverá apresentar, de forma discriminada, a composição dos custos necessários à prestação
dos serviços. Entretanto, tais custos não serão levados em consideração para efeito de julgamento das
propostas, servindo apenas de parâmetro para eventuais renovações contratuais.
Ref. PREGÃO ELETRÔNICO N. 2014/____
DESENVOLVIMENTO
(1)
VALOR POR PONTO DE FUNÇÃO BRUTO EM .NET
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
COMPONENTE DO PREÇO
Componente do Preço
Percentual do ponto de função bruto (2)
1. Mão-de-obra
1.1. Salários
1.2. Encargos sociais
1.3. Outros (especificar)
2. Equipamentos (especificar)
3. Materiais (especificar)
4. Transportes (especificar)
5. Deslocamentos
5.1. Passagens
5.2. Estadas
5.3. Outros (especificar)
6. Outros itens de custo (especificar)
7. Tributos
7.1. Federais (com exceção de IRPJ e CSLL)
7.2. Estaduais/Municipais
7.3. Outros tributos (especificar)
8. Despesas Operacionais/Administrativas
9. Lucro
TOTAL (100,00%)
Observações:
(1) Corresponde ao valor mensal para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO,
MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO DE SISTEMAS (FÁBRICA DE SOFTWARES).
(2) Preencher cada item de custo componente do preço com o percentual que este representa sobre o
preço unitário do ponto de função em .net.
LOCAL E DATA
CARIMBO E ASSINATURA DO PROPONENTE
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO/MANUTENÇÃO DE SISTEMA
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA
DECLARAÇÃO
Na forma estabelecida no art. 30 da Lei 8.666/93, combinado com o subitem _________ do
Edital de Pregão Eletrônico n° _____________, a Empresa ________________________,
inscrita no CNPJ/MF sob n° ______________, representada pelo seu _______________, Sr.(a)
__________________________________, carteira de identidade n° ___________,
compareceu a Gerência de Tecnologia da Informação do Banco de Desenvolvimento do
Espírito Santo, e procedeu a VISTORIA descrita no presente objeto do Edital em epígrafe,
tomando conhecimento de todas as suas peculiaridades, necessárias para o cumprimento das
obrigações que serão assumidas.
Vitória / ES, ____ de __________ de 2014
__________________________
Gerência de Tecnologia da Informação
BANDES
VISTO
Declaro que, na data acima, através de visita realizada às instalações da Gerência de
Tecnologia da Informação do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo, tomei
conhecimento e estou ciente das condições atuais de infraestrutura, bem como das
quantidades, marcas e configurações dos equipamentos de informática e ainda softwares em
utilização pelo órgão, e que recebi as instruções e informações adicionais necessárias à
prestação dos serviços objeto desta licitação, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que
prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes.
__________________________________
Nome e assinatura do Representante da PJ
(N° CPF e RG do declarante)
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
DECLARAÇÃO
______________(Nome da Empresa) CNPJ – MF Nº ____________________________,
sediada ________________________ (Endereço Completo) declara, sob as penas da Lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
_____________________________
(Local e Data)
_____________________________
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do representante da PJ)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa licitante e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ – MF Nº. _____________________________________________________________, sediada
(Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores
de 16 (dezesseis) anos, (salvo / nem) na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local e Data)
(Assinatura, Nome e Número da Carteira de Identidade do representante da PJ)
OBS.: 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa licitante e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO VIII
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Prestação de Serviços Especializados, que entre
si fazem, de um lado o BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES e, do outro lado, ..................,
na forma abaixo:
Partes:
I)
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES, instituição financeira
constituída sob a forma jurídica de sociedade anônima de economia mista, com sede na Avenida
Princesa Isabel, nº 54, 12º andar, Vitória-ES, inscrita no CNPJ - MF sob o nº 28.145.829/0001-00,
doravante nomeada CONTRATANTE ou BANDES;
II)
............................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na ......................................,
inscrita no CNPJ sob o nº ,,,,,,,,,,,,,,,, doravante nomeada CONTRATADA.
Por seus representantes legais infrafirmados, ajustam e convencionam o presente contrato de prestação
de serviços especializados, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de
Desenvolvimento, Manutenção e Apoio Técnico de Sistemas (Fábrica de Softwares), conforme objeto e
especificações mínimas detalhadas nos Anexos deste contrato, no Edital de Pregão Eletrônico nº
2014/01, e na proposta da CONTRATADA, que integra o presente instrumento para todos os efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO - A forma de execução do contrato, bem como os
prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento
definitivo, conforme o caso, estão previstos nos Itens 3, 4, 5, 7, 8 e 9 do Anexo IA deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO - O prazo de vigência do presente contrato é de 30 (trinta) meses,
contados da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ........ (........)
por Ponto de Função em dotNet. Os demais serviços demandados à CONTRATADA serão remunerados
tendo por referência a Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função, constante do Anexo IA
deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Estão incluídos no preço referido no “caput” desta cláusula todos os custos
relativos à prestação dos serviços, tais como: despesas de pessoal, encargos sociais, impostos, taxas,
estadas e deslocamento do pessoal envolvido e outras despesas relativas ao cumprimento do objeto.
Parágrafo Segundo: O valor total estimado para o período contratual é de R$ ...........
Parágrafo Terceiro: O valor previsto na Cláusula Quarta é um valor estimado, que não obriga o BANDES
a solicitar a CONTRATADA serviços até aquele limite, nem o submete a requisitar volume mínimo de
serviços.
Parágrafo Quarto: Os valores a serem pagos pelo BANDES a CONTRATADA serão aqueles resultantes da
aplicação dos preços unitários, constantes da planilha de preços, sobre as quantidades de serviços que
forem efetivamente executados e aceitos pela fiscalização.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA poderá sofrer redutores no pagamento devido pelo BANDES, caso
não atenda aos requisitos mínimos previstos no acordo de nível de serviços, constante do anexo IA
deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE - Não haverá, sob hipótese alguma, reajuste de preços antes de
decorridos no mínimo 12 (doze) meses. Após esse prazo, o contrato poderá ser reajustado aplicando-se,
nesse caso, como índice de reajuste o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
verificada sempre a periodicidade mínima anual.
CLÁUSULA SEXTA: DA FORMA DE PAGAMENTO - Os serviços executados, concluídos, aceitos e
validados pelo Gestor do Projeto, conforme item 2.4 e 19 do Anexo IA deste contrato serão faturados ao
final de cada mês, dispondo o CONTRATANTE do prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, para o pagamento, observado o seguinte:
I.
O faturamento de cada mês será equivalente ao somatório do total de horas e/ou Pontos de Função
trabalhados, correspondentes aos serviços concluídos, aceitos e validados pelo CONTRATANTE;
II.
As manutenções corretivas em funcionalidades que estejam sob a garantia da empresa contratada,
serão realizadas sem ônus para o CONTRATANTE;
III. As unidades de aferição deverão ser compatíveis com o número de unidades previstas nas
solicitações de serviços, salvo se algum fato novo crie a necessidade de reavaliar os quantitativos
estimados;
IV. A aceitação e validação dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á após a verificação do
seu conteúdo, por parte do CONTRATANTE, após a realização de testes que comprovem a
conformidade dos produtos gerados com as especificações técnicas acordadas previamente com o
usuário;
V. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da
CONTRATADA junto ao SICAF, mediante consulta, efetuado por meio eletrônico, ou apresentação
de documentos hábeis.
VI. A conferência da Nota Fiscal será efetuada pelo setor responsável pelo acompanhamento do
contrato, confirmando que os serviços foram prestados na forma contratada.
VII. O documento de cobrança rejeitado por erros ou incorreções, será devolvido ao contratado, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação.
VIII. Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de 05 (cinco)
dias úteis passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
IX.
Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso gere
direito ao pleito de atualização.
X.
Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada,
independente da aplicação de multas, importância correspondente a:
a. Débitos a que tiver dado causa;
b. Despesas relativas à correção de eventuais falhas;
c. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
d. Utilização de equipamentos do CONTRATANTE cujo fornecimento seja obrigação da
Contratada.
XI.
Se devido, serão procedidos nos pagamentos a serem efetuados as retenções de impostos nas
hipóteses previstas na lei. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar
junto com cada NF/Fatura, a cópia do Termo de Opção.
Parágrafo Único: Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE – Constituem obrigações do BANDES:
I.
Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA às suas dependências, nos limites das suas
atribuições e necessidades, respeitada as normas de segurança vigentes nas suas dependências.
II.
Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e suas eventuais
alterações.
III.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelos
profissionais da CONTRATADA ou seu preposto.
IV.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços.
V.
Requisitar os serviços contratados e planejar os serviços eventuais.
VI.
Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva e
corretiva, da qualitativa prestação dos serviços.
VII.
Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de compensações,
redutores e multas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos documentos
comprobatórios necessários.
VIII.
Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e
tempestivo nas iniciativas necessárias a intervenção da área de contratos, bem como na
indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e
circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se necessária,
aplicação de penalidades.
IX.
Realizar os controles de demandas dos serviços contratados.
X.
Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à
CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
XI.
Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados pela
CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas.
XII.
Encaminhar à área competente eventuais recursos da CONTRATADA acerca da proposta de
aplicação de penalidades, redutores, advertência ou multa, com vistas à sua apreciação e se for o
caso, considerações.
XIII.
Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços, para
imediata correção, sem prejuízo das sanções e multas cabíveis.
XIV.
Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, atestando as
respectivas faturas.
XV.
Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à consecução
dos serviços a serem desenvolvidos.
XVI.
Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados,
definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das obrigações.
XVII.
Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA.
XVIII. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à aplicação de
sanções, alterações e repactuações do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Além de outras obrigações previstas em lei
ou decorrentes de outras cláusulas deste contrato, obriga-se a CONTRATADA a:
I.
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
CONTRATANTE quanto ao objeto deste contrato;
II.
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação exigidas na licitação,
em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666, incluindo a atualização de documentos de
controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis;
III. Não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados.
IV. Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais,
pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que
houver dado causa;
V. Manter o CONTRATANTE e seus representantes legais livres de qualquer responsabilidade pelo uso
na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes, protegidos
pela legislação em vigor;
VI. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do contrato;
VII. Assumir a defesa contra todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais,
por prejuízos havidos e originados diretamente da execução do objeto do contrato e que possam
ser arguidos contra o CONTRATANTE por terceiros, excluídas as ações decorrentes de danos
indiretos e de lucros cessantes aos quais o CONTRATANTE, comprovadamente, não tenha dado
causa;
VIII. Responsabilizar-se integralmente pelos custos relativos à mão-de-obra, diárias e transporte de seu
pessoal, utilizado na execução dos serviços;
IX. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo o CONTRATANTE solicitar a
substituição imediata de qualquer empregado cuja permanência na área de trabalho seja por ele
considerada inconveniente, justificado o motivo da necessidade de substituição;
X.
Utilizar na prestação dos serviços, profissionais do seu quadro de pessoal, que possuam experiência
nos serviços que lhes couber executar, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como impostos, taxas,
seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre os serviços a serem
contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem, inclusive encargos decorrentes
de eventuais acidentes de trabalho;
XI. Responsabilizar-se pelo pagamento que lhe couber no recolhimento dos impostos devidos na época
da assinatura do contrato, bem como dos demais tributos que incidam ou venham a incidir sobre os
serviços abrangidos pelo contrato, durante a sua execução.
XII. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos
de tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes da execução do
contrato; Responsabilizar-se pela restituição das importâncias cobradas e recebidas a maior,
relativas aos tributos mencionados acima;
XIII. Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, as quais devem ser
utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros
usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis;
XIV. Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do
CONTRATANTE, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus
empregados;
XV. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades normais do CONTRATANTE, de modo a não
causar transtornos no andamento normal de seus serviços e horários de trabalhos estabelecidos
pelas normas legais ou internas;
XVI. Submeter ao CONTRATANTE os “curriculum vitae” dos substitutos de integrantes da equipe
designada para a prestação do serviço, após a celebração do Contrato. A substituição de
profissional somente poderá ocorrer por outro de qualificação (experiência/escolaridade) igual ou
superior a do substituído.
Parágrafo Único: Para todos os fins de direito, a CONTRATADA é empregadora autônoma, não existindo
entre seus empregados e o CONTRATANTE vínculo de qualquer natureza, correndo por conta e
responsabilidade exclusiva da proponente todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, FGTS,
seguros e pagamento de tributos que incidam ou venham incidir sobre a prestação dos serviços ora
mencionados neste contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES APLICÁVEIS - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou
ainda, pelo descumprimento de qualquer obrigação nele assumida, a CONTRATADA será notificada pelo
CONTRATANTE, sendo-lhe garantida prévia defesa. Caso as razões por ela apresentadas sejam
consideradas improcedentes, o CONTRATANTE poderá aplicar-lhe as seguintes sanções:
I.
Advertência;
II.
Multa moratória de 0,5% (cinco décimos de por cento) do valor do contrato por dia de atraso
no início da execução e/ou paralisação dos serviços limitados a 10%, recolhida no prazo
máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III.
Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela inexecução total ou
parcial do objeto contratado;
IV.
Na forma do art. 28 do Decreto nº 1.527-R, impedimento de licitar e de contratar com o Estado
do Espírito Santo, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até (05) cinco anos.
Parágrafo Primeiro: O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de
mora, na forma prevista no inciso II.
Parágrafo Segundo: Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos relatórios
advir de caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, caso houver, além da
perda deste, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente, nessa ordem.
Parágrafo Quarto: As sanções estabelecidas nos incisos I, II e III poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso IV, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis.
Parágrafo Quinto: Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do pleito, nos
termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA DO CONTRATO - Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações
contratuais, o BANDES exigirá da CONTRATADA a prestação de garantia, de acordo com o art. 56, § 1º,
da Lei nº 8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser
firmado, podendo a CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária.
Parágrafo primeiro: A garantia contratual deverá ser prestada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da data de assinatura do contrato a ser firmado. Quando em dinheiro, deverá ser
efetuada em conta bancária em favor do BANDES, no mesmo prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo segundo: A CONTRATADA obriga-se a apresentar a garantia para o período integral da
vigência contratual, e, no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, mantê-la válida e atualizada.
Parágrafo terceiro: A garantia prestada somente será liberada ou restituída após o término da vigência
do contrato a ser firmado, mediante requerimento da licitante vencedora.
Parágrafo quarto: A perda da garantia em favor do BANDES, por inadimplemento das obrigações
contratuais firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado.
Parágrafo quinto: A garantia deverá ser integralizada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela
forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá
ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo sexto: Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a
CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da
data em que for notificada pelo BANDES.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, em especial as
previstas nos artigos 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PROPRIEDADE DOS SOFTWARES - Os programas e sistemas
desenvolvidos, adaptados e implementados pela CONTRATADA no âmbito do presente contrato, serão
de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, podendo este cedê-los ou licenciá-los a terceiros, com ou
sem remuneração, sem necessidade de autorização ou prévio conhecimento da CONTRATADA,
cabendo-lhe efetuar a entrega ao CONTRATANTE da totalidade da documentação e dos programas
fontes desenvolvidos por seus técnicos, inclusive manutenções evolutivas ou corretivas e de caráter
complementar.
Parágrafo único: A falta ou o atraso na entrega da documentação e dos programas fontes, a
comercialização ou a utilização dos programas e sistemas por terceiros em decorrência de ação ou
omissão da CONTRATADA constitui falta grave, motivadora da aplicação das penalidades previstas na
Cláusula Décima, além de gerar obrigação de indenizar perdas e danos decorrentes de sua ação faltosa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES – A CONTRATADA se
responsabiliza pela orientação de seus empregados quanto ao cumprimento das Políticas de Segurança
da Informação do CONTRATANTE, sendo corresponsável pela utilização de senhas e pela manipulação
de informações do CONTRATANTE, por seus empregados, disponibilizadas para atuação na prestação
dos serviços ora contratados, na forma de termos de responsabilidade por eles firmados, estendendose ao âmbito do judiciário, inclusive no que tange a obrigação de indenizar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS CASOS OMISSOS - Nos casos omissos aplicar-se-á ao presente
contrato, no que couber, as disposições da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – A licitação que originou o
presente contrato foi autorizada pela Diretoria Executiva, em reunião realizada em ...... – Pregão
Eletrônico 2014/001 – Processo AD –04/2014
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS RECURSOS FINANCEIROS – Os recursos financeiros para cobertura das
despesas decorrentes deste contrato são próprios do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO - As partes elegem, de comum acordo, o foro de Vitória,
Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou
questões que se originem deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim terem ajustado, as partes contratantes, depois de sua leitura, com as testemunhas abaixo,
assinam as 03 (três) vias de igual teor deste contrato, obrigando-se por si e por seus sucessores, a
cumpri-lo fielmente em todos os seus termos.
Vitória (ES), ........ de ............................ de 2014.
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPÍRITO SANTO S/A - BANDES
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
CPF nº
2.
CPF nº
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
TERMO DE REFERÊNCIA
9.
OBJETO
9.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços especializados na
área de Tecnologia da Informação de Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de
sistemas.
9.2. As especificações dos objetos e a forma de execução do contrato estão dispostas no anexo
abaixo descrito, partes integrantes deste Edital.
9.2.1. Anexo IA – Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas;
9.3. As empresas contratadas através do Pregão Eletrônico 2013/08 não poderão participar dessa
licitação. Tal restrição visa assegurar a necessária segregação das funções de executor e
fiscalizador dos serviços e preservar o que foi determinado no Item 1.4 do Anexo I daquele
Edital.
10. COMPOSIÇÃO DOS SISTEMAS
10.1. Sistema Corporativo SISBANDES – Delphi
10.1.1. Sistema desenvolvido em 3 camadas: cliente com interface gráfica Delphi versão 2006,
camada de negócios utilizando servidor de transações da Microsoft (MTS/COM+), objetos
de negócio Delphi versão 2006, utilizando middleware Midas e banco de dados SQLServer 2008. Trabalha de forma distribuída, em ambiente de computadores de pequeno
e médio porte (micros e servidores).
10.1.2. Atualmente é constituído por 51 (cinquenta e um) aplicativos de software ou módulos
operando de forma integrada e compartilhando a mesma base corporativa de dados,
contemplando todo o processo operacional de concessão de crédito, nas suas diversas
fases, desde a articulação até o controle financeiro das operações de crédito.
10.1.3. Com aproximadamente 80.000 pontos de função, ele contempla os seguintes grupos
de módulos:
Infraestrutura
Apoio; Segurança; Serviços.
Gerenciais
Consultas Econômico-Financeiras; Gestão Estratégica.
Comerciais
Cadastro; Conformidade; Ouvidoria; Contact Center;
Gestão comercial; Documentação; Parcerias;
Prospecção
Operacionais
Acompanhamento Rural; Acompanhamento Urbano;
Incentivos Fiscais; FUNDAP; Contratação; Análise;
Garantias; Instrumento Decisório; Matriz de Crédito e
Risco; NossoCrédito; Planejamento; Protocolo;
RECOR; Projetos; Solicitação de Financiamento via
Internet; Solicitação FUNDAP via Internet; Cadastro
via Internet.
Administrativo/contábil
ASCOM; Almoxarifado; Compras e Recebimento;
Controles GERHA; Imóveis Não de Uso; Patrimônio.
Contábeis/financeiros
Apropriação; Basiléia; Central de Risco BACEN, CDB;
Capitalização;
Caução
FUNDAP;
Cobrança;
Contabilidade; Contas a Pagar; Cotações e Índices;
DV/OP; IFT; Liberação; Renegociação; Simulação;
Tesouraria.
10.2. Sistema Corporativo SISBANDES .Net (dotNet)
10.2.1. Sistema desenvolvido utilizando o padrão ASP.NET MVC 1.0: interface WEB
desenvolvida utilizando EXT.JS versão 3.1.1, servidor WEB Microsoft Windows 2008 com
IIS 7 e .NET Framework versão 3.5, utilizando Microsoft Windows Communication
Foundation para comunicação entre as camadas de Controle e Modelo, utilizando a
linguagem C# e LINQ Entity Framework 4.0 como método de acesso ao banco de dados
Microsoft SQL-Server 2005. Tem aproximadamente 23.000 pontos de função.
10.2.2. Opera de forma integrada e compartilhando a mesma base corporativa de dados e
com o Sisbandes Delphi.
•
•
•
•
•
•
Linguagem de programação:
C#;
Javascript;
Estrutura:
ASP.NET MVC 2.0;
Microsoft Windows Communication Foundation 4.0;
Interface com usuário:
HTML;
Ext JS 3.4.0;
Servidor Web:
Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5;
Acesso a dados:
Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities);
Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2;
Tamanho estimado
23.000 pontos de função.
Módulos
Segurança; Safeguard; Controle de viagens; Controle de
correspondências;
Notificações;
Requisições;
Acompanhamento; Contratação, Análise; Liberação, Protocolo;
Matriz de Crédito e Risco; Cadastro, Linhas de Crédito;
Conformidade; Instrumentos Decisórios; Parcerias; Garantias;
RECOR, Acesso Externo.
10.3. CREDFOR
10.3.1. O CREDFOR é um sistema de crédito, por meio de leilão eletrônico e certificação
digital, para atender empresas do Espírito Santo, fornecedoras de produtos e serviços a
empresas âncoras (grandes empresas). Tem aproximadamente 1.400 pontos de função.
10.3.2. Foi desenvolvido em .NET versão 3.5 utilizando a linguagem C# com interface WEB
utilizando ASP.NET, servidor WEB Microsoft Windows 2008 com IIS 7 e banco de dados
Microsoft SQL-Server 2008.
Módulos
Segurança e Auditoria; Publicações e Relatórios Gerenciais;
Leilão; Liquidação Financeira; Documentação; Participantes;
Clientes; Certificação.
10.4. Sistema de Informações Gerenciais
10.4.1. O sistema de Informações Gerenciais utiliza tecnologias de Business Intelligence (BI) e
é composto pelos módulos de Controladoria, Nossocrédito, Serviços e Operacional.
10.4.2. Os procedimentos de extração, transformação e carga dos dados que alimentam o
sistema utilizam como fonte o banco SQL Server do Sisbandes. Eles são implementados
através de stored procedures escritas em Transact-SQL e executadas em servidor SQL
Server 2008.
10.4.3. A administração dos metadados é feita através da ferramenta SQL Server Business
Intelligence Development Studio e a disponibilização é feita através de servidor SQL
Server Analysis Services. A manipulação dos dados pelo usuário final é feita através do
Microsoft Excel 2007 ou do SQL Server Reporting Services.
10.5. INVEST-ES
10.5.1. O INVEST-ES é um sistema que controla os benefícios/Incentivos Fiscais concedidos a
empresas que queiram implantar novos projetos no Espírito Santo.
10.5.2. Sistema desenvolvido utilizando o padrão ASP.NET MVC 1.0: interface WEB
desenvolvida utilizando EXT.JS versão 3.1.1, servidor WEB Microsoft Windows 2003 com
IIS 6 e .NET Framework versão 3.5, utilizando Microsoft Windows Communication
Foundation para comunicação entre as camadas de Controle e Modelo, utilizando a
linguagem C# e LINQ Entity Framewrok 4.0 como método de acesso ao banco de dados
Microsoft SQL-Server 2008. Tem aproximadamente 5.500 pontos de função.
•
•
•
•
•
Linguagem de Programação:
C#;
Javascript;
Estrutura:
ASP.NET MVC 2.0;
Microsoft Windows Communication Foundation 3.5;
Interface com usuário:
HTML;
Ext JS 3.1.1;
Servidor Web:
Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5;
Acesso a dados:
Entity Framework 3.5 (LINQ to Entities);
Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2;
Módulos
Segurança e Auditoria; Apoio; Solicitação e Recebimento;
Análise e Avaliação; Resolução e Termo de Acordo; Constatação
de Investimento; Acompanhamento; Consultas e Relatórios;
Avisos
10.6. Leilão Fundap:
10.6.1. Esse sistema foi projetado para realizar leilões eletrônicos de dívidas das empresas
fundapianas (que aderiram ao FUNDAP). Essas dívidas vão a leilão, periodicamente,
objeto de oferta pública.
•
Linguagem de Programação:
C#;
Javascript;
• Estrutura:
ASP.NET MVC 2.0;
Microsoft Windows Communication Foundation 4.0;
• Interface com usuário:
ASP.NET MVC 2.0;
HTML;
Ext JS 3.4.0;
JQuery do ASP.NET MVC 2.0;
• Servidor Web:
Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5;
• Acesso a dados:
Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities);
Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2;
10.7. Site do BANDES
•
•
•
•
•
Linguagem de Programação:
C#;
Javascript;
Estrutura:
ASP.NET MVC 2.0;
Microsoft Windows Communication Foundation 4.0;
Interface com usuário:
ASP.NET MVC 2.0;
HTML;
Ext JS 3.4.0;
JQuery 1.7.2;
JQuery UI 1.8.21;
Servidor Web:
Microsoft Windows 2008 R2 com IIS 7.5;
Acesso a dados:
Entity Framework 4.1 (LINQ to Entities);
Banco de dados Microsoft SQL Server 2008 R2;
10.8. As funcionalidades desenvolvidas na plataforma web deverão ser disponibilizadas para serem
utilizadas em pelo menos nos seguintes navegadores desktop Internet Explorer, Firefox e
Chrome e na versão mobile do Safari, Firefox, Chrome e Internet Explorer. Caso novas versões
desses navegadores sejam adotadas pelo BANDES, o custo para a adaptação do código já
desenvolvido será de responsabilidade do BANDES.
10.9. A CONTRATADA deverá se adequar para que novos desenvolvimentos utilizem as novas
versões lançadas dos navegadores sem ônus para o BANDES.
10.10.
O BANDES reserva-se o direito de, a qualquer momento, atualizar ou substituir
qualquer dos softwares que previamente definiu para a execução dos serviços objeto do
Edital.
11. AMBIENTE TECNOLÓGICO
11.1. As redes de dados se compõem de redes locais em todo o Ed Caparaó e em uma sala do Ed
AMES, ambos em Vitória - ES. Os dois edifícios estão interligados por um cabo de fibra óptica
com 24 fibras, das quais 8 estão sendo utilizadas.
11.2. O BANDES possui atualmente cerca de 400 (quatrocentos) pontos de rede distribuídos e conta
com cerca de 350 (trezentos e cinquenta) usuários de rede cadastrados e ativos.
11.3. Core de rede:
11.3.1. É formado por switches Juniper modelo EX4200 interligados através de fibra óptica e
configurados em virtual chassi, totalizando 192 portas, segmentadas em VLANs.
Quantidade
Localização
2
Site principal
2
Sala de telecomunicações
1
Site backup
11.4. Cabeamento:
11.4.1. A infraestrutura de cabeamento é de categoria 5e e 6, suportando taxas de
transmissão de até 1000 Mbps. Este tipo de cabeamento atende somente a rede de
computadores do BANDES;
11.4.2. O cabeamento nos andares inicia-se nos switches instalados em um rack e estes são
conectados aos patch panels que distribuem até os pontos de acesso. Por meio de
tubulações os cabos chegam aos pontos de acesso localizados no piso de cada andares
onde são instalados conectores "RJ-45", e então conectados os computadores. Os pontos
de conexão possuem identificações de maneira a possibilitar o rastreamento das
conexões das instalações;
11.4.3. Rede Local e WAN;
11.4.4. A rede local para usuários do BANDES atualmente é composta por switches 10/100
Mbps e 10/100/1000 Mbps, distribuídos no prédio;
11.4.5. O acesso a Internet do BANDES está contratado junto a GVT com 2 links de 10Mbps,
um entrando pelo Ed Caparaó e outro pelo Ed AMES.
11.5. Serviços básicos de rede:
11.5.1. São considerados serviços básicos de rede a serem administrados pela CONTRATADA:
Firewall, DHCP, Proxy, Repositório Antivírus, Servidores de Arquivos, Servidores e
Gateways de Email, Webmail, Intranet, Repositório de Atualizações de Segurança,
Monitoramento de Rede, Controladores de Domínio, Servidores de DNS e solução para
monitoramento e troubleshooting, VPN;
11.5.2. O serviço de proxy de acesso a Internet é fornecido por appliances MCAfee, prevendo
clusterização em (HA), e conectado aos circuitos da GVT;
11.5.3. Na rede local do BANDES, há 02 servidores de DHCP configurado para distribuir
endereços a sua respectiva sub rede;
11.5.4. O serviço de autenticação dos usuários para acesso à rede é fornecido por 02
equipamentos servidores configurados como Controladores de Domínio (Active
Directory);
11.5.5. O serviço de resolução de nomes de domínio - DNS é fornecido por 06 equipamentos,
02 deles para resolução de nomes internos (Microsoft DNS) e outros 04 para resolução
de nomes externos;
11.5.6. O BANDES possui 04 servidores de correio eletrônico, sendo 02 em cluster e 02 em
NLB baseados no Microsoft Exchange, onde estão todas as caixas postais de usuários;
11.5.7. As mensagens de correio eletrônico são primeiramente recebidas por um gateway
(Appliance Symantec), onde são feitas as verificações de spam e vírus;
11.5.8. O serviço de repositório de atualizações de segurança para estações de trabalho
Windows XP, Windows Vista e Windows 7 e servidores Windows é fornecido pela solução
WSUS - Windows Server Update Services;
11.5.9. O serviço de repositório de atualizações de antivírus é fornecido pela solução
Symantec;
11.5.10. O BANDES faz uso de virtualização de servidores utilizando a plataforma de
virtualização Micrososoft Hyper-V.
11.5.11. Os backups são realizadas com a utilização do software BackupExec as Symantec.
11.6. Plataforma de Hardware: é constituída de servidores Intel, entre eles:
11.6.1. 1 Servidor de banco de dados SQL e BI com 4 processadores (com 6 núcleos cada) e
256 GB de memória e 1 TB de disco;
11.6.2. 1 Servidor de banco de dados SQL e BI com 4 processadores (com 6 núcleos cada) e
128 GB de memória e 1 TB de discos;
11.6.3. 1 Servidor virtual de Banco de Dados Oracle/Aplicações Java com 1 Processador, 1 Gb
de memória e 30 Gb de disco;
11.6.4. 7 Servidores virtuais (Hyper-V) de componentes COM+ com 4 processadores e 4 GB de
memória;
11.6.5. 4 Servidores de webservices com 2 processadores, 32 GB de memória e 250 GB de
disco;
11.6.6. 2 Servidores virtuais (Hyper-V) de websites com 4 processadores, 4 GB de memória;
11.7. Servidores Físicos:
Qtde
Fabricante
Modelo
Configuração
Sistema
Operacional
2
DELL
PowerEdge
R910
Intel Dual Xeon E7- 4830, 2.13
GHz, 256 GB RAM
Windows
Server 2008
4
DELL
PowerEdge
R900
Intel Dual Xeon X7460, 2.66 GHz,
128 GB RAM
Windows
Server 2008
10
DELL
PowerEdge
R710
Intel Dual Xeon E5620, 2.40 GHz,
32GB RAM
Windows
Server 2008
2
HP
ProLiant
ML370 G4
Intel Dual Xeon, 3.40 GHz, 4 GB
RAM
Windows
Server 2003
1
HP
ProLiant
ML370 G4
Intel Dual Xeon, 3.40 GHz, 4 GB
RAM
Windows
Server 2008
2
HP
ProLiant DL320
G5
Intel Xeon 3060, 2.40GHz, 4 GB
RAM
Windows
Server 2008
11.8. Estações de Trabalho:
Configuração
Sistema
Operacional
Qtde
Fabricante
Modelo
150
LENOVO
Desktop
ThinkCentre M81
Intel Core i5-2400 3.10
GHz, 4 GB RAM
Windows 7
126
HP
Desktop
dc5800
HP
Intel Pentium III, 2GB
RAM
Windows XP
25
HP
Desktop
HP
Compaq 6000Pro
Intel Core2 Duo E8400
3.00GHz, 2GB RAM
Windows 7
11
LENOVO
Notebook
ThinkPad T420
Intel Core i5-2520M
2.50 GHz, 4GB RAM
Windows 7
6
DELL
Notebook Latitude
E541
Intel Core i3 CPU M 370
2.40GHz, 2GB RAM
Windows 7
1
HP
Desktop
AMD Phenom II X2, 4GB
Windows 7
HP
Compaq 6005 Pro
RAM
1
LENOVO
Notebook
ThinkPad T410
Intel Core i5 CPU M 520
2.40GHz, 4GB RAM
Windows 7
1
HP
Desktop Compaq
dc7800p
Intel Core2 Duo E8400
3.00GHz, 2GB RAM
Windows Vista
1
DELL
Notebook Inspiron
1525
Intel Pentium III Xeon,
3GB RAM
Windows XP
11.9. Os quantitativos apresentados são meras referências da situação atual do BANDES.
11.10.
Ambiente de Backup:
Qtde
Descrição do Equipamento
Fabricante
Configuração
1
Unidade de fita backup Storage Works
MSL6000
HP
Biblioteca de fitas LTO-3 com
30 unidades
11.11.
Ambiente de Armazenamento de Massa:
Qtde
Descrição do Equipamento
Fabricante
Configuração
1
Storage modelo FAS 270
NETAPP
8 Tbytes
2
Storage modelo FAS 3140
NETAPP
54 Tbytes
11.12.
Obs.: O hardware acima está coberto por garantia de 3 anos, estando no primeiro ano
da garantia
11.13.
Principais softwares do Ambiente de Armazenamento de Massa:
Referência
Descrição
SW-BASE-PK-C
BASE Pack
Inclui:
iSCSI,
ASIS (DeDupe),
NearStore,
HTTP,
SyncMirror,
Ops Manager e
FCP
SW-T2PROTECTIONPACK
SProtection Pack,
Inclui:
SnapMirror,
SnapVault-Secondary,
Protection Manager
SW-T3C-CIFS-C
CIFS Software
SW-T3CMCREMOTE-C
Cluster Remote Software
SW-T3C-SMIRRORC
SnapMirror Software
SW-T3C-SMSQL-C
SnapManager Software, SQL
SW-T3CSRESTORE-C
SnapRestore Software
11.14.
Softwares utilizados em estações de trabalho:
11.14.1. Microsoft Windows 7 Professional
11.14.2. Microsoft Windows XP Professional
11.14.3. Microsoft Office 2010 Home & Business
11.14.4. Microsoft Office 2010 Standard
11.14.5. Microsoft Office 2007
11.14.6. Microsoft Internet Explorer 8
11.14.7. Microsoft Internet Explorer 9
11.14.8. Microsoft Internet Explorer 10
11.14.9. Google Chrome 26
11.15.
Softwares utilizados em servidores:
11.15.1. Microsoft Windows Server 2003
11.15.2. Microsoft Windows Server 2008 R2
11.15.3. Microsoft Exchange Server 2010
11.15.4. Microsoft IIS 7.5
11.16.
Softwares utilizados em Banco de Dados:
11.16.1. Microsoft SQL Server 2008 R2
11.16.2. Oracle 10g
11.17.
Softwares utilizados Ambiente de desenvolvimento:
11.17.1. Delphi 2006;
11.17.2. Microsoft .NET Framework 4.0 e 3.5;
11.17.3. EXT. JS 3.1.1 e 3.4.0;
11.17.4. Entity Framework 3.5 (LINQ to Entities);
11.17.5. Hibernate, Struts 2, Sitemesh e JasperRepor;
11.17.6. Crystal Reports 8.5;
11.17.7. SQL Server Reporting Services 2008 R2;
11.17.8. CVS/VSS/Team Fundation Server 2010;
11.17.9. Microsoft Visual Studio 2010 Professional;
11.17.10.
11.18.
Microsoft SQL Server 2008 R2 Integration Services.
Sistema gerenciador do banco de dados – SGBD:
Qtde
Descrição
Fabricante
Versão
2
Microsoft SQL Server
Microsoft
2008 R2
1
Oracle 10g
Oracle
Versão 10G
11.19.
Ferramentas de Gestão de Banco de Dados (Case):
Qtde
Descrição
Fabricante
Versão
2
ERStudio 9
Embarcadero
9.5
11.20.
Sistemas Operacionais Servidores:
Qtde
Descrição
Fabricante
Versão
26
MS Windows Server
Microsoft
2003 Standard SP2
3
MS Windows Server
Microsoft
2008 Standard R2
27
MS Windows Server
Microsoft
2008 Enterprise R2
1
MS Windows Server
Microsoft
2008 Enterprise
11.21.
Ambiente de Segurança:
Qtde
Descrição
Fabricante
Versão
2
Firewall SRX-650
Juniper
IP390
2
WebGateway WG-4000
McAfee
2010
1
Mail Gateway
Symantec
3300
11.22.
Local
Descrição vertical da Rede (Edifício Caparaó):
Fabricante
Portas
Portas
10/100
10/100/1000
Modelo
Mezanino
3Com
4250T-3C17302
24
2
Mezanino
3Com
4250T-3C17302
24
2
2° Andar
3Com
4250T-3C17302
24
2
3° Andar
3Com
4250T-3C17302
24
2
4° Andar
3Com
4250T-3C17302
24
2
5° Andar
3Com
4250T-3C17302
24
2
6° Andar
Cisco
Small Business SF300-48
24
2
7° Andar
3Com
Baseline 2250 SFP Plus
24
2
7° Andar
3Com
4200G
24
2
8° Andar
3Com
4226T-3C17300
24
2
8° Andar
3Com
4226T-3C17300
24
2
10°
Andar
HP
V1910-48G
-
48
10°
Andar
HP
JE009A
-
48
11°
Andar
Cisco
Small Business SF300-48
48
2
13°
Andar
3Com
Baseline 2250 SFP Plus
24
2
13°
Andar
3Com
4226T-3C17300
24
2
13°
Andar
3Com
4226T-3C17300
24
2
11.23.
Topologia de Rede:
11.23.1. Será informada na visita técnica obrigatória.
12. CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO E PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto
sobre quaisquer dados, informações e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em
quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não
podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar.
12.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude
dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da
execução do objeto sem autorização por escrito do BANDES, sob pena de aplicação das
sanções cabíveis.
12.3. A CONTRATADA deverá entregar ao BANDES toda e qualquer documentação gerada em
função da prestação de serviços, objeto deste Termo de Referência.
12.4. A CONTRATADA cederá ao BANDES, em caráter definitivo, o direito patrimonial e a
propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato,
entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições
técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, diagramas e documentação didática
em papel ou em mídia eletrônica.
12.5. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas,
relativas ao objeto da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização por escrito do
BANDES.
12.6. Deverá haver termo de responsabilidade e sigilo entre a CONTRATADA e os seus empregados
e prestadores de serviços da CONTRATADA, estabelecendo o compromisso de não divulgar
nenhum assunto tratado na prestação de serviços objeto da licitação.
12.7. Todo profissional a serviço da CONTRATADA deverá assinar termo declarando estar ciente de
que a estrutura computacional do BANDES não poderá ser utilizada para fins particulares. O
correio eletrônico fornecido pelo BANDES, bem como a navegação em sítios da Internet ou
acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditados. Além disso, o profissional da
CONTRATADA deve assinar o termo de sigilo e responsabilidade da política de segurança de TI
do BANDES.
13. MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
13.1. A troca de informações entre a CONTRATADA e o BANDES será feita da seguinte forma:
13.1.1. Documento Oficial;
13.1.2. A abertura de demandas será feita via sistema adotado pelo BANDES, quando
disponível;
13.1.3. Via e-mail;
13.1.4. Outros meios de comunicação definidos pelo BANDES.
13.2. A comunicação entre o BANDES e a CONTRATADA será feita através do PREPOSTO.
14. PROPOSTA DE PREÇOS
14.1. As licitantes deverão apresentar proposta de preços conforme modelo constante do Anexo III,
em uma única via, deve ser editada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou
entrelinhas.
14.2. A proposta deverá conter identificação do proponente, com data e assinatura por quem de
direito, e menção ao número do Pregão Eletrônico.
14.3. A disputa deverá ser pelo valor do Ponto de Função em .Net bruto proposto, incluindo os
preços em moeda corrente nacional, devendo estes incluir todos os impostos, taxas, mão de
obra, encargos sociais e trabalhistas, contribuições previdenciárias e todas as demais
obrigações e despesas de qualquer natureza necessárias à perfeita execução dos serviços
constantes nos objetos desta licitação e a proposta de preços deverá ser preenchida conforme
modelo no Anexo III.
14.4. O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dia, contados a
partir da data de sua apresentação.
14.5. Deverá ser anexada à proposta uma planilha detalhada de composição de custos e formação
de preços nos moldes da planilha apresentada na IN nº 02/2008 SLTI/MPOG conforme modelo
anexo aos modelos de propostas para fins de comprovação de exequibilidade das propostas.
15. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
15.1. O BANDES poderá, em qualquer fase deste processo licitatório, promover inspeções e/ou
diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, obrigando as
licitantes a prestar todos os esclarecimentos necessários.
16. VISITA TÉCNICA
16.1. Devido à importância destes serviços para o BANDES, para que se evitem problemas e para
dirimir quaisquer dúvidas sobre os termos dos documentos do certame, bem como sobre a
execução contratual, a licitante interessada em participar deste processo licitatório deverá
efetuar vistoria técnica obrigatória nas dependências do BANDES para verificar as condições
de prestação do serviço no seguinte endereço:
SEDE
Edifício Caparaó
Av Princesa Isabel, 54
Vitória, ES
16.2. Durante a vistoria as licitantes deverão observar, entre outros aspectos, o grau de dificuldade
para execução dos serviços, diagnóstico dos requisitos necessários para prestação dos
serviços, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento dos
mesmos.
16.3. Após a visita técnica, uma Declaração de Vistoria será emitida pela GETEC – Gerência de
Tecnologia da Informação conforme modelo constante neste Edital.
16.4. A vistoria deverá ocorrer até o dia 12/02/2014, das 13h às 18h, nos dias úteis, por meio de
agendamento com a GETEC, na Sede do BANDES, por intermédio do telefone: (27) 3331-4398.
16.5. A licitante interessada em realizar a vistoria deverá enviar preposto devidamente autorizado
por documento assinado pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida
acompanhado de cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa e
sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação.
16.6. Caso o vistoriante seja o representante legal da empresa, deverá trazer apenas um documento
de identificação e a cópia autenticada do documento que comprove a constituição da empresa
e sua representação ou cópia simples com disponibilização do original para autenticação.
16.7. O atestado de vistoria técnica emitido pelo BANDES quando da realização do Pregão
Eletrônico 2013/08 poderá ser utilizado para comprovar a vistoria técnica, visto que o objeto
desta licitação é o mesmo do Lote 3 do Pregão Eletrônico 2013/08, fracassado, e que está
sendo repetido através desse pregão eletrônico.
ANEXO IA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2014/001
PROCESSO Nº. AD – 04/2014
Desenvolvimento, manutenção e apoio técnico de sistemas
21. OBJETO
21.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E APOIO TÉCNICO DE SISTEMAS
(FÁBRICA DE SOFTWARES).
21.2. Desenvolvimento de sistemas: consiste no desenvolvimento de novas funcionalidades a partir
dos requisitos de negócios estabelecidos pelo BANDES e em conformidade com a metodologia
de sistemas descrito no Item 3, incluindo cronograma de implementação, testes,
homologação, implantação e documentação.
21.3. Manutenção de sistemas: serviços para eventuais modificações em sistemas existentes em
produção, inclusive sistemas legados, conforme descrito abaixo:
Manutenção Adaptativa: consiste na adequação de aplicações às mudanças de
ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, mudanças de
versão de linguagem, sistemas gerenciadores de banco de dados e navegadores web,
que não impliquem em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a
seus usuários.
Manutenção Evolutiva: consiste na inclusão, alteração e exclusão de características
e/ou funcionalidades em aplicações em produção, decorrentes de alterações de
regras de negócio e/ou imposições legais.
Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos em sistemas em produção.
Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou
funcionamento do sistema e quaisquer desvios em relação aos requisitos
estabelecidos e mantidos pelo BANDES. Nos casos em que as funcionalidades com
problemas estejam sob garantia da empresa contratada, as correções não ensejarão
o pagamento de remuneração.
21.4. Hora de apoio técnico: estas horas serão realizadas em caráter eventual, quando os serviços
demandados não forem contemplados na quantificação de ponto de função. Estas atividades
de apoio técnico serão classificadas:
Prestar serviços de treinamentos, de funcionalidades, de produtos já entregues e
validados pelos usuários.
Análise prévia de esforço necessário para adaptar o sistema do BANDES na integração
de novos navegadores e outros sistemas adquiridos pelo Banco.
Outras desta mesma natureza ou característica aqui não previstas.
22. ESTIMATIVA DE DEMANDA
22.1. O volume total de serviços para os primeiros 30 meses de vigência do contrato está estimado
e distribuído da seguinte forma:
Desenvolvimento
Quantidade (PF)
Linguagem Delphi
6.700
Linguagem dotNet
60.000
Apoio Técnico
Quantidade (HORAS)
Horas de Apoio Técnico
4.000
22.2. Os serviços de manutenção previstos são de aproximadamente 30% na Linguagem Delphi e
15% na Linguagem dotNet em relação ao quadro do item anterior.
22.3. Estas quantidades não implicam em obrigatoriedade de contratação pela CONTRATANTE
durante a vigência do contrato, servindo apenas como referencial para a elaboração das
propostas dos licitantes.
22.4. Os serviços demandados a CONTRATADA serão remunerados aplicando-se a Tabela de Fator
de Equivalência em Pontos de Função (PF) informada no item 19 do Anexo IA deste Edital.
23. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS (FLUXOGRAMA NO ANEXO IV)
23.1. Levantamento da necessidade de negócio:
23.1.1. Esta fase tem o objetivo de melhorar o entendimento e contextualizar as demandas
das áreas de negócio do BANDES visando tornar o processo de Desenvolvimento mais
eficiente e produtivo.
23.1.2. Uma área de negócio do BANDES, a partir da percepção de que existe um problema ou
uma oportunidade relacionada ao seu processo de trabalho, irá registrar uma
Necessidade de Negócio para que seja estudada, analisada e, então, elaborada uma
proposição de solução.
23.1.3. A solução apontada poderá ou não ser viabilizada por meio de uma Solicitação de
Serviço de desenvolvimento ou de manutenção de sistemas. Assim, é durante o processo
de levantamento da necessidade de negócio que se determinará qual abordagem será
utilizada.
23.1.4. Os produtos gerados nessa fase são: Proposição de solução para a necessidade de
negócio; Solicitação de Serviço para Desenvolvimento ou Manutenção de Sistemas
registrada.
23.2. Levantamento de requisitos:
23.2.1. Tem por objetivo identificar e documentar os requisitos técnicos e funcionais que
deverão ser atendidos por meio da implementação de uma Solicitação de Serviço de
Desenvolvimento ou Manutenção de sistema.
23.2.2. Identificar todos os requisitos técnicos e funcionais relacionados à solicitação de
serviço. Nesta fase, a equipe de levantamento deverá adotar uma atitude pró-ativa e
atuar identificando requisitos adicionais que não foram explicitamente relatados e
questionando os usuários sobre a importância dos requisitos identificados e os
relacionamentos ou impactos destes requisitos com funcionalidades já existentes no
sistema.
23.2.3. Este trabalho deverá ser realizado de forma a garantir que os requisitos identificados
sejam resultados de consenso entre os usuários, estejam completos, corretos e não
ambíguos de forma a possibilitar a sua utilização no processo de desenvolvimento e
aceitação da solicitação de serviço.
23.2.4. Essa atividade será realizada sob coordenação dos Técnicos do BANDES com a
participação da Contratada, sem remuneração adicional. Porém, de acordo com suas
demandas e critérios, o BANDES poderá determinar, eventualmente, liberar a
CONTRATADA dessa atividade.
23.2.5. O produto gerado nessa fase é o Documento de Levantamento de Requisitos Técnicos
e Funcionais.
23.3. Levantar funções:
23.3.1. Identificar e documentar as funções e arquivos que serão impactados ou criados pela
Ordem de Serviço, com base nas informações levantadas nas duas fases anteriores,
objetivando estimar custos e prazo do serviço.
23.3.2. A equipe de desenvolvimento da CONTRATADA, com base nas informações registradas
nas fases de Registro da Solicitação de Serviço e de Levantamento de Requisitos, irá
identificar quais funcionalidades e arquivos dos sistemas deverão ser alterados, excluídos
e quais novas funcionalidades ou arquivos deverão ser desenvolvidos.
23.3.3. Esse levantamento deverá ser registrado pela CONTRATADA no documento Lista de
Funções, formalizando, assim, o entendimento inicial do escopo da Ordem de Serviço.
23.3.4. Nesta fase, a equipe de levantamento deverá adotar uma atitude pró-ativa e atuar
identificando requisitos adicionais que não foram explicitamente relatados e
questionando os usuários sobre a importância dos requisitos identificados e os
relacionamentos ou impactos destes requisitos com funcionalidades já existentes no
sistema.
23.3.5. . Este trabalho deverá ser realizado de forma a garantir que os requisitos identificados
sejam resultados de consenso entre os usuários, estejam completos, corretos e não
ambíguos de forma a possibilitar a sua utilização no processo de desenvolvimento e
aceitação da solicitação de serviço.
23.3.6. O produto gerado nessa fase será a Lista de Funções.
23.4. Contagem estimativa de pontos de função:
23.4.1. Tem por objetivo Estimar o tamanho funcional da solução a ser desenvolvida ou
mantida, determinando a estimativa de custos e prazo da mesma.
23.4.2. Ou seja, em função do nível de detalhamento das funções existente nessa etapa do
processo, a complexidade das funcionalidades será estabelecida como média. Porém,
caso seja possível, a complexidade poderá ser determinada (ao invés de estimada) de
acordo com as informações disponíveis.
23.4.3. Essa contagem será utilizada pelo BANDES apenas para fins de estimativa de custos e
prazo do serviço, provendo informações para aprovação ou não do mesmo.
23.4.4. Para efeito de dimensionamento dos Pontos de Função de um serviço, será adotado o
valor de 1,00 (um) para o Fator de Ajuste para todos os sistemas que fazem parte, ou que
venham a fazer parte, do objeto do contrato. O Valor do Fator de Ajuste será mantido
igual a 1,00 (um) mesmo no caso em que uma nova versão do Manual de Práticas e
Contagens publicado pelo IFPUG venha a ser utilizada.
23.4.5. O produto gerado nessa fase será o registro da estimativa de pontos de função.
23.5. Validar listagem e aprovar custos:
23.5.1. Tem por objetivo avaliar as funcionalidades indicadas, considerando-se se as mesmas
indicam a solução ideal para a demanda apresentada, bem como avaliar e aprovar o
custo estimado da demanda.
23.5.2. O BANDES irá avaliar, em reunião conjunta entre Analistas de Negócios e a unidade
demandante, se a listagem apresentada representa a solução considerada ideal para a
demanda. Além disso, será avaliada a relação custo x benefício da solução apresentada.
23.5.3. O produto gerado nessa fase será a lista de funções validadas.
23.6. Desenvolver o Manual de análise:
23.6.1. Tem por objetivo Identificar quais funcionalidades dos sistemas existentes deverão ser
alteradas e quais novas funcionalidades deverão ser desenvolvidas visando atender aos
requisitos identificados e documentados.
23.6.2. A equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) deverá, com base nas
informações registradas no Documento de Levantamento de Requisitos Técnicos e
Funcionais e toda documentação gerada durante a fase de Levantamento de Requisitos,
identificar quais funcionalidades dos sistemas existentes deverão ser alteradas e quais
novas funcionalidades deverão ser desenvolvidas.
23.6.3. Com base nessa análise, a equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa
contratada) irá elaborar o Manual de Análise que deverá conter obrigatoriamente:
23.6.3.1.
Todas as macro funções e funções que serão alteradas ou desenvolvidas;
23.6.3.2.
O macro fluxo do sistema que será alterado ou desenvolvido;
23.6.3.3.
Protótipo (proposta de layout) das telas e relatórios relacionados;
23.6.3.4.
Descrição resumida das funções;
23.6.3.5.
Descrição das críticas, validações, regras de negócio e fórmulas de cálculo.
23.6.4. O produto gerado nessa fase será o Manual de Análise.
23.7. Validar Manual de análise:
23.7.1. Tem por objetivo avaliar o Manual de Análise visando verificar se a proposta para a
implementação da solicitação de serviço irá atender a necessidade de negócio.
23.7.2. O usuário responsável pela solicitação de serviço irá avaliar o Manual de Análise
verificando se as funcionalidades identificadas, a partir do trabalho da equipe de
desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) para manutenção ou
desenvolvimento, irão cumprir os objetivos de negócios representados no levantamento
de requisitos.
23.7.3. Em caso de não conformidade, caberá a empresa contratada realizar as adequações
necessárias.
23.8. O produto gerado nessa fase será a aprovação do manual de análise.
23.9. Refinamento da contagem de Pontos de Função:
23.9.1. Tem por objetivo ajustar o dimensionamento do tamanho em Pontos de Função para
implementação da solicitação de serviço.
23.9.2. O BANDES, a partir das informações contempladas no Manual de análise elaborado
pela equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, utilizando a
técnica de Análise de Pontos de Função, calcular a quantidade de Pontos de Função
referentes à solicitação de serviço.
23.9.3. O produto gerado nessa fase será o Dimensionamento dos Pontos de Função
Ajustados.
23.10.
Aprovar custos:
23.10.1. Tem por objetivo avaliar e validar os custos da demanda, provendo assim aceite para
implementação.
23.10.2. Caso haja entendimento de que o custo x benefício não é interessante, caberá ao
BANDES optar por reduzir o escopo (quando possível) ou mesmo desistir da
implementação da solução proposta.
23.10.3. Em caso de desistência os pagamentos serão realizados de acordo com o item 12.12
deste Anexo.
23.10.4. O produto gerado nessa fase será a solicitação de serviço aprovada para
implementação.
23.11.
Projetar, construir e documentar as funcionalidades:
23.11.1. Tem por objetivo elaborar o Projeto de Sistema, codificar, testar e documentar as
funcionalidades de acordo com o Manual de Análise.
23.11.2. A equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, com base nas
definições descritas no Manual de Análise especificar, codificar e documentar, de acordo
com os padrões utilizados pelo BANDES, as novas funcionalidades e as alterações nas
funcionalidades nos sistemas.
23.11.3. Esta fase também consiste da realização dos Testes Unitários em todas as
funcionalidades implementadas e alteradas pelo projeto, além dos Testes de Integração
destas funcionalidades com as suas respectivas interfaces.
23.11.4. Os produtos gerados nessa fase serão: Programas fontes; Objetos executáveis; Pacotes
de instalação; Documentação técnica; Manual de Usuário; Manual de Projeto.
23.11.5. DETALHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA:
Registro de Requisitos
Documento do Microsoft Word que identifica os requisitos
apontados pelos usuários. É o produto final da fase de levantamentos de requisitos. Deve ser aceito e validado pelos
usuários e analistas de negócio. Serve como entrada para a
fase de análise.
Manual de Análise
Documento do Microsoft Word que descreve cada uma das
funcionalidades que devem ser desenvolvidas ou mantidas do
ponto de vista do usuário, com os seus protótipos e o macro
fluxo do sistema mantido ou desenvolvido. Deve ser aceito e
validado pelos usuários e analistas de negócio com o intuito de
validar se a solução proposta está aderente aos requisitos
passados.
MER
Modelo físico do Banco de Dados em formato compatível com
o Embarcadero ER Studio Data Architect. Será enviado ao DBA
para geração e manutenção das estruturas do Banco de Dados.
Modelo de Classes
Modelo Orientado a Objetos construído utilizando o Visual
Studio, descrevendo os atributos e métodos dos objetos que
pertencem ao escopo do problema.
Manual de Projeto
Documentos do Microsoft Word contendo a especificação de
como devem implementados os objetos e interfaces do
sistema.
Manual de Usuário
Documentos do Microsoft Word contendo o manual que
explicam o funcionamento do sistema para os usuários.
Programas Compilados
e Código fonte
Todos os artefatos de software que devem ser implantados
para o funcionamento correto do sistema, incluindo métodos,
classes ou quaisquer outras abordagens de construção.
Scripts de implantação
Descrição técnica de todos os passos que devem seguidos
durante as implantações de novas versões do sistema no
ambiente de homologação e produção.
23.12.
Todos os artefatos deverão ser escritos no idioma português do Brasil.
23.13.
Realizar contagem final de pontos de função:
23.13.1. Tem por objetivo registrar a contagem final de Pontos de Função da solução
implementada, ajustando o dimensionamento, caso necessário, em função de alterações
do escopo do projeto.
23.13.2. O BANDES, a partir das informações contempladas no Manual do Projeto elaborado
pela equipe de desenvolvimento de sistemas (empresa contratada) irá, utilizando a
técnica de Análise de Pontos de Função, calcular a quantidade de Pontos de Função
Ajustados referentes à solicitação de serviço.
23.13.3. Com base nessa nova contagem, o BANDES ajustará, quando necessário, o custo da
solução implementada.
23.13.4. O produto gerado nessa fase será a Contagem Final dos Pontos de Função Ajustados.
23.14.
Homologar implementações:
23.14.1. Tem por objetivo realizar os Testes de Aceitação em todas as funcionalidades
implementadas e alteradas pelo projeto visando garantir que as funcionalidades
desenvolvidas ou alteradas estejam atendendo aos requisitos técnicos e funcionais
identificados e documentados.
23.14.2. A empresa contratada para prestação de serviços ligados a infraestrutura irá
disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de homologação do
BANDES, permitindo a utilização do sistema por seus usuários.
23.14.3. Essa atividade será realizada sob coordenação dos Técnicos do BANDES com a
participação da Contratada, sem remuneração adicional. Porém, de acordo com suas
demandas e critérios, o BANDES poderá determinar, eventualmente, liberar a
CONTRATADA dessa atividade.
23.14.4. O produto gerado nessa fase será o Termo de Aceitação da Solicitação de Serviço.
23.15.
Implantação:
23.15.1. Tem por objetivo Disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente
de produção para utilização dos usuários finais do sistema.
23.15.2. A empresa contratada para prestação de serviços ligados a infraestrutura irá
disponibilizar as funcionalidades criadas e/ou mantidas em ambiente de produção do
BANDES, permitindo a utilização do sistema por seus usuários finais.
23.15.3. É responsabilidade da CONTRATADA o irrestrito apoio operacional e técnico que vise o
correto funcionamento das funcionalidades no referido ambiente.
23.15.4. O produto gerado nessa fase será o software disponível em ambiente de produção.
23.16.
O BANDES reserva-se o direito de, a qualquer momento, atualizar as ferramentas
descritas nesta seção, bem como selecionar outras para a construção dessa documentação.
As alterações serão comunicadas à CONTRATADA em tempo hábil para preparação de suas
equipes.
24. DISPONIBILIDADE E PRAZOS
24.1. Os serviços de atendimento de chamados de manutenção corretiva deverão estar disponíveis,
de modo contínuo, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário comercial.
24.2. Caso haja divergências de até 5% (cinco por cento) entre a contagem dos pontos de função da
empresa CONTRATADA e do BANDES, prevalecerá a contagem apurada pelo BANDES.
24.3. As divergências acima de 5% (cinco por cento) serão resolvidas em reunião convocada pelo
BANDES, com a participação de um profissional com certificação atualizada Certified Function
Point Specialist (CFPS) do quadro da empresa CONTRATADA, para elaborar juntamente com
profissional técnico indicado pelo BANDES, uma proposta para a solução do impasse em até 5
(cinco) dias úteis.
24.4. Serviços de Desenvolvimento, Manutenção Evolutiva ou Adaptativa de Sistemas:
24.4.1. Para cada OS, a empresa contratada terá até 5 (cinco) dias úteis após iniciar a fase de
sua responsabilidade para início das atividades.
24.4.2. O prazo para a entrega de cada serviço contratado deverá respeitar o prazo
combinado entre as partes.
24.4.3. Para OS classificada como urgente a empresa terá que iniciar as atividades em até 24h
após iniciar a fase de sua responsabilidade.
24.5. Serviços de Manutenção Corretiva e Suporte técnico-operacional:
24.5.1. A partir do recebimento da OS emitida pelo BANDES, a empresa CONTRATADA deverá
efetuar a correção do defeito no prazo máximo abaixo definido:
Tempo
Grau
de
Severidade
Início do Atendimento
Emergenci
al
Em até 1 (uma) hora útil Em até 4 (quatro) horas.
após o registro do chamado
Planejado
partes
entre
as
Crítico
Em até 1 (uma) hora útil Em até 12 (doze) horas.
após o registro do chamado
Planejado
partes
entre
as
Moderado
Em até 2 (duas) horas úteis Em até 24 (vinte
após o registro do chamado quatro) horas.
e Planejado
partes
entre
as
Solução de Contorno
Solução Definitiva
Legenda:
Emergencial: incidente que possa tornar totalmente inoperante o sistema, ou uma parte,
majoritária deste, essencial à execução das atividades diárias.
Crítico: incidente com paralisação parcial do sistema, comprometendo o desempenho, serviço ou
operação.
Moderado: incidente que representa uma falha mínima que não está afetando o desempenho,
serviço ou operação ou no caso de função afetada somente ser utilizada eventualmente ou
temporariamente.
Obs.: Entende-se por hora útil, a hora inserida dentro do horário comercial do BANDES.
25. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1. Os serviços contratados serão executados prioritariamente nas dependências da
CONTRATADA.
25.2. A empresa CONTRATADA deverá dispor de ambiente de desenvolvimento próprio,
providenciando as licenças de software necessárias para a prestação dos serviços, assim como
a infraestrutura de telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BANDES.
25.3. Quando necessário o BANDES poderá exigir que os serviços contratados sejam executados em
suas dependências.
25.4. Os serviços prestados nas instalações do BANDES serão executados no horário de
funcionamento do BANDES, ou seja, de 09h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, conforme
calendário oficial deste banco. Caso, esporadicamente, seja necessário a CONTRATADA
executar qualquer serviço fora do horário de funcionamento, o serviço poderá ser executado
desde que previamente autorizado pelo BANDES.
25.5. Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento necessário dos profissionais
envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem, alimentação
e hospedagem.
25.6. As instalações da CONTRATADA, para prestação do serviço, deverão se situar na localidade
Grande Vitória/ES com exceção das instalações que a empresa utiliza após a decomposição
interna de seus serviços, como por exemplo, para a execução de serviços de fábrica de
software, desde que não comprometam a qualidade dos serviços prestados para a
CONTRATANTE.
25.7. Todos os profissionais, quando estiverem nas dependências do BANDES, usarão:
25.7.1. Uniforme em cores diferentes dos padrões do BANDES;
25.7.2. Crachá contendo o logotipo da licitante, fotografia, nome, função, números dos
principais documentos.
25.7.3. O português do Brasil como idioma corrente.
25.8. Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do BANDES, os profissionais
da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições sob a supervisão, acompanhamento e
orientação do Preposto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados.
25.9. Quando o serviço for realizado nas dependências do BANDES, esta deve disponibilizar espaço
físico e ambiente tecnológico necessário à realização dos serviços.
26. EQUIPE DA CONTRATADA
26.1. Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar na assinatura do contrato a
composição da equipe técnica a ser alocada, sendo obrigatória a indicação de profissionais
com a quantidade mínima para atender ao volume de serviços demandados dentro do padrão
e requisitos do BANDES.
26.2. Caso o BANDES não aceite algum dos profissionais indicados, a CONTRATADA terá um prazo
de 10 dias para providenciar a substituição.
26.3. Independentemente da estimativa de demanda informada pelo BANDES, cabe a CONTRATADA
estruturar sua equipe de trabalho na dimensão que atenda as condições mínimas
estabelecidas nesse Termo de Referência.
26.4. O dimensionamento da equipe para execução adequada dos serviços será de responsabilidade
da CONTRATADA.
26.5. PREPOSTO: funcionário representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a
execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao BANDES, incumbido de
receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e
administrativas referentes ao andamento contratual:
26.5.1. Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada em gerenciamento de projetos de
desenvolvimento de software. As comprovações deverão ser apresentadas em forma de
atestados de capacitação técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou
privado.
26.5.2. Principais atividades: receber serviços, aceitar os serviços demandados, participar de
reuniões, entregar produtos, assinar documentos, apresentar relatórios de progresso e
de níveis de serviço e pré-faturas e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a
gestão do presente contrato, se apresentando na sede do BANDES sempre que
convocado.
26.5.3. A CONTRATADA deverá indicar formalmente o Preposto e também um substituto
eventual para o Preposto, com perfil profissional equivalente, devendo manter
conhecimento atualizado das atividades relativas à gestão do contrato.
26.6. GERENTE DE PROJETOS:
26.6.1. Certificação em PMP (Project Management Professional), provida pelo PMI (Project
Management Institute).
26.6.2. Principais atividades: gerenciar as demandas planejando sua execução antes de iniciála e acompanhá-la, apresentar cronogramas de execução tarefas a serem realizadas,
apresentar relatório de progresso das tarefas, identificar riscos suas probabilidades e
impactos para estudar formas de mitigá-los para que se garanta o andamento do projeto
pelos parâmetros estabelecidos e efetuar quaisquer atividades relacionadas com a
gerência de cada demanda, se apresentando na sede da Contratante sempre que
convocado.
26.7. ESPECIALISTA EM MÉTRICA:
26.7.1. Certificação em CFPS, provida pela IFPUG;
26.7.2. Principais atividades: efetuar contagem de pontos de função, participar de reuniões
para discussão e revisão de métricas, realizar atividades relacionadas a métrica de
serviços e a metodologia de Análise de Pontos de Função.
26.8. Observação: a critério da CONTRATADA, o Preposto, o Gerente de Projetos e o Especialista em
Métricas poderão ser a mesma pessoa, desde que atendam aos requisitos apresentados nos
itens 6.5, 6.6 e 6.7 acima.
26.9. ANALISTA DE SISTEMAS DELPHI:
26.9.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso
superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja
reconhecido pelo MEC.
26.9.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise de sistemas com
conhecimento em arquitetura em 03 camadas, banco de dados MS SQL Server,
ferramentas e técnicas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, modelagem de
dados e linguagem Delphi.
26.9.3. Conhecimento no desenvolvimento de sistemas nas áreas comercial, contábil e
financeira.
26.10.
ANALISTA DE SISTEMAS .NET:
26.10.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso
superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja
reconhecido pelo MEC.
26.10.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise de sistemas utilizando linguagem de
programação C# com banco de dados MS SQL Server em ambiente .NET (framework
.NET). Além disso, deverá apresentar conhecimento no padrão de Projeto MVC (Model,
View e Controller) para desenvolvimento em interface WEB.
26.10.3. Conhecimento no desenvolvimento de sistemas nas áreas comercial, contábil e
financeira.
26.11.
ANALISTA DE SISTEMAS EXT.JS:
26.11.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso
superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja
reconhecido pelo MEC.
26.11.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos em análise de sistemas e programação utilizando
linguagem JavaScript com base em ambiente EXT.JS (framework EXT.JS).
26.12.
ARQUITETO-PROJETISTA DE SOFTWARES:
26.12.1. Curso superior completo na área de Tecnologia da Informação ou qualquer curso
superior com especialização na área de TI, que some no mínimo 360hs e seja
reconhecido pelo MEC.
26.12.2. Experiência mínima de 2 (dois) anos comprovada em análise e modelagem de dados
no desenvolvimento de programas para sistemas com arquitetura de 3 camadas,
utilizando linguagem de programação C# com banco de dados MS SQL Server 2005 ou
superior em ambiente .Net (Framework .NET). Além disso, deverá apresentar
conhecimento no padrão de Projeto MVC (Model, View e Controller) para
desenvolvimento em interface WEB.
26.13.
Observação: as funções de Analista Delphi, Analista .NET, Analista EXT.JS e de
Arquiteto-Projetista deverão ser exercidas por pessoas distintas, atendendo aos requisitos
apresentados nos itens 6.9, 6.10, 6.11 E 6.12.
26.14.
PROGRAMADOR DELPHI:
26.14.1. Experiência mínima de 1 (um) ano comprovada na área de tecnologia da informação
como programador na linguagem Delphi e banco de dados MS SQL Server 2005 ou
superior.
26.15.
PROGRAMADOR .NET:
26.15.1. Experiência mínima de 1(um) ano comprovada na área de tecnologia da Informação
como programador, especialmente utilizando linguagem de programação C# com banco
de dados MS SQL Server 2005 ou superior em ambiente .Net (Framework .Net).
26.16.
A CONTRATADA deverá comprovar que os profissionais envolvidos nos serviços que
forem prestados no ambiente do BANDES, apresentem qualificação mínima relacionada acima,
comprovada por intermédio de contrato de trabalho, diploma, certificado ou atestado de
entidade idônea em nome do profissional e da devida comprovação de que faz parte da
equipe da licitante (contrato de prestação de serviço ou relação de empregados (RE) do mês
subsequente à assinatura do contrato).
26.17.
A autorização para substituição de profissionais da equipe no decorrer do contrato
estará condicionada ao atendimento às condições estipuladas nesse edital e da anuência do
BANDES.
26.18.
CONSIDERAÇÕES GERAIS PARA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
26.18.1. Os requisitos obrigatórios especificados nos serviços a serem demandados serão
considerados mínimos para aprovação.
26.18.2. Todos os cursos deverão ser comprovados mediante apresentação de certificado
original ou cópia autenticada.
26.18.3. Deverá ser utilizado para comprovação de experiência o registro em carteira de
trabalho e/ou contrato de trabalho, acompanhado por: ordens de serviço executadas, ou
declaração da empresa, ou projetos desenvolvidos, ou notas fiscais de serviços
executados em contratos, desde que compatíveis com o perfil solicitado. Não serão
aceitos como comprovação de experiência horas referentes a cursos e apenas currículo
profissional.
26.19.
CAPACITAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS:
26.19.1. A CONTRATADA deverá manter continuamente atualizados os profissionais solicitados
nas ferramentas em uso no BANDES, de forma a garantir a qualidade dos serviços que
serão prestados.
27. SEGURANÇA
27.1. O acesso físico e/ou lógico ao ambiente controlado do BANDES somente será disponibilizado à
CONTRATADA mediante o cumprimento das condições de segurança estabelecidas.
27.2. O BANDES poderá exigir que o acesso seja feito utilizando certificado digital individualizado
para cada pessoa autorizada.
27.3. A CONTRATADA deverá providenciar, às suas expensas, a infraestrutura de hardware, software
e demais insumos para a execução dos serviços ora licitados, assim como a infraestrutura de
telecomunicações entre sua(s) dependência(s) e as do BANDES, observando a compatibilidade
de ambiente operacional, padrões e critérios de segurança adotados pelo BANDES.
27.4. A CONTRATADA deverá garantir que todo dado entregue, por qualquer meio, aos ambientes
tecnológicos do BANDES esteja livre de vírus de computador.
27.5. A CONTRATADA deverá providenciar recursos de antivírus para proteção das informações
administradas, no mínimo, capaz de:
27.5.1. Detectar e remover vírus, Cavalos de Tróia, worms e ameaças correlatas, para a
solução a ser utilizada no ambiente da CONTRATADA;
27.5.2. Fornecer proteção contra vírus em tempo real para correio eletrônico SMTP e tráfego
FTP e HTTP.
27.6. A CONTRATADA deve apresentar, sempre que solicitado pelo BANDES, evidências de que o
ambiente de realização dos serviços contratados possui o grau de segurança necessário para
garantir o sigilo das informações a ela confiadas.
27.7. Os programas e sistemas desenvolvidos, adaptados e implementados pela CONTRATADA no
âmbito do presente contrato, serão de propriedade exclusiva do BANDES, podendo este cedêlos ou licenciá-los a terceiros, com ou sem remuneração, sem necessidade de autorização ou
prévio conhecimento da CONTRATADA, cabendo-lhe efetuar a entrega ao BANDES da
totalidade da documentação e dos programas fontes desenvolvidos por seus técnicos,
inclusive manutenções evolutivas ou corretivas e de caráter complementar.
27.8. O BANDES na qualidade de instituição financeira está sujeito às normas bancárias e legais
vigentes no país, principalmente no aspecto relativo ao sigilo bancário.
27.8.1. A CONTRATADA se responsabilizará pela orientação de seus empregados quanto ao
cumprimento das Políticas de Segurança da Informação do BANDES, sendo corresponsável pela utilização de senhas e pela manipulação de informações do BANDES por seus
empregados, disponibilizadas para atuação na prestação dos serviços ora contratados, na
forma de termos de responsabilidade por eles firmados, estendendo-se ao âmbito do
judiciário, inclusive no que tange a obrigação de indenizar.
28. TESTES
28.1. Ficará a cargo da CONTRATADA o efetivo teste nos sistemas. Testar o sistema significa verificar
se todos os requisitos foram atendidos. O teste enfatiza a qualidade do produto e adota
práticas que procuram:
28.1.1. Localizar e documentar defeitos na qualidade do software;
28.1.2. Avisar de forma geral sobre a qualidade observada no software;
28.1.3. Validar as suposições feitas nas especificações de design e requisito através de
demonstração concreta;
28.1.4. Validar as funções do software conforme projetadas;
28.1.5. Verificar se os requisitos foram implementados de forma adequada.
28.2. Consideram-se como serviços de testes a serem executados pela CONTRATADA:
28.2.1. Levantamento de informações do sistema para os testes;
28.2.2. Planejamento dos Testes que consiste em elaborar Estratégia de Testes, Cenário de
Testes, Roteiro de Testes e Casos de Testes;
28.2.3. Implementação de Roteiros de Testes e Casos de Testes;
28.2.4. Geração da Massa de Testes;
28.2.5. Execução dos Testes;
28.2.6. Evidenciação dos testes;
28.2.7. Registro de Ocorrências dos Testes;
28.2.8. Avaliação e Validação dos Testes;
28.2.9. Fornecimento de informações de controle e acompanhamento da execução dos
serviços de testes, como parte do serviço que está sendo executado.
29. HOMOLOGAÇÃO / IMPLANTAÇÃO
29.1. Ficará a cargo do BANDES a efetiva homologação do sistema, que significa certificar a
qualidade e garantir que os requisitos de qualidade do BANDES sejam integralmente
atendidos.
29.2. Esses requisitos de qualidade contemplam:
29.2.1. Os requisitos do ambiente de Produção, que requer para o aplicativo um
comportamento estável e com baixo consumo de recursos;
29.2.2. Os requisitos de segurança, buscando proteger as informações de clientes, a
integridade dos dados, da aplicação e do ambiente;
29.2.3. Os requisitos do negócio, disponibilizando o sistema para avaliação dos usuários
quanto ao atendimento dos requisitos contratados;
29.2.4. O acompanhamento da execução dos testes no ambiente de homologação;
29.2.5. O acompanhamento das atividades de homologação pelo usuário solicitante.
29.3. A fase de Homologação/Implantação será realizada no ambiente de testes e homologação do
BANDES.
29.4. O prazo para execução da homologação será definido, acordado e registrado com base na
complexidade do serviço entregue.
29.4.1. Caso o BANDES não cumpra os prazos acordados, a fase Homologação/Implantação
será remunerada independente da sua conclusão.
29.5. Em caso de ocorrência de erros ou má qualidade do serviço entregue que impeçam e/ou
impactam no prazo acordado para execução da homologação, novos prazos serão acordados
entre o BANDES e a CONTRATADA.
29.6. Quando, por fatores externos ou alheios à vontade da CONTRATADA, a implantação for
postergada ou não realizada, a remuneração se dará ao final da fase Homologação.
30. GARANTIA
30.1. A empresa CONTRATADA deverá corrigir qualquer vício ou defeito, independentemente do
tipo de serviço, quer seja de desenvolvimento ou manutenção de sistemas, a qualquer tempo,
em cada produto que não estiver de acordo com os requisitos estabelecidos pelo BANDES.
30.2. A empresa CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, formalizar a garantia técnica de cada
produto entregue e aceito pelo BANDES.
30.3. Os produtos decorrentes das ordens de serviços executadas pela CONTRATADA deverão
possuir garantia durante toda a vigência do contrato, inclusive sua renovação, e de mais 2
(dois) meses após o encerramento contratual.
30.4. Caso a detecção do problema ocorra após a aceitação do produto ou mesmo após o
encerramento da vigência contratual a respectiva Ordem de Serviço será reaberta sendo
assinalada a condição "serviço em garantia".
30.5. Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja
alterado pelo BANDES ou por outro FORNECEDOR por ele designado, a garantia cessará
apenas para estes produtos.
30.6. Para a correção dos defeitos durante o período de garantia, a empresa CONTRATADA deverá
respeitar os Acordos de Níveis de Serviços especificados neste Termo de Referência, cuja não
observância ensejará a aplicação das penalidades cabíveis.
31. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
31.1. A gestão e fiscalização do contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento
de indicadores de desempenho que comporão o Acordo de Níveis de Serviço (SLA) entre o
BANDES e a empresa CONTRATADA.
31.2. Será adotado como período de estabilização os primeiros 90 (noventa) dias após a emissão da
primeira OS do contrato, período no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados,
desde que em comum acordo entre as partes.
31.3. Após o período de estabilização, a CONTRATADA deverá considerar os procedimentos de
fiscalização e de gestão da qualidade do serviço previsto. O nível de serviço deverá ser
observado a cada Ordem de Serviço. Caso não atenda aos requisitos previstos, a CONTRATADA
sofrerá redutores no pagamento devido pelo BANDES, conforme as Tabelas abaixo, associadas
a cada Indicador ou Prazo de Atendimento.
31.4. O Acordo de Nível de Serviços (SLA) vigorará por todo o prazo contratual e se pautará pelo
seguinte:
31.4.1. Índice de Defeitos de Qualidade (IDQ)
Item
Descrição
Finalidade
Garantir a qualidade da entrega dos produtos evitando número
elevado de defeitos
Meta a cumprir
Máximo de 6% Defeitos / Ponto de Função
Instrumento
medição
de Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências e Defeitos
Forma
de Total de PF por mês.
acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo
Cálculo
Fases de validação/homologação
de (Número de defeitos identificados e registrados pelo CONTRATANTE
nas entregas) / (Quantidade de PF por mês)
Aplicação de Nível de
Serviço
0 até 6%
Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço
Acima de 6 até 10%
Advertência
Acima de 10% até
20%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de
5%
Acima de 20% até
30%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de
10%
Acima de 30% até
40%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de
15%
Acima de 40%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de
20%
31.4.2. Índice de Desconformidades de Prazos na entrega das Ordens de Serviço (IDP-OS)
Item
Descrição
Finalidade
Garantir o prazo de entrega dos produtos
Meta a cumprir
Máximo de 6% de atraso
Instrumento
medição
de Ferramenta(s) para Registro e Controle de Ordens de Serviços
Forma
de Por OS
acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo
Cálculo
Fases de análise/implementação
de (Dias úteis de atraso na entrega da OS, contados a partir da data de
entrega planejada / (Dias úteis planejados para a entrega da OS).
Aplicação de Nível
de Serviço
0 até 6%
Sem aplicação de Fator de Nível de Serviço
Acima de 6% até
10%
Advertência
Acima de 10% até
20%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 5%
Acima de 20% até
30%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 10%
Acima de 30% até
40%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 15%
Acima de 40%
Advertência e
Aplicação de Fator de Nível de Serviço de 20%
Observações
A data e duração prevista deverão estar declaradas na OS.
Exceto OS do tipo Apoio.
31.4.3. Índice de Desconformidades de Prazos no Atendimento do Suporte Técnico e
Operacional de Sistemas (IDP-AS)
Item
Descrição
Finalidade
Garantir o prazo de atendimento
Meta a cumprir
Instrumento
medição
Sem atrasos no atendimento
de Ferramenta para Registro e Controle de Ocorrências
Forma
de Por ocorrência.
acompanhamento
Periodicidade
Mecanismo
Cálculo
Mensal.
de Não se aplica.
Aplicação de Nível
de Serviço
3% do valor total da OS por hora de atraso para nível emergencial,
limitado a 30% do valor total da OS.
2% do valor total da OS por hora de atraso para nível crítico,
limitado a 40% do valor total da OS.
1% do valor total da OS por hora de atraso para nível moderado,
limitado a 50% do valor total da OS.
32. PAGAMENTO
32.1. Para efeito de pagamento dos serviços, o BANDES utilizará um sistema de autorização e
validação de serviços, que permitirá a certificação dos serviços a serem pagos mensalmente.
32.2. O pagamento dos serviços de desenvolvimento e manutenção e apoio técnico de sistemas
será providenciado pelo BANDES no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da
Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela CONTRATADA.
32.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos comprovantes, observado o seguinte:
32.3.1. O faturamento de cada mês será equivalente ao somatório do total de horas e/ou
Pontos de Função trabalhados correspondentes aos serviços concluídos, aceitos e
validados pelo BANDES;
32.3.2. As manutenções corretivas em funcionalidades que estejam sob garantia da empresa
contratada serão realizadas sem ônus para o BANDES;
32.3.3. As unidades de aferição deverão ser compatíveis com o número de unidades previstas
nas solicitações de serviços;
32.3.4. A aceitação e validação dos serviços executados pela CONTRATADA dar-se-á após a
verificação do seu conteúdo por parte do BANDES após a realização de testes que
comprovem a conformidade dos produtos gerados com as especificações técnicas
acordadas previamente com o usuário.
32.4. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da
CONTRATADA junto ao SICAF, mediante consulta, efetuado por meio eletrônico, ou
apresentação de documentos hábeis.
32.5. A conferência da Nota Fiscal será efetuada pelo setor responsável pelo acompanhamento do
contrato, confirmando que os serviços foram prestados na forma contratada.
32.6. O documento de cobrança rejeitado por erros ou incorreções, será devolvido ao contratado,
no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua apresentação.
32.7. Em caso de rejeição da nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo de 05
(cinco) dias úteis passará a ser contado a partir da data de sua reapresentação.
32.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, sem que isso
gere direito ao pleito de atualização.
32.9. Fica assegurado ao BANDES o direito de deduzir do pagamento devido à Contratada,
independente da aplicação de multas, importância correspondente a:
32.9.1. Débitos a que tiver dado causa;
32.9.2. Despesas relativas à correção de eventuais falhas;
32.9.3. Dedução relativa a insumos de sua responsabilidade não fornecidos;
32.9.4. Utilização de equipamentos do BANDES cujo fornecimento seja obrigação da
Contratada.
32.10.
Se devido, serão procedidos nos pagamentos a serem efetuados as retenções de
impostos nas hipóteses previstas na lei. Caso a Contratada seja optante pelo SIMPLES, deverá
apresentar junto com cada NF/Fatura, a cópia do Termo de Opção.
32.11.
Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado
32.12.
ATIVIDADES X PERCENTUAL PARA REMUNERAÇÃO
Atividade
Percentual para remuneração (%)
Levantar funções – Item 3 do Fluxograma no Anexo IV
5
Desenvolver o Modelo de Análise - Item 6 do
Fluxograma no Anexo IV
25
Projetar, construir e documentar - Item 10 do
fluxograma no Anexo IV
60
Homologar Implementações - Item 12 do fluxograma
no Anexo IV
10
33. TRANSIÇÃO FINAL DO CONTRATO
33.1. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou
utilizada para a execução dos projetos ou serviços contratados deverão ser disponibilizados ao
BANDES ou empresa por ela designada em até 90 (noventa) dias após a finalização do
contrato.
33.2. Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a
completa transição deverá ser entregue ao BANDES pela CONTRATADA 60 dias antes da
expiração ou da finalização do CONTRATO.
33.3. O BANDES deverá avaliar e aprovar o Plano de Transição se comprometendo em disponibilizar
equipe conforme identificada no Plano de Transição para atuar como receptora do serviço.
33.4. No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e
responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo
necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
33.5. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição com
todas as informações necessárias à continuidade dos serviços para o BANDES ou empresa por
ela designada.
33.6. O fato da CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer
informação ou dado solicitado pelo BANDES, que venha a prejudicar, de alguma forma, o
andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de
CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados ao BANDES por
esta falha.
33.7. Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA
deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
Por esforço entende-se o treinamento nas tarefas, pesquisas, transferência de conhecimento
(entre a CONTRATADA e o BANDES e/ou empresa por ela designada), documentação ou
qualquer outro esforço vinculado à tarefa de transição.
34. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
34.1. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do
BANDES quanto ao objeto deste contrato;
34.2. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de qualificação e
habilitação assumidas na Licitação;
34.3. Não subcontratar, no todo ou em parte, os serviços ora contratados.
34.4. Cumprir durante a execução do contrato, todas as leis e posturas federais, estaduais e
municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de
infrações a que houver dado causa;
34.5. Manter o BANDES e seus representantes legais livres de qualquer responsabilidade pelo uso
na execução do contrato, de inventos patenteados, marcas, desenhos ou equivalentes,
protegidos pela legislação em vigor;
34.6. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do contrato;
34.7. Assumir a defesa contra todas as reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações
judiciais, por prejuízos havidos e originados diretamente da execução do objeto do contrato e
que possam ser arguidos contra o BANDES por terceiros, excluídas as ações decorrentes de
danos indiretos e de lucros cessantes aos quais o CONTRATADO, comprovadamente, não
tenha dado causa;
34.8. Responsabilizar-se integralmente pelos custos relativos à mão-de-obra, diárias e transporte
de seu pessoal, utilizado na execução dos serviços;
34.9. Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo o CONTRATANTE
solicitar a substituição imediata de qualquer empregado cuja permanência na área de trabalho
seja por ele considerada inconveniente, justificado o motivo da necessidade de substituição;
34.10. Utilizar na prestação dos serviços, profissionais do seu quadro de pessoal, que possuam
experiência nos serviços que lhes couber executar, correndo por sua conta exclusiva todas as
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social, fiscal, bem como
impostos, taxas, seguros, multas, contribuições e outros encargos que venham a incidir sobre
os serviços a serem contratados ou que direta ou indiretamente com eles se relacionem,
inclusive encargos decorrentes de eventuais acidentes de trabalho;
34.11. Responsabilizar-se pelo pagamento que lhe couber no recolhimento dos impostos devidos na
época da assinatura do contrato, bem como dos demais tributos que incidam ou venham a
incidir sobre os serviços abrangidos pelo contrato, durante a sua execução.
34.12. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos
recolhimentos de tributos, bem como por quaisquer infrações de natureza fiscal, decorrentes
da execução do contrato; Responsabilizar-se pela restituição das importâncias cobradas e
recebidas a maior, relativas aos tributos mencionados acima;
34.13. Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, as quais devem
ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer
outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis;
34.14. Assumir inteira responsabilidade pelo uso indevido ou ilegal de informações privilegiadas do
BANDES, através do manuseio de sistemas e manipulação de dados praticados por seus
empregados;
34.15. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades normais do BANDES, de modo a não
causar transtornos no andamento normal de seus serviços e horários de trabalhos
estabelecidos pelas normas legais ou internas;
34.16. Submeter ao BANDES os “curriculum vitae” dos substitutos de integrantes da equipe
designada para a prestação do serviço, após a celebração do Contrato. A substituição de
profissional somente poderá ocorrer por outro de qualificação (experiência/escolaridade) igual
ou superior a do substituído.
35. OBRIGAÇÕES DO BANDES
35.1. Permitir acesso dos colaboradores da CONTRATADA às suas dependências, nos limites das
suas atribuições e necessidades, respeitada as normas de segurança vigentes nas suas
dependências.
35.2. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações, e suas
eventuais alterações.
35.3. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelos
profissionais da CONTRATADA ou seu preposto.
35.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto à
continuidade da prestação dos serviços.
35.5. Requisitar os serviços contratados e planejar os serviços eventuais.
35.6. Acompanhar e fiscalizar o andamento dos serviços, assegurando-se, de forma preventiva e
corretiva, da qualitativa prestação dos serviços.
35.7. Assegurar-se da correta cobrança dos serviços, observadas as possibilidades de
compensações, redutores e multas, antes de cada pagamento, bem como a apresentação dos
documentos comprobatórios necessários.
35.8. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, sendo diligente e
tempestivo nas iniciativas necessárias a intervenção da área de contratos, bem como na
indicação das faltas contratuais, a serem prestadas devidamente fundamentadas e
circunstanciadas, visando à continuidade regular da prestação dos serviços e, se necessária,
aplicação de penalidades.
35.9. Realizar os controles de demandas dos serviços contratados.
35.10. Registrar as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando junto à
CONTRATADA o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
35.11. Reunir e analisar os documentos exigidos para o devido ateste dos serviços prestados pela
CONTRATADA, efetuando as eventuais ressalvas.
35.12. Encaminhar à área competente eventuais recursos da CONTRATADA acerca da proposta de
aplicação de penalidades, redutores, advertência ou multa, com vistas à sua apreciação e se
for o caso, considerações.
35.13. Comunicar, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento dos serviços,
para imediata correção, sem prejuízo das sanções e multas cabíveis.
35.14. Homologar os serviços prestados de acordo com os requisitos preestabelecidos, atestando
as respectivas faturas.
35.15. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes à
consecução dos serviços a serem desenvolvidos.
35.16. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para a execução dos serviços ora contratados,
definindo prioridades, regras, bem como os prazos e etapas para cumprimento das
obrigações.
35.17. Avaliar relatório mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA.
35.18. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do serviço, em especial, à aplicação
de sanções, alterações e repactuações do contrato.
36. CONTRATO
36.1.1.
Será firmado com o licitante vencedor contrato de prestação de serviços pelo prazo de 30
(trinta) meses, prorrogáveis na forma da Lei 8.666/93, nos termos da proposta apresentada
e da Minuta de Contrato constante do Anexo VIII deste Edital.
36.1.2.
O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data do
recebimento da notificação para esse fim, para assinar o contrato e devolvê-lo ao BANDES
no mesmo prazo, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no Edital.
36.1.3.
Os documentos citados no Anexo II deste Edital deverão estar válidos na data da
contratação, obrigando-se o licitante a reapresentá-los, caso suas validades tenham se
esgotado entre a sessão do Pregão e a assinatura do contrato.
37. REAJUSTAMENTO
37.1. Não haverá, sob hipótese alguma, reajuste de preços antes de decorridos no mínimo 12 (doze)
meses. Após esse prazo o contrato poderá ser reajustado aplicando-se, nesse caso, como
índice de reajuste o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
38. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS
38.1. A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no edital,
sujeitando-se às penalidades constantes no art. 28 do Decreto Estadual nº 1.527-R/2005,
aplicando-se subsidiariamente o art. 7° da Lei 10.520/2002 e os artigos 86 e 87 da Lei nº
8.666/1993, conforme o disposto:
38.1.1. Advertência;
38.1.2. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos de por cento) do valor do contrato por dia de
atraso no início da execução e/ou paralisação dos serviços limitados a 10%, recolhida no
prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
38.1.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela inexecução
total ou parcial do objeto contratado;
38.1.4. Na forma do art. 28 do Decreto nº 1.527-R, impedimento de licitar e de contratar com
o Estado do Espírito Santo, bem como descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até
(05) cinco anos.
38.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na
forma prevista do item 19.1.2.
38.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da entrega dos relatórios advir de
caso fortuito ou motivo de força maior, ambos aceitos pelo BANDES.
38.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, caso houver, além da perda
deste, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pelo BANDES ou cobrada judicialmente, nessa ordem.
38.5. As sanções estabelecidas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 poderão ser aplicadas juntamente
com a do item 19.1.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis.
38.6. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à
autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o julgamento do
pleito, nos termos do artigo 109, da Lei 8.666/93.
39. Tabela de Fator de Equivalência em Pontos de Função (PF)
Fator
de
Equivalência em PF
Item
Elemento de Contagem
1
Desenvolvimento de Função dotNet – Desenvolvimento de novas
funcionalidades e o desenvolvimento das documentações correspondentes
a estas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes.
1,00
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade a ser mantida.
2
Desenvolvimento de Função Delphi – Desenvolvimento de novas
funcionalidades e o desenvolvimento das documentações correspondentes
a estas funcionalidades para novos sistemas ou sistemas existentes.
0,67
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade a ser mantida.
3
Manutenção de Função .Net – Contempla as manutenções em
funcionalidades e as atualizações das documentações existentes destas
funcionalidades, seguindo os padrões e características estabelecidas na
0,35
Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistema.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade a ser mantida.
4
Manutenção de Função Delphi – Contempla as manutenções em
funcionalidades e as atualizações das documentações existentes destas
funcionalidades, seguindo os padrões e características estabelecidas na
0,23
Metodologia de Desenvolvimento/Manutenção de Sistema.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade a ser mantida.
Manutenção Cosmética – Contempla as alterações referentes aos layouts
de telas, relatórios ou layout de interfaces (arquivos, mensagens),
mudança de posição ou ordem de campos em telas ou relatórios,
definição/alteração de valor default (desde que não seja necessária
implementação de um novo acesso a tabelas físicas), sem que haja
alteração na quantidade de elementos de dados acessados, arquivos
referenciados ou informações de controle.
5
Contempla também a inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da
empresa em telas ou relatórios ou divisão de telas e/ou relatórios, sem que 0,05
tenha havido mudança na funcionalidade.
A Manutenção Cosmética também engloba as alterações no estilo de
interface, cores, fontes, títulos ou máscara de entrada de dados.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade impactada pela Manutenção
Cosmética independente da quantidade de elementos de interface
impactados.
Manutenção de Campos – Contempla a alteração ou exclusão de campos
em tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade.
Compreende-se mudança na funcionalidade quando houver impacto no
fluxo de processamento do Caso de Uso.
Contempla também padronização de nomenclatura dos campos.
6
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos 0,07
de Função referente à linguagem e funcionalidade impactada para cada
campo alterado ou excluído.
Quando ocorrer a manutenção em muitos Campos em uma mesma
funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá
ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção
de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF.
Manutenção de Variáveis - Contempla a inclusão, alteração ou exclusão de
variáveis em programas, sem que tenha havido mudança na
funcionalidade. Compreende-se mudança na funcionalidade quando
houver impacto no fluxo de processamento do Caso de Uso.
Contempla também padronização de nomenclatura de variáveis.
7
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos 0,07
de Função referente à funcionalidade associada aos componentes de
softwares impactados para cada Manutenção de Variáveis.
Quando ocorrer a manutenção em muitas Variáveis em uma mesma
funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá
ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção
de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF.
Manutenção de Mensagens - Contempla a necessidade de alterações de
mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI
ou AIE.
8
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada
0,05
mensagem alterada.
Quando ocorrer a manutenção em muitas mensagens em uma mesma
funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá
ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção
de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF.
Dados Hard Coded - Contempla a necessidade de inclusão, alteração ou
exclusão de dados pertencentes a listas (Ex.: Combo Box, List box).
0,05
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada lista
a ser mantida.
9
Quando ocorrer a manutenção em muitas listas associadas a uma mesma
funcionalidade, o Fator de Equivalência em PF aplicado não poderá
ultrapassar o Fator de Equivalência em PF estipulado para a Manutenção
de Função conforme item 3 da Tabela de Fator de Equivalência em PF.
Parâmetros de Processamento - Contempla a necessidade de alteração
dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido
alterada.
10
Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de
0,01
valores entre 10 e 50.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade associada aos componentes de
software impactados pela Manutenção nos Parâmetros de Processamento
independente da quantidade de parâmetros impactados.
Manutenção em massa – Contempla atividades de repetição de uma
mesma manutenção em mais de uma funcionalidade ou manutenção de
um componente de software que seja reutilizado em várias
funcionalidades.
Exemplos: Alteração de crítica de validação de um campo presente em
várias telas.
11
Quando ocorrer de uma mesma manutenção necessitar ser repetida em
mais de uma funcionalidade, todas elas deverão ser inseridas no escopo do
serviço e, consequentemente, remuneradas observando o Fator de
Equivalência em PF descrito nesse item da Tabela.
Quando ocorrer uma manutenção em um componente de software que
seja reutilizado em várias funcionalidades, a CONTRATANTE poderá optar
por estabelecer uma amostra do conjunto de funcionalidades impactadas
para fazer parte do escopo do serviço e, consequentemente, remuneradas
observando o Fator de Equivalência em PF descrito nesse item da Tabela.
O escopo desse serviço contempla também a atualização da documentação
das funcionalidades inseridas no escopo, caso existam.
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre o quantitativo de Pontos
de Função referente à funcionalidade inserida no escopo do serviço.
Primeira função alterada (devendo ser considerada a de maior quantidade
0,35
de Pontos de Função).
Demais funções alteradas com documentação prévia
0,10
Demais funções alteradas sem documentação prévia
0,05
Manutenção de Tela de Ajuda, Página ou Tela – Contempla a necessidade
de manutenção em telas de ajuda (Help), página ou telas estáticas, ou seja,
que não sejam apresentados a partir de dados mantidos em tabelas ou
qualquer função de dados (ALI ou AIE).
12
O Fator de Equivalência em PF será aplicado sobre 1 (um) PF para cada Tela
de Ajuda, Página ou Tela Estáticas mantidas.
Inclusão de Tela de Ajuda, Página ou Tela
0,60
Alteração de Tela de Ajuda, Página ou Tela
0,30
Exclusão de Tela de Ajuda, Página ou Tela
0,10
13
Manutenção Adaptativa – Contempla a adequação de aplicações às
mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software
básico, mudanças de versão de linguagem, sistemas gerenciadores de 0,07
banco de dados e navegadores web, que não impliquem em inserção,
alteração ou exclusão de funcionalidades visíveis a seus usuários.
14
Hora de Apoio Técnico - Contempla a prestação de serviços de
treinamentos em funcionalidades e produtos entregues e validados pelos
usuários; a análise prévia de esforço necessário para adaptar o sistema do
0,19
BANDES na integração de novos navegadores e outros sistemas adquiridos
pelo Banco e outras desta mesma natureza ou característica aqui não
previstas.
40. DA GARANTIA DO CONTRATO
40.1. Para fiel cumprimento das cláusulas e obrigações contratuais que serão firmadas, o BANDES
exigirá da licitante vencedora a prestação de garantia, de acordo com o art. 56, § 1º, da Lei nº
8.666/93, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato a ser
firmado.
40.2. As modalidades de garantia pela qual a licitante vencedora poderá optar são as seguintes:
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
40.3. A garantia contratual deverá ser prestada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a
partir da data de assinatura do contrato a ser firmado.
40.4. Quando em dinheiro, deverá ser efetuada em conta bancária em favor do BANDES, no prazo
de até 05 (cinco) dias úteis.
40.5. A licitante vencedora obrigar-se-á a apresentar a garantia para o período integral da vigência
contratual, e , no caso de prorrogação do contrato a ser firmado, mantê-la válida e atualizada.
40.6. A garantia prestada somente será liberada ou restituída após o término da vigência do
contrato a ser firmado, mediante requerimento da licitante vencedora.
40.7. A perda da garantia em favor do BANDES, por inadimplemento das obrigações contratuais
firmadas, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou
extrajudicial das demais sanções previstas no contrato a ser firmado.
40.8. A garantia deverá ser integralizada em no máximo 30 (trinta) dias, sempre que dela forem
deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores
deverá ser atualizada na mesma proporção, em conformidade com o art. 56, § 2º, da Lei nº
8.666/93.
40.9. Se o valor da garantia for utilizado como pagamento de qualquer obrigação, a licitante
vencedora obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
contado da data em que for notificada pelo BANDES.

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